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materia nº 2901/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2901 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPL 2901.2025 - Autoriza Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica de Matozinhos o projeto Cuidar +. (tramitação completa)
native_id1684

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002901.02.07-2025
Nº PROCESSO: 0002901.02.07-2025
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2901/2025
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: AUTORIZA POD. EXECUTIVO INSTITUIR NAS ESCOLAS PÚB. DE EDUC. BÁSICA DE MATOZINHOS O PROJETO CUIDAR +
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 14/11/2025 às 11:25:32
DOCUMENTOS JUNTADOS (13)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
19.020 TERMO DE ABERTURA 1 14/11/2025 às 11:25:32
1D0.514 PROJETO DE LEI 2 14/11/2025 às 11:09:56
1D1.3A7 DESPACHO 4 15/11/2025 às 19:33:49
1D3.D0B ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 19/11/2025 às 14:13:43
1DE.F72 REQUERIMENTO 2 03/12/2025 às 13:42:56
1E3.C23 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 08/12/2025 às 15:08:57
1E6.A6E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 10/12/2025 às 12:14:56
1EC.315 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/12/2025 às 21:04:13
1EC.9AC ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 17/12/2025 às 12:38:36
1ED.178 REDAÇÃO FINAL 1 17/12/2025 às 16:06:11
1ED.C6C OFÍCIO 2 18/12/2025 às 12:36:02
201.935 DOCUMENTO ESCANEADO 2 22/01/2026 às 16:07:56
21.040 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 22/01/2026 às 16:11:16
MATOZINHOS - MG, 22 de janeiro de 2026 às 16:12:48.
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 14 dias do mês de novembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2901/2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 19.020, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(14/11/2025 11:25:32) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11K3.6625.432U.X414.1001 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI
MATOZINHOS/MG, 14 de novembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de
Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935 de 11 de dezembro de 2019, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Matozinhos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a ser instituído no âmbito das escolas municipais do Município de Matozinhos o
Projeto Cuidar +, com o objetivo de promover o acompanhamento psicológico, o bem-estar emocional e a
valorização humana no ambiente escolar, bem como a prestação de serviço social.
Art. 2º O Projeto Cuidar + propõe que a atuação dos profissionais seja exercida no ambiente escolar,
contemplando alunos e servidores.
Art. 3º As equipes multiprofissionais poderão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações
sociais e institucionais.
Art. 4º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes
públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 5º Caberá aos profissionais de psicologia e serviço social análise sobre o contexto social dos
estudantes em articulação com as demais secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal da Saúde e
de Desenvolvimento Social, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas escolas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Everton Luiz Diamantino de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei da autoria do Vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, conhecido carinhosamente
ID: 1D0.514, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(14/11/2025 11:09:56) Palavras:439
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1185.8K09.255Z.4482.8215 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
como Professor Everton Luiz, visa autorizar o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas
Municipais, o Projeto Cuidar +, fundamentado na Lei Federal 13/935/20219.
A escola é um espaço fundamental para o desenvolvimento humano, e não apenas para a transmissão de
conhecimentos. É nela que crianças e adolescentes enfrentam desafios emocionais, sociais e
comportamentais que, quando não acompanhados adequadamente, podem comprometer seu aprendizado e
seu bem-estar.
A presença de profissionais da psicologia nas unidades de ensino é uma medida essencial para fortalecer o
ambiente escolar, garantindo escuta qualificada, acolhimento e estratégias de prevenção à evasão, ao
bullying e a outros fatores que afetam o rendimento escolar e a saúde mental.
O Projeto Cuidar + tem como foco oferecer suporte psicológico, bem como de serviço social a toda a
comunidade escolar — alunos, professores e servidores, de forma humanizada e preventiva.
Com essa iniciativa, o Município de Matozinhos reafirma seu compromisso com uma educação mais
inclusiva, saudável e voltada para o desenvolvimento integral de seus alunos e profissionais.
Everton Luiz Diamantino de Souza
Vereador
ID: 1D0.514, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(14/11/2025 11:09:56) Palavras:439
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1185.8K09.255Z.4482.8215 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de 
Lei nº 2.901/2025, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas 
de educação básica do Município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei 
Federal n°13.935 de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências."
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei nº 2.901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino
de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de 
educação básica do Município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 
n°13.935 de 11 de dezembro de 2019”. 
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 14/11/2025, às 11 horas 09 minutos e 56 
segundos, respeitadas as 48 horas previstas no art. 111, do Regimento Interno, de forma que 
poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 18/11/2025.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 6 (seis) artigos e tem como objetivo 
autorizar o Poder Executivo a instituir, no âmbito das escolas de educação básica do 
município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, com fundamento na seguinte justificativa:
“(...)
A escola é um espaço fundamental para o desenvolvimento humano, e não apenas para a 
transmissão de conhecimentos. É nela que crianças e adolescentes enfrentam desafios 
emocionais, sociais e comportamentais que, quando não acompanhados adequadamente, 
podem comprometer seu aprendizado e seu bem-estar.
A presença de profissionais da psicologia nas unidades de ensino é uma medida essencial 
para fortalecer o ambiente escolar, garantindo escuta qualificada, acolhimento e estratégias 
de prevenção à evasão, ao bullying e a outros fatores que afetam o rendimento escolar e a 
saúde mental.
O Projeto Cuidar + tem como foco oferecer suporte psicológico, bem como de serviço 
social a toda a comunidade escolar — alunos, professores e servidores, de forma 
humanizada e preventiva.
Com essa iniciativa, o Município de Matozinhos reafirma seu compromisso com uma 
educação mais inclusiva, saudável e voltada para o desenvolvimento integral de seus 
alunos e profissionais.
(...)”.
4. Em anexo ao Projeto de Lei, tem-se exposição de motivos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 19X6.6U33.149X.E766.8748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D1.3A7 - 15/11/2025 - 19:33:49 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara 
Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, 
regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à 
apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua 
adequação à boa técnica legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa 
apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, 
não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise 
compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do 
interesse local, encontrando amparo no art.30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, 
inciso XXII, e art. 37, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo conflitos com a 
competência privativa da União (CF. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos 
demais entes federativos (CF. art. 24).
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o vereador, possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto de lei, 
conforme prevê o art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
10. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Maioria de votos, presentes a maioria dos membros da Câmara, nos moldes previsto no 
art. 164 do Regimento Interno.
V – COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes comissões:
✓ Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento 
Interno); e 
✓ Comissão de Educação – CEDU (art. 57, inciso I, do Regimento Interno).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 19X6.6U33.149X.E766.8748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D1.3A7 - 15/11/2025 - 19:33:49 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
VI – CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da 
inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei nº 
2.901/2025 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada 
para o dia 18/11/2025, com a distribuição para a comissão supramencionada.
Matozinhos, 15 de novembro de 2025
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 19X6.6U33.149X.E766.8748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1D1.3A7 - 15/11/2025 - 19:33:49 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/11/2025 08:39:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0836.3R39.2369.Z65X.1616, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1D1.3A7 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em15/11/2025 - 19:33:49
Código de Autenticidade deste Documento: 19X6.6U33.149X.E766.8748
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 19X6.6U33.149X.E766.8748 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D1.3A7 - 15/11/2025 - 19:33:49 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima Reunião Ordinária, do segundo período, do
primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada
no dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes
os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza (ausente na Ordem do Dia), Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César
Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata:
Ata da 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11.2025. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2896/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Projeto de
Lei nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾Alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes
Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona, e dá
outras providências.” Projeto de Lei nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1.989 e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina
a praça pública situada no bairro Cruzeiro, município de Matozinhos/MG, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o
Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2901/2025,
de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo
a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o
Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras
providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de
Lei nº 2887/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei
nº 2895/2025. Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião,
registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e
Everton Luiz Diamantino de Souza. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão
de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto
Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2897/2025, 2898/2025; para
Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº
2896/2025 e 2899/2025; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2900/2025; para
Comissão de Educação: PL nº 2901/2025. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final aos seguintes Projetos: Projeto de Lei nº
2884/2025 e Projeto de Lei nº 2885/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e
Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2887/2025. Parecer conjunto de
autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 9/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2895/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req 208/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 209 e 210/2025 e Ind. 479
e 480/2025; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 212/2025; Flávio Diniz Vieira: Req. 213/2025 e
Ind. 483 e 484/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 214 e Ind 478 e 486/2025;
Baltazar Rei Maciel: Ind. 481 e 482/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 485/2025;
José Miguel Dias Filho: Ind. 487/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, com
exceção das Indicações dos vereadores Baltazar Rei Maciel e Ildeu Lopes de Oliveira, que
pediram a leitura da íntegra de suas justificativas, tendo todos os pedidos aprovados por
unanimidade. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias
Filho, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira e
Flávio Diniz Vieira. Durante as justificativas, o Presidente informou que o vereador Carlos
Alberto de Souza precisou se ausentar do restante da Reunião, por questões familiares. Em
seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para
deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento
dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César
Souza Moreira: referente a ausência na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 17.11/2025.
Após ser apresentada, o presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de
ausência apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 2880/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do município de Matozinhos para exercício de 2026, e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2880/2025, sendo
quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2880/2025 foi aprovado em segundo turno
por 11 (onze) votos favoráveis e 1 ausência do vereador Carlos Alberto de Souza.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem
se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o
Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de 2 Coríntios 9:15. Não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 41ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 25.11.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=gqrxmv_-hAo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 10/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
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Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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2020.
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PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/11/2025 15:51:54, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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2020.
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ID do Documento: 1D3.D0B - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/11/2025 - 14:13:43
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E1.4113.343X.V18X.3281 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1D3.D0B - 19/11/2025 - 14:13:43 - ASSINADO POR(12): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
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REQUERIMENTO
Nº 227/2025
MATOZINHOS/MG, 03 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PL 2897.2025 - concessão auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Zoonoses;
PL 2898.2025 - Altera Lei Municipal 1069, de 03 de abril de 1989;
PL 2899.2025 - Denomina a praça pública situada no bairro Cruzeiro
PL 2900.2025 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e PL 2901.2025 - Autoriza Poder Executivo a
instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica de Matozinhos o projeto Cuidar +
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre o tema.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 1DE.F72, JANE MARIA DOS SANTOS(03/12/2025 13:42:56) Palavras:197
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13E5.0X42.4556.X46Z.7541 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO – CEDU. AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.901/2025. OBJETIVO: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas
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ei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências". EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.901/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CEDU PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Educação – CEDU, referente ao Projeto de Lei nº 2.9012025, de autoria do Vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, conhecido carinhosamente como Professor Everton Luiz, o qual: “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências". 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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ui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, dispõe em seu art. 6º, que a implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares dar-se-á em articulação com o disposto na Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Contudo, nos termos do Ministério da Educação “A definição de parâmetros para a inclusão da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social nas redes públicas de ensino tem se mostrado tarefa complexa, uma vez que deve considerar a amplitude geográfica do território brasileiro e as especificidades de cada região.” Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/inclusao-de-psicologia-e- servico-social-na-educacao-e-debatida . Acesso em:4/12/2025 as 23h38min “O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), realizou nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, o Seminário Nacional Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas Redes de Ensino: Desafios e Possibilidades. O evento apresentou subsídios e recomendações para a implementação desses serviços nas redes públicas de educação básica, conforme previsto na Lei3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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o integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos. O seminário foi transmitido pelo canal do MEC no YouTube. A norma representa um avanço na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes. Ela determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de psicologia e serviço social para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria na convivência escolar e no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem. Na abertura, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, agradeceu a parceria de todas as instituições e entidades que integraram o grupo de trabalho, coordenado pela SEB, que sistematizou as recomendações e os subsídios para a implementação da Lei nº 13.935/2019. O grupo foi criado em junho de 2024, pela Portaria nº 31, e contou com a participação das seguintes entidades ligadas à psicologia: Conselho Federal de Psicologia (CFP), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee) e Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi). Vinculados ao serviço social, participaram o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). Já entre as entidades vinculadas à educação, participaram: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme). Schweickardt observou que, para a execução da lei, é fundamental uma atuação intersetorial que atenda às necessidades de cada território brasileiro, pois eles têm realidades totalmente distintas. “Em cada território, as configurações são múltiplas. Então, nada vai funcionar nacionalmente se aquilo não ganhar corporeidade no território.4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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m lugar estruturado e sabemos que as questões relacionadas à saúde mental impactam os processos de aprendizagem”, apontou. Para o diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da SEB, Alexsandro dos Santos, esse é um momento de celebração, com a entrega de um trabalho relevante. “O trabalho foi realizado com a colaboração, cooperação e diálogo de diferentes instituições que, há muito tempo, lutam na perspectiva da integração de três políticas públicas centrais: a política de educação, de saúde e de assistência social no Brasil”, frisou. Pois bem; Este é o relatório; As Comissões Permanentes de: Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, Educação – CEDU, passam a fundamentar: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 14/11//2025, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 18/11/2025, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Educação – CEDU. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário. Isto é, a contar do dia 19/11//2025, sendo assim o prazo findou-se no dia 3/12//20252. Não obstante, as comissões permanentes, no dia 3/12/2025, solicitaram dilação de prazo por mais 15 dias nos termos do art. 51, §2º do Regimento Interno, por 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 5
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al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município “legislar sobre assuntos de interesse local”, assim como, “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, no mesmo sentido corroboram com o Princípio Constitucional o art. 8º, XXII e XXIII, da Lei Orgânica do Município. Assim, considerando a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, ou seja, propõe: “Autorizar o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de Matozinhos, o Projeto Cuidar+, nos termos da Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providencias.” 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 6
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a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” É este o entendimento dos Tribunais Superiores: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE MURIAÉ - LEI COMPLEMENTAR Nº 6.086/2021 - INICIATIVA PARLAMENTAR - PARCELAMENTO E USO DO SOLO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA. - Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais" ("in" "Direito Municipal Brasileiro", 15ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 2006, pp. 732/733)."- A matéria objeto da Lei Complementar nº 6.086/2021, do Município de Muriaé, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.080847-3/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 08/02/2023, publicação da sumula em 17/02/2023).” 7
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Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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a legislação infraconstitucional. Por conseguinte, passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. Isso porque se trata de uma proposição que se inclina ao interesse local, ou seja, suplementar Lei Federal para que o Município possa ofertar no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de Matozinhos, o Projeto Cuidar+, nos termos da Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019. DO QUÓRUM: Sendo assim, para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal5 observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts.164 e 165, VI, do RI e 52, II, “g “6, da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor o vereador Everton Luiz Diamantino, regularmente eleito, empossado e em exercício, pois a proposição não cria despesas para o Executivo, tão somente visa autorizar a implementação de garantias previstas Constitucionalmente assim como na Lei Federal, competindo ao 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] f) estatuto dos servidores públicos; [...] g) a organização administrativa; [...] h) a criação de cargos e funções públicos. 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI – organização administrativa; [...] VII – Regime Jurídico dos Servidores Públicos; [...] VIII – criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 8
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8, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere9, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada trata de matéria regulamentada pela Lei Federal 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, considerando que compete ao Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, nos termos da CF/88. Contudo, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
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o. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, reque
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m. 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar
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r. 7 Art. 97. São modalidades de propos
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o: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; 9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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e, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto, quando o Parlamentar apresenta o Projeto de Lei 2.901/2025, a apreciação desta Casa Legislativa, o faz em respeito ao preceito constitucional da Legalidade que devem permear os atos públicos. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe, conforme estabelece o art. 30, inciso II da CF/88. Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I11, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo, para o especificado no art. 38.: “legislar sobre assuntos de interesse local” e ainda no seu art. 8º, inciso XXIII, “suplementar, no que couber, a legislação estadual e a federal;” Deve-se considerar, ainda, o art. 8912 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme
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o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 11 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – legislar sobre assuntos de interesse local; 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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a legalidade. Desse modo, diante do exposto o Projeto de Lei 2.901/2025, está em consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO: De acordo com o art.57, I, 13do RI, compete à Comissão de Educação opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre: “I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos; II - concessão de bolsas de estudos; III - reorganização administrativa do Poder Executivo na área da educação; IV - transporte escolar municipal e intermunicipal; V – recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB; VI - criação do Conselho Municipal do Fundeb ou Comitê do Fundeb no âmbito do Conselho Municipal de Educação. VII - cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação.” Contudo, a Comissão de Educação, assevera que o parecer referente ao Projeto de Lei 2.901/2025, foi elaborado democraticamente, após debates entre seus membros, quando restou ajustado que a proposta do Projeto de Lei 2.901/2025, satisfaz o melhor interesse do Município de Matozinhos. Assim, após as discussões restou consolidado o entendimento perante a Comissão de Educação que não há óbice para o prosseguimento do Projeto de Lei 2901/2025, apresentado pelo Vereador Professor Everton Luiz. 6.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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). Tal reconhecimento impõe ao poder público a tarefa de formular, implementar, monitorar, avaliar e melhorar progressivamente as políticas públicas capazes de materializar este direito.”No que tange a utilidade, esta é verificada quando o Vereador Professor Everton Luiz, propõe autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de Matozinhos, o Projeto Cuidar+, nos termos da Lei Federal nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo Legislativo Municipal alicerçadas na Constituição Federal e na Legislação Federal visando que a Educação no Município de Matozinhos seja ofertada na sua plenitude. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.901/2025. 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei 2.901/2025. A Comissão de Educação, manifesta quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.901/2025. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 5 de dezembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CEDU 12
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o: Everton Luiz D. de Souza Carlos Henrique S. de Oliveira Presidente – CEDU Secretário – CEDU 13
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 09/12/2025 15:01:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15R4.6901.035U.W216.7428, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 09/12/2025 13:52:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U0.1452.337U.E33R.2408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/12/2025 12:21:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V4.8K21.0099.E76U.6221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 08/12/2025 17:08:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1743.1908.335X.Z51H.3811, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 08/12/2025 15:49:54, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15R3.3W49.153Z.827K.4145, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 08/12/2025 15:24:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1546.1424.434W.K323.2084, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E3.C23 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em08/12/2025 - 15:08:57
Código de Autenticidade deste Documento: 15H2.2608.2571.154E.0101
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15H2.2608.2571.154E.0101 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 1E3.C23 - 08/12/2025 - 15:08:57 - ASSINADO POR(6): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima terceira Reunião Ordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves
do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e
Júlio César Souza Moreira. O Presidente solicitou ao vereador César Antônio Pereira
que secretariasse a reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero
ainda não estava presente. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 42ª Reunião
Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário
ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da
Reunião, registrando a presença do vereador José Miguel Dias Filho. O vereador César
Antônio Pereira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida,
o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do
Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente
declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: da Procuradoria Geral da
Câmara Municipal de Matozinhos: Parecer Jurídico referente a participação de
vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e
Saneamento Básico (CODEMA-SB). Após a leitura, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e
Carlos Alberto de Souza. Após a leitura, usaram da palavra o vereador Carlos
Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto: Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a
Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Decreto Legislativo nº 70/2025, de autoria da CFO, que: “Dispõe sobre a aprovação
das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a
responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de
urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL nº 2905/2025. Após
votação, o pedido de tramitação em regime de urgência referente ao PL nº 2905/2025
foi aprovado por unanimidade. Após terem sido apresentados e distribuídos aos
vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº
2905/2025; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2905/2025. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2897/2025.
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2901/2025. Parecer de autoria da
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº
70/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr.
Rogério Ribeiro presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req 227 e 229/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 228 e
230/2025, Ind. 510 e 512/2025 e Moção 75/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
231 e Ind. 516/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 511/2025 e Moção
76/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 513/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 514
e 515/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 517 e 518/2025; André Barbosa
Moreira: Ind. 519/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido
no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero,
que assumiu sua função como Secretário da reunião. Fizeram Moções verbais e/ou
justificativas de Moções os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de
justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Júlio César Souza Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa
Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos
e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira:
referente a ausência na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após ser
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa
apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Após votada a justificativa, o Presidente convocou os Excelentíssimos
vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial,
no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto
Legislativo nº 70/2025. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa
nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2896/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº
2896/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a
Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de
Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2894/2025, de
autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das
entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de
Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou
placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, César
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira,
Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2894/2025,
sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor
público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usou da
palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025. Na sequência o Secretário fez a leitura da
Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de
Pareceres referente a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2891/2025, tendo a
dispensa sido aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por
Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e
assinada por todos os vereadores, ao PL nº 2891/2025. Usaram da palavra os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza,
André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos
Debates ao PL nº 2891/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e
Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2891/2025, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2891/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios
integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2892/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza
a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica
Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que
menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2896/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as
considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira
e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se
ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes
de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios
4:23. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas,
para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, que
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao
exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves
Pezzini.”. Convocou ainda para a 44ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 16.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou￾se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião
poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=MugtBDoCfbk
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 12/12/2025 16:15:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H6.7V15.048E.776H.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/12/2025 15:29:21, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15E2.8H29.5209.U637.8333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/12/2025 07:09:18, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0733.0309.518R.9663.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/12/2025 16:20:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W5.8W20.6078.X45R.0803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/12/2025 16:18:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16U6.1E18.7059.9838.4868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/12/2025 15:25:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1540.6W25.822R.X64E.5348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/12/2025 14:39:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V6.5X39.748V.H27V.5316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/12/2025 14:12:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R3.4A12.706X.V01V.8528, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/12/2025 13:52:53, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z0.1K52.7538.R526.2438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/12/2025 13:26:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1396.8A26.037R.U27V.5753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/12/2025 13:20:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X1.4H20.1493.R21E.1745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/12/2025 13:20:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A6.0H20.819R.2208.3445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H0.3711.128A.R48R.3157, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1E6.A6E - Tipo de Documento:ORDEM DO DIA - Nº 55/2025.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/12/2025 - 12:14:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1281.2U14.856V.Z46R.3824
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quadragésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período,
do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César
Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura
de ata: Ata da 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. O vereador Carlos
Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Após a leitura, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu as suas funções como 1º
Secretário. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação
de Projeto: Projeto de Lei nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta
Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Após
ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº
2906/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de
Turismo em Meio Ambiente, para emissão de Pareceres. Durante a leitura, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz
Diamantino de Souza. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2902/2025.
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2905/2025. Durante a
leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que
não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio
Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. CLJRF: Req 232/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 234/2025;
Carlos Alberto de Souza: Req. 236/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 237 e 238/2025,
Ind. 520 e 529/2025 e Moção 78/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 523 e 527/2025; Everton
Luiz Diamantino de Souza: Ind. 524 e 526/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 525 e
528/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 530/2025 André Barbosa Moreira: Ind.
531/2025. Em seguida, o Presidente cumprimentou a Secretária Municipal de Educação, o
Secretário Municipais de Obras e Desenvolvimento Urbano, o ex-vereador Benjamin Luiz
dos Santos, a ex-vereadora Regina Coeli e a ex-vereadora Cleide Lacerda, presentes na
plateia, bem como professores da rede municipal. Fizeram Moções verbais e/ou
justificativas de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Flávio Diniz Vieira.
Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Everton
Luiz Diamantino de Souza. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião,
registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira:
referente a ausência na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. Após ser
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada
pelo vereador José Raymundo Brandão Teixeira, tendo sido aprovada por unanimidade.
Composição da Comissão Representativa: Nos termos dos Artigos 38 e 68 do
Regimento Interno, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a indicação dos
membros que irão compor a Comissão Representativa da Câmara, sendo composta por três
membros. Ressaltou que a Comissão deverá ser presidida pelo Presidente desta Casa
Legislativa e, para a escolha dos demais membros, deverá ser observado, tanto quanto
possível, a proporcionalidade partidária. Após consultar os vereadores, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a escolha dos vereadores para que, junto ao
Presidente, formem a Comissão Representativa. Após votação nominal, o Presidente
declarou aprovada a composição da Comissão Representativa da Câmara, sendo ela o
vereador Gercy Gonçalves do Carmo (Presidente), o vereador Carlos Alberto de Souza
(membro) e o vereador José Miguel Dias Filho (membro). Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de
folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.”
Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e
ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio
Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em segundo
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2893/2025, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor
da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2893/2025,
sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2896/2025,
de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que
menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº
2896/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a
concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de
Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2901/2025, de autoria do vereador
Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito
das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +,
nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo
Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2901/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025
foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais:
Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão
Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira, Flávio Diniz Vieira, Emanuel
Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a
leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de
forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá
ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=IE22Rofux4I
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1285.7Z08.8132.7844.3365, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1170.8K48.122U.7644.6862, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15X4.8918.328A.U36Z.6211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12U2.5K09.6128.V149.6852, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U1.2V31.4323.U11U.7333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13E2.5H41.142W.R564.1564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:19, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R6.6Z35.5198.9653.6203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1235.5240.726K.X80R.6526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 38/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/12/2025 09:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09V7.1Z24.1512.U183.8488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 08:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08E2.7X54.0472.V736.8210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/12/2025 08:54:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.4254.2349.656H.6880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/12/2025 08:29:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08V0.1V29.738R.Z44W.5344, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 16/12/2025 21:20:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21K8.6V20.612R.826X.1688, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1EC.315 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/12/2025 - 21:04:13
Código de Autenticidade deste Documento: 2163.1X04.0134.W781.3755
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 39/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima sexta Reunião Extraordinária, do segundo
período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de
Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois
mil e vinte e cinco), às 21:15 horas, no local regimental, sob a presidência do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes
vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira,
Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a
reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 44ª Reunião Ordinária,
realizada em 16.12.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em primeira
discussão, o PL nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o
PL nº 2905/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2905/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Em segunda discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de
Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em segunda votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2901/2025, de
autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder
Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do
município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935,
de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2901/2025,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PL nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
2.664 de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2902/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2902/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 40/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 11:28. Não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 17ª Reunião Extraordinária,
a ser realizada de forma presencial, no dia 18.12.2025, às 18 horas, no local
regimental, para deliberação em 2º turno do PL nº 2902/2025 e do PL nº
2905/2025. Convocou também para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão
Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida
e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através
do link: https://www.youtube.com/watch?v=PG2IIKkw22s
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 41/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V8.8608.0136.V02X.8073, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11V6.7648.322K.U18Z.2044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15U7.5U18.528H.R86Z.5887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/12/2025 13:44:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13R6.8644.623Z.A05W.5488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1275.4H09.5128.R104.6604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/12/2025 10:57:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10A3.3R57.802H.U34U.0673, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/12/2025 07:09:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0735.2X09.4486.Z447.7246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z8.6E31.5324.401V.2521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 14:09:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14X3.8609.534Z.7686.4785, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:43, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1325.8A41.2424.H352.6001, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R1.1W35.119K.6744.0561, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/12/2025 12:47:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1267.5247.238W.H182.2781, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V0.2640.226E.750X.5272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 1EC.9AC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/12/2025 - 12:38:36
Código de Autenticidade deste Documento: 12U7.4A38.235E.H719.0005
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 43/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 17 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2901/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de
Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935. de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica autorizado a ser instituído no âmbito das escolas municipais do município de Matozinhos o
Projeto Cuidar +, com o objetivo de promover o acompanhamento psicológico, o bem-estar emocional e a
valorização humana no ambiente escolar, bem como a prestação de serviço social.
Art. 2º O Projeto Cuidar + propõe que a atuação dos profissionais seja exercida no ambiente escolar,
contemplando alunos e servidores.
Art. 3º As equipes multiprofissionais poderão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do
processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das
relações sociais e institucionais.
Art. 4º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes
públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 5º Caberá aos profissionais de psicologia e serviço social análise sobre o contexto social dos
estudantes em articulação com as demais secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal da Saúde e
de Desenvolvimento Social, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas escolas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2901/2025 de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza.
ID: 1ED.178, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 16:06:11) Palavras:254
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1671.4W06.3108.H272.0802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 44/49
Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 231/DL/2025
MATOZINHOS/MG, 18 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: "Autoriza o
Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de Matozinhos, o
Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935. de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 1ED.C6C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/12/2025 12:36:02) Palavras:115
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12R6.0E36.202R.U271.1222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 17 de dezembro de 2025.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2901/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do Município de
Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935. de 11 de dezembro de 2.019, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica autorizado a ser instituído no âmbito das escolas municipais do município de Matozinhos o
Projeto Cuidar +, com o objetivo de promover o acompanhamento psicológico, o bem-estar emocional e a
valorização humana no ambiente escolar, bem como a prestação de serviço social.
Art. 2º O Projeto Cuidar + propõe que a atuação dos profissionais seja exercida no ambiente escolar,
contemplando alunos e servidores.
Art. 3º As equipes multiprofissionais poderão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do
processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das
relações sociais e institucionais.
Art. 4º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes
públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 5º Caberá aos profissionais de psicologia e serviço social análise sobre o contexto social dos
estudantes em articulação com as demais secretarias municipais, tais como Secretaria Municipal da Saúde e
de Desenvolvimento Social, dentre outras, mediante as necessidades apontadas pelas escolas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2901/2025 de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza.
ID: 1ED.178, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(17/12/2025 16:06:11) Palavras:254
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 22 de janeiro de 2026.
Aos 22 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002901.2.7-
2025
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 21.040, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(22/01/2026 16:11:16) Palavras:41
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Proc. Leg: 0002901.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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