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materia nº 1490/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1490 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaPortaria 1490.2025 - Designa Agente de contratação, pregoeiro e membros da equipe de apoio e revoga Portaria 1436.2025
native_id1759

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PORTARIA
Nº 1.490/2025
MATOZINHOS/MG, 12 de dezembro de 2025.
Designa Agente de Contratação, Pregoeira, Membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal n°
14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II e XV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de Licitação e
contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que compete a autoridade máxima do órgão, promover a gestão por competências e
designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei n° 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agente de Contratação a servidora Roberta Ferreira Cardoso, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§1º – A Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos
que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§2º – Nas licitações sob a modalidade de pregão, a Agente de Contratação exercerá a função de Pregoeira.
Art. 2º Designar como membros da Equipe de Apoio, tanto para as contratações diretas, por dispensa de
licitação ou inexigibilidade, quanto para a modalidade de pregão e demais modalidades previstas no Art. 28,
da Lei n° 14.133/2021 os seguintes servidores: Cledson Mota Cordeiro, Luciano Antônio Ferreira de Oliveira e
Jussara Diara de Freitas.
Ar t . 3º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos
estabelecidos no art. 7º da Lei n° 14.133/2021, a Agente de Contratação poderá ser substituída por Comissão
de Contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros dentre os designados no Art. 2º, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão.
Parágrafo único. Quando for adotada a modalidade de licitação de diálogo competitivo, é obrigatório a
condução por equipe de contratação composta, por no mínimo 03 (três) servidores efetivos, dentre os
designados no caput deste artigo, nos termos do Art. 32, XI, da Lei n° 14.133/2021.
Art. 4º Fica estabelecido que quando do afastamento ou eventuais impedimentos de qualquer dos integrantes
da equipe de apoio, por quaisquer motivos, os membros poderão se reunir e deliberar estando presentes a
maioria dos seus membros.
Art. 5º Os servidores investidos nas funções designadas nessa Portaria fazem jus ao recebimento mensal de
gratificação de função no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico no nível I da tabela de
vencimento de cargos de provimento efetivo, nos termos do art. 12 da Lei Complementar n° 63, de 10 de
novembro de 2017 (redação estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 096, de 25.07.2024).
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 1.436/2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 1E9.24C, GERCY GONÇALVES DO CARMO(12/12/2025 10:51:51) Palavras:534
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1012.5V51.6511.V68Z.3332 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 1E9.24C, GERCY GONÇALVES DO CARMO(12/12/2025 10:51:51) Palavras:534
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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