| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | PL 2920.2026 - Criação e implantação Creche Municipal Conceição Vieira Alves. (tramitação completa) |
| native_id | 1926 |
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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002920.02.07-2026 Nº PROCESSO: 0002920.02.07-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2920/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: CRIAÇAO E IMPLANTAÇÃO DA CRECHE MUN. CONCEIÇÃO VIEIRA ALVES ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 15/03/2026 às 12:11:56 DOCUMENTOS JUNTADOS (13) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 23.065 TERMO DE ABERTURA 1 15/03/2026 às 12:11:56 233.0E9 PROJETO DE LEI 60 13/03/2026 às 17:57:02 233.DC9 DESPACHO 4 16/03/2026 às 12:14:15 236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05 23A.3AD OFÍCIO 4 23/03/2026 às 16:06:21 23B.ABC PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 14 24/03/2026 às 15:37:10 23D.E0D ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 25/03/2026 às 15:14:56 245.8C4 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 4 01/04/2026 às 14:06:06 24B.203 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/04/2026 às 14:25:46 249.E1C REDAÇÃO FINAL 1 07/04/2026 às 20:36:46 24B.265 OFÍCIO 2 08/04/2026 às 14:28:51 262.BF5 DOCUMENTO ESCANEADO 2 06/05/2026 às 15:43:30 25.017 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 06/05/2026 às 15:43:54 MATOZINHOS - MG, 06 de maio de 2026 às 15:44:28. Pág: 1/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 15 dias do mês de março de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2920/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos auto administrativos. ID: 23.065, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/03/2026 12:11:56) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 12W6.6611.4569.E757.5865 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 3/110 Proc. 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Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 38 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 40/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 39 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 41/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 40 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 42/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 41 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 43/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 42 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 44/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 43 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 45/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 44 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 46/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 45 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 47/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 46 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 48/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 47 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 49/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 48 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 50/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 49 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 51/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 50 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 52/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 51 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 53/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 52 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 54/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 53 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 55/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 54 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 56/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 55 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 57/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 56 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 58/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 57 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 59/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 58 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 60/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 59 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 61/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 233.0E9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em13/03/2026 - 17:57:02 Código de Autenticidade deste Documento: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1712.3K57.400A.E31Z.3643 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 60 / 60 - ID. do Doc.: 233.0E9 - 13/03/2026 - 17:57:02 Pág: 62/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2920/2026, que “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 2920/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e que se destina ao atendimento de crianças com idade entre 0 (zero) e 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em nível de Educação Infantil. 2. O referido Projeto de Lei foi protocolado em 13 de março de 2026, às 17h57min02s, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 111 do Regimento Interno, encontrando-se, portanto, apto a iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 17 de março de 2026. 3. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 05 (cinco) artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em síntese, que: “(...) A implantação desta nova unidade de educação infantil, destinada ao atendimento de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, atende a uma crescente demanda de nossa população. A oferta de vagas em creches é um pilar para o desenvolvimento social, garantindo não apenas o cuidado e a formação pedagógica na primeira infância, mas também proporcionando a segurança e a tranquilidade para que pais e mães possam exercer suas atividades profissionais, contribuindo para o sustento de suas famílias e para a economia local. A escolha do nome para este novo equipamento público é uma homenagem póstuma a Conceição Vieira Alves, uma cidadã de Matozinhos, nascida e criada (25/06/1932 a 23/10/2009), filha de Lourdes Alves Teixeira e Álvaro Vieira da Costa (Alvim). (...).” 4. Em anexo ao Projeto de Lei, observa-se: Exposição de Motivos; Declaração de Adequação Orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, LC n° 101/2000), datada de 11/03/2026, Parecer Técnico Contábil n° 08/2026, datado de 11/03/2026 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda/Contadora Paula Soares Melo, e relatórios contábeis. II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, limitado à verificação de sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, antes de seu encaminhamento ao Plenário ou às Comissões competentes. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.4814.4158.V72E.7114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 233.DC9 - 16/03/2026 - 12:14:15 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 63/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes. III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do regramento constitucional relativo à competência legislativa. 8. No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, inciso I, e arts. 47 e 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 9. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 10. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, inciso I, e arts. 47 e 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 11. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUÓRUM DE VOTAÇÃO 12. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 164, caput, do Regimento Interno. V – COMISSÕES 13. O Projeto de Lei Ordinária nº 2920/2026 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões permanentes: I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno; II) Comissão de Finanças e Orçamento, conforme art. 56, inciso V, do Regimento Interno; III) Comissão de Educação, conforme art. 57, incisos I e III, do Regimento Interno. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.4814.4158.V72E.7114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 233.DC9 - 16/03/2026 - 12:14:15 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 64/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) VI – CONCLUSÃO 14. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 2920/2026. 15. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião Ordinária designada para o dia 17 de março de 2026, com posterior distribuição às Comissões competentes, para análise e emissão dos pareceres de estilo. Matozinhos, 16 de março de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.4814.4158.V72E.7114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 233.DC9 - 16/03/2026 - 12:14:15 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 65/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 16/03/2026 12:35:01, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12W6.8R35.1004.E014.5833, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 233.DC9 - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em16/03/2026 - 12:14:15 Código de Autenticidade deste Documento: 12E8.4814.4158.V72E.7114 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E8.4814.4158.V72E.7114 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 233.DC9 - 16/03/2026 - 12:14:15 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 66/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº 2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 67/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 68/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 69/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=SWYmOHICYMo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 70/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 71/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05 Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 72/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO/GABINETE Nº 129/03-2026 Matozinhos, data da assinatura eletrônica. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Matozinhos/MG Assunto: Presta Informações. Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, e em atenção ao Projeto de Lei 2920 de autoria do Poder Executivo que tramitam nesta Augusta Casa, encaminhamos a anexa Certidão de Óbito. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e renovamos os votos de elevada estima e consideração. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/19F8A9DC5B931119112AC07A0B153963D1A875451D914E84E8EE9E3429C0F1FC. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br N° 129/03-2026 Página 1 de 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U8.1R06.421E.E75U.6842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 23A.3AD - 23/03/2026 - 16:06:21 Pág: 73/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: 19F8A9DC5B931119112AC07A0B153963D1A875451D914E84E8EE9E3429C0F1FC Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO BORGES ***.442.1**-** 23/03/2026 às 15:45:28 https://esipe.com.br/verificacao/19F8A9DC5B931119112AC07A0B153963D1A875451D914E84E8EE9E3429C0F1FC Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG | www.matozinhos.mg.gov.br Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U8.1R06.421E.E75U.6842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 23A.3AD - 23/03/2026 - 16:06:21 Pág: 75/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 23A.3AD - Tipo de Documento:OFÍCIO - Nº 38/EE/2026. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em23/03/2026 - 16:06:21 Código de Autenticidade deste Documento: 16U8.1R06.421E.E75U.6842 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 16U8.1R06.421E.E75U.6842 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 23A.3AD - 23/03/2026 - 16:06:21 Pág: 76/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PA R E C E R D A S C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S: L E GIS L A Ç Ã O J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L , FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O E E D U C A Ç Ã O. AO PROJETO DE LEI 2.920/2026. OBJETIVO: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTA Ç Ã O D A C R E C H E M U NICIPA L C O N C EIÇ Ã O VIEIR A A LV E S, E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” E M E N TA: P R O C E S S O L E GIS L ATIV O. PA R E C E R C O MIS S Õ E S P E R M A N E N T E S. L E GIS L A Ç Ã O , J U S TIÇ A E R E D A Ç Ã O FIN A L , FIN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O E E D U C A Ç Ã O. A N Á LIS E D A C O N S TIT U CIO N A LID A D E , L E G A LID A D E , J U RIDICID A D E , R E GIM E N TA LID A D E E D O A S P E C T O G R A M ATIC A L E L Ó GIC O , B E M C O M O D O M É RIT O D O P R O J E T O D E L EI N ° 2.9 2 0 / 2 0 2 6. C O N S TIT UIÇ Ã O F E D E R A L 1 9 8 8. R E S O L U Ç Ã O N.3 3 8 – ( R E GIM E N T O INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO. A CEDU E CFO PELA APROVAÇÃO. 1. RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das comissões permanentes: Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, Finanças e Orçamento – CFO e Educação – CEDU, acerca Projeto de Lei nº 2.920/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL CONCEIÇÃO VIEIRA ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Como justificativa para a propositura do Projeto de Lei, o Prefeito Ítalo Moraes Borges apresenta justificativa nos seguintes termos: 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 77/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2. D A T E M P E S TIVID A D E: 2 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 78/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) O p r o t o c olo d o P r oj e t o d e L ei e s t u d a d o o c o r r e u n o dia 1 3 / 3 / 2 0 2 6, t e n d o sid o a p r e s e n t a d o d a s e s s ã o o r din á ria d o dia 1 7 / 3 / 2 0 2 6, e dis t rib u í d a p a r a a a p r e cia ç ã o a s s e g uin t e s c o mis s õ e s: C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o, J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al – C L J R F. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI)1, a Comissã o d e L e gisla ç ã o e J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al é a p rim eir a a e mitir s e u p a r e c e r n o p r a z o d e 1 5 dia s, a c o n t a r d o dia s e g uin t e a o r e c e bim e n t o d a p r o p o siç ã o e m Ple n á rio, o u s ej a, d o dia 1 8 / 3 / 2 0 2 6, c o m p r a z o p a r a a p r e s e n t a ç ã o a t é o dia 2 5 / 3 / 2 0 2 6. Contudo, o art. 51, § 5º, do Regimento interno dispõe q u e o p r a z o a q u e s e r e f e r e e s t e a r tig o s e r á r e d u zid o p ela m e t a d e q u a n d o s e t r a t a r d e m a t é ria c olo c a d a e m r e gim e d e u r g ê n cia e d e e m e n d a s e s u b e m e n d a s a p r e s e n t a d a s à M e s a. Sendo assim, o presente parecer é tempestivo. 3. DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS: Trata-se das deliberações das comissões permanentes, acerca d o P r oj e t o d e L ei 2.9 2 0 / 2 0 2 6, q u e pleit eia a a p r o v a ç ã o d a C a s a L e gisla tiv a, o bj e tiv a n d o: “A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL CONCEIÇ Ã O VIEIR A A LV E S , E D Á O U T R A S P R O VID Ê N CIA S.” O P r oj e t o e s t u d a d o e s t á c o m p o s t o p o r 5 ( cin c o ) a r tig o s, p o s s ui j u s tific a tiv a d o C h e f e d o P o d e r E x e c u tiv o, e s t á a c o m p a n h a d o p ela d e cla r a ç ã o d e a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria, b e m c o m o, d o P a r e c e r T é c nic o C o n t á bil n º 8 / 2 0 2 6, a m b o s s u b s c rit o s p ela S e c r e t á ria d a F a z e n d a P a ula S o a r e s d e M elo. S e n ã o; v ej a m o s: 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final mani fe s t a r - s e e m t o d a s a s p r o p o s i ç õ e s q u e t r a m i t e m n a C a s a q u a n t o a o s a s p e c t o s j u r í d i c o, c o n s t i tu c i o n a l, l e g a l, r e g i m e n t a l, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 3 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 79/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) C O N C L U S Ã O D O PA R E C E R C O N T Á BIL n º 8 / 2 0 2 6: 4 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 80/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r c o n s e g uin t e , o P r oj e t o dis p õ e s o b r e a e s c olh a d o n o m e p a r a c r e c h e , logo, os requisitos legais devem ser cumpridos: 5 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 81/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, n o s t e r m o s d o a r t. 9 º, in cis o IV, d a L ei M u nicip al n º 1.6 8 3 / 2 0 0 1, a a p r e s e n t a ç ã o d a c e r tid ã o d e ó bit o é u m r e q uisit o d a lei. Art. 9º Para propor a denomin a ç ã o d e p r ó p rio m u nicip al d e v e m s e r o b s e rv a d a s a s s e g uin t e s e xig ê n cia s: I - indicar o próprio a ser nominado, c o m u m m í nim o d e r e f e r ê n cia s p o s s í v eis p a r a a s u a id e n tific a ç ã o; II - justificar o nome escolhido e a razão d a r e tir a d a d o n o m e o ficial a t é e n t ã o vig e n t e , s e f o r o c a s o ; III - instruir a proposta com informações expedid a s p elo ó r g ã o d e c a d a s t r o e la n ç a m e n t o c o m p e t e n t e d o E x e c u tiv o, s o b r e a legalização, regularização e inscrição do próprio a ser nominado, bem como referências de sua localização; IV - certidão de óbito ou qualquer outra forma que comprove o falecimento daquele que será homenageado com o nome do próprio público; V - não será exigida a apresentação da certidão de óbito ou qualquer outra prova quando a morte daquele que se pretende homenagear for de notório conhecimento público. (AC) (parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.792, de 15.07.2003) N o m e s m o s e n tid o a L ei O r g â nic a, n o s e u a r t. 1 9 4, a d v e r t e: Art. 194. O Município não pode r á d a r n o m e d e p e s s o a s viv a s a b e n s e s e rviç o s p ú blic o s d e q u alq u e r n a t u r e z a. Parágrafo único. Pa r a o s fin s d e s t e a r tig o , s o m e n t e a p ó s u m a n o d o f ale cim e n t o p o d e r á s e r h o m e n a g e a d a q u alq u e r p e s s o a , s alv o p e r s o n alid a d e m a r c a n t e q u e t e n h a d e s e m p e n h a d o alt a s f u n ç õ e s n a vid a a d minis t r a tiv a d o M u nic í pio, d o E s t a d o o u d a N a ç ã o. Sendo assim, asseveramos que o documento comprobatório se encontra p r e s e n t e n o s a u t o s d a p r o p o siç ã o: 6 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 82/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) c u m p rid o s e, p o r últim o, s o b o a s p e c t o m a t e rial d a n o r m a, s e o m o d o c o m o e s t ã o dis p o s t o s o s dis p o sitiv o s d a f u t u r a n o r m a n ã o o c o r r e m viola ç õ e s à le gisla ç ã o p á t ria. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO: Quanto ao aspecto constitucional no que concerne à competência legislativ a m u nicip al, n o a r t. 3 0, I, d a C o n s tit uiç ã o F e d e r al d e 1 9 8 8, e s t á dis p o s t o q u e d e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s, c o m p e t e a o m u nic í pio le gisla r s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al. Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município previs t a n o a r t. 3 0, I, d a C F / 8 8, b e m c o m o, a im p o siç ã o d o a r t. 8, in c. X XII d a L O M, p o d e - s e a fir m a r q u e a p r o p o siç ã o e m a n ális e e s t á e m c o n s o n â n cia c o m o s p r e c eit o s c o n s tit u cio n ais a o t r a t a r d e m a t é ria r ela cio n a d a a o in t e r e s s e lo c al, u m a v e z q u e r e s t rin g e s e u â m bit o d e a plic a ç ã o s o b r e a s s u n t o s d e in t e r e s s e lo c al d o M u nic í pio d e M a t o zin h o s. Neste s e n tid o, n ã o p o d e m o s olvid a r q u e n o s t e r m o s d a L ei O r g â nic a d o M u nic í pio, dis p õ e o a r t. 7 3 q u e: “ c o m p e t e a o P r e f eit o, e n t r e o u t r a s a t rib uiç õ e s: I – a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Portanto, oportuno asseverar que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, estão em completa sintonia; logo, submeter a proposição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para que seja apreciada pela Câmara Municipal, é reverência constitucional. Passa-se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de projeto de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. DO QUÓRUM: Quanto à sua aprovação será necessário um quórum de maioria absoluta dos membros, conforme leciona o Regimento Interno através do seu art. 165, inc. VI, c/c art. 52, inc. II, alínea “g” da LOM. Ademais a iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Considerando ser 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 8 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 84/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) d e inicia tiv a p riv a tiv a d o P r e f eit o a p r e s e n t a r p r o p o siç õ e s c o n e x a s c o m a s dir e t riz e s o r ç a m e n t á ria s, b e m c o m o, c o m o s o r ç a m e n t o s a n u ais, c o n fo r m e dis p o s t o n o a r t.3 5, II, “c”, c/c art. 73, I, ambos da LOM4. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi na modalidade de projeto de lei; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”5; contém ementa indicativa do assunto a que se refere6 e possui justificativa por escrito7, tudo em conformidade com os artigos de 98 a 100, do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo da proposição, sob o aspecto da legalidade e constitucionalidade. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA-MATERIAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.920/2026: A redação da proposição, ora apreciada, objetiva: “A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL CONCEIÇÃO VIEIRA ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” No Tema de Repercussão Geral 548 do STF – Direito à creche e a pré-escola – crianças de zero a 5 anos – dever do Estado, restou definido que: 1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta 7 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 6 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 5 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 4Art. 35. São matérias de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) II - do Prefeito: c) a criação, organização e definição de atribuições das secretarias e órgãos da administração pública; Art. 73. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; 9 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 85/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) e im e dia t a. 2. A e d u c a ç ã o in f a n til c o m p r e e n d e c r e c h e ( d e z e r o a 3 a n o s ) e a p r é - e s c ola ( d e 4 a 5 a n o s ). S u a o f e r t a p elo P o d e r P ú blic o p o d e s e r e xigid a in divid u alm e n t e, c o m o n o c a s o e x a min a d o n e s t e p r o c e s s o. 3. O P o d e r P ú blic o t e m o d e v e r j u r í dic o d e d a r e f e tivid a d e in t e g r al à s n o r m a s c o n s tit u cio n ais s o b r e a c e s s o à e d u c a ç ã o b á sic a. A Constituição Federal de 1988, salvaguarda direit o s a o g a r a n tir n o a r t. 7 º, inciso XXV, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas; no mesmo sentido, o art. 208, inciso IV, estabelece o dever do Estado com a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade, além disso, o art. 211, § 2º, determina que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A Lei Federal nº 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, declarou no seu art. 11, inciso V, que os Municípios devem oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e o art. 30, inciso I, da mesma lei, esclarece que a educação infantil em creches é destinada a crianças de até 3 anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069/90, é firme ao reiterar no seu art. 54, inciso IV, que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos. Sendo assim, conforme o exposto, a matéria encontra-se chancelada em preceitos Constitucionais, encontra guarida em tema de repercussão Geral do STF, e em leis infraconstitucionais. Não obstante, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. No mesmo sentido, o art. 34, inciso VII, alínea c, se agiganta para salvaguardar o Princípio Constitucional da Autonomia Municipal, em face do inerente poder de legislar sobre assuntos de interesse local e assim atuar com responsabilidade face à competência que lhe cabe. Portanto, em análise do texto da proposição, verifica-se que seus dispositivos estão em consonância com os preceitos constitucionais, bem como, com o art. 96 da LOM. Sendo assim, do ponto de vista legal, em nada padece a presente proposição.10 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 86/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5. D A A N Á LIS E P E L A C O MIS S Ã O D E E D U C A Ç Ã O: De acordo com o art.57, I, 8do RI, compete à C o mis s ã o d e E d u c a ç ã o o pin a r, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre: “I – assuntos educacionais, artísticos e desportivos; II - concessão de bolsas de estudos; III - reorganização administrativa do Poder Executivo na área da educação; IV - transporte escolar municipal e intermunicipal; V – recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB; VI - criação do Conselho Municipal do Fundeb ou Comitê do Fundeb no âmbito do Conselho Municipal de Educação. VII - cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação.” Assim, restou consolidado o entendimento perante os membros da Comissão de Educação que o Projeto de Lei 2.920/2026, satisfaz o melhor interesse educacional do Município de Matozinhos, e não há óbice para o prosseguimento da proposição, podendo seguir para análise do plenário. 6. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 6.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 9do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” 9Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; 8Art. 57. Compete à Comissão de Educação- CEDU opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados com a área educacional, especialmente sobre: [...] I– assuntos educacionais, artísticos e desportivos; 11 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 87/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, c o n fo r m e a p r e s e n t a d o n o t ó pic o “ D O S D O C U M E N T O S P R O B AT Ó RIO S ”, t a n t o o p a r e c e r c o n t á bil q u a n t o a d e cla r a ç ã o d e a d e q u a ç ã o o r ç a m e n t á ria fo r a m a p r e s e n t a d o s p elo o r d e n a d o r d e d e s p e s a d o P o d e r E x e c u tiv o; apontando que a proposição foi elaborada em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, subscritos pela Secretária da Fazenda. Logo, coadunamos com o entendimento de que o PL 2920/2026, poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. 7. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende-se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois visa garantir o acesso à creche, direito constitucional e um dever do município, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo assim, a unidade de atendimento ajudará a reduzir o déficit de vagas que vem afetando as crianças do Município de Matozinhos. No que concerne a utilidade, esta é verificada no objetivo da proposição, ou seja, o Poder Executivo contribuirá para que pais e mães trabalhem fora de casa, proporcionando uma melhor qualidade de vida para a família. Portanto, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de fortalecimento, pois a criação de creches é um investimento estratégico com retorno econômico e social impactando diretamente na vida das famílias. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão OPINA pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.920/2026. 8. CONCLUSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2.920/2026 A Comissão de Educação e a Comissão de Finanças e Orçamento, manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.920/2026. 12 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 88/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) P o r t a n t o, p e r c e b e - s e q u e a t r a mit a ç ã o d a p r o p o siç ã o p o d e r á p r o s s e g uir p a r a a s f a s e s d e dis c u s s ã o e d elib e r a ç ã o d e n t r o d a p e rf eit a c o n s o n â n cia c o m o o r d e n a m e n t o j u r í dic o. S ala d e R e u niõ e s, 2 3 d e m a r ç o d e 2 0 2 6 Flá vio Diniz Vieir a R ela t o r - C L J R F E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C E D U E m a n u el B a r b o s a Sin c e r o R ela t o r - C F O D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e L e gisla ç ã o , J u s tiç a e R e d a ç ã o Fin al: Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR D e a c o r d o c o m o p a r e c e r d a C o mis s ã o d e E d u c a ç ã o e d e Fin a n ç a s e O r ç a m e n t o: Everton Luiz D. de Souza Carlos Henrique S. de Oliveira Presidente – CEDU Secretário – CEDU Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO 13 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 89/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 24/03/2026 17:16:57, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17K6.4K16.757Z.888A.2142, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 24/03/2026 16:06:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16V4.0X06.0354.683R.7005, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 24/03/2026 15:50:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15U1.5950.225H.V219.8654, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 24/03/2026 15:42:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H7.6W42.032Z.X432.7005, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 24/03/2026 15:42:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15X0.8R42.111V.A562.8671, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 24/03/2026 15:42:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1591.4U42.807V.H84K.8217, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 24/03/2026 15:41:48, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K2.2841.2477.X13W.8075, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23B.ABC - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em24/03/2026 - 15:37:10 Código de Autenticidade deste Documento: 1580.5337.3102.R854.7036 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1580.5337.3102.R854.7036 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 14 - ID. do Doc.: 23B.ABC - 24/03/2026 - 15:37:10 - ASSINADO POR(7): CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 C PF:052.77*.**6-*3 Pág: 90/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da oitava Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira participaram da reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente solicitou ao vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira que secretariasse a Reunião, considerando que o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, estava participando da reunião de forma remota. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 17.03.2026. O vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença dos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e Júlio César Souza Moreira. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: não houve. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação referente ao PL nº 2920/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente cumprimentou o Secretário Municipal de Governo, Sr. Rogério Ribeiro, presente na plateia. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 40 e 41/2026 e Ind. 79 e 80/2026 e Moção 15/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 73 e 74/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 75/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 77 e 78/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 81/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 82/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 83/2026. Durante a leitura dos Requerimentos, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e o Presidente. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, César Antônio Pereira (em aparte), o Presidente (em aparte), Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira e Baltazar Rei Maciel. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao PLC nº 144/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 91/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Emenda Modificativa nº 01 ao PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PLC nº 144/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao PL nº 2917/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa nº 01 ao PL nº 2917/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2917/2026 foi aprovada em turno único por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador Emanuel Barbosa Sincero, que, devido à falta de conexão momentânea, não conseguiu responder a votação referente à Emenda. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que, em nome da CLJRF, apresentou Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Na sequência, o Secretário ad hoc procedeu à leitura da Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa de parecer referente à Emenda por Ocasião dos Debates, tendo sido a dispensa aprovada por unanimidade, considerando que o Presidente não vota neste caso. Em única discussão, a Emenda por Ocasião dos Debates, de autoria da CLJRF, ao PLC nº 150/2026. Usaram da palavra os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, César Antônio Pereira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda por Ocasião dos Debates ao PLC nº 150/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PLC nº 150/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede Revisão Geral Anual de Vencimentos de servidores do Poder Legislativo do Município de Matozinhos e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 150/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 150/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou da palavra o vereador Everton Luiz Diamantino de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 143/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Emanuel Barbosa Sincero, Baltazar Rei Maciel, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 144/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 92/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção do vereador César Antônio Pereira. Em primeira discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2917/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 23:6. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 31.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Carlos Henrique Santos de Oliveira, Secretário ad hoc, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=xlara72hse4 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 93/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 31/03/2026 18:03:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18Z2.0A03.6519.W356.4327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 31/03/2026 13:04:16, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13U3.6A04.5157.X032.5568, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 31/03/2026 12:18:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1232.8K18.546H.X116.6657, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 27/03/2026 13:33:40, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z4.2833.340V.K85Z.2083, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 26/03/2026 12:13:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1278.2A13.205V.9849.0347, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 26/03/2026 11:47:08, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11H6.5747.508W.X673.0430, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 26/03/2026 11:33:12, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1136.6333.112V.9222.6051, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 26/03/2026 10:41:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1080.2741.446E.280E.2643, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 94/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 26/03/2026 10:30:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1020.0W30.7074.9343.6426, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 26/03/2026 10:27:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10U2.2R27.2047.V30R.5855, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 26/03/2026 09:09:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09U8.8U09.3497.241X.1471, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 26/03/2026 08:37:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08W0.8X37.6374.E737.7454, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 25/03/2026 16:06:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1643.1W06.4386.7213.3553, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 23D.E0D - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/03/2026 - 15:14:56 Código de Autenticidade deste Documento: 1582.1V14.156A.X60H.5678 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1582.1V14.156A.X60H.5678 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 23D.E0D - 25/03/2026 - 15:14:56 - ASSINADO POR(13): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 Pág: 95/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da nona Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 31 (trinta e um) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho e Júlio César Souza Moreira. O vereador César Antônio Pereira participou da reunião de forma remota. Ausente o vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 8ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador André Barbosa Moreira. Leitura de correspondência: da Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG: agradecimento pela Moção de Solidariedade. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Emenda Supressiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026; Emenda Aditiva nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, ao Projeto de Lei nº 2918/2026. Durante a leitura das Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da reunião, registrando a presença do vereador Flávio Diniz Vieira. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2918/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 44 e 45/2026 e Ind. 84 e 85/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 46/2026 e Ind. 86/2026; Carlos Alberto de Souza: Req. 49/2026 e Ind. 88 e 89/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Req. 50/2026, Ind. 90 e 92/2026 e Moção 16/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 87/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 91/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Emanuel Barbosa Sincero e André Barbosa Moreira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em primeira discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 96/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em primeiro turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 143/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui a segunda fase do Programa de Atração de Investimentos denominado ‘DECOLA MATOZINHOS’, e concede incentivos fiscais na forma que especifica.” Usou da palavra o vereador Emanuel Barbosa Sincero. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 143/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 143/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PLC nº 144/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Condomínio de Lotes no município de Matozinhos e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PLC nº 144/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 144/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o Substitutivo ao PL nº 2914/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o Substitutivo ao PL nº 2914/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Em segunda discussão, o PL nº 2917/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede um dia de folga ao Servidor Público do Poder Legislativo no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2917/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2917/2026 foi aprovado em segundo turno por 12 (doze) votos favoráveis e 1 (uma) ausência do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e Júlio César Souza Moreira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Flávio Diniz Vieira, José Miguel Dias Filho e o Presidente. Tribuna Popular: Do Sr. Isaías de Jesus Clemente (Presidente da CDL Matozinhos). Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 10:22. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 10ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 07.04.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=K-NbHl-SYuU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 97/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 07/04/2026 18:04:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18Z3.8904.226E.4616.3723, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 07/04/2026 09:57:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W5.1U57.3252.E546.1308, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 06/04/2026 08:24:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08U1.3224.037V.U75A.8734, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 06/04/2026 07:08:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0772.7R08.529A.W14A.7014, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 01/04/2026 17:57:30, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1771.1X57.0308.E062.3580, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 01/04/2026 17:39:17, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1784.4439.816Z.320E.8203, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 01/04/2026 17:07:47, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1766.1707.8464.W37W.0087, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 01/04/2026 16:07:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16K7.2K07.4353.R11A.4258, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 98/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 01/04/2026 15:59:51, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H0.0459.851H.612U.7028, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 01/04/2026 15:46:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15H1.4446.2118.751U.5557, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 01/04/2026 15:34:25, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1526.8834.4242.283V.3501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 01/04/2026 14:21:33, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14R2.7721.633H.248X.7752, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 245.8C4 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em01/04/2026 - 14:06:06 Código de Autenticidade deste Documento: 1422.5906.806H.607X.2753 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1422.5906.806H.607X.2753 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 245.8C4 - 01/04/2026 - 14:06:06 - ASSINADO POR(12): CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 Pág: 99/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 07 (sete) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou de parte da Reunião de forma remota. Os vereadores Flávio Diniz Vieira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 9ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 31.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Leitura de correspondência: do Poder Executivo de Matozinhos/MG: esclarecimentos referente à fala do Presidente da CDL Matozinhos na Reunião Ordinária realizada em 31.03.2026. Usaram da palavra também o vereador César Antônio Pereira e o Presidente. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Projeto de Lei Complementar nº 151/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 152/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.246, de 29 de dezembro de 2.013, para readequar a nomenclatura e a destinação da contribuição de iluminação pública às alterações do Art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 153/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1.978 – Código Tributário Municipal – para alterar a atualização de débitos vencidos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2922/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2919/2026. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 151/2026, PLC nº 152/2026 e PLC nº 153/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2922/2026. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 100/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2919/2026 e ao PL nº 2921/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 53/2026; José Miguel Dias Filho: Req. 54/2026 e Ind. 99/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 55 e 56/2026 e Ind. 102 e 103/2026 e Moção 20/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 93 e 94/2026 e Moção 18/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 95/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 96 e 97/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 98/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 100 e 101/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: justificativa referente a ausência na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 31/03/2026. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 101/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2918/2026, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2918/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Após usar da palavra, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:4. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 11ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 14.04.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=-JAP_1m2rtQ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 102/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/04/2026 11:22:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K6.8A22.3136.H713.2631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/04/2026 14:17:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z1.1R17.854A.X44X.2408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 13/04/2026 14:58:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.5958.5053.7612.3140, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/04/2026 15:05:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K0.7205.7328.V127.4360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 10/04/2026 09:58:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W3.1V57.7599.H552.7584, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/04/2026 08:54:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.3254.227Z.648E.5246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 09/04/2026 13:08:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W7.8U08.637V.A424.7720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/04/2026 12:03:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K2.3A03.0583.7588.2351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 103/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 09/04/2026 10:48:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V5.4648.706K.E77R.1824, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/04/2026 10:22:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R1.3922.5442.3469.5153, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/04/2026 08:01:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.2V01.441H.Z509.0784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/04/2026 17:29:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z7.2V29.604E.220A.4312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/04/2026 14:44:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H1.4344.4204.972W.2608, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 24B.203 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/04/2026 - 14:25:46 Código de Autenticidade deste Documento: 1487.2E25.746E.1733.7308 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 104/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 07 de abril de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2920/2026 Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências . A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica criada e implantada a Creche Municipal Conceição Vieira Alves. Parágrafo único. A Creche Municipal destina-se ao atendimento de crianças com idade entre 0 (zero) e 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em nível de Educação Infantil. Art 2º A creche funcionará na Rua Tranquilino José Pereira, nº 110, bairro Estação, neste Município. Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2920/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 249.E1C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/04/2026 20:36:46) Palavras:153 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 20Z2.8A36.346E.4227.8120 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 105/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 61/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 08 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2920/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências." Atenciosamente, Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 24B.265, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(08/04/2026 14:28:51) Palavras:89 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X3.6V28.2508.9806.1875 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14X3.6V28.2508.9806.1875 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ID. do Doc.: 24B.265 - 08/04/2026 14:28:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 106/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 07 de abril de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2920/2026 Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências . A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica criada e implantada a Creche Municipal Conceição Vieira Alves. Parágrafo único. A Creche Municipal destina-se ao atendimento de crianças com idade entre 0 (zero) e 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em nível de Educação Infantil. Art 2º A creche funcionará na Rua Tranquilino José Pereira, nº 110, bairro Estação, neste Município. Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente Projeto inicial nº 2920/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 249.E1C, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(07/04/2026 20:36:46) Palavras:153 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 20Z2.8A36.346E.4227.8120 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 14X3.6V28.2508.9806.1875 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 ID. do Doc.: 24B.265 - 08/04/2026 14:28:51 ASSINADO POR(2): CPF:829.42*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 107/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1512.4943.8299.457R.5663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 262.BF5 - 06/05/2026 - 15:43:30 Pág: 108/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 262.BF5 - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em06/05/2026 - 15:43:30 Código de Autenticidade deste Documento: 1512.4943.8299.457R.5663 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1512.4943.8299.457R.5663 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 262.BF5 - 06/05/2026 - 15:43:30 Pág: 109/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 06 de maio de 2026. Aos 06 dias do mês de maio de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002920.2.7- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 25.017, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(06/05/2026 15:43:54) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 15U3.2343.454V.6246.4735 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 110/110 Proc. Leg: 0002920.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)