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materia nº 1518/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1518 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaPortaria 1518.2026 - Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de servidor
native_id1906

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PORTARIA
Nº 1.518/2026
MATOZINHOS/MG, 11 de março de 2026.
Designa membros para a Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho do servidor Tobias
Antunes e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado sob Id. 1C5.0E8, de autoria do servidor de
cargo de provimento efetivo Tobias Antunes, objetivando “a) a progressão horizontal de 01(um) grau na
tabela de vencimentos, a partir da data deste Requerimento; b) a realização de Avaliação Especial de
Desempenho, atendendo ao que dispõe o art. 26 da Lei Complementar 63/2017 (...)”;
CONSIDERANDO que deverá ser formada Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho ,
composta por três membros, para averiguação da estabilidade e apreciação do requerimento de Progressão
horizontal, nos termos dos arts. 26, 28 e 29, da Lei Complementar nº 63/2017 e do art. 41, §4º, da
Constituição da República Federativa do Brasil, para elaboração de relatório conclusivo no prazo de trinta
dias para subsidiar a decisão do Presidente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho que
ocupem cargo de provimento efetivo fazem jus à gratificação pelo exercício de função, nos termos do art. 11,
inciso V, cumulado com art. 12, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO o despacho de id. 137.D96 do processo n. 45/2025, que prevê a necessidade de que os
membros da comissão possuam mesmo grau de escolaridade ou de grau superior ao do exigido pra ingresso
no cargo ocupado pelo requerente, conforme art. 22, §3º, da Lei Complementar n. 63/2017;
CONSIDERANDO a decisão de id. 22C.518, proferida no processo n. 30/2026, que deixou de apreciar o
requerimento de progressão horizontal formulado pelo servidor Tobias Antunes, em decorrência da ausência
de prévia Avaliação Especial de Desempenho do servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de nova composição da Comissão Temporária de Avaliação
Especial de Desempenho, bem como instituição de novo prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação
de relatório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formada, a partir desta data, a Comissão Temporária de Avaliação Especial, para apreciação dos
Requerimentos formulados pelo servidor Tobias Antunes, que será composta pelos membros Michelle
Dayanne Pereira, Roberta Ferreira Cardoso e Paulo César Babosa Silva, sob a presidência da primeira.
Art. 2º A Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho, de que trata a presente Portaria, terá
o prazo de 30 (trinta) dias contínuos para apresentar relatório e submetê-lo ao conhecimento do Presidente
da Câmara Municipal de Matozinhos.
§1º No mesmo prazo do caput, a Comissão deverá apresentar relatório quanto ao requerimento de
progressão horizontal formulado pelo servidor, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Complementar n. 63/2017.
§2º O prazo estabelecido no caput terá a sua contagem iniciada após o efetivo recebimento dos
requerimentos pela Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária de Avaliação Especial de Desempenho avaliar de acordo com os
requisitos legais previstos nos arts. 22 e 26 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de
2017.
ID: 22D.D71, GERCY GONÇALVES DO CARMO(11/03/2026 09:56:35) Palavras:687
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 0988.0856.135Z.Z25Z.1147 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Art. 4º A Gestão de Recursos Humanos deverá providenciar a juntada nos autos do processo administrativo
de avaliação especial de desempenho de que trata esta Portaria a cópia da pasta funcional do servidor
Tobias Antunes, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Os membros da Comissão instituída por esta Portaria devem atuar de acordo com as normas contidas
na Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017 e na Constituição Federal.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que compõem a Comissão de que trata esta
Portaria fazem jus ao recebimento de gratificação por função, nos termos do art. 12 da Lei Complementar
Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, pelo tempo em que durar os trabalhos da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 22D.D71, GERCY GONÇALVES DO CARMO(11/03/2026 09:56:35) Palavras:687
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