| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | PL 2895.2025 - Crédito adicional suplementar por superávit. (Tramitação completa) |
| native_id | 1661 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002895.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002895.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2895/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 10/11/2025 às 12:06:34 DOCUMENTOS JUNTADOS (14) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 18.854 TERMO DE ABERTURA 1 10/11/2025 às 12:06:34 1CB.D0E PROJETO DE LEI 8 07/11/2025 às 17:49:35 1CC.7BF DESPACHO 3 10/11/2025 às 19:21:26 1CD.E56 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/11/2025 às 20:30:13 1D2.128 ANEXO 4 17/11/2025 às 20:20:59 1D2.093 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 16 17/11/2025 às 20:16:16 1D2.0B4 EMENDA MODIFICATIVA 5 17/11/2025 às 20:19:25 1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43 1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35 1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45 1E0.406 REDAÇÃO FINAL 2 04/12/2025 às 12:33:09 1E1.F69 OFÍCIO 8 05/12/2025 às 11:58:04 1EA.9AB DOCUMENTO ESCANEADO 2 15/12/2025 às 13:28:43 20.098 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/12/2025 às 13:30:15 MATOZINHOS - MG, 15 de dezembro de 2025 às 13:30:48. Pág: 1/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 10 dias do mês de novembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2895/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos auto administrativos. ID: 18.854, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/11/2025 12:06:34) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12W4.6906.534X.V666.6744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 3/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 4/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 5/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 6/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 7/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 8/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 9/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1CB.D0E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em07/11/2025 - 17:49:35 Código de Autenticidade deste Documento: 17V4.5749.435V.410H.1103 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 Pág: 10/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2.895/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. O protocolo do referido projeto ocorreu em 07/11/2025, às 17 horas 49 minutos e 35 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 11/11/2025. 2. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos tendo como objetivo autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit e tendo a seguinte justificativa: “(...) Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no montante de R$3.988.899,17 (três milhões novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos noventa e nove reais e dezessete centavos). A propositura em tela justifica-se pela necessidade imperiosa de reforçar dotações orçamentárias que se mostram insuficientes para cobrir despesas de natureza essencial e inadiável, garantindo assim a regularidade dos serviços públicos e o cumprimento de obrigações legais da administração municipal. Os recursos serão destinados, precipuamente, ao custeio de despesas com pessoal e encargos sociais e prestação de serviços. É fundamental destacar que a cobertura para o referido crédito provém de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, não gerando, portanto, qualquer desequilíbrio para as contas públicas. A medida encontra amparo legal no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964, demonstrando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e a aplicação transparente dos recursos. (...)” 3. Em anexo ao Projeto de Lei, observa-se declaração de adequação orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, LC n° 101/2000) e parecer contábil de n° 49/2025, datado de 07/11/2025 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 4. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 5. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1962.5321.626X.V85V.1735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1CC.7BF - 10/11/2025 - 19:21:26 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 6. No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 7. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 8. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização legislativa, conforme previsão contida no inciso V, do art. 138 da LOM. 9. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUÓRUM DE VOTAÇÃO 10. Maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme dispõe o art. 165, inciso XII, do Regimento Interno. V – COMISSÕES 11. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput, e inciso IV, do Regimento Interno). VI – CONCLUSÃO 12. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.895/2025 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 11/11/2025 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 10 de novembro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1962.5321.626X.V85V.1735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1CC.7BF - 10/11/2025 - 19:21:26 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/11/2025 11:24:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U7.7924.800H.822W.1285, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1CC.7BF - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em10/11/2025 - 19:21:26 Código de Autenticidade deste Documento: 1962.5321.626X.V85V.1735 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1962.5321.626X.V85V.1735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1CC.7BF - 10/11/2025 - 19:21:26 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da trigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 11 (onze) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 04.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2025, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho, que: “Concede título de Cidadã Honorária à senhora Nayara Rocha Perdigão Lara.” Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2895/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2889/2025 e Projeto de Lei nº 2890/2025. Pareceres Complementares, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas de nº 142 e 196/2025 ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres Complementares das Emendas Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria, Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões, tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra dos Pareceres Complementares aprovados por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 204 e 206/2025 e Ind. 469 e 475/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 205/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 207/2025 e Ind. 476 e 477/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 466/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 14/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Alberto de Souza: Ind. 470/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 471/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 472/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 473/2025 e Moção 67/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 474/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção 66/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2879/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2879/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2879/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:7. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 40ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 18.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=2ZT2l0kuqfc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 15/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 17/11/2025 15:33:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1538.4E32.6598.A62H.5515, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/11/2025 20:13:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2075.6913.856X.X14W.7064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/11/2025 14:33:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U8.2H33.1076.W20U.3363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 12/11/2025 13:13:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K0.4Z13.454U.H26K.2863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/11/2025 12:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12W6.3U16.712W.7372.5685, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 12/11/2025 10:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1020.6K46.4574.K234.8300, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/11/2025 10:22:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10A2.5922.040W.X53X.8056, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/11/2025 09:24:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W7.0Z24.3343.W274.3680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 16/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/11/2025 08:33:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0862.8Z33.5319.788R.2746, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/11/2025 08:32:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W5.6332.2519.U284.1205, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/11/2025 06:53:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06X3.2453.815R.R578.7805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 12/11/2025 06:51:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 06H6.6751.049X.288Z.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 11/11/2025 20:45:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20U1.2945.5316.207Z.7816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1CD.E56 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/11/2025 - 20:30:13 Código de Autenticidade deste Documento: 20K1.6R30.113V.H886.5763 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 17/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531 (31) 3712-4454 1 Parecer Técnico Contábil 49/2025 Elaboração do Impacto Orçamentário Conf.art.16 inciso I e II da Lei Complementar 101/2000 Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Governo e Secretaria Municipal de Fazenda, far-se-á análise e avaliação do impacto referente a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, no orçamento vigente, até o montante de R$ 3.988.899,17(três milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), que representa 2,13310% (dois vírgula treze) sobre o orçamento total anual, destinado à cobertura de despesas com décimo terceiro salário e rescisões caso necessário, encargos sociais, despesas de capital, prestações de serviços, inclusive, caso necessário ornamentação natalina, serviços de iluminação pública. Principais Finalidades do Impacto A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades: comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura da despesa que se está pretendendo realizar; na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, visando a manutenção do equilíbrio fiscal; permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos investimentos. I Do Fato Solicitação de análise e avaliação do impacto referente ao valor pleiteado em face da Lei Complementar 101/2000. II DO EXAME E VERIFICAÇÃO PASSO A Demonstração da Despesa Orçamentária Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.128 - 17/11/2025 - 20:20:59 - ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 18/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531 (31) 3712-4454 2 O orçamento público vigente é de R$187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de reais). Para cobrir as despesas decorrentes do projeto de lei, o setor contábil indica abertura de Crédito Suplementar por superávit no Orçamento Público vigente, observando as formalidades da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.988.899,17(três milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos). Fontes: 2.501.000.0000 /outros recursos não vinculados R$2.000.000,00 2.751.000.000 cust.de iluminação pública/COSIP R$ 1.000.000,00 2.711.000.000 demais transferência obrig. Dec - R$ 28.000,00 2.759.005.0000 rec.vinculados fundo saneam.basico -R$ 700.000.00 2.752.000.0000 recursos vinculados ao trânsito - R$ 260.899,17 O valor total representa: R$ 3.988.899,17/187.000.000,00 = 2,13% do orçamento público. Sendo significativa tal ação de remanejamento de saldo orçamentário, não alterando em hipótese algum o valor total anual utilizando o saldo financeiro do exercício vigente. PASSO B Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 2653 18/07/2025 sobre a Receita Corrente Estimada Aplicando a projeção de crescimento da receita orçamentária para o exercício de 2025 em 7,51% (crescimento com embasamento na recomposição da inflação e no PIB de 2024: Crescimento estimado em R$11.509.144,61(onze milhões quinhentos e nove mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). ANO DESPESA RECEITA CORRENTE ESTIMADA % ENCONTRADO 2025 R$ 3.988.899,17 R$165.690.358,77 2,41% 2026 R$ 3.988.899,17 R$ 168.535.151,95 2,36% 2027 R$ 3.988.899,17 R$ 178.647.261,07 2,23% Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.128 - 17/11/2025 - 20:20:59 - ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 19/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) M u n i c í p i o d e M a t o z i n h o s Praça Bom Jesus, 99, Centro Matozinhos/MG/CEP 35720-000 MG e-mail: contabilidade@matozinhos.mg.gov.br TEL.: (31) 3712-4531 (31) 3712-4454 3 2028 R$ 3.988.899,17 R$ 189.008.802,14 2,11% Conclusão: Visando cumprir as obrigações de custeio direto e investimentos ressalto a importância de tal projeto de lei. Faço menção que a cada necessidade de utilização da lei será aberto um decreto específico para essas fontes, permitindo clareza e transparencia das suplementações. Diante da questão orçamentária e financeira reforço, cabe apenas ao setor contábil realizar a programação da despesa e ao chefe do Poder Executivo e Legislativo priorizá-la e executá-la. Assim, será aberto um decreto municipal especifico para implantação do crédito e especificação das despesas e acompanhamento claro dos valores. Matozinhos, 07 de novembro de 2025. Paula Soares de Melo Secretária Municipal de Fazenda C R C - M G - 0 8 8 9 1 4 / O - 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.128 - 17/11/2025 - 20:20:59 - ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 20/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 em 17/11/2025 20:20:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20U3.1720.758X.8048.8651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D2.128 - Tipo de Documento:ANEXO. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:20:59 Código de Autenticidade deste Documento: 2070.1920.758U.853V.5068 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.128 - 17/11/2025 - 20:20:59 - ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 Pág: 21/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.895/2025. OBJETIVO: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por sup e r á vit, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.895/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.895/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 22/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo do Proj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 7 / 1 1 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 1 / 1 1 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 2 6 / 1 1 / 2 0 2 5 2. P o r t a n t o o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em cont r á r i o, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3. D A N E C E S SID A D E D A E M E N D A M O DIFIC ATIVA A P R E S E N TA D A: A fim de adequar o texto da Lei 2.895/2025, as Comissões P e r m a n e n t e s – C L J R F e C F O, p r o p õ e e m e n d a m o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 5 º, d o RI, visando alterar para adequar os dizeres a vontade real do legislador, bem como facilitar a compreensão do texto normativo aos destinatários da futura norma e assim eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação, como será justificado na respectiva proposição. 4. DO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei 2.895/2025, que se destina a autorizar o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por superávit, no valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), “destinado à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento do décimo terceiro e verbas rescisórias, de despesas de capital e prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e ornamentação natalina.” Observemos o que dispõe o PL 2895/2025, composto por 3 (três) artigos: 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A C o n s tit uiç ã o F e d e r al le cio n a s o b r e o t e m a n o C A P Í T U L O II - D A S FIN A N Ç A S P Ú B LIC A S - S e ç ã o II - D O S O R Ç A M E N T O S, c o m a t e n ç ã o e s p e cial a o s a r tig o s 1 6 5 e 1 6 7. N o m e s m o s e n tid o, t a m b é m t e m o s a L ei F e d e r al n º 4.3 2 0 / 6 4, q u e e s t a b ele c e n o r m a s g e r ais d e dir eit o fin a n c eir o p a r a ela b o r a ç ã o e c o n t r ole d o s o r ç a m e n t o s e b ala n ç o, c uid a n d o d o s c r é dit o s a dicio n ais n o s a r tig o s 4 0 a 4 6. Por conseguinte, o Supremo Tribunal Federal nos ensina sobre a com p e t ê n cia p a r a p r o p o r o o r ç a m e n t o a n u al: “O r ç a m e n t o a n u al. C o m p e t ê n cia p riv a tiv a. P o r fo r ç a d e vin c ula ç ã o a d minis t r a tiv o - c o n s tit u cio n al, a c o m p e t ê n cia p a r a p r o p o r o r ç a m e n t o a n u al é p riv a tiv a d o c h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o. [ A DI 8 8 2, r el. min. M a u r í cio C o r r ê a, j. 1 9 - 2 - 2 0 0 4, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-ca pitulo-2-secao-2-artigo-165. Acesso em: 22/8/2025, às 8h11min.) O G o v e r n o F e d e r al dis p õ e s o b r e o r ç a m e n t o. O b s e rv e m o s: “Orçamento público é o instrumento u tiliz a d o p elo G o v e r n o F e d e r al p a r a pla n ej a r a u tiliz a ç ã o d o din h eir o a r r e c a d a d o c o m o s t rib u t o s (im p o s t o s, t a x a s, c o n t rib uiç õ e s d e m elh o ria, e n t r e o u t r o s ). E s s e pla n ej a m e n t o é e s s e n cial p a r a o f e r e c e r s e rviç o s4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) p ú blic o s a d e q u a d o s, alé m d e e s p e cific a r g a s t o s e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publi ca/orcamento-publico. Acesso em: 6/10/2025, às 11h11min) S e n d o a s sim, n o t r a n s c o r r e r d o e x e r c í cio fin a n c eir o, p o d e r á h a v e r a n e c e s sid a d e d e aj u s t e s o r ç a m e n t á rio s, o r a p a r a in cluir n o v a s d e s p e s a s, o r a p a r a r e fo r ç a r à q u ela s c o m s ald o s in s u ficie n t e s; e p a r a g a r a n tir e s t e s aj u s t e s a o o r ç a m e n t o d u r a n t e s u a e x e c u ç ã o, foi c ria d o n a L ei 4.3 2 0 / 6 4, m ais p r e cis a m e n t e n o a r tig o 4 0, o p r e c eit o le g al d o “ c r é dit o a dicio n al”. Não obstante, se faz necessário d e vid o a im p o r t â n cia d o s e n sin a m e n t o s d a L ei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 1 º C o n sid e r a m - s e r e c u r s o s p a r a o fim d ê s t e a r tig o, d e s d e q u e n ã o c o m p r o m e tid o s: ( Ve t o r ej eit a d o n o D O U, d e 5.5.1 9 6 4 ) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).” D e s t e m o d o, a p r e n d e m o s q u e o s c r é dit o s s u ple m e n t a r e s s ã o d e s tin a d o s a r e fo r ç o d e d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria; s e r ã o a u t o riz a d o s p o r lei e a b e r t o s p o r d e c r e t o e x e c u tiv o ; d e p e n d e d a e xis t ê n cia d e r e c u r s o s dis p o n ív eis p a r a o c o r r e r à d e s p e s a; s e r á p r e c e did a d e e x p o siç ã o j u s tific a tiv a; e ain d a, s e r ã o c o n sid e r a d o s r e c u r s o s, d e s d e q u e n ã o c o m p r o m e tid o s: “ o s u p e r á vit fin a n c eir o a p u r a d o e m b ala n ç o p a t rim o nial d o e x e r c í cio a n t e rio r.” P o r fim, o m a n d a m e n t o in f r a c o n s tit u cio n al s e g u e a d v e r tin d o: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ A r t. 4 5. O s c r é dit o s a dicio n ais t e r ã o vig ê n cia a d s t rit a a o e x e r c í cio fin a n c eir o e m q u e f o r e m a b e r t o s, s alv o e x p r e s s a dis p o siç ã o le g al e m c o n t r á rio, q u a n t o a o s e s p e ciais e e x t r a o r din á rio s. Art. 46. O at o q u e a b rir c r é dit o a dicio n al in dic a r á a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.” P o r t a n t o, o e x p o s t o n a L ei 4.3 2 0 / 1 9 6 4, r e s p eit a fielm e n t e o dis p o s t o n o a r t. 167, §2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: “Art. 167. São vedados: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” Pois bem, a partir do breve esclarecimento, às comissões permanentes passam a fundamentar: 5. FUNDAMENTAÇÃO: 5.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DAS PROPOSIÇÕES: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)3, apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5.2. D A A N Á LIS E J U R Í DIC A - F O R M A L D O P R O J E T O: Quanto ao aspecto constitucional no que conc e r n e à c o m p e t ê n cia le gisla tiv a m u nicip al, n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al/ 8 8, e s t á dis p o s t o q u e d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s, c o m p e t e a o m u nic í pio le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al. Além disso, o art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura d e c r é dit o s u ple m e n t a r o u e s p e cial s e m p r é via a u t o riz a ç ã o le gisla tiv a e s e m in dic a ç ã o d o s r e c u r s o s c o r r e s p o n d e n t e s.” N e s t e s e n tid o, t e n d o e m vis t a a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C F / 8 8 e a im p o siç ã o d o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o a o o r ç a m e n t o d o m u nic í pio d e M a t o zin h o s, alé m d e t e r c o m o fin alid a d e a a b e r t u r a d e c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r c u j a inicia tiv a d e c o r r e u d o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al. Portanto, opo r t u n o a s s e v e r a r q u e o a r t. 1 6 7, V, d a C F / 8 8 e o a r t. 1 3 8, V,4 d a L ei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5.3. D O Q U Ó R U M: Quanto à s u a a p r o v a ç ã o s e r á n e c e s s á rio o v o t o f a v o r á v el d a m aio ria a b s olu t a d o s m e m b r o s d a C â m a r a, t u d o c o n fo r m e d e s p a c h o d a p r e sid ê n cia. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do E x e c u tiv o M u nicip al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM6. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”7; contém ementa indicativa do assunto a que se refere8 e possui justificativa por escrito9, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 5.4. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.895/2025: 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 6Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A r e d a ç ã o d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a, q u e “ A u t o riz a a a b e r t u r a d e c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s. “ s e r á a n alis a d a t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o o r d e n a m e n t o j u r í dic o p á t rio. O projeto de lei visa autorizar o Pod e r E x e c u tiv o M u nicip al a “ a b rir c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit, n o v alo r d e R $ 3.9 8 8.8 9 9,1 7 ( t r ê s milh õ e s, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), “destinado à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento do décimo terceiro e verbas rescisórias, de despesas de capital e prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e ornamentação natalina.” Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os documentos probatórios elencados abaixo, e disponíveis aos interessados no Sistema Zero Papel: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo, datada de 7 de novembro de 2025, conforme abaixo: b) Parecer Técnico Contábil 49/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.Observemos: 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e diz r e s p eit o à c o n s tit u cio n alid a d e e m r ela ç ã o a c r é dit o s o r ç a m e n t á rio s, conforme apreciado na exposição do disposto no art.167, inc. V da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve-se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda, será precedida de exposição justificativa. Assim, considera-se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 3) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Os créditos adicionais terão vigência subordinada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Dessa forma, percebe-se que há requisitos que devem ser obedecidos ao se abrir crédito adicional; tudo conforme precisamente disposto no Projeto de Lei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P elo e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o , d e fo r m a q u e p r o s s e g uir - s e - á a a n ális e d e s u a legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 6. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 6.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, IV, 10do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de créditos, empréstimos públicos. Neste sentido, no que tange aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 49/2025. Observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 6.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por aproveitar superávit do ano de 2024, para abrir crédito adicional suplementar, no montante de no valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), “destinado à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento do décimo terceiro e verbas rescisórias, de despesas de capital e prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e ornamentação natalina.” 10 ( R I ) A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; 1 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N o q u e t a n g e a u tilid a d e , e s t a é v e rific a d a n o o bj e tiv o d a p r o p o siç ã o, o u s ej a: honrar as obrigações e responsabilidades assumidas pela administração pública. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de alocar os recursos conforme as demandas da gestão municipal. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.895/2025. 7. CONCLUSÃO Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer as correções apontadas na emenda modificativa, bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto da lei. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.895/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.895/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para as fases de discussão e deliberação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1345.1805.4366.638X.0780, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1265.3K55.456E.926U.6756, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:15:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1287.1315.209K.W226.3345, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/11/2025 10:53:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1042.3W53.2022.2144.7675, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2087.0635.2282.U303.4680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D2.093 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:16:16 Código de Autenticidade deste Documento: 20U4.0W16.015E.726A.5211 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 37/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º _____ , D E 1 7 D E N O V E M B R O D E 2 0 2 5 , A O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 9 5 / 2 0 2 5. M o dific a a r e d a ç ã o d o dis p o sitiv o a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 5 / 2 0 2 5, q u e: “ A u t o riz a a a b e r t u r a d e c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A r t. 1 º Alt e r e - s e o a r t. 1 º d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 5 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a t e r a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 1 º Fic a o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al a u t o riz a d o a a b rir c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit fin a n c eir o n o o r ç a m e n t o vig e n t e, a t é o m o n t a n t e d e R $ 3.9 8 8.8 9 9,1 7 ( t r ê s milh õ e s, n o v e c e n t o s e oit e n t a e oit o mil, oit o c e n t o s e n o v e n t a e n o v e r e ais e d e z e s s e t e c e n t a v o s ), q u e r e p r e s e n t a 2,1 3 3 1 % ( D ois v í r g ula u m t r ê s t r ê s u m p o r c e n t o ) s o b r e o o r ç a m e n t o t o t al anual, destinado a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e a ornamentação natalina. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 38/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a A n d r é B a r b o s a M o r eir a P r e sid e n t e – C F O S e c r e t á rio – C F O J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.895/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s C L J R F e C F O, p r o p õ e E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.7 8, III, art.97, VII c/c art.104, §4º e §5º, do Regimento Interno. O orçamento vigente conforme disposto na Lei Municipal nº 2.627 de 19/11/2024, que “Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o Exercício de 2025 e dá outras providências.” Esclarece que a estimativa foi no valor de R$187.000.000,00. (cento e oitenta e sete milhões). Vejamos: Sendo assim as comissões perceberam um erro material contábil no cálculo do percentual, visto que o valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), representa 2,1331% (Dois vírgula um três três um por cento) no orçamento vigente e não 2,41% (dois virgula quarenta e um por cento) conforme disposto no art. 1º do PL 2895/2025. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 39/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o n d e s e lê n o a r t. 1 º d o P L 2.8 9 5 / 2 0 2 5, 2,4 1 % ( d ois v í r g ula q u a r e n t a e u m p o r c e n t o ), p a s s a r á a c o n s t a r 2,1 3 3 1 % ( D ois v í r g ula u m t r ê s t r ê s u m p o r c e n t o ). Importante esclarecer que o Parecer Técnico Contábil nº 49/2025, foi retificad o e j u n t a d o a o s a u t o s d o P L 2.8 9 5 / 2 0 2 5, dis p o n í v el a o s in t e r e s s a d o s n o Sis t e m a Z E R O PA P E L. Vej a m o s: Parecer Contábil n º 0 4 9 / 2 0 2 5 , c o m o p e r c e n t u al d e 2 , 4 1 %: Parecer Contábil nº 049/2025, corrigido passando a c o n s t a r o p e r c e n t u al d e 2 , 1 3 3 1 %: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 40/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S ala d e r e u niõ e s, 1 7 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 41/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V3.1U05.2362.868E.7708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1297.6855.056H.307U.1041, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:15:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U8.1K15.032A.971V.7232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/11/2025 10:53:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1025.0H53.202W.V474.6402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20A8.1K35.3289.K58Z.0873, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D2.0B4 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:19:25 Código de Autenticidade deste Documento: 2073.0919.325K.484W.5113 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 43/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479 e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 44/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 45/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43 Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 46/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e 497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/11/2025 09:41:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U2.2R41.6099.814X.8147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/11/2025 08:37:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0830.7937.1504.E26V.4084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35 Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 51/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em 25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 52/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção 74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia. Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 53/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1 __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 54/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente), tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 55/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 56/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45 Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 57/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2895/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar p o r superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), que representa 2,1331% (dois vírgula um três três um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e a ornamentação natalina. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I – Fonte 2.501.000.0000 – Recursos Não Vinculados: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); II – Fonte 2.751.000.0000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP): R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); III – Fonte 2.711.000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); IV – Fonte 2.759.005.0000 – Recursos Vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); V - Fonte 2.752.000.0000 – Recursos Vinculados ao Trânsito: R$ 260.899,17 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos); Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2895/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 1E0.406, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:33:09) Palavras:326 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12Z8.2233.809U.V687.0805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 58/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 E 0.4 0 6, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 4 / 1 2 / 2 0 2 5 1 2:3 3:0 9 ) P ala v r a s:3 2 6 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 Z 8.2 2 3 3.8 0 9 U.V 6 8 7.0 8 0 5 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 59/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 217/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 05 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, de autoria da CLJRF e CFO, aprovada pelo Plenário. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1E1.F69, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/12/2025 11:58:04) Palavras:108 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11A6.5358.703A.X269.3565 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 60/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2895/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar p o r superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), que representa 2,1331% (dois vírgula um três três um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e a ornamentação natalina. Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024: I – Fonte 2.501.000.0000 – Recursos Não Vinculados: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); II – Fonte 2.751.000.0000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP): R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); III – Fonte 2.711.000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); IV – Fonte 2.759.005.0000 – Recursos Vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); V - Fonte 2.752.000.0000 – Recursos Vinculados ao Trânsito: R$ 260.899,17 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos); Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2895/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 1E0.406, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:33:09) Palavras:326 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12Z8.2233.809U.V687.0805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 61/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 E 0.4 0 6, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 4 / 1 2 / 2 0 2 5 1 2:3 3:0 9 ) P ala v r a s:3 2 6 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 Z 8.2 2 3 3.8 0 9 U.V 6 8 7.0 8 0 5 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 62/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º _____, D E 1 7 D E N O V E M B R O D E 2 0 2 5, A O P R O J E T O D E L EI N º 2.8 9 5 / 2 0 2 5. M o dific a a r e d a ç ã o d o dis p o sitiv o a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 5 / 2 0 2 5, q u e: “ A u t o riz a a a b e r t u r a d e c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” A r t. 1 º Alt e r e - s e o a r t. 1 º d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 5 / 2 0 2 5, p a s s a n d o a t e r a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 1 º Fic a o P o d e r E x e c u tiv o M u nicip al a u t o riz a d o a a b rir c r é dit o a dicio n al s u ple m e n t a r p o r s u p e r á vit fin a n c eir o n o o r ç a m e n t o vig e n t e, a t é o m o n t a n t e d e R $ 3.9 8 8.8 9 9,1 7 ( t r ê s milh õ e s, n o v e c e n t o s e oit e n t a e oit o mil, oit o c e n t o s e n o v e n t a e n o v e r e ais e d e z e s s e t e c e n t a v o s ), q u e r e p r e s e n t a 2,1 3 3 1 % ( D ois v í r g ula u m t r ê s t r ê s u m p o r c e n t o ) s o b r e o o r ç a m e n t o t o t al anual, destinado a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e a ornamentação natalina. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 63/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a A n d r é B a r b o s a M o r eir a P r e sid e n t e – C F O S e c r e t á rio – C F O J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.895/2025, as C o mis s õ e s P e r m a n e n t e s C L J R F e C F O, p r o p õ e E m e n d a M o dific a tiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.7 8, III, art.97, VII c/c art.104, §4º e §5º, do Regimento Interno. O orçamento vigente conforme disposto na Lei Municipal nº 2.627 de 19/11/2024, que “Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o Exercício de 2025 e dá outras providências.” Esclarece que a estimativa foi no valor de R$187.000.000,00. (cento e oitenta e sete milhões). Vejamos: Sendo assim as comissões perceberam um erro material contábil no cálculo do percentual, visto que o valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), representa 2,1331% (Dois vírgula um três três um por cento) no orçamento vigente e não 2,41% (dois virgula quarenta e um por cento) conforme disposto no art. 1º do PL 2895/2025. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 64/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o n d e s e lê n o a r t. 1 º d o P L 2.8 9 5 / 2 0 2 5, 2,4 1 % ( d ois v í r g ula q u a r e n t a e u m p o r c e n t o ), p a s s a r á a c o n s t a r 2,1 3 3 1 % ( D ois v í r g ula u m t r ê s t r ê s u m p o r c e n t o ). Importante esclarecer que o Parecer Técnico Contábil nº 49/2025, foi retificad o e j u n t a d o a o s a u t o s d o P L 2.8 9 5 / 2 0 2 5, dis p o n í v el a o s in t e r e s s a d o s n o Sis t e m a Z E R O PA P E L. Vej a m o s: Parecer Contábil n º 0 4 9 / 2 0 2 5, c o m o p e r c e n t u al d e 2,4 1 %: Parecer Contábil nº 049/2025, corrigido passando a c o n s t a r o p e r c e n t u al d e 2,1 3 3 1 %: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 65/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S ala d e r e u niõ e s, 1 7 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O C a rlo s Alb e r t o d e S o u z a B alt a z a r R ei M a ciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 66/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V3.1U05.2362.868E.7708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1297.6855.056H.307U.1041, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:15:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U8.1K15.032A.971V.7232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/11/2025 10:53:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1025.0H53.202W.V474.6402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20A8.1K35.3289.K58Z.0873, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D2.0B4 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:19:25 Código de Autenticidade deste Documento: 2073.0919.325K.484W.5113 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 67/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U5.7828.843K.610W.4787 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1EA.9AB - 15/12/2025 - 13:28:43 Pág: 68/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1EA.9AB - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/12/2025 - 13:28:43 Código de Autenticidade deste Documento: 13U5.7828.843K.610W.4787 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U5.7828.843K.610W.4787 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1EA.9AB - 15/12/2025 - 13:28:43 Pág: 69/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 15 de dezembro de 2025. Aos 15 dias do mês de dezembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002895.2.7-2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 20.098, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/12/2025 13:30:15) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1313.7H30.4147.2881.6512 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 70/70 Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)