| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | PL 2884.2025 - institui programa integrado de proteção e segurança escolar. (tramitação completa) |
| native_id | 1578 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002884.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002884.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2884/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: INSTITUI PROGRAMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 13/10/2025 às 10:35:14 DOCUMENTOS JUNTADOS (15) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 17.659 TERMO DE ABERTURA 1 13/10/2025 às 10:35:14 1AE.B31 PROJETO DE LEI 13 10/10/2025 às 17:18:59 1AF.9B4 DESPACHO 4 13/10/2025 às 12:56:05 1B1.3BC DESPACHO 2 14/10/2025 às 14:41:37 1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27 1C1.C65 REQUERIMENTO 1 29/10/2025 às 15:58:24 1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24 1D1.F19 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 17/11/2025 às 19:47:09 1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43 1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35 1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45 1DF.D1F REDAÇÃO FINAL 2 04/12/2025 às 11:46:52 1E2.0F3 OFÍCIO 3 05/12/2025 às 12:02:52 201.354 DOCUMENTO ESCANEADO 3 22/01/2026 às 15:31:19 21.022 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 22/01/2026 às 15:32:49 MATOZINHOS - MG, 22 de janeiro de 2026 às 15:33:06. Pág: 1/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 13 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2884/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 17.659, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 10:35:14) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1071.8V35.114A.E01Z.8011 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 3/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 4/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 5/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 6/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 7/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 8/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 9/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 10/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 11/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 12/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 13/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 14/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1AE.B31 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/10/2025 - 17:18:59 Código de Autenticidade deste Documento: 17U3.4918.858H.X381.6008 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.4918.858H.X381.6008 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.B31 - 10/10/2025 - 17:18:59 Pág: 15/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.885/2025, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências”. RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/10/2025, às 17 horas 19 minutos e 09 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 14/10/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 38 (trinta e oito) artigos tendo como objetivo a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, tendo a seguinte justificativa: Não há documentos anexados ao Projeto de Lei. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1225.5X56.6047.X159.6751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.9B4 - 13/10/2025 - 12:56:05 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 16/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art.Art.24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria de votos (Art. 164 do Regimento Interno); COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.885/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 14/10/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 13 de outubro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Cod. de Autenticidade do Doc.: 1225.5X56.6047.X159.6751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.9B4 - 13/10/2025 - 12:56:05 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1225.5X56.6047.X159.6751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.9B4 - 13/10/2025 - 12:56:05 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 13/10/2025 15:31:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U8.1331.4007.7644.5231, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1AF.9B4 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/10/2025 - 12:56:05 Código de Autenticidade deste Documento: 1225.5X56.6047.X159.6751 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1225.5X56.6047.X159.6751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.9B4 - 13/10/2025 - 12:56:05 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 19/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA Considerando-se a constatação de erro material em despacho de juízo de admissibilidade (ID n°1AF.9B4) atinente ao Projeto de Lei n° 2.884/2025 e visando sua correção, faz-se necessárias as seguintes retificações: ONDE SE LÊ “... OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.885/2025, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências”. LEIA-SE “... OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.884/2025, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências...”. ONDE SE LÊ “... CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.885/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 14/10/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente...”. LEIA-SE “... CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.884/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 14/10/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente...”. Matozinhos, 14 de outubro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.5H41.2374.K62W.5607 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1B1.3BC - 14/10/2025 - 14:41:37 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 14:48:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1443.2E48.5398.325U.4882, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B1.3BC - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em14/10/2025 - 14:41:37 Código de Autenticidade deste Documento: 1462.5H41.2374.K62W.5607 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.5H41.2374.K62W.5607 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1B1.3BC - 14/10/2025 - 14:41:37 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de OuvidorGeral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº 2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e 422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 22/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27 Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 198/2025 MATOZINHOS/MG, 29 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer nos termos do artigo art. 51, §2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, dilação de prazo para emissão dos pareceres referente aos seguintes projetos: PL 2884.2025 - institui programa integrado de proteção e segurança escolar; PL 2885.2025 - criação conselho municipal esportes e fundo municipal de esportes; PL 2887.2025 - desafetação de bem público e permuta de área específica e PLC 138.2025 - criação ouvidoria da Guarda Municipal e institui cargo Ouvidor Geral . Nestes termos pede e espera deferimento. ID: 1C1.C65, JANE MARIA DOS SANTOS(29/10/2025 15:58:24) Palavras:100 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15U5.7158.5233.U17K.3074 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em 28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e 65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra. Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24 Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L A O P R O J E T O D E L EI 2.8 8 4 / 2 0 2 5. OBJETIVO: “INSTITUI O PR O G R A M A IN T E G R A D O D E P R O T E Ç Ã O E S E G U R A N Ç A E S C O L A R N O Â M BIT O D O M U NIC Í PIO D E M AT O ZIN H O S E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E. C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.884/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, acerca Projeto de Lei nº 2.884/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual visa “INSTITUIR O PROGRAMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges apresenta justificativa nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo do Proj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 1 0 / 1 0 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 4 / 1 0 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, o u s ej a, d o dia 1 5 / 1 0 / 2 0 2 5. Contudo, a C o mis s ã o P e r m a n e n t e – C L J R F, a t r a v é s d o R e q u e rim e n t o 1 9 8 / 2 0 2 5, p r o t o c ola d o n o dia 2 9 / 1 0 / 2 0 2 0 5 e f u n d a m e n t a d o n o a r tig o a r t. 5 1, § 2 º d o R e gim e n t o In t e r n o d e s t a C a s a L e gisla tiv a, s olicit o u dila ç ã o d e p r a z o p a r a e mis s ã o d o p a r e c e r; s e n d o d e f e rid o p o r u n a nimid a d e n o dia 4 / 1 1 / 2 0 2 5. P o r t a n t o, o n o v o p r a z o c o m e ç o u a c o r r e r a p a r tir d o dia 5 / 1 1 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. DO OBJE T O: Trata-se d a s d elib e r a ç õ e s d a c o mis s ã o p e r m a n e n t e – C L J R F, a c e r c a d o P r oj e t o d e L ei 2.8 8 4 d e 2 0 2 5, q u e pleit eia a a p r o v a ç ã o d a C a s a L e gisla tiv a, p a r a: “INSTITUIR O PROGRAMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O Projeto estudado está composto por 8 (oito) artigos, possui justificativa do Chefe do Poder Executivo, está acompanhado pela declaração de adequação orçamentária, bem como, do Parecer Técnico Contábil nº 43/2025, ambos subscritos pela Secretária da Fazenda Paula Soares de Melo. Senão; vejamos: 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, c o n fo r m e dis p o s t o n o s a r t s. 1 º e 2 º d o P r oj e t o d e L ei 2 8 8 4 / 2 0 2 5, s e r á instituído no Município de Matozinhos o “PROGRAMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR”, com a atuação da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no âmbito da Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal. Observemos: 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o n s tit uiç ã o d a R e p ú blic a F e d e r a tiv a d o B r a sil, g e o g r a fic a m e n t e d e cidiu e m s e u C a p í t ulo III, T í t ulo V ( “ D a s e g u r a n ç a p ú blic a ” ), a r t. 1 4 4, § 8 º, o lu g a r d e e x c elê n cia q u e a G u a r d a M u nicip al d e v e o c u p a r. Vej a m o s “ A s e g u r a n ç a p ú blic a , d e v e r d o E s t a d o, dir eit o e r e s p o n s a bilid a d e d e t o d o s, é e x e r cid a p a r a a p r e s e rv a ç ã o d a o r d e m p ú blic a e d a in c olu mid a d e d a s p e s s o a s e d o p a t rim ô nio , a t r a v é s d o s s e g uin t e s ó r g ã o s: (...) § 8º O s M u nic í pio s p o d e r ã o c o n s tit uir g u a r d a s m u nicip ais d e s tin a d a s à p r o t e ç ã o d e s e u s b e n s , s e rviç o s e in s t ala ç õ e s , c o n f o r m e dis p u s e r a lei. (Vide Lei nº 13.022, de 2014);” S e n d o a s sim, o S u p r e m o T rib u n al F e d e r al d e cidiu e m c a s o d e r ele v â n cia j u r í dic a, q u e a G u a r d a Civil M u nicip al f a z p a r t e d o SIS T E M A Ú NIC O D E S E G U R A N Ç A P Ú B LIC A – S U S P. Vej a m o s: As guardas civis m u nicip ais f a z e m p a r t e d o Sis t e m a Ú nic o d e S e g u r a n ç a P ú blic a ( S U S P ) , e , u m a v e z q u e a j u ris p r u d ê n cia d a C o r t e c o n sid e r a r a z o á v el a e xig ê n cia d o r e q uisit o d e alt u r a m í nim a p a r a in g r e s s o n a s c a r r eir a s ligadas à segurança pública, tal requisito mostra-se razoável também para o ingresso nos guardas civis municipais. Necessidade de adequação da legislação municipal questionada ao parâmetro constante da Lei Federal nº 12.705/2012 (1,60 m para homens e 1,55 m5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p a r a m ulh e r e s ), o q u al foi c o n sid e r a d o r a z o á v el p elo Ple n á rio ( A DI n º 5.0 4 4, R el. Min. Ale x a n d r e d e M o r a e s, Tribunal Pleno, DJe de 27/6/19). [RE 1.465.829 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 29.04.2024, P, DJE de 16.05.2024.] P o r t a n t o, p o d e m o s c o n cluir q u e a G u a r d a M u nicip al d e s e m p e n h a f u n ç ã o p ú blic a e s s e n cial à m a n u t e n ç ã o d a o r d e m p ú blic a, d a p a z s o cial e d a in c olu mid a d e d a s p e s s o a s e d o p a t rim ô nio p ú blic o, e m e s p e cial d e b e n s, s e rviç o s e in s t ala ç õ e s d o M u nic í pio. Nã o o b s t a n t e, o S T F, ó r g ã o m á xim o d o P o d e r J u diciá rio b r a sileir o e g u a r diã o d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, le cio n a a o s d e s a vis a d o s n o â m bit o d o s Te m a s 4 7 2 e 6 5 6 d e r e p e r c u s s ã o g e r al, q u e: “ É c o n s tit u cio n al, n o â m bit o d o s m u nic í pio s, o e x e r c í cio d e a ç õ e s d e s e g u r a n ç a u r b a n a p ela s G u a r d a s M u nicip ais , inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional” . [RE 608.588, rel. min. Luiz Fux, j. 20.02.2025, P, DJE de 22.08.2025, Tema 656, com mérito julgado.] (...) é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. [RE 658.570, red. do ac. min. Roberto Barroso, j. 6-8-2015, P, DJE de 30-9-2015, Tema 472, com mérito julgado.] S e n d o a s sim, o P r o g r a m a In t e g r a d o d e P r o t e ç ã o e S e g u r a n ç a E s c ola r, o bj e tiv a a p oia r e dif u n dir a c ult u r a d a P a z n a s E s c ola s M u nicip ais d e M a t o zin h o s c o m o a p oio6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 37/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d a G u a r d a M u nicip al, R e d e M u nicip al d e E n sin o a s sim c o m o d a p o p ula ç ã o M a t o zin h e n s e. Vis a a m plia r o a t e n dim e n t o à c o m u nid a d e e s c ola r a t u a n d o n o m o nit o r a m e n t o d e a m e a ç a s e p a t r ulh a m e n t o p r e v e n tiv o, b u s c a n d o in t e g r a ç ã o c o m a r e d e d e p r o t e ç ã o e m a tivid a d e s in t e r s e t o riais e m ultip r o fis sio n ais, c o m a fin alid a d e p r e c í p u a e m p r o picia r a t e n dim e n t o a c o m u nid a d e a t r a v é s d e a ç õ e s q u e via biliz e m a m e dia ç ã o d e c o n flit o s e p r e v e n ç ã o d a violê n cia e c rimin alid a d e e s c ola r, c o m o t a m b é m, zelar pela segurança dos profissionais da educação e dos alunos; por conseguinte todas as ações irão refletir na população em geral, tendo em vista que se pretende com o projeto proporcionar um ambiente de confiabilidade e segurança na comunidade escolar. Logo, “o Plenário da SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 846.854/SP, reconheceu que: “as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF). O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao Parlamento, com base no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).” Por todo o exposto, e diante da importância das atribuições concedidas constitucionalmente, concluímos que a Guarda Municipal também é competente para desempenhar atividades que semeiem conhecimento no ambiente escolar conforme propõe o art. 2º, inc. II do Projeto de Lei em estudo. Vejamos: Vejamos exemplos disseminados pelas Guardas Municipais do Brasil: 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 38/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Dis p o n í v el e m: <https://casimirodeabreu.rj.gov.br/guarda-civil-municipal-realiza-palestras-nas-escolas/ > acesso em: 13/11/2025 às 14h31min. Disponível em:< https://limeira.sp.gov.br/gcm-leva-palestras-para-alunos-e-aborda-temas-como-drogas- e-violencia-sexual> acesso em: 13/11/2025 às 14h37min> Pois bem, a partir do breve esclarecimento, a comissão permanente - CLJRF passa a fundamentar: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DAS PROPOSIÇÕES: 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 39/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C u m p r e r e s s alt a r q u e c a b e a e s t a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não ocorrem violações à legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88, bem como, a imposição do art. 8, inc. XXII da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação sobre assuntos de interesse local do Município de Matozinhos. Neste sentido, não podemos olvidar que nos termos da Lei Orgânica do Município, dispõe o art. 73 que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Portanto, oportuno asseverar que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 40/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e p r oj e t o d e lei e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. DO QUÓRUM: Quanto à sua aprovação será necessário u m q u ó r u m d e m aio ria a b s olu t a d o s m e m b r o s, c o n fo r m e le cio n a o R e gim e n t o In t e r n o a t r a v é s d o s e u a r t. 1 6 5, in c. VI, c / c a r t. 5 2, in c. II, alí n e a “ g ” d a L O M. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como a u t o r o C h e f e d o E x e c u tiv o M u nicip al, P r e f eit o r e g ula r m e n t e eleit o, e m p o s s a d o e e m e x e r c í cio. C o n sid e r a n d o s e r d e inicia tiv a p riv a tiv a d o P r e f eit o a p r e s e n t a r p r o p o siç õ e s c o n e x a s c o m a s dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s, b e m c o m o, c o m o s o r ç a m e n t o s a n u ais, c o n fo r m e dis p o s t o n o a r t.3 5, II, “c”, c/c art. 73, I, ambos da LOM5. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7 e possui justificativa por escrito8, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da proposição, sob o aspecto da legalidade e constitucionalidade. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: c) a criação, organização e definição de atribuições das secretarias e órgãos da administração pública; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 41/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4.3. D A A N Á LIS E J U R Í DIC A - M AT E RIA L D O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 8 4 / 2 0 2 5: A redação da proposição, ora apreciada, objetiva: “INSTITUIR O PROG R A M A INTEGRADO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sendo assim, e conforme todo o estudo apresentado pela comissão – CLJRF, disposto no tópico “DO OBJETO”, deste parecer; a matéria está alicerçada em preceitos Constitucionais, encontra guarida nos temas de repercussão Geral do STF, não havendo óbice para o seu prosseguimento. Todavia, cabe ressaltar que acompanha o Projeto de Lei os seguintes documentos probatórios: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo, datada em 3/9/2025. b) Parecer Técnico Contábil 43/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000; e declarou que o valor previsto para capacitação da Guarda Municipal não afeta o percentual de pessoal. Vejamos: 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N ã o o b s t a n t e, a C o n s tit uiç ã o d e 1 9 8 8, e m s e u a r t. 3 7, dis p õ e c o m o s e d a r á a A d minis t r a ç ã o P ú blic a Dir e t a e In dir e t a d e t o d o s o s e n t e s f e d e r a tiv o s, e x p o n d o o s p rin c í pio s d a a d minis t r a ç ã o q u e d e v e m p e r m e a r s e u s a t o s. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se a gig a n t a p a r a s alv a g u a r d a r o P rin c í pio C o n s tit u cio n al d a A u t o n o mia M u nicip al, e m f a c e d o in e r e n t e p o d e r d e legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais, bem como, com o art. 96 da LOM. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, bem como, com o entendimento jurisprudencial do STF. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 5. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa propiciar segurança no ambiente escolar para alunos e servidores, por conseguinte, para toda a população. No que concerne a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja, para que o Poder Executivo institua o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar, é necessário legislar para implementá-lo, desse modo, a aprovação do Projeto de Lei 2884/2024, vem corroborar para que os atos da administração pública estejam alicerçados nos Princípios da Legalidade e da Segurança Jurídica. Portanto, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de fortalecer e aprimorar a segurança no ambiente escolar. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, p elo e x p o s t o, é n í tid a a a d e q u a ç ã o , u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o O PIN A p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 4 / 2 0 2 5. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 4 / 2 0 2 5. Portanto, percebe-se que a tramita ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. S ala d e R e u niõ e s, 1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1333.6905.536H.6876.2442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:12:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1287.2612.1347.3683.5380, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2028.1435.3288.234K.6106, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D1.F19 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 19:47:09 Código de Autenticidade deste Documento: 1931.2447.108Z.K373.1684 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1931.2447.108Z.K373.1684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 1D1.F19 - 17/11/2025 - 19:47:09 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 46/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479 e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 47/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 48/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43 Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 49/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e 497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 51/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 52/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/11/2025 09:41:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U2.2R41.6099.814X.8147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/11/2025 08:37:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0830.7937.1504.E26V.4084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 53/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 54/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 55/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção 74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia. Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 56/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1 __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 57/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente), tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 58/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 59/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 60/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2884/2025 Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica instituído, no município de Matozinhos, o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar, com o objetivo de promover um ambiente escolar seguro e propício ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar terá como diretrizes a atuação da Guarda Civil Municipal nas instituições de ensino da rede pública municipal, abrangendo: I – o patrulhamento preventivo no entorno e, quando necessário e autorizado, nas dependências das instituições de ensino; I I – a realização de palestras e atividades socioeducativas voltadas à comunidade escolar, incluindo alunos, professores, pais e responsáveis; III – o monitoramento das condições de segurança das instalações e do ambiente escolar. Art. 3º A atuação da Guarda Civil Municipal no âmbito do Programa observará as seguintes características operacionais: I – presença nos períodos de funcionamento regular das atividades escolares; II – livre acesso, mediante coordenação com a direção escolar, às dependências das instituições de ensino para o cumprimento das ações do Programa; III – registro detalhado e elaboração de relatórios periódicos das atividades realizadas e das ocorrências atendidas. IV – capacitação específica e continuada dos agentes em abordagem e trato com o público infanto juvenil e em segurança escolar; V – estabelecimento e observância de protocolo formal de comunicação e articulação com a direção das instituições de ensino e com o Conselho Tutelar. Art. 4º O Programa de que trata esta Lei se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990), nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, bem como nas legislações municipais correlatas aplicáveis. Art. 5º A capacitação dos agentes da Guarda Civil Municipal para a atuação no Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar contemplará, além do disposto no Art. 3º, inciso IV, o treinamento em técnicas de mediação de conflitos, com ênfase na abordagem humanizada e no irrestrito respeito aos direitos fundamentais dos estudantes e de toda a comunidade escolar. Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ID: 1DF.D1F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 11:46:52) Palavras:439 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1185.6X46.352H.R67W.5744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 61/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2884/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1DF.D1F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 11:46:52) Palavras:439 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1185.6X46.352H.R67W.5744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 62/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 219/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 05 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1E2.0F3, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/12/2025 12:02:52) Palavras:92 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W4.3X02.4522.2762.1752 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12W4.3X02.4522.2762.1752 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 1E2.0F3 - 05/12/2025 12:02:52 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 63/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2884/2025 Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica instituído, no município de Matozinhos, o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar, com o objetivo de promover um ambiente escolar seguro e propício ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar terá como diretrizes a atuação da Guarda Civil Municipal nas instituições de ensino da rede pública municipal, abrangendo: I – o patrulhamento preventivo no entorno e, quando necessário e autorizado, nas dependências das instituições de ensino; I I – a realização de palestras e atividades socioeducativas voltadas à comunidade escolar, incluindo alunos, professores, pais e responsáveis; III – o monitoramento das condições de segurança das instalações e do ambiente escolar. Art. 3º A atuação da Guarda Civil Municipal no âmbito do Programa observará as seguintes características operacionais: I – presença nos períodos de funcionamento regular das atividades escolares; II – livre acesso, mediante coordenação com a direção escolar, às dependências das instituições de ensino para o cumprimento das ações do Programa; III – registro detalhado e elaboração de relatórios periódicos das atividades realizadas e das ocorrências atendidas. IV – capacitação específica e continuada dos agentes em abordagem e trato com o público infanto juvenil e em segurança escolar; V – estabelecimento e observância de protocolo formal de comunicação e articulação com a direção das instituições de ensino e com o Conselho Tutelar. Art. 4º O Programa de que trata esta Lei se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1.990), nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, bem como nas legislações municipais correlatas aplicáveis. Art. 5º A capacitação dos agentes da Guarda Civil Municipal para a atuação no Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar contemplará, além do disposto no Art. 3º, inciso IV, o treinamento em técnicas de mediação de conflitos, com ênfase na abordagem humanizada e no irrestrito respeito aos direitos fundamentais dos estudantes e de toda a comunidade escolar. Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ID: 1DF.D1F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 11:46:52) Palavras:439 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1185.6X46.352H.R67W.5744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W4.3X02.4522.2762.1752 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 1E2.0F3 - 05/12/2025 12:02:52 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 64/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2884/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1DF.D1F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 11:46:52) Palavras:439 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1185.6X46.352H.R67W.5744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12W4.3X02.4522.2762.1752 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 1E2.0F3 - 05/12/2025 12:02:52 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 65/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1596.0K31.4196.813U.8414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 201.354 - 22/01/2026 - 15:31:19 Pág: 66/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1596.0K31.4196.813U.8414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 201.354 - 22/01/2026 - 15:31:19 Pág: 67/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 201.354 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em22/01/2026 - 15:31:19 Código de Autenticidade deste Documento: 1596.0K31.4196.813U.8414 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1596.0K31.4196.813U.8414 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 201.354 - 22/01/2026 - 15:31:19 Pág: 68/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 22 de janeiro de 2026. Aos 22 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002884.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 21.022, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(22/01/2026 15:32:49) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1532.2V32.2496.1477.8105 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 69/69 Proc. Leg: 0002884.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)