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materia nº 2885/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPL 2885.2025 - criação conselho municipal esportes e fundo municipal de esportes. (Tramitação completa)
native_id1579

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 109

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002885.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002885.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2885/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: CRIAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL ESPORTES E FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 13/10/2025 às 11:10:06
DOCUMENTOS JUNTADOS (15)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
17.662 TERMO DE ABERTURA 1 13/10/2025 às 11:10:06
1AE.BFB PROJETO DE LEI 22 10/10/2025 às 17:19:09
1AF.B5A DESPACHO 3 13/10/2025 às 13:11:22
1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27
1C1.C65 REQUERIMENTO 1 29/10/2025 às 15:58:24
1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24
1D2.16F PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 17/11/2025 às 20:29:40
1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43
1E0.EF1 EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES 4 04/12/2025 às 14:41:35
1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35
1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45
1E0.0BC REDAÇÃO FINAL 10 04/12/2025 às 12:21:14
1E2.049 OFÍCIO 14 05/12/2025 às 12:00:38
1EA.962 DOCUMENTO ESCANEADO 15 15/12/2025 às 13:27:49
20.097 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/12/2025 às 13:29:27
MATOZINHOS - MG, 15 de dezembro de 2025 às 13:31:40.
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 13 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2885/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 17.662, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 11:10:06) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11H0.3410.806A.2701.2571 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1AE.BFB - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/10/2025 -
17:19:09
Código de Autenticidade deste Documento: 1774.5918.5581.A85W.4303
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.5918.5581.A85W.4303 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 22 / 22 - ID. do Doc.: 1AE.BFB - 10/10/2025 - 17:19:09 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA 
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2.885/2025, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do 
Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e 
mecanismos de financiamento, e dá outras providências”. 
RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/10/2025, às 17 horas 19 minutos e 
09 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma 
que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 14/10/2025. 
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 38 (trinta e oito) artigos tendo como 
objetivo a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, 
estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, tendo 
a seguinte justificativa: 
Não há documentos anexados ao Projeto de Lei. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1385.0K11.822K.R01U.0586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.B5A - 13/10/2025 - 13:11:22 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao 
Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, 
legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser 
submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a 
sua adequação à boa técnica legislativa. 
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à 
esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar 
no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao 
Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. 
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Executivo, o 
presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, 
inciso XXII, e art. 37, incisos I, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência 
privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes 
federativos (C. Fed. Art.Art.24). 
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes 
previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I, 
e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, 
inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. 
QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria de votos (Art. 164 do Regimento Interno); 
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) 
comissão(ões): 
 Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento 
Interno). 
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da 
inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 
2.885/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 14/10/2025 com a 
distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. 
Matozinhos, 13 de outubro de 2025 
Gercy Gonçalves do Carmo 
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1385.0K11.822K.R01U.0586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.B5A - 13/10/2025 - 13:11:22 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 13/10/2025 15:31:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15K7.4631.0008.926X.7062, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1AF.B5A - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/10/2025 - 13:11:22
Código de Autenticidade deste Documento: 1385.0K11.822K.R01U.0586
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1385.0K11.822K.R01U.0586 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.B5A - 13/10/2025 - 13:11:22 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em
07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata
sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de
Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da
Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza
Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor￾Geral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no
âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas
competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a
permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº
2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e
Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e
422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e
Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade.
Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar
nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e
assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções
Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos
servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa
Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se
a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27
Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 198/2025
MATOZINHOS/MG, 29 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer nos termos do artigo art. 51, §2º do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, dilação de prazo para emissão dos pareceres referente aos
seguintes projetos:
PL 2884.2025 - institui programa integrado de proteção e segurança escolar;
PL 2885.2025 - criação conselho municipal esportes e fundo municipal de esportes;
PL 2887.2025 - desafetação de bem público e permuta de área específica e
PLC 138.2025 - criação ouvidoria da Guarda Municipal e institui cargo Ouvidor Geral .
Nestes termos pede e espera deferimento.
ID: 1C1.C65, JANE MARIA DOS SANTOS(29/10/2025 15:58:24) Palavras:100
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15U5.7158.5233.U17K.3074 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto
de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou
da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os
apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em
28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o
Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz
Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os
Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário -
CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial
Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão
de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras,
Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao
Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa
da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a
leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da
manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por
unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e
65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025;
Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os
vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de
justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de
Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de
Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que
apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º
Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a
Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº
2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra.
Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a
Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação
a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025
foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César
Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto
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 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24
Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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L. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.885/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, acerca Projeto de Lei nº 2.885/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, Estabelece suas competências, Estrutura Organizacional e Mecanismos de Financiamento, e dá Outras Providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges apresenta justificativa nos seguintes termos: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ui justificativa do Chefe do Poder Executivo e esclarece sobre a criação do Conselho de Esporte e do Fundo Municipal de Esportes, além disso estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento. Portanto, nos termos do PL 2885/2025, “o Conselho Municipal de Esportes – CME, é um órgão colegiado, consultivo, vinculado à Subsecretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer”. Vejamos: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da proposição, sob o aspecto da legalidade e constitucionalidade. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.885/2025: A redação da proposição, ora apreciada, pretende: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, Estrutura Organizacional e Mecanismos de Financiamento, e dá Outras Providências.” Sendo assim, e conforme todo o estudo apresentado pela comissão – CLJRF, disposto no tópico “DO OBJETO”, deste parecer; a matéria está alicerçada em preceitos Constitucionais, em Leis e Resoluções do Estado de Minas Gerais, não havendo óbice para o seu prosseguimento. Não obstante, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ei Nº18.030/2009, a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base. No que concerne a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja:” a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, Estrutura Organizacional e Mecanismos de Financiamento”, visando cumprir a legislação vigente, de modo a fomentar o Esporte Municipal. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de fortalecer e aprimorar o Esporte Municipal, pois com a: “criação e gestão de um Conselho Municipal de Esportes (CME) com ênfase no ICMS Esportivo. No Estado de Minas Gerais, a Lei n°18.030/2009 dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O critério “Esportes”, popularmente conhecido como ICMS Esportivo, é um dos 18 (dezoito) critérios estabelecidos por esta Lei, pelo qual cada município participante recebe recursos de acordo com as atividades esportivas que realiza. Todos os municípios mineiros podem pleitear recursos distribuídos pelo ICMS Esportivo. Para participar, o município deve comprovar que possui um Conselho Municipal de Esportes, em pleno funcionamento, no ano anterior ao ano de cálculo do Índice de Esportes, como também cadastrar e comprovar a realização de programas/projetos esportivos no município ou a participação de atletas/ equipes que representaram o município em outros locais.” 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF
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Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 49/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z5.6305.836U.W32E.2135, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:16:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1277.0816.310W.2173.0856, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20E0.3835.328K.A852.4354, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D2.16F - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:29:40
Código de Autenticidade deste Documento: 20U7.5229.3402.E383.7027
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U7.5229.3402.E383.7027 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 1D2.16F - 17/11/2025 - 20:29:40 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 50/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César
Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de
Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes
Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina
a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o
Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025,
de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo
a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o
Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de
Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei
nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e
Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão
de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto
Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para
Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº
2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para
Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº
2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e
Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479
e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e
Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025;
José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com
exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que
pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias
Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e
Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos
Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César
Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025.
Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de
ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno
por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem
se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 52/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 53/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43
Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 54/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 
Pág: 55/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 
Pág: 56/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 
Pág: 57/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1E0.EF1 - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 4/2025.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 14:41:35
Código de Autenticidade deste Documento: 1468.3A41.2347.K23Z.0662
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3A41.2347.K23Z.0662 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1E0.EF1 - 04/12/2025 - 14:41:35 
Pág: 58/109
Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa
Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes
de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César
Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª
Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura
de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de
Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e
Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025;
Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e
497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira:
Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01
ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa
Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá
outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do
Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e
mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador
Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº
2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em
seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente
a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em
única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates
ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes,
estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e
dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de
Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio
Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL
nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de
área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto
de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira,
André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada
e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025
foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via
pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via
pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL
nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as
votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério
Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto
de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas
1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada
de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/11/2025 09:41:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U2.2R41.6099.814X.8147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/11/2025 08:37:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0830.7937.1504.E26V.4084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35
Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do
segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara
Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025
(dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes
vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira,
Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e
José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira,
Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da
Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em
25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº
2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de
agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria
do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em
Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e
Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025.
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025.
Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira:
Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino
de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção
74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar
Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o
pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o
Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro,
a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia.
Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto
de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores
José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa
Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente
a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser
apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso
apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por
unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e
Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em
segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal
de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos
de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o
Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via
pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025,
de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no
Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou
da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal
de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos
Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira.
Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de
Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de
internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em
suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a
liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado
em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos
termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do
Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico
(CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador
desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
(um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel
Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder
Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio
Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo
eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente),
tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o
CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram
sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter
representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da
palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em
vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá
analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos
representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações
Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz
Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no
dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente
Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45
Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2885/2025
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece
suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
CAPÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º Fica criado o “Conselho Municipal de Esporte – CME”, órgão colegiado de caráter consultivo, de
natureza permanente, vinculado a Subsecretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte – CME tem por finalidade assessorar, propor e acompanhar a
formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no
âmbito do município de Matozinhos, atuando como instância participativa para garantir a interlocução entre o
Poder Público e a sociedade civil na promoção do esporte em suas diversas manifestações.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II - Mesa Diretora e;
III - Secretaria Executiva.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Esporte – CME:
I - colaborar ativamente com o Conselho Estadual de Desportos, bem como com os órgãos federais e
estaduais responsáveis pela implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas ao esporte, visando
à promoção do desenvolvimento esportivo, à integração institucional e ao fortalecimento das ações
conjuntas.
II - incentivar iniciativas destinadas à promoção da prática esportiva e de atividades físicas de lazer,
visando à proteção da saúde e ao bem-estar dos cidadãos;
III - propor políticas públicas que garantam a integração e a participação dos cidadãos, em especial dos
jovens, nos processos de desenvolvimento social, cultural e esportivo;
IV - fornecer informações ao Poder Público e à comunidade sobre programas, projetos e políticas de
incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município;
V - opinar, quando formalmente consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros a
entidades e associações de promoção do esporte, sediadas no Município;
VI - acompanhar e sugerir medidas para a preservação da memória esportiva e a proteção do patrimônio
material relacionado ao esporte no Município;
VII - contribuir para a formulação de políticas de integração entre esporte, saúde, educação, defesa
social e lazer;
VIII - acompanhar a aplicação de recursos públicos destinados ao esporte, avaliando os resultados
sociais dos programas e projetos e sugerindo aprimoramentos;
IX - solicitar esclarecimentos sobre a correta utilização de recursos por parte das entidades beneficiárias;
ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
X - auxiliar na organização e formulação do calendário desportivo do Município;
XI - promover o incentivo ao esporte nas escolas e associações desportivas do Município;
XII - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos esportivos junto às organizações locais;
XIII - acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município, sugerindo medidas para a implantação de
novas modalidades;
XIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Esportes.
Art. 5º O Regimento Interno (RI) do Conselho Municipal de Esportes (CME) disporá sobre a organização
e o funcionamento detalhado do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva, bem como sobre os
procedimentos de suas reuniões e as responsabilidades de cada órgão.
Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes (CME) será composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III - 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Esportes;
IV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - 01 (um) representante de associações comunitárias;
VII - 02 (dois) representantes de associações da sociedade civil ligadas diretamente ao esporte;
VIII - 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física do Município, sendo:
a) 01 (um) com formação em Licenciatura; e
b) 01 (um) com formação em Bacharelado.
§1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII indicarão seus representantes à
Subsecretaria Municipal de Esportes, para posterior designação pelo Prefeito Municipal.
§2º Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representa.
§3º Qualquer membro, titular ou suplente, poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação
do órgão ou entidade que representa.
§4º O titular da Subsecretaria de Esportes é membro nato do Conselho.
§5º As funções dos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante e não serão
remuneradas.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes - CME, é de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixa de comparecer, sem justificativa, a 03 (três)
reuniões consecutivas ou à metade das reuniões plenárias realizadas no período de um ano perderá seu
mandato, incluindo-se nesta contagem as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º O Conselho Municipal de Esportes (CME) reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.
Art. 9º Das reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão lavradas atas, assinadas pelos
ID: 1E0.0BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:21:14) Palavras:4.427
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1287.1V21.014V.480U.8554 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002885.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
presentes e pelo Secretário-Executivo.
§1º As atas poderão ser lavradas manuscritas, em livro próprio ou por meio eletrônico, com páginas
devidamente numeradas e posteriormente encadernadas.
§2º As reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão iniciadas com a presença de maioria de
seus membros.
Art. 10. O Conselho poderá constituir comissões temáticas, integradas por, no mínimo, 01 (um) de seus
conselheiros e por profissionais de notório saber ou representantes de entidades relacionadas ao tema.
Art. 11. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes (CME) será composta por Presidente, Vice￾Presidente e Secretário, eleitos dentre seus membros, conforme disposto no Regimento Interno.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
Art. 12. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Subsecretaria de Esportes, especialmente
designado para tal função.
Art. 13. Para consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes - CME, articular-se-á
com órgãos e/ou entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 14. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de
Esportes deliberará sobre o novo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
Seção I – Da Criação do Fundo Municipal de Esportes
Art. 15. Fica instituído, no âmbito do município de Matozinhos, o “Fundo Municipal de Esportes – FME”,
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer por intermédio da
Subsecretaria de Esportes.
Seção II – Dos Objetivos do Fundo Municipal de Esportes
Art. 16. O Fundo Municipal de Esportes – FME tem como objetivos:
I - financiar, apoiar e fomentar projetos, programas e ações que promovam o desenvolvimento esportivo
do Município, em todas as suas manifestações – educacional, de participação e de rendimento –
assegurando o direito social ao esporte e à atividade física;
II - promover e consolidar o esporte como instrumento de inclusão social, integração comunitária, melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento humano, respeitando os princípios da democratização do
acesso, descentralização das ações e diversidade cultural;
III - estimular e viabilizar a participação de entidades governamentais e não governamentais no
planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para o esporte,
fortalecendo as parcerias e a atuação intersetorial;
IV - apoiar financeiramente a realização de eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades
de lazer, prioritariamente aqueles que contemplem públicos em situação de vulnerabilidade social, crianças,
adolescentes, pessoas com deficiência e idosos;
V - contribuir para a manutenção, melhoria e expansão da infraestrutura esportiva municipal, incluindo
equipamentos, espaços públicos, instalações e materiais destinados à prática de atividades físicas e
esportivas;
VI - incentivar ações de capacitação, formação e valorização de profissionais e agentes envolvidos com o
esporte no âmbito municipal;
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VII - viabilizar estudos, pesquisas e diagnósticos que orientem a formulação, implementação e avaliação
de políticas públicas de esporte e lazer no Município;
Seção III – Das Receitas do Fundo Municipal de Esportes
Art. 17. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes – FME os recursos financeiros provenientes
das seguintes fontes:
I - as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Matozinhos, bem
como créditos adicionais, especiais e suplementares que lhe forem destinados;
II - as rendas oriundas da cobrança de ingressos, taxas de inscrição e demais receitas advindas da
realização de eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou
órgãos afins;
III - a participação de 10% (dez por cento) sobre as bilheterias de eventos realizados em instalações e
equipamentos esportivos públicos administrados pela Prefeitura Municipal, por meio da Subsecretaria
Municipal de Esportes;
IV - as doações, legados, subvenções, patrocínios e demais transferências voluntárias de pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
V - as receitas decorrentes da locação, cessão de uso, concessão ou exploração econômica de estádios,
campos, quadras, ginásios, complexos e outros espaços esportivos públicos sob administração municipal, por
meio da Subsecretaria Municipal de Esportes;
VI - os recursos oriundos da cessão ou licitação de espaços para bares, lanchonetes, barracas e
similares em eventos ou áreas esportivas administradas pelo Município;
VII - os valores advindos da aplicação de multas e sanções pecuniárias vinculadas às atividades
esportivas e de lazer no âmbito do Município;
VIII - as contribuições, auxílios e subvenções de instituições financeiras oficiais e de organismos de
cooperação nacional ou internacional;
IX - as doações e contribuições efetuadas em moeda nacional ou estrangeira, provenientes de pessoas
físicas ou jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior;
X - as receitas oriundas de aplicações financeiras legais e autorizadas, inclusive juros, rendimentos de
cadernetas de poupança, fundos de investimento e demais operações financeiras;
XI - os valores provenientes da locação de espaços publicitários em áreas esportivas públicas ou sob
gestão da Subsecretaria Municipal de Esportes, respeitadas as legislações municipal, estadual e federal
pertinentes à publicidade;
XII - os recursos obtidos por meio de convênios, contratos, termos de fomento, termos de colaboração,
programas e repasses oriundos de entes da Administração Pública direta ou indireta, em todas as esferas de
governo, bem como de entidades privadas;
XIII - a integralidade dos repasses oriundos do ICMS Solidário – Critério Esportes, conforme
regulamentação estadual vigente;
XIV - os auxílios, doações ou repasses de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, inclusive organismos multilaterais;
XV - a devolução de recursos de projetos não executados, cancelados ou interrompidos, com ou sem
justificativa, conforme análise do Conselho Municipal de Esportes – CME;
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XVI - as transferências ordinárias ou extraordinárias provenientes do Município, Estado ou União, nos
termos da legislação vigente;
XVII - outras receitas eventuais ou extraordinárias que vierem a ser atribuídas ao Fundo por força de Lei,
Regulamento ou Ato Normativo.
§1º Todos os recursos descritos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta bancária
específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Esportes –
FME”, sob a administração da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
§2º As receitas do Fundo deverão ser processadas em conformidade com a legislação vigente e
utilizadas exclusivamente na execução de programas, projetos e ações da Subsecretaria Municipal de
Esportes e da sociedade civil, mediante critérios e procedimentos estabelecidos em Edital público específico.
§3º É expressamente vedada a distribuição ou repasse de recursos do Fundo Municipal de Esportes a
terceiros, sem a devida observância de processo seletivo público, regido por Edital, em conformidade com os
princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Seção IV – Da Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Esportes
Art. 18. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes – FME será destinada ao
financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e iniciativas que promovam o desenvolvimento
do esporte e do lazer no Município de Matozinhos, conforme as linhas de incentivo definidas nesta Lei.
§1º Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão alocados, obrigatoriamente, de forma
proporcional e equilibrada, observando os seguintes percentuais sobre o valor arrecadado anualmente:
I - 30% (trinta por cento) destinados a ações de esporte e lazer com caráter:
a) educacional, voltadas à promoção da aprendizagem, inclusão social e cidadania;
b) formativo, por meio de cursos, oficinas, seminários, palestras e similares;
c) recreativo, envolvendo atividades físicas relacionadas à saúde, bem-estar e lazer;
d) administrativo, voltadas à manutenção e operação do próprio Fundo, observando-se que as despesas
administrativas não poderão exceder a 5% (cinco por cento) do total previsto para este inciso, nos termos a
serem detalhados em regulamento específico;
II - 40% (quarenta por cento) destinados à organização, apoio e realização de eventos esportivos de
caráter competitivo, promocional, de integração ou participação, em âmbito local, regional, estadual, nacional
ou internacional;
III - 30% (trinta por cento) destinados ao fomento do esporte de rendimento, visando apoiar o
treinamento, a preparação técnica e a participação de atletas e equipes profissionais e amadoras que
representem o Município em competições oficiais. Para este fim, deverão ser observados os seguintes
critérios:
a) Em esportes coletivos, somente serão aceitos projetos vinculados a seleções municipais coordenadas
pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou por entidades esportivas legalmente constituídas, sendo que,
nos projetos que envolvam diretamente crianças e adolescentes, será exigida o acompanhamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as especificidades do projeto;
b) Em esportes individuais, o (a) atleta deverá estar vinculado (a) a clube, liga ou associação esportiva
regularmente estabelecida e sediada no Município.
Art. 19. A aplicação dos recursos do FME poderá contemplar, entre outras, as seguintes finalidades:
I - disseminação de informações e campanhas educativas que promovam o esporte como instrumento de
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saúde, bem-estar, inclusão, socialização entre os munícipes;
II - financiamento total ou parcial de projetos específicos ou programas esportivos e de lazeres
selecionados através de Edital próprio do Conselho Municipal de Esportes para firmar convênio de execução;
III - financiamento dos projetos e programas esportivos ou de lazer promovidos pela Secretaria de
Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
IV - custeio total ou parcial de despesas com alimentação, transporte, hospedagem e contratação de
equipe técnica para atletas, delegações e equipes esportivas em preparação ou participação em competições
e eventos esportivos ou promocionais em âmbito local, regional, estadual, nacional ou internacional;
V - investimentos em construção, reforma, ampliação, modernização, aparelhamento e manutenção de
equipamentos e espaços públicos destinados à prática de atividades esportivas e de lazer;
VI - aquisição de materiais permanentes, de consumo e insumos necessários ao funcionamento e
execução de projetos e programas esportivos municipais;
VII - pagamento pela prestação de serviços a profissionais ou entidades conveniadas de direito público
ou privado, para a execução de programas e projetos específicos da Subsecretaria Municipal de Esportes
contratados mediante processo licitatório quando se tratar de pessoa jurídica. Quando se tratar de pessoa
física, a seleção se dará mediante chamamento público com Edital específico que estabeleça critérios
objetivos para análise curricular e, quando pertinente, com a realização de entrevistas, a ser conduzido pelo
Conselho Municipal de Esportes ou por comissão técnica designada para este fim, assegurando-se a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
VIII - desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação e atualização de profissionais que atuam no
setor esportivo;
IX - apoio à realização de eventos regulares do calendário esportivo do Município, como os Jogos
Escolares de Matozinhos (JEMAT), Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), Jogos Abertos, competições
inclusivas e outras promovidas ou apoiadas pela Subsecretaria Municipal de Esportes;
X - na aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos para a manutenção dos
programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou em parceria com
instituições legalmente constituídas e regularizadas no Conselho Municipal de Esportes e no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando se tratar de projetos e programas voltados para
crianças e jovens até 18 anos;
XI - financiamento de projetos comunitários ou experimentais de natureza esportiva ou recreativa que não
tenham acesso a patrocínios, desde que tenham finalidade social e estejam alinhados aos princípios desta
Lei;
XII - aquisição de materiais esportivos diversos para manutenção das atividades da Subsecretaria
Municipal de Esportes, incluindo bolas, redes, uniformes, troféus, medalhas, calçados e transporte municipal
e intermunicipal, dentre outros materiais esportivos que se fizerem necessários;
§1º Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que visem à preservação, valorização e
recriação de práticas esportivas e culturais tradicionais das comunidades locais.
§2º Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que promovam inovação, pesquisa e
desenvolvimento de novas metodologias para ampliação das possibilidades de acesso ao esporte e à
atividade física.
Art. 20. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de
participação se darão por meio de:
I - criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo
modalidades não populares, esportes radicais, de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem
como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência ou
necessidades especiais;
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II - financiamento de projetos para criação de escolinhas e centros de treinamentos;
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com as associações
comunitárias, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações com intuito de
abranger todas as classes sociais, favorecendo o acesso e a permanência do cidadão escolar e não escolar
em espaços que oportunizem práticas sistematizada e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
IV - apoio à realização de Palestras, Seminários, Conferências, Clínicas, Workshops e outros que tenham
como objetivo a troca de experiências, disseminação de informações e conhecimentos de novas técnicas
visando à qualificação e o aprimoramento da cadeia produtiva do esporte local;
V - criação de condições para construção, reforma, implantação, ampliação, adaptação e modernização
da infraestrutura esportiva pública existente no Município, incluindo escolas, ginásios, piscinas, campos,
praças e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a acessibilidade para pessoas com
deficiência e a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo;
VI - uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde,
autarquias, empresas).
Art. 21. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio
de:
I - patrocínio de equipes e atletas para participação em competições municipais, estaduais, nacionais e
internacionais;
II - concessão de bolsas para especialização de treinadores;
III - custeio de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, contratação de profissionais para
comissão técnica para as equipes e/ou atletas em competições relevantes para o município;
IV - apoio à realização de competições no âmbito municipal e regional;
V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Matozinhos no circuito das competições
regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 22. Os recursos do Fundo Municipal de Esportes poderão ser destinados ao custeio de projetos
apresentados por entidades esportivas legalmente constituídas, com sede ou atuação comprovada no
Município de Matozinhos, que atendam aos critérios estabelecidos em Edital público de seleção.
Parágrafo único. A participação nos processos seletivos previstos neste artigo fica condicionada à
regularidade jurídica, fiscal e contábil da entidade proponente, bem como à sua inscrição ativa no Conselho
Municipal de Esportes.
Art. 23. É obrigatória a publicação de Edital de chamamento público para seleção de projetos esportivos
a serem financiados com recursos do Fundo, contendo:
I - critérios de admissibilidade, avaliação técnica, pontuação e desempate;
II - requisitos mínimos para habilitação da entidade proponente;
III - prazos para apresentação, execução, prestação de contas e eventual devolução de recursos;
IV - modelos de plano de trabalho, cronograma de desembolso e relatório técnico-financeiro.
Art. 24. Para obtenção de financiamento de projetos, total ou parcial, com recursos do Fundo Municipal
de Esportes, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições:
I - apresentar Plano de Trabalho para análise do Conselho Municipal de Esportes, justificando o objeto do
projeto, seus objetivos e fontes de recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor
do incentivo e fiscalização posterior de acordo com o estabelecido no Edital e nessa referida Lei;
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II - apresentar Plano de Divulgação das logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos, da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
III - indicar, obrigatoriamente, um profissional formado em Educação Física ou profissional com registro
regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF) responsável pela execução do projeto e um
profissional com qualificação técnica e comprovada experiência em gestão financeira de projetos,
preferencialmente na área esportiva ou social, responsável pela gestão financeira do projeto.
Art. 25. Os projetos aprovados acarretam a elaboração e assinatura de instrumentos jurídicos específicos
para formalização de parcerias, que contém, entre outras, cláusulas que estabelecem:
I - a identificação das organizações da sociedade civil e de seus respectivos responsáveis;
II - o objeto contemplado;
III - as obrigações de cada um dos partícipes, sobretudo a contrapartida;
IV - a vigência compatível com o prazo de execução do projeto;
V - o valor a ser transferido;
VI - o cronograma de desembolso;
VII - a obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por parte do beneficiário.
Art. 26. Toda entidade beneficiada com recursos do Fundo deverá apresentar, ao final da execução do
projeto, prestação de contas detalhada, conforme modelo disponibilizado pela Subsecretaria Municipal de
Esportes e validado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
§1º A prestação de contas compreenderá, no mínimo:
I - Relatório de execução física e financeira;
II - comprovação documental das despesas realizadas, mediante notas fiscais e documentos bancários;
III - registro fotográfico e documental das ações executadas;
IV - relato de resultados alcançados, público atendido e eventuais dificuldades ou alterações justificadas.
§2º O não cumprimento da obrigação de prestar contas implicará:
I - inabilitação da entidade proponente para participar de novos editais do Fundo pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
II - obrigação de devolução integral dos recursos recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de
juros legais;
III - comunicação aos órgãos de controle interno e externo competentes, para apuração de eventual
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Art. 27. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias do término da vigência mediante justificativas fundamentadas de sua necessidade.
Art. 28. A concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo implicará, obrigatoriamente,
contrapartida social gratuita por parte da entidade beneficiada, a ser definida no plano de trabalho aprovado,
tais como:
I - realização de oficinas, clínicas ou atividades abertas à comunidade;
II - promoção de eventos de caráter educativo, formativo ou recreativo;
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III - disponibilização de vagas gratuitas em projetos esportivos;
IV - outras ações de interesse públicos indicados pelo Conselho Municipal de Esportes.
Art. 29. A qualquer tempo, o Conselho Municipal de Esportes poderá solicitar informações, documentos
ou esclarecimentos relativos à execução dos projetos apoiados para verificação da conformidade das ações
com o plano de trabalho aprovado.
Art. 30. O saldo positivo porventura existente no Fundo Municipal de Esportes ao final de cada exercício
financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço a crédito do mesmo
Fundo.
§1º Obedecida à legislação em vigor, os recursos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser
aplicados, preferencialmente, através dos bancos oficiais, da seguinte forma:
I - Fundo de Aplicação Financeira de Curto Prazo, quando sua utilização estiver prevista para um prazo
de tempo menor que um mês;
II - Caderneta de Poupança, quando a previsão de utilização for igual ou superior a um mês.
§2º O orçamento e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes observarão, rigorosamente,
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esportes, em articulação com o plano de ação da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, por intermédio da Subsecretaria Municipal de
Esportes.
Seção V – Das Despesas de Manutenção e da Prestação de Contas
Art. 31. As despesas relativas à administração e manutenção do Fundo Municipal de Esportes correrão
por conta das receitas previstas no §1º do art. 17 desta Lei, observando os limites definidos na legislação
orçamentária vigente.
Art. 32. A prestação de contas da movimentação financeira do Fundo Municipal de Esportes será
encaminhada, semestralmente, à Controladoria Interna do Município, que a remeterá à Câmara Municipal
sob a forma de relatórios contábeis e demonstrativos explicativos.
Parágrafo único. A prestação de contas anual do Município será integrada ainda, pelo balanço geral e o
inventário de bens móveis e imóveis do Fundo Municipal de Esportes, tudo em conformidade com o disposto
na Lei 4.320/64, ou aquela que vier a substituí-la bem como pela legislação municipal vigente.
Art. 33. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, na qualidade de gestor do
Fundo, apresentar à Câmara Municipal, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício
financeiro, relatório circunstanciado contendo:
I - resumo da execução orçamentária e financeira do Fundo;
II - ações e projetos desenvolvidos com os recursos aplicados;
III - resultados alcançados e metas cumpridas, conforme plano de aplicação anual aprovado.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 34. As normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e à
operacionalização do Fundo Municipal de Esportes serão estabelecidas por meio de Regimento Interno.
Art. 35. Os atletas, equipes, entidades, eventos, competições e demais projetos contemplados com
recursos previstos nesta Lei deverão, obrigatoriamente, incluir nas peças publicitárias, materiais
promocionais, uniformes e demais mídias institucionais as logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos
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e da Subsecretaria Municipal de Esportes conforme padrão visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação, observando, sempre, o disposto na legislação eleitoral vigente.
§1º Para fins de comprovação do cumprimento do objeto pactuado, deverão ser anexados à prestação de
contas os seguintes documentos:
I - fotografias da execução do evento, obra, aquisição ou utilização de materiais;
II - exemplares de materiais de divulgação, tais como cartazes, panfletos, matérias veiculadas em mídias
impressas ou digitais.
§2º A inobservância desta exigência poderá ensejar restrições à entidade proponente em futuros
processos de seleção pública.
Art. 36. A Câmara Municipal de Matozinhos, bem como entidades legalmente constituídas
representativas dos diversos segmentos do esporte local, poderão ter acesso aos documentos relativos aos
projetos beneficiados por esta Lei, mediante solicitação formal e motivada, observando-se os princípios da
transparência e da publicidade.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.184, de 13 de
Novembro de 2012.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2885/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de
autoria do vereador Flávio Diniz Vieira.
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OFÍCIO
Nº 218/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 05 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura
organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências."
Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, de
autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, aprovada pelo Plenário.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1E2.049, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/12/2025 12:00:38) Palavras:125
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.6V00.8389.3068.6000 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1E2.049 - 05/12/2025 12:00:38 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2885/2025
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece
suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
CAPÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 1º Fica criado o “Conselho Municipal de Esporte – CME”, órgão colegiado de caráter consultivo, de
natureza permanente, vinculado a Subsecretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte – CME tem por finalidade assessorar, propor e acompanhar a
formulação, implementação e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte no
âmbito do município de Matozinhos, atuando como instância participativa para garantir a interlocução entre o
Poder Público e a sociedade civil na promoção do esporte em suas diversas manifestações.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II - Mesa Diretora e;
III - Secretaria Executiva.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Esporte – CME:
I - colaborar ativamente com o Conselho Estadual de Desportos, bem como com os órgãos federais e
estaduais responsáveis pela implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas ao esporte, visando
à promoção do desenvolvimento esportivo, à integração institucional e ao fortalecimento das ações
conjuntas.
II - incentivar iniciativas destinadas à promoção da prática esportiva e de atividades físicas de lazer,
visando à proteção da saúde e ao bem-estar dos cidadãos;
III - propor políticas públicas que garantam a integração e a participação dos cidadãos, em especial dos
jovens, nos processos de desenvolvimento social, cultural e esportivo;
IV - fornecer informações ao Poder Público e à comunidade sobre programas, projetos e políticas de
incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município;
V - opinar, quando formalmente consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros a
entidades e associações de promoção do esporte, sediadas no Município;
VI - acompanhar e sugerir medidas para a preservação da memória esportiva e a proteção do patrimônio
material relacionado ao esporte no Município;
VII - contribuir para a formulação de políticas de integração entre esporte, saúde, educação, defesa
social e lazer;
VIII - acompanhar a aplicação de recursos públicos destinados ao esporte, avaliando os resultados
sociais dos programas e projetos e sugerindo aprimoramentos;
IX - solicitar esclarecimentos sobre a correta utilização de recursos por parte das entidades beneficiárias;
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X - auxiliar na organização e formulação do calendário desportivo do Município;
XI - promover o incentivo ao esporte nas escolas e associações desportivas do Município;
XII - zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos esportivos junto às organizações locais;
XIII - acompanhar o desenvolvimento esportivo do Município, sugerindo medidas para a implantação de
novas modalidades;
XIV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Esportes.
Art. 5º O Regimento Interno (RI) do Conselho Municipal de Esportes (CME) disporá sobre a organização
e o funcionamento detalhado do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva, bem como sobre os
procedimentos de suas reuniões e as responsabilidades de cada órgão.
Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes (CME) será composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III - 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Esportes;
IV - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - 01 (um) representante de associações comunitárias;
VII - 02 (dois) representantes de associações da sociedade civil ligadas diretamente ao esporte;
VIII - 02 (dois) representantes dos profissionais de Educação Física do Município, sendo:
a) 01 (um) com formação em Licenciatura; e
b) 01 (um) com formação em Bacharelado.
§1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII indicarão seus representantes à
Subsecretaria Municipal de Esportes, para posterior designação pelo Prefeito Municipal.
§2º Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou entidade que representa.
§3º Qualquer membro, titular ou suplente, poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação
do órgão ou entidade que representa.
§4º O titular da Subsecretaria de Esportes é membro nato do Conselho.
§5º As funções dos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante e não serão
remuneradas.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes - CME, é de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixa de comparecer, sem justificativa, a 03 (três)
reuniões consecutivas ou à metade das reuniões plenárias realizadas no período de um ano perderá seu
mandato, incluindo-se nesta contagem as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 8º O Conselho Municipal de Esportes (CME) reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.
Art. 9º Das reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão lavradas atas, assinadas pelos
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presentes e pelo Secretário-Executivo.
§1º As atas poderão ser lavradas manuscritas, em livro próprio ou por meio eletrônico, com páginas
devidamente numeradas e posteriormente encadernadas.
§2º As reuniões do Conselho Municipal de Esportes - CME, serão iniciadas com a presença de maioria de
seus membros.
Art. 10. O Conselho poderá constituir comissões temáticas, integradas por, no mínimo, 01 (um) de seus
conselheiros e por profissionais de notório saber ou representantes de entidades relacionadas ao tema.
Art. 11. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes (CME) será composta por Presidente, Vice￾Presidente e Secretário, eleitos dentre seus membros, conforme disposto no Regimento Interno.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução por igual período.
Art. 12. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Subsecretaria de Esportes, especialmente
designado para tal função.
Art. 13. Para consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes - CME, articular-se-á
com órgãos e/ou entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 14. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, o Conselho Municipal de
Esportes deliberará sobre o novo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
Seção I – Da Criação do Fundo Municipal de Esportes
Art. 15. Fica instituído, no âmbito do município de Matozinhos, o “Fundo Municipal de Esportes – FME”,
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer por intermédio da
Subsecretaria de Esportes.
Seção II – Dos Objetivos do Fundo Municipal de Esportes
Art. 16. O Fundo Municipal de Esportes – FME tem como objetivos:
I - financiar, apoiar e fomentar projetos, programas e ações que promovam o desenvolvimento esportivo
do Município, em todas as suas manifestações – educacional, de participação e de rendimento –
assegurando o direito social ao esporte e à atividade física;
II - promover e consolidar o esporte como instrumento de inclusão social, integração comunitária, melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento humano, respeitando os princípios da democratização do
acesso, descentralização das ações e diversidade cultural;
III - estimular e viabilizar a participação de entidades governamentais e não governamentais no
planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para o esporte,
fortalecendo as parcerias e a atuação intersetorial;
IV - apoiar financeiramente a realização de eventos esportivos, competições, campeonatos e atividades
de lazer, prioritariamente aqueles que contemplem públicos em situação de vulnerabilidade social, crianças,
adolescentes, pessoas com deficiência e idosos;
V - contribuir para a manutenção, melhoria e expansão da infraestrutura esportiva municipal, incluindo
equipamentos, espaços públicos, instalações e materiais destinados à prática de atividades físicas e
esportivas;
VI - incentivar ações de capacitação, formação e valorização de profissionais e agentes envolvidos com o
esporte no âmbito municipal;
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VII - viabilizar estudos, pesquisas e diagnósticos que orientem a formulação, implementação e avaliação
de políticas públicas de esporte e lazer no Município;
Seção III – Das Receitas do Fundo Municipal de Esportes
Art. 17. Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes – FME os recursos financeiros provenientes
das seguintes fontes:
I - as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Matozinhos, bem
como créditos adicionais, especiais e suplementares que lhe forem destinados;
II - as rendas oriundas da cobrança de ingressos, taxas de inscrição e demais receitas advindas da
realização de eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou
órgãos afins;
III - a participação de 10% (dez por cento) sobre as bilheterias de eventos realizados em instalações e
equipamentos esportivos públicos administrados pela Prefeitura Municipal, por meio da Subsecretaria
Municipal de Esportes;
IV - as doações, legados, subvenções, patrocínios e demais transferências voluntárias de pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
V - as receitas decorrentes da locação, cessão de uso, concessão ou exploração econômica de estádios,
campos, quadras, ginásios, complexos e outros espaços esportivos públicos sob administração municipal, por
meio da Subsecretaria Municipal de Esportes;
VI - os recursos oriundos da cessão ou licitação de espaços para bares, lanchonetes, barracas e
similares em eventos ou áreas esportivas administradas pelo Município;
VII - os valores advindos da aplicação de multas e sanções pecuniárias vinculadas às atividades
esportivas e de lazer no âmbito do Município;
VIII - as contribuições, auxílios e subvenções de instituições financeiras oficiais e de organismos de
cooperação nacional ou internacional;
IX - as doações e contribuições efetuadas em moeda nacional ou estrangeira, provenientes de pessoas
físicas ou jurídicas, domiciliadas no país ou no exterior;
X - as receitas oriundas de aplicações financeiras legais e autorizadas, inclusive juros, rendimentos de
cadernetas de poupança, fundos de investimento e demais operações financeiras;
XI - os valores provenientes da locação de espaços publicitários em áreas esportivas públicas ou sob
gestão da Subsecretaria Municipal de Esportes, respeitadas as legislações municipal, estadual e federal
pertinentes à publicidade;
XII - os recursos obtidos por meio de convênios, contratos, termos de fomento, termos de colaboração,
programas e repasses oriundos de entes da Administração Pública direta ou indireta, em todas as esferas de
governo, bem como de entidades privadas;
XIII - a integralidade dos repasses oriundos do ICMS Solidário – Critério Esportes, conforme
regulamentação estadual vigente;
XIV - os auxílios, doações ou repasses de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, inclusive organismos multilaterais;
XV - a devolução de recursos de projetos não executados, cancelados ou interrompidos, com ou sem
justificativa, conforme análise do Conselho Municipal de Esportes – CME;
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XVI - as transferências ordinárias ou extraordinárias provenientes do Município, Estado ou União, nos
termos da legislação vigente;
XVII - outras receitas eventuais ou extraordinárias que vierem a ser atribuídas ao Fundo por força de Lei, Regulamento ou Ato Normativo.
§1º Todos os recursos descritos neste artigo serão depositados, obrigatoriamente, em conta bancária
específica, mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Esportes –
FME”, sob a administração da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
§2º As receitas do Fundo deverão ser processadas em conformidade com a legislação vigente e
utilizadas exclusivamente na execução de programas, projetos e ações da Subsecretaria Municipal de
Esportes e da sociedade civil, mediante critérios e procedimentos estabelecidos em Edital público específico.
§3º É expressamente vedada a distribuição ou repasse de recursos do Fundo Municipal de Esportes a
terceiros, sem a devida observância de processo seletivo público, regido por Edital, em conformidade com os
princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Seção IV – Da Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Esportes
Art. 18. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes – FME será destinada ao
financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e iniciativas que promovam o desenvolvimento
do esporte e do lazer no Município de Matozinhos, conforme as linhas de incentivo definidas nesta Lei.
§1º Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão alocados, obrigatoriamente, de forma
proporcional e equilibrada, observando os seguintes percentuais sobre o valor arrecadado anualmente:
I - 30% (trinta por cento) destinados a ações de esporte e lazer com caráter:
a) educacional, voltadas à promoção da aprendizagem, inclusão social e cidadania;
b) formativo, por meio de cursos, oficinas, seminários, palestras e similares;
c) recreativo, envolvendo atividades físicas relacionadas à saúde, bem-estar e lazer;
d) administrativo, voltadas à manutenção e operação do próprio Fundo, observando-se que as despesas
administrativas não poderão exceder a 5% (cinco por cento) do total previsto para este inciso, nos termos a
serem detalhados em regulamento específico;
II - 40% (quarenta por cento) destinados à organização, apoio e realização de eventos esportivos de
caráter competitivo, promocional, de integração ou participação, em âmbito local, regional, estadual, nacional
ou internacional;
III - 30% (trinta por cento) destinados ao fomento do esporte de rendimento, visando apoiar o
treinamento, a preparação técnica e a participação de atletas e equipes profissionais e amadoras que
representem o Município em competições oficiais. Para este fim, deverão ser observados os seguintes
critérios:
a) Em esportes coletivos, somente serão aceitos projetos vinculados a seleções municipais coordenadas
pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou por entidades esportivas legalmente constituídas, sendo que,
nos projetos que envolvam diretamente crianças e adolescentes, será exigida o acompanhamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as especificidades do projeto;
b) Em esportes individuais, o (a) atleta deverá estar vinculado (a) a clube, liga ou associação esportiva
regularmente estabelecida e sediada no Município.
Art. 19. A aplicação dos recursos do FME poderá contemplar, entre outras, as seguintes finalidades:
I - disseminação de informações e campanhas educativas que promovam o esporte como instrumento de
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saúde, bem-estar, inclusão, socialização entre os munícipes;
II - financiamento total ou parcial de projetos específicos ou programas esportivos e de lazeres
selecionados através de Edital próprio do Conselho Municipal de Esportes para firmar convênio de execução;
III - financiamento dos projetos e programas esportivos ou de lazer promovidos pela Secretaria de
Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
IV - custeio total ou parcial de despesas com alimentação, transporte, hospedagem e contratação de
equipe técnica para atletas, delegações e equipes esportivas em preparação ou participação em competições
e eventos esportivos ou promocionais em âmbito local, regional, estadual, nacional ou internacional;
V - investimentos em construção, reforma, ampliação, modernização, aparelhamento e manutenção de
equipamentos e espaços públicos destinados à prática de atividades esportivas e de lazer;
VI - aquisição de materiais permanentes, de consumo e insumos necessários ao funcionamento e
execução de projetos e programas esportivos municipais;
VII - pagamento pela prestação de serviços a profissionais ou entidades conveniadas de direito público
ou privado, para a execução de programas e projetos específicos da Subsecretaria Municipal de Esportes
contratados mediante processo licitatório quando se tratar de pessoa jurídica. Quando se tratar de pessoa
física, a seleção se dará mediante chamamento público com Edital específico que estabeleça critérios
objetivos para análise curricular e, quando pertinente, com a realização de entrevistas, a ser conduzido pelo
Conselho Municipal de Esportes ou por comissão técnica designada para este fim, assegurando-se a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;
VIII - desenvolvimento de ações de capacitação, qualificação e atualização de profissionais que atuam no
setor esportivo;
IX - apoio à realização de eventos regulares do calendário esportivo do Município, como os Jogos
Escolares de Matozinhos (JEMAT), Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), Jogos Abertos, competições
inclusivas e outras promovidas ou apoiadas pela Subsecretaria Municipal de Esportes;
X - na aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos para a manutenção dos
programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria Municipal de Esportes ou em parceria com
instituições legalmente constituídas e regularizadas no Conselho Municipal de Esportes e no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando se tratar de projetos e programas voltados para
crianças e jovens até 18 anos;
XI - financiamento de projetos comunitários ou experimentais de natureza esportiva ou recreativa que não
tenham acesso a patrocínios, desde que tenham finalidade social e estejam alinhados aos princípios desta
Lei;
XII - aquisição de materiais esportivos diversos para manutenção das atividades da Subsecretaria
Municipal de Esportes, incluindo bolas, redes, uniformes, troféus, medalhas, calçados e transporte municipal
e intermunicipal, dentre outros materiais esportivos que se fizerem necessários;
§1º Consideram-se projetos de natureza comunitária aqueles que visem à preservação, valorização e
recriação de práticas esportivas e culturais tradicionais das comunidades locais.
§2º Consideram-se projetos de natureza experimental aqueles que promovam inovação, pesquisa e
desenvolvimento de novas metodologias para ampliação das possibilidades de acesso ao esporte e à
atividade física.
Art. 20. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de
participação se darão por meio de:
I - criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo
modalidades não populares, esportes radicais, de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem
como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência ou
necessidades especiais;
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II - financiamento de projetos para criação de escolinhas e centros de treinamentos;
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com as associações
comunitárias, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações com intuito de
abranger todas as classes sociais, favorecendo o acesso e a permanência do cidadão escolar e não escolar
em espaços que oportunizem práticas sistematizada e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
IV - apoio à realização de Palestras, Seminários, Conferências, Clínicas, Workshops e outros que tenham
como objetivo a troca de experiências, disseminação de informações e conhecimentos de novas técnicas
visando à qualificação e o aprimoramento da cadeia produtiva do esporte local;
V - criação de condições para construção, reforma, implantação, ampliação, adaptação e modernização
da infraestrutura esportiva pública existente no Município, incluindo escolas, ginásios, piscinas, campos,
praças e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a acessibilidade para pessoas com
deficiência e a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo;
VI - uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território (escolas, unidades de saúde,
autarquias, empresas).
Art. 21. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio
de:
I - patrocínio de equipes e atletas para participação em competições municipais, estaduais, nacionais e
internacionais;
II - concessão de bolsas para especialização de treinadores;
III - custeio de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, contratação de profissionais para
comissão técnica para as equipes e/ou atletas em competições relevantes para o município;
IV - apoio à realização de competições no âmbito municipal e regional;
V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Matozinhos no circuito das competições
regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 22. Os recursos do Fundo Municipal de Esportes poderão ser destinados ao custeio de projetos
apresentados por entidades esportivas legalmente constituídas, com sede ou atuação comprovada no
Município de Matozinhos, que atendam aos critérios estabelecidos em Edital público de seleção.
Parágrafo único. A participação nos processos seletivos previstos neste artigo fica condicionada à
regularidade jurídica, fiscal e contábil da entidade proponente, bem como à sua inscrição ativa no Conselho
Municipal de Esportes.
Art. 23. É obrigatória a publicação de Edital de chamamento público para seleção de projetos esportivos
a serem financiados com recursos do Fundo, contendo:
I - critérios de admissibilidade, avaliação técnica, pontuação e desempate;
II - requisitos mínimos para habilitação da entidade proponente;
III - prazos para apresentação, execução, prestação de contas e eventual devolução de recursos;
IV - modelos de plano de trabalho, cronograma de desembolso e relatório técnico-financeiro.
Art. 24. Para obtenção de financiamento de projetos, total ou parcial, com recursos do Fundo Municipal
de Esportes, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições:
I - apresentar Plano de Trabalho para análise do Conselho Municipal de Esportes, justificando o objeto do
projeto, seus objetivos e fontes de recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor
do incentivo e fiscalização posterior de acordo com o estabelecido no Edital e nessa referida Lei;
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II - apresentar Plano de Divulgação das logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos, da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
III - indicar, obrigatoriamente, um profissional formado em Educação Física ou profissional com registro
regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF) responsável pela execução do projeto e um
profissional com qualificação técnica e comprovada experiência em gestão financeira de projetos,
preferencialmente na área esportiva ou social, responsável pela gestão financeira do projeto.
Art. 25. Os projetos aprovados acarretam a elaboração e assinatura de instrumentos jurídicos específicos
para formalização de parcerias, que contém, entre outras, cláusulas que estabelecem:
I - a identificação das organizações da sociedade civil e de seus respectivos responsáveis;
II - o objeto contemplado;
III - as obrigações de cada um dos partícipes, sobretudo a contrapartida;
IV - a vigência compatível com o prazo de execução do projeto;
V - o valor a ser transferido;
VI - o cronograma de desembolso;
VII - a obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por parte do beneficiário.
Art. 26. Toda entidade beneficiada com recursos do Fundo deverá apresentar, ao final da execução do
projeto, prestação de contas detalhada, conforme modelo disponibilizado pela Subsecretaria Municipal de
Esportes e validado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
§1º A prestação de contas compreenderá, no mínimo:
I - Relatório de execução física e financeira;
II - comprovação documental das despesas realizadas, mediante notas fiscais e documentos bancários;
III - registro fotográfico e documental das ações executadas;
IV - relato de resultados alcançados, público atendido e eventuais dificuldades ou alterações justificadas.
§2º O não cumprimento da obrigação de prestar contas implicará:
I - inabilitação da entidade proponente para participar de novos editais do Fundo pelo prazo de até 5
(cinco) anos;
II - obrigação de devolução integral dos recursos recebidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de
juros legais;
III - comunicação aos órgãos de controle interno e externo competentes, para apuração de eventual
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Art. 27. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original com antecedência de no mínimo 30
(trinta) dias do término da vigência mediante justificativas fundamentadas de sua necessidade.
Art. 28. A concessão de apoio financeiro com recursos do Fundo implicará, obrigatoriamente,
contrapartida social gratuita por parte da entidade beneficiada, a ser definida no plano de trabalho aprovado,
tais como:
I - realização de oficinas, clínicas ou atividades abertas à comunidade;
II - promoção de eventos de caráter educativo, formativo ou recreativo;
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III - disponibilização de vagas gratuitas em projetos esportivos;
IV - outras ações de interesse públicos indicados pelo Conselho Municipal de Esportes.
Art. 29. A qualquer tempo, o Conselho Municipal de Esportes poderá solicitar informações, documentos
ou esclarecimentos relativos à execução dos projetos apoiados para verificação da conformidade das ações
com o plano de trabalho aprovado.
Art. 30. O saldo positivo porventura existente no Fundo Municipal de Esportes ao final de cada exercício
financeiro será transferido para o período seguinte, após sua apuração em balanço a crédito do mesmo
Fundo.
§1º Obedecida à legislação em vigor, os recursos, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser
aplicados, preferencialmente, através dos bancos oficiais, da seguinte forma:
I - Fundo de Aplicação Financeira de Curto Prazo, quando sua utilização estiver prevista para um prazo
de tempo menor que um mês;
II - Caderneta de Poupança, quando a previsão de utilização for igual ou superior a um mês.
§2º O orçamento e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes observarão, rigorosamente,
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esportes, em articulação com o plano de ação da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, por intermédio da Subsecretaria Municipal de
Esportes.
Seção V – Das Despesas de Manutenção e da Prestação de Contas
Art. 31. As despesas relativas à administração e manutenção do Fundo Municipal de Esportes correrão
por conta das receitas previstas no §1º do art. 17 desta Lei, observando os limites definidos na legislação
orçamentária vigente.
Art. 32. A prestação de contas da movimentação financeira do Fundo Municipal de Esportes será
encaminhada, semestralmente, à Controladoria Interna do Município, que a remeterá à Câmara Municipal
sob a forma de relatórios contábeis e demonstrativos explicativos.
Parágrafo único. A prestação de contas anual do Município será integrada ainda, pelo balanço geral e o
inventário de bens móveis e imóveis do Fundo Municipal de Esportes, tudo em conformidade com o disposto
na Lei 4.320/64, ou aquela que vier a substituí-la bem como pela legislação municipal vigente.
Art. 33. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, na qualidade de gestor do
Fundo, apresentar à Câmara Municipal, até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada exercício
financeiro, relatório circunstanciado contendo:
I - resumo da execução orçamentária e financeira do Fundo;
II - ações e projetos desenvolvidos com os recursos aplicados;
III - resultados alcançados e metas cumpridas, conforme plano de aplicação anual aprovado.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 34. As normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e à
operacionalização do Fundo Municipal de Esportes serão estabelecidas por meio de Regimento Interno.
Art. 35. Os atletas, equipes, entidades, eventos, competições e demais projetos contemplados com
recursos previstos nesta Lei deverão, obrigatoriamente, incluir nas peças publicitárias, materiais
promocionais, uniformes e demais mídias institucionais as logomarcas da Prefeitura Municipal de Matozinhos
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e da Subsecretaria Municipal de Esportes conforme padrão visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação, observando, sempre, o disposto na legislação eleitoral vigente.
§1º Para fins de comprovação do cumprimento do objeto pactuado, deverão ser anexados à prestação de
contas os seguintes documentos:
I - fotografias da execução do evento, obra, aquisição ou utilização de materiais;
II - exemplares de materiais de divulgação, tais como cartazes, panfletos, matérias veiculadas em mídias
impressas ou digitais.
§2º A inobservância desta exigência poderá ensejar restrições à entidade proponente em futuros
processos de seleção pública.
Art. 36. A Câmara Municipal de Matozinhos, bem como entidades legalmente constituídas
representativas dos diversos segmentos do esporte local, poderão ter acesso aos documentos relativos aos
projetos beneficiados por esta Lei, mediante solicitação formal e motivada, observando-se os princípios da
transparência e da publicidade.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.184, de 13 de
Novembro de 2012.
Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2885/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda por Ocasião dos Debates de
autoria do vereador Flávio Diniz Vieira.
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Informações do Documento
ID do Documento: 1EA.962 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/12/2025 - 13:27:49
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.8X27.6489.V726.7381
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 15 de dezembro de 2025.
Aos 15 dias do mês de dezembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002885.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 20.097, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/12/2025 13:29:27) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13Z3.4K29.327R.E33E.4551 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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