| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Portaria 1517.2026 - Dispõe sobre nomeação de Comissão Inventariante da Câmara |
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PORTARIA Nº 1.517/2026 MATOZINHOS/MG, 09 de março de 2026. “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Inventariante da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Matozinhos” O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, notadamente nos termos do art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de se realizar inventário dos bens pertencentes à Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Inventariante composta pelos seguintes representantes: Função Nome Cargo Presidente Jussara de Almeida Prado Almoxarife Relatora Cintia Rodrigues da Silva Santos Gestora de Tesouraria Secretário Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador Art. 2º Compete à Comissão Inventariante: I- Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Câmara Municipal; II- Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo do Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre suas alterações enviadas pelas secretarias e órgãos vinculados; III- Realizar Levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV- Realizar o inventário anual dos bens integrantes do patrimônio; V- Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI- Avaliar o estado dos bens; VII- Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º Em atenção às normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais Boletim, a Comissão deverá elaborar até o dia 31 de março de 2026 as seguintes certidões, sendo todas devidamente assinadas de próprio punho pelos responsáveis. a) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em Tesouraria; b) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Materiais em Almoxarifado; c) Certidão de Inventário Físico e Financeiros dos Bens Patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis; d) Certidão de Inventário Físico e Financeiro do Passivo Circulante e Não Circulante; e e) Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Atos Potenciais Ativos e Passivos. §1º Deverão constar nas certidões de inventário apenas as divergências encontradas pela Comissão, entre o que está contabilizado e o que foi encontrado fisicamente. §2º Ao final do prazo acima, a Comissão deverá entregar as certidões à Diretoria Administrativa para o devido envio ao Poder Executivo. ID: 22A.A0D, GERCY GONÇALVES DO CARMO(09/03/2026 09:10:11) Palavras:391 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 09A7.4W10.411U.A602.2446 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Art. 4º Os membros da Comissão terão mandato de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos ID: 22A.A0D, GERCY GONÇALVES DO CARMO(09/03/2026 09:10:11) Palavras:391 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 09A7.4W10.411U.A602.2446 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0