br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 42/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaConsiderando a devolução de Projeto de Lei ao Executivo, que visava a doação de veículo à Associação Madre Tereza de Calcutá, requer que as comissões possam se manifestar e solicitar os documentos necessários nesse caso e outros semelhantes.
native_id182

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

DESTINO DO DOC
Matozinhos. 2.[ de
Câmara Municipal de Matozinhos
Minas Gerais
. REQUERIMENTO Nº * 1 , ,/2023
de 23
Matozinhos, 20 de Março de 2023.
Com os nossos cumprimentos, informo que fui procurado pelos membros da Associação Madre
Tereza de Calcutá, e fui informado de que a Câmara Municipal devolveu Projeto de Lei, de autoria do Poder
Executivo, em que visava a doação de um veículo para a referida Associação.
Para averiguar tal situação, solicitei informações junto ao Poder Executivo e recebi cópia da
Comunicação Interna nº 013/2023 — de autoria da Procuradoria Jurídica desta Casa e da Presidência, em que
informam a devolução do Projeto de Lei nº 2725/2023 por supostamente faltar no projeto a comprovação
“da finalidade e uso de interesse social do bem e avaliação de oportunidade e conveniência
socioeconômica do bem”,
Fato que é o referido Projeto de Lei nº2725/2023, veio acompanhado da devida justificativa citando
expressamente que a Associação é entidade sem fins lucrativos e que presta serviços na área social dentro da
cidade, desde 2001, no tratamento de dependentes químicos. A justificativa afirma ainda que o veículo seria
utilizado para apoio na prestação dos serviços ofertados pela Associação. Além disso, vieram anexas ao
referido projeto, a Lei Estadual 15.609/2005 que Declarou aquela Associação como de utilidade pública
estadual, e até mesmo a Lei Municipal nº 1837/2004 - aprovada pela própria Câmara Municipal que também
declarou a Associação como de utilidade pública municipal.
Observa-se que a própria Procuradoria afirma na CI nº 013/2023 — que sua manifestação se tratou de
mera opinião jurídica. Desse modo, Digníssimo Sr. Presidente, o Art. 115 do Regimento Interno, citado na
referida comunicação interna, fala que o Presidente só devolverá determinado projeto “CONFORME O
CASO”. Isso significa que o Regimento Interno deve ser interpretado como um todo, sem retirar a
prerrogativa de qualquer Comissão, de avaliar o projeto e, de acordo com cada caso concreto, exigir os
documentos pertinentes. Do mesmo modo, pede-se pela primazia da harmonia entre os Poderes, que está
expressamente prevista no Art. 3º da Constituição Federal de 1988.
Fatos como esse, podem prejudicar demasiadamente a população diretamente atendida pela
Associação e gerar cobranças ao Plenário como um todo, que se quer teve a oportunidade de se manifestar.
Desse modo, considerando a relevância do serviço de tratamento com dependentes químicos, bem
como o notório interesse público da matéria, REQUER que nesse caso e nos demais casos que vierem a
surgir que a Presidência dessa Casa — experiente e douta conhecedora do papel social da vereança, possa
permitir que as próprias comissões — usando de suas competências e prerrogativas regimentais, se
manifestem, emitam seus pareceres e exijam os documentos necessários.
No aguardo do deferimento deste pedido e resposta deste Requerimento, reforço a Vossa
Excelência a expressão do mais elevado apreço e especial consideração.
Sala das Reuniões, da Câmara Municipal, 20 de Março de 2023
se
Marco Antôfió Martins
Vereador - MDB

open original →