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materia nº 1517/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1517 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaPortaria 1517.2026 - Dispõe sobre nomeação de Comissão Inventariante da Câmara
native_id1905

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PORTARIA
Nº 1.517/2026
MATOZINHOS/MG, 09 de março de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Inventariante da Câmara Municipal da Câmara Municipal de
Matozinhos”
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar inventário dos bens pertencentes à Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Inventariante composta pelos seguintes representantes:
Função Nome Cargo
Presidente Jussara de Almeida Prado Almoxarife
Relatora Cintia Rodrigues da Silva Santos Gestora de Tesouraria
Secretário Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador
Art. 2º Compete à Comissão Inventariante:
I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara
Municipal;
II- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do Câmara Municipal, através de seu
cadastro central e de relatório de situação sobre suas alterações enviadas pelas secretarias e órgãos
vinculados;
III- Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes
do cadastro patrimonial;
IV- Realizar o inventário anual dos bens integrantes do patrimônio;
V- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI- Avaliar o estado dos bens;
VII- Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º Em atenção às normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais Boletim, a Comissão deverá
elaborar até o dia 31 de março de 2026 as seguintes certidões, sendo todas devidamente assinadas de
próprio punho pelos responsáveis.
a) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em Tesouraria;
b) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado;
c) Certidão de Inventário Físico e Financeiros dos Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos
em cessão, inclusive imóveis;
d) Certidão de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante; e
e) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Atos Potenciais Ativos e Passivos.
§1º Deverão constar nas certidões de inventário apenas as divergências encontradas pela Comissão, entre o
que está contabilizado e o que foi encontrado fisicamente.
§2º Ao final do prazo acima, a Comissão deverá entregar as certidões à Diretoria Administrativa para o
devido envio ao Poder Executivo.
ID: 22A.A0D, GERCY GONÇALVES DO CARMO(09/03/2026 09:10:11) Palavras:391
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Art. 4º Os membros da Comissão terão mandato de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
ID: 22A.A0D, GERCY GONÇALVES DO CARMO(09/03/2026 09:10:11) Palavras:391
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 

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