| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Portaria 1518.2026 - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de servidor |
| native_id | 1906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA Nº 1.518/2026 MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026. Designa membros para a Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho do servidor Tobias Antunes e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado sob Id. 1C5.0E8, de autoria do servidor de cargo de provimento efetivo Tobias Antunes, objetivando “a) a progressão horizontal de 01(um) grau na tabela de vencimentos, a partir da data deste Requerimento; b) a realização de Avaliação Especial de Desempenho, atendendo ao que dispõe o art. 26 da Lei Complementar 63/2017 (...)”; CONSIDERANDO que deverá ser formada Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho , composta por três membros, para averiguação da estabilidade e apreciação do requerimento de Progressão horizontal, nos termos dos arts. 26, 28 e 29, da Lei Complementar nº 63/2017 e do art. 41, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil, para elaboração de relatório conclusivo no prazo de trinta dias para subsidiar a decisão do Presidente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que os membros da Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho que ocupem cargo de provimento efetivo fazem jus à gratificação pelo exercício de função, nos termos do art. 11, inciso V, cumulado com art. 12, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017; CONSIDERANDO o despacho de id. 137.D96 do processo n. 45/2025, que prevê a necessidade de que os membros da comissão possuam mesmo grau de escolaridade ou de grau superior ao do exigido pra ingresso no cargo ocupado pelo requerente, conforme art. 22, §3º, da Lei Complementar n. 63/2017; CONSIDERANDO a decisão de id. 22C.518, proferida no processo n. 30/2026, que deixou de apreciar o requerimento de progressão horizontal formulado pelo servidor Tobias Antunes, em decorrência da ausência de prévia Avaliação Especial de Desempenho do servidor; CONSIDERANDO a necessidade de formação de nova composição da Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho, bem como instituição de novo prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de relatório; RESOLVE: Art. 1º Fica formada, a partir desta data, a Comissão Temporária de Avaliação Especial, para apreciação dos Requerimentos formulados pelo servidor Tobias Antunes, que será composta pelos membros Michelle Dayanne Pereira, Roberta Ferreira Cardoso e Paulo César Babosa Silva, sob a presidência da primeira. Art. 2º A Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho, de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias contínuos para apresentar relatório e submetê-lo ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos. §1º No mesmo prazo do caput, a Comissão deverá apresentar relatório quanto ao requerimento de progressão horizontal formulado pelo servidor, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Complementar n. 63/2017. §2º O prazo estabelecido no caput terá a sua contagem iniciada após o efetivo recebimento dos requerimentos pela Comissão instituída por esta Portaria. Art. 3º Compete à Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho avaliar de acordo com os requisitos legais previstos nos arts. 22 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017. ID: 22D.D71, GERCY GONÇALVES DO CARMO(11/03/2026 09:56:35) Palavras:687 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0988.0856.135Z.Z25Z.1147 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Art. 4º A Gestão de Recursos Humanos deverá providenciar a juntada nos autos do processo administrativo de avaliação especial de desempenho de que trata esta Portaria a cópia da pasta funcional do servidor Tobias Antunes, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Os membros da Comissão instituída por esta Portaria devem atuar de acordo com as normas contidas na Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017 e na Constituição Federal. Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que compõem a Comissão de que trata esta Portaria fazem jus ao recebimento de gratificação por função, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, pelo tempo em que durar os trabalhos da Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 22D.D71, GERCY GONÇALVES DO CARMO(11/03/2026 09:56:35) Palavras:687 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0988.0856.135Z.Z25Z.1147 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0