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materia nº 1502/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1502 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaPortaria 1502.2026 - comissão temporária avaliação progressão horizontal (Diógenes)
native_id1790

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PORTARIA
Nº 1.502/2026
MATOZINHOS/MG, 08 de janeiro de 2026.
Designa membros para a Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal do servidor Diógenes
Claudino da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado sob Id. 1CF.D1B, de autoria do servidor de
cargo de provimento efetivo, Diógenes Claudino da Silva;
CONSIDERANDO que deverá ser formada Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal
composta por três membros, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Complementar nº 63/2017, para elaboração
de relatório conclusivo no prazo de trinta dias para subsidiar a decisão do Presidente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de análise por comissão competente para análise da Progressão Horizontal
de servidor, conforme art. 22, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal que
ocupem cargo de provimento efetivo fazem jus à gratificação pelo exercício de função, nos termos do art. 11,
inciso V, cumulado com art. 12, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formada, a partir desta data, a Comissão Temporária para Avaliação de Progressão Horizontal,
sobre o Requerimento formulado pelo servidor Diógenes Claudino da Silva, que será composta pelos
membros Emerson Mares Pinheiro, Adriane Cláudia Cruz Leal e Jussara de Almeida Prado, sob a
presidência do primeiro.
Art. 2º A Comissão Temporária, de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias contínuos
para apresentar relatório e submetê-lo ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput terá a sua contagem iniciada após o efetivo recebimento dos
requerimentos pela Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária avaliar de acordo com os requisitos legais previstos nos arts. 22 da
Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, bem como demais dispositivos pertinentes
ao tema.
Art. 4º A Gestão de Recursos Humanos deverá providenciar a juntada nos autos do processo administrativo
de avaliação especial de desempenho de que trata esta Portaria a cópia da pasta funcional da servidora
Roberta Ferreira Cardoso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 5º Os membros da Comissão instituída por esta Portaria devem atuar de acordo com as normas contidas
na Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017 e na Constituição Federal.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que compõem a Comissão de que trata esta
Portaria fazem jus ao recebimento de gratificação por função, nos termos do art. 12 da Lei Complementar
Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, pelo tempo em que durar os trabalhos da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 1F6.42F, GERCY GONÇALVES DO CARMO(08/01/2026 14:12:18) Palavras:503
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14Z2.0312.8188.U48Z.2657 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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