| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Portaria 1519.2026 - Comissão de Avaliação de Progressão Horizontal |
| native_id | 1943 |
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PORTARIA Nº 1.519/2026 MATOZINHOS/MG, 13 de março de 2026. Designa membros para a Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal de servidores O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prevista no art. 36, II, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos de progressão horizontal por avaliação de desempenho individual protocolados pelos seguintes servidores de cargo de provimento efetivo: Adriane Cláudia Cruz Leal (ID 223.B27); Cledson Mota Cordeiro (ID 22D.884); Eva Aparecida Nunes (ID 225.35C); Jaqueline Amorim de Oliveira (ID 21E.64D); Jussara de Almeida Prado (ID 225.008); Luciano Antônio Ferreira de Oliveira (ID 21E.A8D); Rosamélia Pirazoli (ID 223.C13); Simone Avelar Borges de Almeida (ID 225.423); e Vander Martins (ID 22B.F04). CONSIDERANDO que deverá ser formada Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal composta por três membros, nos termos do art. 22, §3º, da Lei Complementar nº 63/2017, para elaboração de relatório conclusivo no prazo de trinta dias para subsidiar a decisão do Presidente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de análise por comissão competente para análise da Progressão Horizontal de servidor, conforme art. 22, §§ 1º a 8º, da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017; CONSIDERANDO que os membros da Comissão Temporária de Avaliação de Progressão Horizontal que ocupem cargo de provimento efetivo fazem jus à gratificação pelo exercício de função, nos termos do art. 11, inciso IV, cumulado com art. 12, ambos da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017; RESOLVE: Art. 1º Fica formada, a partir desta data, a Comissão Temporária para Avaliação de Progressão Horizontal, sobre os Requerimentos formulados pelos servidores de provimento efetivos indicados acima, que será composta pelos membros Daiane de Fátima Souza, Diógenes Claudino da Silva e Roberta Ferreira Cardoso, sob a presidência da primeira. Art. 2º A Comissão Temporária, de que trata a presente Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias contínuos para apresentar os relatórios e submetê-los ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos. Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput terá a sua contagem iniciada após o efetivo recebimento dos requerimentos pela Comissão instituída por esta Portaria. Art. 3º Compete à Comissão Temporária avaliar de acordo com os requisitos legais previstos nos arts. 22 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, bem como demais dispositivos pertinentes ao tema. Art. 4º A Gestão de Recursos Humanos deverá providenciar a juntada nos autos dos processos administrativos de avaliação de progressão de carreira de que trata esta Portaria a cópia da pasta funcional dos servidores requerentes nos respectivos processos, no prazo de 72 (setenta e duas horas) a partir da data de publicação desta Portaria. ID: 231.0B5, GERCY GONÇALVES DO CARMO(13/03/2026 09:24:37) Palavras:581 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0918.6424.1371.802V.0781 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 Art. 5º Os membros da Comissão instituída por esta Portaria devem atuar de acordo com as normas contidas na Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017 e na Constituição Federal. Art. 6º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e contratados que compõem a Comissão de que trata esta Portaria fazem jus ao recebimento de gratificação por função, nos termos do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 63, de 10 de novembro de 2017, pelo tempo em que durar os trabalhos da Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 231.0B5, GERCY GONÇALVES DO CARMO(13/03/2026 09:24:37) Palavras:581 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 0918.6424.1371.802V.0781 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0