| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | PL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. (tramitação completa) |
| native_id | 1833 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002914.02.07-2026 Nº PROCESSO: 0002914.02.07-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2914/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: REVISÃO GERAL SUBSÍDIO SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 06/02/2026 às 11:47:18 DOCUMENTOS JUNTADOS (18) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 21.554 TERMO DE ABERTURA 1 06/02/2026 às 11:47:19 20D.819 PROJETO DE LEI 22 05/02/2026 às 16:53:31 210.7C6 DESPACHO 7 10/02/2026 às 12:06:43 212.6EA ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 11/02/2026 às 12:20:53 220.F50 REQUERIMENTO 2 27/02/2026 às 18:28:42 226.DB6 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 04/03/2026 às 13:43:02 227.299 PROJETO DE LEI 21 04/03/2026 às 17:14:41 227.6BF DESPACHO 7 05/03/2026 às 11:36:47 228.371 OFÍCIO 4 05/03/2026 às 17:10:42 22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52 234.B43 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 12 17/03/2026 às 10:40:12 236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05 23D.E0D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 25/03/2026 às 15:14:56 245.8C4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2026 às 14:06:06 244.656 REDAÇÃO FINAL 1 31/03/2026 às 20:06:25 245.0CD OFÍCIO 2 01/04/2026 às 11:46:10 250.EC8 DOCUMENTO ESCANEADO 2 15/04/2026 às 12:46:25 24.300 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/04/2026 às 14:49:41 MATOZINHOS - MG, 15 de abril de 2026 às 14:52:06. Pág: 1/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2914/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 21.554, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/02/2026 11:47:19) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11V5.0947.418E.K144.6740 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 Pág: 3/114 Proc. 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Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 20D.819 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em05/02/2026 - 16:53:31 Código de Autenticidade deste Documento: 1617.2253.830W.Z647.7665 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1617.2253.830W.Z647.7665 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 22 - ID. do Doc.: 20D.819 - 05/02/2026 - 16:53:31 Pág: 24/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 1 de 6 DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2914/2026, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do Subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras Providências”. I – RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. 2. Depreende-se da proposição em análise que o percentual de revisão geral anual previsto é de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, visando exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias e à preservação do poder aquisitivo da moeda, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como no art. 4º da Lei Municipal nº 2.615/2024. 3. O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05 de fevereiro de 2026, às 16h53min31s, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 111 do Regimento Interno, encontrando-se, portanto, apto a iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 10 de fevereiro de 2026. 4. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 03 (três) artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em síntese, que: “... O reajuste será composto por duas parcelas: uma de 4,26%... a título de revisão geral anual, conforme previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e outra de 2,53%... a título de aumento real, com o intuito de assegurar a valorização do funcionalismo público e a manutenção do poder aquisitivo dos servidores municipais frente as condições econômicas e à inflação. (...) É importante ressaltar que, para os Secretários Municipais, a proposta legislativa se restringe à aplicação do índice de revisão geral anual de 4,26%. A medida visa cumprir exclusivamente o mandamento constitucional de recomposição do poder aquisitivo de seus subsídios, não se aplicando, portanto, o percentual concedido a título de aumento real. Cumpre informar que a despesa decorrente da aplicação destas leis são compatíveis com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e atende rigorosamente aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Reponsabilidade Fiscal (LRF), conforme demonstram os estudos de impacto orçamentáriofinanceiro que acompanham as proposições. (...)”. Destacamos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 25/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 2 de 6 5. A proposição legislativa vem instruída com os seguintes documentos: Exposição de Motivos; Parecer Técnico Contábil de n° 01/2026, datado de 16/01/2026, subscrito pela Secretária Municipal de Fazenda; Decreto Federal n° 12.797/2025; índice oficial do INPC divulgado pelo IBGE; planilhas de Relatório Resumido de Execução Orçamentária; demonstrativos de metas fiscais; demonstrativo de despesas com pessoal e folha de pagamento. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 6. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, limitado à verificação de sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, antes de seu encaminhamento ao Plenário ou às Comissões competentes. 7. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 8. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do regramento constitucional relativo à competência legislativa para a fixação e para a revisão dos subsídios percebidos pelos agentes políticos municipais. 9. No tocante à fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal que tal matéria é de competência legislativa da Câmara Municipal, por meio de lei de sua iniciativa. 10. Em idêntico sentido, a Lei Orgânica do Município de Matozinhos estabelece, em seu art. 35, inciso I, alínea “c”, ser de iniciativa privativa da Mesa da Câmara a proposição legislativa que trate dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. 11. O Regimento Interno da Câmara Municipal, por sua vez, reitera tal competência ao dispor, em seu art. 22, inciso II, que compete privativamente à Mesa da Câmara apresentar projeto de lei que fixe os subsídios dos mencionados agentes políticos. 12. Assim, eventual lei que fixe os subsídios desses cargos do Poder Executivo Municipal somente será formalmente constitucional se originada de projeto de lei de iniciativa da Câmara de Vereadores. 13. Distinta, contudo, é a hipótese de revisão geral anual dos subsídios, cuja iniciativa legislativa compete ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, por se tratar de mecanismo constitucional destinado à recomposição das perdas inflacionárias, assegurando-se a manutenção do poder aquisitivo da remuneração. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 26/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 3 de 6 14. Nesse sentido, dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ao assegurar a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Vejamos o que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais “(...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (...)” Constituição Federal – Destacamos. “(...) Art. 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (...) § 5º - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 4º e 7º deste artigo e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República. Constituição Estado de Minas Gerais – Destacamos. 15. A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, destacando-se o seguinte julgado: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TORRES. LEI MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJRGS, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70048602825, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, julgado em 29/10/2012). Negritamos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 27/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 4 de 6 16. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais firmou entendimento de que a revisão remuneratória não se confunde com a fixação ou alteração de subsídios, devendo observar a iniciativa privativa de cada Poder ou órgão constitucional, conforme se extrai da Consulta nº 858052: CONSULTA - AGENTES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO - REVISÃO REMUNERATÓRIA: GERAL, ANUAL E DEVE SER INSTITUÍDA POR LEI EM SENTIDO MATERIAL, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA DE CADA PODER OU ÓRGÃO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA DE MESMA DATA E ÍNDICE ENTRE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA MESMA ENTIDADE POLÍTICA - PREVALÊNCIA DA DATA E ÍNDICE ADOTADOS PELA UNIDADE ORGÂNICA QUE OS INSTITUIU PRIMEIRAMENTE. 1. A revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou alteração, devendo ser observada em cada entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a iniciativa privativa de cada Poder ou Órgão Constitucional (Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas). Ou seja, no âmbito municipal, é da Câmara Municipal a competência para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de seus agentes políticos (vereadores), assim como é do Executivo a iniciativa de lei para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). 2. A revisão decorre de um só fato econômico, que é a corrosão uniforme do poder aquisitivo da moeda; portanto, não se devem adotar datas e índices distintos entre servidores e agentes políticos da mesma entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por esta mesma razão e, não obstante, inexista regra expressa vinculando a revisão feita por uma unidade orgânica com a feita por outra, o índice e a data adotados por aquela que a instituiu primeiramente devem ser considerados, por vinculação lógica, pelas demais estruturas orgânicas da mesma entidade política, diante da citada natureza uniforme da questão. Consulta n° 858052, Relator Conselheiro Cláudio Terão, parte Câmara Municipal de Rio Piracicaba e Izoel Alves Sobrinho, publicada em 30/01/2012. Negritamos. 17. Registre-se, ainda, que a Lei Municipal nº 2.615, de 18 de julho de 2024, ao fixar os subsídios dos Secretários Municipais para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, prevê expressamente, em seu art. 4º, a recomposição anual dos subsídios pelo índice do INPC, mediante lei específica regularmente tramitada e aprovada, reportemos: “Art. 4° - Os subsídios de que trata esta Lei, serão recompostos anualmente, em face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sempre em 1º (primeiro) de janeiro, a partir do segundo ano legislativo, obedecidos os limites e critérios da Legislação vigente e em especial na Constituição Federal, por meio de lei específica devidamente tramitada e aprovada em Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos”. Negritamos. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 28/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 5 de 6 18. Desse modo, constata-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026 foi corretamente proposto por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, inexistindo vício formal de iniciativa ou de competência. 19. Sob o aspecto material, a proposição limita-se à concessão da revisão geral anual, utilizando índice oficial de inflação, sem vinculação a reajustes concedidos a outras categorias e sem concessão de aumento real, em estrita observância ao disposto no art. 37, incisos X e XIII, da Constituição Federal. 20. É de se enfatizar, que o Projeto de Lei em análise se limita à revisão geral anual dos subsídios dos secretários municipais, visando assegurar a manutenção do poder aquisitivo, corroído pela inflação, para tanto, utiliza-se, tão somente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo IBGE, sem qualquer acréscimo de aumento real dos subsídios. 21. Nesse sentido, tem-se justificativa na Exposição de Motivos do Projeto de Lei em comento, no sentido de que “... É importante ressaltar que... a proposta legislativa se restringe à aplicação do índice geral anual de 4,26%. A medida visa cumprir exclusivamente o mandamento constitucional de recomposição do poder aquisitivo de seus subsídios, não se lhes aplicando, portanto, o percentual concedido a título de aumento real...”. Sublinhamos. 22. Desse modo, no que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I e X, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 4° da Lei Municipal nº 2.615, de 18/07/2024. 23. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). 24. Portanto, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I e X, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 4° da Lei Municipal nº 2.615, de 18/07/2024. 25. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 26. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 165, inciso IX, do Regimento Interno. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 29/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 6 de 6 V – COMISSÕES 27. O Projeto de Lei Ordinária n° 2.914/2026 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões permanentes: I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno; II) Comissão de Finanças e Orçamento, conforme art. 56, incisos V, VII e VIII, do Regimento Interno. VI – CONCLUSÃO 28. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026. 29. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião Ordinária designada para o dia 10 de fevereiro de 2026, com posterior distribuição às Comissões competentes, para análise e emissão dos pareceres de estilo. Matozinhos, 09 de fevereiro de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 30/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 10/02/2026 15:51:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1534.0X51.537U.817Z.6170, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 210.7C6 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em10/02/2026 - 12:06:43 Código de Autenticidade deste Documento: 12E8.1906.443E.U536.6622 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.1906.443E.U536.6622 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 210.7C6 - 10/02/2026 - 12:06:43 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 31/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de fevereiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.02.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 142/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Projeto de Lei Complementar nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 32/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Projeto de Lei nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Durante a leitura dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. Após terem sido apresentados e distribuídos aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 140/2026, PLC nº 141/2026, PLC nº 143/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2911/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2914/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 143/2026 e PLC nº 144/2026; para Comissão de Educação: PL nº 2910/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Turismo e Meio Ambiente referente ao PL nº 2907/2026. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 12 e 13/2026 e Ind. 14 e 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 1/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 12/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 13 e 19/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 16 e 17/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 18 e 20/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 21/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 22/2026. Antes da apresentação, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Everton Luiz Diamantino de Souza solicitou que fosse retirada a sua Indicação de nº 11/2026, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram complementação de justificativa de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 33/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao Projeto de Lei nº 2898/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2898/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2898/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2899/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2899/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2899/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2903/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2903/2025, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2903/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CTMA, ao Projeto de Lei nº 2906/2025. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2906/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2906/2025 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2898/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 1.069, de 03 de abril de 1989, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2898/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2898/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2899/2025, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Denomina a praça pública situada no Bairro Cruzeiro, Município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2899/2025, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2899/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2900/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2900/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2900/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2903/2025, de autoria do vereador César Antônio Pereira, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 34/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Denomina a via pública situada em Mocambeiro e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2903/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2903/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2906/2025, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Junta Administrativa de Recursos das Fiscalizações Ambientais e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2906/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2906/2025 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Antes de iniciar as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, para fazer alguns esclarecimentos sobre procedimentos administrativos na Casa Legislativa. Ainda antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da Reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, Carlos Alberto de Souza e José Miguel Dias Filho. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 12:12. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 03ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 19.02.2026 (quinta-feira), às 18 horas, no local regimental, em razão do ponto facultativo do dia 17.02.2026. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=GQwOvbcAaLw xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 35/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 20/02/2026 12:08:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12X6.5208.2486.8089.7588, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/02/2026 08:07:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0842.1W07.550W.254X.2606, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 19/02/2026 08:00:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08Z0.0600.2457.V402.2013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 18/02/2026 19:43:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1980.2U43.220Z.U52H.4473, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 12/02/2026 17:46:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17X1.1246.6579.954U.4768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/02/2026 15:32:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1535.8U32.1172.E11V.4887, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/02/2026 10:54:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R4.6U54.3397.4456.6805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 11/02/2026 15:36:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15Z2.3Z36.3164.V638.5420, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 36/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 11/02/2026 15:03:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H5.5303.6004.808R.5373, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 11/02/2026 14:10:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.5U10.2362.270E.7560, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/02/2026 13:11:14, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A7.5U11.414A.X72H.4287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/02/2026 13:08:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13X7.5K08.235W.K784.4712, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 11/02/2026 12:54:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12V3.4754.8069.3857.3885, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 212.6EA - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/02/2026 - 12:20:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1218.1A20.8537.728K.4453 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1218.1A20.8537.728K.4453 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 212.6EA - 11/02/2026 - 12:20:53 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 37/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REQUERIMENTO Nº 23/2026 MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG. Com os nossos melhores cumprimentos, vimos, por meio deste, requerer o que segue: Pois bem, O objeto deste requerimento versa sobre os seguintes projetos de lei: PLC 140.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real ao vencimento base dos cargos de Diretores Escolares e dá outras providências. PL 2912.2026 -Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências. PL 2913.2026 - Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências. PL 2910.2026 - Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências. PLC 143.2026 - Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica. PLC 144.2026 - Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências. PL 2914.2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. PL 2915.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da saúde do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 1999/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências. PL 2916.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos, previstos na Lei nº 2227/2013, com suas posteriores alterações e dá outras providências. PLC 145.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Administração do Poder Executivo do município de Matozinhos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 03/2007, e dá outras providências. PLC 146.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da Guarda Municipal do município de Matozinhos previstos na Lei Complementar nº 60/2017 e dá outras providências. PLC 147.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos da educação do Poder Executivo do município de Matozinhos previstos na Lei nº 2001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências. PLC 148.2026 - Concede reajuste às funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências. PLC 149.2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores que ocupam cargos de ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) provimento em Comissão previstos na Lei Complementar nº 115, de 23 de outubro de 2025, e dá outras providências. Portanto, os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que abaixo subscrevem, considerando as diligências necessárias para uma melhor análise das matérias, vem requerer nos termos do art. 51, §2, do Regimento Interno, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para emissão do parecer sobre a matéria. Certos de vossa compreensão, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos julgados necessários. Termos em pede e espera deferimento. Carlos Alberto de Souza Presidente Flávio Diniz Vieira Relator Baltazar Rei Maciel Secretário ID: 220.F50, JANE MARIA DOS SANTOS(27/02/2026 18:28:42) Palavras:483 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 18U7.8K28.042H.E34R.7008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(3): CPF:094.25*.**6-*2 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da quinta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 03 (três) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.02.2026 e Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2025, realizada em 27.02.2026 O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata da 4ª Reunião Ordinária e fez a leitura na íntegra da Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovadas as Atas. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Educação referente ao PL nº 2910/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: CLJRF: Req. 23 e 24/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req 25 e 26/2026, Ind. 43 e 44/2026 e Moções 7 e 8/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 27/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 28/2026 e Ind. 51 e 53/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 42/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 45/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 46 e 47/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 48 e 49/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 50/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Ainda durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Miguel Dias Filho. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 40/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PLC nº 141/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 141/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2908/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2908/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2911/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2911/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PR nº 364/2025. Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PR nº 364/2025 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Em única discussão, o PR nº 364/2025, de autoria da Mesa Diretora, que: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, uso de veículos oficiais e dá outras providências.” Usou da palavra o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação o PR nº 364/2025, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PR nº 364/2025 foi aprovado em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 139/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 29 de abril de 2.025, para dispor sobre requisitos de formação específica para a investidura em cargos da carreira de Fiscal Municipal, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 139/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 139/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2909/2026, de autoria do vereador Ildeu Lopes de Oliveira, que: “Institui no âmbito do município de Matozinhos/MG, o ‘Dia do Cidadão Matozinhense’ e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2909/2026, sendo quórum de maioria simples. Após votação, o PL nº 2909/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 141/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 41/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2908/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2911/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas considerações finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Isaías 40:31. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 6ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 10.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=S1q3cVpsNiI xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 42/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 10/03/2026 09:17:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0987.6817.647Z.U17R.7211, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/03/2026 11:39:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11U1.0839.4299.E486.2240, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 09/03/2026 10:18:24, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W0.5V18.623U.W003.1188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/03/2026 09:05:41, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K0.1905.1419.651W.1021, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 05/03/2026 15:40:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X8.6V40.549H.R26U.3151, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 05/03/2026 12:40:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E8.6H40.8573.E189.6765, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0875.5V42.407X.3567.0286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 04/03/2026 20:01:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20U2.8A01.012E.3704.5032, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 43/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 14:53:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V2.5Z53.254W.H262.6430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 04/03/2026 14:37:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H8.3K37.4103.664Z.0228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 14:22:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A0.5Z22.230W.368K.1013, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 04/03/2026 13:53:43, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13H0.4H53.6436.364V.8735, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 04/03/2026 13:45:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1321.4645.744A.X48A.0412, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 226.DB6 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em04/03/2026 - 13:43:02 Código de Autenticidade deste Documento: 13K3.7343.302W.A03R.8236 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 13K3.7343.302W.A03R.8236 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.DB6 - 04/03/2026 - 13:43:02 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 44/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 45/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 46/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 47/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 48/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 49/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 50/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 51/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 52/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 53/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 54/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 55/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 56/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 57/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 58/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 59/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 60/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 61/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 62/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 63/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 64/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 227.299 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em04/03/2026 - 17:14:41 Código de Autenticidade deste Documento: 1776.2214.140X.V40H.1746 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1776.2214.140X.V40H.1746 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 21 - ID. do Doc.: 227.299 - 04/03/2026 - 17:14:41 Pág: 65/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 1 de 6 DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2914/2026, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do Subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras Providências”. I – RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências. 2. Depreende-se da proposição em análise que o percentual de revisão geral anual previsto é de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, visando exclusivamente à recomposição das perdas inflacionárias e à preservação do poder aquisitivo da moeda, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 3. O referido Projeto de Lei foi protocolado em 05 de fevereiro de 2026, às 16h53min31s, e apresentado em Reunião Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2026, todavia, em 04 de março de 2026, às 17h14min41s, foi protocolizado Projeto de Lei Substitutivo, com modificações ao Projeto de Lei inicialmente protocolado, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 111 do Regimento Interno, encontrando-se, portanto, apto a reiniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 10 de março de 2026. 4. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 04 (quatro) artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em síntese, que: “(...) Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei n° 2914/2026, protocolizado nesta Casa, em 05/02/2026, que “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências”. A medida se faz necessária uma vez que a Lei Municipal 2.615 de 18/07/2024 prevê em seu art. 4° que “Os subsídios de que trata esta Lei, serão recompostos anualmente, em face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sempre em 1° (primeiro) de janeiro, a partir do segundo ano legislativo, obedecidos os limites e critérios da Legislação vigente e em especial na Constituição Federal, por meio de lei específica devidamente tramitada e aprovada em Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Matozinhos”. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 66/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 2 de 6 A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece as diretrizes para a revisão geral anual, focando-se na isonomia e na periodicidade ao determinar que a recomposição ocorra “sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Contudo, a Carta Magna não adentra na competência do ente federativo para, no exercício de sua autonomia, definir em lei específica qual será o índice de correção monetária a ser aplicado. Dessa forma, o presente projeto de lei propõe a revogação do art. 4° da mencionada Lei Municipal, medida essencial para restaurar o princípio da isonomia e garantir a aplicação de um índice único de revisão a todos os servidores públicos. Os Secretários Municipais atuam na linha de frente da administração, sendo peças-chave para a estabilidade e a eficiência do governo. A responsabilidade que lhes é confiada exige não apenas capacidade técnica, mas liderança e visão estratégica. A aprovação desta medida é um reconhecimento a essa importância e um ato indispensável para assegurar que o Poder Executivo continue a contar com gestores de alto nível, comprometidos com o desenvolvimento de nosso Município. (...).” 5. A proposição legislativa vem instruída com os seguintes documentos: Exposição de Motivos; Parecer Técnico Contábil de n° 01/2026, datado de 12 de fevereiro de 2026, subscrito pela Secretária Municipal de Fazenda; Decreto Federal n° 12.797/2025; índice oficial do IPCA divulgado pelo IBGE; planilhas de Relatório Resumido de Execução Orçamentária; demonstrativos de metas fiscais; demonstrativo de despesas com pessoal e folha de pagamento. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 6. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, limitado à verificação de sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, antes de seu encaminhamento ao Plenário ou às Comissões competentes. 7. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 8. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do regramento constitucional relativo à competência legislativa para a fixação e para a revisão dos subsídios percebidos pelos agentes políticos municipais. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 67/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 3 de 6 9. No tocante à fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal que tal matéria é de competência legislativa da Câmara Municipal, por meio de lei de sua iniciativa. 10. Em idêntico sentido, a Lei Orgânica do Município de Matozinhos estabelece, em seu art. 35, inciso I, alínea “c”, ser de iniciativa privativa da Mesa da Câmara a proposição legislativa que trate dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. 11. O Regimento Interno da Câmara Municipal, por sua vez, reitera tal competência ao dispor, em seu art. 22, inciso II, que compete privativamente à Mesa da Câmara apresentar projeto de lei que fixe os subsídios dos mencionados agentes políticos. 12. Assim, eventual lei que fixe os subsídios desses cargos do Poder Executivo Municipal somente será formalmente constitucional se originada de projeto de lei de iniciativa da Câmara de Vereadores. 13. Distinta, contudo, é a hipótese de revisão geral anual dos subsídios, cuja iniciativa legislativa compete ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, por se tratar de mecanismo constitucional destinado à recomposição das perdas inflacionárias, assegurando-se a manutenção do poder aquisitivo da remuneração. 14. Nesse sentido, dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ao assegurar a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Vejamos o que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 24, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais “(...) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (...)” Constituição Federal – Destacamos. “(...) Art. 24 - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (...) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 68/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 4 de 6 § 5º - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 4º e 7º deste artigo e nos arts. 150, caput, II, e 153, caput, III, e § 2º, I, da Constituição da República. Constituição Estado de Minas Gerais – Destacamos. . 15. A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, destacando-se o seguinte julgado: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE TORRES. LEI MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. TJRGS, Tribunal Pleno, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70048602825, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, julgado em 29/10/2012. Destacamos. 16. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais firmou entendimento de que a revisão remuneratória não se confunde com a fixação ou alteração de subsídios, devendo observar a iniciativa privativa de cada Poder ou órgão constitucional, conforme se extrai da Consulta nº 858052: “CONSULTA - AGENTES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO - REVISÃO REMUNERATÓRIA: GERAL, ANUAL E DEVE SER INSTITUÍDA POR LEI EM SENTIDO MATERIAL, OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA DE CADA PODER OU ÓRGÃO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA DE MESMA DATA E ÍNDICE ENTRE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA MESMA ENTIDADE POLÍTICA - PREVALÊNCIA DA DATA E ÍNDICE ADOTADOS PELA UNIDADE ORGÂNICA QUE OS INSTITUIU PRIMEIRAMENTE. 1. A revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou alteração, devendo ser observada em cada entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a iniciativa privativa de cada Poder ou Órgão Constitucional (Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas). Ou seja, no âmbito municipal, é da Câmara Municipal a competência para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de seus agentes políticos (vereadores), assim como é do Executivo a iniciativa de lei para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). 2. A revisão decorre de um só fato econômico, que é a corrosão uniforme do poder aquisitivo da moeda; portanto, não se devem adotar datas e índices distintos entre servidores e agentes políticos da mesma entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por esta mesma razão e, não obstante, inexista regra expressa vinculando a revisão feita por uma unidade orgânica com a feita por outra, o índice e a data adotados por aquela que a instituiu primeiramente devem ser considerados, por vinculação lógica, pelas demais estruturas orgânicas da mesma entidade política, diante da citada natureza uniforme da questão.” Consulta n° 858052, Relator Conselheiro Cláudio Terão, parte Câmara Municipal de Rio Piracicaba e Izoel Alves Sobrinho, publicada em 30/01/2012. Negritamos. 17. Desse modo, constata-se que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026 foi corretamente proposto por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, inexistindo vício formal de iniciativa ou de competência. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 69/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 5 de 6 18. Sob o aspecto material, a proposição limita-se à concessão da revisão geral anual, utilizando índice oficial de inflação, sem vinculação a reajustes concedidos a outras categorias e sem concessão de aumento real, em estrita observância ao disposto no art. 37, incisos X e XIII, da Constituição Federal. 19. É de se enfatizar, que o Projeto de Lei em análise se limita à revisão geral anual dos subsídios dos secretários municipais, visando assegurar a manutenção do poder aquisitivo, corroído pela inflação, para tanto, utiliza-se, tão somente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE, sem qualquer acréscimo de aumento real dos subsídios. 20. Nesse sentido, tem-se justificativa na Exposição de Motivos do Projeto de Lei em comento, no sentido de que: “... É importante ressaltar que... a proposta legislativa se restringe à aplicação do índice geral anual de 4,26%. A medida visa cumprir exclusivamente o mandamento constitucional de recomposição do poder aquisitivo de seus subsídios, não se lhes aplicando, portanto, o percentual concedido a título de aumento real...”. Exposição de Motivos do Projeto de Lei protocolado em 05 de fevereiro de 2026. Grifamos. “... A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece as diretrizes para a revisão geral anual, focando-se na isonomia e na periodicidade ao determinar que a recomposição ocorra sempre na mesma data e sem distinção de índices. Contudo, a Carta Magna não adentra na competência do ente federativo para, no exercício de sua autonomia, definir em lei específica qual será o índice de correção monetária a ser aplicado. Dessa forma, o presente projeto de lei propõe a revogação do art. 4° da mencionada Lei Municipal, medida essencial para restaurar o princípio da isonomia e garantir a aplicação de um índice único de revisão a todos os servidores públicos (...).” Exposição de Motivos do Projeto de Lei protocolado em 04 de março de 2026. Grifamos. 21. Desse modo, no que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, incisos I e X, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 4° da Lei Municipal nº 2.615, de 18/07/2024. 22. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 70/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 6 de 6 23. Portanto, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I e X, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 73, incisos I, da Lei Orgânica do Município (LOM), e art. 4° da Lei Municipal nº 2.615, de 18/07/2024. 24. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 25. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 165, inciso IX, do Regimento Interno. V – COMISSÕES 26. O Projeto de Lei Ordinária n° 2.914/2026, deverá ser encaminhado às seguintes Comissões permanentes: I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno; II) Comissão de Finanças e Orçamento, conforme art. 56, incisos V, VII e VIII, do Regimento Interno. VI – CONCLUSÃO 27. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.914/2026. 28. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião Ordinária designada para o dia 10 de março de 2026, com posterior distribuição às Comissões competentes, para análise e emissão dos pareceres de estilo. Matozinhos, 05 de março de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 71/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 06/03/2026 10:50:29, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E6.6H50.128X.X53E.1888, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 227.6BF - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em05/03/2026 - 11:36:47 Código de Autenticidade deste Documento: 1112.8636.646R.V27R.5866 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1112.8636.646R.V27R.5866 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 227.6BF - 05/03/2026 - 11:36:47 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 72/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO/GABINETE Nº 111/03-2026 Matozinhos, data da assinatura eletrônica. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Presta Informações. Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, e em atenção aos projetos de lei de autoria do Poder Executivo que tramitam nesta Augusta Casa, encaminhamos a anexa Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira. O referido documento é complementar e indispensável para a análise dos seguintes projetos: Projetos de Lei referentes à Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos secretários municipais. (referências: 20D.8A4, 20D.9FC, 20D.856, 20D.913, 20D.967, 20D.A79, 20D.AD9, 20D.B16). Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026 (referência: 227.299). Esta declaração atesta a compatibilidade das proposições com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), cumprindo assim requisito essencial para a regular tramitação e deliberação das matérias. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e renovamos os votos de elevada estima e consideração. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br N° 111/03-2026 Página 1 de 1 Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/D998A8684228142AA8EEC09C9719906AD049D4902A1CE32CB09EF2264A271AC1. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 Pág: 73/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: D998A8684228142AA8EEC09C9719906AD049D4902A1CE32CB09EF2264A271AC1 Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO BORGES ***.442.1**-** 05/03/2026 às 16:30:23 https://esipe.com.br/verificacao/D998A8684228142AA8EEC09C9719906AD049D4902A1CE32CB09EF2264A271AC1 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 Pág: 74/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Prefeitura Municipal de Matozinhos Praça Bom Jesus, 99 – Centro – Matozinhos – MG (31) 3712-4172 – gabinete@matozinhos.mg.gov.br página 1 de 1 DECLARAÇÃO - ARTIGO 16 INCISO II, §1º, LC 101/2000 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000, concernente ao Artigo 14LC 101. Art. 16, Inciso II, §1º, que as despesas relatadas no projeto correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, que com abertura de créditos adicionais autorizados, são suficientes para empenhamento neste exercício, assim havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 Lei nº 2691 de 29/12/2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Nº 2653 de 18/07/2025 e tem compatibilidade com Plano Plurianual 2026/2029 Lei nº 2685 de 29/12/2025. Matozinhos, 05 de março de 2026. ________________________________ _____________________________ Ítalo Moraes Borges Paula Soares de Melo Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 Pág: 75/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 228.371 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 29/EE/2026. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em05/03/2026 - 17:10:42 Código de Autenticidade deste Documento: 1744.0W10.6419.R509.7858 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1744.0W10.6419.R509.7858 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 228.371 - 05/03/2026 - 17:10:42 Pág: 76/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 77/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 78/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 79/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 80/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52 Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 81/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: ANÁLISE REFERENTE AO PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI N°2.91 4/2026 . EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO SUBSTITUTIVO DE LEI N°2.91 4/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata -se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto Substitutivo de Lei nº 2.91 4/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART.37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto Substitutivo de Lei 2.91 4/2026, sob análise das Comissões Permanentes, visa conceder o seguinte: Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 82/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Pois bem; Este é o relatório. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento – CFO, passam a fundamentar: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 4/3/2026, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 10/3/2026, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI) 1 , a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se -á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 83/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 11/ 3/2026, sendo assim o prazo terminará no dia 25/3/2026 2. Sendo assim o presente parecer é tempestivo. 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI) 3 , apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA -FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que tange a competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), pode -se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação ao subsídio dos secretários municipais. O art. 37 4 , X, da CF/88, dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam -se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 4 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) [...] Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 84/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, de modo que a matéria da proposição em apreço, por imperativo constitucional, deve ser de fato objeto de lei. A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, sobre a obrigatoriedade de que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, asseguramos que a estimativa de impacto orçamentário/financeiro se encontra nos autos do processo legislativo estudado. Passa -se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 5 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe -se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Desse modo, como se trata de matéria que depende de proposição de Lei Ordinária, conforme disposto no art. 37, XII 6 , da LOM, portanto, a espécie de Lei Ordinária para sua alteração também está adequada, cujo rito deverá seguir. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 1998).[...] 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 6 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XII - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 85/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5 Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal 7 , observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, IX 8 do, RI e art. 52, II, g 9 , da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição para “a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, vide art.35, II, a, c/c art.73, I, ambos da LOM10. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária11; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”12, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere13, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito14, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 7 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 8 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] IX - fixação, alteração de vencimentos e concessão de revisão geral anual dos servidores públicos 9Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 10 Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - do Prefeito: a) a criação, transformação ou extinção de cargos e funções públicos na administração direta, autárquica e fundacional e a fixação das respectivas remunerações, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias;[...] Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: [...] I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 11 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 12 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 13 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 14 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 86/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6 alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir -se -á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. Em análise do texto da proposição, verifica -se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais no que tange a obrigatoriedade de revisão geral anual e utilização de lei para fixação de remuneração, em consonância com o art.37, X; ao respeito à irredutibilidade dos vencimentos dos cargos já existentes, de acordo com o art.37, XV15, ambos dispositivos da CF/88. Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, da CF/88, foi atendido, uma vez que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório manteve a observância da natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. Pelo exposto, percebe -se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir -se -á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XII16, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não sendo exigido isto para o especificado no art. 15 Art.37 [...] XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 16 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XII - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 87/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 38, por dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos. Deve -se considerar, ainda, o art. 8917 da LOM, o qual possui simetria constitucional com o art.37 da CF/88 e dispõe, nos mesmos termos, sobre a Administração Pública direta e indireta, no âmbito Municipal, sendo, assim, conforme já analisado sob a ótica da Constituição Federal, o teor da proposição está dentro da legalidade. Neste sentido, ao se analisar os dispositivos da proposição, percebe -se que o índice inflacionário utilizado está em consonância com o disposto acima, bem como o fato de a iniciativa ter sido do Chefe do Executivo e a utilização da data -base o mês de janeiro. Desse modo, diante do exposto, está, também, em consonância com a LOM e com a Lei 2.61 5/2024, o conteúdo da respectiva proposição, ao dispor sobre a concessão de revisão geral anual aos secretários municipais. Vejamos a ementa da lei que fixou os subsídios dos secretários. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL -FINANCEIRA: 17 Art. 89. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam -se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 88/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 8 De acordo com o art.56, VII, 18do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público. Neste sentido, deve -se verificar, primeiramente, os preceitos constitucionais acerca do tema. A Constituição Federal, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais precisamente no art.113, prevê: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Portanto, confirmamos que tanto o Impacto Orçamentário, quanto a Declaração de Adequação nos termos do art.16, inc., II, §1º da Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se encontram nos autos do processo legislativo da proposição em análise, subscritos pelo Prefeito Municipal, Ítalo Moraes Borges, bem como, pela Secretária da Fazenda, Paula Soares de Melo. Tudo conforme já observado anteriormente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs, em seu art. 169, §1º19, para o aumento de remuneração a necessidade de existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e a autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. O que se encontra presente nos autos do processo legislativo do projeto de lei em estudo. Neste sentido, no que diz respeito aos limites previstos em Lei Complementar aos quais se refere o art.169 da CF/88, quanto às despesas com pessoal, restou 18Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 19 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [...] Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 89/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 9 definido, no âmbito do executivo municipal, a limitação de que tais gastos não poderão ser superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, conforme imposição do art. 20, III, b, da Lei Complementar 101/2000. Assim, o mandamento também será respeitado, de acordo com o demonstrado e atestado pela Contadora, Paula Soares de Melo; exatamente como consta no Parecer Técnico 1/2026. Considera -se, ainda, que a proposição em análise respeitou o disposto no art.16, em seus incisos I e II20, da LC 101/2000, uma vez que, além da apresentação da estimativa da despesa para os exercícios subsequentes, foi assinada, tanto pelo Prefeito quanto pela Contadora, a declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende -se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por conceder aos secretários municipais um direito que lhes é garantido constitucionalmente. No que tange a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição em recompor os subsídios dos secretários, aplicando o percentual de 4,26% a título de revisão geral anual. 20 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) I - estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1 o Para os fins desta Lei ntar, considera -se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2 o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3 o Ressalva -se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4 o As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 90/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 10 Por último, pode -se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de valorizar o trabalho dos secretários municipais nos termos constitucionais. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto Substitutivo de Lei nº 2.91 4/2026 5. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto Substitutivo de Lei nº 291 4/2026 . A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto Substitutivo de Lei nº 291 4/2026. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe -se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 16 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 91/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 92/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 13:28:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W7.1328.523U.A233.2772, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.1910.1046.785W.6552, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/03/2026 12:25:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H3.8R25.539H.H406.1070, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1165.3303.550W.363Z.5518, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/03/2026 10:53:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10E8.3353.2268.868H.1774, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 234.B43 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:40:12 Código de Autenticidade deste Documento: 10K0.8740.6127.K082.5226 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K0.8740.6127.K082.5226 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 12 - ID. do Doc.: 234.B43 - 17/03/2026 - 10:40:12 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 93/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº 2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 94/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 95/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 96/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=SWYmOHICYMo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 97/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 98/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05 Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 99/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente solicitou ao vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira que secretariasse a Reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, estava participando da reunião de forma remota. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação referente ao PL nº 2920/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 40 e 41/2026 e Ind. 79 e 80/2026 e Moção 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 73 e 74/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 75/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 77 e 78/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 81/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 82/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 83/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira (em aparte), o Presidente (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao PLC nº 144/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 100/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Emenda Modificativa nº 01 ao PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 144/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2917/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2917/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2917/2026 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que, devido à falta de conexão momentânea, não conseguiu responder a votação referente à Emenda. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que, em nome da CLJRF, apresentou Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Na sequência, o Secretário ad hoc procedeu à leitura da Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de parecer referente à Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade, considerando que o Presidente não vota neste caso. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, ao PLC nº 150/2026. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 150/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 143/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 144/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 101/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2917/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 31.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=xlara72hse4 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 102/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 31/03/2026 18:03:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18Z2.0A03.6519.W356.4327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 31/03/2026 13:04:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.6A04.5157.X032.5568, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 12:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1232.8K18.546H.X116.6657, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 27/03/2026 13:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z4.2833.340V.K85Z.2083, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2026 12:13:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1278.2A13.205V.9849.0347, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 26/03/2026 11:47:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11H6.5747.508W.X673.0430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 26/03/2026 11:33:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1136.6333.112V.9222.6051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/03/2026 10:41:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1080.2741.446E.280E.2643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 103/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/03/2026 10:30:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1020.0W30.7074.9343.6426, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 26/03/2026 10:27:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U2.2R27.2047.V30R.5855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/03/2026 09:09:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U8.8U09.3497.241X.1471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/03/2026 08:37:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W0.8X37.6374.E737.7454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/03/2026 16:06:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1643.1W06.4386.7213.3553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23D.E0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/03/2026 - 15:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1582.1V14.156A.X60H.5678 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 104/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 31 (trinta e um) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Leitura de correspondência: da Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG: agradecimento pela Moção de Solidariedade. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Emenda Supressiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026; Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026. Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2918/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2026 e Ind. 84 e 85/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 46/2026 e Ind. 86/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 49/2026 e Ind. 88 e 89/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 50/2026, Ind. 90 e 92/2026 e Moção 16/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 87/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 91/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e André Barbosa Moreira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 105/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 143/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2917/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Tribuna Popular: Do Sr. Isaías de Jesus Clemente (Presidente da CDL Matozinhos). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 10:22. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.04.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=K-NbHl-SYuU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 106/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2026 18:04:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18Z3.8904.226E.4616.3723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 07/04/2026 09:57:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W5.1U57.3252.E546.1308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/04/2026 08:24:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U1.3224.037V.U75A.8734, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/04/2026 07:08:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0772.7R08.529A.W14A.7014, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/04/2026 17:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1771.1X57.0308.E062.3580, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/04/2026 17:39:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1784.4439.816Z.320E.8203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 01/04/2026 17:07:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1766.1707.8464.W37W.0087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 01/04/2026 16:07:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16K7.2K07.4353.R11A.4258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 107/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/04/2026 15:59:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H0.0459.851H.612U.7028, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/04/2026 15:46:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H1.4446.2118.751U.5557, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 01/04/2026 15:34:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1526.8834.4242.283V.3501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/04/2026 14:21:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R2.7721.633H.248X.7752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 245.8C4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2026 - 14:06:06 Código de Autenticidade deste Documento: 1422.5906.806H.607X.2753 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 108/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2914/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica concedido aos Secretários Municipais o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), corrigido pelo índice IPCA calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art 2º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.615, de 18 de julho de 2.024. Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2914/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 244.656, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:06:25) Palavras:171 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 20H1.1A06.625W.Z23U.8134 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 109/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 53/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 01 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 245.0CD, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/04/2026 11:46:10) Palavras:99 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A5.5646.010Z.608R.3871 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11A5.5646.010Z.608R.3871 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 245.0CD - 01/04/2026 11:46:10 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 110/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026. REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2914/2026 Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica concedido aos Secretários Municipais o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), corrigido pelo índice IPCA calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em face à perda do poder aquisitivo da moeda, conforme determina o art. 37, inciso X da Constituição Federal. Art 2º Fica revogado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.615, de 18 de julho de 2.024. Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2914/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 244.656, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:06:25) Palavras:171 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 20H1.1A06.625W.Z23U.8134 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 11A5.5646.010Z.608R.3871 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 245.0CD - 01/04/2026 11:46:10 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 111/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.1R46.525A.E15W.3573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 250.EC8 - 15/04/2026 - 12:46:25 Pág: 112/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 250.EC8 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/04/2026 - 12:46:25 Código de Autenticidade deste Documento: 12U8.1R46.525A.E15W.3573 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12U8.1R46.525A.E15W.3573 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 250.EC8 - 15/04/2026 - 12:46:25 Pág: 113/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 15 de abril de 2026. Aos 15 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002914.2.7- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 24.300, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/04/2026 14:49:41) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1411.8U49.841A.172A.5156 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 114/114 Proc. Leg: 0002914.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)