| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | PL 2905.2025 - Altera Lei Municipal 2640, de 29 de abril de 2025 (gratificação produtividade) - (tramitação completa) |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002905.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002905.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2905/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LEI MUNICIPAL 2640, DE 29 DE ABRIL DE 2025 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 08/12/2025 às 11:32:32 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 19.793 TERMO DE ABERTURA 1 08/12/2025 às 11:32:33 1E2.D0E PROJETO DE LEI 10 05/12/2025 às 16:43:56 1E3.50A DESPACHO 4 08/12/2025 às 12:40:35 1E6.A6E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 10/12/2025 às 12:14:56 1E9.F9A OFÍCIO 4 12/12/2025 às 16:51:51 1EA.BC7 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 19 15/12/2025 às 13:55:45 1EC.315 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/12/2025 às 21:04:13 1EC.9AC ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 17/12/2025 às 12:38:36 1EE.30E ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 3 18/12/2025 às 18:39:22 1ED.F90 REDAÇÃO FINAL 1 18/12/2025 às 13:21:28 1EE.7D8 OFÍCIO 2 19/12/2025 às 10:36:03 202.566 DOCUMENTO ESCANEADO 2 23/01/2026 às 11:16:42 21.070 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 23/01/2026 às 11:18:04 MATOZINHOS - MG, 23 de janeiro de 2026 às 12:01:37. Pág: 1/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 08 dias do mês de dezembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2905/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autoS administrativos. ID: 19.793, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/12/2025 11:32:33) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11H4.6832.8321.360H.1302 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 3/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 4/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 5/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 6/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 7/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 8/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 9/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 10/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 11/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1E2.D0E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em05/12/2025 - 16:43:56 Código de Autenticidade deste Documento: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X6.3R43.355Z.846U.2556 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 10 - ID. do Doc.: 1E2.D0E - 05/12/2025 - 16:43:56 Pág: 12/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n° 2.905/2025, que “Altera a Lei 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2.905/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que altera a Lei de n° 2.640, de 29 de abril de 2025, visando corrigir omissão identificada na referida Lei, que, ao ser aprovada, não especificou a incidência da Gratificação de Produtividade sobre o cálculo do 13° salário e das férias dos servidores abrangidos pelo plano. 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 05/12/2025, às 16 horas 43 minutos e 56 segundos, ID n° 1E2.D0E, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 09/12/2025. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos e tem a seguinte justificativa: “... Submeto à apreciação de Vossa Excelência ... Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei Municipal n° 2.640, de 29 de abril de 2025, que “Cria o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências. A proposição visa corrigir uma omissão identificada na referida lei, que, ao ser aprovada, não especificou a incidência da Gratificação de Produtividade sobre o cálculo do 13° salário e das férias dos servidores abrangidos pelo plano. É imperioso ressaltar que a ausência de tal dispositivo foi um mero lapso material, uma vez que a declaração de impacto orçamentário que acompanhou o projeto original já previa os recursos necessários para o pagamento desses direitos. Isso demonstra que a intenção original do legislador já contemplava tais pagamentos, tratando-se, portanto, de uma correção para sanar a omissão do texto final. A falta de uma norma expressa sobre o tema gera insegurança jurídica tanto para a administração, no momento de processar a folha de pagamento, quanto para os servidores, que têm seus direitos aplicados de forma precária. Este projeto, portanto, busca harmonizar a legislação e garantir a correta e uniforme aplicação das normas de pessoal. Considerando a natureza declaratória da norma que apenas positiva um direito já previsto no impacto orçamentário original e a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores desde a criação do plano, propõe-se que os efeitos financeiros da alteração se apliquem a partir de 29 de abril de 2025, data de publicação da Lei n° 2.640. (...)”. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E3.8340.7357.E81U.6665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1E3.50A - 08/12/2025 - 12:40:35 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos e Parecer Técnico Contábil de n° 09/2025, assinado pela servidora Paula Soares Melo (Secretária Municipal de Fazenda e Contadora), II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8º, incisos IX e XXII, da Lei Orgânica do Município (LOM). 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, inciso I, c/c art. 35, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. 10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 11. Voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 165, incisos VI e VII, do Regimento Interno c/c art. 52, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal). V - COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, inciso VII, do Regimento Interno). Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E3.8340.7357.E81U.6665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1E3.50A - 08/12/2025 - 12:40:35 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 14/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) VI - CONCLUSÃO 13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2.905/2025 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 09/12/2025, com a distribuição para as comissões supramencionadas. Matozinhos, 08 de dezembro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E3.8340.7357.E81U.6665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1E3.50A - 08/12/2025 - 12:40:35 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 15/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/12/2025 16:06:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V2.2606.4466.H463.6520, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E3.50A - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em08/12/2025 - 12:40:35 Código de Autenticidade deste Documento: 12E3.8340.7357.E81U.6665 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E3.8340.7357.E81U.6665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1E3.50A - 08/12/2025 - 12:40:35 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 16/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima terceira Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 09 (nove) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O Presidente solicitou ao vereador César Antônio Pereira que secretariasse a reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero ainda não estava presente. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Miguel Dias Filho. O vereador César Antônio Pereira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Matozinhos: Parecer Jurídico referente a participação de vereadores no Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico (CODEMA-SB). Após a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Após a leitura, usaram da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, de autoria da CFO, que: “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL nº 2905/2025. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência referente ao PL nº 2905/2025 foi aprovado por unanimidade. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: PL nº 2905/2025; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2905/2025. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2897/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao Projeto de Lei nº 2901/2025. Parecer de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 17/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req 227 e 229/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 228 e 230/2025, Ind. 510 e 512/2025 e Moção 75/2025; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 231 e Ind. 516/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 511/2025 e Moção 76/2025; Júlio César Souza Moreira: Ind. 513/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 514 e 515/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 517 e 518/2025; André Barbosa Moreira: Ind. 519/2025. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu sua função como Secretário da reunião. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e José Raymundo Brandão Teixeira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 42ª Reunião Ordinária, realizada em 02.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade. Após votada a justificativa, o Presidente convocou os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2896/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2896/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 138/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Matozinhos, institui o cargo de Ouvidor-Geral, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 138/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 138/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2894/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das entidades civis e militares de internação coletiva, localizadas no Município de Matozinhos/MG, afixarem em suas recepções e demais dependências, cartazes ou placas informativas sobre a liberdade de assistência religiosa, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, César __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 18/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Antônio Pereira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2894/2025, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2894/2025 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usou da palavra o vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, que apresentou a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025. Na sequência o Secretário fez a leitura da Emenda. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de Pareceres referente a Emenda por Ocasião dos debates ao PL nº 2891/2025, tendo a dispensa sido aprovada por unanimidade. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria do vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira e assinada por todos os vereadores, ao PL nº 2891/2025. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PL nº 2891/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2891/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2896/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 19/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as considerações finais, os vereadores César Antônio Pereira, Júlio César Souza Moreira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram ao Presidente que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Miguel Dias Filho e Ildeu Lopes de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 4:23. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 15ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 11.12.2025, às 18 horas, para deliberação em turno único do Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2025, que “Dispõe sobre a aprovação das contas do Poder Executivo de Matozinhos, referente ao exercício de 2.024, sob a responsabilidade da ordenadora de despesas, Sra. Zélia Alves Pezzini.”. Convocou ainda para a 44ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 16.12.2025, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrouse a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=MugtBDoCfbk xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 20/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 12/12/2025 16:15:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16H6.7V15.048E.776H.1024, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/12/2025 15:29:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E2.8H29.5209.U637.8333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/12/2025 07:09:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0733.0309.518R.9663.8805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/12/2025 16:20:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.8W20.6078.X45R.0803, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/12/2025 16:18:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U6.1E18.7059.9838.4868, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/12/2025 15:25:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1540.6W25.822R.X64E.5348, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/12/2025 14:39:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V6.5X39.748V.H27V.5316, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/12/2025 14:12:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R3.4A12.706X.V01V.8528, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 21/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/12/2025 13:52:53, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z0.1K52.7538.R526.2438, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/12/2025 13:26:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1396.8A26.037R.U27V.5753, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 10/12/2025 13:20:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X1.4H20.1493.R21E.1745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 10/12/2025 13:20:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A6.0H20.819R.2208.3445, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/12/2025 13:11:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.3711.128A.R48R.3157, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E6.A6E - Tipo de Documento:ORDEM DO DIA - Nº 55/2025. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em10/12/2025 - 12:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1281.2U14.856V.Z46R.3824 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 1E6.A6E - 10/12/2025 - 12:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:202.34*.**6-*5 Pág: 22/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO/GABINETE Nº 659/12-2025 Matozinhos, 12 de Dezembro de 2025 Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Declaração. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar Declaração acerca do “Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.640 de 29/04/2025 e dá outras providências”. Na oportunidade, reitero os protestos de elevada consideração e apreço, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/3DDE571FC773BF0597DB80EA20B22E08E9215BDB05160A954DACFA4489912659. Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R1.3Z51.450W.8363.6755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1E9.F9A - 12/12/2025 - 16:51:51 Pág: 23/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: 3DDE571FC773BF0597DB80EA20B22E08E9215BDB05160A954DACFA4489912659 Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO MORAES BORGES ***.442.1**-** 12/12/2025 às 16:46:55 https://esipe.com.br/verificacao/3DDE571FC773BF0597DB80EA20B22E08E9215BDB05160A954DACFA4489912659 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R1.3Z51.450W.8363.6755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1E9.F9A - 12/12/2025 - 16:51:51 Pág: 24/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Prefeitura Municipal de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – Matozinhos – MG (31) 3712-4172 – gabinete@matozinhos.mg.gov.br Página 1 de 1 DECLARAÇÃO - ARTIGO 16, INCISO II, §1º, LC 101/2000 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000, concernente ao Artigo 16, Inciso II, §1º, que as despesas relatadas no projeto a tramitar nessa Casa decorrente do Projeto de Lei ____/2025, correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, que com abertura de créditos adicionais autorizados, são suficientes para empenhamento neste exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 Lei nº 2627 de 12/12/2024 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Nº 2618 de 08/08/2024 e tem compatibilidade com Plano Plurianual 2022/2025 Lei nº 2.469 de 14/12/2021,e compatíveis com o parecer contábil de apuração de aumento salarial dos técnicos fiscais municipais que foi aprovado em 29/04/2025 Matozinhos, 12 de dezembro de 2025. ________________________________ _____________________________ Ítalo Moraes Borges Paula Soares de Melo Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda CRC88914/MG ITALO MORAES BORGES:12344217 630 Assinado de forma digital por ITALO MORAES BORGES:12344217630 Dados: 2025.12.12 16:15:23 -03'00' PAULA SOARES DE MELO:0556446461 3 Assinado de forma digital por PAULA SOARES DE MELO:05564464613 Dados: 2025.12.12 16:16:33 -03'00' Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R1.3Z51.450W.8363.6755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1E9.F9A - 12/12/2025 - 16:51:51 Pág: 25/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1E9.F9A - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 182/EE/2025. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em12/12/2025 - 16:51:51 Código de Autenticidade deste Documento: 16R1.3Z51.450W.8363.6755 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R1.3Z51.450W.8363.6755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1E9.F9A - 12/12/2025 - 16:51:51 Pág: 26/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.905/2025. (TRAMITAÇÃO EM R E GIM E D E U R G Ê N CIA ). OBJETIVO: A LT E R A R A L EI M U NICIPA L N º 2.6 4 0 / 2 0 2 5 , D E 2 9 D E A B RIL D E 2 0 2 5 E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S. A Lei Municipal nº 2.640/2025: “C ria o pla n o d e c a r g o s, c a r r eir a s e v e n cim e n t o s d o s fis c ais d e t rib u t o s m u nicip ais, fis c ais d e o b r a s e p o s t u r a s, fis c ais d e m eio a m bie n t e e fis c ais s a nit á rio s e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.905/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria da Chefe do Executivo, o qual pretende: ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 2.640/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vejamos sobre qual assunto trata a Lei nº 2.640/2025: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, c o m o j u s tific a tiv a a o p r oj e t o d e L ei e m e s t u d o p ela s c o mis s õ e s, o C h e f e d o E x e c u tiv o a p r e s e n t o u e x p o siç ã o d e m o tiv o s n o s s e g uin t e s t e r m o s: Portanto, conforme declara o Poder Executivo, trata de ajustes n a L ei M u nicip al 2.640/2025, portanto, conforme justificativa, o impacto orçamentário juntado aos autos da proposição que originou a Lei 2.640/2025, já previa os recursos necessários para o pagamento dos direitos; sendo assim, as comissões se diligenciaram junto ao Poder Executivo, solicitaram declaração de conformidade, portanto, o documento está disponível aos interessados no Sistema Zero Papel. Vejamos: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r c o n s e g uin t e, a p r e s e n t a m o s a í n t e g r a d a p r o p o siç ã o e m e s t u d o e e m s e g uid a, o s dir eit o s a q u e m e n cio n a. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. As Comissões de: L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O, p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estuda d a, o c o r r e u n o dia 5 / 1 2 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 9 / 1 2 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o – C F O, c o n sid e r a n d o ain d a, q u e o b t e v e e m ple n á rio v o t a ç ã o in q u e s tio n á v el p a r a t r a mit a ç ã o s o b o r e gim e d e u r g ê n cia. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio. Entretanto, o art. 51, § 5º, adverte: “O prazo a que se refere es t e a r tig o s e r á r e d u zid o p ela m e t a d e q u a n d o s e t r a t a r d e m a t é ria c olo c a d a e m r e gim e d e u r g ê n cia e d e e m e n d a s e s u b e m e n d a s a p r e s e n t a d a s à M e s a.” Isto é, a contar do dia 10/12/2025, send o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 1 6 / 1 2 / 2 0 2 5 2, lo g o, o p r e s e n t e p a r e c e r é t e m p e s tiv o. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e n d o a s sim, d e v e a C o mis s ã o o b s e rv a r s e a p r o p o siç ã o p o s s ui a e s p é cie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 2.2 DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, no mesmo sentido corroboram com o Princípio Constitucional o art. 8º, IX, da Lei Orgânica do Município. Considerando a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, ou seja, fazer ajustes na Lei nº 2640/2025, visando salvaguardar direitos dos servidores municipais mencionados na lei municipal 2.640/2025. Neste sentido, não podemos olvidar que nos termos da Lei Orgânica do Município, dispõe o art. 73 que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” A luz do art. 35, inciso II, alíneas “a” e “b”, encontramos os seguintes ensinamentos: Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº1, de 31-10-2001). II – do Prefeito: a) a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias; b) o regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo, incluído o provimento de cargos, aposentadoria e estabilidade; E este é o entendimento dos Tribunais superiores: Observemos: 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ E M E N TA: A Ç Ã O DIR E TA D E IN C O N S TIT U CIO N A LID A D E. MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES. LEI N. 4668/2022. INICIATIVA PARLAMENTAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DEFINIÇÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES. INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Os Poderes Legislativo e Executivo do Município devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de desrespeito ao postulado da separação dos poderes. Ao disciplinar a organização dos Poderes, a Constituição Estadual delimitou as funções que incumbem exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo em norma de observância obrigatória pelos Municípios mineiros em obediência ao princípio da simetria. A Lei n. 4668/2022, do Município de Três Corações, ao cuidar da estruturação da Secretaria de Educação e criar novos cargos públicos, dispondo sobre suas atribuições e seu regime jurídico, usurpou competência privativa do Chefe do Poder Executivo e violou o princípio constitucional da separação de poderes, o que implica reconhecer a sua inconstitucionalidade. (TJMG - Ação Direta Inconst. 1.0000.22.133672-0/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 27/02/2023).” N o m e s m o s e n tid o: E M E N TA: A Ç Ã O DIR E TA D E IN C O N S TIT U CIO N A LID A D E - M U NIC Í PIO D E M U RIA É - L EI C O M P L E M E N TA R N º 6.0 8 6 / 2 0 2 1 - INICIATIVA PA R L A M E N TA R - PA R C E L A M E N T O E U S O D O S O L O - V Í CIO D E INICIATIVA - N Ã O C O N FIG U R A Ç Ã O - R E P R E S E N TA Ç Ã O IN A C O L HID A. - S e g u n d o e s c ólio d e H E LY L O P E S M EIR E L L E S, " L eis d e6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) inicia tiv a e x clu siv a d o p r e f eit o s ã o a q u ela s e m q u e s ó a ele c a b e o e n vio d o p r oj e t o à C â m a r a. N e s s a c a t e g o ria e s t ã o a s q u e dis p o n h a m s o b r e a c ria ç ã o , e s t r u t u r a ç ã o e a t rib uiç ã o d a s s e c r e t a ria s , ó r g ã o s e e n tid a d e s d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a M u nicip al; a c ria ç ã o d e c a r g o s , f u n ç õ e s o u e m p r e g o s p ú blic o s n a A d minis t r a ç ã o dir e t a e a u t á r q uic a , fix a ç ã o e a u m e n t o d e s u a r e m u n e r a ç ã o ; o r e gim e j u r í dic o d o s s e rvid o r e s m u nicip ais ; e o pla n o plu ria n u al, a s dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s , o s o r ç a m e n t o s a n u ais , c r é dit o s s u ple m e n t a r e s e e s p e ciais " ( "in " " Dir eit o M u nicip al B r a sileir o ", 1 5 ª e diç ã o, S ã o P a ulo, M alh eir o s E dit o r e s, 2 0 0 6, p p. 7 3 2 / 7 3 3 )." - A m a t é ria o bj e t o d a L ei Complementar nº 6.086/2021, do Município de Muriaé, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.080847-3/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 08/02/2023, publicação da sumula em 17/02/2023) S e g u n d o a m elh o r d o u t rin a n a s p ala v r a s d e H ely L o p e s d e M eir elle s, c o r r o b o r a n o s e n sin a n d o s o b r e a O r g a niz a ç ã o d a A d minis t r a ç ã o: “Após a organização sobe r a n a d o E s t a d o, c o m a in s tit uiç ã o c o n s tit u cio n al d o s t r ê s P o d e r e s q u e c o m p õ e m o G o v e r n o, e a divis ã o p olí tic a d o t e r rit ó rio n a cio n al, s e g u e - s e a O r g a niz a ç ã o d a A d minis t r a ç ã o, o u s ej a, a e s t r u t u r a ç ã o le g al d a s e n tid a d e s e Ó r g ã o s q u e ir ã o d e s e m p e n h a r a s f u n ç õ e s, a t r a v é s d e a g e n t e s p ú blic o s ( p e s s o a s f í sic a s ). E s s a o r g a niz a ç ã o f a z - s e n o r m alm e n t e p o r L ei, e e x c e p cio n alm e n t e p o r d e c r e t o e n o r m a s in f e rio r e s, q u a n d o n ã o e xig e a c ria ç ã o d e c a r g o s n e m7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a u m e n t a a d e s p e s a p ú blic a.” ( Dir eit o A d minis t r a tiv o B r a sileir o, 44.ed./rev. atual. e aum, São Paulo: Malheiros, 59 p. 2020) A C o n s tit uiç ã o F e d e r al o r d e n a a t r a v é s d o A t o d a s Dis p o siç õ e s C o n s tit u cio n ais T r a n sit ó ria s ( A D C T ), m ais p r e cis a m e n t e n o a r t.1 1 3, in clu í d o p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 9 5, d e 2 0 1 6, s o b r e a o b rig a t o rie d a d e, o u s ej a: “ a p r o p o siç ã o legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, destacamos que o referido impacto orçamentário se encontra nos autos da proposição. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. Isso porque trata-se de uma proposição que se inclina a alterar a Lei Municipal nº 2.640/2025, que “Cria o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências.” Sendo assim, para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal5 observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts.164 e 165, VI, VII e VIII, do RI e 52, II, “f”, “g” e “h “6, da LOM. 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] f) estatuto dos servidores públicos; 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI – organização administrativa; [...] VII – Regime Jurídico dos Servidores Públicos; [...] VIII – criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A inicia tiv a é r e g ula r, p ois t e v e c o m o a u t o r o C h e f e d o E x e c u tiv o M u nicip al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Isso pois, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, “a” e “b” c/c art.73, I, ambos da LOM7. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária8; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 10 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 9 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 8 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; 7 Art. 35. São matérias de iniciativa priva t i v a, a l é m d e o u t r a s p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a: ( N R ) ( a r t i g o c o m r e d a ç ã o e s t a b e l e c i d a p e l o a r t. 1 º d a E m e n d a à L O M n º 0 0 1, d e 3 1.1 0.2 0 0 1 ) [...] I I - d o P r e fe i t o: a ) a c r i a ç ã o, t r a n s fo r m a ç ã o o u e x t i n ç ã o d e c a r g o s e fu n ç õ e s p úb l i c o s n a a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a, a u t á r q u i c a e fu n d a c i o n a l e a fi x a ç ã o d a s r e s p e c t i v a s r e m u n e r a ç õ e s, o b s e r v a d o s o s p a r â m e t r o s d a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s; b ) o r e g i m e j u r í d i c o ú n i c o d o s s e r v i d o r e s d o P o d e r E x e c u t i v o, i n c l u í d o o p r o v i m e n t o d e c a r g o s, ap o s e n t a d o r i a e e s t a b i l i d a d e; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: [...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgân i c a; [...] g) a organização administrativa; [...] h) a criação de cargos e funções públicos. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) o r a t r a t a d a, s o b o p ris m a d a m elh o r d o u t rin a, e n t e n dim e n t o m aj o rit á rio d o s T rib u n ais S u p e rio r e s, b e m c o m o d a le gisla ç ã o in f r a c o n s tit u cio n al. 2.3 DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada, objetiva alt e r a r a L ei 2.6 4 0 / 2 0 2 5, q u e: “Cria o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos fiscais de tributos municipais, fiscais de obras e posturas, fiscais de meio ambiente e fiscais sanitários e dá outras providências”, visando inserir o art. 24 A, que passará a vigorar da seguinte maneira: A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. Não obstante, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com a competência que lhe cabe para organizar os serviços locais; criar secretarias; cargos; organizar sua estrutura e indicar quais serão as atribuições. Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 36/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A L ei O r g â nic a M u nicip al e m s e u a r t. 3 7, XII1 2, dis p õ e q u e c o m p e t e à C â m a r a M u nicip al, c o m a s a n ç ã o d o P r e f eit o, n ã o o e xigin d o, p a r a o e s p e cific a d o n o a r t. 3 8.: “dispor sobre a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos. Há também o disposto no art.37, XIII, que permite “criar, estruturar e conferir atribuições a órgãos da administração pública e a secretários ou diretores equivalentes”. Deve-se considerar, ainda, o art. 8913 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade. Desse modo, diante do exposto o projeto de lei 2.905/2025, está em consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal. 3. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 3.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 14do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e 14 A r t. 5 6. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] V– proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Mun i c í p i o; 13 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 12 A r t. 3 7. C o m p e t e à C â m a r a M u n i c i p a l, c o m a s a n ç ã o d o P r e fe i t o, n ã o e x i g i d a e s t a p a r a o e s p e c i fi c a d o n o a r t. 3 8, d i s p o r s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c o m p e t ê n c i a d o M u n i c í p i o e, e s p e c i a l m e n t e: ( N R ) (c ap u t c o m re da ç ã o e s t a b e l e c i da p e l o a r t. 1 º da Em e n da à L OM n º 0 0 1, de 3 1.1 0.2 0 0 1) [...] X I I - c r i a r, t r a n s fo r m a r e e x t i n g u i r c a r g o s, e m p r e g o s e fu n ç õ e s p úb l i c a s e fi x a r o s r e s p e c t i v o s v e n c i m e n t o s; 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 37/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e s p e cialm e n t e q u a n t o a o m é rit o d a s p r o p o siç õ e s q u e dir e t a o u in dir e t a m e n t e alt e r e m a d e s p e s a o u a r e c eit a d o M u nic í pio. Neste sentido, deve-se verific a r, p rim eir a m e n t e, o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a c e r c a d o t e m a. A C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e m s e u A t o d a s Dis p o siç õ e s C o n s tit u cio n ais T r a n sit ó ria s ( A D C T ), m ais p r e cis a m e n t e n o a r t.1 1 3, p r e v ê q u e “ a p r o p o siç ã o le gisla tiv a q u e c rie o u alt e r e d e s p e s a o b rig a t ó ria o u r e n ú n cia d e r e c eit a d e v e r á s e r a c o m p a n h a d a d a e s tim a tiv a d o s e u im p a c t o o r ç a m e n t á rio e fin a n c eir o.” O q u e s e e n c o n t r a n o s a u t o s d o p r o c e s s o le gisla tiv o d a p r o p o siç ã o e m a n ális e, c o n fo r m e j á o b s e rv a d o p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al. C a b e e s cla r e c e r q u e foi u tiliz a d o o p a r e c e r c o n t á bil n º 9 / 2 0 2 5, d a t a d o d e 1 4 d e m a r ç o d e 2 0 2 5, n ã o o b s t a n t e a S e c r e t á ria d a F a z e n d a, P a ula S o a r e s d e M elo, j u n t a a o s a u t o s d o P L 2 9 0 5 / 2 0 2 5, e dis p o n í v el aos interessados no Sistema Zero Papel, a declaração que chancela a justificativa apresentada pelo Poder Executivo. Observemos: Além do mais, o texto constitucional com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §1º15, que para a criação de 15 A r t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o a l a t i v o e i n a t i v o e p e n s i o n i s t a s d a U n i ã o, d o s E s t a d o s, d o D i s t r i t o F e d e r a l e d o s M u n i c í p i o s n ã o p o d e e x c e d e r o s l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s e m l e i c o m p l e m e n t a r. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c a r g o s, e m p r e g o s e f u n ç õ e s o u alt e r a ç ã o d e e s t r u t u r a d e c a r r eir a s, t e m - s e a n e c e s sid a d e d e e xis t ê n cia d e p r é via d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria s u ficie n t e p a r a a t e n d e r à s p r oj e ç õ e s d e d e s p e s a d e p e s s o al e a o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s e a a u t o riz a ç ã o e s p e c í fic a n a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s, r e s s alv a d a s a s e m p r e s a s p ú blic a s e a s s o cie d a d e s d e e c o n o mia mis t a. Ar t. 1 6 9. A d e s p e s a c o m p e s s o al a tiv o e in a tiv o e p e n sio nis t a s d a U niã o, d o s E s t a d o s, d o Dis t rit o F e d e r al e d o s M u nic í pio s n ã o p o d e e x c e d e r o s limit e s e s t a b ele cid o s e m lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 É e s t e o e n t e n dim e n t o m aj o rit á rio d a j u ris p r u d ê n cia: A criação de cargos e funções s o m e n t e p o d e r á o c o r r e r s e h o u v e r p r é via d o t a ç ã o o r ç a m e n t á ria s u ficie n t e p a r a a t e n d e r à s p r oj e ç õ e s d e d e s p e s a d e p e s s o al e o s a c r é s cim o s d ela d e c o r r e n t e s ( a r t. 1 6 9, § 1 º, in cis o I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al) e, ainda, se estiver acompanhada de declaração do ordenador da despesa de que o aumento do gasto público tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II, da Lei § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C o m ple m e n t a r 1 0 1 / 2 0 0 0 ).A c ó r d ã o 8 9 4 / 2 0 1 9 - Ple n á rio | R ela t o r: VITAL DO RÊGO ÁREA: Finanças Públicas | TEMA: Responsabilidade fiscal SUBTEMA: Despesa com pessoal Outros indexadores: Requisito, Função pública, Cargo público, Criação Publicado: Boletim de Jurisprudência nº 261 de 06/05/2019 P o r t a n t o, o s r e q uisit o s e xigid o s e s t ã o p r e s e n t e s n o s a u t o s d o p r oj e t o d e lei e m e s t u d o.N e s t e s e n tid o, n o q u e s e r e f e r e a o s limit e s p r e vis t o s e m lei c o m ple m e n t a r a o s q u ais s e r e f e r e o a r t.1 6 9 d a C F / 8 8 q u a n t o à s d e s p e s a s c o m p e s s o al, r e s t o u d e finid o, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. O que também não será desrespeitado, visto que o percentual ficará em 51,12% para o tempo presente e em 47,92% até o final do exercício de 2025, de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora e Secretária de Fazenda Municipal, Paula Soares de Melo, através do Parecer Técnico Contábil 9/2025. 3.2. DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS: Considera-se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, em seus incisos I e II16, da Lei de Responsabilidade com a Gestão Fiscal, uma 16 A r t. 1 6. A c r i a ç ã o, e x p a n s ã o o u ap e r fe i ç o a m e n t o d e a ç ã o g o v e rn a m e n t a l q u e a c a rr e t e a u m e n t o d a d e s p e s a s e r á a c o m p a n h a d o d e: ( Vi d e A D I 6 3 5 7 ) I - e s t i m a t i v a d o i m p a c t o o r ç a m e n t á r i o - fi n a n c e i r o n o e x e r c í c i o e m q u e d e v a e n t r a r e m v i g o r e n o s d o i s s ub s e q ü e n t e s; II - declaração d o o r d e n a d o r d a d e s p e s a d e q u e o a u m e n t o t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á r i a e fi n a n c e i r a c o m a l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l e c o m p a t i b i l i d a d e c o m o p l a n o p l u r i a n u a l e c o m a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s. § 1o Para os fins desta Lei ntar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou qu e e s t ej a a b r a n g i d a p o r c r é d i t o g e n é r i c o, d e fo r m a q u e s o m a d a s t o d a s a s d e s p e s a s d a m e s m a e s p é c i e, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. 14 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) v e z q u e, alé m d a a p r e s e n t a ç ã o d a e s tim a tiv a d a d e s p e s a p a r a o s e x e r c í cio s s u b s e q u e n t e s, foi a s sin a d a, t a n t o p elo P r e f eit o q u a n t o p ela C o n t a d o r a, a d e cla r a ç ã o d e q u e o s dir eit o s ele n c a d o s n a p r o p o siç ã o, t e m a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria e fin a n c eir a c o m a lei o r ç a m e n t á ria a n u al e c o m p a tibilid a d e c o m o pla n o plu ria n u al e c o m a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s. Além disso, est á p r e s e n t e n o s a u t o s d a p r o p o siç ã o, d o c u m e n t o c o m a s d e cla r a ç õ e s d a S e c r e t á ria d a F a z e n d a, P a ula S o a r e s d e M elo, e s cla r e c e n d o q u e o s dir eit o s a b a r c a d o s c o m a in t r o d u ç ã o d o a r t. 2 4 A, n a L ei M u nicip al n º 2.6 4 0 / 2 0 2 5, estavam previstos quando da elaboração do Parecer contábil nº 9/2025. Portanto, quanto ao aspecto financeiro, não há oposição pela tramitação, uma vez que as despesas decorrentes da execução do projeto em estudo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário. Sendo assim, não há óbice para o prosseguimento da proposição. 3.3. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois tem como objetivo, salvaguardar direitos já previstos aos Servidores Públicos mencionados na: No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, considerando que: 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, p elo e x p o s t o, é n í tid a a a d e q u a ç ã o , u tilid a d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o o pin a p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2 9 0 5 / 2 0 2 5. 4. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei 2.9 0 5 / 2 0 2 5. A Comissão de Finanças e Orç a m e n t o m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.9 0 5 / 2 0 2 5. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 12 de dezemb r o d e 2 0 2 5. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o: 1 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a A n d r é B a r b o s a M o r eir a P r e sid e n t e – C F O S e c r e t á rio – C F O 1 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 43/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 44/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/12/2025 12:19:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H3.8A19.6107.H51K.3527, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 15/12/2025 19:58:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19Z6.7H58.8036.W343.4808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 15/12/2025 17:06:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1724.8W06.8003.2278.6510, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 15/12/2025 17:03:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1738.8E03.6087.E63W.0728, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 15/12/2025 14:38:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14W1.2R38.8456.A18K.6537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1EA.BC7 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em15/12/2025 - 13:55:45 Código de Autenticidade deste Documento: 1315.1255.6442.368H.6581 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1315.1255.6442.368H.6581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 19 - ID. do Doc.: 1EA.BC7 - 15/12/2025 - 13:55:45 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 45/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu as suas funções como 1º Secretário. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2906/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Turismo em Meio Ambiente, para emissão de Pareceres. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2902/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2905/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. CLJRF: Req 232/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 234/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 236/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 237 e 238/2025, Ind. 520 e 529/2025 e Moção 78/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 523 e 527/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 524 e 526/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 525 e 528/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 530/2025 André Barbosa Moreira: Ind. 531/2025. Em seguida, o Presidente cumprimentou a Secretária Municipal de Educação, o Secretário Municipais de Obras e Desenvolvimento Urbano, o ex-vereador Benjamin Luiz dos Santos, a ex-vereadora Regina Coeli e a ex-vereadora Cleide Lacerda, presentes na plateia, bem como professores da rede municipal. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador José Raymundo Brandão Teixeira, tendo sido aprovada por unanimidade. Composição da Comissão Representativa: Nos termos dos Artigos 38 e 68 do Regimento Interno, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a indicação dos membros que irão compor a Comissão Representativa da Câmara, sendo composta por três membros. Ressaltou que a Comissão deverá ser presidida pelo Presidente desta Casa Legislativa e, para a escolha dos demais membros, deverá ser observado, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. Após consultar os vereadores, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a escolha dos vereadores para que, junto ao Presidente, formem a Comissão Representativa. Após votação nominal, o Presidente declarou aprovada a composição da Comissão Representativa da Câmara, sendo ela o vereador Gercy Gonçalves do Carmo (Presidente), o vereador Carlos Alberto de Souza (membro) e o vereador José Miguel Dias Filho (membro). Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2901/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=IE22Rofux4I xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1285.7Z08.8132.7844.3365, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1170.8K48.122U.7644.6862, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X4.8918.328A.U36Z.6211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U2.5K09.6128.V149.6852, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U1.2V31.4323.U11U.7333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5H41.142W.R564.1564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R6.6Z35.5198.9653.6203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.5240.726K.X80R.6526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/12/2025 09:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09V7.1Z24.1512.U183.8488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 08:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7X54.0472.V736.8210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/12/2025 08:54:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.4254.2349.656H.6880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 17/12/2025 08:29:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V0.1V29.738R.Z44W.5344, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 16/12/2025 21:20:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21K8.6V20.612R.826X.1688, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1EC.315 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/12/2025 - 21:04:13 Código de Autenticidade deste Documento: 2163.1X04.0134.W781.3755 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima sexta Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 21:15 horas, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 44ª Reunião Ordinária, realizada em 16.12.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2905/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2905/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2901/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei 2.664 de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2902/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2902/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 51/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Lucas 11:28. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 17ª Reunião Extraordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 18.12.2025, às 18 horas, no local regimental, para deliberação em 2º turno do PL nº 2902/2025 e do PL nº 2905/2025. Convocou também para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=PG2IIKkw22s xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 52/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V8.8608.0136.V02X.8073, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11V6.7648.322K.U18Z.2044, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U7.5U18.528H.R86Z.5887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/12/2025 13:44:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R6.8644.623Z.A05W.5488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1275.4H09.5128.R104.6604, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 18/12/2025 10:57:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10A3.3R57.802H.U34U.0673, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/12/2025 07:09:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0735.2X09.4486.Z447.7246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z8.6E31.5324.401V.2521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 53/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 14:09:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14X3.8609.534Z.7686.4785, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1325.8A41.2424.H352.6001, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R1.1W35.119K.6744.0561, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/12/2025 12:47:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1267.5247.238W.H182.2781, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V0.2640.226E.750X.5272, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1EC.9AC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/12/2025 - 12:38:36 Código de Autenticidade deste Documento: 12U7.4A38.235E.H719.0005 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U7.4A38.235E.H719.0005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1EC.9AC - 17/12/2025 - 12:38:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 54/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima sétima Reunião Extraordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 18 (dezoito) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18 horas, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 16ª Reunião Extraordinária, realizada em 16.12.2025. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025 e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2905/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2905/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2902/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei 2.664 de 29 de agosto de 2.025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2902/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2902/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 90:12. Em seguida, usaram da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=WTx2csnnm4s xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1841.7H39.8223.W027.4234 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1EE.30E - 18/12/2025 - 18:39:22 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 55/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 22/12/2025 14:45:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V1.7H45.851U.R80K.0170, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 22/12/2025 14:37:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1482.4737.6282.A872.2843, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 22/12/2025 13:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R1.1Z57.8302.3642.1215, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 19/12/2025 13:39:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E6.4939.347U.7613.0551, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U7.0908.013K.6462.8808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U1.3448.822E.702H.2210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 19/12/2025 11:41:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U0.8U41.436K.8676.2877, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/12/2025 11:25:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1187.5X25.0018.R20A.5513, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1841.7H39.8223.W027.4234 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1EE.30E - 18/12/2025 - 18:39:22 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 56/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 19/12/2025 11:22:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1121.3622.3108.Z12A.3376, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 19/12/2025 09:34:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0924.2R34.526H.E83Z.7112, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 19/12/2025 09:22:20, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W5.0H22.120W.258X.2406, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/12/2025 08:29:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0891.0R29.329W.Z42X.6033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/12/2025 08:19:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H4.0319.251H.954A.3854, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1EE.30E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/12/2025 - 18:39:22 Código de Autenticidade deste Documento: 1841.7H39.8223.W027.4234 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1841.7H39.8223.W027.4234 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1EE.30E - 18/12/2025 - 18:39:22 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 57/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 18 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2905/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica incluído o Art. 24-A na Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, com a seguinte redação: Art. 24-A Incidirão sobre a Gratificação de Produtividade prevista no Capítulo IX desta Lei, os direitos/efeitos previstos no art. 1º, II, e art. 2º da Lei Municipal nº 2.379, de 19 de novembro de 2.018. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 29/04/2025. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2905/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1ED.F90, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/12/2025 13:21:28) Palavras:147 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1348.5621.327V.1734.1244 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 58/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 239/DL/2025 MATOZINHOS/MG, 19 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2905/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 1EE.7D8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/12/2025 10:36:03) Palavras:89 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A3.5436.6039.K87U.7172 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10A3.5436.6039.K87U.7172 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 1EE.7D8 - 19/12/2025 10:36:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 59/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 18 de dezembro de 2025. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2905/2025 Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica incluído o Art. 24-A na Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, com a seguinte redação: Art. 24-A Incidirão sobre a Gratificação de Produtividade prevista no Capítulo IX desta Lei, os direitos/efeitos previstos no art. 1º, II, e art. 2º da Lei Municipal nº 2.379, de 19 de novembro de 2.018. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 29/04/2025. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2905/2025 de autoria do Poder Executivo. ID: 1ED.F90, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/12/2025 13:21:28) Palavras:147 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1348.5621.327V.1734.1244 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A3.5436.6039.K87U.7172 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 1EE.7D8 - 19/12/2025 10:36:03 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 60/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1162.2X16.541A.K31V.0314 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 202.566 - 23/01/2026 - 11:16:42 Pág: 61/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 202.566 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/01/2026 - 11:16:42 Código de Autenticidade deste Documento: 1162.2X16.541A.K31V.0314 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1162.2X16.541A.K31V.0314 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 202.566 - 23/01/2026 - 11:16:42 Pág: 62/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 23 de janeiro de 2026. Aos 23 dias do mês de janeiro de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002905.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 21.070, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/01/2026 11:18:04) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11K0.3A18.4046.E813.3850 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 63/63 Proc. Leg: 0002905.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)