| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | PL 2898.2025 - Altera Lei Municipal 1069, de 03 de abril de 1989. (tramitação completa) |
| native_id | 1681 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002898.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002898.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2898/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LEI MUNICIPAL 1069, DE 03 DE ABRIL DE 1989 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 11/11/2025 às 16:06:40 DOCUMENTOS JUNTADOS (16) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 18.904 TERMO DE ABERTURA 1 11/11/2025 às 16:06:41 1CC.6E5 PROJETO DE LEI 5 10/11/2025 às 15:26:17 1CF.D9C DESPACHO 4 13/11/2025 às 20:44:07 1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43 1DE.F72 REQUERIMENTO 2 03/12/2025 às 13:42:56 1E6.A6E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 10/12/2025 às 12:14:56 206.BC2 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 11 28/01/2026 às 13:51:32 205.A4C EMENDA ADITIVA 6 27/01/2026 às 14:37:20 205.A73 EMENDA MODIFICATIVA 4 27/01/2026 às 14:40:17 20C.3AB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/02/2026 às 14:25:59 212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53 217.5CE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/02/2026 às 13:16:36 215.F8A REDAÇÃO FINAL 2 19/02/2026 às 19:47:06 217.2BC OFÍCIO 13 20/02/2026 às 12:23:05 232.2BB DOCUMENTO ESCANEADO 3 13/03/2026 às 12:38:05 23.030 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 13/03/2026 às 12:41:14 MATOZINHOS - MG, 13 de março de 2026 às 12:42:38. Pág: 1/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 11 dias do mês de novembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2898/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 18.904, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/11/2025 16:06:41) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1623.1406.140U.Z48V.4420 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1576.7X26.314V.2524.7426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1CC.6E5 - 10/11/2025 - 15:26:17 Pág: 3/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1576.7X26.314V.2524.7426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1CC.6E5 - 10/11/2025 - 15:26:17 Pág: 4/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1576.7X26.314V.2524.7426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1CC.6E5 - 10/11/2025 - 15:26:17 Pág: 5/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1576.7X26.314V.2524.7426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1CC.6E5 - 10/11/2025 - 15:26:17 Pág: 6/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1CC.6E5 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em10/11/2025 - 15:26:17 Código de Autenticidade deste Documento: 1576.7X26.314V.2524.7426 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1576.7X26.314V.2524.7426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1CC.6E5 - 10/11/2025 - 15:26:17 Pág: 7/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n° 2.898/2025, que “Altera a Lei Municipal n° 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências”. RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2.898/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que altera a Lei Municipal n° 1.069/1989, passando a vigorar acrescida do Capítulo IX-A e do Art. 20-A, relacionados ao parcelamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos – ITBI, e dá outras providências. 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 10/11/2025, às 15 horas 26 minutos e 17 segundos, respeitadas as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 18/11/2025. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 3 (três) artigos e tem como justificativa o que se segue: “(...) (...)”. 4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K3.7R44.1077.K55U.6847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D9C - 13/11/2025 - 20:44:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 8/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal, e nos art. 8º, incisos III e XXII, c/c art. 37, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município (LOM). 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, incisos I e III da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, inciso I, da Lei Orgânica do Município. 10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. QUORUM DE VOTAÇÃO 11. Voto favorável de dois terços dois membros da Câmara (art. 166, inciso I, do Regimento Interno). COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, inciso V, do Regimento Interno). Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K3.7R44.1077.K55U.6847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D9C - 13/11/2025 - 20:44:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 9/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CONCLUSÃO 13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2.898/2025 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 18/11/2025, com a distribuição para as comissões supra mencionadas. Matozinhos, 13 de novembro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K3.7R44.1077.K55U.6847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D9C - 13/11/2025 - 20:44:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 14/11/2025 08:00:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0867.0H00.101H.6039.5526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1CF.D9C - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em13/11/2025 - 20:44:07 Código de Autenticidade deste Documento: 20K3.7R44.1077.K55U.6847 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20K3.7R44.1077.K55U.6847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1CF.D9C - 13/11/2025 - 20:44:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 12/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479 e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025. Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 13/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/11/2025 13:36:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.1336.145A.9282.2624, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/11/2025 16:56:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16R0.8H56.229E.683W.1607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/11/2025 14:56:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W5.4A56.244X.H776.8822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/11/2025 11:27:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1176.8427.030V.U289.7161, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/11/2025 11:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.1224.4527.R82R.5346, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/11/2025 09:44:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K8.7H44.410A.U808.1072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/11/2025 21:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2196.7933.639K.R356.7204, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/11/2025 19:08:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H1.1408.7187.688A.3180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 14/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/11/2025 17:05:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A1.4705.3327.7077.1523, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/11/2025 16:48:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1662.0448.631V.9642.7845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X1.1R51.3546.287E.2627, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/11/2025 14:16:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1481.2316.228Z.Z078.2316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43 Código de Autenticidade deste Documento: 14E1.4113.343X.V18X.3281 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 15/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 227/2025 MATOZINHOS/MG, 03 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei: PL 2897.2025 - concessão auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Zoonoses; PL 2898.2025 - Altera Lei Municipal 1069, de 03 de abril de 1989; PL 2899.2025 - Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro PL 2900.2025 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e PL 2901.2025 - Autoriza Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica de Matozinhos o projeto Cuidar + Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer sobre o tema. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente Flávio Diniz Vieira Relator Baltazar Rei Maciel Secretário ID: 1DE.F72, JANE MARIA DOS SANTOS(03/12/2025 13:42:56) Palavras:197 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13E5.0X42.4556.X46Z.7541 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 16/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 1 D E.F 7 2, J A N E M A RIA D O S S A N T O S ( 0 3 / 1 2 / 2 0 2 5 1 3:4 2:5 6 ) P ala v r a s:1 9 7 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 E 5.0 X 4 2.4 5 5 6.X 4 6 Z.7 5 4 1 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 17/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O Presidente solicitou ao vereador César Antônio Pereira que secretariasse a reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero ainda não estava presente. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Miguel Dias Filho. O vereador César Antônio Pereira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Matozinhos: Parecer Jurídico referente a participação de vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB). Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Após a leitura, usaram da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, de autoria da CFO, que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL nº 2905/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência referente ao PL nº 2905/2025 foi aprovado por unanimidade. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº 2905/2025; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2905/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2897/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2901/2025. Parecer de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 18/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 227 e 229/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 228 e 230/2025, Ind. 510 e 512/2025 e Moção 75/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 231 e Ind. 516/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 511/2025 e Moção 76/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 513/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 514 e 515/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 517 e 518/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 519/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu sua função como Secretário da reunião. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Após votada a justificativa, o Presidente convocou os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2896/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, César __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 19/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025. Na sequência o Secretário fez a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Pareceres referente a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2891/2025, tendo a dispensa sido aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e assinada por todos os vereadores, ao PL nº 2891/2025. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2891/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2896/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 20/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 4:23. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, que “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.”. Convocou ainda para a 44ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 16.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrouse a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=MugtBDoCfbk xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 21/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 12/12/2025 16:15:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H6.7V15.048E.776H.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/12/2025 15:29:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E2.8H29.5209.U637.8333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/12/2025 07:09:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0733.0309.518R.9663.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/12/2025 16:20:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.8W20.6078.X45R.0803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/12/2025 16:18:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.1E18.7059.9838.4868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/12/2025 15:25:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1540.6W25.822R.X64E.5348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/12/2025 14:39:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V6.5X39.748V.H27V.5316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/12/2025 14:12:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.4A12.706X.V01V.8528, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 22/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/12/2025 13:52:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.1K52.7538.R526.2438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/12/2025 13:26:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1396.8A26.037R.U27V.5753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/12/2025 13:20:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.4H20.1493.R21E.1745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/12/2025 13:20:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A6.0H20.819R.2208.3445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.3711.128A.R48R.3157, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E6.A6E - Tipo de Documento:ORDEM DO DIA - Nº 55/2025. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/12/2025 - 12:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 23/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L ( C L J R F ) E C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O ( C F O ). OBJETO: Análise do Projeto de Lei Nº 2898/202 5, q u e s e p r o p õ e: “ Alt e r a r a L ei Municipal nº 1.069 de 3 de abril de 1989, e dá outras providências. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI Nº 2898/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “Alterar a Lei Municipal nº 1.069 de 3 de abril de 1989, e dá outras providências”. O Poder Executivo fundamentou o Projeto de Lei nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 24/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. Instadas, as Comis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m p a r a a s a n ális e s s o b r e a m a t é ria: 2. DA N E C E S SID A D E D A S E M E N D A S: M O DIFIC ATIVA e A DITIVA , A P R E S E N TA D A S P E L A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S: A fim de adequar o texto e realocar os artigos do PL 2 8 9 8 / 2 0 2 5, a s C o mis s õ e s p r o p õ e m e m e n d a m o dific a tiv a e a ditiv a, c o m f u n d a m e n t o n o a r t.1 0 4, § 4 º e 5 º d o RI, visando facilitar a compreensão dos destinatários da futura norma; evitando dúvidas quanto à interpretação, bem como, promover segurança jurídica conforme será justificado na respectiva proposição, em total harmonia com a LC 95/98. 3. DA TEMPESTIVIDADE: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 25/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O p r o t o c olo d a p r o p o siç ã o o c o r r e u n o dia 1 0 / 1 1 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 8 / 1 1 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o d a s e g uin t e c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio; is t o é, a c o n t a r d o dia 1 9 / 1 2 // 2 0 2 5, s e n d o a s sim, c o m p r a z o fin al p a r a o dia 3 / 1 2 / 2 0 2 5 2. Contudo, diante das diligências necessárias a CLJRF, atra v é s d o R e q u e rim e n t o 2 2 7 / 2 0 2 5, s olicit o u dila ç ã o d e p r a z o p o r m ais 1 5 dia s, s e n d o d e f e rid a n a r e u niã o d o dia 9 / 1 2 / 2 0 2 5, p o r t a n t o c o m o p r a z o a t é o dia 2 4 / 1 2 / 2 0 2 5. Por conseguinte, nesse ínterim, cumpriu-se o preceito c o n s tit u cio n al e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera sobre a suspensão da contagem dos prazos durante o recesso parlamentar. Vejamos: “Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. §1º Se o dia do vencimento cair em feriado, ponto facultativo ou dia em que não houver expediente na Casa Legislativa, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 26/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 2 º O s p r a z o s fix a d o s p o r h o r a c o n t a r - s e - ã o d e min u t o a min u t o. §3º Os p r a z o s s ã o c o n t í n u o s e n ã o c o r r e m n o r e c e s s o.” L o g o, c o n sid e r a n d o o r e t o r n o d a s a tivid a d e s p a rla m e n t a r e s n o dia 2 d e f e v e r eir o d e 2 0 2 6, m o s t r a - s e t e m p e s tiv o a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r n o dia 2 / 2 / 2 0 2 6. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redaç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, le g al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, em seu Capítulo IV, Seção I, art. 8, inciso III, aduz sobre a competência privativa: 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 27/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ A o M u nic í pio c o m p e t e p r o v e r a t u d o q u a n t o dig a r e s p eit o a o interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: III- Instituir a decretação e arrecadação dos tributos da sua competência e aplicação de suas rendas sem prejuízo da obrigação de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; Na mesma linha, a Lei Orgânica Municipal, dispõe sobre os tributos municipais n o C a p í t ulo V, S e ç ã o I, a r t. 1 1 8, in cis o IV: Art. 118 – S ã o d e c o m p e t ê n cia d o M u nic í pio o s im p o s t o s s o b r e: IV – s e rviç o s d e q u alq u e r n a t u r e z a, n ã o c o m p r e e n did o s n a c o m p e t ê n cia d o E s t a d o, n o s t e r m o s d a C o n s tit uiç ã o d a R e p ú blic a e d a le gisla ç ã o c o m ple m e n t a r e s p e c í fic a. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município p r e vis t a n a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, b e m c o m o n a L ei O r g â nic a, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais, t e n d o e m vis t a q u e o P L 2 8 9 8 / 2 0 2 5, vis a dis p o nibiliz a r o p a g a m e n t o p a r c ela d o d o im p o s t o IT BI, im p o s t o j á instituído no Município através da Lei 1069/89. Portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição, nos termos do art. 73, inciso I da LOM. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 28/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o n t u d o p a r a s u a a p r o v a ç ã o s e r á p r e cis o u m q u ó r u m d e d ois t e r ç o s d o s v o t o s d o s m e m b r o s d a c â m a r a, o b s e rv a d o s o s d e m ais t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis o r din á ria s, vid e a r t s. 1 6 6, I5 d o R e gim e n t o In t e r n o e 5 2, I, c 6, d a L O M. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram pree n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi a p r e s e n t a d a n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei o r din á ria 7; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria em estudo. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada visa alterar a Lei Municipal nº 1069/1989. Vejamos a ementa da lei municipal: 10 A r t. 1 0 0. A s p r o p o s i ç õ e s c o n s i s t e n t e s e m p r oj e t o s d e l e i, d e d e c r e t o l e g i s l a t i v o, d e r e s o l u ç ã o o u d e p r oj e t o s ub s t i tu t i v o, d e v e r ã o s e r o fe r e c i d a s c o m j u s t i fi c a t i v a p o r e s c r i t o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 7 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a, q u e d e p e n d e m d o v o t o fa v o r á v e l: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I - de dois terços dos membros da Câmara: [...] c) o código tributário; 5 Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias: [...] I – Código tributário; 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 29/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o P L 2 8 9 8 / 2 0 2 5, p r e t e n d e: “aprimorar a le gisla ç ã o t rib u t á ria m u nicip al, c ria n d o u m m e c a nis m o d e j u s tiç a fis c al e f a cilit a n d o o c u m p rim e n t o d a s o b rig a ç õ e s p o r p a r t e d o s c o n t rib uin t e s. É d e n o t ó rio c o n h e cim e n t o q u e o p a g a m e n t o d o IT BI e m c o t a ú nic a r e p r e s e n t a, p o r v e z e s, u m o b s t á c ulo c o n sid e r á v el p a r a o cid a d ã o q u e a d q uir e u m b e m im ó v el, o n e r a n d o o o r ç a m e n t o f a milia r n o m o m e n t o d a r e aliz a ç ã o d e u m im p o r t a n t e investimento. Ao permitir o parcelamento do imposto para débitos superiores a R$ 2.000,00, em até 6 (seis) vezes, o Município adota uma postura de sensibilidade social, ao mesmo tempo em que fomenta a regularização imobiliária e estimula a atividade econômica local. A medida também resguarda o erário, uma vez que a efetiva transferência da propriedade, com a liberação da guia de quitação, fica condicionada ao pagamento integral do débito. As regras propostas para o parcelamento são claras e objetivas, estabelecendo os encargos em caso de mora e garantindo a devida atualização monetária, em conformidade com as normas já vigentes em nosso Código Tributário Municipal.” P elo e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria d o P r oj e t o d e L ei 2 8 9 8 / 2 0 2 5, encontra-se em consonância com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, pois, se compete ao Município instituir o imposto INSTITUI O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO "INTER-VIVOS", também lhe compete permitir que o pagamento do imposto possa ser parcelado. Desse modo, diante de todo o exposto, o Projeto de Lei estudado foi elaborado respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 30/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5. D A A N Á LIS E P E L A C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O S 5.1. D A A P R E CIA Ç Ã O C O N S TIT U CIO N A L FIN A N C EIR A: De acordo com o art.56, III, 11do RI, compete à C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o e s e u r e s p e c tiv o m é rit o, q u a n d o fo r o c a s o d e m a t é ria t rib u t á ria, c o m o n o c a s o d o s a u t o s. C o n sid e r a n d o o s p rin c í pio s d a L ei 1 0 1 / 2 0 0 0, q u e e s t a b ele c e n o r m a s d e fin a n ç a s p ú blic a s v olt a d a s p a r a a r e s p o n s a bilid a d e n a g e s t ã o fis c al c o m a m p a r o n o C a p í t ulo II d o T í t ulo VI d a C o n s tit uiç ã o, a o dis p o r e m s e u a r t. 1 º § 1 º, s o b r e: “A responsabilidade na gestão fiscal pressu p õ e a a ç ã o pla n ej a d a e t r a n s p a r e n t e, e m q u e s e p r e vin e m ris c o s e c o r rig e m d e s vio s c a p a z e s d e a f e t a r o e q uilí b rio d a s c o n t a s p ú blic a s, m e dia n t e o c u m p rim e n t o d e m e t a s d e r e s ult a d o s e n t r e r e c eit a s e d e s p e s a s e a o b e diê n cia a limit e s e c o n diç õ e s n o q u e t a n g e a r e n ú n cia d e r e c eit a, g e r a ç ã o d e d e s p e s a s c o m p e s s o al, d a s e g u rid a d e s o cial e o u t r a s, d í vid a s c o n s olid a d a e m o biliá ria, o p e r a ç õ e s d e c r é dit o, in clu siv e p o r a n t e cip a ç ã o d e r e c eit a, c o n c e s s ã o d e g a r a n tia e in s c riç ã o e m R e s t o s a P a g a r. Portanto, afirmamos que não h á r e n ú n cia d e r e c eit a s, a o c o n t r á rio, coadunamos que a medida realmente tende harmonizar a legislação local com as necessidades da população, promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária, a medida contribui para o fortalecimento da arrecadação municipal, para o desenvolvimento econômico e para a modernização da legislação tributária local e regularização dos imóveis, sempre em benefício do interesse público e do desenvolvimento do Município de Matozinhos. 5.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. 11Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] III-matéria tributária; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 31/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N e s t e s e n tid o, a p r o p o siç ã o e m a p r e ç o é c o n v e nie n t e p o r t o r n a r a le gisla ç ã o m u nicip al t rib u t á ria m ais cla r a e m o d e r n a, vis a n d o a t e n d e r a s n e c e s sid a d e s d a p o p ula ç ã o, r e g ula riz a ç ã o d e im ó v eis e a u m e n t o d a a r r e c a d a ç ã o t rib u t á ria. No que diz respeito a utilidade, esta é verificada no objetivo da pr o p o siç ã o e m p r o m o v e r aj u s t e s n e c e s s á rio s n a le gisla ç ã o t rib u t á ria m u nicip al, e s p e cialm e n t e n o q u e t a n g e a o IM P O S T O S O B R E T R A N S MIS S Ã O D E B E N S IM Ó V EIS P O R AT O O N E R O S O "IN T E R - VIV O S , p o s sibilit a n d o o s e u p a g a m e n t o p a r c ela d o d e n t r o d a s r e g r a s e s t a b ele cid a s p ela le gisla ç ã o m u nicip al Por último, pode-se afirmar que a prop o siç ã o é o p o r t u n a, p ois f a z p a r t e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s n e c e s s á ria s, a p t a s a in c e n tiv a r u m a m elh o r e s t r u t u r a d a a d minis t r a ç ã o t rib u t á ria; p a g a m e n t o e p a r c ela m e n t o d o im p o s t o, a r r e c a d a ç ã o d e r e c u r s o s, p r o p o r cio n a n d o c r e s cim e n t o d o m u nic í pio e r e g ula riz a ç ã o d e im ó v eis. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunida d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2 8 9 8 / 2 0 2 5. 6. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência q u e lh e é a t rib u í d a p elo a r t. 5 5, d o RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer a correção bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei 2898/2025. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2898/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 16 de janeiro de 2026. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 32/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 33/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 29/01/2026 22:27:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2277.0H27.026K.804R.2545, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 28/01/2026 20:53:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20V3.8V53.213X.R036.0404, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 28/01/2026 16:53:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V3.8U53.1462.E749.1158, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/01/2026 14:35:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X4.0835.2257.W266.2863, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 28/01/2026 14:29:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U7.8229.4269.8244.2587, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 206.BC2 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em28/01/2026 - 13:51:32 Código de Autenticidade deste Documento: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13A2.8R51.032W.K47R.5742 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 11 - ID. do Doc.: 206.BC2 - 28/01/2026 - 13:51:32 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 34/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A A DITIVA N º __ , D E 1 5 D E J A N EIR O D E 2 0 2 6 , A O P R O J E T O D E L EI 2.898/2025. Acrescenta-se ao Projeto de Lei 2.898/202 5, o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a a p r e s e n t e e m e n d a. Art. 1º Acrescenta-se ao projeto de Lei 2.898/2025, o art. 2º que passa a vigor a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 2 º O n d e s e lê n a L ei M u nicip al n º 1.0 6 9 d e 3 d e a b ril d e 1 9 8 9, “ D O S P R A Z O S D E PA G A M E N T O ”, p a s s a r á a c o n s t a r: Seção I Dos Prazos de Pagamento Art. 15 (...) I (...) II (...) III (...) IV (...) V (...) VI (...) A r t. 2 º A c r e s c e n t a - s e a o p r oj e t o d e L ei 2.8 9 8 / 2 0 2 5, o a r t. 3 º q u e p a s s a a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 3 º A L ei M u nicip al n º 1.0 6 9 d e 3 d e a b ril d e 1 9 8 9, p a s s a a vig o r a r a c r e s cid a d a S e ç ã o II D o s P a r c ela m e n t o s, b e m c o m o, d o A r t. 1 5 A a c o m p a n h a d o p o r s e u s 1 0 p a r á g r a fo s, n o s s e g uin t e s t e r m o s: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e ç ã o II Dos Par c ela m e n t o s A r t. 1 5 A Fic a in s tit u í d o o p a r c ela m e n t o d o Im p o s t o s o b r e a T r a n s mis s ã o d e B e n s Im ó v eis e Dir eit o s – IT BI, q u e o b s e rv a r á a s s e g uin t e s c o n diç õ e s: §1º O parcelamento do IT BI s e r á c o n c e did o d u r a n t e a la v r a t u r a d o in s t r u m e n t o q u e s e rvir d e b a s e à t r a n s mis s ã o d o b e m imóvel e somente alcança os imóveis que não possuam débitos de qualquer natureza com o município. §2º. Aos valores referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles referentes – ITBI superiores a R$2.000,00 (dois mil reais), poderão ser concedidos parcelamento em até 06 (seis) parcelas sucessivas e mensais. §3°. A primeira parcela do parcelamento do imposto de que trata o caput do art. 15A, deverá ser paga em até 10(dez) dias contados da constituição do crédito. §4º. A declaração de quitação do ITBI só será liberada após a confirmação do término regular do parcelamento, com o seu pagamento total, sendo vedada a transmissão de quaisquer imóveis que não contenham a total quitação. §5º. As parcelas mensais lançadas terão vencimentos sucessivos, com 30(trinta) dias entre cada parcela. §6º. Não cabe restituição do valor pago, uma vez consumado o fato imponível, independentemente da validade jurídica dos2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 36/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a t o s p r a tic a d o s o u d o s e f eit o s q u e, p o r c o n t a d ele s, o c o r r a m. §7°. O parcelamento de que trata o caput deste artigo pode r á s e r s olicit a d o p elo a d q uir e n t e d o im ó v el o u p o r t e r c eir o interessado com procuração. §8°. Em se tratando de documentos expedidos pelo poder judiciário autorizando a transferência, o contribuinte terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI. §9º. O lançamento do parcelamento do ITBI deverá ocorrer isoladamente, não sendo permitido fazê-lo em conjunto com qualquer outro crédito de natureza, tributária ou não tributária, inscrito ou não em dívida ativa. §10. O valor correspondente ao ITBI já parcelado, não poderá ser reparcelado ou repactuado em nova condição de pagamento. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 15 de janeiro de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 37/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §4º do Regim e n t o In t e r n o, apresentamos esta emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 2.898/2025, com o objetivo de sanar inconsistências. Pois bem, No decorrer da análise do Projeto de Lei 2.898/2025, notou-se a necessidade de apresentar emenda aditiva que para atender aos ditames da LC 95/98, que dispõe sobre a “elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”, bem como, visando atender a real vontade do legislador, proporcionado clareza no entendimento da legislação municipal, considerando que a emenda modificativa repercutiu na numeração dos artigos, sendo necessários realocá-los através desta emenda aditiva. Sala de Reuniões, 15 de janeiro de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a A n d r é B a r b o s a M o r eir a P r e sid e n t e – C F O S e c r e t á rio – C F O 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/01/2026 10:26:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1041.2E26.205W.X438.7613, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/01/2026 09:07:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R2.0Z07.648E.W129.1181, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/01/2026 16:51:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X2.6351.7398.483U.7011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/01/2026 15:07:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1527.5706.059H.785A.2522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/01/2026 14:45:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R7.8345.633H.X449.4052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 205.A4C - Tipo de Documento:EMENDA ADITIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em27/01/2026 - 14:37:20 Código de Autenticidade deste Documento: 1465.3237.720E.2613.6454 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º __ , D E 1 4 D E J A N EIR O D E 2 0 2 6 , A O P R O J E T O D E L EI 2.8 9 8 / 2 0 2 5. M o dific a a r e d a ç ã o d o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei 2.8 9 8 / 2 0 2 5. Art. 1º Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei nº 2.898/20 2 5, q u e p a s s a a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t.1 º A L ei M u nicip al n º 1.0 6 9, d e 0 3 d e a b ril d e 1 9 8 9, passa a vigorar acrescida da Seção I e da Seção II, assim como do Art. 15 A acompanhado por seus 10 parágrafos. Art. 2º O Art. 2º do Projeto de Lei nº 2.898/2025, passa a vigorar como sendo o Art. 4º, mantendo a integra do texto original. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º O Art. 3º do Projeto de Lei nº 2.898/2025, passa a vigorar como sendo o Art. 5º mantendo a integra do texto original. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 14 de janeiro de 2026 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §5º do Regimento Interno, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.898/2025, com o objetivo de sanar inconsistências. Pois bem, No decorrer da análise do Projeto de Lei 2.898/2025, notou-se a necessidade de apresentar emenda modificativa para atender aos ditames da LC 95/98, que dispõe sobre a “elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”, bem como,2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vis a n d o a t e n d e r a r e al v o n t a d e d o le gisla d o r, p r o p o r cio n a d o cla r e z a n o e n t e n dim e n t o d a le gisla ç ã o m u nicip al, a o r e a d e q u a r o t e x t o e a n u m e r a ç ã o d o s a r tig o s d o P L 2 8 9 8 / 2 0 2 5. S ala d e R e u niõ e s, 1 4 d e j a n eir o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 43/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/01/2026 10:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1030.1K26.8458.U02A.7283, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/01/2026 09:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z7.0Z07.6486.V232.1521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/01/2026 16:51:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V4.0251.4393.454E.8032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/01/2026 15:07:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1595.3E06.459E.416Z.3430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/01/2026 14:45:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R8.5W45.733E.K269.0532, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 205.A73 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em27/01/2026 - 14:40:17 Código de Autenticidade deste Documento: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 44/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23.12.2025. Ata da Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: Despacho da Presidência: Despacho de retorno da tramitação do PL nº 2899/2025 e do PL nº 2903/2025. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 45/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2908/2026; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2907/2026 Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2899/2025 e ao PL nº 2903/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2898/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2900/2025 e ao PL nº 2906/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Gercy Gonçalves do Carmo: Req 4 e 5/2026 e Ind. 3/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 6 e 7/2026 e Ind. 4 e 5/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 8 e 9/2026 e Ind. 9/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 10/2026 e Ind. 2 e 9/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 6/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 7 e 8/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 7/2026 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026 e na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03.02.2026. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador César Antônio Pereira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 02ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.02.2026, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=p7RVk724LWs xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 46/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/02/2026 17:44:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.0A44.501H.U32A.5471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/02/2026 14:27:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1485.1R27.141A.R05V.0446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/02/2026 13:49:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.6249.642Z.W01K.5460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/02/2026 08:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0848.5E55.4047.R232.4154, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 08/02/2026 19:32:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19W1.8W32.754A.K16R.3032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/02/2026 08:39:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0880.7R39.1336.K244.1465, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 05/02/2026 13:23:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z4.4A23.147K.V432.5261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/02/2026 08:31:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0890.2X31.125H.K42X.1010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 47/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/02/2026 17:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2V55.822H.W35Z.2106, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/02/2026 17:41:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R1.0E41.1253.H03H.4230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/02/2026 17:32:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U7.7R32.152V.764K.3740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.6917.829U.664Z.4414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 20C.3AB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/02/2026 - 14:25:59 Código de Autenticidade deste Documento: 14R7.3625.158H.H83E.2355 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 48/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 49/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº 2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13 e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 50/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 51/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 52/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 53/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 54/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Antes de iniciar a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao PLC nº 139/2026 e ao PL nº 2909/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 15 e 16/2026 e Ind. 23 e 24/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 17/2026 e Ind. 25 e 26/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 27/2026; Flávio Diniz Vieira: Ind. 28/2026 e Moção 1/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Flávio Diniz Vieira solicitou que sua Indicação de nº 28/2026 e sua Moção de nº 1/2026 fossem lidas na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram Moções verbais os vereadores André Barbosa Moreira (aparte do vereador Emanuel Barbosa Sincero) e Ildeu Lopes de Oliveira (apartes dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza). Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 55/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 5:25. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 04ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.02.2026 (terçafeira), às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pRvcA2wY-qM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 56/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/02/2026 15:07:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z1.8707.035X.U75H.6878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 11:23:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z2.6A23.1358.4439.6125, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/02/2026 11:14:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11E3.1Z14.5162.X57V.5388, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 10:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U6.8R41.419X.V784.8446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 09:49:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09X8.3R49.351Z.4407.5255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/02/2026 09:42:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R2.8342.647K.U01V.4015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/02/2026 08:45:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U1.1R45.3272.E122.2886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/02/2026 21:26:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21A4.8326.640X.E136.0057, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 57/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/02/2026 15:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K7.2Z05.837E.H44H.2615, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 20/02/2026 14:32:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R7.8Z32.739V.X62R.2622, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 13:42:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1344.2742.303H.V77W.8116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/02/2026 13:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1341.5E39.6552.W58K.6853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/02/2026 13:27:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1393.4V27.4169.U05A.2701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 217.5CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/02/2026 - 13:16:36 Código de Autenticidade deste Documento: 1328.6616.236R.R234.7147 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 58/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 19 de fevereiro de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2898/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989, passa a vigorar acrescida da Seção I e da Seção II, assim como do Art. 15A, acompanhado por seus 10 parágrafos. Art. 2º Onde se lê na Lei Municipal nº 1.069, de 3 de abril de 1.989, “DOS PRAZOS DE PAGAMENTO”, passará a constar: Seção I Dos Prazos de Pagamento Art. 15 (…) I (…) II (…) III (…) IV (…) V (…) VI (…) Art. 3º A Lei Municipal nº 1.069, de 3 de abril de 1.989, passa a vigorar acrescida da Seção II “Dos Parcelamentos”, bem como do Art. 15A, acompanhado por seus 10 parágrafos, nos seguintes termos : Seção II Dos Parcelamentos Art. 15A Fica instituído o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos – ITBI, que observará as seguintes condições: §1º O parcelamento do ITBI será concedido durante a lavratura do instrumento que servir de base à transmissão do bem imóvel e somente alcança os imóveis que não possuam débitos de qualquer natureza com o município. §2º Aos valores referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles referentes – ITBI superiores a R$2.000,00 (dois mil reais), poderão ser concedidos parcelamento em até 06 (seis) parcelas sucessivas e mensais. §3º A primeira parcela do parcelamento do imposto de que trata o caput do art. 15A, deverá ser paga em até 10(dez) dias contados da constituição do crédito. §4º A declaração de quitação do ITBI só será liberada após a confirmação do término regular do parcelamento, com o seu pagamento total, sendo vedada a transmissão de quaisquer imóveis que não contenham a total quitação. §5º As parcelas mensais lançadas terão vencimentos sucessivos, com 30(trinta) dias entre cada parcela. §6º Não cabe restituição do valor pago, uma vez consumado o fato imponível, independentemente da validade jurídica dos atos praticados ou dos efeitos que, por conta deles, ocorram. §7º O parcelamento de que trata o caput deste artigo poderá ser solicitado pelo adquirente do imóvel ou por terceiro interessado com procuração. §8º Em se tratando de documentos expedidos pelo poder judiciário autorizando a transferência, o contribuinte terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI. §9º O lançamento do parcelamento do ITBI deverá ocorrer isoladamente, não sendo permitido fazê-lo em conjunto com qualquer outro crédito de natureza, tributária ou não tributária, inscrito ou não em dívida ativa. §10. O valor correspondente ao ITBI já parcelado, não poderá ser reparcelado ou repactuado em nova condição de pagamento. ID: 215.F8A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:47:06) Palavras:524 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1985.6A47.406W.A33W.2564 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 59/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Art 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2898/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Aditiva e Emenda Modificativa, ambas de autoria da CLJRF e CFO. ID: 215.F8A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:47:06) Palavras:524 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1985.6A47.406W.A33W.2564 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 60/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 9/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 20 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989, e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Aditiva e a Emenda Modificativa ao PL nº 2898/2025, aprovadas pelo Plenário e incorporadas ao texto. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 217.2BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/02/2026 12:23:05) Palavras:111 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1211.6123.7042.227R.8641 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 61/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 19 de fevereiro de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2898/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989, passa a vigorar acrescida da Seção I e da Seção II, assim como do Art. 15A, acompanhado por seus 10 parágrafos. Art. 2º Onde se lê na Lei Municipal nº 1.069, de 3 de abril de 1.989, “DOS PRAZOS DE PAGAMENTO”, passará a constar: Seção I Dos Prazos de Pagamento Art. 15 (…) I (…) II (…) III (…) IV (…) V (…) VI (…) Art. 3º A Lei Municipal nº 1.069, de 3 de abril de 1.989, passa a vigorar acrescida da Seção II “Dos Parcelamentos”, bem como do Art. 15A, acompanhado por seus 10 parágrafos, nos seguintes termos : Seção II Dos Parcelamentos Art. 15A Fica instituído o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos – ITBI, que observará as seguintes condições: §1º O parcelamento do ITBI será concedido durante a lavratura do instrumento que servir de base à transmissão do bem imóvel e somente alcança os imóveis que não possuam débitos de qualquer natureza com o município. §2º Aos valores referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles referentes – ITBI superiores a R$2.000,00 (dois mil reais), poderão ser concedidos parcelamento em até 06 (seis) parcelas sucessivas e mensais. §3º A primeira parcela do parcelamento do imposto de que trata o caput do art. 15A, deverá ser paga em até 10(dez) dias contados da constituição do crédito. §4º A declaração de quitação do ITBI só será liberada após a confirmação do término regular do parcelamento, com o seu pagamento total, sendo vedada a transmissão de quaisquer imóveis que não contenham a total quitação. §5º As parcelas mensais lançadas terão vencimentos sucessivos, com 30(trinta) dias entre cada parcela. §6º Não cabe restituição do valor pago, uma vez consumado o fato imponível, independentemente da validade jurídica dos atos praticados ou dos efeitos que, por conta deles, ocorram. §7º O parcelamento de que trata o caput deste artigo poderá ser solicitado pelo adquirente do imóvel ou por terceiro interessado com procuração. §8º Em se tratando de documentos expedidos pelo poder judiciário autorizando a transferência, o contribuinte terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI. §9º O lançamento do parcelamento do ITBI deverá ocorrer isoladamente, não sendo permitido fazê-lo em conjunto com qualquer outro crédito de natureza, tributária ou não tributária, inscrito ou não em dívida ativa. §10. O valor correspondente ao ITBI já parcelado, não poderá ser reparcelado ou repactuado em nova condição de pagamento. ID: 215.F8A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:47:06) Palavras:524 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1985.6A47.406W.A33W.2564 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 62/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Art 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2898/2025 de autoria do Poder Executivo, com Emenda Aditiva e Emenda Modificativa, ambas de autoria da CLJRF e CFO. ID: 215.F8A, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:47:06) Palavras:524 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1985.6A47.406W.A33W.2564 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 63/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A A DITIVA N º __, D E 1 5 D E J A N EIR O D E 2 0 2 6, A O P R O J E T O D E L EI 2.898/2025. Acrescenta-se ao Projeto de Lei 2.898/202 5, o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a a p r e s e n t e e m e n d a. Art. 1º Acrescenta-se ao projeto de Lei 2.898/2025, o art. 2º que passa a vigor a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 2 º O n d e s e lê n a L ei M u nicip al n º 1.0 6 9 d e 3 d e a b ril d e 1 9 8 9, “ D O S P R A Z O S D E PA G A M E N T O ”, p a s s a r á a c o n s t a r: Seção I Dos Prazos de Pagamento Art. 15 (...) I (...) II (...) III (...) IV (...) V (...) VI (...) A r t. 2 º A c r e s c e n t a - s e a o p r oj e t o d e L ei 2.8 9 8 / 2 0 2 5, o a r t. 3 º q u e p a s s a a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t. 3 º A L ei M u nicip al n º 1.0 6 9 d e 3 d e a b ril d e 1 9 8 9, p a s s a a vig o r a r a c r e s cid a d a S e ç ã o II D o s P a r c ela m e n t o s, b e m c o m o, d o A r t. 1 5 A a c o m p a n h a d o p o r s e u s 1 0 p a r á g r a fo s, n o s s e g uin t e s t e r m o s: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 64/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e ç ã o II Dos Par c ela m e n t o s A r t. 1 5 A Fic a in s tit u í d o o p a r c ela m e n t o d o Im p o s t o s o b r e a T r a n s mis s ã o d e B e n s Im ó v eis e Dir eit o s – IT BI, q u e o b s e rv a r á a s s e g uin t e s c o n diç õ e s: §1º O parcelamento do IT BI s e r á c o n c e did o d u r a n t e a la v r a t u r a d o in s t r u m e n t o q u e s e rvir d e b a s e à t r a n s mis s ã o d o b e m imóvel e somente alcança os imóveis que não possuam débitos de qualquer natureza com o município. §2º. Aos valores referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles referentes – ITBI superiores a R$2.000,00 (dois mil reais), poderão ser concedidos parcelamento em até 06 (seis) parcelas sucessivas e mensais. §3°. A primeira parcela do parcelamento do imposto de que trata o caput do art. 15A, deverá ser paga em até 10(dez) dias contados da constituição do crédito. §4º. A declaração de quitação do ITBI só será liberada após a confirmação do término regular do parcelamento, com o seu pagamento total, sendo vedada a transmissão de quaisquer imóveis que não contenham a total quitação. §5º. As parcelas mensais lançadas terão vencimentos sucessivos, com 30(trinta) dias entre cada parcela. §6º. Não cabe restituição do valor pago, uma vez consumado o fato imponível, independentemente da validade jurídica dos2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 65/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a t o s p r a tic a d o s o u d o s e f eit o s q u e, p o r c o n t a d ele s, o c o r r a m. §7°. O parcelamento de que trata o caput deste artigo pode r á s e r s olicit a d o p elo a d q uir e n t e d o im ó v el o u p o r t e r c eir o interessado com procuração. §8°. Em se tratando de documentos expedidos pelo poder judiciário autorizando a transferência, o contribuinte terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI. §9º. O lançamento do parcelamento do ITBI deverá ocorrer isoladamente, não sendo permitido fazê-lo em conjunto com qualquer outro crédito de natureza, tributária ou não tributária, inscrito ou não em dívida ativa. §10. O valor correspondente ao ITBI já parcelado, não poderá ser reparcelado ou repactuado em nova condição de pagamento. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 15 de janeiro de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 66/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) J U S TIFIC ATIVA D A P R E S E N T E E M E N D A M O DIFIC ATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §4º do Regim e n t o In t e r n o, apresentamos esta emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 2.898/2025, com o objetivo de sanar inconsistências. Pois bem, No decorrer da análise do Projeto de Lei 2.898/2025, notou-se a necessidade de apresentar emenda aditiva que para atender aos ditames da LC 95/98, que dispõe sobre a “elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”, bem como, visando atender a real vontade do legislador, proporcionado clareza no entendimento da legislação municipal, considerando que a emenda modificativa repercutiu na numeração dos artigos, sendo necessários realocá-los através desta emenda aditiva. Sala de Reuniões, 15 de janeiro de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 67/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a A n d r é B a r b o s a M o r eir a P r e sid e n t e – C F O S e c r e t á rio – C F O 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 68/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/01/2026 10:26:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1041.2E26.205W.X438.7613, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/01/2026 09:07:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R2.0Z07.648E.W129.1181, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/01/2026 16:51:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X2.6351.7398.483U.7011, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/01/2026 15:07:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1527.5706.059H.785A.2522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/01/2026 14:45:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R7.8345.633H.X449.4052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 205.A4C - Tipo de Documento:EMENDA ADITIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em27/01/2026 - 14:37:20 Código de Autenticidade deste Documento: 1465.3237.720E.2613.6454 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1465.3237.720E.2613.6454 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 205.A4C - 27/01/2026 - 14:37:20 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 69/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) E M E N D A M O DIFIC ATIVA N º __, D E 1 4 D E J A N EIR O D E 2 0 2 6, A O P R O J E T O D E L EI 2.8 9 8 / 2 0 2 5. M o dific a a r e d a ç ã o d o s dis p o sitiv o s a q u e m e n cio n a, d o P r oj e t o d e L ei 2.8 9 8 / 2 0 2 5. Art. 1º Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei nº 2.898/20 2 5, q u e p a s s a a vig o r a r c o m a s e g uin t e r e d a ç ã o: A r t.1 º A L ei M u nicip al n º 1.0 6 9, d e 0 3 d e a b ril d e 1 9 8 9, passa a vigorar acrescida da Seção I e da Seção II, assim como do Art. 15 A acompanhado por seus 10 parágrafos. Art. 2º O Art. 2º do Projeto de Lei nº 2.898/2025, passa a vigorar como sendo o Art. 4º, mantendo a integra do texto original. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º O Art. 3º do Projeto de Lei nº 2.898/2025, passa a vigorar como sendo o Art. 5º mantendo a integra do texto original. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber Art. 4º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 14 de janeiro de 2026 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 70/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §5º do Regimento Interno, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.898/2025, com o objetivo de sanar inconsistências. Pois bem, No decorrer da análise do Projeto de Lei 2.898/2025, notou-se a necessidade de apresentar emenda modificativa para atender aos ditames da LC 95/98, que dispõe sobre a “elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”, bem como,2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 71/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vis a n d o a t e n d e r a r e al v o n t a d e d o le gisla d o r, p r o p o r cio n a d o cla r e z a n o e n t e n dim e n t o d a le gisla ç ã o m u nicip al, a o r e a d e q u a r o t e x t o e a n u m e r a ç ã o d o s a r tig o s d o P L 2 8 9 8 / 2 0 2 5. S ala d e R e u niõ e s, 1 4 d e j a n eir o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 72/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/01/2026 10:26:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1030.1K26.8458.U02A.7283, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/01/2026 09:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z7.0Z07.6486.V232.1521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/01/2026 16:51:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V4.0251.4393.454E.8032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 27/01/2026 15:07:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1595.3E06.459E.416Z.3430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/01/2026 14:45:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R8.5W45.733E.K269.0532, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 205.A73 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em27/01/2026 - 14:40:17 Código de Autenticidade deste Documento: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X7.2340.216U.W74Z.5652 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 205.A73 - 27/01/2026 - 14:40:17 - ASSINADO POR(5): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1211.6123.7042.227R.8641 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 ID. do Doc.: 217.2BC - 20/02/2026 12:23:05 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 73/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.5V38.304X.V622.0135 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 232.2BB - 13/03/2026 - 12:38:05 Pág: 74/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.5V38.304X.V622.0135 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 232.2BB - 13/03/2026 - 12:38:05 Pág: 75/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 232.2BB - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em13/03/2026 - 12:38:05 Código de Autenticidade deste Documento: 1241.5V38.304X.V622.0135 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1241.5V38.304X.V622.0135 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 232.2BB - 13/03/2026 - 12:38:05 Pág: 76/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 13 de março de 2026. Aos 13 dias do mês de março de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002898.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 23.030, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/03/2026 12:41:14) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12V1.0441.114H.8247.3508 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 77/77 Proc. Leg: 0002898.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)