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materia nº 1476/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1476 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPortaria 1476.2025 - Institui a Comissão de avaliação desempenho Servidores efetivos - exercício de 2025
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PORTARIA
Nº 1.476/2025
MATOZINHOS/MG, 30 de setembro de 2025.
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de
Matozinhos, para avaliação de desempenho individual do exercício de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, XV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual para atuar no processo de
avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Matozinhos referente ao ano de
2025.
Art. 2º A Comissão de Avaliação é formada pelos servidores Adriane Claudia Cruz Leal, Jussara de Almeida
Prado e Jussara Diara de Freitas.
Art. 3º Os membros da Comissão de Avaliação devem atuar de acordo com as seguintes diretrizes:
I - A avaliação de desempenho individual será realizada pela chefia imediata acompanhada da Comissão de
Avaliação e, caso necessário, será submetida a análise da Comissão de Recursos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, mediante a apuração dos seguintes critérios:
a) Pontualidade: observância dos prazos e horários a que o servidor estiver submetido.
b) Assiduidade: a frequência do servidor no local de trabalho e sua unidade de lotação.
c) Disciplina: a civilidade e o respeito pelo servidor às regras, normas e procedimentos estabelecidos aos
quais encontram-se vinculado, contribuindo para o bom andamento do serviço, participando e cooperando
para os trabalhos em equipe, com postura adequada.
d) Responsabilidade: a dedicação do servidor no cumprimento de suas obrigações relacionadas ao bom
desempenho das atribuições e tarefas que lhes são afetas, incluindo cumprimento de prazos, zelo pelo
patrimônio da instituição, organização de documentos, apresentação de relatórios quando solicitado e
conservação do material confiado à sua guarda ou utilização.
II - Cada boletim de avaliação terá nota máxima de 100 (cem) pontos, sendo considerado apto o servidor que
obtiver nota igual ou maior que 60 (sessenta) pontos.
III - Cada um dos critérios de avaliação terão os seguintes valores:
a) pontualidade: até 25 pontos;
b) assiduidade: até 25 pontos;
c) disciplina: até 25 pontos;
d) responsabilidade: até 25 pontos;
§1º Para cada um dos critérios de avaliação poderão ser formulados quesitos quando considerado
necessário, a critério da Chefia imediata e das Comissões de Avaliação e recurso, estabelecendo-se
operações aritméticas para o ajuste da pontuação máxima prevista no caput.
§2º As faltas e atrasos abonados pela diretoria administrativa não serão levadas em consideração na
apuração de pontualidade e assiduidade.
ID: 1A2.286, GERCY GONÇALVES DO CARMO(30/09/2025 14:05:29) Palavras:558
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§3º A comissão de avaliação de desempenho deverá ser formada por três membros, sendo que, no
mínimo dois deles, deverão ter trabalhado no ano a que se refere à avaliação.
§4º A Comissão de avaliação terá o prazo máximo de 30 dias corridos para proceder às avaliações
individuais e submetê-las à homologação do Presidente.
§5º O avaliado terá prazo de dez dias úteis para protocolar recurso, caso discorde da avaliação da
comissão, a contar de seu efetivo conhecimento.
Art. 4º Os membros da Comissão de Avaliação, integrantes do quadro de servidores efetivos da Casa, e que
não estejam em cargo de comissão, farão jus à gratificação de função.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificação de função.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 1A2.286, GERCY GONÇALVES DO CARMO(30/09/2025 14:05:29) Palavras:558
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