br-locleg corpus explorer

← Matozinhos (MG)

materia nº 2914/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2914 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. (tramitação completa)
native_id1833

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 114

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002914.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002914.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2914/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: REVISÃO GERAL SUBSÍDIO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 06/02/2026 às 11:47:18
DOCUMENTOS JUNTADOS (18)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
21.554 TERMO DE ABERTURA 1 06/02/2026 às 11:47:19
20D.819 PROJETO DE LEI 22 05/02/2026 às 16:53:31
210.7C6 DESPACHO 7 10/02/2026 às 12:06:43
212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53
220.F50 REQUERIMENTO 2 27/02/2026 às 18:28:42
226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02
227.299 PROJETO DE LEI 21 04/03/2026 às 17:14:41
227.6BF DESPACHO 7 05/03/2026 às 11:36:47
228.371 OFÍCIO 4 05/03/2026 às 17:10:42
22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52
234.B43 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 17/03/2026 às 10:40:12
236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05
23D.E0D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 25/03/2026 às 15:14:56
245.8C4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2026 às 14:06:06
244.656 REDAÇÃO FINAL 1 31/03/2026 às 20:06:25
245.0CD OFÍCIO 2 01/04/2026 às 11:46:10
250.EC8 DOCUMENTO ESCANEADO 2 15/04/2026 às 12:46:25
24.300 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/04/2026 às 14:49:41
MATOZINHOS - MG, 15 de abril de 2026 às 14:52:06.
Pág: 1/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2914/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 21.554, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/02/2026 11:47:19) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11V5.0947.418E.K144.6740 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 2/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 3/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 4/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 5/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 6/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 7/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 8/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 9/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 10/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 11/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 12/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 13/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 14/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 15/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 16/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 17/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 18/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 19/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 20/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 19 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 21/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 22/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 23/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 20D.819 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em05/02/2026 -
16:53:31
Código de Autenticidade deste Documento: 1617.2253.830W.Z647.7665
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 22 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 
Pág: 24/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 1 de 6
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2914/2026, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do Subsídio dos 
Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras 
Providências”.
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários 
Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
2. Depreende-se da proposição em análise que o percentual de revisão geral anual previsto é 
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), calculado com base no Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, visando exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias e à preservação do 
poder aquisitivo da moeda, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, bem como no art. 4º da Lei Municipal nº 2.615/2024.
3. O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05 de fevereiro de 2026, às 16h53min31s, 
observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 111 do Regimento Interno, 
encontrando-se, portanto, apto a iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para 
o dia 10 de fevereiro de 2026.
4. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 03 (três) 
artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em síntese, que:
“... O reajuste será composto por duas parcelas: uma de 4,26%... a título de revisão geral anual, 
conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e outra de 2,53%... a título de 
aumento real, com o intuito de assegurar a valorização do funcionalismo público e a manutenção do 
poder aquisitivo dos servidores municipais frente as condições econômicas e à inflação.
(...)
É importante ressaltar que, para os Secretários Municipais, a proposta legislativa se restringe à 
aplicação do índice de revisão geral anual de 4,26%. A medida visa cumprir exclusivamente o 
mandamento constitucional de recomposição do poder aquisitivo de seus subsídios, não se 
aplicando, portanto, o percentual concedido a título de aumento real.
Cumpre informar que a despesa decorrente da aplicação destas leis são compatíveis com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e atende rigorosamente aos limites de gastos com pessoal impostos pela 
Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF), conforme demonstram os estudos de impacto orçamentário￾financeiro que acompanham as proposições.
(...)”.
Destacamos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 25/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 2 de 6
5. A proposição legislativa vem instruída com os seguintes documentos: Exposição de Motivos; 
Parecer Técnico Contábil de n° 01/2026, datado de 16/01/2026, subscrito pela Secretária 
Municipal de Fazenda; Decreto Federal n° 12.797/2025; índice oficial do INPC divulgado pelo 
IBGE; planilhas de Relatório Resumido de Execução Orçamentária; demonstrativos de metas 
fiscais; demonstrativo de despesas com pessoal e folha de pagamento. 
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
6. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal 
exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, limitado à verificação 
de sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação 
à técnica legislativa, antes de seu encaminhamento ao Plenário ou às Comissões 
competentes.
7. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se 
adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao 
Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
8. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do 
regramento constitucional relativo à competência legislativa para a fixação e para a revisão dos 
subsídios percebidos pelos agentes políticos municipais.
9. No tocante à fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal que tal matéria é de competência 
legislativa da Câmara Municipal, por meio de lei de sua iniciativa. 
10. Em idêntico sentido, a Lei Orgânica do Município de Matozinhos estabelece, em seu art. 35, 
inciso I, alínea “c”, ser de iniciativa privativa da Mesa da Câmara a proposição legislativa que 
trate dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. 
11. O Regimento Interno da Câmara Municipal, por sua vez, reitera tal competência ao dispor, 
em seu art. 22, inciso II, que compete privativamente à Mesa da Câmara apresentar projeto de 
lei que fixe os subsídios dos mencionados agentes políticos.
12. Assim, eventual lei que fixe os subsídios desses cargos do Poder Executivo Municipal 
somente será formalmente constitucional se originada de projeto de lei de iniciativa da Câmara 
de Vereadores.
13. Distinta, contudo, é a hipótese de revisão geral anual dos subsídios, cuja iniciativa 
legislativa compete ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, por se tratar de mecanismo constitucional destinado à recomposição das 
perdas inflacionárias, assegurando-se a manutenção do poder aquisitivo da remuneração.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 26/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 3 de 6
14. Nesse sentido, dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, 
da Constituição do Estado de Minas Gerais, ao assegurar a revisão geral anual da remuneração 
e do subsídio dos agentes públicos, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices. Vejamos o que dispõe o art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais
“(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
(...)”
Constituição Federal – Destacamos.
“(...)
Art. 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada 
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
(...) 
§ 5º - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos são 
irredutíveis, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 4º e 7º deste artigo e nos arts. 150, caput, II, e 153, 
caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República.
Constituição Estado de Minas Gerais – Destacamos.
15. A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, destacando-se o seguinte julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TORRES. LEI MUNICIPAL. 
REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
(TJRGS, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70048602825, Relator: Vicente 
Barrôco de Vasconcellos, julgado em 29/10/2012).
Negritamos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 27/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 4 de 6
16. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais firmou entendimento 
de que a revisão remuneratória não se confunde com a fixação ou alteração de subsídios, 
devendo observar a iniciativa privativa de cada Poder ou órgão constitucional, conforme se 
extrai da Consulta nº 858052:
CONSULTA - AGENTES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO 
DA REPÚBLICA - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FIXAÇÃO OU 
ALTERAÇÃO - REVISÃO REMUNERATÓRIA: GERAL, ANUAL E DEVE SER INSTITUÍDA POR LEI 
EM SENTIDO MATERIAL, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA DE CADA PODER OU ÓRGÃO 
CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA DE MESMA DATA E ÍNDICE ENTRE SERVIDORES E 
AGENTES POLÍTICOS DA MESMA ENTIDADE POLÍTICA - PREVALÊNCIA DA DATA E ÍNDICE 
ADOTADOS PELA UNIDADE ORGÂNICA QUE OS INSTITUIU PRIMEIRAMENTE.
1. A revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou alteração, 
devendo ser observada em cada entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a 
iniciativa privativa de cada Poder ou Órgão Constitucional (Executivo, Judiciário, Legislativo, 
Ministério Público e Tribunal de Contas).
Ou seja, no âmbito municipal, é da Câmara Municipal a competência para promover a revisão 
geral e anual de seus servidores e de seus agentes políticos (vereadores), assim como é do 
Executivo a iniciativa de lei para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de 
agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários).
2. A revisão decorre de um só fato econômico, que é a corrosão uniforme do poder aquisitivo 
da moeda; portanto, não se devem adotar datas e índices distintos entre servidores e agentes 
políticos da mesma entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por esta 
mesma razão e, não obstante, inexista regra expressa vinculando a revisão feita por uma unidade 
orgânica com a feita por outra, o índice e a data adotados por aquela que a instituiu primeiramente 
devem ser considerados, por vinculação lógica, pelas demais estruturas orgânicas da mesma 
entidade política, diante da citada natureza uniforme da questão.
Consulta n° 858052, Relator Conselheiro Cláudio Terão, parte Câmara Municipal de Rio Piracicaba e 
Izoel Alves Sobrinho, publicada em 30/01/2012.
Negritamos.
17. Registre-se, ainda, que a Lei Municipal nº 2.615, de 18 de julho de 2024, ao fixar os 
subsídios dos Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2028, prevê expressamente, em seu art. 4º, a recomposição anual dos subsídios 
pelo índice do INPC, mediante lei específica regularmente tramitada e aprovada, reportemos:
“Art. 4° - Os subsídios de que trata esta Lei, serão recompostos anualmente, em face à perda do 
poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística) sempre em 1º (primeiro) de janeiro, a partir do segundo ano legislativo, 
obedecidos os limites e critérios da Legislação vigente e em especial na Constituição Federal, por 
meio de lei específica devidamente tramitada e aprovada em Plenário, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos”.
Negritamos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 28/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 5 de 6
18. Desse modo, constata-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026 foi corretamente 
proposto por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, inexistindo vício formal de 
iniciativa ou de competência.
19. Sob o aspecto material, a proposição limita-se à concessão da revisão geral anual, 
utilizando índice oficial de inflação, sem vinculação a reajustes concedidos a outras categorias 
e sem concessão de aumento real, em estrita observância ao disposto no art. 37, incisos X e 
XIII, da Constituição Federal.
20. É de se enfatizar, que o Projeto de Lei em análise se limita à revisão geral anual dos 
subsídios dos secretários municipais, visando assegurar a manutenção do poder aquisitivo, 
corroído pela inflação, para tanto, utiliza-se, tão somente, o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) divulgado pelo IBGE, sem qualquer acréscimo de aumento real dos 
subsídios.
21. Nesse sentido, tem-se justificativa na Exposição de Motivos do Projeto de Lei em comento, 
no sentido de que “... É importante ressaltar que... a proposta legislativa se restringe à 
aplicação do índice geral anual de 4,26%. A medida visa cumprir exclusivamente o 
mandamento constitucional de recomposição do poder aquisitivo de seus subsídios, não se 
lhes aplicando, portanto, o percentual concedido a título de aumento real...”. Sublinhamos.
22. Desse modo, no que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra 
amparo no art. 30, incisos I e X, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, 
incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 4° da Lei Municipal nº 2.615, de 
18/07/2024.
23. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência 
privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais 
entes federativos (C. Fed. Art. 24).
24. Portanto, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que 
se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I e X, da Constituição 
Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 
4° da Lei Municipal nº 2.615, de 18/07/2024.
25. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
26. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos 
membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 165, inciso IX, do Regimento Interno.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 29/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 6 de 6
V – COMISSÕES
27. O Projeto de Lei Ordinária n° 2.914/2026 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões 
permanentes:
I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento 
Interno;
II) Comissão de Finanças e Orçamento, conforme art. 56, incisos V, VII e VIII, do Regimento 
Interno.
VI – CONCLUSÃO
28. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos 
da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica 
legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 
2.914/2026.
29. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião 
Ordinária designada para o dia 10 de fevereiro de 2026, com posterior distribuição às 
Comissões competentes, para análise e emissão dos pareceres de estilo.
Matozinhos, 09 de fevereiro de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 30/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/02/2026 15:51:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1534.0X51.537U.817Z.6170, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 210.7C6 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em10/02/2026 - 12:06:43
Código de Autenticidade deste Documento: 12E8.1906.443E.U536.6622
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 31/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião.
Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada
em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a
dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de
leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por
unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto
de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos
previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da
Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº
60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos
servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos
previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei
Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de
Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão
geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 32/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política
Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à
promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa
de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos
termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de
Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e
aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de
Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração
do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com
suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido
apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as
seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº
140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026,
PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº
2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026;
para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº
2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente
ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes
de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza:
Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13
e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou
que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo
Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações
os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o
Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do
Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 33/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13
(treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria
da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou
em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir,
o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e
CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº
2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do
vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no
Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira,
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 34/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços.
Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do
Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações
Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes
de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns
esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes
de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César
Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os
pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas
considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo
Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio
Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o
Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a
ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão
do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após
lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 35/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 36/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53
Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 
CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 37/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REQUERIMENTO
Nº 23/2026
MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG.
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue:
Pois bem,
O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei:
PLC 140.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores
Escolares e dá outras providências.
PL 2912.2026 -Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.
PL 2913.2026 - Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá
outras providências.
PL 2910.2026 - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas
da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista,
e dá outras providências.
PLC 143.2026 - Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA
MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.
PLC 144.2026 - Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.
PL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do
Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
PL 2915.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras
providências.
PL 2916.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações
e dá outras providências.
PLC 145.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do
Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.
PLC 146.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do
município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.
PLC 147.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder
Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá
outras providências.
PLC 148.2026 - Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de
outubro de 2025 e dá outras providências.
PLC 149.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 38/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras
providências.
Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo
subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer
nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão
do parecer sobre a matéria.
Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários.
Termos em pede e espera deferimento.
Carlos Alberto de Souza
Presidente
Flávio Diniz Vieira
Relator
Baltazar Rei Maciel
Secretário
ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 
Pág: 39/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os
vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião
de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de
2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas
referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel
Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª
Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação
de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência,
o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de
correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não
houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes
da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções,
tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026,
Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José
Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e
49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o
Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André
Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente
cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para
complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José
Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente
determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia:
Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 40/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi
aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao
PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025.
Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025
foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do
vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de
veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025,
já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre
requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de
Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram
da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL
nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel
Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de
Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 41/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS
VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda
aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o
PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza
a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e
incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão
Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez
a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores
para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026,
terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata
que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida
através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 42/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 43/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02
Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 44/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 45/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 46/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 47/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 48/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 49/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 50/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 51/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 52/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 53/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 54/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 55/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 56/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 57/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 58/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 59/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 60/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 61/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 62/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 19 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 63/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 64/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 227.299 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em04/03/2026 -
17:14:41
Código de Autenticidade deste Documento: 1776.2214.140X.V40H.1746
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 
Pág: 65/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 1 de 6
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2914/2026, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do Subsídio dos 
Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras 
Providências”.
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026, de iniciativa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários 
Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
2. Depreende-se da proposição em análise que o percentual de revisão geral anual previsto é 
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), calculado com base no Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, visando exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias e à 
preservação do poder aquisitivo da moeda, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso 
X, da Constituição Federal.
3. O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05 de fevereiro de 2026, às 16h53min31s, e 
apresentado em Reunião Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2026, todavia, em 04 de março 
de 2026, às 17h14min41s, foi protocolizado Projeto de Lei Substitutivo, com modificações 
ao Projeto de Lei inicialmente protocolado, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas previsto no art. 111 do Regimento Interno, encontrando-se, portanto, apto a reiniciar sua 
tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 10 de março de 2026.
4. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 04
(quatro) artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em 
síntese, que:
“(...)
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei substitutivo ao 
Projeto de Lei n° 2914/2026, protocolizado nesta Casa, em 05/02/2026, que “Dispõe sobre a revisão 
geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e 
dá outras providências”. 
A medida se faz necessária uma vez que a Lei Municipal 2.615 de 18/07/2024 prevê em seu art. 4° que 
“Os subsídios de que trata esta Lei, serão recompostos anualmente, em face à perda do poder aquisitivo 
da moeda, pelo índice INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sempre 
em 1° (primeiro) de janeiro, a partir do segundo ano legislativo, obedecidos os limites e critérios da 
Legislação vigente e em especial na Constituição Federal, por meio de lei específica devidamente 
tramitada e aprovada em Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Matozinhos”.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 66/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 2 de 6
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece as diretrizes para a revisão geral anual, 
focando-se na isonomia e na periodicidade ao determinar que a recomposição ocorra “sempre na mesma 
data e sem distinção de índices.”
Contudo, a Carta Magna não adentra na competência do ente federativo para, no exercício de sua 
autonomia, definir em lei específica qual será o índice de correção monetária a ser aplicado. 
Dessa forma, o presente projeto de lei propõe a revogação do art. 4° da mencionada Lei Municipal, 
medida essencial para restaurar o princípio da isonomia e garantir a aplicação de um índice único de 
revisão a todos os servidores públicos.
Os Secretários Municipais atuam na linha de frente da administração, sendo peças-chave para a 
estabilidade e a eficiência do governo. A responsabilidade que lhes é confiada exige não apenas 
capacidade técnica, mas liderança e visão estratégica. A aprovação desta medida é um reconhecimento 
a essa importância e um ato indispensável para assegurar que o Poder Executivo continue a contar com 
gestores de alto nível, comprometidos com o desenvolvimento de nosso Município.
(...).”
5. A proposição legislativa vem instruída com os seguintes documentos: Exposição de Motivos; 
Parecer Técnico Contábil de n° 01/2026, datado de 12 de fevereiro de 2026, subscrito pela 
Secretária Municipal de Fazenda; Decreto Federal n° 12.797/2025; índice oficial do IPCA
divulgado pelo IBGE; planilhas de Relatório Resumido de Execução Orçamentária; 
demonstrativos de metas fiscais; demonstrativo de despesas com pessoal e folha de 
pagamento. 
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
6. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal 
exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, limitado à verificação 
de sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação 
à técnica legislativa, antes de seu encaminhamento ao Plenário ou às Comissões 
competentes.
7. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se 
adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao 
Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
8. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do 
regramento constitucional relativo à competência legislativa para a fixação e para a revisão dos 
subsídios percebidos pelos agentes políticos municipais.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 67/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 3 de 6
9. No tocante à fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal que tal matéria é de competência 
legislativa da Câmara Municipal, por meio de lei de sua iniciativa. 
10. Em idêntico sentido, a Lei Orgânica do Município de Matozinhos estabelece, em seu art. 35, 
inciso I, alínea “c”, ser de iniciativa privativa da Mesa da Câmara a proposição legislativa que 
trate dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. 
11. O Regimento Interno da Câmara Municipal, por sua vez, reitera tal competência ao dispor, 
em seu art. 22, inciso II, que compete privativamente à Mesa da Câmara apresentar projeto de 
lei que fixe os subsídios dos mencionados agentes políticos.
12. Assim, eventual lei que fixe os subsídios desses cargos do Poder Executivo Municipal 
somente será formalmente constitucional se originada de projeto de lei de iniciativa da Câmara 
de Vereadores.
13. Distinta, contudo, é a hipótese de revisão geral anual dos subsídios, cuja iniciativa 
legislativa compete ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, por se tratar de mecanismo constitucional destinado à recomposição das 
perdas inflacionárias, assegurando-se a manutenção do poder aquisitivo da remuneração.
14. Nesse sentido, dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, 
da Constituição do Estado de Minas Gerais, ao assegurar a revisão geral anual da remuneração 
e do subsídio dos agentes públicos, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices. Vejamos o que dispõe o art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais
“(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão 
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
(...)”
Constituição Federal – Destacamos.
“(...)
Art. 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
(...) 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 68/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 4 de 6
§ 5º - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos são 
irredutíveis, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 4º e 7º deste artigo e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, 
III, e § 2º, I, da Constituição da República.
Constituição Estado de Minas Gerais – Destacamos.
.
15. A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, destacando-se o seguinte julgado:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TORRES. LEI MUNICIPAL. REVISÃO 
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE 
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
TJRGS, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70048602825, Relator: Vicente Barrôco 
de Vasconcellos, julgado em 29/10/2012. Destacamos.
16. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais firmou entendimento 
de que a revisão remuneratória não se confunde com a fixação ou alteração de subsídios, 
devendo observar a iniciativa privativa de cada Poder ou órgão constitucional, conforme se 
extrai da Consulta nº 858052:
“CONSULTA - AGENTES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA 
REPÚBLICA - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO -
REVISÃO REMUNERATÓRIA: GERAL, ANUAL E DEVE SER INSTITUÍDA POR LEI EM SENTIDO 
MATERIAL, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA DE CADA PODER OU ÓRGÃO CONSTITUCIONAL
- OBSERVÂNCIA DE MESMA DATA E ÍNDICE ENTRE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA 
MESMA ENTIDADE POLÍTICA - PREVALÊNCIA DA DATA E ÍNDICE ADOTADOS PELA UNIDADE 
ORGÂNICA QUE OS INSTITUIU PRIMEIRAMENTE.
1. A revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou alteração, devendo 
ser observada em cada entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a iniciativa 
privativa de cada Poder ou Órgão Constitucional (Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério 
Público e Tribunal de Contas).
Ou seja, no âmbito municipal, é da Câmara Municipal a competência para promover a revisão geral e 
anual de seus servidores e de seus agentes políticos (vereadores), assim como é do Executivo a 
iniciativa de lei para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de agentes políticos 
(prefeito, vice-prefeito e secretários).
2. A revisão decorre de um só fato econômico, que é a corrosão uniforme do poder aquisitivo da 
moeda; portanto, não se devem adotar datas e índices distintos entre servidores e agentes 
políticos da mesma entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por esta mesma 
razão e, não obstante, inexista regra expressa vinculando a revisão feita por uma unidade orgânica com a 
feita por outra, o índice e a data adotados por aquela que a instituiu primeiramente devem ser 
considerados, por vinculação lógica, pelas demais estruturas orgânicas da mesma entidade política, 
diante da citada natureza uniforme da questão.”
Consulta n° 858052, Relator Conselheiro Cláudio Terão, parte Câmara Municipal de Rio Piracicaba e Izoel 
Alves Sobrinho, publicada em 30/01/2012. Negritamos.
17. Desse modo, constata-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026 foi corretamente 
proposto por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, inexistindo vício formal de 
iniciativa ou de competência.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 69/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 5 de 6
18. Sob o aspecto material, a proposição limita-se à concessão da revisão geral anual, 
utilizando índice oficial de inflação, sem vinculação a reajustes concedidos a outras categorias 
e sem concessão de aumento real, em estrita observância ao disposto no art. 37, incisos X e 
XIII, da Constituição Federal.
19. É de se enfatizar, que o Projeto de Lei em análise se limita à revisão geral anual dos 
subsídios dos secretários municipais, visando assegurar a manutenção do poder aquisitivo, 
corroído pela inflação, para tanto, utiliza-se, tão somente, o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE, sem qualquer acréscimo de aumento real dos 
subsídios.
20. Nesse sentido, tem-se justificativa na Exposição de Motivos do Projeto de Lei em comento, 
no sentido de que:
“... É importante ressaltar que... a proposta legislativa se restringe à aplicação do índice geral anual de 
4,26%. A medida visa cumprir exclusivamente o mandamento constitucional de recomposição do poder 
aquisitivo de seus subsídios, não se lhes aplicando, portanto, o percentual concedido a título de aumento 
real...”. 
Exposição de Motivos do Projeto de Lei protocolado em 05 de fevereiro de 2026. Grifamos.
“... A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece as diretrizes para a revisão geral anual, 
focando-se na isonomia e na periodicidade ao determinar que a recomposição ocorra sempre na mesma 
data e sem distinção de índices.
Contudo, a Carta Magna não adentra na competência do ente federativo para, no exercício de sua 
autonomia, definir em lei específica qual será o índice de correção monetária a ser aplicado. 
Dessa forma, o presente projeto de lei propõe a revogação do art. 4° da mencionada Lei Municipal, 
medida essencial para restaurar o princípio da isonomia e garantir a aplicação de um índice único de 
revisão a todos os servidores públicos (...).”
Exposição de Motivos do Projeto de Lei protocolado em 04 de março de 2026. Grifamos.
21. Desse modo, no que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra 
amparo no art. 30, incisos I e X, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, 
incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 4° da Lei Municipal nº 2.615, de 
18/07/2024.
22. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência 
privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais 
entes federativos (C. Fed. Art. 24).
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 70/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Página 6 de 6
23. Portanto, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que 
se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I e X, da Constituição 
Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 
4° da Lei Municipal nº 2.615, de 18/07/2024.
24. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
25. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos 
membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 165, inciso IX, do Regimento Interno.
V – COMISSÕES
26. O Projeto de Lei Ordinária n° 2.914/2026, deverá ser encaminhado às seguintes Comissões 
permanentes:
I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento 
Interno;
II) Comissão de Finanças e Orçamento, conforme art. 56, incisos V, VII e VIII, do Regimento 
Interno.
VI – CONCLUSÃO
27. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos 
da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica 
legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 
2.914/2026.
28. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião 
Ordinária designada para o dia 10 de março de 2026, com posterior distribuição às Comissões 
competentes, para análise e emissão dos pareceres de estilo.
Matozinhos, 05 de março de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 71/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 06/03/2026 10:50:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E6.6H50.128X.X53E.1888, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 227.6BF - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em05/03/2026 - 11:36:47
Código de Autenticidade deste Documento: 1112.8636.646R.V27R.5866
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 72/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO/GABINETE Nº 111/03-2026
Matozinhos, data da assinatura eletrônica.
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Assunto: Presta Informações.
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, e em atenção aos projetos de lei de autoria do Poder Executivo que
tramitam nesta Augusta Casa, encaminhamos a anexa Declaração de Adequação Orçamentária e
Financeira.
O referido documento é complementar e indispensável para a análise dos seguintes projetos: Projetos de
Lei referentes à Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos secretários
municipais. (referências: 20D.8A4, 20D.9FC, 20D.856, 20D.913, 20D.967, 20D.A79, 20D.AD9,
20D.B16). Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026 (referência: 227.299).
Esta declaração atesta a compatibilidade das proposições com as normas orçamentárias e financeiras
vigentes, em especial com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), cumprindo
assim requisito essencial para a regular tramitação e deliberação das matérias.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e renovamos os votos de elevada estima
e consideração.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br
N° 111/03-2026 Página 1 de 
1
Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/D998A8684228142AA8EEC09C9719906AD049D4902A1CE32CB09EF2264A271AC1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 
Pág: 73/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos
parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de
entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
A identidade deste documento é:
D998A8684228142AA8EEC09C9719906AD049D4902A1CE32CB09EF2264A271AC1
Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento:
Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por
Biometria
ITALO BORGES ***.442.1**-** 05/03/2026 às
16:30:23
https://esipe.com.br/verificacao/D998A8684228142AA8EEC09C9719906AD049D4902A1CE32CB09EF2264A271AC1
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 
Pág: 74/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Prefeitura Municipal de Matozinhos
Praça Bom Jesus, 99 – Centro – Matozinhos – MG
(31) 3712-4172 – gabinete@matozinhos.mg.gov.br
página 1 de 1
DECLARAÇÃO - ARTIGO 16 INCISO II, §1º, LC 101/2000 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000, concernente ao Artigo 14LC 101. Art. 16, Inciso II, §1º, que as despesas 
relatadas no projeto correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, que com abertura de créditos adicionais 
autorizados, são suficientes para empenhamento neste exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as 
citadas despesas são compatíveis com da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 Lei nº 2691 de 29/12/2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Nº 2653 de 
18/07/2025 e tem compatibilidade com Plano Plurianual 2026/2029 Lei nº 2685 de 29/12/2025. 
Matozinhos, 05 de março de 2026.
________________________________ _____________________________
Ítalo Moraes Borges Paula Soares de Melo
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 
Pág: 75/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 228.371 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 29/EE/2026.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em05/03/2026 -
17:10:42
Código de Autenticidade deste Documento: 1744.0W10.6419.R509.7858
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 
Pág: 76/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio
Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César
Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária
de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido
o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a
Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de
correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura
de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de
servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº
2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos
os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e
Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC
nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026,
PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e
os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda
durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 77/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus
Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo
Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero:
Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026;
José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de
Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra
para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo
Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a
Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos
a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino
de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do
vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a
implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de
Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade
autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 78/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de
iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 79/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 80/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52
Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 81/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
– CLJRF,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
– CFO
OBJETO: ANÁLISE REFERENTE AO PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI 
N°2.91
4/2026
.
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER 
CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 
ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, 
LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E 
DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO 
DO MÉRITO DO PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI 
N°2.91
4/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. 
RESOLUÇÃO N.338 
– (REGIMENTO INTERNO). LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA 
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA 
PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO.
1. DO RELATÓRIO
 Trata
-se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final 
– CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto 
Substitutivo de Lei nº 2.91
4/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO 
ART.37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto Substitutivo de Lei 2.91
4/2026, sob análise das Comissões 
Permanentes, visa conceder o seguinte: 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 82/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
Pois bem;
Este é o relatório.
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF e Finanças e 
Orçamento 
– CFO, passam a fundamentar:
2. DA TEMPESTIVIDADE:
O protocolo da proposição ocorreu no dia 4/3/2026, tendo sido apresentada na 
sessão ordinária do dia 10/3/2026, e distribuída para a apreciação as seguintes 
comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF e Comissão de 
Finanças e Orçamento 
- CFO.
Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)
1
, a Comissão de 
Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
[...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se
-á sempre em primeiro lugar.
Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que 
a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 83/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3
dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 
11/
3/2026, sendo assim o prazo terminará no dia 25/3/2026
2.
Sendo assim o presente parecer é tempestivo.
3. FUNDAMENTAÇÃO: 
3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO:
Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
3
, apreciar todas as 
proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, 
legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie 
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem 
como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos 
e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os 
dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 
3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA
-FORMAL DO PROJETO 
Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa 
municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras 
atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local.
Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no 
art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), pode
-se afirmar que a proposição em análise 
está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada 
ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação ao subsídio dos 
secretários municipais. 
O art. 37
4
, X, da CF/88, dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4° do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, 
computam
-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 4 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) 
[...]
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 84/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
4
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, de modo que a matéria da 
proposição em apreço, por imperativo constitucional, deve ser de fato objeto de lei.
A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX 
- Das Disposições 
Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, sobre a obrigatoriedade de que 
“a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita 
deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
Assim, asseguramos que a estimativa de impacto orçamentário/financeiro se 
encontra nos autos do processo legislativo estudado.
Passa
-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a 
Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI
5 e a Seção V 
da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe
-se que a forma de lei ordinária está 
adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 
Desse modo, como se trata de matéria que depende de proposição de Lei 
Ordinária, conforme disposto no art. 37, XII
6
, da LOM, portanto, a espécie de Lei 
Ordinária para sua alteração também está adequada, cujo rito deverá seguir. 
X 
- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser 
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 19 de 1998).[...] 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito 
será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, 
tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, 
conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que 
a Câmara Municipal não seja competente para deliberar.
Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões 
Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do 
Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 6 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no 
art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com 
redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...]
XII 
- criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 85/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
5
Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos 
votos dos membros da Câmara Municipal
7
, observados os demais termos de votação 
das leis ordinárias, vide art. 165, IX
8 do, RI e art. 52, II, g
9
, da LOM. 
A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, 
Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa 
privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para “a criação, transformação 
ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e 
fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da 
lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, a, c/c art.73, I, ambos da LOM10.
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição 
foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária11; redigida “em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”12, conforme art.98 do RI; 
contém ementa indicativa do assunto a que se refere13, estando em conformidade com 
o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito14, conforme o disposto no art. 100 do 
RI.
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei 
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 7 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria 
de votos, presentes a maioria de seus membros. 8 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros 
casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: 
[...] IX 
- fixação, alteração de vencimentos e concessão de revisão geral anual dos servidores públicos
9Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto 
favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] II 
- da maioria absoluta dos membros da Câmara:
[...] g) a organização administrativa;
10 Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo 
com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] II 
- do Prefeito: a) a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração 
direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei 
de diretrizes orçamentárias;[...]
Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
[...] I 
- a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
11 Art. 97. São modalidades de proposição:
[...] II 
- projetos de lei complementar
III 
- projetos de lei;
12 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional 
e na ortografia oficial pelo seu autor.
13 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições 
deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
14 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto 
substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 86/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
6
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos 
que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo 
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir
-se
-á para a verificação do 
conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria 
ora tratada.
3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA
-MATERIAL DO PROJETO: 
A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração 
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da 
administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, 
suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos 
inerentes à seara administrativa.
Em análise do texto da proposição, verifica
-se que seus dispositivos estão em 
consonância com os preceitos constitucionais no que tange a obrigatoriedade de revisão 
geral anual e utilização de lei para fixação de remuneração, em consonância com o 
art.37, X; ao respeito à irredutibilidade dos vencimentos dos cargos já existentes, de 
acordo com o art.37, XV15, ambos dispositivos da CF/88.
Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, da CF/88, foi atendido, uma vez que 
a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema 
remuneratório manteve a observância da natureza, o grau de responsabilidade, a 
complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a 
investidura e as peculiaridades dos cargos.
Pelo exposto, percebe
-se que a matéria em questão se encontra em 
consonância com a Constituição, de modo que prosseguir
-se
-á a análise de sua 
legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XII16, dispõe que compete à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, não sendo exigido isto para o especificado no art. 
15 Art.37 [...]
XV 
- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado 
o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 
16 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado 
no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com 
redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...]
XII 
- criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 87/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
7
38, por dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: 
criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos 
vencimentos.
Deve
-se considerar, ainda, o art. 8917 da LOM, o qual possui simetria 
constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a 
Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já 
analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da 
legalidade.
Neste sentido, ao se analisar os dispositivos da proposição, percebe
-se que o 
índice inflacionário utilizado está em consonância com o disposto acima, bem como o 
fato de a iniciativa ter sido do Chefe do Executivo e a utilização da data
-base o mês de 
janeiro.
Desse modo, diante do exposto, está, também, em consonância com a LOM e 
com a Lei 2.61
5/2024,
o conteúdo da respectiva proposição, ao dispor sobre a 
concessão de revisão geral anual aos secretários municipais. Vejamos a ementa da lei 
que fixou os subsídios dos secretários. 
4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS:
4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL
-FINANCEIRA:
17 Art. 89. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, 
obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, 
bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM 
nº 001, de 31.10.2001)
 I 
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos 
estabelecidos em lei;
 II 
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre 
nomeação e exoneração;
[...] V 
- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os 
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais 
mínimos previstos em lei, destinam
-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) 
(inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001)
[...] XIII 
- os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que 
dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal
;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 88/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
8
De acordo com o art.56, VII, 18do RI, compete à Comissão de Finanças e 
Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e 
especialmente quanto ao mérito quando for o caso de fixação ou aumento dos 
vencimentos do funcionalismo público.
Neste sentido, deve
-se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais 
acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que 
crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da 
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Portanto, confirmamos que tanto 
o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., 
II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo 
legislativo da proposição em análise, subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes 
Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme 
já observado anteriormente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das 
contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §1º19, para o aumento de 
remuneração a necessidade de existência de prévia dotação orçamentária suficiente 
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e 
a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas 
públicas e as sociedades de economia mista. O que se encontra presente nos autos do 
processo legislativo do projeto de lei em estudo.
Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar 
aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou 
18Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias 
de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de:
[...] VII 
– fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
19 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e 
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
I 
- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II 
- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e 
as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...]
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 89/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
9
definido, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão 
ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme 
imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento 
também será respeitado, de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora, 
Paula Soares de Melo; exatamente como consta no Parecer Técnico 1/2026.
Considera
-se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, 
em seus incisos I e II20, da LC 101/2000, uma vez que, além da apresentação da 
estimativa da despesa para os exercícios subsequentes, foi assinada, tanto pelo Prefeito 
quanto pela Contadora, a declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO:
Entende
-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do 
assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por conceder aos 
secretários municipais um direito que lhes é garantido constitucionalmente.
No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição em 
recompor os subsídios dos secretários, aplicando o percentual de 4,26% a título de 
revisão geral anual.
20 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I 
- estimativa do impacto orçamentário
-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subseqüentes;
II 
- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a 
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1
o Para os fins desta Lei ntar, considera
-se:
I 
- adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja 
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a 
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o 
exercício;
II 
- compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com 
as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas 
disposições.
§ 2
o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas.
§ 3
o Ressalva
-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a 
lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4
o As normas do caput constituem condição prévia para:
I 
- empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II 
- desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 90/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
10
Por último, pode
-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um 
conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de 
valorizar o trabalho dos secretários municipais nos termos constitucionais. 
Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do 
conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela 
aprovação do Projeto Substitutivo de Lei nº 2.91
4/2026
5. CONCLUSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular 
tramitação do Projeto Substitutivo de Lei nº 291
4/2026
.
A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela 
APROVAÇÃO do Projeto Substitutivo de Lei nº 291
4/2026.
 Portanto, tendo em vista o exposto, percebe
-se que a tramitação da
proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da 
perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Emanuel Barbosa Sincero
Relator
- CFO
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento:
Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira
Presidente 
– CFO Secretário 
– CFO
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 91/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 92/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 13:28:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W7.1328.523U.A233.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13E2.1910.1046.785W.6552, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/03/2026 12:25:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12H3.8R25.539H.H406.1070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:51, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1165.3303.550W.363Z.5518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/03/2026 10:53:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10E8.3353.2268.868H.1774, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 234.B43 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:40:12
Código de Autenticidade deste Documento: 10K0.8740.6127.K082.5226
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 93/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio
Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de
Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do
município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região
Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei
Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e
Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL
nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº
2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não
vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto
Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer:
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 94/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao
PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos:
PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da
apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações:
Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias
Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André
Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André
Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência
na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o
Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes,
sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que:
“Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva,
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André
Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base
dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual
e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do
Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 95/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e
Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo
do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores
alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei
Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder
Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas
posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores
Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 96/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=SWYmOHICYMo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 97/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 98/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05
Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 99/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
24 (vinte e quatro) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e Júlio
César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente
solicitou ao vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira que secretariasse a Reunião,
considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, estava participando
da reunião de forma remota. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião
Extraordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida,
o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença dos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e Júlio
César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento
e Comissão de Educação referente ao PL nº 2920/2026. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Em seguida o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo,
Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 40 e 41/2026 e Ind. 79 e 80/2026 e Moção
15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 73 e 74/2026; José Miguel Dias Filho:
Ind. 75/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 77 e 78/2026; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 81/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 82/2026; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 83/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos
e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira (em aparte),
o Presidente (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Baltazar Rei
Maciel. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao PLC nº
144/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 100/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01 ao PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 144/2026 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa
nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2917/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2917/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL
nº 2917/2026 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que, devido à falta de conexão
momentânea, não conseguiu responder a votação referente à Emenda. Em segunda
discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral
Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que, em
nome da CLJRF, apresentou Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Na
sequência, o Secretário ad hoc procedeu à leitura da Emenda por Ocasião dos Debates ao
PLC nº 150/2026. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a
dispensa de parecer referente à Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa
aprovada por unanimidade, considerando que o Presidente não vota neste caso. Em única
discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, ao PLC nº
150/2026. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº
150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa
Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder
Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 150/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado
‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou
da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 143/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no
município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel,
André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 144/2026, já com a Emenda aprovada
e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
144/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do
Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 101/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o Substitutivo ao PL nº
2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao
PL nº 2914/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
abstenção do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o PL nº
2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor
Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus
vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2917/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas
Considerações Finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 31.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=xlara72hse4 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 102/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 31/03/2026 18:03:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z2.0A03.6519.W356.4327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 31/03/2026 13:04:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U3.6A04.5157.X032.5568, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 12:18:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1232.8K18.546H.X116.6657, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 27/03/2026 13:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z4.2833.340V.K85Z.2083, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2026 12:13:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1278.2A13.205V.9849.0347, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 26/03/2026 11:47:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11H6.5747.508W.X673.0430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 26/03/2026 11:33:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1136.6333.112V.9222.6051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/03/2026 10:41:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1080.2741.446E.280E.2643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 103/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/03/2026 10:30:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1020.0W30.7074.9343.6426, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 26/03/2026 10:27:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10U2.2R27.2047.V30R.5855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/03/2026 09:09:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U8.8U09.3497.241X.1471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/03/2026 08:37:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08W0.8X37.6374.E737.7454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/03/2026 16:06:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1643.1W06.4386.7213.3553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 23D.E0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/03/2026 - 15:14:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1582.1V14.156A.X60H.5678
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 104/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 31
(trinta e um) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os
seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Ausente o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Leitura de correspondência: da Câmara Municipal de
Juiz de Fora/MG: agradecimento pela Moção de Solidariedade. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto/Emendas: Emenda Supressiva nº 01, de autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto
de Lei nº 2918/2026; Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2918/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026.
Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
referente ao PL nº 2918/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na
íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2026 e Ind. 84 e 85/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Req. 46/2026 e Ind. 86/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 49/2026
e Ind. 88 e 89/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 50/2026, Ind. 90 e 92/2026 e Moção
16/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 87/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 91/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero e André Barbosa Moreira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 105/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores
Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 143/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado
em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira
e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis
e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão,
o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da
Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria
da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo
no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2917/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira solicitaram que
pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz
Vieira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Tribuna Popular: Do Sr. Isaías de Jesus
Clemente (Presidente da CDL Matozinhos). Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Provérbios 10:22. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.04.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e
assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=K-NbHl-SYuU
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 106/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2026 18:04:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z3.8904.226E.4616.3723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 07/04/2026 09:57:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W5.1U57.3252.E546.1308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/04/2026 08:24:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08U1.3224.037V.U75A.8734, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/04/2026 07:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0772.7R08.529A.W14A.7014, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/04/2026 17:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1771.1X57.0308.E062.3580, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/04/2026 17:39:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1784.4439.816Z.320E.8203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 01/04/2026 17:07:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1766.1707.8464.W37W.0087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 01/04/2026 16:07:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16K7.2K07.4353.R11A.4258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 107/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/04/2026 15:59:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H0.0459.851H.612U.7028, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/04/2026 15:46:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H1.4446.2118.751U.5557, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 01/04/2026 15:34:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1526.8834.4242.283V.3501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/04/2026 14:21:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R2.7721.633H.248X.7752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 245.8C4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2026 - 14:06:06
Código de Autenticidade deste Documento: 1422.5906.806H.607X.2753
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 108/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2914/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da
Constituição Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica concedido aos Secretários Municipais o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), corrigido pelo índice IPCA calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em
face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art 2º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.615, de 18 de julho de 2.024.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2914/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 244.656, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:06:25) Palavras:171
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 20H1.1A06.625W.Z23U.8134 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 109/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 53/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 01 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a revisão
geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá
outras providências."
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 245.0CD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/04/2026 11:46:10) Palavras:99
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A5.5646.010Z.608R.3871 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 11A5.5646.010Z.608R.3871 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ID. do Doc.: 245.0CD - 01/04/2026 11:46:10 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 110/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2914/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da
Constituição Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica concedido aos Secretários Municipais o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), corrigido pelo índice IPCA calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em
face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art 2º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.615, de 18 de julho de 2.024.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2914/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 244.656, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:06:25) Palavras:171
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 20H1.1A06.625W.Z23U.8134 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A5.5646.010Z.608R.3871 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 
ID. do Doc.: 245.0CD - 01/04/2026 11:46:10 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 111/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.1R46.525A.E15W.3573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 250.EC8 - 15/04/2026 - 12:46:25 
Pág: 112/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 250.EC8 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/04/2026 - 12:46:25
Código de Autenticidade deste Documento: 12U8.1R46.525A.E15W.3573
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.1R46.525A.E15W.3573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 250.EC8 - 15/04/2026 - 12:46:25 
Pág: 113/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 15 de abril de 2026.
Aos 15 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002914.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 24.300, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/04/2026 14:49:41) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1411.8U49.841A.172A.5156 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 114/114
Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

open original →