| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | PL 2897.2025 - concessão auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Zoonoses. (tramitação completa) |
| native_id | 1680 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002897.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002897.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2897/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: CONCESSÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ZOONOSES ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 11/11/2025 às 16:05:23 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 18.903 TERMO DE ABERTURA 1 11/11/2025 às 16:05:24 1CC.6B0 PROJETO DE LEI 14 10/11/2025 às 15:26:15 1CF.D0A DESPACHO 4 13/11/2025 às 20:12:27 1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43 1DE.F72 REQUERIMENTO 2 03/12/2025 às 13:42:56 1E3.C66 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 23 08/12/2025 às 15:38:53 1E6.A6E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 10/12/2025 às 12:14:56 1EC.315 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/12/2025 às 21:04:13 1EC.9AC ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 17/12/2025 às 12:38:36 1EC.EF1 REDAÇÃO FINAL 2 17/12/2025 às 14:55:23 1ED.D14 OFÍCIO 3 18/12/2025 às 12:38:17 201.9AA DOCUMENTO ESCANEADO 3 22/01/2026 às 16:08:44 21.039 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 22/01/2026 às 16:10:58 MATOZINHOS - MG, 22 de janeiro de 2026 às 16:12:18. Pág: 1/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 11 dias do mês de novembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2897/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 18.903, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/11/2025 16:05:24) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16E7.7205.823U.Z553.1560 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 3/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 4/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 5/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 6/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 7/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 8/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 9/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 10/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 11/73 Proc. 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Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1CC.6B0 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/11/2025 - 15:26:15 Código de Autenticidade deste Documento: 1593.6Z26.5146.X066.2260 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1593.6Z26.5146.X066.2260 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 1CC.6B0 - 10/11/2025 - 15:26:15 Pág: 16/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n° 2.897/2025, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências”. RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2.897/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que concede auxílio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/11/2025, às 15 horas 26 minutos e 15 segundos, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 18/11/2025. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 8 (oito) artigos e tem como justificativa o que se segue: “(...) A proposição reconhece a natureza essencial e o trabalho extenuante desempenhado por esses profissionais, que atuam diretamente no seio da comunidade, sendo a linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS) na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Suas atividades, muitas vezes realizadas sob condições climáticas adversas e em longos deslocamentos, justificam a concessão de um benefício que contribua para a sua dignidade e bem-estar durante a jornada de trabalho. O auxílio-alimentação, proposto em caráter indenizatório, representa uma medida de valorização profissional e de justiça social, sem, contudo, gerar impacto sobre outras verbas salariais ou sobre os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, ao prover um suporte para as despesas com alimentação, o Poder Público não apenas melhora as condições de trabalho desses servidores, mas também investe na qualidade do serviço prestado à população. (...)”. 4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos, declaração de adequação orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, LC n° 101/2000) e parecer técnico contábil de n° 50/2025, ambos assinados pela Secretária Municipal de Fazenda, a servidora Paula Soares de Melo. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D0A - 13/11/2025 - 20:12:27 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8º, inciso XXII, c/c art. 37, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, inciso I, da Lei Orgânica do Município. 10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO 11. Voto favorável da maioria dos membros da Câmara (art. 164, do Regimento Interno). COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 58, inciso V, do Regimento Interno). Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D0A - 13/11/2025 - 20:12:27 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CONCLUSÃO 13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2.897/2025 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 18/11/2025, com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Matozinhos, 13 de novembro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D0A - 13/11/2025 - 20:12:27 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 19/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/11/2025 08:00:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E7.0A00.801X.8733.3343, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1CF.D0A - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/11/2025 - 20:12:27 Código de Autenticidade deste Documento: 20U4.0412.027U.W30X.5751 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20U4.0412.027U.W30X.5751 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D0A - 13/11/2025 - 20:12:27 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 21/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479 e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 22/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 23/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43 Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 24/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 227/2025 MATOZINHOS/MG, 03 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei: PL 2897.2025 - concessão auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Zoonoses; PL 2898.2025 - Altera Lei Municipal 1069, de 03 de abril de 1989; PL 2899.2025 - Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro PL 2900.2025 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e PL 2901.2025 - Autoriza Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica de Matozinhos o projeto Cuidar + Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer sobre o tema. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente Flávio Diniz Vieira Relator Baltazar Rei Maciel Secretário ID: 1DE.F72, JANE MARIA DOS SANTOS(03/12/2025 13:42:56) Palavras:197 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13E5.0X42.4556.X46Z.7541 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 D E.F 7 2, J A N E M A RIA D O S S A N T O S ( 0 3 / 1 2 / 2 0 2 5 1 3:4 2:5 6 ) P ala v r a s:1 9 7 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 E 5.0 X 4 2.4 5 5 6.X 4 6 Z.7 5 4 1 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: ANÁLISE REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°2.897/2025, que: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes Comunit á rio s d e S a ú d e ( A C S ) e a o s A g e n t e s d e Z o o n o s e s ( A g e n t e s C o m u nit á rio s d e E n d e mia s /A C E ) d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s, n o v alo r a q u e m e n cio n a e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.897/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2.897/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do Município de Matozinhos, no valor a que menciona e dá outras providências.” O Projeto de Lei 2.897/2025, sob análise das Comissões Permanentes, visa conceder auxílio-alimentação a servidores do Poder Executivo. O prefeito Ítalo Moraes Borges justificou a propositura do projeto de Lei da seguinte forma: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D O O B J E T O: Trata-se d e P r oj e t o d e L ei 2.8 9 7 / 2 0 2 5, in clin a d o a c o n c e d e r a u x ílio - alim e n t a ç ã o a o s s e rvid o r e s d o P o d e r E x e c u tiv o d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s. Portanto, as comissões permanentes compartilham das deliberaçõ e s r e aliz a d a s a r e s p eit o d a m a t é ria, d e m o n s t r a n d o ele m e n t o s r o b u s t o s q u e alic e r ç a m a legalidade do pleito autorizativo. O projeto de lei é composto por 8 (oito) artigos dispostos nos seguintes termos:2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, a s c o mis s õ e s b u s c a r a m r e s p ald o n o p a r e c e r d a la v r a d o T rib u n al Pleno de Contas do Estado de Minas Gerais que leciona sobre o tema no processo nº 862373, ao responder consulta subscrita pelo legislativo do Município de Funilândia. Vejamos: “No que toca à segunda indagação pertinente à possibilidade de a Câmara Municipal oferecer cestas básicas ou pagar auxílio-alimentação aos seus servidores e se estaria obrigada a recolher contribuição previdenciária sobre esses valores, cumpre registrar que havendo previsão legal e orçamentária, poderá ser pago auxílio-alimentação ou fornecidas cestas básicas aos servidores estatutários, conforme já assentado por esta Corte de Contas nas Consultas nº 737.713, de 04/03/09; 759.623, de 08/10/08; 716.011, de 12/03/08; 730.772, de 06/06/07; 657.567, de3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 6 / 0 2 / 0 5; 6 8 4.9 9 8, d e 1 5 / 1 2 / 0 4, 6 8 7.0 2 3, d e 0 1 / 1 2 / 0 4 e 6 9 5.5 5 5, d e 1 6 / 0 8 / 0 6.(...) P o s t e rio r m e n t e, e s t a C o r t e d e C o n t a s r eit e r o u e s t a o rie n t a ç ã o, conforme se verifica do parecer da lavra do Rel. Conselheiro Cláudio Terrão na Consulta n.º 850.363, aprovado na Sessão de 20/09/2011, da lavra do Conselheiro Cláudio Terrão, in verbis: “CONSULTA - CÂMARA MUNICIPAL - VALE-ALIMENTAÇÃO - BENEFÍCIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONCESSÃO AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS - POSSIBILIDADE - PRECEDÊNCIA DE LEI MUNICIPAL E PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL N. 8.666/93 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE VALES-ALIMENTAÇÃO. Possibilidade de concessão de vale-alimentação aos servidores públicos em geral, abrangendo os cargos de livre nomeação e exoneração, e aos detentores de mandato eletivo, com a natureza de verba indenizatória. O benefício do vale-alimentação deve ser precedido de lei municipal, estar previsto na lei de diretrizes orçamentárias, bem como seguir os procedimentos da Lei de Licitação e Contratos para contratação da empresa responsável pelo seu fornecimento, conforme entendimento assentado nas Consultas nº 737.713, de 04/03/09; 759.623, de 08/10/08; 716.011, de 12/03/08; 730.772, de 06/06/07; 657.567, de 16/02/05; 684.998, de 15/12/04 e 687.023, de 01/12/04.” (g.n.) Quanto à possibilidade de serem fornecidas cestas básicas aos servidores estatutários, o Tribunal Pleno, na Sessão de 16/08/06, posicionou-se favoravelmente, na Consulta nº 695.555, nos termos do parecer exarado pelo Conselheiro Moura e Castro: “Município. Fornecimento de Cesta Básica a Servidores. Possibilidade, desde que haja Autorização Legislativa e Previsão Orçamentária.” (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal corrobora tal entendimento, conforme se verifica da ementa do RE4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 3 2.4 4 5 / R S, q u e e s t e v e s o b a R ela t o ria d o Minis t r o M o r eir a Alv e s: Auxílio - alim e n t a ç ã o. - E s t a C o r t e t e m e n t e n did o q u e o dir eit o a o v ale - alim e n t a ç ã o o u a u x ílio - alim e n t a ç ã o n ã o s e e s t e n d e a o s in a tiv o s p o r fo r ç a d o § 4 º d o a r tig o 4 0 d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, p o r q u a n t o s e t r a t a, e m v e r d a d e, d e v e r b a indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria (assim, a título exemplificativo, nos RREE 220.713, 220.048, 228.083, 237.362 e 227.036). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF - RE 332445 / RS - RIO GRANDE DO SUL. 1ª Turma - Relator Ministro Moreira Alves. Julgamento: 16/04/2002. Pub.: DJ 24-05-2002 PP-00067) (...) Aliás, na Consulta nº 687.023, que esteve sob a minha relatoria, esta Corte de Contas também firmou entendimento de que o pagamento aos servidores de auxílio- alimentação se caracteriza como benefício pecuniário de caráter indenizatório, conforme se infere do seguinte trecho do parecer, in verbis: “Inegavelmente, a concessão, pela Administração Pública, de "auxílio-alimentação", "tíquete-alimentação", "vale-refeição" ou "vale-alimentação", independentemente do nome "juris" escolhido, constitui benefício pecuniário ao servidor. Dessa forma, para que se conclua sobre a inclusão da despesa gerada a esse título no montante de gastos com pessoal para aferição do limite fixado pela Lei Complementar 101/2000, deve-se definir, em primeiro plano, qual a natureza jurídica desse benefício, se parcela remuneratória ou se indenizatória. A respeito do tema, a orientação do excelso Pretório, notadamente nos Recursos Extraordinários 229652, 231216 e 236449, é pacífica em considerar que o benefício em causa tem natureza indenizatória, pois apenas visa a ressarcir valores despendidos com alimentação pelo servidor em atividade, sem, contudo, integrar sua remuneração. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A j u ris p r u d ê n cia d o e g r é gio S u p r e m o T rib u n al F e d e r al s e c o a d u n a c o m a s dis p o siç õ e s d a L ei C o m ple m e n t a r 1 0 1 / 2 0 0 0, porquanto, e consoante se vê de seu art. 18, o Legislador detalhou, de forma minudente, as espécies remuneratórias que integram as despesas com pessoal, e não se referiu àquelas de natureza indenizatória. A doutrina também não desborda dessa orientação, conforme se depreende da lição de Ivan Barbosa Rigolin, nestes termos: "despesas com indenizações e com prêmios, não sendo nem constituindo quaisquer espécies remuneratórias – nem mesmo no sentido alargado que a essa expressão empresta o art. 18, „caput‟, da LRF, e por maiores que sejam –, não se integram àquele somatório, escapando, portanto, à limitação de gasto prevista nos art. 19 e 20, da mesma lei". Nessa mesma esteira de raciocínio, o Decreto 3.887, de 17/08/2001, que regulamenta o auxílio-alimentação no âmbito da União, determina a concessão em pecúnia desse benefício, e que ele terá caráter indenizatório (art. 2º), não se incorporando à remuneração (art. 4º, I). E, ainda, corroborando esse entendimento, verifica-se que o órgão central de contabilidade da União (Secretaria do Tesouro Nacional), responsável pela edição de normas gerais para consolidação das contas públicas, e notadamente por meio da Portaria Interministerial 163/2001, não aloca essa espécie de benefício entre os elementos de despesa relacionados aos gastos com pessoal, mas sim como "serviços de terceiros", mais precisamente, no elemento "3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica". Cumpre obtemperar, todavia, que a concessão de benefício dessa natureza deve ser precedida de lei, estar prevista na lei de diretrizes orçamentárias, ter dotação orçamentária própria, e, ainda, observar o princípio da isonomia, ou seja, o benefício deve alcançar a totalidade dos serviços da Administração municipal. Por remate, o Administrador deverá observar, ainda, as disposições dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, conquanto contêm normas a serem seguidas para a6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) g e r a ç ã o d e d e s p e s a p ú blic a, s o b r e t u d o a q u ela s d e c a r á t e r c o n tin u a d o. E mais: s e h o u v e r a c o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a p a r a fo r n e cim e n t o d o b e n e f í cio e m e x a m e s o b a fo r m a d e t í q u e t e o u v ale - alim e n t a ç ã o o u r e f eiç ã o, d e v e r ã o s e r o b s e rv a d a s a s n o r m a s d a L ei 8.6 6 6 / 9 3 ( E s t a t u t o d a s Licit a ç õ e s e C o n t r a t o s ). Diante de todo o exposto, concluo que: 1º) o auxílio em exame, por ser benefício pecuniário de caráte r indenizatório, não integra as despesas com pessoal do ente, poder ou órgão que o concede a seus servidores; 2º) a concessão do benefício deve: atender ao princípio da isonomia, ser precedida de lei autorizativa, estar prevista na LDO, ter dotação orçamentária específica, observar as normas contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000 e, ainda, se houver a contratação de empresa para o seu fornecimento, obedecer às regras contidas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitação e Contratos).” Destaca-se, ainda, que recentemente, na Sessão de 23/03/2011, esta Corte de Contas, na Consulta nº. 753.449, aprovou o parecer do Relator Conselheiro Sebastião Helvécio, reafirmando tal orientação: “Enfatizo, com base nas Consultas n. 684998 e n. 687023 já respondidas nesta Casa, que a despesa com auxílio-alimentação tem natureza indenizatória, sendo que os gastos públicos a esse título não são computados para aferição dos limites de despesas totais com pessoal fixados na Lei Complementar n. 101/2000 (LRF), tanto que são contabilizados no elemento "3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica". Tal benefício, no entanto, deve ser precedido de lei municipal autorizativa, além de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária específica para suportar as respectivas despesas; tudo em consonância com o princípio da isonomia, vez que os benefícios concedidos devem alcançar a totalidade dos servidores da Administração Pública Municipal que se enquadrarem nos critérios pré-estabelecidos em lei. (...) 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P elo a cim a t r a n s c rit o, o b s e rv a - s e q u e a s d e s p e s a s d e n a t u r e z a r e m u n e r a t ó ria d e v e m s e r in fo r m a d a s n o g r u p o d e d e s p e s a s c o m p e s s o al e e n c a r g o s s o ciais. L a d o o u t r o, a s d e m ais d e s p e s a s c o r r e n t e s d e n a t u r e z a in d e niz a t ó ria d e v e m s e r in fo r m a d a s n o g r u p o " O u t r a s D e s p e s a s C o r r e n t e s " 3, conforme demonstrado a seguir: Outras Despesas Correntes - Nessa linha, registrar as despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e juros e encargos da dívida. São despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras. despesas da categoria econômica Despesas Correntes, não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (grifos nossos) Embora não haja referência expressa aos gastos dos Estados e Municípios, o Manual do Anexo de Metas Fiscais ora invocado demonstra que a União firmou posicionamento no sentido de que o auxílio-alimentação é classificado como "Outras Despesas Correntes"4 no demonstrativo de gastos com a saúde, nos termos a seguir mencionado: Outras Despesas Correntes - Nessa linha, registrar as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes, não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa, referentes às ações e serviços públicos de saúde. Devem ser excluídas as despesas referentes às ações e serviços públicos de saúde que não atendam ao critério da universalidade, nos quais existam restrições ao atendimento aberto ao público. (grifos nossos) Registre-se que, quando da edição da Portaria Interministerial SOF/STN 163, de 4 de maio de 2001, a classificação do pagamento de auxílio-alimentação já era feita no grupo "Outras8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e s p e s a s C o r r e n t e s " ( c ó dig o 3.3.0 0.0 0.0 0 ), s o b o c ó dig o 3.3.9 0.4 6.0 0.5 (...) ” N ã o o b s t a n t e, o b s e rv e m o s o e n t e n dim e n t o m aj o rit á rio d o s T rib u n ais S u p e rio r e s s o b r e o P rin c í pio d a Is o n o mia: “EMENTA: REE X A M E N E C E S S Á RIO E A P E L A Ç Ã O C Í V E L - P RIN C Í PIO D A IN A FA S TA BILID A D E D A J U RIS DIÇ Ã O - S E RVID O R P Ú B LIC O M U NICIPA L D E S E T E L A G O A S - VA L E - A LIM E N TA Ç Ã O - L EIS M U NICIPAIS N º 8.1 6 3 / 1 2 E N º 8.2 0 1 / 1 2 - P RIN C Í PIO D A IS O N O MIA - E X T E N S Ã O D O B E N E F Í CIO A O S S E RVID O R E S D A M E S M A C AT E G O RIA E Ó R G Ã O P Ú B LIC O - P O S SIBILID A D E - C O R R E Ç Ã O M O N E T Á RIA E J U R O S D E M O R A D A C A D E R N E TA D E P O U PA N Ç A - T E M A 8 1 0 D O S T F. - Em função do PRINCÍPIO D A IN A FA S TA BILID A D E D A J U RIS DIÇ Ã O, o P o d e r J u diciá rio t e m o P O D E R / D E V E R d e r e p a r a r q u alq u e r le s ã o o u a m e a ç a a dir eit o e, e m f u n ç ã o d o c a r á t e r s u b s tit u tiv o, c a b e -lh e a n alis a r a e xis t ê n cia d e viola ç ã o , d e t e r min a n d o a s m e did a s n e c e s s á ria s p a r a a c o n s t r u ç ã o d e u m a s o cie d a d e e liv r e j u s t a e s olid á ria ( C F, a r t. 3 º ) , e s t e n d e n d o dir eit o s p a r a a s s e g u r a r o t r a t a m e n t o isonômico e com impessoalidade no serviço público, com distinções admissíveis quando houver peculiaridades no exercício do cargo. - Os servidores públicos do Município de Sete Lagoas, vinculados à extinta Fundação Municipal de Saúde - Pró-Saúde ou, ainda, cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, quer sejam efetivos, quer sejam contratados administrativamente, fazem jus ao vale-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 8.163/12; - O vale-alimentação possui natureza indenizatória de caráter geral não se inserindo no conceito de vencimento, e, em observância ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA deve o benefício ser estendido a todos os servidores aos servidores do mesmo órgão público, porque se trata de verba destinada a compensar o servidor pelos gastos despendidos com a própria9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) alim e n t a ç ã o, n ã o p o d e n d o s e r c o n c e did a r e s t ritiv a m e n t e a d e t e r min a d a c a t e g o ria d e s e rvid o r e s e m d e t rim e n t o d e o u t r o s; - O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n º 8 7 0.9 4 7 ( R el.: Min. L UIZ F U X, T rib u n al Ple n o, j ulg a d o e m 2 0 / 0 9 / 2 0 1 7, R e p e r c u s s ã o G e r al - DIV U L G 1 7 - 1 1 - 2 0 1 7 P U B LIC 2 0 - 1 1 - 2 0 1 7 ), c u j o s e m b a r g o s d e cla r a t ó rio s fo r a m j ulg a d o s e m 0 3 / 1 0 / 2 0 1 9, r e c o n h e c e u a in c o n s tit u cio n alid a d e d a u tiliz a ç ã o d a T R p a r a a c o r r e ç ã o m o n e t á ria d a s c o n d e n a ç õ e s j u diciais d a F a z e n d a P ú blic a, s e m m o d ula ç ã o d o s e f eit o s, r e a fir m a n d o j u ris p r u d ê n cia n o s e n tid o d e q u e a a t u aliz a ç ã o m o n e t á ria d e v e s e r f eit a c o m b a s e n o IP C A - E; - Em relação aos juros de m o r a, o S T F r e c o n h e c e u a c o n s tit u cio n alid a d e d o a r t. 1 º - F d a L ei 9.4 9 4 / 9 7, c o m r e d a ç ã o d a d a p ela L ei 1 1.9 6 0 / 0 9, e m r ela ç ã o à s c o n d e n a ç õ e s j u diciais d a F a z e n d a d e n a t u r e z a n ã o t rib u t á ria, a d o t a n d o e n t e n dim e n t o d e q u e o s j u r o s m o r a t ó rio s, d e vid o s a p a r tir d a cit a ç ã o, d e v e m o b s e rv a r o s í n dic e s d e j u r o s a plic á v eis à c a d e r n e t a d e p o u p a n ç a, c o n fo r m e alt e r a ç õ e s t r a zid a s p ela L ei n º 1 1.9 6 0 / 0 9. (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0672.14.014915-0/001, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/02/2020, publicação da súmula em 14/02/2020) N o m e s m o s e n tid o: “ E M E N TA: A P E L A Ç Ã O C Í V E L. VA L E - A LIM E N TA Ç Ã O E VA L E - C E S TA. N AT U R E Z A IN D E NIZ AT Ó RIA. E X T E N S Ã O A O S IN ATIV O S. IM P O S SIBILID A D E. P RIN C Í PIO D A ISONOMIA. OFENSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. De acordo com recente entendimento jurisprudencial do STJ, os auxílios alimentação e cesta possuem caráter indenizatório e, assim, não podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria, por força do disposto nas Leis Complementares nº 108 e 109, de 2001. A ausência de extensão aos inativos não enseja violação ao princípio da isonomia, visto que a paridade prevista no art. 40§4º da CR/88 se refere apenas a verbas de natureza salarial. (TJMG - Apelação Cível 1.0707.12.011110-9/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira , 9ª CÂMARA CÍVEL, 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) j ulg a m e n t o e m 1 5 / 0 4 / 2 0 1 4, p u blic a ç ã o d a s ú m ula e m 2 8 / 0 4 / 2 0 1 4 ).” S o b r e o P rin c í pio d a L e g alid a d e d o s a t o s a d minis t r a tiv o s, a j u ris p r u d ê n cia c o r r o b o r a n o s e g uin t e s e n tid o:“ E M E N TA: A P E L A Ç Ã O C Í V E L - S E RVID O R P Ú B LIC O M U NICIPA L D E S E T E L A G O A S - VA L E - A LIM E N TA Ç Ã O - LIMIT E S E R E S T RIÇ Õ E S L E G AIS - P RIN C Í PIO D A L E G A LID A D E - A P LIC A Ç Ã O - F É RIA S E T E R Ç O C O N S TIT U CIO N A L. O direito ao vale-alim e n t a ç ã o p r e vis t o n a s L eis n º 8.1 6 3 / 2 0 1 2 e 8.2 0 1 / 2 0 1 2, d o M u nic í pio d e S e t e L a g o a s, s e r e s t rin giu a d e t e r min a d o q u a d r o d e s e rvid o r e s e f e tiv o s o u e s t á v eis. N ã o foi estendido aos contratados para prestar serviço temporário, de modo que observado o princípio da legalidade, não poderá ser estendido a outros servidores por decisão judicial, sob pena de ingerência indevida de um poder em outro. O vale-alimentação constitui benefício que tem por objetivo garantir as despesas relativas à refeição do empregado durante a sua jornada de trabalho, não se incorpora aos vencimentos nem aos proventos, pelo que não é estendido ao inativo, por se tratar de verba indenizatória. Adquirido o direito às férias pelo exercício da função no período aquisitivo e não usufruídas até a data de dispensa do servidor, tal se converte em indenização pelo equivalente à remuneração específica acrescida do terço constitucional. (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0672.14.012156-3/001, Relator(a): Des.(a) Geraldo Augusto, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/05/2020, publicação da súmula em 04/12/2020).” P o r t a n t o c o n clu í m o s q u e o P r oj e t o d e L ei 2.8 9 7 / 2 0 2 5, d e s tin a d o a c o n c e s s ã o d o b e n e f í cio d e v ale - alim e n t a ç ã o a t e n d e a o p rin c í pio d a is o n o mia, e s t á p r e c e did a d e lei autorizativa, está prevista na LDO, além de possuir dotação orçamentária específica, observando as normas contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, tudo conforme disposto na declaração de adequação orçamentária, nos11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 37/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) t e r m o s d o a r t. 1 6, § 1 º in cis o s I e II, s u b s c rit o s p elo P r e f eit o Í t alo M o r a e s B o r g e s e p ela S e c r e t á ria M u nicip al d a F a z e n d a P a ula S o a r e s d e M elo. O b s e rv e m o s: (...) 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 38/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Estes são o s a p o n t a m e n t o s, As Comissões de Legislaçã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O, p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu n o dia 1 0 / 1 1 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 8 / 1 1 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. Conforme art. 55, §6° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 9 / 1 1 / 2 0 2 5. 1 Art. 55. Co m p e t e à C o m i s s ã o d e L e g i s l a ç ã o, J u s t i ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 39/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, o p r a z o fin al p a r a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, fin d o u e m 3 / 1 2 / 2 0 2 5 N ã o o b s t a n t e, a s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s, n o dia 3 / 1 2 / 2 0 2 5, s olicit a r a m dila ç ã o d e p r a z o p o r m ais 1 5 dia s n o s t e r m o s d o a r t. 5 1, § 2 º d o R e gim e n t o In t e r n o, p o r c o n s e g uin t e o n o v o p r a z o, c o m e ç a a vig o r a r a p a r tir d o dia 1 0 / 1 2 / 2 0 2 5, o u s ej a, 1 ( u m ) dia a p ó s d e f e rim e n t o n a r e u niã o o r din á ria d o dia 9 / 1 2 / 2 0 2 5. Logo, o prazo final para apresentação do parecer p ela s c o mis s õ e s, c o n cluis e e m 2 4 / 1 2 / 2 0 2 5. P o r t a n t o, o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 2, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação aos servidores do Executivo Municipal do município de Matozinhos. A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, sobre a obrigatoriedade de que 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 40/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ a p r o p o siç ã o le gisla tiv a q u e c rie o u alt e r e d e s p e s a o b rig a t ó ria o u r e n ú n cia d e r e c eit a d e v e r á s e r a c o m p a n h a d a d a e s tim a tiv a d o s e u im p a c t o o r ç a m e n t á rio e fin a n c eir o.” A s sim, a s s e g u r a m o s q u e a e s tim a tiv a d e im p a c t o o r ç a m e n t á rio / fin a n c eir o s e e n c o n t r a n o s a u t o s d o p r o c e s s o le gisla tiv o e s t u d a d o. Passa-se para a verificação do aspecto regim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI3 e a S e ç ã o V d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e lei o r din á ria e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Isso porque trata-se de uma proposição que: Dispõe sob r e a c o n c e s s ã o d e a u x ílio - alim e n t a ç ã o a s e rvid o r e s d o P o d e r E x e c u tiv o d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s. DO QUÓRUM: Contudo para sua aprovação será preciso um quóru m d e m aio ria a b s olu t a d o s v o t o s d o s m e m b r o s d a C â m a r a M u nicip al4, o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis o r din á ria s, vid e a r t. 1 6 5, VI5 d o, RI e a r t. 5 2, II, g 6, da LOM.A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição tendente a organizar a administração pública do Poder Executivo, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, a, c/c art.73, I, ambos da LOM7. 7 Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - do Prefeito: a) a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;[...] Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: [...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 5 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI – organização administrativa; 4 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 41/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o à f o r m alid a d e , t o d o s o s r e q uisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi a p r e s e n t a d a n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei o r din á ria 8; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe à: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do Município de Matozinhos, no valor a que menciona e dá outras providências.” A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. No mesmo sentido o art. 34, inciso VII, alínea c, se 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 10 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 9 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 8 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 1 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a gig a n t a p a r a s alv a g u a r d a r o P rin c í pio C o n s tit u cio n al d a A u t o n o mia M u nicip al, e m f a c e d o s e u in e r e n t e p o d e r d e le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al e a s sim a t u a r c o m r e s p o n s a bilid a d e f a c e à c o m p e t ê n cia q u e lh e c a b e. Portanto, pelo exposto, percebe-se que a matéria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o, d e m o d o q u e p r o s s e g uir - s e - á a a n ális e d e s u a legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I12, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não sendo exigido isto para o especificado no art. 38, por dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: “legislar sobre assuntos de interesse local”. Deve-se considerar, ainda, o art. 8913 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade. Desse modo, o Projeto de Lei 2.897/2025, que visa conceder vale-alimentação a servidores municipais conforme os requisitos especificados na proposição está consonância com a LOM, assim como com a Constituição da República, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores e Parecer do TCE/MG. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 5.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: 13 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 12 A r t. 3 7. C o m p e t e à C â m a r a M u n i c i p a l, c o m a s a n ç ã o d o P r e fe i t o, n ã o e x i g i d a e s t a p a r a o e s p e c i fi c a d o n o a r t. 3 8, d i s p o r s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c o m p e t ê n c i a d o M u n i c í p i o e, e s p e c i a l m e n t e: ( N R ) (c ap u t c o m re da ç ã o e s t a b e l e c i da p e l o a r t. 1 º da Em e n da à L OM n º 0 0 1, de 3 1.1 0.2 0 0 1) [...] I – l e g i s l a r s o b r e a s s u n t o s d e i n t e r e s s e l o c a l; 1 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) D e a c o r d o c o m o a r t.5 6, VII, 1 4 d o RI, c o m p e t e à C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o, e e s p e cialm e n t e q u a n t o a o m é rit o q u a n d o fo r o c a s o d e p r o p o siç ã o le gisla tiv a q u e c rie o u alt e r e d e s p e s a o b rig a t ó ria o u r e n ú n cia d e r e c eit a. Neste sentido, deve-se verificar, primeiram e n t e, o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a c e r c a d o t e m a. A C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e m s e u A t o d a s Dis p o siç õ e s C o n s tit u cio n ais T r a n sit ó ria s ( A D C T ), m ais p r e cis a m e n t e n o a r t.1 1 3, p r e v ê: “ a p r o p o siç ã o le gisla tiv a q u e c rie o u alt e r e d e s p e s a o b rig a t ó ria o u r e n ú n cia d e r e c eit a d e v e r á e s t a r a c o m p a n h a d a d a e s tim a tiv a d o s e u im p a c t o o r ç a m e n t á rio e fin a n c eir o.” P o r t a n t o, confirmamos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §1º15, para o aumento de remuneração a necessidade de existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O que se encontra presente nos autos do processo legislativo do projeto de lei em estudo. 15 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 14 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 1 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N e s t e s e n tid o, n o q u e diz r e s p eit o a o s limit e s p r e vis t o s e m L ei C o m ple m e n t a r a o s q u ais s e r e f e r e o a r t.1 6 9 d a C F / 8 8, q u a n t o à s d e s p e s a s c o m p e s s o al, r e s t o u d e finid o, n o â m bit o d o e x e c u tiv o m u nicip al, a limit a ç ã o d e q u e t ais g a s t o s n ã o p o d e r ã o s e r s u p e rio r e s a 5 4 % d a R e c eit a C o r r e n t e L í q uid a ( R C L ) d o M u nic í pio, c o n fo r m e imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento também será respeitado. Vejamos: Portanto, concluímos que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, em seus incisos I e II16, da LC 101/2000, uma vez que, além da apresentação 16 A r t. 1 6. A c r i a ç ã o, e x p a n s ã o o u ap e r fe i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e rn a m e n t a l q u e a c a rr e t e a u m e n t o d a d e s p e s a s e r á a c o m p a n h a d o d e: ( Vi d e A D I 6 3 5 7 ) I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o o r ç a m e n t á r i o - fi n a n c e i r o n o e x e r c í c i o e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s ub s e q ü e n t e s; II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á r i a e fi n a n c e i r a c o m a l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s. § 1o Para os fins desta Lei ntar, considera-se: 1 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d a e s tim a tiv a d a d e s p e s a p a r a o s e x e r c í cio s s u b s e q u e n t e s, foi a s sin a d a, t a n t o p elo P r e f eit o q u a n t o p ela C o n t a d o r a, a d e cla r a ç ã o d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria e fin a n c eir a c o m a lei o r ç a m e n t á ria a n u al e c o m p a tibilid a d e c o m o pla n o plu ria n u al e c o m a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente p o r c o n c e d e r a o s s e rvid o r e s u m b e n e f í cio d e c a r á t e r in d e niz a t ó rio. No que tange a utilidade, esta é verificad a n o o bj e tiv o d a p r o p o siç ã o c o n fo r m e e x p o siç ã o d e m o tiv o s, o u s ej a: Por último, pode-se afir m a r q u e a p r o p o siç ã o é o p o r t u n a, p ois f a z p a r t e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s a d o t a d a s p ela A d minis t r a ç ã o P ú blic a M u nicip al, c o m o o bj e tiv o d e v alo riz a r o s s e rvid o r e s m u nicip ais g a r a n tin d o -lh e s m elh o r e s c o n diç õ e s d e vid a. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2 8 9 7 / 2 0 2 5. I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa obj e t o d e d o t a ç ã o e s p e c í fi c a e s u fi c i e n t e, o u q u e e s t ej a a b r a n g i d a p o r c r é d i t o g e n é r i c o, d e fo r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a e s p é c i e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 20 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6. C O N C L U S Ã O A C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 7 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orça m e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.8 9 7 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o expost o, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 4 de dezemb r o d e 2 0 2 5 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 2 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/12/2025 13:53:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X0.5X53.301R.A44V.2450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/12/2025 12:21:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H6.6H21.509X.6478.4586, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/12/2025 10:30:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1047.6430.6043.H033.6570, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 08/12/2025 17:52:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U7.5452.7154.W80Z.6085, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 08/12/2025 15:49:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H7.7X49.7537.Z78E.8225, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E3.C66 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em08/12/2025 - 15:38:53 Código de Autenticidade deste Documento: 15K1.6X38.753W.141U.1344 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15K1.6X38.753W.141U.1344 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 23 - ID. do Doc.: 1E3.C66 - 08/12/2025 - 15:38:53 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O Presidente solicitou ao vereador César Antônio Pereira que secretariasse a reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero ainda não estava presente. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Miguel Dias Filho. O vereador César Antônio Pereira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Matozinhos: Parecer Jurídico referente a participação de vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB). Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Após a leitura, usaram da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, de autoria da CFO, que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL nº 2905/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência referente ao PL nº 2905/2025 foi aprovado por unanimidade. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº 2905/2025; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2905/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2897/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2901/2025. Parecer de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 50/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 227 e 229/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 228 e 230/2025, Ind. 510 e 512/2025 e Moção 75/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 231 e Ind. 516/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 511/2025 e Moção 76/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 513/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 514 e 515/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 517 e 518/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 519/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu sua função como Secretário da reunião. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Após votada a justificativa, o Presidente convocou os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2896/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, César __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 51/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025. Na sequência o Secretário fez a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Pareceres referente a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2891/2025, tendo a dispensa sido aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e assinada por todos os vereadores, ao PL nº 2891/2025. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2891/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2896/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 52/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 4:23. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, que “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.”. Convocou ainda para a 44ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 16.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrouse a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=MugtBDoCfbk xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 53/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 12/12/2025 16:15:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H6.7V15.048E.776H.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/12/2025 15:29:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E2.8H29.5209.U637.8333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/12/2025 07:09:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0733.0309.518R.9663.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/12/2025 16:20:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.8W20.6078.X45R.0803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/12/2025 16:18:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.1E18.7059.9838.4868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/12/2025 15:25:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1540.6W25.822R.X64E.5348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/12/2025 14:39:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V6.5X39.748V.H27V.5316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/12/2025 14:12:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.4A12.706X.V01V.8528, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 54/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/12/2025 13:52:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.1K52.7538.R526.2438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/12/2025 13:26:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1396.8A26.037R.U27V.5753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/12/2025 13:20:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.4H20.1493.R21E.1745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/12/2025 13:20:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A6.0H20.819R.2208.3445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.3711.128A.R48R.3157, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E6.A6E - Tipo de Documento:ORDEM DO DIA - Nº 55/2025. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/12/2025 - 12:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 55/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu as suas funções como 1º Secretário. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2906/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Turismo em Meio Ambiente, para emissão de Pareceres. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2902/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2905/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. CLJRF: Req 232/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 234/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 236/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 237 e 238/2025, Ind. 520 e 529/2025 e Moção 78/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 523 e 527/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 524 e 526/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 525 e 528/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 530/2025 André Barbosa Moreira: Ind. 531/2025. Em seguida, o Presidente cumprimentou a Secretária Municipal de Educação, o Secretário Municipais de Obras e Desenvolvimento Urbano, o ex-vereador Benjamin Luiz dos Santos, a ex-vereadora Regina Coeli e a ex-vereadora Cleide Lacerda, presentes na plateia, bem como professores da rede municipal. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 56/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador José Raymundo Brandão Teixeira, tendo sido aprovada por unanimidade. Composição da Comissão Representativa: Nos termos dos Artigos 38 e 68 do Regimento Interno, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a indicação dos membros que irão compor a Comissão Representativa da Câmara, sendo composta por três membros. Ressaltou que a Comissão deverá ser presidida pelo Presidente desta Casa Legislativa e, para a escolha dos demais membros, deverá ser observado, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. Após consultar os vereadores, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a escolha dos vereadores para que, junto ao Presidente, formem a Comissão Representativa. Após votação nominal, o Presidente declarou aprovada a composição da Comissão Representativa da Câmara, sendo ela o vereador Gercy Gonçalves do Carmo (Presidente), o vereador Carlos Alberto de Souza (membro) e o vereador José Miguel Dias Filho (membro). Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 57/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2901/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=IE22Rofux4I xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 58/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1285.7Z08.8132.7844.3365, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1170.8K48.122U.7644.6862, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X4.8918.328A.U36Z.6211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U2.5K09.6128.V149.6852, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U1.2V31.4323.U11U.7333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5H41.142W.R564.1564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R6.6Z35.5198.9653.6203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.5240.726K.X80R.6526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 59/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/12/2025 09:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09V7.1Z24.1512.U183.8488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 08:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7X54.0472.V736.8210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/12/2025 08:54:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.4254.2349.656H.6880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 17/12/2025 08:29:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V0.1V29.738R.Z44W.5344, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 16/12/2025 21:20:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21K8.6V20.612R.826X.1688, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1EC.315 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/12/2025 - 21:04:13 Código de Autenticidade deste Documento: 2163.1X04.0134.W781.3755 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 60/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima sexta Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 21:15 horas, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 44ª Reunião Ordinária, realizada em 16.12.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2905/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2905/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2901/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei 2.664 de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2902/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2902/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 61/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 11:28. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 17ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 18.12.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em 2º turno do PL nº 2902/2025 e do PL nº 2905/2025. Convocou também para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=PG2IIKkw22s xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 62/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V8.8608.0136.V02X.8073, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11V6.7648.322K.U18Z.2044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U7.5U18.528H.R86Z.5887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/12/2025 13:44:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R6.8644.623Z.A05W.5488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.4H09.5128.R104.6604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/12/2025 10:57:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10A3.3R57.802H.U34U.0673, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/12/2025 07:09:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0735.2X09.4486.Z447.7246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z8.6E31.5324.401V.2521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 63/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 14:09:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X3.8609.534Z.7686.4785, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1325.8A41.2424.H352.6001, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R1.1W35.119K.6744.0561, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/12/2025 12:47:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.5247.238W.H182.2781, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V0.2640.226E.750X.5272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1EC.9AC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/12/2025 - 12:38:36 Código de Autenticidade deste Documento: 12U7.4A38.235E.H719.0005 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 64/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 17 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2897/2025 Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação, por meio de ticket (vale) alimentação, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do Poder Executivo do Município de Matozinhos. Art. 2º O auxílio-alimentação constitui vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida mensalmente, mediante carregamento eletrônico de ticket (vale) alimentação, não sendo computada para fins de apuração dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000. §1º Em razão da natureza indenizatória da vantagem, é dispensada a prestação de contas pelo beneficiário. §2º Em caráter excepcional, e mediante justificativa da Administração, o auxílio poderá ser concedido em pecúnia, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do servidor, na data estipulada pela Secretaria de Planejamento e Administração. Art. 3º Não ocorrerá na concessão do auxílio-alimentação: I - Incorporação ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão; II - Configuração como rendimento tributável; III - Incidência de contribuição previdenciária; IV - Caracterização como salário – utilidade ou prestação salarial in natura. V - Efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias. Art. 4º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), destinado aos servidores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei. §1º O valor previsto no caput corresponde a vinte e dois dias úteis de trabalho, considerando a média mensal. §2º O auxílio-alimentação referente ao mês de início ou reinício do exercício será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, no mês subsequente à prestação do serviço, limitado ao número de dias de que trata o §1º. §3º Será descontado o valor correspondente de um vinte e dois avos, do valor mensal do auxílio – alimentação, por dia de falta injustificada ao serviço, limitado ao número de dias de que trata o §1º deste artigo. §4º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput do artigo 1º poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observadas as condições orçamentárias do Município. Art. 5º O servidor não fará jus ao auxílio–alimentação quando: ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14K0.3855.422E.A132.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 65/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) I - estiver afastado ou licenciado do serviço; II - for exonerado, demitido ou aposentado; III - estiver cedido a outro órgão ou entidade pública, sem ônus de remuneração para o Poder Executivo Municipal; IV - estiver em suspensão decorrente de sindicância ou de instauração de processo disciplinar; V - for detentor de Função Gratificada Municipal (FGM) e, em razão desta, sua remuneração ultrapassar o limite do valor previsto no art. 1º desta Lei; VI - estiver em gozo de férias-prêmio. Parágrafo único. O servidor em gozo de férias regulamentares fará jus ao recebimento do auxílioalimentação, observado o disposto nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares. Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2897/2025 de autoria do Poder Executivo ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14K0.3855.422E.A132.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 66/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 232/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 18 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a Concessão de AuxílioAlimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1ED.D14, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/12/2025 12:38:17) Palavras:106 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 1ED.D14 - 18/12/2025 12:38:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 67/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 17 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2897/2025 Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação, por meio de ticket (vale) alimentação, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do Poder Executivo do Município de Matozinhos. Art. 2º O auxílio-alimentação constitui vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida mensalmente, mediante carregamento eletrônico de ticket (vale) alimentação, não sendo computada para fins de apuração dos limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2.000. §1º Em razão da natureza indenizatória da vantagem, é dispensada a prestação de contas pelo beneficiário. §2º Em caráter excepcional, e mediante justificativa da Administração, o auxílio poderá ser concedido em pecúnia, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do servidor, na data estipulada pela Secretaria de Planejamento e Administração. Art. 3º Não ocorrerá na concessão do auxílio-alimentação: I - Incorporação ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão; II - Configuração como rendimento tributável; III - Incidência de contribuição previdenciária; IV - Caracterização como salário – utilidade ou prestação salarial in natura. V - Efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias. Art. 4º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), destinado aos servidores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei. §1º O valor previsto no caput corresponde a vinte e dois dias úteis de trabalho, considerando a média mensal. §2º O auxílio-alimentação referente ao mês de início ou reinício do exercício será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, no mês subsequente à prestação do serviço, limitado ao número de dias de que trata o §1º. §3º Será descontado o valor correspondente de um vinte e dois avos, do valor mensal do auxílio – alimentação, por dia de falta injustificada ao serviço, limitado ao número de dias de que trata o §1º deste artigo. §4º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput do artigo 1º poderá ser reajustado anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observadas as condições orçamentárias do Município. Art. 5º O servidor não fará jus ao auxílio–alimentação quando: ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14K0.3855.422E.A132.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 1ED.D14 - 18/12/2025 12:38:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 68/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) I - estiver afastado ou licenciado do serviço; II - for exonerado, demitido ou aposentado; III - estiver cedido a outro órgão ou entidade pública, sem ônus de remuneração para o Poder Executivo Municipal; IV - estiver em suspensão decorrente de sindicância ou de instauração de processo disciplinar; V - for detentor de Função Gratificada Municipal (FGM) e, em razão desta, sua remuneração ultrapassar o limite do valor previsto no art. 1º desta Lei; VI - estiver em gozo de férias-prêmio. Parágrafo único. O servidor em gozo de férias regulamentares fará jus ao recebimento do auxílioalimentação, observado o disposto nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares. Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2897/2025 de autoria do Poder Executivo ID: 1EC.EF1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 14:55:23) Palavras:596 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14K0.3855.422E.A132.1146 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12A2.8138.1164.W44U.3577 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 1ED.D14 - 18/12/2025 12:38:17 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 69/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.0308.2447.368W.0070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 201.9AA - 22/01/2026 - 16:08:44 Pág: 70/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.0308.2447.368W.0070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 201.9AA - 22/01/2026 - 16:08:44 Pág: 71/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 201.9AA - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em22/01/2026 - 16:08:44 Código de Autenticidade deste Documento: 16Z3.0308.2447.368W.0070 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16Z3.0308.2447.368W.0070 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 201.9AA - 22/01/2026 - 16:08:44 Pág: 72/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 22 de janeiro de 2026. Aos 22 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002897.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 21.039, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(22/01/2026 16:10:58) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1611.8A10.258X.R38A.5364 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 73/73 Proc. Leg: 0002897.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)