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materia nº 382/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAndré - Ind 382.2025 - designação servidor para auxiliar preenchimento LME
native_id1506

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CÂMARA MUNICIPAL DR eddie
INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 382/2025
MATOZINHOS/MG, 16 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos-MG.
André Barbosa Moreira, vereador abaixo “Que subscreve, vem no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal:
Indica ao Poder Executivo que viabilize a designação de um servidor capacitado para assumir a função de
auxiliar no correto preenchimento do LME — Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Alto
Custo, a fim de que os documentos sejam devidamente encaminhados ao médico prescritor ou profissional
responsável apenas para assinatura e validação final, garantindo celeridade e segurança nos trâmites
burocráticos.
JUSTIFICATIVA:
O LME (Laudo de Medicamentos de Alto Custo), documento indispensável para o acesso à Farmácia de
Minas, tem sofrido frequentes alterações em seu modelo e nos campos de informações obrigatórias. Tais
mudanças, muitas vezes sutis, porém recorrentes, têm causado graves entraves aos pacientes, que acabam
enfrentando atrasos na entrada de seus processos e, por consequência, ficam sem acesso à medicação
necessária para manutenção de sua saúde.
Ademais, a responsabilidade do preenchimento integral do LME vem recaindo sobre os médicos prescritores,
que passam a gastar parte significativa do tempo de atendimento com burocracia, em detrimento da
assistência direta aos usuários. Essa sobrecarga compromete a qualidade do serviço prestado, uma vez que
reduz o tempo disponível para consultas e acompanhamento de pacientes que necessitam de cuidados
imediatos.
Dessa forma, a presença de um servidor dedicado à função de auxiliar no preenchimento do LME traria
inúmeros benefícios:
Agilidade no encaminhamento dos processos;
Padronização no preenchimento dos formulários, evitando devoluções;
Desburocratização para os médicos, permitindo maior dedicação ao atendimento clínico;
Garantia de continuidade terapêutica para pacientes em uso de medicamentos de alto custo, muitas vezes
essenciais à vida.
Portanto, é medida de interesse público, relevância social e caráter humanitário a imediata implementação
dessa função, de modo a resguardar o direito dos munícipes à saúde e a assegurar maior eficiência na
gestão do sistema.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Matozinhos-MG.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF:
044.68".""6-*0 em 16/09/2025 13:29:09, M
1335.6V29,6093.9303.1185, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
ID: 194.8F4, ANDRE BARBOSA MOREIRA(16/09/2025 13:29:09) Palavras:326
Cód. Autenticidade: 1365.2729.409R.1334.7013 - hitps://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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e
rua Oito de Dezembro, 400 - Centro
CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP 35720-000
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ID do Documento: 194.8F4 - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 382/2025.
Elaborado por ANDRE BARBOSA MOREIRA, CPF: 044.68"."*6-*0 , em 16/09/2025 13:29:09, contendo 326 palavras.
iNVIVAÇÃO LIDA EM PLENARIO
COMUNIQUE-SE
EM: 1 7 J|2o35
Servidor(a)
ID: 194.8F4, ANDRE BARBOSA MOREIRA(16/09/2025 13:29:09) Palavras:326
Cód. Autenticidade: 1365.2729.409R.1334,7013 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág: 212
cipa
ACOIRIANA DADA PDE-NA BA”

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