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materia nº 2918/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPL 2918.2026 - Institui o auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo. (tramitação completa)
native_id1924

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 122

PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002918.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002918.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2918/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 13/03/2026 às 14:33:47
DOCUMENTOS JUNTADOS (15)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
23.049 TERMO DE ABERTURA 1 13/03/2026 às 14:33:47
230.942 PROJETO DE LEI 30 12/03/2026 às 17:48:04
233.656 DESPACHO 5 16/03/2026 às 10:44:56
236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05
243.EDC PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 13 31/03/2026 às 14:25:03
244.0F8 EMENDA SUPRESSIVA 5 31/03/2026 às 14:52:36
244.09C EMENDA ADITIVA 4 31/03/2026 às 14:47:01
244.183 EMENDA MODIFICATIVA 11 31/03/2026 às 14:55:07
245.8C4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2026 às 14:06:06
24B.203 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/04/2026 às 14:25:46
251.144 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 15/04/2026 às 14:02:24
250.AD5 REDAÇÃO FINAL 3 15/04/2026 às 11:48:01
251.3EB OFÍCIO 24 15/04/2026 às 14:48:37
25C.7F7 DOCUMENTO ESCANEADO 4 29/04/2026 às 14:19:40
24.839 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 30/04/2026 às 15:52:02
MATOZINHOS - MG, 30 de abril de 2026 às 15:52:26.
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 13 dias do mês de março de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2918/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 23.049, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(13/03/2026 14:33:47) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1411.7333.3473.X65U.4353 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_____/2026
“Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Matozinhos”.
A Câmara Municipal de Matozinhos, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas 
pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, aprova e o Poder Executivo sanciona a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, o auxílio￾alimentação, de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com alimentação dos 
servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal, quando em efetivo 
exercício.
Art. 2° O auxílio-alimentação é fixado no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta 
reais) e será concedido por meio de ticket ou crédito em cartão magnético de alimentação, ou 
outra forma admitida pela legislação vigente e regulamentação administrativa, sem ônus para os 
beneficiários.
§ 1° O benefício será disponibilizado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente 
ou em prazo diverso justificadamente estabelecido por ato da Presidência.
§ 2° O auxílio-alimentação será devido a partir da data de entrada em exercício do servidor, 
calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no mês, podendo o pagamento 
ocorrer no mês corrente ou no subsequente, conforme o cronograma de processamento da 
folha.
§ 3° O valor mensal fixado no caput corresponde à referência de 22 (vinte e dois) dias de 
trabalho, servindo como base para eventual cálculo proporcional do benefício nos casos 
previstos nesta Lei.
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação poderá ser revisto por lei específica de iniciativa da Mesa 
Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo e os limites 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, podendo ser considerado, 
para fins de atualização, o índice aplicado à revisão geral anual da remuneração dos servidores 
da Câmara Municipal.
Art. 4º O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando, em qualquer 
hipótese, aos vencimentos, remuneração ou proventos, não integrando a base de cálculo de 
quaisquer vantagens, adicionais ou contribuições previdenciárias, nem sendo considerado para 
fins de apuração do limite de despesa com pessoal.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 5º O auxílio-alimentação destina-se a proporcionar a aquisição de alimentos à refeição dos 
beneficiários, sendo vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos relacionados ao 
tabagismo ou outros itens incompatíveis com a finalidade alimentar do benefício, observadas as 
limitações operacionais do sistema de gestão do cartão ou ticket alimentação.
Parágrafo único. A utilização indevida do benefício sujeitará o servidor à responsabilização 
administrativa.
Art. 6° O auxílio-alimentação não será percebido cumulativamente com outros benefícios de 
natureza semelhante, nem com diárias ou qualquer outro ressarcimento que inclua despesas de 
alimentação relativas ao mesmo período.
Parágrafo único. Na hipótese de afastamento com percepção de diárias que incluam parcela de 
alimentação, o auxílio-alimentação ficará suspenso pelo período correspondente.
Art. 7º Os beneficiários deverão comunicar, no prazo de até 10 (dez) dias, qualquer alteração 
cadastral ou fato que implique modificação das condições de percepção do auxílio.
Art. 8° O servidor que acumular cargos ou empregos públicos, na forma da Constituição Federal, 
fará jus à percepção de apenas um auxílio-alimentação, vedada a percepção cumulativa no 
âmbito da Administração Pública.
Art. 9° O auxílio-alimentação será devido ao servidor em efetivo exercício, sendo mantida sua 
percepção nas seguintes hipóteses:
I - em regime de trabalho remoto ou teletrabalho regularmente autorizado pela Administração;
II – quando convocado para participar de júri ou de outros serviços obrigatórios por lei;
III - em gozo de férias;
IV - licença-maternidade e paternidade;
V - nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de licença para tratamento da 
própria saúde. 
§ 1º Eventual pagamento indevido será descontado da remuneração subsequente ou, se for o 
caso, no acerto de término do vínculo.
§ 2º O benefício será pago proporcionalmente quando o vínculo funcional não abranger o mês 
integral, observada a base de cálculo prevista no §3º do art. 2º desta Lei.
§ 3º Na hipótese de término do vínculo com a Câmara Municipal, o valor referente ao período já 
trabalhado e ainda não disponibilizado será incluído no acerto, observada a regra do §1º deste 
artigo.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
§ 4° O auxílio-alimentação não será devido em relação aos dias de falta injustificada do servidor, 
podendo haver desconto proporcional quando verificada a ausência ao serviço sem justificativa 
legal.
§ 5° A concessão do auxílio-alimentação está condicionada ao efetivo exercício das atividades 
funcionais e ao registro regular de frequência do servidor, observado o disposto nesta Lei.
§ 6º O auxílio-alimentação não será devido retroativamente, ressalvados os casos de erro 
administrativo devidamente comprovado.
Art. 10. O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:
I - afastamento por penalidade administrativa ou reclusão;
II - licença para o serviço militar;
III - licença para atividade político-partidária;
IV - licença para tratar de interesses particulares;
V - licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração;
VI - licença para tratamento da própria saúde a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento;
VII - afastamentos sem remuneração.
Art. 11. O auxílio-alimentação será operacionalizado por meio de ticket, cartão magnético ou 
instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa administradora contratada mediante 
procedimento administrativo próprio, inclusive licitatório, em conformidade com a Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021.
§ 1° Até que seja efetivada a contratação da empresa administradora responsável pela 
disponibilização do ticket, cartão magnético ou instrumento eletrônico equivalente, o auxílio￾alimentação poderá ser pago excepcionalmente e em caráter transitório em pecúnia, observada 
a legislação tributária e previdenciária aplicável, não podendo essa situação transitória perdurar 
por prazo superior a 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei.
§ 2° Compete ao setor de Recursos Humanos do Poder Legislativo manter controle atualizado 
dos servidores beneficiários, bem como adotar os procedimentos necessários para suspensão ou 
ajuste do benefício nas hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 12. O auxílio-alimentação instituído por esta Lei poderá ser revisto, alterado, suspenso ou 
extinto por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária 
e financeira do Poder Legislativo, bem como os princípios da legalidade, da responsabilidade 
fiscal e do equilíbrio das contas públicas, assegurado o pagamento das parcelas devidas até a 
data de sua vigência.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, observados os arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 14. O Poder Legislativo poderá regulamentar esta Lei por meio de ato da Presidência da 
Câmara, especialmente quanto aos procedimentos administrativos, controle do benefício e forma 
de operacionalização.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Matozinhos, 09 de março de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza
 Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
institui o auxílio-alimentação aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Poder 
Legislativo Municipal, no exercício de suas funções.
I. Fundamentação Constitucional e Competência Legislativa
1. A proposição encontra amparo nos arts. 2º, 29, 30, I e II, e 37, caput, da Constituição da 
República, que asseguram aos Municípios autonomia administrativa e legislativa para dispor 
sobre a organização de seus serviços e o regime jurídico de seus servidores.
2. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que os entes federativos detêm 
competência para disciplinar, por lei própria, vantagens de natureza indenizatória destinadas aos 
seus servidores, desde que respeitados os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e 
responsabilidade fiscal.
3. O auxílio-alimentação insere-se nesse contexto como vantagem de natureza indenizatória, 
destinada a recompor despesas suportadas pelo servidor no desempenho regular de suas 
atribuições funcionais, não configurando aumento remuneratório disfarçado, nem incidindo nas 
vedações constitucionais relativas a subsídios ou teto remuneratório.
II. Natureza Jurídica Indenizatória
4. A doutrina administrativista é firme ao reconhecer que verbas como auxílio-alimentação 
possuem caráter indenizatório, pois visam ressarcir despesas específicas relacionadas ao 
exercício da função pública.
5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal distingue claramente parcelas 
remuneratórias de parcelas indenizatórias, estabelecendo que estas não se incorporam aos 
vencimentos, não geram reflexos e não integram base de cálculo para fins previdenciários, 
quando efetivamente caracterizadas como ressarcimento de despesa.
6. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente na 
Consulta nº 1.071.432, firmou entendimento de que compete à legislação do ente instituidor 
disciplinar as condições de concessão do auxílio-alimentação, bem como definir suas hipóteses 
de pagamento e suspensão, reconhecendo sua natureza indenizatória quando desvinculada de 
contraprestação salarial.
7. A presente proposição observa rigorosamente tais parâmetros.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
III. Observância aos Princípios da Administração Pública
8. A instituição do benefício observa:
a) o princípio da legalidade, por meio de previsão expressa em lei;
b) o princípio da moralidade administrativa, ao delimitar hipóteses objetivas de concessão e 
vedação;
c) o princípio da razoabilidade, ao fixar critérios proporcionais e compatíveis com a finalidade do 
benefício;
d) o princípio da eficiência, ao contribuir para melhores condições de trabalho e desempenho 
funcional.
9. O auxílio-alimentação não representa liberalidade desarrazoada, mas instrumento de 
valorização institucional, compatível com práticas já adotadas pela União, Estados e inúmeros 
Municípios.
IV. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
10. A proposição encontra-se alinhada aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, uma 
vez que:
a) depende de prévia dotação orçamentária;
b) submete-se à disponibilidade financeira do Poder Legislativo;
c) não possui natureza permanente automática desvinculada da realidade fiscal, sendo que sua 
manutenção permanece condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder 
Legislativo municipal.
11. O projeto prevê que as despesas correrão por conta de dotações próprias e respeitarão os 
limites legais de despesa com pessoal. Importa ressaltar que o auxílio-alimentação, por sua 
natureza indenizatória, não integra a base de cálculo para fins de apuração do limite de despesa 
com pessoal, entendimento este já reiterado no âmbito dos Tribunais de Contas.
12. Registre-se, ainda, que a implementação do benefício se encontra precedida de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro, elaborada pelos setores técnicos competentes do Poder 
Legislativo, demonstrando sua compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual 
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em observância aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
V. Segurança Jurídica e Controle Externo
13. O texto normativo estabelece:
a) hipóteses claras de concessão;
b) situações expressas de suspensão;
c) vedação à cumulatividade;
d) disciplina para pagamento proporcional;
e) previsão de contratação regular de empresa administradora mediante procedimento licitatório, 
em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
14. Tais elementos conferem segurança jurídica, transparência e controle, prevenindo distorções 
ou pagamentos indevidos.
VI. Valorização Institucional e Interesse Público
15. Além de juridicamente legítimo, o benefício revela-se medida de valorização institucional dos 
servidores que desempenham funções essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal.
16. A medida contribui para a dignidade do trabalho público e para a melhoria das condições de 
exercício das atribuições parlamentares e administrativas, fortalecendo a estrutura institucional 
da Câmara Municipal.
17. Não se trata de ampliação remuneratória, mas de recomposição de despesa ordinária 
vinculada à jornada de trabalho e ao exercício das funções.
VII. Conclusão
18. Diante do exposto, resta evidenciado que a proposição respeita a competência constitucional 
do Município; observa os princípios da Administração Pública; está alinhada à jurisprudência do 
Supremo Tribunal Federal; encontra respaldo no entendimento do Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais; atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; possui natureza 
indenizatória legítima e juridicamente sustentável.
19. Ademais, a concessão de auxílio-alimentação constitui prática consolidada em todos os 
Poderes da Federação, sendo amplamente adotada pela União, Estados, Tribunais, Ministérios 
Públicos e Câmaras Municipais.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
20. Desse modo, atendidos os requisitos legais exigidos e esperando haver justificado o interesse 
e a conveniência da aprovação deste projeto de lei, requer-se a regular tramitação e aprovação 
da presente proposição.
Matozinhos, 09 de março de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
André Barbosa Moreira Emanuel Barbosa Sincero Carlos Alberto de Souza
 Vice-presidente 1° Secretário 2° Secretário
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 13/03/2026 14:20:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1482.0420.845Z.245E.5362, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 13/03/2026 14:19:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1428.0W19.122K.2333.5423, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 13/03/2026 08:53:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0876.8U53.7294.A15K.3784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 12/03/2026 17:48:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17A3.5X48.804A.758U.6857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 230.942 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por GERCY GONÇALVES DO CARMO, CPF: 829.42*.**6-*0 , em12/03/2026 - 17:48:04
Código de Autenticidade deste Documento: 17U3.7848.0042.3077.1526
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
De: Contabilidade
Para: Presidência
Ref.: Estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro 
– Auxílio Alimentação
Data: 09/03/202
6
___________________________________________________________________
Foi solicitado pela Presid
ência da Câmara Municipal de Matozinhos, 
estimativa do Impacto Orçamentário / Financeiro 
– Auxílio Alimentação, em face da 
Lei Complementar 101/2000. 
I 
– Fato
Estimativa do gasto com Auxílio Alimentação para os servidores efetivos, 
contratados e comissionados da Câmara Municipal de Matozinhos, Projeto de Lei 
que altera a Resolução Nº 359 de 30 de Outubro de 2024 para o valor de R$ 550,00 
(quinhentos e cinquenta reais).
II 
– Do Exame e Verificação
Os cargos autorizados pela lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 
2017 são:
CARGOS NÍVEL Qtde
Controlador Geral VIII
1
Procurador Geral IX
1
Diretor Financeiro VII
1
Diretor Legislativo VII
1
Diretor Administrativo VII
1
Diretor de Gabinete VII
1
Assessor de Comunicação VI
1
Assessor Jurídico Presidência VI
1
Agente de Contratação VI
1
Advogado VII
1
Contador VI
1
Gestor de Tesouraria
V
1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Gestor de Compras e Contratos
V
1
Gestor de Recursos Humanos
V
1
Motorista
V
1
Assistente técnico de comunicação
V
1
Assistente Administrativo IV
6
Almoxarife IV
1
Assessor Parlamentar III 13
Recepcionista III
2
Vigia II
4
Zelador I 1
Auxiliar de Serviços Gerais I 3
TOTAL DE CARGOS: 46
A estimativa ATUAL PARA TODO O EXERCÍCIO do gasto com Auxílio Alimentação 
de acordo com os cargos aprovados na Lei Complementar nº 63 é a seguinte:
Auxílio Alimentação
Quantidade 46
Valor 550,00
Total Mês 25.300,00
Ano 303.600,00
Impacto Orçamentário / Financeiro 
- Auxílio Alimentação 
Exercício 2026 2027 2028
RCL R$ 175.127.762,39 R$ 178.630.317,64 R$ 182.202.923,99
Impacto Câmara R$ 303.600,00 R$ 315.744,00 R$ 327.742,27 % 0,17% 0,18% 0,18%
Impacto Orçamentário / Financeiro 
- Auxílio Alimentação 
Exercício 2026 2027 2028
Receita Anual R$ 9.398.027,92 R$ 9.585.988,48 R$ 9.777.708,25
Impacto Câmara R$ 303.600,00 R$ 315.744,00 R$ 327.742,27 % 3,23% 3,29% 3,35% i) RCL conforme Lei 2653/2025; ii) Inflação projetada de 4,0% para os exercícios de 2027 e de 3,80% para 2028 conforme Lei 
2653
/20
2
5;
iii) Crescimento do PIB estimado em 2,0% para os exercícios de 202
7 e 202
8. 
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III 
– Conclusão
De acordo com a Lei Complementar Nº 101/2000:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I 
- estimativa do impacto orçamentário
-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes.
O Auxílio Alimentação representará um percentual de 0,1
7% da RCL 
estimada do exercício de 202
6 e de 0,18
% para os exercícios de 202
7
/202
8. Em 
relação
à Receita Anual da Câmara de Matozinhos, o percentual será de 3,23% para 
o exercício de 2026, de 3,29% para o exercício de 2027 e de 3,35% para o exercício 
de 2028.
Oscar Kyoshi Tanaka Filho
Contador
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA –
ARTIGO 16, INCISO II, § 1º LC 101/2000
Declaramos, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, que a despesa 
correrá por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária de 2026, e que são 
suficientes para empenhamento no respectivo exercício, assim havendo, pois, adequação 
orçamentária e financeira. 
Declaramos ainda, que as citadas despesas são compatíveis com o Plano Plurianual –
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e que não infringe nenhuma disposição 
constante neste instrumento, pois, enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas pelos 
próximos exercícios.
Matozinhos, 09 de Março de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara
Oscar Kyoshi Tanaka Filho
Contador
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
SOLICITAÇÃO
MATOZINHOS/MG, 09 de março de 2026.
Ao setor de Contabilidade
Assunto: Solicitação de estimativa de impacto orçamentário – Auxílio-alimentação
Cumprimento-os, respeitosamente, em atenção ao Processo Legislativo que tramitará na próxima semana,
que trata do Projeto de Lei que “Altera a Resolução nº 359, de 30 de outubro de 2024, que institui o
auxílio-alimentação para servidores efetivos, comissionados e contratados e dá outras providências”, solicito
que a Contabilidade emita PARECER TÉCNICO-CONTÁBIL sobre a matéria.
O contador deverá informar, por gentileza, qual será o impacto orçamentário referente ao auxílio-alimentação
dos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Matozinhos durante todo o
ano de 2026, considerando o valor estipulado pela Mesa Diretora de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais), com a consequente estimativa de gasto com o auxílio.
Diante da relevância do tema e considerando que o Projeto de Lei será protocolado ainda nesta semana,
solicita-se prioridade na emissão do parecer.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 22B.1FC, GERCY GONÇALVES DO CARMO(09/03/2026 12:24:53) Palavras:168
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 12R5.1X24.752U.743E.8008 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO/GABINETE Nº 78/02-2026
Matozinhos, data da assinatura eletrônica.
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Assunto: Resposta ao ofício 11/PRES./2026.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos e apreço, considerando a realização da apuração contábil e o
encerramento do exercício de 2025, encaminhamos as informações sobre o valor do repasse para o ano de
2026, tendo como base de cálculo o art. 29-A da Constituição Federal e o balancete da receita em
31/12/2025, a saber: R$ 9.398.027,92 (nove milhões, trezentos e noventa e oito mil, vinte e sete reais e
noventa e dois centavos), o que representa 12 (doze) parcelas mensais de R$ 783.168,99 (setecentos e
oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Certos de nosso bom entendimento, renovo protestos de elevada estima e consideração e coloco-me ao
dispor para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
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Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Município: Exercício: 2025
Valor Valor a ser
Arrecadado Transferido
Códigos das 134.261.888,22 9.398.332,18
Receitas 26.721.626,49 1.870.513,85
1.1.1.2.01.1.1 0,00
1.1.1.2.01.1.2 0,00
1.1.1.2.01.1.4 0,00
1.1.1.3.03.1.1 6.127.942,43 428.955,97
1.1.1.3.03.4.1 0,00 0,00
1.1.1.8.01.1.1 3.426.346,86 239.844,28
1.1.1.8.01.1.2 147.126,73 10.298,87
1.1.1.8.01.1.3 488.742,45 34.211,97
1.1.1.8.01.1.4 323.337,97 22.633,66
1.1.1.8.01.4.1 1.996.665,04 139.766,55
1.1.1.8.01.4.2 0,00 0,00
1.1.1.8.01.4.3 0,00 0,00
1.1.1.8.01.4.4 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.1 11.774.427,71 824.209,94
1.1.1.8.02.3.2 96.925,09 6.784,76
1.1.1.8.02.3.3 135.206,98 9.464,49
1.1.1.8.02.3.4 120.626,08 8.443,83
1.1.2.0.00.0.0 2.084.279,15 145.899,54
1.1.3.0.00.0.0 0,00
107.540.261,73 7.527.818,32
1.7.1.8.01.2.1 55.048.776,88 3.853.414,38
1.7.1.8.01.3.1 6.786.426,97 475.049,89
0,00
1.7.1.8.01.5.1 217.910,99 15.253,77
1.7.1.8.06.1.1 0,00
1.7.2.8.01.1.1 35.799.886,01 2.505.992,02
1.7.2.8.01.2.1 9.170.748,02 641.952,36
1.7.2.8.01.3.1 471.476,51 33.003,36
1.7.2.8.01.4.1 45.036,35 3.152,54
4.346,47 304,25
95.00.00.0.0 0,00
Estorno Receitas 4.346,47 304,25
134.257.541,75 9.398.027,92
Item 1 9.398.027,92 Valor das
Item 2 9.714.000,00 Parcelas
Repasse 9.398.027,92 783.168,99
n° de Parcelas Valor Total
12 783.168,99 9.398.027,88
0,00
12 9.398.027,88
Controle do Repasse para o Legislativo - Art. 29-A da CF
MATOZINHOS
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 
Receitas Tributárias 
I.P.T.U - Multas e Juros de Mora
I.T.R - Municípios Conveniados - Principal
I.T.R - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora
I.T.R - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
I.R.R.F s/ Rendimento do Trabalho
I.P.T.U - Dívida Ativa
I.R.R.F s/ Outros Rendimentos
I.P.T.U - Principal
I.P.T.U - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
I.T.B.I - Principal
I.T.B.I - Multas e Juros de Mora
I.T.B.I - Dívida Ativa
I.T.B.I - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
I.S.S.Q.N - Principal
I.S.S.Q.N - Multas e Juros de Mora
I.S.S.Q.N - Dívida Ativa
I.S.S.Q.N - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
Taxas
Contribuição de Melhoria
Transferências Correntes
F.P.M
F.P.M - EXTRA
I.T.R
Transferências ICMS Desoneração LC 87/96
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte IPI sobre ExPortações
Transferência da CIDE
Contribuições para o FUNDEB
Outras Deduções
Totais
Valor limite estabelecido pela Constituição Federsal
Valor do Orçamento do Legislativo
O menor valores entre os itens 1 e 2
Cálculo dos Repasses Mensais
Totais
Deduções
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 1
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 178.769.833.40 14.918.318.51 193.688.151.91
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria 24.146.224.38 1.379.806.72 25.526.031.10
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 22.217.821.88 1.282.493.89 23.500.315.77
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 5.777.925.96 401.532.84 6.179.458.80
1.1.1.2.50.0.0 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU 3.960.128.76 256.081.56 4.216.210.32
1.1.1.2.50.0.1 1 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi PRE 3.066.767.43 205.815.37 3.272.582.80
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 3.066.767.43 205.815.37 3.272.582.80
1.1.1.2.50.0.2 2 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM PRE 134.098.04 11.262.10 145.360.14
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 134.098.04 11.262.10 145.360.14
1.1.1.2.50.0.3 3 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA PRE 451.838.80 27.395.88 479.234.68
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 451.838.80 27.395.88 479.234.68
1.1.1.2.50.0.4 4 Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA PRE 307.424.49 11.608.21 319.032.70
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 307.424.49 11.608.21 319.032.70
1.1.1.2.53.0.0 Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI 1.817.797.20 145.451.28 1.963.248.48
1.1.1.2.53.0.1 5 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ PRE 1.817.797.20 145.451.28 1.963.248.48
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 1.817.797.20 145.451.28 1.963.248.48
1.1.1.2.53.0.2 6 Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI MJM PRE 0.00 0.00 0.00
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 0.00 0.00
1.1.1.3.00.0.0 Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42
1.1.1.3.03.0.0 Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42
1.1.1.3.03.1.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42
1.1.1.3.03.1.1 7 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ PRE 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 5.228.654.46 333.590.96 5.562.245.42
1.1.1.3.03.4.0 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend 0.00 0.00 0.00
1.1.1.3.03.4.1 8 Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ PRE 0.00 0.00 0.00
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 0.00 0.00
1.1.1.4.00.0.0 Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço 11.211.241.46 547.370.09 11.758.611.55
1.1.1.4.51.0.0 Impostos sobre Serviços 11.211.241.46 547.370.09 11.758.611.55
1.1.1.4.51.1.0 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN 11.211.241.46 547.370.09 11.758.611.55
1.1.1.4.51.1.1 9 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ PRE 10.872.630.20 539.161.69 11.411.791.89
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 10.872.630.20 539.161.69 11.411.791.89
1.1.1.4.51.1.2 10 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM PRE 88.489.41 3.890.03 92.379.44
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 88.489.41 3.890.03 92.379.44
1.1.1.4.51.1.3 11 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN DA PRE 134.098.01 914.68 135.012.69
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 134.098.01 914.68 135.012.69
1.1.1.4.51.1.4 12 Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJMDA PRE 116.023.84 3.403.69 119.427.53
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 116.023.84 3.403.69 119.427.53
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.928.402.50 97.312.83 2.025.715.33
1.1.2.1.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 902.415.98 19.806.69 922.222.67
1.1.2.1.01.0.0 Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização 45.225.69 261.99 45.487.68
1.1.2.1.01.0.1 13 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ PRE 44.801.86 240.68 45.042.54
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 44.801.86 240.68 45.042.54
1.1.2.1.01.0.2 14 Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora PRE 322.27 4.47 326.74
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 322.27 4.47 326.74
1.1.2.1.01.0.3 15 Taxas Inspecao, Controle Fiscal Div Ativ PRE 55.58 7.80 63.38
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 55.58 7.80 63.38
1.1.2.1.01.0.4 16 Taxas Inspec Controle e Fiscal MJMD.Ativ PRE 45.98 9.04 55.02
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 45.98 9.04 55.02
1.1.2.1.02.0.0 Taxas Fiscalização das Telecomunicações 824.971.30 18.380.47 843.351.77
1.1.2.1.02.1.0 Taxa Fiscalizac Instalac TFI 105.527.26 4.065.06 109.592.32
1.1.2.1.02.1.1 17 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.1.2.1.02.1.2 18 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.Mora PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.1.2.1.02.1.3 19 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Div Ativa PRE 51.218.49 1.524.12 52.742.61
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 51.218.49 1.524.12 52.742.61
1.1.2.1.02.1.4 20 Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.M.D.A PRE 54.308.77 2.540.94 56.849.71
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 54.308.77 2.540.94 56.849.71
1.1.2.1.02.2.0 Taxa Fiscalizac Funcion TFF 719.444.04 14.315.41 733.759.45
1.1.2.1.02.2.1 21 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ PRE 683.973.53 11.871.32 695.844.85
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 683.973.53 11.871.32 695.844.85
1.1.2.1.02.2.2 22 Taxa Fiscalizac Funcion TFF - M.J.Mora PRE 35.470.51 2.444.09 37.914.60
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 35.470.51 2.444.09 37.914.60
1.1.2.1.04.0.0 Taxa Controle e Fiscalização Ambiental 0.00 0.00 0.00
1.1.2.1.04.0.1 23 Taxa Controle Fiscal Ambien Princ PRE 0.00 0.00 0.00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 20/122
Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 2
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.1.2.1.04.0.2 24 Taxa Controle Fiscal Ambien Mult Jur Mor PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.1.2.1.50.0.0 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 32.218.99 1.164.23 33.383.22
1.1.2.1.50.0.1 25 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Princ PRE 32.218.99 1.164.23 33.383.22
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 32.218.99 1.164.23 33.383.22
1.1.2.1.50.0.2 26 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Mult Jur Mora PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.1.2.1.50.0.3 27 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit Div Ativa PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.1.2.1.50.0.4 28 Taxa Fiscaliz Vigil Sanit M.J.M.Div.Ativ PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.1.2.2.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 1.025.986.52 77.506.14 1.103.492.66
1.1.2.2.01.0.0 Taxas pela Prestação Serviços em Geral 1.025.986.52 77.506.14 1.103.492.66
1.1.2.2.01.0.1 29 Taxas pela Prest Serv Geral Princ PRE 834.185.74 65.816.87 900.002.61
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 834.185.74 65.816.87 900.002.61
1.1.2.2.01.0.2 30 Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor PRE 21.759.18 2.336.81 24.095.99
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 21.759.18 2.336.81 24.095.99
1.1.2.2.01.0.3 31 Taxas pela Prest Serv Geral Div Ativa PRE 129.991.45 7.832.98 137.824.43
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 129.991.45 7.832.98 137.824.43
1.1.2.2.01.0.4 32 Taxas Prest Serv Geral M.J.M.Div.Ativ PRE 40.050.15 1.519.48 41.569.63
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 40.050.15 1.519.48 41.569.63
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14
1.2.4.0.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14
1.2.4.1.00.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14
1.2.4.1.50.0.0 Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14
1.2.4.1.50.0.1 33 Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ PRE 4.167.086.68 411.409.46 4.578.496.14
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 1.250.126.00 123.422.84 1.373.548.84
1.751.000.0000Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilumin. 2.916.960.68 287.986.62 3.204.947.30
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59
1.3.2.1.01.0.1 34 Remuneração de Depósitos Bancários Princ PRE 6.605.459.33 5.092.26 6.610.551.59
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 1.910.589.17 0.00 1.910.589.17
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 204.458.27 0.00 204.458.27
1.502.000.0000Recursos não vinc. compensação impostos 5.987.72 0.00 5.987.72
1.540.000.0000Transferências do FUNDEB - Impostos / Tr 350.490.62 0.00 350.490.62
1.550.000.0000Transferência do Salário-Educação 91.679.60 0.00 91.679.60
1.551.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PDDE) 1.973.29 0.00 1.973.29
1.552.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. Prog.Nac.Ali 17.475.50 0.00 17.475.50
1.553.000.0000Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) 2.001.02 0.00 2.001.02
1.569.000.0000Outras Transferências de Recursos do FND 23.655.37 0.00 23.655.37
1.571.000.3210EPI-Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. 3.495.81 0.00 3.495.81
1.576.001.0000Transf. Recur. Estado P/Programas Educaç 25.107.57 0.00 25.107.57
1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 224.323.97 0.00 224.323.97
1.600.000.3110EPI-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 188.276.37 0.00 188.276.37
1.600.000.3120EPB-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 10.751.11 0.00 10.751.11
1.600.000.3130EPC-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 4.221.12 0.00 4.221.12
1.601.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 21.481.28 0.00 21.481.28
1.605.000.0000Assist.Financ Uniao compl. pagto piso pr 43.363.49 0.00 43.363.49
1.621.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. G 1.172.271.76 5.092.26 1.177.364.02
1.621.000.3210EPI-Transf. F/F Recur.SUS proven. Gov. E 28.204.75 0.00 28.204.75
1.659.000.0000Outros Recursos Vinculados à Saúde 57.97 0.00 57.97
1.660.000.0000Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência So 15.261.45 0.00 15.261.45
1.661.000.0000Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assis 26.853.62 0.00 26.853.62
1.701.000.0000Outras Transf. Convenios ou Inst Cong.do 120.216.43 0.00 120.216.43
1.706.000.0000Transferência Especial da União 0.00 0.00
1.706.000.3110Transf. Especial da União Emendas parlam 61.816.85 0.00 61.816.85
1.708.000.0000Transf. União Ref. à Compens. Financ Rec 466.922.28 0.00 466.922.28
1.710.000.0000Transferência Especial dos Estados 0.00 0.00
1.710.000.3210Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 132.526.55 0.00 132.526.55
1.710.000.3220Transf. Especial Estados-Emen.Parl. Impo 21.738.87 0.00 21.738.87
1.710.010.0000Transf. Especial Estados - Acordo Judici 140.272.77 0.00 140.272.77
1.718.000.0000Aux.Fin.Outorga Créd.Trib.ICMS-EC123/22 19.505.48 0.00 19.505.48
1.720.000.0000Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec Ga 253.298.54 0.00 253.298.54
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 19 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 3
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
1.750.000.0000Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econ 22.768.06 0.00 22.768.06
1.751.000.0000Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilumin. 804.199.02 0.00 804.199.02
1.752.000.0000Recursos Vinculados ao Trânsito 48.200.99 0.00 48.200.99
1.755.000.0000Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admi 16.235.11 0.00 16.235.11
1.759.000.0000Recursos vinculados a fundos 47.162.55 0.00 47.162.55
1.759.005.0000Recur. Vinc. Fundos-Rep.Tarif. p/Fundos 78.615.00 0.00 78.615.00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 143.062.229.46 12.858.109.82 155.920.339.28
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 75.241.605.45 7.776.588.12 83.018.193.57
1.7.1.1.00.0.0 Transf Decorrs Partic na Receita Uniao 53.927.894.33 6.240.887.75 60.168.782.08
1.7.1.1.51.0.0 Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM 53.724.653.72 6.230.594.49 59.955.248.21
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal 49.364.033.93 3.804.787.31 53.168.821.24
1.7.1.1.51.1.1 35 Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ PRE 49.364.033.93 3.804.787.31 53.168.821.24
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 49.364.033.93 3.804.787.31 53.168.821.24
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi 4.360.619.79 2.425.807.18 6.786.426.97
1.7.1.1.51.2.1 36 Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi PRE 4.360.619.79 2.425.807.18 6.786.426.97
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 4.360.619.79 2.425.807.18 6.786.426.97
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR 203.240.61 10.293.26 213.533.87
1.7.1.1.52.0.1 37 Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ PRE 203.240.61 10.293.26 213.533.87
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 203.240.61 10.293.26 213.533.87
1.7.1.2.00.0.0 Transf Compens Financs Explor Rec Natura 2.866.124.64 133.797.85 2.999.922.49
1.7.1.2.51.0.0 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM 1.442.266.09 133.797.85 1.576.063.94
1.7.1.2.51.0.1 38 Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM PRE 1.442.266.09 133.797.85 1.576.063.94
1.708.000.0000Transf. União Ref. à Compens. Financ Rec 1.442.266.09 133.797.85 1.576.063.94
1.7.1.2.52.0.0 Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol 1.423.858.55 0.00 1.423.858.55
1.7.1.2.52.4.0 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP 1.423.858.55 0.00 1.423.858.55
1.7.1.2.52.4.1 39 Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr PRE 1.423.858.55 0.00 1.423.858.55
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 488.593.46 0.00 488.593.46
1.720.000.0000Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec Ga 935.265.09 0.00 935.265.09
1.7.1.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 15.681.652.81 1.171.797.09 16.853.449.90
1.7.1.3.50.0.0 Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS 15.681.652.81 1.171.797.09 16.853.449.90
1.7.1.3.50.1.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria 7.582.440.10 617.206.68 8.199.646.78
1.7.1.3.50.1.1 40 Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri PRE 7.582.440.10 617.206.68 8.199.646.78
1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 3.488.318.10 325.750.68 3.814.068.78
1.600.000.3110EPI-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 880.000.00 0.00 880.000.00
1.600.000.3120EPB-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 911.114.00 0.00 911.114.00
1.600.000.3130EPC-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 700.000.00 0.00 700.000.00
1.604.000.0000Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de saú 1.603.008.00 291.456.00 1.894.464.00
1.7.1.3.50.2.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi 7.022.644.32 453.496.38 7.476.140.70
1.7.1.3.50.2.1 41 Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin PRE 7.022.644.32 453.496.38 7.476.140.70
1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 3.049.238.08 167.675.76 3.216.913.84
1.600.000.3110EPI-Transf. F/F Recur.SUS Gov.Fed. Bl. M 2.500.000.00 0.00 2.500.000.00
1.605.000.0000Assist.Financ Uniao compl. pagto piso pr 1.473.406.24 285.820.62 1.759.226.86
1.7.1.3.50.3.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude 766.357.19 75.074.83 841.432.02
1.7.1.3.50.3.1 42 Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ PRE 766.357.19 75.074.83 841.432.02
1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 198.625.19 23.462.83 222.088.02
1.604.000.0000Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de saú 567.732.00 51.612.00 619.344.00
1.605.000.0000Assist.Financ Uniao compl. pagto piso pr 0.00 0.00
1.7.1.3.50.4.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac 310.211.20 26.019.20 336.230.40
1.7.1.3.50.4.1 43 Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac PRE 310.211.20 26.019.20 336.230.40
1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 310.211.20 26.019.20 336.230.40
1.7.1.3.50.5.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS 0.00 0.00 0.00
1.7.1.3.50.5.1 44 Transf Rec Bl Manut ASPS Gestao SUS Prin PRE 0.00 0.00 0.00
1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 0.00 0.00
1.7.1.3.50.9.0 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog 0.00 0.00 0.00
1.7.1.3.50.9.1 45 Transf Rec Bl Manut ASPS Out Prog Princ PRE 0.00 0.00 0.00
1.600.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 0.00 0.00
1.7.1.3.99.0.0 Outras Transf Rec Sist Unico Saude SUS 0.00 0.00 0.00
1.7.1.3.99.0.1 46 Outras Transf Recurso SUS Princ PRE 0.00 0.00 0.00
1.659.000.0000Outros Recursos Vinculados à Saúde 0.00 0.00
1.7.1.4.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE 2.093.340.71 197.012.18 2.290.352.89
1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 1.709.375.68 144.120.18 1.853.495.86
1.7.1.4.50.0.1 47 Transf do Salario-Educacao Princ PRE 1.709.375.68 144.120.18 1.853.495.86
1.550.000.0000Transferência do Salário-Educação 1.709.375.68 144.120.18 1.853.495.86
1.7.1.4.51.0.0 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE 3.920.00 0.00 3.920.00
1.7.1.4.51.0.1 48 Transf Dir FNDE Prog Dinh Dir Escol PDDE PRE 3.920.00 0.00 3.920.00
1.551.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PDDE) 3.920.00 0.00 3.920.00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 4
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
1.7.1.4.52.0.0 Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE 370.244.00 52.892.00 423.136.00
1.7.1.4.52.0.1 49 Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ PRE 370.244.00 52.892.00 423.136.00
1.552.000.0000Transf. Recur. do FNDE Ref. Prog.Nac.Ali 370.244.00 52.892.00 423.136.00
1.7.1.4.53.0.0 Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE 9.801.03 0.00 9.801.03
1.7.1.4.53.0.1 50 Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ PRE 9.801.03 0.00 9.801.03
1.553.000.0000Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) 9.801.03 0.00 9.801.03
1.7.1.5.00.0.0 Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB 127.885.89 0.00 127.885.89
1.7.1.5.52.0.0 Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR 127.885.89 0.00 127.885.89
1.7.1.5.52.0.1 85 Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ PRE 127.885.89 0.00 127.885.89
1.543.000.0000Transferências do FUNDEB - Complem. da U 127.885.89 0.00 127.885.89
1.7.1.6.00.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 332.386.23 33.093.25 365.479.48
1.7.1.6.50.0.0 Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 332.386.23 33.093.25 365.479.48
1.7.1.6.50.0.1 51 Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ PRE 332.386.23 33.093.25 365.479.48
1.660.000.0000Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência So 332.386.23 33.093.25 365.479.48
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 212.320.84 0.00 212.320.84
1.7.1.9.57.0.0 Transferência Especial da União 0.00 0.00 0.00
1.7.1.9.57.0.1 52 Transf Especial da Uniao Princ PRE 0.00 0.00 0.00
1.706.000.0000Transferência Especial da União 0.00 0.00
1.7.1.9.99.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 212.320.84 0.00 212.320.84
1.7.1.9.99.0.1 53 Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ PRE 212.320.84 0.00 212.320.84
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 212.320.84 0.00 212.320.84
1.7.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 44.288.438.69 3.281.106.09 47.569.544.78
1.7.2.1.00.0.0 Partic na Receita Estados Distrito Fed 41.519.269.53 3.144.041.00 44.663.310.53
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 32.115.336.29 2.948.306.61 35.063.642.90
1.7.2.1.50.0.1 54 Cota-Parte do ICMS - Principal PRE 32.115.336.29 2.948.306.61 35.063.642.90
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 32.115.336.29 2.948.306.61 35.063.642.90
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 8.935.657.96 158.101.12 9.093.759.08
1.7.2.1.51.0.1 55 Cota-Parte do IPVA - Principal PRE 8.935.657.96 158.101.12 9.093.759.08
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 8.935.657.96 158.101.12 9.093.759.08
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 423.238.93 37.633.27 460.872.20
1.7.2.1.52.0.1 56 Cota-Parte IPI Municipios Princ PRE 423.238.93 37.633.27 460.872.20
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 423.238.93 37.633.27 460.872.20
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ 45.036.35 0.00 45.036.35
1.7.2.1.53.0.1 57 Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ PRE 45.036.35 0.00 45.036.35
1.750.000.0000Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econ 45.036.35 0.00 45.036.35
1.7.2.3.00.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44
1.7.2.3.50.0.0 Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44
1.7.2.3.50.0.1 58 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ PRE 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44
1.621.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. G 2.083.135.35 137.065.09 2.220.200.44
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transfer dos Estados Distrito Fed 686.033.81 0.00 686.033.81
1.7.2.9.51.0.0 Transf Estados destin Assist Social 166.200.00 0.00 166.200.00
1.7.2.9.51.0.1 59 Transf Estados dest Assist Social Princ PRE 166.200.00 0.00 166.200.00
1.661.000.0000Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assis 166.200.00 0.00 166.200.00
1.7.2.9.52.0.0 Transf Recu Destin Progs Educacao 335.583.50 0.00 335.583.50
1.7.2.9.52.0.1 60 Transf Recu Destin Progs Educacao Princ PRE 335.583.50 0.00 335.583.50
1.576.001.0000Transf. Recur. Estado P/Programas Educaç 335.583.50 0.00 335.583.50
1.7.2.9.53.0.0 Comp Fin Perdas Arrec ICMS - LC 194/2023 184.250.31 0.00 184.250.31
1.7.2.9.53.0.1 101 Comp Fin Perdas Arrec.ICMS/ LC194/23-Pri PRE 184.250.31 0.00 184.250.31
1.502.000.0000Recursos não vinc. compensação impostos 184.250.31 0.00 184.250.31
1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados e DF 0.00 0.00 0.00
1.7.2.9.99.0.1 61 Outras Transf dos Estados DF Princ PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.7.5.0.00.0.0 Transf Outras Instituicoes Publicas 23.532.185.32 1.797.592.28 25.329.777.60
1.7.5.1.00.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27
1.7.5.1.50.0.0 Transferências Recursos do FUNDEB 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27
1.7.5.1.50.0.1 62 Transferências Recursos do FUNDEB Princ PRE 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27
1.540.000.0000Transferências do FUNDEB - Impostos / Tr 22.764.504.99 1.797.592.28 24.562.097.27
1.7.5.9.00.0.0 Demais Transf Outras Instituicoes Public 767.680.33 0.00 767.680.33
1.7.5.9.99.0.0 Demais Transf Outras Instit Public 767.680.33 0.00 767.680.33
1.7.5.9.99.0.1 86 Demais Transf Outras Instit Public Princ PRE 767.680.33 0.00 767.680.33
1.759.005.0000Recur. Vinc. Fundos-Rep.Tarif. p/Fundos 767.680.33 0.00 767.680.33
1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 0.00 2.823.33 2.823.33
1.7.9.2.00.0.0 Transf Proven Depositos Nao Identificad 0.00 2.823.33 2.823.33
1.7.9.2.01.0.0 Transf Proven Depositos Nao Identificad 0.00 2.823.33 2.823.33
1.7.9.2.01.0.1 111 Transf Provens Depos Nao Identif Princ PRE 0.00 2.823.33 2.823.33
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 2.823.33 2.823.33
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 5
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 788.833.55 263.900.25 1.052.733.80
1.9.1.0.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 390.526.47 38.271.67 428.798.14
1.9.1.1.00.0.0 Multas Admin, Contratuais e Judiciais 390.526.47 38.271.67 428.798.14
1.9.1.1.01.0.0 Multas Previstas Legislação Específica 378.036.18 38.271.67 416.307.85
1.9.1.1.01.0.1 63 Multas Previstas Legisl Especifica Princ PRE 352.309.39 33.083.71 385.393.10
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 212.045.60 17.274.47 229.320.07
1.752.000.0000Recursos Vinculados ao Trânsito 140.263.79 15.809.24 156.073.03
1.9.1.1.01.0.2 64 Multas Prev Legisl Especif Mul Jur Mora PRE 11.073.24 4.214.88 15.288.12
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 11.073.24 4.214.88 15.288.12
1.9.1.1.01.0.3 65 Multas Prev Legisl Especif Div Ativa PRE 7.770.13 539.94 8.310.07
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 7.770.13 539.94 8.310.07
1.9.1.1.01.0.4 66 Multas Prev Legisl Espec M.J.M.Div.Ativ PRE 6.883.42 433.14 7.316.56
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 6.883.42 433.14 7.316.56
1.9.1.1.06.0.0 Multas por Danos Ambientais 12.490.29 0.00 12.490.29
1.9.1.1.06.1.0 Multas Admin por Danos Ambientais 12.490.29 0.00 12.490.29
1.9.1.1.06.1.1 67 Multas Admin por Danos Ambientais Princ PRE 12.490.29 0.00 12.490.29
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 12.490.29 0.00 12.490.29
1.9.1.1.06.1.2 68 Multa Admin p/Danos Ambien Mult Jur Mora PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.9.1.1.06.1.3 69 Multas Admin por Danos Ambien Div Ativa PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.9.1.1.06.1.4 70 Multas Admin por Danos Ambien MJMDA PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.9.2.0.00.0.0 Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos 66.294.22 6.805.60 73.099.82
1.9.2.2.00.0.0 Restituições 66.294.22 6.805.60 73.099.82
1.9.2.2.99.0.0 Outras Restituições 66.294.22 6.805.60 73.099.82
1.9.2.2.99.0.1 71 Outras Restituições - Principal PRE 66.294.22 6.805.60 73.099.82
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 66.049.10 6.805.60 72.854.70
1.710.000.3210Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 245.12 0.00 245.12
1.9.3.0.00.0.0 Bens Direitos Val. Incorp ao Patrim Publ 29.710.66 0.00 29.710.66
1.9.3.1.00.0.0 Bens Direitos Val. Incorp ao Patrim Publ 29.710.66 0.00 29.710.66
1.9.3.1.05.0.0 Rec Reconhecid p.Forc Decis Jud Trib Adm 29.710.66 0.00 29.710.66
1.9.3.1.05.0.1 99 Rec Recon p.Forca Dec Jud Trib Adm Princ PRE 29.710.66 0.00 29.710.66
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos 29.710.66 0.00 29.710.66
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 302.302.20 218.822.98 521.125.18
1.9.9.9.00.0.0 Outras Receitas Correntes 302.302.20 218.822.98 521.125.18
1.9.9.9.12.0.0 Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onus Sucumb 3.026.63 19.56 3.046.19
1.9.9.9.12.2.0 Ônus de Sucumbência 3.026.63 19.56 3.046.19
1.9.9.9.12.2.1 83 Ônus de Sucumbência - Principal PRE 3.026.63 19.56 3.046.19
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 3.026.63 19.56 3.046.19
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas 299.275.57 218.803.42 518.078.99
1.9.9.9.99.2.0 Outras Rec Nao Arrec Nao Projet RFB Prim 299.275.57 218.803.42 518.078.99
1.9.9.9.99.2.1 72 Out Rec Nao Arre Nao Proj RFB Prim - Pri PRE 299.275.57 218.803.42 518.078.99
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 278.841.66 1.268.19 280.109.85
1.759.000.0000Recursos vinculados a fundos 20.433.91 217.535.23 237.969.14
1.9.9.9.99.2.2 73 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Prim - MJ PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.9.9.9.99.2.3 74 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Prim - DA PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.9.9.9.99.2.4 75 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Prim - MJ PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
1.9.9.9.99.3.0 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin 0.00 0.00 0.00
1.9.9.9.99.3.1 76 Out Rec Nao Arrec Nao Proj RFB Fin - Pri PRE 0.00 0.00 0.00
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados 0.00 0.00
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 4.333.946.54 1.151.341.90 5.485.288.44
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 0.00 260.950.00 260.950.00
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 0.00 260.950.00 260.950.00
2.2.1.3.00.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 260.950.00 260.950.00
2.2.1.3.01.0.0 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0.00 260.950.00 260.950.00
2.2.1.3.01.0.1 108 Alien Bens Moveis Semov Princ PRE 0.00 260.950.00 260.950.00
1.755.000.0000Recursos de Alienação Bens/Ativos - Admi 0.00 260.950.00 260.950.00
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 4.333.946.54 890.391.90 5.224.338.44
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e suas Entidades 1.089.000.00 45.654.23 1.134.654.23
2.4.1.1.00.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 0.00 45.654.23 45.654.23
2.4.1.1.51.0.0 Transf Rec SUS F.Fund Bl Est Red SPS 0.00 45.654.23 45.654.23
2.4.1.1.51.3.0 Transf Rec Bl Est Red SPS Assist Farmac 0.00 45.654.23 45.654.23
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 22 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 6
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
2.4.1.1.51.3.1 109 Transf Rec Bl Est Red SPS Ass Farmac Pri PRE 0.00 45.654.23 45.654.23
1.601.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. 0.00 45.654.23 45.654.23
2.4.1.9.00.0.0 Outras Transf Recu Uniao e suas Entid 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00
2.4.1.9.51.0.0 Transferência Especial da União 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00
2.4.1.9.51.0.1 104 Transf Especial da Uniao Princ PRE 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00
1.706.000.3110Transf. Especial da União Emendas parlam 1.089.000.00 0.00 1.089.000.00
2.4.2.0.00.0.0 Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid 3.244.946.54 844.737.67 4.089.684.21
2.4.2.1.00.0.0 Transf Rec Sist Unic Saud SUS - Estad DF 829.238.53 65.896.58 895.135.11
2.4.2.1.50.0.0 Transf Recu Sistema Unico Saude SUS 829.238.53 65.896.58 895.135.11
2.4.2.1.50.0.1 84 Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ PRE 829.238.53 65.896.58 895.135.11
1.621.000.0000Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. G 679.238.53 65.896.58 745.135.11
1.621.000.3210EPI-Transf. F/F Recur.SUS proven. Gov. E 150.000.00 0.00 150.000.00
2.4.2.2.00.0.0 Transf Conv Estados DF e Suas Entid 324.048.01 778.841.09 1.102.889.10
2.4.2.2.51.0.0 Transf Conv Estados dest Prog Educacao 324.048.01 778.841.09 1.102.889.10
2.4.2.2.51.0.1 106 Transf Conv Estad dest Prog Educac Princ PRE 324.048.01 778.841.09 1.102.889.10
1.571.000.0000Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. vinc 0.00 778.841.09 778.841.09
1.571.000.3210EPI-Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. 324.048.01 0.00 324.048.01
2.4.2.9.00.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 2.091.660.00 0.00 2.091.660.00
2.4.2.9.99.0.0 Outras Transf Recu dos Estados 2.091.660.00 0.00 2.091.660.00
2.4.2.9.99.0.1 77 Outras Transf Recu dos Estados Princ PRE 2.091.660.00 0.00 2.091.660.00
1.710.000.0000Transferência Especial dos Estados 0.00 0.00
1.710.000.3210Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 2.020.000.00 0.00 2.020.000.00
1.710.000.3220Transf. Especial Estados-Emen.Parl. Impo 71.660.00 0.00 71.660.00
92.0.0.0.0.00.0.0 RESTITUIÇÕES -375.72 0.00 -375.72
92.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -375.72 0.00 -375.72
92.1.9.0.0.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes -375.72 0.00 -375.72
92.1.9.2.0.00.0.0 Dedu. Ind. Restituições e Ressarcimentos -375.72 0.00 -375.72
92.1.9.2.2.00.0.0 Dedução Restituições -375.72 0.00 -375.72
92.1.9.2.2.99.0.0 Dedução Outras Restituições -375.72 0.00 -375.72
92.1.9.2.2.99.0.1 98 Dedução Outras Restituições - Principal PRE -375.72 0.00 -375.72
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -375.72 0.00 -375.72
95.0.0.0.0.00.0.0 FUNDEB -18.244.973.24 -1.391.824.22 -19.636.797.46
95.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -18.244.973.24 -1.391.824.22 -19.636.797.46
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -18.244.973.24 -1.391.824.22 -19.636.797.46
95.1.7.1.0.00.0.0 Dedu. Transf. União e de suas Entidades -9.913.454.40 -763.016.08 -10.676.470.48
95.1.7.1.1.00.0.0 Dedu. Cota-Parte Part Uniao -9.913.454.40 -763.016.08 -10.676.470.48
95.1.7.1.1.51.0.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83
95.1.7.1.1.51.1.0 Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83
95.1.7.1.1.51.1.1 78 Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. PRE -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -9.872.806.39 -760.957.44 -10.633.763.83
95.1.7.1.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. -40.648.01 -2.058.64 -42.706.65
95.1.7.1.1.52.0.1 79 Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ. PRE -40.648.01 -2.058.64 -42.706.65
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -40.648.01 -2.058.64 -42.706.65
95.1.7.2.0.00.0.0 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -8.331.518.84 -628.808.14 -8.960.326.98
95.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Part. Receita Estado -8.294.668.78 -628.808.14 -8.923.476.92
95.1.7.2.1.50.0.0 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal -6.423.066.98 -589.661.31 -7.012.728.29
95.1.7.2.1.50.0.1 80 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal PRE -6.423.066.98 -589.661.31 -7.012.728.29
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -6.423.066.98 -589.661.31 -7.012.728.29
95.1.7.2.1.51.0.0 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -1.787.130.52 -31.620.17 -1.818.750.69
95.1.7.2.1.51.0.1 81 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal PRE -1.787.130.52 -31.620.17 -1.818.750.69
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -1.787.130.52 -31.620.17 -1.818.750.69
95.1.7.2.1.52.0.0 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -84.471.28 -7.526.66 -91.997.94
95.1.7.2.1.52.0.1 82 Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. PRE -84.471.28 -7.526.66 -91.997.94
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -84.471.28 -7.526.66 -91.997.94
95.1.7.2.9.00.0.0 Ded Out Transf Estados Distrito Federal -36.850.06 0.00 -36.850.06
95.1.7.2.9.53.0.0 Ded Comp Fin Perd Arrec ICMS- LC 194/23 -36.850.06 0.00 -36.850.06
95.1.7.2.9.53.0.1 102 Ded Comp Fin Perd Arrec ICMS- LC 194/23 PRE -36.850.06 0.00 -36.850.06
1.502.000.0000Recursos não vinc. compensação impostos -36.850.06 0.00 -36.850.06
96.0.0.0.0.00.0.0 COMPENSAÇÕES -26.564.17 0.00 -26.564.17
96.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -26.564.17 0.00 -26.564.17
96.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -26.564.17 0.00 -26.564.17
96.1.7.1.0.00.0.0 Dedução Transferências da União e suas E -24.570.16 0.00 -24.570.16
96.1.7.1.5.00.0.0 Dedução Transf. Rec de Compl. da União a -24.570.16 0.00 -24.570.16
96.1.7.1.5.52.0.0 Dedução Transf Rec Complem Uniao ao Fund -24.570.16 0.00 -24.570.16
96.1.7.1.5.52.0.1 97 Dedução Transf Rec Compl Uniao Fundeb VA PRE -24.570.16 0.00 -24.570.16
1.543.000.0000Transferências do FUNDEB - Complem. da U -24.570.16 0.00 -24.570.16
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 23 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 25/122
Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 7
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
96.1.7.2.0.00.0.0 Dedução Transf Estad e Distrito Fed e su -882.41 0.00 -882.41
96.1.7.2.1.00.0.0 Dedução Partic na Receita Estados Distri -882.41 0.00 -882.41
96.1.7.2.1.52.0.0 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -882.41 0.00 -882.41
96.1.7.2.1.52.0.1 95 Dedução Cota-Parte IPI Municipios Princ PRE -882.41 0.00 -882.41
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -882.41 0.00 -882.41
96.1.7.5.0.00.0.0 Dedução Transf Outras Instituicoes Publi -1.111.60 0.00 -1.111.60
96.1.7.5.1.00.0.0 Dedução Transferências Recursos do FUNDE -1.111.60 0.00 -1.111.60
96.1.7.5.1.50.0.0 Dedução Transferências Recursos do FUNDE -1.111.60 0.00 -1.111.60
96.1.7.5.1.50.0.1 96 Dedução Transferências Recursos do FUNDE PRE -1.111.60 0.00 -1.111.60
1.540.000.0000Transferências do FUNDEB - Impostos / Tr -1.111.60 0.00 -1.111.60
98.0.0.0.0.00.0.0 RETIFICAÇÕES -452.207.33 0.00 -452.207.33
98.1.0.0.0.00.0.0 Dedução Receitas Correntes -452.207.33 0.00 -452.207.33
98.1.1.0.0.00.0.0 Dedução Impostos, Taxas e Contribuições -3.464.06 0.00 -3.464.06
98.1.1.1.0.00.0.0 Dedução Impostos -3.464.06 0.00 -3.464.06
98.1.1.1.3.00.0.0 Dedução Imp s/ Rend e Provent Qualquer N -3.464.06 0.00 -3.464.06
98.1.1.1.3.03.0.0 Dedução Imp. s/ a Renda Retido na Fonte -3.464.06 0.00 -3.464.06
98.1.1.1.3.03.1.0 Dedução Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabal -3.464.06 0.00 -3.464.06
98.1.1.1.3.03.1.1 100 Dedução Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabal PRE -3.464.06 0.00 -3.464.06
1.500.000.0000Recursos não vinculados de Impostos -3.464.06 0.00 -3.464.06
98.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -446.671.62 0.00 -446.671.62
98.1.7.1.0.00.0.0 Dedução Transferências da União e suas E -446.671.62 0.00 -446.671.62
98.1.7.1.2.00.0.0 Dedução Transf Compens Financs Explor Re -446.671.62 0.00 -446.671.62
98.1.7.1.2.52.0.0 Dedução Cota-parte Comp Fin pela Produca -446.671.62 0.00 -446.671.62
98.1.7.1.2.52.4.0 Dedução Cota-Parte Fund Especial Petrole -446.671.62 0.00 -446.671.62
98.1.7.1.2.52.4.1 107 Dedução Cota-Parte Fund Especial Petrole PRE -446.671.62 0.00 -446.671.62
1.720.000.0000Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec Ga -446.671.62 0.00 -446.671.62
98.1.9.0.0.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes -2.071.65 0.00 -2.071.65
98.1.9.9.0.00.0.0 Dedução Demais Receitas Correntes -2.071.65 0.00 -2.071.65
98.1.9.9.9.00.0.0 Dedução Outras Receitas Correntes -2.071.65 0.00 -2.071.65
98.1.9.9.9.12.0.0 Dedução Encarg Leg Insc Div Ativ Rec Onu -2.071.65 0.00 -2.071.65
98.1.9.9.9.12.2.0 Dedução Ônus de Sucumbência -2.071.65 0.00 -2.071.65
98.1.9.9.9.12.2.1 103 Dedução Ônus de Sucumbência - Principal PRE -2.071.65 0.00 -2.071.65
1.501.000.0000Outros Recursos não Vinculados -2.071.65 0.00 -2.071.65
TOTAL ORÇAMENTÁRIO: 164.379.659.48 14.677.836.19 179.057.495.67
1 1 SALÁRIO-FAMILIA 59.688.90 7.290.75 66.979.65
2 2 SALÁRIO MATERNIDADE 251.778.33 38.449.78 290.228.11
4 4 INSS 5.537.489.94 430.559.08 5.968.049.02
7 7 IRRF CÂMARA - CONSIGNAÇÃO 3.227.44 7.90 3.235.34
100 100 INSS Câmara - Consignação 348.790.90 31.760.33 380.551.23
105 105 CONTA RENTABILIDADE APLICAÇÃO - CÂMARA 21.96 0.00 21.96
109 109 SIND-SAUDE/MG 8.837.97 0.00 8.837.97
114 114 PENSÃO ALIMENTÍCIA 8.196.22 0.00 8.196.22
122 122 PENSÃO ALIMENTÍCIA 9.183.90 834.90 10.018.80
123 123 PENSÃO ALIMENTÍCIA 6.733.53 1.388.32 8.121.85
124 124 PENSÃO ALIMENTÍCIA 550.00 0.00 550.00
137 137 PAGAMENTO INDEVIDO RESTITUIÇÃO - CÂMARA 0.02 0.00 0.02
139 139 PENSÃO ALIMENTICIA 7.580.87 0.00 7.580.87
147 147 CONVÊNIO FARMÁCIA CÂMARA - CONSOLIDAÇÃO 13.035.39 0.00 13.035.39
151 151 PENSÃO ALIMENTÍCIA 4.812.39 0.00 4.812.39
153 153 PENSÃO ALIMENTÍCIA 7.514.10 353.00 7.867.10
154 154 RETENÇÕES EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 1.977.373.45 0.00 1.977.373.45
156 156 HONORÁRIO ADVOG/SUCUMBÊNCIA/TARIFA/IRRF 238.604.42 19.205.54 257.809.96
158 158 REPASSE À CÂMARA - DUODÉCIMO CÂMARA 7.092.419.32 687.238.61 7.779.657.93
162 162 SINDICATO UTE - CNPJ 65.139.743/0024-89 16.067.27 0.00 16.067.27
163 163 IRRF S/F.PGTO/P.SERVIÇO/H.SUCUMBENCIA 1.859.150.38 178.146.46 2.037.296.84
175 175 PENSAO ALIMENTICIA 5.009.40 445.40 5.454.80
176 176 PENSÃO ALIMENTÍCIA 2.375.37 0.00 2.375.37
177 177 ORDEM JUDICIAL 37.089.54 0.00 37.089.54
178 178 SICOOB CREDPEL 64.149.19 0.00 64.149.19
18 18 ISSQN CÂMARA - CONSIGNAÇÃO 213.16 12.11 225.27
180 180 CONVENIO FARMACIA PREFEITURA 1.999.25 0.00 1.999.25
181 181 DEVOLUÇÃO DE REPASSE CÂMARA 473.899.15 0.00 473.899.15
22 22 MONGERAL PREVIDENCIA PRIVADA 10.677.34 0.00 10.677.34
30 30 IRRF - Câmara consignado 400.097.46 32.259.11 432.356.57
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 24 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 26/122
Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA: 8
11 fev 2026 09:22
CÓDIGO FICHA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ENT ARRECADADO ATÉ O MÊS ARRECADADO NO MÊS TOTAL ARRECADADO
34 34 Emprestimo Bancario CEF - Camara 204.715.86 0.00 204.715.86
35 35 Salario Maternidade - Camara 13.710.43 0.00 13.710.43
50 50 Vale Transporte - Consórcio Ótimo / Câma 1.365.47 0.00 1.365.47
64 64 Contribuição sindical SINORTE 11.214.46 0.00 11.214.46
71 71 RENTABILIDADE DE APLICAÇÃO - CÂMARA 221.822.60 0.00 221.822.60
81 81 RETENÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 1.067.125.18 0.00 1.067.125.18
82 82 ISSQN 165.666.05 28.680.60 194.346.65
85 85 RECEBIMENTO / DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO 6.311.57 0.00 6.311.57
2025 RESTOS A PAGAR - 2025 0.00 10.331.644.58 10.331.644.58
TOTAL EXTRA ORÇAMENTÁRIO: 20.138.498.18 11.788.276.47 31.926.774.65
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 25 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 27/122
Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
MUNICÍPIO: MATOZINHOS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
BALANCETE DA RECEITA
 DEZEMBRO DE 2025
Analítico
FOLHA:
9
11 fev 2026 09:22
TOTAL GERAL DA RECEITA:
 SALDO DO MÊS ANTERIOR
CONTA MOVIMENTO
CONTA VINCULADA
APLICAÇÃO FINANCEIRA
SOMA DOS SALDOS:
TOTAL GERAL:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Rec. Arrecadados Exercícios Anteriores
DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA:
TOTAL GERAL DA RECEITA:
184.518.157.66
14.399.18
2.905.24
63.215.416.85
63.232.721.27
247.750.878.93
178.769.833.40
24.146.224.38
4.167.086.68
6.605.459.33
143.062.229.46
788.833.55
4.333.946.54
0.00
4.333.946.54
-18.724.120.46
-18.724.120.46
20.138.498.18
184.518.157.66
26.466.112.66
210.984.270.32
26.466.112.66
23.398.49
27.39
65.418.522.16
65.441.948.04
91.908.060.70
20.944.635.37
2.575.402.11
411.409.46
579.813.49
16.743.868.67
634.141.64
1.275.822.22
260.950.00
1.014.872.22
0.00
-1.933.457.98
11.788.276.47
210.984.270.32
14.399.18
2.905.24
63.215.416.85
63.232.721.27
274.216.991.59
199.714.468.77
26.721.626.49
4.578.496.14
7.185.272.82
159.806.098.13
1.422.975.19
5.609.768.76
260.950.00
5.348.818.76
-18.724.120.46
-20.657.578.44
31.926.774.65
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 17 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 26 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1486.2149.036H.E57K.5282 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 214.427 - 13/02/2026 - 14:49:36 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 18 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 27 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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O. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em13/02/20
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1420.2E53.052R.H18Z.3841 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 214.55F - 13/02/2026 - 14:53:53 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 19 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 28 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 29 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por OSCAR KYOSHI TANAKA FILHO, CPF:
004.00*.**6-*5 em 09/03/2026 18:18:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
18W6.6H18.638W.K156.2842, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 22C.23A - Tipo de Documento:PARECER CONTÁBIL.
Elaborado por OSCAR KYOSHI TANAKA FILHO, CPF: 004.00*.**6-*5 , em09/03/2026 - 18:18:38
Código de Autenticidade deste Documento: 18K6.2H18.4383.3077.6025
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 18K6.2H18.4383.3077.6025 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 21 / 21 - ID. do Doc.: 22C.23A - 09/03/2026 - 18:18:38 - ASSINADO POR(1): CPF:004.00*.**6-*5 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 17U3.7848.0042.3077.1526 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 30 / 30 - ID. do Doc.: 230.942 - 12/03/2026 - 17:48:04 - ASSINADO POR(4): CPF:052.77*.**6-*3 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei 
Ordinária nº 2918/2026, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do 
Poder Legislativo do Município de Matozinhos”.
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 2918/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que dispõe sobre o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinado a subsidiar 
despesas com alimentação dos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara 
Municipal, quando em efetivo exercício.
2. O referido Projeto de Lei foi protocolado em 13 de março de 2026, às 14h20min45s, 
observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 111 do Regimento Interno, 
encontrando-se, portanto, apto a iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o 
dia 17 de março de 2026.
3. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 15 (quinze) 
artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em síntese, que:
“(...)
1. A proposição encontra amparo nos arts. 2º, 29, 30, I e II, e 37, caput, da Constituição da República, que 
asseguram aos Municípios autonomia administrativa e legislativa para dispor sobre a organização de seus 
serviços e o regime jurídico de seus servidores.
2. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afirmado que os entes federativos detêm 
competência para disciplinar, por lei própria, vantagens de natureza indenizatória destinadas aos seus 
servidores, desde que respeitados os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e 
responsabilidade fiscal.
3. O auxílio-alimentação insere-se nesse contexto como vantagem de natureza indenizatória, destinada a 
recompor despesas suportadas pelo servidor no desempenho regular de suas atribuições funcionais, não 
configurando aumento remuneratório disfarçado, nem incidindo nas vedações constitucionais relativas a 
subsídios ou teto remuneratório.
(...)
4. A doutrina administrativista é firme ao reconhecer que verbas como auxílio-alimentação possuem 
caráter indenizatório, pois visam ressarcir despesas específicas relacionadas ao exercício da função 
pública.
5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal distingue claramente parcelas 
remuneratórias de parcelas indenizatórias, estabelecendo que estas não se incorporam aos vencimentos, 
não geram reflexos e não integram base de cálculo para fins previdenciários, quando efetivamente 
caracterizadas como ressarcimento de despesa.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U3.3744.855V.473W.1217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 233.656 - 16/03/2026 - 10:44:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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6. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente na Consulta nº 
1.071.432, firmou entendimento de que compete à legislação do ente instituidor disciplinar as condições 
de concessão do auxílio-alimentação, bem como definir suas hipóteses de pagamento e suspensão, 
reconhecendo sua natureza indenizatória quando desvinculada de contraprestação salarial.
7. A presente proposição observa rigorosamente tais parâmetros.
(...)
11. O projeto prevê que as despesas correrão por conta de dotações próprias e respeitarão os limites 
legais de despesa com pessoal. Importa ressaltar que o auxílio-alimentação, por sua natureza 
indenizatória, não integra a base de cálculo para fins de apuração do limite de despesa com pessoal, 
entendimento este já reiterado no âmbito dos Tribunais de Contas.
12. Registre-se, ainda, que a implementação do benefício se encontra precedida de estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, elaborada pelos setores técnicos competentes do Poder Legislativo, 
demonstrando sua compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em observância aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
(...)
15. Além de juridicamente legítimo, o benefício revela-se medida de valorização institucional dos 
servidores que desempenham funções essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
16. A medida contribui para a dignidade do trabalho público e para a melhoria das condições de exercício 
das atribuições parlamentares e administrativas, fortalecendo a estrutura institucional da Câmara 
Municipal.
(...)
18. Diante do exposto, resta evidenciado que a proposição respeita a competência constitucional do 
Município; observa os princípios da Administração Pública; está alinhada à jurisprudência do Supremo 
Tribunal Federal; encontra respaldo no entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 
atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; possui natureza indenizatória legítima e 
juridicamente sustentável. 
(...)”.
4. A proposição legislativa vem instruída com os seguintes documentos: exposição de motivos; 
estimativa do impacto orçamentário / financeiro – auxílio alimentação, assinada pelo contador Oscar 
Kyoshi Tanaka Filho; declaração de disponibilidade e adequação orçamentária e financeira - artigo 
16, inciso II, § 1º LC 101/2000; solicitação de estimativa de impacto orçamentário – auxílio￾alimentação; Ofício/Gabinete nº 78/02-2026 – assinado pelo prefeito municipal Ítalo Moraes Borges 
– e em anexo informações sobre o valor do repasse para o ano de 2026, tendo como base de 
cálculo o art. 29-A da Constituição Federal e o balancete da receita em 31/12/2025.
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal 
exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, limitado à verificação de 
sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica 
legislativa, antes de seu encaminhamento ao Plenário ou às Comissões competentes.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U3.3744.855V.473W.1217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 233.656 - 16/03/2026 - 10:44:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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6. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se adentrando 
no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao Plenário da Casa ou, 
conforme o caso, às Comissões permanentes.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do 
regramento constitucional relativo à competência legislativa.
8. No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, e art. 35, inciso I, alínea “d”, e art. 37, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM).
9. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa 
da União (C. Fed. Art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos 
(C. Fed. Art. 24).
10. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, a Mesa Diretora possui 
competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, conforme 
prevê o art. 35, inciso I, alínea “d”, e art. 47 da Lei Orgânica Municipal, e em observância também 
do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, inciso I, da Lei Orgânica 
do Municipal.
11. O Regimento Interno da Câmara Municipal, por sua vez, reitera tal competência ao dispor, em 
seu art. 22, inciso I, que compete privativamente à Mesa da Câmara apresentar projeto de lei que 
dispõe sobre sua organização e funcionamento.
12. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, 
inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
13. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos 
membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 165, caput, do Regimento Interno.
V – COMISSÕES
14. O Projeto de Lei Ordinária nº 2918/2026 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões 
permanentes:
I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento 
Interno;
II) Comissão de Finanças e Orçamento, conforme art. 56, inciso V, do Regimento Interno.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U3.3744.855V.473W.1217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 233.656 - 16/03/2026 - 10:44:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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VI – CONCLUSÃO
15. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos da 
constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica 
legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 
2918/2026.
16. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião Ordinária 
designada para o dia 17 de março de 2026, com posterior distribuição às Comissões competentes, 
para análise e emissão dos pareceres de estilo.
Matozinhos, 16 de março de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U3.3744.855V.473W.1217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 233.656 - 16/03/2026 - 10:44:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 16/03/2026 12:12:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12Z2.5U12.5196.4568.4228, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 233.656 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em16/03/2026 - 10:44:56
Código de Autenticidade deste Documento: 10U3.3744.855V.473W.1217
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10U3.3744.855V.473W.1217 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 233.656 - 16/03/2026 - 10:44:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio
Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na
sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não
houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026,
de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de
Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do
município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região
Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que:
“Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei
Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao
Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente
solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam
respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e
Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o
pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL
nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº
2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não
vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto
Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer:
Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano,
Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer
conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao
PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos:
PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da
apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o
pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações:
Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req.
39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de
Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de
Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias
Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André
Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind.
69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu
Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André
Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência
na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o
Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador
Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes,
sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o
PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que:
“Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas
escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva,
especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André
Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base
dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José
Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi
aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o
PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual
e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do
Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei
Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado
em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº
146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e
Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de
Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo
do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores
alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei
Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº
148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº
148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira
discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão
Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em
Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o
Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum
de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em
primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº
2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização
Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em
primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede
Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder
Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas
posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores
Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não
havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº
2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar
Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na
sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo
mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os
Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma
presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?
v=SWYmOHICYMo
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura:
21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura:
20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05
Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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O. REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 2.918/2026. EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PAR
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2.918/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1- RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Lei n ° 2.918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências”. A Mesa Diretora fundamenta a proposição nos seguintes termos: 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.8625.002V.612K.2287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 13 - ID. do Doc.: 243.EDC - 31/03/2026 - 14:25:03 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.8625.002V.612K.2287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 13 - ID. do Doc.: 243.EDC - 31/03/2026 - 14:25:03 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.8625.002V.612K.2287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e lei ordinária, em analogia conforme disposto no art. 37, XII, da LOM, portanto, a espécie de Lei ordinária está adequada, cujo rito deverá seguir. Vejamos o entendimento jurisprudencial que rechaça pensamentos contrários: “EMENTA ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. PREJUÍZO PARCIAL. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS EXCLUSIVOS DO ESTADO. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. DESCOMPASSO COM O ART. 144, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSISTÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS N. 89/2011 E 98/2003, REPUTADAS COMO ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO CAUTELAR DO SERVIDOR EM SEDE DE SINDICÂNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO PROCESSO DISCIPLINAR. HIGIDEZ CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO EXERCÍCIO DO CARGO OU DAS FUNÇÕES, COM SUPRESSÃO DAS VANTAGENS, DO SERVIDOR PROCESSADO CRIMINALMENTE. CLÁUSULAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LIV E LVII). INCOMPATIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de a alteração substancial de norma implicar o prejuízo do pedido. 2. A exigência de lei complementar para disciplinar a organização, as atribuições e o estatuto das6
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ficial”, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria em estudo. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição apreciada almeja: “Instituir o auxílio-alimentação de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências”. A Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos, bem como, sobre a criação de cargos, suas espécies, formas de provimento, os limites dos vencimentos, entre outros aspectos inerentes à seara da organização administrativa. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores já pacificaram que o vale-alimentação possui caráter indenizatório, destinando-se a ressarcir o servidor por despesas com alimentação para o desempenho de suas funções. Quanto ao requisito “efetivo exercício”, encontra respaldo na Súmula Vinculante nº 55 do STF, que dispõe: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos e pensionistas". Por conseguinte, esta é uma das maiores restrições materiais a serem observadas. Como a verba visa indenizar o servidor em atividade pelo gasto com alimentação no exercício da função, estendê-la a aposentados viola a natureza do instituto e a jurisprudência vinculante. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.8625.002V.612K.2287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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8, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e, especialmente: legislar sobre assuntos de interesse local. De modo que, a LOM em total sintonia com a Constituição Federal, nos ensinando através do art. 49 c/c 51, IV, da Constituição de 1988, que uma vez aprovada a proposição, não será necessária a sanção da Chefe do Executivo, podendo o próprio Presidente promulgar a futura norma e enviá-la para publicação a fim de que, entre em vigor e possa surtir todos os efeitos desejados, contudo, em que pese a guarida Constitucional, e em respeito aos Poderes, o Projeto de Lei nº 2.918/2026, será encaminhado para a Sanção do Prefeito Municipal. Desse modo, diante do exposto, o projeto de lei complementar está em consonância com a LOM, Regimento Interno, Constituição Federal e entendimento jurisprudencial, não havendo óbice para o seu prosseguimento. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 5.1 DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA De acordo com o art.56, V, 5do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; A Constituição Federal, dispõe no seu Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais, mais precisamente no art.113, alude sobre a obrigatoriedade de que: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de 5Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 4 Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – Legislar sobre assuntos de interesse local; 9
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Pág.: 9 / 13 - ID. do Doc.: 243.EDC - 31/03/2026 - 14:25:03 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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6, com o objetivo de valorizar os servidores do Poder Legislativo. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.918/2026. 7. CONCLUSÃO: Por fim, tendo em vista a competência que lhe é atribuída pelo art. 55, do RI, quanto à manifestação sobre os aspectos gramatical e lógico, esta Comissão AUTORIZA, que a Diretoria Legislativa, após aprovação deste projeto, possa fazer a correção bem como fazer as adequações necessárias a fim de permitir a concordância lógica e gramatical do texto. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.918/2026. Por seu turno, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2.918/2026. Portanto, tendo em vista o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.8625.002V.612K.2287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 13 - ID. do Doc.: 243.EDC - 31/03/2026 - 14:25:03 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.8625.002V.612K.2287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H8.0827.5387.933W.8167, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H5.5E27.335U.W88K.6618, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro
de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 31/03/2026 15:10:50, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W4.6210.550H.888R.2774, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2026 14:51:47, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1464.1V51.146E.3532.3682, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/03/2026 14:32:16, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A3.7R32.5157.7454.1361, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 243.EDC - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em31/03/2026 - 14:25:03
Código de Autenticidade deste Documento: 1432.8625.002V.612K.2287
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1432.8625.002V.612K.2287 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 13 - ID. do Doc.: 243.EDC - 31/03/2026 - 14:25:03 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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ei 2.918/2026 que visa: “Institui o auxílio-alimentação de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, e dá outras providências”. Art. 1º Suprima-se do Projeto de Lei nº 2.918/2026 o art. 5º com o respectivo parágrafo único. Art. 2º Suprima-se do Projeto de Lei nº 2.918/2026 o artigo 7º, e os parágrafos 5º e 6º do art. 9º do Projeto de Lei nº 2.918/2026. Art. 3º Suprima-se o inciso VII do art. 10 do PL 2.918/2026 Art. 4º Suprima-se os parágrafos 1º e 2º do art. 11 do PL 2.918/2026 Art. 5º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com a emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1447.0152.735W.4542.8300 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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o, apresentamos esta emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 2.918/2026. Pois bem, 1. Justificativa para a supressão do art. 5º com o respectivo parágrafo único do Projeto de Lei nº 2.918/2026. O benefício instituído pelo Poder Legislativo possui natureza indenizatória, garantida pelo não pagamento em dinheiro sendo a restrição de itens uma responsabilidade das empresas credenciadas que aceitam o cartão de auxílio-alimentação. As normas recentes como o Decreto 12.712/2025 reforça e exige que as Empresas credenciadas cumpram regras de aceitação, visando o uso correto do benefício. A restrição de itens no auxílio-alimentação, seja na modalidade de vale-alimentação ou vale-refeição, é de responsabilidade técnica e operacional da empresa credenciadora (operadora do cartão), em conformidade com as regras estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, a contratante Câmara Municipal não possui meios técnicos e recursos humanos disponíveis e capacitado para a tal finalidade, ou seja, cumprimento do dispositivo legal suprimido. 2. Justificativa para a supressão do art. 7º do Projeto de Lei nº 2.918/2026. A Câmara Municipal não dispõe de nenhuma modalidade de cadastro para recebimento do benefício, portanto o dispositivo encontra-se inadequado e inaplicável. 3. Justificativa para a supressão dos parágrafos 5º e 6º do art. 9º do Projeto de Lei nº 2.918/2026. 2
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a, “em efetivo exercício”. Por conseguinte, considerando o dispositivo da proposição (art. 9º), ao advertir sobre as hipóteses em que o servidor fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação, como nos casos de férias prêmio e regulamentares, se torna inadequado o termo “registro regular de frequência”, além disso, vigora nesta Casa Legislativa, dispositivo legal que autoriza o trabalho de maneira remota. Quanto a supressão do parágrafo 6º do art. 9º, entende-se que maior impeditivo neste caso é a falta de lei autorizadora para a retroatividade, logo, sem uma norma que diga explicitamente que o valor é devido desde uma data passada, o Judiciário tende a negar o pedido para evitar a criação de despesas ao erário sem base legal. Portanto, se o Poder Legislativo, legislar em norma futura retroagindo direitos em harmonia com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, entende-se que não haverá impeditivos. 4. Justificativa para a supressão do inciso VII do art. 10º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 Considerando que os incisos V e VII, tratam do mesmo objeto, ou seja, afastamentos sem remuneração, o inciso VII será suprimido e na emenda modificativa apresentada, o inciso V, terá sua redação modificada para constar o termo “afastamento sem remuneração”. 5. Justificativa para a supressão dos parágrafos 1º e 2º do art. 11 do PL 2.918/2026. A supressão se fez necessária em virtude dos parágrafos únicos inseridos nos artigos 6º e 11 do Projeto de Lei 2.918/206. Portanto, as comissões permanentes entendem que a emenda supressiva está em conformidade com os ditames da LC 95/98, que dispõe sobre a “elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo3
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Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 244.0F8 - 31/03/2026 - 14:52:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15R8.7Z27.438U.E049.5848, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1598.4X27.235Z.6688.1562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 31/03/2026 15:11:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1577.4211.754W.7248.6257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/03/2026 15:08:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1562.1A08.421K.450A.7100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2026 14:59:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1483.0A59.8298.980W.6827, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 244.0F8 - Tipo de Documento:EMENDA SUPRESSIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em31/03/2026 - 14:52:36
Código de Autenticidade deste Documento: 1447.0152.735W.4542.8300
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1447.0152.735W.4542.8300 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 244.0F8 - 31/03/2026 - 14:52:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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EI 2.918/2026. Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2.918/2026, os dispositivos a que menciona: Art. 1º Acrescenta-se ao art.9º do projeto de Lei 2.918/2026, o inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º I (...) II (...) III (...) IV (...) V (...) VI - licenças remuneradas. §1º (...) §2º (...) §3º (...) §4º (...) Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.2147.301U.X35E.3663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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o, apresentamos esta emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 2.918/2026, com o objetivo de sanar inconsistências. Pois bem, No decorrer da análise do Projeto de Lei 2.918/2026, notou-se a necessidade de apresentar emenda aditiva para atender aos ditames da LC 95/98, que dispõe sobre a “elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”, visando atender a real vontade do legislador, proporcionado clareza no entendimento da legislação municipal, considerando que a participação em programa de treinamento, casamento (Gala) e falecimento de familiar (Nojo), são consideradas licenças remuneradas. Sala de Reuniões, 30 de março de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.2147.301U.X35E.3663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1585.6W27.438X.8552.8545, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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CPF: 517.81*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1533.5X27.635H.U84X.1857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 31/03/2026 15:11:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X3.1V11.0234.E06E.8535, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/03/2026 15:08:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15E5.3708.3218.781V.1880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2026 14:52:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1438.6252.227K.X37U.6678, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 244.09C - Tipo de Documento:EMENDA ADITIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em31/03/2026 - 14:47:01
Código de Autenticidade deste Documento: 1474.2147.301U.X35E.3663
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.2147.301U.X35E.3663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o Interno, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 3º Modifica a redação do §3º do art. 2º do Projeto de Lei 2.918/2026 que passa a vigor com a seguinte redação:Art. 2º (...) §1º (...) §2º (..) §3º O benefício de que trata esta Lei será pago proporcionalmente na hipótese de o vínculo funcional do servidor não contemplar o mês integral. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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a, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo e os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º O art. 6º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a vigorar como art. 5º, acompanhado de parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 5°O auxílio-alimentação não será percebido cumulativamente com diárias, independente da sua modalidade, vedada a percepção cumulativa de verbas de mesma natureza pelo mesmo período. Parágrafo único. O requerente e o setor competente pela concessão de diárias deverão enviar as informações necessárias ao setor de Recursos Humanos para processar os descontos cabíveis. Art. 6º O art. 8º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a vigorar como art.6º, com a seguinte redação: Art. 6º O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 7º O art. 9º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a vigorar como art.7º acompanhado de seus incisos e parágrafos com a seguinte redação: Art. 7° O auxílio-alimentação será devido ao servidor em efetivo exercício, sendo mantida sua percepção nas seguintes hipóteses: 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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al. § 3º Na hipótese de término do vínculo
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al, o valor referente ao período já trabalhado e ainda não disponibilizado será devido nos termos do art.2º desta Lei. § 4° O auxílio-alimentação não será devido em relação aos dias de falta injustificada do servidor. Art. 8º O art. 10 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art.8º, vigorando com a seguinte redação: Art.8º. O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - afastamentos sem remuneração VI - licença para tratamento da própria saúde a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento; 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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u instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa administradora contratada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O benefício instituído por esta Lei reger-se-á pelas cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Cartões e Contas de Pagamento, celebrado entre as partes durante a vigência da Resolução 346/2024. Art. 10º O art. 12 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 10, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 O auxílio-alimentação instituído por esta Lei poderá ser revisto, alterado, suspenso ou extinto por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo, bem como os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas, assegurado o pagamento das parcelas devidas até a data de sua vigência. Art. 11 O art. 13 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 11 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, observados os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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o, revogando a Resolução 346 de 30 de outubro de 2024. Art. 14 Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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o, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.918/2026, com o objetivo de sanar inconsistências e adequação nos termos da Lei Complementar nº 95/1998. Por conseguinte, considerando a emenda supressiva e aditiva apresentada pelas comissões, os artigos foram reposicionados reestruturando a organização da proposição. Pois bem, 1. Justificativa para a modificação da ementa do Projeto de Lei Municipal nº 2.918/2026: Foi acrescentado os dizeres “e dá outras providencias” pois o projeto de lei em estudo revoga a resolução 346/2024, e ainda, dispõe sobre o contrato subscrito durante a vigência da resolução, no intuito de dar Segurança Jurídica aos atos administrativos do Poder Legislativo. 2. Justificativa para a modificação da epígrafe do Projeto de Lei Municipal nº 2.918/2026: Fundamenta -se por simetria ao art. 84, IV da CF/88, ou seja: “Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;” 3. Justificativa para a modificação da redação do §3º do art. 2º do Projeto de Lei 2.918/2026: A justificativa está alicerçada no caput do art. 2º da proposição estudada, bem como, no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, ao mencionar a palavra “mês”. Portanto, foi mantido a termo “mês” visando trazer segurança jurídica e conformidade do texto legal. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e: Que o art. 10 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art.8º, vig
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e: O art. 11 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art.9º, a
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u instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa administradora contratada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Pág: 73/122
Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o, celebrado entre as partes durante a vigência da Resolução 346/2024. Houve adequação do texto do art. 8º sem alterar a sua essência, quanto ao
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4. 9. Justificativa para a modificação visando adequação para
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o. 10. Justificativa para a modificação visando adequação para constar que o art. 1
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o. 11. Justificativa para a modificação visando adequação do texto e numérico, para constar que o art. 14 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 12, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 O Presidente da Câmara poderá regulamentar os procedimentos administrativos relativos a esta Lei 12. Justificativa para a modificação visando adequação numérica e do texto para constar que o art. 15 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 13, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 346 de 30 de outubro de 2024. A modificação se faz necessária em obediência ao art.9º da LC 95/98, ao dispor que “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 9 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o: revogando-se disposições em contrário” Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 10
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1530.7927.8386.682R.6074, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W0.4427.035E.258H.6761, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 31/03/2026 15:12:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H0.7312.8358.H456.1587, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/03/2026 15:08:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1577.8U08.7212.K27V.5738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2026 15:00:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W1.8Z00.7269.667E.1475, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 244.183 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em31/03/2026 - 14:55:07
Código de Autenticidade deste Documento: 14H1.7K55.0068.8869.3656
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo
ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 31
(trinta e um) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental,
sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os
seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de
Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do
Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira.
O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Ausente o
vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental,
o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª
Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa
Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o
Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou
aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do
vereador André Barbosa Moreira. Leitura de correspondência: da Câmara Municipal de
Juiz de Fora/MG: agradecimento pela Moção de Solidariedade. Grande Expediente:
Apresentação de Projeto/Emendas: Emenda Supressiva nº 01, de autoria da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto
de Lei nº 2918/2026; Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº
2918/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026.
Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a
chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a
presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento
referente ao PL nº 2918/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na
íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou
Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2026 e Ind. 84 e 85/2026; Everton Luiz
Diamantino de Souza: Req. 46/2026 e Ind. 86/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 49/2026
e Ind. 88 e 89/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 50/2026, Ind. 90 e 92/2026 e Moção
16/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 87/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira:
Ind. 91/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero e André Barbosa Moreira. Usaram da palavra para complementação de
justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza,
Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira,
Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário.
Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores
Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em primeiro
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos
denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que
especifica.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 143/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado
em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José
Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá
outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira
e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis
e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão,
o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a
revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da
Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi
aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador
José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria
da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo
no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2917/2026, sendo quórum de
maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em segundo
turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo
Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os
vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira solicitaram que
pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente.
Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos
Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz
Vieira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Tribuna Popular: Do Sr. Isaías de Jesus
Clemente (Presidente da CDL Matozinhos). Na sequência, o Presidente fez a leitura do
texto bíblico de Provérbios 10:22. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu
por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.04.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e
assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=K-NbHl-SYuU
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
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VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2026 18:04:26, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 07/04/2026 09:57:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W5.1U57.3252.E546.1308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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08U1.3224.037V.U75A.8734, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Setembro de 2020.
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CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/04/2026 17:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1771.1X57.0308.E062.3580, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/04/2026 17:39:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1784.4439.816Z.320E.8203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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094.25*.**6-*2 em 01/04/2026 17:07:47, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1766.1707.8464.W37W.0087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 01/04/2026 16:07:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
16K7.2K07.4353.R11A.4258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/04/2026 15:59:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H0.0459.851H.612U.7028, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/04/2026 15:46:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15H1.4446.2118.751U.5557, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 01/04/2026 15:34:25, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1526.8834.4242.283V.3501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/04/2026 14:21:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R2.7721.633H.248X.7752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 245.8C4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2026 - 14:06:06
Código de Autenticidade deste Documento: 1422.5906.806H.607X.2753
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 
CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 07 (sete) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O
vereador André Barbosa Moreira participou de parte da Reunião de forma
remota. Os vereadores Flávio Diniz Vieira e José Raymundo Brandão Teixeira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 9ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 31.03.2026. O vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da
Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Leitura de
correspondência: do Poder Executivo de Matozinhos/MG: esclarecimentos referente
à fala do Presidente da CDL Matozinhos na Reunião Ordinária realizada em
31.03.2026. Usaram da palavra também o vereador César Antônio Pereira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Grande Expediente: Apresentação
de Projeto/Emendas: Projeto de Lei Complementar nº 151/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 152/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.246, de 29 de dezembro de 2.013, para
readequar a nomenclatura e a destinação da contribuição de iluminação pública às
alterações do Art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.” Projeto
de Lei Complementar nº 153/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1.978 – Código Tributário Municipal – para
alterar a atualização de débitos vencidos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2922/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivo do Anexo da Lei
Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências.” Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2919/2026. Tendo sido
apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos
apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para
Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 151/2026, PLC nº 152/2026 e PLC nº
153/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública: PL nº 2922/2026. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº
2919/2026 e ao PL nº 2921/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou
Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O
vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua
autoria fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação
de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req.
53/2026; José Miguel Dias Filho: Req. 54/2026 e Ind. 99/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 55 e 56/2026 e Ind. 102 e 103/2026 e Moção 20/2026; Carlos Alberto
de Souza: Ind. 93 e 94/2026 e Moção 18/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 95/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 96 e 97/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind.
98/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 100 e 101/2026. Fizeram Moções
verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu
Lopes de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: justificativa
referente a ausência na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 31/03/2026. Após ter sido
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de
ausência apresentada, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em
segunda discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe
sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da
CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PL nº 2918/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao
PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em
única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº
2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno
único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº
01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº
2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa
Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2918/2026, já com as Emendas aprovadas e
incorporadas, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2918/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram que pudessem se
ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira,
José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto
de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Após usar da palavra, o vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido
acatado pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Salmos 139:4. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados
os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 11ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 14.04.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=-JAP_1m2rtQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/04/2026 11:22:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11K6.8A22.3136.H713.2631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/04/2026 14:17:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z1.1R17.854A.X44X.2408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 13/04/2026 14:58:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1474.5958.5053.7612.3140, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/04/2026 15:05:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15K0.7205.7328.V127.4360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 10/04/2026 09:58:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09W3.1V57.7599.H552.7584, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/04/2026 08:54:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A6.3254.227Z.648E.5246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 09/04/2026 13:08:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W7.8U08.637V.A424.7720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/04/2026 12:03:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K2.3A03.0583.7588.2351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 09/04/2026 10:48:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10V5.4648.706K.E77R.1824, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/04/2026 10:22:44, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R1.3922.5442.3469.5153, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/04/2026 08:01:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0894.2V01.441H.Z509.0784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/04/2026 17:29:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z7.2V29.604E.220A.4312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/04/2026 14:44:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H1.4344.4204.972W.2608, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 24B.203 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/04/2026 - 14:25:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1487.2E25.746E.1733.7308
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período,
do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 14 (quatorze) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
O vereador André Barbosa Moreira participou da parte inicial da Reunião de
forma remota e posteriormente esteve presencialmente. O vereador Júlio César
Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 10ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 07.04.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 154/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o município de Matozinhos a realizar licitação para a concessão dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 155/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017, cria o cargo de
Analista de Controle Interno, promove alterações em anexos e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2923/2026, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira,
que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Centros de
Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa, denominada ‘Matozinhos cuida dos seus
idosos’, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2924/2026, de autoria do vereador
Carlos Alberto de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa
denominado ‘Calçada Solidária’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2925/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede revisão geral anual dos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matozinhos para o exercício de
2.026.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não responderam no início da Reunião,
registrando a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira.
Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os
Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de
Finanças e Orçamento: PL nº 2925/2026; para Comissão de Obras, Planejamento
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 154/2026 e PL nº
2924/2026; para Comissão de Saúde e Assistência Social: PL nº 2923/2026. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente ao PL nº 2922/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou
Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Os
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel solicitaram que os
Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra. Em seguida, usou da
palavra o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou que, ou fossem lidos todos os
documentos na íntegra, ou fossem lidas só os objetos dos documentos. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário a leitura na íntegra de todos os
Requerimentos e Indicações, tendo o pedido aprovado em Plenário. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 57/2026 e
Ind. 108 e 109/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 59 e 60/2026 e Ind. 105 e 110/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 61/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 104
e 106/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 111 e 112/2026; José Miguel Dias Filho: Ind.
113/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 114/2026; André Barbosa Moreira: Ind.
115/2026. Após a leitura, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário, considerando que o tempo
regimental destinado ao Grande Expediente já estava esgotado. Usaram também da
palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz
Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, André
Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em
seguida, tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2919/2026. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2919/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2919/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2918/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos.” Usou da palavra o vereador
Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2918/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2919/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais –
CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2919/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2919/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2921/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2921/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2921/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira solicitaram que pudessem se ausentar do
restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas
Considerações Finais os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Filho, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira
e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos
11:36. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 12ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 22.04.2026, quarta-feira, às 18 horas, no
local regimental, considerando que no dia 21.04.2026 será feriado de Tiradentes. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=-
vXdh2cZazE
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/04/2026 15:23:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15E6.4R23.5033.322X.8701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/04/2026 18:11:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18R0.2811.0587.365W.6137, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 17/04/2026 14:32:56, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1433.3632.755V.A13H.2278, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 17/04/2026 10:16:02, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1060.1W16.3013.R65H.5086, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 16/04/2026 14:48:49, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14H7.4A48.1488.Z20U.2244, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/04/2026 11:21:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1185.8W21.2387.460V.8382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 16/04/2026 10:03:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10V1.5H03.8376.E57W.0555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/04/2026 09:45:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09K2.0W45.237E.8083.0558, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/04/2026 09:34:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0983.2434.8263.K80W.1475, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/04/2026 17:42:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17A7.2A42.5109.981R.3484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/04/2026 17:39:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17V2.0H39.634A.K10V.7402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 15/04/2026 16:50:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1660.6K50.335V.3828.4563, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/04/2026 14:14:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A2.6R14.444W.V15V.3022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 251.144 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/04/2026 - 14:02:24
Código de Autenticidade deste Documento: 1492.1302.224E.H62H.7754
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de abril de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2918/2026
Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Matozinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, o auxílio alimentação,
de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com alimentação dos servidores efetivos,
comissionados e contratados da Câmara Municipal, quando em efetivo exercício.
Art. 2º O auxílio-alimentação é fixado no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e será
concedido por meio de ticket ou crédito em cartão magnético de alimentação, ou outra forma admitida pela
legislação vigente e regulamentação administrativa, sem ônus para os beneficiários.
§1º O benefício será disponibilizado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ou em
prazo diverso justificadamente estabelecido por ato da Presidência.
§2º O auxílio-alimentação será devido a partir da data de entrada em exercício do servidor, calculado
proporcionalmente ao número de dias restantes no mês, podendo o pagamento ocorrer no mês corrente ou
no subsequente, conforme o cronograma de processamento da folha.
§3º O benefício de que trata esta Lei será pago proporcionalmente na hipótese de o vínculo funcional do
servidor não contemplar o mês integral.
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação poderá ser revisado ou reajustado, por Lei específica de iniciativa
da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo e os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando, em qualquer hipótese,
aos vencimentos, remuneração ou proventos, não integrando a base de cálculo de quaisquer vantagens,
adicionais ou contribuições previdenciárias, nem sendo considerado para fins de apuração do limite de
despesa com pessoal.
Art. 5º O auxílio-alimentação não será percebido cumulativamente com diárias, independente da sua
modalidade, vedada a percepção cumulativa de verbas de mesma natureza pelo mesmo período.
Parágrafo único. O requerente e o setor competente pela concessão de diárias deverão enviar as
informações necessárias ao setor de Recursos Humanos para processar os descontos cabíveis.
Art. 6º O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio￾alimentação, mediante opção.
Art. 7º O auxílio-alimentação será devido ao servidor em efetivo exercício, sendo mantida sua percepção
nas seguintes hipóteses:
I - em regime de trabalho remoto ou teletrabalho regularmente autorizado pela Administração;
II - quando convocado para participar de júri ou de outros serviços obrigatórios por Lei;
III - em gozo de férias prêmio e regulamentares;
IV - licença-maternidade, paternidade e adotante;
V - nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de licença para tratamento da própria
saúde.
ID: 250.AD5, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/04/2026 11:48:01) Palavras:834
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
VI – licenças remuneradas.
§1º Eventual pagamento indevido será descontado da remuneração subsequente ou, se for o caso, no
acerto de término do vínculo.
§2º O benefício será pago proporcionalmente quando o vínculo funcional não abranger o mês integral.
§3º Na hipótese de término do vínculo com a Câmara Municipal, o valor referente ao período já
trabalhado e ainda não disponibilizado será devido nos termos do art. 2º desta Lei.
§4º O auxílio-alimentação não será devido em relação aos dias de falta injustificada do servidor.
Art. 8º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:
I - afastamento por penalidade administrativa ou reclusão;
II - licença para o serviço militar;
III - licença para atividade político-partidária;
IV - licença para tratar de interesses particulares;
V - afastamentos sem remuneração;
VI - licença para tratamento da própria saúde a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento;
Art. 9º O auxílio-alimentação será operacionalizado preferencialmente por meio de ticket, cartão
magnético ou instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa administradora contratada nos
termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O benefício instituído por esta Lei reger-se-á pelas cláusulas e condições do Contrato
de Prestação de Serviços de Administração de Cartões e Contas de Pagamento, celebrado entre as partes
durante a vigência da Resolução nº 346/2024.
Art. 10. O auxílio-alimentação instituído por esta Lei poderá ser revisto, alterado, suspenso ou extinto por
Lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder
Legislativo, bem como os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas
públicas, assegurado o pagamento das parcelas devidas até a data de sua vigência.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, observados os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 12. O Presidente da Câmara poderá regulamentar os procedimentos administrativos relativos a esta
Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 346, de 30 de
outubro de 2024.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2918/2026 de autoria da Mesa Diretora com Emendas Supressiva, Aditiva e
Modificativa de autoria da CLJRF e CFO.
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OFÍCIO
Nº 64/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 15 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: "Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências."
Encaminhamos também, em Anexo, as Emendas Supressiva, Aditiva e Modificativa ao PL nº
2918/2026, todas de autoria da CLJRF e CFO, já aprovadas e incorporadas ao texto.
Atenciosamente,
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 251.3EB, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/04/2026 14:48:37) Palavras:119
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 15 de abril de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2918/2026
Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Matozinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, o auxílio alimentação,
de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com alimentação dos servidores efetivos,
comissionados e contratados da Câmara Municipal, quando em efetivo exercício.
Art. 2º O auxílio-alimentação é fixado no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e será
concedido por meio de ticket ou crédito em cartão magnético de alimentação, ou outra forma admitida pela
legislação vigente e regulamentação administrativa, sem ônus para os beneficiários.
§1º O benefício será disponibilizado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ou em
prazo diverso justificadamente estabelecido por ato da Presidência.
§2º O auxílio-alimentação será devido a partir da data de entrada em exercício do servidor, calculado
proporcionalmente ao número de dias restantes no mês, podendo o pagamento ocorrer no mês corrente ou
no subsequente, conforme o cronograma de processamento da folha.
§3º O benefício de que trata esta Lei será pago proporcionalmente na hipótese de o vínculo funcional do
servidor não contemplar o mês integral.
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação poderá ser revisado ou reajustado, por Lei específica de iniciativa
da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo e os limites
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando, em qualquer hipótese,
aos vencimentos, remuneração ou proventos, não integrando a base de cálculo de quaisquer vantagens,
adicionais ou contribuições previdenciárias, nem sendo considerado para fins de apuração do limite de
despesa com pessoal.
Art. 5º O auxílio-alimentação não será percebido cumulativamente com diárias, independente da sua
modalidade, vedada a percepção cumulativa de verbas de mesma natureza pelo mesmo período.
Parágrafo único. O requerente e o setor competente pela concessão de diárias deverão enviar as
informações necessárias ao setor de Recursos Humanos para processar os descontos cabíveis.
Art. 6º O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio￾alimentação, mediante opção.
Art. 7º O auxílio-alimentação será devido ao servidor em efetivo exercício, sendo mantida sua percepção
nas seguintes hipóteses:
I - em regime de trabalho remoto ou teletrabalho regularmente autorizado pela Administração;
II - quando convocado para participar de júri ou de outros serviços obrigatórios por Lei;
III - em gozo de férias prêmio e regulamentares;
IV - licença-maternidade, paternidade e adotante;
V - nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de licença para tratamento da própria
saúde.
ID: 250.AD5, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/04/2026 11:48:01) Palavras:834
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
VI – licenças remuneradas.
§1º Eventual pagamento indevido será descontado da remuneração subsequente ou, se for o caso, no
acerto de término do vínculo.
§2º O benefício será pago proporcionalmente quando o vínculo funcional não abranger o mês integral.
§3º Na hipótese de término do vínculo com a Câmara Municipal, o valor referente ao período já
trabalhado e ainda não disponibilizado será devido nos termos do art. 2º desta Lei.
§4º O auxílio-alimentação não será devido em relação aos dias de falta injustificada do servidor.
Art. 8º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:
I - afastamento por penalidade administrativa ou reclusão;
II - licença para o serviço militar;
III - licença para atividade político-partidária;
IV - licença para tratar de interesses particulares;
V - afastamentos sem remuneração;
VI - licença para tratamento da própria saúde a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento;
Art. 9º O auxílio-alimentação será operacionalizado preferencialmente por meio de ticket, cartão
magnético ou instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa administradora contratada nos
termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O benefício instituído por esta Lei reger-se-á pelas cláusulas e condições do Contrato
de Prestação de Serviços de Administração de Cartões e Contas de Pagamento, celebrado entre as partes
durante a vigência da Resolução nº 346/2024.
Art. 10. O auxílio-alimentação instituído por esta Lei poderá ser revisto, alterado, suspenso ou extinto por
Lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder
Legislativo, bem como os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas
públicas, assegurado o pagamento das parcelas devidas até a data de sua vigência.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, observados os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 12. O Presidente da Câmara poderá regulamentar os procedimentos administrativos relativos a esta
Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 346, de 30 de
outubro de 2024.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
Projeto inicial nº 2918/2026 de autoria da Mesa Diretora com Emendas Supressiva, Aditiva e
Modificativa de autoria da CLJRF e CFO.
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ei 2.918/2026 que visa: “Institui o auxílio-alimentação de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos, e dá outras providências”. Art. 1º Suprima-se do Projeto de Lei nº 2.918/2026 o art. 5º com o respectivo parágrafo único. Art. 2º Suprima-se do Projeto de Lei nº 2.918/2026 o artigo 7º, e os parágrafos 5º e 6º do art. 9º do Projeto de Lei nº 2.918/2026. Art. 3º Suprima-se o inciso VII do art. 10 do PL 2.918/2026 Art. 4º Suprima-se os parágrafos 1º e 2º do art. 11 do PL 2.918/2026 Art. 5º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO De acordo com a emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 1
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SIVA: Com fundamento no art.113, §2º, c/c art. 104, §2º do Regim
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o, apresentamos esta emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 2.918/2026. Pois bem, 1. Justificativa para a supressão do art. 5º com o respectivo parágrafo único do Projeto de Lei nº 2.918/2026. O benefício instituído pelo Poder Legislativo possui natureza indenizatória, garantida pelo não pagamento em dinheiro sendo a restrição de itens uma responsabilidade das empresas credenciadas que aceitam o cartão de auxílio-alimentação. As normas recentes como o Decreto 12.712/2025 reforça e exige que as Empresas credenciadas cumpram regras de aceitação, visando o uso correto do benefício. A restrição de itens no auxílio-alimentação, seja na modalidade de vale-alimentação ou vale-refeição, é de responsabilidade técnica e operacional da empresa credenciadora (operadora do cartão), em conformidade com as regras estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, a contratante Câmara Municipal não possui meios técnicos e recursos humanos disponíveis e capacitado para a tal finalidade, ou seja, cumprimento do dispositivo legal suprimido. 2. Justificativa para a supressão do art. 7º do Projeto de Lei nº 2.918/2026. A Câmara Municipal não dispõe de nenhuma modalidade de cadastro para recebimento do benefício, portanto o dispositivo encontra-se inadequado e inaplicável. 3. Justificativa para a supressão dos parágrafos 5º e 6º do art. 9º do Projeto de Lei nº 2.918/2026. 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1447.0152.735W.4542.8300 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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a, “em efetivo exercício”. Por conseguinte, considerando o dispositivo da proposição (art. 9º), ao advertir sobre as hipóteses em que o servidor fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação, como nos casos de férias prêmio e regulamentares, se torna inadequado o termo “registro regular de frequência”, além disso, vigora nesta Casa Legislativa, dispositivo legal que autoriza o trabalho de maneira remota. Quanto a supressão do parágrafo 6º do art. 9º, entende-se que maior impeditivo neste caso é a falta de lei autorizadora para a retroatividade, logo, sem uma norma que diga explicitamente que o valor é devido desde uma data passada, o Judiciário tende a negar o pedido para evitar a criação de despesas ao erário sem base legal. Portanto, se o Poder Legislativo, legislar em norma futura retroagindo direitos em harmonia com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, entende-se que não haverá impeditivos. 4. Justificativa para a supressão do inciso VII do art. 10º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 Considerando que os incisos V e VII, tratam do mesmo objeto, ou seja, afastamentos sem remuneração, o inciso VII será suprimido e na emenda modificativa apresentada, o inciso V, terá sua redação modificada para constar o termo “afastamento sem remuneração”. 5. Justificativa para a supressão dos parágrafos 1º e 2º do art. 11 do PL 2.918/2026. A supressão se fez necessária em virtude dos parágrafos únicos inseridos nos artigos 6º e 11 do Projeto de Lei 2.918/206. Portanto, as comissões permanentes entendem que a emenda supressiva está em conformidade com os ditames da LC 95/98, que dispõe sobre a “elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo3
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al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com a emenda da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1447.0152.735W.4542.8300 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 244.0F8 - 31/03/2026 - 14:52:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 24 
ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 101/122
Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15R8.7Z27.438U.E049.5848, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1598.4X27.235Z.6688.1562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 31/03/2026 15:11:55, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1577.4211.754W.7248.6257, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/03/2026 15:08:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1562.1A08.421K.450A.7100, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2026 14:59:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1483.0A59.8298.980W.6827, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 244.0F8 - Tipo de Documento:EMENDA SUPRESSIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em31/03/2026 - 14:52:36
Código de Autenticidade deste Documento: 1447.0152.735W.4542.8300
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1447.0152.735W.4542.8300 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 244.0F8 - 31/03/2026 - 14:52:36 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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EI 2.918/2026. Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2.918/2026, os dispositivos a que menciona: Art. 1º Acrescenta-se ao art.9º do projeto de Lei 2.918/2026, o inciso VI, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º I (...) II (...) III (...) IV (...) V (...) VI - licenças remuneradas. §1º (...) §2º (...) §3º (...) §4º (...) Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator – CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.2147.301U.X35E.3663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.2147.301U.X35E.3663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.2147.301U.X35E.3663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:39, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1585.6W27.438X.8552.8545, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1533.5X27.635H.U84X.1857, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 31/03/2026 15:11:23, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15X3.1V11.0234.E06E.8535, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/03/2026 15:08:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15E5.3708.3218.781V.1880, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2026 14:52:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1438.6252.227K.X37U.6678, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 244.09C - Tipo de Documento:EMENDA ADITIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em31/03/2026 - 14:47:01
Código de Autenticidade deste Documento: 1474.2147.301U.X35E.3663
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1474.2147.301U.X35E.3663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 244.09C - 31/03/2026 - 14:47:01 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 13 / 24 
ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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o Interno, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 3º Modifica a redação do §3º do art. 2º do Projeto de Lei 2.918/2026 que passa a vigor com a seguinte redação:Art. 2º (...) §1º (...) §2º (..) §3º O benefício de que trata esta Lei será pago proporcionalmente na hipótese de o vínculo funcional do servidor não contemplar o mês integral. 1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 14 / 24 
ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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a, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo e os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º O art. 6º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a vigorar como art. 5º, acompanhado de parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 5°O auxílio-alimentação não será percebido cumulativamente com diárias, independente da sua modalidade, vedada a percepção cumulativa de verbas de mesma natureza pelo mesmo período. Parágrafo único. O requerente e o setor competente pela concessão de diárias deverão enviar as informações necessárias ao setor de Recursos Humanos para processar os descontos cabíveis. Art. 6º O art. 8º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a vigorar como art.6º, com a seguinte redação: Art. 6º O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 7º O art. 9º do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a vigorar como art.7º acompanhado de seus incisos e parágrafos com a seguinte redação: Art. 7° O auxílio-alimentação será devido ao servidor em efetivo exercício, sendo mantida sua percepção nas seguintes hipóteses: 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 24 
ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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al, o valor referente ao período já trabalhado e ainda não disponibilizado será devido nos termos do art.2º desta Lei. § 4° O auxílio-alimentação não será devido em relação aos dias de falta injustificada do servidor. Art. 8º O art. 10 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art.8º, vigorando com a seguinte redação: Art.8º. O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - afastamentos sem remuneração VI - licença para tratamento da própria saúde a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento; 3
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 16 / 24 
ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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u instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa administradora contratada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. O benefício instituído por esta Lei reger-se-á pelas cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Cartões e Contas de Pagamento, celebrado entre as partes durante a vigência da Resolução 346/2024. Art. 10º O art. 12 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 10, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 O auxílio-alimentação instituído por esta Lei poderá ser revisto, alterado, suspenso ou extinto por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo, bem como os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas, assegurado o pagamento das parcelas devidas até a data de sua vigência. Art. 11 O art. 13 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 11 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, observados os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 4
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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o, revogando a Resolução 346 de 30 de outubro de 2024. Art. 14 Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJRF Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira 5
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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o, apresentamos esta emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 2.918/2026, com o objetivo de sanar inconsistências e adequação nos termos da Lei Complementar nº 95/1998. Por conseguinte, considerando a emenda supressiva e aditiva apresentada pelas comissões, os artigos foram reposicionados reestruturando a organização da proposição. Pois bem, 1. Justificativa para a modificação da ementa do Projeto de Lei Municipal nº 2.918/2026: Foi acrescentado os dizeres “e dá outras providencias” pois o projeto de lei em estudo revoga a resolução 346/2024, e ainda, dispõe sobre o contrato subscrito durante a vigência da resolução, no intuito de dar Segurança Jurídica aos atos administrativos do Poder Legislativo. 2. Justificativa para a modificação da epígrafe do Projeto de Lei Municipal nº 2.918/2026: Fundamenta -se por simetria ao art. 84, IV da CF/88, ou seja: “Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;” 3. Justificativa para a modificação da redação do §3º do art. 2º do Projeto de Lei 2.918/2026: A justificativa está alicerçada no caput do art. 2º da proposição estudada, bem como, no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, ao mencionar a palavra “mês”. Portanto, foi mantido a termo “mês” visando trazer segurança jurídica e conformidade do texto legal. 6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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Pág.: 7 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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u instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa administradora contratada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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o, celebrado entre as partes durante a vigência da Resolução 346/2024. Houve adequação do texto do art. 8º sem alterar a sua essência, quanto ao
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4. 9. Justificativa para a modificação visando adequação para
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o. 10. Justificativa para a modificação visando adequação para constar que o art. 1
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o. 11. Justificativa para a modificação visando adequação do texto e numérico, para constar que o art. 14 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 12, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 O Presidente da Câmara poderá regulamentar os procedimentos administrativos relativos a esta Lei 12. Justificativa para a modificação visando adequação numérica e do texto para constar que o art. 15 do Projeto de Lei nº 2.918/2026 passará a ser o art. 13, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 346 de 30 de outubro de 2024. A modificação se faz necessária em obediência ao art.9º da LC 95/98, ao dispor que “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou9
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Pág.: 9 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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o: revogando-se disposições em contrário” Sala de Reuniões, 30 de março de 2026 Flávio Diniz Vieira Relator-CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator- CFO Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 10
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:40, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1530.7927.8386.682R.6074, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 31/03/2026 15:27:37, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15W0.4427.035E.258H.6761, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 31/03/2026 15:12:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
15H0.7312.8358.H456.1587, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 31/03/2026 15:08:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1577.8U08.7212.K27V.5738, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 31/03/2026 15:00:26, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W1.8Z00.7269.667E.1475, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 244.183 - Tipo de Documento:EMENDA MODIFICATIVA.
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em31/03/2026 - 14:55:07
Código de Autenticidade deste Documento: 14H1.7K55.0068.8869.3656
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7K55.0068.8869.3656 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 11 / 11 - ID. do Doc.: 244.183 - 31/03/2026 - 14:55:07 - ASSINADO POR(5): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14W4.3X48.336X.X26W.2267 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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ID. do Doc.: 251.3EB - 15/04/2026 14:48:37 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
GABINETE DO PREFEITO
Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG
(31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br
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LEI Nº 2.718, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Institui o auxílio-alimentação, de natureza
indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos,
o auxílio alimentação, de natureza indenizatória, destinado a subsidiar despesas com
alimentação dos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal,
quando em efetivo exercício.
Art. 2º – O auxílio-alimentação é fixado no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) e será concedido por meio de ticket ou crédito em cartão magnético de
alimentação, ou outra forma admitida pela legislação vigente e regulamentação
administrativa, sem ônus para os beneficiários.
§1º – O benefício será disponibilizado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente ou em prazo diverso justificadamente estabelecido por ato da Presidência.
§2º – O auxílio-alimentação será devido a partir da data de entrada em exercício do
servidor, calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no mês, podendo o
pagamento ocorrer no mês corrente ou no subsequente, conforme cronograma de
processamento da folha.
§3º – O benefício de que trata esta Lei será pago proporcionalmente na hipótese de o
vínculo funcional do servidor não contemplar o mês integral.
Art. 3º – O valor do auxílio-alimentação poderá ser revisado ou reajustado, por Lei
específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Poder Legislativo e os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 4º – O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não se incorporando, em
qualquer hipótese, aos vencimentos, remuneração ou proventos, não integrando a base de
cálculo de quaisquer vantagens, adicionais ou contribuições previdenciárias, nem sendo
considerado para fins de apuração do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º – O auxílio-alimentação não será percebido cumulativamente com com dia
´rias, independente de sua modalidade, vedada a percepção cumulativa de verbas de mesma
natureza pelo mesmo período.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V1.4R19.0409.9503.8077 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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2/3
Parágrafo único. O requerente e o setor competente pela concessão de diárias deverão
enviar as informações necessárias ao setor de Recursos Humanos para processar os descontos
cabíveis.
Art. 6º – O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção
de um único auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 7º – O auxílio-alimentação será devido ao servidor em efetivo exercício, sendo
mantida sua percepção nas seguintes hipóteses:
I – em regime de trabalho remoto ou teletrabalho regularmente autorizado pela
Administração;
II – quando convocado para participar de júri ou de outros serviços obrigatórios por
Lei;
III – em gozo de férias prêmio e regulamentares;
IV – licença-maternidade, paternidade e adotante;
V – nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de licença para
tratamento da própria saúde;
VI – licença remuneradas.
§1º – Eventual pagamento indevido será descontado da remuneração subsequente ou,
se for o caso, no acerto de término do vínculo.
§2º – O benefício será pago proporcionalmente quando o vínculo funcional não
abranger o mês integral.
§3º – Na hipótese de término do vínculo com a Câmara Municipal, o valor referente ao
período já trabalhado e ainda não disponibilizado será devido nos termos do art. 2º desta Lei.
§4º – O auxílio-alimentação não será devido em relação aos dias de falta injustificada
do servidor.
Art. 8º – O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:
I – afastamento por penalidade administrativa ou reclusão;
II – licença para o serviço militar;
III – licença para atividade político-partidária;
IV – licença para tratar de interesses particulares;
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V1.4R19.0409.9503.8077 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 25C.7F7 - 29/04/2026 - 14:19:40 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
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3/3
V – afastamentos sem remuneração;
VI – licença para tratamento da própria saúde a partir do 16º (décimo sexto) dia de
afastamento.
Art. 9º – O auxílio-alimentação será operacionalizado preferencialmente por meio de
ticket, cartão magnético ou instrumento eletrônico equivalente, fornecido por empresa
administradora contratada nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O benefício instituído por esta Lei reger-se-á pelas cláusulas e
condições do Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Cartões e Contas de
Pagamento, celebrado entre as partes durante a vigência da Resolução n.º 346/2024.
Art. 10 – O auxílio-alimentação instituído por esta Lei poderá ser revisto, alterado,
suspenso ou extinto por Lei específica de iniciativa da Mesa Diretora, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo, bem como os princípios da
legalidade, da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas, assegurado o
pagamento das parcelas devidas até a data de sua vigência.
Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, observadas os artigos
16 e 17 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 12 – O Presidente da Câmara poderá regulamentar os procedimentos
administrativos relativos a esta Lei.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n.º
346, de 30 de outubro de 2024.
Matozinhos, 17 de abril de 2026.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
Pedro Henrique de Oliveira da Silva
Chefe de Gabinete
Projeto inicial n.º 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora com Emendas Supressiva, Aditiva e Mmodificativa de
autoria da CLJRF e CFO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V1.4R19.0409.9503.8077 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 25C.7F7 - 29/04/2026 - 14:19:40 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 25C.7F7 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em29/04/2026 - 14:19:40
Código de Autenticidade deste Documento: 14V1.4R19.0409.9503.8077
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14V1.4R19.0409.9503.8077 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 25C.7F7 - 29/04/2026 - 14:19:40 
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Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 30 de abril de 2026.
Aos 30 dias do mês de abril de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002918.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 24.839, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(30/04/2026 15:52:02) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 15A0.0352.1027.R774.3732 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 122/122
Proc. Leg: 0002918.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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