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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaPLC 134.2025 - Altera Lei 1999, de 09.04.2007 (tramitação completa)
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000134.02.16-2025
Nº PROCESSO: 0000134.02.16-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 134/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: ALTERA A LEI Nº 1.999, DE 09/04/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 05/09/2025 às 13:02:08
DOCUMENTOS JUNTADOS (16)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
16.302 TERMO DE ABERTURA 1 05/09/2025 às 13:02:08
18D.E29 PROJETO DE LEI 9 05/09/2025 às 12:44:38
18E.60B DESPACHO 2 08/09/2025 às 09:49:09
195.11E PROJETO DE LEI 10 16/09/2025 às 15:29:04
191.110 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 10/09/2025 às 13:57:51
194.720 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 24 16/09/2025 às 13:09:25
196.B09 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 17/09/2025 às 15:00:00
19D.596 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 24/09/2025 às 16:12:45
1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07
1A3.DCD REDAÇÃO FINAL 6 01/10/2025 às 13:58:19
1A4.285 OFÍCIO 7 01/10/2025 às 16:01:39
1AE.EA1 OFÍCIO 3 13/10/2025 às 08:15:54
1AF.92A REDAÇÃO FINAL 6 13/10/2025 às 12:53:03
1AF.C73 OFÍCIO 7 13/10/2025 às 13:40:04
1BB.269 DOCUMENTO ESCANEADO 9 23/10/2025 às 13:19:19
18.152 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 23/10/2025 às 13:19:57
MATOZINHOS - MG, 23 de outubro de 2025 às 13:21:15.
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 05 dias do mês de setembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 134/2025
Foi protocolizado, via sistema Zero Papel, em 05/09/2025, às 12h:44min:38s, com a ID 18DE29, o PLC nº
134/2025.
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos auto administrativos.
ID: 16.302, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/09/2025 13:02:08) Palavras:53
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Informações do Documento
ID do Documento: 18D.E29 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em05/09/2025 -
12:44:38
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 08 de setembro de 2025.
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO : Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei
Complementar nº 134/2025, que “Altera a Lei Municipal n° 1.999 de 09/04/2007 e dá outras providências”.
RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 05/09/2025, às 12:44:38 horas, respeitando-se as
48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião
Ordinária de 09/09/2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 07 (sete) artigos tendo como objetivo a criação de cargo
de Médico Veterinário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Matozinhos, tendo como fundamento
a justificativa que “... Lei Municipal n° 1.999, de 09/04/2007, instituiu o cargo de Médico Veterinário, porém,
não especificou a quantidade de cargos existentes, a presente alteração visa também retificar o texto atual
para corrigir essas inconsistências... Atualmente, há apenas um profissional ocupando o cargo efetivo, o que
limita a capacidade de atuação nas diversas atribuições... A criação desse cargo adicional visa fortalecer a
estrutura administrativa municipal, ampliando a capacidade de resposta às demandas da população...”.
O projeto em questão não possui anexos.
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade
das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de
Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente
Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra
amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, incisos IX e XXII art. 37, incisos I e XII, e art.
73, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar,
dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso VII, da Lei Orgânica.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos
dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (art. 22 da
Constituição Federal), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (art. 24 da
Constituição Federal).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência
para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, incisos IX e XXII art. 37, incisos I e XII, e art. 73, incisos I e IX,
da Lei Orgânica do Município (LOM).
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria Absoluta dos Membros da Câmara (Art. 165, incisos VI e VIII, do RI)
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões):
1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55 do Regimento Interno); e
ID: 18E.60B, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(08/09/2025 09:49:09) Palavras:634
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2. Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, inciso V, do Regimento Interno).
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025 determinando-se sua
apresentação na reunião ordinária do dia 09/09/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas
anteriormente.
Matozinhos, 08 de setembro de 2025.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
ID: 18E.60B, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(08/09/2025 09:49:09) Palavras:634
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OFÍCIO/GABINETE Nº 500/09-2025
Matozinhos, 16 de Setembro de 2025
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Assunto: Encaminhamento de documento
Referência: Ofício N.º 486/GABINETE/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminhamos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do
projeto em epígrafe.
Na oportunidade, reitero os protestos de elevada consideração e apreço, colocando-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09
(nove) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os
seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza
participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 10ª
Reunião Extraordinária, realizada em 05.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura
de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº
1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2854, de 17/07/2023, que: ‘Dispõe sobre
a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de
06/01/2010 e dá outras providências.’” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF,
ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador César Antônio Pereira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Parecer: Para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda). Para Comissão de Finanças e
Orçamento: PLC nº 134/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 154/2025; Carlos Alberto de Souza: Req.
155/2025 e Moção 47/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 158/2025 e Ind. 379/2025;
José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 376/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 377/2025;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 378/2025. Antes de serem apresentados, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os
presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou
justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira.
Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores
José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho (que
solicitou a retirada da Indicação nº 374/2025, de sua autoria), Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco,
os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ausência: Antes de iniciar a votação da justificativa de ausência, usou da palavra o
vereador Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Justificativa d o vereador Emanuel
Barbosa Sincero: referente as ausências na 29ª Reunião Ordinária, realizada em 02.09.2025
e na 08ª, 09ª e 10ª Reuniões Extraordinárias, realizadas respectivamente em 01.09.2025,
04.09.2025 e 05.09.2025. Após ter sido apresentada a justificativa, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2863/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2863/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
2863/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os
artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2863/2025, já
com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de autoria do vereador
Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2871/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2871/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública
situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Usaram da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2875/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2875/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública
situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2876/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais:
Durante as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou ao Presidente
que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 37:5. Em seguida, não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando
os Excelentíssimos vereadores para a 31ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 16.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=M39RTFmVdrY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 16/09/2025 13:48:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H0.8V48.423H.884V.0583, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/09/2025 20:49:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20W5.3749.3169.Z648.7012, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/09/2025 09:55:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0945.4655.811A.653U.2071, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/09/2025 15:40:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W3.8X40.256K.855Z.3466, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/09/2025 06:54:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06A2.6H54.3024.X78Z.7488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/09/2025 19:59:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19K8.7V59.333R.W57X.5477, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/09/2025 17:02:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z6.1E02.709W.Z24W.6872, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/09/2025 17:00:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1796.3H00.323U.V13V.4037, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/09/2025 15:54:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1585.2454.012H.676U.0068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/09/2025 14:48:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V6.3848.654Z.U467.0634, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/09/2025 14:31:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H6.4Z31.0024.K78Z.4247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/09/2025 14:19:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1491.8A19.6386.X833.1861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/09/2025 14:01:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14X4.7E01.039V.760H.2346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 191.110 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/09/2025 - 13:57:51
Código de Autenticidade deste Documento: 13A6.5857.751Z.8729.6585
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A6.5857.751Z.8729.6585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 191.110 - 10/09/2025 - 13:57:51 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES CLJRF E CFO, ACER
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°134/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: O Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, sob análise das Comissões Permanentes, pretende: E para melhor entendimento, apresentamos a ementa da Lei 1.999/2007, para sabermos sobre qual matéria dispõe: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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al nº 1.999/2007, para criar 1 (um) cargo de médico veterinário. Vejamos: Por conseguinte, conforme o art. 3º do Projeto de Lei, os anexos I, II, III, IV e V da Lei 1.999/2007, sofrerão alterações: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pág.: 11 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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Pág.: 12 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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Pág.: 14 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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ei Complementar, conforme disposto no art. 37, XII5, da LOM, portanto, a espécie de Lei Complementar para sua alteração também está adequada, cujo rito deverá seguir. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal6, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, VIII7 do, RI e art. 52, II, h8, da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para “a criação, transformação 8Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] h) a criação de cargos e funções públicos. 7 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VIII - criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 6 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 5 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XII - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 15
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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a lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, a, c/c art.73, I, ambos da LOM9. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar10; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”11, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere12, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito13, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe em alterar a Lei Municipal 1.999/2007, que dispõe sobre a estruturação de planos e cargos e assim criar 1 (um) cargo de médico veterinário. Observemos:
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s, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. A Lei Federal 8.112 de 1990, corrobora ensinando: “Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” Portanto, cargos públicos são criados por lei, com denominação própria, sem olvidar dos vencimentos e atribuições inerentes ao cargo. Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, da CF/88, não foi preterido. Observemos: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135). § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” 17
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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o, confirmamos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, protocolados no dia 16/9/2025, e subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §1º17, para a criação de cargos, a necessidade de existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O que se encontra presente nos autos do processo legislativo.
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r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]
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e: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 1
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 20
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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a, a criação do cargo de médico veterinário visa atender o interesse público, promovendo a saúde coletiva e o bem-estar da população. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de adequar a Lei Municipal 1.999/2007, às reais necessidades do Município de Matozinhos. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 134/2025. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 134/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 134/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 16 de setembro de 2025 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:22
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 22 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1332.1809.7243.931V.8326 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 23 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/09/2025 13:44:48, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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13E5.6E42.5499.A843.4865, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 16/09/2025 13:26:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H3.2926.2462.230W.2760, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 16/09/2025 13:26:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1371.4V26.221W.H06X.1756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 16/09/2025 13:20:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W8.5X20.7559.U08K.1144, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 194.720 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em16/09/2025 - 13:09:25
Código de Autenticidade deste Documento: 1332.1809.7243.931V.8326
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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Pág.: 24 / 24 - ID. do Doc.: 194.720 - 16/09/2025 - 13:09:25 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 16 (dezesseis) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão
Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da
Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 30ª Reunião Ordinária,
realizada em 09.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura
da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura
de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de
Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Complementar nº 003, de 09/04/2.007, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº
01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº 2874/2025. Emenda Supressiva
nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou o PLC nº 135/2025 para
a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e
Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Resolução nº 362/2025 e ao PL nº
2878/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 134/2025. Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e
Comissão de Educação ao PL nº 2874/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira.
Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 160/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Req. 163/2025 e Ind. 384 e 385/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
164/2025, Ind. 386 e 387/2025 e Moções 48 e 49/2025; César Antônio Pereira: Ind. 380/2025;
José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 381/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 382 e
383/2025. Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 388 e 389/2025. Antes de serem
apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Fez Moção verbal e/ou justificativa de Moção o vereador
Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza.
Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Recurso referente a justificativa de ausência: Recurso
apresentado pelo vereador André Barbosa Moreira: referente a ausência na 8ª Reunião
Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após terem sido lidos tanto o Parecer Jurídico que
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
manifestou pelo indeferimento da justificativa de ausência, quanto o Recurso apresentado
pelo vereador André Barbosa Moreira, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
Recurso apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovado por unanimidade, sendo quórum de
maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2877/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2877/2025
foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei nº 2863/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera os artigos 3º, 4º e
5º da Lei nº 2.329, de 11/04/2017, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2863/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2863/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2871/2025, de
autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Denomina a via pública em Matozinhos, e
dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2871/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o
PL nº 2871/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2875/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2875/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2875/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2876/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que:
“Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2876/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2876/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Projeto de Lei nº 2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que:
“Denomina via pública no município de Matozinhos, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação, já com a Emenda
aprovada e incorporada, o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PL nº 2877/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Durante as Considerações Finais, os vereadores Júlio César Souza
Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Alberto de Souza solicitaram ao
Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo
Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Durante as
Considerações Finais, o vereador Emanuel Barbosa Sincero solicitou que constasse em Ata a
informação de que, conforme conversado como o vereador Carlos Alberto de Souza, está para
ser confirmada a apresentação de recurso, via Emenda Parlamentar de Deputado(a) Estadual,
para financiar o projeto do bairro Florestal. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Jeremias 29:13. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 32ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 23.09.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=pWGgbtK-7cg
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/09/2025 09:09:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K8.4K09.7452.H417.0230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/09/2025 12:55:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1227.4H55.7168.R25Z.7403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/09/2025 13:34:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H0.2A34.017W.E12U.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 18/09/2025 11:53:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1143.2Z53.2452.R30Z.4524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/09/2025 09:48:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K0.4K48.324X.7828.3035, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/09/2025 08:56:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08A6.3U56.301R.Z61X.2007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/09/2025 06:55:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0621.8Z55.853K.R672.8588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/09/2025 17:39:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X0.6Z39.442A.U17A.1517, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/09/2025 16:34:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16A4.3834.007R.U12E.8286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/09/2025 15:51:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X1.7A51.6457.8389.8278, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/09/2025 15:31:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1534.0U31.0459.U866.8131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/09/2025 15:28:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z4.0728.212K.417V.1721, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/09/2025 15:03:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W3.6W03.419H.A573.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 196.B09 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/09/2025 - 15:00:00
Código de Autenticidade deste Documento: 14U1.1459.8596.Z424.0844
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U1.1459.8596.Z424.0844 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 196.B09 - 17/09/2025 - 15:00:00 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira,
Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira,
Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Baltazar Rei
Maciel participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 16.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 132/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao
PLC nº 132/2025 e ao PLC nº 133/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações:
CLJRF: Req. 165/2025; Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 166 e 167/2025, Ind. 391 e 392/2025
e Moção 51.2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 168/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Req. 169/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 390 e 395/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 393/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 394/2025; José Miguel Dias
Filho: Ind. 396/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 397 e 398/2025; Flávio Diniz Vieira:
Ind. 399/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 52/2025; Plenário em Colegiado: Moções
53 e 54/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo
o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira e
o Presidente (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou
em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa referente atraso/ausência: justificativa apresentada pelo vereador José
Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência/atraso ocorrido na 8ª Reunião
Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário a justificativa apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº
2874/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025 foi aprovada em turno único
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Baltazar Rei Maciel, que
participava da Reunião de forma remota e não conseguiu manifestar seu voto nesta votação,
devido a problemas técnicos. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria
da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PR nº
362/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão,
o Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos
que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores
alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação o PR nº 362/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 362/2025 foi aprovado
em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no
município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador César
Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal,
o PL nº 2877/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de
16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de
Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2874/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do
município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usou
da palavra o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 113:3. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 30.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=dS4FNS0ArGI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/10/2025 14:46:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1440.0Z46.0282.4169.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/09/2025 14:24:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14W1.3E24.5182.R01E.5681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/09/2025 10:48:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1037.0U48.6457.871V.3261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 25/09/2025 17:23:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1723.6U23.8146.2023.0007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/09/2025 13:57:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R7.8457.748E.3013.0201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/09/2025 11:18:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z2.8918.6359.R07R.6522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/09/2025 09:54:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0934.4K54.629U.E80E.8042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/09/2025 09:10:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z1.8710.221U.E55U.8335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 25/09/2025 07:14:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0765.1414.831Z.X73A.1582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/09/2025 16:56:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V8.1E56.3482.2876.6077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/09/2025 16:32:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1683.8X32.140X.V579.4270, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/09/2025 16:22:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1674.5422.714Z.9722.3815, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/09/2025 16:17:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1688.5R17.4383.6023.4807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 19D.596 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/09/2025 - 16:12:45
Código de Autenticidade deste Documento: 16R2.3612.2441.E539.2107
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001,
de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe
sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os
Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e
Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de
serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel
Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira
(Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que
em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse
incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”),
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar
nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força
de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado
 em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César
Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril
de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e
01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente
deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no
local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=SapMDlnpBxQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/10/2025 13:58:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z8.7W58.354H.H886.7115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 07/10/2025 11:40:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1127.7E40.1507.426A.1808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 09:12:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0947.5U12.128E.X508.5582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/10/2025 14:40:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E5.7K40.139X.R10E.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/10/2025 12:24:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12A5.5824.748A.A119.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/10/2025 10:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10E3.7H55.704K.8152.3100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/10/2025 10:23:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E3.0K23.006U.A677.3866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/10/2025 09:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R4.1V08.7293.Z23X.3187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
Pág: 62/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/10/2025 08:50:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07
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Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
Pág: 63/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2025
Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo do município de Matozinhos 01 (um) cargo
de "Médico Veterinário Municipal".
Art. 2º A carga horária, a escolaridade mínima, atribuições do cargo, e a remuneração do cargo de
Médico Veterinário Municipal constam nos anexos da Lei 1.999 de 09/04/2007.
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V da Lei 1.999 de 09/04/2007, passam a ter a seguinte redação :
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Auxiliar de Laboratório 04
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico do Trabalho 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Veterinário 01
Nutricionista 01
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 05
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
NÚMERO
ATUAL DE
SERVIDORES
Agente Comunitário de Saúde I Agente Comunitário de
Saúde
43
Agente de Endemias I Agente de Zoonoses 16
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Consultório
Odontológico
08
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem
23
Auxiliar de Enfermagem II 03
Bioquímico I Bioquímico 01
Cirurgião Dentista I Cirurgião Dentista 10
Enfermeiro I PSF Enfermeiro PSF 08
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 64/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Enfermeiro da Saúde Enfermeiro 01
Farmacêutico I Farmacêutico 01
Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário 02
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta 02
Médico I Médico 13
Médico PSF I Médico PSF 06
Médico Veterinário Médico Veterinário 02
Motorista de Ambulância I Motorista de Ambulância 05
Psicólogo I Psicólogo 02
Técnico em Higiene Dental I Técnico em Higiene Bucal 03
Técnico em Laboratório I
Técnico em Laboratório
03
Técnico em Laboratório II 01
Técnico em Radiologia I Técnico em Radiologia 03
Terapeuta ocupacional I Terapeuta ocupacional 01
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS
Agente Comunitário de Saúde 46
Agente de Zoonoses 25
Auxiliar de Consultório Odontológico 11
Auxiliar de Enfermagem 07
Auxiliar de Laboratório 04
Bioquímico 02
Cirurgião Dentista 12
Enfermeiro do PSF 13
Enfermeiro 06
Farmacêutico 03
Fiscal Sanitário – Nível Superior 02
(NR) (quantidade alterada de
03 para 02 pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 01
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta 08
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Ortopedista 02
Médico Urologista 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Radiologista 01
Médico Neurologista 02
Médico Clínico 21
Médico Ginecologista 03
Médico do PSF 08
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 65/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico do Trabalho 01
Médico Pediatra 14
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico Veterinário 02
Técnico Veterinário 01
Monitor de Saúde Mental 06
Psicólogo 05
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 37
Técnico em Higiene Bucal 04
Técnico em Laboratório 07
Técnico em Radiologia 04
Terapeuta Ocupacional 04
Nutricionista 02
Total 275
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
EXIGIDA
Agente Comunitário de Saúde
Ensino Fundamental
Completo
Agente de Zoonoses
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Consultório Odontológico
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo
Auxiliar de Laboratório Ensino Médio Completo
Bioquímico Ensino Superior Completo
Cirurgião Dentista Ensino Superior Completo
Enfermeiro Ensino Superior Completo
Enfermeiro do PSF Ensino Superior Completo
Farmacêutico Ensino Superior Completo
Fiscal Sanitário Ensino Superior Completo
(NR) (escolaridade alterada
de Ensino Médio Completo
para Ensino Superior
Completo pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário
Ensino Superior Completo no
curso de Farmácia
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo
Médico Clínico Ensino Superior Completo
Médico do PSF Ensino Superior Completo
Médico do Trabalho Ensino Superior Completo
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 66/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico Pediatra Ensino Superior Completo
Médico Psiquiatra Ensino Superior Completo
Médico Ultrassonografista Ensino Superior Completo
Médico Ginecologista Ensino Superior Completo
Médico Oftalmologista Ensino Superior Completo
Médico Radiologista Ensino Superior Completo
Médico Neurologista Ensino Superior Completo
Médico Otorrinolaringologista Ensino Superior Completo
Médico Urologista Ensino Superior Completo
Médico Ortopedista Ensino Superior Completo
Médico Veterinário Ensino Superior Completo
Técnico em Higiene Bucal Ensino Médio Completo
Técnico em Laboratório Ensino Médio Completo
Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo
Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo
Monitor de Saúde Mental Ensino Médio Completo
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL
Agente Comunitário de Saúde 40hs
Agente de Zoonoses 40hs
Auxiliar de Consultório Odontológico 30hs
Auxiliar de Enfermagem 30hs
Auxiliar de Laboratório 30hs
Bioquímico 20hs
Cirurgião Dentista 20hs
Enfermeiro 40hs
Farmacêutico 20hs
Fiscal Sanitário – Nível Superior 40hs
(NR) (jornada alterada de
30hs para 40hs pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 40hs
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025)
Fisioterapeuta 20hs
Fonoaudiólogo 20hs
Médico 40hs
Médico Veterinário 20hs
Monitor da Saúde Mental 30hs
Motorista de Ambulância 30hs
Nutricionista 20hs
Psicólogo 20hs
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 4 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 67/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Técnico em Enfermagem 40hs
Técnico em Higiene Bucal 30hs
Técnico em Laboratório 30hs
Técnico em Radiologia 20hs
Terapeuta Ocupacional 20hs
Art. 4º Fica alterado no anexo VII da Lei 2.000 de 09/04/2007, as atribuições referentes ao cargo de
Médico Veterinário:
DENOMINAÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover a saúde pública e defesa
do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar
nas áreas: comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres
e atestados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; cooperar com os órgãos municipais,
estaduais e federais responsáveis pela execução das políticas públicas de defesa sanitária animal e vegetal
no estado de Minas Gerais, inclusive no âmbito de suas respectivas sedes ou em locais previamente
determinados; assessorar a elaboração da legislação pertinente; executar outras tarefas correlatas, por
demanda ou a critério do superior imediato; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua
habilitação para tanto.
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 2000 de 09 de abril de 2.007 permanecerão
inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 134/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 5 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 68/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ID: 1
A
3.D
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D, P
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ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 181/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 1.999, de
09/04/2007 e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1A4.285, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 16:01:39) Palavras:85
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.7701.539R.9266.7184 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 16W4.7701.539R.9266.7184 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 7 
ID. do Doc.: 1A4.285 - 01/10/2025 16:01:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 70/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2025
Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo do município de Matozinhos 01 (um) cargo
de "Médico Veterinário Municipal".
Art. 2º A carga horária, a escolaridade mínima, atribuições do cargo, e a remuneração do cargo de
Médico Veterinário Municipal constam nos anexos da Lei 1.999 de 09/04/2007.
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V da Lei 1.999 de 09/04/2007, passam a ter a seguinte redação :
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Auxiliar de Laboratório 04
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico do Trabalho 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Veterinário 01
Nutricionista 01
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 05
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
NÚMERO
ATUAL DE
SERVIDORES
Agente Comunitário de Saúde I Agente Comunitário de
Saúde
43
Agente de Endemias I Agente de Zoonoses 16
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Consultório
Odontológico
08
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem
23
Auxiliar de Enfermagem II 03
Bioquímico I Bioquímico 01
Cirurgião Dentista I Cirurgião Dentista 10
Enfermeiro I PSF Enfermeiro PSF 08
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.7701.539R.9266.7184 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 
ID. do Doc.: 1A4.285 - 01/10/2025 16:01:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 71/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Enfermeiro da Saúde Enfermeiro 01
Farmacêutico I Farmacêutico 01
Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário 02
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta 02
Médico I Médico 13
Médico PSF I Médico PSF 06
Médico Veterinário Médico Veterinário 02
Motorista de Ambulância I Motorista de Ambulância 05
Psicólogo I Psicólogo 02
Técnico em Higiene Dental I Técnico em Higiene Bucal 03
Técnico em Laboratório I
Técnico em Laboratório
03
Técnico em Laboratório II 01
Técnico em Radiologia I Técnico em Radiologia 03
Terapeuta ocupacional I Terapeuta ocupacional 01
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS
Agente Comunitário de Saúde 46
Agente de Zoonoses 25
Auxiliar de Consultório Odontológico 11
Auxiliar de Enfermagem 07
Auxiliar de Laboratório 04
Bioquímico 02
Cirurgião Dentista 12
Enfermeiro do PSF 13
Enfermeiro 06
Farmacêutico 03
Fiscal Sanitário – Nível Superior 02
(NR) (quantidade alterada de
03 para 02 pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 01
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta 08
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Ortopedista 02
Médico Urologista 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Radiologista 01
Médico Neurologista 02
Médico Clínico 21
Médico Ginecologista 03
Médico do PSF 08
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.7701.539R.9266.7184 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 7 
ID. do Doc.: 1A4.285 - 01/10/2025 16:01:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 72/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico do Trabalho 01
Médico Pediatra 14
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico Veterinário 02
Técnico Veterinário 01
Monitor de Saúde Mental 06
Psicólogo 05
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 37
Técnico em Higiene Bucal 04
Técnico em Laboratório 07
Técnico em Radiologia 04
Terapeuta Ocupacional 04
Nutricionista 02
Total 275
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
EXIGIDA
Agente Comunitário de Saúde
Ensino Fundamental
Completo
Agente de Zoonoses
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Consultório Odontológico
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo
Auxiliar de Laboratório Ensino Médio Completo
Bioquímico Ensino Superior Completo
Cirurgião Dentista Ensino Superior Completo
Enfermeiro Ensino Superior Completo
Enfermeiro do PSF Ensino Superior Completo
Farmacêutico Ensino Superior Completo
Fiscal Sanitário Ensino Superior Completo
(NR) (escolaridade alterada
de Ensino Médio Completo
para Ensino Superior
Completo pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário
Ensino Superior Completo no
curso de Farmácia
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo
Médico Clínico Ensino Superior Completo
Médico do PSF Ensino Superior Completo
Médico do Trabalho Ensino Superior Completo
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.7701.539R.9266.7184 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 7 
ID. do Doc.: 1A4.285 - 01/10/2025 16:01:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 73/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico Pediatra Ensino Superior Completo
Médico Psiquiatra Ensino Superior Completo
Médico Ultrassonografista Ensino Superior Completo
Médico Ginecologista Ensino Superior Completo
Médico Oftalmologista Ensino Superior Completo
Médico Radiologista Ensino Superior Completo
Médico Neurologista Ensino Superior Completo
Médico Otorrinolaringologista Ensino Superior Completo
Médico Urologista Ensino Superior Completo
Médico Ortopedista Ensino Superior Completo
Médico Veterinário Ensino Superior Completo
Técnico em Higiene Bucal Ensino Médio Completo
Técnico em Laboratório Ensino Médio Completo
Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo
Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo
Monitor de Saúde Mental Ensino Médio Completo
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL
Agente Comunitário de Saúde 40hs
Agente de Zoonoses 40hs
Auxiliar de Consultório Odontológico 30hs
Auxiliar de Enfermagem 30hs
Auxiliar de Laboratório 30hs
Bioquímico 20hs
Cirurgião Dentista 20hs
Enfermeiro 40hs
Farmacêutico 20hs
Fiscal Sanitário – Nível Superior 40hs
(NR) (jornada alterada de
30hs para 40hs pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 40hs
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025)
Fisioterapeuta 20hs
Fonoaudiólogo 20hs
Médico 40hs
Médico Veterinário 20hs
Monitor da Saúde Mental 30hs
Motorista de Ambulância 30hs
Nutricionista 20hs
Psicólogo 20hs
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 4 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.7701.539R.9266.7184 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 7 
ID. do Doc.: 1A4.285 - 01/10/2025 16:01:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Técnico em Enfermagem 40hs
Técnico em Higiene Bucal 30hs
Técnico em Laboratório 30hs
Técnico em Radiologia 20hs
Terapeuta Ocupacional 20hs
Art. 4º Fica alterado no anexo VII da Lei 2.000 de 09/04/2007, as atribuições referentes ao cargo de
Médico Veterinário:
DENOMINAÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover a saúde pública e defesa
do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar
nas áreas: comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres
e atestados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; cooperar com os órgãos municipais,
estaduais e federais responsáveis pela execução das políticas públicas de defesa sanitária animal e vegetal
no estado de Minas Gerais, inclusive no âmbito de suas respectivas sedes ou em locais previamente
determinados; assessorar a elaboração da legislação pertinente; executar outras tarefas correlatas, por
demanda ou a critério do superior imediato; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua
habilitação para tanto.
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 2000 de 09 de abril de 2.007 permanecerão
inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 134/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1A3.DCD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/10/2025 13:58:19) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1376.6358.3186.R762.7875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 5 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.7701.539R.9266.7184 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 7 
ID. do Doc.: 1A4.285 - 01/10/2025 16:01:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16W4.7701.539R.9266.7184 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1A4.285 - 01/10/2025 16:01:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO/GABINETE Nº 533/10-2025
Matozinhos, 09 de Outubro de 2025
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Assunto: Retificação na Ementa do Projeto de Lei Complementar.
Exmo. Sr. Presidente,
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe
solicitação para retificação na ementa do Projeto de Lei Complementar n.º 134/2025.
Onde se lê: "Art. 4º Fica alterado no anexo VII da Lei 2.000 de 09/04/2007, as atribuições referentes ao
cargo de Médico Veterinário:"
Leia-se: "Art. 4º Fica alterado no anexo VII da Lei 1999 de 09/04/2007, as atribuições referentes ao cargo
de Médico Veterinário:"
Onde se lê: "Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal n.º 2000 de 09 de abril de 2007 permanecerão
inalteradas."
Leia-se: "Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal n.º 1999 de 09 de abril de 2007 permanecerão
inalteradas.".
Certos de nosso bom entendimento, renovo protestos de elevada estima e consideração e coloco-me ao
dispor para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos
parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de
entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
A identidade deste documento é:
78C39185E7AA7356F38F03FDA2FC4BDD7F4E1926689F7794FFB55A528D703A56
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1AE.EA1 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 135/EE/2025.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em13/10/2025 -
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Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1AE.EA1 - 13/10/2025 - 08:15:54 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 13 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2025
Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo do município de Matozinhos 01 (um) cargo
de "Médico Veterinário Municipal".
Art. 2º A carga horária, a escolaridade mínima, atribuições do cargo, e a remuneração do cargo de
Médico Veterinário Municipal constam nos anexos da Lei 1.999 de 09/04/2007.
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V da Lei 1.999 de 09/04/2007, passam a ter a seguinte redação :
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Auxiliar de Laboratório 04
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico do Trabalho 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Veterinário 01
Nutricionista 01
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 05
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
NÚMERO
ATUAL DE
SERVIDORES
Agente Comunitário de Saúde I Agente Comunitário de
Saúde
43
Agente de Endemias I Agente de Zoonoses 16
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Consultório
Odontológico
08
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem
23
Auxiliar de Enfermagem II 03
Bioquímico I Bioquímico 01
Cirurgião Dentista I Cirurgião Dentista 10
Enfermeiro I PSF Enfermeiro PSF 08
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1264.8R53.803W.V862.3805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Enfermeiro da Saúde Enfermeiro 01
Farmacêutico I Farmacêutico 01
Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário 02
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta 02
Médico I Médico 13
Médico PSF I Médico PSF 06
Médico Veterinário Médico Veterinário 02
Motorista de Ambulância I Motorista de Ambulância 05
Psicólogo I Psicólogo 02
Técnico em Higiene Dental I Técnico em Higiene Bucal 03
Técnico em Laboratório I
Técnico em Laboratório
03
Técnico em Laboratório II 01
Técnico em Radiologia I Técnico em Radiologia 03
Terapeuta ocupacional I Terapeuta ocupacional 01
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS
Agente Comunitário de Saúde 46
Agente de Zoonoses 25
Auxiliar de Consultório Odontológico 11
Auxiliar de Enfermagem 07
Auxiliar de Laboratório 04
Bioquímico 02
Cirurgião Dentista 12
Enfermeiro do PSF 13
Enfermeiro 06
Farmacêutico 03
Fiscal Sanitário – Nível Superior 02
(NR) (quantidade alterada de
03 para 02 pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 01
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta 08
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Ortopedista 02
Médico Urologista 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Radiologista 01
Médico Neurologista 02
Médico Clínico 21
Médico Ginecologista 03
Médico do PSF 08
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico do Trabalho 01
Médico Pediatra 14
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico Veterinário 02
Técnico Veterinário 01
Monitor de Saúde Mental 06
Psicólogo 05
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 37
Técnico em Higiene Bucal 04
Técnico em Laboratório 07
Técnico em Radiologia 04
Terapeuta Ocupacional 04
Nutricionista 02
Total 275
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
EXIGIDA
Agente Comunitário de Saúde
Ensino Fundamental
Completo
Agente de Zoonoses
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Consultório Odontológico
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo
Auxiliar de Laboratório Ensino Médio Completo
Bioquímico Ensino Superior Completo
Cirurgião Dentista Ensino Superior Completo
Enfermeiro Ensino Superior Completo
Enfermeiro do PSF Ensino Superior Completo
Farmacêutico Ensino Superior Completo
Fiscal Sanitário Ensino Superior Completo
(NR) (escolaridade alterada
de Ensino Médio Completo
para Ensino Superior
Completo pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário
Ensino Superior Completo no
curso de Farmácia
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo
Médico Clínico Ensino Superior Completo
Médico do PSF Ensino Superior Completo
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1264.8R53.803W.V862.3805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 82/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico do Trabalho Ensino Superior Completo
Médico Pediatra Ensino Superior Completo
Médico Psiquiatra Ensino Superior Completo
Médico Ultrassonografista Ensino Superior Completo
Médico Ginecologista Ensino Superior Completo
Médico Oftalmologista Ensino Superior Completo
Médico Radiologista Ensino Superior Completo
Médico Neurologista Ensino Superior Completo
Médico Otorrinolaringologista Ensino Superior Completo
Médico Urologista Ensino Superior Completo
Médico Ortopedista Ensino Superior Completo
Médico Veterinário Ensino Superior Completo
Técnico em Higiene Bucal Ensino Médio Completo
Técnico em Laboratório Ensino Médio Completo
Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo
Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo
Monitor de Saúde Mental Ensino Médio Completo
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL
Agente Comunitário de Saúde 40hs
Agente de Zoonoses 40hs
Auxiliar de Consultório Odontológico 30hs
Auxiliar de Enfermagem 30hs
Auxiliar de Laboratório 30hs
Bioquímico 20hs
Cirurgião Dentista 20hs
Enfermeiro 40hs
Farmacêutico 20hs
Fiscal Sanitário – Nível Superior 40hs
(NR) (jornada alterada de
30hs para 40hs pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 40hs
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025)
Fisioterapeuta 20hs
Fonoaudiólogo 20hs
Médico 40hs
Médico Veterinário 20hs
Monitor da Saúde Mental 30hs
Motorista de Ambulância 30hs
Nutricionista 20hs
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1264.8R53.803W.V862.3805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 4 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 83/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Psicólogo 20hs
Técnico em Enfermagem 40hs
Técnico em Higiene Bucal 30hs
Técnico em Laboratório 30hs
Técnico em Radiologia 20hs
Terapeuta Ocupacional 20hs
Art. 4º Fica alterado no anexo VII da Lei 1.999 de 09/04/2007, as atribuições referentes ao cargo de
Médico Veterinário:
DENOMINAÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover a saúde pública e defesa
do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar
nas áreas: comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres
e atestados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; cooperar com os órgãos municipais,
estaduais e federais responsáveis pela execução das políticas públicas de defesa sanitária animal e vegetal
no estado de Minas Gerais, inclusive no âmbito de suas respectivas sedes ou em locais previamente
determinados; assessorar a elaboração da legislação pertinente; executar outras tarefas correlatas, por
demanda ou a critério do superior imediato; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua
habilitação para tanto.
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.999 de 09 de abril de 2.007 permanecerão
inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 134/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1264.8R53.803W.V862.3805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 5 / 6 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 84/102
Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 189/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 13 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, considerando o Ofício/Gabinete nº 533/10-2025, de autoria do
Chefe do Poder Executivo, Prefeito Ítalo Moraes Borges, no qual comunica erro material em texto de Projeto
de Lei, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final (RETIFICADA) do Projeto de Lei relacionado abaixo,
devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei nº 1.999, de
09/04/2007 e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1AF.C73, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 13:40:04) Palavras:113
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REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 13 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2025
Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo do município de Matozinhos 01 (um) cargo
de "Médico Veterinário Municipal".
Art. 2º A carga horária, a escolaridade mínima, atribuições do cargo, e a remuneração do cargo de
Médico Veterinário Municipal constam nos anexos da Lei 1.999 de 09/04/2007.
Art. 3º Os anexos I, II, III, IV, V da Lei 1.999 de 09/04/2007, passam a ter a seguinte redação :
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Auxiliar de Laboratório 04
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico do Trabalho 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Veterinário 01
Nutricionista 01
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 05
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
NÚMERO
ATUAL DE
SERVIDORES
Agente Comunitário de Saúde I Agente Comunitário de
Saúde
43
Agente de Endemias I Agente de Zoonoses 16
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Consultório
Odontológico
08
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem
23
Auxiliar de Enfermagem II 03
Bioquímico I Bioquímico 01
Cirurgião Dentista I Cirurgião Dentista 10
Enfermeiro I PSF Enfermeiro PSF 08
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Enfermeiro da Saúde Enfermeiro 01
Farmacêutico I Farmacêutico 01
Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário 02
Fisioterapeuta I Fisioterapeuta 02
Médico I Médico 13
Médico PSF I Médico PSF 06
Médico Veterinário Médico Veterinário 02
Motorista de Ambulância I Motorista de Ambulância 05
Psicólogo I Psicólogo 02
Técnico em Higiene Dental I Técnico em Higiene Bucal 03
Técnico em Laboratório I
Técnico em Laboratório
03
Técnico em Laboratório II 01
Técnico em Radiologia I Técnico em Radiologia 03
Terapeuta ocupacional I Terapeuta ocupacional 01
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO TOTAL DE CARGOS
Agente Comunitário de Saúde 46
Agente de Zoonoses 25
Auxiliar de Consultório Odontológico 11
Auxiliar de Enfermagem 07
Auxiliar de Laboratório 04
Bioquímico 02
Cirurgião Dentista 12
Enfermeiro do PSF 13
Enfermeiro 06
Farmacêutico 03
Fiscal Sanitário – Nível Superior 02
(NR) (quantidade alterada de
03 para 02 pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 01
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta 08
Fonoaudiólogo 03
Médico Oftalmologista 01
Médico Ortopedista 02
Médico Urologista 01
Médico Otorrinolaringologista 01
Médico Radiologista 01
Médico Neurologista 02
Médico Clínico 21
Médico Ginecologista 03
Médico do PSF 08
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico do Trabalho 01
Médico Pediatra 14
Médico Psiquiatra 03
Médico Ultrassonografista 01
Médico Veterinário 02
Técnico Veterinário 01
Monitor de Saúde Mental 06
Psicólogo 05
Técnico em Eletroencefalograma 01
Técnico em Enfermagem 37
Técnico em Higiene Bucal 04
Técnico em Laboratório 07
Técnico em Radiologia 04
Terapeuta Ocupacional 04
Nutricionista 02
Total 275
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ESCOLARIDADE MÍNIMA
EXIGIDA
Agente Comunitário de Saúde
Ensino Fundamental
Completo
Agente de Zoonoses
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Consultório Odontológico
Ensino Fundamental
Completo
Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo
Auxiliar de Laboratório Ensino Médio Completo
Bioquímico Ensino Superior Completo
Cirurgião Dentista Ensino Superior Completo
Enfermeiro Ensino Superior Completo
Enfermeiro do PSF Ensino Superior Completo
Farmacêutico Ensino Superior Completo
Fiscal Sanitário Ensino Superior Completo
(NR) (escolaridade alterada
de Ensino Médio Completo
para Ensino Superior
Completo pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário
Ensino Superior Completo no
curso de Farmácia
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025
Fisioterapeuta Ensino Superior Completo
Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo
Médico Clínico Ensino Superior Completo
Médico do PSF Ensino Superior Completo
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Médico do Trabalho Ensino Superior Completo
Médico Pediatra Ensino Superior Completo
Médico Psiquiatra Ensino Superior Completo
Médico Ultrassonografista Ensino Superior Completo
Médico Ginecologista Ensino Superior Completo
Médico Oftalmologista Ensino Superior Completo
Médico Radiologista Ensino Superior Completo
Médico Neurologista Ensino Superior Completo
Médico Otorrinolaringologista Ensino Superior Completo
Médico Urologista Ensino Superior Completo
Médico Ortopedista Ensino Superior Completo
Médico Veterinário Ensino Superior Completo
Técnico em Higiene Bucal Ensino Médio Completo
Técnico em Laboratório Ensino Médio Completo
Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo
Terapeuta Ocupacional Ensino Superior Completo
Monitor de Saúde Mental Ensino Médio Completo
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL
Agente Comunitário de Saúde 40hs
Agente de Zoonoses 40hs
Auxiliar de Consultório Odontológico 30hs
Auxiliar de Enfermagem 30hs
Auxiliar de Laboratório 30hs
Bioquímico 20hs
Cirurgião Dentista 20hs
Enfermeiro 40hs
Farmacêutico 20hs
Fiscal Sanitário – Nível Superior 40hs
(NR) (jornada alterada de
30hs para 40hs pela LM
2.640/2025)
Fiscal Sanitário – Nível Superior em Farmácia 40hs
(AC) (acrescentado pela LM
2.640/2025)
Fisioterapeuta 20hs
Fonoaudiólogo 20hs
Médico 40hs
Médico Veterinário 20hs
Monitor da Saúde Mental 30hs
Motorista de Ambulância 30hs
Nutricionista 20hs
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Psicólogo 20hs
Técnico em Enfermagem 40hs
Técnico em Higiene Bucal 30hs
Técnico em Laboratório 30hs
Técnico em Radiologia 20hs
Terapeuta Ocupacional 20hs
Art. 4º Fica alterado no anexo VII da Lei 1.999 de 09/04/2007, as atribuições referentes ao cargo de
Médico Veterinário:
DENOMINAÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; promover a saúde pública e defesa
do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar
nas áreas: comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres
e atestados; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; cooperar com os órgãos municipais,
estaduais e federais responsáveis pela execução das políticas públicas de defesa sanitária animal e vegetal
no estado de Minas Gerais, inclusive no âmbito de suas respectivas sedes ou em locais previamente
determinados; assessorar a elaboração da legislação pertinente; executar outras tarefas correlatas, por
demanda ou a critério do superior imediato; dirigir veículos de propriedade do Município, desde que possua
habilitação para tanto.
Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.999 de 09 de abril de 2.007 permanecerão
inalteradas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 134/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1AF.92A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 12:53:03) Palavras:1.050
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1264.8R53.803W.V862.3805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X1.5H40.103E.720K.2644 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1318.7119.1199.2603.2860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1318.7119.1199.2603.2860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1318.7119.1199.2603.2860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1BB.269 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/10/2025 - 13:19:19
Código de Autenticidade deste Documento: 1318.7119.1199.2603.2860
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1318.7119.1199.2603.2860 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 9 - ID. do Doc.: 1BB.269 - 23/10/2025 - 13:19:19 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 23 de outubro de 2025.
Aos 23 dias do mês de outubro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0000134.2.16-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 18.152, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/10/2025 13:19:57) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13X7.5X19.356R.8148.6401 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000134.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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