| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | PL 2887.2025 - desafetação de bem público e permuta de área específica. (tramitação completa) |
| native_id | 1581 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002887.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002887.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2887/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E PERMUTA DE ÁREA ESPECÍFICA ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 13/10/2025 às 11:14:15 DOCUMENTOS JUNTADOS (16) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 17.664 TERMO DE ABERTURA 1 13/10/2025 às 11:14:15 1AE.CC8 PROJETO DE LEI 13 10/10/2025 às 17:19:11 1AF.DB4 DESPACHO 3 13/10/2025 às 14:20:28 1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27 1C1.C65 REQUERIMENTO 1 29/10/2025 às 15:58:24 1C4.A48 OFÍCIO 10 31/10/2025 às 14:06:38 1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24 1D1.F7F PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 23 17/11/2025 às 19:55:21 1D2.01F EMENDA MODIFICATIVA 4 17/11/2025 às 20:05:46 1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43 1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35 1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45 1E0.190 REDAÇÃO FINAL 2 04/12/2025 às 12:24:36 1E2.1E5 OFÍCIO 7 05/12/2025 às 12:06:15 200.5CD DOCUMENTO ESCANEADO 6 22/01/2026 às 12:21:12 21.024 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 22/01/2026 às 15:34:42 MATOZINHOS - MG, 22 de janeiro de 2026 às 15:42:18. Pág: 1/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 13 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2887/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 17.664, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 11:14:15) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1194.7314.715V.3571.1600 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 3/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 4/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 5/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 6/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 7/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 8/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 9/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 10/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 11/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 12/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 13/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 14/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1AE.CC8 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/10/2025 - 17:19:11 Código de Autenticidade deste Documento: 1785.0W18.758A.A62A.7044 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1785.0W18.758A.A62A.7044 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 1AE.CC8 - 10/10/2025 - 17:19:11 Pág: 15/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.887/2025, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área específica e dá outras providências”. RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/10/2025, às 17 horas 19 minutos e 11 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 14/10/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 06 (seis) artigos tendo como objetivo a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área específica, tendo a seguinte justificativa: “(...) A presente proposição ... e de fundamental importância para o desenvolvimento urbano de nosso Município. O objetivo central é solucionar um entrave à mobilidade urbana em uma localidade estratégica, permitindo a otimização do sistema viário e, consequentemente, proporcionando maior fluidez, segurança e qualidade de vida para os motoristas e pedestres que por ali transitam. A intervenção planejada pelo Poder Público depende diretamente da readequação dos limites dos imóveis na área em questão. Para que o interesse público se concretize, é necessária a desafetação de uma área de 78,77 m2, de proporiedade dp Município, retirando sua condição de bem de uso comum do povo para que possa ser utilizada na operação de permuita. Em contrapartida, o Município receberá uma área de igual dimenssão (78,77 m2), parte de um imóvel pertencente à Paróquia do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, cuja localização é essencial para a execução das melhorias viárias. As especificações técnicas de ambos os imóveis estão detalhadas no Memoria Descritivo que integra o Projeto de Lei como Anexo. É importante ressaltar que a operação de permuta se dará sem torna, ou seja, sem qualquer contrapartida financeira entre as partes. Tal condição se justifica pela equivalência de valores dos imóveis, fato devidamente atestado em Laudo de Avaliação Imobiliário elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município. A aprovação deste Projeto de lei representa, portanto, um passo significativo para a melhoria da infraestrutura urbana de Matozinhos, solucionando uma questão pontual de mobilidade com base no diálogo e na cooperação entre o Poder Público e uma importante instituição de nossa sociedade. (...)” DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1434.7W20.128W.6518.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.DB4 - 13/10/2025 - 14:20:28 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 16/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, incisos X, XXII, XXXII e XXXVI, e art. 37, incisos I, X e XI, e art. 73, incisos I, XX, XXV, XXVII, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art.Art.24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, incisos X, XXII, XXXII e XXXVI, e art. 37, incisos I, X e XI, e art. 73, incisos I, XX, XXV, XXVII, da Lei Orgânica do Município (LOM). Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Dois terços dos membros da câmara (Art. 166, incisos VIII, IX e XI do Regimento Interno); COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno); e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública (art. 58, caput e incisos IV e V, do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.887/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 14/10/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 13 de outubro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1434.7W20.128W.6518.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.DB4 - 13/10/2025 - 14:20:28 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 13/10/2025 15:31:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.8931.700K.248K.4178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1AF.DB4 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/10/2025 - 14:20:28 Código de Autenticidade deste Documento: 1434.7W20.128W.6518.1207 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1434.7W20.128W.6518.1207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1AF.DB4 - 13/10/2025 - 14:20:28 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de OuvidorGeral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº 2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e 422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 19/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 20/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 21/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 22/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27 Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 198/2025 MATOZINHOS/MG, 29 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer nos termos do artigo art. 51, §2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, dilação de prazo para emissão dos pareceres referente aos seguintes projetos: PL 2884.2025 - institui programa integrado de proteção e segurança escolar; PL 2885.2025 - criação conselho municipal esportes e fundo municipal de esportes; PL 2887.2025 - desafetação de bem público e permuta de área específica e PLC 138.2025 - criação ouvidoria da Guarda Municipal e institui cargo Ouvidor Geral . Nestes termos pede e espera deferimento. ID: 1C1.C65, JANE MARIA DOS SANTOS(29/10/2025 15:58:24) Palavras:100 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15U5.7158.5233.U17K.3074 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/2 OFÍCIO Nº 577/2025/PGM Matozinhos, 31 de outubro de 2025. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Retificação no Projeto de Lei que Dispõe sobre a desafetação do bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área específica e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para submeter à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores a retificação do Projeto de Lei que autoriza a permuta de imóveis entre a Prefeitura Municipal de Matozinhos e a Paróquia Senhor Bom Jesus – Diocese de Sete Lagoas, já protocolado nesta Casa Legislativa. A necessidade de ajuste decorre de uma adequação técnica identificada após o envio da proposição original. Esclarecemos que, durante a fase inicial de elaboração do projeto, a área prevista para a implantação da via pública de retorno possuía uma largura projetada de 4,00 metros, totalizando aproximadamente 78,77 m². Entretanto, na fase de execução em campo, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano verificou que a largura proposta não seria suficiente para a adequada circulação de veículos de maior porte, especialmente em manobras de retorno e tráfego de caminhões. Diante dessa constatação, foi necessário o redimensionamento da faixa viária, ampliando sua largura para 5,00 metros, a fim de atender aos critérios técnicos de segurança viária e fluidez do tráfego. Essa adequação resultou em um acréscimo da área permutada, que passou de 78,77 m² para 97,35 m². Todavia, com o intuito de manter o equilíbrio entre as partes e não gerar qualquer prejuízo à Paróquia, a Prefeitura promoveu o reajuste do perímetro da área pública a ser transferida, aumentando proporcionalmente a metragem correspondente no calçadão público, de modo a assegurar igualdade de áreas e justa compensação na permuta. A retificação ora proposta visa justamente garantir que o ato administrativo seja executado de forma tecnicamente correta e juridicamente perfeita. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 25/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2/2 Diante do exposto, solicitamos que as informações e justificativas técnicas detalhadas neste ofício sejam encaminhadas para a devida retificação do Projeto de Lei em tramitação, ajustando-se as metragens das áreas permutadas nos termos aqui apresentados. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada consideração e apreço, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 26/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 27/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 28/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 29/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 30/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 31/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 32/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 33/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1C4.A48 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 152/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em31/10/2025 - 14:06:38 Código de Autenticidade deste Documento: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z1.0E06.837H.H561.3178 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 1C4.A48 - 31/10/2025 - 14:06:38 Pág: 34/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em 28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e 65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra. Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 37/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24 Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 38/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. (CLJRF) COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E T R Â N SIT O E S E G U R A N Ç A P Ú B LIC A. ( C O P U T T S P ) A O P R O J E T O D E L EI N ° 2.8 8 7 / 2 0 2 5. OBJETIVO: “Dispõe sobre a desafeta ç ã o d e b e m p ú blic o e a u t o riz a o P o d e r E x e c u tiv o a r e aliz a r a p e r m u t a d e á r e a e s p e c í fic a e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R D A C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF E COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA – COPUTTSP. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO DO PROJETO DE LEI N°2.887/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A COPUTTSP PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das Comissões Permanentes: Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP, acerca do Projeto de Lei nº 2.887/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei n° 2.887/2025, nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 39/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. As Comissões Perm a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 40/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D O O B J E T O: Trata-se d e P r oj e t o d e L ei 2.8 8 7 / 2 0 2 5, q u e o bj e tiv a: “ Dis p õ e s o b r e a d e s a f e t a ç ã o d e b e m p ú blic o e a u t o riz a o P o d e r E x e c u tiv o a r e aliz a r a p e r m u t a d e á r e a e s p e c í fic a e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” O p r oj e t o d e lei e s t á e s t r u t u r a d o e m 6 ( s eis ) a r tig o s, e s t á a c o m p a n h a d o p elo s s e g uin t e s d o c u m e n t o s: e x p o siç ã o d e m o tiv o s, m e m o rial d e s c ritiv o d a á r e a t o t al, c ó pia d o r e gis t r o d o im ó v el; t o d o s o s d o c u m e n t o s e s t ã o dis p o n í v eis p a r a c o n s ult a n o sis t e m a Z e r o P a p el. Alé m dis s o e s t á dis p o n í v el t a m b é m o la u d o d e a v alia ç ã o s u b s c rit a p elo s m e m b r o s q u e c o m p õ e m a c o mis s ã o d e a v alia ç ã o d e im ó v eis d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s a fir m a n d o q u e o s b e n s p e r m u t a d o s p o s s u e m o m e s m o v alo r d e m e r c a d o, sendo assim, nos termos da avaliação não há que se falar em torna face a permuta ajustada entre as partes. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, nas lições do seu art. 76, a alienação de bens da Administração Pública, está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: “I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 41/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e p e n d e r á d e licit a ç ã o n a m o d alid a d e leilã o, dis p e n s a d a a r e aliz a ç ã o d e licit a ç ã o n o s c a s o s d e: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivame n t e p a r a o u t r o ó r g ã o o u e n tid a d e d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a, d e q u alq u e r e s f e r a d e g o v e r n o, r e s s alv a d o o dis p o s t o n a s alí n e a s “ f”, “ g ” e “ h ” d e s t e inciso; c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública; g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública; h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) i) le gitim a ç ã o d e p o s s e d e q u e t r a t a o a r t. 2 9 d a L ei n º 6.3 8 3, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes; j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017; II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação; b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica; d) venda de títulos, observada a legislação pertinente; e) venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. § 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário. § 3º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a: I - outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - p e s s o a n a t u r al q u e, n o s t e r m o s d e lei, r e g ula m e n t o o u a t o n o r m a tiv o d o ó r g ã o c o m p e t e n t e, h aj a im ple m e n t a d o o s r e q uisit o s m í nim o s d e c ult u r a, d e o c u p a ç ã o m a n s a e p a c í fic a e d e e x plo r a ç ã o dir e t a s o b r e á r e a r u r al, o b s e rv a d o o limit e d e q u e t r a t a o § 1 º d o a r t. 6 º d a L ei n º 1 1.9 5 2, d e 2 5 d e j u n h o d e 2 0 0 9. § 4º A a plic a ç ã o d o dis p o s t o n o in cis o II d o § 3 º d e s t e a r tig o s e r á dis p e n s a d a d e a u t o riz a ç ã o le gisla tiv a e s u b m e t e r - s e - á a o s s e g uin t e s c o n dicio n a m e n t o s: I - aplicação exclusiva às áre a s e m q u e a d e t e n ç ã o p o r p a r tic ula r s ej a c o m p r o v a d a m e n t e a n t e rio r a 1 º d e d e z e m b r o d e 2 0 0 4; II - s u b mis s ã o a o s d e m ais r e q uisit o s e im p e dim e n t o s d o r e gim e le g al e a d minis t r a tiv o d e d e s tin a ç ã o e d e r e g ula riz a ç ã o f u n diá ria d e t e r r a s p ú blic a s; III - vedação de concessão p a r a e x plo r a ç ã o n ã o c o n t e m pla d a n a lei a g r á ria, n a s leis d e d e s tin a ç ã o d e t e r r a s p ú blic a s o u n a s n o r m a s le g ais o u a d minis t r a tiv a s d e z o n e a m e n t o e c oló gic o - e c o n ô mic o; IV - previsão de e x tin ç ã o a u t o m á tic a d a c o n c e s s ã o, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social; V - aplicação exclusiva a imóvel situado em zona rural e não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente à exploração mediante atividade agropecuária; VI - limitação a áreas de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores; VII - acúmulo com o quantitativo de área decorrente do caso previsto na alínea “i” do inciso I do caput deste artigo até o limite previsto no inciso VI deste parágrafo. § 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a: I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) v alo r m á xim o p e r mitid o p a r a dis p e n s a d e licit a ç ã o d e b e n s e s e rviç o s p r e vis t o n e s t a L ei; II - alienação, ao legítimo p o s s uid o r dir e t o o u, n a f alt a d ele, a o p o d e r p ú blic o, d e im ó v el p a r a fin s r e sid e n ciais c o n s t r u í d o e m n ú cle o u r b a n o a n e x o a u sin a hid r elé t ric a, d e s d e q u e c o n sid e r a d o dis p e n s á v el n a f a s e d e o p e r a ç ã o d a u sin a e q u e n ã o in t e g r e a c a t e g o ria d e b e n s r e v e r s í v eis a o fin al d a c o n c e s s ã o. § 6º A d o a ç ã o c o m e n c a r g o s e r á licit a d a e d e s e u instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. § 7º Na hipótese do § 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.” P o r t a n t o, in s t a s alie n t a r q u e o P r oj e t o d e L ei 2.8 8 7 / 2 0 2 5, c u m p r e in t e g r alm e n t e o r e q uisit o d o P rin c í pio d a L e g alid a d e e in t e r e s s e p ú blic o, p r e vis t o n a L ei 14.133/2021, e na Constituição Federal de 1988, bem como, na Lei 9.784/1999, ao dispor: “art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Vejamos o entendimento das Cortes Superiores em caso análogo: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PERMUTA DE ÁREA INSTITUCIONAL. DESAFETAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA ROBUSTA. VIOLAÇÃO À LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E AO ESTATUTO DA CIDADE. IMPEDIMENTO DE REGISTRO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, em suscitação de dúvida,7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e t e r min o u o r e gis t r o d a e s c rit u r a p ú blic a d e p e r m u t a e n v olv e n d o á r e a s in s tit u cio n ais d o Dis t rit o In d u s t rial D'C a rlo s, no Município de Formiga/MG, isentando o ente público de emolumentos e condenando o apresentante ao pagamento de custas e despesas. A controvérsia recursal gira em torno da validade da desafetação e permuta de áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários sem justificativa adequada, em possível afronta às normas urbanísticas e à função social da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a permuta de área institucional, promovida pelo Município, sem a observância das exigências da Lei n. 6.766/79 e do Estatuto da Cidade, permite o registro da escritura pública; (ii) estabelecer se a ausência de justificativa técnica, jurídica ou fática impede a desafetação da área pública para fins de permuta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As áreas institucionais são bens públicos afetados a finalidades específicas de interesse coletivo, cuja destinação é vinculada à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, não podendo ser alterada livremente, nos termos dos arts. 4º e 17 da Lei n. 6.766/79. 4. A permuta de áreas institucionais somente é possível em hipóteses excepcionais, mediante justificativa robusta e compatível com o interesse público e com a função social da propriedade, em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001, art. 2º, I, V e VI). 5. A ausência de justificativa técnica, jurídica ou fática para a desafetação afronta o ordenamento urbanístico e compromete o direito das presentes e futuras gerações à infraestrutura urbana adequada. 6. O fato de a área institucional se situar em distrito industrial não afasta sua proteção jurídica, pois o parcelamento e a ocupação do solo devem atender às necessidades presentes e futuras da coletividade. 7. A jurisprudência do TJMG e do STJ reconhece a proteção8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e s p e cial c o n f e rid a à s á r e a s in s tit u cio n ais, v e d a n d o s u a d e s a f e t a ç ã o o u alie n a ç ã o s e m o c u m p rim e n t o d a s e xig ê n cia s legais e sem motivação adequada. 8. Configurada a legalidade da recusa do registrador em promover o registro do título, a dúvida deve ser acolhida. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A desafetação e a permuta de áreas institucionais exigem motivação robusta, alinhada ao interesse público e à função social da propriedade, em conformidade com a Lei n. 6.766/79 e o Estatuto da Cidade. 2. A ausência de justificativa técnica, jurídica ou fática para a alteração da destinação de área institucional impede o registro do respectivo título perante o registro de imóveis. 3. A proteção das áreas institucionais visa assegurar infraestrutura urbana adequada para as presentes e futuras gerações, sendo vedada sua utilização para fins diversos sem observância das normas urbanísticas vigentes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 30, I e VIII; Lei n. 6.766/1979, arts. 4º e 17; Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 2º, I, V, VI e IX; Lei n. 6.015/1973, arts. 203, II, e 207. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.168222-8/001, Rel. Des. Roberto Apolinário de Castro; TJMG, Agravo Interno Cv 1.0000.20.014776-7/002, Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.335702-9/001, Relator(a): Des.(a) Maria Inês Souza , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/06/2025, publicação da súmula em 25/06/2025) S e n d o a s sim, a p e r m u t a d e á r e a s in s tit u cio n ais s o m e n t e é p o s s í v el e m hip ó t e s e s e x c e p cio n ais, m e dia n t e j u s tific a tiv a r o b u s t a e c o m p a t í v el c o m o in t e r e s s e p ú blic o e c o m a f u n ç ã o s o cial d a p r o p rie d a d e. Vej a m o s a j u s tific a tiv a d o P o d e r E x e c u tiv o: 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r fim, o P o d e r E x e c u tiv o, c o n s olid a a fir m a n d o: E sobre desafetação a jurisprudência lecio n a q u e o M u nic í pio p o s s ui competência para alterar a destinação de áreas públicas mediante lei específica e fundamentação técnica, desde que observado o interesse público local, como no caso do PL 2887/2025, em estudo pelas comissões: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE ÁREA VERDE. DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL POR LEI MUNICIPAL. AUTONOMIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE OBSERVADOS. AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Remessa necessária e apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença proferida em ação civil pública que julgou improcedente o pedido de nulidade da concessão de direito real de uso de imóvel público, de declaração de inconstitucionalidade e de condenação por danos morais coletivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da desafetação e da concessão de direito real de uso sobre área10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p ú blic a cla s sific a d a c o m o v e r d e e in s tit u cio n al; (ii) a n alis a r a c o n s tit u cio n alid a d e d a L ei M u nicip al n º 5.2 7 7 / 2 0 1 8, q u e a u t o riz o u t al c o n c e s s ã o; e (iii) a f e rir e v e n t u al le s ã o a m bie n t al ou afronta aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade. RAZÕES DE DECIDIR O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado possui natureza fundamental e impõe dever de proteção tanto ao Poder Público quanto à coletividade, conforme o art. 225 da CF/1988, não se constatando, no caso, violação a tal direito. A Lei Municipal nº 5.277/2018 foi regularmente aprovada no âmbito do processo legislativo local, com base em pareceres técnicos e manifestação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, demonstrando viabilidade e interesse público na reorganização das áreas verdes e institucionais. A nova conformação das áreas não resultou em redução efetiva das áreas de uso especial, tampouco em prejuízo ambiental, tendo sido demonstrado que ambas as áreas apresentavam vegetação similar e ausência de cursos d'água ou mata significativa. Não restou comprovado nos autos qualquer indício de desvio de finalidade, dano ambiental ou favorecimento indevido à empresa beneficiada, tampouco extrapolação da área concedida, de modo que se mostra legítima a concessão de direito real de uso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O Município possui competência para alterar a destinação de áreas públicas oriundas de loteamento, mediante lei específica e fundamentação técnica, desde que observado o interesse público local. A concessão de direito real de uso de imóvel público precedida de desafetação legal não configura, por si só, afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. A reorganização de áreas verdes e institucionais, quando11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a c o m p a n h a d a d e a n ális e t é c nic a e p a r e c e r d e ó r g ã o s a m bie n t ais c o m p e t e n t e s, n ã o c o n fig u r a le s ã o a m bie n t al o u viola ç ã o a n o r m a s u r b a n í s tic a s. Dispositivos relevantes citados: C F / 1 9 8 8, a r t s. 2 3, VI; 3 0, I; 225. Lei nº 6.766/79, art. 17. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6602, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 14.06.2021, DJe 24.06.2021. (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.19.066773-3/002, Relator(a): Des.(a) Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado) , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2025, publicação da súmula em 13/05/2025) P o r t a n t o, b e m a f e t a d o é u m b e m q u e t e m d e s tin a ç ã o e s p e c í fic a, c o m o e x e m plo, o p r é dio d a P r e f eit u r a, lo g o, p a r a q u e o b e m p o s s a s e r alie n a d o n a m o d alid a d e d e p e r m u t a, s e r á n e c e s s á rio d e s a f e t a r o b e m p ú blic o, p ois b e m a f e t a d o s e t o r n a b e m in alie n á v el. A Lei nº 10.4 0 6, d e 1 0 d e j a n eir o d e 2 0 0 2, q u e in s tit uiu o C ó dig o Civil, esclarece: “Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.” A Lei 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, impõe a necessidade de realização de processo licitatório prévio ao ato administrativo. Contudo, a própria lei excepciona o requisito licitatório nos casos de existência de interesse público evidenciado, conforme todo o exposto pelo projeto de lei. Sendo assim, a jurisprudência majoritária ratifica que não há lesão se o interesse público é predominante: “EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEI MUNICIPAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO (RUA) E PERMUTA. MELHORIAS NAS RUAS DO ENTORNO. LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E À MORALIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Inexistente lesão a direito da coletividade, ao interesse público, à moralidade administrativa e à legalidade, e não observado desvio de finalidade no ato administrativo, 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o n fir m a - s e a s e n t e n ç a d e im p r o c e d ê n cia d o p e did o e m s e d e d e a ç ã o p o p ula r. - Hipótese na qual o fe c h a m e n t o d e r u a p a r a u nific a ç ã o d a s instalações de empresas contíguas - que se incorporaram - com permuta de materiais que serviram para melhoria nas vias do entorno não representou prejuízo aos cofres públicos, nem há prova de benefício espúrio aos particulares. (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0331.09.008156-2/005, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2020, publicação da súmula em 28/02/2020).” Dia n t e d o e x p o s t o, vislu m b r a - s e o r e s p eit o a o m elh o r in t e r e s s e p ú blic o; justificando a permuta almejada pela proposição, ao explicitar o benefício coletivo, assim como a finalidade social específica ou interesse público que legitima a permuta sem torna, considerando a avaliação presente nos autos da proposição, ou seja, os bens possuem o mesmo valor e por este motivo não foi apurada diferença. 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo do Projeto de Lei estudado ocorreu no dia 10/10/2025, tendo sido apresentado da sessão ordinária do dia 14/10/2025, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: CLJRF e COPUTTSP. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, ou seja, do dia 15/10/2025. Contudo, a Comissão Permanente – CLJRF, através do Requerimento 198/2025, protocolado no dia 29/10/20205 e fundamentado no artigo art. 51, §2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitou dilação de prazo para emissão do parecer; sendo deferido por unanimidade no dia 4/11/2025. Portanto, o novo prazo 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 51/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o m e ç o u a c o r r e r a p a r tir d o dia 5 / 1 1 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 4. DA NECE S SID A D E D A E M E N D A M O DIFIC ATIVA A P R E S E N TA D A: A fim de adequar o texto da Lei 2.887/2025, as Comissões P e r m a n e n t e s – C L J R F e C O P U T T S P, p r o p õ e e m e n d a m o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 5 º, do RI, visando alterar para adequar os dizeres a vontade real do legislador, bem como facilitar a compreensão do texto normativo aos destinatários da futura norma e assim eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação, como será justificado na respectiva proposição. 5. FUNDAMENTAÇÃO: 5.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)3apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 5.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: “legislar sobre assuntos de interesse local;” 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 52/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A d e m ais, a L ei O r g â nic a M u nicip al - L O M, S e ç ã o I, a r t. 8, in cis o s X XII e X X XII, corroboram a respeito da competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “XXII – legislar sobre assuntos de interesse local; XXXII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos;” A CF/88, esclarece no seu Capítulo II - Da Política Urbana, art. 182: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016).” A Lei Orgânica Municipal, no seu art. 37, inciso X, dispõe sobre as atribuições da Câmara Municipal: “Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida está para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001): X - autorizar a alienação de bens imóveis;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I, do mesmo mandamento esclarece que compete ao Prefeito, entre outras atribuições: “I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 53/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e lei o r din á ria e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Contudo para sua aprovação será preciso um q u ó r u m d e d ois t e r ç o s d o s m e m b r o s d a C â m a r a , o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis o r din á ria s, conforme os seguintes artigos: 166, VIII do Regimento Interno e 52, I, “d”5, da LOM. “Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias VIII - alienação de bens imóveis;” Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária6; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”7, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere8, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito9, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 6 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 5Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – de dois terços dos membros da Câmara [...] d) - a alienação de bens imóveis; conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 16 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 54/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o n t e ú d o d o p r oj e t o d e fo r m a a a n alis a r a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e d a m a t é ria e s t u d a d a. 5.3. DA A N Á LIS E J U R Í DIC A M AT E RIA L D O P R O J E T O: A redação da proposição referente ao Projeto de L ei n º 2.8 8 7 / 2 0 2 5, d e a u t o ria d o P o d e r E x e c u tiv o, t e m c o m o o bj e tiv o: “ Dis p õ e s o b r e a d e s a f e t a ç ã o d e b e m p ú blic o e a u t o riz a o P o d e r E x e c u tiv o a r e aliz a r p e r m u t a d e á r e a e s p e c í fic a e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s ”. A dou t rin a n o s e n sin a n a s p ala v r a s d e J o s é A fo n s o d a Silv a, n o s e g uin t e s e n tid o s o b r e S e g u r a n ç a J u r í dic a: "a se g u r a n ç a j u r í dic a c o n sis t e n o ' c o n j u n t o d e c o n diç õ e s q u e t o r n a m p o s s ív el à s p e s s o a s o c o n h e cim e n t o a n t e cip a d o e r e fle xiv o d a s c o n s e q u ê n cia s dir e t a s d e s e u s a t o s e d e s e u s f a t o s à lu z d a lib e r d a d e r e c o n h e cid a '. U m a importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, José Afonso da, 2006, p. 133).” O j u ris t a H ely L o p e s M eir elle s, le cio n a s o b r e a alie n a ç ã o d o s b e n s p ú blic o s. “A administração dos bens públicos compreende normalme n t e a u tiliz a ç ã o e c o n s e rv a ç ã o d o p a t rim ô nio p ú blic o, m a s, excepcionalmente, pode a Administração ter necessidade ou interesse na alienação de alguns de seus bens, caso em que deverá atender às exigências especiais impostas por normas superiores. É o que veremos a seguir. Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio. Qualquer dessas formas de alienação pode ser utilizada pela Administração, desde que satisfaça as exigências administrativas para o contrato alienador e atenda aos requisitos do instituto específico. Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos17 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 55/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) h á d e in e xigibilid a d e d e s s a s f o r m alid a d e s , p o r incompatíveis com a própria natureza do contrato. Há, ainda, uma forma excepcional de alienação de bem público, (...).” (2020, p. 557)” (...) Permuta: permuta, finca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens, esses, que se substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma aquisição de coisa, da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de valores desiguais com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa complementação em pecúnia, para igualarem-se os valores das coisas trocadas, não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada parte é obter o bem da outra. A permuta de bem público, como as demais alienações, exige autorização legal e avaliação prévia das coisas a serem trocadas, mas não exige licitação, pela impossibilidade mesma de sua realização, uma vez que a determinação dos objetos da troca não admite substituição ou competição licitatória. Qualquer bem público, desde que desafetado do uso comum do povo ou de destinação pública especial, pode ser permutado com outro bem público ou particular, da mesma espécie ou de outra. O essencial é que a lei autorizadora da permuta identifique os bens a serem permutados e a avaliação prévia atribua-lhes corretamente os valores, para a efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público. Aplicam-se à permuta as disposições da compra e venda (CC, art. 533) e, tratando-se de troca de imóveis, fica sujeita às formas e registros competentes para a transferência do domínio. (2020. P. 560)” P o r t o d o o e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m h a r m o nia c o m a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, c o m o s P rin c í pio s C o n s tit u cio n ais e A d minis t r a tiv o s, b e m c o m o, c o m a m elh o r d o u t rin a, c o m a L ei O r g â nic a e o R e gim e n t o Interno da Câmara Municipal e entendimentos jurisprudenciais. 18 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 56/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e s s e m o d o, o P r oj e t o d e L ei a n alis a d o foi ela b o r a d o r e s p eit a n d o o O r d e n a m e n t o J u r í dic o P á t rio. 6. DA ANÁLISE PELA C O MIS S Ã O D E O B R A S , P L A N E J A M E N T O U R B A N O , T R A N S P O R T E E T R Â N SIT O E S E G U R A N Ç A P Ú B LIC A – C O P U T T S P: De acordo com o art.58, IV,10do RI, compete à Comissã o d e O b r a s, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: “I - código de Obras; II - código de Posturas; III - plano diretor e de desenvolvimento integrado; IV - planejamento urbano, transporte, trânsito e zoneamento urbano; V - aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município; VI - quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais que não estejam afetos à saúde e educação; VII - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do município; VIII - assuntos relacionados à segurança pública no município; IX - política educacional e de orientação no trânsito municipal.” Portanto, afirmamos que o município tem competência para fazer “permuta de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz visando o melhor interesse coletivo. Sendo assim, a Comissão – COPUTTSP, conclui que não há óbice para o prosseguimento do Projeto de Lei 2887/2025. 7. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 10 A r t. 5 8. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e o b r a s, p l a n ej a m e n t o u rb a n o, t r a n s p o r t e e t r a n s i t o e s e g u r a n ç a p úb l i c a - C O P U T T S P, o p i n a r o b r i g a t o r i a m e n t e, q u a n t o a o m é r i t o e m t o d o s o s p r oj e t o s e m a t é r i a s q u e v e r s e m s o b r e: [...] I – c ó d i g o d e o b r a s; [...] II – código de postu r a s; [...] III-planejamento urbano, t r a n s p o r t e, t r a n s i t o e z o n e a m e n t o u rb a n o; (...) 1 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 57/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E n t e n d e - s e p o r m é rit o d a p r o p o siç ã o, n o s t e r m o s d o a r t.5 5, § 7 º, XI d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois “o objetivo central é solucionar um entrave à mobilidade urbana em uma localidade estratégica, permitindo a otimização do sistema viário e, consequentemente, proporcionando maior fluidez, segurança e qualidade de vida para os motoristas e pedestres que por ali transitam. A intervenção planejada pelo Poder Público depende diretamente da readequação dos limites dos imóveis na área em questão.” Quanto à utilidade, esta é verificada quando o legislador expõe que a operação de permuta se dará sem torna, ou seja, sem qualquer contrapartida financeira entre as partes. Tal condição se justifica pela equivalência de valores dos imóveis, fato devidamente atestado em Laudo de Avaliação Imobiliário elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias e aptas a modernizar a gestão pública e fomentar o desenvolvimento econômico e estrutural da cidade. 8. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer as correções apontadas na emenda modificativa, bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto da lei. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.887/2025. A Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – (COPUTTSP), manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.887/2025. Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. 20 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 58/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S ala d e R e u niõ e s, 1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r – C L J R F C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s d e O b r a s , Pla n ej a m e n t o U r b a n o , T r a n s p o r t e e T r â n sit o e S e g u r a n ç a P ú blic a – C O P U T T S P: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P 2 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 59/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 60/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K3.0705.736X.E753.0210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E7.6E55.156U.368H.6417, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:13:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R3.0R13.041W.6243.5742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/11/2025 07:05:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07Z3.8705.742R.262X.0733, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20K6.4A35.628E.Z26E.8817, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D1.F7F - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 19:55:21 Código de Autenticidade deste Documento: 19R3.2855.5203.R52E.1512 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 19R3.2855.5203.R52E.1512 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 23 - ID. do Doc.: 1D1.F7F - 17/11/2025 - 19:55:21 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 61/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º _____ , D E 1 3 D E N O V E M B R O D E 2 0 2 5 , A O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 8 7 / 2 0 2 5.M o dific a a r e d a ç ã o d o dis p o sitiv o a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 7 / 2 0 2 5, q u e: “ Dis p õ e s o b r e a d e s a f e t a ç ã o d e b e m p ú blic o e a u t o riz a o P o d e r E x e c u tiv o a r e aliz a r p e r m u t a d e á r e a e s p e c í fic a e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s ”. Art. 1º Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 2.887/2025, p a s s a n d o a t e r a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 1 º Fic a d e s a f e t a d o d o d o m í nio p ú blic o, p a s s a n d o a in t e g r a r o p a t rim ô nio dis p o n í v el d o M u nic í pio, a á r e a d e 9 7,3 5 m ² ( n o v e n t a e s e t e v í r g ula t rin t a e cin c o m e t r o s q u a d r a d o s ) d e n o min a d a “ e x t e n s ã o d a R u a C el. C u s t ó dio Alv a r e n g a.” A r t. 2 º E s t a e m e n d a e n t r a e m vig o r n a d a t a d e s u a a p r o v a ç ã o. Sala de Reuniões, 13 de novembro de 20 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 62/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.887/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s C L J R F e C O P U T T S P, p r o p õ e E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.7 8, III, a r t.9 7, VII c / c a r t.1 0 4, § 4 º e § 5 º, d o R e gim e n t o In t e r n o. A Emenda, está fundamentada no Ofício Nº 577/2025/PG M, v ej a m o s: Importante esclarecer que novo memorial descritivo está anexo aos a u t o s d a p r o p o siç ã o, e c o n fo r m e a n ális e d o c u m e n t al, p o d e m o s c o n cluir q u e dia n t e d a s informações apresentadas às áreas permutadas possuem a mesma dimensão e valor de mercado. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 63/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S ala d e r e u niõ e s, 1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 64/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H6.8405.7367.W54Z.0176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V2.3R55.8569.R54Z.7464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:14:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V0.4814.8336.K11Z.0520, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/11/2025 07:10:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07A5.1E10.333U.6769.7700, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20E4.7E35.7289.9778.7316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D2.01F - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:05:46 Código de Autenticidade deste Documento: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 65/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 66/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479 e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 67/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 68/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43 Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 69/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e 497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 70/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 71/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 72/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/11/2025 09:41:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U2.2R41.6099.814X.8147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/11/2025 08:37:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0830.7937.1504.E26V.4084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 73/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 74/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 75/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção 74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia. Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 76/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1 __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 77/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente), tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 78/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 79/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 80/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2887/2025 Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica desafetado do domínio público, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, a área de 97,35 m² (noventa e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados), denominada “extensão da Rua Cel. Custódio Alvarenga”. Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui as delimitações e confrontações definidas no “Levantamento Planimétrico e Croqui”, elaborados pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano em 09 de outubro de 2.025, que fazem parte integrante desta Lei, como se aqui estivessem transcritos. Art. 2º Fica o município de Matozinhos autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º, com a mesma proporção de terras do lote registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos sob o nº R-1 da matrícula nº 23555, à fl. 01 do Livro 2, de propriedade da Paróquia do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, inscrita no CNPJ nº 16.939.019/0013-71, com delimitações e confrontações definidas no registro do imóvel que faz parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse transcrito. Art. 3º Não haverá torna entre a permuta das áreas mencionadas nos artigos 1º e 2º, as quais têm mesmo valor de mercado, conforme atesta o Laudo de Avaliação Imobiliária elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do município de Matozinhos. Art. 4º Correrão por conta do município de Matozinhos as despesas referentes à Escritura e seus respectivos registros imobiliários. Art. 5º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2887/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e COPUTTSP. ID: 1E0.190, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:24:36) Palavras:329 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12E2.1A24.3367.V732.4414 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 81/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 E 0.1 9 0, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 4 / 1 2 / 2 0 2 5 1 2:2 4:3 6 ) P ala v r a s:3 2 9 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 E 2.1 A 2 4.3 3 6 7.V 7 3 2.4 4 1 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 82/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 220/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 05 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Modificativa ao PL nº 2887/2025, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, aprovada pelo Plenário. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1E2.1E5, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/12/2025 12:06:15) Palavras:116 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1296.2K06.715E.818A.4570 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1296.2K06.715E.818A.4570 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 7 ID. do Doc.: 1E2.1E5 - 05/12/2025 12:06:15 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 83/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2887/2025 Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica desafetado do domínio público, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, a área de 97,35 m² (noventa e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados), denominada “extensão da Rua Cel. Custódio Alvarenga”. Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui as delimitações e confrontações definidas no “Levantamento Planimétrico e Croqui”, elaborados pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano em 09 de outubro de 2.025, que fazem parte integrante desta Lei, como se aqui estivessem transcritos. Art. 2º Fica o município de Matozinhos autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º, com a mesma proporção de terras do lote registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos sob o nº R-1 da matrícula nº 23555, à fl. 01 do Livro 2, de propriedade da Paróquia do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, inscrita no CNPJ nº 16.939.019/0013-71, com delimitações e confrontações definidas no registro do imóvel que faz parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse transcrito. Art. 3º Não haverá torna entre a permuta das áreas mencionadas nos artigos 1º e 2º, as quais têm mesmo valor de mercado, conforme atesta o Laudo de Avaliação Imobiliária elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do município de Matozinhos. Art. 4º Correrão por conta do município de Matozinhos as despesas referentes à Escritura e seus respectivos registros imobiliários. Art. 5º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários à execução da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2887/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e COPUTTSP. ID: 1E0.190, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:24:36) Palavras:329 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12E2.1A24.3367.V732.4414 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1296.2K06.715E.818A.4570 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 ID. do Doc.: 1E2.1E5 - 05/12/2025 12:06:15 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 84/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 E 0.1 9 0, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 4 / 1 2 / 2 0 2 5 1 2:2 4:3 6 ) P ala v r a s:3 2 9 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 E 2.1 A 2 4.3 3 6 7.V 7 3 2.4 4 1 4 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1296.2K06.715E.818A.4570 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 ID. do Doc.: 1E2.1E5 - 05/12/2025 12:06:15 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 85/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º _____, D E 1 3 D E N O V E M B R O D E 2 0 2 5, A O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 8 7 / 2 0 2 5.M o dific a a r e d a ç ã o d o dis p o sitiv o a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 8 7 / 2 0 2 5, q u e: “ Dis p õ e s o b r e a d e s a f e t a ç ã o d e b e m p ú blic o e a u t o riz a o P o d e r E x e c u tiv o a r e aliz a r p e r m u t a d e á r e a e s p e c í fic a e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s ”. Art. 1º Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 2.887/2025, p a s s a n d o a t e r a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 1 º Fic a d e s a f e t a d o d o d o m í nio p ú blic o, p a s s a n d o a in t e g r a r o p a t rim ô nio dis p o n í v el d o M u nic í pio, a á r e a d e 9 7,3 5 m ² ( n o v e n t a e s e t e v í r g ula t rin t a e cin c o m e t r o s q u a d r a d o s ) d e n o min a d a “ e x t e n s ã o d a R u a C el. C u s t ó dio Alv a r e n g a.” A r t. 2 º E s t a e m e n d a e n t r a e m vig o r n a d a t a d e s u a a p r o v a ç ã o. Sala de Reuniões, 13 de novembro de 20 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1296.2K06.715E.818A.4570 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 ID. do Doc.: 1E2.1E5 - 05/12/2025 12:06:15 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 86/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.887/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s C L J R F e C O P U T T S P, p r o p õ e E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.7 8, III, a r t.9 7, VII c / c a r t.1 0 4, § 4 º e § 5 º, d o R e gim e n t o In t e r n o. A Emenda, está fundamentada no Ofício Nº 577/2025/PG M, v ej a m o s: Importante esclarecer que novo memorial descritivo está anexo aos a u t o s d a p r o p o siç ã o, e c o n fo r m e a n ális e d o c u m e n t al, p o d e m o s c o n cluir q u e dia n t e d a s informações apresentadas às áreas permutadas possuem a mesma dimensão e valor de mercado. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1296.2K06.715E.818A.4570 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 ID. do Doc.: 1E2.1E5 - 05/12/2025 12:06:15 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 87/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S ala d e r e u niõ e s, 1 3 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a R ela t o r - C O P U T T S P C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o C é s a r A n t ô nio P e r eir a P r e sid e n t e – C O P U T T S P S e c r e t á rio – C O P U T T S P 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1296.2K06.715E.818A.4570 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 ID. do Doc.: 1E2.1E5 - 05/12/2025 12:06:15 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 88/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H6.8405.7367.W54Z.0176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V2.3R55.8569.R54Z.7464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:14:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V0.4814.8336.K11Z.0520, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/11/2025 07:10:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07A5.1E10.333U.6769.7700, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20E4.7E35.7289.9778.7316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D2.01F - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:05:46 Código de Autenticidade deste Documento: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20W5.0Z05.346K.6556.8208 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.01F - 17/11/2025 - 20:05:46 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1296.2K06.715E.818A.4570 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 ID. do Doc.: 1E2.1E5 - 05/12/2025 12:06:15 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 89/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4821.0118.K307.3820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 200.5CD - 22/01/2026 - 12:21:12 Pág: 90/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4821.0118.K307.3820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 200.5CD - 22/01/2026 - 12:21:12 Pág: 91/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4821.0118.K307.3820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 200.5CD - 22/01/2026 - 12:21:12 Pág: 92/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4821.0118.K307.3820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 200.5CD - 22/01/2026 - 12:21:12 Pág: 93/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4821.0118.K307.3820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 200.5CD - 22/01/2026 - 12:21:12 Pág: 94/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 200.5CD - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em22/01/2026 - 12:21:12 Código de Autenticidade deste Documento: 12X8.4821.0118.K307.3820 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4821.0118.K307.3820 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 200.5CD - 22/01/2026 - 12:21:12 Pág: 95/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 22 de janeiro de 2026. Aos 22 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002887.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 21.024, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(22/01/2026 15:34:42) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15E8.6U34.641X.907X.2624 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 96/96 Proc. Leg: 0002887.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)