| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Solicita apreciação do PL 2729/2023 |
| native_id | 188 |
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CÂMARA MUNICIPAL q MATOZINHOS REQUERIMENTO N. tj /2023 Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos - MG. Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, vereadores que abaixo subscrevem, vêm requerer, nos termos do art.52, caput!, do Regimento Interno, a apreciação desta Comissão para opinar sobre a proposição abaixo relacionada, visto que não foi previamente distribuída à CFO. Projeto de Lei 2729/2023 - Ementa: “Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Matozinhos, conforme especifica e acrescenta inciso ao art. 2º da Lei Municipal nº 1775/2003 e dá outras providências.” Fundamenta-se este requerimento no art.56, caput e inciso VI, do Regimento Interno, que define ser competência da Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre t a: térias de caráter financeiro e especialmente érito, quando for o caso de proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal. Sendo assim, conforme se depreende da leitura da ementa do referido projeto de lei e de seus dispositivos, cabe a esta Comissão a apreciação e emissão do respectivo parecer acerca deste projeto de lei. Termos em que pede deferimento. Sala d POE 3 Marli Va : Pres Sidirley A, ias Bento Re PRULOSIÇÃO APROVADA PELO PLENÁRIO id O lator n : à Matozinhos, l de nro de 207) Marco aros Secretário Assinatura do servidor * Art, 52. Qualquer Vereador ou Comissão poderá requerer por escrito ao Plenário a audiência da Comissão a que a proposição não tenha sido previamente distribuída, devendo fundamentar detidamente o requerimento. Parágrafo único. Caso o Plenário acolha o requerimento, a proposição será enviada à Comissão, que se manifestará nos mesmos prazos previstos neste Regimento. 2 Art. 56. Compete à Comissão de F inanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...]VI — proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal:[...] Rua Oito de dezembro, nº400 - Centro - Matozinhos - MG - CEP 35720-000 /(31) 3712-1169 www-camaramatozinhos.mg.gov.br