| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | CLJRF e CFO - Req 239.2025 - dispensa de parecer referente ao Veto Parcial PL 2880.2025 (LOA) |
| native_id | 1785 |
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CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS 231/2025 REQUERIMENTO DE DISPENSA DE PARECER — REFERENTE AO VETO PARCIAL DO PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 2.880/2025. Ementa do Projeto de Lei nº 2.880/2025: “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA: Os membros das Comissões Permanentes que abaixo subscrevem, vêm, requerer respeitosamente, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a dispensa do parecer das comissões de Finanças e Orçamento e Legislação Justiça e Redação Final, fundamentado no art. 54, 81º, que dispõe: Art. 54. Somente serão dispensados os pareceres das Comissões, por deliberação da maioria do Plenário, nos seguintes casos: & 1º mediante requerimento por escrito da maioria dos membros da comissão a que o projeto tenha sido distribuído; Sendo assim, conforme ofício do Poder Executivo, disponível aos interessados no Sistema Zero Papel, se fez necessário vetar parcialmente o projeto de Lei 2880/2025, tendo em vista que o percentual da reserva de contingência se restringe ao percentual de 1% (um por cento) e o montante de 2% (dois por cento) reservados para as emendas parlamentares. Portanto, considerando que estimou-se as receitas e fixou as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Matozinhos para o exercício de 2026, no montante de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões), logo. percebe-se que R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), corresponde a 1% e serão destinados para reserva de contingência, por conseguinte, R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais) corresponde a 2% e serão destinados para as emendas impositivas, já dispostas nos anexos finais após apresentação das indicações pelos parlamentares, tudo em perfeita harmonia com a Lei 2653/2025, E E di sa Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br - ASSINADO POR 1): CPF-094 25" 6-*2 22/12/2025 - 14 38.11 Pág: 1/3-1D do Doc, 1F0. 216 CAMARA MUNICIPAL pe MATOZINHOS art. 16 e $ único, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2026. (LDO). Vejamos: Art, 16. Na Lei Orçamentána Anual deverá conter Reserva de Contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, equivalente a no máximo de 3% (três por cento) da receita corrente liquida, prevista na proposta orçamentária de 2026, destinada ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos, de eventos fiscais imprevistos e de atendimento das emendas parlamentares é individuais. Parágrafo único, Para fins de atendimento das emendas parlamentares e individuais, o Projeto de Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência específica em valor equivalente à 2% (dois por cento) da receita corrente liquida estimada para o exercício, sendo 1% (um por cento) de recursos livres & 1% (um por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saide, à qual deverá ser indicada como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais. Portanto, considerando as informações prestadas, sendo elas de cristalino entendimento pela lógica do dispositivo legal acima apresentado, às comissões, vêm, solicitar por escrito, a dispensa de parecer, pois o veto, objetiva promover harmonia entre o PPA, LDO E LOA, proporciona segurança jurídica além de eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação da Lei Orçamentária Anual. Sala de reuniões, 22 de dezembro de 2025. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF ode MBA Carlos Alberto de A a Presidente - CLJRF - Secretário - CLUR Emanuel Barbosa Sincero Relator-CFO Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente - CFO Secretário - CFO ao mam ti Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br - ASSINADO PORI1 CPE-NgA 25º 5.77 sv IP dee SEN DE DIMNIDONDE 2 44-2811 Dar. rua Oito de Dezembro, 400 - Centro CÂMARA MUNICIPAL Matozinhos / Minas Gerais cui MATOZINHOS 38º Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25"."6-*2 em 22/12/2025 15:26:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: E 15V1.3X26.5213.7482.5064. Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de X 2020. Informações do Documento E a ID do Documento: 1F0.216 - Tipo de Documento: REQUERIMENTO - Nº 239/2025. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.327.6-'4, em22/12/2025 - 14:38:11 Código de Autenticidade deste Documento: 14Z5.1X38.2112.Z73H.3461 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: a! “BSSNADO DOR 1 CDE NO4 DE Ena Pãa 343.10 daDor SFN DIB . DIFIDONDAE . 44-2R141