br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 488/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEverton - Ind 488.2025 - instalação placas de orientação e sinalização sobre proibição circulação ciclistas nas calçadas e faixas destinadas a pedestres
native_id1706

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

É rua Oito de Dezembro, 400 - Centro
CAMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP 35720-000
MATOZINHOS cerucrmenmenã a
camarsmatorinhos.mgleg.br em
=D www matozinhos mg leg.br O
INDICAÇÃO DE VEREADOR
Nº 488/2025
MATOZINHOS/MG, 24 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG.
O Vereador Professor Everton Luiz, que abaixo subscreve, vem requerer, nos
termos regimentais, que seja enviada ao Poder Executivo a seguinte indicação:
Indico à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como ao Departamento Municipal de
Trânsito, que sejam instaladas placas de orientação e sinalização informando sobre a proibição da
circulação de ciclistas nas calçadas, passeios e faixas destinadas exclusivamente a pedestres,
especialmente nos pontos de maior movimento e nas áreas onde há registros constantes de conflitos
entre pedestres e ciclistas.
Justificativa
A presente indicação visa promover a segurança viária e prevenir acidentes envolvendo pedestres e
ciclistas. É notório que, em alguns trechos da cidade, com destaque para o bairro Estação, os
passeios foram ampliados e ficaram mais largos, o que tem levado muitos ciclistas a optarem por
utilizá-los no lugar da via pública.
Essa prática, além de irregular, gera riscos significativos, sobretudo porque motoristas que saem de
garagens e estacionamentos não possuem visibilidade adequada para identificar a aproximação de
bicicletas, aumentando o risco de atropelamentos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 59, que “a circulação de bicicletas no
passeio é proibida, salvo quando autorizado e devidamente sinalizado”. Portanto, a instalação de
placas informativas possui amparo legal e constitui medida essencial para orientar a população,
reduzir acidentes e organizar o fluxo seguro entre pedestres, ciclistas e motoristas.
Ressalta-se ainda que a ausência de sinalização pode gerar conflitos, insegurança e dúvidas quanto
ao uso adequado das vias, reforçando a necessidade de atuação do Poder Executivo para garantir
uma mobilidade urbana segura e responsável. n .
INDICAÇÃO LIDA EM PLENARIO
COMUNIQUE-SE
Everton Luiz Diamantino De Souza 3
Vereador EM: (t [2026
Servidor(a)
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF:
048.50".""6-"9 em 24/11/2025 13:09:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U6.7209.3129.685R.6136, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020.
ID: 1DS.0CA, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(24/11/2025 13:09:12) Palavras:278
Cód. Autenticidade: 13V7.6209.5128.K013.7080 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
rua Oito de Dezembro, 400 - Centro
CÂMARA MUNICIPAL Matas na Geri | ESTO
e MATOZINHOS srs ecoeçdes
O ES DT
informações do Documento *|= || Eh Tama td
ID do Documento: 1D5.0CA - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 488/2025.
Elaborado por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048,50"."6-"9, em24/11/2025 13:09:12, contendo 278 palavras.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site; https://zeropapel.!
ID: 1D5.0CA, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(24/11/2025 13:09:12) Palavras:278
Cód. Autenticidade: 13V7.6209.5128.K0193.7080 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
ASSINADO POR CPF-n4A SO" TR7Q
Pág: 2/2

open original →