| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Everton - Ind 488.2025 - instalação placas de orientação e sinalização sobre proibição circulação ciclistas nas calçadas e faixas destinadas a pedestres |
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É rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CAMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais | CEP 35720-000 MATOZINHOS cerucrmenmenã a camarsmatorinhos.mgleg.br em =D www matozinhos mg leg.br O INDICAÇÃO DE VEREADOR Nº 488/2025 MATOZINHOS/MG, 24 de novembro de 2025. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos — MG. O Vereador Professor Everton Luiz, que abaixo subscreve, vem requerer, nos termos regimentais, que seja enviada ao Poder Executivo a seguinte indicação: Indico à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, bem como ao Departamento Municipal de Trânsito, que sejam instaladas placas de orientação e sinalização informando sobre a proibição da circulação de ciclistas nas calçadas, passeios e faixas destinadas exclusivamente a pedestres, especialmente nos pontos de maior movimento e nas áreas onde há registros constantes de conflitos entre pedestres e ciclistas. Justificativa A presente indicação visa promover a segurança viária e prevenir acidentes envolvendo pedestres e ciclistas. É notório que, em alguns trechos da cidade, com destaque para o bairro Estação, os passeios foram ampliados e ficaram mais largos, o que tem levado muitos ciclistas a optarem por utilizá-los no lugar da via pública. Essa prática, além de irregular, gera riscos significativos, sobretudo porque motoristas que saem de garagens e estacionamentos não possuem visibilidade adequada para identificar a aproximação de bicicletas, aumentando o risco de atropelamentos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 59, que “a circulação de bicicletas no passeio é proibida, salvo quando autorizado e devidamente sinalizado”. Portanto, a instalação de placas informativas possui amparo legal e constitui medida essencial para orientar a população, reduzir acidentes e organizar o fluxo seguro entre pedestres, ciclistas e motoristas. Ressalta-se ainda que a ausência de sinalização pode gerar conflitos, insegurança e dúvidas quanto ao uso adequado das vias, reforçando a necessidade de atuação do Poder Executivo para garantir uma mobilidade urbana segura e responsável. n . INDICAÇÃO LIDA EM PLENARIO COMUNIQUE-SE Everton Luiz Diamantino De Souza 3 Vereador EM: (t [2026 Servidor(a) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50".""6-"9 em 24/11/2025 13:09:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U6.7209.3129.685R.6136, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. ID: 1DS.0CA, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(24/11/2025 13:09:12) Palavras:278 Cód. Autenticidade: 13V7.6209.5128.K013.7080 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matas na Geri | ESTO e MATOZINHOS srs ecoeçdes O ES DT informações do Documento *|= || Eh Tama td ID do Documento: 1D5.0CA - Tipo de Documento: INDICAÇÃO DE VEREADOR - Nº 488/2025. Elaborado por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048,50"."6-"9, em24/11/2025 13:09:12, contendo 278 palavras. A autenticidade do documento pode ser conferida no site; https://zeropapel.! ID: 1D5.0CA, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(24/11/2025 13:09:12) Palavras:278 Cód. Autenticidade: 13V7.6209.5128.K0193.7080 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento ASSINADO POR CPF-n4A SO" TR7Q Pág: 2/2