| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | PL 2921.2026 - Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. (tramitação completa) |
| native_id | 1927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002921.02.07-2026 Nº PROCESSO: 0002921.02.07-2026 LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2921/2026 DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO OBJETO: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA ABERTO EM: 15/03/2026 às 12:16:51 DOCUMENTOS JUNTADOS (12) CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000 CNPJ: 20.229.423/0001-95 ID TIPO DE DOCUMENTO QTD PÁGS JUNTADO EM 23.066 TERMO DE ABERTURA 1 15/03/2026 às 12:16:52 233.107 PROJETO DE LEI 16 13/03/2026 às 17:57:03 233.7AE DESPACHO 4 16/03/2026 às 10:54:51 236.45E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 17/03/2026 às 20:47:05 249.0D5 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 22 07/04/2026 às 12:42:44 24B.203 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/04/2026 às 14:25:46 251.144 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 15/04/2026 às 14:02:24 256.04E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 23/04/2026 às 13:02:28 256.3B6 REDAÇÃO FINAL 2 23/04/2026 às 14:31:17 256.58E OFÍCIO 3 23/04/2026 às 16:06:19 26C.C3B DOCUMENTO ESCANEADO 3 15/05/2026 às 10:08:02 25.428 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 15/05/2026 às 10:10:05 MATOZINHOS - MG, 15 de maio de 2026 às 10:12:50. Pág: 1/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO Aos 15 dias do mês de março de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2921/2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará nos auto administrativos. ID: 23.066, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/03/2026 12:16:52) Palavras:35 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1212.5U16.651E.663R.1503 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 2/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / GABINETE 06/03-2026 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/GABINETE Nº 06, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional por suplementação e dá outras providências.” A medida é crucial para honrar os compromissos financeiros com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais- CIMCENTRAL, ferramenta estratégica que permite ao nosso Município otimizar recursos e viabilizar políticas públicas regionais. A operação se fundamenta na Lei Federal nº 4.320/1964. O crédito classifica-se como suplementar, conforme o art. 41, I, pois destina-se a reforço de dotação. A cobertura da despesa, em conformidade com o art. 43, § 1º, III, da mesma lei, ocorrerá a partir da anulação de dotações orçamentárias com menor prioridade de execução, não acarretando aumento na despesa global. Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio e a habitual sensibilidade dos nobres membros desta Casa Legislativa para a análise e aprovação do anexo Projeto de Lei. Renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos pares os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Prefeitura de Matozinhos, 13 de março de 2026. ITALO DE MORAES BORGES PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Página 1 de 2 Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/08CF046745250F0D61BA8DE7B58CCF48313AA8A21875662076863C055D4374FA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 3/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / GABINETE 06/03-2026 Vereador Gercy Gonçalves DD. Presidente da Câmara Municipal Página 2 de 2 Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/08CF046745250F0D61BA8DE7B58CCF48313AA8A21875662076863C055D4374FA. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 4/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: 08CF046745250F0D61BA8DE7B58CCF48313AA8A21875662076863C055D4374FA Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / GABINETE 06/03-2026 Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO BORGES ***.442.1**-** 13/03/2026 às 14:56:50 https://esipe.com.br/verificacao/08CF046745250F0D61BA8DE7B58CCF48313AA8A21875662076863C055D4374FA Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 5/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS PROJETO DE LEI / GABINETE 21/03-2026 PROJETO DE LEI Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender as despesas administrativas com Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais-CIMCENTRAL. Art. 2°. O crédito autorizado no artigo 1° acrescenta à lei n° 2591/2025, de 29 de dezembro de 2025, que trata do orçamento para o exercício de 2026, as seguintes classificações orçamentárias: EXERCÍCIO DE 2026 RATEIO Matozinhos - MG Composição do custo Município Consorciado Valor Fixo População 2022 Total Total Mensal Estimada IBGE 2026 2027 Matozinhos R$ 1.500,00 37.618 R$13.500,00 R$18.000,00 3.1.71.70.00 Pessoal R$ 6.065,55 1.500.000 3.3.71.70.00 Outras Despesas R$ 7.249,50 1.500.000 4.4.71.70.00 Capital R$ 184,95 1.500.000 R$13.500,00 Página 1 de 3 Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/E04BD46672796455F7640FCF7547B43977D13BAA5C88C2E24A2F7505B4734B71. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 6/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS PROJETO DE LEI / GABINETE 21/03-2026 02.02 GABINETE R$ 13.500,00 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administracao Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.1.71.70.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 6.065,55 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 6.065,55 3.3.71.70.00 XX Material de consumo R$ 7.249,50 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 7.249,50 4.4.71.70.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 184,95 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 184,95 Art. 3°. Para suportar o crédito autorizado no artigo 1°, descrito no artigo 2°, será utilizado conforme art. 43, § 1°, inciso III, da lei 4.320/64,a anulação orçamentária será do Gabinete apontado na Lei Orçamentaria nº 2591 de 29/12/2026, demonstrado abaixo: 02.02 GABINETE 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.3.90.36.00 XX Outros Serv.Terceiros-PessoaJurídica R$ 13.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 13.500,00 Art. 4°. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional, por anulação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral. Página 2 de 3 Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/E04BD46672796455F7640FCF7547B43977D13BAA5C88C2E24A2F7505B4734B71. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 7/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS PROJETO DE LEI / GABINETE 21/03-2026 Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Matozinhos, 13 de março de 2026. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Página 3 de 3 Valide a assinatura em: https://esipe.com.br/verificacao/E04BD46672796455F7640FCF7547B43977D13BAA5C88C2E24A2F7505B4734B71. PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 8/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0). A identidade deste documento é: E04BD46672796455F7640FCF7547B43977D13BAA5C88C2E24A2F7505B4734B71 Escaneie o QrCode abaixo para obter a validade do documento: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS PROJETO DE LEI / GABINETE 21/03-2026 Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por Biometria ITALO BORGES ***.442.1**-** 13/03/2026 às 14:56:51 https://esipe.com.br/verificacao/E04BD46672796455F7640FCF7547B43977D13BAA5C88C2E24A2F7505B4734B71 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 9/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS OFÍCIO / GABINETE 118 OFÍCIO Nº118/2026 - GABINETE Matozinhos, 13 de março de 2026. Exmo. Senhor, Gercy Gonçalves do Carmo DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa encaminhamos projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Renovo saudações respeitosas e de apreço. Atenciosamente, ITALO MORAES BORGES PREFEITO MUNICIPAL Página 1 de 1 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 10/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 11/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 12/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 13/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 14/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 15/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 16/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 17/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 233.107 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em13/03/2026 - 17:57:03 Código de Autenticidade deste Documento: 1725.3757.1004.7323.3565 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1725.3757.1004.7323.3565 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 16 - ID. do Doc.: 233.107 - 13/03/2026 - 17:57:03 Pág: 18/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) DESPACHO PRESIDÊNCIA OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade regimental do Projeto de Lei Ordinária nº 2921/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. I - RELATÓRIO 1. Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 2921/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para atender as despesas administrativas com Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais-CIMCENTRAL. 2. O referido Projeto de Lei foi protocolado em 13 de março de 2026, às 17h57min03s, observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no art. 111 do Regimento Interno, encontrando-se, portanto, apto a iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária designada para o dia 17 de março de 2026. 3. O texto normativo submetido à apreciação legislativa encontra-se estruturado em 05 (cinco) artigos, sendo acompanhado de Exposição de Motivos, da qual se destaca, em síntese, que: “... A medida é crucial para honrar os compromissos financeiros com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais- CIMCENTRAL, ferramenta estratégica que permite ao nosso Município otimizar recursos e viabilizar políticas públicas regionais. A operação se fundamenta na Lei Federal nº 4.320/1964. O crédito classifica-se como suplementar, conforme o art. 41, I, pois destina-se a reforço de dotação. A cobertura da despesa, em conformidade com o art. 43, § 1º, III, da mesma lei, ocorrerá a partir da anulação de dotações orçamentárias com menor prioridade de execução, não acarretando aumento na despesa global. (...).” 4. Em anexo ao Projeto de Lei, observa-se: Exposição de Motivos; Ofício nº 118/2026 - Gabinete; Declaração de Adequação Orçamentária (art. 16, inciso II, § 1°, LC n° 101/2000) e Parecer Contábil n° 09/2026, datado de 11/03/2026 e assinado pela Secretária Municipal de Fazenda/Contadora Paula Soares Melo; Demonstrativo de Rateio – Município de Matozinhos, datado de 11/03/2026 e assinado pelo contador Lucas J. B. Dias do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais-CIMCENTRAL II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE 5. Nos termos do art. 115 do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal exercer o juízo preliminar de admissibilidade das proposições legislativas, limitado à verificação de sua constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, antes de seu encaminhamento ao Plenário ou às Comissões competentes. 6. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R5.2K54.1516.W34A.5541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 233.7AE - 16/03/2026 - 10:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 19/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 7. No exercício do controle formal de admissibilidade, impõe-se, inicialmente, a análise do regramento constitucional relativo à competência legislativa. 8. No que se refere à competência do Município, o presente projeto encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e nos art. 8°, inciso XXII, e art. 37, incisos I e IV, e arts. 47 e 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). 9. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao Município pelos dispositivos supramencionados, não havendo conflitos com a competência privativa da União (C. Fed. art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais entes federativos (C. Fed. art. 24). 10. Portanto, nos termos da Lei Orgânica do Município de Matozinhos, o Poder Executivo possui competência para iniciar processos legislativos no que se refere ao presente projeto, nos moldes previstos no art. 30, incisos I, da Constituição Federal, e no art. 8°, inciso XXII, art. 37, incisos I e IV, e arts. 47 e 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM), necessitando-se de autorização legislativa, conforme previsão contida no art. 138, inciso V, da LOM. 11. Destarte, não há no que se falar em vícios de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, inexistindo óbices Constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa. IV - QUÓRUM DE VOTAÇÃO 12. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 165, inciso XII, do Regimento Interno. V – COMISSÕES 13. O Projeto de Lei Ordinária nº 2921/2026 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões permanentes: I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento Interno; II) Comissão de Finanças e Orçamento, conforme art. 56, incisos IV e V, do Regimento Interno. VI – CONCLUSÃO 14. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 2921/2026. Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R5.2K54.1516.W34A.5541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 233.7AE - 16/03/2026 - 10:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 20/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 15. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião Ordinária designada para o dia 17 de março de 2026, com posterior distribuição às Comissões competentes, para análise e emissão dos pareceres de estilo. Matozinhos, 16 de março de 2026 Gercy Gonçalves do Carmo Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R5.2K54.1516.W34A.5541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 233.7AE - 16/03/2026 - 10:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 21/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 16/03/2026 12:12:22, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R1.8E12.519K.884V.4836, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 233.7AE - Tipo de Documento:DESPACHO. Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em16/03/2026 - 10:54:51 Código de Autenticidade deste Documento: 10R5.2K54.1516.W34A.5541 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R5.2K54.1516.W34A.5541 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 233.7AE - 16/03/2026 - 10:54:51 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 22/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da sétima Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 17 (dezessete) de março do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente declarou aprovada a Ata. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do município de Matozinhos.” Projeto de Lei nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2920/2026, do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e COPUTTSP, ao Projeto de Lei Complementar nº 144/2026. Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF, ao Projeto de Lei nº 2917/2026. Durante a leitura dos Projetos e Emendas, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e Flávio Diniz Vieira. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, ao PL nº 2920/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência ao PL nº 2920/2026 foi aprovado por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto Emendas); para a Comissão de Educação: PL nº 2920/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 143/2026. Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 23/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PLC nº 144/2026. Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente aos seguintes Projetos: PLC nº 150/2026, Substitutivo ao PL nº 2914/2026 e PL nº 2917/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 35/2026 e Ind. 62/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 37 e 38/2026 e Ind. 63 e 70/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 39/2026 e Moção 13/2026 (com apoio dos vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, Flávio Diniz Vieira, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Miguel Dias Filho, Carlos Alberto de Souza, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei Maciel; André Barbosa Moreira: Ind. 64/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 65 e 66/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 67 e 68/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 69 e 71/2026. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Júlio César Souza Moreira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador Júlio César Souza Moreira: referente a ausência na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 10.03.2026. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou em deliberação do Plenário a justificativa de ausência do vereador Júlio César Souza Moreira, tendo sido aprovada por unanimidade entre os presentes, sendo que o Presidente não vota neste caso. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2910/2026, de autoria do vereador Everton Luiz Diamantino de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Municipal de Jardins Sensoriais nas escolas da Rede Pública de Ensino voltada à promoção da educação inclusiva, especialmente da comunidade autista, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira e André Barbosa Moreira. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2910/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2910/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 140/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real ao Vencimento Base dos Cargos de Diretores Escolares e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Carlos Alberto de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 140/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 140/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 145/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos ocupantes dos Cargos Previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 03/2007, e dá outras providências.” Não havendo quem __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 24/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 145/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 145/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 146/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Matozinhos previstos na Lei Complementar n° 60/2017 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 146/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 146/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 147/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Educação do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 2.001/2007, com suas posteriores alterações e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 147/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 147/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 148/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Reajuste às Funções Gratificadas previstas na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 148/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 148/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PLC nº 149/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores que ocupam Cargos de Provimento em Comissão previstos na Lei Complementar n° 115, de 23 de outubro de 2025 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PLC nº 149/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PLC nº 149/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2912/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa CNPJ Positivo e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2912/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2912/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2913/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Regularização Fiscal denominado ‘Facilita para o Terceiro Setor’ e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2913/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2913/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2915/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Saúde do Poder Executivo do Município de Matozinhos previstos na Lei n° 1.999/2007, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2915/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2915/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2916/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Concede Revisão Geral Anual e Aumento Real aos Servidores Públicos da Administração do Poder Executivo do Município de Matozinhos, previstos __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 25/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) na Lei n° 2.227/2013, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2916/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2916/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:1-16. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 8ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 24.03.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch? v=SWYmOHICYMo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 26/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 20/03/2026 11:55:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11R3.3A55.2002.8782.4617, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 19/03/2026 12:50:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12R4.8A50.5562.Z124.2282, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1294.1R25.534U.983K.5237, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 19/03/2026 12:25:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12E2.0K25.707V.4482.2180, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 18/03/2026 16:50:23, Cód. Autenticidade da Assinatura: 16Z7.6E50.2228.283X.6130, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 18/03/2026 16:11:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1628.1A11.5558.U87Z.5147, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 18/03/2026 13:17:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13E2.5417.406Z.651W.7826, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 18/03/2026 10:25:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10H0.1E25.441U.6533.8562, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 27/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 18/03/2026 08:52:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0887.7H52.3126.9714.2453, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 18/03/2026 08:35:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0843.6335.535A.A437.8672, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 18/03/2026 07:43:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0724.0843.738X.K74E.3077, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 17/03/2026 21:02:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 21Z6.8R02.403A.Z66H.1714, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 17/03/2026 20:50:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 20R7.1Z50.510H.4867.7871, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 236.45E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em17/03/2026 - 20:47:05 Código de Autenticidade deste Documento: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 20Z0.0K47.5059.U761.0776 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 236.45E - 17/03/2026 - 20:47:05 - ASSINADO POR(13): CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:094.25*.**6-*2 Pág: 28/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CLJRF, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO OBJETO: Trata -se de Projeto de Lei nº. 2 921/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre: EMENTA: PROCESSO LEGISLATIVO. PARECER CONJUNTO DE COMISSÕES PERMANENTES. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO, BEM COMO DO MÉRITO DO PROJETO DE LEI N°2 921/2026 . CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A CFO PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO Trata -se de parecer conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e da Comissão de Finanças e Orçamento, referente ao Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o qual: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 29/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 2 O Chefe do Poder Executivo apresentou o projeto e a justificativa nos seguintes termos: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 30/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 3 Importante ressaltar que os consórcios públicos encontram fundamento para sua existência na CF/88, art. 241, e na Lei Federal nº 11.107/2005, em virtude da evolução da Administração Pública. Portanto, são inúmeras as vantagens agregadas que o Município passa a usufruir a partir do momento que se torna um consorciado, dentre elas: a economia em poder comprar em maior escala e melhores preços, competitividade no mercado, planejamento e administração das compras, padronização dos documentos e eficiência na prestação do serviço público, além de apoio técnico em diversas frentes. Observemos: “Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 é crescente a assunção de responsabilidades por parte dos municípios perante a população. A prestação de serviços públicos de qualidade nas mais variadas áreas toma grande parte da atenção dos prefeitos. Nesse sentido, inclui -se a elaboração de políticas públicas para enfrentar os desafios impostos por uma sociedade desigual e necessitada de amparo estatal. Há que se reconhecer que a atuação dos municípios ganha importância em detrimento da redução do suporte estadual e federal. (...) O Consórcio Público é uma figura relativamente nova no ordenamento jurídico brasileiro, sua lei de criação, a Lei 11.107, é de novembro de 2005. Trata -se de uma inovação importantíssima na legislação já que o Consórcio Público é um ente público, pertencente à administração indireta de cada membro consorciado (municípios, estados ou união), que possibilita a atuação conjunta e colaborativa entre esses entes. Os Consórcios Públicos de Desenvolvimento são um grande instrumento para implementação de diversas políticas públicas que permitem a região a se desenvolver economicamente.” Disponível em:< https://www.mpmg.mp.br/data/files/10/E5/42/E1/0A44A71 09CEB34A7760849A8/Cartilha%20 - %20Consorcio%20Publico%20a%20servico%20do%20D Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 31/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 4 esenvolvimento%20Economico%20Regional.pdf> acesso em: 7/ 4 /2026 as 9 h17min. Pois bem; Este é o relatório. As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Finanças e Orçamento – CFO, passam a fundamentar: 2. DA TEMPESTIVIDADE: O protocolo da proposição ocorreu no dia 13/3/2026, tendo sido apresentada na sessão ordinária do dia 17/3/2026, e distribuída para a apreciação as seguintes comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. Conforme art. 55, §6° c/c o art. 51 do Regimento Interno (RI) 1 , a Comissão de Legislação e Justiça e Redação Final é a primeira a emitir seu parecer no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, isto é, do dia 18/3/2026. Logo, o prazo final para apresentação do parecer pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final findou em 1/4/2026; portanto o parecer apresentado pela CLJRF, não cumpre o prazo regimental. Não obstante, o Regimento desta Casa Legislativa assevera: “Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. § 1º As demais comissões permanentes, emitirão parecer de mérito em até 7 (sete) dias, a contar do dia seguinte da leitura do parecer da CLRJF no Plenário.” Sendo assim, o prazo para emissão do parecer pela Comissão de Finanças e Orçamento começa no dia 2/4/2026 e termina no dia 8/4/2026, logo, é tempestivo o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se -á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 32/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 5 3. FUNDAMENTAÇÃO: 3.1. DA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA PROPOSIÇÃO: Cumpre ressaltar que cabe a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com fundamento no art. 55 do Regimento Interno (RI) 2 , apreciar todas as proposições que tramitem nesta Casa, quanto aos seguintes aspectos: constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o ordenamento jurídico, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma não violam a legislação pátria. 3.2. DA ANÁLISE JURÍDICA-FORMAL DO PROJETO Quanto ao aspecto constitucional no que se refere à competência legislativa municipal, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal (CF 88), dispõe dentre outras atribuições que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, por conseguinte, o art. 8º da LOM, dispõe: “Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo -lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXII - legislar sobre assuntos de interesse local; XXXIII – dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços locais; No mesmo sentido a CF/88, leciona: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar -se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 33/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 6 continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Portanto, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista nos artigos 241 e 30, incisos I da Constituição Federal (CF 88), bem como no art. 8º, inciso XXII e XXXIII da LOM, pode -se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais ao tratar de matéria relacionada ao interesse local. Portanto, o Projeto de Lei 2 921/2026, encontra -se em sintonia com o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e estabelece conceitos pertinentes à matéria estudada no seu art. 2º, incisos I, III e VII. Vejamos: “Para os fins deste Decreto, consideram -se: “I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;” III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte -se em contrato de consórcio público; VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem -se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público; O mesmo dispositivo legal, na Seção II, esclarece sobre o Regime Contábil e Financeiro. Vejamos: “Art. 11. A execução das receitas e das despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Art. 12. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 34/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 7 quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público.” Por outro lado, o Decreto 6.017/2007, assevera, mais precisamente na Seção III - Do Contrato de Rateio, que: “Art. 13. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas. § 2o Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.” Logo, percebe -se que o Projeto de Lei 2 921/2026, analisado pelas Comissões Permanentes, foi elaborado seguindo os requisitos Constitucionais e Infraconstitucionais. Passa -se para a verificação do aspecto regimental e da consonância com a Lei Orgânica Municipal, tendo como referência o art. 101 c/c 102 do RI 3 e a Seção V da Lei Orgânica Municipal (LOM), percebe -se que a forma de lei está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 7 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 35/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 8 Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal 4 , observados os demais termos de votação das leis ordinárias, vide art. 165, VI 5 do, RI e art. 52, II, “g” 6 , da LOM. A iniciativa é regular, pois teve como autor o Chefe do Executivo Municipal, Prefeito regularmente eleito, empossado e em exercício. Portanto, é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo apresentar proposição voltada para a organização administrativa municipal. Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei 7 ; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial” 8 , conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere 9 , estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito10, conforme o disposto no art. 100 do RI. Ademais, a proposição foi construída em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir -se -á para a verificação do 4 Art. 164. As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário, serão sempre tomadas por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros. 5 Art. 165. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, além de outros casos previstos em lei, a aprovação e a alteração das seguintes matérias: [...] VI - organização administrativa; 6Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] II - da maioria absoluta dos membros da Câmara: [...] g) a organização administrativa; 7 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 8 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 9 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 10 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 8 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 36/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 9 conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria estudada. 3.3. DA ANÁLISE JURÍDICA -MATERIAL DO PROJETO: A redação da proposição, se restringe em: Portanto, o Poder Executivo objetiva aprovação do Projeto de Lei em estudo, visando abrir crédito adicional para atender as despesas administrativas advindas d o Cons órcio Intermunicipal Multifinalit ário da Regi ão Central de Minas Gerais - CIMCENTRAL, em virtude das relações de cooperação estabelecidas entre os entes federados, de interesse comum, que dificilmente os municípios conseguiriam resolver individualmente com economia de esforços e recursos advindos de um Consórcio Público. Portanto o crédito adicional se faz necessário, tendo em vista que os consórcios públicos são considerados um plano detalhado e coordenado de ações com objetivo específico, levando em consideração os recursos limitados municipais, portanto consiste em importante estratégia para o desenvolvimento não apenas dos Municípios envolvidos, mas de todo o entorno, oportunizando planejamento, implementação e gestão compartilhada de políticas públicas. Conforme exposto anteriormente a Constituição Federal de 1988, oportunizou a criação de Consórcios Públicos. Observemos: “Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Por conseguinte, a Lei Federal 11.107/2005, entrou no Ordenamento Jurídico Brasileiro, em observância ao preceito constitucional previsto no art. 241, para dispor sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e em 2007, o Decreto Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 9 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 37/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 10 nº 6.017, passou a regulamentar a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, e trouxe definições como: “Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram -se: I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; (...) III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos entes da Federação interessados, converte -se em contrato de consórcio público; IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federação, mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de retirada do consórcio público; V - reserva: ato pelo qual ente da Federação não ratifica, ou condiciona a ratificação, de determinado dispositivo de protocolo de intenções; VI - retirada: saída de ente da Federação de consórcio público, por ato formal de sua vontade; VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem -se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público; VIII - convênio de cooperação entre entes federados: pacto firmado exclusivamente por entes da Federação, com o objetivo de autorizar a gestão associada de serviços públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado por lei editada por cada um deles;” Trouxe ainda, mais precisamente na Seção III, importantes esclarecimentos sobre o Contrato de Rateio. Vejamos: Art. 13. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 10 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 38/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 11 e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas. § 2o Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei. § 3o As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados. § 4o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 14. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá -la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio. Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites. ” Portanto, c onsiderando que o Projeto de Lei 2 921/2026 estudado pelas comissões permanentes está alicerçado na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei 4320/64, e ainda sob a proteção da Lei Federal nº 11.107/2005, podemos inferir que: “será firmado a cada ano um contrato de rateio de despesas para manutenção do Consórcio Público que de forma expressa vedou a aplicação de recursos para atendimento de despesas genéricas, conforme dispõe o art. 8º, §2º da Lei 11.107/2005. ” A jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores leciona no seguinte sentido: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 11 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 39/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 12 Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DA REGIÃO NORTE (CISRUN). MUNICÍPIO DE INDAIABIRA. PROTOCOLO DE INTENÇÕES. RATIFICAÇÃO. CONTRATO DE RATEIO. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. REPASSES INEXIGÍVEIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão formulada pelo CISRUN de cobrança em desfavor do Município de Indaiabira de valores referentes ao rateio do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU), relativos aos exercícios financeiros de 2013 a 2018. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se o Município é obrigado a efetuar o pagamento dos valores referentes ao rateio do consórcio, mesmo diante da ausência de assinatura dos contratos de rateio para os respectivos exercícios financeiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 8º da Lei 11.107/2005, a celebração de contrato de rateio a cada exercício financeiro é requisito para a transferência de recursos do ente público ao consórcio. 4. O caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções legalmente previstas à exigência de contrato de rateio previstas no artigo 8º da Lei 11.107/2005, haja vista que não se trata de projeto exclusivamente contemplado em plano plurianual nem de serviço público custeado por tarifas ou outros preços públicos. 5. A mera participação do Município no consórcio, em virtude da ratificação do protocolo de intenções por lei municipal, não dispensa a formalização dos contratos de rateio anuais. 6. Ausente a formalização do contrato de rateio nos exercícios em questão e não comprovada a utilização dos serviços pelo Município no período, são inexigíveis os repasses cobrados. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 12 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 40/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 13 IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.107/2005, artigos 5º e 8º. Jurispr udência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.086183 -7/001, Relatora: Des. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, j. em 24/06/2021; Apelação Cível 1.0000.22.191416 -1/001, Relator: Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, 19ª Câmara Cível, j. em 06/10/2022; Apelação Cível 1.0000.20.590033 -5/002, Relatora: Des. Fabiana da Cunha Pasqua (JD Convocada), 7ª CÂMARA CÍVEL, j. em 28/08/2023. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.506049 - 6/001, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado) , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/05/2025, publicação da súmula em 08/05/2025) Por conseguinte, o Projeto de Lei 2921/2026, prevê em seu artigo 1 º seguido por seu parágrafo único, que: Art. 1 °. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr édito adicional suplementar no valor de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Par ágrafo único. O cr édito autorizado no caput é para atender as despesas administrativas com Cons órcio Intermunicipal Multifinalit ário da Regi ão Central de Minas Gerais -CIMCENTRAL. A Constituição Federal leciona sobre o tema no CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS - Seção II - DOS ORÇAMENTOS; com atenção especial aos artigos 165 e 167; também temos a Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço, cuidando dos créditos adicionais nos artigos 40 a 46. O Supremo Tribunal Federal no s ensina sobre a competência para propor o orçamento anual: “Orçamento anual. Competência privativa. Por força de vinculação administrativo -constitucional, a competência para Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 13 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 41/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 14 propor orçamento anual é privativa do chefe do Poder Executivo. [ADI 882, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19 - 2 -2004, P, DJ de 23 - 4 - 2004.] = ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4 - 3 -2009, P, DJE de 4 -12 -2009.” Disponível em: https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf -88 -parte - 1 -titulo - 6 - capitulo - 2 -secao - 2 -artigo -165. Acesso em: 7/4/2026, às 1 0h32min.) O Governo Federal dispõe sobre orçamento da seguinte forma. Observemos: “Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.” (Disponível em:https://portaldatransparencia.gov.br/entenda - a -gestao - publica/orcamento -publico. Acesso em: 7/4/2026, às 1 0h47min) Assim, no transcorrer do exercício financeiro, poderá haver a necessidade de ajustes orçamentários, ora para incluir novas despesas, ora para reforçar àquelas com saldos insuficientes; e para garantir estes ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, mais precisamente no artigo 40, o preceito legal do “crédito adicional”. Vejamos o diz a que a Lei nº 4.320/64, sobre os créditos especiais, tendo vista ser ela a responsável por: “Estatui r Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 14 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 42/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 15 Art. 41. Os créditos adicionais classificam -se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram -se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá - las . (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 2º Entende -se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando -se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 3º Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando -se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976) Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 15 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 43/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 16 § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir -se -á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício . (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível. A Constituição Federal no seu art. 167, inciso V, esclarece que são vedados, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Logo, o projeto de lei em estudo requer a autorização legislativa e ainda, indica os recursos correspondentes para a abertura do crédito adicional suplementar. Por outro lado, a Constituição de 1988, em seu art. 37, dispõe como se dará a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, expondo os princípios da administração que devem permear seus atos. Portanto, quando o Poder Executivo submete o Projeto de Lei 2. 921/2026, a aprovação desta Casa Legislativa, cumpre o importante princípio constitucional da legalidade. Vejamos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).” Pelo exposto, percebe -se que a matéria em questão se encontra em consonância com a Constituição, de modo que prosseguir -se -á a análise de sua legalidade tendo como parâmetro o art. 138 da Lei Orgânica Municipal. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 16 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 44/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 17 Desse modo, perante o que foi exposto, o conteúdo da proposição do Projeto de Lei 2. 921/2026, também está em consonância com a LOM. 4. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 4.1. DA APRECIAÇÃO CONSTITUCIONAL-FINANCEIRA: De acordo com o art.56, V, 11do RI, compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de: “proposições que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.” Contudo, conforme explicitado anteriormente, a priori, o Município apresenta o Projeto de 2 921/2026, objetivando a autorização mediante lei para atender as despesas administrativas com Cons órcio Intermunicipal Multifinalit ário da Regi ão Central de Minas Gerais -CIMCENTRAL. Contudo apenas ratificar o Protocolo de Intenções entre os municípios integrantes do CONSÓRCIO PÚBLICO CIMCENTRAL , por si só, não tem o condão de obrigar o Município ao pagamento, mormente quando ainda não há comprovação da efetiva prestação dos serviços.” Senão Vejamos: “EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO PÚBLICO - RATIFICAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PELO ENTE MUNICIPAL - CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CONTRATO DE RATEIO - INSTRUMENTO LEGAL QUE AUTORIZA O REPASSE DE VALORES - LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. - O Contrato de Rateio é o instrumento legal que autoriza a entrega de valores ao consórcio público, e a ratificação do Protocolo de Intenções pelo ente municipal, por si só, não tem o condão de obrigar o Município ao pagamento, mormente quando não há comprovação da efetiva prestação dos serviços. (TJMG - Apelação 11Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito, quando for o caso de: [...] V – proposições que alterem direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município; Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 17 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 45/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 18 Cível 1.0000.24.004314 -1/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/04/2024, publicação da súmula em 11/04/2024).” O Projeto está acompanhado pela declaração de conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal subscrito pela Secretária da Fazenda e pelo Prefeito Municipal. A proposição também está acompanhada pelo Parecer Técnico 9/2026, apontando que os investimentos representam percentual ínfimo face ao orçamento público e da receita corrente líquida. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 18 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 46/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 19 4.2. DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO: Entende -se por mérito da proposição, vide art.55, §7º do RI, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 19 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 47/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 20 Nesta toada, a proposição em apreço é conveniente, pois a proposta contempla o cumprimento de dispositivos Constitucionais e Infraconstitucionais visando o melhor interesse público, e para tal, é necessário submissão ao Princípio da Legalidade. No que tange a utilidade, esta é verificada tendo em vista, que o Projeto de Lei 2 921/2026, que almeja cumprir com suas obrigações frente as despesas administrativas advindas do Cons órcio Intermunicipal Multifinalit ário da Regi ão Central de Minas Gerais - CIMCENTRAL. Visando a economia e eficiência na prestação de políticas públicas. Por último, pode -se afirmar que a proposição é oportuna pois faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Administração Pública Municipal, objetivando o cumprimento de obrigações, por conseguinte obter para o Município de Matozinhos “investimento estratégico na eficiência da administração e na qualidade de vida do povo Matozinhense”. Logo, pelo exposto, é nítida a adequação, utilidade e oportunidade do conteúdo desta proposição, de forma que, quanto ao mérito, esta comissão opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 2 921/2026 . 5. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2 921/2026 . A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2 921 /2026 . Portanto, tendo em vista o exposto, percebe -se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 7 de abril de 2026. Flávio Diniz Vieira Relator -CLJRF Emanuel Barbosa Sincero Relator - CFO De acordo com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 20 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 48/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 21 Carlos Alberto de Souza Baltazar Rei Maciel Presidente – CLJRF Secretário – CLJR De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Flávio Diniz Vieira André Barbosa Moreira Presidente – CFO Secretário – CFO Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 21 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 49/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 07/04/2026 14:14:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1438.7V14.709A.K228.3811, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 07/04/2026 13:29:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13A8.1829.734W.A37Z.2417, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 07/04/2026 13:19:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13K1.2E19.337R.H872.1357, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 07/04/2026 13:16:11, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1376.3Z16.110U.A38Z.2175, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 07/04/2026 12:54:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1245.8354.543Z.A467.0342, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 249.0D5 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES). Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em07/04/2026 - 12:42:44 Código de Autenticidade deste Documento: 1295.2E42.644E.136H.2058 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1295.2E42.644E.136H.2058 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 22 / 22 - ID. do Doc.: 249.0D5 - 07/04/2026 - 12:42:44 - ASSINADO POR(5): CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:052.77*.**6-*3 Pág: 50/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 07 (sete) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou de parte da Reunião de forma remota. Os vereadores Flávio Diniz Vieira e José Raymundo Brandão Teixeira participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 9ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 31.03.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Leitura de correspondência: do Poder Executivo de Matozinhos/MG: esclarecimentos referente à fala do Presidente da CDL Matozinhos na Reunião Ordinária realizada em 31.03.2026. Usaram da palavra também o vereador César Antônio Pereira e o Presidente. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Grande Expediente: Apresentação de Projeto/Emendas: Projeto de Lei Complementar nº 151/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007, e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 152/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.246, de 29 de dezembro de 2.013, para readequar a nomenclatura e a destinação da contribuição de iluminação pública às alterações do Art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 153/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1.978 – Código Tributário Municipal – para alterar a atualização de débitos vencidos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2922/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências.” Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2919/2026. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 151/2026, PLC nº 152/2026 e PLC nº 153/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PL nº 2922/2026. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira. Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 51/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº 2919/2026 e ao PL nº 2921/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 53/2026; José Miguel Dias Filho: Req. 54/2026 e Ind. 99/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 55 e 56/2026 e Ind. 102 e 103/2026 e Moção 20/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 93 e 94/2026 e Moção 18/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 95/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 96 e 97/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind. 98/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 100 e 101/2026. Fizeram Moções verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu Lopes de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel e o Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: justificativa referente a ausência na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 31/03/2026. Após ter sido apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de ausência apresentada, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 52/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2918/2026, já com as Emendas aprovadas e incorporadas, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2918/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Após usar da palavra, o vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Salmos 139:4. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 11ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 14.04.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=-JAP_1m2rtQ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 53/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/04/2026 11:22:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 11K6.8A22.3136.H713.2631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/04/2026 14:17:54, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14Z1.1R17.854A.X44X.2408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 13/04/2026 14:58:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1474.5958.5053.7612.3140, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/04/2026 15:05:32, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K0.7205.7328.V127.4360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 10/04/2026 09:58:00, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W3.1V57.7599.H552.7584, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/04/2026 08:54:28, Cód. Autenticidade da Assinatura: 08A6.3254.227Z.648E.5246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 09/04/2026 13:08:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13W7.8U08.637V.A424.7720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 09/04/2026 12:03:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 12K2.3A03.0583.7588.2351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 54/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 09/04/2026 10:48:07, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V5.4648.706K.E77R.1824, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/04/2026 10:22:44, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10R1.3922.5442.3469.5153, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/04/2026 08:01:42, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0894.2V01.441H.Z509.0784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/04/2026 17:29:05, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17Z7.2V29.604E.220A.4312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/04/2026 14:44:21, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H1.4344.4204.972W.2608, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 24B.203 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/04/2026 - 14:25:46 Código de Autenticidade deste Documento: 1487.2E25.746E.1733.7308 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 55/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 14 (quatorze) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O vereador André Barbosa Moreira participou da parte inicial da Reunião de forma remota e posteriormente esteve presencialmente. O vereador Júlio César Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 10ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 07.04.2026. O vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 154/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o município de Matozinhos a realizar licitação para a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 155/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017, cria o cargo de Analista de Controle Interno, promove alterações em anexos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2923/2026, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa, denominada ‘Matozinhos cuida dos seus idosos’, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2924/2026, de autoria do vereador Carlos Alberto de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa denominado ‘Calçada Solidária’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2925/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matozinhos para o exercício de 2.026.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não responderam no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de Finanças e Orçamento: PL nº 2925/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 154/2026 e PL nº 2924/2026; para Comissão de Saúde e Assistência Social: PL nº 2923/2026. Leitura de parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública referente ao PL nº 2922/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Os __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 56/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel solicitaram que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra. Em seguida, usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou que, ou fossem lidos todos os documentos na íntegra, ou fossem lidas só os objetos dos documentos. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a leitura na íntegra de todos os Requerimentos e Indicações, tendo o pedido aprovado em Plenário. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 57/2026 e Ind. 108 e 109/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 59 e 60/2026 e Ind. 105 e 110/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 61/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 104 e 106/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 111 e 112/2026; José Miguel Dias Filho: Ind. 113/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 114/2026; André Barbosa Moreira: Ind. 115/2026. Após a leitura, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário, considerando que o tempo regimental destinado ao Grande Expediente já estava esgotado. Usaram também da palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, André Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em seguida, tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2919/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº 2919/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2919/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos.” Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2918/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2919/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2919/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2921/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2921/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 57/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Filho, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos 11:36. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 12ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 22.04.2026, quarta-feira, às 18 horas, no local regimental, considerando que no dia 21.04.2026 será feriado de Tiradentes. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=- vXdh2cZazE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 58/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/04/2026 15:23:03, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15E6.4R23.5033.322X.8701, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 22/04/2026 18:11:59, Cód. Autenticidade da Assinatura: 18R0.2811.0587.365W.6137, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 17/04/2026 14:32:56, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1433.3632.755V.A13H.2278, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 17/04/2026 10:16:02, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1060.1W16.3013.R65H.5086, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 16/04/2026 14:48:49, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14H7.4A48.1488.Z20U.2244, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/04/2026 11:21:39, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1185.8W21.2387.460V.8382, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 16/04/2026 10:03:38, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V1.5H03.8376.E57W.0555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/04/2026 09:45:37, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09K2.0W45.237E.8083.0558, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 59/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/04/2026 09:34:26, Cód. Autenticidade da Assinatura: 0983.2434.8263.K80W.1475, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/04/2026 17:42:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17A7.2A42.5109.981R.3484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/04/2026 17:39:35, Cód. Autenticidade da Assinatura: 17V2.0H39.634A.K10V.7402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 15/04/2026 16:50:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1660.6K50.335V.3828.4563, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/04/2026 14:14:45, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14A2.6R14.444W.V15V.3022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 251.144 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/04/2026 - 14:02:24 Código de Autenticidade deste Documento: 1492.1302.224E.H62H.7754 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 Pág: 60/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos, realizada no dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram da Reunião de forma remota. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira participou do início da Reunião de forma presencial e da Ordem do Dia de forma remota. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O Presidente solicitou ao vereador Ildeu Lopes Oliveira que secretariasse a Reunião, considerando que o 1º Secretário ainda não estava presente. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 11ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 14.04.2026. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não houve. Leitura de Requerimento nº 65/2026: Requerimento de autoria da Mesa Diretora, que solicita a dispensa do prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas para inclusão e apresentação do Projeto de Resolução nº 365/2026 e a dispensa de pareceres ao PR nº 365/2026. Após lido pelo Secretário ad hoc, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a dispensa do prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas para inclusão e apresentação do Projeto de Resolução nº 365/2026, tendo sido aprovado por unanimidade, sendo que o Presidente não vota neste caso. Na sequência, o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu a sua função como 1º Secretário. Grande Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 156/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras providências.” Projeto de Lei Complementar nº 157/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2.026, no âmbito do município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de Resolução nº 365/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera a redação do inciso III e acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Resolução nº 349, de 04 de março de 2026, para disciplinar as hipóteses de vedação e de concessão de diárias na hipótese de fornecimento integral ou parcial de benefícios pela Câmara Municipal ou pela entidade promotora do evento.” Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PLC nº 157/2026. Usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PLC nº 157/2026 foi rejeitado por 9 (nove) votos contrários dos vereadores Baltazar Rei Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 61/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira, 2 (dois) votos favoráveis dos vereadores Carlos Alberto de Souza e Flávio Diniz Vieira e 1 (uma) ausência do vereador André Barbosa Moreira, que não respondeu a esta votação. Em seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de dispensa de pareceres ao PR nº 365/2026, apresentado pela Mesa Diretora, tendo sido o pedido aprovado pelo Plenário. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto PR nº 365/2026); para Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos (exceto PR nº 365/2026); para Comissão de Educação: PLC nº 157/2026. Leitura de parecer: não houve. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 63 e 64/2026 e Ind. 121 e 122/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 116 e 117/2026; José Raymundo Brandão Teixeira: Ind. 118/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 119/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 120/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 123/2026. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse participar do restante da Reunião de forma remota, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram justificativa e/ou complementação verbal os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, que solicitou que constasse em Ata o seguinte: “que foi pontuado para ele que na Avenida Central, além de ter uma iluminação precária, o poste que fica no meio do canteiro central só ilumina um lado da via e que seria interessante colocar outro braço de luminária para iluminar os dois lados da via, com iluminação de LED na Avenida Central”, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira e Baltazar Rei Maciel. Durante as justificativas, o Presidente convocou os Excelentíssimos vereadores para a 2ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 23.04.2026, às 19 horas, para deliberação em turno único do PR nº 365/2026. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário, tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2919/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2919/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2919/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2921/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2921/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2922/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 62/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2922/2026, sendo quórum de dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2922/2026 foi aprovado em primeiro turno por 11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções dos vereadores Gercy Gonçalves do Carmo e Ildeu Lopes de Oliveira. Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira solicitaram que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, o Presidente Gercy Gonçalves do Carmo, que apresentou a carta de renúncia ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG, transcrita na íntegra a seguir: “EXMO. SENHOR 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS – MG. ASSUNTO: RENÚNCIA AO CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA. Eu, GERCY GONÇALVES DO CARMO, Vereador eleito por este Município, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho, por meio desta, apresentar minha Carta de RENÚNCIA IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL AO CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA desta Casa Legislativa, com efeitos imediatos a partir da leitura desta em Plenário. Tomo esta decisão de forma consciente e fundamentada no compromisso ético que assumi com o povo de Matozinhos. Como Presidente, zelei sempre pelo cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente a Economicidade e a Legalidade. No entanto, diante do atual cenário político interno, verifico a existência de divergências intransponíveis quanto à condução administrativa e financeira desta Casa. Minha decisão é reforçada pela aprovação da Resolução nº 349/2026. Ressalto que, na sessão do dia 3 de março de 2026, manifestei formalmente meu voto contrário à Emenda que acrescentava o percentual de 50% para diárias interestaduais, incluindo Brasília, em razão, principalmente, da ausência de estudo técnico sobre o real valor da diária para fora do Estado. Tal posicionamento pautou-se na existência de Parecer Técnico datado de 23/02/2026, que já apontava lacunas críticas e a necessidade de uma regulamentação que sane omissões normativas essenciais para resguardar o Erário e garantir a moralidade administrativa. Embora a Mesa Diretora tenha protocolado, na data de hoje, uma Proposta de Resolução visando suprir lacunas sobre as hipóteses de fornecimento parcial de despesas - documento este que subscrevi na tentativa de viabilizar uma solução - entendo que tal medida ainda se mostra insuficiente para garantir a plena segurança jurídica e a proteção total ao patrimônio público, conforme as recomendações técnicas e o entendimento desta Presidência. Como ordenador de despesas, não posso e não irei anuir com atos que, em meu entendimento, possam gerar danos ao patrimônio público ou riscos jurídicos à minha pessoa. Preferindo manter minha coerência e integridade, encerro aqui minha gestão à frente da Mesa Diretora, deixando o cargo vago para as providências regimentais cabíveis. Permaneço no pleno exercício do meu mandato de Vereador, honrando os 950 votos recebidos. Solicito que esta carta seja lida na íntegra na sessão de hoje e transcrita em ata para todos os fins de direito e comprovação de minha isenção de responsabilidade sobre os atos administrativos subsequentes. Matozinhos, 22 de abril de 2026.”. Usaram da palavra na sequência os vereadores André Barbosa Moreira, vice-presidente, que assumirá a condução da Casa Legislativa até a realização de uma nova eleição para o cargo de Presidente, os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel e Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 63/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Secretário, colocou sob deliberação do Plenário a aceitação da renúncia ao cargo de Presidente apresentado pelo vereador Gercy Gonçalves do Carmo, tendo sido aprovado pelo Plenário. Em seguida, o 1º Secretário declarou aprovada a renúncia ao cargo de Presidente apresentado pelo vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o 1º Secretário fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 3:27. Não havendo mais nada a ser tratado, o 1º Secretário deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 2ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 23.04.2026, às 19 horas, para deliberação em turno único do PR nº 365/2026. Convocou também para a 13ª Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 28.04.2026, terça-feira, às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Hw0joVUkZ94 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx __________________________________________________________________ Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 64/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Assinaturas do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA - VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/04/2026 10:47:46, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10X7.5347.5452.V746.6287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF: 884.94*.**6-*5 em 24/04/2026 10:18:31, Cód. Autenticidade da Assinatura: 10V6.7918.4318.R732.2734, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF: 884.91*.**6-*3 em 24/04/2026 09:29:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09X0.1329.517Z.746A.3720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO - PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 24/04/2026 09:28:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 09W6.8828.406E.A78E.4342, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 23/04/2026 19:39:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19W3.6239.4096.2338.3188, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA - VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/04/2026 19:20:58, Cód. Autenticidade da Assinatura: 19H1.2X20.458W.A083.4365, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/04/2026 15:23:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15R7.2H23.603E.H446.4101, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF: 094.25*.**6-*2 em 23/04/2026 14:50:13, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14V7.2V50.712R.W13E.1831, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 65/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA - VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/04/2026 14:48:10, Cód. Autenticidade da Assinatura: 1432.3948.709W.6508.5638, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR, CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/04/2026 14:46:36, Cód. Autenticidade da Assinatura: 14U1.5246.536R.635W.6816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO - VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/04/2026 13:14:52, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R7.7914.8527.828H.3064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA, CPF: 048.50*.**6-*9 em 23/04/2026 13:13:18, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13R8.8213.418A.E32W.8164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR, CPF: 047.22*.**6-*1 em 23/04/2026 13:05:06, Cód. Autenticidade da Assinatura: 13Z6.6A05.206K.E876.0874, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: 256.04E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA. Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2026 - 13:02:28 Código de Autenticidade deste Documento: 1316.8H02.6282.156K.5734 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 Pág: 66/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2921/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender as despesas administrativas com Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais - CIMCENTRAL. Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta à Lei nº 2591/2025, de 29 de dezembro de 2.025, que trata do orçamento para o exercício de 2.026, as seguintes classificações orçamentárias: EXERCÍCIO DE 2026 RATEIO MATOZINHOS – MG Composição do Custo Valor Fixo Mensal População 2022 Estimada IBGE Total 2026 Total 2027 Município Consorciado Matozinhos R$ 1.500,00 37.618 R$ 13.500,00 R$ 18.000,00 3.1.71.70.00 Pessoal R$ 6.065,55 1.500.000 3.3.71.70.00 Outras Despesas R$ 7.249,50 1.500.000 4.4.71.70.00 Capital R$ 184,95 1.500.000 R$ 13.500,00 02.02 GABINETE R$ 13.500,00 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administracao Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.1.71.70.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 6.065.55 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 6.065,55 3.3.71.70.00 XX Material de consumo R$ 7.249,50 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 7.249,50 4.4.71.70.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 184,95 ID: 256.3B6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2026 14:31:17) Palavras:403 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14A5.6Z31.516H.E60Z.5011 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 67/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 184,85 Art. 3º Para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º, será utilizado conforme art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação orçamentária será do Gabinete apontado na Lei Orçamentária nº 2591, de 29/12/2026, demonstrado abaixo: 02.02 GABINETE 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.3.90.36.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 13.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional, por anulação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. André Barbosa Moreira Vice-Presidente Projeto inicial nº 2921/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 256.3B6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2026 14:31:17) Palavras:403 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14A5.6Z31.516H.E60Z.5011 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0 Pág: 68/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) OFÍCIO Nº 68/DL/2026 MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Ítalo Moraes Borges Prefeito Municipal Matozinhos - MG Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: - Projeto de Lei nº 2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências." Atenciosamente, André Barbosa Moreira Vice-Presidente Paulo César Barbosa Silva Diretor Legislativo ID: 256.58E, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2026 16:06:19) Palavras:83 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1620.2606.719K.H314.1548 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1620.2606.719K.H314.1548 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ID. do Doc.: 256.58E - 23/04/2026 16:06:19 ASSINADO POR(2): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 69/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) REDAÇÃO FINAL MATOZINHOS/MG, 23 de abril de 2026. REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2921/2026 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Matozinhos aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender as despesas administrativas com Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais - CIMCENTRAL. Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta à Lei nº 2591/2025, de 29 de dezembro de 2.025, que trata do orçamento para o exercício de 2.026, as seguintes classificações orçamentárias: EXERCÍCIO DE 2026 RATEIO MATOZINHOS – MG Composição do Custo Valor Fixo Mensal População 2022 Estimada IBGE Total 2026 Total 2027 Município Consorciado Matozinhos R$ 1.500,00 37.618 R$ 13.500,00 R$ 18.000,00 3.1.71.70.00 Pessoal R$ 6.065,55 1.500.000 3.3.71.70.00 Outras Despesas R$ 7.249,50 1.500.000 4.4.71.70.00 Capital R$ 184,95 1.500.000 R$ 13.500,00 02.02 GABINETE R$ 13.500,00 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administracao Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.1.71.70.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 6.065.55 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 6.065,55 3.3.71.70.00 XX Material de consumo R$ 7.249,50 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 7.249,50 4.4.71.70.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 184,95 ID: 256.3B6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2026 14:31:17) Palavras:403 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14A5.6Z31.516H.E60Z.5011 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1620.2606.719K.H314.1548 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 ID. do Doc.: 256.58E - 23/04/2026 16:06:19 ASSINADO POR(2): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 70/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 184,85 Art. 3º Para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º, será utilizado conforme art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação orçamentária será do Gabinete apontado na Lei Orçamentária nº 2591, de 29/12/2026, demonstrado abaixo: 02.02 GABINETE 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.3.90.36.00 XX Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 13.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional, por anulação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. André Barbosa Moreira Vice-Presidente Projeto inicial nº 2921/2026 de autoria do Poder Executivo ID: 256.3B6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(23/04/2026 14:31:17) Palavras:403 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 14A5.6Z31.516H.E60Z.5011 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1620.2606.719K.H314.1548 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 ID. do Doc.: 256.58E - 23/04/2026 16:06:19 ASSINADO POR(2): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 71/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 1/2 LEI Nº 2.720, DE 04 DE MAIO DE 2026. Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Matozinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.500 (treze mil e quinhentos reais). Parágrafo único. O crédito autorizado no caput é para atender as despesas administrativas com Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL. Art. 2º – O crédito autorizado no artigo 1º acrescenta à Lei n.º 2.591/2025, d 29 de dezembro de 2025, que trata do orçamento para o exercício de 2026, as seguintes classificações orçamentárias: EXERCÍCIO DE 2026 RATIO MATOZINHOS-MG Composição do Custo Valor Fixo Mensal População 2022 Estimada IBGE Total 2026 Total 2027 Município Consorciado Matozinhos R$ 1.500,00 37.618 R$ 13.500,00 R$ 18.000,00 3.1.71.70.00 Pessoal R$ 6.065,55 1.500.000 3.3.71.70.00 Outras Despesas R$ 7.249,50 1.500.000 4.4.71.70.00 Capital R$ 184,95 1.500.000 R$ 13.500,00 02.02 GABINETE R$ 13.500,00 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.1.71.70.00 XX Contratação por Tempo Determinado R$ 6.065,55 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 6.065,55 3.3.71.70.00 XX Material de consumo R$ 7.249,50 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 7.249,50 Cod. de Autenticidade do Doc.: 1083.3708.102X.773Z.4467 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 26C.C3B - 15/05/2026 - 10:08:02 Pág: 72/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS GABINETE DO PREFEITO Praça Bom Jesus, 99 – Centro | 35.720-000 – Matozinhos – MG (31) 2010-8534 | gabinete@matozinhos.mg.gov.br 2/2 4.4.71.70.00 XX Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 184,95 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 184,85 Art. 3º – Para suportar o crédito autorizado no artigo 1º, descrito no artigo 2º, será utilizado conforme art. 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, a anulação orçamentária será do Gabinete apontado na Lei Orçamentária n.º 2.691, de 29/12/2025, demonstrado abaixo: 02.02 GABINETE 02.02.10 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA 04.122.0001.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA DIVISÃO R$ 13.500,00 3.3.90.36.00 XX Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 13.500,00 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito adicional, por anulação, não impactando o percentual da Lei Orçamentária Anual, podendo para tanto incluir categoria econômica, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, e suas posteriores suplementações seguem a disponibilidade de percentual na aplicação do Orçamento Geral. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Matozinhos, 04 de maio de 2026. ITALO MORAES BORGES Prefeito Municipal Pedro Henrique de Oliveira da Silva Chefe de Gabinete Projeto inicial n.º 2921/2026, de autoria do Poder Executivo. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1083.3708.102X.773Z.4467 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 26C.C3B - 15/05/2026 - 10:08:02 Pág: 73/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) Informações do Documento ID do Documento: 26C.C3B - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/05/2026 - 10:08:02 Código de Autenticidade deste Documento: 1083.3708.102X.773Z.4467 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1083.3708.102X.773Z.4467 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 26C.C3B - 15/05/2026 - 10:08:02 Pág: 74/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028) TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO MATOZINHOS/MG, 15 de maio de 2026. Aos 15 dias do mês de maio de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002921.2.7- 2026 Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que constará dos autos administrativos. ID: 25.428, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(15/05/2026 10:10:05) Palavras:41 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 1061.6210.604W.2324.8710 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 Pág: 75/75 Proc. Leg: 0002921.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)