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materia nº 2897/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2897 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPL 2897.2025 - concessão auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Zoonoses. (tramitação completa)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 73

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002897.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002897.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2897/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: CONCESSÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ZOONOSES
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 11/11/2025 às 16:05:23
DOCUMENTOS JUNTADOS (13)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
18.903 TERMO DE ABERTURA 1 11/11/2025 às 16:05:24
1CC.6B0 PROJETO DE LEI 14 10/11/2025 às 15:26:15
1CF.D0A DESPACHO 4 13/11/2025 às 20:12:27
1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43
1DE.F72 REQUERIMENTO 2 03/12/2025 às 13:42:56
1E3.C66 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 23 08/12/2025 às 15:38:53
1E6.A6E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 10/12/2025 às 12:14:56
1EC.315 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/12/2025 às 21:04:13
1EC.9AC ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 17/12/2025 às 12:38:36
1EC.EF1 REDAÇÃO FINAL 2 17/12/2025 às 14:55:23
1ED.D14 OFÍCIO 3 18/12/2025 às 12:38:17
201.9AA DOCUMENTO ESCANEADO 3 22/01/2026 às 16:08:44
21.039 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 22/01/2026 às 16:10:58
MATOZINHOS - MG, 22 de janeiro de 2026 às 16:12:18.
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 11 dias do mês de novembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2897/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 18.903, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/11/2025 16:05:24) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Informações do Documento
ID do Documento: 1CC.6B0 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/11/2025 -
15:26:15
Código de Autenticidade deste Documento: 1593.6Z26.5146.X066.2260
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de 
Lei n° 2.897/2025, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de 
Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá outras 
providências”.
RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2.897/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que concede
auxílio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses 
(Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/11/2025, às 15 horas 26 minutos e 15 
segundos, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma 
que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 18/11/2025.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 8 (oito) artigos e tem como 
justificativa o que se segue:
“(...)
A proposição reconhece a natureza essencial e o trabalho extenuante desempenhado por 
esses profissionais, que atuam diretamente no seio da comunidade, sendo a linha de frente 
do Sistema Único de Saúde (SUS) na promoção da saúde e na prevenção de doenças. 
Suas atividades, muitas vezes realizadas sob condições climáticas adversas e em longos 
deslocamentos, justificam a concessão de um benefício que contribua para a sua dignidade 
e bem-estar durante a jornada de trabalho.
O auxílio-alimentação, proposto em caráter indenizatório, representa uma medida de 
valorização profissional e de justiça social, sem, contudo, gerar impacto sobre outras 
verbas salariais ou sobre os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, ao prover um suporte para as despesas com alimentação, o Poder Público 
não apenas melhora as condições de trabalho desses servidores, mas também investe na 
qualidade do serviço prestado à população.
(...)”.
4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos, declaração de adequação 
orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, LC n° 101/2000) e parecer técnico contábil de n° 
50/2025, ambos assinados pela Secretária Municipal de Fazenda, a servidora Paula Soares 
de Melo.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D0A - 13/11/2025 - 20:12:27 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara 
Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, 
regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à 
apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua 
adequação à boa técnica legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa 
apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, 
não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise 
compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do 
interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art.
8º, inciso XXII, c/c art. 37, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM).
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência 
privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais 
entes federativos (C. Fed. art. 24).
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder 
Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao 
presente projeto, vide art.73, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência 
e iniciativa.
QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Voto favorável da maioria dos membros da Câmara (art. 164, do Regimento Interno).
COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e
b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 58, inciso V, do Regimento Interno).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da 
inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 
2.897/2025 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, 
designada para o dia 18/11/2025, com a distribuição para as comissões supra 
mencionadas.
Matozinhos, 13 de novembro de 2025
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/11/2025 08:00:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E7.0A00.801X.8733.3343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1CF.D0A - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/11/2025 - 20:12:27
Código de Autenticidade deste Documento: 20U4.0412.027U.W30X.5751
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D0A - 13/11/2025 - 20:12:27 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César
Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de
Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes
Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina
a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o
Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025,
de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo
a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o
Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de
Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei
nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e
Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão
de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto
Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para
Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº
2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para
Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº
2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e
Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 21/73
Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479
e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e
Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025;
José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com
exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que
pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias
Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e
Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos
Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César
Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025.
Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de
ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno
por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem
se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43
Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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REQUERIMENTO
Nº 227/2025
MATOZINHOS/MG, 03 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PL 2897.2025 - concessão auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Zoonoses;
PL 2898.2025 - Altera Lei Municipal 1069, de 03 de abril de 1989;
PL 2899.2025 - Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro
PL 2900.2025 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e PL 2901.2025 - Autoriza Poder Executivo a
instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica de Matozinhos o projeto Cuidar +
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre o tema.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 1DE.F72, JANE MARIA DOS SANTOS(03/12/2025 13:42:56) Palavras:197
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13E5.0X42.4556.X46Z.7541 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: ANÁLISE REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°2.897/2025, que: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes Comunit
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.897/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2.897/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do Município de Matozinhos, no valor a que menciona e dá outras providências.” O Projeto de Lei 2.897/2025, sob análise das Comissões Permanentes, visa conceder auxílio-alimentação a servidores do Poder Executivo. O prefeito Ítalo Moraes Borges justificou a propositura do projeto de Lei da seguinte forma: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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a legalidade do pleito autorizativo. O projeto de lei é composto por 8 (oito) artigos dispostos nos seguintes termos:2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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al Pleno de Contas do Estado de Minas Gerais que leciona sobre o tema no processo nº 862373, ao responder consulta subscrita pelo legislativo do Município de Funilândia. Vejamos: “No que toca à segunda indagação pertinente à possibilidade de a Câmara Municipal oferecer cestas básicas ou pagar auxílio-alimentação aos seus servidores e se estaria obrigada a recolher contribuição previdenciária sobre esses valores, cumpre registrar que havendo previsão legal e orçamentária, poderá ser pago auxílio-alimentação ou fornecidas cestas básicas aos servidores estatutários, conforme já assentado por esta Corte de Contas nas Consultas nº 737.713, de 04/03/09; 759.623, de 08/10/08; 716.011, de 12/03/08; 730.772, de 06/06/07; 657.567, de3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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o, conforme se verifica do parecer da lavra do Rel. Conselheiro Cláudio Terrão na Consulta n.º 850.363, aprovado na Sessão de 20/09/2011, da lavra do Conselheiro Cláudio Terrão, in verbis: “CONSULTA - CÂMARA MUNICIPAL - VALE-ALIMENTAÇÃO - BENEFÍCIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS - POSSIBILIDADE - PRECEDÊNCIA DE LEI MUNICIPAL E PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL N. 8.666/93 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE VALES-ALIMENTAÇÃO. Possibilidade de concessão de vale-alimentação aos servidores públicos em geral, abrangendo os cargos de livre nomeação e exoneração, e aos detentores de mandato eletivo, com a natureza de verba indenizatória. O benefício do vale-alimentação deve ser precedido de lei municipal, estar previsto na lei de diretrizes orçamentárias, bem como seguir os procedimentos da Lei de Licitação e Contratos para contratação da empresa responsável pelo seu fornecimento, conforme entendimento assentado nas Consultas nº 737.713, de 04/03/09; 759.623, de 08/10/08; 716.011, de 12/03/08; 730.772, de 06/06/07; 657.567, de 16/02/05; 684.998, de 15/12/04 e 687.023, de 01/12/04.” (g.n.) Quanto à possibilidade de serem fornecidas cestas básicas aos servidores estatutários, o Tribunal Pleno, na Sessão de 16/08/06, posicionou-se favoravelmente, na Consulta nº 695.555, nos termos do parecer exarado pelo Conselheiro Moura e Castro: “Município. Fornecimento de Cesta Básica a Servidores. Possibilidade, desde que haja Autorização Legislativa e Previsão Orçamentária.” (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal corrobora tal entendimento, conforme se verifica da ementa do RE4
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a indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF - RE 332445 / RS - RIO GRANDE DO SUL. 1ª Turma - Relator Ministro Moreira Alves. Julgamento: 16/04/2002. Pub.: DJ 24-05-2002 PP-00067) (...) Aliás, na Consulta nº 687.023, que esteve sob a minha relatoria, esta Corte de Contas também firmou entendimento de que o pagamento aos servidores de auxílio- alimentação se caracteriza como benefício pecuniário de caráter indenizatório, conforme se infere do seguinte trecho do parecer, in verbis: “Inegavelmente, a concessão, pela Administração Pública, de "auxílio-alimentação", "tíquete-alimentação", "vale-refeição" ou "vale-alimentação", independentemente do nome "juris" escolhido, constitui benefício pecuniário ao servidor. Dessa forma, para que se conclua sobre a inclusão da despesa gerada a esse título no montante de gastos com pessoal para aferição do limite fixado pela Lei Complementar 101/2000, deve-se definir, em primeiro plano, qual a natureza jurídica desse benefício, se parcela remuneratória ou se indenizatória. A respeito do tema, a orientação do excelso Pretório, notadamente nos Recursos Extraordinários 229652, 231216 e 236449, é pacífica em considerar que o benefício em causa tem natureza indenizatória, pois apenas visa a ressarcir valores despendidos com alimentação pelo servidor em atividade, sem, contudo, integrar sua remuneração. 5
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0, porquanto, e consoante se vê de seu art. 18, o Legislador detalhou, de forma minudente, as espécies remuneratórias que integram as despesas com pessoal, e não se referiu àquelas de natureza indenizatória. A doutrina também não desborda dessa orientação, conforme se depreende da lição de Ivan Barbosa Rigolin, nestes termos: "despesas com indenizações e com prêmios, não sendo nem constituindo quaisquer espécies remuneratórias – nem mesmo no sentido alargado que a essa expressão empresta o art. 18, „caput‟, da LRF, e por maiores que sejam –, não se integram àquele somatório, escapando, portanto, à limitação de gasto prevista nos art. 19 e 20, da mesma lei". Nessa mesma esteira de raciocínio, o Decreto 3.887, de 17/08/2001, que regulamenta o auxílio-alimentação no âmbito da União, determina a concessão em pecúnia desse benefício, e que ele terá caráter indenizatório (art. 2º), não se incorporando à remuneração (art. 4º, I). E, ainda, corroborando esse entendimento, verifica-se que o órgão central de contabilidade da União (Secretaria do Tesouro Nacional), responsável pela edição de normas gerais para consolidação das contas públicas, e notadamente por meio da Portaria Interministerial 163/2001, não aloca essa espécie de benefício entre os elementos de despesa relacionados aos gastos com pessoal, mas sim como "serviços de terceiros", mais precisamente, no elemento "3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica". Cumpre obtemperar, todavia, que a concessão de benefício dessa natureza deve ser precedida de lei, estar prevista na lei de diretrizes orçamentárias, ter dotação orçamentária própria, e, ainda, observar o princípio da isonomia, ou seja, o benefício deve alcançar a totalidade dos serviços da Administração municipal. Por remate, o Administrador deverá observar, ainda, as disposições dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, conquanto contêm normas a serem seguidas para a6
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3, conforme demonstrado a seguir: Outras Despesas Correntes - Nessa linha, registrar as despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e juros e encargos da dívida. São despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras. despesas da categoria econômica Despesas Correntes, não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (grifos nossos) Embora não haja referência expressa aos gastos dos Estados e Municípios, o Manual do Anexo de Metas Fiscais ora invocado demonstra que a União firmou posicionamento no sentido de que o auxílio-alimentação é classificado como "Outras Despesas Correntes"4 no demonstrativo de gastos com a saúde, nos termos a seguir mencionado: Outras Despesas Correntes - Nessa linha, registrar as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes, não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa, referentes às ações e serviços públicos de saúde. Devem ser excluídas as despesas referentes às ações e serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nos quais existam restrições ao atendimento aberto ao público. (grifos nossos) Registre-se que, quando da edição da Portaria Interministerial SOF/STN 163, de 4 de maio de 2001, a classificação do pagamento de auxílio-alimentação já era feita no grupo "Outras8
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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9. (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0672.14.014915-0/001, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/02/2020, publicação da súmula em 14/02/2020)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe à: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do Município de Matozinhos, no valor a que menciona e dá outras providências.” A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. No mesmo sentido o art. 34, inciso VII, alínea c, se 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito.
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;
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Pág.: 17 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pág.: 19 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Fin
al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 2
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 22 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/12/2025 13:53:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X0.5X53.301R.A44V.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/12/2025 12:21:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H6.6H21.509X.6478.4586, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/12/2025 10:30:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1047.6430.6043.H033.6570, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/12/2025 17:52:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17U7.5452.7154.W80Z.6085, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 08/12/2025 15:49:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H7.7X49.7537.Z78E.8225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E3.C66 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em08/12/2025 - 15:38:53
Código de Autenticidade deste Documento: 15K1.6X38.753W.141U.1344
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 23 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima terceira Reunião Ordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves
do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e
Júlio César Souza Moreira. O Presidente solicitou ao vereador César Antônio Pereira
que secretariasse a reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero
ainda não estava presente. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 42ª Reunião
Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário
ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador José Miguel Dias Filho. O vereador César
Antônio Pereira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida,
o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: da Procuradoria Geral da
Câmara Municipal de Matozinhos: Parecer Jurídico referente a participação de
vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e
Saneamento Básico (CODEMA-SB). Após a leitura, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e
Carlos Alberto de Souza. Após a leitura, usaram da palavra o vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto: Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Decreto Legislativo nº 70/2025, de autoria da CFO, que: “Dispõe sobre a aprovação
das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a
responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de
urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL nº 2905/2025. Após
votação, o pedido de tramitação em regime de urgência referente ao PL nº 2905/2025
foi aprovado por unanimidade. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº
2905/2025; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2905/2025. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2897/2025.
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2901/2025. Parecer de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº
70/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr.
Rogério Ribeiro presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req 227 e 229/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 228 e
230/2025, Ind. 510 e 512/2025 e Moção 75/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
231 e Ind. 516/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 511/2025 e Moção
76/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 513/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 514
e 515/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 517 e 518/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 519/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero,
que assumiu sua função como Secretário da reunião. Fizeram Moções verbais e/ou
justificativas de Moções os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de
justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Júlio César Souza Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa
Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos
e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira:
referente a ausência na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após ser
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa
apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Após votada a justificativa, o Presidente convocou os Excelentíssimos
vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial,
no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto
Legislativo nº 70/2025. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa
nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2896/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
2896/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a
Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de
Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2894/2025, de
autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das
entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de
Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou
placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, César
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira,
Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2894/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor
público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usou da
palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025. Na sequência o Secretário fez a leitura da
Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de
Pareceres referente a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2891/2025, tendo a
dispensa sido aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por
Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e
assinada por todos os vereadores, ao PL nº 2891/2025. Usaram da palavra os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza,
André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos
Debates ao PL nº 2891/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e
Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2891/2025, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2891/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios
integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2892/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza
a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica
Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que
menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2896/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
Pág: 52/73
Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as
considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira
e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se
ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes
de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios
4:23. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas,
para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, que
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao
exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves
Pezzini.”. Convocou ainda para a 44ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 16.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou￾se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião
poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=MugtBDoCfbk
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 12/12/2025 16:15:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H6.7V15.048E.776H.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/12/2025 15:29:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E2.8H29.5209.U637.8333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/12/2025 07:09:18, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0733.0309.518R.9663.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/12/2025 16:20:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W5.8W20.6078.X45R.0803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/12/2025 16:18:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16U6.1E18.7059.9838.4868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/12/2025 15:25:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1540.6W25.822R.X64E.5348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/12/2025 14:39:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V6.5X39.748V.H27V.5316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/12/2025 14:12:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R3.4A12.706X.V01V.8528, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/12/2025 13:52:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z0.1K52.7538.R526.2438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/12/2025 13:26:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1396.8A26.037R.U27V.5753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/12/2025 13:20:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X1.4H20.1493.R21E.1745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/12/2025 13:20:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A6.0H20.819R.2208.3445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H0.3711.128A.R48R.3157, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E6.A6E - Tipo de Documento:ORDEM DO DIA - Nº 55/2025.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/12/2025 - 12:14:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1281.2U14.856V.Z46R.3824
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César
Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura
de ata: Ata da 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. O vereador Carlos
Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Após a leitura, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu as suas funções como 1º
Secretário. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação
de Projeto: Projeto de Lei nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta
Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Após
ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº
2906/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Turismo em Meio Ambiente, para emissão de Pareceres. Durante a leitura, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz
Diamantino de Souza. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2902/2025.
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2905/2025. Durante a
leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que
não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio
Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. CLJRF: Req 232/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 234/2025;
Carlos Alberto de Souza: Req. 236/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 237 e 238/2025,
Ind. 520 e 529/2025 e Moção 78/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 523 e 527/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 524 e 526/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 525 e
528/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 530/2025 André Barbosa Moreira: Ind.
531/2025. Em seguida, o Presidente cumprimentou a Secretária Municipal de Educação, o
Secretário Municipais de Obras e Desenvolvimento Urbano, o ex-vereador Benjamin Luiz
dos Santos, a ex-vereadora Regina Coeli e a ex-vereadora Cleide Lacerda, presentes na
plateia, bem como professores da rede municipal. Fizeram Moções verbais e/ou
justificativas de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Flávio Diniz Vieira.
Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Everton
Luiz Diamantino de Souza. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira:
referente a ausência na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. Após ser
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada
pelo vereador José Raymundo Brandão Teixeira, tendo sido aprovada por unanimidade.
Composição da Comissão Representativa: Nos termos dos Artigos 38 e 68 do
Regimento Interno, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a indicação dos
membros que irão compor a Comissão Representativa da Câmara, sendo composta por três
membros. Ressaltou que a Comissão deverá ser presidida pelo Presidente desta Casa
Legislativa e, para a escolha dos demais membros, deverá ser observado, tanto quanto
possível, a proporcionalidade partidária. Após consultar os vereadores, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a escolha dos vereadores para que, junto ao
Presidente, formem a Comissão Representativa. Após votação nominal, o Presidente
declarou aprovada a composição da Comissão Representativa da Câmara, sendo ela o
vereador Gercy Gonçalves do Carmo (Presidente), o vereador Carlos Alberto de Souza
(membro) e o vereador José Miguel Dias Filho (membro). Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de
folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.”
Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2893/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor
da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2893/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2896/2025,
de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que
menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2896/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a
concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de
Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2901/2025, de autoria do vereador
Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito
das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +,
nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2901/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025
foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais:
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão
Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira, Flávio Diniz Vieira, Emanuel
Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de
forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=IE22Rofux4I
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1285.7Z08.8132.7844.3365, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1170.8K48.122U.7644.6862, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X4.8918.328A.U36Z.6211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12U2.5K09.6128.V149.6852, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U1.2V31.4323.U11U.7333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13E2.5H41.142W.R564.1564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R6.6Z35.5198.9653.6203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1235.5240.726K.X80R.6526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 59/73
Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/12/2025 09:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09V7.1Z24.1512.U183.8488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 08:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08E2.7X54.0472.V736.8210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/12/2025 08:54:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.4254.2349.656H.6880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/12/2025 08:29:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08V0.1V29.738R.Z44W.5344, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 16/12/2025 21:20:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21K8.6V20.612R.826X.1688, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1EC.315 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/12/2025 - 21:04:13
Código de Autenticidade deste Documento: 2163.1X04.0134.W781.3755
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima sexta Reunião Extraordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois
mil e vinte e cinco), às 21:15 horas, no local regimental, sob a presidência do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes
vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira,
Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 44ª Reunião Ordinária,
realizada em 16.12.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em primeira
discussão, o PL nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o
PL nº 2905/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2905/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Em segunda discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de
Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em segunda votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2901/2025, de
autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder
Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do
município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935,
de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2901/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PL nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
2.664 de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2902/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2902/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 11:28. Não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 17ª Reunião Extraordinária,
a ser realizada de forma presencial, no dia 18.12.2025, às 18 horas, no local
regimental, para deliberação em 2º turno do PL nº 2902/2025 e do PL nº
2905/2025. Convocou também para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão
Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida
e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através
do link: https://www.youtube.com/watch?v=PG2IIKkw22s
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V8.8608.0136.V02X.8073, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11V6.7648.322K.U18Z.2044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15U7.5U18.528H.R86Z.5887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/12/2025 13:44:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13R6.8644.623Z.A05W.5488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1275.4H09.5128.R104.6604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/12/2025 10:57:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10A3.3R57.802H.U34U.0673, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/12/2025 07:09:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0735.2X09.4486.Z447.7246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z8.6E31.5324.401V.2521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 14:09:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14X3.8609.534Z.7686.4785, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:43, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1325.8A41.2424.H352.6001, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R1.1W35.119K.6744.0561, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/12/2025 12:47:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1267.5247.238W.H182.2781, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V0.2640.226E.750X.5272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1EC.9AC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/12/2025 - 12:38:36
Código de Autenticidade deste Documento: 12U7.4A38.235E.H719.0005
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 17 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2897/2025
Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes
de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação, por meio de ticket (vale) alimentação, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de
Endemias/ACE) do Poder Executivo do Município de Matozinhos.
Art. 2º O auxílio-alimentação constitui vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida
mensalmente, mediante carregamento eletrônico de ticket (vale) alimentação, não sendo computada para fins
de apuração dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2.000.
§1º Em razão da natureza indenizatória da vantagem, é dispensada a prestação de contas pelo
beneficiário.
§2º Em caráter excepcional, e mediante justificativa da Administração, o auxílio poderá ser concedido em
pecúnia, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do servidor, na data estipulada pela Secretaria
de Planejamento e Administração.
Art. 3º Não ocorrerá na concessão do auxílio-alimentação:
I - Incorporação ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão;
II - Configuração como rendimento tributável;
III - Incidência de contribuição previdenciária;
IV - Caracterização como salário – utilidade ou prestação salarial in natura.
V - Efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias.
Art. 4º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), destinado aos
servidores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei.
§1º O valor previsto no caput corresponde a vinte e dois dias úteis de trabalho, considerando a média
mensal.
§2º O auxílio-alimentação referente ao mês de início ou reinício do exercício será pago
proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, no mês subsequente à prestação do serviço, limitado
ao número de dias de que trata o §1º.
§3º Será descontado o valor correspondente de um vinte e dois avos, do valor mensal do auxílio –
alimentação, por dia de falta injustificada ao serviço, limitado ao número de dias de que trata o §1º deste
artigo.
§4º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput do artigo 1º poderá ser reajustado anualmente, com
base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a
substituí-lo, observadas as condições orçamentárias do Município.
Art. 5º O servidor não fará jus ao auxílio–alimentação quando:
ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14K0.3855.422E.A132.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 65/73
Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
I - estiver afastado ou licenciado do serviço;
II - for exonerado, demitido ou aposentado;
III - estiver cedido a outro órgão ou entidade pública, sem ônus de remuneração para o Poder Executivo
Municipal;
IV - estiver em suspensão decorrente de sindicância ou de instauração de processo disciplinar;
V - for detentor de Função Gratificada Municipal (FGM) e, em razão desta, sua remuneração ultrapassar
o limite do valor previsto no art. 1º desta Lei;
VI - estiver em gozo de férias-prêmio.
Parágrafo único. O servidor em gozo de férias regulamentares fará jus ao recebimento do auxílio￾alimentação, observado o disposto nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2897/2025 de autoria do Poder Executivo
ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14K0.3855.422E.A132.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 66/73
Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 232/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 18 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a Concessão de Auxílio￾Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários
de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1ED.D14, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/12/2025 12:38:17) Palavras:106
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ID. do Doc.: 1ED.D14 - 18/12/2025 12:38:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 17 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2897/2025
Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes
de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação, por meio de ticket (vale) alimentação, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de
Endemias/ACE) do Poder Executivo do Município de Matozinhos.
Art. 2º O auxílio-alimentação constitui vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida
mensalmente, mediante carregamento eletrônico de ticket (vale) alimentação, não sendo computada para fins
de apuração dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2.000.
§1º Em razão da natureza indenizatória da vantagem, é dispensada a prestação de contas pelo
beneficiário.
§2º Em caráter excepcional, e mediante justificativa da Administração, o auxílio poderá ser concedido em
pecúnia, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do servidor, na data estipulada pela Secretaria
de Planejamento e Administração.
Art. 3º Não ocorrerá na concessão do auxílio-alimentação:
I - Incorporação ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão;
II - Configuração como rendimento tributável;
III - Incidência de contribuição previdenciária;
IV - Caracterização como salário – utilidade ou prestação salarial in natura.
V - Efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias.
Art. 4º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), destinado aos
servidores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei.
§1º O valor previsto no caput corresponde a vinte e dois dias úteis de trabalho, considerando a média
mensal.
§2º O auxílio-alimentação referente ao mês de início ou reinício do exercício será pago
proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, no mês subsequente à prestação do serviço, limitado
ao número de dias de que trata o §1º.
§3º Será descontado o valor correspondente de um vinte e dois avos, do valor mensal do auxílio –
alimentação, por dia de falta injustificada ao serviço, limitado ao número de dias de que trata o §1º deste
artigo.
§4º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput do artigo 1º poderá ser reajustado anualmente, com
base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a
substituí-lo, observadas as condições orçamentárias do Município.
Art. 5º O servidor não fará jus ao auxílio–alimentação quando:
ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14K0.3855.422E.A132.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1ED.D14 - 18/12/2025 12:38:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
I - estiver afastado ou licenciado do serviço;
II - for exonerado, demitido ou aposentado;
III - estiver cedido a outro órgão ou entidade pública, sem ônus de remuneração para o Poder Executivo
Municipal;
IV - estiver em suspensão decorrente de sindicância ou de instauração de processo disciplinar;
V - for detentor de Função Gratificada Municipal (FGM) e, em razão desta, sua remuneração ultrapassar
o limite do valor previsto no art. 1º desta Lei;
VI - estiver em gozo de férias-prêmio.
Parágrafo único. O servidor em gozo de férias regulamentares fará jus ao recebimento do auxílio￾alimentação, observado o disposto nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2897/2025 de autoria do Poder Executivo
ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 1ED.D14 - 18/12/2025 12:38:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.0308.2447.368W.0070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.0308.2447.368W.0070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 201.9AA - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em22/01/2026 - 16:08:44
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.0308.2447.368W.0070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 22 de janeiro de 2026.
Aos 22 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002897.2.7-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 21.039, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(22/01/2026 16:10:58) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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