| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | PL 2894.2025 - obrigatoriedade das entidades de internação coletiva fixação cartazes liberdade assistência religiosa. (tramitação completa) |
| native_id | 1660 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002894.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002894.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2894/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: OBRIGATORIEDADE ENTIDADES DE INTERNAÇÃO COLETIVA - FIXAÇÃO CARTAZES LIBERDADE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 07/11/2025 às 13:01:19 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 18.826 TERMO DE ABERTURA 1 07/11/2025 às 13:01:20 1CB.868 PROJETO DE LEI 4 07/11/2025 às 12:02:43 1CB.EA6 PARECER JURÍDICO 3 09/11/2025 às 17:56:37 1CD.E56 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/11/2025 às 20:30:13 1D5.E9E PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 25/11/2025 às 12:03:14 1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35 1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45 1E6.A6E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 10/12/2025 às 12:14:56 1E7.0BE REDAÇÃO FINAL 1 10/12/2025 às 14:33:54 1E7.32E OFÍCIO 2 10/12/2025 às 16:31:27 202.499 DOCUMENTO ESCANEADO 2 23/01/2026 às 11:14:32 21.069 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 23/01/2026 às 11:17:44 MATOZINHOS - MG, 23 de janeiro de 2026 às 12:04:01. Pág: 1/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 07 dias do mês de novembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2894/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 18.826, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/11/2025 13:01:20) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13Z1.3K01.1196.H622.1871 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°_____/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências. O povo do Município de Matozinhos, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Ficam os estabelecimentos civis e militares de internação coletiva, no âmbito público ou privado, tais como, hospitais, casas de acolhimento, presídios e clínicas, dentre outros, obrigados a afixar em suas portarias, recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, devendo ser facultado a todo aquele que desejar e a qualquer momento, nos termos do art. 5º, inc. VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art.2° Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ildeu Lopes de Oliveira Vereador Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.5V02.642V.966V.5487 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1CB.868 - 07/11/2025 - 12:02:43 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 3/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Justificativa A presente proposta tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o direito a assistência religiosa por meio de visitas realizadas por representantes de diferentes crenças e religiões a pessoas acolhidas em instituições públicas, tais como hospitais, unidades de saúde, abrigos, casas de acolhimento e demais estabelecimentos de atendimento coletivo. A liberdade de crença e a livre manifestação religiosa são garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, inciso VI, que estabelece:“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, a forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”Além disso , o artigo 19, inciso I, reafirma que o Estado é laico, mas não impede a colaboração com as confissões religiosas desde que em prol do interesse público. A presença religiosa em espaços institucionais têm papel significativo na promoção da saúde emocional e espiritual das pessoas, contribuindo para o fortalecimento da fé, da esperança e do equilíbrio psicológico em momentos de vulnerabilidade. Diversos estudos e experiências práticas demonstram que a assistência espiritual pode auxiliar na recuperação de pacientes, na humanização do atendimento e na melhoria do clima institucional. Muitas vezes, pessoas acolhidas em instituições públicas se encontram em situação de fragilidade emocional, física ou social, e o acompanhamento espiritual pode representar uma importante fonte de apoio, conforto e esperança. As visitas religiosas têm reconhecido valor terapêutico, promovendo acolhimento, escuta e fortalecimento interior, sem substituir qualquer prática médica ou técnica profissional. Além disso, a medida visa garantir o direito individual dos assistidos a expressão da sua fé, respeitando suas convicções pessoais, desde que haja consentimento prévio e não se violem normas institucionais de segurança, privacidade e rotina. Importante destacar que esta proposição não favorece uma religião específica, mas sim assegura o pluralismo e o respeito a diversidade religiosa, em consonância com o princípio do Estado Laico. A lei também estabelece salvaguardas para impedir qualquer tipo de imposição ou proselitismo, garantido que a iniciativa seja voltada exclusivamente ao bem-estar daqueles que assim desejarem. O projeto não busca privilegiar determinada religião, mas garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua crença, possa exercer o direito de receber visitas religiosas, de acordo com a sua vontade e convicção pessoal. O respeito a diversidade e a liberdade individual é princípio central desta proposta. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.5V02.642V.966V.5487 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1CB.868 - 07/11/2025 - 12:02:43 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 4/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Dessa forma, o Município , ao regulamentar e garantir o acesso as visitas religiosas , demonstra sensibilidade e compromisso com a dignidade da pessoa, fortalecendo os vínculos sociais e espirituais da comunidade. Trata-se de uma medida de grande alcance humano, que promove inclusão, respeito e solidariedade dentro dos espaços públicos e privados de interesse coletivo. Ao regulamentar essas visitas no âmbito municipal, o Poder Público cumpre o papel de proteger direitos fundamentais, promover o bem comum e fortalecer os vínculos entre a sociedade civil e as instituições que cuidam dos cidadãos. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Ildeu Lopes de Oliveira Vereador Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.5V02.642V.966V.5487 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1CB.868 - 07/11/2025 - 12:02:43 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 5/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 07/11/2025 12:02:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12A6.2702.242E.242V.6477, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1CB.868 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 047.22*.**6-*1 , em07/11/2025 - 12:02:43 Código de Autenticidade deste Documento: 12E7.5V02.642V.966V.5487 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E7.5V02.642V.966V.5487 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1CB.868 - 07/11/2025 - 12:02:43 - ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 6/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental de Projeto de Lei nº 2.894/2025, que " Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.’’. I - RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, sendo que o protocolo do referido projeto ocorreu em 07/11/2025, às 12 horas 02 minutos e 43 segundos, respeitadas as 48 (quarenta e oito) horas previstas no art.111, do Regimento Interno da Câmara, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 11/11/2025. 2. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 2 (dois) artigos e tem como justificativa “... regulamentar, no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o direito a assistência religiosa por meio de visitas realizadas por representantes de diferentes crenças e religiões a pessoas acolhidas em instituições públicas, tais como hospitais, unidades de saúde, abrigos, casas de acolhimento e demais estabelecimentos de atendimento coletivo...”. II - ANÁLISE PRELIMINAR 3. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, sua adequação à boa técnica legislativa. 4. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade da proposição legislativa apresentada à esta Egrégia Edilidade se limita a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 5. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e art. 8°, inciso XXII, e art. 37, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM). 6. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art.30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflitos com a competência privativa da União (art. 22 da CF/88), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (art. 24 da CF/88). Cod. de Autenticidade do Doc.: 1796.1X56.7363.3031.2501 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1CB.EA6 - 09/11/2025 - 17:56:37 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 7/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o vereador possui competência para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, conforme previsão contida no artigos. 37, inciso I, e 47 da Lei Orgânica Municipal. 8. Destarte, não se visualiza vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices constitucionais ou legais em relação à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 9. Maioria dos votos, presentes a maioria de seus membros, conforme previsão contida no art. 164, do Regimento Interno da Câmara. V - COMISSÕES 10. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para a seguinte comissão: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno). VI - CONCLUSÃO 11. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei nº 2.894/2025, determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 11/11/2025, com a distribuição para a comissão supramencionada. Matozinhos, 09 de novembro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Cod. de Autenticidade do Doc.: 1796.1X56.7363.3031.2501 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1CB.EA6 - 09/11/2025 - 17:56:37 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 8/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/11/2025 11:23:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11V2.0U23.0209.U12A.2787, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1CB.EA6 - Tipo de Documento:PARECER JURÍDICO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em09/11/2025 - 17:56:37 Código de Autenticidade deste Documento: 1796.1X56.7363.3031.2501 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1796.1X56.7363.3031.2501 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1CB.EA6 - 09/11/2025 - 17:56:37 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 9/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 11 (onze) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 04.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2025, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho, que: “Concede título de Cidadã Honorária à senhora Nayara Rocha Perdigão Lara.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2895/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2889/2025 e Projeto de Lei nº 2890/2025. Pareceres Complementares, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas de nº 142 e 196/2025 ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres Complementares das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra dos Pareceres Complementares aprovados por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 204 e 206/2025 e Ind. 469 e 475/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 205/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 207/2025 e Ind. 476 e 477/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 466/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 10/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Alberto de Souza: Ind. 470/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 471/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 472/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 473/2025 e Moção 67/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 474/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 66/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2879/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2879/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:7. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 40ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 18.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=2ZT2l0kuqfc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 11/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 17/11/2025 15:33:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1538.4E32.6598.A62H.5515, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/11/2025 20:13:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2075.6913.856X.X14W.7064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/11/2025 14:33:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U8.2H33.1076.W20U.3363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/11/2025 13:13:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K0.4Z13.454U.H26K.2863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/11/2025 12:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12W6.3U16.712W.7372.5685, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/11/2025 10:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1020.6K46.4574.K234.8300, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/11/2025 10:22:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10A2.5922.040W.X53X.8056, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/11/2025 09:24:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W7.0Z24.3343.W274.3680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 12/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/11/2025 08:33:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0862.8Z33.5319.788R.2746, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/11/2025 08:32:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W5.6332.2519.U284.1205, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/11/2025 06:53:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06X3.2453.815R.R578.7805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/11/2025 06:51:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06H6.6751.049X.288Z.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/11/2025 20:45:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20U1.2945.5316.207Z.7816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1CD.E56 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/11/2025 - 20:30:13 Código de Autenticidade deste Documento: 20K1.6R30.113V.H886.5763 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 13/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L – C L J R F. AO PROJETO DE LEI ORDIN Á RIA N º 2.8 9 4 / 2 0 2 5. OBJETIVO: “Dispõe sobre a obrigatoriedade d a s e n tid a d e s civis e milit a r e s d e internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.894/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, referente ao Projeto de Lei nº 2.894/2025, da autoria do VEREADOR ILDEU LOPES DE OLIVEIRA, o qual: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Logo, cumpre ressaltar as informações relevantes apresentadas como justificativa pelo Vereador Ildeu Lopes de Oliveira Vejamos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 14/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ A p r e s e n t e p r o p o s t a t e m p o r o bj e tiv o r e g ula m e n t a r, n o â m bit o d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s / M G, o dir eit o a a s sis t ê n cia r eligio s a p o r m eio d e visit a s r e aliz a d a s p o r r e p r e s e n t a n t e s d e dif e r e n t e s c r e n ç a s e r eligiõ e s a p e s s o a s a c olhid a s e m in s tit uiç õ e s p ú blic a s, t ais c o m o h o s pit ais, u nid a d e s d e s a ú d e, a b rig o s, c a s a s d e a c olhim e n t o e d e m ais e s t a b ele cim e n t o s d e a t e n dim e n t o c ole tiv o. A lib e r d a d e d e c r e n ç a e a livre manifestação religiosa são garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, inciso VI, que estabelece: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, a forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” Além disso, o artigo 19, inciso I, reafirma que o Estado é laico, mas não impede a colaboração com as confissões religiosas desde que em prol do interesse público. A presença religiosa em espaços institucionais tem papel significativo na promoção da saúde emocional e espiritual das pessoas, contribuindo para o fortalecimento da fé, da esperança e do equilíbrio psicológico em momentos de vulnerabilidade. Diversos estudos e experiências práticas demonstram que a assistência espiritual pode auxiliar na recuperação de pacientes, na humanização do atendimento e na melhoria do clima institucional. Muitas vezes, pessoas acolhidas em instituições públicas se encontram em situação de fragilidade emocional, física ou social, e o acompanhamento espiritual pode representar uma importante fonte de apoio, conforto e esperança. As visitas religiosas têm reconhecido valor terapêutico, promovendo acolhimento, escuta e fortalecimento interior, sem substituir qualquer prática médica ou técnica profissional. Além disso, a medida visa garantir o direito individual dos assistidos a expressão da sua fé, respeitando suas convicções pessoais, desde que haja consentimento prévio e não se violem normas institucionais de segurança, privacidade e rotina. Importante destacar que esta proposição não favorece uma religião específica, mas sim assegura o pluralismo e o respeito a diversidade religiosa, em consonância com o princípio do Estado Laico. A lei também estabelece salvaguardas para impedir qualquer tipo de imposição ou proselitismo, garantido que a iniciativa seja voltada exclusivamente ao bem-estar daqueles que assim desejarem. O projeto não busca privilegiar determinada religião, mas garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua crença, possam exercer o direito de receber visitas religiosas, de2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 15/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a c o r d o c o m a s u a v o n t a d e e c o n vic ç ã o p e s s o al. O r e s p eit o a div e r sid a d e e a lib e r d a d e in divid u al é p rin c í pio c e n t r al d e s t a p r o p o s t a. Dessa forma, o Município, ao regulamentar e garantir o acesso a s visit a s r eligio s a s, d e m o n s t r a s e n sibilid a d e e c o m p r o mis s o c o m a dig nid a d e d a p e s s o a, fo r t ale c e n d o o s v í n c ulo s s o ciais e e s pirit u ais d a c o m u nid a d e. T r a t a - s e d e u m a m e did a d e g r a n d e alc a n c e h u m a n o, q u e p r o m o v e in clu s ã o, r e s p eit o e s olid a rie d a d e d e n t r o d o s e s p a ç o s p ú blic o s e p riv a d o s d e in t e r e s s e c ole tiv o. A o r e g ula m e n t a r e s s a s visit a s n o â m bit o m u nicip al, o P o d e r P ú blic o c u m p r e o p a p el d e p r o t e g e r dir eit o s f u n d a m e n t ais, p r o m o v e r o b e m c o m u m e fo r t ale c e r o s v í n c ulo s e n t r e a s o cie d a d e civil e a s in s tit uiç õ e s q u e c uid a m d o s cid a d ã o s. Dia n t e d o e x p o s t o, s olicit o o a p oio d o s n o b r e s p a r e s p a r a a p r o v a ç ã o d e s t e P r oj e t o d e L ei.” P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. A Comissão de: L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F, p a s s a a f u n d a m e n t a r: 2. DA TEMPE S TIVID A D E: O protocolo da pr o p o siç ã o e s t u d a d a, o c o r r e u n o dia 7 / 1 1 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 1 / 1 1 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o d a s s e g uin t e s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F. Conform e a r t. 5 5, § 6 ° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio; is t o é, a c o n t a r d o dia 1 2 / 1 1 / 2 0 2 5, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 2 6 / 1 1 / 2 0 2 5 2. Portanto, o presente parecer é tempestivo. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 16/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3. D O O B J E T O: Em conte x t o d e in t e r n a ç ã o h o s pit ala r o u d a p riv a ç ã o d a lib e r d a d e, a s p e s s o a s inseridas nesta situação enfrentam as complicações da própria enfermidade ou aquelas relacionadas a privação da liberdade; além disso, essas pessoas, lidam diariamente com a dor, angústia, medo, insegurança, bem como, distância da família e dos amigos. A assistência religiosa tem como preceitos norteadores na Seara da Administração Pública, princípios, tais como: Princípio da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, conforme podemos observar no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal adverte sobre a laicidade do Estado: “O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões. [ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.] Vide ADI 4.439, red.do ac. min. Alexandre de Moraes, j. 27-9-2017, P, DJE de 21-6-2018.” A Constituição Federal de 1988, esclarece: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, na SEÇÃO VII - Da Assistência Religiosa, salvaguarda direitos das pessoas privadas da sua liberdade ao expor: 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 17/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ A r t. 2 4. A a s sis t ê n cia r eligio s a, c o m lib e r d a d e d e c ult o, s e r á p r e s t a d a a o s p r e s o s e a o s in t e r n a d o s, p e r mitin d o - s e -lh e s a p a r ticip a ç ã o n o s s e rviç o s o r g a niz a d o s n o e s t a b ele cim e n t o p e n al, b e m c o m o a p o s s e d e liv r o s d e in s t r u ç ã o r eligio s a. § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para o s c ult o s r eligio s o s. § 2º Nen h u m p r e s o o u in t e r n a d o p o d e r á s e r o b rig a d o a p a r ticip a r d e a tivid a d e r eligio s a.” P o r t a n t o, o E s t a d o B r a sileir o, a p e s a r d e s u a laicid a d e, p r o t e g e a lib e r d a d e r eligio s a d a s p e s s o a s, s e m e x cluir o s in div í d u o s p riv a d a s d e lib e r d a d e (IP L ) , q u e, apesar da restrição inerente ao cumprimento da pena, mantêm o direito de manifestar sua espiritualidade sem sofrer nenhuma discriminação e muito menos imputar-lhes a obrigação de participação. Por conseguinte, a espiritualidade é reconhecida como parte essencial da identidade e dignidade da pessoa; portanto, a assistência religiosa desempenha um importante papel ao ser incluída no conjunto de assistências a serem oferecidas aos IPLs, (indivíduo privado da liberdade) conforme previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei de Execução Penal - LEP. Assim, entende-se que o objetivo dessa assistência é prevenir a reincidência criminal e orientar os IPLs para que possam reintegrar-se à convivência em sociedade na sua plenitude. “Portanto, no âmbito prisional, garantir a liberdade de manifestação da espiritualidade possui um potencial significativo na reabilitação dos IPLs e na prevenção de novos delitos. Ao terem acesso aos valores positivos e às práticas religiosas, os indivíduos são levados à reflexão sobre suas atitudes e comportamentos. Nesse contexto, a assistência religiosa desempenha um papel central no processo de reinserção social, ajudando a resgatar os valores morais e éticos adquiridos pelos IPLs ao longo de suas vidas. Isso, por sua vez, tem o potencial de minimizar os níveis de reincidência criminal de forma significativa. De fato, a prestação de assistência religiosa é reconhecida por colaborar com a promoção da paz, melhorar a qualidade de vida no ambiente de privação de liberdade e reduzir problemas relacionados à saúde emocional e espiritual dos IPLs. As instituições religiosas5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 18/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) r e aliz a m div e r s a s a tivid a d e s, c o m o mis s a s, c ult o s, e u c a ris tia s, batismos, casamentos, aconselhamentos e a prática litúrgica e ritualística de diversos credos, além da distribuição de livros de instrução religiosa, entre outros.’ Portanto, a Constituição Federal garante o direito à assistência religiosa, mas c o m o e s t e dir eit o f u n cio n a r á n o M u nic í pio d e M a t o zin h o s é a lei in f r a c o n s tit u cio n al Municipal, como a que está sendo proposta pelo Vereador ILDEU LOPES e estudada pela CLJFR, que regulamentará. No âmbito Federal está vigente a Lei n. 9.982/2000, que regulamenta as visitas para atendimentos religiosos em hospitais da rede pública ou privada e nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Vejamos: “Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.” No âmbito das Forças Armadas, temos a Lei No 6.923, de 29 de junho de 1981. “Art.1º - O Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas - SARFA será regido pela presente Lei. Art.2º - O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência Religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas. Art.3º - O Serviço de Assistência Religiosa funcionará: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 19/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) I - e m t e m p o d e p a z: n a s u nid a d e s, n a vio s, b a s e s, h o s pit ais e o u t r a s o r g a niz a ç õ e s milit a r e s e m q u e, p ela lo c aliz a ç ã o o u sit u a ç ã o e s p e cial, seja recomendada a assistência religiosa; II - em tempo de guerra: junto às Forças em operações, e na forma prescrita no inciso anterior. Art.4º - O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor. Parágrafo único - Em cada Força Singular será instituído um Quadro de Capelães Militares, observado o efetivo de que trata o art. 8º desta Lei.” P o r t a n t o, dia n t e d o s e s t u d o s, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, e n t e n d e q u e o P r oj e t o d e L ei 2 8 9 4 / 2 0 2 5, e s t á e m c o n fo r mid a d e c o m o O r d e n a m e n t o J u r í dic o B r a sileir o. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDIC A D A P R E P O SIÇ Ã O: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, no mesmo sentido, corrobora com o Princípio Constitucional o art. 8º, XXII, da Lei Orgânica do Município. No mesmo sentido a LOM dispõe sobre as atribuições da Câmara Municipal. Vejamos: 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 20/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ S e ç ã o III - D a s A t rib uiç õ e s d a C â m a r a M u nicip al Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sançã o d o P r e f eit o, n ã o e xigid a e s t a p a r a o e s p e cific a d o n o a r t. 3 8, dis p o r s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c o m p e t ê n cia d o M u nic í pio e, e s p e cialm e n t e: ( N R ) ( c a p u t c o m r e d a ç ã o e s t a b ele cid a p elo a r t. 1 º d a E m e n d a à L O M n º 0 0 1, d e 3 1.1 0.2 0 0 1 ) I - legislar so b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al; Seção V - Do Processo Legislativo Art. 47. A iniciativa das leis cabe a qualqu e r m e m b r o o u c o mis s ã o d a C â m a r a, a o P r e f eit o e a o s cid a d ã o s, q u e a e x e r c e r ã o s o b a fo r m a d e m o ç ã o a r tic ula d a, s u b s c rit a p o r, n o m í nim o, 5 % ( cin c o p o r c e n t o ) d o t o t al d o n ú m e r o d e eleit o r e s d o M u nic í pio. ( N R ) ( p a r á g r a fo c o m r e d a ç ã o e s t a b ele cid a p elo a r t. 1 º d a E m e n d a à L O M n º 0 0 1, d e 3 1.1 0.2 0 0 1 ).” P o r c o n s e g uin t e, c o n sid e r a n d o a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, b e m c o m o, a s a t rib uiç õ e s d a C â m a r a f r e n t e a o P r o c e s s o L e gisla tiv o, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o interesse local. Neste sentido, não podemos olvidar do entendimento dos Tribunais Superiores em caso análogo, a respeito das matérias que são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, servindo apenas para corroborar com os fundamentos já apresentados, não se aplicando ao objeto estudado. Vejamos: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE UBERABA - LEI COMPLEMENTAR Nº 617/20 - INICIATIVA PARLAMENTAR - PARCELAMENTO E USO DO SOLO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA. - Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 21/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s , o s o r ç a m e n t o s a n u ais , c r é dit o s s u ple m e n t a r e s e e s p e ciais " ( "in " " Dir eit o M u nicip al B r a sileir o ", 1 5 ª e diç ã o, S ã o P a ulo, M alh eir o s E dit o r e s, 2 0 0 6, p p. 7 3 2 / 7 3 3 )." - A m a t é ria o bj e t o d a L ei C o m ple m e n t a r n º 6 1 7 / 2 0, d o M u nic í pio d e U b e r a b a, q u al s ej a o p a r c ela m e n t o e u s o d o s olo u r b a n o, n ã o s e insere em nenhuma daquelas cujas iniciativas do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar. - Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.118236-5/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 24/09/2021, publicação da súmula em 01/10/2021).” P o r t a n t o, q u a n t o a inicia tiv a, in e xis t e q u alq u e r r e s e rv a d e inicia tiv a p a r a m a t é ria, o u s ej a, n ã o h á n e n h u m v í cio a s e r a p o n t a d o p ela C L J R F. Por conseguinte, passa-se para a verificação do aspect o r e gim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI4 e a S e ç ã o V d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. Isso porque trata-se de uma proposição que se inclina ao interesse local, ou seja: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 22/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e p e n d ê n cia s, c a r t a z e s o u pla c a s in fo r m a tiv a s s o b r e a lib e r d a d e d e a s sis t ê n cia r eligio s a, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A inicia tiv a é r e g ula r, p ois t e m c o m o a u t o r o Ve r e a d o r S e n h o r Ild e u L o p e s d e Oliv eir a, v e r e a d o r r e g ula r m e n t e eleit o, e m p o s s a d o e e m e x e r c í cio. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi a p r e s e n t a d a n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei o r din á ria 5; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira. 5. DO QUÓRUM: Para aprovação da matéria estudada pelas comissões permanentes, será preciso um quórum de maioria simples. Observemos: “Art. 164. “As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros.” 6. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 4 / 2 0 2 5, e s t u d a d o p ela c o mis s ã o p e r m a n e n t e alm ej a a a p r o v a ç ã o d e s t a C a s a L e gisla tiv a p a r a: “ Dis p o r s o b r e a o b rig a t o rie d a d e d a s e n tid a d e s civis e milit a r e s d e in t e r n a ç ã o c ole tiv a, lo c aliz a d a s n o M u nic í pio d e M a t o zin h o s / M G, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Assim, conclui-se que o projeto de lei visa o cumprimento - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, previstos no art. 5 da CF/88, sem acarretar aumento de despesas para o Município, não interferindo na autonomia administrativa e financeira atribuída ao chefe do executivo; portanto o PL 2.894/2025, não viola os ditames constitucionais. Sendo assim, a Constituição de 1988 em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, quando o Senhor vereador ILDEU LOPES, submete o Projeto de Lei 2.894/2025, a apreciação desta Casa Legislativa, o faz em respeito ao preceito constitucional da legalidade. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea “b” e “c”, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe, bem como, assegurar a observância de importantes princípios constitucionais como: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...)” (CF/88, art. 5º, incisos VI e VII) Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A L ei O r g â nic a M u nicip al e m s e u a r t. 3 7, I9, dis p õ e q u e c o m p e t e à C â m a r a M u nicip al, c o m a s a n ç ã o d o P r e f eit o, n ã o o e xigin d o p a r a o e s p e cific a d o n o a r t. 3 8 d o m e s m o dis p o sitiv o le g al. Deve-se conside r a r, ain d a, o a r t. 8 9 1 0 d a L O M, o q u al p o s s ui sim e t ria c o n s tit u cio n al c o m o a r t.3 7 d a C F / 8 8 e dis p õ e, n o s m e s m o s t e r m o s s o b r e a A d minis t r a ç ã o P ú blic a dir e t a e in dir e t a n o â m bit o M u nicip al, s e n d o a s sim, c o n fo r m e j á a n alis a d o s o b a ó tic a d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, o t e o r d a p r o p o siç ã o e s t á d e n t r o d a legalidade. Desse modo, o Projeto de Lei 2.894/2025, está em consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal e entendimento jurisprudencial 7. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois objetiva o cumprimento de preceitos fundamentais previstos no art.5º da CF/88. No que tange a utilidade, esta é verificada quando o proponente Vereador Ildeu Lopes de Oliveira, esclarece: 10 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 9 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – legislar sobre assuntos de interesse local; 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r últim o, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o é o p o r t u n a, p ois f a z p a r t e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s, vis a n d o s alv a g u a r d a r dir eit o s e g a r a n tia s f u n d a m e n t ais p r e vis t o s n o a r t. 5 º d a C F / 8 8. Logo, pelo exposto, é n í tid a a a d e q u a ç ã o , u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 4 / 2 0 2 5. 8. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei 2.8 9 4 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 25 de novemb r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator - CLJRF C a rlo s Alb e r t o d e S o u s a P r e sid e n t e d a C L J R F B alt a z a r R ei M a ciel Secretário – CLJRF 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V6.7X36.614K.3603.2267, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/11/2025 12:09:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X5.3K09.552E.8044.2251, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 25/11/2025 12:09:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1284.6H09.3318.3034.3235, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D5.E9E - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em25/11/2025 - 12:03:14 Código de Autenticidade deste Documento: 12A3.0703.814V.808X.4761 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A3.0703.814V.808X.4761 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 1D5.E9E - 25/11/2025 - 12:03:14 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e 497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/11/2025 09:41:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U2.2R41.6099.814X.8147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/11/2025 08:37:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0830.7937.1504.E26V.4084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 33/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção 74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia. Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 34/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1 __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 35/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente), tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 36/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 37/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 38/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O Presidente solicitou ao vereador César Antônio Pereira que secretariasse a reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero ainda não estava presente. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Miguel Dias Filho. O vereador César Antônio Pereira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Matozinhos: Parecer Jurídico referente a participação de vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB). Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Após a leitura, usaram da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, de autoria da CFO, que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL nº 2905/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência referente ao PL nº 2905/2025 foi aprovado por unanimidade. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº 2905/2025; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2905/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2897/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2901/2025. Parecer de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 39/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 227 e 229/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 228 e 230/2025, Ind. 510 e 512/2025 e Moção 75/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 231 e Ind. 516/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 511/2025 e Moção 76/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 513/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 514 e 515/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 517 e 518/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 519/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu sua função como Secretário da reunião. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Após votada a justificativa, o Presidente convocou os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2896/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, César __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 40/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025. Na sequência o Secretário fez a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Pareceres referente a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2891/2025, tendo a dispensa sido aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e assinada por todos os vereadores, ao PL nº 2891/2025. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2891/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2896/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 41/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 4:23. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, que “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.”. Convocou ainda para a 44ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 16.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrouse a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=MugtBDoCfbk xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 42/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 12/12/2025 16:15:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H6.7V15.048E.776H.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/12/2025 15:29:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E2.8H29.5209.U637.8333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/12/2025 07:09:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0733.0309.518R.9663.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/12/2025 16:20:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.8W20.6078.X45R.0803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/12/2025 16:18:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.1E18.7059.9838.4868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/12/2025 15:25:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1540.6W25.822R.X64E.5348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/12/2025 14:39:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V6.5X39.748V.H27V.5316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/12/2025 14:12:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.4A12.706X.V01V.8528, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 43/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/12/2025 13:52:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.1K52.7538.R526.2438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/12/2025 13:26:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1396.8A26.037R.U27V.5753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/12/2025 13:20:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.4H20.1493.R21E.1745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/12/2025 13:20:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A6.0H20.819R.2208.3445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.3711.128A.R48R.3157, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E6.A6E - Tipo de Documento:ORDEM DO DIA - Nº 55/2025. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/12/2025 - 12:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 44/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 10 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2894/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Ficam os estabelecimentos civis e militares de internação coletiva, no âmbito público ou privado, tais como, hospitais, casas de acolhimento, presídios e clínicas, dentre outros, obrigados a afixar em suas portarias, recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, devendo ser facultado a todo aquele que desejar e a qualquer momento, nos termos do art. 5º, inc. VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2894/2025 de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira. ID: 1E7.0BE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 14:33:54) Palavras:177 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14E8.5833.454A.K32K.5782 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 45/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 226/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 10 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1E7.32E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 16:31:27) Palavras:114 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z4.3931.826K.232H.0064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16Z4.3931.826K.232H.0064 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 1E7.32E - 10/12/2025 16:31:27 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 46/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 10 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2894/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Ficam os estabelecimentos civis e militares de internação coletiva, no âmbito público ou privado, tais como, hospitais, casas de acolhimento, presídios e clínicas, dentre outros, obrigados a afixar em suas portarias, recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, devendo ser facultado a todo aquele que desejar e a qualquer momento, nos termos do art. 5º, inc. VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2894/2025 de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira. ID: 1E7.0BE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/12/2025 14:33:54) Palavras:177 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14E8.5833.454A.K32K.5782 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z4.3931.826K.232H.0064 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 1E7.32E - 10/12/2025 16:31:27 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 47/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1183.1X14.332Z.W728.2803 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 202.499 - 23/01/2026 - 11:14:32 Pág: 48/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 202.499 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/01/2026 - 11:14:32 Código de Autenticidade deste Documento: 1183.1X14.332Z.W728.2803 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1183.1X14.332Z.W728.2803 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 202.499 - 23/01/2026 - 11:14:32 Pág: 49/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 23 de janeiro de 2026. Aos 23 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002894.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 21.069, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/01/2026 11:17:44) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1133.0W17.144H.X82U.7035 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 50/50 Proc. Leg: 0002894.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)