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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPLC 137.2025 - Concessão de cestas de natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos (tramitação completa)
native_id1624

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000137.02.16-2025
Nº PROCESSO: 0000137.02.16-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 137/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 08/10/2025 às 16:40:44
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
17.523 TERMO DE ABERTURA 1 08/10/2025 às 16:40:45
19F.680 PROJETO DE LEI 11 26/09/2025 às 15:22:59
1A0.3B5 DESPACHO 4 29/09/2025 às 11:46:24
1A3.E50 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2 01/10/2025 às 14:08:50
1A4.63C ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/10/2025 às 17:04:07
1A9.35C PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 15 06/10/2025 às 16:10:15
1A9.3F7 EMENDA MODIFICATIVA 4 06/10/2025 às 16:13:38
1AB.C7B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/10/2025 às 16:09:23
1B1.EFF ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 14/10/2025 às 20:36:27
1B2.063 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 14/10/2025 às 21:11:03
1B2.EA7 REDAÇÃO FINAL 1 15/10/2025 às 12:22:22
1B3.C7B OFÍCIO 6 15/10/2025 às 17:17:06
1BB.1B6 DOCUMENTO ESCANEADO 2 23/10/2025 às 13:15:34
18.153 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 23/10/2025 às 13:20:30
MATOZINHOS - MG, 23 de outubro de 2025 às 13:22:02.
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 08 dias do mês de outubro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 137/2025
Eu, Paulo César Barbosa Silva, Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Matozinhos - MG, considerando:
I - O Parecer conjunto (ID 1A935C) apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
pela Comissão de Finanças e Orçamento, na qual manifesta pela alteração no tipo de Proposição do PL nº
2883/2025;
I - A Emenda Modificativa (ID 1A93F7) apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
pela Comissão de Finanças e Orçamento, que modifica o tipo de Proposição do PL nº 2883/2025 e;
II - O Despacho da Presidência (ID 1AB9AA), que determina o arquivamento do processo legislativo nº
2883/2025, bem como a abertura de novo Processo Legislativo, que será criado na forma de Projeto de Lei
Complementar nº 137/2025, com a migração dos documentos acostados aos autos,
CERTIFICO a abertura do Projeto de Lei Complementar nº 137/2025, para migração dos documentos e
continuidade da regular tramitação.
ID: 17.523, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/10/2025 16:40:45) Palavras:166
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1621.8640.544U.W783.6802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI
MATOZINHOS/MG, 26 de setembro de 2025.
PROJETO DE LEI Nº __________, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, anualmente, no mês de dezembro,
uma Cesta de Natal a cada servidor ativo da Câmara Municipal de Matozinhos, sejam eles efetivos,
comissionados ou contratados por prazo determinado.
§1º O benefício será concedido desde que haja disponibilidade financeira e prévia dotação
orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais.
§2º O benefício de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e eventual, não se incorporando à
remuneração do servidor, nem servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens ou descontos.
§3º Não farão jus ao benefício os servidores que, no mês de dezembro, estiverem em gozo de licença
sem vencimentos ou afastados por interesse particular, bem como os aposentados e pensionistas.
Art. 2º Será concedida apenas uma cesta de Natal por servidor, ainda que este mantenha mais de um
vínculo com a Administração Legislativa.
Art. 3º Os gêneros alimentícios que comporão a cesta de Natal serão definidos em processo de
aquisição regular, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
normas aplicáveis às contratações públicas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
André Barbosa Moreira
Vice-Presidente
Emanuel Barbosa Sincero
1º Secretário
Carlos Alberto de Souza
2º Secretário
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matozinhos, no exercício de suas atribuições, submete à
apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Lei, que autoriza a concessão de Cestas de Natal aos
ID: 19F.680, GERCY GONÇALVES DO CARMO(26/09/2025 15:22:59) Palavras:503
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
servidores do Poder Legislativo.
A tradição da entrega de cestas natalinas representa não apenas um gesto simbólico de confraternização,
mas também um reconhecimento pela dedicação dos servidores ao longo do ano.
Cumpre destacar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já firmou entendimento sobre a
legalidade da concessão de cestas de Natal, desde que atendidos os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade, com previsão em lei formal e prévia dotação
orçamentária (Consulta nº 911.586, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, 01/10/2014).
O presente Projeto de Lei observa tais diretrizes, delimitando de forma clara os beneficiários, as condições de
concessão, a fonte de custeio e o regime jurídico aplicável. Ressalte-se que não se trata de gratificação
natalina extra ou “14º salário”, mas sim de benefício in natura de caráter eventual, desvinculado da
remuneração.
Assim, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de adequar a prática administrativa da
Câmara Municipal às exigências constitucionais e legais, submetemos esta proposição à apreciação e
aprovação do Plenário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
André Barbosa Moreira
Vice-Presidente
Emanuel Barbosa Sincero
1º Secretário
Carlos Alberto de Souza
2º Secretário
ID: 19F.680, GERCY GONÇALVES DO CARMO(26/09/2025 15:22:59) Palavras:503
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
De: Contabilidade 
Para: Presidência 
Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro – Cestas Natalinas 
Data: 26/09/2025 
___________________________________________________________________ 
 Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio desta, informar a estimativa 
do Impacto Orçamentário / Financeiro – Aquisição de Cestas Natalinas, em face da 
Lei Complementar 101/2000, em atenção à CI Nº 149/PRES./2025. 
I – Fato 
 Estimativa do gasto com Cestas Natalinas para os servidores efetivos, 
comissionados e contratados da Câmara Municipal de Matozinhos. 
 
II – Do Exame e Verificação 
 Os cargos autorizados pela Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 
2017 são: 
CARGOS NÍVEL Qtde 
Controlador Geral VIII 1 
Procurador Geral IX 1 
Diretor Financeiro VII 1 
Diretor Legislativo VII 1 
Diretor Administrativo VII 1 
Diretor de Gabinete VII 1 
Assessor de Comunicação VI 1 
Assessor Jurídico Presidência VI 1 
Agente de Contratação VI 1 
Advogado VII 1 
Contador VI 1 
Gestor de Tesouraria V 1 
Gestor de Compras e Contratos V 1 
Gestor de Recursos Humanos V 1 
Motorista V 1 
Assistente técnico de comunicação V 1 
Assistente Administrativo IV 6 
Almoxarife IV 1 
Assessor Parlamentar III 13 
Recepcionista III 2 
Vigia II 4 
Zelador I 1 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Auxiliar de Serviços Gerais I 3 
TOTAL DE CARGOS: 46
A estimativa do gasto com Cestas Natalinas de acordo com pesquisa de mercado 
realizado pelo Departamento de Compras é de: 
Cestas Natalinas (CI Nº 14/DC/2025) 
Quantidade 43
Valor (secas) 8.353,47
Valor (frios) 14.374,90
Total 22.728,37
 
Considerando-se o total de cargos aprovados pela Lei Complementar nº 63, de 10 
de novembro de 2017: 
Cestas Natalinas 
Quantidade 46
Valor (secas) 8.936,27
Valor (frios) 15.377,80
Total 24.314,07
 
Impacto Orçamentário / Financeiro - Cestas Natalinas 
Exercício 2025 2026 2027 
RCL (i) R$ 150.029.714,82 R$ 171.747.126,16 R$ 178.617.011,21
Impacto Câmara (iv) R$ 24.314,07 R$ 25.408,20 R$ 26.424,53
% 0,02% 0,01% 0,01% 
(i) RCL conforme LDO (crescimento do PIB de 1,70% para o ano de 2026 e de 2,00% para o ano de 2027); 
(ii) Inflação projetada de 4,5% para os ano de 2026 e de 4,00% para o ano de 2027, conforme LDO.
III – Conclusão 
De acordo com a Lei Complementar Nº 101/2000: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
A aquisição de Cestas Natalinas representará um percentual de 0,02 % da RCL 
estimada para o ano de 2025 e de 0,01% para os anos de 2026 e 2027. 
Atenciosamente, 
Oscar Kyoshi Tanaka Filho 
Contador 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – 
ARTIGO 16, INCISO II, § 1º LC 101/2000 
Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, que a despesa 
correrá por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária de 2025, e que são 
suficientes para empenhamento no respectivo exercício, assim havendo, pois, adequação 
orçamentária e financeira. 
Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual – 
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025/2026, e que não infringe nenhuma disposição 
constante neste instrumento, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas pelos 
próximos exercícios. 
Matozinhos, 26 de Setembro de 2025 
Gercy Gonçalves do Carmo 
Presidente da Câmara 
Oscar Kyoshi Tanaka Filho 
Contador 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº 149/PRES./2025
MATOZINHOS/MG, 25 de setembro de 2025.
AO SETOR DE CONTABILIDADE
Assunto: Solicitação de certidão de impacto orçamentário - Cestas de Natal
Venho, respeitosamente, solicitar que seja emitida Certidão de Impacto Orçamentário para aquisição de
Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos.
Informo que estou ciente do alto fluxo de trabalho do setor, mas solicito, se possível, que seja encaminhado
ainda na data de hoje, dia 25/09/2025.
Agradeço desde já.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 19D.C66, GERCY GONÇALVES DO CARMO(25/09/2025 11:27:30) Palavras:84
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11V7.5627.830X.W88W.3407 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 11 
ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
COMUNICAÇÃO INTERNA
Nº 14/DC/2025
MATOZINHOS/MG, 26 de setembro de 2025.
Prezado,
Informo para os devidos fins que, em pesquisa de mercado, o valor médio das cestas secas para 43
servidores é de R$ 8.353,47. E o valor médio das cestas de frios para 43 servidores é de : R$ 14.374,90.
Atenciosamente,
Janine Teixeira
Gestora de Compras.
ID: 19F.23B, JANINE SUZANNE GONÇALVES TEIXEIRA(26/09/2025 13:20:50) Palavras:52
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13R3.3420.150A.W56X.4783 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:081.94*.**6-*6 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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2020.
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DESPACHO PRESIDÊNCIA 
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2.883/2025, que ““Dispõe sobre a Concessão de Cestas de Natal aos Servidores 
do Poder Legislativo e dá outras providências””. 
RELATÓRIO: O protocolo do referido projeto ocorreu em 26/09/2025, às 16:58:10 horas, 
respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá 
iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 30/09/2025. 
O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 05 (cinco) artigos tendo como objetivo a 
concessão de cestas de natal a servidores do legislativo e tendo a seguinte justificativa: 
“(...) 
Trata-se das mais sedimentadas tradições natalinas no âmbito de nosso país a entrega de uma cesta 
natalina pelos empregadores aos seus funcionários e colaboradores. No âmbito do Câmara Municipal 
de Matozinhos já se distribuído “Cestas de Alimentos”, no mês de dezembro, entretanto, por meio de 
Resolução autorizativa. 
Sobre a concessão de “cestas de natal”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já se 
posicionou favoravelmente, vejamos: 
“Legalidade de concessão de gratificação natalina in natura aos servidores públicos municipais
Trata-se de Consulta formulada por prefeita municipal na qual questionou a licitude da concessão de 
gratificação natalina extra para os servidores públicos, por meio de pagamento in natura, consoante 
previsão legislativa municipal. Em sede de retorno de vista, o Conselheiro José Alves Viana entendeu 
que a concessão de cestas de natal não configura violação da CR/88, tampouco da Lei 4.090/62, uma 
vez que não pode ser equiparada a eventuais “extras” que configurariam um “plus” indevido ao 13º 
salário. Asseverou que a concessão de cestas de natal não configura o recebimento de duas 
gratificações natalinas, não se confundindo com o chamado “14º salário”. Observou que a concessão 
de cestas de natal constitui uma complementação ou vantagem in natura, configurando uma medida de 
valorização do servidor... Aduziu que o art. 30, I, da CR/88 deu competência aos Municípios para 
legislar sobre assuntos de interesse local e ressaltou a necessidade de observância das limitações 
orçamentárias, previstas no art. 169 da CR/88. Assinalou que o administrador que decidir conceder 
cestas de natal para servidores públicos deverá editar norma legal que autorize o ato, defina os 
beneficiários e fixe as condições para recebimento do benefício. Sustentou, ainda, que devem ser 
respeitados os princípios constitucionais que regem os contratos administrativos. Por fim, aduziu que o 
programa e as despesas com a sua execução deverão constar na Lei Orçamentária vigente, e que 
devem ser observadas as disposições normativas atinentes às licitações públicas. Concluiu, assim, pela 
legalidade da concessão de cestas de natal para servidores, desde que atendidos os princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade, além da 
exigência de previsão legal e de prévia dotação orçamentária. O parecer foi aprovado, vencido o relator, 
por entender que a concessão de cesta de natal constitui um “extra”, uma vez que a CR/88 estabelece 
que a base de cálculo sobre a qual incidirá a fração de 1/12 avos, prevista no art. 1°, §1º, da Lei 
4.090/62, será a remuneração integral ou o valor da aposentadoria”. 
(Consulta n. 911.586, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, 01.10.14). Sublinhamos. 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assim, visando a continuidade da concessão do mencionado benefício, por meio de lei no sentido 
estrito, e atenta a dedicação dispensada pelos servidores públicos em prol dos interesses maiores de 
nossa coletividade, a Administração do Legislativo decidiu por conceder a Cesta de Natal aos 
servidores discriminados neste Projeto de Lei como forma de reconhecimento ao empenho apresentado 
e de comemoração a esta data tão especial. 
Vale destacar que, a concessão da Cesta de Natal nos termos desta Lei, atende as diretrizes previstas 
na Constituição Federal e os princípios elencados em seu artigo 27. 
(...)” 
DO ÂMBITO DE ANÁLISE: Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao 
Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, 
legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser 
submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a 
sua adequação à boa técnica legislativa. 
Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à 
esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar 
no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao 
Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. 
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: No que se refere à competência do Poder Legislativo, o 
presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, 
inciso XXII, e art. 37, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 
A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência 
privativa da União (C. Fed. Art.22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes 
federativos (C. Fed. Art.Art.24). 
Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Legislativo possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes 
previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, inciso I, 
da Lei Orgânica do Município (LOM). 
Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, 
inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. 
QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Maioria absoluta (Art. 165, inciso VI, do Regimento Interno); 
COMISSÕES: A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a(s) seguinte(s) 
comissão(ões): 
1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput e IX do Regimento Interno); 
2. Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput, do Regimento Interno). 
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CONCLUSÃO: DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da 
inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 
2.883/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 30/09/2025 com a 
distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. 
Matozinhos, 29 de setembro de 2025 
Gercy Gonçalves do Carmo 
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos 
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Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 29/09/2025 13:27:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1328.1W27.8224.H55H.1553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em29/09/2025 - 11:46:24
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MATOZINHOS/MG, 01 de outubro de 2025.
Tendo em vista que a DECLARAÇ ÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA – ARTIGO 16, INCISO II, § 1º LC 101/2000, de Id. 19F.591, emitida em 26 de setembro de
2025, foi finalizada no sistema "Zero Papel" sem a assinatura deste Presidente, enquanto ordenador de
despesas.
Neste momento, ratifico as declarações que compõem tais documentos, em conjunto com o responsável
técnico Oscar Kyoshi Tanaka Filho, Contador desta Casa, para que surtam todos os efeitos legais.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 1A3.E50, EMERSON MARES PINHEIRO(01/10/2025 14:08:50) Palavras:89
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z0.2E08.3501.K15R.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14Z0.2E08.3501.K15R.1258 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 1A3.E50 - 01/10/2025 14:08:50 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – 
ARTIGO 16, INCISO II, § 1º LC 101/2000 
Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, que a despesa 
correrá por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária de 2025, e que são 
suficientes para empenhamento no respectivo exercício, assim havendo, pois, adequação 
orçamentária e financeira. 
Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual – 
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025/2026, e que não infringe nenhuma disposição 
constante neste instrumento, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas pelos 
próximos exercícios. 
Matozinhos, 26 de Setembro de 2025 
Gercy Gonçalves do Carmo 
Presidente da Câmara 
Oscar Kyoshi Tanaka Filho 
Contador 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1468.3950.749K.K24X.2553 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 19F.591 - 26/09/2025 - 14:50:49 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15W3.7A22.758V.327H.8800 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 19F.680 - 26/09/2025 15:22:59 ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z0.2E08.3501.K15R.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1A3.E50 - 01/10/2025 14:08:50 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 30 (trinta) de setembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 32ª Reunião Ordinária, realizada em 23.09.2025. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 136/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Cria cargo de Neuropsicopedagogo, altera a Lei nº 2001,
de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe
sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.” Após terem sido apresentados, o Presidente encaminhou todos os
Projetos para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Finanças e Orçamento, para emissão de Parecer. Leitura de parecer: Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento ao PLC nº 131/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PLC nº 135/2025 e ao PL nº 2881/2025. Apresentação de requerimentos
e/ou indicações: Ildeu Lopes de Oliveira : Req. 170 e 171/2025, Ind. 400 e 401/2025; Gercy
Gonçalves do Carmo: Req. 172/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 173/2025 e
Ind. 405/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 174/2025 e Ind. 404 e 407/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 402 e 403/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 406/2025. Antes de
serem apresentados, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos documentos a serem apresentados, tendo o pedido aprovado por
unanimidade entre os presentes. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou
ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e José Miguel
Dias Filho. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza (Moção nº 55/2025), Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira
(Moção nº 56/2025). Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou
indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira (que
em sua justificativa, solicitou que constasse em Ata que na Indicação nº 404/2025, fosse
incluídaa necessidade de implantação de reconhecimento facial no serviço de “Olho Vivo”),
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, André Barbosa Moreira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 
Pág: 20/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei Complementar
nº 132/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 132/2025 foi aprovada em turno único por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em segunda
discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 134/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei nº 1.999, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 134/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 134/2025 foi aprovado em segundo turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2874/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº 2.133, de 16 de maio de 2.011 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2874/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2874/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2878/2025, de autoria do vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, que: “Institui, no âmbito do município de Matozinhos, a ‘Semana da Força
de Vontade’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2878/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2878/2025 foi aprovado
 em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador César
Antônio Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 132/2025, de
autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos
Minerários – TFRM e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 132/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador César Antônio
Pereira. Em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril
de 1989 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, o PLC nº 133/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e
01 (uma) ausência do vereador César Antônio Pereira. Considerações Finais: Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente
deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 34ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.10.2025, às 18 horas, no
local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será
assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra
da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
 v=SapMDlnpBxQ
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W2.5304.7062.2213.6401 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A4.63C - 01/10/2025 - 17:04:07 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/10/2025 - 17:04:07
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2883/2025. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PA
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°2883/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1- RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar n ° 2883/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a Concessão de Cestas de Natal aos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.” A Mesa Diretora fundamenta a proposição nos seguintes termos: 1
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ria. 2. DA TEMPESTIVIDADE: A proposição foi protocolada no dia 26 de sete
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4, §5º, do RI, visando alterar para adequar os dizeres a real vontade do legislador, bem como, facilitar a compreensão da futura norma aos seus destinatários. A emenda modificativa objetiva dar segurança jurídica e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação da futura norma como será justificado na respectiva proposição. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)3, apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3
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s, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local; assim, podemos afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos. A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, sobre a obrigatoriedade de que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, asseveramos que a estimativa de impacto orçamentário/financeiro se encontra nos autos do processo legislativo da proposição, bem como, declaração de disponibilidade e adequação orçamentária e financeira, nos termos do art. 16, inciso II, §1º da LC 101/2000 e disponíveis aos interessados no sistema Zero Pape. Vejamos: 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U7.2910.314Z.U467.4102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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a, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U7.2910.314Z.U467.4102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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el: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 8 Art. 48. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. 7 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U7.2910.314Z.U467.4102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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3, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere14, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito15, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada: “Dispõe sobre a Concessão de Cestas de Natal aos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.” A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como, sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. Em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais no que concerne à obrigatoriedade e submissão ao Princípio da Legalidade. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal.
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Pág.: 7 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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8, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: legislar sobre assuntos de interesse local. De modo que, a LOM em total sintonia com a Constituição Federal, nos ensinando através do art. 49 c/c 51, IV, da Constituição de 1988, que uma vez aprovada a proposição, não será necessária a sanção da Chefe do Executivo, podendo o próprio Presidente promulgar a futura norma e enviá-la para publicação a fim de que, entre em vigor e possa surtir todos os efeitos desejados, contudo, em que pese a guarida Constitucional, e em respeito aos Poderes, o Projeto de Lei Complementar nº 2.883/2025, será encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal. Portanto, diante de todo o exposto, o teor da proposição está dentro da legalidade e ainda, em conformidade com o entendimento jurisprudencial. Vejamos: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE GASTOS DO LEGISLATIVO. ATIVIDADES TÍPICAS DO PODER EXECUTIVO. REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PREMIAÇÕES. PRECEDENTES DO TCE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS NATALINAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. No tocante à suposta violação do art. 2º da Lei 8.437/92, ante a ausência de oitiva prévia do Município para a concessão da liminar, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça mitiga esta exigência, permitindo em casos excepcionais a concessão da liminar inaudita altera parte contra a Fazenda Pública. A tutela concedida pelo Juízo a quo não gerou riscos ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, nem tampouco prejudica sua autonomia administrativa, uma vez que a medida incide somente na verba repassada especificamente para os programas ora impugnados, sendo
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade. Recurso conhecido e desprovido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0557.17.001724-7/001, Relator(a): Des.(a) Gilson Soares Lemes , 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/09/2018, publicação da súmula em 11/10/2018).”
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U7.2910.314Z.U467.4102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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ei Orçamentária vigente, e que devem ser observadas as disposições normativas atinentes às licitações públicas. Concluiu, assim, pela legalidade da concessão de cestas de natal para servidores, desde que atendidos os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade, além da exigência de previsão legal e de prévia dotação orçamentária. O parecer foi aprovado, vencido o relator, por entender que a concessão de cesta de natal constitui um “extra”, uma vez que a CR/88 estabelece que a base de cálculo sobre a qual incidirá a fração de 1/12 avos, prevista no art. 1°, §1º, da Lei 4.090/62, será a remuneração integral ou o valor da aposentadoria (Consulta n. 911.586, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, 01.10.14).Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111621190 acesso em: 4/10/2025 ás 22h32min. Desse modo, diante do exposto, o projeto de lei complementar está em
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o. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1 DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, VII, 17do RI, compete à Comissão de Finan
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Pág.: 11 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U7.2910.314Z.U467.4102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U7.2910.314Z.U467.4102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/10/2025 09:10:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0976.4H10.733A.468Z.6433, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/10/2025 16:46:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X1.8U46.035X.K244.6218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/10/2025 16:40:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1680.4640.4303.Z24V.3348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/10/2025 16:21:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16K8.3921.7477.9782.5612, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 16:20:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16E1.1W20.2442.638Z.6110, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A9.35C - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/10/2025 - 16:10:15
Código de Autenticidade deste Documento: 16U7.2910.314Z.U467.4102
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U7.2910.314Z.U467.4102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 15 - ID. do Doc.: 1A9.35C - 06/10/2025 - 16:10:15 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário – CFO JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei Complementar nº 2.883/2025, a
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário - CFO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/10/2025 09:10:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R7.4R10.033U.665Z.7312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/10/2025 16:46:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1645.5K46.756R.X152.5130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/10/2025 16:40:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1644.0R40.6306.U583.6883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/10/2025 16:25:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V4.1R25.5137.W612.6416, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 16:20:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16R2.1K20.444V.211U.6254, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A9.3F7 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/10/2025 - 16:13:38
Código de Autenticidade deste Documento: 1631.6E13.0387.H63K.4051
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 07 (sete) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
O vereador José Raymundo Brandão Teixeira participou da Reunião de forma
remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas referente ao 2º quadrimestre de 2025, realizada em 29.09.2025. Ata da 33ª
Reunião Ordinária, realizada em 30.09.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas.
Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença
do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve.
Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emenda: Emenda Modificativa nº 01,
de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2882/2025. Leitura de parecer: Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
Finanças e Orçamento ao PL nº 2882/2025 e ao PL nº 2883/2025. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores
que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador
André Barbosa Moreira. Apresentação de requerimentos e/ou indicações: Ildeu
 Lopes de Oliveira : Req. 176 e 177/2025, Ind. 409 e 415/2025; Gercy Gonçalves do
Carmo: Req. 178/2025, Ind. 413 e 414/2025 e Moções 58 e 59/2025; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Req. 179 e 181/2025 e Ind. 412/2025; CSAS: Req. 180/2025; Carlos
Alberto de Souza: Ind. 411/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 416/2025; Júlio César
Souza Moreira: Ind. 417/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 418/2025; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Moção 57/2025; Plenário em Colegiado: Moções 60 e 61/2025.
Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de
leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Everton
Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de requerimentos e/ou indicações
os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César
Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência:
Justificativa d o vereador César Antônio Pereira: referente as ausências na Audiência
Pública de Prestação de Contas, realizada em 29.09.2025 e na 33ª Reunião Ordinária,
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
realizada em, 30.09.2025. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário a justificativa apresentada nesta Reunião, tendo sido aprovada
por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 132/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a Taxa de
Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº
132/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 132/2025 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
Projeto de Lei Complementar nº 133/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal 747/78 e a Lei Municipal 1.069, de 03 de abril de 1989 e dá
outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC
nº 133/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PLC nº 133/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão,
o Projeto de Lei Complementar nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de
provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da administração direta do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel
Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
primeira votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PLC nº 131/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira,
que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a queda da
conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.” Usou da palavra o
vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 135/2025 foi aprovado em primeiro turno
por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto,
devido a queda da conexão de Internet da Câmara. Em primeira discussão, o Projeto
de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, revoga a Lei Municipal nº 2.085,
de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2881/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação, o PL nº 2881/2025 foi aprovado em primeiro turno por
12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira, que participava de forma remota e não conseguiu registrar seu voto, devido a
queda da conexão de Internet da Câmara. Considerações Finais: Antes de iniciar as
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 44/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Miguel Dias Filho
solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes
de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero
e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6.
Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 35ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 14.10.2025, às 18 horas, no local regimental.
Convocou ainda para a 11ª Reunião Extraordinária, a ser realizada em 14.10.2025,
(assim que finalizada a 35ª Reunião Ordinária), no local regimental, para deliberação
do PL nº 2882/2025 e do PL nº 2883/2025. Para constar, lavrou-se a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
 https://www.youtube.com/watch?v=sG_Sdiyzsu8 
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:52:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16K6.3A52.7553.4657.6636, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/10/2025 17:09:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17E0.3709.5566.X40K.8661, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/10/2025 09:50:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U7.2850.7068.W41A.5564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/10/2025 07:59:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07V6.7859.424R.Z146.7742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/10/2025 11:50:22, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1138.4R50.621R.301U.1572, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/10/2025 09:16:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0990.4716.831Z.A514.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/10/2025 08:56:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08W8.7W56.6348.W85E.1131, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/10/2025 07:14:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0732.7X14.0198.E77V.5403, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/10/2025 17:09:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.2R09.1032.3839.8725, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/10/2025 16:54:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16X7.0454.735U.Z42A.2810, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/10/2025 16:47:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16V6.3K47.217H.956W.5183, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/10/2025 16:27:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16A0.5427.209K.9828.2383, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 08/10/2025 16:25:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16R1.4X25.410X.H78X.6861, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1AB.C7B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/10/2025 - 16:09:23
Código de Autenticidade deste Documento: 16E3.2K09.7222.H371.1222
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16E3.2K09.7222.H371.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1AB.C7B - 08/10/2025 - 16:09:23 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima quinta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 34ª Reunião Ordinária, realizada em
07.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de
leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata
sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão
Teixeira. Leitura de correspondência: dos representantes da Enfermagem da UPA de
Matozinhos: Desagravo Público e Denuncia Formal. b) Nota Oficial da Presidência da
Câmara Municipal de Matozinhos-MG. Usou da palavra o vereador Júlio César Souza
Moreira. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor￾Geral e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2884/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no
âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas
competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2886/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a
permuta de área específica e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de pareceres: Para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os
Projetos. Para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 138/2025 e PL nº
2886/2025. Para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública: PL nº 2887/2025 Leitura de parecer: não houve. Apresentação de
requerimentos e/ou indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza : Req. 182/2025 e
Ind. 419 e 420/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 183 e 185/2025, Ind. 421 e
422/2025 e Moção 62/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 186 e 187/2025 e
Ind. 423 e 425/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 424 e 426/2025. Antes da
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura
das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade.
Fizeram Moção verbal e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de
Oliveira e César Antônio Pereira. Fizeram complementação de justificativa de
requerimentos e/ou indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025). Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 137/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar
nº 131/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o grupo de direção e
assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em Comissão e as Funções
Gratificadas da administração direta do Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 131/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 131/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 135/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 135/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2881/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da Criança e do
Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do
Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
revoga a Lei Municipal nº 2.085, de 06/01/2010 e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2881/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2881/2025 foi aprovado
em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Projeto de
Lei Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos
servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da
palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 137/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 137/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 49/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2882/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa
Moreira, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Miqueias 7:7. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se
a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=haNcFKkDb9k
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:53:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.2753.0526.H30X.8468, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16A7.4V36.450V.U78K.6382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W0.6X15.7273.383W.6770, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z8.4U13.129R.9306.4548, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1361.5V18.0484.K40X.8647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1293.7251.303E.U866.5213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1235.0Z09.6094.R424.0224, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0928.6X46.323R.630E.6626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 51/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:20:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0832.0A20.2203.7748.8484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:36:18, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 23A5.2Z36.018V.717R.0617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/10/2025 20:52:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20K7.7252.2388.W21R.7858, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/10/2025 20:43:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20A1.7743.8586.307E.0277, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/10/2025 20:39:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20W8.6H39.405V.4804.4207, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B1.EFF - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 20:36:27
Código de Autenticidade deste Documento: 2092.8R36.1261.W777.8805
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2092.8R36.1261.W777.8805 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1B1.EFF - 14/10/2025 - 20:36:27 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 52/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima primeira Reunião Extraordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves
do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e
Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 35ª Reunião
Ordinária, realizada em 14.10.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei
Complementar nº 137/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos
servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o
Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 137/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PLC nº 137/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2882/2025, de autoria
do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2882/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2882/2025 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Salmos 5:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 36ª Reunião Ordinária,
a ser realizada de forma presencial, no dia 21.10.2025, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme,
será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino.
A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=w5SOexdShds
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2197.8Z11.303W.748X.4447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1B2.063 - 14/10/2025 - 21:11:03 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
Pág: 53/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 15/10/2025 16:54:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1644.0E54.339U.9162.4455, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 15/10/2025 16:36:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1685.8R36.650K.E20Z.7488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/10/2025 15:15:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15A8.5415.0276.R67Z.4558, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 15/10/2025 14:13:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14E7.5613.629A.804E.7165, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/10/2025 13:18:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X2.4W18.3483.9218.5320, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/10/2025 12:51:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12H8.4E51.003X.U876.8346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 15/10/2025 12:09:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12E1.6E09.209E.W42R.7174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 15/10/2025 11:16:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R7.6U16.305W.724X.3712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2197.8Z11.303W.748X.4447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1B2.063 - 14/10/2025 - 21:11:03 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/10/2025 09:46:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U5.3346.723U.V62Z.5211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 15/10/2025 08:48:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0877.6648.205U.2409.1517, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/10/2025 08:33:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U5.3333.009A.X704.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/10/2025 08:21:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0843.2621.208A.R00H.1257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/10/2025 23:37:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2343.6237.855W.A728.5740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1B2.063 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em14/10/2025 - 21:11:03
Código de Autenticidade deste Documento: 2197.8Z11.303W.748X.4447
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https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2197.8Z11.303W.748X.4447 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1B2.063 - 14/10/2025 - 21:11:03 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2025
Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, anualmente, no mês de dezembro, uma
Cesta de Natal a cada servidor ativo da Câmara Municipal de Matozinhos, sejam eles efetivos, comissionados
ou contratados por prazo determinado.
§1º O benefício será concedido desde que haja disponibilidade financeira e prévia dotação orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais.
§2º O benefício de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e eventual, não se incorporando à
remuneração do servidor, nem servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens ou descontos.
§3º Não farão jus ao benefício os servidores que, no mês de dezembro, estiverem em gozo de licença
sem vencimentos ou afastados por interesse particular, bem como os aposentados e pensionistas.
Art. 2º Será concedida apenas uma cesta de Natal por servidor, ainda que este mantenha mais de um
vínculo com a Administração Legislativa.
Art. 3º Os gêneros alimentícios que comporão a cesta de Natal serão definidos em processo de
aquisição regular, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
normas aplicáveis às contratações públicas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 137/2025 de autoria da Mesa Diretora, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF
e CFO.
ID: 1B2.EA7, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:22:22) Palavras:293
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V4.2422.3213.665E.1753 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 56/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 193/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 135/2025 (anteriormente cadastrado como PL nº 2883/2025), de
autoria da Mesa Diretora, que: "Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara
Municipal de Matozinhos e dá outras providências."
Encaminhamos, em Anexo, a Emenda Modificativa, de autoria da CLJRF e CFO, aprovada pelo
Plenário.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1B3.C7B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 17:17:06) Palavras:113
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.6217.7062.U52X.5344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1774.6217.7062.U52X.5344 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 6 
ID. do Doc.: 1B3.C7B - 15/10/2025 17:17:06 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 57/65
Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de outubro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2025
Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, anualmente, no mês de dezembro, uma
Cesta de Natal a cada servidor ativo da Câmara Municipal de Matozinhos, sejam eles efetivos, comissionados
ou contratados por prazo determinado.
§1º O benefício será concedido desde que haja disponibilidade financeira e prévia dotação orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais.
§2º O benefício de que trata esta Lei possui caráter indenizatório e eventual, não se incorporando à
remuneração do servidor, nem servindo de base de cálculo para quaisquer vantagens ou descontos.
§3º Não farão jus ao benefício os servidores que, no mês de dezembro, estiverem em gozo de licença
sem vencimentos ou afastados por interesse particular, bem como os aposentados e pensionistas.
Art. 2º Será concedida apenas uma cesta de Natal por servidor, ainda que este mantenha mais de um
vínculo com a Administração Legislativa.
Art. 3º Os gêneros alimentícios que comporão a cesta de Natal serão definidos em processo de
aquisição regular, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
normas aplicáveis às contratações públicas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 137/2025 de autoria da Mesa Diretora, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF
e CFO.
ID: 1B2.EA7, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/10/2025 12:22:22) Palavras:293
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12V4.2422.3213.665E.1753 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.6217.7062.U52X.5344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.C7B - 15/10/2025 17:17:06 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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5. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de
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o. Sala de Reuniões, 6 de outubro de 202
5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF
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ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário – CFO JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei Complementar nº 2.883/2025, a
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.6217.7062.U52X.5344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.C7B - 15/10/2025 17:17:06 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.6217.7062.U52X.5344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.C7B - 15/10/2025 17:17:06 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.6217.7062.U52X.5344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1B3.C7B - 15/10/2025 17:17:06 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/10/2025 09:10:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R7.4R10.033U.665Z.7312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/10/2025 16:46:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1645.5K46.756R.X152.5130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 06/10/2025 16:40:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1644.0R40.6306.U583.6883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/10/2025 16:25:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16V4.1R25.5137.W612.6416, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 06/10/2025 16:20:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16R2.1K20.444V.211U.6254, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1A9.3F7 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/10/2025 - 16:13:38
Código de Autenticidade deste Documento: 1631.6E13.0387.H63K.4051
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1631.6E13.0387.H63K.4051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1A9.3F7 - 06/10/2025 - 16:13:38 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1774.6217.7062.U52X.5344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 
ID. do Doc.: 1B3.C7B - 15/10/2025 17:17:06 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1326.5Z15.034V.227R.1381 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1BB.1B6 - 23/10/2025 - 13:15:34 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1BB.1B6 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/10/2025 - 13:15:34
Código de Autenticidade deste Documento: 1326.5Z15.034V.227R.1381
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 23 de outubro de 2025.
Aos 23 dias do mês de outubro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0000137.2.16-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 18.153, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/10/2025 13:20:30) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1380.8H20.4309.205W.6503 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000137.02.16-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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