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materia nº 2907/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaPL 2907.2026 - Revoga Lei Municipal 1546, de 30.11.1999. (tramitação completa)
native_id1815

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002907.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002907.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2907/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1546, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 20/01/2026 às 13:58:27
DOCUMENTOS JUNTADOS (12)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
20.892 TERMO DE ABERTURA 1 20/01/2026 às 13:58:28
1F5.1CE PROJETO DE LEI 4 07/01/2026 às 08:50:40
200.4F4 DESPACHO 4 22/01/2026 às 11:53:50
20C.3AB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/02/2026 às 14:25:59
20F.59A PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 06/02/2026 às 19:15:19
212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53
217.5CE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/02/2026 às 13:16:36
21D.738 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 25/02/2026 às 15:05:02
21D.75C REDAÇÃO FINAL 1 25/02/2026 às 15:13:19
21E.6CE OFÍCIO 2 26/02/2026 às 11:53:57
232.32C DOCUMENTO ESCANEADO 2 13/03/2026 às 12:38:50
23.031 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 13/03/2026 às 12:41:35
MATOZINHOS - MG, 13 de março de 2026 às 12:43:33.
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 20 dias do mês de janeiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2907/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 20.892, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/01/2026 13:58:28) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 13H3.1R58.327A.A44Z.3781 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 1F5.1CE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em07/01/2026 -
08:50:40
Código de Autenticidade deste Documento: 0840.8650.239K.Z75R.3244
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n° 
2907/2026, que “Revoga a Lei Municipal n° 1.546 de 30 de novembro de 1999 e dá outras 
providências”.
I - RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2907/2026, de autoria do Chefe do Executivo e que revoga 
expressamente a Lei Municipal n° 1.546 de 30 de novembro de 1999, tendo como objetivo 
primordial o aprimoramento da técnica legislativa e a consolidação do ordenamento jurídico 
municipal, garantindo o princípio da segurança jurídica, que deve nortear a relação entre a 
administração pública e os cidadãos.
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 07/01/2026, às 08 horas 50 minutos e 40 segundos, 
ID n° 1F5.1CE, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de 
forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária prevista para o dia 03/02/2026.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 02 (dois) artigos e tem a seguinte 
justificativa:
“... em 01 de novembro de 2017, foi promulgada a Lei Complementar n° 062, que dispõe 
sobre normas de uso e ocupação do solo no município de Matozinhos. Esta norma, de 
hierarquia superior e posterior à lei de 1999, redefiniu por completo o zoneamento e as 
diretrizes de uso e ocupação do solo em nosso território. Especificamente, a área do bairro 
“Vale das Roseiras”, que havia sido transformada em zona rural pela lei de 1999, foi 
reclassificada pela Lei Complementar de 2017 como “Zona Urbana de Projetos Especiais”.
Do ponto de vista jurídico, a Lei n° 1.546/1999 foi tacitamente revogada pela Lei 
Complementar n° 062/2017. Contudo, a permanência formal da Lei n° 1.546/1999 em nosso 
ordenamento, sem uma revogação expressa, gera um quadro de ambiguidade.
Portanto, este Projeto de Lei não inova no ordenamento jurídico nem altera o zoneamento 
vigente, que já é o definido pelo Plano Diretor de 2017. Sua finalidade é estritamente 
saneadora: formalizar a revogação de uma norma obsoleta e incompatível com a legislação 
em vigor, eliminando qualquer dúvida interpretativa e conferindo clareza, transparência e, 
acima de tudo, segurança jurídica à matéria. Diante do exposto, e convicto da importância de 
mantermos um sistema legal coeso e atualizado, conclamo os nobres pares a apoiarem esta 
iniciativa, aprovando o presente Projeto de Lei.
(...)”
4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o 
papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade 
das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, 
de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a 
esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no 
mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário 
ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse 
local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8º, incisos XXII e 
XXXV, da Lei Orgânica do Município (LOM).
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa 
da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos 
(C. Fed. art. 24).
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, 
possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, 
vide art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei 
Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (art. 166, inciso VII, do Regimento 
Interno c/c art. 52, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal).
V - COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e
b) Comissão de Turismo e Meio Ambiente (art. 60, inciso VIII, do Regimento Interno).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
VI - CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à 
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2907/2026 determinando-se sua 
apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 03/02/2026, com a 
distribuição para as comissões supramencionadas.
Matozinhos, 22 de janeiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 29/01/2026 11:46:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X7.1E46.6087.W213.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 200.4F4 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em22/01/2026 - 11:53:50
Código de Autenticidade deste Documento: 1191.1353.250X.6277.6387
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio
César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o
vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da
19ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23.12.2025. Ata da Sessão Solene
de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026. O vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: Despacho da
Presidência: Despacho de retorno da tramitação do PL nº 2899/2025 e do PL nº
2903/2025. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação
específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Projeto
de Resolução nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a
concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.”
Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Aditiva
nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de
Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01,
de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº
2903/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº
2906/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 11/47
Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas);
para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2908/2026; para Comissão de Turismo
e Meio Ambiente: PL nº 2907/2026 Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2899/2025 e ao PL nº
2903/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2898/2025. Pareceres
conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão
de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2900/2025 e ao PL nº 2906/2025.
Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Gercy Gonçalves do Carmo: Req
4 e 5/2026 e Ind. 3/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 6 e 7/2026 e Ind. 4 e 5/2026;
Emanuel Barbosa Sincero: Req. 8 e 9/2026 e Ind. 9/2026; Everton Luiz Diamantino de
Souza: Req. 10/2026 e Ind. 2 e 9/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
6/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 7 e 8/2026. Antes da apresentação, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei
Maciel solicitou que sua Indicação de nº 7/2026 fosse lida na íntegra, tendo o pedido
acatado pelo Plenário. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos
e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos
e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira:
referente a ausência na Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026,
realizada em 02.02.2026 e na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03.02.2026. Após ser
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa
apresentada pelo vereador César Antônio Pereira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra
nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz
Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 02ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.02.2026, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=p7RVk724LWs
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/02/2026 17:44:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17V2.0A44.501H.U32A.5471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/02/2026 14:27:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1485.1R27.141A.R05V.0446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 09/02/2026 13:49:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W3.6249.642Z.W01K.5460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/02/2026 08:55:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0848.5E55.4047.R232.4154, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
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2020.
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Setembro de 2020.
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Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/02/2026 17:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E3.2V55.822H.W35Z.2106, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/02/2026 17:41:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17R1.0E41.1253.H03H.4230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/02/2026 17:32:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17U7.7R32.152V.764K.3740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16W5.6917.829U.664Z.4414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 20C.3AB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/02/2026 - 14:25:59
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE – CTMA. PROJETO DE LEI 2.907/2026 OBJETIVO: “REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº1.546 DE 30 DE NOVEMBR
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.907/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CTMA PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Turismo e Meio ambiente – CTMA, acerca do Projeto de Lei nº 2.907/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo; tem como objetivo: “REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº1.546 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ei Complementar nº 62/2017. Vejamos a ementa da mencionada Lei complementar: Vejamos agora como estava disposto texto a Lei nº 1.546/1999, no ordenamento jurídico municipal: 2
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Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 
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a lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965) § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009). 4
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e lei nova. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. O Supremo Tribunal Federal em caso análogo leciona sobre o
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ei Ordinária pode revogar benefício criado por Lei Complementar se essa Lei Complementar for "materialmente ordinária", ou seja, tratar de assunto não reservado à Lei Complementar pela Constituição, considerando que não há hierarquia formal entre as leis, mas sim separação de matérias, prevalecendo o critério matéria. 5
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o, ou seja, a quantidade de votos necessários para a aprovação de uma lei, entende-se que os requisitos foram cumpridos na revogação tácita da Lei nº 1546/99. Considerando que a Lei complementar deverá ser aprovada por maioria absoluta, nos termos do artigo 69 da CF/88 e a Lei ordinária deverá ser aprovada por maioria simples nos termos do artigo 47 da CF/88. Pois bem, a partir dos apontamentos, às comissões permanentes passam a fundamentar: 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 7/1/2026, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 3/2/2026 e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Turismo e Meio Ambiente - CTMA. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 4/2/2026. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 
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6. Logo, conclui-se que a apresentação do parecer é te
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a. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DAS PROPOSIÇÕES: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Ju
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c. VI, c/c artigos 48 e 49, inc. IX, da LOM. Art. 48. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. Art. 49. Considera-se lei complementar, entre outras matérias previstas nesta Lei Orgânica: I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras; III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; IV - Código de Posturas Municipais; V - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais; VI - Lei instituidora da guarda municipal; VII - Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos; VIII - Estatuto dos funcionários públicos; IX - Normas urbanísticas de uso e ocupação do solo; X - Lei de Organização Administrativa. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições relacionadas à normas urbanísticas de uso e ocupação do solo. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 8
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ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da matéria, analisar sua legalidade e constitucionalidade 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.907/2026: A redação da proposição, ora apreciada, visa “Revogar a Lei Municipal nº 1.546/1999 e dá outras providências”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. Pelo exposto, diante de todo o estudo explanado no tópico “do objeto”, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição e demais normas infraconstitucionais, promovendo assim a segurança jurídica dos atos administrativos. 5. ANÁLISE PELA COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE – CTMA. De acordo com o art. 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa: 6 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 5 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 4 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 9
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o, científico e arquivístico; XII - política de desenvolvimento do turismo; O Projeto de Lei 2.907/2026, foi distribuído às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Turismo e Meio Ambiente. Assim, o projeto foi apreciado preliminarmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Não obstante, a Comissão de Turismo e Meio Ambiente foi instada a manifestar-se sobre a matéria e emitir parecer quanto ao mérito. Portanto, diante do que foi exposto, não podemos olvidar que o Município precisa legislar visando revogar expressamente uma lei em prol de um bem maior, que é proporcionar segurança jurídica aos atos da administração pública. Assim, a Comissão de e Turismo e Meio Ambiente, chancela o Projeto de Lei 2.907/2026, visto que seu conteúdo atende aos anseios da administração pública municipal. Por todo o exposto e importância da matéria analisada, asseveramos que em nada padece a presente proposição, pelo qual a Comissão de Turismo e Meio Ambiente opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2.907/2026. 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
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2020.
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14E8.0Z04.4333.R35W.7745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Setembro de 2020.
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13V3.5625.3543.K52Z.5171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 20F.59A - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/02/2026 - 19:15:19
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada
em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos
previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº
60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos
previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei
Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à
promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa
de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos
termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com
suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº
140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026,
PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº
2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026;
para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº
2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente
ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes
de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13
e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou
que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13
(treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria
da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no
Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações
Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes
de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes
de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César
Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a
ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão
do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 19 (dezenove) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio
César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em
10.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa
de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Antes de iniciar a
leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do
vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao PLC nº 139/2026 e ao
PL nº 2909/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de
Oliveira: Req 15 e 16/2026 e Ind. 23 e 24/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Req. 17/2026 e Ind. 25 e 26/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 27/2026;
Flávio Diniz Vieira: Ind. 28/2026 e Moção 1/2026. Antes da apresentação, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas
dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Flávio
Diniz Vieira solicitou que sua Indicação de nº 28/2026 e sua Moção de nº 1/2026
fossem lidas na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram Moções verbais
os vereadores André Barbosa Moreira (aparte do vereador Emanuel Barbosa Sincero)
e Ildeu Lopes de Oliveira (apartes dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, José
Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de
Souza). Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton
Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco,
os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o
PL nº 2898/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro,
Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo
Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº
2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via
pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta
Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel,
Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2907/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de
novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o
vereador César Antônio Pereira solicitou que pudesse se ausentar do restante da
Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel,
Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Gálatas 5:25. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 04ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.02.2026 (terça￾feira), às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=pRvcA2wY-qM
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/02/2026 15:07:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z1.8707.035X.U75H.6878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 11:23:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11Z2.6A23.1358.4439.6125, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/02/2026 11:14:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11E3.1Z14.5162.X57V.5388, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 10:41:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10U6.8R41.419X.V784.8446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 09:49:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09X8.3R49.351Z.4407.5255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/02/2026 09:42:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R2.8342.647K.U01V.4015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/02/2026 08:45:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U1.1R45.3272.E122.2886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 20/02/2026 21:26:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21A4.8326.640X.E136.0057, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/02/2026 15:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15K7.2Z05.837E.H44H.2615, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 20/02/2026 14:32:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R7.8Z32.739V.X62R.2622, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 13:42:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1344.2742.303H.V77W.8116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/02/2026 13:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1341.5E39.6552.W58K.6853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/02/2026 13:27:16, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1393.4V27.4169.U05A.2701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 217.5CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/02/2026 - 13:16:36
Código de Autenticidade deste Documento: 1328.6616.236R.R234.7147
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 3ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 19.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto e/ou Emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei Complementar nº 141/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei nº 2908/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2911/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, ao Projeto de Resolução nº 364/2025. Durante a leitura das Emendas, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira.
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PLC nº 141/2026, ao PL
nº 2908/2026 e ao PL nº 2911/2026. Parecer de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final ao PR nº 364/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa
Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 19 e 20/2026 e Ind. 29 e 30/2026; Baltazar Rei Maciel: Req. 21/2026 e Ind. 32 e
33/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 22/2026 e Ind. 40/2026; José Miguel Dias
Filho: Ind. 35/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 36/2026; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Ind. 38 e 41/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 39/2026 e Moção
3/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e
Carlos Henrique Santos de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho,
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Antes de iniciar a votação, o Presidente cumprimentou o
Secretário Municipal Rogério Ribeiro, presente na plateia. Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei
Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2907/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640,
de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a
investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza,
Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2909/2026, de
autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué
1:9. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública de Prestação de
Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, referente ao 3ª quadrimestre de 2025, a ser
realizada no dia 27.02.2026, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário desta Casa Legislativa.
Convocou ainda para a 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
03.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=A3AhqcIUjtw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/03/2026 09:14:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.7E14.857V.A76Z.4464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/02/2026 14:53:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1474.1V53.541U.X55K.7524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/02/2026 13:59:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W6.3759.240A.U55H.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2026 13:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1375.6700.1328.228W.2132, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/02/2026 11:55:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X8.3855.011U.3688.5033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/02/2026 10:44:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10W6.4H44.7154.Z384.8127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/02/2026 10:13:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1043.6K13.2123.E05H.2754, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/02/2026 08:39:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E0.8U39.6504.X78A.8707, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/02/2026 17:13:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17U6.4613.0004.736Z.5745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/02/2026 16:57:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1623.7E57.6249.3416.1221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/02/2026 15:31:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1545.4231.134R.951W.8742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/02/2026 15:24:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1547.4E24.316R.H21W.8313, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/02/2026 15:18:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1545.0R18.4138.453H.7857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21D.738 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2026 - 15:05:02
Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.0905.1023.Z317.7051
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 25 de fevereiro de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2907/2026
Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2907/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 21D.75C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/02/2026 15:13:19) Palavras:84
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1563.7X13.118E.864H.2256 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 42/47
Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 19/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30
de novembro de 1.999 e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 21E.6CE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/02/2026 11:53:57) Palavras:89
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1160.3653.856E.W612.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1160.3653.856E.W612.1105 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ID. do Doc.: 21E.6CE - 26/02/2026 11:53:57 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 43/47
Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 25 de fevereiro de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2907/2026
Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2907/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 21D.75C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/02/2026 15:13:19) Palavras:84
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1563.7X13.118E.864H.2256 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1160.3653.856E.W612.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 
ID. do Doc.: 21E.6CE - 26/02/2026 11:53:57 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 44/47
Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H7.5H38.749U.U20V.3763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 232.32C - 13/03/2026 - 12:38:50 
Pág: 45/47
Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 232.32C - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em13/03/2026 - 12:38:50
Código de Autenticidade deste Documento: 12H7.5H38.749U.U20V.3763
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H7.5H38.749U.U20V.3763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 232.32C - 13/03/2026 - 12:38:50 
Pág: 46/47
Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 13 de março de 2026.
Aos 13 dias do mês de março de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002907.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 23.031, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/03/2026 12:41:35) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1232.8K41.634W.4572.5677 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 47/47
Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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