| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Portaria 1521.2026 - Dispõe sobre regulamentação do limite orçamentário para concessão de Diárias |
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PORTARIA Nº 1.521/2026 MATOZINHOS/MG, 16 de março de 2026. Dispõe sobre a regulamentação do limite orçamentário para a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Matozinhos e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos, Vereador Gercy Gonçalves do Carmo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 36, inciso XV, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o limite da dotação orçamentária para gastos com diárias, estabelecido em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício de 2026; CONSIDERANDO a quantidade de diárias já utilizadas por servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Matozinhos; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da isonomia e da proporcionalidade na utilização da reserva orçamentária específica destinada a diárias, abrangendo agentes políticos, servidores efetivos e comissionados, RESOLVE: Art. 1º O limite para utilização das diárias será distribuído nos seguintes termos: I – 70% (setenta por cento) do saldo da dotação orçamentária destinado a diárias será dividido igualmente entre os 12 (doze) gabinetes parlamentares, integrados pelo Vereador e seu Assessor Parlamentar; II – 30% (trinta por cento) do saldo remanescente será destinado aos demais servidores efetivos, comissionados e à Presidência. Parágrafo único. Nos casos excepcionais, urgentes e de exclusivo interesse da Câmara, em que o gabinete parlamentar já tenha utilizado integralmente o valor que lhe couber, poderá ser formulado requerimento à Presidência, que decidirá sobre a autorização, mediante análise do caso concreto. Art. 2º Compete ao Setor de Tesouraria o registro dos pagamentos e do saldo individual de cada gabinete referente às diárias de viagem. Art. 3º Compete ao Setor de Controle Interno da Câmara Municipal o controle da prestação de contas das diárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gercy Gonçalves do Carmo Presidente ID: 233.CD2, GERCY GONÇALVES DO CARMO(16/03/2026 11:59:31) Palavras:293 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG Cód. Autenticidade: 11W4.1959.4311.R258.2103 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 ID: 2 3 3.C D 2, G E R C Y G O N Ç A L V E S D O C A R M O ( 1 6 / 0 3 / 2 0 2 6 1 1:5 9:3 1 ) P ala v r a s:2 9 3 ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 W 4.1 9 5 9.4 3 1 1.R 2 5 8.2 1 0 3 - h t t p s:// z e r o p a p el.m a t o zin h o s.m g.le g.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0