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materia nº 2913/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2913 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPL 2913.2026 - Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências. (tramitação completa)
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002913.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002913.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2913/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL \'FACILITA PARA O TERCEIRO SETOR\'
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 03/02/2026 às 18:29:03
DOCUMENTOS JUNTADOS (14)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
21.448 TERMO DE ABERTURA 1 03/02/2026 às 18:29:03
20B.6AE PROJETO DE LEI 24 03/02/2026 às 17:49:10
20C.A5C DESPACHO 4 05/02/2026 às 08:35:13
212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53
220.F50 REQUERIMENTO 2 27/02/2026 às 18:28:42
226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02
22B.79F PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 18 09/03/2026 às 14:02:30
22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52
236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05
236.F25 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 18/03/2026 às 14:33:59
237.070 REDAÇÃO FINAL 3 18/03/2026 às 15:54:39
237.5A6 OFÍCIO 4 18/03/2026 às 17:01:10
249.608 DOCUMENTO ESCANEADO 4 07/04/2026 às 14:20:02
24.027 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 08/04/2026 às 12:38:49
MATOZINHOS - MG, 08 de abril de 2026 às 12:43:32.
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 03 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2913/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 21.448, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(03/02/2026 18:29:03) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Informações do Documento
ID do Documento: 20B.6AE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em03/02/2026 -
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Código de Autenticidade deste Documento: 1734.5149.1037.307A.2521
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DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de 
Lei n° 2913/2026, que “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado “Facilita para o 
Terceiro Setor” e dá outras providências”.
I - RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2913/2026, de autoria do Chefe do Executivo, que institui 
Programa de Regularização Fiscal denominado “Facilita para o Terceiro Setor” e estabelece 
condições para liquidação de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de natureza 
tributária e não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal, que se encontrem 
em procedimentos de cobrança administrativa ou judicial.
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 03/02/2026, às 17 horas 49 minutos e 10
segundos, respeitando-se as 48 horas previstas no art.111, do Regimento Interno (RI), de forma 
que poderá iniciar sua tramitação em Reunião Ordinária designada para o dia 10/02/2026.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 15 (quinze) artigos e tem a seguinte 
justificativa:
“(...)
(...)”
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X2.0235.6133.3824.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos, declaração de adequação 
orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, Lei Complementar n° 101/2000), Parecer Técnico Contábil 
de n° 04/2026, datado de 16/01/2026 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda, e 
planilhas.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o 
papel de exercer um filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e 
juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário 
ou, se for o caso, de Comissão, observando-se, ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa.
6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas 
a esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar 
no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao 
Plenário ou, se for o caso, à Comissão.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do interesse 
local, encontrando amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8º, inciso XXII, 
da Lei Orgânica do Município (LOM).
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelo art. 30, inciso I da Magna Carta, não havendo conflito com a competência 
privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes 
federativos (C. Fed. art. 24).
9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Chefe do Poder 
Executivo, possui competência privativa para iniciar processo legislativo no que se refere ao 
presente projeto, conforme dispõe art. 73, inciso I, c/c art. 35, inciso II, alínea “g”, da Lei 
Orgânica do Município.
10. Destarte, não há no que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de 
Lei Complementar, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e 
iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. Voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (art. 166, inciso X, do Regimento 
Interno c/c art. 52, inciso I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal).
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V - COMISSÕES
12. A presente proposição legislativa deverá ser encaminhada para as seguintes comissões:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); e
b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, incisos III e V, do Regimento Interno).
VI - CONCLUSÃO
13. DIANTE DO EXPOSTO, do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e a adequação à técnica legislativa, bem como em face da inexistência de 
óbices à tramitação desta proposição, RECEBO o Projeto de Lei n° 2913/2026 determinando￾se sua apresentação na próxima reunião ordinária, designada para o dia 10/02/2026, com a 
distribuição para as comissões supramencionadas.
Matozinhos, 04 de fevereiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08X2.0235.6133.3824.0426 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/02/2026 09:20:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U1.7320.210R.770E.0252, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 20C.A5C - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em05/02/2026 - 08:35:13
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada
em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos
previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº
60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos
previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei
Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à
promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa
de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos
termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com
suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº
140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026,
PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº
2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026;
para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº
2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente
ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes
de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13
e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou
que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13
(treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria
da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no
Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações
Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes
de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes
de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César
Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a
ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão
do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw
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Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 23/2026
MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PLC 140.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.
PL 2912.2026 -Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.
PL 2913.2026 - Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá
outras providências.
PL 2910.2026 - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas
da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista,
e dá outras providências.
PLC 143.2026 - Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA
MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.
PLC 144.2026 - Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.
PL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do
Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
PL 2915.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras
providências.
PL 2916.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações
e dá outras providências.
PLC 145.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.
PLC 146.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do
município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.
PLC 147.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras providências.
PLC 148.2026 - Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de
outubro de 2025 e dá outras providências.
PLC 149.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
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ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre a matéria.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião
de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de
2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas
referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª
Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes
da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções,
tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026,
Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e
49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente
cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para
complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José
Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia:
Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi
aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao
PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025.
Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de
veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025,
já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre
requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez
a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.913/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 - REGIMENTO INTERNO. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. I- DO RELATÓRIO Trata-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, acerca do Projeto de Lei nº 2.913/2026, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo autorizar o Prefeito, a instituir: O Poder Executivo fundamentou o Projeto de Lei, nos seguintes termos: 1
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o. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1 DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a Comissão de L
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 18 - ID. do Doc.: 22B.79F - 09/03/2026 - 14:02:30 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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M, artigos 48 e 49, inciso I. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária5; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 3.3 DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição requer autorização legislativa para instituir o: 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e lei destinado à regularização de créditos tributários e não tributários, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal que se encontrem em procedimentos de cobrança administrativa ou judicial, desde que atendidos os requisitos da Lei em estudo. Vejamos: A matéria tem previsão legal na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, cabendo ao ordenador de despesas articulações em prol do melhor interesse público. Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 18 - ID. do Doc.: 22B.79F - 09/03/2026 - 14:02:30 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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o II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3o O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 7
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0. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 4.1 DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL FINANCEIRA: De acordo com o art.56, VII, 9do RI, compete à Comissão
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RIA. 9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre toda
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e: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 1
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 18 - ID. do Doc.: 22B.79F - 09/03/2026 - 14:02:30 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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e, assinado por Paula Soares de Melo, contadora e Secretária Municipal de Fazenda, inscrita no CRC/MG sob o nº 088914/MG. Em síntese, a profissional, ao final do seu parecer técnico, concluiu pela viabilidade contábil do Projeto Municipal, afirmando que o PROJETO não prejudicará a arrecadação estimada para o exercício 2026, mas sim, possibilitará o seu crescimento. No mesmo sentido, subscrevem a Declaração de Adequação Orçamentária, o Prefeito Municipal Ítalo Moraes Borges e a contadora Paula Soares de Melo, nos termos da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Portanto, o Projeto de Lei segue acompanhado de documentos que consolidam a legalidade. 4.3. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por conceder incentivo para os contribuintes quitarem seus débitos, tendo como resultado esperado o aumento dos recursos financeiros para que a Administração Pública faça frente as suas despesas. 14
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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o incentivar o pagamento sem juros e multa; aumentado de maneira relevante o número de arrecadação de débitos tributários e não tributários. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas necessárias, aptas a incentivar o pagamento de débitos, provocando o aumento dos recursos municipais, bem como diminuição de processos judiciais e administrativos. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Nº 2.913/2026 CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Nº 2.913/2026. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 2.913/2026. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 6 de março de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO 15
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 18 - ID. do Doc.: 22B.79F - 09/03/2026 - 14:02:30 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 18 - ID. do Doc.: 22B.79F - 09/03/2026 - 14:02:30 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 18 - ID. do Doc.: 22B.79F - 09/03/2026 - 14:02:30 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 10/03/2026 13:28:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1371.4X28.435U.U029.7586, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 10/03/2026 13:13:29, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W2.1R13.628K.641E.6553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 10/03/2026 12:02:02, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1291.3302.201X.7118.2387, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/03/2026 11:49:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1170.5849.5508.W80E.3685, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 10/03/2026 06:28:57, Cód. Autenticidade da Assinatura:
06K1.0Z28.1572.6818.1626, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22B.79F - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em09/03/2026 - 14:02:30
Código de Autenticidade deste Documento: 14E8.8W02.8291.3737.2068
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E8.8W02.8291.3737.2068 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 18 - ID. do Doc.: 22B.79F - 09/03/2026 - 14:02:30 - ASSINADO POR(5): CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio
Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César
Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária
de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido
o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a
Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de
correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura
de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de
servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº
2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos
os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e
Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC
nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026,
PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e
os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda
durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus
Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo
Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero:
Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026;
José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de
Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra
para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo
Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a
Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos
a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino
de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do
vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a
implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de
Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade
autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de
iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52
Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio
Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de
Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do
município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região
Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei
Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e
Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL
nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº
2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não
vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto
Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer:
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao
PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos:
PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da
apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações:
Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias
Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André
Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André
Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência
na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o
Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes,
sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que:
“Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva,
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André
Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base
dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual
e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do
Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e
Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo
do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores
alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei
Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder
Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas
posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores
Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=SWYmOHICYMo
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Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05
Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Extraordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
21:05h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria
do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento
Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 140/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº
145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento
Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de
Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal
n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos
da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n°
60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos
da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n°
2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 147/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº
148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções
Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PLC nº 148/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento
em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá
outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2912/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº
2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº
2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026
foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o
PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e
Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de
Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda
votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2915/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
segunda discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder
Executivo do Município de Matozinhos, previstos na Lei n° 2.227/2013, com suas
posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do
Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 150/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 150/2026 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente
fez a leitura do texto bíblico de Salmos 37:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que,
após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=sSZZdvI7mzM
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2026 13:01:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1370.0R01.250E.V43R.0880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1147.1755.4008.E322.0387, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 19/03/2026 19:32:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1930.7E32.2273.A57W.3536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/03/2026 13:03:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1386.0W03.254X.784V.5072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H7.7R50.556W.257K.2808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/03/2026 12:31:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1296.2231.603K.2364.7408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1293.3925.6344.844H.8218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H3.7K25.207V.4037.5670, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/03/2026 07:51:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0725.2251.849A.H413.5100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 17:58:16, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1761.5R58.4164.W083.7228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1695.4K50.2224.R283.1888, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:12:00, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16X7.8U11.455U.676W.3067, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 14:42:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.7742.8128.U316.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.F25 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/03/2026 - 14:33:59
Código de Autenticidade deste Documento: 14E2.0433.158R.Z18H.2585
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2913/2026
Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado “Facilita para o Terceiro Setor” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal Denominado “Facilita Para o Terceiro Setor” ,
que estabelece condições para liquidação dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de natureza
tributária e não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal, que se encontrem em
procedimentos de cobrança administrativo ou judicial.
Parágrafo único. O Programa “Facilita Para o Terceiro Setor” será administrado pela Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 2º Poderão aderir ao Programa de Regularização todas as entidades do terceiro setor, a exemplo de
associações, fundações, clubes sociais e esportivos, e outras organizações que persigam fins de interesse
público, com débitos para com o Município, sejam de natureza tributária e não tributária, além dos
responsáveis tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Considera-se dívida ativa municipal, para efeito desta Lei, além de débito principal, o
valor compreendido de juros e multas de mora incidentes até a data do pagamento da Parcela Única que
caracterizará a adesão do Programa de Regularização do Terceiro Setor.
Art. 3º Para aderir ao Programa de Regularização Fiscal “Facilita Para o Terceiro Setor” o requerente
deve atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme a natureza do débito a ser objeto de inclusão,
assim como amoldar a totalidade do débito parcelado não quitado à forma de recalculo, a consolidação e
pagamento conforme disposições desta Lei.
Parágrafo único. O mesmo crédito não poderá ser objeto de dois parcelamentos via Programa.
Art. 4º Os débitos objeto do parcelamento anterior ao Programa de Regularização “Facilita Para o
Terceiro Setor”, na esfera administrativa ou judicial, cujo pagamento esteja em atraso ou não, poderão ser
incluídos no presente programa.
Art. 5º A adesão ao Programa de Regularização poderá ser feita, de forma presencial, via requerimento
do responsável, e/ou representante legal, bem como poderá ser feito online, com apresentação de
requerimento com assinatura eletrônica qualificada.
§1º O ingresso no Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” dar-se-á por meio de
formalização de Termo de Acordo, constante no Anexo I desta Lei, assinado pelo representante legal da
entidade ou de procurador, com poderes especiais, nos termos desta Lei, juntando-se o respectivo
instrumento.
2º A adesão ao Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” será efetivada após a
homologação pela autoridade competente.
Art. 6º Adesão e enquadramento no Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” deverá
ocorrer até o final do exercício da publicação desta Lei e implicará em dispensa total ou parcial de encargos
devidos relativos à multas e juros de mora, que variará conforme pagamento em cota única ou parcelado do
crédito, que não poderá exceder parcelas e percentuais indicados a seguir:
I - pagamento em até 24 (parcelas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 100%
(cem por cento) sobre multas e juros de mora;
ID: 237.070, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:54:39) Palavras:1.016
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
§1º Na hipótese de adesão para pagamento à vista ou parcelamento, o vencimento da primeira parcela
ocorrerá em até 10 (dez) dias após a adesão ao Programa, sendo que as demais vencerão na mesma data
dos meses subsequentes.
§2º Homologado o Termo de Acordo pela Autoridade competente, o contribuinte terá direito à expedição
de Certidão Positiva de Débito com efeito negativo, enquanto mantiver-se adimplente com parcelamento e
com demais obrigações tributárias exigidas na legislação.
§3º Em caso de inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento
acordado será cancelado, abatendo-se o valor pago na vigência do mesmo, do valor original da dívida, que
voltará a ser exigível sem os benefícios fiscais concedidos por esta Lei, hipótese em que a Administração
Pública poderá dar continuidade às medidas legais cabíveis para o recebimento dos créditos que lhe são
devidos.
Art. 7º Créditos ajuizados somente poderão ser negociados via Programa após comprovante de quitação
ou parcelamento dos honorários, conforme documento emitido pela PGM (Procuradoria-Geral do Município)
que deverá ser Anexo ao Requerimento do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os valores de honorários poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, desde que
respeitado o valor mínimo de 10% (dez por cento) da URFM em cada parcela.
Art. 8º Caso o contribuinte tenha parcelamento em curso e opte pelos benefícios desta Lei, deverá
renunciá-lo e aderir a novo parcelamento, no qual o benefício será concedido apenas sobre o valor das
multas e juros incidentes sobre o saldo remanescente, nos termos desta Lei.
Art. 9º Nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao correspondente a 20% (vinte por cento) da Unidade
de Referência Fiscal - URF.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada redução nos valores de tributo originalmente devido à
época de seu lançamento ou no fator de atualização monetária, conforme previsto no inciso III do art. 143 do
Código Tributário Municipal.
Art. 10. Adesão ao Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” implicará em:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e,
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 11. Fica extinto o crédito tributário do Município com a quitação da negociação e o cumprimento
integral das condições impostas por esta Lei.
Art. 12. Os benefícios de que trata esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de
importâncias já pagas a qualquer título.
Art. 13. O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 14. O Poder Executivo ficará responsável pela divulgação, por meio dos veículos de comunicação
disponíveis no Município de Matozinhos-MG, da instituição do Programa de Regularização “Facilita Para o
Terceiro Setor”, bem como, das modalidades de pagamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar correspondências aos contribuintes alcançados pelos
benefícios do Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor.”
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2913/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 237.070, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:54:39) Palavras:1.016
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 47/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado “Facilita para o Terceiro Setor” e dá outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 237.5A6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 17:01:10) Palavras:89
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.2Z01.709A.A28R.7830 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1743.2Z01.709A.A28R.7830 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 18 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2913/2026
Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado “Facilita para o Terceiro Setor” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal Denominado “Facilita Para o Terceiro Setor” ,
que estabelece condições para liquidação dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de natureza
tributária e não tributária, regularmente inscritos em Dívida Ativa Municipal, que se encontrem em
procedimentos de cobrança administrativo ou judicial.
Parágrafo único. O Programa “Facilita Para o Terceiro Setor” será administrado pela Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 2º Poderão aderir ao Programa de Regularização todas as entidades do terceiro setor, a exemplo de
associações, fundações, clubes sociais e esportivos, e outras organizações que persigam fins de interesse
público, com débitos para com o Município, sejam de natureza tributária e não tributária, além dos
responsáveis tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Considera-se dívida ativa municipal, para efeito desta Lei, além de débito principal, o
valor compreendido de juros e multas de mora incidentes até a data do pagamento da Parcela Única que
caracterizará a adesão do Programa de Regularização do Terceiro Setor.
Art. 3º Para aderir ao Programa de Regularização Fiscal “Facilita Para o Terceiro Setor” o requerente
deve atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei, conforme a natureza do débito a ser objeto de inclusão,
assim como amoldar a totalidade do débito parcelado não quitado à forma de recalculo, a consolidação e
pagamento conforme disposições desta Lei.
Parágrafo único. O mesmo crédito não poderá ser objeto de dois parcelamentos via Programa.
Art. 4º Os débitos objeto do parcelamento anterior ao Programa de Regularização “Facilita Para o
Terceiro Setor”, na esfera administrativa ou judicial, cujo pagamento esteja em atraso ou não, poderão ser
incluídos no presente programa.
Art. 5º A adesão ao Programa de Regularização poderá ser feita, de forma presencial, via requerimento
do responsável, e/ou representante legal, bem como poderá ser feito online, com apresentação de
requerimento com assinatura eletrônica qualificada.
§1º O ingresso no Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” dar-se-á por meio de
formalização de Termo de Acordo, constante no Anexo I desta Lei, assinado pelo representante legal da
entidade ou de procurador, com poderes especiais, nos termos desta Lei, juntando-se o respectivo
instrumento.
2º A adesão ao Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” será efetivada após a
homologação pela autoridade competente.
Art. 6º Adesão e enquadramento no Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” deverá
ocorrer até o final do exercício da publicação desta Lei e implicará em dispensa total ou parcial de encargos
devidos relativos à multas e juros de mora, que variará conforme pagamento em cota única ou parcelado do
crédito, que não poderá exceder parcelas e percentuais indicados a seguir:
I - pagamento em até 24 (parcelas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto de 100%
(cem por cento) sobre multas e juros de mora;
ID: 237.070, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:54:39) Palavras:1.016
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15K5.3W54.2381.7413.6353 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.2Z01.709A.A28R.7830 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 237.5A6 - 18/03/2026 17:01:10 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002913.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
§1º Na hipótese de adesão para pagamento à vista ou parcelamento, o vencimento da primeira parcela
ocorrerá em até 10 (dez) dias após a adesão ao Programa, sendo que as demais vencerão na mesma data
dos meses subsequentes.
§2º Homologado o Termo de Acordo pela Autoridade competente, o contribuinte terá direito à expedição
de Certidão Positiva de Débito com efeito negativo, enquanto mantiver-se adimplente com parcelamento e
com demais obrigações tributárias exigidas na legislação.
§3º Em caso de inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, o parcelamento
acordado será cancelado, abatendo-se o valor pago na vigência do mesmo, do valor original da dívida, que
voltará a ser exigível sem os benefícios fiscais concedidos por esta Lei, hipótese em que a Administração
Pública poderá dar continuidade às medidas legais cabíveis para o recebimento dos créditos que lhe são
devidos.
Art. 7º Créditos ajuizados somente poderão ser negociados via Programa após comprovante de quitação
ou parcelamento dos honorários, conforme documento emitido pela PGM (Procuradoria-Geral do Município)
que deverá ser Anexo ao Requerimento do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os valores de honorários poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, desde que
respeitado o valor mínimo de 10% (dez por cento) da URFM em cada parcela.
Art. 8º Caso o contribuinte tenha parcelamento em curso e opte pelos benefícios desta Lei, deverá
renunciá-lo e aderir a novo parcelamento, no qual o benefício será concedido apenas sobre o valor das
multas e juros incidentes sobre o saldo remanescente, nos termos desta Lei.
Art. 9º Nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao correspondente a 20% (vinte por cento) da Unidade
de Referência Fiscal - URF.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada redução nos valores de tributo originalmente devido à
época de seu lançamento ou no fator de atualização monetária, conforme previsto no inciso III do art. 143 do
Código Tributário Municipal.
Art. 10. Adesão ao Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor” implicará em:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; e,
II - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 11. Fica extinto o crédito tributário do Município com a quitação da negociação e o cumprimento
integral das condições impostas por esta Lei.
Art. 12. Os benefícios de que trata esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de
importâncias já pagas a qualquer título.
Art. 13. O Poder Executivo poderá expedir Decreto para regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 14. O Poder Executivo ficará responsável pela divulgação, por meio dos veículos de comunicação
disponíveis no Município de Matozinhos-MG, da instituição do Programa de Regularização “Facilita Para o
Terceiro Setor”, bem como, das modalidades de pagamento.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar correspondências aos contribuintes alcançados pelos
benefícios do Programa de Regularização “Facilita Para o Terceiro Setor.”
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2913/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 237.070, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(18/03/2026 15:54:39) Palavras:1.016
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TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 08 de abril de 2026.
Aos 08 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002913.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 24.027, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/04/2026 12:38:49) Palavras:41
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