| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | PL 2911.2026 - autoriza abertura de crédito especial. (tramitação completa) |
| native_id | 1830 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002911.02.07-2026 Nº PROCESSO: 0002911.02.07-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2911/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 03/02/2026 às 18:14:21 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 21.444 TERMO DE ABERTURA 1 03/02/2026 às 18:14:22 20B.51D PROJETO DE LEI 14 03/02/2026 às 17:49:05 20C.268 DESPACHO 4 04/02/2026 às 13:06:53 212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53 218.465 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 20 23/02/2026 às 13:14:52 218.47F EMENDA MODIFICATIVA 3 23/02/2026 às 13:19:12 21D.738 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 25/02/2026 às 15:05:02 226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02 22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52 22E.4EF REDAÇÃO FINAL 4 11/03/2026 às 12:45:21 230.75B OFÍCIO 8 12/03/2026 às 15:05:49 246.CCF DOCUMENTO ESCANEADO 7 06/04/2026 às 14:02:07 23.874 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 06/04/2026 às 14:03:09 MATOZINHOS - MG, 06 de abril de 2026 às 14:04:43. Pág: 1/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2911/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 21.444, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/02/2026 18:14:22) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18X1.5314.6214.V27X.4551 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 3/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 4/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 5/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 6/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 7/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 8/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 9/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 10/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 11/83 Proc. 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Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 20B.51D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/02/2026 - 17:49:05 Código de Autenticidade deste Documento: 17W7.3149.1034.7372.5244 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 17W7.3149.1034.7372.5244 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 20B.51D - 03/02/2026 - 17:49:05 Pág: 16/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 1 de 3 DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2911/2026, que “Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. O protocolo do referido projeto ocorreu em 03/02/2026, às 17 horas 49 minutos e 05 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno, de forma que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária de 10/02/2026. 2. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 05 (cinco) artigos tendo como objetivo autorização para abertura de crédito especial por suplementação, no valor de R$622.500,00 (seiscentos vinte e dois mil e quinhentos reais), para atender a criação a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e tendo a seguinte justificativa: “(...) A presente propositura é peça fundamental da Reforma Administrativa, que visa modernizar a gestão pública e fortalecer as políticas de fomento à economia local. A criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eleva o status da área a um patamar estratégico, permitindo uma atuação mais robusta na atração de investimentos, no apoio ao empreendedorismo e na geração de emprego e renda para os cidadãos de Matozinhos. Para que a nova Pasta possa iniciar suas atividades o presente Projeto de Lei autoriza remanejamento de saldos orçamentários já existentes. Os recursos serão realocados da extinta Diretoria de Desenvolvimento Econômico, cujas atribuições e dotações serão absorvidas pela nova Secretaria, garantindo a continuidade das ações e o pleno respeito aos princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal. Cumpre ressaltar que a medida encontra amparo legal e constitucional. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (Lei n° 2.653/2025), bem como a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o mesmo exercício (Lei n° 2.591/2025), preveem a possibilidade de tais ajustes. Este Projeto de Lei, portanto, confere a autorização legislativa específica exigida pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. Diante do manifesto interesse público da matéria, que permitirá à nova Secretaria operar plenamente e iniciar importantes processos para o desenvolvimento do Município, solicito o valioso apoio dos nobres Edis para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. (...)”. 3. Em anexo ao Projeto de Lei, observa-se exposição de motivos, declaração de adequação orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, LC n° 101/2000), datada de 16/01/2026, e parecer contábil de n° 03/2026, datado de 16/01/2026 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.268 - 04/02/2026 - 13:06:53 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 2 de 3 II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 4. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 5. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 6. No que se refere à competência do Poder Executivo, o presente projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 7. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 8. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e IV, e art. 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização legislativa, conforme previsão contida no art. 138, inciso V, da LOM. 9. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUÓRUM DE VOTAÇÃO 10. Voto favorável da Maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme dispõe o art. 165, inciso XII, do Regimento Interno. V – COMISSÕES 11. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, caput, e inciso IV, do Regimento Interno). Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.268 - 04/02/2026 - 13:06:53 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 3 de 3 VI – CONCLUSÃO 12. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei Ordinária nº 2911/2026 determinando-se sua apresentação na reunião ordinária do dia 10/02/2026 com a distribuição para as comissões já mencionadas anteriormente. Matozinhos, 04 de fevereiro de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 20C.268 - 04/02/2026 - 13:06:53 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 19/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/02/2026 16:17:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16E0.0Z17.2296.A88U.2607, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 20C.268 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em04/02/2026 - 13:06:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1317.6606.3522.W74W.4521 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1317.6606.3522.W74W.4521 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20C.268 - 04/02/2026 - 13:06:53 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 21/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº 2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13 e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 22/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 23/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 24/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 25/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 26/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO. AO PROJETO DE LEI 2.911/2026. OBJETIVO: “ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.911/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata -se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.911/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “ Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação orçamentária, e dá outras providências.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges expõe: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo do Projeto de Lei estudado ocorreu no dia 3/2/2026, tendo sido apresentado da sessão ordinária do dia 10/2/2026, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI) 1 , a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, ou seja, do dia 11/2/2026. Sendo assim, o prazo terminará no dia 28/2/2026 2 , considerando o feriado carnavalesco ocorrido entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, e não have r expediente no Poder Legislativo nesses dias. Portanto o presente parecer é tempestivo. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se -á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam -se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 3. DA EMENDA MODIFICATIVA APRESENTADA: A fim de adequar o texto da proposição, a s Comissões Permanente s – CLJRF e CFO, propõe Emenda Modificativa com fundamento no art.104, § 5º, do RI, visando adequar o texto aos preceitos da CF/88 bem como da Lei Federal nº 4.320/64. Portanto, as alterações irão facilitar a compreensão da futura norma por seus destinatários, proporcionando segurança jurídica e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação, como será justificado na respectiva proposição 4. DO OBJETO: Trata -se de Projeto de Lei 2.911/2026, que se destina a autorizar o Poder Executivo abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), destinado a atender a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico na Estrutura Administrativa do Município. Observemos como está elaborada a proposição disposta em 5 artigos: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 29/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 30/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 31/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6 A Constituição Federal leciona sobre o tema no CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS - Seção II - DOS ORÇAMENTOS, com atenção especial aos artigos 165 e 167. No mesmo sentido, também temos a Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço, cuidando dos créditos adicionais nos artigos 40 a 46. Por conseguinte, o Supremo Tribunal Federal nos ensina sobre a competência para propor o orçamento anual: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo -constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19 - 2 -2004, P, DJ de 23 - 4 -2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4 - 3 -2009, P, DJE de 4 -12 -2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf -88 -parte - 1 -titulo - 6 - capitulo - 2 -secao - 2 -artigo -165. Acesso em: 22/2/2026, às 20h.) O Governo Federal dispõe sobre orçamento. Observemos: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 32/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 “Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda - a -gestao - publica/orcamento -publico. Acesso em: 22/2/2026, às 20h11min) Portanto, deve -se compreender que todo e qualquer planejamento, seja na esfera privada ou pública, pode e deve, sempre que necessário, ser ajustado no curso de sua execução. E o orçamento público – por excelência o principal instrumento de planejamento democrático – não foge a essa regra. Nesse contexto, há várias hipóteses em que a Administração precisa promover alteração orçamentária no curso do exercício financeiro. Disponível em: https://tcjuris.tce.mg.gov.br/ Processo nº 862749. (Acesso em 22/2/2026 as 18h52min) Sendo assim, no transcorrer do exercício financeiro, poderá haver a necessidade de ajustes orçamentários, ora para incluir novas despesas, ora para reforçar àquelas com saldos insuficientes; e para garantir estes ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, mais precisamente no artigo 40, o preceito legal do “crédito adicional”. “Dentre as hipóteses mais comuns que suscitam a necessidade de alteração orçamentária, podemos identificar: a) dimensionamento inadequado de recursos para certos gastos, que precisam ser corrigidos mediante a alocação suficiente de recursos; b) verificação da necessidade de novos gastos, não previstos originariamente no orçamento, que precisam ser corrigidos mediante a criação de novas dotações; Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 33/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 8 c) ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis que demandem ou um maior aporte de recursos financeiros em certas dotações ou a criação de novas dotações; d) decisão político-administrativa que promova modificação nas competências e na estrutura de entidades ou órgãos, nos programas prioritários para a sociedade ou nas categorias econômicas das despesas. Dessa forma, tanto a Constituição da República como a Lei nº 4.320/64 trouxeram a previsão de alguns instrumentos apropriados para a adaptação do orçamento a mudanças que porventura surjam durante o exercício financeiro. Dentre os mecanismos predispostos pelo ordenamento jurídico para modificar o orçamento originário, os mais utilizados pelos gestores são os chamados créditos adicionais, previstos no art. 166 da Constituição Federal e conceituados pelo art. 40 da Lei nº 4.320/64 como as “autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. Disponível em: https://tcjuris.tce.mg.gov.br/ Processo nº 862749. (Acesso em 22/2/2026 as 18h59min) Não obstante, se faz necessário devido a importância dos ensinamentos da Lei 4.320 de 1.964, outorgar o que segue: “Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 34/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 9 I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964).” Deste modo, aprendemos que créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, logo, os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo; depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa; será precedida de exposição justificativa; e ainda, serão considerados recursos, desde que não comprometidos: “ os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, nos mesmos termos da proposição estudada. Por fim, o mandamento infraconstitucional segue advertindo: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 35/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 10 “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.” Portanto, o exposto na Lei 4.320/1964, respeita fielmente o disposto no art. 167, §2º, da CF/88, que traz vedações e exceções: Vejamos: “Art. 167. São vedados: § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” Pois bem, a partir do breve esclarecimento, às comissões permanentes passam a fundamentar: 5. DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS: A Lei Complementar 101/2000, dispõe que: “Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) I - estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 36/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 11 Portanto, seguindo os preceitos apontados, a proposição foi protocolada acompanhada pela declaração de adequação orçamentária, bem como do parecer técnico contábil nº 3/2026, ambos datado de 16 de janeiro de 2026. Vejamos: Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 37/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 38/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 13 6. FUNDAMENTAÇÃO: 6.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DAS PROPOSIÇÕES: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI) 3 , apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 6.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) está disposto que dentre outras atribuições, compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da CF/88 e a imposição do art. 167, V, da CF/88, pode -se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação ao orçamento do município de Matozinhos, além de ter como finalidade a 3 (RI) Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 39/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 14 abertura de crédito adicional especial cuja iniciativa decorreu do Chefe do Poder Executivo Municipal. Portanto, oportuno asseverar que o art. 167, V, da CF/88 e o art. 138, V, 4 da Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa -se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe -se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque se trata de assunto de interesse local com características de generalidade e abstração e não se encontra elencado como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, uma lei ordinária cujo rito deverá seguir. 6.3. DO QUÓRUM: Quanto à sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, tudo conforme despacho da presidência. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser de iniciativa 4 (LOM) Art. 35 – São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: [...] II – do Prefeito: [...] e) as diretrizes orçamentárias; Art. 138. São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 40/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 15 privativa do Prefeito apresentar proposições conexas com as diretrizes orçamentárias, bem como, com os orçamentos anuais, conforme disposto no art.35, II, “e” e “f”, c/c art. 73, I, ambos da LOM 6. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial” 7 ; contém ementa indicativa do assunto a que se refere 8 e possui justificativa por escrito 9 , tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir -se -á para a verificação do conteúdo das emendas a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 6.4. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.911/2026 : A redação da proposição apreciada, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação, e dá outras providências. “será analisada tendo como referência o ordenamento jurídico pátrio. O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a “abrir crédito adicional especial por superávit anulação no orçamento vigente, até o montante de R$ 622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), destinado à 6Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: f) os orçamentos anuais; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica ; 7 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 8 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 9 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 41/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 16 cobertura de despesas pela criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Todavia, acompanha o Projeto de Lei, os documentos probatórios descritos abaixo e disponíveis aos interessados no Sistema Zero Papel: a) Declaração de consonância da proposição com o art.16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, assinado pelo Prefeito Ítalo Moraes Borges e pela Contadora Paula Soares de Melo, datada de 16 de janeiro de 2026. b) Parecer Técnico Contábil 3/2026, para elaboração do Impacto Orçamentário conforme o art.16, inciso I e II da Lei Complementar 101/2000. No que diz respeito à constitucionalidade em relação a créditos orçamentários, conforme já apreciado na exposição do disposto no art.167, V, da CF/88, impõe: “é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” Ao se verificar o previsto na Lei Federal n. 4.320/64, deve -se considerar que são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, como o caso em apreço. Ademais, conforme art.41 da Lei supramencionada, créditos adicionais são classificados em: a) suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; b) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; c) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e a abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, e ainda, será precedida de exposição justificativa. Assim, considera -se recursos para este fim: 1) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; 2) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 3) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá -las. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 42/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 17 Os créditos adicionais terão vigência subordinada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Dessa forma, percebe -se que há requisitos que devem ser obedecidos ao se abrir crédito adicional; tudo conforme precisamente disposto no Projeto de Lei apresentado, bem como em seus respectivos anexos, em plena conformidade com os requisitos impostos pela Lei Federal nº 4.320/64. Pelo exposto, percebe -se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de forma que prosseguir -se -á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. 7. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 7.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, IV, 10do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando a proposições que tratem da abertura de créditos, empréstimos públicos. Neste sentido, no que tange aos ditames constitucionais acerca do tema em questão, verifica -se que a proposição não ofende ao disposto no art. 167, V, da CF/88, por ser a espécie legislativa adequada e passar por autorização do Poder Legislativo para que seja aberto o referido crédito suplementar com fonte devidamente indicada pela Contadora que subscreve o Parecer Técnico Contábil 3/2026. Observa -se que foram devidamente encaminhados os referidos anexos, juntamente com o Projeto de Lei. Conforme determina a LOM, em se tratando de Projeto de Lei que aumenta a despesa do Município, é necessário indicar a referida fonte de custeio, o que também é demonstrado no referido projeto. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição. 7.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: 10(RI) Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] IV – abertura de créditos, empréstimos públicos; Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 43/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 18 Entende -se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente pois está alicerçada em permissivos Constitucionais e Infraconstitucionais. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja: Por último, pode -se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de alocar os recursos conforme as demandas da gestão municipal. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.911/2026. 8. CONCLUSÃO Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, fazer a correção conforme a emenda modificativa, bem como, as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.911/2026 . A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.911/2026 . Portanto, tendo em vista o exposto, percebe -se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para as fases de discussão e deliberação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 19 Sala de Reuniões, 22 de janeiro de 202 6 Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z7.7V19.2077.742H.8352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17W7.3916.354Z.U259.6461, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1695.4343.746H.A78V.3314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14E2.2Z44.037U.608U.4451, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:02:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1434.5K02.513A.916E.6560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 218.465 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:14:52 Código de Autenticidade deste Documento: 13R7.1914.152H.K222.5846 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13R7.1914.152H.K222.5846 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 20 - ID. do Doc.: 218.465 - 23/02/2026 - 13:14:52 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 2 3 DE FEVEREIRO DE 202 6, AO PROJETO DE LEI 2 . 911/2026 Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do Projeto de Lei 2.911/2026. Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei nº 2.911/2026, passará a vigorar nos seguintes termos: “ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2 º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação Sala de Reuniões, 2 2 de fevereiro de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, § 5º do Regimento Interno, apresentamos esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2911/2026. Pois bem, A presente emenda propõe alteração no Projeto de Lei em estudo, para que passe a constar na Ementa da proposição , que a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial será resultante de anulação orçamentária. Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar adequações para que a norma passe a vigorar conforme a real vontade do legislador, proporcionado clareza no entendimento da legislação municipal, em respeito os ditames da CF/88, assim como da Lei Federal nº 4320/64. Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PL 2.911/2026, as Comissões: CLJRF e CFO, entendem que a proposição poderá seguir para discussão e aprovação do Plenário. Sala de Reuniões, 2 2 de fevereiro de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W8.3819.807X.K629.7053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1760.3W16.454Z.V808.3883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U5.6V43.646X.Z10Z.3600, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.6U44.8376.R568.8766, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:02:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H2.1Z02.547K.6156.4778, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 218.47F - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:19:12 Código de Autenticidade deste Documento: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quarta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 19.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto e/ou Emendas: Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2908/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2911/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Resolução nº 364/2025. Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PLC nº 141/2026, ao PL nº 2908/2026 e ao PL nº 2911/2026. Parecer de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao PR nº 364/2025. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 19 e 20/2026 e Ind. 29 e 30/2026; Baltazar Rei Maciel: Req. 21/2026 e Ind. 32 e 33/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 22/2026 e Ind. 40/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 35/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 36/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 38 e 41/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 39/2026 e Moção 3/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Fizeram Moções verbais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 50/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Antes de iniciar a votação, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal Rogério Ribeiro, presente na plateia. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2907/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga a Lei Municipal nº 1.546, de 30 de novembro de 1.999 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2907/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2907/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Josué 1:9. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a Audiência Pública de Prestação de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, referente ao 3ª quadrimestre de 2025, a ser realizada no dia 27.02.2026, sexta-feira, às 18 horas, no Plenário desta Casa Legislativa. Convocou ainda para a 5ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 03.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=A3AhqcIUjtw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 51/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 01/03/2026 09:14:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z8.7E14.857V.A76Z.4464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 27/02/2026 14:53:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.1V53.541U.X55K.7524, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/02/2026 13:59:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W6.3759.240A.U55H.0031, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 26/02/2026 13:00:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1375.6700.1328.228W.2132, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 26/02/2026 11:55:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11X8.3855.011U.3688.5033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 26/02/2026 10:44:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W6.4H44.7154.Z384.8127, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/02/2026 10:13:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1043.6K13.2123.E05H.2754, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/02/2026 08:39:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08E0.8U39.6504.X78A.8707, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 52/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 25/02/2026 17:13:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17U6.4613.0004.736Z.5745, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 25/02/2026 16:57:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1623.7E57.6249.3416.1221, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 25/02/2026 15:31:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1545.4231.134R.951W.8742, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 25/02/2026 15:24:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1547.4E24.316R.H21W.8313, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 25/02/2026 15:18:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1545.0R18.4138.453H.7857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 21D.738 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/02/2026 - 15:05:02 Código de Autenticidade deste Documento: 15E7.0905.1023.Z317.7051 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E7.0905.1023.Z317.7051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 21D.738 - 25/02/2026 - 15:05:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 53/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026, Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e 49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 54/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025. Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 55/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 56/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 57/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02 Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 58/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 59/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 60/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 61/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 62/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52 Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 63/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2911/2026 Autoriza o Município de Matozinhos a abrir Crédito Adicional Especial por anulação orçamentária, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico na estrutura administrativa do Município. Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta à Lei nº 2591/2025, de 29 de dezembro de 2025, que trata do orçamento para o exercício de 2026, as seguintes classificações orçamentárias: 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 622.500,00 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00 3.1.90.04.00 X Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.1.90.11.00 X Vencimentos e Vant.Fixas-PessoalCivil R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.94.00 X Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 AdministracaoGeral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00 3.3.50.43.00 X Subvenções Sociais R$ 2.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00 4.4.90.52.00 X Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00 ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 64/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00 04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO 3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22 INDUSTRIA 22661 Promoção Industrial 22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 22 .662 Comercialização 22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 Art. 3º Para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º, será utilizado conforme art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação orçamentária será da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico apontado na Lei Orçamentaria Nº 2591 de 29/12/2026, demonstrado abaixo: 02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$622.500,00 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00 3.1.90.04.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.1.90.11.00 XX Vencimentos e Vant.Fixas-Pessoal Civil R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.94.00 XX Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 65/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00 3.3.50.43.00 XX Subvenções Sociais R$ 2.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00 4.4.90.52.00 XX Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 AdministracaoGeral 04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00 04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO 3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22 INDUSTRIA 22.661 Promoção Industrial 22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 22 .662 Comercialização 22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional especial, por anulação para sua criação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 66/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2911/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 67/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 33/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 12 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza o Município de Matozinhos a abrir Crédito Adicional Especial por anulação orçamentária, e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026, aprovada pelo Plenário e incorporada ao texto. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 230.75B, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(12/03/2026 15:05:49) Palavras:108 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1598.7605.048V.7603.2872 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 68/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2911/2026 Autoriza o Município de Matozinhos a abrir Crédito Adicional Especial por anulação orçamentária, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$622.500,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico na estrutura administrativa do Município. Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta à Lei nº 2591/2025, de 29 de dezembro de 2025, que trata do orçamento para o exercício de 2026, as seguintes classificações orçamentárias: 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$ 622.500,00 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00 3.1.90.04.00 X Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.1.90.11.00 X Vencimentos e Vant.Fixas-PessoalCivil R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.94.00 X Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 AdministracaoGeral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00 3.3.50.43.00 X Subvenções Sociais R$ 2.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00 4.4.90.52.00 X Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00 ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 69/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00 04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO 3.3.90.30.00 X Material de consumo R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22 INDUSTRIA 22661 Promoção Industrial 22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 02.15.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 22 .662 Comercialização 22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 X Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 Art. 3º Para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º, será utilizado conforme art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação orçamentária será da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico apontado na Lei Orçamentaria Nº 2591 de 29/12/2026, demonstrado abaixo: 02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$622.500,00 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 165.000,00 3.1.90.04.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.1.90.11.00 XX Vencimentos e Vant.Fixas-Pessoal Civil R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.94.00 XX Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 1.500.000.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 70/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2023 EMENDA IMPOSITIVA R$ 17.500,00 3.3.50.43.00 XX Subvenções Sociais R$ 2.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 12.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 12.500,00 4.4.90.52.00 XX Equipamento e Material Permanente R$ 2.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00 02.03 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 AdministracaoGeral 04.122.0003 MERCADO MUNICIPAL R$ 400.000,00 04.122.0003.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO 3.3.90.30.00 XX Material de consumo R$ 100.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 22 INDUSTRIA 22.661 Promoção Industrial 22.661.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.661.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 02.03.40 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 22 .662 Comercialização 22.662.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA R$ 20.000,00 22.662.0001.2864 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.3.90.39.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional especial, por anulação para sua criação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 3 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 71/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2911/2026 de autoria do Poder Executivo com Emenda Modificativa de autoria da CLJRF e CFO. ID: 22E.4EF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(11/03/2026 12:45:21) Palavras:880 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1262.8745.720Z.981V.6865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 4 / 4 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 72/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 EMENDA MODIFICATIVA Nº ____, DE 2 3 DE FEVEREIRO DE 202 6, AO PROJETO DE LEI 2 . 911/2026 Modifica a redação dos dispositivos a que menciona do Projeto de Lei 2.911/2026. Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei nº 2.911/2026, passará a vigorar nos seguintes termos: “ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2 º Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação Sala de Reuniões, 2 2 de fevereiro de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 73/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, § 5º do Regimento Interno, apresentamos esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2911/2026. Pois bem, A presente emenda propõe alteração no Projeto de Lei em estudo, para que passe a constar na Ementa da proposição , que a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial será resultante de anulação orçamentária. Sendo assim, a alteração textual visa proporcionar adequações para que a norma passe a vigorar conforme a real vontade do legislador, proporcionado clareza no entendimento da legislação municipal, em respeito os ditames da CF/88, assim como da Lei Federal nº 4320/64. Portanto, concluímos, que após a aprovação desta proposta de emenda ao PL 2.911/2026, as Comissões: CLJRF e CFO, entendem que a proposição poderá seguir para discussão e aprovação do Plenário. Sala de Reuniões, 2 2 de fevereiro de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 74/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/02/2026 09:19:09, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W8.3819.807X.K629.7053, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/02/2026 17:16:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1760.3W16.454Z.V808.3883, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/02/2026 16:43:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16U5.6V43.646X.Z10Z.3600, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/02/2026 14:44:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z5.6U44.8376.R568.8766, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/02/2026 14:02:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H2.1Z02.547K.6156.4778, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 218.47F - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em23/02/2026 - 13:19:12 Código de Autenticidade deste Documento: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13W0.0U19.712A.K54E.2750 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 218.47F - 23/02/2026 - 13:19:12 - ASSINADO POR(5): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1598.7605.048V.7603.2872 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 ID. do Doc.: 230.75B - 12/03/2026 15:05:49 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 75/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 Pág: 76/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 Pág: 77/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 Pág: 78/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 Pág: 79/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 Pág: 80/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 Pág: 81/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 246.CCF - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/04/2026 - 14:02:07 Código de Autenticidade deste Documento: 1462.2902.406U.Z44U.2638 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1462.2902.406U.Z44U.2638 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 246.CCF - 06/04/2026 - 14:02:07 Pág: 82/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 06 de abril de 2026. Aos 06 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002911.2.7- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 23.874, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/04/2026 14:03:09) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14H3.7W03.1098.624A.5744 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 83/83 Proc. Leg: 0002911.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)