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materia nº 1489/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1489 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPortaria 1489.2025 - Abertura de Processo Administrativo para apuração de contas negativas
native_id1739

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PORTARIA
Nº 1.489/2025
MATOZINHOS/MG, 09 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo para Apuração de Contas Negativas
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições legais, notadamente com base
na Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei nº 8.429/1992 (LIA) e no Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo para apurar as causas e responsabilidades dos saldos
negativos registrados nas seguintes contas da Dívida Flutuante:
* Conta 31 – INSS Câmara (–21.775,24)
* Conta 39 – Restituição de saldo do exercício (–32.335,83)
* Conta 76 – Multa de trânsito (–4.193,25)
* Conta 77 – Multa de trânsito (–0,31)
* Conta 101 – Desconto autorizado por procuração (–302,92)
* Conta 166 – Multas de trânsito (–2.592,12)
* Conta 86 – Caução (–47,76)
* Conta 137 – Pagamento indevido/restituição (–3.421,27)
Art. 2º Designar Comissão composta por três servidores para apuração, quais sejam o devendo:
I – Solicitar documentos da Contabilidade, Tesouraria e outros setores que se fizerem necessários;
II – Identificar responsáveis pelos lançamentos;
III – Emitir relatório conclusivo sobre a existência de erro material, pagamento indevido ou dano ao
erário;
IV – Propor medidas de recomposição de valores, se necessário.
Art. 3º A Comissão de apuração de contas negativas é formada pelos servidores Oscar Kyoshi Tanaka Filho,
Jussara Ribeiro da Costa Soares e Cintia Rodrigues da Silva Santos.
Art. 4º O prazo para conclusão será de 30 dias corridos para proceder com a apuração de contas negativas,
prorrogável mediante justificativa.
Art. 5º Os membros da Comissão de Avaliação, integrantes do quadro de servidores efetivos da Casa, e que
não estejam em cargo de comissão, farão jus à gratificação de função.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificação de função.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 1E4.9FA, GERCY GONÇALVES DO CARMO(09/12/2025 10:15:34) Palavras:308
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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