| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | PL 2906.2025 - cria junta administrativa de Recursos das Fiscalizações ambientais. (tramitação completa) |
| native_id | 1763 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002906.02.07-2025 Nº PROCESSO: 0002906.02.07-2025 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2906/2025 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: CRIA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DAS FISCALIZAÇÕES AMBIENTAIS ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 11/12/2025 às 13:12:52 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 19.988 TERMO DE ABERTURA 1 11/12/2025 às 13:12:53 1E7.97A PROJETO DE LEI 7 11/12/2025 às 09:03:05 1E8.A90 DESPACHO 3 12/12/2025 às 09:52:45 1EC.315 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 16/12/2025 às 21:04:13 204.EFB PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 26/01/2026 às 16:45:22 207.85A EMENDA MODIFICATIVA 4 29/01/2026 às 13:56:44 20C.3AB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/02/2026 às 14:25:59 212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53 217.5CE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/02/2026 às 13:16:36 216.197 REDAÇÃO FINAL 4 19/02/2026 às 19:54:10 217.49E OFÍCIO 9 20/02/2026 às 12:35:30 232.3D6 DOCUMENTO ESCANEADO 5 13/03/2026 às 12:40:43 23.033 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 13/03/2026 às 12:42:14 MATOZINHOS - MG, 13 de março de 2026 às 12:45:29. Pág: 1/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 11 dias do mês de dezembro de 2025, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2906/2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 19.988, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/12/2025 13:12:53) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1340.7612.2521.663E.6368 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A8.2X03.2041.626X.0006 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 1E7.97A - 11/12/2025 - 09:03:05 Pág: 3/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A8.2X03.2041.626X.0006 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 1E7.97A - 11/12/2025 - 09:03:05 Pág: 4/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A8.2X03.2041.626X.0006 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 1E7.97A - 11/12/2025 - 09:03:05 Pág: 5/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A8.2X03.2041.626X.0006 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 1E7.97A - 11/12/2025 - 09:03:05 Pág: 6/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A8.2X03.2041.626X.0006 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 1E7.97A - 11/12/2025 - 09:03:05 Pág: 7/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A8.2X03.2041.626X.0006 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 1E7.97A - 11/12/2025 - 09:03:05 Pág: 8/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1E7.97A - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em11/12/2025 - 09:03:05 Código de Autenticidade deste Documento: 09A8.2X03.2041.626X.0006 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 09A8.2X03.2041.626X.0006 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 1E7.97A - 11/12/2025 - 09:03:05 Pág: 9/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n° 2.906/2025, que “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2.906/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que dispõe sobre a criação de Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências. 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 11/12/2025, às 9 horas 3 minutos e 5 segundos, ID n° 1E7.97A, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 16/12/2025. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 15 (quinze) artigos e tem a seguinte justificativa: “(...) A presente proposição é medida imprescindível para assegurar o duplo grau de jurisdição na esfera administrativa, em plena consonância com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A atual sistemática, que concentra em uma única autoridade a análise das sanções ambientais, mostra-se insuficiente para garantir a necessária imparcialidade e a profundidade técnica que a matéria exige. A criação de um órgão colegiado, de composição plural e técnica, como a Junta ora proposta, conferirá maior segurança jurídica às decisões, beneficiando tanto o administrado, que terá seu recurso analisado por uma instância revisora especializada, quanto a própria Administração. (...)”. 4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. Cod. de Autenticidade do Doc.: 09R3.7R52.144W.W323.6681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 1E8.A90 - 12/12/2025 - 09:52:45 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8º, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município (LOM). 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art. 73, inciso I, c/c art. 35, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município. 10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 11. Voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 165, inciso VI, do Regimento Interno c/c art. 52, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal). V - COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Turismo e Meio Ambiente (art. 60, caput e inciso II, do Regimento Interno). VI - CONCLUSÃO 13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2.906/2025 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 16/12/2025, com a distribuição para as comissões supramencionadas. Matozinhos, 12 de dezembro de 2025 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 09R3.7R52.144W.W323.6681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 1E8.A90 - 12/12/2025 - 09:52:45 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/12/2025 15:48:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H8.6948.5204.A52E.0344, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1E8.A90 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em12/12/2025 - 09:52:45 Código de Autenticidade deste Documento: 09R3.7R52.144W.W323.6681 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 09R3.7R52.144W.W323.6681 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 1E8.A90 - 12/12/2025 - 09:52:45 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quadragésima quarta Reunião Ordinária, do segundo período, do primeiro ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. O vereador Carlos Alberto de Souza, 2º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Após a leitura, o Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu as suas funções como 1º Secretário. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Após ter sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou o PL nº 2906/2025 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Turismo em Meio Ambiente, para emissão de Pareceres. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao Projeto de Lei nº 2902/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei nº 2905/2025. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. CLJRF: Req 232/2025; José Raymundo Brandão Teixeira: Req. 234/2025; Carlos Alberto de Souza: Req. 236/2025; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 237 e 238/2025, Ind. 520 e 529/2025 e Moção 78/2025; Baltazar Rei Maciel: Ind. 523 e 527/2025; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 524 e 526/2025; José Miguel Dias Filho: Ind. 525 e 528/2025; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 530/2025 André Barbosa Moreira: Ind. 531/2025. Em seguida, o Presidente cumprimentou a Secretária Municipal de Educação, o Secretário Municipais de Obras e Desenvolvimento Urbano, o ex-vereador Benjamin Luiz dos Santos, a ex-vereadora Regina Coeli e a ex-vereadora Cleide Lacerda, presentes na plateia, bem como professores da rede municipal. Fizeram Moções verbais e/ou justificativas de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Flávio Diniz Vieira. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 13/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Everton Luiz Diamantino de Souza. Durante a leitura, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: referente a ausência na 15ª Reunião Extraordinária, realizada em 11.12.2025. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador José Raymundo Brandão Teixeira, tendo sido aprovada por unanimidade. Composição da Comissão Representativa: Nos termos dos Artigos 38 e 68 do Regimento Interno, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a indicação dos membros que irão compor a Comissão Representativa da Câmara, sendo composta por três membros. Ressaltou que a Comissão deverá ser presidida pelo Presidente desta Casa Legislativa e, para a escolha dos demais membros, deverá ser observado, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. Após consultar os vereadores, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a escolha dos vereadores para que, junto ao Presidente, formem a Comissão Representativa. Após votação nominal, o Presidente declarou aprovada a composição da Comissão Representativa da Câmara, sendo ela o vereador Gercy Gonçalves do Carmo (Presidente), o vereador Carlos Alberto de Souza (membro) e o vereador José Miguel Dias Filho (membro). Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2891/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.” Usaram da palavra os vereadores Flávio Diniz Vieira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2891/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2891/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2892/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a autorização e ratificação do Protocolo de Intenções entre os Municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário - CONMINAS.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2892/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2892/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2893/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a doação de área de terreno específico em favor da empresa Xavier Mecânica Industrial Ltda., e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2893/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2893/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2896/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo doar imóvel a pessoa que menciona.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2896/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2896/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2897/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 14/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Agentes de Zoonoses (Agentes Comunitários de Endemias/ACE) do município de Matozinhos, no valor que menciona e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2897/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2897/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2901/2025, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de educação básica do município de Matozinhos, o Projeto Cuidar +, nos termos da Lei Federal 13.935, de 11 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2901/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2901/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Júlio César Souza Moreira, Flávio Diniz Vieira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa Anual, a ser realizada de forma presencial, no dia 02.02.2026, às 19 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=IE22Rofux4I xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 15/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/12/2025 12:08:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1285.7Z08.8132.7844.3365, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/12/2025 11:48:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1170.8K48.122U.7644.6862, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/12/2025 15:18:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X4.8918.328A.U36Z.6211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 18/12/2025 12:09:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12U2.5K09.6128.V149.6852, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 17/12/2025 14:31:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U1.2V31.4323.U11U.7333, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/12/2025 13:41:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5H41.142W.R564.1564, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/12/2025 13:35:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R6.6Z35.5198.9653.6203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 17/12/2025 12:40:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1235.5240.726K.X80R.6526, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 16/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/12/2025 09:24:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09V7.1Z24.1512.U183.8488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/12/2025 08:54:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E2.7X54.0472.V736.8210, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/12/2025 08:54:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.4254.2349.656H.6880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 17/12/2025 08:29:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08V0.1V29.738R.Z44W.5344, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 16/12/2025 21:20:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21K8.6V20.612R.826X.1688, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 1EC.315 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em16/12/2025 - 21:04:13 Código de Autenticidade deste Documento: 2163.1X04.0134.W781.3755 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2163.1X04.0134.W781.3755 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 1EC.315 - 16/12/2025 - 21:04:13 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 17/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE – CTMA. PROJETO DE LEI 2.906/2025. OBJETIVO: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações A m bie n t ais e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s ” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.906/2025. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CTMA PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Turismo e Meio ambiente – CTMA, acerca do Projeto de Lei nº 2.906/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo; tem como objetivo “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências”. Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 18/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D A T E M P E S TIVID A D E: O protocolo da pro p o siç ã o o c o r r e u n o dia 1 1 / 1 2 / 2 0 2 5, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 6 / 1 2 / 2 0 2 5, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e T u ris m o e M eio A m bie n t e - C T M A. Conforme art. 55, §6° c/c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 7 / 1 2 / 2 0 2 5. Logo, o p r a z o fin al p a r a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, fin d o u - s e e m 3 1 / 1 2 / 2 0 2 5. Contudo, nesse período, cumpriu-se o p r e c eit o c o n s tit u cio n al e infraconstitucional do recesso parlamentar. A Resolução nº 347/2024, que alterou o art. 5º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, prevê o recesso legislativo entre 16 de julho a 1º de agosto, e a CF/88, em seu art. 57 leciona da seguinte forma: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006).” 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 19/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) N ã o o b s t a n t e, o R e gim e n t o d e s t a C a s a L e gisla tiv a a s s e v e r a s o b r e a c o n t a g e m d o s p r a z o s d u r a n t e o r e c e s s o p a rla m e n t a r. Vej a m o s: “Art. 217. Na contage m d o s p r a z o s r e gim e n t ais, s alv o dis p o siç ã o le g al o u c o n v e n cio n al e m c o n t r á rio, c o m p u t a m - s e o s p r a z o s, e x clu í d o o dia d o c o m e ç o, e in clu í d o o d o v e n cim e n t o. §1º Se o dia d o v e n cim e n t o c air e m f e ria d o, p o n t o f a c ult a tiv o o u dia e m q u e n ã o h o u v e r e x p e die n t e n a C a s a L e gisla tiv a, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. §2º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. §3º Os prazos são contínuos e não correm no recesso.” L o g o, c o n cluis e q u e a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r n o dia 2 / 2 / 2 0 2 6, é t e m p e s tiv o. 3. DO PROJ E T O D E L EI 2.9 0 6 / 2 0 2 5: Trata-se das deliberações da s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s a c e r c a d o P r oj e t o d e L ei 2.9 0 6 d e 2 0 2 5, q u e pleit eia a a p r o v a ç ã o d a C a s a L e gisla tiv a p a r a c ria r a J u n t a A d minis t r a tiv a d e R e c u r s o s d a s Fis c aliz a ç õ e s A m bie n t ais. O projeto foi elaborado em 15 artigos, agrupado s p o r s e t e c a p í t ulo s, s e n d o ele s: 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 20/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 21/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 22/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 23/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o vis a g a r a n tir o c o n t r a dit ó rio e a a m pla d e f e s a a o d e t alh a r c o m o s e r á o p r o c e dim e n t o. Pois b e m, a p a r tir d o s a p o n t a m e n t o s, à s c o mis s õ e s p e r m a n e n t e s p a s s a m a f u n d a m e n t a r: 4. FUNDAME N TA Ç Ã O: 4.1. DA APRECIAÇÃO J U R Í DIC A D A S P R O P O SIÇ Õ E S: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Le gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 2 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não ocorrem violações à legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, o art. 8, inc. XXII da LOM, dispõe sobre a competência privativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo sentido a Lei Orgânica Municipal dispõe: “Art. 184. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia 2 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 24/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) q u alid a d e d e vid a, im p o n d o - s e a o P o d e r P ú blic o M u nicip al e à c ole tivid a d e o d e v e r d e d e f e n d ê -lo e p r e s e rv á -lo p a r a a s p r e s e n t e s e f u t u r a s g e r a ç õ e s.” N e s t e s e n tid o, t e n d o e m vis t a a c o m p e t ê n cia le gisla tiv a d o M u nic í pio p r e vis t a n o a r t. 3 0, I, d a C F / 8 8 e o s dis p o sitiv o s n o r m a tiv o s d a L O M, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o e m a d e q u a r a le gisla ç ã o m u nicip al, p r o p o r cio n a n d o c o n t r a dit ó rio e a m pla d e f e s a e m f a c e d o s a u t o s d e in f r a ç ã o e d e m ais p e n alid a d e s p r o v e nie n t e s d o P o d e r d e P olí cia A m bie n t al M u nicip al. Neste sentido, não p o d e m o s olvid a r q u e n o s t e r m o s d a L ei O r g â nic a d o M u nic í pio, dis p õ e o a r t. 7 3 q u e: “ c o m p e t e a o P r e f eit o, e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” No mesmo sentido: “Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II- Do Prefeito: c) a criação, organização e definição de atribuições das secretarias e órgãos da administração pública;” Portanto, oportuno asseverar que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, estão em completa harmonia, logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 25/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o à s u a a p r o v a ç ã o s e r á n e c e s s á rio u m q u ó r u m d e m aio ria a b s olu t a d o s m e m b r o s, c o n fo r m e le cio n a o R e gim e n t o In t e r n o a t r a v é s d o s e u a r t. 1 6 5, in c. VI, c/c art. 52, inc. II, alínea “g” da LOM. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições relacionadas à organização administrativa. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”4; contém ementa indicativa do assunto a que se refere5 e possui justificativa por escrito6, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da matéria, analisar sua legalidade e constitucionalidade 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.906/2025: A redação da proposição, ora apreciada, visa “Criar a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. 6 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 5 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 4 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 26/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o P o d e r E x e c u tiv o ela b o r a o p r oj e t o d e L ei e m e s t u d o f u n d a m e n t a d o n o a r t. 2 2 5 d a C F / 8 8, n a L ei F e d e r al 9.6 0 5 / 9 8, a s sim c o m o n a L ei O r g â nic a d o M u nic í pioPelo e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o e d e m ais n o r m a s in f r a c o n s tit u cio n ais. 5. ANÁLISE PELA COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE – C T M A. De acordo com o art. 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa: “Compete à Comissão de Turismo e Meio Ambiente – C T M A – o pin a r o b rig a t o ria m e n t e q u a n t o a o m é rit o e m t o d o s o s p r oj e t o s e m a t é ria s q u e v e r s e m s o b r e: I - saneamento básico; II - proteção ambiental; III - controle da poluição; IV - preservação dos recursos n a t u r ais; V - planejamento e projetos urbanos; VI - programas de educação ambiental; VII - direito urbanístico local; VIII - parcelamento, ocupação e uso do s olo u r b a n o e r u r al; IX - regulamentação sobre edificações; X - política habitacional; XI - política de desenvolvimento urbano e proteção d o p a t rim ô nio g e o g r á fic o, a r q u e oló gic o, c ult u r al, a r t í s tic o, científico e arquivístico; XII - política de desenvolvimento do turismo; O Projeto de Lei 2.906/2025, foi distribuído às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Turismo e Meio Ambiente. Assim, o projeto foi apreciado preliminarmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Não obstante, a Comissão de Turismo e Meio Ambiente foi instada a manifestar-se sobre a matéria e emitir parecer quanto ao mérito. Portanto, diante do que foi exposto não podemos olvidar que o Município precisa legislar apontando quais as regras a serem seguidas, diante dos autos de infração e demais penalidades aplicadas pelo Poder Executivo no exercício do seu Poder de Polícia, observando os princípios constitucionais do contraditório, ampla10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 27/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e f e s a, le g alid a d e, e ficiê n cia, p r e c a u ç ã o, r e p a r a ç ã o in t e g r al d o d a n o, s u p r e m a cia d o interesse público e demais outros inerentes a seara administrativa e ambiental. Assim, a Comissão de e Turismo e Meio Ambiente, chancela o Projeto de Lei 2.906/2025, visto que seu conteúdo atende aos anseios da administração pública municipal, da população e do meio ambiente. Por todo o exposto e importância da matéria analisada, asseveramos que em nada padece a presente proposição, pelo qual a Comissão de Turismo e Meio Ambiente opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2.906/2025. 6. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa criar a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais, proporcionando contraditório e ampla defesa diante das autuações inerentes ao Poder de Polícia Municipal, em prol de um bem maior que é a proteção do Meio Ambiente. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ao assegurar maior clareza, objetividade, conformidade, contraditório, ampla defesa, segurança jurídica, promovendo, assim, a transparência e a eficiência na gestão pública municipal. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de modernizar a legislação municipal adequando-a às reais necessidades da Gestão Administrativa em harmonia com os preceitos Constitucionais. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.906/2025. 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.906/2025. A Comissão de Turismo e Meio Ambiente manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.906/2025. 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 28/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, t e n d o e m vis t a o e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 19 de janeir o d e 2 0 2 6 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F B alt a z a r R ei M a ciel Relator- CTMA D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 28/01/2026 10:24:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1067.5224.541W.A509.3653, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 28/01/2026 09:07:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09V3.1Z07.7484.728V.4356, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 27/01/2026 14:58:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A6.7V58.526X.V12W.7646, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 27/01/2026 10:06:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10K8.2406.117Z.2282.8713, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 204.EFB - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em26/01/2026 - 16:45:22 Código de Autenticidade deste Documento: 16R6.0E45.8213.4847.6471 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R6.0E45.8213.4847.6471 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 204.EFB - 26/01/2026 - 16:45:22 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 EMENDA MODIFICATIVA Nº __, DE 29 DE JANEIRO DE 202 6, AO PROJETO DE LEI 2 .906/202 5 . Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do Projeto de Lei 2.906 /2025, que cria Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais. Art. 1º Modifica o Art. 15 do Projeto de Lei nº 2.906 /2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 29 de janeiro de 202 6 Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Baltazar Rei Maciel Relator - CTMA De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, § 5º do Regimento Interno, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.906/2025, com o objetivo de sanar inconsistências. Pois bem, No decorrer da análise do Projeto de Lei 2.906/2025, notou -se a necessidade de apresentar emenda modificativa para atender aos ditames decreto - Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, tendo em vista que a proposição foi apresentada em 2025, ficando suspensa a sua tramitação em virtude do recesso parlamentar. Sala de Reuniões, 29 de janeiro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Baltazar Rei Maciel Relator - CTMA De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 30/01/2026 12:38:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1234.7X38.650W.W87U.4432, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 29/01/2026 22:27:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 22K6.1R27.8269.261K.5857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/01/2026 14:49:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E3.7W49.306X.R30Z.2731, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/01/2026 14:49:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U5.0X49.803E.W818.0202, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 207.85A - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em29/01/2026 - 13:56:44 Código de Autenticidade deste Documento: 13W1.6U56.6446.V136.8087 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23.12.2025. Ata da Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: Despacho da Presidência: Despacho de retorno da tramitação do PL nº 2899/2025 e do PL nº 2903/2025. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 35/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2908/2026; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2907/2026 Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2899/2025 e ao PL nº 2903/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2898/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2900/2025 e ao PL nº 2906/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Gercy Gonçalves do Carmo: Req 4 e 5/2026 e Ind. 3/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 6 e 7/2026 e Ind. 4 e 5/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 8 e 9/2026 e Ind. 9/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 10/2026 e Ind. 2 e 9/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 6/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 7 e 8/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 7/2026 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026 e na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03.02.2026. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador César Antônio Pereira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 02ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.02.2026, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=p7RVk724LWs xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 36/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/02/2026 17:44:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.0A44.501H.U32A.5471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/02/2026 14:27:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1485.1R27.141A.R05V.0446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/02/2026 13:49:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.6249.642Z.W01K.5460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/02/2026 08:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0848.5E55.4047.R232.4154, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 08/02/2026 19:32:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19W1.8W32.754A.K16R.3032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/02/2026 08:39:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0880.7R39.1336.K244.1465, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 05/02/2026 13:23:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z4.4A23.147K.V432.5261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/02/2026 08:31:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0890.2X31.125H.K42X.1010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 37/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/02/2026 17:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2V55.822H.W35Z.2106, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/02/2026 17:41:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R1.0E41.1253.H03H.4230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/02/2026 17:32:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U7.7R32.152V.764K.3740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.6917.829U.664Z.4414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 20C.3AB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/02/2026 - 14:25:59 Código de Autenticidade deste Documento: 14R7.3625.158H.H83E.2355 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 38/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 39/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº 2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13 e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 40/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 41/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 42/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 43/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 44/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Antes de iniciar a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao PLC nº 139/2026 e ao PL nº 2909/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 15 e 16/2026 e Ind. 23 e 24/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 17/2026 e Ind. 25 e 26/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 27/2026; Flávio Diniz Vieira: Ind. 28/2026 e Moção 1/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Flávio Diniz Vieira solicitou que sua Indicação de nº 28/2026 e sua Moção de nº 1/2026 fossem lidas na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram Moções verbais os vereadores André Barbosa Moreira (aparte do vereador Emanuel Barbosa Sincero) e Ildeu Lopes de Oliveira (apartes dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza). Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 45/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 5:25. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 04ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.02.2026 (terçafeira), às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pRvcA2wY-qM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 46/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/02/2026 15:07:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z1.8707.035X.U75H.6878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 11:23:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z2.6A23.1358.4439.6125, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/02/2026 11:14:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11E3.1Z14.5162.X57V.5388, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 10:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U6.8R41.419X.V784.8446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 09:49:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09X8.3R49.351Z.4407.5255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/02/2026 09:42:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R2.8342.647K.U01V.4015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/02/2026 08:45:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U1.1R45.3272.E122.2886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/02/2026 21:26:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21A4.8326.640X.E136.0057, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 47/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/02/2026 15:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K7.2Z05.837E.H44H.2615, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 20/02/2026 14:32:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R7.8Z32.739V.X62R.2622, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 13:42:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1344.2742.303H.V77W.8116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/02/2026 13:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1341.5E39.6552.W58K.6853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/02/2026 13:27:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1393.4V27.4169.U05A.2701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 217.5CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/02/2026 - 13:16:36 Código de Autenticidade deste Documento: 1328.6616.236R.R234.7147 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 48/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 19 de fevereiro de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2906/2025 Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1º Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com competência para julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos contra autos de infração e demais penalidades aplicadas no exercício do poder de polícia ambiental. Art. 2º A Junta observará os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da eficiência, da precaução, da reparação integral do dano e da supremacia do interesse público ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 1.396/1995 e da Lei Complementar Municipal nº 045/2014. Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais integra o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 045/2014, e atuará de forma coordenada com os demais órgãos e entidades que o compõem. §1º A Junta poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico, informações e pareceres dos órgãos e entidades integrantes do SIMMA para instrução de recursos administrativos, inclusive das câmaras técnicas vinculadas ao CODEMA-SB, conforme a complexidade da matéria. §2º A Junta considerará, em suas decisões, as diretrizes técnicas e normativas emanadas do SIMMA e das instâncias de planejamento e controle ambiental do Município. CAPÍTULO II DA DEFESA ADMINISTRATIVA Art. 4º O autuado poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do auto de infração ambiental. §1º A defesa deverá conter: I – qualificação completa do autuado; II – documentação comprobatória da legitimidade para defesa; III – cópia do auto da infração ou notificação; IV – exposição clara dos fatos e fundamentos legais; V – provas documentais; VI – comprovante do endereço da autuação, comprovante de endereço de correspondência; VII – petição devidamente assinada pelo autuado, procurador ou representante legal (devidamente comprovado). §2º A defesa será protocolada na sede da Prefeitura Municipal e encaminhada a autoridade julgadora competente, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, proferindo decisão fundamentada. ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) §3º A defesa deverá ser rejeitada de plano: I – quando apresentada intempestivamente; II – por ausência de legitimidade. CAPÍTULO III DO RECURSO À JUNTA ADMINISTRATIVA Art. 5º Da decisão de primeira instância que indefira ou não acolha integralmente a defesa, caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da decisão. §1º O recurso deverá conter: I – fundamentação jurídica e técnica do pedido de reforma; II – provas documentais complementares, se houver; III – cópia documento de identificação e qualificação completa do recorrente ou representante legal; IV – cópia da decisão da autuação ou cópia do auto de infração. §2º É vedada a interposição de recurso genérico para múltiplas autuações. §3º O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e, em seguida, encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual remeterá à Junta Recursal. §4º A interposição do recurso à Junta Recursal suspende a exigibilidade da penalidade até o julgamento final, mas mantém a aplicação de juros e multa moratória até a decisão final. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JUNTA Art. 6º A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais será composta por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico – CODEMASB; IV – 1 (um) servidor tecnicamente qualificado com notório saber ambiental. §1º O servidor autuante ou que atuou na decisão de primeira instância é impedido de integrar o julgamento do respectivo recurso. §2º A presidência será exercida por membro eleito entre os integrantes da Junta Recursal. §3º As sessões da Junta Recursal exigirão quórum mínimo de 3 (três) membros para sua realização, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. §4º Fica assegurado ao membro do CODEMA-SB, quando integrante da Junta Recursal, direito a voto nas sessões, inclusive com possibilidade de voto divergente fundamentado. CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO E DAS GARANTIAS PROCESSUAIS ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 7º O julgamento pela Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias corridos. §1º A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais, como órgão colegiado e especializado, julgará o recurso, podendo confirmar, anular, modificar, majorar ou reduzir a penalidade aplicada em primeira instância. §2º Caso não haja decisão no prazo previsto no caput, o processo fica sobrestado quanto à aplicação de juros e multa moratória. §3º O recorrente será notificado da decisão por meio eletrônico, via postal ou por Edital. Art. 8º As decisões da Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais encerram a discussão na esfera administrativa. Art. 9º O Presidente da Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais encaminhará, semestralmente, relatório de suas decisões ao CODEMA-SB, contendo número de recursos analisados e tipos de infrações mais recorrentes. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES E DO FUNCIONAMENTO Art. 10. Compete à Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais: I – julgar recursos administrativos no âmbito da fiscalização ambiental; II – confirmar, anular, modificar, majorar ou reduzir as penalidades aplicadas; III – solicitar diligências e esclarecimentos para subsidiar suas decisões. Art. 11. A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais poderá submeter matérias à consulta do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico – CODEMASB, especialmente aquelas que, por sua natureza, envolvam significativa repercussão ambiental ou social, representem potencial ofensivo ao meio ambiente ou exijam parecer técnico especializado que extrapole a competência da Junta. Art. 12. A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver volume elevado de recursos ou urgência ambiental. §1º As sessões de julgamento da Junta Recursal serão públicas, permitindo-se o acesso e a permanência de qualquer cidadão, ressalvadas as hipóteses de preservação de sigilo legalmente previstas. §2º A pauta de julgamento, contendo a data, o horário, o local da sessão e a lista de processos a serem analisados, será publicada no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os servidores efetivos e comissionados nomeados para integrar a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais farão jus à gratificação prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.592/2023. §1º A gratificação prevista neste artigo será devida exclusivamente quando houver a efetiva atuação da Junta Recursal, que será comprovada mediante emissão de decisão nos recursos interpostos. §2º Os servidores previstos no caput, integrantes da Junta Recursal, não farão jus à gratificação quando não houver, no mês em curso, decisão final nos recursos interpostos ou, ainda, quando os trabalhos não forem concluídos dentro do prazo estabelecido no artigo 7º, salvo se houver justificativa devidamente fundamentada e aceita pelo Chefe do Poder Executivo. ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 51/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) §3º A gratificação prevista neste artigo não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, inclusive para o cálculo de proventos de aposentadoria e contribuição previdenciária. §4º A gratificação prevista neste artigo possui natureza remuneratória e será considerada para o cálculo do 13º salário, das férias e do adicional de 1/3 sobre as férias, de forma proporcional aos meses em que houver efetiva atuação da Junta Administrativa de Recursos. Art. 14. A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais elaborará seu Regimento Interno, que disporá sobre sua organização e funcionamento, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação, o qual será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2906/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CTMA. ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 52/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 13/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 20 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: "Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Modificativa ao PL nº 2906/2025, aprovada pelo Plenário e incorporada ao texto. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 217.49E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/02/2026 12:35:30) Palavras:104 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1232.2235.330X.872Z.7802 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 53/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 19 de fevereiro de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2906/2025 Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1º Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com competência para julgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos contra autos de infração e demais penalidades aplicadas no exercício do poder de polícia ambiental. Art. 2º A Junta observará os princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da eficiência, da precaução, da reparação integral do dano e da supremacia do interesse público ambiental, nos termos da Lei Municipal nº 1.396/1995 e da Lei Complementar Municipal nº 045/2014. Art. 3º A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais integra o Sistema Municipal de Meio Ambiente – SIMMA, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 045/2014, e atuará de forma coordenada com os demais órgãos e entidades que o compõem. §1º A Junta poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico, informações e pareceres dos órgãos e entidades integrantes do SIMMA para instrução de recursos administrativos, inclusive das câmaras técnicas vinculadas ao CODEMA-SB, conforme a complexidade da matéria. §2º A Junta considerará, em suas decisões, as diretrizes técnicas e normativas emanadas do SIMMA e das instâncias de planejamento e controle ambiental do Município. CAPÍTULO II DA DEFESA ADMINISTRATIVA Art. 4º O autuado poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do auto de infração ambiental. §1º A defesa deverá conter: I – qualificação completa do autuado; II – documentação comprobatória da legitimidade para defesa; III – cópia do auto da infração ou notificação; IV – exposição clara dos fatos e fundamentos legais; V – provas documentais; VI – comprovante do endereço da autuação, comprovante de endereço de correspondência; VII – petição devidamente assinada pelo autuado, procurador ou representante legal (devidamente comprovado). §2º A defesa será protocolada na sede da Prefeitura Municipal e encaminhada a autoridade julgadora competente, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, proferindo decisão fundamentada. ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 54/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) §3º A defesa deverá ser rejeitada de plano: I – quando apresentada intempestivamente; II – por ausência de legitimidade. CAPÍTULO III DO RECURSO À JUNTA ADMINISTRATIVA Art. 5º Da decisão de primeira instância que indefira ou não acolha integralmente a defesa, caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da decisão. §1º O recurso deverá conter: I – fundamentação jurídica e técnica do pedido de reforma; II – provas documentais complementares, se houver; III – cópia documento de identificação e qualificação completa do recorrente ou representante legal; IV – cópia da decisão da autuação ou cópia do auto de infração. §2º É vedada a interposição de recurso genérico para múltiplas autuações. §3º O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e, em seguida, encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual remeterá à Junta Recursal. §4º A interposição do recurso à Junta Recursal suspende a exigibilidade da penalidade até o julgamento final, mas mantém a aplicação de juros e multa moratória até a decisão final. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JUNTA Art. 6º A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais será composta por 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico – CODEMASB; IV – 1 (um) servidor tecnicamente qualificado com notório saber ambiental. §1º O servidor autuante ou que atuou na decisão de primeira instância é impedido de integrar o julgamento do respectivo recurso. §2º A presidência será exercida por membro eleito entre os integrantes da Junta Recursal. §3º As sessões da Junta Recursal exigirão quórum mínimo de 3 (três) membros para sua realização, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. §4º Fica assegurado ao membro do CODEMA-SB, quando integrante da Junta Recursal, direito a voto nas sessões, inclusive com possibilidade de voto divergente fundamentado. CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO E DAS GARANTIAS PROCESSUAIS ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 55/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 7º O julgamento pela Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias corridos. §1º A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais, como órgão colegiado e especializado, julgará o recurso, podendo confirmar, anular, modificar, majorar ou reduzir a penalidade aplicada em primeira instância. §2º Caso não haja decisão no prazo previsto no caput, o processo fica sobrestado quanto à aplicação de juros e multa moratória. §3º O recorrente será notificado da decisão por meio eletrônico, via postal ou por Edital. Art. 8º As decisões da Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais encerram a discussão na esfera administrativa. Art. 9º O Presidente da Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais encaminhará, semestralmente, relatório de suas decisões ao CODEMA-SB, contendo número de recursos analisados e tipos de infrações mais recorrentes. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES E DO FUNCIONAMENTO Art. 10. Compete à Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais: I – julgar recursos administrativos no âmbito da fiscalização ambiental; II – confirmar, anular, modificar, majorar ou reduzir as penalidades aplicadas; III – solicitar diligências e esclarecimentos para subsidiar suas decisões. Art. 11. A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais poderá submeter matérias à consulta do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Saneamento Básico – CODEMASB, especialmente aquelas que, por sua natureza, envolvam significativa repercussão ambiental ou social, representem potencial ofensivo ao meio ambiente ou exijam parecer técnico especializado que extrapole a competência da Junta. Art. 12. A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver volume elevado de recursos ou urgência ambiental. §1º As sessões de julgamento da Junta Recursal serão públicas, permitindo-se o acesso e a permanência de qualquer cidadão, ressalvadas as hipóteses de preservação de sigilo legalmente previstas. §2º A pauta de julgamento, contendo a data, o horário, o local da sessão e a lista de processos a serem analisados, será publicada no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os servidores efetivos e comissionados nomeados para integrar a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais farão jus à gratificação prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.592/2023. §1º A gratificação prevista neste artigo será devida exclusivamente quando houver a efetiva atuação da Junta Recursal, que será comprovada mediante emissão de decisão nos recursos interpostos. §2º Os servidores previstos no caput, integrantes da Junta Recursal, não farão jus à gratificação quando não houver, no mês em curso, decisão final nos recursos interpostos ou, ainda, quando os trabalhos não forem concluídos dentro do prazo estabelecido no artigo 7º, salvo se houver justificativa devidamente fundamentada e aceita pelo Chefe do Poder Executivo. ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 56/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) §3º A gratificação prevista neste artigo não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, inclusive para o cálculo de proventos de aposentadoria e contribuição previdenciária. §4º A gratificação prevista neste artigo possui natureza remuneratória e será considerada para o cálculo do 13º salário, das férias e do adicional de 1/3 sobre as férias, de forma proporcional aos meses em que houver efetiva atuação da Junta Administrativa de Recursos. Art. 14. A Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais elaborará seu Regimento Interno, que disporá sobre sua organização e funcionamento, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação, o qual será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2906/2025 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CTMA. ID: 216.197, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/02/2026 19:54:10) Palavras:1.324 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1948.8354.4091.3122.2032 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 57/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 EMENDA MODIFICATIVA Nº __, DE 29 DE JANEIRO DE 202 6, AO PROJETO DE LEI 2 .906/202 5 . Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do Projeto de Lei 2.906 /2025, que cria Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais. Art. 1º Modifica o Art. 15 do Projeto de Lei nº 2.906 /2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 29 de janeiro de 202 6 Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Baltazar Rei Maciel Relator - CTMA De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 58/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, § 5º do Regimento Interno, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.906/2025, com o objetivo de sanar inconsistências. Pois bem, No decorrer da análise do Projeto de Lei 2.906/2025, notou -se a necessidade de apresentar emenda modificativa para atender aos ditames decreto - Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, tendo em vista que a proposição foi apresentada em 2025, ficando suspensa a sua tramitação em virtude do recesso parlamentar. Sala de Reuniões, 29 de janeiro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Baltazar Rei Maciel Relator - CTMA De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 59/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 60/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 30/01/2026 12:38:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1234.7X38.650W.W87U.4432, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 29/01/2026 22:27:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 22K6.1R27.8269.261K.5857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/01/2026 14:49:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E3.7W49.306X.R30Z.2731, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/01/2026 14:49:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U5.0X49.803E.W818.0202, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 207.85A - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em29/01/2026 - 13:56:44 Código de Autenticidade deste Documento: 13W1.6U56.6446.V136.8087 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W1.6U56.6446.V136.8087 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 207.85A - 29/01/2026 - 13:56:44 - ASSINADO POR(4): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1232.2235.330X.872Z.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 9 ID. do Doc.: 217.49E - 20/02/2026 12:35:30 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 61/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X6.3340.743A.U26W.2607 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 232.3D6 - 13/03/2026 - 12:40:43 Pág: 62/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X6.3340.743A.U26W.2607 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 232.3D6 - 13/03/2026 - 12:40:43 Pág: 63/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X6.3340.743A.U26W.2607 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 232.3D6 - 13/03/2026 - 12:40:43 Pág: 64/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X6.3340.743A.U26W.2607 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 232.3D6 - 13/03/2026 - 12:40:43 Pág: 65/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 232.3D6 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em13/03/2026 - 12:40:43 Código de Autenticidade deste Documento: 12X6.3340.743A.U26W.2607 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X6.3340.743A.U26W.2607 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 232.3D6 - 13/03/2026 - 12:40:43 Pág: 66/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 13 de março de 2026. Aos 13 dias do mês de março de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002906.2.7- 2025 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 23.033, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/03/2026 12:42:14) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1216.5342.813Z.H228.3386 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 67/67 Proc. Leg: 0002906.02.07-2025 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)