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materia nº 43/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaSolicita apreciação do PL 2720/2023
native_id186

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CÂMARA MUNICIPAL
MATOZINHOS
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG.
REQUERIMENTO N. yB (2023
Os membros da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC,
vereadores que abaixo subscrevem, vêm requerer, nos termos do art.52, caput!, do Regimento
Interno, a apreciação desta Comissão para opinar sobre a proposição abaixo relacionada, visto
que não foi previamente distribuída à CDHDC.
Projeto de Lei 2720/2023 - Ementa: “Dispõe sobre a criação da Política Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Matozinhos/MG, revoga a Lei Municipal 1.782, de 15 de julho de
2003 e dá outras providências.”
Fundamenta-se este requerimento no art.59, inciso IL, do Regimento Interno, que define ser
competência da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor opinar,
obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, população indígena, discriminados por origem étnica ou orientação sexual e
pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, conforme se depreende da
leitura da ementa do referido projeto de lei e de seus respectivos dispositivos, cabe a esta
Comissão a apreciação e emissão do parecer acerca desta proposifãão
Termos em que pede deferimento.
Sidirley A on Dias Bento
Presidente
Assinatura do servidor
Presidente )
- Cláudio José Luiz Ildeu Iá Oliveira
Relator Secyétário
* Art. 52. Qualquer Vereador ou Comissão poderá requerer por escrito ao Plenário a audiência da Comissão a
que a proposição não tenha sido previamente distribuída, devendo fundamentar detidamente o requerimento.
Parágrafo único. Caso o Plenário acolha o requerimento, a proposição será enviada à Comissão, que se
manifestará nos mesmos prazos previstos neste Regimento.
2? Art. 59, Compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC, opinar
obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
[...] TI - proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência,
população indígena, discriminados por origem étnica ou orientação sexual e pessoas em situação de
vulnerabilidade social;[...]
— 111112" [ (1
Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31)3712-1169
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