| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Considerando a devolução de Projeto de Lei ao Executivo, que visava a doação de veículo à Associação Madre Tereza de Calcutá, requer que as comissões possam se manifestar e solicitar os documentos necessários nesse caso e outros semelhantes. |
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DESTINO DO DOC Matozinhos. 2.[ de Câmara Municipal de Matozinhos Minas Gerais . REQUERIMENTO Nº * 1 , ,/2023 de 23 Matozinhos, 20 de Março de 2023. Com os nossos cumprimentos, informo que fui procurado pelos membros da Associação Madre Tereza de Calcutá, e fui informado de que a Câmara Municipal devolveu Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, em que visava a doação de um veículo para a referida Associação. Para averiguar tal situação, solicitei informações junto ao Poder Executivo e recebi cópia da Comunicação Interna nº 013/2023 — de autoria da Procuradoria Jurídica desta Casa e da Presidência, em que informam a devolução do Projeto de Lei nº 2725/2023 por supostamente faltar no projeto a comprovação “da finalidade e uso de interesse social do bem e avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica do bem”, Fato que é o referido Projeto de Lei nº2725/2023, veio acompanhado da devida justificativa citando expressamente que a Associação é entidade sem fins lucrativos e que presta serviços na área social dentro da cidade, desde 2001, no tratamento de dependentes químicos. A justificativa afirma ainda que o veículo seria utilizado para apoio na prestação dos serviços ofertados pela Associação. Além disso, vieram anexas ao referido projeto, a Lei Estadual 15.609/2005 que Declarou aquela Associação como de utilidade pública estadual, e até mesmo a Lei Municipal nº 1837/2004 - aprovada pela própria Câmara Municipal que também declarou a Associação como de utilidade pública municipal. Observa-se que a própria Procuradoria afirma na CI nº 013/2023 — que sua manifestação se tratou de mera opinião jurídica. Desse modo, Digníssimo Sr. Presidente, o Art. 115 do Regimento Interno, citado na referida comunicação interna, fala que o Presidente só devolverá determinado projeto “CONFORME O CASO”. Isso significa que o Regimento Interno deve ser interpretado como um todo, sem retirar a prerrogativa de qualquer Comissão, de avaliar o projeto e, de acordo com cada caso concreto, exigir os documentos pertinentes. Do mesmo modo, pede-se pela primazia da harmonia entre os Poderes, que está expressamente prevista no Art. 3º da Constituição Federal de 1988. Fatos como esse, podem prejudicar demasiadamente a população diretamente atendida pela Associação e gerar cobranças ao Plenário como um todo, que se quer teve a oportunidade de se manifestar. Desse modo, considerando a relevância do serviço de tratamento com dependentes químicos, bem como o notório interesse público da matéria, REQUER que nesse caso e nos demais casos que vierem a surgir que a Presidência dessa Casa — experiente e douta conhecedora do papel social da vereança, possa permitir que as próprias comissões — usando de suas competências e prerrogativas regimentais, se manifestem, emitam seus pareceres e exijam os documentos necessários. No aguardo do deferimento deste pedido e resposta deste Requerimento, reforço a Vossa Excelência a expressão do mais elevado apreço e especial consideração. Sala das Reuniões, da Câmara Municipal, 20 de Março de 2023 se Marco Antôfió Martins Vereador - MDB