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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPLC 136.2025 - cria cargo de neuropsicopedagogo, altera Lei 2001, de 09.04.2007 (tramitação completa)
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 71

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000136.02.16-2025
Nº PROCESSO: 0000136.02.16-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 136/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: CRIA CARGO DE NEUROPSICOPEDAGOGO, ALTERA A LEI Nº 2001, DE 09/04/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 24/09/2025 às 16:26:53
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
16.933 TERMO DE ABERTURA 1 24/09/2025 às 16:26:54
19C.BA4 PROJETO DE LEI 17 24/09/2025 às 10:30:41
19F.2AC DESPACHO 2 26/09/2025 às 13:27:34
1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07
1B2.8D2 REQUERIMENTO 1 15/10/2025 às 10:36:39
1BB.14C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 23/10/2025 às 13:09:10
1BE.446 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 28/10/2025 às 13:26:48
1C1.648 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 29/10/2025 às 13:45:11
1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24
1C8.D92 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 05/11/2025 às 14:17:09
1C8.BC1 REDAÇÃO FINAL 4 05/11/2025 às 13:24:03
1CA.23A OFÍCIO 5 06/11/2025 às 11:57:39
1D3.496 DOCUMENTO ESCANEADO 6 18/11/2025 às 17:18:46
19.141 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 18/11/2025 às 17:19:11
MATOZINHOS - MG, 18 de novembro de 2025 às 17:19:37.
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 24 dias do mês de setembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 136/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
O PLC foi protocolado, via Sistema Zero Papel, no dia 24/09/2025, às 10h30min41seg, com a ID 19CBA4
ID: 16.933, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/09/2025 16:26:54) Palavras:52
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 16A3.2X26.853U.A132.6308 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10Z8.7330.6407.303A.3323 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 19C.BA4 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em24/09/2025 -
10:30:41
Código de Autenticidade deste Documento: 10Z8.7330.6407.303A.3323
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10Z8.7330.6407.303A.3323 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 17 - ID. do Doc.: 19C.BA4 - 24/09/2025 - 10:30:41 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO
MATOZINHOS/MG, 26 de setembro de 2025.
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO : Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei
Complementar nº 136/2025, que “Cria cargo de Neuropsicopedagogo e altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007
e dá outras providências”.
RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 24/09/2025, às 10:30:41 horas, respeitando-se as
48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião
Ordinária de 30/09/2025.
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 11 (onze) artigos tendo como objetivo promover
modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação de um
cargo de neuropsicopedagogo que passa a integrar o “Quadro de Pessoal da Administração Direta”, tendo
como fundamento as seguintes justificativas:
“(...)
A criação do cargo de Neuropsicopedagogo alinha-se diretamente às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB), que preconiza o “pleno desenvolvimento do educando”, e à Política Nacional
de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que garante o acesso ao atendimento
educacional especializado.
A presença deste profissional na rede municipal representa um avanço qualitativo, permitindo que o
diagnóstico e a intervenção ocorram de forma integrada ao ambiente escolar, otimizando recursos e
fortalecendo a articulação entre educação, saúde e assistência social.
A despesa decorrente da criação do referido cargo será suportada por dotações orçamentárias próprias, já
previstas ou a serem suplementadas no orçamento vigente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Considera-se, ademais, que o investimento na prevenção e na intervenção qualificada representa...
uma economia de recursos públicos, ao reduzir as taxas de reprovação e a necessidade de atendimento de
maior complexidade no futuro.
Diante do exposto, a criação do cargo de Neuropsicopedagogo é uma medida de notório interesse público,
indispensável para modernizar a gestão educacional e para assegurar o direito fundamental a uma educação
de qualidade para todos. A instituição deste cargo não apenas supre uma lacuna técnica, mas também
reafirma o compromisso desta gestão com a equidade, a inclusão e o desenvolvimento humano.
(...)”.
Visualiza-se documentos anexados ao projeto de lei complementar, dentre os quais, declaração de
adequação orçamentária e parecer técnico contábil,
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade
das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de
Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia
Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições
submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente
Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra
amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e XII, e art. 73,
ID: 19F.2AC, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(26/09/2025 13:27:34) Palavras:815
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Cód. Autenticidade: 13V8.4227.4337.E762.5422 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras
matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso X, da Lei Orgânica.
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos
dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art.
22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência
para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e XII, e art. 73, inciso I, da Lei
Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras matérias
previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso X, da Lei Orgânica.
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo
óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria Absoluta dos Membros da Câmara (Art. 165, inciso VI, do RI)
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões):
1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Art. 55 do Regimento Interno); e
2. Comissão de Finanças e Orçamento (Art. 56, caput e inciso V, do Regimento Interno).
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025 determinando-se sua
apresentação na Reunião Ordinária do dia 30/09/2025 com a distribuição para as comissões já
mencionadas anteriormente.
Matozinhos, 26 de setembro de 2025.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
ID: 19F.2AC, ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO(26/09/2025 13:27:34) Palavras:815
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Cód. Autenticidade: 13V8.4227.4337.E762.5422 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001,
de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe
sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os
Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e
Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de
serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel
Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira
(Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que
em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse
incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”),
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
Pág: 22/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar
nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força
de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado
 em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César
Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril
de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e
01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente
deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no
local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=SapMDlnpBxQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
Pág: 23/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/10/2025 13:58:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z8.7W58.354H.H886.7115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 07/10/2025 11:40:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1127.7E40.1507.426A.1808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 09:12:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0947.5U12.128E.X508.5582, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 02/10/2025 14:40:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E5.7K40.139X.R10E.7825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/10/2025 12:24:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12A5.5824.748A.A119.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 02/10/2025 10:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10E3.7H55.704K.8152.3100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 02/10/2025 10:23:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E3.0K23.006U.A677.3866, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/10/2025 09:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R4.1V08.7293.Z23X.3187, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 02/10/2025 08:50:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08R2.4V50.827X.H48R.7272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/10/2025 18:39:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18A0.3339.8087.9643.0732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/10/2025 17:33:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K2.8633.4213.876U.6743, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 01/10/2025 17:08:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1797.6308.752U.7086.4864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A4.63C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07
Código de Autenticidade deste Documento: 17W2.5304.7062.2213.6401
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 188/2025
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre o projeto de lei complementar nº 136/2025, que cria cargo de
neuropsicopedagogo, e altera Lei 2001, de 09.04.2007.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise da matéria, vem requerer nos
termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do
parecer sobre o tema.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
ID: 1B2.8D2, JANE MARIA DOS SANTOS(15/10/2025 10:36:39) Palavras:125
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 10U8.4V36.5389.U023.0462 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 21 (vinte e um) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 11ª Reunião Extraordinária,
realizada em 14.10.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o
Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Júlio
César Souza Moreira e Emanuel Barbosa Sincero. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Projeto de Lei nº
2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Projeto de Lei
nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública
situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina
a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Emendas Impositivas referente ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O
Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura das
Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria,
Entidade/Associação a ser beneficiada e valor a ser destinado, tendo sido aprovada a
dispensa de leitura na íntegra. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura das Emendas
Impositivas. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e André Barbosa
Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos e Emendas
Impositivas. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2888/2025 e Emendas
Impositivas. Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou
indicações: CLJRF: Req. 188/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 190/2025 e Ind.
427/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 191 e 192/2025 e Ind. 435 e 436/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 194/2025 e Ind. 432 e 438/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Req. 195/2025 e Ind. 437/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 428/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 429/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 430/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Ind. 433/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 439 e 441/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 440 e 442/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind.
443 e 444/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira (em aparte) e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: não houve.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton
Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel,
Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de 1 João 3:18. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 37ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 28.10.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=AxMLjRaClBs
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 28/10/2025 15:18:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z4.8U18.242Z.U68H.1401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 28/10/2025 14:47:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1468.0A47.204R.9062.1274, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/10/2025 11:46:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1143.5446.6274.605W.2303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/10/2025 16:54:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H1.3H54.551X.V68E.7060, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 24/10/2025 12:06:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12Z2.4305.059Z.947U.1130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/10/2025 09:53:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09R6.7353.111Z.W74A.1500, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 24/10/2025 07:25:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0796.5K25.850H.X637.7100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/10/2025 13:49:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1386.5V49.8454.927X.5252, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/10/2025 13:12:36, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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884.91*.**6-*3 em 23/10/2025 13:11:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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EI COMPLEMENTAR N°136/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 2.001/2007; para criar um cargo de provimento efetivo de Neuropsicopedagogo. O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei Complementar n° 136/2025, nos seguintes termos: 1
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2, do Regimento Interno. Portanto, considerando que o pedido foi deferido na Reunião Ordinária do dia 21/10/2025, a comissão dispõe de novo prazo até o dia 5/11/2025. Portanto o presente parecer é tempestivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)1apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 3
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e local;” Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso IX e XXII, aduz sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único; XXII – legislar sobre assuntos de interesse local;” O art. 35, inciso II, alínea a, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: “Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: a) “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento esclarece: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI2 e a Seção V da Lei 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara,4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 1BE.446 - 28/10/2025 - 13:26:48 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II – da maioria absoluta dos membros da câmara: [...] h) a criação de cargos e funções públicas; 3 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] II – estatuto dos Servidores Públicos; [...] VIII -criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5
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ei 2.001 de 9 de abril de 2.007, que dispõe sobre: Assim, objetiva promover ajustes na legislação municipal, visando modernizar e aprimorar dispositivos relacionados ao PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, para criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Neuropsicopedagogo. Portanto, será criado 1 (um) cargo de neuropsicopedagogo e ainda, dispõe sobre o vencimento e jornada de trabalho. Vejamos: Outro ponto importante do Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, é a previsão no art. 8º, sobre os requisitos mínimos para provimento, bem como as atribuições do cargo. Vejamos: 6
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s, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. A Lei Federal 8.112 de 1990, corrobora ensinando: “Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” Portanto, cargos públicos são criados por lei, com denominação própria, sem olvidar dos vencimentos e atribuições inerentes ao cargo. Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, da CF/88, não foi preterido. Observemos: 7
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o, com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Desse modo, o Projeto de Lei analisado foi elaborado respeitando o Ordenamento Jurídico Pátrio. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 9do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: 9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e, subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §110, regras, tais como: concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas, desde que cumpra com a obrigatoriedade de: “existência prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” Portanto, após análise detida dos autos da proposição, podemos verificar que as exigências foram regularmente cumpridas. Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou
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r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 1BE.446 - 28/10/2025 - 13:26:48 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que sejam feitas adequações na estrutura administrativa do Município, visando à modernização da gestão pública e à adequação dos serviços prestados às reais necessidades da população. Observemos a importância do cargo: Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 1BE.446 - 28/10/2025 - 13:26:48 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 1BE.446 - 28/10/2025 - 13:26:48 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 28/10/2025 14:23:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H0.1923.818U.H40H.4000, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 28/10/2025 14:17:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1448.5E17.8357.876U.8017, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/10/2025 14:05:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1467.5A05.825V.6407.2268, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/10/2025 13:52:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13A8.5852.529E.E10A.6005, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/10/2025 13:37:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1326.2737.235E.724U.3404, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1BE.446 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em28/10/2025 - 13:26:48
Código de Autenticidade deste Documento: 13W6.1W26.348R.606K.2842
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W6.1W26.348R.606K.2842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 1BE.446 - 28/10/2025 - 13:26:48 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 28 (vinte e oito) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da
Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. O Presidente solicitou ao vereador Ildeu Lopes de Oliveira
que secretariasse a Reunião, considerando que o 1º Secretário ainda não estava presente.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 36ª Reunião Ordinária, realizada em
21.10.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa
de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Emanuel Barbosa Sincero,
Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, o vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, assumiu suas funções como Secretário da Reunião.
Leitura de correspondência: do Poder Executivo Municipal: solicitação de retirada de
tramitação do PL nº 2886/2025. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto/Emendas: Projeto de Lei nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público no dia do seu aniversário, sem prejuízo
dos seus vencimentos.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
Projeto de Lei nº 2880/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CFO,
ao Projeto de Lei nº 2880/2025. Durante a leitura do Projeto/Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz
Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou o Projeto de Lei nº 2891/2025 para a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres
conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos seguintes Projetos: PLC nº 136/2025, PL nº
2879/2025, PL nº 2880/2025 e PL nº 2888/2025. Apresentação de Requerimentos
e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 196 e 197/2025 e Ind. 447 e 448/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 445 e 449/2025 e Moção 63/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 450/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 451 e 452/2025;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 453 e 454/2025. Antes da apresentação, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas
dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções
os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero,
Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais:
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, José
Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o
Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 16:5.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 38ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 04.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 31/10/2025 16:03:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1636.6X03.1536.A303.0032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 30/10/2025 15:55:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A0.2K54.537E.8089.6124, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 30/10/2025 15:41:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1567.4K41.5167.X539.2831, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/10/2025 15:13:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A2.0613.6163.X55R.2405, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 30/10/2025 13:14:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R0.2814.5544.4267.5250, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 30/10/2025 11:52:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1190.8252.7449.E06E.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/10/2025 09:48:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0932.2R48.020K.264W.6573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 30/10/2025 09:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0938.1824.4279.H45W.8405, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 47/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 29/10/2025 16:45:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16W8.5W45.518H.K83A.4767, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 29/10/2025 16:11:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16Z7.7911.043R.U03R.5023, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 29/10/2025 14:54:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z2.2U54.023U.2664.1113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 29/10/2025 14:01:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1475.5A01.209Z.K74W.8218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/10/2025 13:50:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U3.8U50.740W.R269.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1C1.648 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em29/10/2025 - 13:45:11
Código de Autenticidade deste Documento: 1345.8645.610V.7429.0647
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 48/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto
de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou
da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os
apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em
28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o
Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz
Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os
Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário -
CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial
Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão
de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras,
Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao
Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa
da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a
leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da
manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por
unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e
65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025;
Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os
vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de
justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de
Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de
Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que
apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º
Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a
Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº
2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra.
Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a
Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação
a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025
foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César
Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 51/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24
Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 52/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Extraordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), às 21:15h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves
do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira,
José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 38ª Reunião Ordinária, realizada
em 04.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Ordem do Dia: Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de
Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC
nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
136/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo
orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Salmos 5:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada.
Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=xe5eOWgzeu4
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 53/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1287.4Z22.2294.7209.4177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W5.5338.518W.9677.8605, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 06/11/2025 11:39:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11V6.7Z39.5394.R02R.4284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 06/11/2025 11:24:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11E1.5U24.122H.3758.0182, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1184.7U08.3163.A31X.2082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0926.3K53.547A.A28V.2340, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/11/2025 09:43:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09A5.5943.456R.364R.1445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 06/11/2025 07:13:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V1.5813.8576.E31H.4223, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:34:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18X7.2X34.205X.934H.2053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 18:16:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18U0.1W16.7133.3763.8664, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 16:45:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1688.3645.528V.Z477.3560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 15:54:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1527.1954.0067.U219.6117, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 05/11/2025 14:24:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1498.5424.0499.H28V.2515, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1C8.D92 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:17:09
Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4Z17.708E.H171.0477
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2025
Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação de 01 (um) cargo de provimento efetivo de Neuropsicopedagogo, que passa a integrar o
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Art. 2º O vencimento base do cargo de Neuropsicopedagogo, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo
Municipal, será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente à jornada de 30 (trinta) horas
semanais.
§1º O valor estabelecido no caput aplica-se exclusivamente ao servidor ocupante do referido cargo, sem
prejuízo das vantagens pessoais e demais gratificações previstas na legislação municipal.
§2º As atribuições, os requisitos de escolaridade e a carga horária semanal do cargo criado por esta Lei
são os constantes dos Anexos, que integram o presente texto legal.
Art. 3º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Neuropsicopedagogo 01
Art. 4º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TOTAL DE
CARGOS
Auxiliar de Administração Escolar 01
Auxiliar de Secretaria Escolar 15
Bibliotecário 02
Cantineira 27
Especialista em Educação 24
Motorista de Ônibus Escolar 10
Motorista de veículos leves 06
Professor de Educação Básica I - PEB I 233
Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09
Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08
Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13U0.0E24.7028.X10Z.7387 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Professor de Educação Básica II - PEB II História 11
Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15
Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17
Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02
Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01
Servente 14
Monitor de Creche 86
Nutricionista 01
Monitor de Esportes 05
Neuropsicopedagogo 01
Total 516
Art. 5º O ANEXO IV, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Auxiliar de Administração Escolar Ensino Médio Completo
Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio Completo
Bibliotecário Ensino Superior Completo
Cantineira Ensino Fundamental Incompleto
Especialista em Educação Ensino Superior Completo
Monitor de Creche Ensino Médio Completo
Monitor de Esportes Ensino Fundamental Completo
Motorista de Veículos Leves Ensino Fundamental Incompleto
Motorista de Ônibus Escolar Ensino Fundamental Incompleto
Neuropsicopedagogo
Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de
pós-graduação (lato sensu) em Neuropsicopegadogia
Institucional e Clínica, com carga horária mínima de 720
(setecentos e vinte) horas.
Professor de Educação Básica I PEB I Ensino Normal Superior
Professor de Educação Básica II PEB II Ensino Normal Superior com habilitação específica na área
de atuação
Secretário Escolar Ensino Médio Completo
Servente Ensino Fundamental Incompleto
Obs: Detalhamento das atribuições e respectivas competências Anexo VII
Art. 6º O Anexo V, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13U0.0E24.7028.X10Z.7387 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 57/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
→(NR) (ANEXO com redação estabelecida pela Lei Municipal nº 2.646, de 18.06.2025)
DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Cantineira 30hs
Monitor de Esportes 30hs
Servente 30hs
Auxiliar de Administração Escolar 30hs
Auxiliar de Secretaria Escolar 30hs
Monitor de Creche 30hs
Professor de Educação Básica I 24hs
Motorista de Veículos Leves 30hs
Motorista de Ônibus Escolar 30hs
Neuropsicopedagogo 30hs
Professor de Educação Básica II 24hs
Secretário Escolar 30hs
Bibliotecário 30hs
Especialista em Educação 24hs
Nutricionista (AC LC 055/2017) 20hs
Art. 7º O Anexo VI, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO
CLASSE CARGO VENCIMENTO
Cantineira
Monitor de Esportes
Servente
II Auxiliar de Administração Escolar R$ 1.532,35
Auxiliar de Secretaria Escolar
III Monitor de Creche R$ 1.800,00
IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89
V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31
VI Secretário Escolar -
VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29
VIII Professor de Educação Básica II R$ 31,37/Hora
IX Bibliotecário R$ 4.008,08
X Especialista em Educação R$ 4.033,75
XI Nutricionista R$ 4.008,08
XII Neuropsicopedagogo R$ 4.200,00
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13U0.0E24.7028.X10Z.7387 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 8º O Anexo VII, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
DENOMINAÇÃO: NEUROPSICOPEDAGOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de pós-graduação (lato sensu) em Neuropsicopedagogia
Institucional e Clínica, com carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Identificar, diagnosticar, e intervir em dificuldades de aprendizagem e distúrbios de desenvolvimento; realizar
avaliações das habilidades cognitivas, acadêmicas e comportamentais para identificar dificuldades e
transtornos de aprendizagem, como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou dislexia;
desenvolver e aplicar planos de intervenção personalizados para ajudar pessoas com dificuldades a superar
obstáculos, utilizando estratégias baseadas no funcionamento cerebral e nas necessidades educacionais
específicas de cada indivíduo; implementar programas de estimulação cognitiva para prevenir o surgimento
ou o agravamento de dificuldades de aprendizagem; fornecer orientação e consultoria a professores, pais e
outros profissionais para criar ambientes de aprendizagem mais inclusivos e estimulantes; emitir laudos e
pareceres que ajudem no encaminhamento dos indivíduos a outros especialistas, quando necessário.
Art. 9º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.001, de 09 de abril de 2.007, permanecerão
inalteradas.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 136/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13U0.0E24.7028.X10Z.7387 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 4 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 59/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 204/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 06 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Cria cargo de
Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1CA.23A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/11/2025 11:57:39) Palavras:89
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1110.1K57.2391.U67R.1308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1110.1K57.2391.U67R.1308 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ID. do Doc.: 1CA.23A - 06/11/2025 11:57:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 60/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2025
Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2.001, de 09/04/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação de 01 (um) cargo de provimento efetivo de Neuropsicopedagogo, que passa a integrar o
Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Art. 2º O vencimento base do cargo de Neuropsicopedagogo, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo
Municipal, será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente à jornada de 30 (trinta) horas
semanais.
§1º O valor estabelecido no caput aplica-se exclusivamente ao servidor ocupante do referido cargo, sem
prejuízo das vantagens pessoais e demais gratificações previstas na legislação municipal.
§2º As atribuições, os requisitos de escolaridade e a carga horária semanal do cargo criado por esta Lei
são os constantes dos Anexos, que integram o presente texto legal.
Art. 3º O ANEXO I, da Lei Municipal nº 2.001 de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS NOVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
Neuropsicopedagogo 01
Art. 4º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TOTAL DE
CARGOS
Auxiliar de Administração Escolar 01
Auxiliar de Secretaria Escolar 15
Bibliotecário 02
Cantineira 27
Especialista em Educação 24
Motorista de Ônibus Escolar 10
Motorista de veículos leves 06
Professor de Educação Básica I - PEB I 233
Professor de Educação Básica II - PEB II Ciências 09
Professor de Educação Básica II - PEB II Ed. Física 08
Professor de Educação Básica II - PEB II Geografia 10
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13U0.0E24.7028.X10Z.7387 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1110.1K57.2391.U67R.1308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 
ID. do Doc.: 1CA.23A - 06/11/2025 11:57:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 61/71
Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Professor de Educação Básica II - PEB II História 11
Professor de Educação Básica II - PEB II Matemática 15
Professor de Educação Básica II - PEB II Português 17
Professor de Educação Básica II - PEB II Inglês 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Religiosa 06
Professor de Educação Básica II - PEB II Química 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Física 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Biologia 02
Professor de Educação Básica II - PEB II OPMA 02
Professor de Educação Básica II - PEB II Artes 01
Servente 14
Monitor de Creche 86
Nutricionista 01
Monitor de Esportes 05
Neuropsicopedagogo 01
Total 516
Art. 5º O ANEXO IV, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE POR CARGO
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
Auxiliar de Administração Escolar Ensino Médio Completo
Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio Completo
Bibliotecário Ensino Superior Completo
Cantineira Ensino Fundamental Incompleto
Especialista em Educação Ensino Superior Completo
Monitor de Creche Ensino Médio Completo
Monitor de Esportes Ensino Fundamental Completo
Motorista de Veículos Leves Ensino Fundamental Incompleto
Motorista de Ônibus Escolar Ensino Fundamental Incompleto
Neuropsicopedagogo
Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de
pós-graduação (lato sensu) em Neuropsicopegadogia
Institucional e Clínica, com carga horária mínima de 720
(setecentos e vinte) horas.
Professor de Educação Básica I PEB I Ensino Normal Superior
Professor de Educação Básica II PEB II Ensino Normal Superior com habilitação específica na área
de atuação
Secretário Escolar Ensino Médio Completo
Servente Ensino Fundamental Incompleto
Obs: Detalhamento das atribuições e respectivas competências Anexo VII
Art. 6º O Anexo V, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13U0.0E24.7028.X10Z.7387 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1110.1K57.2391.U67R.1308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1CA.23A - 06/11/2025 11:57:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
ANEXO V
QUADRO DE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS CARGOS EFETIVOS
→(NR) (ANEXO com redação estabelecida pela Lei Municipal nº 2.646, de 18.06.2025)
DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Cantineira 30hs
Monitor de Esportes 30hs
Servente 30hs
Auxiliar de Administração Escolar 30hs
Auxiliar de Secretaria Escolar 30hs
Monitor de Creche 30hs
Professor de Educação Básica I 24hs
Motorista de Veículos Leves 30hs
Motorista de Ônibus Escolar 30hs
Neuropsicopedagogo 30hs
Professor de Educação Básica II 24hs
Secretário Escolar 30hs
Bibliotecário 30hs
Especialista em Educação 24hs
Nutricionista (AC LC 055/2017) 20hs
Art. 7º O Anexo VI, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO
CLASSE CARGO VENCIMENTO
Cantineira
Monitor de Esportes
Servente
II Auxiliar de Administração Escolar R$ 1.532,35
Auxiliar de Secretaria Escolar
III Monitor de Creche R$ 1.800,00
IV Motorista de Veículos Leves R$ 1.595,89
V Motorista de Ônibus Escolar R$ 1.613,31
VI Secretário Escolar -
VII Professor de Educação Básica I R$ 3.165,29
VIII Professor de Educação Básica II R$ 31,37/Hora
IX Bibliotecário R$ 4.008,08
X Especialista em Educação R$ 4.033,75
XI Nutricionista R$ 4.008,08
XII Neuropsicopedagogo R$ 4.200,00
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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ID. do Doc.: 1CA.23A - 06/11/2025 11:57:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 8º O Anexo VII, da Lei Municipal nº 2.001, de 09/04/07, passa a vigorar acrescido da seguinte
redação:
DENOMINAÇÃO: NEUROPSICOPEDAGOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de pós-graduação (lato sensu) em Neuropsicopedagogia
Institucional e Clínica, com carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Identificar, diagnosticar, e intervir em dificuldades de aprendizagem e distúrbios de desenvolvimento; realizar
avaliações das habilidades cognitivas, acadêmicas e comportamentais para identificar dificuldades e
transtornos de aprendizagem, como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou dislexia;
desenvolver e aplicar planos de intervenção personalizados para ajudar pessoas com dificuldades a superar
obstáculos, utilizando estratégias baseadas no funcionamento cerebral e nas necessidades educacionais
específicas de cada indivíduo; implementar programas de estimulação cognitiva para prevenir o surgimento
ou o agravamento de dificuldades de aprendizagem; fornecer orientação e consultoria a professores, pais e
outros profissionais para criar ambientes de aprendizagem mais inclusivos e estimulantes; emitir laudos e
pareceres que ajudem no encaminhamento dos indivíduos a outros especialistas, quando necessário.
Art. 9º As demais disposições da Lei Municipal nº 2.001, de 09 de abril de 2.007, permanecerão
inalteradas.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 136/2025 de autoria do Poder Executivo.
ID: 1C8.BC1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:24:03) Palavras:1.021
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1110.1K57.2391.U67R.1308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1CA.23A - 06/11/2025 11:57:39 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1741.3418.5453.E03Z.4727 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1741.3418.5453.E03Z.4727 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1D3.496 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/11/2025 - 17:18:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1741.3418.5453.E03Z.4727
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1741.3418.5453.E03Z.4727 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 18 de novembro de 2025.
Aos 18 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0000136.2.16-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 19.141, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/11/2025 17:19:11) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1786.7U19.8113.230E.6857 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000136.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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