| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | PLC 138.2025 - criação ouvidoria da Guarda Municipal e institui cargo Ouvidor Geral. (tramitação completa) |
| native_id | 1582 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000138.02.16-2025 Nº PROCESSO: 0000138.02.16-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 138/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: CRIAÇÃO OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL E INSTITUI CARGO OUVIDOR GERAL ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 13/10/2025 às 11:07:06 DOCUMENTOS JUNTADOS (14) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 17.661 TERMO DE ABERTURA 1 13/10/2025 às 11:07:07 1AE.BBD PROJETO DE LEI 17 10/10/2025 às 17:19:08 1AF.F86 DESPACHO 4 13/10/2025 às 14:57:33 1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27 1C1.C65 REQUERIMENTO 1 29/10/2025 às 15:58:24 1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24 1D3.84B PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 19 19/11/2025 às 11:56:43 1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35 1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45 1E6.A6E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 10/12/2025 às 12:14:56 1E7.25B REDAÇÃO FINAL 3 10/12/2025 às 16:12:11 1E7.288 OFÍCIO 4 10/12/2025 às 16:27:08 201.2CC DOCUMENTO ESCANEADO 4 22/01/2026 às 15:25:25 21.020 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 22/01/2026 às 15:26:01 MATOZINHOS - MG, 22 de janeiro de 2026 às 15:29:05. Pág: 1/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 13 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 138/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 17.661, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/10/2025 11:07:07) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11R0.5U07.6067.3031.1828 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 3/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 4/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 5/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 6/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 7/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 8/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 9/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 10/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 11/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 12/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 13/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 14/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 15/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 16/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 17/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 18/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1AE.BBD - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/10/2025 - 17:19:08 Código de Autenticidade deste Documento: 1721.0E18.358W.U82H.4547 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1721.0E18.358W.U82H.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 17 - ID. do Doc.: 1AE.BBD - 10/10/2025 - 17:19:08 Pág: 19/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, que “Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos e institui o Cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências”. RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/10/2025, às 17 horas 19 minutos e 08 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 14/10/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 14 (quatorze) artigos tendo como objetivo promover modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mediante a criação da ouvidoria da guarda municipal de Matozinhos e cargo de ouvidor-geral, tendo como fundamento as seguintes justificativas: “(...) A presente proposição... atende ao imperativo legal estabelecido pelo Art. 13 da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, conhecida como o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A referida norma federal determina que o controle externo da atividade das guardas municipais será exercido por uma Ouvidoria, independente em relação à direção da própria instituição. Portanto, a criação deste órgão não é apenas uma medida de boa governança, mas uma adequação necessária à legislação nacional que rege a matéria. A instituição de uma Ouvidoria representa um avanço significativo na relação entre a Guarda Municipal e a comunidade a que serve. Ao criar um canal direto, autônomo e de fácil acesso para o cidadão, permitimos que a população participe ativamente da fiscalização e do aprimoramento das atividades de segurança. A Ouvidoria funcionará como um mecanismo imparcial para receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e também elogios referentes à conduta dos agentes e às atividades do órgão. Este Projeto de Lei foi ... elaborado para assegurar a autonomia e a eficácia da Ouvidoria, estabelecendo requisitos claros para a nomeação do Ouvidor, suas atribuições e prerrogativas. Dentre elas, destacam-se a capacidade de requisitar informações, acompanhar procedimentos internos e, fundamentalmente, garantir o sigilo da fonte e a resposta ao cidadão, prestando contas das apurações realizadas. A criação da Ouvidoria... não visa ... caráter punitivo, mas, sobretudo, pedagógico e de gestão. As informações coletadas permitirão à Administração Pública identificar eventuais falhas, corrigir procedimentos, valorizar as boas práticas e, consequentemente, promover a melhoria contínua dos serviços, sempre em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (...)”. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1423.2E57.7329.7423.8315 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.F86 - 13/10/2025 - 14:57:33 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Visualiza-se documentos anexados ao projeto de lei complementar, dentre os quais, declaração de adequação orçamentária e parecer técnico contábil de n° 44/2025, planilha de receita realizada. DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, incisos IX e XXII, e art. 37, incisos I e XII, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso VII, da Lei Orgânica. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, incisos IX e XXII, e art. 37, incisos I e XII, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso VII, da Lei Orgânica. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO: Maioria Absoluta dos Membros da Câmara (Art. 165, incisos VI e VIII, do RI) COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): 1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Art. 55 do Regimento Interno); e 2. Comissão de Finanças e Orçamento (Art. 56, caput e inciso V, do Regimento Interno). Cod. de Autenticidade do Doc.: 1423.2E57.7329.7423.8315 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.F86 - 13/10/2025 - 14:57:33 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 138/2025 determinando-se sua apresentação na Reunião Ordinária do dia 14/10/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 13 de outubro de 2025. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1423.2E57.7329.7423.8315 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.F86 - 13/10/2025 - 14:57:33 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 22/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 13/10/2025 15:31:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K3.6W31.400H.X724.2326, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1AF.F86 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/10/2025 - 14:57:33 Código de Autenticidade deste Documento: 1423.2E57.7329.7423.8315 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1423.2E57.7329.7423.8315 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1AF.F86 - 13/10/2025 - 14:57:33 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 23/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em 07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de OuvidorGeral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº 2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e 422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27 Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 198/2025 MATOZINHOS/MG, 29 de outubro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer nos termos do artigo art. 51, §2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, dilação de prazo para emissão dos pareceres referente aos seguintes projetos: PL 2884.2025 - institui programa integrado de proteção e segurança escolar; PL 2885.2025 - criação conselho municipal esportes e fundo municipal de esportes; PL 2887.2025 - desafetação de bem público e permuta de área específica e PLC 138.2025 - criação ouvidoria da Guarda Municipal e institui cargo Ouvidor Geral . Nestes termos pede e espera deferimento. ID: 1C1.C65, JANE MARIA DOS SANTOS(29/10/2025 15:58:24) Palavras:100 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15U5.7158.5233.U17K.3074 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em 28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e 65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra. Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24 Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR F ). COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 138/2025. OBJETIVO: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA D A G U A R D A M U NICIPA L D E M AT O ZIN H O S, IN S TIT UI O C A R G O D E O U VID O R - G E R A L, E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O. A N Á LIS E D A C O N S TIT U CIO N A LID A D E , L E G A LID A D E , J U RIDICID A D E , R E GIM E N TA LID A D E E D O A S P E C T O G R A M ATIC A L E L Ó GIC O D O P R O J E T O D E L EI COMPLEMENTAR N°138/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento - CFO, acerca do Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE MATOZINHOS, INSTITUI O CARGO DE OUVIDOR-GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O P o d e r E x e c u tiv o a p r e s e n t o u e x p o siç ã o d e m o tiv o s p a r a o P r oj e t o d e L ei Complementar n° 138/2025, nos seguintes termos: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. As Comissões perm a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo do Projeto de Lei Complementar e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 1 0 / 1 0 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 4 / 1 0 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C L J R F e C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, o u s ej a, d o dia 1 5 / 1 0 / 2 0 2 5. Contudo, a C o mis s ã o P e r m a n e n t e – C L J R F, a t r a v é s d o R e q u e rim e n t o 1 9 8 / 2 0 2 5, p r o t o c ola d o n o dia 2 9 / 1 0 / 2 0 2 0 5 e f u n d a m e n t a d o n o a r tig o a r t. 5 1, § 2 º d o R e gim e n t o In t e r n o d e s t a C a s a L e gisla tiv a, s olicit o u dila ç ã o d e p r a z o p a r a e mis s ã o d o p a r e c e r; s e n d o d e f e rid o p o r u n a nimid a d e n o dia 4 / 1 1 / 2 0 2 5. P o r t a n t o, o n o v o p r a z o c o m e ç o u a c o r r e r a p a r tir d o dia 5 / 1 1 / 2 0 2 5 2, s e n d o a s sim o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. DO OBJE T O: Como su r gir a m a s o u vid o ria s: “A origem d o q u e h oj e c h a m a m o s d e O u vid o ria P ú blic a r e m e t e à S u é cia, o n d e, e m 1 8 0 9, foi c ria d a a fig u r a d o O m b u ds m a n , c o m o o bj e tiv o d e r e c e b e r e e n c a min h a r a s q u eix a s d o s cid a d ã o s r ela cio n a d a s a s e rviç o s p ú blic o s. N e s s a é p o c a, c rio u - s e a p ala v r a o m b u d s m a n q u e, e m s u e c o, sig nific a “ r e p r e s e n t a n t e d o p o v o ”. O O m b u ds m a n e r a o f u n cio n á rio 2 A r t. 2 1 7. N a c o n t a g e m d o s p r a z o s r e g i m e n t a i s, s a l v o d i s p o s i ç ã o l e g a l o u c o n v e n c i o n a l e m c o n t r á r i o, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 36/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) r e s p o n s á v el p o r r e c e b e r c r í tic a s e s u g e s t õ e s d a p o p ula ç ã o, com a missão é agir no interesse da população junto ao Parlamento. Posteriormente, vários países passaram a criar o cargo, com nomes e configurações um pouco diferentes. Em Portugal, por exemplo, esse profissional é chamado de Provedor de Justiça; na França o termo é traduzido como Médiateur de la Republique; já nos países latinos costuma-se denominar o cargo como Defensor del Pueblo. Nos Estados Unidos foram criadas, a partir da década de 1960, ombudsmen espalhados pela Administração Pública, obedecendo a regulamentos próprios, diferentemente do modelo europeu, em que há apenas um ombudsman, ligado ao Poder Legislativo. No Brasil, o surgimento da ouvidoria remete à implantação da administração colonial. Em meados do século XVI foi nomeado o primeiro Ouvidor-Geral, para figurar como os “ouvidos do rei” e para garantir, como órgão do sistema de justiça, a rigorosa aplicação das “leis da metrópole”. Com o processo de emancipação do país, esse instituto português acabou por ser extinto após a declaração de independência do Brasil, em 1822. Todavia, a velha palavra “Ouvidoria” viria a ressurgir no curso do movimento pela redemocratização do Brasil na década de 1980, carregando em si um novo significado, inspirado na instituição sueca do ombudsman: dessa vez o nome foi utilizado para caracterizar um órgão público responsável por acolher as expectativas sociais e tentar introduzi-las junto ao Estado. A primeira ouvidoria pública brasileira foi criada em 1986, no município de Curitiba. Desde então, e em especial desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, as ouvidorias públicas evoluíram rapidamente, sob o impulso das reinvindicações populares por participação nas deliberações do Estado. Em 1995 foi criada a Ouvidoria-Geral da República, como parte da estrutura do Ministério da Justiça. Em 1999, o Estado4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 37/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e S ã o P a ulo p r o m ulg o u a lei d e p r o t e ç ã o a o u s u á rio d o s e rviç o p ú blic o, d e t e r min a n d o a c ria ç ã o d e O u vid o ria s e m t o d o s o s ó r g ã o s p ú blic o s e s t a d u ais. Em 2003, a Ouvidoria-Geral da Rep ú blic a foi t r a n s f e rid a p a r a a e s t r u t u r a d a C o n t r ola d o ria - G e r al d a U niã o ( C G U ), e p o s t e rio r m e n t e t e v e s e u n o m e alt e r a d o p a r a O u vid o ria - G e r al da União (OGU), com competência para exercer a coordenação técnica do segmento de ouvidorias do Poder Executivo federal. Em 2004 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, que determina a criação de Ouvidorias no Poder Judiciário e no Ministério Público no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Outro importante marco é a promulgação da Lei n. 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público. Essa lei reconhece a ouvidoria pública como instituição essencial à boa prestação dos serviços públicos, e prevê a existência das ouvidorias em todos os Poderes e todas as esferas federativas. O Decreto n. 9.492/2018 criou ainda o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SISOuv), composto pela Ouvidoria-Geral da União como órgão central, e pelas demais ouvidorias federais, como órgãos setoriais. Diante dessa competência, a OGU já expediu diversas instruções normativas, orientando a atuação das ouvidorias federais. Esse processo de ampliação dos espaços de participação fez com que hoje haja ouvidorias públicas nos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo se consolidado como uma instância de controle e participação social, destinada ao aprimoramento da gestão pública. Atualmente o Poder Executivo federal conta com mais de 300 ouvidorias, espalhadas pelos diversos órgãos e entidades e tratando de diversos temas, sob a coordenação da OGU.” Disponível em: < https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/cidadao/conheca-a-ouvidori a/historia-das-ouvidorias> acesso em: 18/11/2025 às 20h17min. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, a s o u vid o ria s p ú blic a s s ã o c o n sid e r a d a s m e c a nis m o s d a d e m o c r a cia, tendo em vista que propiciam à sociedade o exercício do direito à participação assim como o controle da administração pública, constituindo-se como um meio de ligação/interlocução entre o cidadão e o poder público. Por conseguinte, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...) § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Lei nº 12.527, de 2011) III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Por sua vez, a Lei Federal Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, esclarece no seu Capítulo VII – Do Controle: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ A r t. 1 3. O f u n cio n a m e n t o d a s g u a r d a s m u nicip ais s e r á a c o m p a n h a d o p o r ó r g ã o s p r ó p rio s, p e r m a n e n t e s, a u t ô n o m o s e c o m a t rib uiç õ e s d e fis c aliz a ç ã o, in v e s tig a ç ã o e a u dit o ria, mediante: I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. § 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos. § 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.” P o r t a n t o, s e f a z n e c e s s á rio e s cla r e c e r o q u e é u m a O u vid o ria ? A s sim, n o s t e r m o s d o G o v e r n o F e d e r al: “A ouvidoria é o elo entre o E s t a d o e o u s u á rio d e s e rviç o s p ú blic o s. Ela é, a o m e s m o t e m p o, u m a u nid a d e q u e p r o m o v e a p a r ticip a ç ã o, r e s p o n d e n d o a s m a nif e s t a ç õ e s, q u e s ã o s u g e s t õ e s, elo gio s, s olicit a ç õ e s, r e cla m a ç õ e s, d e n ú n cia s e s olicit a ç õ e s d e sim plific a ç ã o d e s e rviç o s p ú blic o s, e p r o m o v e o c o n t r ole d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a, p r o v e n d o in fo r m a ç õ e s q u e7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) s ã o t r a zid a s dir e t a m e n t e p elo s cid a d ã o s e q u e p o d e r ã o s u b sidia r o s a p rim o r a m e n t o s n e c e s s á rio s à g e s t ã o d o s ó r g ã o s e e n tid a d e s. P o r e x e m plo, a o r e c e b e r u m a s u g e s t ã o, a o u vid o ria d e v e d a r u m a r e s p o s t a, in fo r m a n d o s e a p o d e s e r implantada e como isso ocorrerá. Para isso, faz uma análise inicial, entra em contato com a área responsável pelo assunto e responde, explicando o que será feito, ou justificando porque a sugestão não poderá ser aproveitada. Além disso, a ouvidoria também é responsável por receber e analisar denúncias de irregularidades. Quando há indícios que permitem a apuração, essas denúncias são encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração de responsabilidade e aplicação de eventuais punições aos responsáveis.” Disponível em: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/cidadao/conheca-a-ouvidori a acesso em: 18/11/2025 as 20h10min. Logo, para a criação de uma Ouvidoria é primordial em virtude do Princípio C o n s tit u cio n al d a L e g alid a d e, q u e s ej a ela b o r a d o u m p r oj e t o d e lei c ria n d o a O u vid o ria, e s t a b ele c e n d o a s s u a s c o m p e t ê n cia s, a fo r m a d e e s c olh a d o O u vid o r b e m c o m o s u a s a t rib uiç õ e s, alé m d o s c a n ais d e a t e n dim e n t o q u e s e r ã o dis p o nibiliz a d o s p a r a a t e n dim e n t o. Portanto, o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r N º 1 3 8 / 2 0 2 5, é c o m p o s t o p o r 1 4 ( q u a t o r z e ) a r tig o s, p o s s ui e x p o siç ã o d e m o tiv o s, e c ria a O u vid o ria d a G u a r d a Civil Municipal de Matozinhos no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública. Observemos: 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r c o n s e g uin t e, c ria o c a r g o d e o u vid o r e s u a s a t rib uiç õ e s, r e q uisit o s p a r a investidura, mandato, recondução e subsídio. Dispõe ainda sobre as atribuições institucionais da Ouvidoria da Guarda Municipal: 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E p o r fim, dis p õ e q u e a L ei a p ó s a p r o v a ç ã o, p o d e r á s e r r e g ula m e n t a d a p o r d e c r e t o:P ois b e m, o e s t u d o é b r e v e, c o n t u d o, vis a s u b sidia r o s d e b a t e s. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Jus tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, le g al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: “I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, inciso IX , XXII e XIII esclarecem sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “IX – organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico único; 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 43/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) X XII – le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al; XXIII - suplementar, no que couber, a legislaçã o e s t a d u al e a f e d e r al;” O a r t. 3 5, in cis o II, alí n e a a, d a m e s m a n o r m a, d e t e r min a q u ais m a t é ria s s ã o d e iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: “Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: a) “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento esclarece: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 44/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D O Q U Ó R U M: C o n t u d o p a r a s u a a p r o v a ç ã o s e r á p r e cis o u m q u ó r u m d a m aio ria a b s olu t a d o s v o t o s d o s m e m b r o s d a c â m a r a, o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis c o m ple m e n t a r e s, c o n fo r m e o s s e g uin t e s a r tig o s: 1 6 5, II e VIII5 d o R e gim e n t o In t e r n o e 5 2, II, “ h ” 6, d a L O M. Quanto à formalidade, todos o s r e q uisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi a p r e s e n t a d a n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei c o m ple m e n t a r 7; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria estudada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição referente ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo: 10 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 7 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a, q u e d e p e n d e m d o v o t o fa v o r á v e l: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II – da maioria absoluta dos membros da câmara: [...] h) a criação de cargos e funções públicas; 5 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] II – estatuto dos Servidores Públicos; [...] VIII -criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 45/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ DIS P Õ E S O B R E A C RIA Ç Ã O D A O U VID O RIA D A G U A R D A M U NICIPA L D E M AT O ZIN H O S , IN S TIT UI O C A R G O D E O U VID O R - G E R A L , E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” A C o n s tit uiç ã o F e d e r al d e 1 9 8 8, e m s e u a r t. 3 7, dis p õ e c o m o s e d a r á a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a d e t o d o s o s e n t e s f e d e r a tiv o s e x p o n d o o s p rin c í pio s d a a d minis t r a ç ã o q u e d e v e m p e r m e a r s e u s a t o s, b e m c o m o s o b r e a c ria ç ã o d e c a r g o s, s u a s e s p é cie s, fo r m a s d e p r o vim e n t o, o s limit e s d o s v e n cim e n t o s, e n t r e o u t r o s a s p e c t o s in e r e n t e s à s e a r a a d minis t r a tiv a. A Lei Federal 8.112 de 1990, corrobora en sin a n d o: “Art. 3o Cargo público é o c o n j u n t o d e a t rib uiç õ e s e r e s p o n s a bilid a d e s p r e vis t a s n a e s t r u t u r a o r g a niz a cio n al q u e d e v e m s e r c o m e tid a s a u m s e rvid o r. Parágrafo único. Os cargos público s, a c e s s í v eis a t o d o s o s b r a sileir o s, s ã o c ria d o s p o r lei, c o m d e n o min a ç ã o p r ó p ria e v e n cim e n t o p a g o p elo s c o f r e s p ú blic o s, p a r a p r o vim e n t o e m c a r á t e r e f e tiv o o u e m c o mis s ã o.” P o r t a n t o, c a r g o s p ú blic o s s ã o c ria d o s p o r lei, c o m d e n o min a ç ã o p r ó p ria, s e m olvid a r d o s v e n cim e n t o s e a t rib uiç õ e s in e r e n t e s a o c a r g o. Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, d a C F / 8 8, n ã o foi p r e t e rid o. Observemos: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135). § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 46/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - o s r e q uisit o s p a r a a in v e s tid u r a; (In clu í d o p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 1 9, d e 1 9 9 8 ) III - as peculiaridades dos car g o s. (In clu í d o p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 1 9, d e 1 9 9 8 ).” P o r t o d o o e x p o s t o p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m h a r m o nia c o m a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, c o m o s P rin c í pio s C o n s tit u cio n ais, b e m c o m o, com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Desse modo, o Projeto de Lei analisado foi elaborado respeitando o Ordenamento Jurídico Pátrio. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 11do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Neste sentido, deve-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Portanto, afirmamos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, 11Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 47/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Alé m d o m ais, o t e x t o c o n s tit u cio n al, c o m o o bj e tiv o d e c oibir o d e s c o n t r ole d a s c o n t a s p ú blic a s m u nicip ais, im p ô s, e m s e u a r t. 1 6 9, § 1 1 2, r e g r a s, t ais c o m o: concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas, desde que cumpra com a obrigatoriedade de: “existência prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.” Portanto, após análise detida dos autos da proposição, podemos verificar que as exigências foram regularmente cumpridas. Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou definido, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento também será respeitado, visto que o percentual no tempo presente ficará em 48,28% de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora, Paula Soares de Melo; exatamente como consta no Parecer Técnico 44/2025. 12 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 48/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n sid e r a - s e, ain d a, q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e r e s p eit o u o dis p o s t o n o a r t.1 6, e m s e u s in cis o s I e II1 3, d a L C 1 0 1 / 2 0 0 0, u m a v e z q u e, alé m d a a p r e s e n t a ç ã o 13 A r t. 1 6. A c r i a ç ã o, e x p a n s ã o o u ap e r fe i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e rn a m e n t a l q u e a c a rr e t e a u m e n t o d a d e s p e s a s e r á a c o m p a n h a d o d e: ( Vi d e A D I 6 3 5 7 ) I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o o r ç a m e n t á r i o - fi n a n c e i r o n o e x e r c í c i o e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s ub s e q ü e n t e s; II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á r i a e fi n a n c e i r a c o m a l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s. § 1o Para os fins desta Lei ntar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou qu e e s t ej a a b r a n g i d a p o r c r é d i t o g e n é r i c o, d e fo r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a e s p é c i e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 16 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 49/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d a e s tim a tiv a d a d e s p e s a p a r a o s e x e r c í cio s s u b s e q u e n t e s, foi a s sin a d a, t a n t o p elo P r e f eit o q u a n t o p ela C o n t a d o r a, a d e cla r a ç ã o d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria e fin a n c eir a c o m a lei o r ç a m e n t á ria a n u al. 6. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, nos term o s d o a r t.5 5, § 7 º, XI d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que sejam feitas adequações na estrutura administrativa do Município, visando à modernização da gestão pública e à adequação dos serviços prestados às reais necessidades da população. Vejamos: Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: 17 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 50/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r últim o, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o é o p o r t u n a, p ois f a z p a r t e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s n e c e s s á ria s e a p t a s a m o d e r niz a r a g e s t ã o p ú blic a, a d e q u a r o s s e rviç o s p r e s t a d o s à s r e ais n e c e s sid a d e s d a p o p ula ç ã o, e ain d a, s alv a g u a r d a r dir eit o s p r o t e gid o s p ela C o n s tit uiç ã o F e d e r al, q u e e s t a b ele c e e m s e u a r t. 3 7, § 3 º q u e: “ A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.” 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 138/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar Nº 138/2025. Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 19 de novembro de 2025 Flávio Diniz Vieira Relator - CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 18 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 51/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 19/11/2025 13:39:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1344.6239.8322.R01H.4845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/11/2025 12:21:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X3.6721.4208.405E.4342, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 19/11/2025 12:06:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A3.5306.211E.668K.2727, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 12:05:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X0.1X05.314V.7013.7804, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/11/2025 12:03:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H0.8U03.447E.8106.1134, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D3.84B - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em19/11/2025 - 11:56:43 Código de Autenticidade deste Documento: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11R8.5456.742Z.U30V.5573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 19 - ID. do Doc.: 1D3.84B - 19/11/2025 - 11:56:43 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 52/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e 497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 53/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 54/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 55/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/11/2025 09:41:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U2.2R41.6099.814X.8147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/11/2025 08:37:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0830.7937.1504.E26V.4084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 56/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 57/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 58/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção 74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia. Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 59/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1 __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 60/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente), tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 61/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 62/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 63/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O Presidente solicitou ao vereador César Antônio Pereira que secretariasse a reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero ainda não estava presente. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Miguel Dias Filho. O vereador César Antônio Pereira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Matozinhos: Parecer Jurídico referente a participação de vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB). Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Após a leitura, usaram da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, de autoria da CFO, que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL nº 2905/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência referente ao PL nº 2905/2025 foi aprovado por unanimidade. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº 2905/2025; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2905/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2897/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2901/2025. Parecer de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 64/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 227 e 229/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 228 e 230/2025, Ind. 510 e 512/2025 e Moção 75/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 231 e Ind. 516/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 511/2025 e Moção 76/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 513/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 514 e 515/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 517 e 518/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 519/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu sua função como Secretário da reunião. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Após votada a justificativa, o Presidente convocou os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2896/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, César __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 65/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025. Na sequência o Secretário fez a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Pareceres referente a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2891/2025, tendo a dispensa sido aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e assinada por todos os vereadores, ao PL nº 2891/2025. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2891/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2896/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 66/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 4:23. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, que “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.”. Convocou ainda para a 44ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 16.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrouse a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=MugtBDoCfbk xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 67/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 12/12/2025 16:15:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H6.7V15.048E.776H.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/12/2025 15:29:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E2.8H29.5209.U637.8333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/12/2025 07:09:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0733.0309.518R.9663.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/12/2025 16:20:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.8W20.6078.X45R.0803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/12/2025 16:18:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.1E18.7059.9838.4868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/12/2025 15:25:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1540.6W25.822R.X64E.5348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/12/2025 14:39:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V6.5X39.748V.H27V.5316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/12/2025 14:12:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.4A12.706X.V01V.8528, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 68/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/12/2025 13:52:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.1K52.7538.R526.2438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/12/2025 13:26:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1396.8A26.037R.U27V.5753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/12/2025 13:20:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.4H20.1493.R21E.1745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/12/2025 13:20:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A6.0H20.819R.2208.3445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.3711.128A.R48R.3157, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E6.A6E - Tipo de Documento:ORDEM DO DIA - Nº 55/2025. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/12/2025 - 12:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 69/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 10 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2025 Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Matozinhos. Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos é órgão independente e de apoio ao controle externo da Guarda Municipal, com autonomia funcional, com a finalidade de receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta, visando assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos servidores da Guarda Municipal, com atendimento ao cidadão. Art. 3º Fica criado, na estrutura da Administração Pública Municipal, o cargo de Ouvidor-Geral da Guarda Municipal. Art. 4º São atribuições do Ouvidor-Geral da Guarda Municipal de Matozinhos: I – requisitar, diretamente, e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de dados relacionados com as denúncias recebidas; II – acompanhar o andamento de procedimentos administrativos enviados à Corregedoria da Guarda Municipal; III – responder por escrito ao denunciante acerca do resultado da apuração. Art. 5º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, tem caráter permanente, sendo presidida pelo Ouvidor-Geral da Guarda Municipal, cargo de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, o qual será provido por servidor público municipal efetivo e estável, devendo atender aos seguintes requisitos: I – nacionalidade brasileira; II – gozo dos direitos políticos; III – quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – possuir aptidão psicológica e comprovada idoneidade moral; V – não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de nepotismo previstas nas normas vigentes; VI – possuir nível superior de escolaridade; Art. 6º O mandato do Ouvidor-Geral será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Parágrafo único. A prorrogação do mandato de que trata o caput deste artigo deverá se dar mediante ato do Chefe do Executivo. Art. 7º O cargo de Ouvidor-Geral terá subsídio mensal fixado em valor equivalente ao de Corregedor da Guarda Municipal, nos termos da Lei 060/2017. ID: 1E7.25B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:12:11) Palavras:844 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1628.8112.7103.2308.0354 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 70/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo de Ouvidor-Geral deverá observar o disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 2.000, de 09/04/2007. Art. 8º Para a consecução de seus objetivos, a Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos atuará: I – por iniciativa própria; II – por solicitação do Chefe do Executivo Municipal e dos Secretários Municipais; III – em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer cidadão ou de entidades representativas da sociedade. Art. 9º Os atos da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos serão publicados mediante afixação na sede da Prefeitura, nos termos do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, podendo ser realizados também por meio eletrônico. Art. 10. São atribuições institucionais da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos: I – receber reclamações e representações sobre atos considerados ilegais ou abusivos, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Matozinhos; II – encaminhar elogios e sugestões ao Comando, ao Corregedor e ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Matozinhos; III – definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos da ouvidoria. IV – solicitar e acompanhar a realização de diligências, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; V – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; VI – manter serviço telefônico gratuito e sítio eletrônico, destinado a receber denúncias e reclamações; VII – elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades; VIII – responder por escrito ao denunciante, informando sobre o resultado das apurações realizadas, de acordo com as informações apresentadas pelo Comando e Corregedor da Guarda Municipal. Art. 11. A perda antecipada do mandato do Ouvidor da Guarda Municipal se dará por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante, pelos seguintes motivos: I – for condenado judicialmente por crime ou ato de improbidade administrativa em sentença transitada em julgado; II – for condenado por ato de improbidade administrativa em processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório; III – sofrer penalidade de destituição de cargo em comissão ou de função pública, na forma do Estatuto do Servidor do Município de Matozinhos. Art. 12. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, necessário às despesas para dar cumprimento a presente Lei. Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo ID: 1E7.25B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:12:11) Palavras:844 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1628.8112.7103.2308.0354 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 71/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Presidente Projeto inicial nº 138/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1E7.25B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:12:11) Palavras:844 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1628.8112.7103.2308.0354 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 72/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 225/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 10 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1E7.288, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:27:08) Palavras:94 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1640.2Z27.107U.A342.1246 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1640.2Z27.107U.A342.1246 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ID. do Doc.: 1E7.288 - 10/12/2025 16:27:08 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 73/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 10 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2025 Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Matozinhos. Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos é órgão independente e de apoio ao controle externo da Guarda Municipal, com autonomia funcional, com a finalidade de receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta, visando assegurar de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos servidores da Guarda Municipal, com atendimento ao cidadão. Art. 3º Fica criado, na estrutura da Administração Pública Municipal, o cargo de Ouvidor-Geral da Guarda Municipal. Art. 4º São atribuições do Ouvidor-Geral da Guarda Municipal de Matozinhos: I – requisitar, diretamente, e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de dados relacionados com as denúncias recebidas; II – acompanhar o andamento de procedimentos administrativos enviados à Corregedoria da Guarda Municipal; III – responder por escrito ao denunciante acerca do resultado da apuração. Art. 5º A Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, tem caráter permanente, sendo presidida pelo Ouvidor-Geral da Guarda Municipal, cargo de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, o qual será provido por servidor público municipal efetivo e estável, devendo atender aos seguintes requisitos: I – nacionalidade brasileira; II – gozo dos direitos políticos; III – quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – possuir aptidão psicológica e comprovada idoneidade moral; V – não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de nepotismo previstas nas normas vigentes; VI – possuir nível superior de escolaridade; Art. 6º O mandato do Ouvidor-Geral será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Parágrafo único. A prorrogação do mandato de que trata o caput deste artigo deverá se dar mediante ato do Chefe do Executivo. Art. 7º O cargo de Ouvidor-Geral terá subsídio mensal fixado em valor equivalente ao de Corregedor da Guarda Municipal, nos termos da Lei 060/2017. ID: 1E7.25B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:12:11) Palavras:844 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1628.8112.7103.2308.0354 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1640.2Z27.107U.A342.1246 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 ID. do Doc.: 1E7.288 - 10/12/2025 16:27:08 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 74/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo de Ouvidor-Geral deverá observar o disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 2.000, de 09/04/2007. Art. 8º Para a consecução de seus objetivos, a Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos atuará: I – por iniciativa própria; II – por solicitação do Chefe do Executivo Municipal e dos Secretários Municipais; III – em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer cidadão ou de entidades representativas da sociedade. Art. 9º Os atos da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos serão publicados mediante afixação na sede da Prefeitura, nos termos do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, podendo ser realizados também por meio eletrônico. Art. 10. São atribuições institucionais da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos: I – receber reclamações e representações sobre atos considerados ilegais ou abusivos, ou que contrariem o interesse público, praticado por servidores da Guarda Municipal de Matozinhos; II – encaminhar elogios e sugestões ao Comando, ao Corregedor e ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Matozinhos; III – definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos da ouvidoria. IV – solicitar e acompanhar a realização de diligências, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; V – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; VI – manter serviço telefônico gratuito e sítio eletrônico, destinado a receber denúncias e reclamações; VII – elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades; VIII – responder por escrito ao denunciante, informando sobre o resultado das apurações realizadas, de acordo com as informações apresentadas pelo Comando e Corregedor da Guarda Municipal. Art. 11. A perda antecipada do mandato do Ouvidor da Guarda Municipal se dará por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante, pelos seguintes motivos: I – for condenado judicialmente por crime ou ato de improbidade administrativa em sentença transitada em julgado; II – for condenado por ato de improbidade administrativa em processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório; III – sofrer penalidade de destituição de cargo em comissão ou de função pública, na forma do Estatuto do Servidor do Município de Matozinhos. Art. 12. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, necessário às despesas para dar cumprimento a presente Lei. Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo ID: 1E7.25B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:12:11) Palavras:844 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1628.8112.7103.2308.0354 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1640.2Z27.107U.A342.1246 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 ID. do Doc.: 1E7.288 - 10/12/2025 16:27:08 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 75/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Presidente Projeto inicial nº 138/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1E7.25B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:12:11) Palavras:844 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1628.8112.7103.2308.0354 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1640.2Z27.107U.A342.1246 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 ID. do Doc.: 1E7.288 - 10/12/2025 16:27:08 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 76/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V3.3925.024W.111X.5783 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 201.2CC - 22/01/2026 - 15:25:25 Pág: 77/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V3.3925.024W.111X.5783 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 201.2CC - 22/01/2026 - 15:25:25 Pág: 78/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V3.3925.024W.111X.5783 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 201.2CC - 22/01/2026 - 15:25:25 Pág: 79/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 201.2CC - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em22/01/2026 - 15:25:25 Código de Autenticidade deste Documento: 15V3.3925.024W.111X.5783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15V3.3925.024W.111X.5783 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 201.2CC - 22/01/2026 - 15:25:25 Pág: 80/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 22 de janeiro de 2026. Aos 22 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000138.2.16- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 21.020, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(22/01/2026 15:26:01) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15A5.2K26.7012.H74K.7550 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 81/81 Proc. Leg: 0000138.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)