| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Solicita apreciação do PL 2739/2023 |
| native_id | 187 |
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CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG. REQUERIMENTO N. W /2023 Os membros da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC, vereadores que abaixo subscrevem, vêm Tequerer, nos termos do art.52, caput!, do Regimento Interno, a apreciação desta Comissão para opinar sobre a proposição abaixo relacionada, visto que não foi previamente distribuída à CDHDC. Projeto de Lei 2739/2023 - Ementa: “Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Matozinhos e dá outras providências.” Fundamenta-se este requerimento no art.59, inciso IL, do Regimento Interno, que define ser competência da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena, discriminados por origem étnica ou orientação sexual e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, conforme se depreende da leitura da ementa do referido projeto de lei e de seus respectivos dispositivos, cabe a esta Comissão a apreciação e emissão do parecer acerca desta proposição. PROPOSIÇÃO APROVADA PELO PLENÁRIC UNIQUE-SE ÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS ROTOCOLO ne 773/20, As 114 Hs Sala de reuniões, 20 de março de 2023 “STINO DO DOC.. ) atozinhos, 2 / Sidirley Andérson Dias Bento Presidente Cláudio José Luiz Ildeu O om Relator Secretário T Art 52. Qualquer Vereador ou Comissão poderá requerer por escrito ao Plenário a audiência da Comissão a que a proposição não tenha sido previamente distribuída, devendo fundamentar detidamente o requerimento. Parágrafo único. Caso o Plenário acolha o requerimento, a proposição será enviada à Comissão, que se manifestará nos mesmos prazos previstos neste Regimento. 2 Art. 59, Compete à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor - CDHDC, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: [...] II - proteção e promoção dos direitos da família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena, discriminados por origem étnica ou orientação sexual e pessoas em situação de vulnerabilidade social;[...] Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 / (31) 3712-1169 www.camaramatozinhos.mg.gov.br