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materia nº 2922/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2922 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPL 2922.2026 - Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal 1835, de 29.03.2024. (tramitação completa)
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Autoria

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PROCESSO LEGISLATIVO Nº 0002922.02.07-2026
Nº PROCESSO: 0002922.02.07-2026
LEGISLATURA: 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PROCEDIMENTO: LEGISLATIVO
TIPO DE PROCESSO: PROJETO LEI 2922/2026
DEPARTAMENTO: DIRETORIA LEGISLATIVA
SITUAÇÃO DE PROCESSO: ENCERRADO
OBJETO: REVOGA DISPOSITIVO DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL 1835, DE 29.03.2024
ABERTO POR: PAULO CESAR BARBOSA SILVA
ABERTO EM: 31/03/2026 às 17:49:16
DOCUMENTOS JUNTADOS (12)
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
RUA OITO DE DEZEMBRO 400 - CENTRO, MATOZINHOS / MG - 35.720-000
CNPJ: 20.229.423/0001-95
ID TIPO DE DOCUMENTO QTD
PÁGS
JUNTADO EM
23.766 TERMO DE ABERTURA 1 31/03/2026 às 17:49:16
241.E7D PROJETO DE LEI 7 30/03/2026 às 17:06:35
245.DA3 DESPACHO 4 03/04/2026 às 11:15:56
24B.203 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 08/04/2026 às 14:25:46
24F.A45 PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE (VEREADORES) 20 14/04/2026 às 12:09:45
251.144 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 5 15/04/2026 às 14:02:24
256.04E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 6 23/04/2026 às 13:02:28
25C.223 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 7 29/04/2026 às 12:32:47
25C.5D6 REDAÇÃO FINAL 1 29/04/2026 às 13:48:09
25C.7BC OFÍCIO 2 29/04/2026 às 14:10:02
273.9CE DOCUMENTO ESCANEADO 2 25/05/2026 às 14:54:38
25.708 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 1 25/05/2026 às 14:55:07
MATOZINHOS - MG, 25 de maio de 2026 às 14:56:07.
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos 31 dias do mês de março de 2026, procedemos a abertura do Processo Legislativo Nº 2922/2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ABERTURA que constará
nos autos administrativos.
ID: 23.766, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(31/03/2026 17:49:16) Palavras:35
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1723.3W49.5162.A31E.3272 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
OFÍCIO / GABINETE 117/03-2026
OFÍCIO Nº 117/2026 - GABINETE.
Matozinhos, 13 de março de 2026.
Exmo. Senhor,
Gercy Gonçalves do Carmo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Matozinhos/MG
Pautado na harmonia e cordialidade existente entre os Poderes Legislativo e Executivo, encaminho-lhe
“Projeto de Lei que Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, e dá
outras providências.”
Renovo saudações respeitosas e de apreço.
Atenciosamente,
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1732.1206.8354.U06V.6056 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 241.E7D - 30/03/2026 - 17:06:35 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos
parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de
entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
A identidade deste documento é:
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OFÍCIO / GABINETE 117/03-2026
Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1732.1206.8354.U06V.6056 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 241.E7D - 30/03/2026 - 17:06:35 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
PROJETO DE LEI / GABINETE 20/03-2026
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Matozinhos/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado, no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, o item que
descreve o Lote nº 05 (cinco) da Quadra A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Matozinhos,13 de março de 2026.
ITALO MORAES BORGES
Prefeito Municipal 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos
parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de
entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
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PROJETO DE LEI / GABINETE 20/03-2026
Colaboradores que assinaram CPF/CNPJ Assinado em Válidado por
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Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 241.E7D - 30/03/2026 - 17:06:35 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / GABINETE 05/03-2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/GABINETE Nº 05, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que propõe a anulação do ato de
doação do imóvel público (Lote 05, Quadra A, Rua Salatiel Ribeiro), anteriormente destinado à Associação
Atlética Invasores por meio da Lei Municipal nº 1.835/2004.
A referida lei autorizou a doação sob a condição expressa (encargo) de que o imóvel fosse utilizado para o
desenvolvimento de atividades esportivas. Contudo, em vistoria técnica, a Administração Municipal
constatou que a entidade beneficiária não vem cumprindo tal finalidade, o que, por lei, autoriza a reversão
do bem.
Em cumprimento ao seu dever de fiscalização e em respeito ao devido processo legal, a Administração
notificou formalmente a associação em 06 de fevereiro de 2026, não obtendo qualquer manifestação no
prazo concedido.
Uma vez que a doação original foi proposta por meio de uma lei, sua anulação formal exige um ato
legislativo de mesma natureza. Os fatos apurados pela Administração constituem a base fática e jurídica
que torna imperativa a propositura deste Projeto de Lei.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei não se trata de uma "reversão" de posse, mas sim da revogação
formal de uma autorização legal que não se consumou. O objetivo é regularizar a situação jurídica do
imóvel, confirmando sua inequívoca condição de patrimônio público e desobstruindo-o para futuros
projetos em benefício da coletividade.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do anexo Projeto de Lei, visando à
proteção do patrimônio municipal.
Prefeitura de Matozinhos,13 de março de 2026.
ITALO DE MORAES BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Vereador Gercy Gonçalves
DD. Presidente da Câmara Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1732.1206.8354.U06V.6056 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 241.E7D - 30/03/2026 - 17:06:35 
Pág: 7/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
As assinaturas emitidas pelo eSipe são classificadas como assinatura eletrônica avançada nos
parâmetros da Lei Federal 14.063/2020 e possui sua validade jurídica plena, inclusive perante atos de
entes públicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 2159442PR (2024/0267355-0).
A identidade deste documento é:
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS / GABINETE 05/03-2026
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ITALO BORGES ***.442.1**-** 13/03/2026 às
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 1732.1206.8354.U06V.6056 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 241.E7D - 30/03/2026 - 17:06:35 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 241.E7D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Juntado por WEVERTON HENRIQUE RODRIGUES GOMES, CPF: 132.19*.**6-*7 , em30/03/2026 -
17:06:35
Código de Autenticidade deste Documento: 1732.1206.8354.U06V.6056
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1732.1206.8354.U06V.6056 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 241.E7D - 30/03/2026 - 17:06:35 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
DESPACHO PRESIDÊNCIA
OBJETO: Despacho inicial da Presidência sobre admissibilidade constitucional, legal e regimental
do Projeto de Lei n° 2.922/2026, que “Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 
29 de março de 2004, e dá outras providências.”
I - RELATÓRIO
1. Trata-se de Projeto de Lei n° 2.922/2026, de autoria do Chefe do Executivo, que revoga, no 
Anexo Único da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, o item que descreve o Lote nº 05 
(cinco) da Quadra A.
2. O protocolo do referido projeto ocorreu em 30/03/2026, às 17h06min35s, ID n° 241.E7D, 
respeitando-se as 48 horas previstas no art. 111, do Regimento Interno (RI), de forma que poderá 
iniciar sua tramitação na Reunião Ordinária prevista para o dia 07/04/2026.
3. O texto legal a ser votado se encontra distribuído em 03 (três) artigos e tem a seguinte 
justificativa:
“(...)
(...)”
4. O projeto está acompanhado de exposição de motivos.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1116.2U15.355V.717U.4736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 245.DA3 - 03/04/2026 - 11:15:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
II - DO ÂMBITO DE ANÁLISE
5. Nos termos do art. 115, do Regimento Interno, compete ao Presidente da Câmara Municipal 
exercer filtro preliminar de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade das 
proposições legislativas, bem como verificar sua adequação à boa técnica legislativa, antes de 
submetê-las à apreciação do Plenário ou, se for o caso, de Comissão.
6. Ressalte-se que tal análise se restringe aos aspectos formais da proposição, não se 
adentrando no exame de mérito legislativo, cuja apreciação compete privativamente ao 
Plenário da Casa ou, conforme o caso, às Comissões permanentes.
III - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
7. No que se refere à competência do Município, o presente projeto versa sobre o interesse local, 
com amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 8º, incisos XXII e XXXII, da Lei 
Orgânica do Município (LOM).
8. A matéria veiculada nesta proposição se insere na competência legiferante assegurada ao 
Município pelo art. 30, inciso I, da Magna Carta, não havendo conflito com a competência privativa 
da União (Constituição Federal, art. 22), tampouco com a competência concorrente dos demais 
entes federativos (Constituição Federal, art. 24).
9. Portanto, nos termos da LOM, o Chefe do Poder Executivo possui competência privativa para 
iniciar processo legislativo no que se refere ao presente projeto, a teor do art. 73, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município.
10. Destarte, não há que se falar em vício de iniciativa e competência no referido Projeto de Lei, 
inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência e iniciativa.
IV - QUORUM DE VOTAÇÃO
11. A proposição legislativa em exame submete-se ao quórum de, no mínimo, dois terços 
dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 166, inciso VIII, do Regimento Interno 
c/c art. 52, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica Municipal.
V - COMISSÕES
12. O Projeto de Lei Ordinária n° 2.922/2026 deverá ser encaminhado às seguintes Comissões 
permanentes:
I) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do art. 55, caput, do Regimento 
Interno; e
II) Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública, conforme 
art. 58, inciso V, do Regimento Interno.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1116.2U15.355V.717U.4736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 245.DA3 - 03/04/2026 - 11:15:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
VI - CONCLUSÃO
13. Diante do exposto, no exercício do juízo preliminar de admissibilidade e sob os aspectos 
da constitucionalidade formal, legalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica 
legislativa, não se verificam óbices à regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 
2.922/2026.
14. Assim, RECEBO a proposição legislativa e DETERMINO sua apresentação na Reunião 
Ordinária designada para o dia 07 de abril de 2026, com posterior distribuição às Comissões 
competentes, para análise e emissão dos pareceres de estilo.
Matozinhos, 06 de abril de 2026
Gercy Gonçalves do Carmo
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1116.2U15.355V.717U.4736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 245.DA3 - 03/04/2026 - 11:15:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 07/04/2026 14:43:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1463.2Z43.3063.911K.6875, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 245.DA3 - Tipo de Documento:DESPACHO.
Elaborado por ALYSSON TIBURCIO DE ARAUJO, CPF: 324.70*.**6-*5 , em03/04/2026 - 11:15:56
Código de Autenticidade deste Documento: 1116.2U15.355V.717U.4736
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https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1116.2U15.355V.717U.4736 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 245.DA3 - 03/04/2026 - 11:15:56 - ASSINADO POR(1): CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 07 (sete) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h, no
local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio
Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. O
vereador André Barbosa Moreira participou de parte da Reunião de forma
remota. Os vereadores Flávio Diniz Vieira e José Raymundo Brandão Teixeira
participaram da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo número
regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente: Leitura de
ata: Ata da 9ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 31.03.2026. O vereador
Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da
Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob
deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Leitura de
correspondência: do Poder Executivo de Matozinhos/MG: esclarecimentos referente
à fala do Presidente da CDL Matozinhos na Reunião Ordinária realizada em
31.03.2026. Usaram da palavra também o vereador César Antônio Pereira e o
Presidente. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada
dos vereadores que não haviam respondido no início da Reunião, registrando a
presença do vereador Carlos Alberto de Souza. Grande Expediente: Apresentação
de Projeto/Emendas: Projeto de Lei Complementar nº 151/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007, e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 152/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Altera a Lei Municipal nº 2.246, de 29 de dezembro de 2.013, para
readequar a nomenclatura e a destinação da contribuição de iluminação pública às
alterações do Art. 149-A da Constituição Federal e dá outras providências.” Projeto
de Lei Complementar nº 153/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei
Municipal nº 747, de 20 de dezembro de 1.978 – Código Tributário Municipal – para
alterar a atualização de débitos vencidos e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2922/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Revoga dispositivo do Anexo da Lei
Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências.” Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e
Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 2919/2026. Tendo sido
apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os Projetos
apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos (exceto Emenda); para
Comissão de Finanças e Orçamento: PLC nº 151/2026, PLC nº 152/2026 e PLC nº
153/2026; para Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e
Segurança Pública: PL nº 2922/2026. Em seguida, o Presidente solicitou ao 1º
Secretário que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no início
da Reunião, registrando a presença do vereador José Raymundo Brandão Teixeira.
Leitura de parecer: Pareceres conjuntos de autoria da Comissão de Legislação,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças e Orçamento referente ao PL nº
2919/2026 e ao PL nº 2921/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou
Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O
vereador Ildeu Lopes de Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua
autoria fossem lidos na íntegra, tendo o pedido aprovado pelo Plenário. Apresentação
de Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req.
53/2026; José Miguel Dias Filho: Req. 54/2026 e Ind. 99/2026; Ildeu Lopes de
Oliveira: Req. 55 e 56/2026 e Ind. 102 e 103/2026 e Moção 20/2026; Carlos Alberto
de Souza: Ind. 93 e 94/2026 e Moção 18/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 95/2026;
Júlio César Souza Moreira: Ind. 96 e 97/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Ind.
98/2026; Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 100 e 101/2026. Fizeram Moções
verbais e/ou justificativa de Moção os vereadores Carlos Alberto de Souza e Ildeu
Lopes de Oliveira. Usaram da palavra para complementação de justificativas de
Requerimentos e/ou Indicações os vereadores José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de
Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, Júlio César Souza Moreira, Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, Baltazar Rei Maciel e o
Presidente. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário. Tendo sido aprovados, o
Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações.
Justificativa de ausência: do vereador José Raymundo Brandão Teixeira: justificativa
referente a ausência na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 31/03/2026. Após ter sido
apresentada, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário a justificativa de
ausência apresentada, tendo sido aprovada por unanimidade. Ordem do Dia: Em
segunda discussão, o PL nº 2920/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Dispõe
sobre a criação e implantação da Creche Municipal Conceição Vieira Alves e dá outras
providências.” Usaram da palavra os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza e
o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente colocou em
segunda votação o PL nº 2920/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após
votação nominal, o PL nº 2920/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Supressiva nº 01, de autoria da
CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em única votação a Emenda Supressiva ao PL nº 2918/2026,
sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda Supressiva ao
PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos favoráveis. Em
única discussão, a Emenda Aditiva nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº
2918/2026. Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única
votação a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, a Emenda Aditiva ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno
único por 13 (treze) votos favoráveis. Em única discussão, a Emenda Modificativa nº
01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2918/2026. Não havendo quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao PL nº
2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, a Emenda
Modificativa ao PL nº 2918/2026 foi aprovada em turno único por 13 (treze) votos
favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2918/2026, de autoria da Mesa Diretora,
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Matozinhos.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel
Barbosa Sincero, Carlos Alberto de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, André Barbosa
Moreira e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em primeira votação o PL nº 2918/2026, já com as Emendas aprovadas e
incorporadas, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº
2918/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e José Raymundo Brandão Teixeira solicitaram que pudessem se
ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da
palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos Henrique Santos de Oliveira,
José Miguel Dias Filho, Ildeu Lopes de Oliveira, Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto
de Souza e Emanuel Barbosa Sincero. Após usar da palavra, o vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou que pudesse se ausentar do restante da reunião, tendo o pedido
acatado pelo Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de
Salmos 139:4. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados
os trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 11ª Reunião
Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 14.04.2026, terça-feira, às 18
horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário,
a escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=-JAP_1m2rtQ
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 15/04/2026 11:22:13, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11K6.8A22.3136.H713.2631, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 14/04/2026 14:17:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14Z1.1R17.854A.X44X.2408, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 13/04/2026 14:58:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1474.5958.5053.7612.3140, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 10/04/2026 15:05:32, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15K0.7205.7328.V127.4360, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 10/04/2026 09:58:00, Cód. Autenticidade da Assinatura:
09W3.1V57.7599.H552.7584, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 10/04/2026 08:54:28, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 08A6.3254.227Z.648E.5246, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 09/04/2026 13:08:38, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13W7.8U08.637V.A424.7720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 09/04/2026 12:03:59, Cód. Autenticidade da Assinatura:
12K2.3A03.0583.7588.2351, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 09/04/2026 10:48:07, Cód. Autenticidade da Assinatura:
10V5.4648.706K.E77R.1824, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 09/04/2026 10:22:44, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10R1.3922.5442.3469.5153, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 09/04/2026 08:01:42, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0894.2V01.441H.Z509.0784, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 08/04/2026 17:29:05, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17Z7.2V29.604E.220A.4312, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 08/04/2026 14:44:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14H1.4344.4204.972W.2608, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 24B.203 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em08/04/2026 - 14:25:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1487.2E25.746E.1733.7308
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1487.2E25.746E.1733.7308 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 24B.203 - 08/04/2026 - 14:25:46 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:047.22*.**6-*1 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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S. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. (CLJRF) COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E
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S, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA – COPUTTSP. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE, REGIMENTALIDADE E DO ASPECTO GRAMATICAL E LÓGICO DO PROJETO DE LEI N° 2922/2026. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. RESOLUÇÃO N.338 – (REGIMENTO INTERNO). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A CLJRF OPINA PELA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO E A COPUTTSP PELA APROVAÇÃO. 1. DO RELATÓRIO: Trata-se de parecer conjunto das Comissões Permanentes: Legislação, Justiça e Redação Final – CLJRF, Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP, acerca do Projeto de Lei nº 2922/2026, de autoria do Poder Executivo, que tem como objetivo: “Revogar dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, e dá outras providências.” O Poder Executivo apresentou exposição de motivos nos seguintes termos: Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que propõe a anulação do ato de doação do imóvel público (Lote 05, Quadra A, Rua Salatiel Ribeiro), anteriormente destinado à1
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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4. A referida lei autorizou a doação sob a condição expressa (encargo) de que o imóvel fosse utilizado para o desenvolvimento de atividades esportivas. Contudo, em vistoria técnica, a Administração Municipal constatou que a entidade beneficiária não vem cumprindo tal finalidade, o que, por lei, autoriza a reversão do bem. Em cumprimento ao seu dever de fiscalização e em respeito ao devido processo legal, a Administração notificou formalmente a associação em 06 de fevereiro de 2026, não obtendo qualquer manifestação no prazo concedido. Uma vez que a doação original foi proposta por meio de uma lei, sua anulação formal exige um ato legislativo de mesma natureza. Os fatos apurados pela Administração constituem a base fática e jurídica que torna imperativa a propositura deste Projeto de Lei. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei não se trata de uma "reversão" de posse, mas sim da revogação formal de uma autorização legal que não se consumou. O objetivo é regularizar a situação jurídica do imóvel, confirmando sua inequívoca condição de patrimônio público e desobstruindo-o para futuros projetos em benefício da coletividade. Pois bem; Breve é o relatório. As Comissões Permanentes passam a fundamentar: 2. DO OBJETO: Trata-se de Projeto de Lei nº 2922/2026, objetivando: “Revogar dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, e dá outras providências. O Projeto está disposto da seguinte forma: 2
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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el por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública. § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão. § 2º Os imóveis doados com base na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, cessadas as razões que justificaram sua doação, serão revertidos ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada sua alienação pelo beneficiário. § 3º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a: I - outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; II - pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural, observado o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. § 4º A aplicação do disposto no inciso II do § 3º deste artigo será dispensada de autorização legislativa e submeter-se-á aos seguintes condicionamentos: I - aplicação exclusiva às áreas em que a detenção por particular seja comprovadamente anterior a 1º de dezembro de 2004; II - submissão aos demais requisitos e impedimentos do regime legal e administrativo de destinação e de regularização fundiária de terras públicas; III - vedação de concessão para exploração não contemplada na lei agrária, nas leis de destinação de terras públicas ou nas6
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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o, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade pública, de necessidade pública ou de interesse social; V - aplicação exclusiva a imóvel situado em zona rural e não sujeito a vedação, impedimento ou inconveniente à exploração mediante atividade agropecuária; VI - limitação a áreas de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores; VII - acúmulo com o quantitativo de área decorrente do caso previsto na alínea “i” do inciso I do caput deste artigo até o limite previsto no inciso VI deste parágrafo. § 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a: I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei; II - alienação, ao legítimo possuidor direto ou, na falta dele, ao poder público, de imóvel para fins residenciais construído em núcleo urbano anexo a usina hidrelétrica, desde que considerado dispensável na fase de operação da usina e que não integre a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. § 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado. § 7º Na hipótese do § 6º deste artigo, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e as demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.” 7
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O INTERESSE PÚBLICO - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO 1 - A doação de coisa pública a particulares, sem prévia licitação, deve obrigatoriamente se justificar pelo interesse social, posto que se trata de ato excepcional da Administração Pública (art. 17, I e §4.º da Lei nº 8.666/93). 2 - Comprovado que o particular não cumpriu a obrigação de instalar a sede da empresa no imóvel doado pelo poder público, tendo ainda locado a área a terceiros, resta configurado o descumprimento do encargo pelo particular, autorizando a reversão do bem ao patrimônio público. 3 - Os contratos administrativos de cessão ou doação de imóveis públicos aos particulares devem prevalecer os seus termos e levar em consideração a supremacia do interesse público sobre o privado. 4 - O contrato de cessão do imóvel, com o qual anuiu a ré, ressalva expressamente que, em caso de reversão do bem ao patrimônio público por culpa do particular não há direito de indenização pelas benfeitorias realizadas, sendo descabida a retenção. 5 - Recurso da parte autora provido. Recurso da parte ré desprovido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.258681-0/002, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/09/2024, publicação da súmula em 11/09/2024) 8
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 8 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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o. Contudo, a própria lei excepciona o requisito licitatório nos casos de existência de interesse público evidenciado, conforme todo o exposto pelo projeto de lei. Entretanto, cabe ressaltar o que diz o dispositivo legal, previsto no art. 76, §6º e 7º. “§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade9
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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- INOBSERVÃNCIA DA FINALIDADE DO USO DO BEM - REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE. - A Administração Pública pode promover a doação de bens públicos, desde que seus fins estejam voltados para o interesse da coletividade, o qual vem delimitado, também, com o encargo imposto no ato de doação do imóvel, sendo autorizadas a revogação da doação e a reversão da propriedade à Fazenda Municipal na hipótese de descumprimento do encargo assumido pelo donatário. - O uso ilegal dos bens doados e sua destinação diversa do que consta na legislação que autorizou a doação dos imóveis enseja a retrocessão, com a reincorporação dos bens ao patrimônio público, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.156061-4/003, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2025, publicação da súmula em 17/03/2025)
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 10 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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al, jurídico, regimental, gramatical e lógico. Sendo assim, deve a Comissão observar se a proposição possui a espécie legislativa adequada, se a iniciativa está de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente, bem como verificar se os requisitos formais previstos no Regimento Interno foram cumpridos e, por último, sob o aspecto material da norma, se o modo como estão dispostos os dispositivos da futura norma, estão em conformidade com a Legislação Brasileira. 4.2. DA ANÁLISE JURÍDICA FORMAL DO PROJETO: 2 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. 1 Art. 55. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento. [...] § 6º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre em primeiro lugar. Art. 51. É de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte ao recebimento da proposição em Plenário, para que a CLJRF emita seu parecer deliberando sobre a legalidade da propositura. 11
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
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e local;” Ademais, a Lei Orgânica Municipal - LOM, Seção I, art. 8, incisos XXII e XXXII, corroboram a respeito da competência privativa: “Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:” “XXII – legislar sobre assuntos de interesse local; XXXII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos;” A Lei Orgânica Municipal, no seu art. 37, inciso X, dispõe sobre as atribuições da Câmara Municipal, portanto, também compete ao Poder Legislativo, autorização revogação de dispositivo de lei que concedeu doação de imóvel com cláusula de reversão. “Art. 37. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida está para o especificado no art. 38, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: (NR) (caput com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001): X - autorizar a alienação de bens imóveis;” No mesmo sentido, o art. 73, inciso I, do mesmo mandamento esclarece que compete ao Prefeito, entre outras atribuições: “I - a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;” Neste sentido, tendo em vista a competência legislativa do Município prevista na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica, sem olvidar das atribuições do Prefeito, previstas no mesmo dispositivo legal, pode-se afirmar que a proposição em análise está em consonância com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais, portanto, asseveramos que a iniciativa é regular, por ter o Chefe do Poder Executivo, como autor da proposição. 12
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ei Orgânica Municipal (LOM), percebe-se que a forma de lei ordinária está adequada ao fim que se destina a matéria da proposição apreciada. Contudo para sua aprovação será preciso um quórum de dois terços dos membros da Câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias, conforme os seguintes artigos: 166, VIII e XI do Regimento Interno e 52, I, “d”4, da LOM. “Art. 166. Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos pela legislação pertinente, a aprovação e alteração das seguintes matérias VIII - alienação de bens imóveis; Quanto à formalidade, todos os requisitos foram preenchidos, pois a proposição foi apresentada na modalidade de projeto de lei ordinária5; redigida “em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial”6, conforme art.98 do RI; contém ementa indicativa do assunto a que se refere7, estando em conformidade com o art. 99 do RI, e possui justificativa por escrito8, conforme o disposto no art. 100 do RI. 8 Art. 100. As proposições consistentes em projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, deverão ser oferecidas com justificativa por escrito. 7 Art. 99. Exceção feita às emendas, subemendas, indicações, requerimentos e vetos, as proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem. 6 Art. 98. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial pelo seu autor. 5 Art. 97. São modalidades de proposição: [...] II - projetos de lei complementar III - projetos de lei; 4Art. 52. São matérias de lei, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, que dependem do voto favorável: (NR) (artigo com redação estabelecida pelo art. 1º da Emenda à LOM nº 001, de 31.10.2001) [...] I – de dois terços dos membros da Câmara [...] d) - a alienação de bens imóveis; 3 Art. 101. Toda matéria legislativa de competência da Câmara e dependente de manifestação do Prefeito será objeto de projeto de lei ou projeto de lei complementar. Todas as deliberações privativas da Câmara, tomadas em Plenário, que independem do Executivo, terão forma de decreto legislativo ou de resolução, conforme o caso, exceto o projeto de lei vetado e o relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que a Câmara Municipal não seja competente para deliberar. Art. 102. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, à Mesa da Câmara, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Prefeito e ao eleitorado, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa da Câmara, conforme determinação constitucional, legal ou deste Regimento. 13
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ei Complementar Federal n.95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Logo, superada a análise dos aspectos formais da proposição, e estando tudo em conformidade com o ordenamento jurídico, seguir-se-á para a verificação do conteúdo do projeto de forma a analisar a legalidade e constitucionalidade da matéria estudada. 4.3. DA ANÁLISE JURÍDICA MATERIAL DO PROJETO: Assim, o presente Projeto de Lei objetiva a revogação de dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, que concedeu doação de imóvel com cláusula de reversão em caso de descumprimento da obrigação. A doutrina nos ensina nas palavras de José Afonso da Silva, no seguinte sentido sobre: "a segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída" (SILVA, José Afonso da, 2006, p. 133) . O jurista Hely Lopes Meirelles, nos ensina sobre a alienação dos bens públicos. “A administração dos bens públicos compreende normalmente a utilização e conservação do patrimônio público, mas, excepcionalmente, pode a Administração ter necessidade ou interesse na alienação de alguns de seus bens, caso em que deverá atender às exigências especiais impostas por normas superiores. É o que veremos a seguir. 14
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e licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, por incompatíveis com a própria natureza do contrato. Há, ainda, uma forma excepcional de alienação de bem público, (...).” (2020, p. 557)” (...) Doação: doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para outra (donatária), que os aceita (CC, arts. 538 e 539). É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário. “A Administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação. Só excepcionalmente poder-se-á promover concorrência para doações com encargos, a fim de escolher-se o donatário que proponha cumpri-los em melhores condições para a Administração ou para a comunidade. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento.” (2020. P. 559). Por todo o exposto, percebe-se que a matéria em questão se encontra em
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 15 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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o Interno da Câmara Municipal e entendimentos jurisprudenciais. Desse modo, o Projeto de Lei analisado foi elaborado respeitando o Ordenamento Jurídico Pátrio. 5. DA ANÁLISE PELA COMISSÃO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO, TRANSPORTE E TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA – COPUTTSP: De acordo com o art.58, IV,9do RI, compete à Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – COPUTTSP opinar, obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: “I - código de Obras; II - código de Posturas; III - plano diretor e de desenvolvimento integrado; IV - planejamento urbano, transporte, trânsito e zoneamento urbano; V - aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município; VI - quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais que não estejam afetos à saúde e educação; VII - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do município; VIII - assuntos relacionados à segurança pública no município; IX - política educacional e de orientação no trânsito municipal.” Portanto, afirmamos que o município tem competência para revogar seus atos em virtude do descumprimento pelo particular da obrigação imposta por lei, em harmonia com a imprescritibilidade determinada pela Constituição Federal art. 183, §3º e 161, parágrafo único. 9Art. 58. Compete à Comissão de obras, planejamento urbano, transporte e trânsito e segurança pública -COPUTTSP, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre: [...] I – código de obras; [...] II – código de posturas; [...] III-planejamento urbano, transporte, trânsito e zoneamento urbano; (...) 16
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e, assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á em todas as matérias não consignadas as outras Comissões. Nessa toada, a proposição em apreço é conveniente, pois objetiva revogar dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2004, em respeito ao melhor interesse público. Quanto à utilidade, esta é verificada quando o legislador expõe o objetivo da proposição, considerando que a reversão do bem, como consequência da cláusula resolutiva expressa, constitui um direito potestativo da municipalidade, dispensando a necessidade de intervenção judicial. A expressão "opera de pleno direito", contida no art. 474 do CC, confere ao doador o poder de resolver unilateralmente o contrato. Por último, pode-se afirmar que a proposição é oportuna, pois o princípio do melhor interesse público é inseparável do princípio da indisponibilidade do interesse público, o qual determina que o gestor público não é "dono" do patrimônio público, mas sim um gestor obrigado a tutelá-lo. 7. CONCLUSÃO: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta, quanto à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, pela ADMISSÃO da regular tramitação do Projeto de Lei nº 2922/2026. A Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública – (COPUTTSP), manifesta, quanto ao mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2922/2026 Portanto, perante o exposto, percebe-se que a tramitação da proposição poderá prosseguir para a fase de discussão e votação dentro da perfeita consonância com o ordenamento jurídico. Sala de Reuniões, 10 de abril de 2026. 17
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Pág.: 18 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 14/04/2026 15:44:20, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1597.5U44.820A.W819.7135, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 14/04/2026 14:02:48, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R5.4Z02.747W.H274.4882, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 14/04/2026 13:50:33, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1335.0850.8336.322W.3488, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 14/04/2026 13:31:44, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13U4.6U31.544E.W862.2321, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 14/04/2026 13:28:45, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1337.0428.744Z.987H.1541, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 24F.A45 - Tipo de Documento:PARECER DE COMISSÃO PERMANENTE
(VEREADORES).
Elaborado por JANE MARIA DOS SANTOS, CPF: 885.32*.**6-*4 , em14/04/2026 - 12:09:45
Código de Autenticidade deste Documento: 12Z8.8R09.5449.E133.7507
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z8.8R09.5449.E133.7507 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 20 / 20 - ID. do Doc.: 24F.A45 - 14/04/2026 - 12:09:45 - ASSINADO POR(5): CPF:884.91*.**6-*3 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima primeira Reunião Ordinária, do primeiro período,
do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 14 (quatorze) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
O vereador André Barbosa Moreira participou da parte inicial da Reunião de
forma remota e posteriormente esteve presencialmente. O vereador Júlio César
Souza Moreira participou da Reunião de forma remota. Na sequência, havendo
número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 10ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 07.04.2026. O
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da
Ata sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade.
Leitura de correspondência: não houve. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 154/2026, de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o município de Matozinhos a realizar licitação para a concessão dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.”
Projeto de Lei Complementar nº 155/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 10 de novembro de 2.017, cria o cargo de
Analista de Controle Interno, promove alterações em anexos e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 2923/2026, de autoria do vereador José Raymundo Brandão Teixeira,
que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Centros de
Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa, denominada ‘Matozinhos cuida dos seus
idosos’, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº 2924/2026, de autoria do vereador
Carlos Alberto de Souza, que: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa
denominado ‘Calçada Solidária’ e dá outras providências.” Projeto de Lei nº
2925/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Concede revisão geral anual dos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matozinhos para o exercício de
2.026.” Durante a apresentação dos Projetos, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que
fizesse a chamada dos vereadores que não responderam no início da Reunião,
registrando a presença dos vereadores César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira.
Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente encaminhou os
Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de Pareceres: para a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos; para Comissão de
Finanças e Orçamento: PL nº 2925/2026; para Comissão de Obras, Planejamento
Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança Pública: PLC nº 154/2026 e PL nº
2924/2026; para Comissão de Saúde e Assistência Social: PL nº 2923/2026. Leitura de
parecer: Parecer conjunto de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final e Comissão de Obras, Planejamento Urbano, Transporte e Trânsito e Segurança
Pública referente ao PL nº 2922/2026. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou
Indicações, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das
justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Os
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
vereadores Ildeu Lopes de Oliveira e Baltazar Rei Maciel solicitaram que os
Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na íntegra. Em seguida, usou da
palavra o vereador Carlos Alberto de Souza solicitou que, ou fossem lidos todos os
documentos na íntegra, ou fossem lidas só os objetos dos documentos. Em seguida, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário a leitura na íntegra de todos os
Requerimentos e Indicações, tendo o pedido aprovado em Plenário. Apresentação de
Requerimentos e/ou Indicações: Everton Luiz Diamantino de Souza: Req. 57/2026 e
Ind. 108 e 109/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 59 e 60/2026 e Ind. 105 e 110/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Req. 61/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 104
e 106/2026; Baltazar Rei Maciel: Ind. 111 e 112/2026; José Miguel Dias Filho: Ind.
113/2026; Júlio César Souza Moreira: Ind. 114/2026; André Barbosa Moreira: Ind.
115/2026. Após a leitura, o Presidente colocou em votação, em bloco, os
Requerimentos dados para deliberação do Plenário, considerando que o tempo
regimental destinado ao Grande Expediente já estava esgotado. Usaram também da
palavra os vereadores Carlos Alberto de Souza, Baltazar Rei Maciel, Everton Luiz
Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira, Flávio Diniz Vieira, André
Barbosa Moreira, Emanuel Barbosa Sincero e Carlos Henrique Santos de Oliveira. Em
seguida, tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos
Requerimentos e das Indicações. Ordem do Dia: Em única discussão, a Emenda
Modificativa nº 01, de autoria da CLJRF e CFO, ao PL nº 2919/2026. Não havendo
quem quisesse discutir, o Presidente colocou em única votação a Emenda
Modificativa ao PL nº 2919/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação
nominal, a Emenda Modificativa ao PL nº 2919/2026 foi aprovada em turno único por
13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº 2918/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que: “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no
âmbito do Poder Legislativo do Município de Matozinhos.” Usou da palavra o vereador
Carlos Alberto de Souza. Não havendo mais quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2918/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2918/2026 foi aprovado em segundo turno por 13
(treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2919/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais –
CIMCENTRAL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.”
Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL
nº 2919/2026, já com a Emenda aprovada e incorporada, sendo quórum de maioria
absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2919/2026 foi aprovado em primeiro turno por
13 (treze) votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2921/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente colocou em primeira
votação o PL nº 2921/2026, sendo quórum de maioria absoluta. Após votação nominal,
o PL nº 2921/2026 foi aprovado em primeiro turno por 13 (treze) votos favoráveis.
Considerações Finais: Antes de iniciar as Considerações Finais, os vereadores César
Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira solicitaram que pudessem se ausentar do
restante da reunião, tendo os pedidos acatados pelo Presidente. Usaram da palavra nas
Considerações Finais os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, José Raymundo Brandão Teixeira, Baltazar Rei Maciel, José Miguel Dias
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Filho, Carlos Alberto de Souza, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz Vieira
e o Presidente. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Romanos
11:36. Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os
trabalhos, convocando os Excelentíssimos vereadores para a 12ª Reunião Ordinária, a
ser realizada de forma presencial, no dia 22.04.2026, quarta-feira, às 18 horas, no
local regimental, considerando que no dia 21.04.2026 será feriado de Tiradentes. Para
constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada. Eu,
vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a escrevi e assino. A íntegra da
Reunião poderá ser assistida através do link: https://www.youtube.com/watch?v=-
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/04/2026 15:23:03, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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2020.
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2020.
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VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 16/04/2026 11:21:39, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 16/04/2026 10:03:38, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10V1.5H03.8376.E57W.0555, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 16/04/2026 09:45:37, Cód. Autenticidade da
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Setembro de 2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
Pág: 42/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 16/04/2026 09:34:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
0983.2434.8263.K80W.1475, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 15/04/2026 17:42:10, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17A7.2A42.5109.981R.3484, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 15/04/2026 17:39:35, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17V2.0H39.634A.K10V.7402, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 15/04/2026 16:50:36, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1660.6K50.335V.3828.4563, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 15/04/2026 14:14:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14A2.6R14.444W.V15V.3022, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 251.144 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em15/04/2026 - 14:02:24
Código de Autenticidade deste Documento: 1492.1302.224E.H62H.7754
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1492.1302.224E.H62H.7754 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 5 - ID. do Doc.: 251.144 - 15/04/2026 - 14:02:24 - ASSINADO POR(13): CPF:052.96*.**6-*4 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:202.34*.**6-*5 
CPF:063.60*.**6-*7 CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:829.42*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima segunda Reunião Ordinária, do primeiro período, do
segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 22 (vinte e dois) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às 18h,
no local regimental, sob a presidência do vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Estiveram
presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei Maciel,
Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio
Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Flávio Diniz
Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias Filho,
José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira. Os vereadores
André Barbosa Moreira, César Antônio Pereira e Flávio Diniz Vieira participaram
da Reunião de forma remota. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira participou do
início da Reunião de forma presencial e da Ordem do Dia de forma remota. Na
sequência, havendo número regimental, o Presidente declarou aberta a reunião. O
Presidente solicitou ao vereador Ildeu Lopes Oliveira que secretariasse a Reunião,
considerando que o 1º Secretário ainda não estava presente. Pequeno Expediente:
Leitura de ata: Ata da 11ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 14.04.2026. O
vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na
íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata
sob deliberação do Plenário, tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Na sequência
o Presidente solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não
haviam respondido no início da Reunião, registrando a presença dos vereadores André
Barbosa Moreira e Everton Luiz Diamantino de Souza. Leitura de correspondência: não
houve. Leitura de Requerimento nº 65/2026: Requerimento de autoria da Mesa
Diretora, que solicita a dispensa do prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas para
inclusão e apresentação do Projeto de Resolução nº 365/2026 e a dispensa de pareceres ao
PR nº 365/2026. Após lido pelo Secretário ad hoc, o Presidente colocou sob deliberação
do Plenário a dispensa do prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas para inclusão e
apresentação do Projeto de Resolução nº 365/2026, tendo sido aprovado por unanimidade,
sendo que o Presidente não vota neste caso. Na sequência, o Presidente solicitou ao
Secretário ad hoc que fizesse a chamada dos vereadores que não haviam respondido no
início da Reunião, registrando a presença dos vereadores Carlos Alberto de Souza e
Emanuel Barbosa Sincero, que assumiu a sua função como 1º Secretário. Grande
Expediente: Apresentação de Projeto: Projeto de Lei Complementar nº 156/2026, de
autoria do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº 2.000, de 09/04/2007 e dá outras
providências.” Projeto de Lei Complementar nº 157/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de
2.026, no âmbito do município de Matozinhos/MG, e dá outras providências.” Projeto de
Resolução nº 365/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: “Altera a redação do inciso III
e acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Resolução nº
349, de 04 de março de 2026, para disciplinar as hipóteses de vedação e de concessão
de diárias na hipótese de fornecimento integral ou parcial de benefícios pela Câmara
Municipal ou pela entidade promotora do evento.” Em seguida, o Presidente colocou sob
deliberação do Plenário o pedido de tramitação em regime de urgência, apresentado pelo
Poder Executivo, referente ao PLC nº 157/2026. Usou da palavra o vereador Carlos
Alberto de Souza. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PLC
nº 157/2026 foi rejeitado por 9 (nove) votos contrários dos vereadores Baltazar Rei
Maciel, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza, Ildeu Lopes de Oliveira, José Miguel Dias
Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira, 2 (dois) votos
favoráveis dos vereadores Carlos Alberto de Souza e Flávio Diniz Vieira e 1 (uma)
ausência do vereador André Barbosa Moreira, que não respondeu a esta votação. Em
seguida, o Presidente colocou sob deliberação do Plenário o pedido de dispensa de
pareceres ao PR nº 365/2026, apresentado pela Mesa Diretora, tendo sido o pedido
aprovado pelo Plenário. Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente
encaminhou os Projetos apresentados para as seguintes Comissões, para emissão de
Pareceres: para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final: todos os Projetos
(exceto PR nº 365/2026); para Comissão de Finanças e Orçamento: todos os Projetos
(exceto PR nº 365/2026); para Comissão de Educação: PLC nº 157/2026. Leitura de
parecer: não houve. Antes da apresentação dos Requerimentos e/ou Indicações, o
Presidente colocou sob deliberação do Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos
Req./Ind./Moções, tendo o pedido aprovado por unanimidade. O vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou que os Requerimentos e Indicações de sua autoria fossem lidos na
íntegra, tendo o pedido aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos
e/ou Indicações: Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 63 e 64/2026 e Ind. 121 e 122/2026;
Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 116 e 117/2026; José Raymundo Brandão
Teixeira: Ind. 118/2026; Emanuel Barbosa Sincero: Ind. 119/2026; Baltazar Rei Maciel:
Ind. 120/2026; Carlos Alberto de Souza: Ind. 123/2026. O vereador Ildeu Lopes de
Oliveira solicitou ao Presidente que pudesse participar do restante da Reunião de forma
remota, tendo o pedido acatado pelo Presidente. Fizeram justificativa e/ou
complementação verbal os vereadores Emanuel Barbosa Sincero, que solicitou que
constasse em Ata o seguinte: “que foi pontuado para ele que na Avenida Central, além de
ter uma iluminação precária, o poste que fica no meio do canteiro central só ilumina um
lado da via e que seria interessante colocar outro braço de luminária para iluminar os
dois lados da via, com iluminação de LED na Avenida Central”, Carlos Henrique Santos
de Oliveira, Everton Luiz Diamantino de Souza, José Raymundo Brandão Teixeira e
Baltazar Rei Maciel. Durante as justificativas, o Presidente convocou os Excelentíssimos
vereadores para a 2ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 23.04.2026, às 19
horas, para deliberação em turno único do PR nº 365/2026. Em seguida, o Presidente
colocou em votação, em bloco, os Requerimentos dados para deliberação do Plenário,
tendo sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e
das Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2919/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza a participação do município de Matozinhos no Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – CIMCENTRAL, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.” Não havendo quem
quisesse discutir, o Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2919/2026, sendo
quórum de maioria absoluta. Após votação nominal, o PL nº 2919/2026 foi aprovado em
segundo turno por 13 (treze) votos favoráveis. Em segunda discussão, o PL nº
2921/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o Presidente
colocou em segunda votação o PL nº 2921/2026, sendo quórum de maioria absoluta.
Após votação nominal, o PL nº 2921/2026 foi aprovado em segundo turno por 13 (treze)
votos favoráveis. Em primeira discussão, o PL nº 2922/2026, de autoria do Poder
Executivo, que: “Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março
de 2.004, e dá outras providências.” Usaram da palavra os vereadores Emanuel Barbosa
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Sincero, Carlos Alberto de Souza e o Presidente. Não havendo mais quem quisesse
discutir, o Presidente colocou em primeira votação o PL nº 2922/2026, sendo quórum de
dois terços. Após votação nominal, o PL nº 2922/2026 foi aprovado em primeiro turno por
11 (onze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções dos vereadores Gercy Gonçalves do
Carmo e Ildeu Lopes de Oliveira. Considerações Finais: Antes de iniciar as
Considerações Finais, os vereadores César Antônio Pereira e Ildeu Lopes de Oliveira
solicitaram que pudessem se ausentar do restante da reunião, tendo os pedidos acatados
pelo Presidente. Usaram da palavra nas Considerações Finais os vereadores Carlos
Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, o Presidente Gercy Gonçalves do
Carmo, que apresentou a carta de renúncia ao cargo de Presidente da Câmara Municipal
de Matozinhos/MG, transcrita na íntegra a seguir: “EXMO. SENHOR 1º SECRETÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS – MG. ASSUNTO: RENÚNCIA AO
CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA. Eu, GERCY GONÇALVES DO
CARMO, Vereador eleito por este Município, no uso de minhas atribuições legais e
regimentais, venho, por meio desta, apresentar minha Carta de RENÚNCIA
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL AO CARGO DE PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA desta Casa Legislativa, com efeitos imediatos a partir da leitura desta em
Plenário. Tomo esta decisão de forma consciente e fundamentada no compromisso ético
que assumi com o povo de Matozinhos. Como Presidente, zelei sempre pelo cumprimento
dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente a Economicidade
e a Legalidade. No entanto, diante do atual cenário político interno, verifico a existência
de divergências intransponíveis quanto à condução administrativa e financeira desta
Casa. Minha decisão é reforçada pela aprovação da Resolução nº 349/2026. Ressalto
que, na sessão do dia 3 de março de 2026, manifestei formalmente meu voto contrário à
Emenda que acrescentava o percentual de 50% para diárias interestaduais, incluindo
Brasília, em razão, principalmente, da ausência de estudo técnico sobre o real valor da
diária para fora do Estado. Tal posicionamento pautou-se na existência de Parecer
Técnico datado de 23/02/2026, que já apontava lacunas críticas e a necessidade de uma
regulamentação que sane omissões normativas essenciais para resguardar o Erário e
garantir a moralidade administrativa. Embora a Mesa Diretora tenha protocolado, na
data de hoje, uma Proposta de Resolução visando suprir lacunas sobre as hipóteses de
fornecimento parcial de despesas - documento este que subscrevi na tentativa de
viabilizar uma solução - entendo que tal medida ainda se mostra insuficiente para
garantir a plena segurança jurídica e a proteção total ao patrimônio público, conforme
as recomendações técnicas e o entendimento desta Presidência. Como ordenador de
despesas, não posso e não irei anuir com atos que, em meu entendimento, possam gerar
danos ao patrimônio público ou riscos jurídicos à minha pessoa. Preferindo manter
minha coerência e integridade, encerro aqui minha gestão à frente da Mesa Diretora,
deixando o cargo vago para as providências regimentais cabíveis. Permaneço no pleno
exercício do meu mandato de Vereador, honrando os 950 votos recebidos. Solicito que
esta carta seja lida na íntegra na sessão de hoje e transcrita em ata para todos os fins de
direito e comprovação de minha isenção de responsabilidade sobre os atos
administrativos subsequentes. Matozinhos, 22 de abril de 2026.”. Usaram da palavra na
sequência os vereadores André Barbosa Moreira, vice-presidente, que assumirá a
condução da Casa Legislativa até a realização de uma nova eleição para o cargo de
Presidente, os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Baltazar Rei Maciel e
Emanuel Barbosa Sincero. Em seguida, o vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º
 __________________________________________________________________ 
Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
Pág: 46/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Secretário, colocou sob deliberação do Plenário a aceitação da renúncia ao cargo de
Presidente apresentado pelo vereador Gercy Gonçalves do Carmo, tendo sido aprovado
pelo Plenário. Em seguida, o 1º Secretário declarou aprovada a renúncia ao cargo de
Presidente apresentado pelo vereador Gercy Gonçalves do Carmo. Na sequência, o 1º
Secretário fez a leitura do texto bíblico de Provérbios 3:27. Não havendo mais nada a ser
tratado, o 1º Secretário deu por encerrados os trabalhos, convocando os Excelentíssimos
vereadores para a 2ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 23.04.2026, às 19
horas, para deliberação em turno único do PR nº 365/2026. Convocou também para a 13ª
Reunião Ordinária, a ser realizada de forma presencial, no dia 28.04.2026, terça-feira,
às 18 horas, no local regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada. Eu, vereador Emanuel Barbosa Sincero, 1º Secretário, a
escrevi e assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=Hw0joVUkZ94
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 24/04/2026 10:47:46, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 10X7.5347.5452.V746.6287, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 24/04/2026 10:18:31, Cód. Autenticidade da Assinatura:
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2020.
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09X0.1329.517Z.746A.3720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
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Setembro de 2020.
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Setembro de 2020.
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VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 23/04/2026 19:20:58, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 19H1.2X20.458W.A083.4365, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 23/04/2026 15:23:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15R7.2H23.603E.H446.4101, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 23/04/2026 14:50:13, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V7.2V50.712R.W13E.1831, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
CPF:052.96*.**6-*4 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:044.68*.**6-*0 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:047.22*.**6-*1 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 044.68*.**6-*0 em 23/04/2026 14:48:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1432.3948.709W.6508.5638, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 23/04/2026 14:46:36, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14U1.5246.536R.635W.6816, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 23/04/2026 13:14:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13R7.7914.8527.828H.3064, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 23/04/2026 13:13:18, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13R8.8213.418A.E32W.8164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 23/04/2026 13:05:06, Cód. Autenticidade da Assinatura:
13Z6.6A05.206K.E876.0874, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 256.04E - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em23/04/2026 - 13:02:28
Código de Autenticidade deste Documento: 1316.8H02.6282.156K.5734
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1316.8H02.6282.156K.5734 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 6 - ID. do Doc.: 256.04E - 23/04/2026 - 13:02:28 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:884.91*.**6-*3 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:052.77*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Abertura da Sessão: Ata da décima terceira Reunião Ordinária, do primeiro período,
do segundo ano, da 20ª (vigésima) Legislatura da Câmara Municipal de Matozinhos,
realizada no dia 28 (vinte e oito) de abril do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis), às
18h, no local regimental, sob a presidência interina do vereador André Barbosa Moreira.
Estiveram presentes os seguintes vereadores: André Barbosa Moreira, Baltazar Rei
Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira, César
Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Everton Luiz Diamantino de Souza,
Flávio Diniz Vieira, Gercy Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, José
Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira.
Os vereadores Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique
Santos de Oliveira, César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz
Vieira, José Miguel Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César
Souza Moreira participaram da Reunião de forma remota, considerando que
estavam em Brasília/DF. Na sequência, havendo número regimental, o Presidente
interino declarou aberta a reunião. Em seguida, o Presidente interino solicitou ao
vereador Ildeu Lopes Oliveira que secretariasse a Reunião, considerando que o 1º
Secretário estava participando de forma remota. Convidou também os vereadores
Everton Luiz Diamantino de Souza e Gercy Gonçalves do Carmo para que pudessem
compor a Mesa. Pequeno Expediente: Leitura de ata: Ata da 2ª Reunião
Extraordinária, realizada em 23.04.2026. O vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário
ad hoc, solicitou a dispensa de leitura na íntegra da Ata. Em seguida, o Presidente
interino, colocou o pedido de dispensa de leitura da Ata sob deliberação do Plenário,
tendo sido o pedido aprovado por unanimidade. Leitura de correspondência: do Poder
Executivo: Ofício 165/GAB/2026. Após lido pelo Secretário ad hoc, o Presidente
colocou sob deliberação do Plenário a dispensa do prazo regimental de 48 (quarenta e
oito) horas para inclusão e apresentação do Projeto de Lei nº 2927/2026, tendo sido
aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários dos vereadores
Everton Luiz Diamantino de Souza e Gercy Gonçalves do Carmo, sendo que o
Presidente não vota neste caso. Usaram da palavra os vereadores Gercy Gonçalves do
Carmo, Everton Luiz Diamantino de Souza e o Presidente interino. Em seguida, o
Presidente interino cumprimentou as diversas autoridades e personalidades do
Município que estavam presentes na plateia. Grande Expediente: Apresentação de
Projeto: Projeto de Lei nº 2927/2026, de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar por superávit, e dá outras providências.” Em
seguida, o Presidente interino colocou sob deliberação do Plenário o pedido de
tramitação em regime de urgência, apresentado pelo Poder Executivo, referente ao PL
nº 2927/2026. Após votação, o pedido de tramitação em regime de urgência do PL nº
2927/2026 foi aprovado por unanimidade, sendo que o Presidente não vota neste caso.
Tendo sido apresentado e distribuído aos vereadores, o Presidente interino encaminhou
o PL nº 2927/2026 para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e para a
Comissão de Finanças e Orçamento, para emissão de Pareceres. Leitura de parecer:
Pareceres conjuntos de autoria da CLJRF e CFO aos seguintes Projetos: PLC nº
151/2026, PLC nº 152/2026 e PLC nº 153/2026. Antes da apresentação dos
Requerimentos e/ou Indicações, o Presidente interino colocou sob deliberação do
Plenário, a dispensa de leitura das justificativas dos Req./Ind./Moções, tendo o pedido
aprovado por unanimidade. Apresentação de Requerimentos e/ou Indicações:
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.1R32.4471.280U.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 7 - ID. do Doc.: 25C.223 - 29/04/2026 - 12:32:47 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
CLJRF: Req. 66/2026; Gercy Gonçalves do Carmo: Req. 67/2026 e Ind. 126 e
128/2026; Ildeu Lopes de Oliveira: Req. 68 e 69/2026 e Ind. 130 e 131/2026; Baltazar
Rei Maciel: Ind. 124/2026; Everton Luiz Diamantino de Souza: Ind. 125 e 127/2026;
Carlos Henrique Santos de Oliveira: Ind. 129/2026. Fez Moção verbal o vereador César
Antônio Pereira, com apoio dos vereadores José Raymundo Brandão Teixeira, Carlos
Henrique Santos de Oliveira e José Miguel Dias Filho, tendo sido complementada
posteriormente pelo Presidente interino. Fizeram justificativa e/ou complementação
verbal de Requerimentos e/ou Indicações os vereadores Ildeu Lopes de Oliveira, Gercy
Gonçalves do Carmo, Everton Luiz Diamantino de Souza e Baltazar Rei Maciel. Na
sequência, usou da palavra o vereador Carlos Alberto de Souza, que solicitou que as
Indicações de nº 126 e 128/2026 fossem votadas separadamente. Usaram da palavra
também os vereadores Gercy Gonçalves do Carmo, César Antônio Pereira e Emanuel
Barbosa Sincero. Na sequência, o Presidente colocou em deliberação as Indicações de
nº 126 e 128/2026, tendo sido rejeitadas por 9 (nove) votos contrários dos vereadores
Baltazar Rei Maciel, Carlos Alberto de Souza, Carlos Henrique Santos de Oliveira,
César Antônio Pereira, Emanuel Barbosa Sincero, Flávio Diniz Vieira, José Miguel
Dias Filho, José Raymundo Brandão Teixeira e Júlio César Souza Moreira e 3 (três)
votos favoráveis dos vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Gercy Gonçalves
do Carmo e Ildeu Lopes de Oliveira. Em seguida, o Presidente colocou em votação, em
bloco, os demais Requerimentos e Indicações dados para deliberação do Plenário, tendo
sido aprovados, o Presidente determinou o encaminhamento dos Requerimentos e das
Indicações. Ordem do Dia: Em segunda discussão, o PL nº 2922/2026, de autoria do
Poder Executivo, que: “Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29
de março de 2.004, e dá outras providências.” Não havendo quem quisesse discutir, o
Presidente colocou em segunda votação o PL nº 2922/2026, sendo quórum de dois
terços. Após votação nominal, o PL nº 2922/2026 foi aprovado em segundo turno por
13 (treze) votos favoráveis. Eleição suplementar para a Presidência da Câmara: Nos
termos regimentais, considerando a vacância do cargo de Presidente da Câmara
Municipal de Matozinhos/MG, considerando também que a eleição suplementar se dará
por candidatura avulsa e, considerando ainda, que o vereador interessado em concorrer
ao cargo deverá manifestar sua intenção na Reunião Ordinária em que ocorrer a eleição,
o Presidente interino consultou se algum vereador desejava se candidatar ao cargo de
Presidente da Câmara Municipal de Matozinhos/MG, tendo o próprio Presidente
Interino, vereador André Barbosa Moreira, colocado seu nome para concorrer ao cargo.
Não havendo mais quem quisesse concorrer, o Presidente interino colocou em votação o
nome do vereador André Barbosa Moreira para o cargo de Presidente da Câmara
Municipal de Matozinhos/MG, exercício de 2.026. Após votação nominal, o Presidente
Interino declarou eleito o vereador André Barbosa Moreira para o cargo de Presidente
da Câmara Municipal de Matozinhos/MG, por 11 (onze) votos favoráveis e 2 (dois)
votos contrários dos vereadores José Miguel Dias Filho e José Raymundo Brandão
Teixeira. Em seguida, o Secretário ad hoc fez a leitura do termo de posse assinado pelo
Presidente e que constará em Anexo a esta Ata. Considerações Finais: Antes de iniciar
as Considerações Finais, usou da palavra o Presidente, vereador André Barbosa
Moreira, para fazer seu discurso de posse e agradecimentos. Usaram da palavra nas
Considerações Finais os vereadores Everton Luiz Diamantino de Souza, Gercy
Gonçalves do Carmo, Ildeu Lopes de Oliveira, Emanuel Barbosa Sincero e Baltazar Rei
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.1R32.4471.280U.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 7 - ID. do Doc.: 25C.223 - 29/04/2026 - 12:32:47 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Maciel. Na sequência, o Presidente fez a leitura do texto bíblico de Filipenses 4:19. Não
havendo mais nada a ser tratado, o Presidente deu por encerrados os trabalhos,
convocando os Excelentíssimos vereadores para a 14ª Reunião Ordinária, a ser
realizada de forma presencial, no dia 05.05.2026, terça-feira, às 18 horas, no local
regimental. Para constar, lavrou-se a presente Ata que, após lida e achada conforme,
será assinada. Eu, vereador Ildeu Lopes de Oliveira, Secretário ad hoc, a escrevi e
assino. A íntegra da Reunião poderá ser assistida através do link:
https://www.youtube.com/watch?v=a7BqRnQolsY
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Rua Oito de Dezembro – 400 – Centro – Matozinhos – MG – 35.720-000
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.1R32.4471.280U.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 3 / 7 - ID. do Doc.: 25C.223 - 29/04/2026 - 12:32:47 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 2015.8A11.4553.E24X.6847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 25A.EA9 - 28/04/2026 - 20:11:55 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.1R32.4471.280U.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 4 / 7 - ID. do Doc.: 25C.223 - 29/04/2026 - 12:32:47 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
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E. Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em28/04/202
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Cod. de Autenticidade do Doc.: 2015.8A11.4553.E24X.6847 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 25A.EA9 - 28/04/2026 - 20:11:55 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.1R32.4471.280U.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 5 / 7 - ID. do Doc.: 25C.223 - 29/04/2026 - 12:32:47 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSE RAYMUNDO BRANDAO TEIXEIRA -
VEREADOR, CPF: 202.34*.**6-*5 em 30/04/2026 11:00:06, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1128.7V00.006U.887E.1613, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por GERCY GONÇALVES DO CARMO -
PRESIDENTE, CPF: 829.42*.**6-*0 em 30/04/2026 09:26:37, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09H1.3226.136Z.H568.1252, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por FLÁVIO DINIZ VIEIRA - VEREADOR, CPF:
094.25*.**6-*2 em 29/04/2026 21:23:03, Cód. Autenticidade da Assinatura:
2164.8223.3039.435V.8435, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ MIGUEL DIAS FILHO, CPF:
884.94*.**6-*5 em 29/04/2026 17:13:27, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17R0.7813.2276.X76H.6364, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA, CPF: 052.96*.**6-*4 em 29/04/2026 17:10:11, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1762.6W10.010X.763X.0501, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CESAR ANTONIO PEREIRA, CPF:
884.91*.**6-*3 em 29/04/2026 17:09:26, Cód. Autenticidade da Assinatura:
17V6.6909.625Z.2106.8645, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por CARLOS ALBERTO DE SOUZA -
VEREADOR, CPF: 052.77*.**6-*3 em 29/04/2026 16:39:33, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 16H8.3839.232E.A818.4644, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por BALTAZAR REI MACIEL - VEREADOR,
CPF: 517.81*.**6-*0 em 29/04/2026 16:39:09, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1688.0R39.3089.404Z.7504, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020. Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.1R32.4471.280U.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 6 / 7 - ID. do Doc.: 25C.223 - 29/04/2026 - 12:32:47 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 
Pág: 55/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Documento Assinado Eletronicamente por JULIO CESAR SOUZA MOREIRA -
VEREADOR, CPF: 057.00*.**6-*4 em 29/04/2026 16:39:08, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1665.3Z39.3082.A03W.7415, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EVERTON LUIZ DIAMANTINO DE SOUZA,
CPF: 048.50*.**6-*9 em 29/04/2026 15:31:53, Cód. Autenticidade da Assinatura:
1588.3K31.152E.A67R.8255, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por EMANUEL BARBOSA SINCERO -
VEREADOR, CPF: 063.60*.**6-*7 em 29/04/2026 14:53:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14R2.6R53.251V.W25W.6522, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ILDEU LOPES DE OLIVEIRA - VEREADOR,
CPF: 047.22*.**6-*1 em 29/04/2026 14:34:17, Cód. Autenticidade da Assinatura:
14V2.7434.116K.E019.8141, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de
2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ANDRE BARBOSA MOREIRA -
PRESIDENTE, CPF: 044.68*.**6-*0 em 29/04/2026 12:49:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1227.6449.651V.U467.8033, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 25C.223 - Tipo de Documento:ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA.
Elaborado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em29/04/2026 - 12:32:47
Código de Autenticidade deste Documento: 12K5.1R32.4471.280U.1258
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12K5.1R32.4471.280U.1258 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 7 / 7 - ID. do Doc.: 25C.223 - 29/04/2026 - 12:32:47 - ASSINADO POR(13): CPF:202.34*.**6-*5 CPF:829.42*.**6-*0 CPF:094.25*.**6-*2 CPF:884.94*.**6-*5 CPF:052.96*.**6-*4 CPF:884.91*.**6-*3 
CPF:052.77*.**6-*3 CPF:517.81*.**6-*0 CPF:057.00*.**6-*4 CPF:048.50*.**6-*9 CPF:063.60*.**6-*7 CPF:047.22*.**6-*1 CPF:044.68*.**6-*0 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 29 de abril de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2922/2026
Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica revogado, no Anexo único da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, o item que
descreve o Lote nº 05 (cinco) da Quadra A.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
André Barbosa Moreira
Presidente
Projeto inicial nº 2922/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 25C.5D6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(29/04/2026 13:48:09) Palavras:104
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1345.2R48.4096.U05U.1420 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0 
Pág: 57/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
OFÍCIO
Nº 71/DL/2026
MATOZINHOS/MG, 29 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Ítalo Moraes Borges
Prefeito Municipal
Matozinhos - MG
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a V. Ex.ª a Redação Final do Projeto de Lei
relacionado abaixo, devidamente aprovado pelo Plenário, para as providências cabíveis em conformidade
com a Lei Orgânica Municipal:
- Projeto de Lei nº 2922/2026, de autoria do Poder Executivo, que: "Revoga dispositivo do Anexo da Lei
Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências."
Atenciosamente,
André Barbosa Moreira
Presidente
Paulo César Barbosa Silva
Diretor Legislativo
ID: 25C.7BC, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(29/04/2026 14:10:02) Palavras:91
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1447.7110.602W.Z04V.2222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1447.7110.602W.Z04V.2222 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ID. do Doc.: 25C.7BC - 29/04/2026 14:10:02 ASSINADO POR(2): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 58/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
REDAÇÃO FINAL
MATOZINHOS/MG, 29 de abril de 2026.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2922/2026
Revoga dispositivo do Anexo da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Matozinhos aprova:
Art. 1º Fica revogado, no Anexo único da Lei Municipal nº 1.835, de 29 de março de 2.004, o item que
descreve o Lote nº 05 (cinco) da Quadra A.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
André Barbosa Moreira
Presidente
Projeto inicial nº 2922/2026 de autoria do Poder Executivo
ID: 25C.5D6, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(29/04/2026 13:48:09) Palavras:104
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 1345.2R48.4096.U05U.1420 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:044.68*.**6-*0 
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1447.7110.602W.Z04V.2222 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 
ID. do Doc.: 25C.7BC - 29/04/2026 14:10:02 ASSINADO POR(2): CPF:044.68*.**6-*0 CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 59/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7654.8383.8681.3802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 273.9CE - 25/05/2026 - 14:54:38 
Pág: 60/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
Informações do Documento
ID do Documento: 273.9CE - Tipo de Documento:DOCUMENTO ESCANEADO.
Juntado por PAULO CESAR BARBOSA SILVA, CPF: 107.19*.**6-*0 , em25/05/2026 - 14:54:38
Código de Autenticidade deste Documento: 14H1.7654.8383.8681.3802
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 14H1.7654.8383.8681.3802 - ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 273.9CE - 25/05/2026 - 14:54:38 
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Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
MATOZINHOS/MG, 25 de maio de 2026.
Aos 25 dias do mês de maio de 2026, promovo o Encerramento do Processo Legislativos Nº 0002922.2.7-
2026
Para constar, eu PAULO CESAR BARBOSA SILVA, lavro o presente TERMO DE ENCERRAMENTO que
constará dos autos administrativos.
ID: 25.708, PAULO CESAR BARBOSA SILVA(25/05/2026 14:55:07) Palavras:41
ZeroPapel - CAMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS-MG
Cód. Autenticidade: 14Z5.2K55.6079.345V.6007 - https://zeropapel.matozinhos.mg.leg.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:107.19*.**6-*0 
Pág: 62/62
Proc. Leg: 0002922.02.07-2026 - 20º LEGISLATURA (2025 a 2028)

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