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materia nº 2888/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPL 2888.2025 - Autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário. (Tramitação completa)
native_id1605

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002888.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002888.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2888/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 14/10/2025 às 13:59:50
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
17.740 TERMO DE ABERTURA 1 14/10/2025 às 13:59:50
1B0.898 PROJETO DE LEI 8 14/10/2025 às 08:20:47
1B7.E57 DESPACHO 3 20/10/2025 às 14:12:16
1BB.14C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 23/10/2025 às 13:09:10
1BE.548 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 16 28/10/2025 às 13:34:10
1C4.02D OFÍCIO 7 30/10/2025 às 16:11:01
1C1.648 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 29/10/2025 às 13:45:11
1C8.DED EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES 3 05/11/2025 às 14:25:08
1C8.1F4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/11/2025 às 21:04:24
1C8.D92 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 05/11/2025 às 14:17:09
1C8.AD9 REDAÇÃO FINAL 1 05/11/2025 às 13:10:06
1CA.CF5 OFÍCIO 4 06/11/2025 às 16:01:51
1D8.D00 DOCUMENTO ESCANEADO 2 27/11/2025 às 16:32:13
19.367 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 27/11/2025 às 16:32:39
MATOZINHOS - MG, 27 de novembro de 2025 às 16:32:59.
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 14 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2888/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 17.740, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/10/2025 13:59:50) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13R3.1259.1494.356V.8388 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1B0.898 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em14/10/2025 -
08:20:47
Código de Autenticidade deste Documento: 08E8.0820.0466.V82V.7733
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 08E8.0820.0466.V82V.7733 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 1B0.898 - 14/10/2025 - 08:20:47 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA 
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2.888/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por 
superávit, e dá outras providências”. 
RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 14/10/2025, às 8 horas 20 minutos e 
47 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma 
que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 21/10/2025. 
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos tendo como objetivo 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit e tendo a seguinte 
justificativa: 
“(...) 
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no montante de R$7.480.000,00 (sete milhões, 
quatrocentos e oitenta reais). 
A presente medida é imprescindível para o equilíbrio da gestão fiscal, uma vez que o dinamismo da 
administração pública e o surgimento de necessidades supervenientes ao planejamento orçamentário 
original resultaram na insuficiência de algumas dotações. O reforço proposto visa assegurar o 
funcionamento regular da máquina administrativa e a continuidade de serviços públicos essenciais. 
Os recursos serão estrategicamente alocados para garantir o cumprimento de despesas obrigatórias e 
inadiáveis, como folha de pagamento e encargos sociais, bem como para honrar compromissos com 
prestadores de serviço e assegurar o suprimento de materiais de consumo. Adicionalmente, a 
suplementação permitirá a execução de ações preventivas para o período chuvoso e a manutenção de 
benefícios tradicionais, como a cesta natalina aos servidores. 
É fundamental destacar que esta autorização legislativa não acarretará aumento de despesa total 
fixada no orçamento... o crédito será integralmente coberto pela anulação de saldos de dotações que, 
após criteriosa análise orçamentárias, se mostraram passíveis de redução sem prejuízo às suas 
finalidades. 
(...)” 
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao 
Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, 
legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser 
submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a 
sua adequação à boa técnica legislativa. 
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à 
esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar 
no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao 
Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.1V12.8163.W71W.0553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1B7.E57 - 20/10/2025 - 14:12:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Executivo, o 
presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, 
inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência 
privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes 
federativos (C. Fed. Art.Art.24). 
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes 
previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e 
IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização 
legislativa, conforme previsão contida no inciso V, do art. 138 da LOM. 
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, 
inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. 
QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria absoluta (Art. 165, inciso XII do Regimento Interno); 
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) 
comissão(ões): 
 Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento 
Interno); e
 Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput e inciso IV, do Regimento Interno). 
CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da 
inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 
2.888/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 21/10/2025 com a 
distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. 
Matozinhos, 16 de outubro de 2025 
Gercy Gonçalves do Carmo 
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.1V12.8163.W71W.0553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1B7.E57 - 20/10/2025 - 14:12:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 20/10/2025 15:32:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1547.3932.5352.X78U.5577, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B7.E57 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em20/10/2025 - 14:12:16
Código de Autenticidade deste Documento: 1414.1V12.8163.W71W.0553
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1414.1V12.8163.W71W.0553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1B7.E57 - 20/10/2025 - 14:12:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima sexta Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 21 (vinte e um) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 11ª Reunião Extraordinária,
realizada em 14.10.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o
Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Júlio
César Souza Moreira e Emanuel Barbosa Sincero. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Projeto de Lei nº
2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências.” Projeto de Lei
nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina a via pública
situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que: “Denomina
a via pública situada no distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Emendas Impositivas referente ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O
Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura das
Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria,
Entidade/Associação a ser beneficiada e valor a ser destinado, tendo sido aprovada a
dispensa de leitura na íntegra. Em seguida, o 1º Secretário fez a leitura das Emendas
Impositivas. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e André Barbosa
Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de pareceres: Para
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos e Emendas
Impositivas. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2888/2025 e Emendas
Impositivas. Leitura de parecer: não houve. Apresentação de requerimentos e/ou
indicações: CLJRF: Req. 188/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 190/2025 e Ind.
427/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 191 e 192/2025 e Ind. 435 e 436/2025; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 194/2025 e Ind. 432 e 438/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Req. 195/2025 e Ind. 437/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 428/2025; Júlio
César Souza Moreira: Ind. 429/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 430/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Ind. 433/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 439 e 441/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 440 e 442/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind.
443 e 444/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 
Pág: 14/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho,
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira (em aparte) e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: não houve.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton
Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel,
Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de 1 João 3:18. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 37ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 28.10.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A
íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=AxMLjRaClBs
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 28/10/2025 15:18:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z4.8U18.242Z.U68H.1401, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 28/10/2025 14:47:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1468.0A47.204R.9062.1274, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/10/2025 11:46:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1143.5446.6274.605W.2303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/10/2025 16:54:51, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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884.94*.**6-*5 em 24/10/2025 12:06:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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CPF: 047.22*.**6-*1 em 24/10/2025 09:53:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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094.25*.**6-*2 em 24/10/2025 07:25:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 
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Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 23/10/2025 13:31:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U8.8E31.656E.6537.1742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/10/2025 13:31:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1341.2K31.051V.V854.1864, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/10/2025 13:12:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1365.5E12.4446.K082.1246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/10/2025 13:12:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13K8.1Z12.235W.K17X.0064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 23/10/2025 13:11:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W3.0U11.8054.V12E.6605, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1BB.14C - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/10/2025 - 13:09:10
Código de Autenticidade deste Documento: 1398.8U09.109R.U654.3364
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1398.8U09.109R.U654.3364 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1BB.14C - 23/10/2025 - 13:09:10 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.888/2025. OBJETIVO: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUP
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.888/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.888/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 1BE.548 - 28/10/2025 - 13:34:10 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publi ca/orcamento-publico. Acesso em: 6/10/2025, às 11h11min) 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 5
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e, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).”
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a iniciativa decorreu do Chefe do Poder Executivo Municipal. Portanto, oportuno asseverar que o art. 167, V, da CF/88 e o art. 138, V,4 da Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. 4.3. DO QUÓRUM: Quanto à sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, tudo conforme despacho da presidência. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 8
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5, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM6. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”7; contém ementa indicativa do assunto a que se refere8 e possui justificativa por escrito9, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.4. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.888/2025: A redação da proposição apreciada, que. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE SALDO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a “abrir crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário no orçamento vigente, até o montante de R$7.480.000,00 (sete milhões e quatrocentos e oitenta mil reais). 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 6Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 9
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5, conforme abaixo: b) Parecer Técnico Contábil 45/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.Observemos: 10
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s, conforme já apreciado na exposição do disposto no art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve-se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: “a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda, será precedida de exposição justificativa.” Assim, considera-se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 12
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ei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64 e com a CF/88. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com o Ordenamento Jurídico. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, IV, 10do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de créditos, empréstimos públicos. Neste sentido, no que concerne aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja autorizado o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 45/2025.Observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição, portanto, concluímos que não há óbice para o seu prosseguimento.
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 28/10/2025 14:23:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14E7.4H23.318X.324R.0268, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 28/10/2025 14:17:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14W8.1X17.535U.A41U.5101, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/10/2025 14:08:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1428.2H08.402E.X318.0082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/10/2025 13:52:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V0.5H52.1293.Z50V.4770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/10/2025 13:38:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1396.0H38.510Z.E33H.3658, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1BE.548 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em28/10/2025 - 13:34:10
Código de Autenticidade deste Documento: 13U4.5634.310X.610E.6704
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U4.5634.310X.610E.6704 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO/GABINETE Nº 574/10-2025
Matozinhos, 30 de Outubro de 2025
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Assunto: Retificação no Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de saldo orçamentário e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência com o devido respeito para solicitar a retificação de um erro material
identificado na Lei em comento.
O Artigo 1º da referida Lei autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais). Contudo, após apuração técnica, constatou-se
que o montante correto a ser suplementado é de R$ 5.262.364,80 (cinco milhões, duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) que representa 2,8140% (dois vírgula
oitenta e um) sobre o orçamento total anual.
Adicionalmente, em diligência conjunta com Vossa Excelência, verificou-se a necessidade de incluir no
texto legal a origem dos recursos que cobrirão o referido crédito, em conformidade com as normas de
finanças públicas. A documentação anexa a este ofício detalha as dotações orçamentárias que serão
anuladas para este fim.
Na certeza de contar com a vossa costumeira atenção e a cooperação desta Casa, renovo os protestos de
elevada estima e consideração.
 ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 1C4.02D - 30/10/2025 - 16:11:01 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Destinação da Anulação
Órgão Programação Descrição da
fonte. Fonte de Recurso Valor (R$)
02
Poderá ser utilizado em todas as
funções programáticas
conforme o Plano Plurianual e
LOA do exercício vigente.
Tanto para o Poder Executivo
ou Legislativo, visto que
utilizam o mesmo decreto.
Fonte de recursos
ordinários e de
livre aplicação,
conforme a
despesa fixada
para o último
bimestre do
exercício de 2025.
1.500.000.0000 R$1.942.364,80
02
05.10.10-
Função : 303
Assistência Farmacêutica
Utilizado para cobrir despesas
correntes da Secretaria
Municipal de Saúde.
Recursos de
transferência
SUS-Fundo a
Fundo
(vinculado)
1.621.000.0000 R$250.000,00
02
06.20.12
Utilizado para cobrir despesas
correntes e de capital da
Secretaria Municipal de
Educação-Ensino Fundamental
Recursos de
transferência
QESE
(Vinculado)
1.550.000.0000 R$990.000,00
02
05.10.10-
Função : 302
Fortalecimento de média e alta
complexidade.
Utilizado para cobrir despesas
correntes da Secretaria
Municipal de Saúde.
Recursos de
transferência
SUS-Fundo a
Fundo
(vinculado)
1.621.000.0000 R$200.000,00
02
05.10.10-
Função : 301/302
Fortalecimento da atenção
básica e média e alta
Recursos de
transferência
SUS-Fundo a
Fundo
(vinculado)
1.600.000.0000 R$800.000,00
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
complexidade.
Utilizado para cobrir despesas
correntes da Secretaria
Municipal de Saúde.
02
08.30
Fundo Municipal de Assistência
Social
Fortalecimento das ações do
fundo municipal de assistência
social.
Utilizado para cobrir despesas
correntes da Secretaria.
Recursos de
transferência do
Fundo Nacional
de Assistência
Social.
(vinculado)
1.660.000.0000 R$80.000,00
02
09.10.15
Infraestrutura Urbana
Utilizado para cobrir despesas
correntes da Secretaria em
serviços de iluminação pública.
COSIP￾contribuição custo
serv. Iluminação
pública.
(Vinculado)
1.751.000.0000 R$1.000.000,00
Origem do Recurso para Anulação
Dotação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
02.04.99.99.999.9999.9.9.99.99.00 143 1.500.000.0000 R$639.364,80
02.04.10.04.129.0001.2018.3.3.90.39.00 126 1.500.000.0000 R$100.000,00
02.04.20.04.123.0001.2020.3.3.90.39.00 140 1.500.000.0000 R$50.000,00
02.05.10.10.122.0001.2018.3.3.90.39.00 151 1.500.000.0000 R$100.000,00
02.05.10.10.305.0020.2067.3.3.90.39.00 257 1.500.000.0000 R$ 30.000,00
02.09.10.26.782.0013.2149.3.3.90.39.00 507 1.500.000.0000 R$ 80.000,00
02.09.10.22.661.0013.2799.3.3.90.39.00 504 1.500.000.0000 R$100.000,00
02.16.20.04.122.0001.2139.3.3.90.39.00 727 1.500.000.0000 R$80.000,00
02.16.20.04.122.0001.2733.3.3.90.39.00 736 1.500.000.0000 R$36.000,00
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
02.16.20.04.122.0001.2798.3.3.90.39.00 742 1.500.000.0000 R$96.000,00
02.16.20.04.126.0001.2367.3.3.90.39.00 752 1.500.000.0000 R$50.000,00
02.16.20.04.126.0001.2653.3.3.90.39.00 754 1.500.000.0000 R$15.000,00
02.04.30.04.121.0001.2796.3.3.90.39.00 768 1.500.000.0000 R$16.000,00
02.09.10.04.122.0001.2018.4.4.9052.00 466 1.500.000.0000 R$250.000,00
02.09.10.15.451.0013.2858.3.3.90.39.00 493 1.500.000.0000 R$100.000,00
02.09.10.04.122.0001.2018.3.3.90.39.00 454 1.500.000.0000 R$100.000,00
02.14.10.13.382.0111.2018.3.3.50.41.00 647 1.500.000.0000 R$100.000,00
Total: 1.942.364,80
02.05.10.10.303.0022.2066.3.3.90.30.00 233 1.621.000.0000 R$250.000,00
Total: R$250.000,00
02.06.20.12.361.0110.2018.3.3.90.39.00 285 1.550.000.0000 R$200.000,00
02.06.20.12.365.0106.2677.3.3.90.39.00 312 1.550.000.0000 R$400.000,00
02.06.20.12.365.0106.2802.4.4.90.51.00 314 1.550.000.0000 R$390.000,00
Total: R$990.000,00
02.05.10.10.302.0021.2018.3.3.90.39.00 201 1.621.000.0000 R$200.000,00
Total: R$200.000,00
02.05.10.10.302.0021.2054.4.4.90.52.00 212 1.600.000.0000 R$100.000,00
02.05.10.10.303.0022.2066.3.3.90.30.00 233 1.600.000.0000 R$700.000,00
Total: R$800.000,00
02.08.30.08.244.0001.2296.3.3.90.36.00 417 1.660.000.0000 R$50.000,00
02.08.30.08.244.0001.2296.3.3.90.36.00 420 1.660.000.0000 R$30.000,00
Total: R$80.000,00
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02.09.10.15.451.0013.2027.4.4.90.51.00 480 1.751.0000.0000 R$1.000.000.00
Total: R$1.000.000,00
Total Geral: R$5.262.364,80
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos
parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de
entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1C4.02D - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 151/EE/2025.
Juntado por GABRIELA LETÍCIA MARQUES BRITO, CPF: 141.75*.**6-*9 , em30/10/2025 - 16:11:01
Código de Autenticidade deste Documento: 16K8.8411.1013.420U.6088
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.8411.1013.420U.6088 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima sétima Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 28 (vinte e oito) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco),
às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da
Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. O Presidente solicitou ao vereador Ildeu Lopes de Oliveira
que secretariasse a Reunião, considerando que o 1º Secretário ainda não estava presente.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 36ª Reunião Ordinária, realizada em
21.10.2025. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa
de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Emanuel Barbosa Sincero,
Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, o vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, assumiu suas funções como Secretário da Reunião.
Leitura de correspondência: do Poder Executivo Municipal: solicitação de retirada de
tramitação do PL nº 2886/2025. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto/Emendas: Projeto de Lei nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público no dia do seu aniversário, sem prejuízo
dos seus vencimentos.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
Projeto de Lei nº 2880/2025. Emenda Modificativa nº 02, de autoria da CLJRF e CFO,
ao Projeto de Lei nº 2880/2025. Durante a leitura do Projeto/Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz
Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou o Projeto de Lei nº 2891/2025 para a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Pareceres
conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos seguintes Projetos: PLC nº 136/2025, PL nº
2879/2025, PL nº 2880/2025 e PL nº 2888/2025. Apresentação de Requerimentos
e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 196 e 197/2025 e Ind. 447 e 448/2025;
Carlos Alberto de Souza: Ind. 445 e 449/2025 e Moção 63/2025; Emanuel Barbosa
Sincero: Ind. 450/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 451 e 452/2025;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 453 e 454/2025. Antes da apresentação, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas
dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções
os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 41/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero,
Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais:
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, José
Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o
Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 16:5.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 38ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 04.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=42Vwdi3-EVQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 42/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 31/10/2025 16:03:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1636.6X03.1536.A303.0032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 30/10/2025 15:55:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A0.2K54.537E.8089.6124, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 30/10/2025 15:41:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1567.4K41.5167.X539.2831, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 30/10/2025 15:13:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A2.0613.6163.X55R.2405, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 30/10/2025 13:14:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R0.2814.5544.4267.5250, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 30/10/2025 11:52:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1190.8252.7449.E06E.4115, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 30/10/2025 09:48:44, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0932.2R48.020K.264W.6573, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 30/10/2025 09:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0938.1824.4279.H45W.8405, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 43/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 29/10/2025 16:45:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16W8.5W45.518H.K83A.4767, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 29/10/2025 16:11:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16Z7.7911.043R.U03R.5023, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 29/10/2025 14:54:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z2.2U54.023U.2664.1113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 29/10/2025 14:01:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1475.5A01.209Z.K74W.8218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/10/2025 13:50:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U3.8U50.740W.R269.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1C1.648 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em29/10/2025 - 13:45:11
Código de Autenticidade deste Documento: 1345.8645.610V.7429.0647
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1345.8645.610V.7429.0647 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C1.648 - 29/10/2025 - 13:45:11 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U8.8K25.0083.4013.5367 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.DED - 05/11/2025 - 14:25:08 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U8.8K25.0083.4013.5367 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.DED - 05/11/2025 - 14:25:08 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1C8.DED - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 3/2025.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:25:08
Código de Autenticidade deste Documento: 14U8.8K25.0083.4013.5367
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U8.8K25.0083.4013.5367 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.DED - 05/11/2025 - 14:25:08 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima oitava Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto
de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente usou
da palavra para falar sobre o que dispõe no Regimento sobre a questão de ordem e os
apartes. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 37ª Reunião Ordinária, realizada em
28.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o
Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença dos vereadores José Miguel Dias Filho e Everton Luiz
Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Dispõe sobre a autorização e ratificação do protocolo de intenções entre os
Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário -
CONMINAS.” Projeto de Lei nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial
Ltda., e dá outras providências.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão
de Pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para
Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2892/2025; para Comissão de Obras,
Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2893/2025
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas ao
Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa
da íntegra da leitura dos Pareceres das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a
leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da
manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra aprovado por
unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 198/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req.
199 e 201/2025 e Ind. 456 e 457/2025; César Antônio Pereira: Req. 200/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 202 e 203/2025 e Ind. 461/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 455 e 462/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 458/2025 e Moções 64 e
65/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 460/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 463/2025;
Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 464 e 465/2025. Antes da apresentação, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura dos
Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os
vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de
justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu
Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de
Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de
Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 136/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que
apresentou a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2888/2025. Em seguida, o 1º
Secretário fez a leitura da Emenda por Ocasião dos debates. Em única discussão, a
Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº
2888/2025. Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra a Sra.
Jane Maria dos Santos, Assessora Jurídica da Presidência, para esclarecimento referente a
Emenda. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação
a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2888/2025
foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2888/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira (em aparte), Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César
Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 5:1. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9jdv2F1QLto
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.3922.229R.444A.4518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z8.5W38.518X.W60Z.0352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1171.6Z08.5169.K479.1172, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0961.7253.7474.V354.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:33:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1820.6933.408K.4439.6735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 13:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z8.0U48.421Z.Z862.4705, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/11/2025 13:09:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V5.0V09.129X.H66R.6047, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/11/2025 12:20:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12E6.1E20.736Z.776R.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 50/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 10:48:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10X4.5H48.307U.R042.5312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/11/2025 10:21:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1064.5H21.826V.940U.4448, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 08:28:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08K1.1728.602E.211H.3544, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 05/11/2025 07:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0762.4R03.808U.6713.3816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/11/2025 21:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21W2.8E13.4294.286H.5107, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1C8.1F4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/11/2025 - 21:04:24
Código de Autenticidade deste Documento: 2166.6904.324X.X517.4045
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2166.6904.324X.X517.4045 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1C8.1F4 - 04/11/2025 - 21:04:24 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Extraordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 04 (quatro) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), às 21:15h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves
do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira,
José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 38ª Reunião Ordinária, realizada
em 04.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Ordem do Dia: Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de
Neuropsicopedagogo, altera a Lei n° 2.001 de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC
nº 136/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
136/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo
orçamentário, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2888/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2888/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Salmos 5:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 39ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 11.11.2025, às 18 horas, no local regimental.
Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada.
Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=xe5eOWgzeu4
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/11/2025 12:22:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1287.4Z22.2294.7209.4177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 06/11/2025 15:38:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W5.5338.518W.9677.8605, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 06/11/2025 11:39:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11V6.7Z39.5394.R02R.4284, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 06/11/2025 11:24:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11E1.5U24.122H.3758.0182, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 06/11/2025 11:08:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1184.7U08.3163.A31X.2082, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/11/2025 09:53:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0926.3K53.547A.A28V.2340, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 06/11/2025 09:43:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09A5.5943.456R.364R.1445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 06/11/2025 07:13:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V1.5813.8576.E31H.4223, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 05/11/2025 18:34:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18X7.2X34.205X.934H.2053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/11/2025 18:16:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18U0.1W16.7133.3763.8664, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/11/2025 16:45:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1688.3645.528V.Z477.3560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/11/2025 15:54:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1527.1954.0067.U219.6117, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 05/11/2025 14:24:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1498.5424.0499.H28V.2515, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1C8.D92 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em05/11/2025 - 14:17:09
Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4Z17.708E.H171.0477
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4Z17.708E.H171.0477 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1C8.D92 - 05/11/2025 - 14:17:09 - ASSINADO POR(13): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2888/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de
recursos orçamentários, no orçamento vigente, até o montante de R$ 5.262.364,80 (cinco milhões, duzentos
e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), que representa 2,8140% (dois
vírgula oitenta e um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado à cobertura de despesas com folha
de pagamento, encargos sociais, despesas de capital, materiais de consumo, inclusive a cesta natalina e
prestadores de serviço, inclusive o TFD e exames.
Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado como recursos livre em fonte
de recursos financeiros necessários, sejam vinculados ou não vinculados.
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados os
valores correspondentes a saldos orçamentários anulados.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2888/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda por Ocasião dos Debates de
autoria da CLJRF e CFO.
ID: 1C8.AD9, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:10:06) Palavras:214
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13W8.0E10.1062.R659.5622 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 55/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 205/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 06 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2888/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras providências."
Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF e
CFO, aprovada em Plenário e incorporada ao texto.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1CA.CF5, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/11/2025 16:01:51) Palavras:112
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1661.6901.450X.V44W.2786 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 56/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 05 de novembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2888/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de saldo orçamentário, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de
recursos orçamentários, no orçamento vigente, até o montante de R$ 5.262.364,80 (cinco milhões, duzentos
e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), que representa 2,8140% (dois
vírgula oitenta e um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado à cobertura de despesas com folha
de pagamento, encargos sociais, despesas de capital, materiais de consumo, inclusive a cesta natalina e
prestadores de serviço, inclusive o TFD e exames.
Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado como recursos livre em fonte
de recursos financeiros necessários, sejam vinculados ou não vinculados.
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados os
valores correspondentes a saldos orçamentários anulados.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2888/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda por Ocasião dos Debates de
autoria da CLJRF e CFO.
ID: 1C8.AD9, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/11/2025 13:10:06) Palavras:214
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13W8.0E10.1062.R659.5622 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 
ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 57/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 
ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 58/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1661.6901.450X.V44W.2786 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 
ID. do Doc.: 1CA.CF5 - 06/11/2025 16:01:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 59/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U1.5K32.413Z.U23E.3447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1D8.D00 - 27/11/2025 - 16:32:13 
Pág: 60/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1D8.D00 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em27/11/2025 - 16:32:13
Código de Autenticidade deste Documento: 16U1.5K32.413Z.U23E.3447
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U1.5K32.413Z.U23E.3447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1D8.D00 - 27/11/2025 - 16:32:13 
Pág: 61/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 27 de novembro de 2025.
Aos 27 dias do mês de novembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002888.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 19.367, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(27/11/2025 16:32:39) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 16X6.7R32.539A.872E.6146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 62/62
Proc. Leg: 0002888.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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