| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | PL 2885.2025 - criação conselho municipal esportes e fundo municipal de esportes. (Tramitação completa) |
| native_id | 1579 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002885.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002885.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2885/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: CRIAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL ESPORTES E FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 13/10/2025 às 11:10:06 DOCUMENTOS JUNTADOS (15) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 17.662 TERMO DE ABERTURA 1 13/10/2025 às 11:10:06 1AE.BFB PROJETO DE LEI 22 10/10/2025 às 17:19:09 1AF.B5A DESPACHO 3 13/10/2025 às 13:11:22 1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27 1C1.C65 REQUERIMENTO 1 29/10/2025 às 15:58:24 1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24 1D2.16F PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 17/11/2025 às 20:29:40 1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43 1E0.EF1 EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES 4 04/12/2025 às 14:41:35 1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35 1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45 1E0.0BC REDAÇÃO FINAL 10 04/12/2025 às 12:21:14 1E2.049 OFÍCIO 14 05/12/2025 às 12:00:38 1EA.962 DOCUMENTO ESCANEADO 15 15/12/2025 às 13:27:49 20.097 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/12/2025 às 13:29:27 MATOZINHOS - MG, 15 de dezembro de 2025 às 13:31:40. Pág: 1/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 13 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2885/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 17.662, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 11:10:06) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11H0.3410.806A.2701.2571 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 3/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 4/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 5/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 6/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 7/109 Proc. 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Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 16/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 17/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 18/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 19/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 20/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 21/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 22/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 23/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1AE.BFB - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/10/2025 - 17:19:09 Código de Autenticidade deste Documento: 1774.5918.5581.A85W.4303 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 Pág: 24/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.885/2025, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências”. RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/10/2025, às 17 horas 19 minutos e 09 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 14/10/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 38 (trinta e oito) artigos tendo como objetivo a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, tendo a seguinte justificativa: Não há documentos anexados ao Projeto de Lei. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1385.0K11.822K.R01U.0586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.B5A - 13/10/2025 - 13:11:22 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 25/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art.Art.24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria de votos (Art. 164 do Regimento Interno); COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.885/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 14/10/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 13 de outubro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1385.0K11.822K.R01U.0586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.B5A - 13/10/2025 - 13:11:22 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 26/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 13/10/2025 15:31:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K7.4631.0008.926X.7062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1AF.B5A - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/10/2025 - 13:11:22 Código de Autenticidade deste Documento: 1385.0K11.822K.R01U.0586 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1385.0K11.822K.R01U.0586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.B5A - 13/10/2025 - 13:11:22 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 27/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de OuvidorGeral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº 2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e 422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27 Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 198/2025 MATOZINHOS/MG, 29 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer nos termos do artigo art. 51, §2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, dilação de prazo para emissão dos pareceres referente aos seguintes projetos: PL 2884.2025 - institui programa integrado de proteção e segurança escolar; PL 2885.2025 - criação conselho municipal esportes e fundo municipal de esportes; PL 2887.2025 - desafetação de bem público e permuta de área específica e PLC 138.2025 - criação ouvidoria da Guarda Municipal e institui cargo Ouvidor Geral . Nestes termos pede e espera deferimento. ID: 1C1.C65, JANE MARIA DOS SANTOS(29/10/2025 15:58:24) Palavras:100 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15U5.7158.5233.U17K.3074 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em 28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e 65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra. Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24 Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 37/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L A O P R O J E T O D E L EI 2.8 8 5 / 2 0 2 5. OBJETIVO: “Dispõe sobre a criaç ã o d o C o n s elh o M u nicip al d e E s p o r t e s e d o F u n d o M u nicip al d e E s p o r t e s, E s t a b ele c e s u a s c o m p e t ê n cia s, E s t r u t u r a O r g a niz a cio n al e M e c a nis m o s d e Fin a n cia m e n t o, e d á O u t r a s P r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E. C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.885/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, acerca Projeto de Lei nº 2.885/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, Estabelece suas competências, Estrutura Organizacional e Mecanismos de Financiamento, e dá Outras Providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges apresenta justificativa nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 38/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 39/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo do Proj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 1 0 / 1 0 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 4 / 1 0 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, o u s ej a, d o dia 1 5 / 1 0 / 2 0 2 5. Contudo, a C o mis s ã o P e r m a n e n t e – C L J R F, a t r a v é s d o R e q u e rim e n t o 1 9 8 / 2 0 2 5, p r o t o c ola d o n o dia 2 9 / 1 0 / 2 0 2 0 5 e f u n d a m e n t a d o n o a r tig o a r t. 5 1, § 2 º d o R e gim e n t o In t e r n o d e s t a C a s a L e gisla tiv a, s olicit o u dila ç ã o d e p r a z o p a r a e mis s ã o d o p a r e c e r; s e n d o d e f e rid o p o r u n a nimid a d e n o dia 4 / 1 1 / 2 0 2 5. P o r t a n t o, o n o v o p r a z o c o m e ç o u a c o r r e r a p a r tir d o dia 5 / 1 1 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. DO OBJE T O: Trata-se d a s d elib e r a ç õ e s d a c o mis s ã o p e r m a n e n t e – C L J R F, a c e r c a d o P r oj e t o d e L ei 2.8 8 5 d e 2 0 2 5, q u e pleit eia a a p r o v a ç ã o d a C a s a L e gisla tiv a, p a r a: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E D O F U N D O M U NICIPA L D E E S P O R T E S , E S TA B E L E C E S U A S C O M P E T Ê N CIA S , E S T R U T U R A O R G A NIZ A CIO N A L E M E C A NIS M O S D E FIN A N CIA M E N T O , E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” O P r oj e t o e s t u d a d o e s t á c o m p o s t o p o r 3 8 ( t rin t a e oit o ) a r tig o s, p o s s ui justificativa do Chefe do Poder Executivo e esclarece sobre a criação do Conselho de Esporte e do Fundo Municipal de Esportes, além disso estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento. Portanto, nos termos do PL 2885/2025, “o Conselho Municipal de Esportes – CME, é um órgão colegiado, consultivo, vinculado à Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer”. Vejamos: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 40/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e n d o a s sim, e s cla r e c e m o s q u e a L ei E s t a d u al n º 1 8.0 3 0, d e 1 2 / 0 1 / 2 0 0 9, n o s e u a r t. 8 º, q u e dis p õ e s o b r e a dis t rib uiç ã o d a p a r c ela d a r e c eit a d o p r o d u t o d a a r r e c a d a ç ã o d o IC M S p e r t e n c e n t e a o s M u nic í pio s, e s cla r e c e s o b r e o c rit é rio “ E S P O R T E S ”: Por co n s e g uin t e, r e s s alt a - s e q u e é p r é - r e q uisit o p a r a a p a r ticip a ç ã o d o M u nic í pio n o IC M S E s p o r tiv o, c o n fo r m e § 1 º d o A r t.8 º d a L ei N º 1 8.0 3 0 / 2 0 0 9, a4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 41/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o m p r o v a ç ã o d o ple n o f u n cio n a m e n t o d o C o n s elh o M u nicip al d e E s p o r t e s n o a n o b a s e. O b s e rv e m o s: 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Dis p o n í v el e m: https://observatoriodoesporte.mg.gov.br/publicacoes/cartilhas/guia-cme.pdf acesso em: 16/11/2025 às 21h33min. Não obstante, em relação à composição do Conselho, é necessário que haja tantos representantes de entidades não-governamentais como de órgãos públicos relacionados à área de esporte no município, isto é, a composição do CME deve ser plural e paritária entre Estado e sociedade civil para que proporcione a participação popular nas políticas esportivas. A Cartilha orientadora, esclarece que a Lei de criação do Conselho deverá dispor, em linhas gerais, sobre as atribuições e o funcionamento do Conselho e relacionar as entidades que o comporão. O art.6º do Projeto de Lei em estudo, esclarece sobre sua composição. Vejamos: 1. DA COMPOSIÇÃO: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. C O M P E T Ê N CIA S: 3. FUNCIONAMENTO: 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) . P ois b e m, a p a r tir d o b r e v e e s cla r e cim e n t o, a c o mis s ã o p e r m a n e n t e - C L J R F p a s s a a f u n d a m e n t a r: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A S P R O P O SIÇ Õ E S: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Le gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não ocorrem violações à legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88, bem como, a imposição do art. 8, inc. XXII da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação sobre assuntos de interesse local do Município de Matozinhos. 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N e s t e s e n tid o, n ã o p o d e m o s olvid a r q u e n o s t e r m o s d a L ei O r g â nic a d o M u nic í pio, dis p õ e o a r t. 7 3 q u e: “ c o m p e t e a o P r e f eit o, e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Nos termos da LOM, art. 178.” É da competência comum da União, do Estado e do Município proporcionar meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, ao lazer e ao esporte, incluindo o desenvolvimento do patrimônio cultural da comunidade, conforme o artigo 30, IX, da Constituição Federal.” Portanto, oportuno asseverar que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. DO QUÓRUM: Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de maioria absoluta dos membros, conforme leciona o Regimento Interno através do seu art. 165, inc. VI, c/c art. 52, inc. II, alínea “g” da LOM. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “c”, c/c art. 73, I, ambos da LOM5. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos 5Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: c) a criação, organização e definição de atribuições das secretarias e órgãos da administração pública; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 6; c o n t é m e m e n t a in dic a tiv a d o a s s u n t o a q u e s e r e f e r e 7 e p o s s ui j u s tific a tiv a p o r e s c rit o 8, t u d o e m c o n fo r mid a d e c o m o s a r tig o s d e 9 8 a 1 0 0, d o RI. Ademais, a proposição foi c o n s t r u í d a e m c o n fo r mid a d e c o m o s dit a m e s d a L ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da proposição, sob o aspecto da legalidade e constitucionalidade. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.885/2025: A redação da proposição, ora apreciada, pretende: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, Estrutura Organizacional e Mecanismos de Financiamento, e dá Outras Providências.” Sendo assim, e conforme todo o estudo apresentado pela comissão – CLJRF, disposto no tópico “DO OBJETO”, deste parecer; a matéria está alicerçada em preceitos Constitucionais, em Leis e Resoluções do Estado de Minas Gerais, não havendo óbice para o seu prosseguimento. Não obstante, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, e m a n ális e d o t e x t o d a p r o p o siç ã o, v e rific a - s e q u e s e u s dis p o sitiv o s e s t ã o e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais, b e m c o m o, c o m o a r t. 9 6 d a L O M. P elo e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m h a r m o nia c o m o O r d e n a m e n t o J u r í dic o B r a sileir o, e d o p o n t o d e vis t a le g al, e m n a d a p a d e c e a p r e s e n t e p r o p o siç ã o. 5. DO MÉRITO DA P R O P O SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da p r o p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois é p r é - r e q uisit o p a r a a p a r ticip a ç ã o d o M u nic í pio n o IC M S E s p o r tiv o, c o n fo r m e § 1 º d o A r t.8 º d a L ei Nº18.030/2009, a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base. No que concerne a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja:” a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, Estrutura Organizacional e Mecanismos de Financiamento”, visando cumprir a legislação vigente, de modo a fomentar o Esporte Municipal. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de fortalecer e aprimorar o Esporte Municipal, pois com a: “criação e gestão de um Conselho Municipal de Esportes (CME) com ênfase no ICMS Esportivo. No Estado de Minas Gerais, a Lei n°18.030/2009 dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O critério “Esportes”, popularmente conhecido como ICMS Esportivo, é um dos 18 (dezoito) critérios estabelecidos por esta Lei, pelo qual cada município participante recebe recursos de acordo com as atividades esportivas que realiza. Todos os municípios mineiros podem pleitear recursos distribuídos pelo ICMS Esportivo. Para participar, o município deve comprovar que possui um Conselho Municipal de Esportes, em pleno funcionamento, no ano anterior ao ano de cálculo do Índice de Esportes, como também cadastrar e comprovar a realização de programas/projetos esportivos no município ou a participação de atletas/ equipes que representaram o município em outros locais.” 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, p elo e x p o s t o, é n í tid a a a d e q u a ç ã o , u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o O PIN A p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 5 / 2 0 2 5. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 5 / 2 0 2 5. Portanto, percebe-se que a tramitaç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o O r d e n a m e n t o J u r í dic o B r a sileir o. Sala de R e u niõ e s, 1 7 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z5.6305.836U.W32E.2135, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:16:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1277.0816.310W.2173.0856, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20E0.3835.328K.A852.4354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D2.16F - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:29:40 Código de Autenticidade deste Documento: 20U7.5229.3402.E383.7027 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 51/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479 e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 52/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 53/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43 Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 54/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 Pág: 55/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 Pág: 56/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 Pág: 57/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1E0.EF1 - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 4/2025. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 14:41:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 Pág: 58/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e 497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 59/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 60/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 61/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/11/2025 09:41:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U2.2R41.6099.814X.8147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/11/2025 08:37:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0830.7937.1504.E26V.4084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 62/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 63/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 64/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção 74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia. Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 65/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1 __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 66/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente), tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 67/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 68/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 69/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2885/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: CAPÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 1º Fica criado o “Conselho Municipal de Esporte – CME”, órgão colegiado de caráter consultivo, de natureza permanente, vinculado a Subsecretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte – CME tem por finalidade assessorar, propor e acompanhar a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no âmbito do município de Matozinhos, atuando como instância participativa para garantir a interlocução entre o Poder Público e a sociedade civil na promoção do esporte em suas diversas manifestações. Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: I – Plenário; II - Mesa Diretora e; III - Secretaria Executiva. Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Esporte – CME: I - colaborar ativamente com o Conselho Estadual de Desportos, bem como com os órgãos federais e estaduais responsáveis pela implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas ao esporte, visando à promoção do desenvolvimento esportivo, à integração institucional e ao fortalecimento das ações conjuntas. II - incentivar iniciativas destinadas à promoção da prática esportiva e de atividades físicas de lazer, visando à proteção da saúde e ao bem-estar dos cidadãos; III - propor políticas públicas que garantam a integração e a participação dos cidadãos, em especial dos jovens, nos processos de desenvolvimento social, cultural e esportivo; IV - fornecer informações ao Poder Público e à comunidade sobre programas, projetos e políticas de incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município; V - opinar, quando formalmente consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros a entidades e associações de promoção do esporte, sediadas no Município; VI - acompanhar e sugerir medidas para a preservação da memória esportiva e a proteção do patrimônio material relacionado ao esporte no Município; VII - contribuir para a formulação de políticas de integração entre esporte, saúde, educação, defesa social e lazer; VIII - acompanhar a aplicação de recursos públicos destinados ao esporte, avaliando os resultados sociais dos programas e projetos e sugerindo aprimoramentos; IX - solicitar esclarecimentos sobre a correta utilização de recursos por parte das entidades beneficiárias; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 70/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) X - auxiliar na organização e formulação do calendário desportivo do Município; XI - promover o incentivo ao esporte nas escolas e associações desportivas do Município; XII - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos esportivos junto às organizações locais; XIII - acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município, sugerindo medidas para a implantação de novas modalidades; XIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Esportes. Art. 5º O Regimento Interno (RI) do Conselho Municipal de Esportes (CME) disporá sobre a organização e o funcionamento detalhado do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva, bem como sobre os procedimentos de suas reuniões e as responsabilidades de cada órgão. Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes (CME) será composto pelos seguintes membros: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; III - 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Esportes; IV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - 01 (um) representante de associações comunitárias; VII - 02 (dois) representantes de associações da sociedade civil ligadas diretamente ao esporte; VIII - 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física do Município, sendo: a) 01 (um) com formação em Licenciatura; e b) 01 (um) com formação em Bacharelado. §1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII indicarão seus representantes à Subsecretaria Municipal de Esportes, para posterior designação pelo Prefeito Municipal. §2º Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representa. §3º Qualquer membro, titular ou suplente, poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do órgão ou entidade que representa. §4º O titular da Subsecretaria de Esportes é membro nato do Conselho. §5º As funções dos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas. Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes - CME, é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixa de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou à metade das reuniões plenárias realizadas no período de um ano perderá seu mandato, incluindo-se nesta contagem as reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 8º O Conselho Municipal de Esportes (CME) reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros. Art. 9º Das reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão lavradas atas, assinadas pelos ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 71/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) presentes e pelo Secretário-Executivo. §1º As atas poderão ser lavradas manuscritas, em livro próprio ou por meio eletrônico, com páginas devidamente numeradas e posteriormente encadernadas. §2º As reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão iniciadas com a presença de maioria de seus membros. Art. 10. O Conselho poderá constituir comissões temáticas, integradas por, no mínimo, 01 (um) de seus conselheiros e por profissionais de notório saber ou representantes de entidades relacionadas ao tema. Art. 11. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes (CME) será composta por Presidente, VicePresidente e Secretário, eleitos dentre seus membros, conforme disposto no Regimento Interno. Parágrafo único. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 12. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Subsecretaria de Esportes, especialmente designado para tal função. Art. 13. Para consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes - CME, articular-se-á com órgãos e/ou entidades federais, estaduais e municipais. Art. 14. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de Esportes deliberará sobre o novo Regimento Interno. CAPÍTULO II – DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES Seção I – Da Criação do Fundo Municipal de Esportes Art. 15. Fica instituído, no âmbito do município de Matozinhos, o “Fundo Municipal de Esportes – FME”, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer por intermédio da Subsecretaria de Esportes. Seção II – Dos Objetivos do Fundo Municipal de Esportes Art. 16. O Fundo Municipal de Esportes – FME tem como objetivos: I - financiar, apoiar e fomentar projetos, programas e ações que promovam o desenvolvimento esportivo do Município, em todas as suas manifestações – educacional, de participação e de rendimento – assegurando o direito social ao esporte e à atividade física; II - promover e consolidar o esporte como instrumento de inclusão social, integração comunitária, melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento humano, respeitando os princípios da democratização do acesso, descentralização das ações e diversidade cultural; III - estimular e viabilizar a participação de entidades governamentais e não governamentais no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para o esporte, fortalecendo as parcerias e a atuação intersetorial; IV - apoiar financeiramente a realização de eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades de lazer, prioritariamente aqueles que contemplem públicos em situação de vulnerabilidade social, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos; V - contribuir para a manutenção, melhoria e expansão da infraestrutura esportiva municipal, incluindo equipamentos, espaços públicos, instalações e materiais destinados à prática de atividades físicas e esportivas; VI - incentivar ações de capacitação, formação e valorização de profissionais e agentes envolvidos com o esporte no âmbito municipal; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 72/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) VII - viabilizar estudos, pesquisas e diagnósticos que orientem a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de esporte e lazer no Município; Seção III – Das Receitas do Fundo Municipal de Esportes Art. 17. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes – FME os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: I - as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Matozinhos, bem como créditos adicionais, especiais e suplementares que lhe forem destinados; II - as rendas oriundas da cobrança de ingressos, taxas de inscrição e demais receitas advindas da realização de eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou órgãos afins; III - a participação de 10% (dez por cento) sobre as bilheterias de eventos realizados em instalações e equipamentos esportivos públicos administrados pela Prefeitura Municipal, por meio da Subsecretaria Municipal de Esportes; IV - as doações, legados, subvenções, patrocínios e demais transferências voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; V - as receitas decorrentes da locação, cessão de uso, concessão ou exploração econômica de estádios, campos, quadras, ginásios, complexos e outros espaços esportivos públicos sob administração municipal, por meio da Subsecretaria Municipal de Esportes; VI - os recursos oriundos da cessão ou licitação de espaços para bares, lanchonetes, barracas e similares em eventos ou áreas esportivas administradas pelo Município; VII - os valores advindos da aplicação de multas e sanções pecuniárias vinculadas às atividades esportivas e de lazer no âmbito do Município; VIII - as contribuições, auxílios e subvenções de instituições financeiras oficiais e de organismos de cooperação nacional ou internacional; IX - as doações e contribuições efetuadas em moeda nacional ou estrangeira, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior; X - as receitas oriundas de aplicações financeiras legais e autorizadas, inclusive juros, rendimentos de cadernetas de poupança, fundos de investimento e demais operações financeiras; XI - os valores provenientes da locação de espaços publicitários em áreas esportivas públicas ou sob gestão da Subsecretaria Municipal de Esportes, respeitadas as legislações municipal, estadual e federal pertinentes à publicidade; XII - os recursos obtidos por meio de convênios, contratos, termos de fomento, termos de colaboração, programas e repasses oriundos de entes da Administração Pública direta ou indireta, em todas as esferas de governo, bem como de entidades privadas; XIII - a integralidade dos repasses oriundos do ICMS Solidário – Critério Esportes, conforme regulamentação estadual vigente; XIV - os auxílios, doações ou repasses de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, inclusive organismos multilaterais; XV - a devolução de recursos de projetos não executados, cancelados ou interrompidos, com ou sem justificativa, conforme análise do Conselho Municipal de Esportes – CME; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 4 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 73/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) XVI - as transferências ordinárias ou extraordinárias provenientes do Município, Estado ou União, nos termos da legislação vigente; XVII - outras receitas eventuais ou extraordinárias que vierem a ser atribuídas ao Fundo por força de Lei, Regulamento ou Ato Normativo. §1º Todos os recursos descritos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Esportes – FME”, sob a administração da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. §2º As receitas do Fundo deverão ser processadas em conformidade com a legislação vigente e utilizadas exclusivamente na execução de programas, projetos e ações da Subsecretaria Municipal de Esportes e da sociedade civil, mediante critérios e procedimentos estabelecidos em Edital público específico. §3º É expressamente vedada a distribuição ou repasse de recursos do Fundo Municipal de Esportes a terceiros, sem a devida observância de processo seletivo público, regido por Edital, em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Seção IV – Da Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Esportes Art. 18. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes – FME será destinada ao financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e iniciativas que promovam o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Matozinhos, conforme as linhas de incentivo definidas nesta Lei. §1º Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão alocados, obrigatoriamente, de forma proporcional e equilibrada, observando os seguintes percentuais sobre o valor arrecadado anualmente: I - 30% (trinta por cento) destinados a ações de esporte e lazer com caráter: a) educacional, voltadas à promoção da aprendizagem, inclusão social e cidadania; b) formativo, por meio de cursos, oficinas, seminários, palestras e similares; c) recreativo, envolvendo atividades físicas relacionadas à saúde, bem-estar e lazer; d) administrativo, voltadas à manutenção e operação do próprio Fundo, observando-se que as despesas administrativas não poderão exceder a 5% (cinco por cento) do total previsto para este inciso, nos termos a serem detalhados em regulamento específico; II - 40% (quarenta por cento) destinados à organização, apoio e realização de eventos esportivos de caráter competitivo, promocional, de integração ou participação, em âmbito local, regional, estadual, nacional ou internacional; III - 30% (trinta por cento) destinados ao fomento do esporte de rendimento, visando apoiar o treinamento, a preparação técnica e a participação de atletas e equipes profissionais e amadoras que representem o Município em competições oficiais. Para este fim, deverão ser observados os seguintes critérios: a) Em esportes coletivos, somente serão aceitos projetos vinculados a seleções municipais coordenadas pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou por entidades esportivas legalmente constituídas, sendo que, nos projetos que envolvam diretamente crianças e adolescentes, será exigida o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as especificidades do projeto; b) Em esportes individuais, o (a) atleta deverá estar vinculado (a) a clube, liga ou associação esportiva regularmente estabelecida e sediada no Município. Art. 19. A aplicação dos recursos do FME poderá contemplar, entre outras, as seguintes finalidades: I - disseminação de informações e campanhas educativas que promovam o esporte como instrumento de ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 5 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 74/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) saúde, bem-estar, inclusão, socialização entre os munícipes; II - financiamento total ou parcial de projetos específicos ou programas esportivos e de lazeres selecionados através de Edital próprio do Conselho Municipal de Esportes para firmar convênio de execução; III - financiamento dos projetos e programas esportivos ou de lazer promovidos pela Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; IV - custeio total ou parcial de despesas com alimentação, transporte, hospedagem e contratação de equipe técnica para atletas, delegações e equipes esportivas em preparação ou participação em competições e eventos esportivos ou promocionais em âmbito local, regional, estadual, nacional ou internacional; V - investimentos em construção, reforma, ampliação, modernização, aparelhamento e manutenção de equipamentos e espaços públicos destinados à prática de atividades esportivas e de lazer; VI - aquisição de materiais permanentes, de consumo e insumos necessários ao funcionamento e execução de projetos e programas esportivos municipais; VII - pagamento pela prestação de serviços a profissionais ou entidades conveniadas de direito público ou privado, para a execução de programas e projetos específicos da Subsecretaria Municipal de Esportes contratados mediante processo licitatório quando se tratar de pessoa jurídica. Quando se tratar de pessoa física, a seleção se dará mediante chamamento público com Edital específico que estabeleça critérios objetivos para análise curricular e, quando pertinente, com a realização de entrevistas, a ser conduzido pelo Conselho Municipal de Esportes ou por comissão técnica designada para este fim, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; VIII - desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação e atualização de profissionais que atuam no setor esportivo; IX - apoio à realização de eventos regulares do calendário esportivo do Município, como os Jogos Escolares de Matozinhos (JEMAT), Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), Jogos Abertos, competições inclusivas e outras promovidas ou apoiadas pela Subsecretaria Municipal de Esportes; X - na aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos para a manutenção dos programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou em parceria com instituições legalmente constituídas e regularizadas no Conselho Municipal de Esportes e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando se tratar de projetos e programas voltados para crianças e jovens até 18 anos; XI - financiamento de projetos comunitários ou experimentais de natureza esportiva ou recreativa que não tenham acesso a patrocínios, desde que tenham finalidade social e estejam alinhados aos princípios desta Lei; XII - aquisição de materiais esportivos diversos para manutenção das atividades da Subsecretaria Municipal de Esportes, incluindo bolas, redes, uniformes, troféus, medalhas, calçados e transporte municipal e intermunicipal, dentre outros materiais esportivos que se fizerem necessários; §1º Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que visem à preservação, valorização e recriação de práticas esportivas e culturais tradicionais das comunidades locais. §2º Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que promovam inovação, pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias para ampliação das possibilidades de acesso ao esporte e à atividade física. Art. 20. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de: I - criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares, esportes radicais, de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência ou necessidades especiais; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 6 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 75/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - financiamento de projetos para criação de escolinhas e centros de treinamentos; III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com as associações comunitárias, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações com intuito de abranger todas as classes sociais, favorecendo o acesso e a permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizada e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV - apoio à realização de Palestras, Seminários, Conferências, Clínicas, Workshops e outros que tenham como objetivo a troca de experiências, disseminação de informações e conhecimentos de novas técnicas visando à qualificação e o aprimoramento da cadeia produtiva do esporte local; V - criação de condições para construção, reforma, implantação, ampliação, adaptação e modernização da infraestrutura esportiva pública existente no Município, incluindo escolas, ginásios, piscinas, campos, praças e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a acessibilidade para pessoas com deficiência e a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo; VI - uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas). Art. 21. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de: I - patrocínio de equipes e atletas para participação em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; II - concessão de bolsas para especialização de treinadores; III - custeio de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, contratação de profissionais para comissão técnica para as equipes e/ou atletas em competições relevantes para o município; IV - apoio à realização de competições no âmbito municipal e regional; V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Matozinhos no circuito das competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 22. Os recursos do Fundo Municipal de Esportes poderão ser destinados ao custeio de projetos apresentados por entidades esportivas legalmente constituídas, com sede ou atuação comprovada no Município de Matozinhos, que atendam aos critérios estabelecidos em Edital público de seleção. Parágrafo único. A participação nos processos seletivos previstos neste artigo fica condicionada à regularidade jurídica, fiscal e contábil da entidade proponente, bem como à sua inscrição ativa no Conselho Municipal de Esportes. Art. 23. É obrigatória a publicação de Edital de chamamento público para seleção de projetos esportivos a serem financiados com recursos do Fundo, contendo: I - critérios de admissibilidade, avaliação técnica, pontuação e desempate; II - requisitos mínimos para habilitação da entidade proponente; III - prazos para apresentação, execução, prestação de contas e eventual devolução de recursos; IV - modelos de plano de trabalho, cronograma de desembolso e relatório técnico-financeiro. Art. 24. Para obtenção de financiamento de projetos, total ou parcial, com recursos do Fundo Municipal de Esportes, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições: I - apresentar Plano de Trabalho para análise do Conselho Municipal de Esportes, justificando o objeto do projeto, seus objetivos e fontes de recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior de acordo com o estabelecido no Edital e nessa referida Lei; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 7 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 76/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - apresentar Plano de Divulgação das logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. III - indicar, obrigatoriamente, um profissional formado em Educação Física ou profissional com registro regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF) responsável pela execução do projeto e um profissional com qualificação técnica e comprovada experiência em gestão financeira de projetos, preferencialmente na área esportiva ou social, responsável pela gestão financeira do projeto. Art. 25. Os projetos aprovados acarretam a elaboração e assinatura de instrumentos jurídicos específicos para formalização de parcerias, que contém, entre outras, cláusulas que estabelecem: I - a identificação das organizações da sociedade civil e de seus respectivos responsáveis; II - o objeto contemplado; III - as obrigações de cada um dos partícipes, sobretudo a contrapartida; IV - a vigência compatível com o prazo de execução do projeto; V - o valor a ser transferido; VI - o cronograma de desembolso; VII - a obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por parte do beneficiário. Art. 26. Toda entidade beneficiada com recursos do Fundo deverá apresentar, ao final da execução do projeto, prestação de contas detalhada, conforme modelo disponibilizado pela Subsecretaria Municipal de Esportes e validado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. §1º A prestação de contas compreenderá, no mínimo: I - Relatório de execução física e financeira; II - comprovação documental das despesas realizadas, mediante notas fiscais e documentos bancários; III - registro fotográfico e documental das ações executadas; IV - relato de resultados alcançados, público atendido e eventuais dificuldades ou alterações justificadas. §2º O não cumprimento da obrigação de prestar contas implicará: I - inabilitação da entidade proponente para participar de novos editais do Fundo pelo prazo de até 5 (cinco) anos; II - obrigação de devolução integral dos recursos recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais; III - comunicação aos órgãos de controle interno e externo competentes, para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal. Art. 27. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias do término da vigência mediante justificativas fundamentadas de sua necessidade. Art. 28. A concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo implicará, obrigatoriamente, contrapartida social gratuita por parte da entidade beneficiada, a ser definida no plano de trabalho aprovado, tais como: I - realização de oficinas, clínicas ou atividades abertas à comunidade; II - promoção de eventos de caráter educativo, formativo ou recreativo; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 8 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 77/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) III - disponibilização de vagas gratuitas em projetos esportivos; IV - outras ações de interesse públicos indicados pelo Conselho Municipal de Esportes. Art. 29. A qualquer tempo, o Conselho Municipal de Esportes poderá solicitar informações, documentos ou esclarecimentos relativos à execução dos projetos apoiados para verificação da conformidade das ações com o plano de trabalho aprovado. Art. 30. O saldo positivo porventura existente no Fundo Municipal de Esportes ao final de cada exercício financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço a crédito do mesmo Fundo. §1º Obedecida à legislação em vigor, os recursos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser aplicados, preferencialmente, através dos bancos oficiais, da seguinte forma: I - Fundo de Aplicação Financeira de Curto Prazo, quando sua utilização estiver prevista para um prazo de tempo menor que um mês; II - Caderneta de Poupança, quando a previsão de utilização for igual ou superior a um mês. §2º O orçamento e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes observarão, rigorosamente, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esportes, em articulação com o plano de ação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, por intermédio da Subsecretaria Municipal de Esportes. Seção V – Das Despesas de Manutenção e da Prestação de Contas Art. 31. As despesas relativas à administração e manutenção do Fundo Municipal de Esportes correrão por conta das receitas previstas no §1º do art. 17 desta Lei, observando os limites definidos na legislação orçamentária vigente. Art. 32. A prestação de contas da movimentação financeira do Fundo Municipal de Esportes será encaminhada, semestralmente, à Controladoria Interna do Município, que a remeterá à Câmara Municipal sob a forma de relatórios contábeis e demonstrativos explicativos. Parágrafo único. A prestação de contas anual do Município será integrada ainda, pelo balanço geral e o inventário de bens móveis e imóveis do Fundo Municipal de Esportes, tudo em conformidade com o disposto na Lei 4.320/64, ou aquela que vier a substituí-la bem como pela legislação municipal vigente. Art. 33. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, na qualidade de gestor do Fundo, apresentar à Câmara Municipal, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício financeiro, relatório circunstanciado contendo: I - resumo da execução orçamentária e financeira do Fundo; II - ações e projetos desenvolvidos com os recursos aplicados; III - resultados alcançados e metas cumpridas, conforme plano de aplicação anual aprovado. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 34. As normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e à operacionalização do Fundo Municipal de Esportes serão estabelecidas por meio de Regimento Interno. Art. 35. Os atletas, equipes, entidades, eventos, competições e demais projetos contemplados com recursos previstos nesta Lei deverão, obrigatoriamente, incluir nas peças publicitárias, materiais promocionais, uniformes e demais mídias institucionais as logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 9 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 78/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e da Subsecretaria Municipal de Esportes conforme padrão visual fornecido pela Assessoria de Comunicação, observando, sempre, o disposto na legislação eleitoral vigente. §1º Para fins de comprovação do cumprimento do objeto pactuado, deverão ser anexados à prestação de contas os seguintes documentos: I - fotografias da execução do evento, obra, aquisição ou utilização de materiais; II - exemplares de materiais de divulgação, tais como cartazes, panfletos, matérias veiculadas em mídias impressas ou digitais. §2º A inobservância desta exigência poderá ensejar restrições à entidade proponente em futuros processos de seleção pública. Art. 36. A Câmara Municipal de Matozinhos, bem como entidades legalmente constituídas representativas dos diversos segmentos do esporte local, poderão ter acesso aos documentos relativos aos projetos beneficiados por esta Lei, mediante solicitação formal e motivada, observando-se os princípios da transparência e da publicidade. Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.184, de 13 de Novembro de 2012. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2885/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira. ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 10 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 79/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 218/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 05 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, aprovada pelo Plenário. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1E2.049, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/12/2025 12:00:38) Palavras:125 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1241.6V00.8389.3068.6000 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 80/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2885/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: CAPÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 1º Fica criado o “Conselho Municipal de Esporte – CME”, órgão colegiado de caráter consultivo, de natureza permanente, vinculado a Subsecretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte – CME tem por finalidade assessorar, propor e acompanhar a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no âmbito do município de Matozinhos, atuando como instância participativa para garantir a interlocução entre o Poder Público e a sociedade civil na promoção do esporte em suas diversas manifestações. Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura: I – Plenário; II - Mesa Diretora e; III - Secretaria Executiva. Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Esporte – CME: I - colaborar ativamente com o Conselho Estadual de Desportos, bem como com os órgãos federais e estaduais responsáveis pela implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas ao esporte, visando à promoção do desenvolvimento esportivo, à integração institucional e ao fortalecimento das ações conjuntas. II - incentivar iniciativas destinadas à promoção da prática esportiva e de atividades físicas de lazer, visando à proteção da saúde e ao bem-estar dos cidadãos; III - propor políticas públicas que garantam a integração e a participação dos cidadãos, em especial dos jovens, nos processos de desenvolvimento social, cultural e esportivo; IV - fornecer informações ao Poder Público e à comunidade sobre programas, projetos e políticas de incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município; V - opinar, quando formalmente consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros a entidades e associações de promoção do esporte, sediadas no Município; VI - acompanhar e sugerir medidas para a preservação da memória esportiva e a proteção do patrimônio material relacionado ao esporte no Município; VII - contribuir para a formulação de políticas de integração entre esporte, saúde, educação, defesa social e lazer; VIII - acompanhar a aplicação de recursos públicos destinados ao esporte, avaliando os resultados sociais dos programas e projetos e sugerindo aprimoramentos; IX - solicitar esclarecimentos sobre a correta utilização de recursos por parte das entidades beneficiárias; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 81/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) X - auxiliar na organização e formulação do calendário desportivo do Município; XI - promover o incentivo ao esporte nas escolas e associações desportivas do Município; XII - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos esportivos junto às organizações locais; XIII - acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município, sugerindo medidas para a implantação de novas modalidades; XIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Esportes. Art. 5º O Regimento Interno (RI) do Conselho Municipal de Esportes (CME) disporá sobre a organização e o funcionamento detalhado do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva, bem como sobre os procedimentos de suas reuniões e as responsabilidades de cada órgão. Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes (CME) será composto pelos seguintes membros: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; III - 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Esportes; IV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI - 01 (um) representante de associações comunitárias; VII - 02 (dois) representantes de associações da sociedade civil ligadas diretamente ao esporte; VIII - 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física do Município, sendo: a) 01 (um) com formação em Licenciatura; e b) 01 (um) com formação em Bacharelado. §1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII indicarão seus representantes à Subsecretaria Municipal de Esportes, para posterior designação pelo Prefeito Municipal. §2º Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representa. §3º Qualquer membro, titular ou suplente, poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do órgão ou entidade que representa. §4º O titular da Subsecretaria de Esportes é membro nato do Conselho. §5º As funções dos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas. Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes - CME, é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixa de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou à metade das reuniões plenárias realizadas no período de um ano perderá seu mandato, incluindo-se nesta contagem as reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 8º O Conselho Municipal de Esportes (CME) reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros. Art. 9º Das reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão lavradas atas, assinadas pelos ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 82/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) presentes e pelo Secretário-Executivo. §1º As atas poderão ser lavradas manuscritas, em livro próprio ou por meio eletrônico, com páginas devidamente numeradas e posteriormente encadernadas. §2º As reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão iniciadas com a presença de maioria de seus membros. Art. 10. O Conselho poderá constituir comissões temáticas, integradas por, no mínimo, 01 (um) de seus conselheiros e por profissionais de notório saber ou representantes de entidades relacionadas ao tema. Art. 11. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes (CME) será composta por Presidente, VicePresidente e Secretário, eleitos dentre seus membros, conforme disposto no Regimento Interno. Parágrafo único. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 12. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Subsecretaria de Esportes, especialmente designado para tal função. Art. 13. Para consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes - CME, articular-se-á com órgãos e/ou entidades federais, estaduais e municipais. Art. 14. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de Esportes deliberará sobre o novo Regimento Interno. CAPÍTULO II – DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES Seção I – Da Criação do Fundo Municipal de Esportes Art. 15. Fica instituído, no âmbito do município de Matozinhos, o “Fundo Municipal de Esportes – FME”, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer por intermédio da Subsecretaria de Esportes. Seção II – Dos Objetivos do Fundo Municipal de Esportes Art. 16. O Fundo Municipal de Esportes – FME tem como objetivos: I - financiar, apoiar e fomentar projetos, programas e ações que promovam o desenvolvimento esportivo do Município, em todas as suas manifestações – educacional, de participação e de rendimento – assegurando o direito social ao esporte e à atividade física; II - promover e consolidar o esporte como instrumento de inclusão social, integração comunitária, melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento humano, respeitando os princípios da democratização do acesso, descentralização das ações e diversidade cultural; III - estimular e viabilizar a participação de entidades governamentais e não governamentais no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para o esporte, fortalecendo as parcerias e a atuação intersetorial; IV - apoiar financeiramente a realização de eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades de lazer, prioritariamente aqueles que contemplem públicos em situação de vulnerabilidade social, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos; V - contribuir para a manutenção, melhoria e expansão da infraestrutura esportiva municipal, incluindo equipamentos, espaços públicos, instalações e materiais destinados à prática de atividades físicas e esportivas; VI - incentivar ações de capacitação, formação e valorização de profissionais e agentes envolvidos com o esporte no âmbito municipal; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 83/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) VII - viabilizar estudos, pesquisas e diagnósticos que orientem a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de esporte e lazer no Município; Seção III – Das Receitas do Fundo Municipal de Esportes Art. 17. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes – FME os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: I - as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Matozinhos, bem como créditos adicionais, especiais e suplementares que lhe forem destinados; II - as rendas oriundas da cobrança de ingressos, taxas de inscrição e demais receitas advindas da realização de eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou órgãos afins; III - a participação de 10% (dez por cento) sobre as bilheterias de eventos realizados em instalações e equipamentos esportivos públicos administrados pela Prefeitura Municipal, por meio da Subsecretaria Municipal de Esportes; IV - as doações, legados, subvenções, patrocínios e demais transferências voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; V - as receitas decorrentes da locação, cessão de uso, concessão ou exploração econômica de estádios, campos, quadras, ginásios, complexos e outros espaços esportivos públicos sob administração municipal, por meio da Subsecretaria Municipal de Esportes; VI - os recursos oriundos da cessão ou licitação de espaços para bares, lanchonetes, barracas e similares em eventos ou áreas esportivas administradas pelo Município; VII - os valores advindos da aplicação de multas e sanções pecuniárias vinculadas às atividades esportivas e de lazer no âmbito do Município; VIII - as contribuições, auxílios e subvenções de instituições financeiras oficiais e de organismos de cooperação nacional ou internacional; IX - as doações e contribuições efetuadas em moeda nacional ou estrangeira, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior; X - as receitas oriundas de aplicações financeiras legais e autorizadas, inclusive juros, rendimentos de cadernetas de poupança, fundos de investimento e demais operações financeiras; XI - os valores provenientes da locação de espaços publicitários em áreas esportivas públicas ou sob gestão da Subsecretaria Municipal de Esportes, respeitadas as legislações municipal, estadual e federal pertinentes à publicidade; XII - os recursos obtidos por meio de convênios, contratos, termos de fomento, termos de colaboração, programas e repasses oriundos de entes da Administração Pública direta ou indireta, em todas as esferas de governo, bem como de entidades privadas; XIII - a integralidade dos repasses oriundos do ICMS Solidário – Critério Esportes, conforme regulamentação estadual vigente; XIV - os auxílios, doações ou repasses de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, inclusive organismos multilaterais; XV - a devolução de recursos de projetos não executados, cancelados ou interrompidos, com ou sem justificativa, conforme análise do Conselho Municipal de Esportes – CME; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 4 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 84/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) XVI - as transferências ordinárias ou extraordinárias provenientes do Município, Estado ou União, nos termos da legislação vigente; XVII - outras receitas eventuais ou extraordinárias que vierem a ser atribuídas ao Fundo por força de Lei, Regulamento ou Ato Normativo. §1º Todos os recursos descritos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Esportes – FME”, sob a administração da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. §2º As receitas do Fundo deverão ser processadas em conformidade com a legislação vigente e utilizadas exclusivamente na execução de programas, projetos e ações da Subsecretaria Municipal de Esportes e da sociedade civil, mediante critérios e procedimentos estabelecidos em Edital público específico. §3º É expressamente vedada a distribuição ou repasse de recursos do Fundo Municipal de Esportes a terceiros, sem a devida observância de processo seletivo público, regido por Edital, em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Seção IV – Da Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Esportes Art. 18. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes – FME será destinada ao financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e iniciativas que promovam o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Matozinhos, conforme as linhas de incentivo definidas nesta Lei. §1º Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão alocados, obrigatoriamente, de forma proporcional e equilibrada, observando os seguintes percentuais sobre o valor arrecadado anualmente: I - 30% (trinta por cento) destinados a ações de esporte e lazer com caráter: a) educacional, voltadas à promoção da aprendizagem, inclusão social e cidadania; b) formativo, por meio de cursos, oficinas, seminários, palestras e similares; c) recreativo, envolvendo atividades físicas relacionadas à saúde, bem-estar e lazer; d) administrativo, voltadas à manutenção e operação do próprio Fundo, observando-se que as despesas administrativas não poderão exceder a 5% (cinco por cento) do total previsto para este inciso, nos termos a serem detalhados em regulamento específico; II - 40% (quarenta por cento) destinados à organização, apoio e realização de eventos esportivos de caráter competitivo, promocional, de integração ou participação, em âmbito local, regional, estadual, nacional ou internacional; III - 30% (trinta por cento) destinados ao fomento do esporte de rendimento, visando apoiar o treinamento, a preparação técnica e a participação de atletas e equipes profissionais e amadoras que representem o Município em competições oficiais. Para este fim, deverão ser observados os seguintes critérios: a) Em esportes coletivos, somente serão aceitos projetos vinculados a seleções municipais coordenadas pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou por entidades esportivas legalmente constituídas, sendo que, nos projetos que envolvam diretamente crianças e adolescentes, será exigida o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as especificidades do projeto; b) Em esportes individuais, o (a) atleta deverá estar vinculado (a) a clube, liga ou associação esportiva regularmente estabelecida e sediada no Município. Art. 19. A aplicação dos recursos do FME poderá contemplar, entre outras, as seguintes finalidades: I - disseminação de informações e campanhas educativas que promovam o esporte como instrumento de ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 5 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 85/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) saúde, bem-estar, inclusão, socialização entre os munícipes; II - financiamento total ou parcial de projetos específicos ou programas esportivos e de lazeres selecionados através de Edital próprio do Conselho Municipal de Esportes para firmar convênio de execução; III - financiamento dos projetos e programas esportivos ou de lazer promovidos pela Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; IV - custeio total ou parcial de despesas com alimentação, transporte, hospedagem e contratação de equipe técnica para atletas, delegações e equipes esportivas em preparação ou participação em competições e eventos esportivos ou promocionais em âmbito local, regional, estadual, nacional ou internacional; V - investimentos em construção, reforma, ampliação, modernização, aparelhamento e manutenção de equipamentos e espaços públicos destinados à prática de atividades esportivas e de lazer; VI - aquisição de materiais permanentes, de consumo e insumos necessários ao funcionamento e execução de projetos e programas esportivos municipais; VII - pagamento pela prestação de serviços a profissionais ou entidades conveniadas de direito público ou privado, para a execução de programas e projetos específicos da Subsecretaria Municipal de Esportes contratados mediante processo licitatório quando se tratar de pessoa jurídica. Quando se tratar de pessoa física, a seleção se dará mediante chamamento público com Edital específico que estabeleça critérios objetivos para análise curricular e, quando pertinente, com a realização de entrevistas, a ser conduzido pelo Conselho Municipal de Esportes ou por comissão técnica designada para este fim, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade; VIII - desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação e atualização de profissionais que atuam no setor esportivo; IX - apoio à realização de eventos regulares do calendário esportivo do Município, como os Jogos Escolares de Matozinhos (JEMAT), Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), Jogos Abertos, competições inclusivas e outras promovidas ou apoiadas pela Subsecretaria Municipal de Esportes; X - na aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos para a manutenção dos programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou em parceria com instituições legalmente constituídas e regularizadas no Conselho Municipal de Esportes e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando se tratar de projetos e programas voltados para crianças e jovens até 18 anos; XI - financiamento de projetos comunitários ou experimentais de natureza esportiva ou recreativa que não tenham acesso a patrocínios, desde que tenham finalidade social e estejam alinhados aos princípios desta Lei; XII - aquisição de materiais esportivos diversos para manutenção das atividades da Subsecretaria Municipal de Esportes, incluindo bolas, redes, uniformes, troféus, medalhas, calçados e transporte municipal e intermunicipal, dentre outros materiais esportivos que se fizerem necessários; §1º Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que visem à preservação, valorização e recriação de práticas esportivas e culturais tradicionais das comunidades locais. §2º Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que promovam inovação, pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias para ampliação das possibilidades de acesso ao esporte e à atividade física. Art. 20. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de: I - criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares, esportes radicais, de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência ou necessidades especiais; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 6 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 86/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - financiamento de projetos para criação de escolinhas e centros de treinamentos; III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com as associações comunitárias, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações com intuito de abranger todas as classes sociais, favorecendo o acesso e a permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizada e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV - apoio à realização de Palestras, Seminários, Conferências, Clínicas, Workshops e outros que tenham como objetivo a troca de experiências, disseminação de informações e conhecimentos de novas técnicas visando à qualificação e o aprimoramento da cadeia produtiva do esporte local; V - criação de condições para construção, reforma, implantação, ampliação, adaptação e modernização da infraestrutura esportiva pública existente no Município, incluindo escolas, ginásios, piscinas, campos, praças e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a acessibilidade para pessoas com deficiência e a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo; VI - uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas). Art. 21. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de: I - patrocínio de equipes e atletas para participação em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; II - concessão de bolsas para especialização de treinadores; III - custeio de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, contratação de profissionais para comissão técnica para as equipes e/ou atletas em competições relevantes para o município; IV - apoio à realização de competições no âmbito municipal e regional; V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Matozinhos no circuito das competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 22. Os recursos do Fundo Municipal de Esportes poderão ser destinados ao custeio de projetos apresentados por entidades esportivas legalmente constituídas, com sede ou atuação comprovada no Município de Matozinhos, que atendam aos critérios estabelecidos em Edital público de seleção. Parágrafo único. A participação nos processos seletivos previstos neste artigo fica condicionada à regularidade jurídica, fiscal e contábil da entidade proponente, bem como à sua inscrição ativa no Conselho Municipal de Esportes. Art. 23. É obrigatória a publicação de Edital de chamamento público para seleção de projetos esportivos a serem financiados com recursos do Fundo, contendo: I - critérios de admissibilidade, avaliação técnica, pontuação e desempate; II - requisitos mínimos para habilitação da entidade proponente; III - prazos para apresentação, execução, prestação de contas e eventual devolução de recursos; IV - modelos de plano de trabalho, cronograma de desembolso e relatório técnico-financeiro. Art. 24. Para obtenção de financiamento de projetos, total ou parcial, com recursos do Fundo Municipal de Esportes, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições: I - apresentar Plano de Trabalho para análise do Conselho Municipal de Esportes, justificando o objeto do projeto, seus objetivos e fontes de recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior de acordo com o estabelecido no Edital e nessa referida Lei; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 7 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 87/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - apresentar Plano de Divulgação das logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. III - indicar, obrigatoriamente, um profissional formado em Educação Física ou profissional com registro regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF) responsável pela execução do projeto e um profissional com qualificação técnica e comprovada experiência em gestão financeira de projetos, preferencialmente na área esportiva ou social, responsável pela gestão financeira do projeto. Art. 25. Os projetos aprovados acarretam a elaboração e assinatura de instrumentos jurídicos específicos para formalização de parcerias, que contém, entre outras, cláusulas que estabelecem: I - a identificação das organizações da sociedade civil e de seus respectivos responsáveis; II - o objeto contemplado; III - as obrigações de cada um dos partícipes, sobretudo a contrapartida; IV - a vigência compatível com o prazo de execução do projeto; V - o valor a ser transferido; VI - o cronograma de desembolso; VII - a obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por parte do beneficiário. Art. 26. Toda entidade beneficiada com recursos do Fundo deverá apresentar, ao final da execução do projeto, prestação de contas detalhada, conforme modelo disponibilizado pela Subsecretaria Municipal de Esportes e validado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. §1º A prestação de contas compreenderá, no mínimo: I - Relatório de execução física e financeira; II - comprovação documental das despesas realizadas, mediante notas fiscais e documentos bancários; III - registro fotográfico e documental das ações executadas; IV - relato de resultados alcançados, público atendido e eventuais dificuldades ou alterações justificadas. §2º O não cumprimento da obrigação de prestar contas implicará: I - inabilitação da entidade proponente para participar de novos editais do Fundo pelo prazo de até 5 (cinco) anos; II - obrigação de devolução integral dos recursos recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais; III - comunicação aos órgãos de controle interno e externo competentes, para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal. Art. 27. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias do término da vigência mediante justificativas fundamentadas de sua necessidade. Art. 28. A concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo implicará, obrigatoriamente, contrapartida social gratuita por parte da entidade beneficiada, a ser definida no plano de trabalho aprovado, tais como: I - realização de oficinas, clínicas ou atividades abertas à comunidade; II - promoção de eventos de caráter educativo, formativo ou recreativo; ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 8 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 88/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) III - disponibilização de vagas gratuitas em projetos esportivos; IV - outras ações de interesse públicos indicados pelo Conselho Municipal de Esportes. Art. 29. A qualquer tempo, o Conselho Municipal de Esportes poderá solicitar informações, documentos ou esclarecimentos relativos à execução dos projetos apoiados para verificação da conformidade das ações com o plano de trabalho aprovado. Art. 30. O saldo positivo porventura existente no Fundo Municipal de Esportes ao final de cada exercício financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço a crédito do mesmo Fundo. §1º Obedecida à legislação em vigor, os recursos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser aplicados, preferencialmente, através dos bancos oficiais, da seguinte forma: I - Fundo de Aplicação Financeira de Curto Prazo, quando sua utilização estiver prevista para um prazo de tempo menor que um mês; II - Caderneta de Poupança, quando a previsão de utilização for igual ou superior a um mês. §2º O orçamento e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes observarão, rigorosamente, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esportes, em articulação com o plano de ação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, por intermédio da Subsecretaria Municipal de Esportes. Seção V – Das Despesas de Manutenção e da Prestação de Contas Art. 31. As despesas relativas à administração e manutenção do Fundo Municipal de Esportes correrão por conta das receitas previstas no §1º do art. 17 desta Lei, observando os limites definidos na legislação orçamentária vigente. Art. 32. A prestação de contas da movimentação financeira do Fundo Municipal de Esportes será encaminhada, semestralmente, à Controladoria Interna do Município, que a remeterá à Câmara Municipal sob a forma de relatórios contábeis e demonstrativos explicativos. Parágrafo único. A prestação de contas anual do Município será integrada ainda, pelo balanço geral e o inventário de bens móveis e imóveis do Fundo Municipal de Esportes, tudo em conformidade com o disposto na Lei 4.320/64, ou aquela que vier a substituí-la bem como pela legislação municipal vigente. Art. 33. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, na qualidade de gestor do Fundo, apresentar à Câmara Municipal, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício financeiro, relatório circunstanciado contendo: I - resumo da execução orçamentária e financeira do Fundo; II - ações e projetos desenvolvidos com os recursos aplicados; III - resultados alcançados e metas cumpridas, conforme plano de aplicação anual aprovado. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 34. As normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e à operacionalização do Fundo Municipal de Esportes serão estabelecidas por meio de Regimento Interno. Art. 35. Os atletas, equipes, entidades, eventos, competições e demais projetos contemplados com recursos previstos nesta Lei deverão, obrigatoriamente, incluir nas peças publicitárias, materiais promocionais, uniformes e demais mídias institucionais as logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 9 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 89/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e da Subsecretaria Municipal de Esportes conforme padrão visual fornecido pela Assessoria de Comunicação, observando, sempre, o disposto na legislação eleitoral vigente. §1º Para fins de comprovação do cumprimento do objeto pactuado, deverão ser anexados à prestação de contas os seguintes documentos: I - fotografias da execução do evento, obra, aquisição ou utilização de materiais; II - exemplares de materiais de divulgação, tais como cartazes, panfletos, matérias veiculadas em mídias impressas ou digitais. §2º A inobservância desta exigência poderá ensejar restrições à entidade proponente em futuros processos de seleção pública. Art. 36. A Câmara Municipal de Matozinhos, bem como entidades legalmente constituídas representativas dos diversos segmentos do esporte local, poderão ter acesso aos documentos relativos aos projetos beneficiados por esta Lei, mediante solicitação formal e motivada, observando-se os princípios da transparência e da publicidade. Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.184, de 13 de Novembro de 2012. Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2885/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira. ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 10 / 10 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 90/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 91/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 92/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 93/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 94/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 95/109 Proc. 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Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 100/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 101/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 102/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 103/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 104/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 105/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 106/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 107/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1EA.962 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/12/2025 - 13:27:49 Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.8X27.6489.V726.7381 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.8X27.6489.V726.7381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 15 - ID. do Doc.: 1EA.962 - 15/12/2025 - 13:27:49 Pág: 108/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 15 de dezembro de 2025. Aos 15 dias do mês de dezembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002885.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 20.097, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/12/2025 13:29:27) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13Z3.4K29.327R.E33E.4551 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 109/109 Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)