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materia nº 2895/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPL 2895.2025 - Crédito adicional suplementar por superávit. (Tramitação completa)
native_id1661

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Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 70

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002895.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002895.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2895/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 10/11/2025 às 12:06:34
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
18.854 TERMO DE ABERTURA 1 10/11/2025 às 12:06:34
1CB.D0E PROJETO DE LEI 8 07/11/2025 às 17:49:35
1CC.7BF DESPACHO 3 10/11/2025 às 19:21:26
1CD.E56 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 11/11/2025 às 20:30:13
1D2.128 ANEXO 4 17/11/2025 às 20:20:59
1D2.093 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 16 17/11/2025 às 20:16:16
1D2.0B4 EMENDA MODIFICATIVA 5 17/11/2025 às 20:19:25
1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43
1D7.6DB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 26/11/2025 às 15:21:35
1E1.301 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 04/12/2025 às 16:45:45
1E0.406 REDAÇÃO FINAL 2 04/12/2025 às 12:33:09
1E1.F69 OFÍCIO 8 05/12/2025 às 11:58:04
1EA.9AB DOCUMENTO ESCANEADO 2 15/12/2025 às 13:28:43
20.098 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/12/2025 às 13:30:15
MATOZINHOS - MG, 15 de dezembro de 2025 às 13:30:48.
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 10 dias do mês de novembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2895/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos auto administrativos.
ID: 18.854, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(10/11/2025 12:06:34) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12W4.6906.534X.V666.6744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1CB.D0E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em07/11/2025 -
17:49:35
Código de Autenticidade deste Documento: 17V4.5749.435V.410H.1103
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17V4.5749.435V.410H.1103 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 1CB.D0E - 07/11/2025 - 17:49:35 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2.895/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit, e dá outras providências”.
I - RELATÓRIO
1. O protocolo do referido projeto ocorreu em 07/11/2025, às 17 horas 49 minutos e 35
segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que 
poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 11/11/2025.
2. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos tendo como objetivo 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar por superávit e tendo a seguinte
justificativa:
“(...)
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no montante de R$3.988.899,17 (três milhões 
novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos noventa e nove reais e dezessete centavos).
A propositura em tela justifica-se pela necessidade imperiosa de reforçar dotações orçamentárias que 
se mostram insuficientes para cobrir despesas de natureza essencial e inadiável, garantindo assim a 
regularidade dos serviços públicos e o cumprimento de obrigações legais da administração municipal. 
Os recursos serão destinados, precipuamente, ao custeio de despesas com pessoal e encargos sociais 
e prestação de serviços.
É fundamental destacar que a cobertura para o referido crédito provém de superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2024, não gerando, portanto, qualquer desequilíbrio para as 
contas públicas. A medida encontra amparo legal no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964, 
demonstrando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal e a aplicação transparente 
dos recursos.
(...)”
3. Em anexo ao Projeto de Lei, observa-se declaração de adequação orçamentária (art. 16, 
inciso II, § 1°, LC n° 101/2000) e parecer contábil de n° 49/2025, datado de 07/11/2025 e 
assinado pela Secretária Municipal de Fazenda.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
4. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o 
papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e 
juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, 
se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
5. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas 
à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se 
incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete 
privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1962.5321.626X.V85V.1735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1CC.7BF - 10/11/2025 - 19:21:26 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
6. No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no 
art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e art. 
73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM).
7. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência 
privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes 
federativos (C. Fed. art. 24).
8. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes 
previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e 
IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização 
legislativa, conforme previsão contida no inciso V, do art. 138 da LOM.
9. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de 
Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUÓRUM DE VOTAÇÃO
10. Maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme dispõe o art. 165, inciso XII, do 
Regimento Interno.
V – COMISSÕES
11. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e
b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput, e inciso IV, do Regimento Interno).
VI – CONCLUSÃO
12. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de 
óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2.895/2025
determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 11/11/2025 com a distribuição 
para as comissões já mencionadas anteriormente.
Matozinhos, 10 de novembro de 2025
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1962.5321.626X.V85V.1735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1CC.7BF - 10/11/2025 - 19:21:26 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/11/2025 11:24:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11U7.7924.800H.822W.1285, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1CC.7BF - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em10/11/2025 - 19:21:26
Código de Autenticidade deste Documento: 1962.5321.626X.V85V.1735
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1962.5321.626X.V85V.1735 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1CC.7BF - 10/11/2025 - 19:21:26 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da trigésima nona Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 11 (onze) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 04.11.2025. O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de
internação coletiva, localizadas no município de Matozinhos/MG, afixarem em suas
recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de
assistência religiosa e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2895/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2025, de autoria
do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e vereadores José Raymundo Brandão
Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho, que: “Concede
título de Cidadã Honorária à senhora Nayara Rocha Perdigão Lara.” Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº
2895/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2889/2025 e Projeto de Lei nº
2890/2025. Pareceres Complementares, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente as Emendas Impositivas de
nº 142 e 196/2025 ao Projeto de Lei nº 2880/2025. O Presidente colocou sob deliberação
do Plenário a dispensa da íntegra da leitura dos Pareceres Complementares das Emendas
Impositivas, nas quais o Secretário fará a leitura apenas da numeração, autoria,
Entidade/Associação a ser beneficiada e da decisão da manifestação das Comissões,
tendo o pedido de dispensa de leitura da íntegra dos Pareceres Complementares
aprovados por unanimidade. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e André
Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 204 e 206/2025 e Ind. 469 e 475/2025; Flávio Diniz Vieira: Req.
205/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 207/2025 e Ind. 476 e 477/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 466/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 14/70
Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Alberto de Souza: Ind. 470/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 471/2025; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 472/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 473/2025 e
Moção 67/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 474/2025; Carlos Alberto de Souza: Moção
66/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Carlos
Alberto de Souza, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo
Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou
Indicações os vereadores André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira,
Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 2879/2025,
de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do
município de Matozinhos para o período 2026-2029, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2879/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2879/2025 foi
aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais:
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Baltazar Rei
Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:7. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 40ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 18.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=2ZT2l0kuqfc
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 17/11/2025 15:33:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1538.4E32.6598.A62H.5515, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/11/2025 20:13:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 2075.6913.856X.X14W.7064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 14/11/2025 14:33:08, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/11/2025 08:33:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0862.8Z33.5319.788R.2746, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Assinatura: 08W5.6332.2519.U284.1205, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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Setembro de 2020.
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2020.
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20U1.2945.5316.207Z.7816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1CD.E56 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/11/2025 - 20:30:13
Código de Autenticidade deste Documento: 20K1.6R30.113V.H886.5763
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K1.6R30.113V.H886.5763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1CD.E56 - 11/11/2025 - 20:30:13 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Parecer Técnico Contábil 49/2025
Elaboração do Impacto Orçamentário
Conf.art.16 inciso I e II da Lei Complementar 101/2000
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e 
Governo e Secretaria Municipal de Fazenda, far-se-á análise e avaliação do impacto 
referente a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, no orçamento vigente, 
até o montante de R$ 3.988.899,17(três milhões novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e
noventa e nove reais e dezessete centavos), que representa 2,13310% (dois vírgula treze)
sobre o orçamento total anual, destinado à cobertura de despesas com décimo terceiro 
salário e rescisões caso necessário, encargos sociais, despesas de capital, prestações de 
serviços, inclusive, caso necessário ornamentação natalina, serviços de iluminação pública.
Principais Finalidades do Impacto
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro tem as seguintes finalidades: 
comprovar que o crédito constante do orçamento é suficiente para cobertura 
da despesa que se está pretendendo realizar; 
na execução do orçamento do exercício em que a despesa está sendo criada 
ou aumentada, verificar se as condicionalidades estabelecidas estão sendo atendidas, 
visando a manutenção do equilíbrio fiscal;
permitir o acompanhamento sistemático das informações contidas nos 
impactos, mediante manutenção de uma memória do que já foi decidido em termos de 
comprometimento para os períodos seguintes, de forma a subsidiar a elaboração dos 
orçamentos posteriores e permitir melhor dimensionamento quanto à inclusão de novos 
investimentos.
I Do Fato
Solicitação de análise e avaliação do impacto referente ao valor pleiteado em 
face da Lei Complementar 101/2000.
II DO EXAME E VERIFICAÇÃO
PASSO A
Demonstração da Despesa Orçamentária
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D2.128 - 17/11/2025 - 20:20:59 - ASSINADO POR(1): CPF:885.32*.**6-*4 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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O orçamento público vigente é de R$187.000.000,00 (cento e oitenta e sete milhões de 
reais).
Para cobrir as despesas decorrentes do projeto de lei, o setor contábil indica abertura de
Crédito Suplementar por superávit no Orçamento Público vigente, observando as
formalidades da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.988.899,17(três milhões
novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).
Fontes: 2.501.000.0000 /outros recursos não vinculados R$2.000.000,00
 2.751.000.000 cust.de iluminação pública/COSIP R$ 1.000.000,00
 2.711.000.000 demais transferência obrig. Dec - R$ 28.000,00
 2.759.005.0000 rec.vinculados fundo saneam.basico -R$ 700.000.00
 2.752.000.0000 recursos vinculados ao trânsito - R$ 260.899,17
O valor total representa: R$ 3.988.899,17/187.000.000,00 = 2,13% do orçamento público.
Sendo significativa tal ação de remanejamento de saldo orçamentário, não alterando em
hipótese algum o valor total anual utilizando o saldo financeiro do exercício vigente.
PASSO B
Projeção dos índices para os 03 (três) próximos exercícios financeiros conforme LDO 
2653 18/07/2025 sobre a Receita Corrente Estimada
Aplicando a projeção de crescimento da receita orçamentária para o exercício de 
2025 em 7,51% (crescimento com embasamento na recomposição da inflação e no PIB de 
2024:
Crescimento estimado em R$11.509.144,61(onze milhões quinhentos e nove mil cento e 
quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
ANO DESPESA RECEITA CORRENTE ESTIMADA % ENCONTRADO
2025 R$ 3.988.899,17 R$165.690.358,77 2,41%
2026 R$ 3.988.899,17 R$ 168.535.151,95 2,36%
2027 R$ 3.988.899,17 R$ 178.647.261,07 2,23% Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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2028 R$ 3.988.899,17 R$ 189.008.802,14 2,11%
Conclusão:
Visando cumprir as obrigações de custeio direto e investimentos ressalto a importância de 
tal projeto de lei.
Faço menção que a cada necessidade de utilização da lei será aberto um decreto específico 
para essas fontes, permitindo clareza e transparencia das suplementações.
Diante da questão orçamentária e financeira reforço, cabe apenas ao setor contábil realizar 
a programação da despesa e ao chefe do Poder Executivo e Legislativo priorizá-la e 
executá-la.
Assim, será aberto um decreto municipal especifico para implantação do crédito e 
especificação das despesas e acompanhamento claro dos valores.
Matozinhos, 07 de novembro de 2025.
Paula Soares de Melo
Secretária Municipal de Fazenda
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF:
885.32*.**6-*4 em 17/11/2025 20:20:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U3.1720.758X.8048.8651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D2.128 - Tipo de Documento:ANEXO.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:20:59
Código de Autenticidade deste Documento: 2070.1920.758U.853V.5068
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2070.1920.758U.853V.5068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.895/2025. OBJETIVO: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por sup
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.895/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.895/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d
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o. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em cont
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o, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 1D2.093 - 17/11/2025 - 20:16:16 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 23/70
Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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A: A fim de adequar o texto da Lei 2.895/2025, as Comissões
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RI, visando alterar para adequar os dizeres a vontade real do legislador, bem como facilitar a compreensão do texto normativo aos destinatários da futura norma e assim eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação, como será justificado na respectiva proposição. 4. DO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei 2.895/2025, que se destina a autorizar o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar por superávit, no valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), “destinado à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento do décimo terceiro e verbas rescisórias, de despesas de capital e prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e ornamentação natalina.” Observemos o que dispõe o PL 2895/2025, composto por 3 (três) artigos: 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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4, P, DJ de 23-4-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-6-ca pitulo-2-secao-2-artigo-165. Acesso em: 22/8/2025, às 8h11min.)
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ei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 8
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al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM6. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”7; contém ementa indicativa do assunto a que se refere8 e possui justificativa por escrito9, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 5.4. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.895/2025: 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 6Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 9
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s, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), “destinado à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento do décimo terceiro e verbas rescisórias, de despesas de capital e prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e ornamentação natalina.” Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os documentos probatórios elencados abaixo, e disponíveis aos interessados no Sistema Zero Papel: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo, datada de 7 de novembro de 2025, conforme abaixo: b) Parecer Técnico Contábil 49/2025, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.Observemos: 10
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s, conforme apreciado na exposição do disposto no art.167, inc. V da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve-se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda, será precedida de exposição justificativa. Assim, considera-se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 3) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Os créditos adicionais terão vigência subordinada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Dessa forma, percebe-se que há requisitos que devem ser obedecidos ao se abrir crédito adicional; tudo conforme precisamente disposto no Projeto de Lei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64. 12
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a legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 6. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 6.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, IV, 10do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de créditos, empréstimos públicos. Neste sentido, no que tange aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 49/2025. Observa-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 6.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por aproveitar superávit do ano de 2024, para abrir crédito adicional suplementar, no montante de no valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), “destinado à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento do décimo terceiro e verbas rescisórias, de despesas de capital e prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e ornamentação natalina.”
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e: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; 1
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a: honrar as obrigações e responsabilidades assumidas pela administração pública. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de alocar os recursos conforme as demandas da gestão municipal. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.895/2025. 7. CONCLUSÃO Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer as correções apontadas na emenda modificativa, bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto da lei. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.895/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.895/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para as fases de discussão e deliberação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0W16.015E.726A.5211 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Setembro de 2020.
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Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
2087.0635.2282.U303.4680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D2.093 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:16:16
Código de Autenticidade deste Documento: 20U4.0W16.015E.726A.5211
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al anual, destinado a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e a ornamentação natalina. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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8, III, art.97, VII c/c art.104, §4º e §5º, do Regimento Interno. O orçamento vigente conforme disposto na Lei Municipal nº 2.627 de 19/11/2024, que “Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o Exercício de 2025 e dá outras providências.” Esclarece que a estimativa foi no valor de R$187.000.000,00. (cento e oitenta e sete milhões). Vejamos: Sendo assim as comissões perceberam um erro material contábil no cálculo do percentual, visto que o valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), representa 2,1331% (Dois vírgula um três três um por cento) no orçamento vigente e não 2,41% (dois virgula quarenta e um por cento) conforme disposto no art. 1º do PL 2895/2025. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13V3.1U05.2362.868E.7708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1297.6855.056H.307U.1041, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:15:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12U8.1K15.032A.971V.7232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/11/2025 10:53:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1025.0H53.202W.V474.6402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20A8.1K35.3289.K58Z.0873, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D2.0B4 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:19:25
Código de Autenticidade deste Documento: 2073.0919.325K.484W.5113
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https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César
Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de
Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes
Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina
a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o
Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025,
de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo
a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o
Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de
Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei
nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e
Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão
de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto
Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para
Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº
2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para
Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº
2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e
Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479
e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e
Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025;
José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com
exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que
pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias
Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e
Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos
Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César
Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025.
Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de
ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno
por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem
se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43
Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima primeira Reunião Ordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy
Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa
Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes
de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César
Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 40ª
Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o
pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura
de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 138/2025. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final ao PL nº 2894/2025. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário
que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 216/2025; Everton Luiz Diamantino de
Souza: Req. 218/2025 e Ind. 488/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 219 e 221/2025 e
Ind. 489 e 491/2025; CEDU: Req. 222/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 490/2025;
Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 492 e 496/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 493 e
497/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 494/2025; Júlio César Souza Moreira:
Ind. 498/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o
Presidente. Durante as justificativas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em
votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido
aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01
ao PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2887/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2895/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PL nº 2884/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa
Integrado de Proteção e Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá
outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de
Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do
Fundo Municipal de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e
mecanismos de financiamento, e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador
Flávio Diniz Vieira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº
2885/2025. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Emenda. Em
seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Parecer referente
a Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade. Em
única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Flávio
Diniz Vieira, ao Projeto de Lei nº 2885/2025. Usaram da palavra os vereadores Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2885/2025, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates
ao PL nº 2885/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes,
estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos de financiamento, e
dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de
Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Flávio
Diniz Vieira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2885/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL
nº 2885/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a realizar a permuta de
área específica e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto
de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira,
André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2887/2025, já com a Emenda aprovada
e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2887/2025
foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PL nº 2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via
pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Ildeu Lopes de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2889/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PL nº 2890/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via
pública situada no Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2890/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2895/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL
nº 2895/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Durante as
votações, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério
Ribeiro, presente na plateia. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações
finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto
de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas
1:50. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 42ª Reunião Ordinária, a ser realizada
de forma presencial, no dia 02.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=yUla5MmsxWc
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 02/12/2025 16:59:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X8.0W59.0097.733X.3130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 02/12/2025 16:16:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1625.0916.011H.7139.2718, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 28/11/2025 17:05:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17V5.7H05.319R.E67W.3002, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/11/2025 17:28:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17X1.7628.240Z.462U.2885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 27/11/2025 12:30:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12R7.4330.8456.380H.1363, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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CPF: 517.81*.**6-*0 em 27/11/2025 10:49:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1076.0E49.1052.415W.3341, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Setembro de 2020.
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Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 27/11/2025 07:04:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07E3.7W04.710U.9029.1860, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/11/2025 18:04:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18X7.0Z04.517A.X654.8013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/11/2025 17:30:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17W2.1A30.8248.842W.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/11/2025 16:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16H4.5W18.345X.X062.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/11/2025 15:24:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1562.8624.5099.428A.5048, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D7.6DB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/11/2025 - 15:21:35
Código de Autenticidade deste Documento: 1575.1721.235W.W35U.6838
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1575.1721.235W.W35U.6838 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D7.6DB - 26/11/2025 - 15:21:35 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima segunda Reunião Ordinária, do
segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara
Municipal de Matozinhos, realizada no dia 02 (dois) de dezembro do ano de 2025
(dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes
vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira,
Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e
José Raymundo Brandão Teixeira. Os vereadores André Barbosa Moreira,
Carlos Henrique Santos de Oliveira e César Antônio Pereira participaram da
Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 41ª Reunião Ordinária, realizada em
25.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência:
não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº
2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei 2.664, de 29 de
agosto de 2.025 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2903/2025, de autoria
do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em
Mocambeiro e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da
CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2896/2025. Durante a apresentação dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emenda); para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e
Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2902/2025. Leitura de parecer: Parecer de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2891/2025.
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2892/2025.
Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente aos Projetos de Lei nº 2893/2025 e 2896/2025. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 223/2025; Ildeu Lopes de Oliveira:
Req. 225 e 226/2025, Ind. 499 e 509/2025 e Moção 73/2025; José Raymundo
Brandão Teixeira: Ind. 500/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 501/2025 e
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Moção 72/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 502/2025; Everton Luiz Diamantino
de Souza: Ind. 503/2025; Carlos Alberto de Souza: Ind. 504/2025 e Moção
74/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 505 e 508/2025; Carlos Henrique Santos de
Oliveira: Ind. 506 e 507/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar
Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 508/2025 fosse lida na íntegra, tendo o
pedido acatado pelo Plenário. Durante a apresentação dos Requerimentos, o
Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro,
a Orquestra Amare e o Sr. Josué, Professor de Jiu-Jitsu, presentes na plateia.
Fizeram Moções verbais ou justificativas de Moções os vereadores Carlos Alberto
de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Ildeu Lopes de Oliveira. Fizeram
complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores
José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Emanuel Barbosa
Sincero. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: Recurso do vereador Carlos Alberto de Souza: referente
a ausência na 40ª Reunião Ordinária, realizada em 18.11.2025. Após ser
apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário o Recurso
apresentado pelo vereador Carlos Alberto de Souza, tendo sido aprovado por
unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2884/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Integrado de Proteção e
Segurança Escolar no âmbito do município de Matozinhos e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2884/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2884/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze)
votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em
segunda discussão, o PL nº 2885/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal
de Esportes, estabelece suas competências, estrutura organizacional e mecanismos
de financiamento, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2885/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2885/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2887/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o
Poder Executivo a realizar a permuta de área específica e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PL nº 2887/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2887/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2889/2025, de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via
pública situada no bairro Vista Alegre, município de Matozinhos, e dá outras
providências.” Usou da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2889/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2889/2025 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do
vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2890/2025,
de autoria do vereador Flávio Diniz Vieira, que “Denomina a via pública situada no
Distrito de Mocambeiro, município de Matozinhos, e dá outras providências.” Usou
da palavra o vereador Flávio Diniz Vieira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2890/2025, sendo
quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2890/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2895/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por
superávit, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2895/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2895/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal
de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Carlos
Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em primeira votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em primeiro turno por 12
(doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira.
Em primeira discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de
Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de
internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em
suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a
liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2894/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado
em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira. Indicação de Representantes do CODEMA-SB: nos
termos da Lei Municipal nº 2.366/2018, o Presidente colocou, sob deliberação do
Plenário, a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o
Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico
(CODEMA-SB), biênio 2026/2027. Em seguida, consultou se algum vereador
desejaria ser o representante do CODEMA-SB, sendo 1 (um) membro titular e 1
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
(um) suplente. Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, José Miguel
Dias Filho e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário a confirmação da indicação dos representantes do Poder
Legislativo Municipal para o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio
Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB), para o biênio 2026/2027, sendo
eles os vereadores Baltazar Rei Maciel (titular) e José Miguel Dias Filho (suplente),
tendo as indicações dos representantes do Poder Legislativo Municipal para o
CODEMA – SB aprovadas por unanimidade. Em seguida, os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira manifestaram
sobre a necessidade de verificação sobre a possibilidade e legalidade de ter
representantes do Legislativo nos Conselhos Municipais. O Presidente usou da
palavra para dizer que, considerando que a Lei Municipal nº 2366/2018 está em
vigor e nela consta que deverá haver um representante do Poder Legislativo, que irá
analisar posteriormente juntamente ao jurídico se irá manter as indicações dos
representantes ou não e a legalidade ou não do dispositivo da Lei. Considerações
Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Flávio Diniz
Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Apocalipse 21:5. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 43ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no
dia 09.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente
Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=SQUI3fWa8Zg
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13R3.2411.028V.R374.1087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 14:50:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14E8.4K50.147R.U27E.7846, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 05/12/2025 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W7.4344.3202.V78R.6081, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 05/12/2025 14:23:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H5.1323.4218.6153.4732, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 05/12/2025 13:38:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13X4.7U38.2364.A56H.5178, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 05/12/2025 10:42:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10K2.5W42.316E.K60Z.2483, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 05/12/2025 09:51:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0971.2651.045R.284A.7867, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 05/12/2025 08:37:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0893.5237.741K.4616.8325, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/12/2025 08:19:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0866.8719.7072.H874.1805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/12/2025 08:13:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E4.3813.3228.K68H.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 05/12/2025 07:05:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
07U6.3205.113K.4042.5442, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/12/2025 17:42:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1744.6K42.550Z.E83H.3423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E1.301 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/12/2025 - 16:45:45
Código de Autenticidade deste Documento: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K7.0E45.6459.W00Z.3073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E1.301 - 04/12/2025 - 16:45:45 - ASSINADO POR(12): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2895/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
p o r superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 3.988.899,17 (três milhões,
novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), que representa
2,1331% (dois vírgula um três três um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado a cobertura de
despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas
rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e
a ornamentação natalina.
Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte
distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024:
I – Fonte 2.501.000.0000 – Recursos Não Vinculados: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II – Fonte 2.751.000.0000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP): R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – Fonte 2.711.000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
IV – Fonte 2.759.005.0000 – Recursos Vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico: R$
700.000,00 (setecentos mil reais);
V - Fonte 2.752.000.0000 – Recursos Vinculados ao Trânsito: R$ 260.899,17 (duzentos e sessenta mil,
oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos);
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores
correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em
conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2895/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 1E0.406, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:33:09) Palavras:326
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12Z8.2233.809U.V687.0805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 217/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 05 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2895/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit, e dá outras providências."
Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2895/2025, de autoria da
CLJRF e CFO, aprovada pelo Plenário.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1E1.F69, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(05/12/2025 11:58:04) Palavras:108
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11A6.5358.703A.X269.3565 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 04 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2895/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
p o r superávit financeiro, no orçamento vigente, até o montante de R$ 3.988.899,17 (três milhões,
novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), que representa
2,1331% (dois vírgula um três três um por cento) sobre o orçamento total anual, destinado a cobertura de
despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas
rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e
a ornamentação natalina.
Parágrafo único. O crédito suplementar autorizado no caput será alocado conforme a seguinte
distribuição de fontes de recursos, apuradas no exercício de 2024:
I – Fonte 2.501.000.0000 – Recursos Não Vinculados: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II – Fonte 2.751.000.0000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP): R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – Fonte 2.711.000.0000 – Demais Transferências Obrigatórias: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
IV – Fonte 2.759.005.0000 – Recursos Vinculados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico: R$
700.000,00 (setecentos mil reais);
V - Fonte 2.752.000.0000 – Recursos Vinculados ao Trânsito: R$ 260.899,17 (duzentos e sessenta mil,
oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos);
Art. 2º Como recurso para suportar o crédito suplementar autorizado no art. 1º, serão utilizados valores
correspondentes ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, em
conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2895/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 1E0.406, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/12/2025 12:33:09) Palavras:326
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12Z8.2233.809U.V687.0805 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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al anual, destinado a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, notadamente o pagamento de décimo terceiro salário e verbas rescisórias, de despesas de capital e de prestação de serviços, abrangendo serviços de iluminação pública e a ornamentação natalina. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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8, III, art.97, VII c/c art.104, §4º e §5º, do Regimento Interno. O orçamento vigente conforme disposto na Lei Municipal nº 2.627 de 19/11/2024, que “Estima as Receitas e Fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o Exercício de 2025 e dá outras providências.” Esclarece que a estimativa foi no valor de R$187.000.000,00. (cento e oitenta e sete milhões). Vejamos: Sendo assim as comissões perceberam um erro material contábil no cálculo do percentual, visto que o valor de R$ 3.988.899,17 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), representa 2,1331% (Dois vírgula um três três um por cento) no orçamento vigente e não 2,41% (dois virgula quarenta e um por cento) conforme disposto no art. 1º do PL 2895/2025. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/11/2025 13:05:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13V3.1U05.2362.868E.7708, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/11/2025 12:55:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1297.6855.056H.307U.1041, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/11/2025 12:15:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12U8.1K15.032A.971V.7232, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/11/2025 10:53:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1025.0H53.202W.V474.6402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/11/2025 20:35:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20A8.1K35.3289.K58Z.0873, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D2.0B4 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/11/2025 - 20:19:25
Código de Autenticidade deste Documento: 2073.0919.325K.484W.5113
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2073.0919.325K.484W.5113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1D2.0B4 - 17/11/2025 - 20:19:25 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A6.5358.703A.X269.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1E1.F69 - 05/12/2025 11:58:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U5.7828.843K.610W.4787 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 1EA.9AB - 15/12/2025 - 13:28:43 
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Proc. Leg: 0002895.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1EA.9AB - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/12/2025 - 13:28:43
Código de Autenticidade deste Documento: 13U5.7828.843K.610W.4787
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13U5.7828.843K.610W.4787 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 1EA.9AB - 15/12/2025 - 13:28:43 
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 15 de dezembro de 2025.
Aos 15 dias do mês de dezembro de 2025, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº
0002895.2.7-2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 20.098, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/12/2025 13:30:15) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1313.7H30.4147.2881.6512 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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