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materia nº 2910/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPL 2910.2026 - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências. (tramitação completa)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002910.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002910.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2910/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE JARDINS SENSORIAIS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 03/02/2026 às 15:29:18
DOCUMENTOS JUNTADOS (13)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
21.430 TERMO DE ABERTURA 1 03/02/2026 às 15:29:18
209.F94 PROJETO DE LEI 2 02/02/2026 às 16:24:06
20C.105 DESPACHO 4 04/02/2026 às 12:26:49
212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53
220.F50 REQUERIMENTO 2 27/02/2026 às 18:28:42
223.A6E PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 02/03/2026 às 18:37:27
226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02
22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52
236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05
236.D3D REDAÇÃO FINAL 2 18/03/2026 às 13:58:28
237.4C8 OFÍCIO 3 18/03/2026 às 16:57:19
250.E48 DOCUMENTO ESCANEADO 2 15/04/2026 às 12:45:13
24.304 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/04/2026 às 15:12:26
MATOZINHOS - MG, 15 de abril de 2026 às 15:12:44.
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2910/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 21.430, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/02/2026 15:29:18) Palavras:35
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI
MATOZINHOS/MG, 02 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede
Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos/MG aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas
da Rede Pública de Ensino, como instrumento de promoção da educação inclusiva, do desenvolvimento
integral e do bem-estar dos estudantes, em especial daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
demais pessoas neurodivergentes.
Art. 2º Os Jardins Sensoriais consistem em espaços educativos, projetados para estimular os sentidos como,
a visão, o olfato, o tato, a audição, além de promover acessibilidade, educação ambiental e inclusão social,
especialmente para pessoas com deficiência (PcD) e neurodivergentes, contribuindo para a autorregulação
emocional, o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e o processo de aprendizagem.
Art. 3º A implantação da Política Municipal de Jardins Sensoriais, autorizada por esta Lei observará:
I - os princípios da acessibilidade;
II - as diretrizes da educação inclusiva;
III - o respeito à diversidade humana;
IV - a participação da comunidade escolar e da sociedade civil.
Art. 4º A implantação dos Jardins Sensoriais dar-se-á de forma gradual, conforme planejamento do Poder
Executivo, critérios técnicos, pedagógicos, disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições
públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade civil e entidades afins, visando à
implantação, manutenção e ampliação dos Jardins Sensoriais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino, como estratégia complementar de
fortalecimento da educação inclusiva, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos estudantes,
especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas neurodivergentes.
Os Jardins Sensoriais constituem espaços pedagógicos planejados para estimular, de forma equilibrada e
acessível, os sentidos da visão, do tato, do olfato e da audição, favorecendo a autorregulação emocional, a
redução da ansiedade, o desenvolvimento cognitivo e socioemocional, bem como a melhoria do processo de
aprendizagem. Diversos estudos e experiências exitosas demonstram que ambientes naturais e sensoriais
ID: 209.F94, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(02/02/2026 16:24:06) Palavras:624
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
contribuem significativamente para a inclusão e para a qualidade do ensino, sobretudo no contexto da
educação especial e inclusiva.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade
de oportunidades e do direito à educação, bem como nas diretrizes da educação inclusiva previstas na
legislação federal, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Importante destacar que o projeto não cria obrigação imediata, tampouco impõe aumento automático de
despesas, uma vez que autoriza o Poder Executivo a implantar a política de forma gradual, respeitando o
planejamento administrativo, os critérios técnicos e pedagógicos, bem como a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município. Além disso, prevê a possibilidade de parcerias e convênios com instituições públicas,
privadas e organizações da sociedade civil, ampliando as alternativas para sua implementação.
Ao incentivar a criação desses espaços educativos, o Município reafirma seu compromisso com uma
educação mais humana, inclusiva e acolhedora, fortalecendo o ambiente escolar como espaço de
convivência, aprendizagem e respeito à diversidade.
Diante do exposto, entende-se que a presente iniciativa representa um avanço significativo nas políticas
públicas educacionais, motivo pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
Everton Luiz Diamantino de Souza
Vereador
ID: 209.F94, EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA(02/02/2026 16:24:06) Palavras:624
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ASSINADO POR(1): CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
nº 2910/2026, que " Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins 
Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, 
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências."
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de 
Souza, que "Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais 
nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, 
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências."
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 02/02/2026, às 16 horas 24 minutos e 06
segundos, respeitadas as 48 horas previstas no art. 111, do Regimento Interno, de forma que 
poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 10/02/2026.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 7 (sete) artigos e tem como objetivo a 
implantação de Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino
voltada à promoção de educação inclusiva, com fundamento na seguinte justificativa:
“... O ... Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino, como estratégia complementar 
de fortalecimento da educação inclusiva, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos estudantes,
especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais pessoas neurodivergentes.
Os Jardins Sensoriais constituem espaços pedagógicos planejados para estimular, de forma equilibrada 
e acessível, os sentidos da visão, do tato, do olfato e da audição, favorecendo a autorregulação 
emocional, a redução da ansiedade, o desenvolvimento cognitivo e socioemocional, bem como a 
melhoria do processo de aprendizagem. Diversos estudos e experiências exitosas demonstram que 
ambientes naturais e sensoriais contribuem significativamente para a inclusão e para a qualidade do 
ensino, sobretudo no contexto da educação especial e inclusiva.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da 
igualdade de oportunidades e do direito à educação, bem como nas diretrizes da educação inclusiva 
previstas na legislação federal, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015) e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Importante destacar que o projeto não cria obrigação imediata, tampouco impõe aumento automático de
despesas, uma vez que autoriza o Poder Executivo a implantar a política de forma gradual, respeitando o
planejamento administrativo, os critérios técnicos e pedagógicos, bem como a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município. Além disso, prevê a possibilidade de parcerias e convênios com 
instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, ampliando as alternativas para sua 
implementação.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z6.2H26.449W.Z52V.8730 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.105 - 04/02/2026 - 12:26:49 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Ao incentivar a criação desses espaços educativos, o Município reafirma seu compromisso com uma
educação mais humana, inclusiva e acolhedora, fortalecendo o ambiente escolar como espaço de
convivência, aprendizagem e respeito à diversidade.
(...)”.
4. Em anexo ao Projeto de Lei, tem-se exposição de motivos.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal 
o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e 
juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário 
ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica 
legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas 
à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se 
incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete 
privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse 
local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, 
e art. 37, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo conflitos com a 
competência privativa da União (CF. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos 
demais entes federativos (CF. art. 24).
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o vereador, possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto de lei, 
conforme prevê o art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
10. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Maioria de votos, presentes a maioria dos membros da Câmara, conforme previsão do art. 
15 da Lei Orgânica do Município e art. 164 do Regimento Interno.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z6.2H26.449W.Z52V.8730 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.105 - 04/02/2026 - 12:26:49 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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V – COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes Comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e
b) Comissão de Educação (art. 57, inciso I, do Regimento Interno).
VI – CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de 
óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei nº 2910/2026 determinando￾se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 10/02/2026, com a 
distribuição para a comissão supramencionada.
Matozinhos, 04 de fevereiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z6.2H26.449W.Z52V.8730 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16R6.4217.129H.X548.1323, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 20C.105 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em04/02/2026 - 12:26:49
Código de Autenticidade deste Documento: 12Z6.2H26.449W.Z52V.8730
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z6.2H26.449W.Z52V.8730 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20C.105 - 04/02/2026 - 12:26:49 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada
em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos
previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº
60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos
previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei
Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 9/52
Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à
promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa
de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos
termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com
suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº
140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026,
PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº
2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026;
para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº
2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente
ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes
de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13
e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou
que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13
(treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria
da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no
Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações
Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes
de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes
de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César
Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a
ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão
do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 23/2026
MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PLC 140.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.
PL 2912.2026 -Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.
PL 2913.2026 - Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá
outras providências.
PL 2910.2026 - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas
da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista,
e dá outras providências.
PLC 143.2026 - Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA
MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.
PLC 144.2026 - Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.
PL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do
Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
PL 2915.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras
providências.
PL 2916.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações
e dá outras providências.
PLC 145.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.
PLC 146.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do
município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.
PLC 147.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras providências.
PLC 148.2026 - Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de
outubro de 2025 e dá outras providências.
PLC 149.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre a matéria.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
– CLJRF. 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO 
– CEDU.
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.910/2026
.
OBJETIVO: 
“Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins 
Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação 
inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.”
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER 
CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL 
- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO. ANÁLISE DA 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO 
GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO 
PROJETO DE LEI N° 2.910/2026. CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 
– (REGIMENTO 
INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF 
OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CEDU PELA 
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO 
 Trata
-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final 
– CLJRF e da Comissão de Educação
– CEDU, referente ao Projeto de Lei nº 
2.910/2026, de autoria do Vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, conhecido 
carinhosamente como Professor Everton, o qual: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas 
escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, 
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.”
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E5.1W37.5261.H32A.4560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 223.A6E - 02/03/2026 - 18:37:27 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 C
PF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
O projeto de Lei 2.910/2026, elaborado através de 
7 (sete) artigos, 
respalda o Poder Executivo a implantar no Município de Matozinhos a Política Municipal 
de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da 
educação inclusiva, especialmente da comunidade autista. Vejamos:
O Vereador proponente justificou o projeto da seguinte maneira:
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3
Pois bem;
Este é o relatório; 
As Comissões Permanentes de: Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF, 
Educação 
– CEDU, passam a fundamentar: 
2. DA TEMPESTIVIDADE:
O protocolo da proposição estudada, ocorreu no dia 2/2/2026, tendo sido 
apresentada na sessão ordinária do dia 10/2/2026, e distribuída para a apreciação as 
seguintes comissões permanentes: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
–
CLJRF e Comissão de Educação 
– CEDU.
Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)
1
, a Comissão de 
Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 
dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
[...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se
-á sempre em primeiro lugar.
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Isto é, a contar do dia 11/2/2026, sendo assim o prazo findou
-se no dia 
25/2/2026
2
, contudo, não podemos esquecer do feriado carnavalesco ocorrido entre os 
dias 16 e 18 de 2026, e não há atividades nesta Casa
Logo, o prazo final para apresentação do parecer pelas comissões, conclui
-se 
em 28/2/2026. Importante esclarecer que no dia 27/2/2026, foi solicitado dilação de 
prazo por mais 15 dias, sendo deferida na reunião do dia 3/3/2026, logo as comissões 
podem apresentar o parecer até o dia 18/3/2026.
Portanto, o presente parecer é tempestivo
3. FUNDAMENTAÇÃO: 
3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PREPOSIÇÃO:
Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
3apreciar todas as 
proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, 
legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie 
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem 
como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos 
e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os 
dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 
3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA
-FORMAL DO PROJETO: 
Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa 
municipal, no art. 30, I e II, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre 
outras atribuições, compete ao município “legislar sobre assuntos de interesse local”, 
assim como, “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, no mesmo 
sentido corroboram com o Princípio Constitucional o art. 8º, XXII e XXIII, da Lei Orgânica 
do Município. 
Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que 
a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, 
computam
-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
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Assim, considerando a competência legislativa do Município prevista na 
Constituição Federal, pode
-se afirmar que a proposição em análise está em 
consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao 
interesse local, ou seja, propõe: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins 
Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação 
inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.”
Neste sentido, não podemos olvidar do que dispõe a Lei Orgânica do Município, 
no seu art. 73, que: “compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I 
– a iniciativa das 
leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
É este o entendimento dos Tribunais Superiores:
“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 
-
MUNICÍPIO DE MURIAÉ 
- LEI COMPLEMENTAR Nº 
6.086/2021 
- INICIATIVA PARLAMENTAR 
- PARCELAMENTO 
E USO DO SOLO 
- VÍCIO DE INICIATIVA 
- NÃO 
CONFIGURAÇÃO 
- REPRESENTAÇÃO INACOLHIDA. 
-
Segundo escólio de HELY LOPES MEIRELLES, "Leis de 
iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele 
cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as 
que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição 
das secretarias, órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou 
empregos públicos na Administração direta e autárquica, 
fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico 
dos servidores municipais; e o plano plurianual, as 
diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos 
suplementares e especiais" ("in" "Direito Municipal Brasileiro", 
15ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 2006, pp. 732/733)."
-
A matéria objeto da Lei Complementar nº 6.086/2021, do 
Município de Muriaé, qual seja o parcelamento e uso do solo urbano, não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do 
projeto de lei recaia privativamente sobre o Chefe do Poder 
Executivo, não havendo se falar, pois, em inconstitucionalidade 
formal pelo fato de ser oriunda de iniciativa parlamentar.
-
Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste 
col. Órgão Especial é concorrente entre os Poderes Legislativo 
e Executivo a competência para deflagrar processo legislativo 
acerca de parcelamento e uso do solo. (TJMG 
- Ação Direta 
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Inconst 1.0000.21.080847
-3/000, Relator(a): Des.(a) Belizário 
de Lacerda , ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 08/02/2023, 
publicação da sumula em 17/02/2023).”
Portanto, o Projeto de Lei nº 2.910/2026, estudado pelas comissões 
permanentes, encontra
- se alicerçado na Constituição Federal, bem como na legislação 
infraconstitucional.
Por conseguinte, passa
-se para a verificação do aspecto regimental e da 
consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 
do RI
4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe
-se que a forma de lei 
ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada, cujo 
rito deve seguir.
DO QUÓRUM: Sendo assim, para sua aprovação será preciso um quórum de 
maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal
5 observados os demais 
termos de votação das leis ordinárias, vide arts.164 e 165, VI, do RI e 52, II, “g “
6
, da 
LOM. 
A iniciativa é regular, pois teve como autor o vereador Everton Luiz Diamantino, 
regularmente eleito, empossado e em exercício, pois a proposição não cria despesas 
para o Executivo, mas, autoriza a implementação de garantias previstas 
constitucionalmente, competindo ao Chefe do Executivo assegurar o direito à educação 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito 
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, 
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que 
a Câmara Municipal não seja competente para deliberar.
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões 
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do 
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 5 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria 
de votos, presentes a maioria de seus membros.
Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da câmara, além de outros 
casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias:
[...] VI 
– organização administrativa;
[...] VII 
– Regime Jurídico dos Servidores Públicos;
[...] VIII 
– criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas;
6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: 
(NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] II 
- da maioria absoluta dos membros da Câmara:
[...] f) estatuto dos servidores públicos;
[...] g) a organização administrativa
;
[...] h) a criação de cargos e funções públicos.
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na sua plenitude nos termos do Capítulo IV, da Lei Orgânica que dispõe sobre a 
educação.
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição 
foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária
7
; redigida “em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”
8
, conforme art.98 do RI; 
contém ementa indicativa do assunto a que se refere
9
, estando em conformidade com 
o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do 
RI.
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei 
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos 
que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo 
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir
-se
-á para a verificação do 
conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria 
ora tratada, sob o prisma da Legislação Brasileira.
3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA 
-MATERIAL DO PROJETO:
A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração 
Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da 
administração que devem permear seus atos. “Art. 37. A administração pública direta e 
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência”. 7 Art. 97. São modalidades de proposição:
[...] II 
- projetos de lei complementar;
III 
- projetos de lei;
8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional 
e na ortografia oficial pelo seu autor. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão 
conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
10 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E5.1W37.5261.H32A.4560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Portanto, quando o Parlamentar apresenta o Projeto de Lei 2.910/2026, 
à
apreciação desta Casa Legislativa, o faz em respeito ao preceito constitucional da 
Legalidade que devem permear os atos públicos.
No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar 
o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar 
sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à 
competência que lhe cabe, conforme estabelece o art. 30, inciso II da CF/88.
Portanto, em análise do texto da proposição, verifica
-se que seus dispositivos 
estão em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. 
Pelo exposto, percebe
-se que a matéria em questão se encontra em 
consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir
-se
-á a análise de 
sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I11, dispõe que compete à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, não o exigindo, para o especificado no art. 38.: 
“legislar sobre assuntos de interesse local” e ainda no seu art. 8º, inciso XXIII, 
“suplementar, no que couber, a legislação estadual e a federal;”
Deve
-se considerar, ainda, o art. 8912 da LOM, o qual possui simetria 
constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a 
Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já 
analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da 
legalidade.
11 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado 
no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com 
redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...]
I 
– legislar sobre assuntos de interesse local;
12 Art. 89. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, 
obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, 
bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM 
nº 001, de 31.10.2001)
 I 
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos 
estabelecidos em lei;
 II 
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre 
nomeação e exoneração;
[...] V 
- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os 
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais 
mínimos previstos em lei, destinam
-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) 
(inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] XIII 
- os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que 
dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal
;
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Diante do exposto, o Projeto de Lei 2.910/2026, está em consonância com a 
LOM, Regimento Interno da Câmara, bem como, com a Constituição Federal. 
4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO:
De acordo com o art.57, I, 13do RI, compete à Comissão de Educação opinar, 
obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre 
assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre:
“I 
– assuntos educacionais, artísticos e desportivos; 
II 
- concessão de bolsas de estudos; 
III 
- reorganização administrativa do Poder Executivo na área da 
educação; 
IV 
- transporte escolar municipal e intermunicipal; 
V 
– recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica 
– FUNDEB; 
VI 
- criação do Conselho Municipal do Fundeb ou Comitê do 
Fundeb no âmbito do Conselho Municipal de Educação. 
VII 
- cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação.”
Contudo, a Comissão de Educação, assevera que o Projeto de Lei 2.910/2026, 
satisfaz o melhor interesse educacional do Município de Matozinhos. 
Assim, restou consolidado o entendimento perante os membros da Comissão de 
Educação que não há óbice para o prosseguimento do Projeto de Lei 2.910/2026, 
apresentado pelo Vereador Professor Everton Luiz. 
4.1. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 
Entende
-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do 
assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois nos termos da CF/88 
e do Ministério da Educação: “O Estado brasileiro reconhece a educação como um 
direito humano fundamental, de caráter público e subjetivo, de acordo com o artigo 208 
da Constituição Federal (Brasil,1988). Tal reconhecimento impõe ao poder público a 
13Art. 57. Compete à Comissão de Educação
- CEDU opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos 
os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre:
[...] I
– assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
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tarefa de formular, implementar, monitorar, avaliar e melhorar progressivamente as 
políticas públicas capazes de materializar este direito.”
No que tange a utilidade, esta é verificada quando o Vereador Professor Everton 
Luiz, propõe autoriza
r o Poder Executivo a instituir no âmbito das escolas públicas de 
educação da Rede Pública os JARDINS SENSORIAIS NAS ESCOLAS, objetivando 
consolidar a políticas de inclusão ao criar espaços que estimulam os cinco sentidos 
(audição, olfato, tato, paladar e visão), beneficiando o desenvolvimento cognitivo e 
emocional de alunos, especialmente aqueles Transtorno do Espectro Autista.
Por último, pode
-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um 
conjunto de medidas adotadas pelo Legislativo Municipal alicerçadas na Constituição 
Federal e na política de inclusão, para que a Educação no Município de Matozinhos seja 
ofertada na sua plenitude. 
Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do 
conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela 
aprovação do Projeto de Lei nº 2.910/2026
.
5. CONCLUSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta quanto à 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular 
tramitação do Projeto de Lei 2.910/2026
.
A Comissão de Educação, manifesta quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do 
Projeto de Lei nº 2.910/2026
.
 Portanto, tendo em vista o exposto, percebe
-se que a tramitação da
proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da 
perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Sala de Reuniões, 26 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator
- CEDU
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De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
De acordo com o parecer da Comissão de Educação e de Finanças e Orçamento: 
Everton Luiz D. de Souza Carlos Henrique S. de Oliveira
Presidente 
– CEDU Secretário 
– CEDU
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E5.1W37.5261.H32A.4560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 223.A6E - 02/03/2026 - 18:37:27 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 C
PF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
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16E3.4416.620V.K083.1052, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Setembro de 2020.
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2020.
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CPF: 517.81*.**6-*0 em 03/03/2026 07:39:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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Setembro de 2020.
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094.25*.**6-*2 em 02/03/2026 22:20:42, Cód. Autenticidade da Assinatura:
22W1.4E20.842U.220A.1681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 02/03/2026 18:47:00, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 223.A6E - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em02/03/2026 - 18:37:27
Código de Autenticidade deste Documento: 18E5.1W37.5261.H32A.4560
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 18E5.1W37.5261.H32A.4560 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 223.A6E - 02/03/2026 - 18:37:27 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 C
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião
de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de
2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas
referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª
Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes
da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções,
tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026,
Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e
49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente
cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para
complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José
Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia:
Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi
aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao
PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025.
Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de
veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025,
já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre
requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez
a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio
Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César
Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária
de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido
o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a
Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de
correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura
de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de
servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº
2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos
os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e
Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC
nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026,
PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e
os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda
durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus
Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo
Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero:
Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026;
José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de
Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra
para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo
Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a
Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos
a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino
de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do
vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a
implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de
Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade
autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de
iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52
Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio
Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de
Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do
município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região
Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei
Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e
Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL
nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº
2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não
vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto
Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer:
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao
PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos:
PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da
apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações:
Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias
Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André
Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André
Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência
na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o
Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes,
sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que:
“Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva,
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André
Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base
dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual
e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do
Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e
Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo
do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores
alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei
Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder
Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas
posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores
Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=SWYmOHICYMo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05
Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2910/2026
Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede
Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino, como instrumento de promoção da educação inclusiva, do
desenvolvimento integral e do bem-estar dos estudantes, em especial daqueles com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e demais pessoas neurodivergentes.
Art 2º Os Jardins Sensoriais consistem em espaços educativos, projetados para estimular os sentidos
como, a visão, o olfato, o tato, a audição, além de promover acessibilidade, educação ambiental e inclusão
social, especialmente para pessoas com deficiência (PcD) e neurodivergentes, contribuindo para a
autorregulação emocional, o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e o processo de aprendizagem.
Art 3º A implantação da Política Municipal de Jardins Sensoriais, autorizada por esta Lei observará:
I - os princípios da acessibilidade;
II - as diretrizes da educação inclusiva;
III - o respeito à diversidade humana;
IV - a participação da comunidade escolar e da sociedade civil.
Art 4º A implantação dos Jardins Sensoriais dar-se-á de forma gradual, conforme planejamento do Poder
Executivo, critérios técnicos, pedagógicos, disponibilidade orçamentária e financeira.
Art 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições
públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade civil e entidades afins, visando à
implantação, manutenção e ampliação dos Jardins Sensoriais.
Art 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2910/2026 de autoria do Vereador Everton Luiz Diamantino de Souza
ID: 236.D3D, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 13:58:28) Palavras:306
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1333.8W58.828Z.A214.1082 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 45/52
Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 45/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: "Autoriza o
Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de
Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 237.4C8, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 16:57:19) Palavras:109
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16K8.6E57.1183.2131.6004 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2910/2026
Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede
Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino, como instrumento de promoção da educação inclusiva, do
desenvolvimento integral e do bem-estar dos estudantes, em especial daqueles com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e demais pessoas neurodivergentes.
Art 2º Os Jardins Sensoriais consistem em espaços educativos, projetados para estimular os sentidos
como, a visão, o olfato, o tato, a audição, além de promover acessibilidade, educação ambiental e inclusão
social, especialmente para pessoas com deficiência (PcD) e neurodivergentes, contribuindo para a
autorregulação emocional, o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e o processo de aprendizagem.
Art 3º A implantação da Política Municipal de Jardins Sensoriais, autorizada por esta Lei observará:
I - os princípios da acessibilidade;
II - as diretrizes da educação inclusiva;
III - o respeito à diversidade humana;
IV - a participação da comunidade escolar e da sociedade civil.
Art 4º A implantação dos Jardins Sensoriais dar-se-á de forma gradual, conforme planejamento do Poder
Executivo, critérios técnicos, pedagógicos, disponibilidade orçamentária e financeira.
Art 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições
públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade civil e entidades afins, visando à
implantação, manutenção e ampliação dos Jardins Sensoriais.
Art 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2910/2026 de autoria do Vereador Everton Luiz Diamantino de Souza
ID: 236.D3D, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 13:58:28) Palavras:306
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Informações do Documento
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Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/04/2026 - 12:45:13
Código de Autenticidade deste Documento: 1230.6R45.8139.8324.7821
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1230.6R45.8139.8324.7821 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 250.E48 - 15/04/2026 - 12:45:13 
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Proc. Leg: 0002910.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 15 de abril de 2026.
Aos 15 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002910.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 24.304, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/04/2026 15:12:26) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1575.3112.126H.Z583.1308 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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