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materia nº 2917/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2917 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPL 2917.2026 - Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos. (tramitação completa)
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002917.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002917.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2917/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEG. NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DE SEUS VENCIMENTOS
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 04/03/2026 às 16:01:50
DOCUMENTOS JUNTADOS (13)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
22.574 TERMO DE ABERTURA 1 04/03/2026 às 16:01:51
220.EFD PROJETO DE LEI 2 27/02/2026 às 17:51:21
227.595 DESPACHO 4 05/03/2026 às 10:19:50
22E.DBC ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 11/03/2026 às 15:27:52
234.A45 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 9 17/03/2026 às 10:22:53
234.A7E EMENDA MODIFICATIVA 3 17/03/2026 às 10:25:11
236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05
23D.E0D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 25/03/2026 às 15:14:56
245.8C4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2026 às 14:06:06
244.6F4 REDAÇÃO FINAL 1 31/03/2026 às 20:07:09
245.122 OFÍCIO 5 01/04/2026 às 11:51:25
250.E66 DOCUMENTO ESCANEADO 2 15/04/2026 às 12:45:51
24.302 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/04/2026 às 14:50:30
MATOZINHOS - MG, 15 de abril de 2026 às 14:52:40.
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 04 dias do mês de março de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2917/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 22.574, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(04/03/2026 16:01:51) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI
MATOZINHOS/MG, 27 de fevereiro de 2026.
PROJETO DE LEI N° _____, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem
prejuízo de seus vencimentos”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor Público do Poder Legislativo terá direito a um dia de folga no dia de seu aniversário, sem
prejuízo de seus vencimentos.
§1º A folga será usufruída, preferencialmente, na data do aniversário do servidor.
§2º Caso a data de aniversário recaia em feriado, ponto facultativo, sábado ou domingo, regime de escala,
plantão ou férias regulamentares, a folga será usufruída no primeiro dia útil subsequente.
§3º Se a fruição na data original for comprovadamente prejudicial à continuidade de serviço essencial, a
chefia imediata designará nova data para a folga, em ato justificado, garantindo a fruição no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias e considerando-se, prioritariamente, a preferência manifestada pelo servidor.
Art. 2º Havendo coincidência na data de aniversário de dois ou mais servidores do mesmo setor, caberá à
chefia imediata organizar a escala de fruição do benefício, de modo a garantir o gozo do direito por todos os
envolvidos, respeitados os prazos desta Lei e a continuidade do serviço público.
Art. 3º A folga de que trata esta Lei é pessoal e intransferível, não podendo, em nenhuma hipótese, ser
convertida em vantagem pecuniária, acumulada para anos subsequentes ou contada para qualquer outro fim.
Art. 4º Fica autorizada a Presidência da Câmara a expedir normas complementares que se façam
necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Matozinhos, 27 de fevereiro de 2026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza
Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
1. A Mesa Diretora no pleno exercício de suas atribuições legais, apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre a
concessão de um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia do seu aniversário, sem
prejuízo de seus vencimentos.
2. A presente propositura fundamenta-se no justo reconhecimento ao trabalho e à dedicação dos servidores
da Câmara Municipal de Matozinhos, que são os pilares para a entrega de serviços de qualidade ao
legislativo municipal. A concessão da folga é um gesto de respeito e apreço que fortalece o vínculo do
servidor com a Administração, contribuindo para um ambiente de trabalho mais harmônico e produtivo.
ID: 220.EFD, GERCY GONÇALVES DO CARMO(27/02/2026 17:51:21) Palavras:532
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 17E2.7R51.4209.231E.6722 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3. O texto proposto foi elaborado para conferir segurança jurídica e isonomia na aplicação do benefício,
estabelecendo desde já regras claras para todas as situações e evitando-se, assim, questionamentos e
controvérsias administrativas.
4. Trata-se de iniciativa de valor simbólico e baixo impacto orçamentários, cujo principal retorno é o ganho
imaterial na satisfação e engajamento dos servidores. Desta forma, considerando-se a justificativas
apresentadas, estamos certos de que a presente proposição merecerá a melhor acolhida por parte dessa
Augusta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Matozinhos, 27 de fevereiro de 2026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza
Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário
ID: 220.EFD, GERCY GONÇALVES DO CARMO(27/02/2026 17:51:21) Palavras:532
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ASSINADO POR(4): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de 
Lei nº 2917/2026, que "Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo 
no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.”
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que 
"Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu 
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos".
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 04 de março de 2026, às 14h22min30s, 
respeitadas as 48 horas previstas no art. 111, do Regimento Interno da Câmara, de forma 
que poderá iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 10 de março 
de 2026.
3. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 05
(cinco) artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em 
síntese, que:
“(...)
2. A presente propositura fundamenta-se no justo reconhecimento ao trabalho e à 
dedicação dos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos, que são os pilares para 
a entrega de serviços de qualidade ao legislativo municipal. A concessão da folga é um 
gesto de respeito e apreço que fortalece o vínculo do servidor com a Administração, 
contribuindo para um ambiente de trabalho mais harmônico e produtivo.
3. O texto proposto foi elaborado para conferir segurança jurídica e isonomia na 
aplicação do benefício, estabelecendo desde já regras claras para todas as situações e 
evitando-se, assim, questionamentos e controvérsias administrativas.
4. Trata-se de iniciativa de valor simbólico e baixo impacto orçamentários, cujo 
principal retorno é o ganho imaterial na satisfação e engajamento dos servidores. 
Desta forma, considerando-se a justificativas apresentadas, estamos certos de que a 
presente proposição merecerá a melhor acolhida por parte dessa Augusta Casa 
Legislativa.
(...).”
4. A proposição legislativa vem instruída com Exposição de Motivos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1023.7H19.5497.844V.4436 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 227.595 - 05/03/2026 - 10:19:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno da Câmara, compete ao Presidente da 
Câmara Municipal exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, 
limitado à verificação de sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, 
regimentalidade e adequação à técnica legislativa, antes de seu encaminhamento ao 
Plenário ou às Comissões competentes.
6. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se 
adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao 
Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do 
regramento constitucional relativo à competência legislativa para a concessão de dia de 
folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário.
8. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa em face do 
interesse local, encontrando amparo no art.30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, 
inciso XXII, e art. 37, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM).
9. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo conflitos com a 
competência privativa da União (CF. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos 
demais entes federativos (CF. art. 24).
10. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, vereadores possuem
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto de lei, 
conforme prevê o art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
11. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto 
de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
12. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos 
membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 15 da Lei Orgânica do Município e art. 
164 do Regimento Interno da Câmara.
V – COMISSÕES
13. O Projeto de Lei nº 2917/2026 deverá ser encaminhado à Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno da Câmara.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1023.7H19.5497.844V.4436 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 227.595 - 05/03/2026 - 10:19:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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VI – CONCLUSÃO
14. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos 
da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à 
técnica legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei nº 
2917/2026.
15. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião 
Ordinária designada para o dia 10 de março de 2026, com posterior distribuição à Comissão
competente, para análise e emissão dos pareceres de estilo.
Matozinhos, 05 de março de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1023.7H19.5497.844V.4436 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 227.595 - 05/03/2026 - 10:19:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 06/03/2026 10:50:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H8.4X50.7284.914Z.2738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 227.595 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em05/03/2026 - 10:19:50
Código de Autenticidade deste Documento: 1023.7H19.5497.844V.4436
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1023.7H19.5497.844V.4436 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 227.595 - 05/03/2026 - 10:19:50 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sexta Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 10 (dez) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho e José Raymundo Brandão Teixeira. O vereador César Antônio
Pereira participou da Reunião de forma remota. Ausente o vereador Júlio César
Souza Moreira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou
aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 5ª Reunião Ordinária
de 2026, realizada em 03.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente,
colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido
o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a
Ata. Durante a leitura da Ata, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Leitura de
correspondência: do Tiro de Guerra 04-043: Convite para a Cerimônia de Formatura
de Matrícula dos Atiradores do ano de 2.026 a ser realizada em 21.03.2026. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 150/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de
servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que:
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Substitutivo ao Projeto de Lei nº
2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do
subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal
e dá outras providências.” Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o
Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para
emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos
os Projetos; para a Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 150/2026 e
Substitutivo ao PL nº 2914/20262 Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e
Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 140/2026, PLC nº 145/2026, PLC
nº 146/2026, PLC nº 147/2026, PLC nº 148/2026, PLC nº 149/2026, PL nº 2912/2026,
PL nº 2913/2026, PL nº 2915/2026 e PL nº 2916/2026. Durante a leitura dos
Pareceres, o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal, Sr. Rogério Ribeiro e
os integrantes da Guarda Municipal de Matozinhos/MG, presentes na plateia. Ainda
durante a leitura dos Pareceres, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando
a presença do vereador André Barbosa Moreira. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
Pág: 9/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os seus
Requerimentos e Indicações fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo
Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira:
Req 29 e 32/2026, Ind. 55 e 60/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 30/2026; Carlos
Henrique Santos de Oliveira: Req. 31/2026 e Ind. 59/2026; Emanuel Barbosa Sincero:
Req. 33/2026 e Ind. 54 e 57/2026 e Moção 10/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 56/2026 e Moção 12/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 58/2026;
José Miguel Dias Filho: Ind. 61/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de
Moções os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Alberto de Souza (em aparte). Usaram da palavra
para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero, José Raymundo
Brandão Teixeira, José Miguel Dias Filho, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos
Alberto de Souza e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PLC nº 141/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, altera a
Lei Complementar 003 de 09/04/2007 e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Não
havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o
PLC nº 141/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC
nº 141/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº
2908/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Município de Matozinhos
a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental
Sustentável das Vertentes - CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.”
Usaram da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino
de Souza e José Raymundo Brandão Teixeira. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2908/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2908/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em segunda discussão, o PL nº 2911/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito especial.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2911/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2911/2026 foi aprovado em
segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Júlio
César Souza Moreira. Em primeira discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do
vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a
implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de
Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade
autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz
Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo
mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2910/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Júlio César Souza Moreira. Considerações Finais: antes de
iniciar as Considerações Finais, o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou ao
Presidente que pudesse se ausentar do restante da Reunião, tendo o pedido acatado
pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel, Ildeu Lopes de Oliveira, Flávio Diniz
Vieira e Emanuel Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto
bíblico de Mateus 5:16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por
encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 7ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 17.03.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=NJM-NNSaW4E
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 13/03/2026 17:41:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1760.7E41.531V.E756.2104, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 12/03/2026 17:21:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E3.2721.4003.R029.7537, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 12/03/2026 16:14:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1663.6Z14.139W.X349.5264, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 14:50:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K5.6650.7134.U81R.2160, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 12/03/2026 11:25:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1120.0H25.535R.807K.4068, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 12/03/2026 09:58:15, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09Z8.2258.415H.V089.1351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 12/03/2026 08:51:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08H7.5351.646W.E019.4324, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 12/03/2026 08:45:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0865.1K45.537V.X174.8784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 11/03/2026 19:14:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1943.8E14.700H.711Z.3651, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 11/03/2026 17:49:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17K3.4949.1444.H25W.1680, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 11/03/2026 17:04:58, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17E2.0204.857H.383Z.3176, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 11/03/2026 15:33:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15U6.5V33.159Z.872K.2654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22E.DBC - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em11/03/2026 - 15:27:52
Código de Autenticidade deste Documento: 15E0.3327.352R.W011.4073
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 15E0.3327.352R.W011.4073 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 22E.DBC - 11/03/2026 - 15:27:52 - ASSINADO POR(12): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 
CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:884.94*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL 
– CLJRF.
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N
° 2.917/2026.
EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER 
COMISSÃO PERMANENTE. COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ANÁLISE 
DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, 
JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO 
GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO 
PROJETO DE LEI N°2.917/2026. CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 
– (REGIMENTO 
INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF 
OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO
.
1
- RELATÓRIO:
 Trata
-se de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
–
CLJRF, referente ao Projeto de Lei n ° 2.917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: 
“Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu 
aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos”
A Mesa Diretora fundamenta a proposição nos seguintes termos:
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 9 - ID. do Doc.: 234.A45 - 17/03/2026 - 10:22:53 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
O Projeto de Lei nº 2.917/2026, está composto por 5 (cinco) artigos. 
Observemos:
Pois bem, 
Este é o relatório. A Comissão passa a discorrer sobre a matéria.
2. DA TEMPESTIVIDADE:
A proposição foi protocolada no dia 4 de março de 2026, tendo sido apresentada 
na sessão ordinária do dia 10/3/2026, e distribuída para a apreciação as seguintes 
comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
– CLJRF. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 9 - ID. do Doc.: 234.A45 - 17/03/2026 - 10:22:53 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
3
Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)
1
, a Comissão de 
Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 
dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 
11/3/2026, sendo assim o prazo terminará no dia 25/3/2026
2
. Portanto, o presente 
parecer é tempestivo.
3. DA EMENDA MODIFICATIVA:
A fim de adequar o texto do Projeto de Lei nº 2917/2026, a Comissão
Permanente propõe emenda modificativa, com fundamento no art.104, §5º, do RI, 
visando alterar para adequar os dizeres a real vontade do legislador, bem como, facilitar 
a compreensão da futura norma aos seus destinatários. A emenda modificativa objetiva 
dar segurança jurídica e assim, eliminar todas as dúvidas quanto à interpretação da 
futura norma como será justificado na respectiva proposição.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO:
4.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO:
Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI)
3
, apreciar todas as 
proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, 
legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico.
Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie 
legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem 
como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos 
e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os 
dispositivos da futura norma não viola a legislação pátria. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
[...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se
-á sempre em primeiro lugar.
Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que 
a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 2 Art. 217. Na contagem dos prazos regimentais, salvo disposição legal ou convencional em contrário, 
computam
-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
3 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar
-se em todas as 
proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, 
gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
4
4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA
-FORMAL DO PROJETO E DO QUÓRUM:
Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativa 
municipal, o art. 30, I, da Constituição Federal 1988, dispõe, dentre outras atribuições, 
que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local; assim, podemos 
afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos 
constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local, uma vez que 
restringe seu âmbito de aplicação aos servidores da Câmara Municipal de Matozinhos.
Passa
-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a 
Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI e a Seção V 
da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe
-se que a forma de lei ordinária está 
adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada.
Desse modo, como se trata de matéria que depende de proposição de lei 
ordinária, em analogia conforme disposto no art. 37, XII, da LOM, portanto, a espécie 
de Lei ordinária está adequada, cujo rito deverá seguir. Vejamos o entendimento 
jurisprudencial que rechaça pensamentos contrários:
“EMENTA ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
PARANÁ. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. PREJUÍZO PARCIAL. 
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS 
EXCLUSIVOS DO ESTADO. EXIGÊNCIA DE LEI 
COMPLEMENTAR. DESCOMPASSO COM O ART. 144, § 7º, 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSISTÊNCIA DAS LEIS 
COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 89/2011 E 98/2003, 
REPUTADAS COMO ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. 
PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA PROCURADORIA
-
GERAL DO ESTADO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. 
POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO CAUTELAR DO 
SERVIDOR EM SEDE DE SINDICÂNCIA. 
CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO 
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO PROCESSO 
DISCIPLINAR. HIGIDEZ CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO 
TEMPORÁRIO DO EXERCÍCIO DO CARGO OU DAS 
FUNÇÕES, COM SUPRESSÃO DAS VANTAGENS, DO 
SERVIDOR PROCESSADO CRIMINALMENTE. CLÁUSULAS 
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESUNÇÃO DE NÃO 
CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LIV E LVII). 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 9 - ID. do Doc.: 234.A45 - 17/03/2026 - 10:22:53 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
5
INCOMPATIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO 
PEDIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é 
firme no sentido de a alteração substancial de norma implicar o 
prejuízo do pedido. 2. A exigência de lei complementar para 
disciplinar a organização, as atribuições e o estatuto das 
carreiras exclusivas do Estado não encontram paralelo na 
Constituição Federal, em especial em relação à carreira 
policial (CF, art. 144, § 7º). Precedentes. 3. A votação e 
aprovação de lei complementar em contexto a exigir apenas o 
rito de lei ordinária não configura vício formal, porquanto é 
satisfeito, e suplantado, o requisito da maioria simples. A lei 
complementar inexigível deve ser tratada como lei 
ordinária. 4. A Constituição Federal não impede que 
Procuradores do Estado participem de conselho dentro da 
estrutura do Executivo. 5. Em abstrato, não destoa do Texto 
Constitucional norma que prevê a possibilidade de afastamento 
cautelar do servidor indiciado em sindicância, devendo ser 
observadas as garantias constitucionais do contraditório e da 
ampla defesa (art. 5º, LV). 6. A previsão de aplicação subsidiária 
do Código de Processo Penal ao processo disciplinar é 
meramente expletiva em relação à regência do ordenamento 
jurídico federal, não tendo o Estado
-membro legislado sobre 
direito processual. 7. Por violar as cláusulas do devido processo 
legal e da não culpabilidade (CF, art. 5º, LIV e LIV), é 
inconstitucional o afastamento temporário do exercício do cargo 
ou das funções, com supressão das vantagens, do servidor 
processado criminalmente. 8. Ação conhecida em parte, e, 
nessa extensão, pedido julgado parcialmente procedente. (ADI 
2926, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, DJe 22
-
05
-2023)”
DO QUÓRUM: Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria 
absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos 
de votação das leis ordinárias, vide art. 165, II; VI e VII do, RI e art. 52, II, g, da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor a Mesa Diretora, com seus membros
regularmente eleito
s, empossado
s e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa da 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 9 - ID. do Doc.: 234.A45 - 17/03/2026 - 10:22:53 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
6
Mesa Diretora apresentar proposição tendente a valorização do servidor público do 
Poder Legislativo.
Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a 
proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária; redigida “em 
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”, conforme 
art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere, estando em 
conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito, conforme o 
disposto no art. 100 do RI.
Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei 
Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos 
que menciona.
Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo 
em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir
-se
-á para a verificação do 
conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria 
ora tratada.
4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA
-MATERIAL DO PROJETO: 
A redação da proposição apreciada: “Concede um dia de folga ao Servidor 
Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus 
vencimentos”.
A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração 
Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da 
administração que devem permear seus atos, bem como, sobre a criação de cargos, 
suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos 
inerentes à seara administrativa.
Em análise do texto da proposição, verifica
-se que seus dispositivos estão em 
consonância com os preceitos constitucionais no que concerne à obrigatoriedade e 
submissão ao Princípio da Legalidade. 
Pelo exposto, percebe
-se que a matéria em questão se encontra em 
consonância com a Constituição Federal, de modo que prosseguir
-se
-á a análise de 
sua legalidade tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 9 - ID. do Doc.: 234.A45 - 17/03/2026 - 10:22:53 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
7
A Lei Orgânica Municipal em seu art. 37, I
4
, dispõe que compete à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigindo isto, para o especificado no art. 38,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: legislar 
sobre assuntos de interesse local. 
De modo que, a LOM em total sintonia com a Constituição Federal, nos 
ensinando através do art. 49 c/c 51, IV, da Constituição de 1988, que uma vez aprovada 
a proposição, não será necessária a sanção da Chefe do Executivo, podendo o próprio 
Presidente promulgar a futura norma e enviá
-la para publicação a fim de que, entre em 
vigor e possa surtir todos os efeitos desejados, contudo, em que pese a guarida 
Constitucional, e em respeito aos Poderes, o Projeto de Lei nº 2.917/2026, será 
encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal. 
Portanto, diante de todo o exposto, o teor da proposição está dentro da 
legalidade e ainda, em conformidade com o entendimento jurisprudencial. Vejamos:
Desse modo, diante do exposto, o projeto de lei complementar está em 
consonância com a LOM, Regimento Interno, Constituição Federal e 
entendimento jurisprudencial, não havendo óbice para o seu prosseguimento. 
5. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO:
Entende
-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do 
assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente nos termos da sua 
justificativa:
No que concerne a utilidade, concluímos que:
4 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no 
art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com 
redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...]
I 
– Legislar sobre assuntos de interesse local; 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
8
Por último, pode
-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um 
conjunto de medidas adotadas pela Mesa Diretora, eleita para o biênio 2025
-2026, com 
o objetivo de valorizar os servidores do Poder Legislativo.
Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do 
conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela 
aprovação do Projeto de Lei nº 2.917/2026.
6. CONCLUSÃO:
Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, 
quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão 
AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer a 
correção bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância 
lógica e gramatical do texto.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à 
constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular 
tramitação do Projeto de Lei nº 2.917/2026.
 Portanto, tendo em vista o exposto, percebe
-se que a tramitação da
proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da 
perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 9 - ID. do Doc.: 234.A45 - 17/03/2026 - 10:22:53 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 13:29:34, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1366.0829.333U.324A.8464, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13V2.0610.404K.235A.7771, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11Z4.1U03.450Z.Z542.6147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 234.A45 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:22:53
Código de Autenticidade deste Documento: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10H3.2E22.253Z.X11Z.8757 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____, DE 
1
6 DE MARÇO DE 202
6, AO PROJETO DE 
LEI Nº 2917/2026.
Altera a redação dos dispositivos a que menciona, do 
Projeto de Lei nº 2.917/2026, que: “Concede um dia de 
folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de 
seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos”
Art. 1º Modifica 
o art.
5
º do PL 2.917/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 
2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
Sala de Reuniões, 1
6 de março de 202
6
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA
:
A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.917/2026, a Comissão
Permanente 
– CLJRF, propõe Emenda Modificativa, com fundamento no art.104, 
§
5º, do RI, visando adequar o Projeto à real necessidade da Casa Legislativa, e 
assim, abarcar os fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2026, garantindo a
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R3.8W25.511U.V13K.7418 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 234.A7E - 17/03/2026 - 10:25:11 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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2
legalidade dos atos administrativos do Poder Legislativo face as situações ocorridas 
desde o início do ano de 2026, bem como, garantir o tratamento isonômico perante 
os servidores. 
Portanto, após as deliberações restou ajustado entre os membros, que após a 
aprovação desta emenda modificativa, o Projeto de Lei 2.917/2026, atende aos anseios 
do Poder Legislativo. 
Sala de reuniões, 1
6 de março de 202
6.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R3.8W25.511U.V13K.7418 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 234.A7E - 17/03/2026 - 10:25:11 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 13:30:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U1.5630.2263.W384.0700, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1346.2410.704K.V082.7521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11A7.7R03.2509.6027.8813, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 234.A7E - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:25:11
Código de Autenticidade deste Documento: 10R3.8W25.511U.V13K.7418
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R3.8W25.511U.V13K.7418 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 234.A7E - 17/03/2026 - 10:25:11 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio
Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de
Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do
município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região
Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei
Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e
Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL
nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº
2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não
vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto
Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer:
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 26/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao
PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos:
PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da
apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações:
Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias
Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André
Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André
Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência
na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o
Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes,
sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que:
“Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva,
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André
Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base
dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual
e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do
Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
Pág: 27/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e
Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo
do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores
alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei
Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder
Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas
posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores
Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=SWYmOHICYMo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05
Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia
24 (vinte e quatro) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local
regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e Júlio
César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência,
havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente
solicitou ao vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira que secretariasse a Reunião,
considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, estava participando
da reunião de forma remota. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião
Extraordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida,
o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença dos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e Júlio
César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento
e Comissão de Educação referente ao PL nº 2920/2026. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a
dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por
unanimidade. Em seguida o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo,
Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 40 e 41/2026 e Ind. 79 e 80/2026 e Moção
15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 73 e 74/2026; José Miguel Dias Filho:
Ind. 75/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 77 e 78/2026; Júlio César Souza
Moreira: Ind. 81/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 82/2026; Baltazar Rei
Maciel: Ind. 83/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram
Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o
Presidente. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos
e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira (em aparte),
o Presidente (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Baltazar Rei
Maciel. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados
para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o
encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única
discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao PLC nº
144/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Emenda Modificativa nº 01 ao PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 144/2026 foi aprovada em
turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa
nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2917/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2917/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL
nº 2917/2026 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que, devido à falta de conexão
momentânea, não conseguiu responder a votação referente à Emenda. Em segunda
discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral
Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e
dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que, em
nome da CLJRF, apresentou Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Na
sequência, o Secretário ad hoc procedeu à leitura da Emenda por Ocasião dos Debates ao
PLC nº 150/2026. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a
dispensa de parecer referente à Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa
aprovada por unanimidade, considerando que o Presidente não vota neste caso. Em única
discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, ao PLC nº
150/2026. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de
Souza, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº
150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por
Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze)
votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa
Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder
Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 150/2026, já com a
Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado
‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou
da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 143/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no
município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel,
André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 144/2026, já com a Emenda aprovada
e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
144/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do
Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o Substitutivo ao PL nº
2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao
PL nº 2914/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma)
abstenção do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o PL nº
2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor
Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus
vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2917/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas
Considerações Finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz
Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais
nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 31.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar,
lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador
Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=xlara72hse4 
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 34/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 31/03/2026 18:03:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z2.0A03.6519.W356.4327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 31/03/2026 13:04:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U3.6A04.5157.X032.5568, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 12:18:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1232.8K18.546H.X116.6657, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 27/03/2026 13:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z4.2833.340V.K85Z.2083, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2026 12:13:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1278.2A13.205V.9849.0347, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 26/03/2026 11:47:08, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11H6.5747.508W.X673.0430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 26/03/2026 11:33:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1136.6333.112V.9222.6051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/03/2026 10:41:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1080.2741.446E.280E.2643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 35/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/03/2026 10:30:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1020.0W30.7074.9343.6426, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 26/03/2026 10:27:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10U2.2R27.2047.V30R.5855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/03/2026 09:09:49, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U8.8U09.3497.241X.1471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 26/03/2026 08:37:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08W0.8X37.6374.E737.7454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/03/2026 16:06:39, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1643.1W06.4386.7213.3553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 23D.E0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/03/2026 - 15:14:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1582.1V14.156A.X60H.5678
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 
Pág: 36/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 31
(trinta e um) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os
seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Ausente o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Leitura de correspondência: da Câmara Municipal de
Juiz de Fora/MG: agradecimento pela Moção de Solidariedade. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto/Emendas: Emenda Supressiva nº 01, de autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto
de Lei nº 2918/2026; Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2918/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026.
Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
referente ao PL nº 2918/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na
íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2026 e Ind. 84 e 85/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Req. 46/2026 e Ind. 86/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 49/2026
e Ind. 88 e 89/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 50/2026, Ind. 90 e 92/2026 e Moção
16/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 87/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 91/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero e André Barbosa Moreira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores
Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 143/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado
em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira
e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis
e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão,
o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da
Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria
da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo
no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2917/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira solicitaram que
pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz
Vieira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Tribuna Popular: Do Sr. Isaías de Jesus
Clemente (Presidente da CDL Matozinhos). Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Provérbios 10:22. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.04.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e
assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=K-NbHl-SYuU
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 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2026 18:04:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18Z3.8904.226E.4616.3723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 07/04/2026 09:57:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W5.1U57.3252.E546.1308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/04/2026 08:24:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
08U1.3224.037V.U75A.8734, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/04/2026 07:08:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0772.7R08.529A.W14A.7014, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/04/2026 17:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1771.1X57.0308.E062.3580, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/04/2026 17:39:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1784.4439.816Z.320E.8203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 01/04/2026 17:07:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1766.1707.8464.W37W.0087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 01/04/2026 16:07:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16K7.2K07.4353.R11A.4258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 39/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/04/2026 15:59:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H0.0459.851H.612U.7028, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/04/2026 15:46:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H1.4446.2118.751U.5557, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 01/04/2026 15:34:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1526.8834.4242.283V.3501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/04/2026 14:21:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R2.7721.633H.248X.7752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 245.8C4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2026 - 14:06:06
Código de Autenticidade deste Documento: 1422.5906.806H.607X.2753
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 40/49
Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2917/2026
Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de
seus vencimentos.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º O Servidor Público do Poder Legislativo terá direito a um dia de folga no dia de seu aniversário,
sem prejuízo de seus vencimentos.
§1º A folga será usufruída, preferencialmente, na data do aniversário do servidor.
§2º Caso a data de aniversário recaia em feriado, ponto facultativo, sábado ou domingo, regime de
escala, plantão ou férias regulamentares, a folga será usufruída no primeiro dia útil subsequente.
§3º Se a fruição na data original for comprovadamente prejudicial à continuidade de serviço essencial, a
chefia imediata designará nova data para a folga, em ato justificado, garantindo a fruição no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias e considerando-se, prioritariamente, a preferência manifestada pelo servidor.
Art 2º Havendo coincidência na data de aniversário de dois ou mais servidores do mesmo setor, caberá à
chefia imediata organizar a escala de fruição do benefício, de modo a garantir o gozo do direito por todos os
envolvidos, respeitados os prazos desta Lei e a continuidade do serviço público.
Art 3º A folga de que trata esta Lei é pessoal e intransferível, não podendo, em nenhuma hipótese, ser
convertida em vantagem pecuniária, acumulada para anos subsequentes ou contada para qualquer outro
fim.
Art 4º Fica autorizada a Presidência da Câmara a expedir normas complementares que se façam
necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2917/2026 de autoria da Mesa Diretora com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF.
ID: 244.6F4, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:07:09) Palavras:304
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 20V1.4907.508R.417E.1874 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 54/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 01 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: "Concede um dia de folga ao Servidor
Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos."
Encaminhamos ainda, em Anexo, a Emenda Modificativa ao PL 2917/2026, de autoria da CLJRF,
aprovada pelo Plenário e incorporada ao texto.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 245.122, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(01/04/2026 11:51:25) Palavras:115
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11V1.2V51.824K.W532.0051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 245.122 - 01/04/2026 11:51:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 31 de março de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2917/2026
Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de
seus vencimentos.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º O Servidor Público do Poder Legislativo terá direito a um dia de folga no dia de seu aniversário,
sem prejuízo de seus vencimentos.
§1º A folga será usufruída, preferencialmente, na data do aniversário do servidor.
§2º Caso a data de aniversário recaia em feriado, ponto facultativo, sábado ou domingo, regime de
escala, plantão ou férias regulamentares, a folga será usufruída no primeiro dia útil subsequente.
§3º Se a fruição na data original for comprovadamente prejudicial à continuidade de serviço essencial, a
chefia imediata designará nova data para a folga, em ato justificado, garantindo a fruição no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias e considerando-se, prioritariamente, a preferência manifestada pelo servidor.
Art 2º Havendo coincidência na data de aniversário de dois ou mais servidores do mesmo setor, caberá à
chefia imediata organizar a escala de fruição do benefício, de modo a garantir o gozo do direito por todos os
envolvidos, respeitados os prazos desta Lei e a continuidade do serviço público.
Art 3º A folga de que trata esta Lei é pessoal e intransferível, não podendo, em nenhuma hipótese, ser
convertida em vantagem pecuniária, acumulada para anos subsequentes ou contada para qualquer outro
fim.
Art 4º Fica autorizada a Presidência da Câmara a expedir normas complementares que se façam
necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2917/2026 de autoria da Mesa Diretora com Emenda Modificativa de autoria da
CLJRF.
ID: 244.6F4, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 20:07:09) Palavras:304
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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ID. do Doc.: 245.122 - 01/04/2026 11:51:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
1
EMENDA MODIFICATIVA Nº _____, DE 
1
6 DE MARÇO DE 202
6, AO PROJETO DE 
LEI Nº 2917/2026.
Altera a redação dos dispositivos a que menciona, do 
Projeto de Lei nº 2.917/2026, que: “Concede um dia de 
folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de 
seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos”
Art. 1º Modifica 
o art.
5
º do PL 2.917/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Art. 
2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
Sala de Reuniões, 1
6 de março de 202
6
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
JUSTIFICATIVA DA PRESENTE EMENDA MODIFICATIVA
:
A fim de adequar o texto do Projeto de Lei 2.917/2026, a Comissão
Permanente 
– CLJRF, propõe Emenda Modificativa, com fundamento no art.104, 
§
5º, do RI, visando adequar o Projeto à real necessidade da Casa Legislativa, e 
assim, abarcar os fatos ocorridos desde 1º de janeiro de 2026, garantindo a
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R3.8W25.511U.V13K.7418 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 234.A7E - 17/03/2026 - 10:25:11 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11V1.2V51.824K.W532.0051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 245.122 - 01/04/2026 11:51:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
2
legalidade dos atos administrativos do Poder Legislativo face as situações ocorridas 
desde o início do ano de 2026, bem como, garantir o tratamento isonômico perante 
os servidores. 
Portanto, após as deliberações restou ajustado entre os membros, que após a 
aprovação desta emenda modificativa, o Projeto de Lei 2.917/2026, atende aos anseios 
do Poder Legislativo. 
Sala de reuniões, 1
6 de março de 202
6.
Flávio Diniz Vieira
Relator
-CLJRF
Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel
Presidente 
– CLJRF Secretário 
– CLJR
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R3.8W25.511U.V13K.7418 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 234.A7E - 17/03/2026 - 10:25:11 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11V1.2V51.824K.W532.0051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 245.122 - 01/04/2026 11:51:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 17/03/2026 13:30:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13U1.5630.2263.W384.0700, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 17/03/2026 13:10:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1346.2410.704K.V082.7521, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 11:03:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11A7.7R03.2509.6027.8813, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 234.A7E - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em17/03/2026 - 10:25:11
Código de Autenticidade deste Documento: 10R3.8W25.511U.V13K.7418
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R3.8W25.511U.V13K.7418 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 234.A7E - 17/03/2026 - 10:25:11 - ASSINADO POR(3): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11V1.2V51.824K.W532.0051 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 
ID. do Doc.: 245.122 - 01/04/2026 11:51:25 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1243.1E45.651H.H32A.1562 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 250.E66 - 15/04/2026 - 12:45:51 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 250.E66 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/04/2026 - 12:45:51
Código de Autenticidade deste Documento: 1243.1E45.651H.H32A.1562
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1243.1E45.651H.H32A.1562 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 15 de abril de 2026.
Aos 15 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002917.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 24.302, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/04/2026 14:50:30) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14U5.2K50.429W.H07K.4132 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002917.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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