| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | PL 2888.2025 - Autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário. (Tramitação completa) |
| native_id | 1605 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002888.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002888.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2888/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 14/10/2025 às 13:59:50 DOCUMENTOS JUNTADOS (14) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 17.740 TERMO DE ABERTURA 1 14/10/2025 às 13:59:50 1B0.898 PROJETO DE LEI 8 14/10/2025 às 08:20:47 1B7.E57 DESPACHO 3 20/10/2025 às 14:12:16 1BB.14C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 23/10/2025 às 13:09:10 1BE.548 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 16 28/10/2025 às 13:34:10 1C4.02D OFÍCIO 7 30/10/2025 às 16:11:01 1C1.648 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 29/10/2025 às 13:45:11 1C8.DED EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES 3 05/11/2025 às 14:25:08 1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24 1C8.D92 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 05/11/2025 às 14:17:09 1C8.AD9 REDAÇÃO FINAL 1 05/11/2025 às 13:10:06 1CA.CF5 OFÍCIO 4 06/11/2025 às 16:01:51 1D8.D00 DOCUMENTO ESCANEADO 2 27/11/2025 às 16:32:13 19.367 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 27/11/2025 às 16:32:39 MATOZINHOS - MG, 27 de novembro de 2025 às 16:32:59. Pág: 1/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 14 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2888/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 17.740, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/10/2025 13:59:50) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13R3.1259.1494.356V.8388 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 3/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 4/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 5/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 6/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 7/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 8/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 9/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1B0.898 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em14/10/2025 - 08:20:47 Código de Autenticidade deste Documento: 08E8.0820.0466.V82V.7733 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 Pág: 10/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.888/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências”. RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 14/10/2025, às 8 horas 20 minutos e 47 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 21/10/2025. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos tendo como objetivo autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit e tendo a seguinte justificativa: “(...) Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no montante de R$7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta reais). A presente medida é imprescindível para o equilíbrio da gestão fiscal, uma vez que o dinamismo da administração pública e o surgimento de necessidades supervenientes ao planejamento orçamentário original resultaram na insuficiência de algumas dotações. O reforço proposto visa assegurar o funcionamento regular da máquina administrativa e a continuidade de serviços públicos essenciais. Os recursos serão estrategicamente alocados para garantir o cumprimento de despesas obrigatórias e inadiáveis, como folha de pagamento e encargos sociais, bem como para honrar compromissos com prestadores de serviço e assegurar o suprimento de materiais de consumo. Adicionalmente, a suplementação permitirá a execução de ações preventivas para o período chuvoso e a manutenção de benefícios tradicionais, como a cesta natalina aos servidores. É fundamental destacar que esta autorização legislativa não acarretará aumento de despesa total fixada no orçamento... o crédito será integralmente coberto pela anulação de saldos de dotações que, após criteriosa análise orçamentárias, se mostraram passíveis de redução sem prejuízo às suas finalidades. (...)” DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.1V12.8163.W71W.0553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1B7.E57 - 20/10/2025 - 14:12:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art.Art.24). Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização legislativa, conforme previsão contida no inciso V, do art. 138 da LOM. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria absoluta (Art. 165, inciso XII do Regimento Interno); COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) comissão(ões): Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno); e Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput e inciso IV, do Regimento Interno). CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.888/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 21/10/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 16 de outubro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.1V12.8163.W71W.0553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1B7.E57 - 20/10/2025 - 14:12:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 20/10/2025 15:32:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1547.3932.5352.X78U.5577, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1B7.E57 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em20/10/2025 - 14:12:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1414.1V12.8163.W71W.0553 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.1V12.8163.W71W.0553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1B7.E57 - 20/10/2025 - 14:12:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 21 (vinte e um) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 14.10.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Júlio César Souza Moreira e Emanuel Barbosa Sincero. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Emendas Impositivas referente ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e valor a ser destinado, tendo sido aprovada a dispensa de leitura na íntegra. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura das Emendas Impositivas. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos e Emendas Impositivas. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2888/2025 e Emendas Impositivas. Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: CLJRF: Req. 188/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 190/2025 e Ind. 427/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 191 e 192/2025 e Ind. 435 e 436/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 194/2025 e Ind. 432 e 438/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 195/2025 e Ind. 437/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 428/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 429/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 430/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 433/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 439 e 441/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 440 e 442/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 443 e 444/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 14/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira (em aparte) e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 1 João 3:18. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 37ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 28.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=AxMLjRaClBs xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 15/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 28/10/2025 15:18:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z4.8U18.242Z.U68H.1401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 28/10/2025 14:47:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1468.0A47.204R.9062.1274, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/10/2025 11:46:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1143.5446.6274.605W.2303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/10/2025 16:54:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H1.3H54.551X.V68E.7060, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/10/2025 12:06:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12Z2.4305.059Z.947U.1130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/10/2025 09:53:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R6.7353.111Z.W74A.1500, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 24/10/2025 07:25:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0796.5K25.850H.X637.7100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/10/2025 13:49:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1386.5V49.8454.927X.5252, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 16/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 23/10/2025 13:31:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U8.8E31.656E.6537.1742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/10/2025 13:31:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1341.2K31.051V.V854.1864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/10/2025 13:12:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1365.5E12.4446.K082.1246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/10/2025 13:12:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K8.1Z12.235W.K17X.0064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 23/10/2025 13:11:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.0U11.8054.V12E.6605, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1BB.14C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/10/2025 - 13:09:10 Código de Autenticidade deste Documento: 1398.8U09.109R.U654.3364 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 Pág: 17/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.888/2025. OBJETIVO: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUP L E M E N TA R P O R A N U L A Ç Ã O D E S A L D O O R Ç A M E N T Á RIO E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.888/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.888/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 18/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo do Proj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 1 4 / 1 0 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 2 1 / 1 0 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, o u s ej a, d o dia 2 2 / 1 0 / 2 0 2 5. 1 Art. 55. Compe t e à C o m i s s ã o d e L e g i s l a ç ã o, J u s t i ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 19/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 5 / 1 1 / 2 0 2 5 2. P o r t a n t o o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. DO OBJETO: Trata-se de Proj e t o d e L ei 2.8 8 8 / 2 0 2 5, q u e s e d e s tin a a a u t o riz a r o P o d e r E x e c u tiv o a b rir c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r a n ula ç ã o d e s ald o o r ç a m e n t á rio, n o m o n t a n t e d e R $ 7.4 8 0.0 0 0,0 0 ( s e t e milh õ e s q u a t r o c e n t o s e oit e n t a mil r e ais ), “destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, encargos sociais, despesas de capital, materiais de consumo, inclusive a cesta natalina e prestadores de serviço, inclusive o TFD e exames.” Este valor representa o percentual de 4% (quatro por cento) em relação ao valor do orçamento anual. Observemos o que dispõe o PL 2888/2025: 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 20/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o n s tit uiç ã o F e d e r al le cio n a s o b r e o t e m a n o C A P Í T U L O II - D A S FIN A N Ç A S P Ú B LIC A S - S e ç ã o II - D O S O R Ç A M E N T O S, c o m a t e n ç ã o e s p e cial a o s a r tig o s 1 6 5 e 1 6 7. N o m e s m o s e n tid o, t a m b é m t e m o s a L ei F e d e r al n º 4.3 2 0 / 6 4, q u e e s t a b ele c e n o r m a s g e r ais d e dir eit o fin a n c eir o p a r a ela b o r a ç ã o e c o n t r ole d o s o r ç a m e n t o s e b ala n ç o, c uid a n d o d o s c r é dit o s a dicio n ais n o s a r tig o s d e 4 0 a 4 6. Por conseguinte, o Supremo Tribunal Federal nos ensina sobre a comp e t ê n cia p a r a p r o p o r o o r ç a m e n t o a n u al: “O r ç a m e n t o a n u al. C o m p e t ê n cia p riv a tiv a. P o r fo r ç a d e vin c ula ç ã o a d minis t r a tiv o - c o n s tit u cio n al, a c o m p e t ê n cia p a r a p r o p o r o r ç a m e n t o a n u al é p riv a tiv a d o c h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o. [ A DI 8 8 2, r el. min. M a u r í cio C o r r ê a, j. 1 9 - 2 - 2 0 0 4, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-ca pitulo-2-secao-2-artigo-165. Acesso em: 22/8/2025, às 8h11min.) O G o v e r n o F e d e r al dis p õ e s o b r e o r ç a m e n t o. O b s e rv e m o s: “Orçamento público é o instrumento u tiliz a d o p elo G o v e r n o F e d e r al p a r a pla n ej a r a u tiliz a ç ã o d o din h eir o a r r e c a d a d o c o m o s t rib u t o s (im p o s t o s, t a x a s, c o n t rib uiç õ e s d e m elh o ria, e n t r e o u t r o s ). E s s e pla n ej a m e n t o é e s s e n cial p a r a o f e r e c e r s e rviç o s p ú blic o s a d e q u a d o s, alé m d e e s p e cific a r g a s t o s e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publi ca/orcamento-publico. Acesso em: 6/10/2025, às 11h11min) 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 21/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e n d o a s sim, n o t r a n s c o r r e r d o e x e r c í cio fin a n c eir o, p o d e r á h a v e r a n e c e s sid a d e d e aj u s t e s o r ç a m e n t á rio s, o r a p a r a in cluir n o v a s d e s p e s a s, o r a p a r a r e fo r ç a r à q u ela s c o m s ald o s in s u ficie n t e s; e p a r a g a r a n tir e s t e s aj u s t e s a o o r ç a m e n t o d u r a n t e s u a e x e c u ç ã o, foi c ria d o n a L ei 4.3 2 0 / 6 4, m ais p r e cis a m e n t e n o a r tig o 4 0, o p r e c eit o le g al d o “ c r é dit o a dicio n al”. Não obstante, se faz necessário d e vid o a im p o r t â n cia d o s e n sin a m e n t o s d a L ei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 22/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 2 º E n t e n d e - s e p o r s u p e r á vit fin a n c eir o a dif e r e n ç a p o sitiv a e n t r e o a tiv o fin a n c eir o e o p a s siv o fin a n c eir o, c o n j u g a n d o - s e, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).” D e s t e m o d o, a p r e n d e m o s q u e o s c r é dit o s s u ple m e n t a r e s s ã o d e s tin a d o s a r e fo r ç o d e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria; s e r ã o a u t o riz a d o s p o r lei e a b e r t o s p o r d e c r e t o e x e c u tiv o ; d e p e n d e d a e xis t ê n cia d e r e c u r s o s dis p o n ív eis p a r a o c o r r e r à d e s p e s a; s e r á p r e c e did a d e e x p o siç ã o j u s tific a tiv a; e ain d a, s e r ã o c o n sid e r a d o s r e c u r s o s, d e s d e q u e n ã o c o m p r o m e tid o s: “ o s u p e r á vit fin a n c eir o a p u r a d o e m b ala n ç o p a t rim o nial d o e x e r c í cio a n t e rio r.”, t u d o c o n fo r m e o p r oj e t o d e lei e s t u d a d o. Por fim, o mandamento infraconstitucional segue advertindo: “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência a d s t rit a a o e x e r c í cio fin a n c eir o e m q u e f o r e m a b e r t o s, s alv o e x p r e s s a dis p o siç ã o le g al e m c o n t r á rio, q u a n t o a o s e s p e ciais e e x t r a o r din á rio s. Art. 46. O at o q u e a b rir c r é dit o a dicio n al in dic a r á a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.” P o r t a n t o, o e x p o s t o n a L ei 4.3 2 0 / 1 9 6 4, r e s p eit a fielm e n t e o dis p o s t o n o a r t. 167, §2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: “Art. 167. São vedados: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 23/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 2 º O s c r é dit o s e s p e ciais e e x t r a o r din á rio s t e r ã o vig ê n cia n o e x e r c í cio fin a n c eir o e m q u e fo r e m a u t o riz a d o s, s alv o s e o a t o d e a u t o riz a ç ã o fo r p r o m ulg a d o n o s últim o s q u a t r o m e s e s d a q u ele e x e r c í cio, c a s o e m q u e, r e a b e r t o s n o s limit e s d e s e u s s ald o s, s e r ã o in c o r p o r a d o s a o o r ç a m e n t o d o e x e r c í cio fin a n c eir o s u b s e q ü e n t e.” P ois b e m, a p a r tir d o b r e v e e s cla r e cim e n t o, à s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A S P R O P O SIÇ Õ E S: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Le gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal/1988, está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88 e a imposição do art. 167, V, da CF/88, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o a o o r ç a m e n t o d o m u nic í pio d e M a t o zin h o s, alé m d e t e r c o m o fin alid a d e a a b e r t u r a d e c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r a n ula ç ã o d e s ald o o r ç a m e n t á rio c u j a iniciativa decorreu do Chefe do Poder Executivo Municipal. Portanto, oportuno asseverar que o art. 167, V, da CF/88 e o art. 138, V,4 da Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. 4.3. DO QUÓRUM: Quanto à sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, tudo conforme despacho da presidência. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o r ç a m e n t á ria s, b e m c o m o, c o m o s o r ç a m e n t o s a n u ais, c o n fo r m e dis p o s t o n o a r t.3 5, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM6. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”7; contém ementa indicativa do assunto a que se refere8 e possui justificativa por escrito9, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.4. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.888/2025: A redação da proposição apreciada, que. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a “abrir crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário no orçamento vigente, até o montante de R$7.480.000,00 (sete milhões e quatrocentos e oitenta mil reais). 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 6Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) To d a via, a c o m p a n h a o P r oj e t o d e L ei, o s d o c u m e n t o s c o m p r o b a t ó rio s ele n c a d o s a b aix o, e dis p o n í v eis a o s in t e r e s s a d o s n o Sis t e m a Z e r o P a p el: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, in cis o II, d a L ei C o m ple m e n t a r 1 0 1 / 2 0 0 0 , a s sin a d o p elo P r e f eit o Í t alo M o r a e s B o r g e s e p ela C o n t a d o r a P a ula S o a r e s d e M elo, d a t a d a d e 1 3 d e o u t u b r o d e 2 0 2 5, conforme abaixo: b) Parecer Técnico Contábil 45/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.Observemos: 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e diz r e s p eit o à c o n s tit u cio n alid a d e e m r ela ç ã o a c r é dit o s o r ç a m e n t á rio s, conforme já apreciado na exposição do disposto no art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve-se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: “a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda, será precedida de exposição justificativa.” Assim, considera-se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 ) o p r o d u t o d e o p e r a ç õ e s d e c r é dit o a u t o riz a d a s, e m fo r m a q u e j u ridic a m e n t e p o s sibilit e a o P o d e r E x e c u tiv o r e aliz á -la s. Os créditos adicionais terão vigê n cia s u b o r din a d a a o e x e r c í cio fin a n c eir o e m q u e fo r e m a b e r t o s, s alv o e x p r e s s a dis p o siç ã o le g al e m c o n t r á rio, q u a n t o a o s e s p e ciais e e x t r a o r din á rio s. Dessa for m a, p e r c e b e - s e q u e h á r e q uisit o s q u e d e v e m s e r o b e d e cid o s a o s e a b rir c r é dit o a dicio n al; t u d o c o n fo r m e p r e cis a m e n t e dis p o s t o n o P r oj e t o d e L ei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64 e com a CF/88. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com o Ordenamento Jurídico. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, IV, 10do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de créditos, empréstimos públicos. Neste sentido, no que concerne aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja autorizado o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 45/2025.Observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição, portanto, concluímos que não há óbice para o seu prosseguimento. 10 ( R I ) A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5.2. D O M É RIT O D A P R O P O SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da pro p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente p ois s e d e s tin a “ à c o b e r t u r a d e d e s p e s a s c o m folh a d e p a g a m e n t o, e n c a r g o s s o ciais, d e s p e s a s d e c a pit al, m a t e riais d e c o n s u m o, in clu siv e a c e s t a n a t alin a e p r e s t a d o r e s d e s e rviç o, inclusive o TFD e exames.” No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: “os recursos serão alocados para garantir o cumprimento de despesas obrigatórias e inadiáveis.” Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de alocar os recursos conforme as demandas da gestão municipal. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.888/2025. 6. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.888/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.888/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para as fases de discussão e deliberação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões,26 de outubro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 28/10/2025 14:23:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E7.4H23.318X.324R.0268, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/10/2025 14:17:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W8.1X17.535U.A41U.5101, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/10/2025 14:08:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1428.2H08.402E.X318.0082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/10/2025 13:52:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V0.5H52.1293.Z50V.4770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/10/2025 13:38:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1396.0H38.510Z.E33H.3658, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1BE.548 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em28/10/2025 - 13:34:10 Código de Autenticidade deste Documento: 13U4.5634.310X.610E.6704 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO/GABINETE Nº 574/10-2025 Matozinhos, 30 de Outubro de 2025 Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Retificação no Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência com o devido respeito para solicitar a retificação de um erro material identificado na Lei em comento. O Artigo 1º da referida Lei autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais). Contudo, após apuração técnica, constatou-se que o montante correto a ser suplementado é de R$ 5.262.364,80 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) que representa 2,8140% (dois vírgula oitenta e um) sobre o orçamento total anual. Adicionalmente, em diligência conjunta com Vossa Excelência, verificou-se a necessidade de incluir no texto legal a origem dos recursos que cobrirão o referido crédito, em conformidade com as normas de finanças públicas. A documentação anexa a este ofício detalha as dotações orçamentárias que serão anuladas para este fim. Na certeza de contar com a vossa costumeira atenção e a cooperação desta Casa, renovo os protestos de elevada estima e consideração. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 1 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/3F2342846698D3A7BF1141E2FED959098A5EFA933EB272A4B8F7711A88D3153C. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 Pág: 34/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Destinação da Anulação Órgão Programação Descrição da fonte. Fonte de Recurso Valor (R$) 02 Poderá ser utilizado em todas as funções programáticas conforme o Plano Plurianual e LOA do exercício vigente. Tanto para o Poder Executivo ou Legislativo, visto que utilizam o mesmo decreto. Fonte de recursos ordinários e de livre aplicação, conforme a despesa fixada para o último bimestre do exercício de 2025. 1.500.000.0000 R$1.942.364,80 02 05.10.10- Função : 303 Assistência Farmacêutica Utilizado para cobrir despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde. Recursos de transferência SUS-Fundo a Fundo (vinculado) 1.621.000.0000 R$250.000,00 02 06.20.12 Utilizado para cobrir despesas correntes e de capital da Secretaria Municipal de Educação-Ensino Fundamental Recursos de transferência QESE (Vinculado) 1.550.000.0000 R$990.000,00 02 05.10.10- Função : 302 Fortalecimento de média e alta complexidade. Utilizado para cobrir despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde. Recursos de transferência SUS-Fundo a Fundo (vinculado) 1.621.000.0000 R$200.000,00 02 05.10.10- Função : 301/302 Fortalecimento da atenção básica e média e alta Recursos de transferência SUS-Fundo a Fundo (vinculado) 1.600.000.0000 R$800.000,00 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 2 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/3F2342846698D3A7BF1141E2FED959098A5EFA933EB272A4B8F7711A88D3153C. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 Pág: 35/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) complexidade. Utilizado para cobrir despesas correntes da Secretaria Municipal de Saúde. 02 08.30 Fundo Municipal de Assistência Social Fortalecimento das ações do fundo municipal de assistência social. Utilizado para cobrir despesas correntes da Secretaria. Recursos de transferência do Fundo Nacional de Assistência Social. (vinculado) 1.660.000.0000 R$80.000,00 02 09.10.15 Infraestrutura Urbana Utilizado para cobrir despesas correntes da Secretaria em serviços de iluminação pública. COSIPcontribuição custo serv. Iluminação pública. (Vinculado) 1.751.000.0000 R$1.000.000,00 Origem do Recurso para Anulação Dotação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 02.04.99.99.999.9999.9.9.99.99.00 143 1.500.000.0000 R$639.364,80 02.04.10.04.129.0001.2018.3.3.90.39.00 126 1.500.000.0000 R$100.000,00 02.04.20.04.123.0001.2020.3.3.90.39.00 140 1.500.000.0000 R$50.000,00 02.05.10.10.122.0001.2018.3.3.90.39.00 151 1.500.000.0000 R$100.000,00 02.05.10.10.305.0020.2067.3.3.90.39.00 257 1.500.000.0000 R$ 30.000,00 02.09.10.26.782.0013.2149.3.3.90.39.00 507 1.500.000.0000 R$ 80.000,00 02.09.10.22.661.0013.2799.3.3.90.39.00 504 1.500.000.0000 R$100.000,00 02.16.20.04.122.0001.2139.3.3.90.39.00 727 1.500.000.0000 R$80.000,00 02.16.20.04.122.0001.2733.3.3.90.39.00 736 1.500.000.0000 R$36.000,00 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 3 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/3F2342846698D3A7BF1141E2FED959098A5EFA933EB272A4B8F7711A88D3153C. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 Pág: 36/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 02.16.20.04.122.0001.2798.3.3.90.39.00 742 1.500.000.0000 R$96.000,00 02.16.20.04.126.0001.2367.3.3.90.39.00 752 1.500.000.0000 R$50.000,00 02.16.20.04.126.0001.2653.3.3.90.39.00 754 1.500.000.0000 R$15.000,00 02.04.30.04.121.0001.2796.3.3.90.39.00 768 1.500.000.0000 R$16.000,00 02.09.10.04.122.0001.2018.4.4.9052.00 466 1.500.000.0000 R$250.000,00 02.09.10.15.451.0013.2858.3.3.90.39.00 493 1.500.000.0000 R$100.000,00 02.09.10.04.122.0001.2018.3.3.90.39.00 454 1.500.000.0000 R$100.000,00 02.14.10.13.382.0111.2018.3.3.50.41.00 647 1.500.000.0000 R$100.000,00 Total: 1.942.364,80 02.05.10.10.303.0022.2066.3.3.90.30.00 233 1.621.000.0000 R$250.000,00 Total: R$250.000,00 02.06.20.12.361.0110.2018.3.3.90.39.00 285 1.550.000.0000 R$200.000,00 02.06.20.12.365.0106.2677.3.3.90.39.00 312 1.550.000.0000 R$400.000,00 02.06.20.12.365.0106.2802.4.4.90.51.00 314 1.550.000.0000 R$390.000,00 Total: R$990.000,00 02.05.10.10.302.0021.2018.3.3.90.39.00 201 1.621.000.0000 R$200.000,00 Total: R$200.000,00 02.05.10.10.302.0021.2054.4.4.90.52.00 212 1.600.000.0000 R$100.000,00 02.05.10.10.303.0022.2066.3.3.90.30.00 233 1.600.000.0000 R$700.000,00 Total: R$800.000,00 02.08.30.08.244.0001.2296.3.3.90.36.00 417 1.660.000.0000 R$50.000,00 02.08.30.08.244.0001.2296.3.3.90.36.00 420 1.660.000.0000 R$30.000,00 Total: R$80.000,00 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 4 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/3F2342846698D3A7BF1141E2FED959098A5EFA933EB272A4B8F7711A88D3153C. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 Pág: 37/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 02.09.10.15.451.0013.2027.4.4.90.51.00 480 1.751.0000.0000 R$1.000.000.00 Total: R$1.000.000,00 Total Geral: R$5.262.364,80 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 5 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/3F2342846698D3A7BF1141E2FED959098A5EFA933EB272A4B8F7711A88D3153C. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 Pág: 38/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: 3F2342846698D3A7BF1141E2FED959098A5EFA933EB272A4B8F7711A88D3153C Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO MORAES BORGES ***.442.1**-** 30/10/2025 às 15:49:57 https://esipe.com.br/verificacao/3F2342846698D3A7BF1141E2FED959098A5EFA933EB272A4B8F7711A88D3153C Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 Pág: 39/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1C4.02D - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 151/EE/2025. Juntado por GABRIELA LETÍCIA MARQUES BRITO, CPF: 141.75*.**6-*9 , em30/10/2025 - 16:11:01 Código de Autenticidade deste Documento: 16K8.8411.1013.420U.6088 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 Pág: 40/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 28 (vinte e oito) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente solicitou ao vereador Ildeu Lopes de Oliveira que secretariasse a Reunião, considerando que o 1º Secretário ainda não estava presente. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 36ª Reunião Ordinária, realizada em 21.10.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, assumiu suas funções como Secretário da Reunião. Leitura de correspondência: do Poder Executivo Municipal: solicitação de retirada de tramitação do PL nº 2886/2025. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Projeto de Lei nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2880/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2880/2025. Durante a leitura do Projeto/Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou o Projeto de Lei nº 2891/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos seguintes Projetos: PLC nº 136/2025, PL nº 2879/2025, PL nº 2880/2025 e PL nº 2888/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 196 e 197/2025 e Ind. 447 e 448/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 445 e 449/2025 e Moção 63/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 450/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 451 e 452/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 453 e 454/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 16:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 38ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 04.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=42Vwdi3-EVQ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 31/10/2025 16:03:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1636.6X03.1536.A303.0032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 30/10/2025 15:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A0.2K54.537E.8089.6124, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 30/10/2025 15:41:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1567.4K41.5167.X539.2831, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/10/2025 15:13:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15A2.0613.6163.X55R.2405, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 30/10/2025 13:14:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R0.2814.5544.4267.5250, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 30/10/2025 11:52:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1190.8252.7449.E06E.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/10/2025 09:48:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0932.2R48.020K.264W.6573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 30/10/2025 09:25:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0938.1824.4279.H45W.8405, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 43/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 29/10/2025 16:45:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W8.5W45.518H.K83A.4767, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 29/10/2025 16:11:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z7.7911.043R.U03R.5023, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 29/10/2025 14:54:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z2.2U54.023U.2664.1113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 29/10/2025 14:01:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1475.5A01.209Z.K74W.8218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/10/2025 13:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.8U50.740W.R269.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1C1.648 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em29/10/2025 - 13:45:11 Código de Autenticidade deste Documento: 1345.8645.610V.7429.0647 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 44/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U8.8K25.0083.4013.5367 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.DED - 05/11/2025 - 14:25:08 Pág: 45/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U8.8K25.0083.4013.5367 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.DED - 05/11/2025 - 14:25:08 Pág: 46/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1C8.DED - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 3/2025. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:25:08 Código de Autenticidade deste Documento: 14U8.8K25.0083.4013.5367 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U8.8K25.0083.4013.5367 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.DED - 05/11/2025 - 14:25:08 Pág: 47/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em 28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e 65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra. Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24 Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 51/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 21:15h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 38ª Reunião Ordinária, realizada em 04.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 136/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 5:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=xe5eOWgzeu4 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 52/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1287.4Z22.2294.7209.4177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W5.5338.518W.9677.8605, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 06/11/2025 11:39:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11V6.7Z39.5394.R02R.4284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 06/11/2025 11:24:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11E1.5U24.122H.3758.0182, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1184.7U08.3163.A31X.2082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0926.3K53.547A.A28V.2340, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/11/2025 09:43:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09A5.5943.456R.364R.1445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 06/11/2025 07:13:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07V1.5813.8576.E31H.4223, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 53/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:34:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X7.2X34.205X.934H.2053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 18:16:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18U0.1W16.7133.3763.8664, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 16:45:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1688.3645.528V.Z477.3560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 15:54:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1527.1954.0067.U219.6117, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/11/2025 14:24:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1498.5424.0499.H28V.2515, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1C8.D92 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:17:09 Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 54/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2888/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de recursos orçamentários, no orçamento vigente, até o montante de R$ 5.262.364,80 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), que representa 2,8140% (dois vírgula oitenta e um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, encargos sociais, despesas de capital, materiais de consumo, inclusive a cesta natalina e prestadores de serviço, inclusive o TFD e exames. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado como recursos livre em fonte de recursos financeiros necessários, sejam vinculados ou não vinculados. Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados os valores correspondentes a saldos orçamentários anulados. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2888/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria da CLJRF e CFO. ID: 1C8.AD9, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:10:06) Palavras:214 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13W8.0E10.1062.R659.5622 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 55/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 205/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 06 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, aprovada em Plenário e incorporada ao texto. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1CA.CF5, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/11/2025 16:01:51) Palavras:112 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1661.6901.450X.V44W.2786 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 56/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2888/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de recursos orçamentários, no orçamento vigente, até o montante de R$ 5.262.364,80 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), que representa 2,8140% (dois vírgula oitenta e um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado à cobertura de despesas com folha de pagamento, encargos sociais, despesas de capital, materiais de consumo, inclusive a cesta natalina e prestadores de serviço, inclusive o TFD e exames. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado como recursos livre em fonte de recursos financeiros necessários, sejam vinculados ou não vinculados. Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados os valores correspondentes a saldos orçamentários anulados. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2888/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria da CLJRF e CFO. ID: 1C8.AD9, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:10:06) Palavras:214 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13W8.0E10.1062.R659.5622 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 57/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 58/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 59/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U1.5K32.413Z.U23E.3447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1D8.D00 - 27/11/2025 - 16:32:13 Pág: 60/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1D8.D00 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em27/11/2025 - 16:32:13 Código de Autenticidade deste Documento: 16U1.5K32.413Z.U23E.3447 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U1.5K32.413Z.U23E.3447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1D8.D00 - 27/11/2025 - 16:32:13 Pág: 61/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 27 de novembro de 2025. Aos 27 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002888.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 19.367, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/11/2025 16:32:39) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16X6.7R32.539A.872E.6146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 62/62 Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)