| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | PL 2909.2026 - Institui o Dia do Cidadão Matozinhense. (tramitação completa) |
| native_id | 1817 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002909.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002909.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2909/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: INSTITUI O DIA DO CIDADÃO MATOZINHENSE.
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 30/01/2026 às 14:15:38
DOCUMENTOS JUNTADOS (12)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
21.316 TERMO DE ABERTURA 1 30/01/2026 às 14:15:38
208.64F PROJETO DE LEI 3 30/01/2026 às 14:10:49
208.918 DESPACHO 4 02/02/2026 às 08:59:23
20C.3AB ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 04/02/2026 às 14:25:59
215.A9D PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 19/02/2026 às 14:24:01
217.5CE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 20/02/2026 às 13:16:36
21D.738 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 25/02/2026 às 15:05:02
226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02
225.FA2 REDAÇÃO FINAL 1 03/03/2026 às 20:21:23
227.118 OFÍCIO 2 04/03/2026 às 15:17:23
23E.CBD DOCUMENTO ESCANEADO 2 26/03/2026 às 13:06:43
23.549 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 26/03/2026 às 14:18:30
MATOZINHOS - MG, 26 de março de 2026 às 14:19:04.
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 30 dias do mês de janeiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2909/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 21.316, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/01/2026 14:15:38) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14U2.2E15.1382.H136.0187 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI
MATOZINHOS/MG, 30 de janeiro de 2026.
PROJETO DE LEI Nº______/2026
Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão Matozinhense’’ e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos/MG no uso de suas atribuições legais, aprova, e o prefeito municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica instituído o “Dia do Cidadão Matozinhense’’, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto,
data em que se celebra o aniversário do Município de Matozinhos.
Art.2° O “Dia do Cidadão Matozinhense’’ tem por finalidade reconhecer, valorizar e homenagear os
munícipes, destacando a contribuição para a construção, o desenvolvimento e o fortalecimento social,
econômico, cultural e histórico do Município de Matozinhos.
Art.3° Na data comemorativa, o Poder Público Municipal através de suas Secretarias, poderá promover
diretamente ou em parceria com o setor privado e a sociedade civil, atividades de caráter cívico, educativo,
cultural e social, tais como:
I - Eventos comemorativos, cívicos e culturais em praças públicas, escolas e espaços comunitários;
II - Palestras, seminários e debates sobre temas de interesse local e de cidadania;
III - Atividades que fortaleçam o sentimento de pertencimento e identidade local e ainda;
IV - Homenagens aos munícipes que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento do
Município de Matozinhos.
Art.4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 30 de janeiro de 2026.
Ildeu Lopes de Oliveira
Vereador
ID: 208.64F, FERNANDA APARECIDA SIQUEIRA SILVA(30/01/2026 14:10:49) Palavras:240
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E3.3Z10.3498.E37R.3738 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14E3.3Z10.3498.E37R.3738 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 208.64F - 30/01/2026 14:10:49 ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E3.3Z10.3498.E37R.3738 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 208.64F - 30/01/2026 14:10:49 ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Cidadão
Matozinhense no Município de Matozinhos, a ser celebrado anualmente em 23 de
agosto, data em que se celebra o aniversário da cidade. A proposta busca reconhecer e
valorizar o cidadão Matozinhense como agente fundamental na construção histórica,
social, cultural e econômica do Município.
Matozinhos é fruto do trabalho, da dedicação e do compromisso de seus
munícipes, que ao longo dos anos contribuíram e continuam contribuindo para o seu
desenvolvimento, crescimento e fortalecimento, pois visa contribuir o vínculo entre a
população e o Poder Público Municipal. Instituir essa data comemorativa para
homenagear o munícipe significa reafirmar a importância da participação popular, do
exercício, da cidadania e do sentimento de gratidão, respeito e de pertencimento a
cidade.
A escolha da data reveste-se de elevado simbolismo, momento oportuno para
celebrar não apenas a sua história e conquistas, mas, sobretudo, as pessoas que
constroem diariamente Matozinhos, O Dia do Cidadão Matozinhense passa a integrar as
comemorações oficiais, fortalecendo a identidade local.
Além do caráter comemorativo, O Dia do Cidadão Matozinhense poderá servir
como oportunidade para o Poder Público promover ações educativas, culturais, sociais e
institucionais que incentivem a participação popular.
Diante do exposto, entende-se que a instituição do Dia do Cidadão Matozinhense é
uma iniciativa justa, simbólica e de relevante interesse público, motivo pelo qual se solicita
o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Ildeu Lopes de Oliveira
Vereador
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E3.3Z10.3498.E37R.3738 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 208.64F - 30/01/2026 14:10:49 ASSINADO POR(1): CPF:047.22*.**6-*1
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de
Lei nº 2909/2025, que "Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o “Dia do
Cidadão Matozinhense’’ e dá outras providências."
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei nº 2909/2025, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira,
que "Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão Matozinhense’’ e
dá outras providências."
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 30/01/2026, às 14 horas 10 minutos e 49
segundos, respeitadas as 48 horas previstas no art. 111, do Regimento Interno, de forma que
poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 03/02/2026.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 5 (cinco) artigos e tem como objetivo
instituir o “Dia do Cidadão Matozinhense’’, a ser comemorado anualmente no dia 23 de
agosto, data em que se celebra o aniversário do Município de Matozinhos, com fundamento
na seguinte justificativa:
“... A proposta busca reconhecer e valorizar o cidadão Matozinhense como agente fundamental
na construção histórica, social, cultural e econômica do Município.
Matozinhos é fruto do trabalho, da dedicação e do compromisso de seus munícipes, que ao
longo dos anos contribuíram e continuam contribuindo para o seu desenvolvimento,
crescimento e fortalecimento, pois visa contribuir o vínculo entre a população e o Poder Público
Municipal. Instituir essa data comemorativa para homenagear o munícipe significa reafirmar a
importância da participação popular, do exercício, da cidadania e do sentimento de gratidão,
respeito e de pertencimento a cidade.
A escolha da data reveste-se de elevado simbolismo, momento oportuno para celebrar não
apenas a sua história e conquistas, mas, sobretudo, as pessoas que constroem diariamente
Matozinhos, O Dia do Cidadão Matozinhense passa a integrar as comemorações oficiais,
fortalecendo a identidade local.
Além do caráter comemorativo, O Dia do Cidadão Matozinhense poderá servir como
oportunidade para o Poder Público promover ações educativas, culturais, sociais e institucionais
que incentivem a participação popular.
Diante do exposto, entende-se que a instituição do Dia do Cidadão Matozinhense é uma
iniciativa justa, simbólica e de relevante interesse público, motivo pelo qual se solicita o apoio
dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei...”.
4. Em anexo ao Projeto de Lei, tem-se exposição de motivos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0841.5V59.5232.315H.2130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 208.918 - 02/02/2026 - 08:59:23 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara
Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade,
regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à
apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua
adequação à boa técnica legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa
apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal,
não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise
compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do
interesse local, encontrando amparo no art.30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°,
inciso XXII, e art. 37, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao
Município pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo conflitos com a
competência privativa da União (CF. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos
demais entes federativos (CF. art. 24).
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o vereador, possui
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto de lei,
conforme prevê o art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
10. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Maioria de votos, presentes a maioria dos membros da Câmara, nos moldes previsto no
art. 15 da Lei Orgânica do Município e art. 164 do Regimento Interno.
V – COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para a Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final (art 55, caput, do Regimento Interno);
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0841.5V59.5232.315H.2130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 208.918 - 02/02/2026 - 08:59:23 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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VI – CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da
inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei nº
2909/2025 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para
o dia 03/02/2026, com a distribuição para a comissão supramencionada.
Matozinhos, 02 de fevereiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0841.5V59.5232.315H.2130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 02/02/2026 10:25:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1042.7V25.520K.Z52R.3385, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 208.918 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em02/02/2026 - 08:59:23
Código de Autenticidade deste Documento: 0841.5V59.5232.315H.2130
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0841.5V59.5232.315H.2130 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 208.918 - 02/02/2026 - 08:59:23 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José
Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador Júlio
César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Ausente o
vereador César Antônio Pereira. Na sequência, havendo número regimental, o
Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da
19ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 23.12.2025. Ata da Sessão Solene
de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026, realizada em 02.02.2026. O vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura das Atas. Em
seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura das Atas sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Leitura de correspondência: Despacho da
Presidência: Despacho de retorno da tramitação do PL nº 2899/2025 e do PL nº
2903/2025. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei
Complementar nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação
específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza o município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Projeto
de Resolução nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a
concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.”
Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Emenda Aditiva
nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de
Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Emenda Modificativa nº 01,
de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei nº
2903/2025. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente, ao Projeto de Lei nº
2906/2025. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para
__________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14R7.3625.158H.H83E.2355 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.3AB - 04/02/2026 - 14:25:59 - ASSINADO POR(12): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas);
para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2908/2026; para Comissão de Turismo
e Meio Ambiente: PL nº 2907/2026 Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PL nº 2899/2025 e ao PL nº
2903/2025. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2898/2025. Pareceres
conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão
de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2900/2025 e ao PL nº 2906/2025.
Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Gercy Gonçalves do Carmo: Req
4 e 5/2026 e Ind. 3/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 6 e 7/2026 e Ind. 4 e 5/2026;
Emanuel Barbosa Sincero: Req. 8 e 9/2026 e Ind. 9/2026; Everton Luiz Diamantino de
Souza: Req. 10/2026 e Ind. 2 e 9/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
6/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 7 e 8/2026. Antes da apresentação, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Baltazar Rei
Maciel solicitou que sua Indicação de nº 7/2026 fosse lida na íntegra, tendo o pedido
acatado pelo Plenário. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos
e/ou Indicações os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Ildeu Lopes de Oliveira,
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza (em aparte), Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos
e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador César Antônio Pereira:
referente a ausência na Sessão Solene de Inauguração da Sessão Legislativa de 2026,
realizada em 02.02.2026 e na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03.02.2026. Após ser
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa
apresentada pelo vereador César Antônio Pereira, tendo sido aprovada por
unanimidade. Ordem do Dia: não houve. Considerações Finais: usaram da palavra
nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz
Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Deuteronômio 31:8. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 02ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.02.2026, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=p7RVk724LWs
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Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/02/2026 - 14:25:59
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CPF:202.34*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0
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1
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL – CLJRF.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.909/2026.
OBJETIVO: “Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão
Matozinhense’’ e dá outras providências.”
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER
CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E
DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO
DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N° 2.909/2026.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 –
(REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final –
CLJRF, referente ao Projeto de Lei nº 2.909/2026, da autoria do VEREADOR ILDEU
LOPES DE OLIVEIRA, o qual: Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o Dia
do Cidadão Matozinhense e dá outras providências.”
Logo, cumpre ressaltar as informações relevantes apresentadas pelo Vereador
Ildeu Lopes de Oliveira Vejamos:
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Pois bem;
Breve é o relatório.
A Comissão de: Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, passa a
fundamentar:
2. DA TEMPESTIVIDADE:
O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 30/1/2026, tendo sido
apresentada na sessão ordinária do dia 3/2/2026, e distribuída para a apreciação das
seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final –
CLJRF.
Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)
1
, a Comissão de
Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 1
Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental,
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
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dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário; isto é, a contar
do dia 4/2/2026.
Logo, o prazo final para apresentação do parecer pela Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final será o dia 18/2/2026.
Contudo, considerando o feriado carnavalesco entre os dias 16 e 18 de fevereiro
de 2026, e por não haver expediente no Poder Legislativo, considera-se tempestiva a
apresentação do parecer no dia 19/2/2026, quinta-feira, para ser lido na reunião
ordinária que acontecerá neste mesmo dia, pois houve transferência da reunião do dia
17/2/2026 para o dia 19/2/2026.
Portanto, o presente parecer é tempestivo.
3. FUNDAMENTAÇÃO:
3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO:
Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
2apreciar todas as
proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional,
legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem
como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos
e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os
dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria.
3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO:
Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa
municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras
atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, no mesmo
sentido, corrobora com o Princípio Constitucional o art. 8º, XXII, da Lei Orgânica do
Município.
[...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar.
Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que
a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental,
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
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No mesmo sentido a LOM dispõe sobre as atribuições da Câmara Municipal.
Vejamos:
“Seção III - Das Atribuições da Câmara Municipal
Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art.
1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Seção V - Do Processo Legislativo
Art. 47. A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou
comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, que a
exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita por, no
mínimo, 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do
Município. (NR) (parágrafo com redação estabelecida pelo art.
1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001).”
Por conseguinte, considerando a competência legislativa do Município prevista
no art. 30, I, da Constituição Federal, bem como, as atribuições da Câmara frente ao
Processo Legislativo, pode-se afirmar que a proposição em análise está em
consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao
interesse local.
Neste sentido, não podemos olvidar do entendimento dos Tribunais Superiores
em caso análogo, a respeito das matérias que são da competência privativa do Chefe
do Poder Executivo, servindo apenas para corroborar com os fundamentos já
apresentados, não se aplicando ao objeto estudado. Vejamos:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
MUNICÍPIO DE UBERABA - LEI COMPLEMENTAR Nº 617/20
- INICIATIVA PARLAMENTAR - PARCELAMENTO E USO DO
SOLO - VÍCIO DE INICIATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO -
REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA.
- Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de
iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele
cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as
que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição
das secretarias, órgãos e entidades da Administração
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U0.4124.101H.R317.8475 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração direta e autárquica,
fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico
dos servidores municipais; e o plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos
suplementares e especiais" ("in" "Direito Municipal Brasileiro",
15ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 2006, pp. 732/733)."
- A matéria objeto da Lei Complementar nº 617/20, do Município
de Uberaba, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não
se insere em nenhuma daquelas cujas iniciativas do projeto de
lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, não
havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade formal pelo fato
de ser oriunda de iniciativa parlamentar.
- Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste
col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo
e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo
acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG - Ação Direta
Inconst 1.0000.21.118236-5/000, Relator(a): Des.(a) Belizário
de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 24/09/2021,
publicação da súmula em 01/10/2021).”
Portanto, quanto a iniciativa, inexiste qualquer reserva de iniciativa para matéria,
ou seja, não há nenhum vício a ser apontado pela CLJRF.
Por conseguinte, passa-se para a verificação do aspecto regimental e da
consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102
do RI
3
e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei
ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo
rito deve seguir. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara,
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução,
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que
a Câmara Municipal não seja competente para deliberar.
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U0.4124.101H.R317.8475 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Isso porque trata-se de uma proposição que se inclina ao interesse local, ou seja:
“Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão Matozinhense’’ e
dá outras providências.”
A iniciativa é regular, pois tem como autor o Vereador Senhor Ildeu Lopes de
Oliveira, vereador regularmente eleito, empossado e em exercício.
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição
foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária
4
; redigida “em termos claros,
objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”
5
, conforme art.98 do RI;
contém ementa indicativa do assunto a que se refere
6
, estando em conformidade com
o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito
7
, conforme o disposto no art. 100 do
RI.
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos
que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do
conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria
ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira.
4. DO QUÓRUM:
Para aprovação da matéria estudada pelas comissões permanentes, será
preciso um quórum de maioria simples. Observemos: “Art. 164. “As deliberações da
Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos,
presentes a maioria de seus membros.”
5. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: 4 Art. 97. São modalidades de proposição:
[...] II - projetos de lei complementar;
III - projetos de lei; 5
Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional
e na ortografia oficial pelo seu autor. 6 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão
conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 7
Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U0.4124.101H.R317.8475 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 215.A9D - 19/02/2026 - 14:24:01 - ASSINADO POR(3): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2
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7
Assim, a Lei Orgânica do Município dispõe no seu art. 179, que:
O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das
artes, das Letras E da cultura em geral, observado o disposto
na Constituição Federal.
§ 1º Ao Município compete suplementar, quando necessário, a
legislação federal e a estadual dispondo sobre a cultura.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas
de alta significação para o Município.
Logo, “a instituição de datas comemorativas e diretrizes gerais, sem criação de
obrigações específicas para o Executivo, é matéria contida na competência legislativa
municipal”. Vejamos:
“EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
MUNICIPAL QUE INSTITUI DATA COMEMORATIVA E IMPÕE
ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO
EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito
Municipal de Itabirito contra a Lei Municipal nº 3.844/2023, que
institui o "Dia do Artesão Itabiritense", alegando vício formal por
usurpação da competência privativa do Chefe do Poder
Executivo. Sustenta-se que a norma cria obrigações e despesas
administrativas para o Executivo Municipal, violando o princípio
da separação dos poderes e a reserva de iniciativa legislativa.
O pedido principal visa à declaração de inconstitucionalidade da
lei, especialmente de seu artigo 4º.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão:
(i) verificar se a Lei Municipal nº 3.844/2023, em especial o
artigo 4º, viola o princípio constitucional da separação dos
poderes e a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder
Executivo;
(ii) avaliar a constitucionalidade dos demais dispositivos da lei,
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14U0.4124.101H.R317.8475 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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que instituem a data comemorativa e traçam diretrizes gerais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O artigo 4º da Lei nº 3.844/2023 impõe atribuições
administrativas à Secretaria Municipal de Cultura, órgão do
Poder Executivo, ao determinar a execução de atividades
relacionadas à celebração do "Dia do Artesão Itabiritense",
incluindo a coordenação de eventos e incentivos fiscais. Tal
previsão caracteriza ingerência indevida do Legislativo na
gestão administrativa, afrontando o princípio da separação dos
poderes (CF, art. 2º; CE/MG, arts. 6º e 173, §1º).
4.A jurisprudência do STF (ARE 878911 RG - Tema 917) e do
TJMG orienta que normas legislativas municipais que criem
atribuições específicas para o Executivo violam a reserva de
iniciativa legislativa e a autonomia administrativa do Chefe do
Poder Executivo.
5.A ausência de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro para as atividades previstas no artigo 4º da lei reforça
o vício de inconstitucionalidade formal, conforme exigência do
artigo 113 do ADCT.
6.Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 3.844/2023, por outro lado,
limitam-se a instituir a data comemorativa e estabelecer
diretrizes gerais, sem interferir na estrutura ou atribuições do
Poder Executivo. Esses dispositivos permanecem dentro da
competência legislativa do Município, não configurando vício de
inconstitucionalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Pedido parcialmente procedente.
Tese de julgamento:
É inconstitucional norma municipal de iniciativa parlamentar que
imponha atribuições administrativas a órgãos do Poder
Executivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes e
à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo.
A instituição de datas comemorativas e diretrizes gerais,
sem criação de obrigações específicas para o Executivo, é
matéria dentro da competência legislativa municipal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 30, I e II, 61,
§1º, II; ADCT, art. 113; CE/MG, arts. 6º, 66, III, "e" e "f", 90, V e
XIV, e 173, §1º.
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Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 878911 RG (Tema
917), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29.09.2016; TJMG, ADI
1.0000.23.253695-3/000, Rel. Des. Edilson Olímpio Fernandes,
j. 08.05.2024; TJMG, ADI 1.0000.22.112697-2/000, Rel. Des.
Valdez Leite Machado, j. 26.03.2023. (TJMG - Ação Direta
Inconst 1.0000.24.004505-4/000, Relator(a): Des.(a) Fernando
Caldeira Brant , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em
25/04/2025, publicação da súmula em 26/05/2025).”
Assim, conclui-se que o projeto de lei que visa: “Instituir no âmbito do Município
de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão Matozinhense”, sem acarretar nenhum aumento
de despesas para o Município e não interferindo na autonomia administrativa e
financeira atribuída ao chefe do executivo, não viola os ditames constitucionais.
Sendo assim, a Constituição de 1988 em seu art. 37, dispõe como se dará a
Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os
princípios da administração que devem permear seus atos. “Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência”.
Portanto, quando o Senhor vereador submete o Projeto de Lei 2909/2026, a
apreciação desta Casa Legislativa, o faz em respeito ao preceito constitucional da
legalidade.
No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea “b” e “c”, se agiganta para
salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente
poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade
face à competência que lhe cabe, bem como, assegurar a observância de importantes
objetivos fundamentais como: “construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem
como, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.” (CF/88, art. 3º, inc. I e IV).
Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos
estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, de modo
que prosseguir-se-á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica
Municipal.
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10
A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I
8
, dispõe que compete à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo para o especificado no art. 38 do
mesmo dispositivo legal.
Deve-se considerar, ainda, o art. 89
9
da LOM, o qual possui simetria
constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos sobre a
Administração Pública direta e indireta no âmbito Municipal, sendo assim, conforme já
analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da
legalidade.
Desse modo, diante do exposto o Projeto de Lei 2909/2026, está em
consonância com a LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição
Federal e entendimento jurisprudencial
6. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO:
Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do
assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois visa estimular a
valorização do ser humano, ao instituir no Município de Matozinhos um dia especial para
se comemorar o dia do Cidadão Matozinhense, tornando este dia ainda mais especial,
ao identificar que será no dia 23 de agosto, mesmo dia em que se comemora o dia do
aniversário da Cidade de Matozinhos.
No que tange a utilidade, esta é verificada quando o proponente Vereador Ildeu
Lopes de Oliveira, afirma que: 8
Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no
art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com
redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...]
I – legislar sobre assuntos de interesse local; 9 Art. 89. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município,
obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência,
bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM
nº 001, de 31.10.2001)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre
nomeação e exoneração;
[...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR)
(inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que
dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;
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Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um
conjunto de medidas, visando reconhecer e valorizar o cidadão Matozinhense.
Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do
conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela
aprovação do Projeto de Lei nº 2.909/2026.
7. CONCLUSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular
tramitação do Projeto de Lei 2.909/2026
Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da
proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da
perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Sala de Reuniões, 18 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator - CLJRF
Carlos Alberto de Sousa
Presidente da CLJRF
Baltazar Rei Maciel
Secretário – CLJRF
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Assinaturas do Documento
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/02/2026 15:34:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15E2.7W34.032R.U559.4570, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 19/02/2026 15:15:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1568.5X15.4366.V159.0268, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 19/02/2026 14:40:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1490.3K40.619R.4354.3374, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 215.A9D - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em19/02/2026 - 14:24:01
Código de Autenticidade deste Documento: 14U0.4124.101H.R317.8475
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da terceira Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 19 (dezenove) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza
Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio
César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno
Expediente: Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em
10.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa
de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Antes de iniciar a
leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos
vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do
vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres de autoria da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao PLC nº 139/2026 e ao
PL nº 2909/2025. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de
Oliveira: Req 15 e 16/2026 e Ind. 23 e 24/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Req. 17/2026 e Ind. 25 e 26/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 27/2026;
Flávio Diniz Vieira: Ind. 28/2026 e Moção 1/2026. Antes da apresentação, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas
dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Flávio
Diniz Vieira solicitou que sua Indicação de nº 28/2026 e sua Moção de nº 1/2026
fossem lidas na íntegra, tendo o pedido acatado pelo Plenário. Fizeram Moções verbais
os vereadores André Barbosa Moreira (aparte do vereador Emanuel Barbosa Sincero)
e Ildeu Lopes de Oliveira (apartes dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, André Barbosa Moreira, José
Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Alberto de Souza e Everton Luiz Diamantino de
Souza). Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Everton
Luiz Diamantino de Souza. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco,
os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o
PL nº 2898/2025 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo
__________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro,
Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo
Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº
2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, que: “Denomina a via
pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores César Antônio Pereira, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino
de Souza, Carlos Alberto de Souza, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda
discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta
Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel,
Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em segundo turno
por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2907/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de
novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, o
vereador César Antônio Pereira solicitou que pudesse se ausentar do restante da
Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da
palavra nas considerações finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel,
Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Gálatas 5:25. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 04ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.02.2026 (terçafeira), às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do
link: https://www.youtube.com/watch?v=pRvcA2wY-qM
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/02/2026 15:07:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z1.8707.035X.U75H.6878, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 11:23:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11Z2.6A23.1358.4439.6125, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/02/2026 11:14:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11E3.1Z14.5162.X57V.5388, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 10:41:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10U6.8R41.419X.V784.8446, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 09:49:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09X8.3R49.351Z.4407.5255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 23/02/2026 09:42:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R2.8342.647K.U01V.4015, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 23/02/2026 08:45:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08U1.1R45.3272.E122.2886, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 20/02/2026 21:26:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21A4.8326.640X.E136.0057, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/02/2026 15:05:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15K7.2Z05.837E.H44H.2615, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 20/02/2026 14:32:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R7.8Z32.739V.X62R.2622, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 13:42:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1344.2742.303H.V77W.8116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 20/02/2026 13:39:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1341.5E39.6552.W58K.6853, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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CPF: 048.50*.**6-*9 em 20/02/2026 13:27:16, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1393.4V27.4169.U05A.2701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 217.5CE - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em20/02/2026 - 13:16:36
Código de Autenticidade deste Documento: 1328.6616.236R.R234.7147
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1328.6616.236R.R234.7147 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 217.5CE - 20/02/2026 - 13:16:36 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 3ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 19.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto e/ou Emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei Complementar nº 141/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei nº 2908/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2911/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, ao Projeto de Resolução nº 364/2025. Durante a leitura das Emendas, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira.
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PLC nº 141/2026, ao PL
nº 2908/2026 e ao PL nº 2911/2026. Parecer de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final ao PR nº 364/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa
Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 19 e 20/2026 e Ind. 29 e 30/2026; Baltazar Rei Maciel: Req. 21/2026 e Ind. 32 e
33/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 22/2026 e Ind. 40/2026; José Miguel Dias
Filho: Ind. 35/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 36/2026; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Ind. 38 e 41/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 39/2026 e Moção
3/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e
Carlos Henrique Santos de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho,
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Antes de iniciar a votação, o Presidente cumprimentou o
Secretário Municipal Rogério Ribeiro, presente na plateia. Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei
Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2907/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640,
de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a
investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza,
Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2909/2026, de
autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué
1:9. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública de Prestação de
Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, referente ao 3ª quadrimestre de 2025, a ser
realizada no dia 27.02.2026, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário desta Casa Legislativa.
Convocou ainda para a 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
03.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=A3AhqcIUjtw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/03/2026 09:14:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.7E14.857V.A76Z.4464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/02/2026 14:53:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1474.1V53.541U.X55K.7524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/02/2026 13:59:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W6.3759.240A.U55H.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2026 13:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1375.6700.1328.228W.2132, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/02/2026 11:55:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X8.3855.011U.3688.5033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/02/2026 10:44:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10W6.4H44.7154.Z384.8127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/02/2026 10:13:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1043.6K13.2123.E05H.2754, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/02/2026 08:39:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E0.8U39.6504.X78A.8707, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/02/2026 17:13:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17U6.4613.0004.736Z.5745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/02/2026 16:57:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1623.7E57.6249.3416.1221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/02/2026 15:31:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1545.4231.134R.951W.8742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/02/2026 15:24:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1547.4E24.316R.H21W.8313, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/02/2026 15:18:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1545.0R18.4138.453H.7857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21D.738 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2026 - 15:05:02
Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.0905.1023.Z317.7051
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião
de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de
2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas
referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª
Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes
da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções,
tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026,
Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e
49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente
cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para
complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José
Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia:
Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
__________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi
aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao
PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025.
Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de
veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025,
já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre
requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
__________________________________________________________________
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez
a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 03 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2909/2026
Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão Matozinhense’’ e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cidadão Matozinhense’’, a ser comemorado anualmente no dia 23 de
agosto, data em que se celebra o aniversário do Município de Matozinhos.
Art 2º O “Dia do Cidadão Matozinhense’’ tem por finalidade reconhecer, valorizar e homenagear os
munícipes, destacando a contribuição para a construção, o desenvolvimento e o fortalecimento social,
econômico, cultural e histórico do Município de Matozinhos.
Art. 3º Na data comemorativa, o Poder Público Municipal, através de suas Secretarias, poderá promover
diretamente ou em parceria com o setor privado e a sociedade civil, atividades de caráter cívico, educativo,
cultural e social, tais como.
I - Eventos comemorativos, cívicos e culturais em praças públicas, escolas e espaços comunitários;
II - Palestras, seminários e debates sobre temas de interesse local e de cidadania;
III - Atividades que fortaleçam o sentimento de pertencimento e identidade local e ainda;
IV - Homenagens aos munícipes que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento do
Município de Matozinhos.
Art 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2909/2026 de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira
ID: 225.FA2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/03/2026 20:21:23) Palavras:242
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 20U8.6321.1221.E04V.7860 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Pág: 39/44
Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 26/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 04 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: "Institui no âmbito do
Município de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão Matozinhense’’ e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 227.118, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/03/2026 15:17:23) Palavras:92
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R3.6U17.123X.E01V.6440 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15R3.6U17.123X.E01V.6440 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2
ID. do Doc.: 227.118 - 04/03/2026 15:17:23 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
Pág: 40/44
Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 03 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2909/2026
Institui no âmbito do Município de Matozinhos/MG, o “Dia do Cidadão Matozinhense’’ e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cidadão Matozinhense’’, a ser comemorado anualmente no dia 23 de
agosto, data em que se celebra o aniversário do Município de Matozinhos.
Art 2º O “Dia do Cidadão Matozinhense’’ tem por finalidade reconhecer, valorizar e homenagear os
munícipes, destacando a contribuição para a construção, o desenvolvimento e o fortalecimento social,
econômico, cultural e histórico do Município de Matozinhos.
Art. 3º Na data comemorativa, o Poder Público Municipal, através de suas Secretarias, poderá promover
diretamente ou em parceria com o setor privado e a sociedade civil, atividades de caráter cívico, educativo,
cultural e social, tais como.
I - Eventos comemorativos, cívicos e culturais em praças públicas, escolas e espaços comunitários;
II - Palestras, seminários e debates sobre temas de interesse local e de cidadania;
III - Atividades que fortaleçam o sentimento de pertencimento e identidade local e ainda;
IV - Homenagens aos munícipes que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento do
Município de Matozinhos.
Art 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2909/2026 de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira
ID: 225.FA2, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/03/2026 20:21:23) Palavras:242
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 20U8.6321.1221.E04V.7860 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15R3.6U17.123X.E01V.6440 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2
ID. do Doc.: 227.118 - 04/03/2026 15:17:23 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X1.3W06.2431.K22R.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 23E.CBD - 26/03/2026 - 13:06:43
Pág: 42/44
Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 23E.CBD - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em26/03/2026 - 13:06:43
Código de Autenticidade deste Documento: 13X1.3W06.2431.K22R.7802
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13X1.3W06.2431.K22R.7802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 23E.CBD - 26/03/2026 - 13:06:43
Pág: 43/44
Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 26 de março de 2026.
Aos 26 dias do mês de março de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002909.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 23.549, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(26/03/2026 14:18:30) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002909.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)