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materia nº 2911/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2911 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPL 2911.2026 - autoriza abertura de crédito especial. (tramitação completa)
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002911.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002911.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2911/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 03/02/2026 às 18:14:21
DOCUMENTOS JUNTADOS (13)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
21.444 TERMO DE ABERTURA 1 03/02/2026 às 18:14:22
20B.51D PROJETO DE LEI 14 03/02/2026 às 17:49:05
20C.268 DESPACHO 4 04/02/2026 às 13:06:53
212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53
218.465 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 20 23/02/2026 às 13:14:52
218.47F EMENDA MODIFICATIVA 3 23/02/2026 às 13:19:12
21D.738 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 25/02/2026 às 15:05:02
226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02
22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52
22E.4EF REDAÇÃO FINAL 4 11/03/2026 às 12:45:21
230.75B OFÍCIO 8 12/03/2026 às 15:05:49
246.CCF DOCUMENTO ESCANEADO 7 06/04/2026 às 14:02:07
23.874 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 06/04/2026 às 14:03:09
MATOZINHOS - MG, 06 de abril de 2026 às 14:04:43.
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2911/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 21.444, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/02/2026 18:14:22) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Informações do Documento
ID do Documento: 20B.51D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/02/2026 -
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Código de Autenticidade deste Documento: 17W7.3149.1034.7372.5244
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DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2911/2026, que “Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências”.
I - RELATÓRIO
1. O protocolo do referido projeto ocorreu em 03/02/2026, às 17 horas 49 minutos e 05 segundos, 
respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar 
sua tramitação na Reunião Ordinária de 10/02/2026.
2. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 05 (cinco) artigos tendo como objetivo 
autorização para abertura de crédito especial por suplementação, no valor de R$622.500,00 
(seiscentos vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender a criação a criação da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, e tendo a seguinte justificativa:
“(...)
A presente propositura é peça fundamental da Reforma Administrativa, que visa modernizar 
a gestão pública e fortalecer as políticas de fomento à economia local. A criação da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eleva o status da área a um patamar 
estratégico, permitindo uma atuação mais robusta na atração de investimentos, no apoio ao 
empreendedorismo e na geração de emprego e renda para os cidadãos de Matozinhos.
Para que a nova Pasta possa iniciar suas atividades o presente Projeto de Lei autoriza 
remanejamento de saldos orçamentários já existentes. Os recursos serão realocados da 
extinta Diretoria de Desenvolvimento Econômico, cujas atribuições e dotações serão 
absorvidas pela nova Secretaria, garantindo a continuidade das ações e o pleno respeito 
aos princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal.
Cumpre ressaltar que a medida encontra amparo legal e constitucional. A Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) para 2026 (Lei n° 2.653/2025), bem como a Lei Orçamentária Anual 
(LOA) para o mesmo exercício (Lei n° 2.591/2025), preveem a possibilidade de tais ajustes. 
Este Projeto de Lei, portanto, confere a autorização legislativa específica exigida pelo artigo 
167, inciso VI, da Constituição Federal.
Diante do manifesto interesse público da matéria, que permitirá à nova Secretaria operar 
plenamente e iniciar importantes processos para o desenvolvimento do Município, solicito o 
valioso apoio dos nobres Edis para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
(...)”.
3. Em anexo ao Projeto de Lei, observa-se exposição de motivos, declaração de adequação 
orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, LC n° 101/2000), datada de 16/01/2026, e parecer contábil de 
n° 03/2026, datado de 16/01/2026 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
4. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o 
papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade 
das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, 
de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
5. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à 
esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no 
mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário 
ou, se for o caso, à competente Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
6. No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 
30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso 
I, da Lei Orgânica do Município (LOM).
7. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa 
da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos 
(C. Fed. art. 24).
8. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes 
previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e IV, 
e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização legislativa, 
conforme previsão contida no art. 138, inciso V, da LOM.
9. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, 
inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUÓRUM DE VOTAÇÃO
10. Voto favorável da Maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme dispõe o art. 165, inciso 
XII, do Regimento Interno.
V – COMISSÕES
11. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e
b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput, e inciso IV, do Regimento Interno).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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VI – CONCLUSÃO
12. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à 
tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2911/2026 determinando-se
sua apresentação na reunião ordinária do dia 10/02/2026 com a distribuição para as comissões já 
mencionadas anteriormente.
Matozinhos, 04 de fevereiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16E0.0Z17.2296.A88U.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 20C.268 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em04/02/2026 - 13:06:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1317.6606.3522.W74W.4521
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada
em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos
previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº
60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos
previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei
Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à
promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa
de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos
termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com
suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº
140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026,
PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº
2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026;
para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº
2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente
ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes
de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13
e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou
que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13
(treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria
da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no
Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações
Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes
de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes
de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César
Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a
ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão
do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
– CLJRF. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
– CFO.
AO PROJETO DE LEI 2.911/2026.
OBJETIVO: 
“
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER 
CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E 
DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO 
DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.911/2026. 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 
–
(REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA 
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO:
Trata
-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final 
– CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento 
– CFO, acerca do Projeto 
de Lei nº 2.911/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “
Autoriza a 
abertura de crédito adicional especial por anulação orçamentária, e dá outras 
providências.”
Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes 
Borges expõe:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 27/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
2. DA TEMPESTIVIDADE: 
O protocolo do Projeto de Lei estudado ocorreu no dia 3/2/2026, tendo sido 
apresentado da sessão ordinária do dia 10/2/2026, e distribuída para a apreciação as 
seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF e 
Comissão de Finanças e Orçamento 
– CFO. 
Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)
1
, a Comissão de 
Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 
dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, ou seja, do
dia 11/2/2026. Sendo assim, o prazo terminará no dia 28/2/2026
2
, considerando o 
feriado carnavalesco ocorrido entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2026,
e não have
r
expediente no Poder Legislativo nesses dias. Portanto o presente parecer é 
tempestivo. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
[...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se
-á sempre em primeiro lugar.
Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que 
a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, 
computam
-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3
3. DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA:
A fim de adequar o texto da proposição, a
s Comissões Permanente
s
– CLJRF e 
CFO, propõe
Emenda Modificativa com fundamento no art.104, §
5º, do RI, visando 
adequar o texto aos preceitos da CF/88 bem como da Lei Federal nº 4.320/64. Portanto, 
as alterações irão facilitar a compreensão da futura norma por seus destinatários, 
proporcionando segurança jurídica e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à 
interpretação, como será justificado na respectiva proposição 4. DO OBJETO:
Trata
-se de Projeto de Lei 2.911/2026, que se destina a autorizar o Poder 
Executivo abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 622.500,00 
(seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), destinado a atender a criação da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico na Estrutura Administrativa do 
Município. 
Observemos como está elaborada a proposição disposta em 5 artigos:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
6
A Constituição Federal leciona sobre o tema no CAPÍTULO II 
- DAS FINANÇAS 
PÚBLICAS 
- Seção II 
- DOS ORÇAMENTOS, com atenção especial aos artigos 165 e 
167. No mesmo sentido, também temos a Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece 
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanço, cuidando dos créditos adicionais nos artigos 40 a 46.
Por conseguinte, o Supremo Tribunal Federal nos ensina sobre a competência 
para propor o orçamento anual:
“Orçamento anual. Competência privativa. Por força de 
vinculação administrativo
-constitucional, a competência para 
propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder 
Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19
-
2
-2004, P, 
DJ de 23
-
4
-2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4
-
3
-2009, P, DJE de 4
-12
-2009.” Disponível em: 
https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf
-88
-parte
-
1
-titulo
-
6
-
capitulo
-
2
-secao
-
2
-artigo
-165. Acesso em: 22/2/2026, às 20h.)
O Governo Federal dispõe sobre orçamento. Observemos:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
7
“Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo 
Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com 
os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre 
outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços 
públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos 
que foram priorizados pelos poderes.
Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera 
arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o 
dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos 
arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a 
ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o 
governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível 
em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda
-
a
-gestao
-
publica/orcamento
-publico. Acesso em: 22/2/2026, às 
20h11min)
Portanto, deve
-se compreender que todo e qualquer planejamento, seja na 
esfera privada ou pública, pode e deve, sempre que necessário, ser ajustado no 
curso de sua execução. E o orçamento público 
– por excelência o principal instrumento 
de planejamento democrático 
– não foge a essa regra. Nesse contexto, há várias 
hipóteses em que a Administração precisa promover alteração orçamentária no curso 
do exercício financeiro. Disponível em: https://tcjuris.tce.mg.gov.br/
Processo nº
862749. (Acesso em 22/2/2026 as 18h52min)
Sendo assim, no transcorrer do exercício financeiro, poderá haver a necessidade 
de ajustes orçamentários, ora para incluir novas despesas, ora para reforçar àquelas 
com saldos insuficientes; e para garantir estes ajustes ao orçamento durante sua 
execução, foi criado na Lei 4.320/64, mais precisamente no artigo 40, o preceito legal 
do “crédito adicional”.
“Dentre as hipóteses mais comuns que suscitam a necessidade de alteração 
orçamentária, podemos identificar: 
a) dimensionamento inadequado de recursos para certos gastos, que precisam 
ser corrigidos mediante a alocação suficiente de recursos; 
b) verificação da necessidade de novos gastos, não previstos originariamente 
no orçamento, que precisam ser
corrigidos mediante a criação de novas dotações; 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
8
c) ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis que demandem ou um maior 
aporte de recursos financeiros em certas dotações ou a criação de novas dotações;
d) decisão político-administrativa que promova modificação nas competências 
e na estrutura de entidades ou órgãos, nos programas prioritários para a sociedade ou 
nas categorias econômicas das despesas.
Dessa forma, tanto a Constituição da República como a Lei nº 4.320/64 
trouxeram a previsão de alguns instrumentos apropriados para a adaptação do 
orçamento a mudanças que porventura surjam durante o exercício financeiro.
Dentre os mecanismos predispostos pelo ordenamento jurídico para modificar o 
orçamento originário, os mais utilizados pelos gestores são os chamados créditos 
adicionais, previstos no art. 166 da Constituição Federal e conceituados pelo art. 40 da 
Lei nº 4.320/64 como as “autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. Disponível em:
https://tcjuris.tce.mg.gov.br/ Processo nº 862749. (Acesso em 22/2/2026 as 18h59min)
Não obstante, se faz necessário devido a importância dos ensinamentos da Lei 
4.320 de 1.964, outorgar o que segue: 
“Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de 
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas 
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação 
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou 
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer 
a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que 
não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado 
no DOU, de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma 
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado 
no DOU, de 5.5.1964)
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, 
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no 
DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes 
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos 
créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto 
rejeitado no DOU, de 5.5.1964).”
Deste modo, aprendemos que créditos adicionais são as autorizações de 
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, logo, os 
créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa; será 
precedida de exposição justificativa; e ainda, serão considerados recursos, desde que 
não comprometidos: “ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, nos mesmos termos da 
proposição estudada. 
Por fim, o mandamento infraconstitucional segue advertindo:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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“Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao 
exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa 
disposição legal em contrário, quanto aos especiais e 
extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a 
importância, a espécie do mesmo e a classificação da 
despesa, até onde fôr possível.”
Portanto, o exposto na Lei 4.320/1964, respeita fielmente o disposto no art. 167, 
§2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: 
“Art. 167. São vedados:
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no 
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato 
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses 
daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus 
saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício 
financeiro subseqüente.”
Pois bem, a partir do breve esclarecimento, às comissões permanentes passam 
a fundamentar: 5. DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS:
A Lei Complementar 101/2000, dispõe que: “Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao 
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que 
não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado 
de: (Vide ADI 6357)
I 
- estimativa do impacto orçamentário
-financeiro no exercício em 
que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II 
- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual 
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.”
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
11
Portanto, seguindo os preceitos apontados, a proposição foi protocolada 
acompanhada pela declaração de adequação orçamentária, bem como do parecer 
técnico contábil nº 3/2026, ambos datado de 16 de janeiro de 2026. Vejamos:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Pág.: 12 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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6. FUNDAMENTAÇÃO: 6.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DAS PROPOSIÇÕES:
Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
3
, apreciar todas as 
proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, 
legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie 
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem 
como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos 
e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os 
dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 6.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO:
Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa 
municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras 
atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. 
Além disso, o art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito 
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes.”
Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no 
art. 30, I, da CF/88 e a imposição do art. 167, V, da CF/88, pode
-se afirmar que a 
proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar 
de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de 
aplicação ao orçamento do município de Matozinhos, além de ter como finalidade a 3
(RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
14
abertura de crédito adicional especial cuja iniciativa decorreu do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Portanto, oportuno asseverar que o art. 167, V, da CF/88 e o art. 138, V,
4 da Lei 
Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei 
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara 
Municipal, é reverência constitucional. 
Passa
-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a 
Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI
5 e a Seção V 
da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe
-se que a forma de projeto de lei está 
adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 
Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de 
generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei 
complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. 6.3. DO QUÓRUM:
Quanto à sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta 
dos membros da Câmara, tudo conforme despacho da presidência. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, 
Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa 4
(LOM) Art. 35 
– São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...]
II 
– do Prefeito: [...]
e) as diretrizes orçamentárias;
Art. 138. São vedados: 
[...] V 
- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes; 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito 
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, 
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que 
a Câmara Municipal não seja competente para deliberar.
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões 
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do 
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
15
privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, 
bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 
73, I, ambos da LOM
6.
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição 
foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, 
em língua nacional e na ortografia oficial”
7
; contém ementa indicativa do assunto a que 
se refere
8 e possui justificativa por escrito
9
, tudo em conformidade com os artigos de 
98 a 100, do RI.
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei 
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos 
que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo 
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir
-se
-á para a verificação do 
conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora 
tratada. 6.4. DA ANÁLISE JURÍDICA
-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.911/2026
:
A redação da proposição apreciada, que “Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por anulação, e dá outras providências. “será analisada tendo como referência 
o ordenamento jurídico pátrio.
O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a “abrir crédito 
adicional especial por superávit anulação no orçamento vigente, até o montante 
de R$ 622.500,00
(seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), destinado à 
6Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com 
redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) 
 II 
- do Prefeito:
f) os orçamentos anuais; 
Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I 
- a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos 
nesta Lei Orgânica
;
7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional 
e na ortografia oficial pelo seu autor. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão 
conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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cobertura de despesas pela criação da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico. 
Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os documentos probatórios descritos 
abaixo e disponíveis aos interessados no Sistema Zero Papel:
a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei 
Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela 
Contadora Paula Soares de Melo, datada de 16 de janeiro de 2026.
b) Parecer Técnico Contábil 3/2026, para elaboração do Impacto 
Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000.
No que diz respeito à constitucionalidade em relação a créditos orçamentários, 
conforme já apreciado na exposição do disposto no art.167, V, da CF/88, impõe: “é 
vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa 
e sem indicação dos recursos correspondentes.”
Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve
-se considerar que são 
créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente 
dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. 
Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são 
classificados em:
a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;
c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de 
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo e a abertura depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda, será precedida de exposição justificativa.
Assim, considera
-se recursos para este fim: 
1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
os provenientes de excesso de arrecadação; 
2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em Lei; 
3) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá
-las. 
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Os créditos adicionais terão vigência subordinada ao exercício financeiro em que 
forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e 
extraordinários. 
Dessa forma, percebe
-se que há requisitos que devem ser obedecidos ao se 
abrir crédito adicional; tudo conforme precisamente disposto no Projeto de Lei 
apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os 
requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64. 
Pelo exposto, percebe
-se que a matéria em questão se encontra em 
consonância com a Constituição, de forma que prosseguir
-se
-á a análise de sua 
legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 7. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 7.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA
De acordo com o art.56, IV, 10do RI, compete à Comissão de Finanças e 
Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e 
especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de 
créditos, empréstimos públicos.
Neste sentido, no que tange aos ditames constitucionais acerca do tema em 
questão, verifica
-se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, 
por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo 
para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada 
pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 3/2026.
Observa
-se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, 
juntamente com o Projeto de Lei. 
Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a 
despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é 
demonstrado no referido projeto.
Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição.
7.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO:
10(RI) Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as 
matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
[...] IV 
– abertura de créditos, empréstimos públicos; 
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Entende
-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do 
assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois está alicerçada em 
permissivos Constitucionais e Infraconstitucionais. 
No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja:
Por último, pode
-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um 
conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de 
alocar os recursos conforme as demandas da gestão municipal. 
Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do 
conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela 
aprovação do Projeto de Lei nº 2.911/2026. 8. CONCLUSÃO
Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, 
quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão 
AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, fazer a correção 
conforme a emenda modificativa, bem como, as adequações necessárias a fim de 
permitir a concordância lógica e gramatical do texto.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular 
tramitação do Projeto de Lei nº 2.911/2026
.
A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.911/2026
.
Portanto, tendo em vista o exposto, percebe
-se que a tramitação da
proposição poderá prosseguir para as fases de discussão e deliberação dentro 
da perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Sala de Reuniões, 22 de janeiro de 202
6
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator
- CFO
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento:
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 19 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z7.7V19.2077.742H.8352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17W7.3916.354Z.U259.6461, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1695.4343.746H.A78V.3314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14E2.2Z44.037U.608U.4451, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:02:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1434.5K02.513A.916E.6560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 218.465 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:14:52
Código de Autenticidade deste Documento: 13R7.1914.152H.K222.5846
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 
2
3 DE FEVEREIRO DE 202
6, AO PROJETO 
DE LEI
2
.
911/2026
Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do 
Projeto de Lei 2.911/2026.
Art. 1º A 
Ementa do Projeto de Lei nº 2.911/2026, passará a vigorar nos seguintes 
termos:
“
AUTORIZA A 
ABERTURA DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 
2
º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação
Sala de Reuniões, 
2
2 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA:
Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §
5º do Regimento Interno,
apresentamos esta 
Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei nº 2911/2026.
Pois bem,
A presente emenda propõe alteração no Projeto de Lei em estudo, para que 
passe a constar na 
Ementa da proposição
, que 
a autorização para abertura de 
Crédito 
Adicional 
Especial será resultante de anulação orçamentária. 
Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar adequações para que a 
norma passe a vigorar conforme a real vontade do legislador, proporcionado clareza no 
entendimento da legislação municipal, em respeito os ditames da CF/88, assim como 
da Lei Federal nº 4320/64.
Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PL 
2.911/2026, as Comissões: CLJRF e CFO, entendem que a proposição poderá seguir 
para discussão e aprovação do Plenário. 
Sala de Reuniões, 
2
2 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W8.3819.807X.K629.7053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.3W16.454Z.V808.3883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16U5.6V43.646X.Z10Z.3600, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z5.6U44.8376.R568.8766, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:02:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14H2.1Z02.547K.6156.4778, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 218.47F - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:19:12
Código de Autenticidade deste Documento: 13W0.0U19.712A.K54E.2750
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
César Antônio Pereira, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 3ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 19.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o
pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto e/ou Emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei Complementar nº 141/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de
Lei nº 2908/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2911/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, ao Projeto de Resolução nº 364/2025. Durante a leitura das Emendas, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira.
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PLC nº 141/2026, ao PL
nº 2908/2026 e ao PL nº 2911/2026. Parecer de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final ao PR nº 364/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa
Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 19 e 20/2026 e Ind. 29 e 30/2026; Baltazar Rei Maciel: Req. 21/2026 e Ind. 32 e
33/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 22/2026 e Ind. 40/2026; José Miguel Dias
Filho: Ind. 35/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 36/2026; Carlos Henrique
Santos de Oliveira: Ind. 38 e 41/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 39/2026 e Moção
3/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Fizeram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e
Carlos Henrique Santos de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho,
Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de
Souza, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Antes de iniciar a votação, o Presidente cumprimentou o
Secretário Municipal Rogério Ribeiro, presente na plateia. Ordem do Dia: Em segunda
discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei
Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2907/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi
aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640,
de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a
investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza,
Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2909/2026, de
autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da
palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria
simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze)
votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os
vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa
Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué
1:9. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública de Prestação de
Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, referente ao 3ª quadrimestre de 2025, a ser
realizada no dia 27.02.2026, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário desta Casa Legislativa.
Convocou ainda para a 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia
03.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser
assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=A3AhqcIUjtw
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 51/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/03/2026 09:14:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.7E14.857V.A76Z.4464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/02/2026 14:53:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1474.1V53.541U.X55K.7524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/02/2026 13:59:41, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13W6.3759.240A.U55H.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2026 13:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1375.6700.1328.228W.2132, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/02/2026 11:55:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X8.3855.011U.3688.5033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 26/02/2026 10:44:15, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10W6.4H44.7154.Z384.8127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/02/2026 10:13:12, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1043.6K13.2123.E05H.2754, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/02/2026 08:39:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08E0.8U39.6504.X78A.8707, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/02/2026 17:13:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17U6.4613.0004.736Z.5745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/02/2026 16:57:24, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1623.7E57.6249.3416.1221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 25/02/2026 15:31:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1545.4231.134R.951W.8742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/02/2026 15:24:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1547.4E24.316R.H21W.8313, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/02/2026 15:18:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1545.0R18.4138.453H.7857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 21D.738 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2026 - 15:05:02
Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.0905.1023.Z317.7051
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião
de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de
2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas
referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª
Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes
da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções,
tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026,
Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e
49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente
cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para
complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José
Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia:
Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 54/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi
aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao
PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025.
Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de
veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025,
já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre
requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 55/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez
a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 56/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio
Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César
Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária
de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido
o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a
Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de
correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura
de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de
servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº
2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos
os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e
Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC
nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026,
PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e
os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda
durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus
Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo
Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero:
Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026;
José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de
Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra
para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo
Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a
Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos
a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino
de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do
vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a
implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de
Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade
autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de
iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 62/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52
Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 63/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2911/2026
Autoriza o Município de Matozinhos a abrir Crédito Adicional Especial por anulação orçamentária, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender a criação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico na estrutura administrativa do Município.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta à Lei nº 2591/2025, de 29 de dezembro de 2025, que
trata do orçamento para o exercício de 2026, as seguintes classificações orçamentárias:
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$ 622.500,00
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00
3.1.90.04.00 X Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.1.90.11.00 X Vencimentos e Vant.Fixas-PessoalCivil R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.94.00 X Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 AdministracaoGeral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00
3.3.50.43.00 X Subvenções Sociais R$ 2.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00
4.4.90.52.00 X Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
02.15
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00
04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO
3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22 INDUSTRIA
22661 Promoção Industrial
22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
22 .662 Comercialização
22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
Art. 3º Para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º, será utilizado conforme art. 43,
§1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação orçamentária será da Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico apontado na Lei Orçamentaria Nº 2591 de 29/12/2026, demonstrado abaixo:
02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$622.500,00
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00
3.1.90.04.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.1.90.11.00 XX Vencimentos e Vant.Fixas-Pessoal Civil R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.94.00 XX Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
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Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00
3.3.50.43.00 XX Subvenções Sociais R$ 2.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00
4.4.90.52.00 XX Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 AdministracaoGeral
04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00
04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO
3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22 INDUSTRIA
22.661 Promoção Industrial
22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
22 .662 Comercialização
22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional especial, por
anulação para sua criação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto
incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas
posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
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Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 3 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2911/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 4 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 33/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 12 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Município de Matozinhos a
abrir Crédito Adicional Especial por anulação orçamentária, e dá outras providências."
Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026, aprovada pelo
Plenário e incorporada ao texto.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 230.75B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/03/2026 15:05:49) Palavras:108
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1598.7605.048V.7603.2872 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 8 
ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2911/2026
Autoriza o Município de Matozinhos a abrir Crédito Adicional Especial por anulação orçamentária, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender a criação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico na estrutura administrativa do Município.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta à Lei nº 2591/2025, de 29 de dezembro de 2025, que
trata do orçamento para o exercício de 2026, as seguintes classificações orçamentárias:
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$ 622.500,00
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00
3.1.90.04.00 X Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.1.90.11.00 X Vencimentos e Vant.Fixas-PessoalCivil R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.94.00 X Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 AdministracaoGeral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00
3.3.50.43.00 X Subvenções Sociais R$ 2.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00
4.4.90.52.00 X Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 8 
ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 69/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
02.15
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00
04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO
3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22 INDUSTRIA
22661 Promoção Industrial
22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
22 .662 Comercialização
22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
Art. 3º Para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º, será utilizado conforme art. 43,
§1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação orçamentária será da Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico apontado na Lei Orçamentaria Nº 2591 de 29/12/2026, demonstrado abaixo:
02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$622.500,00
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00
3.1.90.04.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.1.90.11.00 XX Vencimentos e Vant.Fixas-Pessoal Civil R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.94.00 XX Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 8 
ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00
3.3.50.43.00 XX Subvenções Sociais R$ 2.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00
4.4.90.52.00 XX Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Administração
04.122 AdministracaoGeral
04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00
04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO
3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 100.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22 INDUSTRIA
22.661 Promoção Industrial
22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
22 .662 Comercialização
22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00
22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional especial, por
anulação para sua criação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto
incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas
posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
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Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2911/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF e CFO.
ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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1
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 
2
3 DE FEVEREIRO DE 202
6, AO PROJETO 
DE LEI
2
.
911/2026
Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do 
Projeto de Lei 2.911/2026.
Art. 1º A 
Ementa do Projeto de Lei nº 2.911/2026, passará a vigorar nos seguintes 
termos:
“
AUTORIZA A 
ABERTURA DE 
CRÉDITO 
ADICIONAL 
ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 
2
º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação
Sala de Reuniões, 
2
2 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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2
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA:
Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §
5º do Regimento Interno,
apresentamos esta 
Emenda 
Modificativa ao Projeto de Lei nº 2911/2026.
Pois bem,
A presente emenda propõe alteração no Projeto de Lei em estudo, para que 
passe a constar na 
Ementa da proposição
, que 
a autorização para abertura de 
Crédito 
Adicional 
Especial será resultante de anulação orçamentária. 
Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar adequações para que a 
norma passe a vigorar conforme a real vontade do legislador, proporcionado clareza no 
entendimento da legislação municipal, em respeito os ditames da CF/88, assim como 
da Lei Federal nº 4320/64.
Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PL 
2.911/2026, as Comissões: CLJRF e CFO, entendem que a proposição poderá seguir 
para discussão e aprovação do Plenário. 
Sala de Reuniões, 
2
2 de fevereiro de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator 
– CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator 
- CFO
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJRF
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:09, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W8.3819.807X.K629.7053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.3W16.454Z.V808.3883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16U5.6V43.646X.Z10Z.3600, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14Z5.6U44.8376.R568.8766, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:02:48, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14H2.1Z02.547K.6156.4778, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 218.47F - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:19:12
Código de Autenticidade deste Documento: 13W0.0U19.712A.K54E.2750
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 8 
ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 246.CCF - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/04/2026 - 14:02:07
Código de Autenticidade deste Documento: 1462.2902.406U.Z44U.2638
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 
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Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 06 de abril de 2026.
Aos 06 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002911.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 23.874, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/04/2026 14:03:09) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14H3.7W03.1098.624A.5744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 83/83
Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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