| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | PL 2907.2026 - Revoga Lei Municipal 1546, de 30.11.1999. (tramitação completa) |
| native_id | 1815 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002907.02.07-2026 Nº PROCESSO: 0002907.02.07-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2907/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1546, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999 ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 20/01/2026 às 13:58:27 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 20.892 TERMO DE ABERTURA 1 20/01/2026 às 13:58:28 1F5.1CE PROJETO DE LEI 4 07/01/2026 às 08:50:40 200.4F4 DESPACHO 4 22/01/2026 às 11:53:50 20C.3AB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/02/2026 às 14:25:59 20F.59A PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 06/02/2026 às 19:15:19 212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53 217.5CE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/02/2026 às 13:16:36 21D.738 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 25/02/2026 às 15:05:02 21D.75C REDAÇÃO FINAL 1 25/02/2026 às 15:13:19 21E.6CE OFÍCIO 2 26/02/2026 às 11:53:57 232.32C DOCUMENTO ESCANEADO 2 13/03/2026 às 12:38:50 23.031 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 13/03/2026 às 12:41:35 MATOZINHOS - MG, 13 de março de 2026 às 12:43:33. Pág: 1/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 20 dias do mês de janeiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2907/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 20.892, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(20/01/2026 13:58:28) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 13H3.1R58.327A.A44Z.3781 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 Pág: 3/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 Pág: 4/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 Pág: 5/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 1F5.1CE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em07/01/2026 - 08:50:40 Código de Autenticidade deste Documento: 0840.8650.239K.Z75R.3244 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0840.8650.239K.Z75R.3244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 1F5.1CE - 07/01/2026 - 08:50:40 Pág: 6/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n° 2907/2026, que “Revoga a Lei Municipal n° 1.546 de 30 de novembro de 1999 e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2907/2026, de autoria do Chefe do Executivo e que revoga expressamente a Lei Municipal n° 1.546 de 30 de novembro de 1999, tendo como objetivo primordial o aprimoramento da técnica legislativa e a consolidação do ordenamento jurídico municipal, garantindo o princípio da segurança jurídica, que deve nortear a relação entre a administração pública e os cidadãos. 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 07/01/2026, às 08 horas 50 minutos e 40 segundos, ID n° 1F5.1CE, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária prevista para o dia 03/02/2026. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 02 (dois) artigos e tem a seguinte justificativa: “... em 01 de novembro de 2017, foi promulgada a Lei Complementar n° 062, que dispõe sobre normas de uso e ocupação do solo no município de Matozinhos. Esta norma, de hierarquia superior e posterior à lei de 1999, redefiniu por completo o zoneamento e as diretrizes de uso e ocupação do solo em nosso território. Especificamente, a área do bairro “Vale das Roseiras”, que havia sido transformada em zona rural pela lei de 1999, foi reclassificada pela Lei Complementar de 2017 como “Zona Urbana de Projetos Especiais”. Do ponto de vista jurídico, a Lei n° 1.546/1999 foi tacitamente revogada pela Lei Complementar n° 062/2017. Contudo, a permanência formal da Lei n° 1.546/1999 em nosso ordenamento, sem uma revogação expressa, gera um quadro de ambiguidade. Portanto, este Projeto de Lei não inova no ordenamento jurídico nem altera o zoneamento vigente, que já é o definido pelo Plano Diretor de 2017. Sua finalidade é estritamente saneadora: formalizar a revogação de uma norma obsoleta e incompatível com a legislação em vigor, eliminando qualquer dúvida interpretativa e conferindo clareza, transparência e, acima de tudo, segurança jurídica à matéria. Diante do exposto, e convicto da importância de mantermos um sistema legal coeso e atualizado, conclamo os nobres pares a apoiarem esta iniciativa, aprovando o presente Projeto de Lei. (...)” 4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 7/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8º, incisos XXII e XXXV, da Lei Orgânica do Município (LOM). 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município. 10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 11. Voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (art. 166, inciso VII, do Regimento Interno c/c art. 52, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal). V - COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Turismo e Meio Ambiente (art. 60, inciso VIII, do Regimento Interno). Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 8/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) VI - CONCLUSÃO 13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2907/2026 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 03/02/2026, com a distribuição para as comissões supramencionadas. Matozinhos, 22 de janeiro de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 9/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 29/01/2026 11:46:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X7.1E46.6087.W213.6303, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 200.4F4 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em22/01/2026 - 11:53:50 Código de Autenticidade deste Documento: 1191.1353.250X.6277.6387 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1191.1353.250X.6277.6387 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 200.4F4 - 22/01/2026 - 11:53:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 19ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23.12.2025. Ata da Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: Despacho da Presidência: Despacho de retorno da tramitação do PL nº 2899/2025 e do PL nº 2903/2025. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2908/2026; para Comissão de Turismo e Meio Ambiente: PL nº 2907/2026 Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2899/2025 e ao PL nº 2903/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2898/2025. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2900/2025 e ao PL nº 2906/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Gercy Gonçalves do Carmo: Req 4 e 5/2026 e Ind. 3/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 6 e 7/2026 e Ind. 4 e 5/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 8 e 9/2026 e Ind. 9/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 10/2026 e Ind. 2 e 9/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 6/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 7 e 8/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei Maciel solicitou que sua Indicação de nº 7/2026 fosse lida na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira: referente a ausência na Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026 e na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03.02.2026. Após ser apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa apresentada pelo vereador César Antônio Pereira, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 02ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.02.2026, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=p7RVk724LWs xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/02/2026 17:44:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.0A44.501H.U32A.5471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 10/02/2026 14:27:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1485.1R27.141A.R05V.0446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/02/2026 13:49:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W3.6249.642Z.W01K.5460, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 09/02/2026 08:55:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0848.5E55.4047.R232.4154, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 08/02/2026 19:32:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19W1.8W32.754A.K16R.3032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/02/2026 08:39:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0880.7R39.1336.K244.1465, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 05/02/2026 13:23:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z4.4A23.147K.V432.5261, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/02/2026 08:31:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0890.2X31.125H.K42X.1010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 04/02/2026 17:55:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2V55.822H.W35Z.2106, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/02/2026 17:41:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17R1.0E41.1253.H03H.4230, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/02/2026 17:32:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U7.7R32.152V.764K.3740, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16W5.6917.829U.664Z.4414, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 20C.3AB - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/02/2026 - 14:25:59 Código de Autenticidade deste Documento: 14R7.3625.158H.H83E.2355 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 14/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE – CTMA. PROJETO DE LEI 2.907/2026 OBJETIVO: “REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº1.546 DE 30 DE NOVEMBR O D E 1 9 9 9 E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.907/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CTMA PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Turismo e Meio ambiente – CTMA, acerca do Projeto de Lei nº 2.907/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo; tem como objetivo: “REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº1.546 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 15/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D O O B J E T O: O Projeto d e L ei 2 9 0 7 / 2 0 2 6, alm ej a a a p r o v a ç ã o d e s t a C a s a L e gisla tiv a p a r a r e v o g a r a L ei 1.5 4 6 / 1 9 9 9, q u e s e e n c o n t r a t a cit a m e n t e r e v o g a d a p ela L ei Complementar nº 62/2017. Vejamos a ementa da mencionada Lei complementar: Vejamos agora como estava disposto texto a Lei nº 1.546/1999, no ordenamento jurídico municipal: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 16/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o b air r o Vale d a s R o s eir a s foi t r a n s fo r m a d o: d e á r e a d e e x p a n s ã o u r b a n a p a r a á r e a r u r al p ela L ei n º 1.5 4 6 / 1 9 9 9. C o n t u d o, a c o n fo r m e dis p o s t o n o a r t. 6, § 6 º, in cis o III, dis p õ e q u e a Z O N A U R B A N A D E P R O J E T O S E S P E CIAIS, c o m p r e e n d e m á r e a s d e finid a s p elo s limit e s d o lo t e a m e n t o Vale d a s R o s eir a s, m a r gin al à B R - 0 4 0, a p r o v a d o e m 1 9 8 0 e im pla n t a d o a p e n a s e m p a r t e, c o m in f r a e s t r u t u r a d e ficie n t e e n e n h u m a c e s s o dir e t o a s e d e d o m u nic í pio. Observemos: 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 17/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) S e n d o a s sim, c o n fo r m e j u s tific a tiv a d a p r o p o siç ã o, o le gisla d o r o bj e tiv a a t r a v é s d o p r oj e t o d e lei e m a n ális e , f o r m aliz a r a r e v o g a ç ã o. Vej a m o s: A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, instit u í d a n o O r d e n a m e n t o B r a sileir o a t r a v é s d o D e c r e t o - L ei n º 4.6 5 7, d e 4 d e s e t e m b r o d e 1 9 4 2, dis p õ e n o s s e g uin t e s t e r m o s s o b r e a m a t é ria: “Art. 1 o S alv o dis p o siç ã o c o n t r á ria, a lei c o m e ç a a vig o r a r e m t o d o o p a í s q u a r e n t a e cin c o dia s d e p ois d e o ficialm e n t e p u blic a d a. § 1o Nos E s t a d o s e s t r a n g eir o s, a o b rig a t o rie d a d e d a lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965) § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009). 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 18/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) § 3 o S e, a n t e s d e e n t r a r a lei e m vig o r, o c o r r e r n o v a p u blic a ç ã o d e s e u t e x t o, d e s tin a d a a c o r r e ç ã o, o p r a z o d e s t e a r tig o e d o s p a r á g r a fo s a n t e rio r e s c o m e ç a r á a c o r r e r d a n o v a p u blic a ç ã o. § 4o As cor r e ç õ e s a t e x t o d e lei j á e m vig o r c o n sid e r a m - s e lei nova. Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. O Supremo Tribunal Federal em caso análogo leciona sobre o q u e s tio n a m e n t o:L ei o r din á ria p o d e r e v o g a r lei c o m ple m e n t a r ? O S T F, n o Te m a d e R e p e r c u s s ã o G e r al 1 3 5 2, fir m o u a t e s e d e q u e u m a L ei Ordinária pode revogar benefício criado por Lei Complementar se essa Lei Complementar for "materialmente ordinária", ou seja, tratar de assunto não reservado à Lei Complementar pela Constituição, considerando que não há hierarquia formal entre as leis, mas sim separação de matérias, prevalecendo o critério matéria. 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 19/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, c o n sid e r a n d o a c a r a c t e r í s tic a f u n d a m e n t al d o Q u ó r u m d e A p r o v a ç ã o, ou seja, a quantidade de votos necessários para a aprovação de uma lei, entende-se que os requisitos foram cumpridos na revogação tácita da Lei nº 1546/99. Considerando que a Lei complementar deverá ser aprovada por maioria absoluta, nos termos do artigo 69 da CF/88 e a Lei ordinária deverá ser aprovada por maioria simples nos termos do artigo 47 da CF/88. Pois bem, a partir dos apontamentos, às comissões permanentes passam a fundamentar: 3. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 7/1/2026, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 3/2/2026 e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Turismo e Meio Ambiente - CTMA. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 4/2/2026. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 20/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) L o g o, o p r a z o fin al p a r a a p r e s e n t a ç ã o d o p a r e c e r p ela C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, e s t á p r e vis t o p a r a o dia 1 8 / 2 / 2 0 2 6. Logo, conclui-se que a apresentação do parecer é te m p e s tiv a. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DAS PROPOSIÇÕES: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Ju s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 2 a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s s e g uin t e s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não ocorrem violações à legislação pátria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO / QUÓRUM: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Ademais, o art. 8, inc. XXII da LOM, dispõe sobre a competência privativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88 e os dispositivos normativos da LOM, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação em adequar a legislação municipal proporcionando segurança jurídica. Neste sentido, não podemos olvidar que nos termos da Lei Orgânica do Município, dispõe o art. 73 que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Portanto, oportuno asseverar que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, estão em completa harmonia, logo, submeter a proposição de lei de 2 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 21/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) inicia tiv a d o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o p a r a q u e s ej a a p r e cia d a p ela C â m a r a M u nicip al, é r e v e r ê n cia c o n s tit u cio n al. Passa-se para a verificação do a s p e c t o r e gim e n t al e d a c o n s o n â n cia c o m a L ei O r g â nic a M u nicip al, t e n d o c o m o r e f e r ê n cia o a r t. 1 0 1 c / c 1 0 2 d o RI3 e a S e ç ã o V d a L ei O r g â nic a M u nicip al ( L O M ), p e r c e b e - s e q u e a f o r m a d e p r oj e t o d e lei e s t á a d e q u a d a a o fim q u e s e d e s tin a a m a t é ria d a p r o p o siç ã o a p r e cia d a. Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de m aio ria a b s olu t a d o s m e m b r o s, c o n fo r m e le cio n a o R e gim e n t o In t e r n o a t r a v é s d o s e u a r t. 1 6 5, in c. VI, c/c artigos 48 e 49, inc. IX, da LOM. Art. 48. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. Art. 49. Considera-se lei complementar, entre outras matérias previstas nesta Lei Orgânica: I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras; III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; IV - Código de Posturas Municipais; V - Lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais; VI - Lei instituidora da guarda municipal; VII - Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos; VIII - Estatuto dos funcionários públicos; IX - Normas urbanísticas de uso e ocupação do solo; X - Lei de Organização Administrativa. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa privativa do Prefeito apresentar proposições relacionadas à normas urbanísticas de uso e ocupação do solo. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 22/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o à f o r m alid a d e , t o d o s o s r e q uisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 4; c o n t é m e m e n t a in dic a tiv a d o a s s u n t o a q u e s e r e f e r e 5 e p o s s ui j u s tific a tiv a p o r e s c rit o 6, t u d o e m c o n fo r mid a d e c o m o s a r tig o s d e 9 8 a 1 0 0, d o RI. Ademais, a proposição foi c o n s t r u í d a e m c o n fo r mid a d e c o m o s dit a m e s d a L ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da matéria, analisar sua legalidade e constitucionalidade 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.907/2026: A redação da proposição, ora apreciada, visa “Revogar a Lei Municipal nº 1.546/1999 e dá outras providências”, será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. Pelo exposto, diante de todo o estudo explanado no tópico “do objeto”, percebe-se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição e demais normas infraconstitucionais, promovendo assim a segurança jurídica dos atos administrativos. 5. ANÁLISE PELA COMISSÃO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE – CTMA. De acordo com o art. 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa: 6 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 5 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 4 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 23/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) “ C o m p e t e à C o mis s ã o d e T u ris m o e M eio A m bie n t e – C T M A – o pin a r o b rig a t o ria m e n t e q u a n t o a o m é rit o e m t o d o s o s p r oj e t o s e m a t é ria s q u e v e r s e m s o b r e: I - saneamento básico; II - proteção ambiental; III - controle da poluição; IV - preservação dos recursos n a t u r ais; V - planejamento e projetos urbanos; VI - programas de educação ambiental; VII - direito urbanístico local; VIII - parcelamento, ocupação e uso do s olo u r b a n o e r u r al; IX - regulamentação sobre edificações; X - política habitacional; XI - política de desenvolvimento urbano e proteção d o p a t rim ô nio g e o g r á fic o, a r q u e oló gic o, c ult u r al, a r t í s tic o, científico e arquivístico; XII - política de desenvolvimento do turismo; O Projeto de Lei 2.907/2026, foi distribuído às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Turismo e Meio Ambiente. Assim, o projeto foi apreciado preliminarmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Não obstante, a Comissão de Turismo e Meio Ambiente foi instada a manifestar-se sobre a matéria e emitir parecer quanto ao mérito. Portanto, diante do que foi exposto, não podemos olvidar que o Município precisa legislar visando revogar expressamente uma lei em prol de um bem maior, que é proporcionar segurança jurídica aos atos da administração pública. Assim, a Comissão de e Turismo e Meio Ambiente, chancela o Projeto de Lei 2.907/2026, visto que seu conteúdo atende aos anseios da administração pública municipal. Por todo o exposto e importância da matéria analisada, asseveramos que em nada padece a presente proposição, pelo qual a Comissão de Turismo e Meio Ambiente opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2.907/2026. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 24/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6. D O M É RIT O D A P R O P O SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da p r o p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, p ois vis a r e v o g a r e x p r e s s a m e n t e a L ei M u nicip al n º 1 5 4 6 / 1 9 9 9, p r o p o r cio n a n d o s e g u r a n ç a j u r í dic a p a r a o s a t o s d a a d minis t r a ç ã o p ú blic a. No que tange a utilidade, p ois c o n fo r m e j u s tific a tiv a d o P o d e r E x e c u tiv o: Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte d e u m c o n j u n t o d e m e did a s a d o t a d a s p ela A d minis t r a ç ã o P ú blic a M u nicip al, c o m o o bj e tiv o d e m o d e r niz a r a le gisla ç ã o m u nicip al a d e q u a n d o - a à s r e ais n e c e s sid a d e s d a G e s t ã o A d minis t r a tiv a e m h a r m o nia c o m o s p r e c eit o s C o n s tit u cio n ais. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilida d e e o p o r t u nid a d e d o c o n t e ú d o d e s t a p r o p o siç ã o, d e fo r m a q u e, q u a n t o a o m é rit o, e s t a c o mis s ã o O PIN A p ela a p r o v a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.9 0 7 / 2 0 2 6. 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e R e d a ç ã o Fin al m a nif e s t a, q u a n t o à c o n s tit u cio n alid a d e, le g alid a d e e r e gim e n t alid a d e, p ela A D MIS S Ã O d a r e g ula r t r a mit a ç ã o d o P r oj e t o d e L ei n º 2.9 0 7 / 2 0 2 6. A Comissão de Turismo e Meio Am bie n t e m a nif e s t a, q u a n t o a o m é rit o, p ela A P R O VA Ç Ã O d o P r oj e t o d e L ei n º 2.9 0 7 / 2 0 2 6. Portanto, tendo em vista o exposto, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. Sala de Reuniões, 5 de fevereir o d e 2 0 2 6 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 25/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F B alt a z a r R ei M a ciel Relator- CTMA D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: José Miguel Dias Filho Carlos Alberto de Souza Presidente – CTMA Secretário – CTMA 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 26/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/02/2026 17:44:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1743.1744.4013.677E.0417, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/02/2026 14:04:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E8.0Z04.4333.R35W.7745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/02/2026 13:15:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z8.6A15.6213.V34W.5825, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 09/02/2026 13:25:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13V3.5625.3543.K52Z.5171, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 20F.59A - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em06/02/2026 - 19:15:19 Código de Autenticidade deste Documento: 1996.6V15.6181.H41X.4547 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1996.6V15.6181.H41X.4547 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 20F.59A - 06/02/2026 - 19:15:19 - ASSINADO POR(4): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 27/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 28/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº 2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13 e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 29/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 30/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 31/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 32/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 33/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 19 (dezenove) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Antes de iniciar a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao PLC nº 139/2026 e ao PL nº 2909/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 15 e 16/2026 e Ind. 23 e 24/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 17/2026 e Ind. 25 e 26/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 27/2026; Flávio Diniz Vieira: Ind. 28/2026 e Moção 1/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Flávio Diniz Vieira solicitou que sua Indicação de nº 28/2026 e sua Moção de nº 1/2026 fossem lidas na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram Moções verbais os vereadores André Barbosa Moreira (aparte do vereador Emanuel Barbosa Sincero) e Ildeu Lopes de Oliveira (apartes dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de Souza). Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 34/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador César Antônio Pereira solicitou que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Gálatas 5:25. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 04ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.02.2026 (terçafeira), às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=pRvcA2wY-qM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 35/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/02/2026 15:07:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z1.8707.035X.U75H.6878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 11:23:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z2.6A23.1358.4439.6125, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/02/2026 11:14:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11E3.1Z14.5162.X57V.5388, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 10:41:19, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U6.8R41.419X.V784.8446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 09:49:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09X8.3R49.351Z.4407.5255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/02/2026 09:42:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09R2.8342.647K.U01V.4015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/02/2026 08:45:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U1.1R45.3272.E122.2886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 20/02/2026 21:26:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21A4.8326.640X.E136.0057, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 36/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/02/2026 15:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K7.2Z05.837E.H44H.2615, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 20/02/2026 14:32:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R7.8Z32.739V.X62R.2622, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 13:42:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1344.2742.303H.V77W.8116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/02/2026 13:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1341.5E39.6552.W58K.6853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/02/2026 13:27:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1393.4V27.4169.U05A.2701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 217.5CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/02/2026 - 13:16:36 Código de Autenticidade deste Documento: 1328.6616.236R.R234.7147 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 37/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 19.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto e/ou Emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2908/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2911/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Resolução nº 364/2025. Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PLC nº 141/2026, ao PL nº 2908/2026 e ao PL nº 2911/2026. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PR nº 364/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 19 e 20/2026 e Ind. 29 e 30/2026; Baltazar Rei Maciel: Req. 21/2026 e Ind. 32 e 33/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 22/2026 e Ind. 40/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 35/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 36/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 38 e 41/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 39/2026 e Moção 3/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Antes de iniciar a votação, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal Rogério Ribeiro, presente na plateia. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué 1:9. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública de Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, referente ao 3ª quadrimestre de 2025, a ser realizada no dia 27.02.2026, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou ainda para a 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 03.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=A3AhqcIUjtw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/03/2026 09:14:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z8.7E14.857V.A76Z.4464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/02/2026 14:53:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.1V53.541U.X55K.7524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/02/2026 13:59:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W6.3759.240A.U55H.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2026 13:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1375.6700.1328.228W.2132, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/02/2026 11:55:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X8.3855.011U.3688.5033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/02/2026 10:44:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W6.4H44.7154.Z384.8127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/02/2026 10:13:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1043.6K13.2123.E05H.2754, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/02/2026 08:39:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E0.8U39.6504.X78A.8707, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/02/2026 17:13:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U6.4613.0004.736Z.5745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/02/2026 16:57:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1623.7E57.6249.3416.1221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 25/02/2026 15:31:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1545.4231.134R.951W.8742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/02/2026 15:24:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1547.4E24.316R.H21W.8313, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/02/2026 15:18:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1545.0R18.4138.453H.7857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 21D.738 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2026 - 15:05:02 Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.0905.1023.Z317.7051 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 25 de fevereiro de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2907/2026 Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2907/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 21D.75C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/02/2026 15:13:19) Palavras:84 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1563.7X13.118E.864H.2256 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 42/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 19/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 26 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 21E.6CE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/02/2026 11:53:57) Palavras:89 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1160.3653.856E.W612.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1160.3653.856E.W612.1105 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 21E.6CE - 26/02/2026 11:53:57 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 43/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 25 de fevereiro de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2907/2026 Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica revogada, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2907/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 21D.75C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/02/2026 15:13:19) Palavras:84 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1563.7X13.118E.864H.2256 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1160.3653.856E.W612.1105 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 21E.6CE - 26/02/2026 11:53:57 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 44/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H7.5H38.749U.U20V.3763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 232.32C - 13/03/2026 - 12:38:50 Pág: 45/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 232.32C - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em13/03/2026 - 12:38:50 Código de Autenticidade deste Documento: 12H7.5H38.749U.U20V.3763 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12H7.5H38.749U.U20V.3763 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 232.32C - 13/03/2026 - 12:38:50 Pág: 46/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 13 de março de 2026. Aos 13 dias do mês de março de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002907.2.7- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 23.031, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/03/2026 12:41:35) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1232.8K41.634W.4572.5677 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 47/47 Proc. Leg: 0002907.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)