| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | PL 2912.2026 -Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências. (tramitação completa) |
| native_id | 1831 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002912.02.07-2026 Nº PROCESSO: 0002912.02.07-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2912/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: INSTITUI O PROGRAMA CNPJ POSITIVO ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 03/02/2026 às 18:23:37 DOCUMENTOS JUNTADOS (14) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 21.446 TERMO DE ABERTURA 1 03/02/2026 às 18:23:37 20B.5EA PROJETO DE LEI 24 03/02/2026 às 17:49:08 20C.90C DESPACHO 4 04/02/2026 às 20:37:07 212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53 220.F50 REQUERIMENTO 2 27/02/2026 às 18:28:42 226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02 22B.657 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 09/03/2026 às 13:58:46 22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52 236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05 236.F25 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 18/03/2026 às 14:33:59 237.00F REDAÇÃO FINAL 3 18/03/2026 às 15:31:20 237.4FF OFÍCIO 4 18/03/2026 às 16:58:58 249.6A2 DOCUMENTO ESCANEADO 4 07/04/2026 às 14:20:42 24.028 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 08/04/2026 às 12:39:15 MATOZINHOS - MG, 08 de abril de 2026 às 12:44:01. Pág: 1/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2912/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 21.446, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/02/2026 18:23:37) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18R8.1X23.337A.144E.2370 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 3/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 4/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 5/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 6/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 7/83 Proc. 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Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 16/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 17/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 18/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 19/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 20/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 21/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 22/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 23/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 24/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 25/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 20B.5EA - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/02/2026 - 17:49:08 Código de Autenticidade deste Documento: 1773.1849.5039.H31U.1536 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1773.1849.5039.H31U.1536 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 24 - ID. do Doc.: 20B.5EA - 03/02/2026 - 17:49:08 Pág: 26/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 1 de 3 DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei n° 2912/2026, que “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2912/2026, de autoria do Chefe do Executivo, que institui o programa CNPJ positivo e estabelece condições para liquidação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal, que se encontrem em procedimentos de cobrança administrativa ou judicial. 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 03/02/2026, às 17 horas 49 minutos e 08 segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá iniciar sua tramitação em Reunião Ordinária designada para o dia 10/02/2026. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 15 (quinze) artigos e tem a seguinte justificativa: “... A medida se faz necessária em um cenário de retomada econômica, no qual muitas empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras para quitar seus passivos tributários, o que impede a obtenção de certidões de regularidade fiscal e, consequentemente, limita sua capacidade de operação e crescimento. O programa representa uma via de mão dupla, de grande interesse público. Para o Município, é uma ferramenta eficaz para o incremento na arrecadação, permitindo a recuperação de créditos de difícil recebimento e a consequente redução do oneroso contencioso administrativo e judicial. Para as empresas locais, representa uma valiosa oportunidade para reorganizarem suas finanças, obterem a certidão de regularidade fiscal, essencial para a continuidade de suas operações e, assim, contribuírem para a manutenção de empregos e o fomento da atividade econômica em Matozinhos. Para tanto, o “Programa CNPJ Positivo” propõe um modelo de adesão simplificado, oferecendo descontos progressivos sobre multas e juros de mora, que variam conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte – seja em cota única ou de forma parcelada. A adesão implicará na confissão da dívida, conferindo segurança jurídica ao ato e garantindo que apenas os contribuintes adimplentes com o acordo mantenham os benefícios. Diante do exposto, e certos de que o presente Projeto de Lei constitui uma importante medida de justiça fiscal e de responsabilidade econômica, que beneficiará tanto a Administração Pública quanto o setor produtivo de nosso Município, contamos com o indispensável apoio e a consequente aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores. (...)”. 4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos, declaração de adequação orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, Lei Complementar n° 101/2000), Parecer Técnico Contábil de n° 04/2026, datado de 16/01/2026 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda, e planilhas. Cod. de Autenticidade do Doc.: 2022.6337.3073.V71Z.8621 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 20C.90C - 04/02/2026 - 20:37:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 27/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 2 de 3 II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8º, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município (LOM). 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, vide art.73, incisos I e XVI, c/c art. 35, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município. 10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 11. Voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (art. 166, inciso X, do Regimento Interno c/c art. 52, inciso I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal). V - COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e b) Comissão de Finanças e Orçamento – CFO (art. 56, incisos III e V, do Regimento Interno). Cod. de Autenticidade do Doc.: 2022.6337.3073.V71Z.8621 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 20C.90C - 04/02/2026 - 20:37:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 28/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 3 de 3 VI - CONCLUSÃO 13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2912/2026 determinando-se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 10/02/2026, com a distribuição para as comissões supramencionadas. Matozinhos, 04 de fevereiro de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 2022.6337.3073.V71Z.8621 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 20C.90C - 04/02/2026 - 20:37:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 29/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/02/2026 09:20:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0933.8K20.210R.U71E.2881, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 20C.90C - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em04/02/2026 - 20:37:07 Código de Autenticidade deste Documento: 2022.6337.3073.V71Z.8621 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 2022.6337.3073.V71Z.8621 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 20C.90C - 04/02/2026 - 20:37:07 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 30/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 31/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº 2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13 e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 32/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 33/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 34/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 35/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 36/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 23/2026 MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei: PLC 140.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências. PL 2912.2026 -Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências. PL 2913.2026 - Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências. PL 2910.2026 - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências. PLC 143.2026 - Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica. PLC 144.2026 - Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências. PL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. PL 2915.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências. PL 2916.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências. PLC 145.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências. PLC 146.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências. PLC 147.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências. PLC 148.2026 - Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências. PLC 149.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 37/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências. Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer sobre a matéria. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente Flávio Diniz Vieira Relator Baltazar Rei Maciel Secretário ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026, Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e 49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 39/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025. Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 40/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 41/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 42/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02 Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 43/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R C O N J U N T O D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S C O MIS S Ã O D E L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L ( C L J R F ) C O MIS S Ã O D E FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O ( C F O ) A O P R O J E T O D E L EI N ° 2.9 1 2 / 2 0 2 6. EMENTA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O N J U N T O D E C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.912/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 - REGIMENTO INTERNO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. I- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.912/2026, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo autorizar o Prefeito, a instituir: PROGRAMA CNPJ POSITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Poder Executivo fundamentou o Projeto de Lei, nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 44/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P ois b e m; Breve é o r ela t ó rio. As Comissões pass a m a f u n d a m e n t a r: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 5 / 2 / 2 0 2 6, t e n d o sid o a p r e s e n t a d a n a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 0 / 2 / 2 0 2 6, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F e C o mis s ã o d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o - C F O. Conforme art. 55, §6° c / c o a r t. 5 1 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 1, a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 1 A r t. 5 5. C o m p e t e à C o m i s s ã o d e L e g i s l a ç ã o, J u s t i ç a e R e d a ç ã o F i n a l m a n i fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 45/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, is t o é, d o dia 1 1 / 2 / 2 0 2 6, s e n d o a s sim o p r a z o t e r min a r á n o dia 2 8 / 2 / 2 0 2 6 2, c o n sid e r a n d o o f e ria d o c a r n a v ale s c o o c o r rid o e n t r e o s dia s 1 6 e 1 8 d e f e v e r eir o e a tivid a d e s le gisla tiv a s s u s p e n s a s n e s t e p e r í o d o. Contudo, no dia 2 7 / 2 / 2 0 2 6, a s c o mis s õ e s s olicit a r a m dila ç ã o d e p r a z o p o r m ais 1 5 dia s, s e n d o d e f e rid a n a r e u niã o d o dia 3 / 3 / 2 0 2 6. P o r t a n t o a s c o mis s õ e s dis p õ e m d e n o v o p r a z o a t é o dia 1 8 / 3 / 2 0 2 6. Sendo assim o presente pa r e c e r é t e m p e s tiv o. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1 DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al, c o m f u n d a m e n t o n o a r t. 5 5 d o R e gim e n t o In t e r n o ( RI) 3, a p r e cia r t o d a s a s p r o p o siç õ e s q u e t r a mit e m n e s t a C a s a, q u a n t o a o s a s p e c t o s: c o n s tit u cio n al, le g al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 3.2 DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO E DO QUÓRUM: Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, incisos I e III, da Constituição Federal está disposto, dentre outras atribuições que, compete ao município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 46/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A d e m ais, a L ei O r g â nic a M u nicip al - L O M, S e ç ã o II, a r t. 7 3, in cis o I, a d u z: “Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica”. No mesmo sentido, o art. 35, inciso II, alínea g, determina quais matérias são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: Art. 35 São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). II do Prefeito: g) a concessão de isenção, anistia, remissão, perdão, benefício ou incentivo fiscal. (Inciso e alíneas com a Redação dada pela Emenda de Revisão nº 1, de 31-10-2001). Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das matérias definidas como de iniciativa privativa do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. Referente ao aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI4 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo considerando que a matéria remete a matéria relacionada ao Código Tributário, em que pese não haver hierarquia entre as Leis Ordinárias e Leis Complementares, será necessário para a sua aprovação um quórum de maioria absoluta em respeito a LOM, artigos 48 e 49, inciso I. 4 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 47/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Q u a n t o à f o r m alid a d e , t o d o s o s r e q uisit o s fo r a m p r e e n c hid o s, p ois a p r o p o siç ã o foi a p r e s e n t a d a n a m o d alid a d e d e p r oj e t o d e lei o r din á ria 5; r e digid a “ e m t e r m o s cla r o s, o bj e tiv o s e c o n cis o s, e m lí n g u a n a cio n al e n a o r t o g r a fia o ficial” 6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 3.3 DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição requer autorização legislativa para instituir o PROGRAMA CNPJ POSITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Como se pode notar do texto da proposição, trata-se de projeto de lei destinado à regularização de créditos tributários e não tributários, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal que se encontrem em procedimentos de cobrança administrativa ou judicial, desde que atendidos os requisitos da Lei em estudo. Vejamos: 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 48/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) A m a t é ria t e m p r e vis ã o le g al n a L ei C o m ple m e n t a r n º 1 0 1 / 2 0 0 0, q u e e s t a b ele c e n o r m a s d e fin a n ç a s p ú blic a s v olt a d a s p a r a a r e s p o n s a bilid a d e n a g e s t ã o fis c al, c a b e n d o a o o r d e n a d o r d e d e s p e s a s a r tic ula ç õ e s e m p r ol d o m elh o r in t e r e s s e p ú blic o. A r t. 1 4. A c o n c e s s ã o, a m plia ç ã o o u p r o r r o g a ç ã o d e in c e n tiv o o u b e n e f í cio d e n a t u r e z a t rib u t á ria d a q u al d e c o r r a r e n ú n cia d e r e c eit a d e v e r á e s t a r a c o m p a n h a d a d e e s tim a tiv a d o im p a c t o o r ç a m e n t á rio - fin a n c eir o n o e x e r c í cio e m q u e d e v a inicia r s u a vig ê n cia e n o s 2 ( d ois ) e x e r c í cio s s u b s e q u e n t e s e a t e n d e r a o dis p o s t o n a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s e a p elo m e n o s 1 ( u m a ) d a s s e g uin t e s c o n diç õ e s: ( R e d a ç ã o d a d a p ela L ei C o m ple m e n t a r n º 2 2 4, d e 2 0 2 5 ) P r o d u ç ã o d e e f eit o s ( Vid e L ei n º 1 0.2 7 6, d e 2 0 0 1 ) ( Vid e A DI 6 3 5 7 ) I - demon s t r a ç ã o p elo p r o p o n e n t e d e q u e a r e n ú n cia foi c o n sid e r a d a n a e s tim a tiv a d e r e c eit a d a lei o r ç a m e n t á ria, n a fo r m a d o a r t. 1 2, e d e q u e n ã o a f e t a r á a s m e t a s d e r e s ult a d o s fis c ais p r e vis t a s n o a n e x o p r ó p rio d a lei d e dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s; 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 49/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) II - e s t a r a c o m p a n h a d a d e m e did a s d e c o m p e n s a ç ã o, n o p e r í o d o m e n cio n a d o n o c a p u t, p o r m eio d o a u m e n t o d e r e c eit a, p r o v e nie n t e d a ele v a ç ã o d e alí q u o t a s, a m plia ç ã o d a b a s e d e c álc ulo, m aj o r a ç ã o o u c ria ç ã o d e t rib u t o o u c o n t rib uiç ã o. § 1o A renúncia compreende a nis tia, r e mis s ã o, s u b s í dio, c r é dit o p r e s u mid o, c o n c e s s ã o d e is e n ç ã o e m c a r á t e r n ã o g e r al, alt e r a ç ã o d e alí q u o t a o u m o dific a ç ã o d e b a s e d e c álc ulo q u e im pliq u e r e d u ç ã o dis c rimin a d a d e t rib u t o s o u c o n t rib uiç õ e s, e o u t r o s b e n e f í cio s q u e c o r r e s p o n d a m a t r a t a m e n t o dif e r e n cia d o. § 2o Se o ato de concessão ou ampliaçã o d o in c e n tiv o o u b e n e f í cio d e q u e t r a t a o c a p u t d e s t e a r tig o d e c o r r e r d a c o n diç ã o c o n tid a n o in cis o II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3o O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 7 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 50/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P elo e x p o s t o, p e r c e b e - s e q u e a m a t é ria e m q u e s t ã o s e e n c o n t r a e m c o n s o n â n cia c o m a C o n s tit uiç ã o F e d e r al e c o m a L ei d e R e s p o n s a bilid a d e n a G e s t ã o Fis c al. P o r t a n t o, o P r oj e t o d e L ei o r a a n alis a d o foi ela b o r a d o r e s p eit a n d o a C o n s tit uiç ã o F e d e r al, a L ei O r g â nic a M u nicip al, o R e gim e n t o In t e r n o d a C â m a r a M u nicip al d e M a t o zin h o s, a s sim c o m o a L ei C o m ple m e n t a r 1 0 1 / 2 0 0 0. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 4.1 DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL FINANCEIRA: De acordo com o art.56, VII, 9do RI, compete à Comissão d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o o pin a r, o b rig a t o ria m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é ria s d e c a r á t e r fin a n c eir o e s e u r e s p e c tiv o m é rit o. 9Art. 56. Compete à Comis s ã o d e F i n a n ç a s e O r ç a m e n t o o p i n a r, o b r i g a t o r i a m e n t e, s o b r e t o d a s a s m a t é r i a s d e c a r á t e r fi n a n c e i r o e e s p e c i a l m e n t e q u a n t o a o m é r i t o, q u a n d o fo r o c a s o d e: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 51/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4.2 D O S D O C U M E N T O S P R O B AT Ó RIO S - L E G A LID A D E – PA R E C E R T É C NIC O C O N T Á BIL 4 / 2 0 2 6 E D E C L A R A Ç Ã O D E A D E Q U A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á RIA. Insta discorrer sobre a importância legal dos documentos apresent a d o s p a r a a n ális e d e s t a C a s a.: O Parecer T é c nic o C o n t á bil 4 / 2 0 2 6, q u e a c o m p a n h a o p r oj e t o e m a n ális e, assinado por Paula Soares de Melo, contadora e Secretária Municipal de Fazenda, inscrita no CRC/MG sob o nº 088914/MG. Em síntese, a profissional, ao final do seu parecer técnico, concluiu pela viabilidade contábil do Projeto Municipal, afirmando que o PROJETO não prejudicará a arrecadação estimada para o exercício 2026, mas sim, possibilitará o seu crescimento. No mesmo sentido, subscrevem a Declaração de Adequação Orçamentária, o Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges e a contadora Paula Soares de Melo, nos termos da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 52/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, o P r oj e t o d e L ei s e g u e a c o m p a n h a d o d e d o c u m e n t o s q u e c o n s olid a m a le g alid a d e. 4.3. DO MÉRIT O D A P R O P O SIÇ Ã O: Entende-se por mérito da pro p o siç ã o, vid e a r t.5 5, § 7 º d o RI, a c olo c a ç ã o d o a s s u n t o s o b o p ris m a d e s u a c o n v e niê n cia, u tilid a d e e o p o r t u nid a d e. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por c o n c e d e r in c e n tiv o p a r a o s c o n t rib uin t e s q uit a r e m s e u s d é bit o s, t e n d o c o m o r e s ult a d o e s p e r a d o o a u m e n t o d o s r e c u r s o s fin a n c eir o s p a r a q u e a A d minis t r a ç ã o P ú blic a f a ç a f r e n t e à s s u a s d e s p e s a s. No que t a n g e a u tilid a d e , e s t a é v e rific a d a n o o bj e tiv o d a p r o p o siç ã o: in s tit uir o P r o g r a m a d e C N P J P O SITIV O, o bj e tiv a n d o s u a r e d u ç ã o a o in c e n tiv a r o p a g a m e n t o s e m j u r o s e m ult a; a u m e n t a d o d e m a n eir a r ele v a n t e o n ú m e r o d e a r r e c a d a ç ã o d e d é bit o s t rib u t á rio s e n ã o t rib u t á rio s. Por último, pode-se afirmar q u e a p r o p o siç ã o é o p o r t u n a, p ois f a z p a r t e d e u m c o n j u n t o d e m e did a s n e c e s s á ria s, a p t a s a in c e n tiv a r o p a g a m e n t o d e d é bit o s, provocando o aumento dos recursos municipais, bem como diminuição de processos judiciais e administrativos. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Nº 2.912/2026 CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Nº 2.912/2026. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 2.912/2026. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 6 de março de 2026. 10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 53/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 54/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 55/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/03/2026 13:28:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.2R28.635U.855H.3681, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/03/2026 13:13:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1346.1U13.1282.E562.2841, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/03/2026 12:02:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R2.1U02.301Z.385U.1344, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/03/2026 11:49:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K3.6449.0507.E27W.4655, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 10/03/2026 06:26:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0634.7Z26.314Z.807E.0730, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 22B.657 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em09/03/2026 - 13:58:46 Código de Autenticidade deste Documento: 1341.4U58.4458.W329.4545 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1341.4U58.4458.W329.4545 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 22B.657 - 09/03/2026 - 13:58:46 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 56/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 57/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 58/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 59/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 60/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52 Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 61/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº 2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 62/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 63/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 64/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=SWYmOHICYMo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 65/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 66/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05 Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 67/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Extraordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 21:05h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 140/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 148/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 68/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 37:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=sSZZdvI7mzM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 69/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2026 13:01:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1370.0R01.250E.V43R.0880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1147.1755.4008.E322.0387, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/03/2026 19:32:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1930.7E32.2273.A57W.3536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/03/2026 13:03:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1386.0W03.254X.784V.5072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H7.7R50.556W.257K.2808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/03/2026 12:31:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1296.2231.603K.2364.7408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1293.3925.6344.844H.8218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H3.7K25.207V.4037.5670, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 70/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/03/2026 07:51:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0725.2251.849A.H413.5100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 17:58:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1761.5R58.4164.W083.7228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1695.4K50.2224.R283.1888, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:12:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X7.8U11.455U.676W.3067, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 14:42:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.7742.8128.U316.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 236.F25 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/03/2026 - 14:33:59 Código de Autenticidade deste Documento: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 71/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2912/2026 Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa CNPJ Positivo, que estabelece condições para liquidação dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal, que se encontrem em procedimentos de cobrança administrativo ou judicial. Parágrafo único. O Programa CNPJ Positivo será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Poderão aderir ao Programa CNPJ Positivo todas as pessoas jurídicas, com débitos para com o Município, sejam de natureza tributária e não tributária, além dos responsáveis tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2.025. Parágrafo único. Considera-se dívida ativa municipal, para efeito desta Lei, além de débito principal, o valor compreendido de juros e multas de mora incidentes até a data do pagamento da Parcela Única que caracterizará a adesão do Programa CNPJ Positivo. Art. 3º Para aderir ao Programa CNPJ Positivo o requerente deve atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme a natureza do débito a ser objeto de inclusão, assim como amoldar totalidade do débito parcelado não quitado à forma de recalculo, a consolidação e pagamento conforme disposições desta Lei. Parágrafo único. O mesmo crédito não poderá ser objeto de dois parcelamentos via Programa. Art. 4º Os débitos objeto do parcelamento anterior ao Programa CNPJ Positivo, na esfera administrativa ou judicial, cujo pagamento esteja em atraso ou não, poderão ser incluídos no presente programa. Art. 5º A adesão ao Programa CNPJ Positivo poderá ser feita, de forma presencial, via requerimento do responsável, e/ou representante legal, bem como poderá ser feito online, com apresentação de requerimento com assinatura eletrônica qualificada. §1º O ingresso no Programa CNPJ Positivo dar-se-á por meio de formalização de Termo de Acordo, constante no Anexo I desta Lei, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou de procurador, com poderes especiais, nos termos desta Lei, juntando-se o respectivo instrumento. §2º A adesão ao Programa CNPJ Positivo será efetivada após a homologação pela autoridade competente. Art. 6º Adesão e enquadramento no Programa CNPJ Positivo deverá ocorrer até o final do exercício da publicação desta Lei e implicará em dispensa total ou parcial de encargos devidos relativos à multas e juros de mora, que variará conforme pagamento em conta única ou parcelado do crédito, que não poderá exceder parcelas e percentuais indicados a seguir: I - pagamento em cota única será concedida desconto de 100% (cem por cento) do valor correspondente a multa e juros de mora; II - pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre multas e juros de mora; III - pagamento em até 24 (parcelas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multas e juros de mora; §1º Na hipótese de adesão para pagamento à vista ou parcelamento, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em até 10 (dez) dias após a adesão ao Programa, sendo que as demais vencerão na mesma data ID: 237.00F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:31:20) Palavras:975 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15H5.2231.819X.Z18Z.1783 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 72/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) dos meses subsequentes. §2º Homologado o Termo de Acordo pela Autoridade competente, o contribuinte terá direito à expedição de Certidão Positiva de Débito com efeito negativo, enquanto mantiver-se adimplente com parcelamento e com demais obrigações tributárias exigidas na legislação. §3º Em caso de inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento acordado será cancelado, abatendo-se o valor pago na vigência do mesmo, do valor original da dívida, que voltará a ser exigível sem os benefícios fiscais concedidos por esta Lei, hipótese em que a Administração Pública poderá dar continuidade às medidas legais cabíveis para o recebimento dos créditos que lhe são devidos. Art. 7º Créditos ajuizados somente poderão ser negociados via Programa após comprovante de quitação ou parcelamento dos honorários, conforme documento emitido pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) que deverá ser Anexo ao Requerimento do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os valores de honorários poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, desde que respeitado o valor mínimo de 10% (dez por cento) da URFM em cada parcela. Art. 8º Caso o contribuinte tenha parcelamento em curso e opte pelos benefícios desta Lei, deverá renunciá-lo e aderir a novo parcelamento, no qual o benefício será concedido apenas sobre o valor das multas e juros incidentes sobre o saldo remanescente, nos termos desta Lei. Art. 9º Nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao correspondente a 20% (vinte por cento) da Unidade de Referência Fiscal - URF. Parágrafo único. Fica expressamente vedada redução nos valores de tributo originalmente devido à época de seu lançamento ou no fator de atualização monetária, conforme previsto no inciso III do art. 143 do Código Tributário Municipal. Art. 10. Adesão ao Programa CNPJ Positivo implicará em: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e, II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 11. Fica extinto o crédito tributário do Município com a quitação da negociação e o cumprimento integral das condições impostas por esta Lei. Art. 12. Os benefícios de que trata esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias á pagas a qualquer título. Art. 13. O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 14. O Poder Executivo ficará responsável pela divulgação, por meio dos veículos de comunicação disponíveis no Município de Matozinhos-MG, da instituição do Programa CNPJ Positivo, bem como, das modalidades de pagamento. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar correspondências aos contribuintes alcançados pelos benefícios do Programa CNPJ Positivo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2912/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 237.00F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:31:20) Palavras:975 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15H5.2231.819X.Z18Z.1783 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 73/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 2 3 7.0 0 F, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 1 8 / 0 3 / 2 0 2 6 1 5:3 1:2 0 ) P ala v r a s:9 7 5 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 H 5.2 2 3 1.8 1 9 X.Z 1 8 Z.1 7 8 3 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 74/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 46/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 237.4FF, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 16:58:58) Palavras:82 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R3.8458.357H.3424.2813 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16R3.8458.357H.3424.2813 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 4 ID. do Doc.: 237.4FF - 18/03/2026 16:58:58 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 75/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2912/2026 Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa CNPJ Positivo, que estabelece condições para liquidação dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal, que se encontrem em procedimentos de cobrança administrativo ou judicial. Parágrafo único. O Programa CNPJ Positivo será administrado pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Poderão aderir ao Programa CNPJ Positivo todas as pessoas jurídicas, com débitos para com o Município, sejam de natureza tributária e não tributária, além dos responsáveis tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2.025. Parágrafo único. Considera-se dívida ativa municipal, para efeito desta Lei, além de débito principal, o valor compreendido de juros e multas de mora incidentes até a data do pagamento da Parcela Única que caracterizará a adesão do Programa CNPJ Positivo. Art. 3º Para aderir ao Programa CNPJ Positivo o requerente deve atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme a natureza do débito a ser objeto de inclusão, assim como amoldar totalidade do débito parcelado não quitado à forma de recalculo, a consolidação e pagamento conforme disposições desta Lei. Parágrafo único. O mesmo crédito não poderá ser objeto de dois parcelamentos via Programa. Art. 4º Os débitos objeto do parcelamento anterior ao Programa CNPJ Positivo, na esfera administrativa ou judicial, cujo pagamento esteja em atraso ou não, poderão ser incluídos no presente programa. Art. 5º A adesão ao Programa CNPJ Positivo poderá ser feita, de forma presencial, via requerimento do responsável, e/ou representante legal, bem como poderá ser feito online, com apresentação de requerimento com assinatura eletrônica qualificada. §1º O ingresso no Programa CNPJ Positivo dar-se-á por meio de formalização de Termo de Acordo, constante no Anexo I desta Lei, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou de procurador, com poderes especiais, nos termos desta Lei, juntando-se o respectivo instrumento. §2º A adesão ao Programa CNPJ Positivo será efetivada após a homologação pela autoridade competente. Art. 6º Adesão e enquadramento no Programa CNPJ Positivo deverá ocorrer até o final do exercício da publicação desta Lei e implicará em dispensa total ou parcial de encargos devidos relativos à multas e juros de mora, que variará conforme pagamento em conta única ou parcelado do crédito, que não poderá exceder parcelas e percentuais indicados a seguir: I - pagamento em cota única será concedida desconto de 100% (cem por cento) do valor correspondente a multa e juros de mora; II - pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre multas e juros de mora; III - pagamento em até 24 (parcelas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multas e juros de mora; §1º Na hipótese de adesão para pagamento à vista ou parcelamento, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em até 10 (dez) dias após a adesão ao Programa, sendo que as demais vencerão na mesma data ID: 237.00F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:31:20) Palavras:975 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15H5.2231.819X.Z18Z.1783 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R3.8458.357H.3424.2813 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 ID. do Doc.: 237.4FF - 18/03/2026 16:58:58 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 76/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) dos meses subsequentes. §2º Homologado o Termo de Acordo pela Autoridade competente, o contribuinte terá direito à expedição de Certidão Positiva de Débito com efeito negativo, enquanto mantiver-se adimplente com parcelamento e com demais obrigações tributárias exigidas na legislação. §3º Em caso de inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento acordado será cancelado, abatendo-se o valor pago na vigência do mesmo, do valor original da dívida, que voltará a ser exigível sem os benefícios fiscais concedidos por esta Lei, hipótese em que a Administração Pública poderá dar continuidade às medidas legais cabíveis para o recebimento dos créditos que lhe são devidos. Art. 7º Créditos ajuizados somente poderão ser negociados via Programa após comprovante de quitação ou parcelamento dos honorários, conforme documento emitido pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) que deverá ser Anexo ao Requerimento do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os valores de honorários poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, desde que respeitado o valor mínimo de 10% (dez por cento) da URFM em cada parcela. Art. 8º Caso o contribuinte tenha parcelamento em curso e opte pelos benefícios desta Lei, deverá renunciá-lo e aderir a novo parcelamento, no qual o benefício será concedido apenas sobre o valor das multas e juros incidentes sobre o saldo remanescente, nos termos desta Lei. Art. 9º Nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao correspondente a 20% (vinte por cento) da Unidade de Referência Fiscal - URF. Parágrafo único. Fica expressamente vedada redução nos valores de tributo originalmente devido à época de seu lançamento ou no fator de atualização monetária, conforme previsto no inciso III do art. 143 do Código Tributário Municipal. Art. 10. Adesão ao Programa CNPJ Positivo implicará em: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e, II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 11. Fica extinto o crédito tributário do Município com a quitação da negociação e o cumprimento integral das condições impostas por esta Lei. Art. 12. Os benefícios de que trata esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importâncias á pagas a qualquer título. Art. 13. O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 14. O Poder Executivo ficará responsável pela divulgação, por meio dos veículos de comunicação disponíveis no Município de Matozinhos-MG, da instituição do Programa CNPJ Positivo, bem como, das modalidades de pagamento. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar correspondências aos contribuintes alcançados pelos benefícios do Programa CNPJ Positivo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2912/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 237.00F, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:31:20) Palavras:975 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15H5.2231.819X.Z18Z.1783 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R3.8458.357H.3424.2813 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 ID. do Doc.: 237.4FF - 18/03/2026 16:58:58 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 77/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) ID: 2 3 7.0 0 F, P A U L O C E S A R B A R B O S A SIL V A ( 1 8 / 0 3 / 2 0 2 6 1 5:3 1:2 0 ) P ala v r a s:9 7 5 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 H 5.2 2 3 1.8 1 9 X.Z 1 8 Z.1 7 8 3 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16R3.8458.357H.3424.2813 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 ID. do Doc.: 237.4FF - 18/03/2026 16:58:58 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 78/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A0.8E48.8207.X84X.5623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 247.099 - 06/04/2026 - 15:48:21 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H8.2V20.7422.R35A.0712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 249.6A2 - 07/04/2026 - 14:20:42 Pág: 79/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A0.8E48.8207.X84X.5623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 247.099 - 06/04/2026 - 15:48:21 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H8.2V20.7422.R35A.0712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 249.6A2 - 07/04/2026 - 14:20:42 Pág: 80/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 15A0.8E48.8207.X84X.5623 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 247.099 - 06/04/2026 - 15:48:21 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H8.2V20.7422.R35A.0712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 249.6A2 - 07/04/2026 - 14:20:42 Pág: 81/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 249.6A2 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em07/04/2026 - 14:20:42 Código de Autenticidade deste Documento: 14H8.2V20.7422.R35A.0712 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H8.2V20.7422.R35A.0712 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 249.6A2 - 07/04/2026 - 14:20:42 Pág: 82/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 08 de abril de 2026. Aos 08 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002912.2.7- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 24.028, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/04/2026 12:39:15) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12W8.1639.715W.W16H.2321 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 83/83 Proc. Leg: 0002912.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)