| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | André - Ind 382.2025 - designação servidor para auxiliar preenchimento LME |
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CÂMARA MUNICIPAL DR eddie INDICAÇÃO DE VEREADOR Nº 382/2025 MATOZINHOS/MG, 16 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos-MG. André Barbosa Moreira, vereador abaixo “Que subscreve, vem no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal: Indica ao Poder Executivo que viabilize a designação de um servidor capacitado para assumir a função de auxiliar no correto preenchimento do LME — Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Alto Custo, a fim de que os documentos sejam devidamente encaminhados ao médico prescritor ou profissional responsável apenas para assinatura e validação final, garantindo celeridade e segurança nos trâmites burocráticos. JUSTIFICATIVA: O LME (Laudo de Medicamentos de Alto Custo), documento indispensável para o acesso à Farmácia de Minas, tem sofrido frequentes alterações em seu modelo e nos campos de informações obrigatórias. Tais mudanças, muitas vezes sutis, porém recorrentes, têm causado graves entraves aos pacientes, que acabam enfrentando atrasos na entrada de seus processos e, por consequência, ficam sem acesso à medicação necessária para manutenção de sua saúde. Ademais, a responsabilidade do preenchimento integral do LME vem recaindo sobre os médicos prescritores, que passam a gastar parte significativa do tempo de atendimento com burocracia, em detrimento da assistência direta aos usuários. Essa sobrecarga compromete a qualidade do serviço prestado, uma vez que reduz o tempo disponível para consultas e acompanhamento de pacientes que necessitam de cuidados imediatos. Dessa forma, a presença de um servidor dedicado à função de auxiliar no preenchimento do LME traria inúmeros benefícios: Agilidade no encaminhamento dos processos; Padronização no preenchimento dos formulários, evitando devoluções; Desburocratização para os médicos, permitindo maior dedicação ao atendimento clínico; Garantia de continuidade terapêutica para pacientes em uso de medicamentos de alto custo, muitas vezes essenciais à vida. Portanto, é medida de interesse público, relevância social e caráter humanitário a imediata implementação dessa função, de modo a resguardar o direito dos munícipes à saúde e a assegurar maior eficiência na gestão do sistema. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68".""6-*0 em 16/09/2025 13:29:09, M 1335.6V29,6093.9303.1185, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. ID: 194.8F4, ANDRE BARBOSA MOREIRA(16/09/2025 13:29:09) Palavras:326 Cód. Autenticidade: 1365.2729.409R.1334.7013 - hitps://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág: 1/2 e rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP 35720-000 ensnans € MATOZINHOS camargo mp er verem matosinhos mg eg. br & ID do Documento: 194.8F4 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 382/2025. Elaborado por ANDRE BARBOSA MOREIRA, CPF: 044.68"."*6-*0 , em 16/09/2025 13:29:09, contendo 326 palavras. iNVIVAÇÃO LIDA EM PLENARIO COMUNIQUE-SE EM: 1 7 J|2o35 Servidor(a) ID: 194.8F4, ANDRE BARBOSA MOREIRA(16/09/2025 13:29:09) Palavras:326 Cód. Autenticidade: 1365.2729.409R.1334,7013 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág: 212 cipa ACOIRIANA DADA PDE-NA BA”