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materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPLC 135.2025 - Altera a Lei Complementar nº 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. (Tramitação completa)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000135.02.16-2025
Nº PROCESSO: 0000135.02.16-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 135/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: ALTERA LEI COMPLEMENTAR 003, DE 09/04/2007, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADM DIRETA
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 11/09/2025 às 10:57:56
DOCUMENTOS JUNTADOS (12)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
16.465 TERMO DE ABERTURA 1 11/09/2025 às 10:57:56
191.64E PROJETO DE LEI 4 11/09/2025 às 08:38:40
193.3BE DESPACHO 2 12/09/2025 às 10:46:52
19D.596 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 24/09/2025 às 16:12:45
19F.53F PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 26/09/2025 às 14:49:06
1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07
1AB.C7B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/10/2025 às 16:09:23
1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27
1B2.DEE REDAÇÃO FINAL 1 15/10/2025 às 12:14:44
1B3.BF2 OFÍCIO 2 15/10/2025 às 17:13:16
1C9.0AD DOCUMENTO ESCANEADO 2 05/11/2025 às 14:46:24
18.722 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 05/11/2025 às 14:47:04
MATOZINHOS - MG, 05 de novembro de 2025 às 14:47:49.
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 11 dias do mês de setembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 135/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
O referido Projeto foi protocolizado no dia 11/09/2025, às 08h:38min40seg, via sistema Zero Papel, com a ID
191.64E
ID: 16.465, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/09/2025 10:57:56) Palavras:53
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 10H6.4157.156W.Z53R.6838 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0860.0738.6397.X00E.0668 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 191.64E - 11/09/2025 - 08:38:40 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0860.0738.6397.X00E.0668 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 191.64E - 11/09/2025 - 08:38:40 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0860.0738.6397.X00E.0668 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 191.64E - 11/09/2025 - 08:38:40 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 191.64E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em11/09/2025 -
08:38:40
Código de Autenticidade deste Documento: 0860.0738.6397.X00E.0668
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0860.0738.6397.X00E.0668 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 191.64E - 11/09/2025 - 08:38:40 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 12 de setembro de 2025.
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO : Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei
Complementar nº 135/2025, que “Altera a Lei Complementar n° 003 de 09/04/2007 que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências”.
RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 11/09/2025, às 08:38:40 horas, respeitando-se as
48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião
Ordinária de 16/09/2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos tendo como objetivo alterar o art. 37 e
revogar o item 39.1.2, do art. 39, da Lei Complementar n° 003/2007 (Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo), tendo como fundamento as seguintes justificativas:
Não há documentos anexados ao projeto de lei complementar.
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade
das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de
Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente
Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra
amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XII, e art. 37, incisos I e XIII, e art. 73,
inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras
matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso X, da Lei Orgânica.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos
dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art.
22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência
para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XII, e art. 37, incisos I e XIII, e art. 73, inciso I, da Lei
ID: 193.3BE, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(12/09/2025 10:46:52) Palavras:562
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 10H6.2846.251R.X037.5444 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Orgânica do Município (LOM).
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria Absoluta dos Membros da Câmara (Art. 165, inciso VI, do RI)
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões):
1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Art. 55 do Regimento Interno); e
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025 determinando-se sua
apresentação na reunião ordinária do dia 16/09/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas
anteriormente.
Matozinhos, 12 de setembro de 2025.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
ID: 193.3BE, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(12/09/2025 10:46:52) Palavras:562
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 10H6.2846.251R.X037.5444 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira,
Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira,
Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Baltazar Rei
Maciel participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 31ª Reunião Ordinária, realizada em 16.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 132/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao
PLC nº 132/2025 e ao PLC nº 133/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações:
CLJRF: Req. 165/2025; Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 166 e 167/2025, Ind. 391 e 392/2025
e Moção 51.2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 168/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Req. 169/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 390 e 395/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 393/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 394/2025; José Miguel Dias
Filho: Ind. 396/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 397 e 398/2025; Flávio Diniz Vieira:
Ind. 399/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 52/2025; Plenário em Colegiado: Moções
53 e 54/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo
o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira e
o Presidente (em aparte). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou
em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa referente atraso/ausência: justificativa apresentada pelo vereador José
Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência/atraso ocorrido na 8ª Reunião
Extraordinária, realizada em 01.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou
sob deliberação do Plenário a justificativa apresentado nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade, sendo quórum de maioria simples. Ordem do Dia: Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, CFO e CEDU, ao Projeto de Lei nº
2874/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2874/2025 foi aprovada em turno único
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 9/45
Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Baltazar Rei Maciel, que
participava da Reunião de forma remota e não conseguiu manifestar seu voto nesta votação,
devido a problemas técnicos. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria
da CLJRF, ao Projeto de Resolução nº 362/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PR nº 362/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PR nº
362/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão,
o Projeto de Resolução nº 362/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera os artigos
que menciona, da Resolução nº 338, de 29 de dezembro de 2022, e suas posteriores
alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação o PR nº 362/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 362/2025 foi aprovado
em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº
2877/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina via pública no
município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador César
Antônio Pereira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2877/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal,
o PL nº 2877/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de
16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de
Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PL nº 2874/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº
2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do
município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usou
da palavra o vereador Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 113:3. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 33ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 30.09.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=dS4FNS0ArGI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 10/45
Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/10/2025 14:46:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1440.0Z46.0282.4169.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/09/2025 14:24:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14W1.3E24.5182.R01E.5681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/09/2025 10:48:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1037.0U48.6457.871V.3261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 25/09/2025 17:23:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1723.6U23.8146.2023.0007, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/09/2025 13:57:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R7.8457.748E.3013.0201, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/09/2025 11:18:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z2.8918.6359.R07R.6522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/09/2025 09:54:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0934.4K54.629U.E80E.8042, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 25/09/2025 09:10:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z1.8710.221U.E55U.8335, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R2.3612.2441.E539.2107 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 19D.596 - 24/09/2025 - 16:12:45 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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884.91*.**6-*3 em 25/09/2025 07:14:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0765.1414.831Z.X73A.1582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/09/2025 16:56:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V8.1E56.3482.2876.6077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/09/2025 16:32:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1683.8X32.140X.V579.4270, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/09/2025 16:22:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1674.5422.714Z.9722.3815, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/09/2025 16:17:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1688.5R17.4383.6023.4807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
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Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/09/2025 - 16:12:45
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https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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L. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°135/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E POR SUA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria da Chefe do Executivo, o qual visa: “Alterar a Lei Complementar nº 003 de 2.007, que dispõe sobre a: Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e Dá Outras Providências.” Como justificativa, o Chefe do Executivo, trouxe a seguinte exposição: 1
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F, sobre o princípio aludido: “(...) o princípio da eficiência impõe que a Administração Pública utilize os meios necessários e adequados para atingimento dos objetivos pretendidos e impele que se estabeleçam mecanismos de controle para avaliação dos resultados obtidos. É, pois, um princípio associado tanto às finalidades objetivadas quanto ao fornecimento dos meios indispensáveis para o seu atingimento. [ADI 5.157, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 9.12.2024, P, DJE de 19.12.2024.] Pois bem; Breve é o relatório. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF passa a fundamentar: 2. DO OBJETO: O Projeto de Lei Complementar pretende alterar a Lei Complementar 003/2027, sendo assim, a título ilustrativo, trouxemos para conhecimento a ementa desta lei. Vejamos: Por conseguinte, a proposição almeja alterar o art. 37 e revogar o item 39.1.2 do art. 39 da LC 003/2007. Observemos o que dispõe o PLC 135/2025: 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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retirada da estrutura da Secretaria Municipal de Obras, e passe a compor a estrutura
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Lei Orgânica do Município esclarece sobre organização administrativa:
No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal leciona:
“O Município é competente para legislar sobre meio ambiente
com União e Estado, no limite de seu interesse local e
desde que tal regramento seja e harmônico com a
disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art.
24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux,
j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]”
Logo, percebe-se que há harmonia entre agricultura e pecuária e o meio
ambiente conforme análise do texto do art. 225 da CF/88:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à
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rial genético; (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
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5, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 16/9/2025, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 5
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al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, no mesmo sentido corrobora com o Princípio Constitucional o artigo 8º inc. XXII da Lei Orgânica do Município. Considerando a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF88), pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, ou seja, organização da estrutura da administração pública. Neste sentido, não podemos olvidar que nos termos da Lei Orgânica do Município, dispõe o art. 73 que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” A luz do art. 35, inciso II, alínea “c”, encontramos os seguintes ensinamentos: 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 19F.53F - 26/09/2025 - 14:49:06 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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o. Observemos: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTICIONALIDADE - MUNICÍPIO DE MURIAÉ - LEI COMPLEMENTAR Nº 6.086/2021 - INICIATIVA PARLAMENTAR - PARCELAMENTO E USO DO SOLO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA. - Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais" ("in" "Direito Municipal Brasileiro", 15ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 2006, pp. 732/733)."- A matéria objeto da Lei Complementar nº 6.086/2021, do Município de Muriaé, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta7
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 19F.53F - 26/09/2025 - 14:49:06 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 19F.53F - 26/09/2025 - 14:49:06 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 19F.53F - 26/09/2025 - 14:49:06 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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ais; esportivas; do lazer e turismo e outros. Por conseguinte, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. Não obstante, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com a competência que lhe cabe para organizar os serviços locais; criar secretarias; cargos; organizar sua estrutura e indicar quais serão as atribuições. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XIII13, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo, para o especificado no art. 38.
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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a legalidade. Desse modo, diante do exposto o projeto de lei complementar está em consonância com a LOM e com a própria Lei Complementar 003/2007, que: “dispõe sobre a organização e a estrutura da administração pública do poder executivo do município e dá outras providências.” 4.4. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por uniformizar a legislação municipal, promovendo a eficiência na organização e estrutura administrativa. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição em estruturar adequadamente a Administração Pública do Poder Executivo. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de uniformizar a legislação do município e estruturar adequadamente a administração pública local. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina
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o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 19F.53F - 26/09/2025 - 14:49:06 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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7. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação
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5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF
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al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 19F.53F - 26/09/2025 - 14:49:06 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 29/09/2025 10:58:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1026.2858.4424.768Z.6553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/09/2025 10:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10H6.1W24.6517.878X.4787, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 26/09/2025 15:52:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X4.5H52.638V.U36W.0706, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 19F.53F - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em26/09/2025 - 14:49:06
Código de Autenticidade deste Documento: 1481.3849.605Z.H67X.8733
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1481.3849.605Z.H67X.8733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 19F.53F - 26/09/2025 - 14:49:06 - ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001,
de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe
sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os
Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e
Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de
serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel
Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira
(Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que
em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse
incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”),
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
Pág: 26/45
Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar
nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força
de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado
 em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César
Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril
de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e
01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente
deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no
local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=SapMDlnpBxQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/10/2025 13:58:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z8.7W58.354H.H886.7115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 07/10/2025 11:40:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1127.7E40.1507.426A.1808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 09:12:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0947.5U12.128E.X508.5582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/10/2025 14:40:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E5.7K40.139X.R10E.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/10/2025 12:24:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12A5.5824.748A.A119.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/10/2025 10:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10E3.7H55.704K.8152.3100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/10/2025 10:23:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E3.0K23.006U.A677.3866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/10/2025 09:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R4.1V08.7293.Z23X.3187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/10/2025 08:50:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08R2.4V50.827X.H48R.7272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/10/2025 18:39:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18A0.3339.8087.9643.0732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/10/2025 17:33:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K2.8633.4213.876U.6743, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/10/2025 17:08:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1797.6308.752U.7086.4864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A4.63C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07
Código de Autenticidade deste Documento: 17W2.5304.7062.2213.6401
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 07 (sete) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
O vereador José Raymundo Brandão Teixeira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas referente ao 2º quadrimestre de 2025, realizada em 29.09.2025. Ata da 33ª
Reunião Ordinária, realizada em 30.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas.
Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença
do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01,
de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2882/2025. Leitura de parecer: Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento ao PL nº 2882/2025 e ao PL nº 2883/2025. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador
André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu
 Lopes de Oliveira : Req. 176 e 177/2025, Ind. 409 e 415/2025; Gercy Gonçalves do
Carmo: Req. 178/2025, Ind. 413 e 414/2025 e Moções 58 e 59/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 179 e 181/2025 e Ind. 412/2025; CSAS: Req. 180/2025; Carlos
Alberto de Souza: Ind. 411/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 416/2025; Júlio César
Souza Moreira: Ind. 417/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 418/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 57/2025; Plenário em Colegiado: Moções 60 e 61/2025.
Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de
leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César
Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência:
Justificativa d o vereador César Antônio Pereira: referente as ausências na Audiência
Pública de Prestação de Contas, realizada em 29.09.2025 e na 33ª Reunião Ordinária,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
realizada em, 30.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de
Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº
132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá
outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC
nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 133/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão,
o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de
provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira,
que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a queda da
conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Usou da palavra o
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em primeiro turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto,
devido a queda da conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em primeiro turno por
12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a
queda da conexão de Internet da Câmara. Considerações Finais: Antes de iniciar as
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho
solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes
de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero
e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 35ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 14.10.2025, às 18 horas, no local regimental.
Convocou ainda para a 11ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 14.10.2025,
(assim que finalizada a 35ª Reunião Ordinária), no local regimental, para deliberação
do PL nº 2882/2025 e do PL nº 2883/2025. Para constar, lavrou-se a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
 https://www.youtube.com/watch?v=sG_Sdiyzsu8 
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:52:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16K6.3A52.7553.4657.6636, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/10/2025 17:09:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17E0.3709.5566.X40K.8661, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/10/2025 09:50:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U7.2850.7068.W41A.5564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/10/2025 07:59:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V6.7859.424R.Z146.7742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/10/2025 11:50:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1138.4R50.621R.301U.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/10/2025 09:16:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0990.4716.831Z.A514.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/10/2025 08:56:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08W8.7W56.6348.W85E.1131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/10/2025 07:14:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0732.7X14.0198.E77V.5403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/10/2025 17:09:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.2R09.1032.3839.8725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/10/2025 16:54:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16X7.0454.735U.Z42A.2810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/10/2025 16:47:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16V6.3K47.217H.956W.5183, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/10/2025 16:27:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16A0.5427.209K.9828.2383, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 08/10/2025 16:25:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16R1.4X25.410X.H78X.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1AB.C7B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/10/2025 - 16:09:23
Código de Autenticidade deste Documento: 16E3.2K09.7222.H371.1222
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em
07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata
sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de
Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da
Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza
Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor￾Geral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no
âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas
competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a
permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº
2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e
Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e
422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e
Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade.
Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar
nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e
assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções
Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos
servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa
Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se
a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27
Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 39/45
Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2025
Altera a Lei Complementar nº 003, de 09/04/2007, que: “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º O art. 37 da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2.007, passa a vigorar acrescido do item
37.3, com a seguinte redação:
Art. 37 (...)
37.1 (…)
37.3 Seção de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogado o item 39.1.2 do art. 39 da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2.007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 135/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1B2.DEE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:14:44) Palavras:140
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1285.7K14.8441.3573.8033 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 194/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei
Complementar nº 003, de 09/04/2007, que: “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Poder Executivo e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1B3.BF2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 17:13:16) Palavras:97
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V3.4713.3169.638Z.0260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 17V3.4713.3169.638Z.0260 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 1B3.BF2 - 15/10/2025 17:13:16 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2025
Altera a Lei Complementar nº 003, de 09/04/2007, que: “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º O art. 37 da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2.007, passa a vigorar acrescido do item
37.3, com a seguinte redação:
Art. 37 (...)
37.1 (…)
37.3 Seção de Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogado o item 39.1.2 do art. 39 da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2.007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 135/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1B2.DEE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:14:44) Palavras:140
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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ID. do Doc.: 1B3.BF2 - 15/10/2025 17:13:16 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z3.8V46.324Z.A74U.4750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1C9.0AD - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:46:24
Código de Autenticidade deste Documento: 14Z3.8V46.324Z.A74U.4750
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z3.8V46.324Z.A74U.4750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1C9.0AD - 05/11/2025 - 14:46:24 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025.
Aos 05 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0000135.2.16-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 18.722, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 14:47:04) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1441.0747.204V.A158.2160 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000135.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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