| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Portaria 1492.2025 - Abertura de Processo Administrativo para apuração de contas negativas e revoga Portaria 1489.2025 |
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PORTARIA Nº 1.492/2025 MATOZINHOS/MG, 12 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo para Apuração de Contas Negativas. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições legais, notadamente com base na Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei nº 8.429/1992 (LIA) e no Regimento Interno, CONSIDERANDO que na Portaria Nº 1.489/2025 não havia ficado definido de forma expressa qual servidor(a) ficaria na presidência da Comissão de Apuração de Contas Negativas; CONSIDERANDO a natureza da diligência e as atribuições do cargo de Contador da Câmara Municipal de Matozinhos; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo para apurar as causas e responsabilidades dos saldos negativos registrados nas seguintes contas da Dívida Flutuante: * Conta 31 – INSS Câmara (–21.775,24) * Conta 39 – Restituição de saldo do exercício (–32.335,83) * Conta 76 – Multa de trânsito (–4.193,25) * Conta 77 – Multa de trânsito (–0,31) * Conta 101 – Desconto autorizado por procuração (–302,92) * Conta 166 – Multas de trânsito (–2.592,12) * Conta 86 – Caução (–47,76) * Conta 137 – Pagamento indevido/restituição (–3.421,27) Art. 2º Designar Comissão composta por três servidores para apuração, quais sejam o devendo: I – Solicitar documentos da Contabilidade, Tesouraria e outros setores que se fizerem necessários; II – Identificar responsáveis pelos lançamentos; III – Emitir relatório conclusivo sobre a existência de erro material, pagamento indevido ou dano ao erário; IV – Propor medidas de recomposição de valores, se necessário. Art. 3º A Comissão de Apuração de Contas Negativas é formada pelos servidores Oscar Kyoshi Tanaka Filho, Jussara Ribeiro da Costa Soares e Cintia Rodrigues da Silva Santos, sob a presidência do primeiro servidor, que dará impulso ao processo e procederá às diligências necessárias à Administração. Art. 4º O prazo para conclusão será de 30 dias corridos para proceder com a apuração de contas negativas, prorrogável mediante justificativa. Art. 5º Os membros da Comissão de Avaliação, integrantes do quadro de servidores efetivos da Casa, e que não estejam em cargo de comissão, farão jus à gratificação de função. Parágrafo único. É vedado o acúmulo de recebimento de gratificação de função. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 1.489/2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 1E9.3F6, GERCY GONÇALVES DO CARMO(12/12/2025 10:58:34) Palavras:381 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 10R6.4K58.434R.H11X.2776 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 ID: 1 E 9.3 F 6, G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O ( 1 2 / 1 2 / 2 0 2 5 1 0:5 8:3 4 ) P ala v r a s:3 8 1 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 R 6.4 K 5 8.4 3 4 R.H 1 1 X.2 7 7 6 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0