| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | PLC 139.2026 - Altera Lei Municipal 2640, de 29.04.2025 (tramitação completa) |
| native_id | 1814 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000139.02.16-2026 Nº PROCESSO: 0000139.02.16-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 139/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: ALTERA LEI MUNICIPAL 2640, DE 29.04.2025. ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 30/01/2026 às 13:47:20 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 21.308 TERMO DE ABERTURA 1 30/01/2026 às 13:47:20 208.1C9 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 7 30/01/2026 às 13:35:27 209.41C DESPACHO 4 02/02/2026 às 12:47:16 20C.3AB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/02/2026 às 14:25:59 215.A24 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 18 19/02/2026 às 14:17:11 217.5CE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/02/2026 às 13:16:36 21D.738 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 25/02/2026 às 15:05:02 226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02 225.F7F REDAÇÃO FINAL 2 03/03/2026 às 20:19:20 227.13E OFÍCIO 3 04/03/2026 às 15:19:04 238.384 DOCUMENTO ESCANEADO 3 19/03/2026 às 13:50:58 23.277 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 19/03/2026 às 13:58:31 MATOZINHOS - MG, 19 de março de 2026 às 13:59:47. Pág: 1/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 30 dias do mês de janeiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 139/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 21.308, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/01/2026 13:47:20) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13V4.8247.5202.1301.4425 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K7.3X35.626E.E602.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 208.1C9 - 30/01/2026 - 13:35:27 Pág: 3/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K7.3X35.626E.E602.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 208.1C9 - 30/01/2026 - 13:35:27 Pág: 4/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K7.3X35.626E.E602.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 208.1C9 - 30/01/2026 - 13:35:27 Pág: 5/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K7.3X35.626E.E602.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 208.1C9 - 30/01/2026 - 13:35:27 Pág: 6/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K7.3X35.626E.E602.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 208.1C9 - 30/01/2026 - 13:35:27 Pág: 7/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K7.3X35.626E.E602.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 208.1C9 - 30/01/2026 - 13:35:27 Pág: 8/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 208.1C9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em30/01/2026 - 13:35:27 Código de Autenticidade deste Documento: 13K7.3X35.626E.E602.4204 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K7.3X35.626E.E602.4204 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 208.1C9 - 30/01/2026 - 13:35:27 Pág: 9/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, que “Altera a Lei Municipal n° 2.640, de 29 de abril de 2025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências”. I – RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, relacionado a alteração de Lei Municipal n° 2.640, de 29 de abril de 2025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências. 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 30/01/2026, às 13 horas 35 minutos e 27 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação em Reunião Ordinária prevista para o dia 03/02/2026. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 4 (quatro) artigos tendo como objetivo alteração de Lei Municipal n° 2.640/2025, passando o seu art. 6° a vigorar acrescido de § 4°, tendo como fundamento as seguintes justificativas: “(...) Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Complementar, que tem por objetivo aprimorar e modernizar a estrutura da carreira de Fiscal Municipal, por meio da alteração da Lei Municipal n° 2.640, de 29 de abril de 2025. As carreiras de Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal Sanitário são pilares essenciais para o desenvolvimento ordenado do Município, para a garantia da saúde pública, para a proteção do meio ambiente e para a sustentabilidade das finanças municipais. (...) Atualmente, a Lei n° 2.640/2025 exige, para o ingresso na carreira, a formação em nível superior de forma genérica. Para garantir a máxima eficiência e qualidade na prestação do serviço público, é imperativo que os futuros servidores que ingressarão nestas carreiras possuam base acadêmica diretamente alinhada às suas futuras atribuições. O presente Projeto de Lei Complementar propõe uma alteração pontual e estratégica no Art. 6° da Lei n° 2.640/2025, com a inclusão de um novo parágrafo (§ 4°). Este dispositivo passará a exigir, para os futuros concursos públicos, a comprovação de graduação em áreas específicas do conhecimento, conforme a natureza do cargo de fiscal a ser provido. (...) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1223.8K47.516H.V761.3113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 209.41C - 02/02/2026 - 12:47:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cumpre destacar, ademais, que a presente proposição não acarreta qualquer impacto orçamentário ou financeiro ao erário municipal. A alteração legislativa proposta visa unicamente a qualificar o requisito de ingresso para futuros servidores, sem criar novos cargos, aumentar o quantitativo de vagas existentes ou gerar qualquer tipo de despesa adicional. Trata-se, portanto, de uma medida de aprimoramento da gestão de pessoal, com custo nulo para a Administração. (...) Trata-se de medida que fortalecerá a capacidade técnica do Município, aumentará a eficiência dos serviços de fiscalização e trará maior segurança para os cidadãos de Matozinhos, tudo isso com o mais absoluto respeito aos princípios constitucionais e aos direitos dos servidores públicos. (...)”. 4. Em anexo ao Projeto de Lei Complementar tem-se a exposição de motivos. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, incisos IX e XXII, e art. 37, incisos I e XII, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso X, da Lei Orgânica. 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, incisos IX e XXII, e art. 37, incisos I e XII, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso X, da Lei Orgânica. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1223.8K47.516H.V761.3113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 209.41C - 02/02/2026 - 12:47:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 10. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 11. Voto favorável da Maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 165, inciso VI, do Regimento Interno, e art. 52, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município). V – COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Art. 55 do Regimento Interno), e VI – CONCLUSÃO 13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 139/2026 determinando-se sua apresentação em Reunião Ordinária prevista para o dia 03/02/2026 com a distribuição para a comissão já mencionada anteriormente. Matozinhos, 02 de fevereiro de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1223.8K47.516H.V761.3113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 209.41C - 02/02/2026 - 12:47:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/02/2026 13:28:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U2.3A28.8003.K136.6647, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 209.41C - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em02/02/2026 - 12:47:16 Código de Autenticidade deste Documento: 1223.8K47.516H.V761.3113 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1223.8K47.516H.V761.3113 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 209.41C - 02/02/2026 - 12:47:16 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23.12.2025. Ata da Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: Despacho da Presidência: Despacho de retorno da tramitação do PL nº 2899/2025 e do PL nº 2903/2025. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 14/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2908/2026; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2907/2026 Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2899/2025 e ao PL nº 2903/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2898/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2900/2025 e ao PL nº 2906/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Gercy Gonçalves do Carmo: Req 4 e 5/2026 e Ind. 3/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 6 e 7/2026 e Ind. 4 e 5/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 8 e 9/2026 e Ind. 9/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 10/2026 e Ind. 2 e 9/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 6/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 7 e 8/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 7/2026 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026 e na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03.02.2026. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador César Antônio Pereira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 02ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.02.2026, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=p7RVk724LWs xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 15/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/02/2026 17:44:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.0A44.501H.U32A.5471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/02/2026 14:27:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1485.1R27.141A.R05V.0446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/02/2026 13:49:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.6249.642Z.W01K.5460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/02/2026 08:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0848.5E55.4047.R232.4154, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 08/02/2026 19:32:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19W1.8W32.754A.K16R.3032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/02/2026 08:39:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0880.7R39.1336.K244.1465, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 05/02/2026 13:23:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z4.4A23.147K.V432.5261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/02/2026 08:31:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0890.2X31.125H.K42X.1010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 16/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/02/2026 17:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2V55.822H.W35Z.2106, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/02/2026 17:41:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R1.0E41.1253.H03H.4230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/02/2026 17:32:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U7.7R32.152V.764K.3740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.6917.829U.664Z.4414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 20C.3AB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/02/2026 - 14:25:59 Código de Autenticidade deste Documento: 14R7.3625.158H.H83E.2355 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L – C L J R F. AO PROJETO DE LEI COMP L E M E N TA R N º 1 3 9 / 2 0 2 6. OBJETIVO: “Altera a Lei Municipal nº 2.640 de 29 de a b ril d e 2 0 2 5, p a r a dis p o r s o b r e o s r e q uisit o s d e fo r m a ç ã o e s p e c í fic a p a r a a in v e s tid u r a e m c a r g o s d a c a r r eir a d e Fis c al M u nicip al, e d á o u t r a s p r o vid ê n cia s.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O MIS S Ã O P E R M A N E N T E D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L. A N Á LIS E D A C O N S TIT U CIO N A LID A D E , L E G A LID A D E , J U RIDICID A D E , R E GIM E N TA LID A D E E D O A S P E C T O G R A M ATIC A L E L Ó GIC O , B E M C O M O D O M É RIT O D O P R O J E T O D E L EI C O M P L E M E N TA R N ° 1 3 9 / 2 0 2 6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. 1. RELATÓRIO Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de autoria da Chefe do Executivo, o qual pretende: “Alterar a Lei Municipal nº 2.640 de 29 de abril de 2025, para dispor sobre os requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.”.” Como justificativa, o Chefe do Executivo, apresentou exposição de motivos nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 18/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 19/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. A Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F, p a s s a a f u n d a m e n t a r: 2. DO OBJET O: Primeiram e n t e, v ej a m o s c o m o e s t á dis p o s t a a e m e n t a d a L ei 2 6 4 0 / 2 0 2 5, propensa a ser alterada pelo PLC 139/2026, em estudo: Portanto, podemos observar que se trata de um projeto de lei complementar objetivando alterar uma lei ordinária. Sendo assim, afirmamos categoricamente que não há hierarquia entre lei ordinária e a lei complementar, contudo, diferem se em virtude da matéria e quórum de votação. A lei complementar trata das matérias impostas constitucionalmente, logo, é a constituição que se agiganta para salvaguardar que determinada matéria depende de regulamentação específica através de uma lei complementar. Por conseguinte, a lei ordinária exige maioria simples, ou seja, metade mais um dos parlamentares presentes na sessão para ser aprovada e trata de assuntos gerais; portanto a lei complementar requer maioria absoluta, ou seja, metade mais um do total de integrantes da casa legislativa, e é usada quando há determinação constitucional. Exemplificamos através do art. 93 da CF/88, ao afirmar que: “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (...)” Sendo assim, afirmamos que não há prejuízos, podendo o PLC 139/2026, seguir para análise, considerando que “aquele a quem se permite o mais, não se deve negar o menos”. A Constituição Federal de 1988, dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 20/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) a s sim c o m o a o s e s t r a n g eir o s , n a f o r m a d a lei; ( R e d a ç ã o d a d a p ela E m e n d a C o n s tit u cio n al n º 1 9, d e 1 9 9 8 ) II - a investidura em cargo ou e m p r e g o p ú blic o d e p e n d e d e a p r o v a ç ã o p r é via e m c o n c u r s o p ú blic o d e p r o v a s o u d e p r o v a s e t í t ulo s, d e a c o r d o c o m a n a t u r e z a e a c o m ple xid a d e d o c a r g o o u e m p r e g o, n a fo r m a p r e vis t a e m lei, r e s s alv a d a s a s n o m e a ç õ e s p a r a c a r g o e m c o mis s ã o d e cla r a d o e m lei d e liv r e n o m e a ç ã o e e x o n e r a ç ã o; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) A m elh o r d o u t rin a, n a s p ala v r a s d e H elly L o p e s d e M eir elle s, n o s e n sin a s o b r e a c ria ç ã o, t r a n s fo r m a ç ã o e e x tin ç ã o d e c a r g o s, f u n ç õ e s o u e m p r e g o s p ú blic o s. Observemos: A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas do Poder Executivo exigem lei de iniciativa do Presidente da República, dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos Prefeitos Municipais, conforme seja federal, estadual ou municipal a Administração interessada. (Direito Administrativo Brasileiro, 2020, pág.453) A Constituição Federal proclama em seus art. 48, X, c/c o art. 61, §1º, II, “d”. Dispõe: “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 21/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - dis p o n h a m s o b r e: a) criação de carg o s, f u n ç õ e s o u e m p r e g o s p ú blic o s n a a d minis t r a ç ã o dir e t a e a u t á r q uic a o u a u m e n t o d e s u a r e m u n e r a ç ã o;” N o m e s m o s e n tid o, a L ei 8.1 1 2 / 1 9 9 0, q u e dis p õ e s o b r e o r e gim e j u r í dic o d o s s e rvid o r e s p ú blic o s civis d a U niã o, d a s a u t a r q uia s e d a s f u n d a ç õ e s p ú blic a s f e d e r ais, esclarece: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. Portanto, o art. 6º da Lei Municipal 2.640/2025, está em vigor no Ordenamento Jurídico Municipal da seguinte forma: Logo, após aprovação do PLC 139/2026, passará a vigorar acrescido do parágrafo 4º acompanhado por seus incisos, da seguinte maneira: 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 22/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O a r t. 2 º d o P L C 1 3 9 / 2 0 2 6, dis p õ e q u e: Sendo assim, o Poder Executivo promo v e s e g u r a n ç a j u r í dic a, a o e s cla r e c e r: Diante do exposto, entende-se que os objetivos do Poder Executivo a o p r o m o v e r r e g r a s cla r a s p a r a o in g r e s s o d e n o v o s s e rvid o r e s n a s c a r r eir a s d e fis c ais d e6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) t rib u t o s m u nicip ais, fis c ais d e o b r a s e p o s t u r a s, fis c ais d e m eio a m bie n t e e fis c ais s a nit á rio s e s t ã o a m p a r a d a s p ela d o u t rin a e p elo O r d e n a m e n t o J u r í dic o B r a sileir o. 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 30/1/2026, tendo sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 3 / 2 / 2 0 2 6, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio. Isto é, a contar do dia 4/2/2026, sendo assim o prazo termin a r á n o dia 1 8 / 2 / 2 0 2 6 2. Con t u d o, c o n sid e r a n d o o f e ria d o c a r n a v ale s c o e n t r e o s dia s 1 6 e 1 8 d e f e v e r eir o d e 2 0 2 6, e p o r n ã o h a v e r e x p e die n t e n o P o d e r L e gisla tiv o, c o n sid e r a - s e t e m p e s tiv a a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r n o dia 1 9 / 2 / 2 0 2 6, q uin t a - f eir a, p a r a s e r lid o n a r e u niã o o r din á ria q u e a c o n t e c e r á n e s t e m e s m o dia, p ois h o u v e t r a n s f e r ê n cia d a r e u niã o d o dia 1 7 / 2 / 2 0 2 6 p a r a o dia 1 9 / 2 / 2 0 2 6. Portanto, o presente parecer é tempe s tiv o. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c o m o v e rific a r s e o s r e q uisit o s fo r m ais p r e vis t o s n o R e gim e n t o In t e r n o fo r a m c u m p rid o s e, p o r últim o, s o b o a s p e c t o m a t e rial d a n o r m a, s e o m o d o c o m o e s t ã o dis p o s t o s o s dis p o sitiv o s d a f u t u r a n o r m a n ã o viola a le gisla ç ã o p á t ria. 2.2 DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO E QUÓRUM: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a compet ê n cia le gisla tiv a m u nicip al, n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al ( C F 8 8 ) e s t á dis p o s t o q u e d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s, c o m p e t e a o m u nic í pio le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al, n o m e s m o s e n tid o c o r r o b o r a m c o m o P rin c í pio C o n s tit u cio n al o a r t. 8 º, IX, d a L ei Orgânica do Município. Considerando a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, ou seja, estabelecer regras claras para o ingresso nas carreiras de fiscais. Neste sentido, não podemos olvidar que nos termos da Lei Orgânica do Município, dispõe o art. 73 que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” A luz do art. 35, inciso II, alíneas “a” e “b”, e pela similitude, encontramos os seguintes ensinamentos: Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº1, de 31-10-2001). II – do Prefeito: a) a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias; b) o regime jurídico único dos servidores do Poder Executivo, incluído o provimento de cargos, aposentadoria e estabilidade; E este é o entendimento dos Tribunais superiores: Observemos: 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ E M E N TA: A Ç Ã O DIR E TA D E IN C O N S TIT U CIO N A LID A D E. MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES. LEI N. 4668/2022. INICIATIVA PARLAMENTAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DEFINIÇÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES. INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Os Poderes Legislativo e Executivo do Município devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de desrespeito ao postulado da separação dos poderes. Ao disciplinar a organização dos Poderes, a Constituição Estadual delimitou as funções que incumbem exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo em norma de observância obrigatória pelos Municípios mineiros em obediência ao princípio da simetria. A Lei n. 4668/2022, do Município de Três Corações, ao cuidar da estruturação da Secretaria de Educação e criar novos cargos públicos, dispondo sobre suas atribuições e seu regime jurídico, usurpou competência privativa do Chefe do Poder Executivo e violou o princípio constitucional da separação de poderes, o que implica reconhecer a sua inconstitucionalidade. (TJMG - Ação Direta Inconst. 1.0000.22.133672-0/000, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 27/02/2023).” N o m e s m o s e n tid o: E M E N TA: A Ç Ã O DIR E TA D E IN C O N S TIT U CIO N A LID A D E - M U NIC Í PIO D E M U RIA É - L EI C O M P L E M E N TA R N º 6.0 8 6 / 2 0 2 1 - INICIATIVA PA R L A M E N TA R - PA R C E L A M E N T O E U S O D O S O L O - V Í CIO D E INICIATIVA - N Ã O C O N FIG U R A Ç Ã O - R E P R E S E N TA Ç Ã O IN A C O L HID A. - S e g u n d o e s c ólio d e H E LY L O P E S M EIR E L L E S, " L eis d e9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) inicia tiv a e x clu siv a d o p r e f eit o s ã o a q u ela s e m q u e s ó a ele c a b e o e n vio d o p r oj e t o à C â m a r a. N e s s a c a t e g o ria e s t ã o a s q u e dis p o n h a m s o b r e a c ria ç ã o , e s t r u t u r a ç ã o e a t rib uiç ã o d a s s e c r e t a ria s , ó r g ã o s e e n tid a d e s d a A d minis t r a ç ã o P ú blic a M u nicip al; a c ria ç ã o d e c a r g o s , f u n ç õ e s o u e m p r e g o s p ú blic o s n a A d minis t r a ç ã o dir e t a e a u t á r q uic a , fix a ç ã o e a u m e n t o d e s u a r e m u n e r a ç ã o ; o r e gim e j u r í dic o d o s s e rvid o r e s m u nicip ais ; e o pla n o plu ria n u al, a s dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s , o s o r ç a m e n t o s a n u ais , c r é dit o s s u ple m e n t a r e s e e s p e ciais " ( "in " " Dir eit o M u nicip al B r a sileir o ", 1 5 ª e diç ã o, S ã o P a ulo, M alh eir o s E dit o r e s, 2 0 0 6, p p. 7 3 2 / 7 3 3 )." - A m a t é ria o bj e t o d a L ei Complementar nº 6.086/2021, do Município de Muriaé, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.21.080847-3/000, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 08/02/2023, publicação da sumula em 17/02/2023) S e g u n d o a m elh o r d o u t rin a n a s p ala v r a s d e H ely L o p e s d e M eir elle s, c o r r o b o r a n o s e n sin a n d o s o b r e a O r g a niz a ç ã o d a A d minis t r a ç ã o: “Após a organização sobe r a n a d o E s t a d o, c o m a in s tit uiç ã o c o n s tit u cio n al d o s t r ê s P o d e r e s q u e c o m p õ e m o G o v e r n o, e a divis ã o p olí tic a d o t e r rit ó rio n a cio n al, s e g u e - s e a O r g a niz a ç ã o d a A d minis t r a ç ã o, o u s ej a, a e s t r u t u r a ç ã o le g al d a s e n tid a d e s e Ó r g ã o s q u e ir ã o d e s e m p e n h a r a s f u n ç õ e s, a t r a v é s d e a g e n t e s p ú blic o s ( p e s s o a s f í sic a s ). E s s a o r g a niz a ç ã o f a z - s e n o r m alm e n t e p o r L ei, e e x c e p cio n alm e n t e p o r d e c r e t o e n o r m a s in f e rio r e s, q u a n d o n ã o e xig e a c ria ç ã o d e c a r g o s n e m10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) aumenta a despesa pública.”(Direito Administrativo Brasileiro, 44.ed./rev. atual. e aum, São Paulo: Malheiros, 59 p. 2020) A Constituição Federal ordena através do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, sobre a obrigatoriedade, ou seja: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Contudo, o Chefe do Poder Executivo destaca: Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei complementar, nos termos do art. 49 da LOM, está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo rito deve seguir. Isso porque trata-se de uma proposição que se inclina a: “Alterar a Lei Municipal nº 2.640 de 29 de abril de 2025, para dispor sobre os requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providencias.” Sendo assim, para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal 5 observados os demais 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) t e r m o s d e v o t a ç ã o d a s leis , vid e a r t s.1 6 4 e 1 6 5 , VI, VII e VIII, d o RI e 5 2 , II, “ f ” , “ g ” e “ h “ 6 , d a L O M. A iniciativ a é r e g ula r, p ois t e v e c o m o a u t o r o C h e f e d o E x e c u tiv o M u nicip al, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Isso pois, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, Estatuto dos servidores, requisitos para o ingresso nas carreiras, dentre outras, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, “a” e “b” c/c art.73, I, ambos da LOM7. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar8; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”9, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere10, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito11, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 11 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 10 A r t. 9 9. E x c e ç ã o fe i t a à s e m e n d a s, s ub e m e n d a s, i n d i c a ç õ e s, r e q u e r i m e n t o s e v e t o s, a s p r o p o s i ç õ e s d e v e r ã o c o n t e r e m e n t a i n d i c a t i v a d o a s s u n t o a q u e s e r e fe r e m. 9 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos clar o s, o bj e t i v o s e c o n c i s o s, e m l í n g u a n a c i o n a l e n a o r t o g r a fi a o fi c i a l p e l o s e u a u t o r. 8 Art. 97. São modalidades de propos i ç ã o: [...] II - projetos de lei complementar; III - projetos de lei; 7 Art. 35. São matérias de iniciativa priva t i v a, a l é m d e o u t r a s p r e v i s t a s n e s t a L e i O r g â n i c a: ( N R ) ( a r t i g o c o m r e d a ç ã o e s t a b e l e c i d a p e l o a r t. 1 º d a E m e n d a à L O M n º 0 0 1, d e 3 1.1 0.2 0 0 1 ) [...] I I - d o P r e fe i t o: a ) a c r i a ç ã o, t r a n s fo r m a ç ã o o u e x t i n ç ã o d e c a r g o s e fu n ç õ e s p úb l i c o s n a a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a, a u t á r q u i c a e fu n d a c i o n a l e a fi x a ç ã o d a s r e s p e c t i v a s r e m u n e r a ç õ e s, o b s e r v a d o s o s p a r â m e t r o s d a l e i d e d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s; b ) o r e g i m e j u r í d i c o ú n i c o d o s s e r v i d o r e s d o P o d e r E x e c u t i v o, i n c l u í d o o p r o v i m e n t o d e c a r g o s, ap o s e n t a d o r i a e e s t a b i l i d a d e; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: [...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgân i c a; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que d e p e n d e m d o v o t o fa v o r á v e l: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] f) estatuto dos servidores públicos; [...] g) a organização administrativa; [...] h) a criação de cargos e funções públicos. [...] VI – organização administrativa; [...] VII – Regime Jurídico dos Servidores Públicos; [...] VIII – criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas; 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) alt e r a ç ã o e a c o n s olid a ç ã o d a s leis, c o n fo r m e d e t e r min a o p a r á g r a fo ú nic o d o a r t. 5 9 d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, e e s t a b ele c e n o r m a s p a r a a c o n s olid a ç ã o d o s a t o s n o r m a tiv o s q u e m e n cio n a. Logo, superada a a n ális e d o s a s p e c t o s fo r m ais d a p r o p o siç ã o, e e s t a n d o t u d o e m c o n f o r mid a d e c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o, s e g uir - s e - á p a r a a v e rific a ç ã o d o c o n t e ú d o d o p r oj e t o d e fo r m a a a n alis a r a le g alid a d e e c o n s tit u cio n alid a d e d a m a t é ria o r a t r a t a d a, s o b o p ris m a d a m elh o r d o u t rin a, e n t e n dim e n t o m aj o rit á rio d o s T rib u n ais S u p e rio r e s, b e m c o m o d a le gisla ç ã o in f r a c o n s tit u cio n al. 2.3 DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, apreciada, objetiva: “Alt e r a r a L ei M u nicip al n º 2.6 4 0 d e 2 9 d e a b ril d e 2 0 2 5, p a r a dis p o r s o b r e o s r e q uisit o s d e fo r m a ç ã o e s p e c í fic a p a r a a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providencias.” O projeto de lei, tem como fundamento para a propositura: A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. Não obstante, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com a competência que lhe cabe para organizar os serviços locais; criar secretarias; cargos; requisitos para o ingresso nas carreiras públicas, organizar sua estrutura, indicar quais serão as atribuições, dentre outras. Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Por fim, é possível afirmar que o art.39 da CF/88, foi atendido, uma vez que a fixação dos requisitos manteve a observância da natureza, o grau de13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) r e s p o n s a bilid a d e, a c o m ple xid a d e d o s c a r g o s c o m p o n e n t e s d e c a d a c a r r eir a, o s r e q uisit o s p a r a a in v e s tid u r a e a s p e c ulia rid a d e s d o s c a r g o s. Pelo exposto, percebe-se que a matéria em q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o, d e m o d o q u e p r o s s e g uir - s e - á a a n ális e d e s u a legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XII12, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo, para o especificado no art. 38.: “dispor sobre a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos. Há também o disposto no art.37, XIII, que permite “criar, estruturar e conferir atribuições a órgãos da administração pública e a secretários ou diretores equivalentes”. Deve-se considerar, ainda, o art. 8913 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade. Desse modo, diante do exposto o projeto de lei complementar 139/2026, está em consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal. 3.3. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 13 A r t. 8 9. A a d m i n i s t r a ç ã o p úb l i c a d i r e t a, i n d i r e t a o u fu n d a c i o n a l, d e q u a l q u e r d o s p o d e r e s d o M u n i c í p i o, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; 12 A r t. 3 7. C o m p e t e à C â m a r a M u n i c i p a l, c o m a s a n ç ã o d o P r e fe i t o, n ã o e x i g i d a e s t a p a r a o e s p e c i fi c a d o n o a r t. 3 8, d i s p o r s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c o m p e t ê n c i a d o M u n i c í p i o e, e s p e c i a l m e n t e: ( N R ) (c ap u t c o m re da ç ã o e s t a b e l e c i da p e l o a r t. 1 º da Em e n da à L OM n º 0 0 1, de 3 1.1 0.2 0 0 1) [...] X I I - c r i a r, t r a n s fo r m a r e e x t i n g u i r c a r g o s, e m p r e g o s e fu n ç õ e s p úb l i c a s e fi x a r o s r e s p e c t i v o s v e n c i m e n t o s; 1 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois tem como objetivo, estabelecer regras claras para ingresso nas carreiras de fiscais, além de salvaguardar os direitos dos fiscais - servidores efetivos municipais. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição ao esclarecer: Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, considerando que: Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 139/2026. 15 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4. C O N C L U S Ã O: A Comiss ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei C o m ple m e n t a r 1 3 9 / 2 0 2 6. Portanto, tendo em vista o exposto, perce b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a f a s e d e dis c u s s ã o e v o t a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 18 de fevereiro de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF De acordo com o parecer da Comissão de Legislaç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF 1 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/02/2026 15:34:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U6.1H34.232X.U67W.0538, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 19/02/2026 15:15:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1524.3915.118H.V157.0202, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/02/2026 14:39:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H4.8939.3296.218E.1656, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 215.A24 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em19/02/2026 - 14:17:11 Código de Autenticidade deste Documento: 14A7.8U17.7103.U249.7102 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14A7.8U17.7103.U249.7102 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 215.A24 - 19/02/2026 - 14:17:11 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Antes de iniciar a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao PLC nº 139/2026 e ao PL nº 2909/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 15 e 16/2026 e Ind. 23 e 24/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 17/2026 e Ind. 25 e 26/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 27/2026; Flávio Diniz Vieira: Ind. 28/2026 e Moção 1/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Flávio Diniz Vieira solicitou que sua Indicação de nº 28/2026 e sua Moção de nº 1/2026 fossem lidas na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram Moções verbais os vereadores André Barbosa Moreira (aparte do vereador Emanuel Barbosa Sincero) e Ildeu Lopes de Oliveira (apartes dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza). Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 36/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 5:25. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 04ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.02.2026 (terçafeira), às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pRvcA2wY-qM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 37/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/02/2026 15:07:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z1.8707.035X.U75H.6878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 11:23:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z2.6A23.1358.4439.6125, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/02/2026 11:14:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11E3.1Z14.5162.X57V.5388, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 10:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U6.8R41.419X.V784.8446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 09:49:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09X8.3R49.351Z.4407.5255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/02/2026 09:42:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R2.8342.647K.U01V.4015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/02/2026 08:45:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U1.1R45.3272.E122.2886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/02/2026 21:26:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21A4.8326.640X.E136.0057, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 38/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/02/2026 15:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K7.2Z05.837E.H44H.2615, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 20/02/2026 14:32:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R7.8Z32.739V.X62R.2622, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 13:42:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1344.2742.303H.V77W.8116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/02/2026 13:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1341.5E39.6552.W58K.6853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/02/2026 13:27:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1393.4V27.4169.U05A.2701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 217.5CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/02/2026 - 13:16:36 Código de Autenticidade deste Documento: 1328.6616.236R.R234.7147 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 39/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 19.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto e/ou Emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2908/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2911/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Resolução nº 364/2025. Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PLC nº 141/2026, ao PL nº 2908/2026 e ao PL nº 2911/2026. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PR nº 364/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 19 e 20/2026 e Ind. 29 e 30/2026; Baltazar Rei Maciel: Req. 21/2026 e Ind. 32 e 33/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 22/2026 e Ind. 40/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 35/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 36/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 38 e 41/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 39/2026 e Moção 3/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Antes de iniciar a votação, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal Rogério Ribeiro, presente na plateia. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué 1:9. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública de Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, referente ao 3ª quadrimestre de 2025, a ser realizada no dia 27.02.2026, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou ainda para a 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 03.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=A3AhqcIUjtw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/03/2026 09:14:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z8.7E14.857V.A76Z.4464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/02/2026 14:53:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.1V53.541U.X55K.7524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/02/2026 13:59:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W6.3759.240A.U55H.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2026 13:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1375.6700.1328.228W.2132, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/02/2026 11:55:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X8.3855.011U.3688.5033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/02/2026 10:44:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W6.4H44.7154.Z384.8127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/02/2026 10:13:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1043.6K13.2123.E05H.2754, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/02/2026 08:39:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E0.8U39.6504.X78A.8707, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/02/2026 17:13:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U6.4613.0004.736Z.5745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/02/2026 16:57:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1623.7E57.6249.3416.1221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 25/02/2026 15:31:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1545.4231.134R.951W.8742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/02/2026 15:24:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1547.4E24.316R.H21W.8313, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/02/2026 15:18:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1545.0R18.4138.453H.7857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 21D.738 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2026 - 15:05:02 Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.0905.1023.Z317.7051 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 43/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026, Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e 49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 44/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025. Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 45/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 46/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 47/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02 Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 48/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026 Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos de carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º: Art. 6º (...) (…) §4º Sem prejuízo dos requisitos básicos de investidura dispostos no art. 7º, os Concursos Públicos para os cargos de que trata este artigo, cujos Editais sejam publicados após a vigência desta Lei, exigirão como requisito de investidura, a ser comprovado no ato da posse, graduação em curso de nível superior com registro ativo no respectivo conselho de fiscalização profissional, no que couber, observadas as seguintes formações mínimas: I – Para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais: graduação em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Gestão Pública ou Economia; II - Para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas: graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil; III – Para o cargo de Fiscal de Meio Ambiente: graduação em Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma, Geologia, Engenharia de Minas, Zootecnia ou Medicina Veterinária; IV – Para o cargo de Fiscal Sanitário: graduação em Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Medicina Veterinária, Odontologia ou Biomedicina. Art. 2º A exigência de formação específica de que trata o §4º do art. 6º da Lei Municipal nº 2640/2025, inserido por esta Lei Complementar, não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos efetivos nas carreiras de Fiscal Municipal, empossados em data anterior à vigência desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 139/2026 de autoria do Poder Executivo. ID: 225.F7F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/03/2026 20:19:20) Palavras:329 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 20U4.6E19.7193.H517.8602 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 49/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 2 2 5.F 7 F, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 3 / 0 3 / 2 0 2 6 2 0:1 9:2 0 ) P ala v r a s:3 2 9 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 2 0 U 4.6 E 1 9.7 1 9 3.H 5 1 7.8 6 0 2 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 50/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 27/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 04 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos de carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 227.13E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/03/2026 15:19:04) Palavras:107 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R0.7Z19.2043.680K.4047 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15R0.7Z19.2043.680K.4047 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 227.13E - 04/03/2026 15:19:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 51/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 03 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026 Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos de carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º: Art. 6º (...) (…) §4º Sem prejuízo dos requisitos básicos de investidura dispostos no art. 7º, os Concursos Públicos para os cargos de que trata este artigo, cujos Editais sejam publicados após a vigência desta Lei, exigirão como requisito de investidura, a ser comprovado no ato da posse, graduação em curso de nível superior com registro ativo no respectivo conselho de fiscalização profissional, no que couber, observadas as seguintes formações mínimas: I – Para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais: graduação em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Gestão Pública ou Economia; II - Para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas: graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil; III – Para o cargo de Fiscal de Meio Ambiente: graduação em Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma, Geologia, Engenharia de Minas, Zootecnia ou Medicina Veterinária; IV – Para o cargo de Fiscal Sanitário: graduação em Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Medicina Veterinária, Odontologia ou Biomedicina. Art. 2º A exigência de formação específica de que trata o §4º do art. 6º da Lei Municipal nº 2640/2025, inserido por esta Lei Complementar, não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos efetivos nas carreiras de Fiscal Municipal, empossados em data anterior à vigência desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 139/2026 de autoria do Poder Executivo. ID: 225.F7F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/03/2026 20:19:20) Palavras:329 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 20U4.6E19.7193.H517.8602 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R0.7Z19.2043.680K.4047 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 227.13E - 04/03/2026 15:19:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 52/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 2 2 5.F 7 F, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 0 3 / 0 3 / 2 0 2 6 2 0:1 9:2 0 ) P ala v r a s:3 2 9 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 2 0 U 4.6 E 1 9.7 1 9 3.H 5 1 7.8 6 0 2 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R0.7Z19.2043.680K.4047 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 227.13E - 04/03/2026 15:19:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 53/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V0.2Z50.7581.U44R.1717 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 238.384 - 19/03/2026 - 13:50:58 Pág: 54/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V0.2Z50.7581.U44R.1717 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 238.384 - 19/03/2026 - 13:50:58 Pág: 55/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 238.384 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em19/03/2026 - 13:50:58 Código de Autenticidade deste Documento: 13V0.2Z50.7581.U44R.1717 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13V0.2Z50.7581.U44R.1717 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 238.384 - 19/03/2026 - 13:50:58 Pág: 56/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 19 de março de 2026. Aos 19 dias do mês de março de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000139.2.16- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 23.277, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/03/2026 13:58:31) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1374.0958.330Z.V849.4641 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 57/57 Proc. Leg: 0000139.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)