| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Portaria 1483.2025 - Institui Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual CPCA |
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PORTARIA Nº 1.483/2025 MATOZINHOS/MG, 16 de outubro de 2025. Institui Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual (CPCA) e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e art. 26, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) está prevista na Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações), com o objetivo de racionalizar as contratações dos entes públicos, garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança, além de servir como subsídio para a elaboração das respectivas leis orçamentárias; CONSIDERANDO que o PCA também contribui para evitar o fracionamento de despesas e para sinalizar intenções ao mercado fornecedor, conferindo maior transparência e competitividade às contratações públicas; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual (PCA) para organização das contratações para o próximo exercício. Art. 2º A Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual será formada pelos servidores Janine Suzanne Gonçalves Teixeira, Jessica Cicilia Alves da Silva, Cleidiane Gonçalves Caetano e Roberta Ferreira Cardoso, sob a Presidência da primeira servidora. Parágrafo único. Caberá aos servidores das demais áreas da Câmara Municipal prestar apoio à comissão constituída por esta portaria, sempre que necessário, nas questões de sua competência. Art. 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos: I- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável, quando houver no município, e outros instrumentos de governança existentes; III- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV- Evitar o fracionamento de despesas; V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Art. 4º O Plano de Contratações Anual (PCA), deverá conter todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei n° 14.133/2021, bem como em Decreto Municipal que regulamente a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual, integrantes do quadro de servidores efetivos e contratados da Câmara, e que não estejam ocupando cargo comissionado, farão jus à gratificação de função. ID: 1B3.FF2, GERCY GONÇALVES DO CARMO(16/10/2025 08:08:32) Palavras:489 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 08E8.4808.332H.X323.5740 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificações de função. Art. 6º A Comissão terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para proceder a elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA), podendo se prorrogados por prazo de igual período desde que devidamente justificado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos ID: 1B3.FF2, GERCY GONÇALVES DO CARMO(16/10/2025 08:08:32) Palavras:489 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 08E8.4808.332H.X323.5740 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0