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materia nº 141/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPLC 141.2026 - Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000141.02.16-2026
Nº PROCESSO: 0000141.02.16-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 141/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: CRIA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ALTERA LC 003.2007
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 03/02/2026 às 18:11:54
DOCUMENTOS JUNTADOS (13)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
21.443 TERMO DE ABERTURA 1 03/02/2026 às 18:11:54
20B.4D1 PROJETO DE LEI 20 03/02/2026 às 17:49:04
20C.B07 DESPACHO 4 05/02/2026 às 09:15:36
212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53
218.2D9 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 26 23/02/2026 às 12:59:37
218.2F2 EMENDA MODIFICATIVA 4 23/02/2026 às 13:02:07
21D.738 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 25/02/2026 às 15:05:02
226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02
22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52
22E.41E REDAÇÃO FINAL 5 11/03/2026 às 12:30:47
230.65C OFÍCIO 10 12/03/2026 às 15:00:46
238.3CE DOCUMENTO ESCANEADO 8 19/03/2026 às 13:52:00
23.276 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 19/03/2026 às 13:58:07
MATOZINHOS - MG, 19 de março de 2026 às 13:59:02.
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 141/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 21.443, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/02/2026 18:11:54) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 20B.4D1 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/02/2026 -
17:49:04
Código de Autenticidade deste Documento: 17X4.8X49.503K.U11R.5433
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 17X4.8X49.503K.U11R.5433 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Complementar nº 141/2026, que “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências”.
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, relacionado à criação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, alteração de Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, e dá outras providências.
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 03/02/2026, às 17 horas 49 minutos e 04
segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma 
que poderá iniciar sua tramitação em Reunião Ordinária prevista para o dia 10/02/2026.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 16 (dezesseis) artigos tendo como 
objetivo, como já mencionado, a criação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, alteração de Lei Complementar n° 003, de 09/04/2007, e dá outras providências, 
tendo como fundamento as seguintes justificativas:
“(...)
O crescimento econômico sustentável é o pilar para a geração de emprego, o aumento de renda e a 
melhoria da qualidade de vida de nossa população. Atualmente, as políticas de fomento aos setores 
produtivos encontram-s dispersas em diferentes áreas da administração, o que limita a capacidade 
do Município de atuar de forma estratégica e proativa. 
A criação de uma pasta dedicada exclusivamente ao Desenvolvimento Econômico é, portanto, uma 
medida de caráter urgente e fundamental. Esta Secretaria nascerá com a missão de ser o ponto 
central para o planejamento, a articulação e a execução de políticas públicas voltadas ao 
fortalecimento da indústria, do comércio e do setor de serviços. 
Sua atuação será decisiva para:
1 - Atrair novos investimentos, posicionando nosso Município como um ambiente de negócios 
competitivo e seguro;
2 - Apoiar e fortalecer os empreendedores locais, desde o microempreendedor até as grandes 
empresas, fomentando a inovação e a sustentabilidade;
3 - Criar um canal de diálogo permanente com o setor produtivo, garantindo que as ações do 
governo estejam alinhadas com as reais necessidade do mercado.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.2415.536R.R144.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.B07 - 05/02/2026 - 09:15:36 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
A criação de uma estrutura dedicada, como a que se propõe, é o caminho mais eficiente para 
transformar essa intenção em resultados concretos.
Este projeto não apenas cria a nova pasta, mas também estabelece os cargos de liderança 
necessários Secretário e Subsecretários e promove as alterações legais para integrar a Secretaria à 
estrutura administrativa vigente, garantindo sua plena operacionalidade.
Outrossim, o projeto de lei em tela realiza o necessário ajuste na deniminação de Secretarias, uma 
correção que não havia sido contemplada anteriormente.
(...)”.
4. Em anexo ao Projeto de Lei Complementar tem-se a exposição de motivos, declaração de 
adequação orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, Lei Complementar n° 101/2000), Parecer Técnico 
Contábil de n° 02/2026, datado de 16/01/2026 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda, e 
planilhas.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal 
o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e 
juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário 
ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica 
legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas 
à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se 
incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete 
privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 
30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e XIII, art. 73, 
incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei 
Complementar, dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, Inciso X, da 
Lei Orgânica.
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência 
privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais 
entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.2415.536R.R144.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.B07 - 05/02/2026 - 09:15:36 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos 
moldes previstos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 37, 
incisos I e XIII, art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, 
como Lei Complementar, dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, 
Inciso X, da Lei Orgânica.
10. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Voto favorável da Maioria absoluta dos membros da Câmara (art. 165, inciso VI, do 
Regimento Interno, e art. 52, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município).
V – COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes Comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55 do Regimento Interno), e
b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, inciso V, do Regimento Interno).
VI – CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de 
óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 141/2026 
determinando-se sua apresentação em Reunião Ordinária prevista para o dia 10/02/2026 
com a distribuição para a comissão já mencionada anteriormente.
Matozinhos, 04 de fevereiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/02/2026 09:20:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09H2.7920.210U.320X.4177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 20C.B07 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em05/02/2026 - 09:15:36
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 09Z7.2415.536R.R144.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada
em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos
previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº
60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos
previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei
Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à
promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa
de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos
termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com
suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº
140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026,
PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº
2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026;
para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº
2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente
ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes
de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13
e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou
que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13
(treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria
da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no
Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações
Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes
de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes
de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César
Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a
ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão
do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw
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Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJRF).
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 141/2026
.
OBJETIVO: “CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 9/4/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
.
”
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER 
CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO 
GRAMATICAL E LÓGICO DO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N°141/2026. CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 
– (REGIMENTO 
INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF 
OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA 
APROVAÇÃO. 
1. DO RELATÓRIO: 
Trata
-se de parecer conjunto das comissões permanentes de Legislação, 
Justiça e Redação Final 
– CLJRF e Finanças e Orçamento, acerca do Projeto de Lei 
Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo “CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 9/4/2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Poder Executivo apresentou exposição de motivos para o Projeto de Lei
elaborado através de 16 artigos, nos seguintes termos: 
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Pág.: 1 / 26 - ID. do Doc.: 218.2D9 - 23/02/2026 - 12:59:37 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pois bem;
Breve é o relatório.
As Comissões permanentes passam a fundamentar:
2. DA TEMPESTIVIDADE: 
O protocolo da proposição analisada ocorreu no dia 3/2/2026, apresentad
a
na 
sessão ordinária do dia 10/2/2026, e distribuída para a apreciação das seguintes 
comissões permanentes: Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF e Finanças 
e Orçamento 
– CFO.
Contudo, conforme assevera o art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno 
(RI), a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu 
parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em 
Plenário, isto é, do dia 11/2/2026, sendo assim, a comissão permanente dispõe do prazo 
até 28/2/2026.
Portanto o presente parecer é tempestivo.
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3. DO OBJETO:
A proposição, pretende alterar a
Sendo assim, pretende criar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
conforme disposto no art. 1º, atribuindo
-lhe as competências elencadas no art. 2º, 
ambos do PLC em análise. Vejamos:
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Por conseguinte, cria também o cargo de agente político de Secretário(a) 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, atribuindo
-lhe as competências 
elencadas no art. 3º da proposição:
Propõe no art. 4º da proposição a criação na estrutura da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico a criação de dois cargos de subsecretários, bem 
como dispõe sobre as suas competências. Observemos:
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Estabelece alteração no art.1º
-J, da LC nº 3/2007, em vigor nos seguintes 
termos:
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Visando incluir o inciso XII, em que pese indicar XI. Portanto, as comissões 
permanentes apresentaram emenda modificativa para corrigir erro material, já 
existente na LC 3/2007 e consequentemente na PLC 141/2026.
Logo, a proposição almeja incluir o inciso XVI, ao art. 13
-A da Lei Complementar 
nº 3/2007, em vigor nos seguintes termos:
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Portanto, o art. 13 A, da Lei Complementar nº 3/2007, passará a vigorar 
in
serido do inciso XIV, acompanhado por suas alíneas “a” e “b”. Vejamos:
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A proposição pretende revogar o subitem 25.3 do art. 25 da LC nº 3/2007, 
que está em vigor nos seguintes termos:
Ou seja, retira a subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da 
Secretaria de Planejamento e Administração. 
A proposição propõe renomear as Seções X e XVI da Lei nº 3/2007, que 
estão em vigor da seguinte maneira: 
Passando a vigorar com a seguinte redação:
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Propõe alteração no caput dos artigos 38 A e 39 A; atualmente estão em vigor 
da seguinte forma:
Portanto, passarão a vigorar da seguinte maneira:
O Projeto de Lei em estudo, projeta incluir na Lei complementar nº 3/2007, 
a SEÇÃO XX, bem como os artigos 44
-C e 44
-D, com a seguinte redação
:
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A proposição estudada, propõe ainda, alteração no §1º do art. 45 da LC 
3/2007, adequando
-o conforme a nomenclatura atual das Secretarias. 
Observemos o texto atualmente e o quadro seguinte demonstra como passará a 
vigorar: 
O ANEXO I, da LC 3/2007, passará a vigorar conforme o quadro 
demonstrativo abaixo, sendo que o segundo quadro remete a redação atual: 
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Pág.: 12 / 26 - ID. do Doc.: 218.2D9 - 23/02/2026 - 12:59:37 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Portanto, os ajustes almejados para a Lei Complementar 003/2007, se fazem 
necessári
as em virtude da realidade da gestão municipal. 
4. DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA:
A fim de adequar o texto do Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, a
s
Comissões Permanentes 
– CLJRF e CFO, propõe
Emenda Modificativa com 
fundamento no art.104, §
5º, do RI, para corrigir erro material, ao enumerar inciso, 
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visando facilitar a compreensão da futura norma por seus destinatários, proporcionando 
segurança jurídica e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação, como será 
justificado na respectiva proposição.
5. DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS:
O 
Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, que almeja “CRIAR A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICA E ALTERAR A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 003 DE 9/4/2007, foi protocolado acompanhado pela declaração 
de adequação orçamentária nos termos da LC101/2000, subscrita pelo Prefeito 
Municipal e pela Secretária da Fazenda, datada de 16 de janeiro de 2026, bem como 
do Parecer Técnico nº 2/2026, datado de 16 de janeiro de 2026, ambos disponíveis aos 
interessados no Sistema Zero Papel:
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6. FUNDAMENTAÇÃO: 
6.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO:
Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
1apreciar todas as proposições 
que tramitem nesta Casa, quanto aos aspectos: constitucional, legal, jurídico,
regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie 
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico 
vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno 
foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão 
dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação 
Brasileira. 6.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO E QUÓRUM DE APROVAÇÃO:
Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa 
municipal, prevista no art. 30, incisos I, da Constituição Federal está disposto, dentre 
outras atribuições que, compete ao município: “I 
- legislar sobre assuntos de interesse local;”
Ademais, a Lei Orgânica Municipal 
- LOM, Seção I, art. 8, inciso IX e XXII, aduz 
sobre a competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga 
respeito ao interesse local e ao bem estar da população, cabendo
-lhe, privativamente, 
dentre outras, as seguintes atribuições:” 
“IX 
– organizar o quadro de pessoal e estabelecer o regime 
jurídico único;
1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
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XXII 
– legislar sobre assuntos de interesse local;”
O art. 35, inciso II, alínea a, determina quais matérias são de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo:
“Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras 
previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de 
Revisão nº 1, de 31
-10
-2001).
II do Prefeito:
a) “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções 
públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a 
fixação das respectivas remunerações, observados os 
parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;”
No mesmo sentido, o art. 73, inciso I do mesmo mandamento esclarece: 
“compete ao Prefeito, entre outras atribuições, a iniciativa das leis, na forma e nos casos 
previstos nesta Lei Orgânica;”
Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na 
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do 
Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode
-se afirmar que a proposição em 
análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, 
portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, 
como autor da proposição.
Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica 
Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI
2 e a Seção V da Lei Orgânica 
Municipal (LOM), percebe
-se que a forma de lei complementar está adequada ao fim 
que se destina a matéria da proposição apreciada. 
Contudo para sua aprovação será preciso um quórum da maioria absoluta dos 
votos dos membros da câmara, observados os demais termos de votação das leis 2 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito 
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, 
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que 
a Câmara Municipal não seja competente para deliberar.
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões 
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do 
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 
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20
complementares, conforme os seguintes artigos: 165, II e VIII
3
 do Regimento Interno e 
52, II, “h”
4
, da LOM. 
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a 
proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar
5
; redigida
“em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”
6
, 
conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere
7
, estando 
em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito
8
, conforme o 
disposto no art. 100 do RI.
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei 
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos 
que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo 
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir
-se
-á para a verificação do 
conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria 
estudada. 
6.3. DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO:
A redação da proposição referente ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de 
autoria do Poder Executivo, tem como objetivo “CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL 3 Art. 165. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros
casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: 
[...] II 
– estatuto dos Servidores Públicos;
[...] VIII 
-criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas;
4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: 
(NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] II 
– da maioria absoluta dos membros da câmara:
[...] h) a criação de cargos e funções públicas; 5 Art. 97. São modalidades de proposição:
[...] II 
- projetos de lei complementar
III 
- projetos de lei;
6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional 
e na ortografia oficial pelo seu autor. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão 
conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K3.5X59.8366.K129.8353 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 26 - ID. do Doc.: 218.2D9 - 23/02/2026 - 12:59:37 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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21
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ALTERAE A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 
DE 9/4/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Por conseguinte, será necessário alterar dispositivos da Lei Complementar nº 
3/2007:
Assim, objetiva criar secretária, cargos e promover ajustes na legislação 
municipal, visando modernizar e aprimorar dispositivos relacionados a sua estrutura 
organizacional.
A Constituição de 1988 em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração 
Pública direta e indireta de todos os entes federativos expondo os princípios da 
administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, 
suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos 
inerentes à seara administrativa.
A Lei Federal 8.112 de 1990, corrobora ensinando:
“Art.
3
o Cargo público é o conjunto de atribuições e 
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que 
devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os 
brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e 
vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em 
caráter efetivo ou em comissão.”
Portanto, cargos públicos são criados por lei, com denominação própria, sem 
olvidar dos vencimentos e atribuições inerentes ao cargo.
Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, da CF/88, não foi 
preterido. Observemos:
“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
instituirão conselho de política de administração e remuneração 
de pessoal, integrado por servidores designados pelos 
respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K3.5X59.8366.K129.8353 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 26 - ID. do Doc.: 218.2D9 - 23/02/2026 - 12:59:37 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais 
componentes do sistema remuneratório 
observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 
19, de 1998)
I 
- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos 
cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela 
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II 
- os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998)
III 
- as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998).”
Por todo o exposto percebe
-se que a matéria em questão se encontra em 
harmonia com a Constituição Federal, com os Princípios Constitucionais, bem como, 
com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Desse modo, o Projeto de Lei analisado foi elaborado respeitando o 
Ordenamento Jurídico Pátrio.
7. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS:
7.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL
-FINANCEIRA:
De acordo com o art.56, V, 
9do RI, compete à Comissão de Finanças e 
Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e 
especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.”
Neste sentido, deve
-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais 
acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória 
ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da 
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” 
9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias 
de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
[...] V 
– proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K3.5X59.8366.K129.8353 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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23
Portanto, afirmamos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração 
de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que 
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, 
subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da 
Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela 
Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, 
Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das 
contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §110, regras, tais como: concessão 
de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação 
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser 
feitas, desde que cumpra com a obrigatoriedade de: “existência prévia dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes 
orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.”
Portanto, após análise detida dos autos da proposição, podemos verificar que 
as exigências foram regularmente cumpridas.
Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar 
aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou 
definido, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão 
ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme 
imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. 
10 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
I 
- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II 
- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e 
as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K3.5X59.8366.K129.8353 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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24
Assim, o mandamento também será respeitado, visto que o percentual no tempo 
presente ficará em 
46,22% de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora, 
Paula Soares de Melo; exatamente como consta no Parecer Técnico 2/2026
.
8. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 
Entende
-se por mérito da proposição, nos termos do art.55, §7º, XI do RI, a 
colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, 
assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se
-á em todas as 
matérias não consignadas as outras Comissões.
Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir que 
sejam feitas adequações na estrutura administrativa do Município, visando à 
modernização da gestão pública e à adequação dos serviços prestados às reais 
necessidades da população. 
Quanto à utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: 
Por último, pode
-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um 
conjunto de medidas necessárias e aptas a modernizar a gestão pública municipal.
9. CONCLUSÃO:
Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, 
quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão 
AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, fazer a correção 
conforme a emenda modificativa, bem como, as adequações necessárias a fim de 
permitir a concordância lógica e gramatical do texto.
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular 
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 141/2026
.
 A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 141/2026
.
Portanto, perante o exposto, percebe
-se que a tramitação da proposição 
poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita 
consonância com o ordenamento jurídico.
Sala de Reuniões, 
2
3 de fevereiro de 2026
Flávio Diniz Vieira
Relator 
- CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K3.5X59.8366.K129.8353 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 25 / 26 - ID. do Doc.: 218.2D9 - 23/02/2026 - 12:59:37 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0971.5R19.407A.964H.4113, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1778.1Z16.554A.Z008.2473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16V5.1743.346E.650E.6743, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:43:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z8.1W43.342A.6039.7546, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:00:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1432.8Z00.234R.V308.1486, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 218.2D9 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 12:59:37
Código de Autenticidade deste Documento: 12K3.5X59.8366.K129.8353
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K3.5X59.8366.K129.8353 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 26 / 26 - ID. do Doc.: 218.2D9 - 23/02/2026 - 12:59:37 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 
2
3 DE FEVEREIRO DE 202
6, AO PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2026
Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do 
Projeto de Lei complementar nº 141/2026.
Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 5º Fica incluído o inciso XII ao artigo 1º
-J da Lei 
Complementar Municipal nº 003 de 09 de abril de 2007, 
com a seguinte redação:
Art.1º
-J (...)
XII
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 
2
º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
Sala de Reuniões, 
2
3 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1314.0Z02.5073.222K.6207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 218.2F2 - 23/02/2026 - 13:02:07 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA:
Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §
5º do Regimento Interno,
apresentamos esta 
Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2026.
Pois bem,
A presente emenda propõe alteração no Projeto de Lei em estudo, para corrigir 
pequeno erro material sanável, fruto de uma inexatidão, sem trazer nenhum prejuízo 
para o prosseguimento do Projeto de Lei, contudo necessária, pois 
a alteração textual 
visa indicar que será acrescentado o inciso “XII” e não “XI” ao artigo1º
-J da Lei 
Complementar Municipal nº 003 de 09 de abril de 2007, conforme indica a proposição.
A modificação objetiva proporcionar adequações para que a norma passe a 
vigorar conforme a real vontade do legislador, proporcionado clareza no entendimento 
da legislação municipal.
Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PLC 
141/2026, as Comissões: CLJRF e CFO, entendem que a proposição poderá seguir 
para discussão e aprovação do Plenário. 
Sala de Reuniões, 
2
3 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1314.0Z02.5073.222K.6207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 218.2F2 - 23/02/2026 - 13:02:07 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1314.0Z02.5073.222K.6207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 218.2F2 - 23/02/2026 - 13:02:07 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0997.0919.5072.H41Z.5410, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1736.6A16.354Z.E65H.1541, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z2.6643.846X.Z50K.0470, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1428.2944.003A.W004.2841, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:01:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1490.6H01.233E.9249.8520, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 218.2F2 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:02:07
Código de Autenticidade deste Documento: 1314.0Z02.5073.222K.6207
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1314.0Z02.5073.222K.6207 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 218.2F2 - 23/02/2026 - 13:02:07 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 3ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 19.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto e/ou Emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei Complementar nº 141/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei nº 2908/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2911/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, ao Projeto de Resolução nº 364/2025. Durante a leitura das Emendas, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira.
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PLC nº 141/2026, ao PL
nº 2908/2026 e ao PL nº 2911/2026. Parecer de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final ao PR nº 364/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa
Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 19 e 20/2026 e Ind. 29 e 30/2026; Baltazar Rei Maciel: Req. 21/2026 e Ind. 32 e
33/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 22/2026 e Ind. 40/2026; José Miguel Dias
Filho: Ind. 35/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 36/2026; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Ind. 38 e 41/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 39/2026 e Moção
3/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e
Carlos Henrique Santos de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho,
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Antes de iniciar a votação, o Presidente cumprimentou o
Secretário Municipal Rogério Ribeiro, presente na plateia. Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei
Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2907/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640,
de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a
investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza,
Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2909/2026, de
autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué
1:9. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública de Prestação de
Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, referente ao 3ª quadrimestre de 2025, a ser
realizada no dia 27.02.2026, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário desta Casa Legislativa.
Convocou ainda para a 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
03.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=A3AhqcIUjtw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/03/2026 09:14:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.7E14.857V.A76Z.4464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/02/2026 14:53:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1474.1V53.541U.X55K.7524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/02/2026 13:59:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W6.3759.240A.U55H.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2026 13:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1375.6700.1328.228W.2132, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/02/2026 11:55:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X8.3855.011U.3688.5033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/02/2026 10:44:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10W6.4H44.7154.Z384.8127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/02/2026 10:13:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1043.6K13.2123.E05H.2754, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/02/2026 08:39:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E0.8U39.6504.X78A.8707, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/02/2026 17:13:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17U6.4613.0004.736Z.5745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/02/2026 16:57:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1623.7E57.6249.3416.1221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/02/2026 15:31:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1545.4231.134R.951W.8742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/02/2026 15:24:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1547.4E24.316R.H21W.8313, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/02/2026 15:18:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1545.0R18.4138.453H.7857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21D.738 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2026 - 15:05:02
Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.0905.1023.Z317.7051
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião
de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de
2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas
referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª
Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes
da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções,
tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026,
Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e
49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente
cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para
complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José
Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia:
Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 67/100
Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi
aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao
PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025.
Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de
veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025,
já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre
requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez
a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 69/100
Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio
Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César
Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária
de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido
o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a
Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de
correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura
de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de
servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº
2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos
os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e
Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC
nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026,
PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e
os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda
durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus
Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo
Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero:
Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026;
José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de
Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra
para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo
Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a
Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos
a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino
de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do
vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a
implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de
Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade
autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de
iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 75/100
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Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2026
Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como principais finalidades o
planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao
avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto
integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade,
inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias
internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente
integrado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico possui como competência:
I - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas
municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da
prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
II - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência
e tecnologia;
III - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos
voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços,
que gerem investimentos no Município;
V - A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a
empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de
emprego e renda;
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Matozinhos/MG;
VIII - Os estudos de potencialidades das áreas industriais para melhor utilização de seus recursos;
Art. 3º Fica criado o cargo de agente político de Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico, com
subsídios estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar 003 de 09 de abril de 2007.
Parágrafo único. Compete ao (a) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Promover a administração superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em estrita
observância das disposições legais e normativas vigentes;
II - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar
ID: 22E.41E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:30:47) Palavras:1.693
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do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações;
III - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal;
IV - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários do Município em assuntos da competência da Secretaria;
V - Despachar diretamente com o Prefeito;
VI - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
VII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação,
expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
VIII - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
IX - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria e ajustamentos que se fizerem
necessários;
X - Promover reuniões periódicas de coordenação da Secretaria;
XI - Fomentar a capacitação e a qualificação de empreendedores e trabalhadores do setor, por meio de
parcerias com instituições de ensino e entidades;
XII - Articular-se com as entidades representativas da indústria, do comércio e de serviços, para identificar
demandas e construir soluções em conjunto;
XIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 2 (dois) cargos de
Subsecretários, com as denominações de Subsecretário de Comércio e Serviço e Subsecretário de Indústria,
cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007.
§1º Compete ao Subsecretário de Comércio e Serviço:
I - Prestar assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico no desempenho de
suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos;
II - Coordenar e supervisionar as políticas, os programas e os projetos voltados à promoção, ao fomento e à
assistência ao comércio e ao setor de serviços do Município;
III - Propor e implementar ações para o fortalecimento do comércio local, incluindo campanhas de incentivo e
a organização de feiras e eventos setoriais;
IV - Monitorar os indicadores econômicos relacionados ao comércio e aos serviços em âmbito municipal,
elaborando relatórios para subsidiar as decisões do Secretário;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
§2º Compete ao Subsecretário de Indústria:
I - Prestar assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico no desempenho de
suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos;
II - Supervisionar as políticas, os programas e os projetos de fomento ao desenvolvimento industrial do
Município;
III - Colaborar na gestão das áreas industriais, propondo melhorias e acompanhando sua utilização;
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
IV - Acompanhar os processos de instalação empreendimentos industriais;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º Fica incluído o inciso XII ao artigo 1º-J da Lei Complementar Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007,
com a seguinte redação:
Art. 1º - J (...)
XII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º Fica incluído o inciso XIV ao artigo 13-A da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 13-A (...)
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
a)Subsecretaria de Comércio e Serviço.
b)Subsecretaria de Indústria.
Art. 7º Fica revogado o subitem 25.3 do artigo 25 da Lei Municipal 003 de 09 de abril de 2007.
Art. 8º Ficam renomeadas as seções X e XVI da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, com a seguinte
redação:
Seção X – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
Seção XVI – Da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 9º O caput do artigo 38 da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 38. A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de apoio
ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infraestrutura urbanística e da segurança patrimonial,
competindo-lhe:
Art. 10. O caput do artigo 39 da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 39. A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura orgânica:
Art. 11. Fica incluída a Seção XX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico na Lei Municipal
003 de 09 de abril de 2007.
Art. 12. Ficam incluídos os artigos 44-C e 44-D, na Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 44-C. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como principais finalidades o
planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao
avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto
integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade,
inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias
internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente
integrado, competindo- lhe:
I - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas
municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da
prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
ID: 22E.41E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:30:47) Palavras:1.693
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
II - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência
e tecnologia;
III - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos
voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços,
que gerem investimentos no Município;
V - A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a
empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de
emprego e renda;
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Matozinhos/MG;
VIII - Os estudos de potencialidades das áreas industriais para melhor utilização de seus recursos;
Art. 44-D. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Subsecretaria de Comércio e Serviço;
II - Subsecretaria de Indústria.
Art. 13. O §1º do artigo 45 da Lei Municipal nº 003, de 09/04/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. (…)
§1º Os cargos de Secretários Municipais são os seguintes:
I – Secretário(a) Municipal de Planejamento e Administração
II - Secretário(a) Municipal de Fazenda
III - Secretário(a) Municipal de Saúde;
IV - Secretário(a) Municipal de Educação;
V - Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social;
VI - Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente;
VII - Secretário(a) de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
VIII - Secretário(a) Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;
IX - Secretário (a) Municipal de Governo;
X - Secretário (a) Municipal de Segurança Pública;
XI - Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 14. O Anexo I da Lei Municipal nº 003, de 09/04/2007, passará a vigorar com a seguinte alteração:
CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLO NÚMERO CARGOS VENCIMENTO
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 9.500,00
Controlador-Geral do Município AG 01 R$ 9.500,00
Procurador-Geral do Município PGM 01 R$ 10.956,21
Secretários Municipais SM 11 R$ 9.500,00
Subsecretários Municipais SUBSM 25 R$ 4.992,36
Assessor Jurídico AJ 02 R$ 4.992,36
Assessor de Comunicação e Imprensa ACI 01 R$ 4.992,36
Coordenador Distrito COD 01 R$ 4.992,36
Coordenador de Defesa Civil CDC 01 R$ 4.992,36
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
ID: 22E.41E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:30:47) Palavras:1.693
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 141/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 22E.41E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:30:47) Palavras:1.693
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12U4.3630.646X.R433.6765 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 5 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 31/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Cria a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras
providências."
Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, aprovada pelo
Plenário e incorporada ao texto.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 230.65C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/03/2026 15:00:46) Palavras:109
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1545.7X00.246K.920A.7203 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1545.7X00.246K.920A.7203 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 230.65C - 12/03/2026 15:00:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2026
Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como principais finalidades o
planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao
avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto
integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade,
inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias
internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente
integrado.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico possui como competência:
I - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas
municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da
prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
II - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência
e tecnologia;
III - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos
voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços,
que gerem investimentos no Município;
V - A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a
empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de
emprego e renda;
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Matozinhos/MG;
VIII - Os estudos de potencialidades das áreas industriais para melhor utilização de seus recursos;
Art. 3º Fica criado o cargo de agente político de Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico, com
subsídios estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar 003 de 09 de abril de 2007.
Parágrafo único. Compete ao (a) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Promover a administração superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em estrita
observância das disposições legais e normativas vigentes;
II - Exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar
ID: 22E.41E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:30:47) Palavras:1.693
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12U4.3630.646X.R433.6765 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1545.7X00.246K.920A.7203 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 230.65C - 12/03/2026 15:00:46 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 83/100
Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações;
III - Exercer a administração da execução das competências previstas em lei para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal;
IV - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários do Município em assuntos da competência da Secretaria;
V - Despachar diretamente com o Prefeito;
VI - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
VII - Promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação,
expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
VIII - Emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
IX - Formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria e ajustamentos que se fizerem
necessários;
X - Promover reuniões periódicas de coordenação da Secretaria;
XI - Fomentar a capacitação e a qualificação de empreendedores e trabalhadores do setor, por meio de
parcerias com instituições de ensino e entidades;
XII - Articular-se com as entidades representativas da indústria, do comércio e de serviços, para identificar
demandas e construir soluções em conjunto;
XIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as definidas pelo Prefeito.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 2 (dois) cargos de
Subsecretários, com as denominações de Subsecretário de Comércio e Serviço e Subsecretário de Indústria,
cujos subsídios são os estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 003, de 09 de abril de 2007.
§1º Compete ao Subsecretário de Comércio e Serviço:
I - Prestar assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico no desempenho de
suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos;
II - Coordenar e supervisionar as políticas, os programas e os projetos voltados à promoção, ao fomento e à
assistência ao comércio e ao setor de serviços do Município;
III - Propor e implementar ações para o fortalecimento do comércio local, incluindo campanhas de incentivo e
a organização de feiras e eventos setoriais;
IV - Monitorar os indicadores econômicos relacionados ao comércio e aos serviços em âmbito municipal,
elaborando relatórios para subsidiar as decisões do Secretário;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
§2º Compete ao Subsecretário de Indústria:
I - Prestar assistência direta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico no desempenho de
suas atribuições, substituindo-o em suas ausências e impedimentos;
II - Supervisionar as políticas, os programas e os projetos de fomento ao desenvolvimento industrial do
Município;
III - Colaborar na gestão das áreas industriais, propondo melhorias e acompanhando sua utilização;
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
IV - Acompanhar os processos de instalação empreendimentos industriais;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º Fica incluído o inciso XII ao artigo 1º-J da Lei Complementar Municipal nº 003, de 09 de abril de 2007,
com a seguinte redação:
Art. 1º - J (...)
XII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º Fica incluído o inciso XIV ao artigo 13-A da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 13-A (...)
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
a)Subsecretaria de Comércio e Serviço.
b)Subsecretaria de Indústria.
Art. 7º Fica revogado o subitem 25.3 do artigo 25 da Lei Municipal 003 de 09 de abril de 2007.
Art. 8º Ficam renomeadas as seções X e XVI da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, com a seguinte
redação:
Seção X – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
Seção XVI – Da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 9º O caput do artigo 38 da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 38. A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de apoio
ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infraestrutura urbanística e da segurança patrimonial,
competindo-lhe:
Art. 10. O caput do artigo 39 da Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 39. A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura orgânica:
Art. 11. Fica incluída a Seção XX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico na Lei Municipal
003 de 09 de abril de 2007.
Art. 12. Ficam incluídos os artigos 44-C e 44-D, na Lei Municipal 003, de 09 de abril de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 44-C. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como principais finalidades o
planejamento, proposição, articulação, coordenação, execução e avaliação das políticas direcionadas ao
avanço dos setores industrial, comercial, de serviços, ciência e tecnologia, tanto em escala local quanto
integrada regionalmente, priorizando o desenvolvimento sustentável, buscando incorporar criatividade,
inovação e estratégias alinhadas aos princípios ambientais, ao mesmo tempo em que fomenta parcerias
internacionais visando à troca de conhecimento e cooperação para um desenvolvimento globalmente
integrado, competindo- lhe:
I - O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas
municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento da indústria, do comércio, da
prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
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Proc. Leg: 0000141.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
II - A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência
e tecnologia;
III - Os estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos, programas e projetos estratégicos
voltados ao desenvolvimento do Município e, de forma integrada, da região;
IV - A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, cientificas, tecnológicas e de prestação de serviços,
que gerem investimentos no Município;
V - A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a
empreendimentos econômicos;
VI - A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento econômico e a geração de
emprego e renda;
VII - A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas de Matozinhos/MG;
VIII - Os estudos de potencialidades das áreas industriais para melhor utilização de seus recursos;
Art. 44-D. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Subsecretaria de Comércio e Serviço;
II - Subsecretaria de Indústria.
Art. 13. O §1º do artigo 45 da Lei Municipal nº 003, de 09/04/2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. (…)
§1º Os cargos de Secretários Municipais são os seguintes:
I – Secretário(a) Municipal de Planejamento e Administração
II - Secretário(a) Municipal de Fazenda
III - Secretário(a) Municipal de Saúde;
IV - Secretário(a) Municipal de Educação;
V - Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social;
VI - Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente;
VII - Secretário(a) de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
VIII - Secretário(a) Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;
IX - Secretário (a) Municipal de Governo;
X - Secretário (a) Municipal de Segurança Pública;
XI - Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 14. O Anexo I da Lei Municipal nº 003, de 09/04/2007, passará a vigorar com a seguinte alteração:
CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLO NÚMERO CARGOS VENCIMENTO
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 9.500,00
Controlador-Geral do Município AG 01 R$ 9.500,00
Procurador-Geral do Município PGM 01 R$ 10.956,21
Secretários Municipais SM 11 R$ 9.500,00
Subsecretários Municipais SUBSM 25 R$ 4.992,36
Assessor Jurídico AJ 02 R$ 4.992,36
Assessor de Comunicação e Imprensa ACI 01 R$ 4.992,36
Coordenador Distrito COD 01 R$ 4.992,36
Coordenador de Defesa Civil CDC 01 R$ 4.992,36
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
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Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 141/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
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1
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 
2
3 DE FEVEREIRO DE 202
6, AO PROJETO 
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2026
Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do 
Projeto de Lei complementar nº 141/2026.
Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 5º Fica incluído o inciso XII ao artigo 1º
-J da Lei 
Complementar Municipal nº 003 de 09 de abril de 2007, 
com a seguinte redação:
Art.1º
-J (...)
XII
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 
2
º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
Sala de Reuniões, 
2
3 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
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2
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA:
Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §
5º do Regimento Interno,
apresentamos esta 
Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2026.
Pois bem,
A presente emenda propõe alteração no Projeto de Lei em estudo, para corrigir 
pequeno erro material sanável, fruto de uma inexatidão, sem trazer nenhum prejuízo 
para o prosseguimento do Projeto de Lei, contudo necessária, pois 
a alteração textual 
visa indicar que será acrescentado o inciso “XII” e não “XI” ao artigo1º
-J da Lei 
Complementar Municipal nº 003 de 09 de abril de 2007, conforme indica a proposição.
A modificação objetiva proporcionar adequações para que a norma passe a 
vigorar conforme a real vontade do legislador, proporcionado clareza no entendimento 
da legislação municipal.
Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PLC 
141/2026, as Comissões: CLJRF e CFO, entendem que a proposição poderá seguir 
para discussão e aprovação do Plenário. 
Sala de Reuniões, 
2
3 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
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Assinaturas do Documento
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Assinatura: 0997.0919.5072.H41Z.5410, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1736.6A16.354Z.E65H.1541, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z2.6643.846X.Z50K.0470, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1428.2944.003A.W004.2841, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:01:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1490.6H01.233E.9249.8520, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
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Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:02:07
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 19 de março de 2026.
Aos 19 dias do mês de março de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000141.2.16-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 23.276, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(19/03/2026 13:58:07) Palavras:41
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