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materia nº 1483/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1483 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaPortaria 1483.2025 - Institui Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual CPCA
native_id1598

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PORTARIA
Nº 1.483/2025
MATOZINHOS/MG, 16 de outubro de 2025.
Institui Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual (CPCA) e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prevista
no art. 36, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e art. 26, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) está prevista na Lei Federal n°
14.133/2021 (Lei de Licitações), com o objetivo de racionalizar as contratações dos entes públicos,
garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e com outros instrumentos de governança,
além de servir como subsídio para a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
CONSIDERANDO que o PCA também contribui para evitar o fracionamento de despesas e para sinalizar
intenções ao mercado fornecedor, conferindo maior transparência e competitividade às contratações
públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual (PCA) para organização das
contratações para o próximo exercício.
Art. 2º A Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual será formada pelos servidores Janine
Suzanne Gonçalves Teixeira, Jessica Cicilia Alves da Silva, Cleidiane Gonçalves Caetano e Roberta Ferreira
Cardoso, sob a Presidência da primeira servidora.
Parágrafo único. Caberá aos servidores das demais áreas da Câmara Municipal prestar apoio à comissão
constituída por esta portaria, sempre que necessário, nas questões de sua competência.
Art. 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual tem como objetivos:
I- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de
contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e
serviços e redução de custos processuais;
II- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável, quando
houver no município, e outros instrumentos de governança existentes;
III- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV- Evitar o fracionamento de despesas;
V- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e
incrementar a competitividade.
Art. 4º O Plano de Contratações Anual (PCA), deverá conter todas as contratações que se pretende realizar
no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da
Lei n° 14.133/2021, bem como em Decreto Municipal que regulamente a matéria.
Art. 5º Os membros da Comissão de Elaboração de Plano de Contratação Anual, integrantes do quadro de
servidores efetivos e contratados da Câmara, e que não estejam ocupando cargo comissionado, farão jus à
gratificação de função.
ID: 1B3.FF2, GERCY GONÇALVES DO CARMO(16/10/2025 08:08:32) Palavras:489
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificações de função.
Art. 6º A Comissão terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para proceder a elaboração
do Plano de Contratação Anual (PCA), podendo se prorrogados por prazo de igual período desde que
devidamente justificado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
ID: 1B3.FF2, GERCY GONÇALVES DO CARMO(16/10/2025 08:08:32) Palavras:489
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