| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Portaria 1476.2025 - Institui a Comissão de avaliação desempenho Servidores efetivos - exercício de 2025 |
| native_id | 1534 |
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PORTARIA Nº 1.476/2025 MATOZINHOS/MG, 30 de setembro de 2025. Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Matozinhos, para avaliação de desempenho individual do exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, XV, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual para atuar no processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Matozinhos referente ao ano de 2025. Art. 2º A Comissão de Avaliação é formada pelos servidores Adriane Claudia Cruz Leal, Jussara de Almeida Prado e Jussara Diara de Freitas. Art. 3º Os membros da Comissão de Avaliação devem atuar de acordo com as seguintes diretrizes: I - A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata acompanhada da Comissão de Avaliação e, caso necessário, será submetida a análise da Comissão de Recursos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante a apuração dos seguintes critérios: a) Pontualidade: observância dos prazos e horários a que o servidor estiver submetido. b) Assiduidade: a frequência do servidor no local de trabalho e sua unidade de lotação. c) Disciplina: a civilidade e o respeito pelo servidor às regras, normas e procedimentos estabelecidos aos quais encontram-se vinculado, contribuindo para o bom andamento do serviço, participando e cooperando para os trabalhos em equipe, com postura adequada. d) Responsabilidade: a dedicação do servidor no cumprimento de suas obrigações relacionadas ao bom desempenho das atribuições e tarefas que lhes são afetas, incluindo cumprimento de prazos, zelo pelo patrimônio da instituição, organização de documentos, apresentação de relatórios quando solicitado e conservação do material confiado à sua guarda ou utilização. II - Cada boletim de avaliação terá nota máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o servidor que obtiver nota igual ou maior que 60 (sessenta) pontos. III - Cada um dos critérios de avaliação terão os seguintes valores: a) pontualidade: até 25 pontos; b) assiduidade: até 25 pontos; c) disciplina: até 25 pontos; d) responsabilidade: até 25 pontos; §1º Para cada um dos critérios de avaliação poderão ser formulados quesitos quando considerado necessário, a critério da Chefia imediata e das Comissões de Avaliação e recurso, estabelecendo-se operações aritméticas para o ajuste da pontuação máxima prevista no caput. §2º As faltas e atrasos abonados pela diretoria administrativa não serão levadas em consideração na apuração de pontualidade e assiduidade. ID: 1A2.286, GERCY GONÇALVES DO CARMO(30/09/2025 14:05:29) Palavras:558 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14Z5.8E05.3294.426W.2760 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 §3º A comissão de avaliação de desempenho deverá ser formada por três membros, sendo que, no mínimo dois deles, deverão ter trabalhado no ano a que se refere à avaliação. §4º A Comissão de avaliação terá o prazo máximo de 30 dias corridos para proceder às avaliações individuais e submetê-las à homologação do Presidente. §5º O avaliado terá prazo de dez dias úteis para protocolar recurso, caso discorde da avaliação da comissão, a contar de seu efetivo conhecimento. Art. 4º Os membros da Comissão de Avaliação, integrantes do quadro de servidores efetivos da Casa, e que não estejam em cargo de comissão, farão jus à gratificação de função. Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificação de função. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 1A2.286, GERCY GONÇALVES DO CARMO(30/09/2025 14:05:29) Palavras:558 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14Z5.8E05.3294.426W.2760 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0