| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Portaria 1502.2026 - comissão temporária avaliação progressão horizontal (Diógenes) |
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PORTARIA Nº 1.502/2026 MATOZINHOS/MG, 08 de janeiro de 2026. Designa membros para a Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal do servidor Diógenes Claudino da Silva. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado sob Id. 1CF.D1B, de autoria do servidor de cargo de provimento efetivo, Diógenes Claudino da Silva; CONSIDERANDO que deverá ser formada Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal composta por três membros, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Complementar nº 63/2017, para elaboração de relatório conclusivo no prazo de trinta dias para subsidiar a decisão do Presidente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de análise por comissão competente para análise da Progressão Horizontal de servidor, conforme art. 22, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017; CONSIDERANDO que os membros da Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal que ocupem cargo de provimento efetivo fazem jus à gratificação pelo exercício de função, nos termos do art. 11, inciso V, cumulado com art. 12, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017; RESOLVE: Art. 1º Fica formada, a partir desta data, a Comissão Temporária para Avaliação de Progressão Horizontal, sobre o Requerimento formulado pelo servidor Diógenes Claudino da Silva, que será composta pelos membros Emerson Mares Pinheiro, Adriane Cláudia Cruz Leal e Jussara de Almeida Prado, sob a presidência do primeiro. Art. 2º A Comissão Temporária, de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias contínuos para apresentar relatório e submetê-lo ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos. Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput terá a sua contagem iniciada após o efetivo recebimento dos requerimentos pela Comissão instituída por esta Portaria. Art. 3º Compete à Comissão Temporária avaliar de acordo com os requisitos legais previstos nos arts. 22 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, bem como demais dispositivos pertinentes ao tema. Art. 4º A Gestão de Recursos Humanos deverá providenciar a juntada nos autos do processo administrativo de avaliação especial de desempenho de que trata esta Portaria a cópia da pasta funcional da servidora Roberta Ferreira Cardoso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Os membros da Comissão instituída por esta Portaria devem atuar de acordo com as normas contidas na Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017 e na Constituição Federal. Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que compõem a Comissão de que trata esta Portaria fazem jus ao recebimento de gratificação por função, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, pelo tempo em que durar os trabalhos da Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 1F6.42F, GERCY GONÇALVES DO CARMO(08/01/2026 14:12:18) Palavras:503 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14Z2.0312.8188.U48Z.2657 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 ID: 1 F 6.4 2 F, G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O ( 0 8 / 0 1 / 2 0 2 6 1 4:1 2:1 8 ) P ala v r a s:5 0 3 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 4 Z 2.0 3 1 2.8 1 8 8.U 4 8 Z.2 6 5 7 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0