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materia nº 144/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPLC 144.2026 - Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências. (tramitação completa)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 86

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000144.02.16-2026
Nº PROCESSO: 0000144.02.16-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 144/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: INSTITUI O CONDOMÍNIO DE LOTES NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 03/02/2026 às 18:31:35
DOCUMENTOS JUNTADOS (15)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
21.449 TERMO DE ABERTURA 1 03/02/2026 às 18:31:36
20B.724 PROJETO DE LEI 9 03/02/2026 às 17:49:11
20D.FD7 DESPACHO 4 05/02/2026 às 20:35:02
212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53
220.F50 REQUERIMENTO 2 27/02/2026 às 18:28:42
226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02
234.B96 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 17 17/03/2026 às 10:48:53
234.D35 EMENDA MODIFICATIVA 5 17/03/2026 às 10:52:42
236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05
23D.E0D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 25/03/2026 às 15:14:56
245.8C4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2026 às 14:06:06
244.5DE REDAÇÃO FINAL 4 31/03/2026 às 20:05:29
245.17C OFÍCIO 10 01/04/2026 às 11:55:04
25E.5BE DOCUMENTO ESCANEADO 6 30/04/2026 às 15:47:39
24.838 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 30/04/2026 às 15:48:21
MATOZINHOS - MG, 30 de abril de 2026 às 15:50:02.
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 144/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 21.449, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/02/2026 18:31:36) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Informações do Documento
ID do Documento: 20B.724 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/02/2026 -
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Código de Autenticidade deste Documento: 1787.3249.603U.748E.3628
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DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Complementar nº 144/2026, que “Institui o Condomínio de Lotes no Município de Matozinhos e dá 
outras providências”.
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que institui e disciplina condomínio de lotes na zona urbana ou de expansão 
urbana no município de Matozinhos, mediante prévia aprovação de projetos e respeitando-se 
índices urbanísticos e critérios previstos na legislação municipal.
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 03/02/2026, às 17 horas 49 minutos e 11 segundos, 
respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar 
sua tramitação em Reunião Ordinária prevista para o dia 10/02/2026.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 26 (vinte seis) artigos objetivando, como já 
mencionado, instituir e disciplinar condomínio de lotes na zona urbana ou de expansão urbana no 
município de Matozinhos, possui como fundamento as seguintes justificativas:
“... Submetemos à apreciação ... Projeto de Lei Complementar, que tem por objetivo instituir e 
regulamentar o Condomínio de Lotes no âmbito do Município de Matozinhos, em conformidade com as 
inovações trazidas pela legislação federal, notadamente o artigo 1.358-A do Código Civil.
A presente proposição surge da necessidade de adequar nossa legislação urbanística a uma nova 
realidade do mercado imobiliário, que tem demandado essa modalidade de empreendimento. A ausência 
de uma regulamentação municipal específica gera insegurança jurídica tanto para os empreendedores 
quanto para os futuros adquirentes, além de representar um risco ao planejamento urbano ordenado de 
nossa cidade.
Este Projeto de Lei busca, portanto, preencher essa lacuna, estabelecendo critérios claros e objetivos 
para a implantação, aprovação e fiscalização dos condomínios de lotes. A norma delimita de forma 
precisa as obrigações do empreendedor no que tange à implantação de toda infraestrutura essencial, 
garantindo que o ônus do desenvolvimento não recaia sobre o Poder Público. Adicionalmente, são 
estabelecidos requisitos técnicos rigorosos, como a proibição de instalação em áreas de risco e o 
respeito aos índices do Plano Diretor, assegurando um crescimento urbano qualificado e sustentável. 
A proposta também prevê, como forma de mitigar os impactos gerados pelo novo adensamento 
populacional, a transferência de um percentual da área ao Município ou sua conversão em outras formas 
de contrapartida, garantindo investimentos em equipamentos públicos que beneficiarão toda a 
coletividade. Ao detalhar todo o processo de aprovação, desde a solicitação de diretrizes até o registro 
imobiliário, a lei oferece um roteiro seguro para todos os envolvidos, fomentando novos investimentos e o 
desenvolvimento econômico de Matozinhos de maneira organizada...”.
4. Em anexo ao Projeto de Lei Complementar tem-se a exposição de motivos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2097.1R35.8019.1526.0587 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20D.FD7 - 05/02/2026 - 20:35:02 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o 
papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade 
das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, 
de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à 
esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no 
mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário 
ou, se for o caso, à competente Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, dentre outras matérias 
previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, da Lei Orgânica.
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa 
da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos 
(C. Fed. Art. 24).
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes 
previstos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, incisos V, XXII e XXXV, e art. 73, 
incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), considerando-se, ainda, como Lei Complementar, 
dentre outras matérias previstas na LOM, as enunciadas no art. 49, da Lei Orgânica.
10. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, 
inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (art. 166, incisos VII, do Regimento 
Interno, e art. 52, inciso I, alíneas “b”, da Lei Orgânica do Município).
V – COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno);
b) Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública (art. 58, 
inciso IV, do Regimento Interno). 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2097.1R35.8019.1526.0587 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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VI – CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à 
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Complementar nº 144/2026 
determinando-se sua apresentação em Reunião Ordinária prevista para o dia 10/02/2026 com a 
distribuição para a comissão já mencionada anteriormente.
Matozinhos, 05 de fevereiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2097.1R35.8019.1526.0587 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/02/2026 09:20:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09R7.0220.610W.H717.7828, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 20D.FD7 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em05/02/2026 - 20:35:02
Código de Autenticidade deste Documento: 2097.1R35.8019.1526.0587
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2097.1R35.8019.1526.0587 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20D.FD7 - 05/02/2026 - 20:35:02 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada
em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos
previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº
60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos
previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei
Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 16/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à
promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa
de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos
termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com
suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº
140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026,
PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº
2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026;
para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº
2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente
ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes
de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13
e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou
que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13
(treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria
da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no
Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações
Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes
de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes
de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César
Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a
ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão
do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 23/2026
MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PLC 140.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.
PL 2912.2026 -Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.
PL 2913.2026 - Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá
outras providências.
PL 2910.2026 - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas
da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista,
e dá outras providências.
PLC 143.2026 - Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA
MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.
PLC 144.2026 - Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.
PL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do
Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
PL 2915.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras
providências.
PL 2916.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações
e dá outras providências.
PLC 145.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.
PLC 146.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do
município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.
PLC 147.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras providências.
PLC 148.2026 - Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de
outubro de 2025 e dá outras providências.
PLC 149.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre a matéria.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
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ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião
de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de
2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas
referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª
Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes
da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções,
tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026,
Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e
49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente
cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para
complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José
Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia:
Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi
aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao
PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025.
Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de
veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025,
já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre
requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez
a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
– CLJRF. 
COMISSÃO OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E 
SEGURANÇA PÚBLICA 
– COP
UTTSP. 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2026.
OBJETIVO: “INSTITUI O CONDOMÍNIO DE LOTES NO MUNIC
ÍPIO DE 
MATOZINHOS E DÁ OUTRAS PROVID
ÊNCIAS”.
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER 
CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL E OBRAS, P. URBANO, TRANPORTE, 
TRÂNSITO E SEG. PÚBLICA. ANÁLISE DA 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO 
GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO 
PROJETO DE LEI N°144/2026. CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 
– (REGIMENTO 
INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF 
OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A COPUTTSP PELA 
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO 
 Trata
-se de parecer conjunto das comissões permanentes: Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF 
e Comissão Obras, Planejamento 
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública 
– COP
UTTSP, referente ao 
Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria da Chefe do Executivo, o qual 
visa:
INSTITUIR O CONDOMÍNIO DE LOTES NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1033.4E48.652E.948W.7631 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 17 - ID. do Doc.: 234.B96 - 17/03/2026 - 10:48:53 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 29/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
Como justificativa, o Chefe do Executivo expõe:
2. DA TEMPESTIVIDADE:
O protocolo da proposição analisada ocorreu no dia 2/2/2026, tendo sido 
apresentada na sessão ordinária do dia 10/2/2026, e distribuída para a apreciação as 
seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF e 
Comissão Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública 
–
COP
UTTSP. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1033.4E48.652E.948W.7631 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 17 - ID. do Doc.: 234.B96 - 17/03/2026 - 10:48:53 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 30/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3
Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)
1
, a Comissão de 
Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 
dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 
11/3/2026, sendo assim, dispõe do prazo até o dia 29/2/2026
2
, em virtude do feriado 
carnavalesco ocorrido entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, e não haver 
expediente no Poder Legislativo.
Contudo, no dia 27/2/2026, através do Requerimento 23/2026, as comissões 
solicitaram dilação de prazo por mais 15 dias, sendo deferido por unanimidade na 
reunião ordinária do dia 3/3/2026. Diante do exposto as comissões dispõem de prazo 
até o dia 18/3/2026.
Logo, o parecer é tempestivo.
3. DO OBJETO: Nas últimas décadas verificou
-
se grande migração de pessoas para os grandes 
centros buscando: conforto, trabalho, acesso 
à saúde, boas escolas e tudo o que 
cidades estruturadas podem oferecer.
Êxodo rural é o processo de migração de pessoas do campo 
para a cidade. Muitas causas podem ser associadas a ele, como 
a modernização da produção agrícola, a concentração fundiária, 
a busca por melhores condições de vida e melhores 
empregos, entre outros fatores.
Entre as suas consequências estão o esvaziamento das zonas 
rurais e o crescimento desordenado das cidades. No Brasil, o 
êxodo rural ganhou força com a industrialização e se intensificou 
entre 1970 e 1980, quando mais da metade da população 
passou a viver nas cidades. Disponível em: <
https://brasilescola.uol.com.br/geografia/exodo
-rural.htm> 
acesso em: 16 de março das 2026 às 14h26min. 
1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
[...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se
-á sempre em primeiro lugar.
Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que 
a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, 
computam
-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1033.4E48.652E.948W.7631 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Sendo assim, as cidades foram surpreendidas com aumento da população e 
com a falta de planejamento urbano
e estrutura, resultando em uma infraestrutura 
precária tal como falta de saneamento, trânsito caótico, habitações em áreas de risco e 
ocupação desequilibrada, diminuindo a qualidade de vida e gerando insegurança, riscos 
ambientais e sociais
Logo, a matéria em estudo ou seja a instituição do condomínio de lotes, está 
plenamente prevista em nosso 
Ordenamento 
Jurídico Brasileiro e agora terá previsão 
legal no Município de Matozinhos, considerando que o condomínio de lotes é uma 
realidade que fomenta a economia municipal e entorno, oferecendo oportunidades para
empreendedores, investidores, administradores imobiliários, além de ofertar inúmeras 
vantagens ao Poder Público Municipal ao estimula
r: o comércio local, geração de 
empregos e renda, fomento da construção civil, serviços, proporcionado 
assim, 
aquisição de moradia, favorecendo investidores que buscam segurança e melhor 
qualidade de vida para si e para os seus. 
Portanto, trata
-se de inovador Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, 
inclinado a INSTITUIR O CONDOMÍNIO DE LOTES NO MUNICÍPIO DE 
MATOZINHOS.
A proposição elaborada através de 26 artigos, traz os regramento
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4. DA EMENDA MODIFICATIVA:
A fim de adequar o texto do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, as 
Comissões Permanentes propõem emenda modificativa, com fundamento no art.104, 
§5º, do RI, visando alterar para adequar o projeto ao melhor interesse público, bem 
como, facilitar a compreensão da futura norma aos seus destinatários. A emenda 
modificativa objetiva dar segurança jurídica e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à 
interpretação da futura norma como será justificado na respectiva proposição.
5. FUNDAMENTAÇÃO 
5.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO:
Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
3, apreciar todas as 
proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, 
legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie 
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem 
como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos 
e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os 
dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 
5.2. DA ANÁLISE JURÍDICA
-FORMAL DO PROJETO E QUÓRUM:
Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa 
municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF88) está disposto que dentre outras 
atribuições, compete ao município
“legislar sobre assuntos de interesse local
”, nos 
termos do inciso II 
–
“suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
” e 
conforme inciso VIII do mesmo dispositivo constitucional cabe também, 
“promover, no 
que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do 
uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”
Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na 
CF/88. art. 30 e seus incisos, pode
-se afirmar que a proposição em análise está em 
consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
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interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação aos interesses do 
Município de Matozinhos. 
Passa
-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a 
Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI
4 e a Seção V 
da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe
-se que a forma de lei complementar está 
adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, por ter como objeto 
matéria relacionada ao Código de Obras, Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
Código de Posturas Municipais e Normas urbanísticas de uso e ocupação do solo.
Desse modo, como se trata de matéria que depende de proposição de lei 
complementar conforme disposto no art. 49 e incisos da LOM, é, portanto, espécie 
adequada de proposição, cujo rito deverá seguir. 
Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos 
votos dos membros da Câmara Municipal
5
, em respeito ao preceito do art. 48 previsto 
na Lei Orgânica. Vejamos: “Art. 48. As leis complementares somente serão 
aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara 
Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.” A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, 
Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Isso pois, é de iniciativa do 
Chefe do Executivo apresentar proposição conforme dispõe art. 49 e incisos da LOM, 
ou seja: “legislar sobre assuntos de interesse local”, nos termos do inciso II 
–
“suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” e conforme inciso VIII do 
mesmo dispositivo constitucional cabe também, 
“promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e 
da ocupação do solo urbano.” 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito 
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, 
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que 
a Câmara Municipal não seja competente para deliberar.
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões 
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do 
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria 
de votos, presentes a maioria de seus membros.
Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros 
casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias:
[...] VI 
– organização administrativa;
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Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição 
foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar
6
; redigida “em termos 
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”
7
, conforme art.98 
do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere
8
, estando em conformidade 
com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito
9
, conforme o disposto no art. 100 
do RI.
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei 
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos 
que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo 
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir
-se
-á para a verificação do 
conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria 
ora tratada
5.3. DA ANÁLISE JURÍDICA 
-MATERIAL DO PROJETO:
A redação da proposição, apreciada visa:
“INSTITUI
R O CONDOMÍNIO DE LOTES NO MUNICÍPIO DE MATOZINHOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração 
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da 
administração que devem permear seus atos.
Sendo assim, verificamos que o projeto de Lei Complementar está amparado 
constitucionalmente, bem como pelas Leis Federais nº 4591/64 e nº 6.766/79.
Pelo exposto, percebe
-se que a matéria em questão se encontra em 
consonância com a Constituição, de modo que prosseguir
-se
-á a análise de sua 
legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 6 Art. 97. São modalidades de proposição:
[...] II 
- projetos de lei complementar
III 
- projetos de lei;
7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional 
e na ortografia oficial pelo seu autor. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão 
conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1033.4E48.652E.948W.7631 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 17 - ID. do Doc.: 234.B96 - 17/03/2026 - 10:48:53 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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A Lei Orgânica Municipal, dispõe: “Art. 8º Ao Município compete prover a tudo quanto diga 
respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, 
cabendo
-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes 
atribuições:
V 
- promover o ordenamento territorial, mediante planejamento 
e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano;
(...)
XXII 
- legislar sobre assuntos de interesse local;
XXIII 
- suplementar, no que couber, a legislação estadual e a 
federal;
(...)
XXXV 
- estabelecer normas de edificação, de loteamento, de 
arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as 
limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu 
território, observadas à lei federal e estadual, sendo que as 
normas de loteamento e arruamento deverão exigir reserva de 
áreas destinadas a:
a) zonas verdes e demais logradouros públicos;
b) vias de tráfego e de passagem de canalizações públicas de 
esgoto e de águas pluviais nos fundos dos vales;
c) passagem de canalizações publicas de esgoto e de águas 
pluviais, com largura mínima de dois metros, nos fundos de 
lotes, cujo desnível seja superior a 1 (um) metro da frente ao 
fundo;
”
Deve
-se considerar, ainda, o art. 8910 da LOM, o qual possui simetria 
constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe nos mesmos termos sobre a 
10 Art. 89. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, 
obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, 
bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM 
nº 001, de 31.10.2001)
 I 
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos 
estabelecidos em lei;
 II 
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre 
nomeação e exoneração;
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Pág.: 12 / 17 - ID. do Doc.: 234.B96 - 17/03/2026 - 10:48:53 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já 
analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da 
legalidade.
Desse modo, diante do exposto, o projeto de lei complementar está em 
consonância com a LOM, com a CF/88 assim como com a Legislação Federal. 6. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, 
TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA 
– COPTTSP. 
De acordo com o art.58 do RI, compete à Comissão de Obras, Planejamento 
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública 
– COPUTTSP opinar, 
obrigatoriamente, sobre: “Art. 58. Compete à Comissão de Obras, Planejamento Urbano, 
Transporte e Trânsito e Segurança Pública 
– COPUTTSP 
–
opinar obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos 
e matérias que versem sobre: 
I 
- código de Obras; 
II 
- código de Posturas; 
III 
- plano diretor e de desenvolvimento integrado; 
IV 
- planejamento urbano, transporte, trânsito e zoneamento 
urbano; 
V 
- aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do 
município; 
VI 
- quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços 
públicos locais que não estejam afetos à saúde e educação; 
VII 
- atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, 
envolvendo os setores primário, secundário e terciário da 
economia do município; 
VIII 
- assuntos relacionados à segurança pública no município; 
IX 
- política educacional e de orientação no trânsito municipal.
”
[...] V 
- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os 
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais 
mínimos previstos em lei, destinam
-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) 
(inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] XIII 
- os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que 
dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal
;
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Pág.: 13 / 17 - ID. do Doc.: 234.B96 - 17/03/2026 - 10:48:53 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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Portanto, afirmamos que o município tem competência para legislar sobre a 
matéria estudada, não havendo óbice para o prosseguimento do Projeto de Lei 
Complementar nº 144/2026. 
7. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 
Entende
-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do 
assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente conforme sua justificativa, 
vejamos:
No que tange a utilidade, esta é verificada diante dos anseios de expansão e 
crescimento do Município, contudo, almeja que seja de maneira organizada; alicerçado 
por leis especificas sobre a matéria. 
Por último, pode
-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um 
conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, objetivando 
atender ao melhor interesse público. 
Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do 
conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela 
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026.
8. CONCLUSÃO:
Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do 
RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão 
AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer a 
correção bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância 
lógica e gramatical do texto.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL manifesta, 
quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular 
tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026
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A COMISSÃO OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E 
SEGURANÇA PÚBLICA 
– COPTTSP, manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO
do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026.
 Portanto, tendo em vista o exposto, percebe
-se que a tramitação da
proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da 
perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Sala de Reuniões, 16 de março de 202
6.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza
Relator
- COPUTTSP
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
De acordo com o parecer da Comissão Obras, Planejamento Urbano, Transporte 
e Trânsito e Segurança Pública 
– COPTTSP
Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira
Presidente 
– COPTTSP Secretário 
– COPTTSP
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1033.4E48.652E.948W.7631 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/03/2026 16:04:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16H2.1804.157W.834W.0654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 14:14:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1480.3X14.406W.900E.2855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:06, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11E6.0H03.250H.288W.4633, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/03/2026 10:56:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1044.2H56.809Z.X583.5151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 234.B96 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:48:53
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 16 DE MARÇO DE 202
6, AO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2026. 
Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do 
Projeto de Lei Complementar nº 144/2026.
Art. 1º O art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, passará a vigorar nos 
seguintes termos:
Art. 12 O Município de Matozinhos, após manifestação da 
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e mediante autorização legislativa, poderá, considerando 
a necessidade ou a utilidade ou o interesse público, 
aceitar em substituição da doação da área prevista no 
artigo anterior, as seguintes contrapartidas:
I 
- (...)
II 
- (...)
III 
- (...)
IV 
- (...) 
V 
- (...) 
Art. 
2
º O art. 25 do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, passará a vigorar nos 
seguintes termos:
Art. 25 O
s Condomínios de Lotes com área superior a 
20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) são 
considerados empreendimentos de impacto urbano 
devendo ser apresentado Estudo de Impacto de 
Vizinhança 
– EIV. 
Art. 
3
º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza
Relator
- COPUTTS
P
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1093.4U52.542Z.X737.8338 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
F
Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira
Presidente 
– COP
UTTSP Secretário 
– COP
UTTSP
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA:
Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §
5º do Regimento Interno,
apresentamos esta 
Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2026.
Pois bem,
A presente emenda propõe alteração no art. 12 do Projeto de Lei em estudo, 
para que passe a constar os dizeres “mediante autorização legislativa” conforme 
dispõe o art. 106 da LOM; visando garantir a participação dos parlamentares que 
são representante
s direto do cidadão no Poder Legislativo nas decisões de interesse do
Município de Matozinhos. 
Quanto a alteração proposta no art. 25 do PLC144/2026, objetiva diminuir para 
20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) os empreendimentos que deverão apresentar 
o EIV 
– ESTUDO DE IMP
ACTO DE VIZINHANÇA, de forma a contemplar os efeitos 
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da 
população residente na área e suas proximidades, conforme estabelece a Lei Federal 
nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal,
e
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Vejamos como 
dispõe a Lei Federal:
Seção XII
Do estudo de impacto de vizinhança
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades 
privados ou públicos em área urbana que dependerão de 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1093.4U52.542Z.X737.8338 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3
elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) 
para obter as licenças ou autorizações de construção, 
ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público 
municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos 
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à 
qualidade de vida da população residente na área e suas 
proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes 
questões:
I 
– adensamento populacional;
II 
– equipamentos urbanos e comunitários;
III 
– uso e ocupação do solo;
IV 
– valorização imobiliária;
V 
– geração de tráfego e demanda por transporte público;
V 
- mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por 
transporte público; (Redação dada pela Lei nº 14.849, de 2024)
VI 
– ventilação e iluminação;
VII 
– paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar
-se
-á publicidade aos documentos 
integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no 
órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer 
interessado.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a 
aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), 
requeridas nos termos da legislação ambiental.
Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar adequações para que a 
norma passe a vigorar conforme o melhor interesse público do Povo de Matozinhos, 
proporciona clareza no entendimento da legislação municipal, bem como, segurança 
jurídica, e ainda, busca salvaguardar a participação do Poder Legislativo nas decisões 
importantes do Município, tudo em perfeita harmonia com os ditames da CF/88 e 
Legislação Infraconstitucional. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1093.4U52.542Z.X737.8338 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
4
Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PLC 
144/2026, as Comissões Permanentes entendem que a proposição poderá seguir para 
discussão e aprovação do Plenário. 
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza
Relator
- COPUTTSP
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira
Presidente 
– COPUTTSP Secretário 
– COPUTTSP
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1093.4U52.542Z.X737.8338 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 49/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/03/2026 16:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16E3.0604.457W.9272.1126, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 14:07:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U3.0907.3044.862A.8688, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z6.3R10.204A.K31V.3666, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1185.5K03.250E.415E.0360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/03/2026 10:56:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W2.0K56.509V.R766.7255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 234.D35 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:52:42
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1093.4U52.542Z.X737.8338 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio
Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de
Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do
município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região
Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei
Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e
Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL
nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº
2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não
vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto
Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer:
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 51/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao
PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos:
PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da
apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações:
Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias
Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André
Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André
Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência
na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o
Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes,
sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que:
“Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva,
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André
Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base
dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual
e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do
Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 52/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e
Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo
do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores
alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei
Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder
Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas
posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores
Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 53/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=SWYmOHICYMo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05
Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
24 (vinte e quatro) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e Júlio
César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente
solicitou ao vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira que secretariasse a Reunião,
considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, estava participando
da reunião de forma remota. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião
Extraordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida,
o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença dos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e Júlio
César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento
e Comissão de Educação referente ao PL nº 2920/2026. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Em seguida o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo,
Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 40 e 41/2026 e Ind. 79 e 80/2026 e Moção
15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 73 e 74/2026; José Miguel Dias Filho:
Ind. 75/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 77 e 78/2026; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 81/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 82/2026; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 83/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos
e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira (em aparte),
o Presidente (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Baltazar Rei
Maciel. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao PLC nº
144/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01 ao PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 144/2026 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa
nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2917/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2917/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL
nº 2917/2026 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que, devido à falta de conexão
momentânea, não conseguiu responder a votação referente à Emenda. Em segunda
discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral
Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que, em
nome da CLJRF, apresentou Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Na
sequência, o Secretário ad hoc procedeu à leitura da Emenda por Ocasião dos Debates ao
PLC nº 150/2026. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a
dispensa de parecer referente à Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa
aprovada por unanimidade, considerando que o Presidente não vota neste caso. Em única
discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, ao PLC nº
150/2026. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº
150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa
Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder
Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 150/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado
‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou
da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 143/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no
município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel,
André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 144/2026, já com a Emenda aprovada
e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
144/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do
Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o Substitutivo ao PL nº
2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao
PL nº 2914/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
abstenção do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o PL nº
2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor
Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus
vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2917/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas
Considerações Finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 31.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=xlara72hse4 
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Setembro de 2020.
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Setembro de 2020.
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094.25*.**6-*2 em 27/03/2026 13:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z4.2833.340V.K85Z.2083, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2026 12:13:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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884.94*.**6-*5 em 26/03/2026 11:47:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11H6.5747.508W.X673.0430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 26/03/2026 11:33:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1136.6333.112V.9222.6051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/03/2026 10:41:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1080.2741.446E.280E.2643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/03/2026 10:30:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1020.0W30.7074.9343.6426, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 26/03/2026 10:27:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10U2.2R27.2047.V30R.5855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/03/2026 09:09:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U8.8U09.3497.241X.1471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/03/2026 08:37:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08W0.8X37.6374.E737.7454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/03/2026 16:06:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1643.1W06.4386.7213.3553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 23D.E0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/03/2026 - 15:14:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1582.1V14.156A.X60H.5678
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 31
(trinta e um) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os
seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Ausente o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Leitura de correspondência: da Câmara Municipal de
Juiz de Fora/MG: agradecimento pela Moção de Solidariedade. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto/Emendas: Emenda Supressiva nº 01, de autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto
de Lei nº 2918/2026; Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2918/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026.
Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
referente ao PL nº 2918/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na
íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2026 e Ind. 84 e 85/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Req. 46/2026 e Ind. 86/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 49/2026
e Ind. 88 e 89/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 50/2026, Ind. 90 e 92/2026 e Moção
16/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 87/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 91/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero e André Barbosa Moreira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores
Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 143/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado
em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira
e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis
e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão,
o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da
Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria
da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo
no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2917/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira solicitaram que
pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz
Vieira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Tribuna Popular: Do Sr. Isaías de Jesus
Clemente (Presidente da CDL Matozinhos). Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Provérbios 10:22. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.04.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e
assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=K-NbHl-SYuU
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2026 18:04:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z3.8904.226E.4616.3723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 07/04/2026 09:57:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W5.1U57.3252.E546.1308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/04/2026 08:24:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08U1.3224.037V.U75A.8734, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/04/2026 07:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0772.7R08.529A.W14A.7014, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/04/2026 17:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1771.1X57.0308.E062.3580, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/04/2026 17:39:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1784.4439.816Z.320E.8203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 01/04/2026 17:07:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1766.1707.8464.W37W.0087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 01/04/2026 16:07:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16K7.2K07.4353.R11A.4258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 64/86
Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/04/2026 15:59:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H0.0459.851H.612U.7028, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/04/2026 15:46:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H1.4446.2118.751U.5557, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 01/04/2026 15:34:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1526.8834.4242.283V.3501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/04/2026 14:21:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R2.7721.633H.248X.7752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 245.8C4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2026 - 14:06:06
Código de Autenticidade deste Documento: 1422.5906.806H.607X.2753
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2026
Institui o Condomínio de Lotes no Município de Matozinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído o Condomínio Horizontal de Lotes na zona urbana ou de expansão urbana do
município de Matozinhos mediante a prévia aprovação dos projetos pelos órgãos públicos competentes,
respeitando-se os índices urbanísticos e critérios previstos nesta Lei Complementar, no Plano Diretor
Municipal, Lei Municipal nº 1.624, de 23/01/2001 e na Lei Complementar Municipal nº 062, de 01/11/2017 que
dispõe sobre normas de uso e ocupação do solo.
§1º O Condomínio de Lotes é constituído quando, dentro de uma gleba, exista partes designadas de
lotes, que são propriedades exclusivas e partes que são propriedades comum dos condôminos, com
possibilidade de fechamento perimetral e controle de acesso.
§2º A implantação do condomínio de lotes não deverá obstaculizar a continuidade do sistema viário
público existente ou projetado.
Art. 2º Considera-se condomínio de lotes o empreendimento projetado nos moldes definidos no art.
1.358-A do Código Civil, no qual cada lote será considerado como unidade autônoma, a ela atribuindo-se
fração ideal do todo nos termos do §7º do artigo 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979.
Parágrafo único. A fração ideal de cada condômino será proporcional à área do solo de cada unidade
autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição.
Art. 3º Não será permitida a instalação de condomínios de lotes:
I – em áreas onde as condições geológicas não aconselham edificações, salvo nos casos em que o
proprietário apresente laudo técnico, de profissional competente, que assegure a viabilidade do parcelamento
e submetido a exame e anuência prévia dos órgãos técnicos municipal;
II – em áreas de preservação histórica, ecológica ou paisagística, assim definidas por Lei específica, bem
como em áreas de reserva legal estabelecidas no artigo 12 da Lei nº 12.651/2012;
III - em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação, sem o exame e anuência prévia da Prefeitura
Municipal, que considerando o interesse público e, ou as técnicas de engenharia, decidirá sobre a
conveniência do parcelamento;
IV – em terrenos com declividade igual ou superior ao limite estabelecido na legislação Federal ou
Estadual. A declividade poderá ser corrigida mediante a realização de terraplanagem devidamente autorizada
pelo órgão competente ou através da elaboração de estudos geotécnicos que assegurem a estabilidade dos
lotes para edificação;
V – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública ou onde a poluição
impeça condições sanitárias suportáveis, sem que sejam preliminarmente saneados, conforme dispõe o
parágrafo primeiro deste artigo;
VI – o desmembramento/desdobro de lotes internos ao condomínio não será permitido;
VII - em terrenos que não tenham acesso direto à via ou logradouro público oficial, bem como quando a
via de acesso ao empreendimento não for dotada de infraestrutura, inclusive com pavimentação, neste caso,
o empreendedor deverá assumir o custeio e execução das obras de infraestrutura da via.
Parágrafo único. Quando a via de acesso ao empreendimento não tiver infraestrutura, a informação
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deverá constar do projeto apresentado e ser implantada pelo empreendedor simultaneamente à implantação
do condomínio, devendo ser pavimentada, com solução de drenagem de águas pluviais e conter rede de
energia elétrica, água e esgoto, para atendimento da parte final do inciso VII.
Art. 4º O empreendedor deverá formalizar o pedido de aprovação nessa modalidade, quando solicitar as
diretrizes, apresentando obrigatoriamente as cartas de viabilidade de abastecimento de água, esgoto e
viabilidade de energia.
Parágrafo único. Quando as glebas de terreno, sobre os quais se pretenda a instituição de condomínio
de lotes, não forem servidas pelas redes públicas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
drenagem pluvial e tratamento de esgoto, tais serviços deverão ser implantados e mantidos pelos
condôminos.
Art. 5º O condomínio horizontal de lotes deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - todos os lotes deverão ter acesso à via interna do condomínio ou via oficial externa;
II – os lotes terão área mínima definida pelo zoneamento municipal;
III - os índices urbanísticos aplicáveis aos lotes serão os estabelecidos na legislação urbanística do
Município e os mesmos do zoneamento incidente sobre o lote;
IV - a largura mínima das vias de circulação internas será de 7m (sete metros) e a largura mínima das
calçadas, obrigatória dos 2 lados da via, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura cada calçada,
sendo obrigatória sua execução juntamente com as obras de infraestrutura do condomínio e obedecendo às
normas técnicas de acessibilidade vigente.
Art. 6º Serão de uso privativo e de manutenção privativa do condomínio as vias urbanas internas de
comunicação, os muros, guaritas, serviços e obras de infraestrutura, equipamentos condominiais e todos
equipamentos urbanos, as áreas e edificações que, por sua natureza, destinem-se ao uso privativo de todos
os condôminos.
Art. 7º Na instituição do condomínio de lotes é obrigatória a instalação de rede e equipamentos para o
abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação das vias comuns, rede de drenagem pluvial,
esgotos sanitários, segundo legislação específica, obras de pavimentação, rampas de acessibilidade, guias,
sarjetas e tratamento paisagístico de áreas de uso privativo dos condôminos, ficando sob exclusiva
responsabilidade dos condôminos a manutenção das redes e equipamentos urbanos que estiverem no
interior da área condominial.
Art. 8º O recolhimento dos resíduos sólidos urbanos no interior dos condomínios é de inteira
responsabilidade dos condôminos, o qual deverá ser depositado em recipiente próprio, de frente para via
pública, colocado dentro dos limites do empreendimento, de acordo com as restrições previstas pela
municipalidade, não sendo permitido, em hipótese alguma, que este recipiente seja instalado no passeio ou
via pública.
Art. 9º Todas as obras de infraestrutura estabelecidas nas diretrizes municipais, bem como as
construções comuns internas e demais obras e serviços necessários para a implantação do condomínio de
lotes, na forma do projeto aprovado, inclusive as externas, necessárias para acesso, implantação das áreas e
equipamentos públicos, serão de responsabilidade e expensas do empreendedor.
Art. 10. Entre dois ou mais condomínios de terrenos vizinhos poderá ser exigida a abertura de uma via de
circulação para atender e ampliar o sistema viário municipal, devendo ser pavimentada, com solução de
drenagem de águas pluviais e rede de energia elétrica, rede de água e esgoto, quando necessário.
Art. 11. Nos projetos de condomínios de lotes deverá transferir ao Município um percentual mínimo 5%
da área do condomínio, para a implantação de equipamentos públicos (urbanos e comunitários) ou áreas
livres de uso público fora da poligonal do condomínio, ou em suas adjacências, admitindo-se ainda a
possibilidade de substituição da doação a critério e aceitação do Município.
Parágrafo único. As áreas que estiverem situadas em Zonas de Proteção Ambiental, Área de
Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal serão excluídas do cálculo das áreas a serem doadas,
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cabendo ao condomínio a proteção e manutenção destas áreas, que não poderão ser ao Município.
Art. 12. O Município de Matozinhos, após manifestação da Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano e mediante autorização legislativa, poderá, considerando a necessidade ou a
utilidade ou o interesse público, aceitar em substituição da doação da área prevista no artigo anterior, as
seguintes contrapartidas:
I – doação de área ou terreno em outro local do município de Matozinhos;
II – execução de obra de construção ou reforma, inclusive de infraestrutura ou de equipamentos públicos,
diretamente pelo empreendedor, conforme projeto e diretrizes definidos pela Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano;
III - contratação de serviços para desenvolvimento de atividades das Secretarias ou programas e ações
do Município;
IV – o percentual da área poderá ser oferecido em pecúnia, que será apurado através de avaliação oficial
do Município, considerando-se o valor de mercado do local, e será depositado em conta específica do Fundo
Municipal de Planejamento Urbano;
V - veículos, equipamentos e máquinas.
Art. 13. O empreendedor deverá manter uma cópia dos projetos aprovados e do Alvará para início das
obras no local para fins de fiscalização.
Art. 14. As áreas de uso comum, destinadas a lazer, recreação, vias internas e outros fins, assim
aprovadas pela autoridade competente e definidas na convenção condominial, não poderão ter sua
destinação alterada pelo incorporador ou pelos condôminos.
Art. 15. O início das obras do condomínio está condicionado à aprovação e ao licenciamento do
respectivo projeto.
Art. 16. Após a conclusão de todas as obras de infraestrutura e das áreas comuns previstas no projeto do
Condomínio, o empreendedor deverá requerer a emissão do Termo de Verificação e Conclusão das Obras.
§1º Não será concedido o Termo Verificação e Conclusão de Obras, enquanto não for integralmente
observado o cumprimento do projeto aprovado.
§2º A instituição do Condomínio é de responsabilidade do empreendedor, e a averbação da construção
individual privada na unidade do lote no Registro Geral de Imóveis é de responsabilidade do comprador do
lote.
§3º Será proibido o licenciamento das edificações individuais de uso privativo nos lotes internos, caso
não haja a emissão do Termo de Verificação e Conclusão das Obras do Condomínio.
Art. 17. Todas as obras, coletivas ou individuais que vierem a ser edificadas no condomínio ou nos lotes,
deverão ser previamente submetidas à aprovação pelo Município, aplicando-se a elas as normas
estabelecidas no Plano Diretor Municipal e Leis Complementares.
Art. 18. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do competente Decreto
de aprovação do empreendimento urbanístico, o proprietário deverá registrar o condomínio de lotes no
Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.
§1º Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do
empreendedor.
§2º No tocante ao processo de registro, aplicar-se-ão, naquilo que couber, as normas previstas nas leis
federais vigentes.
Art. 19. O empreendedor somente poderá negociar sobre os lotes integrantes do condomínio após ter
realizado o competente registro junto ao Oficial de Registro de Imóveis, devendo anexar a minuta da futura
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convenção de condomínio que regerá o condomínio de lotes urbanos.
Art. 20. Os condomínios de lotes deverão garantir o acesso das concessionárias de serviço público aos
leitores de controle do abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, organizados de
forma individualizada por unidade autônoma, salvo autorização específica das concessionárias que
disponham em contrário.
Art. 21. Deve ser garantida a ação livre e desimpedida das autoridades públicas e concessionárias de
serviços responsáveis pela segurança, bem-estar da população e infraestrutura dentro dos limites do
condomínio.
Art. 22. Os direitos e deveres dos condôminos serão regulados pela Convenção Condominial, que
também disciplinará as limitações edilícias e de uso e ocupação do solo, relacionadas a cada unidade,
observado o Plano Diretor e legislações complementares.
Art. 23. As construções a serem erguidas nas unidades autônomas deverão ser objeto de aprovação
específica junto ao Município e deverão atender ao disposto no Código de Obras, demais legislações
correlatas e ao estabelecido na convenção do condomínio e, esta última, em respeito aos limites da
legislação municipal.
Art. 24. Os condomínios de lotes voltados a edificações industriais só serão admitidos em zonas de uso
onde a atividade industrial seja permitida.
Art. 25. Os Condomínios de Lotes com área superior a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) são
considerados empreendimentos de impacto urbano, devendo ser apresentado Estudo de Impacto de
Vizinhança – EIV.
Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 144/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e COPUTTSP.
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OFÍCIO
Nº 55/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 01 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Institui o Condomínio de
Lotes no Município de Matozinhos e dá outras providências."
Encaminhamos ainda, em Anexo, a Emenda Modificativa ao PLC nº 144/2026, de autoria da CLJRF,
aprovada pelo Plenário e incorporada ao texto.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 245.17C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/04/2026 11:55:04) Palavras:109
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1178.7A55.4039.387H.0544 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1178.7A55.4039.387H.0544 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2026
Institui o Condomínio de Lotes no Município de Matozinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído o Condomínio Horizontal de Lotes na zona urbana ou de expansão urbana do
município de Matozinhos mediante a prévia aprovação dos projetos pelos órgãos públicos competentes,
respeitando-se os índices urbanísticos e critérios previstos nesta Lei Complementar, no Plano Diretor
Municipal, Lei Municipal nº 1.624, de 23/01/2001 e na Lei Complementar Municipal nº 062, de 01/11/2017 que
dispõe sobre normas de uso e ocupação do solo.
§1º O Condomínio de Lotes é constituído quando, dentro de uma gleba, exista partes designadas de
lotes, que são propriedades exclusivas e partes que são propriedades comum dos condôminos, com
possibilidade de fechamento perimetral e controle de acesso.
§2º A implantação do condomínio de lotes não deverá obstaculizar a continuidade do sistema viário
público existente ou projetado.
Art. 2º Considera-se condomínio de lotes o empreendimento projetado nos moldes definidos no art.
1.358-A do Código Civil, no qual cada lote será considerado como unidade autônoma, a ela atribuindo-se
fração ideal do todo nos termos do §7º do artigo 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979.
Parágrafo único. A fração ideal de cada condômino será proporcional à área do solo de cada unidade
autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição.
Art. 3º Não será permitida a instalação de condomínios de lotes:
I – em áreas onde as condições geológicas não aconselham edificações, salvo nos casos em que o
proprietário apresente laudo técnico, de profissional competente, que assegure a viabilidade do parcelamento
e submetido a exame e anuência prévia dos órgãos técnicos municipal;
II – em áreas de preservação histórica, ecológica ou paisagística, assim definidas por Lei específica, bem
como em áreas de reserva legal estabelecidas no artigo 12 da Lei nº 12.651/2012;
III - em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação, sem o exame e anuência prévia da Prefeitura
Municipal, que considerando o interesse público e, ou as técnicas de engenharia, decidirá sobre a
conveniência do parcelamento;
IV – em terrenos com declividade igual ou superior ao limite estabelecido na legislação Federal ou
Estadual. A declividade poderá ser corrigida mediante a realização de terraplanagem devidamente autorizada
pelo órgão competente ou através da elaboração de estudos geotécnicos que assegurem a estabilidade dos
lotes para edificação;
V – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública ou onde a poluição
impeça condições sanitárias suportáveis, sem que sejam preliminarmente saneados, conforme dispõe o
parágrafo primeiro deste artigo;
VI – o desmembramento/desdobro de lotes internos ao condomínio não será permitido;
VII - em terrenos que não tenham acesso direto à via ou logradouro público oficial, bem como quando a
via de acesso ao empreendimento não for dotada de infraestrutura, inclusive com pavimentação, neste caso,
o empreendedor deverá assumir o custeio e execução das obras de infraestrutura da via.
Parágrafo único. Quando a via de acesso ao empreendimento não tiver infraestrutura, a informação
ID: 244.5DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:05:29) Palavras:1.908
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Cód. Autenticidade: 20H2.2W05.328K.H25H.8565 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1178.7A55.4039.387H.0544 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 10 
ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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deverá constar do projeto apresentado e ser implantada pelo empreendedor simultaneamente à implantação
do condomínio, devendo ser pavimentada, com solução de drenagem de águas pluviais e conter rede de
energia elétrica, água e esgoto, para atendimento da parte final do inciso VII.
Art. 4º O empreendedor deverá formalizar o pedido de aprovação nessa modalidade, quando solicitar as
diretrizes, apresentando obrigatoriamente as cartas de viabilidade de abastecimento de água, esgoto e
viabilidade de energia.
Parágrafo único. Quando as glebas de terreno, sobre os quais se pretenda a instituição de condomínio
de lotes, não forem servidas pelas redes públicas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
drenagem pluvial e tratamento de esgoto, tais serviços deverão ser implantados e mantidos pelos
condôminos.
Art. 5º O condomínio horizontal de lotes deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - todos os lotes deverão ter acesso à via interna do condomínio ou via oficial externa;
II – os lotes terão área mínima definida pelo zoneamento municipal;
III - os índices urbanísticos aplicáveis aos lotes serão os estabelecidos na legislação urbanística do
Município e os mesmos do zoneamento incidente sobre o lote;
IV - a largura mínima das vias de circulação internas será de 7m (sete metros) e a largura mínima das
calçadas, obrigatória dos 2 lados da via, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura cada calçada,
sendo obrigatória sua execução juntamente com as obras de infraestrutura do condomínio e obedecendo às
normas técnicas de acessibilidade vigente.
Art. 6º Serão de uso privativo e de manutenção privativa do condomínio as vias urbanas internas de
comunicação, os muros, guaritas, serviços e obras de infraestrutura, equipamentos condominiais e todos
equipamentos urbanos, as áreas e edificações que, por sua natureza, destinem-se ao uso privativo de todos
os condôminos.
Art. 7º Na instituição do condomínio de lotes é obrigatória a instalação de rede e equipamentos para o
abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação das vias comuns, rede de drenagem pluvial,
esgotos sanitários, segundo legislação específica, obras de pavimentação, rampas de acessibilidade, guias,
sarjetas e tratamento paisagístico de áreas de uso privativo dos condôminos, ficando sob exclusiva
responsabilidade dos condôminos a manutenção das redes e equipamentos urbanos que estiverem no
interior da área condominial.
Art. 8º O recolhimento dos resíduos sólidos urbanos no interior dos condomínios é de inteira
responsabilidade dos condôminos, o qual deverá ser depositado em recipiente próprio, de frente para via
pública, colocado dentro dos limites do empreendimento, de acordo com as restrições previstas pela
municipalidade, não sendo permitido, em hipótese alguma, que este recipiente seja instalado no passeio ou
via pública.
Art. 9º Todas as obras de infraestrutura estabelecidas nas diretrizes municipais, bem como as
construções comuns internas e demais obras e serviços necessários para a implantação do condomínio de
lotes, na forma do projeto aprovado, inclusive as externas, necessárias para acesso, implantação das áreas e
equipamentos públicos, serão de responsabilidade e expensas do empreendedor.
Art. 10. Entre dois ou mais condomínios de terrenos vizinhos poderá ser exigida a abertura de uma via de
circulação para atender e ampliar o sistema viário municipal, devendo ser pavimentada, com solução de
drenagem de águas pluviais e rede de energia elétrica, rede de água e esgoto, quando necessário.
Art. 11. Nos projetos de condomínios de lotes deverá transferir ao Município um percentual mínimo 5%
da área do condomínio, para a implantação de equipamentos públicos (urbanos e comunitários) ou áreas
livres de uso público fora da poligonal do condomínio, ou em suas adjacências, admitindo-se ainda a
possibilidade de substituição da doação a critério e aceitação do Município.
Parágrafo único. As áreas que estiverem situadas em Zonas de Proteção Ambiental, Área de
Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal serão excluídas do cálculo das áreas a serem doadas,
ID: 244.5DE, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:05:29) Palavras:1.908
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 20H2.2W05.328K.H25H.8565 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1178.7A55.4039.387H.0544 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 10 
ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
cabendo ao condomínio a proteção e manutenção destas áreas, que não poderão ser ao Município.
Art. 12. O Município de Matozinhos, após manifestação da Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano e mediante autorização legislativa, poderá, considerando a necessidade ou a
utilidade ou o interesse público, aceitar em substituição da doação da área prevista no artigo anterior, as
seguintes contrapartidas:
I – doação de área ou terreno em outro local do município de Matozinhos;
II – execução de obra de construção ou reforma, inclusive de infraestrutura ou de equipamentos públicos,
diretamente pelo empreendedor, conforme projeto e diretrizes definidos pela Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano;
III - contratação de serviços para desenvolvimento de atividades das Secretarias ou programas e ações
do Município;
IV – o percentual da área poderá ser oferecido em pecúnia, que será apurado através de avaliação oficial
do Município, considerando-se o valor de mercado do local, e será depositado em conta específica do Fundo
Municipal de Planejamento Urbano;
V - veículos, equipamentos e máquinas.
Art. 13. O empreendedor deverá manter uma cópia dos projetos aprovados e do Alvará para início das
obras no local para fins de fiscalização.
Art. 14. As áreas de uso comum, destinadas a lazer, recreação, vias internas e outros fins, assim
aprovadas pela autoridade competente e definidas na convenção condominial, não poderão ter sua
destinação alterada pelo incorporador ou pelos condôminos.
Art. 15. O início das obras do condomínio está condicionado à aprovação e ao licenciamento do
respectivo projeto.
Art. 16. Após a conclusão de todas as obras de infraestrutura e das áreas comuns previstas no projeto do
Condomínio, o empreendedor deverá requerer a emissão do Termo de Verificação e Conclusão das Obras.
§1º Não será concedido o Termo Verificação e Conclusão de Obras, enquanto não for integralmente
observado o cumprimento do projeto aprovado.
§2º A instituição do Condomínio é de responsabilidade do empreendedor, e a averbação da construção
individual privada na unidade do lote no Registro Geral de Imóveis é de responsabilidade do comprador do
lote.
§3º Será proibido o licenciamento das edificações individuais de uso privativo nos lotes internos, caso
não haja a emissão do Termo de Verificação e Conclusão das Obras do Condomínio.
Art. 17. Todas as obras, coletivas ou individuais que vierem a ser edificadas no condomínio ou nos lotes,
deverão ser previamente submetidas à aprovação pelo Município, aplicando-se a elas as normas
estabelecidas no Plano Diretor Municipal e Leis Complementares.
Art. 18. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do competente Decreto
de aprovação do empreendimento urbanístico, o proprietário deverá registrar o condomínio de lotes no
Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.
§1º Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do
empreendedor.
§2º No tocante ao processo de registro, aplicar-se-ão, naquilo que couber, as normas previstas nas leis
federais vigentes.
Art. 19. O empreendedor somente poderá negociar sobre os lotes integrantes do condomínio após ter
realizado o competente registro junto ao Oficial de Registro de Imóveis, devendo anexar a minuta da futura
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
convenção de condomínio que regerá o condomínio de lotes urbanos.
Art. 20. Os condomínios de lotes deverão garantir o acesso das concessionárias de serviço público aos
leitores de controle do abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, organizados de
forma individualizada por unidade autônoma, salvo autorização específica das concessionárias que
disponham em contrário.
Art. 21. Deve ser garantida a ação livre e desimpedida das autoridades públicas e concessionárias de
serviços responsáveis pela segurança, bem-estar da população e infraestrutura dentro dos limites do
condomínio.
Art. 22. Os direitos e deveres dos condôminos serão regulados pela Convenção Condominial, que
também disciplinará as limitações edilícias e de uso e ocupação do solo, relacionadas a cada unidade,
observado o Plano Diretor e legislações complementares.
Art. 23. As construções a serem erguidas nas unidades autônomas deverão ser objeto de aprovação
específica junto ao Município e deverão atender ao disposto no Código de Obras, demais legislações
correlatas e ao estabelecido na convenção do condomínio e, esta última, em respeito aos limites da
legislação municipal.
Art. 24. Os condomínios de lotes voltados a edificações industriais só serão admitidos em zonas de uso
onde a atividade industrial seja permitida.
Art. 25. Os Condomínios de Lotes com área superior a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) são
considerados empreendimentos de impacto urbano, devendo ser apresentado Estudo de Impacto de
Vizinhança – EIV.
Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 144/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e COPUTTSP.
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 16 DE MARÇO DE 202
6, AO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR Nº 144/2026. 
Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do 
Projeto de Lei Complementar nº 144/2026.
Art. 1º O art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, passará a vigorar nos 
seguintes termos:
Art. 12 O Município de Matozinhos, após manifestação da 
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e mediante autorização legislativa, poderá, considerando 
a necessidade ou a utilidade ou o interesse público, 
aceitar em substituição da doação da área prevista no 
artigo anterior, as seguintes contrapartidas:
I 
- (...)
II 
- (...)
III 
- (...)
IV 
- (...) 
V 
- (...) 
Art. 
2
º O art. 25 do Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, passará a vigorar nos 
seguintes termos:
Art. 25 O
s Condomínios de Lotes com área superior a 
20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) são 
considerados empreendimentos de impacto urbano 
devendo ser apresentado Estudo de Impacto de 
Vizinhança 
– EIV. 
Art. 
3
º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza
Relator
- COPUTTS
P
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ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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2
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
F
Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira
Presidente 
– COP
UTTSP Secretário 
– COP
UTTSP
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA:
Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §
5º do Regimento Interno,
apresentamos esta 
Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2026.
Pois bem,
A presente emenda propõe alteração no art. 12 do Projeto de Lei em estudo, 
para que passe a constar os dizeres “mediante autorização legislativa” conforme 
dispõe o art. 106 da LOM; visando garantir a participação dos parlamentares que 
são representante
s direto do cidadão no Poder Legislativo nas decisões de interesse do
Município de Matozinhos. 
Quanto a alteração proposta no art. 25 do PLC144/2026, objetiva diminuir para 
20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) os empreendimentos que deverão apresentar 
o EIV 
– ESTUDO DE IMP
ACTO DE VIZINHANÇA, de forma a contemplar os efeitos 
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da 
população residente na área e suas proximidades, conforme estabelece a Lei Federal 
nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal,
e
estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Vejamos como 
dispõe a Lei Federal:
Seção XII
Do estudo de impacto de vizinhança
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades 
privados ou públicos em área urbana que dependerão de 
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Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
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ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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3
elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) 
para obter as licenças ou autorizações de construção, 
ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público 
municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos 
positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à 
qualidade de vida da população residente na área e suas 
proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes 
questões:
I 
– adensamento populacional;
II 
– equipamentos urbanos e comunitários;
III 
– uso e ocupação do solo;
IV 
– valorização imobiliária;
V 
– geração de tráfego e demanda por transporte público;
V 
- mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por 
transporte público; (Redação dada pela Lei nº 14.849, de 2024)
VI 
– ventilação e iluminação;
VII 
– paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar
-se
-á publicidade aos documentos 
integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no 
órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer 
interessado.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a 
aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), 
requeridas nos termos da legislação ambiental.
Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar adequações para que a 
norma passe a vigorar conforme o melhor interesse público do Povo de Matozinhos, 
proporciona clareza no entendimento da legislação municipal, bem como, segurança 
jurídica, e ainda, busca salvaguardar a participação do Poder Legislativo nas decisões 
importantes do Município, tudo em perfeita harmonia com os ditames da CF/88 e 
Legislação Infraconstitucional. 
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Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1178.7A55.4039.387H.0544 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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4
Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PLC 
144/2026, as Comissões Permanentes entendem que a proposição poderá seguir para 
discussão e aprovação do Plenário. 
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza
Relator
- COPUTTSP
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
Emanuel Barbosa Sincero César Antônio Pereira
Presidente 
– COPUTTSP Secretário 
– COPUTTSP
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Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 234.D35 - 17/03/2026 - 10:52:42 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1178.7A55.4039.387H.0544 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 245.17C - 01/04/2026 11:55:04 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/03/2026 16:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16E3.0604.457W.9272.1126, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 14:07:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U3.0907.3044.862A.8688, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13Z6.3R10.204A.K31V.3666, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:52, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1185.5K03.250E.415E.0360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/03/2026 10:56:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W2.0K56.509V.R766.7255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
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Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:52:42
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 30 de abril de 2026.
Aos 30 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000144.2.16-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 24.838, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/04/2026 15:48:21) Palavras:41
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Cód. Autenticidade: 1544.5H48.3218.9057.7322 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0000144.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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