| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | PLC 150.2026 - Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências. (tramitação completa) |
| native_id | 1922 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0000150.02.16-2026 Nº PROCESSO: 0000150.02.16-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 150/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 06/03/2026 às 16:46:57 DOCUMENTOS JUNTADOS (14) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 22.714 TERMO DE ABERTURA 1 06/03/2026 às 16:46:57 226.F10 PROJETO DE LEI 5 04/03/2026 às 14:09:21 22A.88E PARECER CONTÁBIL 34 06/03/2026 às 16:44:08 22A.B43 PARECER JURÍDICO 4 09/03/2026 às 09:40:58 22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52 234.B0E PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 17/03/2026 às 10:32:05 236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05 236.F25 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 4 18/03/2026 às 14:33:59 23C.02E EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES 5 24/03/2026 às 17:48:05 23D.E0D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 25/03/2026 às 15:14:56 23C.14C REDAÇÃO FINAL 8 24/03/2026 às 19:38:00 23C.1D1 OFÍCIO 9 24/03/2026 às 20:38:50 256.60E DOCUMENTO ESCANEADO 3 23/04/2026 às 16:26:53 24.510 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 23/04/2026 às 16:27:21 MATOZINHOS - MG, 24 de abril de 2026 às 11:55:40. Pág: 1/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 06 dias do mês de março de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 150/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos autos administrativos. ID: 22.714, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/03/2026 16:46:57) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16X8.2946.4578.8541.7012 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° _____, DE 04 DE MARÇO DE 2026 “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, o reajuste da remuneração em percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base, a título de revisão geral anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e § 2°, do art. 20, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017. Art. 2° Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1° desta Lei, o Anexo III, Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS Nível Valores em R$ IX 12.846,02 VIII 8.603,10 VII 7.742,83 VI 6.882,47 V 6.022,18 IV 5.069,28 III 4.086,26 II 3.103,23 Art. 3° Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1° desta Lei, o Anexo IV, Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS NÍVEL VALOR INICIAL GRAUS A B C D E F G H I J VII 8685,25 8945,81 9214,18 9490,61 9775,33 10068,59 10370,65 10681,77 11002,22 11332,29 11672,26 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z4.8W09.120K.4334.6075 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 226.F10 - 04/03/2026 - 14:09:21 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 3/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Art. 4° Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1° desta Lei, o Anexo IX, Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento - Inativo, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO IX TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO DE PROVIMENTO - INATIVO Nível Grau Valor R$ IV J 6949,21 Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Matozinhos, observados os requisitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Matozinhos, 04 de março de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z4.8W09.120K.4334.6075 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 226.F10 - 04/03/2026 - 14:09:21 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 4/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 1. A Mesa Diretora no pleno exercício de suas atribuições legais, apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal, medida de fundamental relevância para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e para a valorização do quadro funcional do Legislativo. 2. A proposição autoriza a concessão aos servidores da Câmara Municipal de percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a título de revisão geral anual de vencimentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025 e divulgado em janeiro/2026, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e § 2°, do art. 20, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017. 3. O inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, estabelece que “... a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices...”. Grifamos. 4. Por seu turno, o § 2°, do art. 20, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017, define a data-base de reajuste como sendo o mês de janeiro de cada ano e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como sendo o índice de correção, vejamos: “... Art. 20. Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal corresponderão aos níveis; [sic] graus e valores estabelecidos por Lei, cujo enquadramento dar-se-á dentro da faixa de vencimentos do seu cargo, e terá como base o valor do grau inicial. (...) § 2º Os reajustes salariais dos servidores públicos da Câmara serão concedidos de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara, pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, observados, porém, os dispositivos Constitucionais vigentes, mediante projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora, tendo como data-base o mês de janeiro de cada ano. (...)”. Negritamos. 5. É de se registrar que a despesa decorrente da aplicação desta proposição é compatível com a Lei Orçamentária Anual e atende rigorosamente aos limites de gastos com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme demonstra estudo de impacto orçamentáriofinanceiro que acompanha o projeto de lei. Integra ainda o processo legislativo publicação do Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z4.8W09.120K.4334.6075 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 226.F10 - 04/03/2026 - 14:09:21 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 5/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) IBGE contendo o INPC acumulado durante o ano de 2025, fixado em 3,90% (três vírgula noventa por cento). 6. Diante do exposto, a presente proposição encontra amparo constitucional no art. 37, inciso X, da Constituição da República, e legal no § 2°, do art. 20, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, estando demonstrada sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as normas orçamentárias vigentes, razão pela qual se submete à deliberação desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Matozinhos, 04 de março de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z4.8W09.120K.4334.6075 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 226.F10 - 04/03/2026 - 14:09:21 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 6/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 05/03/2026 08:42:34, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0877.5E42.234E.W718.8160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 04/03/2026 18:09:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18R7.2A09.504R.H173.5826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 04/03/2026 15:03:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1586.7203.1534.H28R.6400, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 04/03/2026 14:09:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1480.0809.220U.9479.6010, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 226.F10 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por GERCY GONÇALVES DO CARMO, CPF: 829.42*.**6-*0 , em04/03/2026 - 14:09:21 Código de Autenticidade deste Documento: 14Z4.8W09.120K.4334.6075 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14Z4.8W09.120K.4334.6075 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 226.F10 - 04/03/2026 - 14:09:21 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 7/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PARECER CONTÁBIL MATOZINHOS/MG, 06 de março de 2026. Impacto Orçamentário referente ao Projeto de Lei Complementar que: "Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências." Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências”. “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências” ID: 22A.88E, GERCY GONÇALVES DO CARMO(06/03/2026 16:44:08) Palavras:72 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1614.1444.6084.U522.3775 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 8/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) De: Contabilidade Para: Presidência Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro – Revisão Geral Anual 202 6 aos Servidores da Câmara Municipal Data: 27/02/2026 ___________________________________________________________________ Foi solicitado pela Presidência da Câmara Municipal de Matozinhos, estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro – Revisão Geral Anual (INPC) aos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, em face da Lei Complementar 101/2000. I – Fato Estimativa do gasto com a folha de pagamento referente ao Projeto De Lei Complementar, que “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores da Câmara Municipal de Matozinhos e da outras providências”. II – Do Exame e Verificação Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017 são: CARGOS NÍVEL Qtde Controlador Geral VIII 1 Procurador Geral IX 1 Diretor Financeiro VII 1 Diretor Legislativo VII 1 Diretor Administrativo VII 1 Diretor de Gabinete VII 1 Assessor de Comunicação VI 1 Assessor Jurídico Presidência VI 1 Agente de Contratação VI 1 Advogado VII 1 Contador VI 1 Gestor de Tesouraria V 1 Gestor de Compras e Contratos V 1 Gestor de Recursos Humanos V 1 Motorista V 1 Assistente técnico de comunicação V 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 9/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assistente Administrativo IV 6 Almoxarife IV 1 Assessor Parlamentar III 13 Recepcionista III 2 Vigia II 4 Zelador I 1 Auxiliar de Serviços Gerais I 3 TOTAL DE CARGOS: 46 De acordo com a Constituição Federal, art. 29, IV, a Câmara Municipal será composta por 13 vereadores (sendo 01 presidente). A Câmara Municipal de Matozinhos possui 01 inativo. Inativo 1 Vereadores 12 Presidente da Câmara 1 A estimativa ATUAL do gasto com Folha de Pagamento de acordo com os cargos aprovados na Lei Complementar nº 63, vereadores e inativo é a seguinte: Folha Pagamento - Atual Aposentados R$ 86.624,77 Servidores Efetivos R$ 1.068.096,63 Comissionados R$ 1.994.466,61 Vereadores R$ 1.584.000,00 Presidente da Câmara R$ 132.000,00 Outros Pagamentos R$ 104.167,30 Total R$ 4.969.355,31 Receita Anual R$ 9.398.027,92 Gastos Folha Pagamento 52,88% Gastos Com Pessoal R$ 6.062.613,48 A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 2026: Impacto Orçamentário / Financeiro - Atual Exercício 2025 2026 2027 2028 RCL R$ 172.200.356,33 R$ 175.127.762,39 R$ 178.630.317,64 R$ 182.202.923,99 Impacto Câmara R$ 5.364.110,88 R$ 6.062.613,48 R$ 6.305.118,02 R$ 6.544.712,51 % 3,12% 3,46% 3,53% 3,59% Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 10/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Considerando -se a Revisão Geral Anual da remuneração no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos), a estimativa do gasto com Folha de Pagamento passará a ser: Folha Pagamento - 2026 Aposentados R$ 90.003,14 Servidores Efetivos R$ 1.109.752,40 Comissionados R$ 2.072.250,81 Vereadores R$ 1.584.000,00 Presidente da Câmara R$ 132.000,00 Outros Pagamentos R$ 108.229,83 Total R$ 5.096.236,17 Receita Anual R$ 9.398.027,92 Gastos Folha Pagamento 54,23% Gastos Com Pessoal R$ 6.217.408,13 A estimativa do impacto orçamentário financeiro do exercício de 202 6: Impacto Orçamentário / Financeiro - Revisão Geral A nual Exercício 2025 2026 2027 2028 RCL (i) R$ 172.200.356,33 R$ 175.127.762,39 R$ 178.630.317,64 R$ 182.202.923,99 Impacto Câmara (iii ) R$ 5.364.110,88 R$ 6.217.408,13 R$ 6.466.104,45 R$ 6.711.816,42 % 3,12% 3,55% 3,62% 3,68% Obs: i) valores efetivamente executados no exercício de 202 5, conforme quadro demonstrativo dos gastos com pessoal referente à Dezembro de 202 5 e RCL; ii) RCL conforme Lei 2 653/202 5; iii) Inflação projetada de 4,0% para o s exercício s de 202 7 e de 3,80% para 202 8 conforme Lei 2653 /20 2 5; iv) Crescimento do PIB estimado em 2,0% para os exercícios de 202 7 e 202 8. III – Conclusão De acordo com a Constituição Federal, art. 29 A, § 1º, a Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Os gastos com folha de pagamento após a Revisão Geral Anual da Câmara Municipal de Matozinhos no valor de 3,90% referente ao INPC de 2025 representará em 2026, 54,23% de sua receita anual. A Lei Complementar Nº 101/2000, em seu Art. 20, III, a, nos informa que o gasto total com pessoal não pode ser superior a 6% da Receita Corrente Liquida do Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 11/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Município e após a Revisão Geral Anual da Câmara Municipal de Matozinhos, o gasto total com pessoal representará 3,55% da Receita Corrente Líquida. Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 12/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – ARTIGO 16, INCISO II, § 1º LC 101/2000 Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, que a despesa correrá por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária de 2026, e que são suficientes para empenhamento no respectivo exercício, assim havendo, pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e que não infringe nenhuma disposição constante neste instrumento, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas pelos próximos exercícios. Matozinhos, 27 de Fevereiro de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Oscar Kyoshi Tanaka Filho Contador Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 13/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Ao Setor de Contabilidade Assunto: Solicitação de estimativa de impacto orçamentário – Recomposição salarial dos servidores Cumprimento-os, respeitosamente. CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como ao que estabelece o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesa, e ainda considerando o disposto no art. 20, §2º, da Lei Complementar nº 063, de 10/11/2017, do Município de Matozinhos/MG, segundo o qual os reajustes salariais dos servidores públicos da Câmara Municipal serão concedidos de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara, pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, observados os dispositivos constitucionais vigentes, mediante projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora, tendo como database o mês de janeiro de cada ano, SOLICITO a emissão de estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da recomposição salarial dos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Matozinhos, considerando todo o exercício financeiro de 2026, bem como a correspondente projeção do aumento da despesa com pessoal. Esclarece-se que o cálculo deverá ser realizado com base no saldo acumulado do INPC referente ao período de janeiro a dezembro de 2025, no percentual de 3,90%, observados os limites legais aplicáveis à despesa com pessoal e a disponibilidade financeira desta Casa. Segue abaixo comprovação do índice acumulado divulgado pelo IBGE: (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/conjuntura-economica/ inflacao/2025/informativo-inpc-dez2025 ) Diante da relevância do tema, solicita-se prioridade na elaboração do parecer. Sem mais para o momento. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E7.2203.556A.E17V.5131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 219.FD4 - 24/02/2026 - 11:03:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 14/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/02/2026 11:03:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11Z3.0203.056H.X34Z.1116, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 219.FD4 - Tipo de Documento:SOLICITAÇÃO. Elaborado por GERCY GONÇALVES DO CARMO, CPF: 829.42*.**6-*0 , em24/02/2026 - 11:03:56 Código de Autenticidade deste Documento: 11E7.2203.556A.E17V.5131 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E7.2203.556A.E17V.5131 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 219.FD4 - 24/02/2026 - 11:03:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 15/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO/GABINETE Nº 78/02-2026 Matozinhos, data da assinatura eletrônica. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Resposta ao ofício 11/PRES./2026. Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos e apreço, considerando a realização da apuração contábil e o encerramento do exercício de 2025, encaminhamos as informações sobre o valor do repasse para o ano de 2026, tendo como base de cálculo o art. 29-A da Constituição Federal e o balancete da receita em 31/12/2025, a saber: R$ 9.398.027,92 (nove milhões, trezentos e noventa e oito mil, vinte e sete reais e noventa e dois centavos), o que representa 12 (doze) parcelas mensais de R$ 783.168,99 (setecentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos). Certos de nosso bom entendimento, renovo protestos de elevada estima e consideração e coloco-me ao dispor para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Página 1 de 1 Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/C5B5EBD3B4BA58CF8DAD4F9B487E9BD2921C92E53482B2AD7A4B1660C78E4372. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 16/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: C5B5EBD3B4BA58CF8DAD4F9B487E9BD2921C92E53482B2AD7A4B1660C78E4372 Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO MORAES BORGES ***.442.1**-** 11/02/2026 às 16:15:27 https://esipe.com.br/verificacao/C5B5EBD3B4BA58CF8DAD4F9B487E9BD2921C92E53482B2AD7A4B1660C78E4372 Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 17/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Município: Exercício: 2025 Valor Valor a ser Arrecadado Transferido Códigos das 134.261.888,22 9.398.332,18 Receitas 26.721.626,49 1.870.513,85 1.1.1.2.01.1.1 0,00 1.1.1.2.01.1.2 0,00 1.1.1.2.01.1.4 0,00 1.1.1.3.03.1.1 6.127.942,43 428.955,97 1.1.1.3.03.4.1 0,00 0,00 1.1.1.8.01.1.1 3.426.346,86 239.844,28 1.1.1.8.01.1.2 147.126,73 10.298,87 1.1.1.8.01.1.3 488.742,45 34.211,97 1.1.1.8.01.1.4 323.337,97 22.633,66 1.1.1.8.01.4.1 1.996.665,04 139.766,55 1.1.1.8.01.4.2 0,00 0,00 1.1.1.8.01.4.3 0,00 0,00 1.1.1.8.01.4.4 0,00 0,00 1.1.1.8.02.3.1 11.774.427,71 824.209,94 1.1.1.8.02.3.2 96.925,09 6.784,76 1.1.1.8.02.3.3 135.206,98 9.464,49 1.1.1.8.02.3.4 120.626,08 8.443,83 1.1.2.0.00.0.0 2.084.279,15 145.899,54 1.1.3.0.00.0.0 0,00 107.540.261,73 7.527.818,32 1.7.1.8.01.2.1 55.048.776,88 3.853.414,38 1.7.1.8.01.3.1 6.786.426,97 475.049,89 0,00 1.7.1.8.01.5.1 217.910,99 15.253,77 1.7.1.8.06.1.1 0,00 1.7.2.8.01.1.1 35.799.886,01 2.505.992,02 1.7.2.8.01.2.1 9.170.748,02 641.952,36 1.7.2.8.01.3.1 471.476,51 33.003,36 1.7.2.8.01.4.1 45.036,35 3.152,54 4.346,47 304,25 95.00.00.0.0 0,00 Estorno Receitas 4.346,47 304,25 134.257.541,75 9.398.027,92 Item 1 9.398.027,92 Valor das Item 2 9.714.000,00 Parcelas Repasse 9.398.027,92 783.168,99 n° de Parcelas Valor Total 12 783.168,99 9.398.027,88 0,00 12 9.398.027,88 Controle do Repasse para o Legislativo - Art. 29-A da CF MATOZINHOS DESCRIÇÃO DAS RECEITAS RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias I.P.T.U - Multas e Juros de Mora I.T.R - Municípios Conveniados - Principal I.T.R - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora I.T.R - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa I.R.R.F s/ Rendimento do Trabalho I.P.T.U - Dívida Ativa I.R.R.F s/ Outros Rendimentos I.P.T.U - Principal I.P.T.U - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa I.T.B.I - Principal I.T.B.I - Multas e Juros de Mora I.T.B.I - Dívida Ativa I.T.B.I - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa I.S.S.Q.N - Principal I.S.S.Q.N - Multas e Juros de Mora I.S.S.Q.N - Dívida Ativa I.S.S.Q.N - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Taxas Contribuição de Melhoria Transferências Correntes F.P.M F.P.M - EXTRA I.T.R Transferências ICMS Desoneração LC 87/96 Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte IPI sobre ExPortações Transferência da CIDE Contribuições para o FUNDEB Outras Deduções Totais Valor limite estabelecido pela Constituição Federsal Valor do Orçamento do Legislativo O menor valores entre os itens 1 e 2 Cálculo dos Repasses Mensais Totais Deduções Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 18/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 1 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 178.769.833.40 14.918.318.51 193.688.151.91 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 24.146.224.38 1.379.806.72 25.526.031.10 1.1.1.0.00.0.0 Impostos 22.217.821.88 1.282.493.89 23.500.315.77 1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 5.777.925.96 401.532.84 6.179.458.80 1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 3.960.128.76 256.081.56 4.216.210.32 1.1.1.2.50.0.1 1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi PRE 3.066.767.43 205.815.37 3.272.582.80 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 3.066.767.43 205.815.37 3.272.582.80 1.1.1.2.50.0.2 2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM PRE 134.098.04 11.262.10 145.360.14 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 134.098.04 11.262.10 145.360.14 1.1.1.2.50.0.3 3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA PRE 451.838.80 27.395.88 479.234.68 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 451.838.80 27.395.88 479.234.68 1.1.1.2.50.0.4 4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA PRE 307.424.49 11.608.21 319.032.70 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 307.424.49 11.608.21 319.032.70 1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 1.817.797.20 145.451.28 1.963.248.48 1.1.1.2.53.0.1 5 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ PRE 1.817.797.20 145.451.28 1.963.248.48 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 1.817.797.20 145.451.28 1.963.248.48 1.1.1.2.53.0.2 6 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJM PRE 0.00 0.00 0.00 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 0.00 0.00 1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42 1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42 1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42 1.1.1.3.03.1.1 7 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ PRE 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42 1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 0.00 0.00 0.00 1.1.1.3.03.4.1 8 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ PRE 0.00 0.00 0.00 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 0.00 0.00 1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 11.211.241.46 547.370.09 11.758.611.55 1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 11.211.241.46 547.370.09 11.758.611.55 1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 11.211.241.46 547.370.09 11.758.611.55 1.1.1.4.51.1.1 9 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ PRE 10.872.630.20 539.161.69 11.411.791.89 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 10.872.630.20 539.161.69 11.411.791.89 1.1.1.4.51.1.2 10 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM PRE 88.489.41 3.890.03 92.379.44 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 88.489.41 3.890.03 92.379.44 1.1.1.4.51.1.3 11 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA PRE 134.098.01 914.68 135.012.69 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 134.098.01 914.68 135.012.69 1.1.1.4.51.1.4 12 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA PRE 116.023.84 3.403.69 119.427.53 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 116.023.84 3.403.69 119.427.53 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.928.402.50 97.312.83 2.025.715.33 1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 902.415.98 19.806.69 922.222.67 1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 45.225.69 261.99 45.487.68 1.1.2.1.01.0.1 13 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ PRE 44.801.86 240.68 45.042.54 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 44.801.86 240.68 45.042.54 1.1.2.1.01.0.2 14 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora PRE 322.27 4.47 326.74 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 322.27 4.47 326.74 1.1.2.1.01.0.3 15 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ PRE 55.58 7.80 63.38 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 55.58 7.80 63.38 1.1.2.1.01.0.4 16 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ PRE 45.98 9.04 55.02 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 45.98 9.04 55.02 1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 824.971.30 18.380.47 843.351.77 1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 105.527.26 4.065.06 109.592.32 1.1.2.1.02.1.1 17 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.1.2.1.02.1.2 18 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.Mora PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.1.2.1.02.1.3 19 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Div Ativa PRE 51.218.49 1.524.12 52.742.61 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 51.218.49 1.524.12 52.742.61 1.1.2.1.02.1.4 20 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.M.D.A PRE 54.308.77 2.540.94 56.849.71 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 54.308.77 2.540.94 56.849.71 1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 719.444.04 14.315.41 733.759.45 1.1.2.1.02.2.1 21 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ PRE 683.973.53 11.871.32 695.844.85 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 683.973.53 11.871.32 695.844.85 1.1.2.1.02.2.2 22 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora PRE 35.470.51 2.444.09 37.914.60 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 35.470.51 2.444.09 37.914.60 1.1.2.1.04.0.0 Taxa Controle e Fiscalização Ambiental 0.00 0.00 0.00 1.1.2.1.04.0.1 23 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ PRE 0.00 0.00 0.00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 19/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 2 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.1.2.1.04.0.2 24 Taxa Controle Fiscal Ambien Mult Jur Mor PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.1.2.1.50.0.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 32.218.99 1.164.23 33.383.22 1.1.2.1.50.0.1 25 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ PRE 32.218.99 1.164.23 33.383.22 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 32.218.99 1.164.23 33.383.22 1.1.2.1.50.0.2 26 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Mult Jur Mora PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.1.2.1.50.0.3 27 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Div Ativa PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.1.2.1.50.0.4 28 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit M.J.M.Div.Ativ PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 1.025.986.52 77.506.14 1.103.492.66 1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 1.025.986.52 77.506.14 1.103.492.66 1.1.2.2.01.0.1 29 Taxas pela Prest Serv Geral Princ PRE 834.185.74 65.816.87 900.002.61 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 834.185.74 65.816.87 900.002.61 1.1.2.2.01.0.2 30 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor PRE 21.759.18 2.336.81 24.095.99 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 21.759.18 2.336.81 24.095.99 1.1.2.2.01.0.3 31 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa PRE 129.991.45 7.832.98 137.824.43 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 129.991.45 7.832.98 137.824.43 1.1.2.2.01.0.4 32 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ PRE 40.050.15 1.519.48 41.569.63 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 40.050.15 1.519.48 41.569.63 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14 1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14 1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14 1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14 1.2.4.1.50.0.1 33 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ PRE 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 1.250.126.00 123.422.84 1.373.548.84 1.751.000.0000Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilumin. 2.916.960.68 287.986.62 3.204.947.30 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59 1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59 1.3.2.1.01.0.1 34 Remuneração de Depósitos Bancários Princ PRE 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 1.910.589.17 0.00 1.910.589.17 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 204.458.27 0.00 204.458.27 1.502.000.0000Recursos não vinc. compensação impostos 5.987.72 0.00 5.987.72 1.540.000.0000Transferências do FUNDEB - Impostos / Tr 350.490.62 0.00 350.490.62 1.550.000.0000Transferência do Salário-Educação 91.679.60 0.00 91.679.60 1.551.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PDDE) 1.973.29 0.00 1.973.29 1.552.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. Prog.Nac.Ali 17.475.50 0.00 17.475.50 1.553.000.0000Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) 2.001.02 0.00 2.001.02 1.569.000.0000Outras Transferências de Recursos do FND 23.655.37 0.00 23.655.37 1.571.000.3210EPI-Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. 3.495.81 0.00 3.495.81 1.576.001.0000Transf. Recur. Estado P/Programas Educaç 25.107.57 0.00 25.107.57 1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 224.323.97 0.00 224.323.97 1.600.000.3110EPI-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 188.276.37 0.00 188.276.37 1.600.000.3120EPB-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 10.751.11 0.00 10.751.11 1.600.000.3130EPC-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 4.221.12 0.00 4.221.12 1.601.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 21.481.28 0.00 21.481.28 1.605.000.0000Assist.Financ Uniao compl. pagto piso pr 43.363.49 0.00 43.363.49 1.621.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. G 1.172.271.76 5.092.26 1.177.364.02 1.621.000.3210EPI-Transf. F/F Recur.SUS proven. Gov. E 28.204.75 0.00 28.204.75 1.659.000.0000Outros Recursos Vinculados à Saúde 57.97 0.00 57.97 1.660.000.0000Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência So 15.261.45 0.00 15.261.45 1.661.000.0000Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assis 26.853.62 0.00 26.853.62 1.701.000.0000Outras Transf. Convenios ou Inst Cong.do 120.216.43 0.00 120.216.43 1.706.000.0000Transferência Especial da União 0.00 0.00 1.706.000.3110Transf. Especial da União Emendas parlam 61.816.85 0.00 61.816.85 1.708.000.0000Transf. União Ref. à Compens. Financ Rec 466.922.28 0.00 466.922.28 1.710.000.0000Transferência Especial dos Estados 0.00 0.00 1.710.000.3210Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 132.526.55 0.00 132.526.55 1.710.000.3220Transf. Especial Estados-Emen.Parl. Impo 21.738.87 0.00 21.738.87 1.710.010.0000Transf. Especial Estados - Acordo Judici 140.272.77 0.00 140.272.77 1.718.000.0000Aux.Fin.Outorga Créd.Trib.ICMS-EC123/22 19.505.48 0.00 19.505.48 1.720.000.0000Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec Ga 253.298.54 0.00 253.298.54 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 3 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 1.750.000.0000Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econ 22.768.06 0.00 22.768.06 1.751.000.0000Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilumin. 804.199.02 0.00 804.199.02 1.752.000.0000Recursos Vinculados ao Trânsito 48.200.99 0.00 48.200.99 1.755.000.0000Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admi 16.235.11 0.00 16.235.11 1.759.000.0000Recursos vinculados a fundos 47.162.55 0.00 47.162.55 1.759.005.0000Recur. Vinc. Fundos-Rep.Tarif. p/Fundos 78.615.00 0.00 78.615.00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 143.062.229.46 12.858.109.82 155.920.339.28 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 75.241.605.45 7.776.588.12 83.018.193.57 1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 53.927.894.33 6.240.887.75 60.168.782.08 1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 53.724.653.72 6.230.594.49 59.955.248.21 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 49.364.033.93 3.804.787.31 53.168.821.24 1.7.1.1.51.1.1 35 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ PRE 49.364.033.93 3.804.787.31 53.168.821.24 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 49.364.033.93 3.804.787.31 53.168.821.24 1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 4.360.619.79 2.425.807.18 6.786.426.97 1.7.1.1.51.2.1 36 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi PRE 4.360.619.79 2.425.807.18 6.786.426.97 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 4.360.619.79 2.425.807.18 6.786.426.97 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 203.240.61 10.293.26 213.533.87 1.7.1.1.52.0.1 37 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ PRE 203.240.61 10.293.26 213.533.87 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 203.240.61 10.293.26 213.533.87 1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 2.866.124.64 133.797.85 2.999.922.49 1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 1.442.266.09 133.797.85 1.576.063.94 1.7.1.2.51.0.1 38 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM PRE 1.442.266.09 133.797.85 1.576.063.94 1.708.000.0000Transf. União Ref. à Compens. Financ Rec 1.442.266.09 133.797.85 1.576.063.94 1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 1.423.858.55 0.00 1.423.858.55 1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.423.858.55 0.00 1.423.858.55 1.7.1.2.52.4.1 39 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr PRE 1.423.858.55 0.00 1.423.858.55 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 488.593.46 0.00 488.593.46 1.720.000.0000Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec Ga 935.265.09 0.00 935.265.09 1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 15.681.652.81 1.171.797.09 16.853.449.90 1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 15.681.652.81 1.171.797.09 16.853.449.90 1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 7.582.440.10 617.206.68 8.199.646.78 1.7.1.3.50.1.1 40 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri PRE 7.582.440.10 617.206.68 8.199.646.78 1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 3.488.318.10 325.750.68 3.814.068.78 1.600.000.3110EPI-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 880.000.00 0.00 880.000.00 1.600.000.3120EPB-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 911.114.00 0.00 911.114.00 1.600.000.3130EPC-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 700.000.00 0.00 700.000.00 1.604.000.0000Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de saú 1.603.008.00 291.456.00 1.894.464.00 1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 7.022.644.32 453.496.38 7.476.140.70 1.7.1.3.50.2.1 41 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin PRE 7.022.644.32 453.496.38 7.476.140.70 1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 3.049.238.08 167.675.76 3.216.913.84 1.600.000.3110EPI-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 2.500.000.00 0.00 2.500.000.00 1.605.000.0000Assist.Financ Uniao compl. pagto piso pr 1.473.406.24 285.820.62 1.759.226.86 1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 766.357.19 75.074.83 841.432.02 1.7.1.3.50.3.1 42 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ PRE 766.357.19 75.074.83 841.432.02 1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 198.625.19 23.462.83 222.088.02 1.604.000.0000Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de saú 567.732.00 51.612.00 619.344.00 1.605.000.0000Assist.Financ Uniao compl. pagto piso pr 0.00 0.00 1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 310.211.20 26.019.20 336.230.40 1.7.1.3.50.4.1 43 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac PRE 310.211.20 26.019.20 336.230.40 1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 310.211.20 26.019.20 336.230.40 1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 0.00 0.00 0.00 1.7.1.3.50.5.1 44 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin PRE 0.00 0.00 0.00 1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 0.00 0.00 1.7.1.3.50.9.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog 0.00 0.00 0.00 1.7.1.3.50.9.1 45 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ PRE 0.00 0.00 0.00 1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 0.00 0.00 1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0.00 0.00 0.00 1.7.1.3.99.0.1 46 Outras Transf Recurso SUS Princ PRE 0.00 0.00 0.00 1.659.000.0000Outros Recursos Vinculados à Saúde 0.00 0.00 1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 2.093.340.71 197.012.18 2.290.352.89 1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 1.709.375.68 144.120.18 1.853.495.86 1.7.1.4.50.0.1 47 Transf do Salario-Educacao Princ PRE 1.709.375.68 144.120.18 1.853.495.86 1.550.000.0000Transferência do Salário-Educação 1.709.375.68 144.120.18 1.853.495.86 1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 3.920.00 0.00 3.920.00 1.7.1.4.51.0.1 48 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE PRE 3.920.00 0.00 3.920.00 1.551.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PDDE) 3.920.00 0.00 3.920.00 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 4 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 370.244.00 52.892.00 423.136.00 1.7.1.4.52.0.1 49 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ PRE 370.244.00 52.892.00 423.136.00 1.552.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. Prog.Nac.Ali 370.244.00 52.892.00 423.136.00 1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 9.801.03 0.00 9.801.03 1.7.1.4.53.0.1 50 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ PRE 9.801.03 0.00 9.801.03 1.553.000.0000Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) 9.801.03 0.00 9.801.03 1.7.1.5.00.0.0 Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB 127.885.89 0.00 127.885.89 1.7.1.5.52.0.0 Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR 127.885.89 0.00 127.885.89 1.7.1.5.52.0.1 85 Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ PRE 127.885.89 0.00 127.885.89 1.543.000.0000Transferências do FUNDEB - Complem. da U 127.885.89 0.00 127.885.89 1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 332.386.23 33.093.25 365.479.48 1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 332.386.23 33.093.25 365.479.48 1.7.1.6.50.0.1 51 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ PRE 332.386.23 33.093.25 365.479.48 1.660.000.0000Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência So 332.386.23 33.093.25 365.479.48 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 212.320.84 0.00 212.320.84 1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 0.00 0.00 0.00 1.7.1.9.57.0.1 52 Transf Especial da Uniao Princ PRE 0.00 0.00 0.00 1.706.000.0000Transferência Especial da União 0.00 0.00 1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 212.320.84 0.00 212.320.84 1.7.1.9.99.0.1 53 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ PRE 212.320.84 0.00 212.320.84 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 212.320.84 0.00 212.320.84 1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 44.288.438.69 3.281.106.09 47.569.544.78 1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 41.519.269.53 3.144.041.00 44.663.310.53 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 32.115.336.29 2.948.306.61 35.063.642.90 1.7.2.1.50.0.1 54 Cota-Parte do ICMS - Principal PRE 32.115.336.29 2.948.306.61 35.063.642.90 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 32.115.336.29 2.948.306.61 35.063.642.90 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 8.935.657.96 158.101.12 9.093.759.08 1.7.2.1.51.0.1 55 Cota-Parte do IPVA - Principal PRE 8.935.657.96 158.101.12 9.093.759.08 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 8.935.657.96 158.101.12 9.093.759.08 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 423.238.93 37.633.27 460.872.20 1.7.2.1.52.0.1 56 Cota-Parte IPI Municipios Princ PRE 423.238.93 37.633.27 460.872.20 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 423.238.93 37.633.27 460.872.20 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 45.036.35 0.00 45.036.35 1.7.2.1.53.0.1 57 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ PRE 45.036.35 0.00 45.036.35 1.750.000.0000Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econ 45.036.35 0.00 45.036.35 1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44 1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44 1.7.2.3.50.0.1 58 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ PRE 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44 1.621.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. G 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 686.033.81 0.00 686.033.81 1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 166.200.00 0.00 166.200.00 1.7.2.9.51.0.1 59 Transf Estados dest Assist Social Princ PRE 166.200.00 0.00 166.200.00 1.661.000.0000Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assis 166.200.00 0.00 166.200.00 1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 335.583.50 0.00 335.583.50 1.7.2.9.52.0.1 60 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ PRE 335.583.50 0.00 335.583.50 1.576.001.0000Transf. Recur. Estado P/Programas Educaç 335.583.50 0.00 335.583.50 1.7.2.9.53.0.0 Comp Fin Perdas Arrec ICMS - LC 194/2023 184.250.31 0.00 184.250.31 1.7.2.9.53.0.1 101 Comp Fin Perdas Arrec.ICMS/ LC194/23-Pri PRE 184.250.31 0.00 184.250.31 1.502.000.0000Recursos não vinc. compensação impostos 184.250.31 0.00 184.250.31 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados e DF 0.00 0.00 0.00 1.7.2.9.99.0.1 61 Outras Transf dos Estados DF Princ PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 23.532.185.32 1.797.592.28 25.329.777.60 1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27 1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27 1.7.5.1.50.0.1 62 Transferências Recursos do FUNDEB Princ PRE 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27 1.540.000.0000Transferências do FUNDEB - Impostos / Tr 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27 1.7.5.9.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 767.680.33 0.00 767.680.33 1.7.5.9.99.0.0 Demais Transf Outras Instit Public 767.680.33 0.00 767.680.33 1.7.5.9.99.0.1 86 Demais Transf Outras Instit Public Princ PRE 767.680.33 0.00 767.680.33 1.759.005.0000Recur. Vinc. Fundos-Rep.Tarif. p/Fundos 767.680.33 0.00 767.680.33 1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 0.00 2.823.33 2.823.33 1.7.9.2.00.0.0 Transf Proven Depositos Nao Identificad 0.00 2.823.33 2.823.33 1.7.9.2.01.0.0 Transf Proven Depositos Nao Identificad 0.00 2.823.33 2.823.33 1.7.9.2.01.0.1 111 Transf Provens Depos Nao Identif Princ PRE 0.00 2.823.33 2.823.33 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 2.823.33 2.823.33 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 22/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 5 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 788.833.55 263.900.25 1.052.733.80 1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 390.526.47 38.271.67 428.798.14 1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 390.526.47 38.271.67 428.798.14 1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 378.036.18 38.271.67 416.307.85 1.9.1.1.01.0.1 63 Multas Previstas Legisl Especifica Princ PRE 352.309.39 33.083.71 385.393.10 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 212.045.60 17.274.47 229.320.07 1.752.000.0000Recursos Vinculados ao Trânsito 140.263.79 15.809.24 156.073.03 1.9.1.1.01.0.2 64 Multas Prev Legisl Especif Mul Jur Mora PRE 11.073.24 4.214.88 15.288.12 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 11.073.24 4.214.88 15.288.12 1.9.1.1.01.0.3 65 Multas Prev Legisl Especif Div Ativa PRE 7.770.13 539.94 8.310.07 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 7.770.13 539.94 8.310.07 1.9.1.1.01.0.4 66 Multas Prev Legisl Espec M.J.M.Div.Ativ PRE 6.883.42 433.14 7.316.56 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 6.883.42 433.14 7.316.56 1.9.1.1.06.0.0 Multas por Danos Ambientais 12.490.29 0.00 12.490.29 1.9.1.1.06.1.0 Multas Admin por Danos Ambientais 12.490.29 0.00 12.490.29 1.9.1.1.06.1.1 67 Multas Admin por Danos Ambientais Princ PRE 12.490.29 0.00 12.490.29 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 12.490.29 0.00 12.490.29 1.9.1.1.06.1.2 68 Multa Admin p/Danos Ambien Mult Jur Mora PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.9.1.1.06.1.3 69 Multas Admin por Danos Ambien Div Ativa PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.9.1.1.06.1.4 70 Multas Admin por Danos Ambien MJMDA PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 66.294.22 6.805.60 73.099.82 1.9.2.2.00.0.0 Restituições 66.294.22 6.805.60 73.099.82 1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 66.294.22 6.805.60 73.099.82 1.9.2.2.99.0.1 71 Outras Restituições - Principal PRE 66.294.22 6.805.60 73.099.82 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 66.049.10 6.805.60 72.854.70 1.710.000.3210Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 245.12 0.00 245.12 1.9.3.0.00.0.0 Bens Direitos Val. Incorp ao Patrim Publ 29.710.66 0.00 29.710.66 1.9.3.1.00.0.0 Bens Direitos Val. Incorp ao Patrim Publ 29.710.66 0.00 29.710.66 1.9.3.1.05.0.0 Rec Reconhecid p.Forc Decis Jud Trib Adm 29.710.66 0.00 29.710.66 1.9.3.1.05.0.1 99 Rec Recon p.Forca Dec Jud Trib Adm Princ PRE 29.710.66 0.00 29.710.66 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 29.710.66 0.00 29.710.66 1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 302.302.20 218.822.98 521.125.18 1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 302.302.20 218.822.98 521.125.18 1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 3.026.63 19.56 3.046.19 1.9.9.9.12.2.0 Ônus de Sucumbência 3.026.63 19.56 3.046.19 1.9.9.9.12.2.1 83 Ônus de Sucumbência - Principal PRE 3.026.63 19.56 3.046.19 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 3.026.63 19.56 3.046.19 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 299.275.57 218.803.42 518.078.99 1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 299.275.57 218.803.42 518.078.99 1.9.9.9.99.2.1 72 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim - Pri PRE 299.275.57 218.803.42 518.078.99 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 278.841.66 1.268.19 280.109.85 1.759.000.0000Recursos vinculados a fundos 20.433.91 217.535.23 237.969.14 1.9.9.9.99.2.2 73 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Prim - MJ PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.9.9.9.99.2.3 74 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Prim - DA PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.9.9.9.99.2.4 75 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Prim - MJ PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 1.9.9.9.99.3.0 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin 0.00 0.00 0.00 1.9.9.9.99.3.1 76 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin - Pri PRE 0.00 0.00 0.00 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 4.333.946.54 1.151.341.90 5.485.288.44 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 0.00 260.950.00 260.950.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 0.00 260.950.00 260.950.00 2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 260.950.00 260.950.00 2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 260.950.00 260.950.00 2.2.1.3.01.0.1 108 Alien Bens Moveis Semov Princ PRE 0.00 260.950.00 260.950.00 1.755.000.0000Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admi 0.00 260.950.00 260.950.00 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 4.333.946.54 890.391.90 5.224.338.44 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 1.089.000.00 45.654.23 1.134.654.23 2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0.00 45.654.23 45.654.23 2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 0.00 45.654.23 45.654.23 2.4.1.1.51.3.0 Transf Rec Bl Est Red SPS Assist Farmac 0.00 45.654.23 45.654.23 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 23/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 6 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 2.4.1.1.51.3.1 109 Transf Rec Bl Est Red SPS Ass Farmac Pri PRE 0.00 45.654.23 45.654.23 1.601.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 0.00 45.654.23 45.654.23 2.4.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00 2.4.1.9.51.0.0 Transferência Especial da União 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00 2.4.1.9.51.0.1 104 Transf Especial da Uniao Princ PRE 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00 1.706.000.3110Transf. Especial da União Emendas parlam 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00 2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 3.244.946.54 844.737.67 4.089.684.21 2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 829.238.53 65.896.58 895.135.11 2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 829.238.53 65.896.58 895.135.11 2.4.2.1.50.0.1 84 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ PRE 829.238.53 65.896.58 895.135.11 1.621.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. G 679.238.53 65.896.58 745.135.11 1.621.000.3210EPI-Transf. F/F Recur.SUS proven. Gov. E 150.000.00 0.00 150.000.00 2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 324.048.01 778.841.09 1.102.889.10 2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 324.048.01 778.841.09 1.102.889.10 2.4.2.2.51.0.1 106 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ PRE 324.048.01 778.841.09 1.102.889.10 1.571.000.0000Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. vinc 0.00 778.841.09 778.841.09 1.571.000.3210EPI-Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. 324.048.01 0.00 324.048.01 2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 2.091.660.00 0.00 2.091.660.00 2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 2.091.660.00 0.00 2.091.660.00 2.4.2.9.99.0.1 77 Outras Transf Recu dos Estados Princ PRE 2.091.660.00 0.00 2.091.660.00 1.710.000.0000Transferência Especial dos Estados 0.00 0.00 1.710.000.3210Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 2.020.000.00 0.00 2.020.000.00 1.710.000.3220Transf. Especial Estados-Emen.Parl. Impo 71.660.00 0.00 71.660.00 92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -375.72 0.00 -375.72 92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -375.72 0.00 -375.72 92.1.9.0.0.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes -375.72 0.00 -375.72 92.1.9.2.0.00.0.0 Dedu. Ind. Restituições e Ressarcimentos -375.72 0.00 -375.72 92.1.9.2.2.00.0.0 Dedução Restituições -375.72 0.00 -375.72 92.1.9.2.2.99.0.0 Dedução Outras Restituições -375.72 0.00 -375.72 92.1.9.2.2.99.0.1 98 Dedução Outras Restituições - Principal PRE -375.72 0.00 -375.72 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -375.72 0.00 -375.72 95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -18.244.973.24 -1.391.824.22 -19.636.797.46 95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -18.244.973.24 -1.391.824.22 -19.636.797.46 95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -18.244.973.24 -1.391.824.22 -19.636.797.46 95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -9.913.454.40 -763.016.08 -10.676.470.48 95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -9.913.454.40 -763.016.08 -10.676.470.48 95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83 95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83 95.1.7.1.1.51.1.1 78 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. PRE -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83 95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -40.648.01 -2.058.64 -42.706.65 95.1.7.1.1.52.0.1 79 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. PRE -40.648.01 -2.058.64 -42.706.65 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -40.648.01 -2.058.64 -42.706.65 95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -8.331.518.84 -628.808.14 -8.960.326.98 95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -8.294.668.78 -628.808.14 -8.923.476.92 95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -6.423.066.98 -589.661.31 -7.012.728.29 95.1.7.2.1.50.0.1 80 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal PRE -6.423.066.98 -589.661.31 -7.012.728.29 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -6.423.066.98 -589.661.31 -7.012.728.29 95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -1.787.130.52 -31.620.17 -1.818.750.69 95.1.7.2.1.51.0.1 81 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal PRE -1.787.130.52 -31.620.17 -1.818.750.69 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -1.787.130.52 -31.620.17 -1.818.750.69 95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -84.471.28 -7.526.66 -91.997.94 95.1.7.2.1.52.0.1 82 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. PRE -84.471.28 -7.526.66 -91.997.94 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -84.471.28 -7.526.66 -91.997.94 95.1.7.2.9.00.0.0 Ded Out Transf Estados Distrito Federal -36.850.06 0.00 -36.850.06 95.1.7.2.9.53.0.0 Ded Comp Fin Perd Arrec ICMS- LC 194/23 -36.850.06 0.00 -36.850.06 95.1.7.2.9.53.0.1 102 Ded Comp Fin Perd Arrec ICMS- LC 194/23 PRE -36.850.06 0.00 -36.850.06 1.502.000.0000Recursos não vinc. compensação impostos -36.850.06 0.00 -36.850.06 96.0.0.0.0.00.0.0 COMPENSAÇÕES -26.564.17 0.00 -26.564.17 96.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -26.564.17 0.00 -26.564.17 96.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -26.564.17 0.00 -26.564.17 96.1.7.1.0.00.0.0 Dedução Transferências da União e suas E -24.570.16 0.00 -24.570.16 96.1.7.1.5.00.0.0 Dedução Transf. Rec de Compl. da União a -24.570.16 0.00 -24.570.16 96.1.7.1.5.52.0.0 Dedução Transf Rec Complem Uniao ao Fund -24.570.16 0.00 -24.570.16 96.1.7.1.5.52.0.1 97 Dedução Transf Rec Compl Uniao Fundeb VA PRE -24.570.16 0.00 -24.570.16 1.543.000.0000Transferências do FUNDEB - Complem. da U -24.570.16 0.00 -24.570.16 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 24/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 7 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 96.1.7.2.0.00.0.0 Dedução Transf Estad e Distrito Fed e su -882.41 0.00 -882.41 96.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Partic na Receita Estados Distri -882.41 0.00 -882.41 96.1.7.2.1.52.0.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -882.41 0.00 -882.41 96.1.7.2.1.52.0.1 95 Dedução Cota-Parte IPI Municipios Princ PRE -882.41 0.00 -882.41 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -882.41 0.00 -882.41 96.1.7.5.0.00.0.0 Dedução Transf Outras Instituicoes Publi -1.111.60 0.00 -1.111.60 96.1.7.5.1.00.0.0 Dedução Transferências Recursos do FUNDE -1.111.60 0.00 -1.111.60 96.1.7.5.1.50.0.0 Dedução Transferências Recursos do FUNDE -1.111.60 0.00 -1.111.60 96.1.7.5.1.50.0.1 96 Dedução Transferências Recursos do FUNDE PRE -1.111.60 0.00 -1.111.60 1.540.000.0000Transferências do FUNDEB - Impostos / Tr -1.111.60 0.00 -1.111.60 98.0.0.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES -452.207.33 0.00 -452.207.33 98.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -452.207.33 0.00 -452.207.33 98.1.1.0.0.00.0.0 Dedução Impostos, Taxas e Contribuições -3.464.06 0.00 -3.464.06 98.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -3.464.06 0.00 -3.464.06 98.1.1.1.3.00.0.0 Dedução Imp s/ Rend e Provent Qualquer N -3.464.06 0.00 -3.464.06 98.1.1.1.3.03.0.0 Dedução Imp. s/ a Renda Retido na Fonte -3.464.06 0.00 -3.464.06 98.1.1.1.3.03.1.0 Dedução Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabal -3.464.06 0.00 -3.464.06 98.1.1.1.3.03.1.1 100 Dedução Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabal PRE -3.464.06 0.00 -3.464.06 1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -3.464.06 0.00 -3.464.06 98.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -446.671.62 0.00 -446.671.62 98.1.7.1.0.00.0.0 Dedução Transferências da União e suas E -446.671.62 0.00 -446.671.62 98.1.7.1.2.00.0.0 Dedução Transf Compens Financs Explor Re -446.671.62 0.00 -446.671.62 98.1.7.1.2.52.0.0 Dedução Cota-parte Comp Fin pela Produca -446.671.62 0.00 -446.671.62 98.1.7.1.2.52.4.0 Dedução Cota-Parte Fund Especial Petrole -446.671.62 0.00 -446.671.62 98.1.7.1.2.52.4.1 107 Dedução Cota-Parte Fund Especial Petrole PRE -446.671.62 0.00 -446.671.62 1.720.000.0000Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec Ga -446.671.62 0.00 -446.671.62 98.1.9.0.0.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes -2.071.65 0.00 -2.071.65 98.1.9.9.0.00.0.0 Dedução Demais Receitas Correntes -2.071.65 0.00 -2.071.65 98.1.9.9.9.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes -2.071.65 0.00 -2.071.65 98.1.9.9.9.12.0.0 Dedução Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onu -2.071.65 0.00 -2.071.65 98.1.9.9.9.12.2.0 Dedução Ônus de Sucumbência -2.071.65 0.00 -2.071.65 98.1.9.9.9.12.2.1 103 Dedução Ônus de Sucumbência - Principal PRE -2.071.65 0.00 -2.071.65 1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados -2.071.65 0.00 -2.071.65 TOTAL ORÇAMENTÁRIO: 164.379.659.48 14.677.836.19 179.057.495.67 1 1 SALÁRIO-FAMILIA 59.688.90 7.290.75 66.979.65 2 2 SALÁRIO MATERNIDADE 251.778.33 38.449.78 290.228.11 4 4 INSS 5.537.489.94 430.559.08 5.968.049.02 7 7 IRRF CÂMARA - CONSIGNAÇÃO 3.227.44 7.90 3.235.34 100 100 INSS Câmara - Consignação 348.790.90 31.760.33 380.551.23 105 105 CONTA RENTABILIDADE APLICAÇÃO - CÂMARA 21.96 0.00 21.96 109 109 SIND-SAUDE/MG 8.837.97 0.00 8.837.97 114 114 PENSÃO ALIMENTÍCIA 8.196.22 0.00 8.196.22 122 122 PENSÃO ALIMENTÍCIA 9.183.90 834.90 10.018.80 123 123 PENSÃO ALIMENTÍCIA 6.733.53 1.388.32 8.121.85 124 124 PENSÃO ALIMENTÍCIA 550.00 0.00 550.00 137 137 PAGAMENTO INDEVIDO RESTITUIÇÃO - CÂMARA 0.02 0.00 0.02 139 139 PENSÃO ALIMENTICIA 7.580.87 0.00 7.580.87 147 147 CONVÊNIO FARMÁCIA CÂMARA - CONSOLIDAÇÃO 13.035.39 0.00 13.035.39 151 151 PENSÃO ALIMENTÍCIA 4.812.39 0.00 4.812.39 153 153 PENSÃO ALIMENTÍCIA 7.514.10 353.00 7.867.10 154 154 RETENÇÕES EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 1.977.373.45 0.00 1.977.373.45 156 156 HONORÁRIO ADVOG/SUCUMBÊNCIA/TARIFA/IRRF 238.604.42 19.205.54 257.809.96 158 158 REPASSE À CÂMARA - DUODÉCIMO CÂMARA 7.092.419.32 687.238.61 7.779.657.93 162 162 SINDICATO UTE - CNPJ 65.139.743/0024-89 16.067.27 0.00 16.067.27 163 163 IRRF S/F.PGTO/P.SERVIÇO/H.SUCUMBENCIA 1.859.150.38 178.146.46 2.037.296.84 175 175 PENSAO ALIMENTICIA 5.009.40 445.40 5.454.80 176 176 PENSÃO ALIMENTÍCIA 2.375.37 0.00 2.375.37 177 177 ORDEM JUDICIAL 37.089.54 0.00 37.089.54 178 178 SICOOB CREDPEL 64.149.19 0.00 64.149.19 18 18 ISSQN CÂMARA - CONSIGNAÇÃO 213.16 12.11 225.27 180 180 CONVENIO FARMACIA PREFEITURA 1.999.25 0.00 1.999.25 181 181 DEVOLUÇÃO DE REPASSE CÂMARA 473.899.15 0.00 473.899.15 22 22 MONGERAL PREVIDENCIA PRIVADA 10.677.34 0.00 10.677.34 30 30 IRRF - Câmara consignado 400.097.46 32.259.11 432.356.57 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 25/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 8 11 fev 2026 09:22 CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO 34 34 Emprestimo Bancario CEF - Camara 204.715.86 0.00 204.715.86 35 35 Salario Maternidade - Camara 13.710.43 0.00 13.710.43 50 50 Vale Transporte - Consórcio Ótimo / Câma 1.365.47 0.00 1.365.47 64 64 Contribuição sindical SINORTE 11.214.46 0.00 11.214.46 71 71 RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO - CÂMARA 221.822.60 0.00 221.822.60 81 81 RETENÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 1.067.125.18 0.00 1.067.125.18 82 82 ISSQN 165.666.05 28.680.60 194.346.65 85 85 RECEBIMENTO / DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO 6.311.57 0.00 6.311.57 2025 RESTOS A PAGAR - 2025 0.00 10.331.644.58 10.331.644.58 TOTAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO: 20.138.498.18 11.788.276.47 31.926.774.65 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 26/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS BALANCETE DA RECEITA DEZEMBRO DE 2025 Analítico FOLHA: 9 11 fev 2026 09:22 TOTAL GERAL DA RECEITA: SALDO DO MÊS ANTERIOR CONTA MOVIMENTO CONTA VINCULADA APLICAÇÃO FINANCEIRA SOMA DOS SALDOS: TOTAL GERAL: Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Alienação de Bens Transferências de Capital Rec. Arrecadados Exercícios Anteriores DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA: TOTAL GERAL DA RECEITA: 184.518.157.66 14.399.18 2.905.24 63.215.416.85 63.232.721.27 247.750.878.93 178.769.833.40 24.146.224.38 4.167.086.68 6.605.459.33 143.062.229.46 788.833.55 4.333.946.54 0.00 4.333.946.54 -18.724.120.46 -18.724.120.46 20.138.498.18 184.518.157.66 26.466.112.66 210.984.270.32 26.466.112.66 23.398.49 27.39 65.418.522.16 65.441.948.04 91.908.060.70 20.944.635.37 2.575.402.11 411.409.46 579.813.49 16.743.868.67 634.141.64 1.275.822.22 260.950.00 1.014.872.22 0.00 -1.933.457.98 11.788.276.47 210.984.270.32 14.399.18 2.905.24 63.215.416.85 63.232.721.27 274.216.991.59 199.714.468.77 26.721.626.49 4.578.496.14 7.185.272.82 159.806.098.13 1.422.975.19 5.609.768.76 260.950.00 5.348.818.76 -18.724.120.46 -20.657.578.44 31.926.774.65 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 27/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 214.427 - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 16/EE/2026. Juntado por GABRIELA LETÍCIA MARQUES BRITO, CPF: 141.75*.**6-*9 , em13/02/2026 - 14:49:36 Código de Autenticidade deste Documento: 1486.2149.036H.E57K.5282 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 28/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 214.55F - Tipo de Documento:OFÍCIO RECEBIDO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em13/02/2026 - 14:53:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 29/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (continua) VARIAÇÃO ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12 MÊS MESES MESES ANO MESES 1994 JAN 141,32 41,32 164,71 542,07 41,32 2.741,45 FEV 198,65 40,57 173,60 576,87 98,65 3.100,70 MAR 284,23 43,08 184,23 614,05 184,23 3.489,58 ABR 406,05 42,86 187,33 660,58 306,05 3.894,75 MAI 579,56 42,73 191,75 698,23 479,56 4.397,36 JUN 859,14 48,24 202,27 759,14 759,14 5.013,82 JUL 925,72 7,75 127,98 555,05 825,72 4.105,88 AGO 942,85 1,85 62,68 374,63 842,85 3.112,62 SET 956,05 1,40 11,28 236,36 856,05 2.301,83 OUT 983,01 2,82 6,19 142,09 883,01 1.741,30 NOV 1012,11 2,96 7,35 74,63 912,11 1.293,98 DEZ 1029,32 1,70 7,66 19,81 929,32 929,32 1995 JAN 1044,14 1,44 6,22 12,79 1,44 638,85 FEV 1054,69 1,01 4,21 11,86 2,46 430,93 MAR 1071,78 1,62 4,13 12,11 4,13 277,08 ABR 1098,47 2,49 5,20 11,75 6,72 170,53 MAI 1121,54 2,10 6,34 10,81 8,96 93,52 JUN 1145,99 2,18 6,92 11,33 11,33 33,39 JUL 1174,18 2,46 6,89 12,45 14,07 26,84 AGO 1186,16 1,02 5,76 12,47 15,24 25,81 SET 1200,04 1,17 4,72 11,97 16,59 25,52 OUT 1216,84 1,40 3,63 10,78 18,22 23,79 NOV 1235,21 1,51 4,14 10,14 20,00 22,04 DEZ 1255,59 1,65 4,63 9,56 21,98 21,98 1996 JAN 1273,92 1,46 4,69 8,49 1,46 22,01 FEV 1282,96 0,71 3,87 8,16 2,18 21,64 MAR 1286,68 0,29 2,48 7,22 2,48 20,05 ABR 1298,65 0,93 1,94 6,72 3,43 18,22 MAI 1315,27 1,28 2,52 6,48 4,75 17,27 JUN 1332,76 1,33 3,58 6,15 6,15 16,30 JUL 1348,75 1,20 3,86 5,87 7,42 14,87 AGO 1355,49 0,50 3,06 5,65 7,96 14,28 SET 1355,76 0,02 1,73 5,37 7,98 12,98 OUT 1360,91 0,38 0,90 4,79 8,39 11,84 NOV 1365,54 0,34 0,74 3,82 8,76 10,55 DEZ 1370,05 0,33 1,05 2,80 9,12 9,12 1997 JAN 1381,15 0,81 1,49 2,40 0,81 8,42 FEV 1387,37 0,45 1,60 2,35 1,26 8,14 MAR 1396,80 0,68 1,95 3,03 1,95 8,56 ABR 1405,18 0,60 1,74 3,25 2,56 8,20 MAI 1406,73 0,11 1,40 3,02 2,68 6,95 JUN 1411,65 0,35 1,06 3,04 3,04 5,92 JUL 1414,19 0,18 0,64 2,39 3,22 4,85 AGO 1413,77 -0,03 0,50 1,90 3,19 4,30 SET 1415,18 0,10 0,25 1,32 3,29 4,38 OUT 1419,28 0,29 0,36 1,00 3,59 4,29 NOV 1421,41 0,15 0,54 1,04 3,75 4,09 DEZ 1429,51 0,57 1,01 1,27 4,34 4,34 1998 JAN 1441,66 0,85 1,58 1,94 0,85 4,38 FEV 1449,44 0,54 1,97 2,52 1,39 4,47 MAR 1456,54 0,49 1,89 2,92 1,89 4,28 ABR 1463,09 0,45 1,49 3,09 2,35 4,12 MAI 1473,62 0,72 1,67 3,67 3,09 4,75 JUN 1475,83 0,15 1,32 3,24 3,24 4,55 JUL 1471,70 -0,28 0,59 2,08 2,95 4,07 AGO 1464,49 -0,49 -0,62 1,04 2,45 3,59 SET 1459,95 -0,31 -1,08 0,23 2,13 3,16 OUT 1461,56 0,11 -0,69 -0,10 2,24 2,98 NOV 1458,93 -0,18 -0,38 -1,00 2,06 2,64 DEZ 1465,06 0,42 0,35 -0,73 2,49 2,49 SÉRIE HISTÓRICA DO INPC (%) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 30/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (continuação) VARIAÇÃO ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12 MÊS MESES MESES ANO MESES 1999 JAN 1474,58 0,65 0,89 0,20 0,65 2,28 FEV 1493,60 1,29 2,38 1,99 1,95 3,05 MAR 1512,72 1,28 3,25 3,61 3,25 3,86 ABR 1519,83 0,47 3,07 3,99 3,74 3,88 MAI 1520,59 0,05 1,81 4,23 3,79 3,19 JUN 1521,65 0,07 0,59 3,86 3,86 3,10 JUL 1532,91 0,74 0,86 3,96 4,63 4,16 AGO 1541,34 0,55 1,36 3,20 5,21 5,25 SET 1547,35 0,39 1,69 2,29 5,62 5,99 OUT 1562,20 0,96 1,91 2,79 6,63 6,89 NOV 1576,88 0,94 2,31 3,70 7,63 8,08 DEZ 1588,55 0,74 2,66 4,40 8,43 8,43 2000 JAN 1598,24 0,61 2,31 4,26 0,61 8,39 FEV 1599,04 0,05 1,41 3,74 0,66 7,06 MAR 1601,12 0,13 0,79 3,47 0,79 5,84 ABR 1602,56 0,09 0,27 2,58 0,88 5,44 MAI 1601,76 -0,05 0,17 1,58 0,83 5,34 JUN 1606,57 0,30 0,34 1,13 1,13 5,58 JUL 1628,90 1,39 1,64 1,92 2,54 6,26 AGO 1648,61 1,21 2,92 3,10 3,78 6,96 SET 1655,70 0,43 3,06 3,41 4,23 7,00 OUT 1658,35 0,16 1,81 3,48 4,39 6,15 NOV 1663,16 0,29 0,88 3,83 4,70 5,47 DEZ 1672,31 0,55 1,00 4,09 5,27 5,27 2001 JAN 1685,19 0,77 1,62 3,46 0,77 5,44 FEV 1693,45 0,49 1,82 2,72 1,26 5,9 MAR 1701,58 0,48 1,75 2,77 1,75 6,27 ABR 1715,87 0,84 1,82 3,47 2,60 7,07 MAI 1725,65 0,57 1,90 3,76 3,19 7,73 JUN 1736,00 0,60 2,02 3,81 3,81 8,06 JUL 1755,27 1,11 2,30 4,16 4,96 7,76 AGO 1769,14 0,79 2,52 4,47 5,79 7,31 SET 1776,92 0,44 2,36 4,43 6,26 7,32 OUT 1793,62 0,94 2,18 4,53 7,25 8,16 NOV 1816,76 1,29 2,69 5,28 8,64 9,24 DEZ 1830,20 0,74 3,00 5,43 9,44 9,44 2002 JAN 1849,78 1,07 3,13 5,38 1,07 9,77 FEV 1855,51 0,31 2,13 4,88 1,38 9,57 MAR 1867,01 0,62 2,01 5,07 2,01 9,72 ABR 1879,71 0,68 1,62 4,80 2,71 9,55 MAI 1881,40 0,09 1,40 3,56 2,80 9,03 JUN 1892,88 0,61 1,39 3,42 3,42 9,04 JUL 1914,65 1,15 1,86 3,51 4,61 9,08 AGO 1931,12 0,86 2,64 4,07 5,51 9,16 SET 1947,15 0,83 2,87 4,29 6,39 9,58 OUT 1977,72 1,57 3,29 5,21 8,06 10,26 NOV 2044,76 3,39 5,88 8,68 11,72 12,55 DEZ 2099,97 2,70 7,85 10,94 14,74 14,74 2003 JAN 2151,84 2,47 8,80 12,39 2,47 16,33 FEV 2183,26 1,46 6,77 13,06 3,97 17,66 MAR 2213,17 1,37 5,39 13,66 5,39 18,54 ABR 2243,71 1,38 4,27 13,45 6,84 19,36 MAI 2265,92 0,99 3,79 10,82 7,90 20,44 JUN 2264,56 -0,06 2,32 7,84 7,84 19,64 JUL 2265,47 0,04 0,97 5,28 7,88 18,32 AGO 2269,55 0,18 0,16 3,95 8,08 17,53 SET 2288,16 0,82 1,04 3,39 8,96 17,51 OUT 2297,08 0,39 1,40 2,38 9,39 16,15 NOV 2305,58 0,37 1,59 1,75 9,79 12,76 DEZ 2318,03 0,54 1,31 2,36 10,38 10,38 SÉRIE HISTÓRICA DO INPC (%) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 23 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 31/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (continuação) VARIAÇÃO ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12 MÊS MESES MESES ANO MESES 2004 JAN 2337,27 0,83 1,75 3,17 0,83 8,62 FEV 2346,39 0,39 1,77 3,39 1,22 7,47 MAR 2359,76 0,57 1,80 3,13 1,80 6,62 ABR 2369,43 0,41 1,38 3,15 2,22 5,60 MAI 2378,91 0,40 1,39 3,18 2,63 4,99 JUN 2390,80 0,50 1,32 3,14 3,14 5,57 JUL 2408,25 0,73 1,64 3,04 3,89 6,30 AGO 2420,29 0,50 1,74 3,15 4,41 6,64 SET 2424,40 0,17 1,41 2,74 4,59 5,95 OUT 2428,52 0,17 0,84 2,49 4,77 5,72 NOV 2439,21 0,44 0,78 2,53 5,23 5,80 DEZ 2460,19 0,86 1,48 2,90 6,13 6,13 2005 JAN 2474,21 0,57 1,88 2,74 0,57 5,86 FEV 2485,10 0,44 1,88 2,68 1,01 5,91 MAR 2503,24 0,73 1,75 3,25 1,75 6,08 ABR 2526,02 0,91 2,09 4,01 2,68 6,61 MAI 2543,70 0,70 2,36 4,28 3,39 6,93 JUN 2540,90 -0,11 1,50 3,28 3,28 6,28 JUL 2541,66 0,03 0,62 2,73 3,31 5,54 AGO 2541,66 0,00 -0,08 2,28 3,31 5,01 SET 2545,47 0,15 0,18 1,69 3,47 4,99 OUT 2560,23 0,58 0,73 1,35 4,07 5,42 NOV 2574,05 0,54 1,27 1,19 4,63 5,53 DEZ 2584,35 0,40 1,53 1,71 5,05 5,05 2006 JAN 2594,17 0,38 1,33 2,07 0,38 4,85 FEV 2600,14 0,23 1,01 2,30 0,61 4,63 MAR 2607,16 0,27 0,88 2,42 0,88 4,15 ABR 2610,29 0,12 0,62 1,96 1,00 3,34 MAI 2613,68 0,13 0,52 1,54 1,13 2,75 JUN 2611,85 -0,07 0,18 1,06 1,06 2,79 JUL 2614,72 0,11 0,17 0,79 1,18 2,87 AGO 2614,20 -0,02 0,02 0,54 1,16 2,85 SET 2618,38 0,16 0,25 0,43 1,32 2,86 OUT 2629,64 0,43 0,57 0,74 1,75 2,71 NOV 2640,68 0,42 1,01 1,03 2,18 2,59 DEZ 2657,05 0,62 1,48 1,73 2,81 2,81 2007 JAN 2670,07 0,49 1,54 2,12 0,49 2,93 FEV 2681,28 0,42 1,54 2,57 0,91 3,12 MAR 2693,08 0,44 1,36 2,85 1,36 3,30 ABR 2700,08 0,26 1,12 2,68 1,62 3,44 MAI 2707,10 0,26 0,96 2,51 1,88 3,57 JUN 2715,49 0,31 0,83 2,20 2,20 3,97 JUL 2724,18 0,32 0,89 2,03 2,53 4,19 AGO 2740,25 0,59 1,22 2,20 3,13 4,82 SET 2747,10 0,25 1,16 2,01 3,39 4,92 OUT 2755,34 0,30 1,14 2,05 3,70 4,78 NOV 2767,19 0,43 0,98 2,22 4,15 4,79 DEZ 2794,03 0,97 1,71 2,89 5,16 5,16 2008 JAN 2813,31 0,69 2,10 3,27 0,69 5,36 FEV 2826,81 0,48 2,15 3,16 1,17 5,43 MAR 2841,23 0,51 1,69 3,43 1,69 5,50 ABR 2859,41 0,64 1,64 3,78 2,34 5,90 MAI 2886,86 0,96 2,12 4,32 3,32 6,64 JUN 2913,13 0,91 2,53 4,26 4,26 7,28 JUL 2930,03 0,58 2,47 4,15 4,87 7,56 AGO 2936,18 0,21 1,71 3,87 5,09 7,15 SET 2940,58 0,15 0,94 3,50 5,25 7,04 OUT 2955,28 0,50 0,86 3,35 5,77 7,26 NOV 2966,51 0,38 1,03 2,76 6,17 7,20 DEZ 2975,11 0,29 1,17 2,13 6,48 6,48 (%) SÉRIE HISTÓRICA DO INPC Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 24 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 25 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 32/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (continuação) VARIAÇÃO ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12 MÊS MESES MESES ANO MESES 2009 JAN 2994,15 0,64 1,32 2,19 0,64 6,43 FEV 3003,43 0,31 1,24 2,29 0,95 6,25 MAR 3009,44 0,20 1,15 2,34 1,15 5,92 ABR 3025,99 0,55 1,06 2,39 1,71 5,83 MAI 3044,15 0,60 1,36 2,62 2,32 5,45 JUN 3056,93 0,42 1,58 2,75 2,75 4,94 JUL 3063,96 0,23 1,25 2,33 2,99 4,57 AGO 3066,41 0,08 0,73 2,10 3,07 4,44 SET 3071,32 0,16 0,47 2,06 3,23 4,45 OUT 3078,69 0,24 0,48 1,74 3,48 4,18 NOV 3090,08 0,37 0,77 1,51 3,86 4,17 DEZ 3097,50 0,24 0,85 1,33 4,11 4,11 2010 JAN 3124,76 0,88 1,50 1,98 0,88 4,36 FEV 3146,63 0,70 1,83 2,62 1,59 4,77 MAR 3168,97 0,71 2,31 3,18 2,31 5,30 ABR 3192,10 0,73 2,16 3,68 3,05 5,49 MAI 3205,83 0,43 1,88 3,75 3,50 5,31 JUN 3202,30 -0,11 1,05 3,38 3,38 4,76 JUL 3200,06 -0,07 0,25 2,41 3,31 4,44 AGO 3197,82 -0,07 -0,25 1,63 3,24 4,29 SET 3215,09 0,54 0,40 1,46 3,80 4,68 OUT 3244,67 0,92 1,39 1,65 4,75 5,39 NOV 3278,09 1,03 2,51 2,25 5,83 6,08 DEZ 3297,76 0,60 2,57 2,98 6,47 6,47 2011 JAN 3328,76 0,94 2,59 4,02 0,94 6,53 FEV 3346,74 0,54 2,09 4,66 1,49 6,36 MAR 3368,83 0,66 2,16 4,78 2,16 6,31 ABR 3393,09 0,72 1,93 4,57 2,89 6,30 MAI 3412,43 0,57 1,96 4,10 3,48 6,44 JUN 3419,94 0,22 1,52 3,70 3,70 6,80 JUL 3419,94 0,00 0,79 2,74 3,70 6,87 AGO 3434,30 0,42 0,64 2,62 4,14 7,40 SET 3449,76 0,45 0,87 2,40 4,61 7,30 OUT 3460,80 0,32 1,19 2,00 4,94 6,66 NOV 3480,52 0,57 1,35 2,00 5,54 6,18 DEZ 3498,27 0,51 1,41 2,29 6,08 6,08 2012 JAN 3516,11 0,51 1,60 2,81 0,51 5,63 FEV 3529,82 0,39 1,42 2,78 0,90 5,47 MAR 3536,17 0,18 1,08 2,50 1,08 4,97 ABR 3558,80 0,64 1,21 2,83 1,73 4,88 MAI 3578,37 0,55 1,38 2,81 2,29 4,86 JUN 3587,67 0,26 1,46 2,56 2,56 4,90 JUL 3603,10 0,43 1,24 2,47 3,00 5,36 AGO 3619,31 0,45 1,14 2,54 3,46 5,39 SET 3642,12 0,63 1,52 3,00 4,11 5,58 OUT 3667,97 0,71 1,80 3,07 4,85 5,99 NOV 3687,78 0,54 1,89 3,06 5,42 5,95 DEZ 3715,07 0,74 2,00 3,55 6,20 6,20 2013 JAN 3749,25 0,92 2,22 4,06 0,92 6,63 FEV 3768,75 0,52 2,20 4,13 1,44 6,77 MAR 3791,36 0,60 2,05 4,10 2,05 7,22 ABR 3813,73 0,59 1,72 3,97 2,66 7,16 MAI 3827,08 0,35 1,55 3,78 3,02 6,95 JUN 3837,80 0,28 1,22 3,30 3,30 6,97 JUL 3832,81 -0,13 0,50 2,23 3,17 6,38 AGO 3838,94 0,16 0,31 1,86 3,33 6,07 SET 3849,31 0,27 0,30 1,53 3,61 5,69 OUT 3872,79 0,61 1,04 1,55 4,25 5,58 NOV 3893,70 0,54 1,43 1,74 4,81 5,58 DEZ 3921,73 0,72 1,88 2,19 5,56 5,56 (%) SÉRIE HISTÓRICA DO INPC Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 25 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 26 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 33/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (continuação) VARIAÇÃO ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12 MÊS MESES MESES ANO MESES 2014 JAN 3946,44 0,63 1,90 2,96 0,63 5,26 FEV 3971,70 0,64 2,00 3,46 1,27 5,39 MAR 4004,27 0,82 2,10 4,03 2,10 5,62 ABR 4035,50 0,78 2,26 4,20 2,90 5,82 MAI 4059,71 0,60 2,22 4,26 3,52 6,08 JUN 4070,27 0,26 1,65 3,79 3,79 6,06 JUL 4075,56 0,13 0,99 3,27 3,92 6,33 AGO 4082,90 0,18 0,57 2,80 4,11 6,35 SET 4102,90 0,49 0,80 2,46 4,62 6,59 OUT 4118,49 0,38 1,05 2,06 5,02 6,34 NOV 4140,32 0,53 1,41 1,99 5,57 6,33 DEZ 4165,99 0,62 1,54 2,35 6,23 6,23 2015 JAN 4227,64 1,48 2,65 3,73 1,48 7,13 FEV 4276,69 1,16 3,29 4,75 2,66 7,68 MAR 4341,26 1,51 4,21 5,81 4,21 8,42 ABR 4372,08 0,71 3,42 6,16 4,95 8,34 MAI 4415,37 0,99 3,24 6,64 5,99 8,76 JUN 4449,36 0,77 2,49 6,80 6,80 9,31 JUL 4475,17 0,58 2,36 5,85 7,42 9,81 AGO 4486,36 0,25 1,61 4,90 7,69 9,88 SET 4509,24 0,51 1,35 3,87 8,24 9,90 OUT 4543,96 0,77 1,54 3,93 9,07 10,33 NOV 4594,40 1,11 2,41 4,05 10,28 10,97 DEZ 4635,75 0,90 2,81 4,19 11,28 11,28 2016 JAN 4705,75 1,51 3,56 5,15 1,51 11,31 FEV 4750,45 0,95 3,40 5,89 2,47 11,08 MAR 4771,36 0,44 2,93 5,81 2,93 9,91 ABR 4801,89 0,64 2,04 5,68 3,58 9,83 MAI 4848,95 0,98 2,07 5,54 4,60 9,82 JUN 4871,74 0,47 2,10 5,09 5,09 9,49 JUL 4902,92 0,64 2,10 4,19 5,76 9,56 AGO 4918,12 0,31 1,43 3,53 6,09 9,62 SET 4922,05 0,08 1,03 3,16 6,18 9,15 OUT 4930,42 0,17 0,56 2,68 6,36 8,50 NOV 4933,87 0,07 0,32 1,75 6,43 7,39 DEZ 4940,78 0,14 0,38 1,42 6,58 6,58 2017 JAN 4961,53 0,42 0,63 1,20 0,42 5,44 FEV 4973,44 0,24 0,80 1,12 0,66 4,69 MAR 4989,36 0,32 0,98 1,37 0,98 4,57 ABR 4993,35 0,08 0,64 1,28 1,06 3,99 MAI 5011,33 0,36 0,76 1,57 1,43 3,35 JUN 4996,30 -0,30 0,14 1,12 1,12 2,56 JUL 5004,79 0,17 0,23 0,87 1,30 2,08 AGO 5003,29 -0,03 -0,16 0,60 1,27 1,73 SET 5002,29 -0,02 0,12 0,26 1,24 1,63 OUT 5020,80 0,37 0,32 0,55 1,62 1,83 NOV 5029,84 0,18 0,53 0,37 1,80 1,95 DEZ 5042,92 0,26 0,81 0,93 2,07 2,07 2018 JAN 5054,52 0,23 0,67 0,99 0,23 1,87 FEV 5063,62 0,18 0,67 1,21 0,41 1,81 MAR 5067,16 0,07 0,48 1,30 0,48 1,56 ABR 5077,80 0,21 0,46 1,14 0,69 1,69 MAI 5099,63 0,43 0,71 1,39 1,12 1,76 JUN 5172,55 1,43 2,08 2,57 2,57 3,53 JUL 5185,48 0,25 2,12 2,59 2,83 3,61 AGO 5185,48 0,00 1,68 2,41 2,83 3,64 SET 5201,04 0,30 0,55 2,64 3,14 3,97 OUT 5221,84 0,40 0,70 2,84 3,55 4,00 NOV 5208,79 -0,25 0,45 2,14 3,29 3,56 DEZ 5216,08 0,14 0,29 0,84 3,43 3,43 (%) SÉRIE HISTÓRICA DO INPC Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 26 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 27 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 34/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) (conclusão) VARIAÇÃO ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE (DEZ 93 = 100) NO 3 6 NO 12 MÊS MESES MESES ANO MESES 2019 JAN 5234,86 0,36 0,25 0,95 0,36 3,57 FEV 5263,13 0,54 1,04 1,50 0,90 3,94 MAR 5303,66 0,77 1,68 1,97 1,68 4,67 ABR 5335,48 0,60 1,92 2,18 2,29 5,07 MAI 5343,48 0,15 1,53 2,59 2,44 4,78 JUN 5344,01 0,01 0,76 2,45 2,45 3,31 JUL 5349,35 0,10 0,26 2,19 2,55 3,16 AGO 5355,77 0,12 0,23 1,76 2,68 3,28 SET 5353,09 -0,05 0,17 0,93 2,63 2,92 OUT 5355,23 0,04 0,11 0,37 2,67 2,55 NOV 5384,15 0,54 0,53 0,76 3,22 3,37 DEZ 5449,84 1,22 1,81 1,98 4,48 4,48 2020 JAN 5460,19 0,19 1,96 2,07 0,19 4,30 FEV 5469,47 0,17 1,58 2,12 0,36 3,92 MAR 5479,32 0,18 0,54 2,36 0,54 3,31 ABR 5466,72 -0,23 0,12 2,08 0,31 2,46 MAI 5453,05 -0,25 -0,30 1,28 0,06 2,05 JUN 5469,41 0,30 -0,18 0,36 0,36 2,35 JUL 5493,48 0,44 0,49 0,61 0,80 2,69 AGO 5513,26 0,36 1,10 0,80 1,16 2,94 SET 5561,23 0,87 1,68 1,49 2,04 3,89 OUT 5610,72 0,89 2,13 2,63 2,95 4,77 NOV 5664,02 0,95 2,73 3,87 3,93 5,20 DEZ 5746,71 1,46 3,34 5,07 5,45 5,45 2021 JAN 5762,23 0,27 2,70 4,89 0,27 5,53 FEV 5809,48 0,82 2,57 5,37 1,09 6,22 MAR 5859,44 0,86 1,96 5,36 1,96 6,94 ABR 5881,71 0,38 2,07 4,83 2,35 7,59 MAI 5938,17 0,96 2,22 4,84 3,33 8,90 JUN 5973,80 0,60 1,95 3,95 3,95 9,22 JUL 6034,73 1,02 2,60 4,73 5,01 9,85 AGO 6087,84 0,88 2,52 4,79 5,94 10,42 SET 6160,89 1,20 3,13 5,14 7,21 10,78 OUT 6232,36 1,16 3,27 5,96 8,45 11,08 NOV 6284,71 0,84 3,23 5,84 9,36 10,96 DEZ 6330,59 0,73 2,75 5,97 10,16 10,16 2022 JAN 6373,00 0,67 2,26 5,61 0,67 10,60 FEV 6436,73 1,00 2,42 5,73 1,68 10,80 MAR 6546,80 1,71 3,42 6,26 3,42 11,73 ABR 6614,89 1,04 3,80 6,14 4,49 12,47 MAI 6644,66 0,45 3,23 5,73 4,96 11,90 JUN 6685,86 0,62 2,12 5,61 5,61 11,92 JUL 6645,74 -0,60 0,47 4,28 4,98 10,12 AGO 6625,14 -0,31 -0,29 2,93 4,65 8,83 SET 6603,94 -0,32 -1,23 0,87 4,32 7,19 OUT 6634,98 0,47 -0,16 0,30 4,81 6,46 NOV 6660,19 0,38 0,53 0,23 5,21 5,97 DEZ 6706,15 0,69 1,55 0,30 5,93 5,93 2023 JAN 6737,00 0,46 1,54 1,37 0,46 5,71 FEV 6788,87 0,77 1,93 2,47 1,23 5,47 MAR 6832,32 0,64 1,88 3,46 1,88 4,36 ABR 6868,53 0,53 1,95 3,52 2,42 3,83 MAI 6893,26 0,36 1,54 3,50 2,79 3,74 JUN 6886,37 -0,10 0,79 2,69 2,69 3,00 JUL 6880,17 -0,09 0,17 2,13 2,59 3,53 AGO 6893,93 0,20 0,01 1,55 2,80 4,06 SET 6901,51 0,11 0,22 1,01 2,91 4,51 OUT 6909,79 0,12 0,43 0,60 3,04 4,14 NOV 6916,70 0,10 0,33 0,34 3,14 3,85 DEZ 6954,74 0,55 0,77 0,99 3,71 3,71 2024 JAN 6994,38 0,57 1,22 1,66 0,57 3,82 FEV 7051,03 0,81 1,94 2,28 1,38 3,86 MAR 7064,43 0,19 1,58 2,36 1,58 3,40 ABR 7090,57 0,37 1,38 2,62 1,95 3,23 MAI 7123,19 0,46 1,02 2,99 2,42 3,34 JUN 7141,00 0,25 1,08 2,68 2,68 3,70 SÉRIE HISTÓRICA DO INPC (%) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 27 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 28 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 35/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) JUL 7159,57 0,26 0,97 2,36 2,95 4,06 AGO 7149,55 -0,14 0,37 1,40 2,80 3,71 SET 7183,87 0,48 0,60 1,69 3,29 4,09 OUT 7227,69 0,61 0,95 1,93 3,92 4,60 NOV 7251,54 0,33 1,43 1,80 4,27 4,84 DEZ 7286,35 0,48 1,43 2,04 4,77 4,77 2025 JAN 7286,35 0,00 0,81 1,77 0,00 4,17 FEV 7394,19 1,48 1,97 3,42 1,48 4,87 MAR 7431,90 0,51 2,00 3,45 2,00 5,20 ABR 7467,57 0,48 2,49 3,32 2,49 5,32 MAI 7493,71 0,35 1,35 3,34 2,85 5,20 JUN 7510,95 0,23 1,06 3,08 3,08 5,18 JUL 7526,72 0,21 0,79 3,30 3,30 5,13 AGO 7510,91 -0,21 0,23 1,58 3,08 5,05 SET 7549,97 0,52 0,52 1,59 3,62 5,10 OUT 7552,23 0,03 0,34 1,13 3,65 4,49 NOV 7554,50 0,03 0,58 0,81 3,68 4,18 DEZ 7570,36 0,21 0,27 0,79 3,90 3,90 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 28 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 29 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 36/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 29 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 30 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 37/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 30 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 31 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 38/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: MATOZINHOS ENTIDADE: CONSOLIDADA Poder Executivo Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Período: de Janeiro - 2025 a Dezembro - 2025 FOLHA: 1 28/01/2026 13:59:52 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) RECEITAS Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro (ÚLTIMOS 12 MESES) TOTAL ATUALIZADA EXERCÍCIO PREVISÃO RECEITA REALIZADA Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho RECEITAS CORRENTES (I) 14.433.831,04 18.529.644,95 14.396.084,07 16.870.181,69 16.303.064,59 16.865.731,60 20.029.882,98 14.411.344,26 16.210.388,53 14.773.002,47 15.467.530,00 20.944.635,37 199.235.321,55 216.968.943,98 Impostos/Taxas/Contrib. de Melhoria 1.587.165,62 2.173.103,48 1.726.976,54 2.678.080,28 3.328.461,04 2.146.156,35 1.989.888,04 2.109.602,32 2.030.912,58 2.303.962,88 2.068.451,19 2.575.402,11 26.718.162,43 32.484.890,57 IPTU 303.585,85 209.658,51 164.386,13 868.278,44 1.268.311,92 335.209,73 237.361,99 161.372,28 140.021,37 132.927,86 139.014,68 425.425,25 4.385.554,01 6.500.000,00 ISS 969.635,38 847.802,49 895.039,76 964.788,63 1.024.407,78 1.050.140,78 964.983,95 1.032.171,65 1.149.744,14 1.306.135,04 1.006.391,86 915.944,40 12.127.185,86 13.500.000,00 ITBI 33.436,30 139.228,53 294.150,78 144.477,48 198.643,36 133.139,46 138.483,95 264.518,03 136.959,35 154.782,78 179.977,18 178.867,84 1.996.665,04 3.556.000,00 IRRF 14.469,26 645.056,90 246.274,52 560.805,55 578.022,87 502.348,60 525.966,40 537.160,40 458.374,61 583.506,66 573.204,63 899.287,97 6.124.478,37 7.000.000,00 Outros Impostos/Taxas/Cont. Melhoria 266.038,83 331.357,05 127.125,35 139.730,18 259.075,11 125.317,78 123.091,75 114.379,96 145.813,11 126.610,54 169.862,84 155.876,65 2.084.279,15 1.928.890,57 Contribuições 369.547,53 357.974,30 347.264,24 368.940,83 361.736,95 366.582,06 354.629,52 403.367,64 377.989,19 417.824,90 441.229,52 411.409,46 4.578.496,14 3.128.000,00 Receita Patrimonial 487.914,47 529.729,88 532.994,62 594.422,85 646.125,21 616.641,78 720.054,19 655.688,31 652.396,09 646.808,09 522.683,84 579.813,49 7.185.272,82 1.175.423,50 Rendimentos de Aplicação Financeira 487.914,47 529.729,88 532.994,62 594.422,85 646.125,21 616.641,78 720.054,19 655.688,31 652.396,09 646.808,09 522.683,84 579.813,49 7.185.272,82 1.175.423,50 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 11.922.722,11 15.412.865,84 11.758.424,50 13.198.534,07 11.938.139,11 13.703.458,96 16.909.181,17 11.177.445,18 12.862.692,00 11.334.841,98 12.370.688,75 16.743.868,67 159.332.862,34 177.969.629,91 Cota-Parte do FPM 4.569.395,63 6.131.601,30 4.037.941,54 4.103.237,63 5.234.261,41 5.376.305,59 5.650.833,38 4.354.280,01 5.525.288,32 3.705.065,79 5.036.443,12 8.110.550,13 61.835.203,85 65.000.000,00 Cota-Parte do ICMS 2.667.766,95 2.483.137,65 2.716.720,49 3.328.291,74 2.729.019,81 2.750.403,17 3.459.847,48 2.895.574,05 3.274.063,81 2.936.719,54 2.873.791,60 3.684.549,72 35.799.886,01 40.000.000,00 Cota-Parte do IPVA 975.432,87 2.476.587,27 1.527.512,79 1.444.680,87 534.547,99 447.980,68 419.240,01 292.481,30 340.325,59 264.095,60 212.772,99 235.090,06 9.170.748,02 15.000.000,00 Cota-Parte do ITR 8.943,90 7.575,50 6.078,90 3.477,39 2.593,43 2.383,31 2.488,71 3.765,12 5.813,17 147.048,26 13.072,92 14.670,38 217.910,99 300.000,00 Transferências da LC nº 61/1989 32.380,79 36.675,59 39.952,38 37.580,65 36.634,98 41.706,01 35.831,15 39.534,70 41.970,01 40.267,35 39.822,91 48.237,58 470.594,10 700.000,00 Transferências do FUNDEB 2.271.136,69 2.665.980,56 2.052.908,72 2.299.159,53 1.945.573,05 1.954.944,41 2.016.943,25 1.869.495,31 1.956.687,54 1.831.400,55 2.002.479,51 2.382.256,61 25.248.965,73 25.123.026,18 Outras Transferências Correntes 1.397.665,28 1.611.307,97 1.377.309,68 1.982.106,26 1.455.508,44 3.129.735,79 5.323.997,19 1.722.314,69 1.718.543,56 2.410.244,89 2.192.305,70 2.268.514,19 26.589.553,64 31.846.603,73 Outras Receitas Correntes 66.481,31 55.971,45 30.424,17 30.203,66 28.602,28 32.892,45 56.130,06 65.240,81 286.398,67 69.564,62 64.476,70 634.141,64 1.420.527,82 2.211.000,00 DEDUÇÕES (II) 1.650.783,82 2.251.938,74 1.677.667,67 1.783.453,48 1.707.411,35 1.723.755,58 1.443.546,07 1.517.126,87 1.435.469,95 1.418.639,15 1.635.180,56 1.933.457,98 20.178.431,22 23.000.000,00 Contrib. Servidor-Plano Previdênciário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compens. Financ. entre Reg Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rendim. Aplic. Rec. Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução Receita - Formação do FUNDEB 1.650.783,82 2.251.938,74 1.677.667,67 1.783.453,48 1.707.411,35 1.723.755,58 1.443.546,07 1.517.126,87 1.435.469,95 1.418.639,15 1.635.180,56 1.933.457,98 20.178.431,22 23.000.000,00 REC. CORRENTE LÍQUIDA-RCL (III)=(I-II) 12.783.047,22 16.277.706,21 12.718.416,40 15.086.728,21 14.595.653,24 15.141.976,02 18.586.336,91 12.894.217,39 14.774.918,58 13.354.363,32 13.832.349,44 19.011.177,39 179.056.890,33 193.968.943,98 (-) Transf. Obrigat. União - Emendas Individuais (art 166-A, §1º CF) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.380.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.380.000,00 0,00 RCL AJUSTADA P/ CÁLC. LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 12.783.047,22 16.277.706,21 12.718.416,40 15.086.728,21 14.595.653,24 15.141.976,02 15.206.336,91 12.894.217,39 14.774.918,58 13.354.363,32 13.832.349,44 19.011.177,39 175.676.890,33 193.968.943,98 (-) Transf. Obrigat. União - Emendas de Bancada (art 166, §16 CF) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 911.114,00 0,00 0,00 911.114,00 0,00 (-) Transf. União-Remun. Agente Saúde/Endemias (art 198, §11 CF) (VII) 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 197.340,00 394.680,00 2.565.420,00 2.428.615,14 (-) Outras Ded. Constit./Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RCL AJUSTADA P/ CÁLC. LIMITES DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V-VI-VII-VIII) 12.585.707,22 16.080.366,21 12.521.076,40 14.889.388,21 14.398.313,24 14.944.636,02 15.008.996,91 12.696.877,39 14.577.578,58 12.245.909,32 13.635.009,44 18.616.497,39 172.200.356,33 191.540.328,84 NOTAS EXPLICATIVAS Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 31 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 32 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 39/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 32 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 33 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 40/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por OSCAR KYOSHI TANAKA FILHO, CPF: 004.00*.**6-*5 em 27/02/2026 18:49:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1840.4H49.826U.R514.6035, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 221.00E - Tipo de Documento:PARECER CONTÁBIL. Elaborado por OSCAR KYOSHI TANAKA FILHO, CPF: 004.00*.**6-*5 , em27/02/2026 - 18:49:27 Código de Autenticidade deste Documento: 18K2.1849.626H.A266.7843 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K2.1849.626H.A266.7843 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 33 / 33 - ID. do Doc.: 221.00E - 27/02/2026 - 18:49:27 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1614.1444.6084.U522.3775 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 34 / 34 ID. do Doc.: 22A.88E - 06/03/2026 16:44:08 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 41/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 1 de 3 DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, que “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências”. I – RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que concede revisão geral anual de vencimentos de servidores do poder legislativo do município de Matozinhos e dá outras providências. 2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 06 de março de 2026, às 16h46min57s, respeitadas as 48 horas previstas no art. 111, do Regimento Interno da Câmara, de forma que poderá iniciar sua tramitação em Reunião Ordinária designada para o dia 10 de março de 2026. 3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 06 (seis) artigos e possui como fundamento as seguintes justificativas: “(...) 1. A Mesa Diretora no pleno exercício de suas atribuições legais, apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo municipal, medida de fundamental relevância para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e para a valorização do quadro funcional do Legislativo. 2. A proposição autoriza a concessão aos servidores da Câmara Municipal de percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), a título de revisão geral anual de vencimentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025 e divulgado em janeiro/2026, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e § 2°, do art. 20, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2017. (...) 5. É de se registrar que a despesa decorrente da aplicação desta proposição é compatível com a Lei Orçamentária Anual e atende rigorosamente aos limites de gastos com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme demonstra estudo de impacto orçamentário-financeiro que acompanha o projeto de lei. Integra ainda o processo legislativo publicação do IBGE contendo o INPC acumulado durante o ano de 2025, fixado em 3,90% (três vírgula noventa por cento). 6. Diante do exposto, a presente proposição encontra amparo constitucional no art. 37, inciso X, da Constituição da República, e legal no § 2°, do art. 20, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017, estando demonstrada sua compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as normas orçamentárias vigentes, razão pela qual se submete à deliberação desta Casa Legislativa. (...)”. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0996.1H40.6589.4707.1583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 22A.B43 - 09/03/2026 - 09:40:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 42/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 2 de 3 4. Em anexo ao Projeto de Lei Complementar tem-se a exposição de motivos, parecer contábil - datado de 06/03/2026 e assinado pelo contador Oscar Kyoshi Tanaka Filho, declaração de disponibilidade e adequação orçamentária e financeira - artigo 16, inciso II, § 1º, Lei Complementar n° 101/2000, solicitação de estimativa de impacto orçamentário - Recomposição salarial dos servidores e encaminhada pela presidência da Câmara, Ofício/Gabinete nº 78/02- 2026 encaminhado pelo Poder Executivo / Prefeito Municipal à Presidência da Câmara com informações e planilhas sobre o valor do repasse para o ano de 2026, tendo como base de cálculo o art. 29-A da Constituição Federal e o balancete da receita em 31/12/2025, II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art.115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal o papel de exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das proposições legislativas que devam ser submetidas à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão, observando-se ainda, a sua adequação à boa técnica legislativa. 6. Importante salientar que, o juízo de admissibilidade das proposições legislativa apresentadas à esta Egrégia Edilidade se limitam a perscrutar as balizas de natureza formal, não se incursionar no mérito das proposições submetidas à apreciação, cuja análise compete privativamente ao Plenário ou, se for o caso, à competente Comissão. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 35, inciso I, alínea “d”, e art. 38, inciso IV, da Lei Orgânica do Município (LOM). 8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. Art. 24). 9. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, vereadores possuem competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, conforme prevê o art. 47 da Lei Orgânica Municipal, e em observância também do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 35, inciso I, alínea “d”, e art. 38, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal. 10. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. Cod. de Autenticidade do Doc.: 0996.1H40.6589.4707.1583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 22A.B43 - 09/03/2026 - 09:40:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 43/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Página 3 de 3 IV - QUORUM DE VOTAÇÃO 11. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 15 da Lei Orgânica do Município e art. 165, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara. V – COMISSÕES 12. A presente proposição legislativa deve ser encaminhada para as seguintes comissões: a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 55, caput, do Regimento Interno); b) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 56, inciso V e VII, do Regimento Interno). VI – CONCLUSÃO 13. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 150/2026. 14. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião Ordinária designada para o dia 10 de março de 2026, com posterior distribuição à Comissão competente, para análise e emissão dos pareceres de estilo. Matozinhos, 09 de março de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 0996.1H40.6589.4707.1583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 22A.B43 - 09/03/2026 - 09:40:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 44/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 09/03/2026 22:48:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 2297.1W48.007A.6159.1715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 22A.B43 - Tipo de Documento:PARECER JURÍDICO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em09/03/2026 - 09:40:58 Código de Autenticidade deste Documento: 0996.1H40.6589.4707.1583 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 0996.1H40.6589.4707.1583 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 22A.B43 - 09/03/2026 - 09:40:58 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 45/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026, PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 46/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 47/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 48/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 49/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52 Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 Pág: 50/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°150/202 6. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 150/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1 - RELATÓRIO: Trata -se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento referente ao Projeto de Lei Complementar n° 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que visa: “Conceder Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências”. A Mesa Diretora argumentou sobre a proposição da seguinte forma: Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 51/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 52/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 Pois bem, este é o relatório. Diante do exposto, as Comissões passam a discorrer sobre a matéria do Projeto de Lei Complementar nº 150/2026: 2. DA TEMPESTIVIDADE: A proposição foi protocolada no dia 4/3/2026, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 10/3/2026, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI) 1 , a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 11/3/2026, sendo assim o prazo terminará no dia 25/3/2026 2 , sendo assim o presente parecer é tempestivo. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI) 3 , apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se -á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam -se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. 3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 53/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA -FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa municipal, o art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88) dispõe, dentre outras atribuições, que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local; assim, podemos afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que restringe seu âmbito de aplicação aos servidores da Câmara Municipal do município de Matozinhos. O art. 37 4 , X, da CF/88, anuncia: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, de modo que a matéria da proposição em apreço, por imperativo constitucional, deve ser de fato objeto de lei. A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, sobre a obrigatoriedade de que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, asseveramos que a estimativa de impacto orçamentário/financeiro se encontra nos autos do processo legislativo da proposição, disponível aos interessados no Sistema Zero Papel. Passa -se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 5 e a Seção V 4 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 1998).[...] 5 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 54/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5 da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe -se que a forma de lei complementar 6 está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Isso porque trata -se de Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, que visa: “Concede r Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências”. Conforme disposto no art. 49, X 7 , da LOM, a matéria se encontra elencada como uma das hipóteses de lei complementar, sendo, portanto, espécie adequada de lei, cujo rito deverá seguir com a aprovação de quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal 8 , observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide arts. 48 9 e 52, II, g10, da LOM. A iniciativa teve autoria da Mesa Diretora, cujos membros foram regularmente eleitos e empossados no dia 16 de janeiro de 2025, de modo que, encontram -se em exercício nos seus respectivos cargos. Como a matéria em questão é competência privativa da Mesa Diretora, tal iniciativa de lei está em conformidade com o art. 22, I, do RI11 c/c 35, I, d, da LOM12c/c art. 20, §2°, da LC 63/2017. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei complementar13; redigida “em termos 6Art. 103. Substitutivo é o projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo apresentado por um Vereador, pelo Poder Executivo ou Comissão para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. 7 Art. 49. Considera-se lei complementar, entre outras matérias previstas nesta Lei Orgânica: [...] X - Lei de Organização Administrativa. 8 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 9 Art. 48. As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. 10Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 11 Art. 22. Compete à Mesa da Câmara privativamente: I - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia e a iniciativa de lei para a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 12 Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - da Mesa da Câmara: [...] d) o regulamento geral, dispondo sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara, seu funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos e funções, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observado o disposto na Constituição Federal; 13 Art. 97. São modalidades de proposição: [...]III - projetos de lei; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 55/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6 claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”14, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere15, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito16, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir -se -á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria ora tratada. 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada, visa: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências”. A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como, sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara administrativa. Em análise do texto da proposição, verifica -se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais no que concerne à obrigatoriedade de revisão geral anual e utilização de lei para fixação de remuneração, em consonância com o art.37, X; ao respeito à irredutibilidade dos vencimentos dos cargos já existentes, de acordo com o art.37, XV17, ambos dispositivos da CF/88. 14 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 15 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 16 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 17 Art.37 [...] Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 56/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 É este o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores. Observemos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - MUNICÍPIO DE BETIM - SERVIDORES PÚBLICOS - LEI MUNICIPAL Nº 2.441/94 - FIXAÇÃO DE NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS - ATUAÇÃO DENTRO DA LEGALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. A Lei nº 2.441/94, do Município de Betim, limitou -se a instituir nova tabela de padrões de vencimentos básicos e a promover a reestruturação dos cargos do quadro de servidores, sem, contudo, conceder o reajuste geral anual previsto no art. 37, X, da CR/88. Comprovado que o ente Municipal atuou, em relação às servidoras públicas autoras, dentro da legalidade e com a observância do princípio da irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV, CF/88), não há como reconhecer àquelas o direito à percepção de supostas diferenças salariais, até porque, descabe na hipótese a invocação do princípio da isonomia para fins de autorizar a aplicação, aos cargos das requerentes, de mesmo percentual de revisão aplicado a cargos diversos. (TJMG - Apelação Cível 1.0027.06.099870 -8/003, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/10/2023, publicação da súmula em 10/11/2023) Por fim, é possível afirmar que o art.39, §1º, da CF/88, foi atendido uma vez que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório manteve a observância da natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos, conforme minuciosamente detalhado nos quadros que compõem o texto do Projeto de Lei Complementar nº 150/2026. Não obstante, o RE 663696 - Julgado de mérito de tema com repercussão geral, fixou o seguinte entendimento: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 57/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 8 “Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 510 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Em seguida, fixou -se a seguinte tese: "A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". Impedido o Ministro Roberto Barroso. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes por suceder o Ministro Teori Zavascki. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, que já havia votado em assentada anterior, e Dias Toffoli (Presidente). Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice -Presidente). Plenário, 28.2.2019.” Assim, é do Chefe do Poder Executivo bem como da Mesa Diretora do Poder Legislativo, a competência para avaliar politicamente, diante da conjuntura orçamentária, bem como, da gestão de recursos humanos, a conveniência em permitir que um Procurador Municipal, receba efetivamente até mais do que o Prefeito; tudo isto, se deve, a complexidade e responsabilidade que acompanha o cargo de procurador, considerando ainda, “que a atividade jurídica demanda muito estudo e constante atualização por meio de cursos, pós -graduações, congressos, seminários, o que é sempre oneroso, assim trata -se de mais um estímulo aos profissionais para que estejam constantemente investindo em conhecimento para aprimorar o serviço, ora prestado”. Pelo exposto, percebe -se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir -se -á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal. A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, XII18, dispõe que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigindo isto, para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: criar, 18 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XII - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 58/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 9 transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos. Ademais, a LOM, em seu art. 38, IV19, define como atribuição desta Casa dispor privativamente, entre outros assuntos, sobre a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos, o que constitui a matéria da proposição em análise. De modo que, a LOM em total sintonia com a Constituição Federal, nos ensina através do art. 49 c/c 51, IV, da Constituição de 1988, que uma vez aprovada a proposição, não será necessária a sanção da Chefe do Executivo, podendo o próprio Presidente promulgar a futura norma e enviá -la para publicação a fim de que, entre em vigor e possa surtir todos os efeitos desejados, contudo, em que pese a guarida Constitucional, e em respeito aos Poderes, o Projeto de Lei nº 150/2026, será encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal. Deve -se ainda considerar que o art. 8920 da LOM, legisla respeitando a regra Constitucional ilustrada no art.37 que dispõe: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados 19 20 Art. 89. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, bem como aos seguintes preceitos: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em leis de livre nomeação e exoneração; [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam -se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (NR) (inciso com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] XIII - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal ; Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 59/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 10 por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)” Portanto, diante de todo o exposto, o teor da proposição está dentro da legalidade. Quanto à Lei Complementar 63/2017, há previsão, em seu art. 20, no § 1º, de que os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara são irredutíveis na forma do inciso XV do art. 37, da Constituição Federal e art. 89, Inciso XIII da Lei Orgânica Municipal; assim, concluímos que o Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, foi elaborado sob a égide deste arcabouço jurídico. Já no § 2º, do mesmo artigo, previu -se que “os reajustes salariais dos servidores públicos da Câmara serão concedidos de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara, pelo INPC o outro índice que venha a substituí -lo, observados, porém, os dispositivos Constitucionais vigentes, mediante projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora, tendo como data -base o mês de janeiro de cada ano.” Neste sentido, ao analisarmos os dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, percebe -se que o índice inflacionário utilizado está em consonância com o disposto acima, bem como o fato de a iniciativa ter sido da Mesa e a utilização da data - base o mês de janeiro, embora, o projeto esteja ainda em tramitação. Senão vejamos: (...) Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 60/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 11 Desse modo, diante do exposto, está, também, em consonância com a LOM e com a própria Lei complementar 63/2017, o objeto da respectiva proposição de lei complementar, ao dispor sobre a concessão de reajuste anual e aumento real aos servidores públicos do legislativo municipal. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 4.1 DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL -FINANCEIRA De acordo com o art.56, VII, 21do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público. A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, alude sobre a obrigatoriedade de que: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.” Assim, asseveramos que a estimativa de impacto orçamentário/financeiro se encontra nos autos do processo legislativo aqui analisado, bem como, a estimativa referente ao reajuste; conforme já observado pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. Além do mais, o texto constitucional, com o objetivo de coibir o descontrole das contas públicas municipais, impôs em seu art. 29 -A, §1º22, que: “a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” Logo, segundo o documento de Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro, emitido pelo Contador desta Casa. Observemos: 21Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] VII – fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público; 22 Art.29 -A [...] §1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 61/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 12 4.2 DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende -se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente por conceder aos servidores um direito que lhes é garantido constitucionalmente. No que concerne a utilidade, considera -se que recomposição os vencimentos dos servidores, aplicando o percentual de 3,90% a título de revisão geral anual atende aos preceitos constitucionais. Por último, pode -se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Mesa Diretora, eleita para o biênio 2025 -2026, com o objetivo de cumprir determinação constitucional assim como salvaguardar a valorização do trabalho. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 62/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 13 Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n ° 150/2026. 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei Complementar n ° 150/2026. A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar n ° 150/2026. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe -se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 13 de março de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 63/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 13:42:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K3.7Z42.801A.E63W.0415, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1375.7810.404K.E50E.1822, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 17/03/2026 12:25:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1221.6R25.439A.E52X.0723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1143.0H03.450U.W54E.7556, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 17/03/2026 10:53:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10W7.2953.5268.E86K.4717, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 234.B0E - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:32:05 Código de Autenticidade deste Documento: 10R7.8132.404V.6612.1324 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R7.8132.404V.6612.1324 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 234.B0E - 17/03/2026 - 10:32:05 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 64/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº 2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 65/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 66/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 67/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=SWYmOHICYMo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 68/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 69/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05 Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 70/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da primeira Reunião Extraordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 21:05h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 140/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 148/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 71/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 37:3. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=sSZZdvI7mzM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 72/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 20/03/2026 13:01:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1370.0R01.250E.V43R.0880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1147.1755.4008.E322.0387, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 19/03/2026 19:32:27, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1930.7E32.2273.A57W.3536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 19/03/2026 13:03:55, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1386.0W03.254X.784V.5072, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H7.7R50.556W.257K.2808, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 19/03/2026 12:31:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1296.2231.603K.2364.7408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1293.3925.6344.844H.8218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12H3.7K25.207V.4037.5670, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 73/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 19/03/2026 07:51:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0725.2251.849A.H413.5100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 17:58:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1761.5R58.4164.W083.7228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1695.4K50.2224.R283.1888, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:12:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16X7.8U11.455U.676W.3067, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 14:42:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1446.7742.8128.U316.8855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 236.F25 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em18/03/2026 - 14:33:59 Código de Autenticidade deste Documento: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 14E2.0433.158R.Z18H.2585 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 236.F25 - 18/03/2026 - 14:33:59 - ASSINADO POR(13): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 74/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 EMENDA ADITIVA POR OCASIÃO DOS DEBATES Nº ____, DE 24 DE MARÇO DE 202 6, AO PLC 150/2026. Aditiva dispositivo a que menciona ao PLC 150/2025, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências.” Art. 1º O art. 1º do PLC 150/2026, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1 º Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, o reajuste da remuneração em percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base, a título de revisão geral anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e § 2°, do art. 20, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017. Parágrafo único. Fica revogado o §4º do art. 1º da Resolução 346 de 30 de outubro de 2024. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 75/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Sala de Reuniões, 24 de março de 202 6 Carlos Alberto de Souza Vereador Flávio Diniz Vieira Vereador Baltazar Rei Maciel Vereador Júlio Cesar Souza Moreira Vereador JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA ADITIVA POR OCASIÃO DOS DEBATES. Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, § 4º do Regimento Interno, a Comissão de Legislação e Justiça, apresent a emenda aditiva por ocasião dos debates, ao Projeto de Lei Complementar nº 150/2026. Art. 113. As emendas e subemendas serão apresentadas à Mesa até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão em cuja Ordem do Dia se ache incluída a proposição, a não ser que sejam oferecidas por ocasião dos debates, ou se tratar de projeto em regime de urgência, ou ainda, quando estejam assinadas pela maioria absoluta dos Vereadores. §2º Após o recebimento das emendas, estas serão imediatamente apresentadas em Plenário, para leitura e conhecimento, e encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, salvo quando já apresentadas pela própria CLJRF. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 76/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 Pois bem, A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLJRF, propõe emenda aditiva visando incluir o parágrafo único ao art. 1º do PLC 150 /2026, para desvincular a revisão do valor do auxílio -alimentação da revisão geral anual da remuneração do servidor público. A emenda se faz necessária considerando que a administração pública só pode agir conforme a lei, sendo assim, o art. 1º, §4º da Resolução 346/2024, dispõe que o valor do auxílio -alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice e na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual da remuneração do servidor público, contudo, considerando a natureza jurídica distinta entre as duas verbas, ou seja, o salário é contraprestação por trabalho (natureza salarial), enquanto o auxílio - alimentação é um benefício indenizatório destinado a cobrir custos de refeição, a vinculação engessa a gestão pública, pois o custo da alimentação (inflação de alimentos), raramente acompanha a variação dos subsídios ou vencimentos. Importante ressaltar que o valor de benefícios indenizatórios deve ser fixado e revisto conforme a disponibilidade do erário e as necessidades básicas específicas - custo da cesta básica ou refeição, e não por índices gerais de salários. Sendo assim, uma lei complementar é competente para revogar dispositivos de uma resolução, considerando a hierarquia das normas e o princípio da supremacia da lei vigente em nosso ordenamento jurídico brasileiro, visto que, uma lei ordinária ou complementar está em um patamar hierárquico superior a uma resolução que é um ato administrativo normativo, o que permite que a norma superior altere ou extinga a inferior. Sala de Reuniões, 24 de março de 202 6 Carlos Alberto de Souza Vereador Presidente CLJRF Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 77/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 Flávio Diniz Vieira Vereador Relator CLJRF Baltazar Rei Maciel Vereador Secretário da CLJRF Júlio Cesar Souza Moreira Vereador Suplente CLJRF Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 78/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/03/2026 18:00:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18V8.2A00.744Z.E184.2855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/03/2026 17:59:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17H0.7K59.130K.E17R.1703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/03/2026 17:58:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1773.1A58.6366.K839.3340, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 24/03/2026 17:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1738.7850.242W.V40K.8177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23C.02E - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 1/2026. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em24/03/2026 - 17:48:05 Código de Autenticidade deste Documento: 1743.0X48.7048.H407.3684 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 79/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente solicitou ao vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira que secretariasse a Reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, estava participando da reunião de forma remota. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação referente ao PL nº 2920/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 40 e 41/2026 e Ind. 79 e 80/2026 e Moção 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 73 e 74/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 75/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 77 e 78/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 81/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 82/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 83/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira (em aparte), o Presidente (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao PLC nº 144/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 80/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Emenda Modificativa nº 01 ao PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 144/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2917/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2917/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2917/2026 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que, devido à falta de conexão momentânea, não conseguiu responder a votação referente à Emenda. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que, em nome da CLJRF, apresentou Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Na sequência, o Secretário ad hoc procedeu à leitura da Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de parecer referente à Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade, considerando que o Presidente não vota neste caso. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, ao PLC nº 150/2026. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 150/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 143/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 144/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 81/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2917/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 31.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=xlara72hse4 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 82/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 31/03/2026 18:03:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18Z2.0A03.6519.W356.4327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 31/03/2026 13:04:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.6A04.5157.X032.5568, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 12:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1232.8K18.546H.X116.6657, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 27/03/2026 13:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z4.2833.340V.K85Z.2083, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2026 12:13:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1278.2A13.205V.9849.0347, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 26/03/2026 11:47:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11H6.5747.508W.X673.0430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 26/03/2026 11:33:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1136.6333.112V.9222.6051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/03/2026 10:41:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1080.2741.446E.280E.2643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 83/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/03/2026 10:30:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1020.0W30.7074.9343.6426, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 26/03/2026 10:27:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U2.2R27.2047.V30R.5855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/03/2026 09:09:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U8.8U09.3497.241X.1471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/03/2026 08:37:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W0.8X37.6374.E737.7454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/03/2026 16:06:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1643.1W06.4386.7213.3553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23D.E0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/03/2026 - 15:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1582.1V14.156A.X60H.5678 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 84/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ________________________________________________________________________ REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2026 Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, o reajuste da remuneração em percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base, a título de revisão geral anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.025, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e §2º, do art. 20, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017. Parágrafo único. Fica revogado o §4º do art. 1º da Resolução nº 346, de 30 de outubro de 2.024. Art 2º Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo III, Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2.017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL VALORES EM R$ IX 12.846,02 VIII 8.603,10 VII 7.742,83 VI 6.882,47 V 6.022,18 IV 5.069,28 III 4.086,26 II 3.103,23 1 _________________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 85/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ________________________________________________________________________ Art 3º Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo IV, Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS Art 4º Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo IX, Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento - Inativo, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO IX TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO DE PROVIMENTO – INATIVO NÍVEL GRAU VALOR R$ IV J 6949,21 Art 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Matozinhos, observados os requisitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 150/2026 de autoria da Mesa Diretora, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria da CLJRF. 2 _________________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 86/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/03/2026 20:14:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20E7.8814.449U.3674.8804, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23C.14C - Tipo de Documento:REDAÇÃO FINAL. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/03/2026 - 19:38:00 Código de Autenticidade deste Documento: 19A6.0E38.300R.7664.0104 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 87/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 EMENDA ADITIVA POR OCASIÃO DOS DEBATES Nº ____, DE 24 DE MARÇO DE 202 6, AO PLC 150/2026. Aditiva dispositivo a que menciona ao PLC 150/2025, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências.” Art. 1º O art. 1º do PLC 150/2026, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1 º Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, o reajuste da remuneração em percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base, a título de revisão geral anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e § 2°, do art. 20, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017. Parágrafo único. Fica revogado o §4º do art. 1º da Resolução 346 de 30 de outubro de 2024. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 88/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Sala de Reuniões, 24 de março de 202 6 Carlos Alberto de Souza Vereador Flávio Diniz Vieira Vereador Baltazar Rei Maciel Vereador Júlio Cesar Souza Moreira Vereador JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA ADITIVA POR OCASIÃO DOS DEBATES. Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, § 4º do Regimento Interno, a Comissão de Legislação e Justiça, apresent a emenda aditiva por ocasião dos debates, ao Projeto de Lei Complementar nº 150/2026. Art. 113. As emendas e subemendas serão apresentadas à Mesa até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão em cuja Ordem do Dia se ache incluída a proposição, a não ser que sejam oferecidas por ocasião dos debates, ou se tratar de projeto em regime de urgência, ou ainda, quando estejam assinadas pela maioria absoluta dos Vereadores. §2º Após o recebimento das emendas, estas serão imediatamente apresentadas em Plenário, para leitura e conhecimento, e encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, salvo quando já apresentadas pela própria CLJRF. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 89/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 Pois bem, A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLJRF, propõe emenda aditiva visando incluir o parágrafo único ao art. 1º do PLC 150 /2026, para desvincular a revisão do valor do auxílio -alimentação da revisão geral anual da remuneração do servidor público. A emenda se faz necessária considerando que a administração pública só pode agir conforme a lei, sendo assim, o art. 1º, §4º da Resolução 346/2024, dispõe que o valor do auxílio -alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice e na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual da remuneração do servidor público, contudo, considerando a natureza jurídica distinta entre as duas verbas, ou seja, o salário é contraprestação por trabalho (natureza salarial), enquanto o auxílio - alimentação é um benefício indenizatório destinado a cobrir custos de refeição, a vinculação engessa a gestão pública, pois o custo da alimentação (inflação de alimentos), raramente acompanha a variação dos subsídios ou vencimentos. Importante ressaltar que o valor de benefícios indenizatórios deve ser fixado e revisto conforme a disponibilidade do erário e as necessidades básicas específicas - custo da cesta básica ou refeição, e não por índices gerais de salários. Sendo assim, uma lei complementar é competente para revogar dispositivos de uma resolução, considerando a hierarquia das normas e o princípio da supremacia da lei vigente em nosso ordenamento jurídico brasileiro, visto que, uma lei ordinária ou complementar está em um patamar hierárquico superior a uma resolução que é um ato administrativo normativo, o que permite que a norma superior altere ou extinga a inferior. Sala de Reuniões, 24 de março de 202 6 Carlos Alberto de Souza Vereador Presidente CLJRF Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 90/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 Flávio Diniz Vieira Vereador Relator CLJRF Baltazar Rei Maciel Vereador Secretário da CLJRF Júlio Cesar Souza Moreira Vereador Suplente CLJRF Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 91/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/03/2026 18:00:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18V8.2A00.744Z.E184.2855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/03/2026 17:59:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17H0.7K59.130K.E17R.1703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/03/2026 17:58:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1773.1A58.6366.K839.3340, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 24/03/2026 17:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1738.7850.242W.V40K.8177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23C.02E - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 1/2026. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em24/03/2026 - 17:48:05 Código de Autenticidade deste Documento: 1743.0X48.7048.H407.3684 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 92/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 24 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei Complementar nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: "Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências." Encaminhamos também, em Anexo, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026, de autoria da CLJRF, aprovada pelo Plenário e incorporada ao texto. Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 23C.1D1, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(24/03/2026 20:38:50) Palavras:119 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 93/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ________________________________________________________________________ REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2026 Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, o reajuste da remuneração em percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base, a título de revisão geral anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2.025, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e §2º, do art. 20, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017. Parágrafo único. Fica revogado o §4º do art. 1º da Resolução nº 346, de 30 de outubro de 2.024. Art 2º Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo III, Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2.017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL VALORES EM R$ IX 12.846,02 VIII 8.603,10 VII 7.742,83 VI 6.882,47 V 6.022,18 IV 5.069,28 III 4.086,26 II 3.103,23 1 _________________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 94/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Minas Gerais ________________________________________________________________________ Art 3º Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo IV, Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS Art 4º Em decorrência da aplicação do reajuste e revisão geral anual na forma prevista no art. 1º desta Lei, o Anexo IX, Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento - Inativo, da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017, passa a ter a seguinte redação: ANEXO IX TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGO DE PROVIMENTO – INATIVO NÍVEL GRAU VALOR R$ IV J 6949,21 Art 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Matozinhos, observados os requisitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 150/2026 de autoria da Mesa Diretora, com Emenda por Ocasião dos Debates de autoria da CLJRF. 2 _________________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35720-000 – 31 3712-1169 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 95/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/03/2026 20:14:50, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20E7.8814.449U.3674.8804, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23C.14C - Tipo de Documento:REDAÇÃO FINAL. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em24/03/2026 - 19:38:00 Código de Autenticidade deste Documento: 19A6.0E38.300R.7664.0104 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 96/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 EMENDA ADITIVA POR OCASIÃO DOS DEBATES Nº ____, DE 24 DE MARÇO DE 202 6, AO PLC 150/2026. Aditiva dispositivo a que menciona ao PLC 150/2025, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de Servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras Providências.” Art. 1º O art. 1º do PLC 150/2026, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 1 º Fica concedido aos servidores efetivos, inativos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, o reajuste da remuneração em percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base, a título de revisão geral anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025, referente à reposição da perda inflacionária do poder aquisitivo da moeda, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, e § 2°, do art. 20, da Lei Complementar n° 63, de 10 de novembro de 2017. Parágrafo único. Fica revogado o §4º do art. 1º da Resolução 346 de 30 de outubro de 2024. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 97/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 Sala de Reuniões, 24 de março de 202 6 Carlos Alberto de Souza Vereador Flávio Diniz Vieira Vereador Baltazar Rei Maciel Vereador Júlio Cesar Souza Moreira Vereador JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA ADITIVA POR OCASIÃO DOS DEBATES. Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, § 4º do Regimento Interno, a Comissão de Legislação e Justiça, apresent a emenda aditiva por ocasião dos debates, ao Projeto de Lei Complementar nº 150/2026. Art. 113. As emendas e subemendas serão apresentadas à Mesa até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão em cuja Ordem do Dia se ache incluída a proposição, a não ser que sejam oferecidas por ocasião dos debates, ou se tratar de projeto em regime de urgência, ou ainda, quando estejam assinadas pela maioria absoluta dos Vereadores. §2º Após o recebimento das emendas, estas serão imediatamente apresentadas em Plenário, para leitura e conhecimento, e encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, salvo quando já apresentadas pela própria CLJRF. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 98/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 Pois bem, A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final - CLJRF, propõe emenda aditiva visando incluir o parágrafo único ao art. 1º do PLC 150 /2026, para desvincular a revisão do valor do auxílio -alimentação da revisão geral anual da remuneração do servidor público. A emenda se faz necessária considerando que a administração pública só pode agir conforme a lei, sendo assim, o art. 1º, §4º da Resolução 346/2024, dispõe que o valor do auxílio -alimentação será revisado anualmente pelo mesmo índice e na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual da remuneração do servidor público, contudo, considerando a natureza jurídica distinta entre as duas verbas, ou seja, o salário é contraprestação por trabalho (natureza salarial), enquanto o auxílio - alimentação é um benefício indenizatório destinado a cobrir custos de refeição, a vinculação engessa a gestão pública, pois o custo da alimentação (inflação de alimentos), raramente acompanha a variação dos subsídios ou vencimentos. Importante ressaltar que o valor de benefícios indenizatórios deve ser fixado e revisto conforme a disponibilidade do erário e as necessidades básicas específicas - custo da cesta básica ou refeição, e não por índices gerais de salários. Sendo assim, uma lei complementar é competente para revogar dispositivos de uma resolução, considerando a hierarquia das normas e o princípio da supremacia da lei vigente em nosso ordenamento jurídico brasileiro, visto que, uma lei ordinária ou complementar está em um patamar hierárquico superior a uma resolução que é um ato administrativo normativo, o que permite que a norma superior altere ou extinga a inferior. Sala de Reuniões, 24 de março de 202 6 Carlos Alberto de Souza Vereador Presidente CLJRF Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 99/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 Flávio Diniz Vieira Vereador Relator CLJRF Baltazar Rei Maciel Vereador Secretário da CLJRF Júlio Cesar Souza Moreira Vereador Suplente CLJRF Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 100/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 24/03/2026 18:00:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18V8.2A00.744Z.E184.2855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/03/2026 17:59:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17H0.7K59.130K.E17R.1703, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/03/2026 17:58:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1773.1A58.6366.K839.3340, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 24/03/2026 17:50:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1738.7850.242W.V40K.8177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23C.02E - Tipo de Documento:EMENDA POR OCASIÃO DOS DEBATES - Nº 1/2026. Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em24/03/2026 - 17:48:05 Código de Autenticidade deste Documento: 1743.0X48.7048.H407.3684 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1743.0X48.7048.H407.3684 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23C.02E - 24/03/2026 - 17:48:05 - ASSINADO POR(4): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 19A6.0E38.300R.7664.0104 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 8 - ID. do Doc.: 23C.14C - 24/03/2026 - 19:38:00 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 2020.0Z38.750Z.V362.2581 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 9 ID. do Doc.: 23C.1D1 - 24/03/2026 20:38:50 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 101/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1611.2A26.553U.9401.4005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 256.60E - 23/04/2026 - 16:26:53 Pág: 102/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1611.2A26.553U.9401.4005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 256.60E - 23/04/2026 - 16:26:53 Pág: 103/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 256.60E - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2026 - 16:26:53 Código de Autenticidade deste Documento: 1611.2A26.553U.9401.4005 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1611.2A26.553U.9401.4005 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 256.60E - 23/04/2026 - 16:26:53 Pág: 104/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2026. Aos 23 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0000150.2.16- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 24.510, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2026 16:27:21) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 16V2.2Z27.6201.V43U.5332 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 105/105 Proc. Leg: 0000150.02.16-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)