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materia nº 1519/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1519 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaPortaria 1519.2026 - Comissão de Avaliação de Progressão Horizontal
native_id1943

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PORTARIA
Nº 1.519/2026
MATOZINHOS/MG, 13 de março de 2026.
Designa membros para a Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal de servidores
O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas
atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos de progressão horizontal por avaliação de desempenho
individual protocolados pelos seguintes servidores de cargo de provimento efetivo:
Adriane Cláudia Cruz Leal (ID 223.B27);
Cledson Mota Cordeiro (ID 22D.884);
Eva Aparecida Nunes (ID 225.35C);
Jaqueline Amorim de Oliveira (ID 21E.64D);
Jussara de Almeida Prado (ID 225.008);
Luciano Antônio Ferreira de Oliveira (ID 21E.A8D);
Rosamélia Pirazoli (ID 223.C13);
Simone Avelar Borges de Almeida (ID 225.423); e
Vander Martins (ID 22B.F04).
CONSIDERANDO que deverá ser formada Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal
composta por três membros, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Complementar nº 63/2017, para elaboração
de relatório conclusivo no prazo de trinta dias para subsidiar a decisão do Presidente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de análise por comissão competente para análise da Progressão Horizontal
de servidor, conforme art. 22, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO que os membros da Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal que
ocupem cargo de provimento efetivo fazem jus à gratificação pelo exercício de função, nos termos do art. 11,
inciso IV, cumulado com art. 12, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formada, a partir desta data, a Comissão Temporária para Avaliação de Progressão Horizontal,
sobre os Requerimentos formulados pelos servidores de provimento efetivos indicados acima, que será
composta pelos membros Daiane de Fátima Souza, Diógenes Claudino da Silva e Roberta Ferreira Cardoso,
sob a presidência da primeira.
Art. 2º A Comissão Temporária, de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias contínuos
para apresentar os relatórios e submetê-los ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de
Matozinhos.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput terá a sua contagem iniciada após o efetivo recebimento
dos requerimentos pela Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 3º Compete à Comissão Temporária avaliar de acordo com os requisitos legais previstos nos arts. 22 da
Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, bem como demais dispositivos pertinentes
ao tema.
Art. 4º A Gestão de Recursos Humanos deverá providenciar a juntada nos autos
dos processos administrativos de avaliação de progressão de carreira de que trata esta Portaria a cópia da
pasta funcional dos servidores requerentes nos respectivos processos, no prazo de 72 (setenta e duas horas)
a partir da data de publicação desta Portaria.
ID: 231.0B5, GERCY GONÇALVES DO CARMO(13/03/2026 09:24:37) Palavras:581
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 0918.6424.1371.802V.0781 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
Art. 5º Os membros da Comissão instituída por esta Portaria devem atuar de acordo com as normas contidas
na Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017 e na Constituição Federal.
Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados que compõem a Comissão de
que trata esta Portaria fazem jus ao recebimento de gratificação por função, nos termos do art. 12 da Lei
Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, pelo tempo em que durar os trabalhos da
Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente
ID: 231.0B5, GERCY GONÇALVES DO CARMO(13/03/2026 09:24:37) Palavras:581
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ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 

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