| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | PL 2882.2025 - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit. (Tramitação completa) |
| native_id | 1536 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002882.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002882.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2882/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 29/09/2025 às 11:28:22 DOCUMENTOS JUNTADOS (15) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 17.043 TERMO DE ABERTURA 1 29/09/2025 às 11:28:23 19F.716 PROJETO DE LEI 10 26/09/2025 às 15:47:31 1A0.6F1 DESPACHO 3 29/09/2025 às 13:00:21 1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07 1A8.D2A PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 17 06/10/2025 às 14:05:11 1AB.C7B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/10/2025 às 16:09:23 1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27 1B2.063 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 14/10/2025 às 21:11:03 1B2.DBC REDAÇÃO FINAL 1 15/10/2025 às 12:13:09 1B3.D50 OFÍCIO 2 15/10/2025 às 17:22:39 1C8.EF2 DOCUMENTO ESCANEADO 2 05/11/2025 às 14:35:35 18.718 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 05/11/2025 às 14:36:14 19.258 TERMO DE REABERTURA 1 25/11/2025 às 14:19:25 1D3.5AE COMUNICAÇÃO INTERNA 9 18/11/2025 às 18:40:54 19.259 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 25/11/2025 às 14:20:50 MATOZINHOS - MG, 25 de novembro de 2025 às 14:21:10. Pág: 1/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 29 dias do mês de setembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2882/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. O Projeto foi protocolizado, via Sistema Zero Papel, no dia 26/09/2025, às 15h:47min:31seg, com a ID 19F.716. ID: 17.043, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(29/09/2025 11:28:23) Palavras:52 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1190.0U28.7226.8582.3374 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/5 OFÍCIO Nº 514/2025 Matozinhos, 26 de setembro de 2025. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Assunto: Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa encaminhamos projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar. Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 3/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2/5 PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 2.648.500,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, materiais de consumo e prestadores de serviço. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recurso vinculados a impostos (reforço de recurso livre), a ser utilizada para a folha de pagamento, materiais de consumo, prestadores de serviços e equipamentos; II – R$ 648.500,00 (seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos reais), provenientes da fonte 2.621.000.0000 – Transferência Fundo a Fundo – Recurso SUS proveniente do Governo, a serem utilizados para gastos com prestadores de serviços, outros serviços de terceiros, despesas correntes, como aquisição de materiais de consumo de forma a apoiar as ações em andamento na manutenção da estrutura das unidades básicas de saúde (Atenção Primária), bem como reforçar ações no campo da Vigilância em Saúde (como vacinações extramuros e demais atividades). Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 4/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 3/5 Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados os valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das fontes de recursos especificadas no paragrafo único, incisos I e II, do art. 1º. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Matozinhos, 26 de setembro de 2025. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 5/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 4/5 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.648.500,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). A presente proposição se faz necessária para reforçar dotações orçamentárias que se mostraram insuficientes para cobrir despesas essenciais ao regular funcionamento da máquina administrativa e à manutenção de serviços prioritários para a nossa população. O dinamismo da gestão e o surgimento de necessidades não previstas integralmente na peça orçamentária original exigem um reforço de dotações destinadas a despesas com folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo e pagamento de prestadores de serviço, garantindo assim a continuidade das atividades essenciais da Prefeitura e a pontualidade de seus compromissos. Adicionalmente, parte dos recursos será integralmente destinada ao fortalecimento de áreas estratégicas da saúde pública. Com eles, será possível promover a manutenção da estrutura das Unidades Básicas de Saúde e o reforço de ações no campo da Vigilância em Saúde, como a realização de campanhas de vacinação extramuros e outras medidas de prevenção, assegurando que a rede municipal de saúde continue operando com a qualidade que a população merece. É fundamental destacar que a cobertura para o referido crédito provém de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, não gerando, portanto, qualquer desequilíbrio para as contas públicas. A medida encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, demonstrando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e a aplicação transparente dos recursos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 6/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURAMUNICIPALDEMATOZINHOS GABINETEDOPREFEITO PraçaBomJesus,99–Centro|35.720-000–Matozinhos–MG (31)2010-8534|gabinete@matozinhos.mg.gov.br 5/5 Diante do exposto, e ciente do elevado espírito público que norteia os trabalhos desta Casa, solicito o apoio de Vossas Excelências para a apreciação e aprovação da matéria, dada a sua importância para a continuidade dos serviços públicos em nosso município. Renovo meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura de Matozinhos, 26 de setembro de 2025. ÍTALO MORAES BORGES PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Vereador Gercy Gonçalves DD. Presidente da Câmara Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 7/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 8/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 9/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 10/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 11/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 19F.716 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em26/09/2025 - 15:47:31 Código de Autenticidade deste Documento: 15X8.7347.6303.9712.2170 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15X8.7347.6303.9712.2170 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 19F.716 - 26/09/2025 - 15:47:31 Pág: 12/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.882/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências”. RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 26/09/2025, às 15 horas 47minutos e 10 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 30/09/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos tendo como objetivo autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit e tendo a seguinte justificativa: “(...) A presente proposição se faz necessária para reforçar dotações orçamentárias que se mostraram insuficientes para cobrir despesas essenciais ao regular funcionamento da máquina administrativa e à manutenção de serviços prioritários para a nossa população. O dinamismo da gestão e o surgimento de necessidades não previstas integralmente na peça orçamentária original exigem um reforço de dotações destinadas a despesas com folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo e pagamento de prestadores de serviço, garantindo assim a continuidade das atividades essenciais da Prefeitura e a pontualidade de seus compromissos. Adicionalmente, parte dos recursos será integralmente destinada ao fortalecimento de áreas estratégicas da saúde pública. Com eles, será possível promover a manutenção da estrutura das Unidades Básicas de Saúde e o reforço de ações no campo da Vigilância em Saúde, como a realização de campanhas de vacinação extramuros e outras medidas de prevenção, assegurando que a rede municipal de saúde continue operando com a qualidade que a população merece. É fundamental destacar que a cobertura para o referido crédito provém de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, não gerando, portanto, qualquer desequilíbrio para as contas públicas. A medida encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, demonstrando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e a aplicação transparente dos recursos. (...)” DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1321.4A00.520V.A77E.7771 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1A0.6F1 - 29/09/2025 - 13:00:21 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art.Art.24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização legislativa, conforme previsão contida no inciso V, do art. 138 da LOM. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria absoluta (Art. 165, inciso XII do Regimento Interno); COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno); e Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput e inciso IV, do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.882/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 30/09/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 29 de setembro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1321.4A00.520V.A77E.7771 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1A0.6F1 - 29/09/2025 - 13:00:21 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 14/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 29/09/2025 13:27:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1385.7827.0223.K74V.1047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1A0.6F1 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em29/09/2025 - 13:00:21 Código de Autenticidade deste Documento: 1321.4A00.520V.A77E.7771 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1321.4A00.520V.A77E.7771 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1A0.6F1 - 29/09/2025 - 13:00:21 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 15/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira (Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”), Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 16/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=SapMDlnpBxQ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 17/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/10/2025 13:58:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.7W58.354H.H886.7115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 07/10/2025 11:40:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1127.7E40.1507.426A.1808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 09:12:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0947.5U12.128E.X508.5582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 02/10/2025 14:40:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E5.7K40.139X.R10E.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/10/2025 12:24:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A5.5824.748A.A119.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/10/2025 10:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E3.7H55.704K.8152.3100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/10/2025 10:23:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E3.0K23.006U.A677.3866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/10/2025 09:08:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R4.1V08.7293.Z23X.3187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 18/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/10/2025 08:50:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08R2.4V50.827X.H48R.7272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/10/2025 18:39:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18A0.3339.8087.9643.0732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/10/2025 17:33:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K2.8633.4213.876U.6743, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/10/2025 17:08:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1797.6308.752U.7086.4864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1A4.63C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07 Código de Autenticidade deste Documento: 17W2.5304.7062.2213.6401 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 Pág: 19/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.882/2025. OBJETIVO: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por sup e r á vit, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.882/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.882/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: “Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.648.500,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 20/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A p r e s e n t e p r o p o siç ã o s e f a z n e c e s s á ria p a r a r e fo r ç a r d o t a ç õ e s o r ç a m e n t á ria s q u e s e m o s t r a r a m in s u ficie n t e s p a r a c o b rir d e s p e s a s e s s e n ciais a o r e g ula r f u n cio n a m e n t o d a m á q uin a a d minis t r a tiv a e à m a n u t e n ç ã o d e s e rviç o s p rio rit á rio s p a r a a n o s s a p o p ula ç ã o. O din a mis m o d a g e s t ã o e o s u r gim e n t o d e n e c e s sid a d e s n ã o p r e vis t a s integralmente na peça orçamentária original exigem um reforço de dotações destinadas a despesas com folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo e pagamento de prestadores de serviço, garantindo assim a continuidade das atividades essenciais da Prefeitura e a pontualidade de seus compromissos. Adicionalmente, parte dos recursos será integralmente destinada ao fortalecimento de áreas estratégicas da saúde pública. Com eles, será possível promover a manutenção da estrutura das Unidades Básicas de Saúde e o reforço de ações no campo da Vigilância em Saúde, como a realização de campanhas de vacinação extramuros e outras medidas de prevenção, assegurando que a rede municipal de saúde continue operando com a qualidade que a população merece. É fundamental destacar que a cobertura para o referido crédito provém de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, não gerando, portanto, qualquer desequilíbrio para as contas públicas. A medida encontra amparo legal no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, demonstrando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e a aplicação transparente dos recursos.” 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo do Proj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 2 6 / 9 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 3 0 / 9 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 1 A r t. 5 5. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e L e g i s l a ç ã o, J u s t i ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 21/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 1 5 / 1 0 / 2 0 2 5 2. P o r t a n t o o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. DO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei 2.882/2025, que se destina a autorizar o P o d e r E x e c u tiv o a b rir c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit, n o v alo r d e R $ 2.6 4 8.5 0 0,0 0 ( d ois milh õ e s s eis c e n t o s e q u a r e n t a e oit o mil e q uin h e n t o s r e ais ), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, materiais de consumo e prestadores de serviço. Observemos o que dispõe o PL 2882/2025: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 22/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o n s tit uiç ã o F e d e r al le cio n a s o b r e o t e m a n o C A P Í T U L O II - D A S FIN A N Ç A S P Ú B LIC A S - S e ç ã o II - D O S O R Ç A M E N T O S, c o m a t e n ç ã o e s p e cial a o s a r tig o s 1 6 5 e 1 6 7. N o m e s m o s e n tid o, t a m b é m t e m o s a L ei F e d e r al n º 4.3 2 0 / 6 4, q u e e s t a b ele c e n o r m a s g e r ais d e dir eit o fin a n c eir o p a r a ela b o r a ç ã o e c o n t r ole d o s o r ç a m e n t o s e b ala n ç o, c uid a n d o d o s c r é dit o s a dicio n ais n o s a r tig o s 4 0 a 4 6. Por conseguinte, o Supremo Tribunal Federal nos ensina sobre a co m p e t ê n cia p a r a p r o p o r o o r ç a m e n t o a n u al: “O r ç a m e n t o a n u al. C o m p e t ê n cia p riv a tiv a. P o r fo r ç a d e vin c ula ç ã o a d minis t r a tiv o - c o n s tit u cio n al, a c o m p e t ê n cia p a r a p r o p o r o r ç a m e n t o a n u al é p riv a tiv a d o c h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o. [ A DI 8 8 2, r el. min. M a u r í cio C o r r ê a, j. 1 9 - 2 - 2 0 0 4, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-ca pitulo-2-secao-2-artigo-165. Acesso em: 22/8/2025, às 8h11min.) O G o v e r n o F e d e r al dis p õ e s o b r e o r ç a m e n t o. O b s e rv e m o s: “Orçamento público é o instrumento u tiliz a d o p elo G o v e r n o F e d e r al p a r a pla n ej a r a u tiliz a ç ã o d o din h eir o a r r e c a d a d o c o m4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 23/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o s t rib u t o s (im p o s t o s, t a x a s, c o n t rib uiç õ e s d e m elh o ria, e n t r e o u t r o s ). E s s e pla n ej a m e n t o é e s s e n cial p a r a o f e r e c e r s e rviç o s p ú blic o s a d e q u a d o s, alé m d e e s p e cific a r g a s t o s e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publi ca/orcamento-publico. Acesso em: 6/10/2025, às 11h11min) S e n d o a s sim, n o t r a n s c o r r e r d o e x e r c í cio fin a n c eir o, p o d e r á h a v e r a n e c e s sid a d e d e aj u s t e s o r ç a m e n t á rio s, o r a p a r a in cluir n o v a s d e s p e s a s, o r a p a r a r e fo r ç a r à q u ela s c o m s ald o s in s u ficie n t e s; e p a r a g a r a n tir e s t e s aj u s t e s a o o r ç a m e n t o d u r a n t e s u a e x e c u ç ã o, foi c ria d o n a L ei 4.3 2 0 / 6 4, m ais p r e cis a m e n t e n o a r tig o 4 0, o p r e c eit o le g al d o “ c r é dit o a dicio n al”. Não obstante, se faz necessário d e vid o a im p o r t â n cia d o s e n sin a m e n t o s d a L ei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o c o r r e r a d e s p e s a e s e r á p r e c e did a d e e x p o siç ã o j u s tific a tiv a. ( Ve t o r ej eit a d o n o D O U, d e 5.5.1 9 6 4 ) § 1 º C o n sid e r a m - s e r e c u r s o s p a r a o fim d ê s t e a r tig o, d e s d e q u e n ã o c o m p r o m e tid o s: ( Ve t o r ej eit a d o n o D O U, d e 5.5.1 9 6 4 ) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).” D e s t e m o d o, a p r e n d e m o s q u e o s c r é dit o s s u ple m e n t a r e s s ã o d e s tin a d o s a r e fo r ç o d e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria; s e r ã o a u t o riz a d o s p o r lei e a b e r t o s p o r d e c r e t o e x e c u tiv o ; d e p e n d e d a e xis t ê n cia d e r e c u r s o s dis p o n ív eis p a r a o c o r r e r à d e s p e s a; s e r á p r e c e did a d e e x p o siç ã o j u s tific a tiv a; e ain d a, s e r ã o c o n sid e r a d o s r e c u r s o s, d e s d e q u e n ã o c o m p r o m e tid o s: “ o s u p e r á vit fin a n c eir o a p u r a d o e m b ala n ç o p a t rim o nial d o e x e r c í cio a n t e rio r.” P o r fim, o m a n d a m e n t o in f r a c o n s tit u cio n al s e g u e a d v e r tin d o: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ A r t. 4 5. O s c r é dit o s a dicio n ais t e r ã o vig ê n cia a d s t rit a a o e x e r c í cio fin a n c eir o e m q u e f o r e m a b e r t o s, s alv o e x p r e s s a dis p o siç ã o le g al e m c o n t r á rio, q u a n t o a o s e s p e ciais e e x t r a o r din á rio s. Art. 46. O at o q u e a b rir c r é dit o a dicio n al in dic a r á a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.” P o r t a n t o, o e x p o s t o n a L ei 4.3 2 0 / 1 9 6 4, r e s p eit a fielm e n t e o dis p o s t o n o a r t. 167, §2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: “Art. 167. São vedados: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” Pois bem, a partir do breve esclarecimento, às comissões permanentes passam a fundamentar: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DAS PROPOSIÇÕES: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)3, apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4.2. D A A N Á LIS E J U R Í DIC A - F O R M A L D O P R O J E T O: Quanto ao aspecto constitucional no que conc e r n e à c o m p e t ê n cia le gisla tiv a m u nicip al, n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al ( C F 8 8 ) e s t á dis p o s t o q u e d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s, c o m p e t e a o m u nic í pio le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al. Além disso, o art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de cré dit o s u ple m e n t a r o u e s p e cial s e m p r é via a u t o riz a ç ã o le gisla tiv a e s e m in dic a ç ã o d o s r e c u r s o s c o r r e s p o n d e n t e s.” N e s t e s e n tid o, t e n d o e m vis t a a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C F / 8 8 e a im p o siç ã o d o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o a o o r ç a m e n t o d o m u nic í pio d e M a t o zin h o s, alé m d e t e r c o m o fin alid a d e a a b e r t u r a d e c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r c u j a inicia tiv a d e c o r r e u d o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al. Portanto, opo r t u n o a s s e v e r a r q u e o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8 e o a r t. 1 3 8, V,4 d a L ei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Is s o p o r q u e s e t r a t a d e a s s u n t o d e in t e r e s s e lo c al c o m c a r a c t e r í s tic a s d e g e n e r alid a d e e a b s t r a ç ã o e n ã o s e e n c o n t r a ele n c a d o c o m o u m a d a s hip ó t e s e s d e lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. 4.3. DO QUÓRUM: Quanto à sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, tudo conforme despacho da presidência. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM6. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”7; contém ementa indicativa do assunto a que se refere8 e possui justificativa por escrito9, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 6Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, s u p e r a d a a a n ális e d o s a s p e c t o s fo r m ais d a p r o p o siç ã o, e e s t a n d o t u d o e m c o n f o r mid a d e c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o, s e g uir - s e - á p a r a a v e rific a ç ã o d o c o n t e ú d o d a s e m e n d a s a a n alis a r a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e d a m a t é ria o r a t r a t a d a. 4.4. DA A N Á LIS E J U R Í DIC A - M AT E RIA L D O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 8 2 / 2 0 2 5: A redação da proposição apreciada, que “Autoriza a abertura de c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s. “ s e r á a n alis a d a t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o o r d e n a m e n t o j u r í dic o p á t rio. O projeto de lei visa autorizar o Pode r E x e c u tiv o M u nicip al a “ a b rir c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r, p o r s u p e r á vit fin a n c eir o , n o o r ç a m e n t o vig e n t e , a t é o m o n t a n t e d e R $ 2.6 4 8.5 0 0 , 0 0 ( d ois milh õ e s s eis c e n t o s e q u a r e n t a e oit o mil e q uin h e n t o s r e ais ) , d e s tin a d o à c o b e r t u r a d e d e s p e s a s c o m f olh a d e p a g a m e n t o , d e s p e s a s d e c a pit al, m a t e riais d e c o n s u m o e p r e s t a d o r e s d e s e rviç o.” To d a via, a c o m p a n h a o P r oj e t o d e L ei, o s d o c u m e n t o s p r o b a t ó rio s ele n c a d o s a b aix o, e dis p o n í v eis a o s in t e r e s s a d o s n o Sis t e m a Z e r o P a p el: a) Declaração de consonância da proposição com o a r t.1 6 , in cis o II, d a L ei C o m ple m e n t a r 1 0 1 / 2 0 0 0 , a s sin a d o p elo P r e f eit o Í t alo M o r a e s B o r g e s e p ela C o n t a d o r a P a ula S o a r e s d e M elo, d a t a d a d e 2 6 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 5, conforme abaixo: b) Parecer Técnico Contábil 43/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.Observemos: 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e diz r e s p eit o à c o n s tit u cio n alid a d e e m r ela ç ã o a c r é dit o s o r ç a m e n t á rio s, conforme já apreciado na exposição do disposto no art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve-se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e n d o q u e o s c r é dit o s s u ple m e n t a r e s e e s p e ciais s e r ã o a u t o riz a d o s p o r lei e a b e r t o s p o r d e c r e t o e x e c u tiv o e a a b e r t u r a d e p e n d e d a e xis t ê n cia d e r e c u r s o s dis p o n í v eis p a r a o c o r r e r a d e s p e s a, e ain d a, s e r á p r e c e did a d e e x p o siç ã o j u s tific a tiv a. Assim, considera-se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 3) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Os créditos adicionais terão vigência subordinada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Dessa forma, percebe-se que há requisitos que devem ser obedecidos ao se abrir crédito adicional; tudo conforme precisamente disposto no Projeto de Lei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de forma que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, IV, 10do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de créditos, empréstimos públicos. Neste sentido, no que tange aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 43/2025. 10 ( R I ) A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O b s e rv a - s e q u e fo r a m d e vid a m e n t e e n c a min h a d o s o s r e f e rid o s a n e x o s, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por aproveitar superávit do ano de 2024, para abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 2.648.500,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, materiais de consumo e prestadores de serviço. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: “A presente proposição se faz necessária para reforçar dotações orçamentárias que se mostraram insuficientes para cobrir despesas essenciais ao regular funcionamento da máquina administrativa e à manutenção de serviços prioritários para a nossa população. O dinamismo da gestão e o surgimento de necessidades não previstas integralmente na peça orçamentária original exigem um reforço de dotações destinadas a despesas com folha de pagamento, aquisição de materiais de consumo e pagamento de prestadores de serviço, garantindo assim a continuidade das atividades essenciais da Prefeitura e a pontualidade de seus compromissos. Adicionalmente, parte dos recursos será integralmente destinada ao fortalecimento de áreas estratégicas da saúde pública. Com eles, será possível promover a manutenção da estrutura das Unidades Básicas de Saúde e o reforço de ações no campo da Vigilância em Saúde, como a realização de campanhas de vacinação extramuros e outras medidas de prevenção, assegurando que a rede municipal de saúde continue operando com a qualidade que a população merece.”15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r últim o, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o é o p o r t u n a, p ois f a z p a r t e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s a d o t a d a s p ela A d minis t r a ç ã o P ú blic a M u nicip al, c o m o o bj e tiv o d e alo c a r o s r e c u r s o s c o n fo r m e a s d e m a n d a s d a g e s t ã o m u nicip al. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o O PIN A p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 2 / 2 0 2 5. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 2 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orçam e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 2 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 6 de outubr o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/10/2025 09:10:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09A7.7R10.133R.R34H.8676, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/10/2025 16:40:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V2.8A40.7309.7279.3304, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 16:20:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W7.4920.8444.U146.2544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/10/2025 14:59:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V3.8259.007E.X05X.3117, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/10/2025 14:44:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1422.0244.7418.9766.4822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1A8.D2A - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/10/2025 - 14:05:11 Código de Autenticidade deste Documento: 14E7.2605.1113.616V.1743 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E7.2605.1113.616V.1743 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 17 - ID. do Doc.: 1A8.D2A - 06/10/2025 - 14:05:11 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 36/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 07 (sete) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador José Raymundo Brandão Teixeira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 2º quadrimestre de 2025, realizada em 29.09.2025. Ata da 33ª Reunião Ordinária, realizada em 30.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2882/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao PL nº 2882/2025 e ao PL nº 2883/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 176 e 177/2025, Ind. 409 e 415/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 178/2025, Ind. 413 e 414/2025 e Moções 58 e 59/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 179 e 181/2025 e Ind. 412/2025; CSAS: Req. 180/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 411/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 416/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 417/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 418/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Moção 57/2025; Plenário em Colegiado: Moções 60 e 61/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: Justificativa d o vereador César Antônio Pereira: referente as ausências na Audiência Pública de Prestação de Contas, realizada em 29.09.2025 e na 33ª Reunião Ordinária, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 37/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) realizada em, 30.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a queda da conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a queda da conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a queda da conexão de Internet da Câmara. Considerações Finais: Antes de iniciar as __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 38/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 35ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 14.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Convocou ainda para a 11ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 14.10.2025, (assim que finalizada a 35ª Reunião Ordinária), no local regimental, para deliberação do PL nº 2882/2025 e do PL nº 2883/2025. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=sG_Sdiyzsu8 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 39/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:52:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16K6.3A52.7553.4657.6636, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/10/2025 17:09:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E0.3709.5566.X40K.8661, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/10/2025 09:50:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U7.2850.7068.W41A.5564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/10/2025 07:59:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07V6.7859.424R.Z146.7742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/10/2025 11:50:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1138.4R50.621R.301U.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/10/2025 09:16:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0990.4716.831Z.A514.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/10/2025 08:56:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W8.7W56.6348.W85E.1131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/10/2025 07:14:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0732.7X14.0198.E77V.5403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 40/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/10/2025 17:09:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.2R09.1032.3839.8725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/10/2025 16:54:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X7.0454.735U.Z42A.2810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/10/2025 16:47:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V6.3K47.217H.956W.5183, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/10/2025 16:27:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A0.5427.209K.9828.2383, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 08/10/2025 16:25:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R1.4X25.410X.H78X.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1AB.C7B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/10/2025 - 16:09:23 Código de Autenticidade deste Documento: 16E3.2K09.7222.H371.1222 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 41/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de OuvidorGeral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº 2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e 422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27 Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima primeira Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 35ª Reunião Ordinária, realizada em 14.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 137/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2882/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 5:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=w5SOexdShds xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2197.8Z11.303W.748X.4447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1B2.063 - 14/10/2025 - 21:11:03 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 47/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:54:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1644.0E54.339U.9162.4455, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1685.8R36.650K.E20Z.7488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A8.5415.0276.R67Z.4558, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E7.5613.629A.804E.7165, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X2.4W18.3483.9218.5320, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H8.4E51.003X.U876.8346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E1.6E09.209E.W42R.7174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 15/10/2025 11:16:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R7.6U16.305W.724X.3712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2197.8Z11.303W.748X.4447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1B2.063 - 14/10/2025 - 21:11:03 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 48/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U5.3346.723U.V62Z.5211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/10/2025 08:48:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0877.6648.205U.2409.1517, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/10/2025 08:33:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U5.3333.009A.X704.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:21:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0843.2621.208A.R00H.1257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:37:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2343.6237.855W.A728.5740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B2.063 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 21:11:03 Código de Autenticidade deste Documento: 2197.8Z11.303W.748X.4447 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2197.8Z11.303W.748X.4447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1B2.063 - 14/10/2025 - 21:11:03 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 49/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2882/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$2.648.500,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, materiais de consumo e prestadores de serviço. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I - R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recurso vinculados a impostos (reforço de recurso livre), a ser utilizada para a folha de pagamento, materiais de consumo, prestadores de serviços e equipamentos; II - R$648.500,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), provenientes da fonte 2.621.000.0000 – Transferência Fundo a Fundo – Recurso SUS proveniente do Governo, a serem utilizados para gastos com prestadores de serviços, outros serviços de terceiros, despesas correntes, como aquisição de materiais de consumo de forma a apoiar as ações em andamento na manutenção da estrutura das unidades básicas de saúde (Atenção Primária), bem como reforçar ações no campo da Vigilância em Saúde (como vacinações extramuros e demais atividades). Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados os valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das fontes de recursos especificadas no paragrafo único, incisos I e II, do art. 1º. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2882/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1B2.DBC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:13:09) Palavras:319 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12H2.6H13.308W.W64X.5444 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 192/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1B3.D50, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 17:22:39) Palavras:85 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W0.2E22.839K.9719.8737 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 17W0.2E22.839K.9719.8737 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 1B3.D50 - 15/10/2025 17:22:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 51/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2882/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$2.648.500,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, materiais de consumo e prestadores de serviço. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I - R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes da fonte 2.500.000.0000 – Recurso vinculados a impostos (reforço de recurso livre), a ser utilizada para a folha de pagamento, materiais de consumo, prestadores de serviços e equipamentos; II - R$648.500,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), provenientes da fonte 2.621.000.0000 – Transferência Fundo a Fundo – Recurso SUS proveniente do Governo, a serem utilizados para gastos com prestadores de serviços, outros serviços de terceiros, despesas correntes, como aquisição de materiais de consumo de forma a apoiar as ações em andamento na manutenção da estrutura das unidades básicas de saúde (Atenção Primária), bem como reforçar ações no campo da Vigilância em Saúde (como vacinações extramuros e demais atividades). Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados os valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes das fontes de recursos especificadas no paragrafo único, incisos I e II, do art. 1º. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2882/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1B2.DBC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:13:09) Palavras:319 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12H2.6H13.308W.W64X.5444 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W0.2E22.839K.9719.8737 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 1B3.D50 - 15/10/2025 17:22:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 52/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.5X35.834A.V304.1626 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1C8.EF2 - 05/11/2025 - 14:35:35 Pág: 53/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1C8.EF2 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:35:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1424.5X35.834A.V304.1626 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1424.5X35.834A.V304.1626 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1C8.EF2 - 05/11/2025 - 14:35:35 Pág: 54/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025. Aos 05 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002882.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos auto administrativos. ID: 18.718, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 14:36:14) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14V7.6436.7133.702U.2227 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 55/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE REABERTURA DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 25 de novembro de 2025. Aos 25 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Reabertura do Processo Legislativos Nº 0002882..7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE REABERTURA que constará dos autos administrativos. ID: 19.258, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/11/2025 14:19:25) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1434.1719.224E.U48E.1746 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 56/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 15/AJ/2025 MATOZINHOS/MG, 18 de novembro de 2025. De: Assessoria Jurídica Para: Presidência C/C: Diretoria Legislativa Assunto: Resposta a CI º Nº 41/DL/2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos e Prezado Senhor Diretor Legislativo. Cumprimento-os cordialmente e venho, através desta, apresentar resposta ao documento Nº 41/DL/2025. Pois bem, Esclareço que informalmente solicitamos a Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo, que fizesse a correção dos pareceres contábeis nº 42 e 49 ambos de 2025, mais precisamente nos cálculos percentuais, com posterior envio para esta Casa Legislativa. Sendo assim, os documentos seguem em anexo para juntada aos autos das proposições 2882/2025 e 2895/2025. À disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente, Jane Santos. ID: 1D3.5AE, JANE MARIA DOS SANTOS(18/11/2025 18:40:54) Palavras:113 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 57/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 58/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 59/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 – MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531–(31) 3712-4454 Parecer Técnico Contábil 43/2025 Elaboração do Impacto Orçamentário Conf.art.16 inciso I e II da Lei Complementar 101/2000 Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Governo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Fazenda, far-se-á análise e avaliação do impacto referente a abertura de crédito adicional suplementar por superávit: I – no valor total e R$ 2.648.500,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, despesas de capital, materiais de consumo e prestadores de serviços.Órgão 02-Prefeitura Municipal de Matozinhos. O crédito solicitado acima está em conformidade com os Instrumentos de Planejamento do Município, tendo em vista o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme art. 43, § 1°, inciso I da lei 4.320/64 na fonte 2.500.000.0000 e 2.621.000.0000. Ressalta-se que a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei nº 2.627/2024 de 29/11/2024; e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Nº 2618, de 02/08/2024; e tem compatibilidade com Plano Plurianual 2022/2025 Lei nº 2.469, de 14/12/2021. Assim, no corpo da LOA traz as dotações específicas para tal ação na fonte 2.500.000.000 Recurso não vinculados a impostos e na fonte 2.621.000.000 Transf.Fundo/Fundo Recurso.SUS prov. GOV. através do superávit. Utiliza-se o superávit porque ele demonstra a saúde financeira de uma entidade, gerando um excedente financeiro que pode ser usado para pagar dívidas, fazer novos investimentos, criar uma reserva de segurança para o futuro e obter mais crédito, sendo uma ferramenta crucial para a estabilidade e o desenvolvimento econômico. Em resumo ter um superávit significa gastar menos do que se ganha. Esse excedente é fundamental para a sustentabilidade financeira, o crescimento do município e para garantir uma economia mais estável e segura. Principais Finalidades do Impacto A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades: ✔ comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da despesa que se está pretendendo realizar; ✔ na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal; 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 60/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 – MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531–(31) 3712-4454 ✔ permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos. I – Do Fato Solicitação de análise e avaliação do impacto referente ao valor pleiteado em face da Lei Complementar 101/2000. II – DO EXAME E VERIFICAÇÃO PASSO A Demonstração da Despesa Orçamentária O orçamento público vigente é de R$187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de reais). Para cobrir as despesas decorrentes do projeto de lei, o setor contábil indica abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.648.500,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). O valor total representa: R$ 2.648.500,00 /187.000.000,00 = 1,41% do orçamento público. Sendo significativa tal ação de economia dos recursos vigentes e 1,41% utilizando o saldo financeiro do exercício anterior. PASSO B Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2653 18/07/2025 sobre a Receita Corrente Estimada Aplicando a projeção de crescimento da receita orçamentária para o exercício de 2025 em 7,51% (crescimento com embasamento na recomposição da inflação e no PIB de 2024: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 61/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 – MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531–(31) 3712-4454 Crescimento estimado em R$11.509.144,61(onze milhões quinhentos e nove mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). ANO DESPESA DE PESSOAL RECEITA CORRENTE ESTIMADA % ENCONTRADO 2025 R$ 2.648.500,00 R$165.690.358,77 1,59% 2026 R$ 2.648.500,00 R$ 168.535.151,95 1,57% 2027 R$ 2.648.500,00 R$ 178.647.261,07 1,48% 2028 R$ 2.648.500,00 R$ 189.008.802,14 1,40% Conclusão: Visando cumprir as obrigações de manutenção, conservação e investimentos ressalto a importância de tal projeto de lei. Diante da questão orçamentária e financeira reforço, cabe apenas ao setor contábil realizar a programação da despesa e ao chefe do Poder Executivo e Legislativo priorizá-la e executá-la. Assim, será aberto um decreto municipal especifico para implantação do crédito e especificação das despesas e acompanhamento claro dos valores. Matozinhos, 26 de setembro de 2025. Paula Soares de Melo Secretária Municipal de Fazenda C R C - M G - 0 8 8 9 1 4 / O - 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 62/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 – MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531–(31) 3712-4454 1 Parecer Técnico Contábil 49/2025 Elaboração do Impacto Orçamentário Conf.art.16 inciso I e II da Lei Complementar 101/2000 Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Governo e Secretaria Municipal de Fazenda, far-se-á análise e avaliação do impacto referente a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, no orçamento vigente, até o montante de R$ 3.988.899,17(três milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), que representa 2,13310% (dois vírgula treze) sobre o orçamento total anual, destinado à cobertura de despesas com décimo terceiro salário e rescisões caso necessário, encargos sociais, despesas de capital, prestações de serviços, inclusive, caso necessário ornamentação natalina, serviços de iluminação pública. Principais Finalidades do Impacto A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades: ✔ comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da despesa que se está pretendendo realizar; ✔ na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal; ✔ permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos. I – Do Fato Solicitação de análise e avaliação do impacto referente ao valor pleiteado em face da Lei Complementar 101/2000. II – DO EXAME E VERIFICAÇÃO PASSO A Demonstração da Despesa Orçamentária Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 63/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 – MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531–(31) 3712-4454 2 O orçamento público vigente é de R$187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de reais). Para cobrir as despesas decorrentes do projeto de lei, o setor contábil indica abertura de Crédito Suplementar por superávit no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.988.899,17(três milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos). Fontes: 2.501.000.0000 /outros recursos não vinculados– R$2.000.000,00 2.751.000.000 cust.de iluminação pública/COSIP – R$ 1.000.000,00 2.711.000.000 demais transferência obrig. Dec - R$ 28.000,00 2.759.005.0000 rec.vinculados fundo saneam.basico -R$ 700.000.00 2.752.000.0000 recursos vinculados ao trânsito - R$ 260.899,17 O valor total representa: R$ 3.988.899,17/187.000.000,00 = 2,13% do orçamento público. Sendo significativa tal ação de remanejamento de saldo orçamentário, não alterando em hipótese algum o valor total anual utilizando o saldo financeiro do exercício vigente. PASSO B Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2653 18/07/2025 sobre a Receita Corrente Estimada Aplicando a projeção de crescimento da receita orçamentária para o exercício de 2025 em 7,51% (crescimento com embasamento na recomposição da inflação e no PIB de 2024: Crescimento estimado em R$11.509.144,61(onze milhões quinhentos e nove mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). ANO DESPESA RECEITA CORRENTE ESTIMADA % ENCONTRADO 2025 R$ 3.988.899,17 R$165.690.358,77 2,41% 2026 R$ 3.988.899,17 R$ 168.535.151,95 2,36% 2027 R$ 3.988.899,17 R$ 178.647.261,07 2,23% Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 64/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 – MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531–(31) 3712-4454 3 2028 R$ 3.988.899,17 R$ 189.008.802,14 2,11% Conclusão: Visando cumprir as obrigações de custeio direto e investimentos ressalto a importância de tal projeto de lei. Faço menção que a cada necessidade de utilização da lei será aberto um decreto específico para essas fontes, permitindo clareza e transparencia das suplementações. Diante da questão orçamentária e financeira reforço, cabe apenas ao setor contábil realizar a programação da despesa e ao chefe do Poder Executivo e Legislativo priorizá-la e executá-la. Assim, será aberto um decreto municipal especifico para implantação do crédito e especificação das despesas e acompanhamento claro dos valores. Matozinhos, 07 de novembro de 2025. Paula Soares de Melo Secretária Municipal de Fazenda CRC - MG - 0 8 8 9 1 4 / O - 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18X2.8H40.6534.3669.6304 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 9 ID. do Doc.: 1D3.5AE - 18/11/2025 18:40:54 ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 65/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 25 de novembro de 2025. Aos 25 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002882.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 19.259, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/11/2025 14:20:50) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14V8.8920.4502.R30R.6210 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 66/66 Proc. Leg: 0002882.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)